| Reqte |
COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi Advogado: Matheus Lemos dos Santos Advogado: Rodrigo Lopes Ferreira |
| Reqdo |
Irmãos Gaspar Ltda
Advogado: Miguel Dario de Oliveira Reis |
| Perito | Carmen Fidalgo Fernandes Cedraz |
| Gestor | Wesley Oliveira Ascanio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2026 Data da Publicação: 08/01/2026 |
| 06/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número06126659320008260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Rodrigo Lopes Ferreira (OAB 326603/SP), Matheus Lemos dos Santos (OAB 380710/SP) |
| 06/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número06126659320008260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2449/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 07/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2026 Data da Publicação: 08/01/2026 |
| 06/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número06126659320008260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Rodrigo Lopes Ferreira (OAB 326603/SP), Matheus Lemos dos Santos (OAB 380710/SP) |
| 06/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número06126659320008260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2449/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2449/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.461/1.462: Buscando-se o recebimento de honorários após substabelecimento sem reserva de poderes, deve-se utilizar-se dos meios próprios, ajuizando ação autônoma. Diga o exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o art. 485, §1º do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Rodrigo Lopes Ferreira (OAB 326603/SP), Matheus Lemos dos Santos (OAB 380710/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.461/1.462: Buscando-se o recebimento de honorários após substabelecimento sem reserva de poderes, deve-se utilizar-se dos meios próprios, ajuizando ação autônoma. Diga o exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o art. 485, §1º do CPC. Intimem-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42630419-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2025 17:47 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2037/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1783/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1783/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.461/1.462: Diga a requerente, em 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Rodrigo Lopes Ferreira (OAB 326603/SP), Matheus Lemos dos Santos (OAB 380710/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.461/1.462: Diga a requerente, em 15 dias. Intimem-se. |
| 09/09/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42116760-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/09/2025 23:08 |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42046924-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 13:36 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1635/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1635/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.400/1.403: Recolha, em cinco dias, as custas respectivas. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.400/1.403: Recolha, em cinco dias, as custas respectivas. Intimem-se. |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41885022-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 18:48 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1282/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1281/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1266/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1263/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1267/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1259/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1193/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1182/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1217/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1226/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1220/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1210/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1208/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1205/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1198/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1189/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1197/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1188/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1186/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1180/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1185/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1178/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1176/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1147/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro a pesquisa no Prevjud, porque a executada é pessoa jurídica. Aguarde-se por mais 5 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intimem-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41717403-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 17:52 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de sucessão processual. A jurisprudência do c. STJ vem sendo formada no sentido de que o redirecionamento da execução por "morte" da pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade limitada pressupõe: (i) distrato; (ii) liquidação; (iii) verificação de patrimônio líquido positivo; (iv) distribuição do patrimônio líquido positivo àqueles que integravam o quadro societário, respondendo cada um até as forças daquilo que recebeu; (v) instauração de incidente de habilitação. Veja-se: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA SOCIEDADE LIMITADA. 1. DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA.EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL. SUCESSÃO DOS SÓCIOS.INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/1973. TEMPERAMENTOS CONFORME TIPO SOCIETÁRIO. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FORMA INADEQUADA. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Debate-se a sucessão material e processual de parte, viabilizada por meio da desconsideração da pessoa jurídica, para responsabilizar os sócios e seu patrimônio pessoal por débito remanescente de titularidade de sociedade extinta pelo distrato. 2.A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios.3. Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios.4. A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art.1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial.5. A desconsideração da personalidade jurídica não é, portanto, via cabível para promover a inclusão dos sócios em demanda judicial, da qual a sociedade era parte legítima, sendo medida excepcional para os casos em que verificada a utilização abusiva da pessoa jurídica.6. Recurso especial provido.(REsp 1784032/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019) Como se vê, o pedido do exequente não se amolda aos requisitos jurisprudenciais. Não foi apresentado pedido de habilitação. Não houve distrato da pessoa jurídica. Nem tampouco houve liquidação; e, se houvesse, não foi provada a distribuição de patrimônio líquido positivo àqueles que integravam o quadro societário. Nesse sentido, o redirecionamento da execução por "morte" da pessoa jurídica não pode ser deferido. Vale dizer, ele pressupõe extinção regular, enquanto exequente argumentou ter havido extinção irregular, o que, por si só, não autoriza a sucessão processual. Assim vem julgando o e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL PARA INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO, COM FUNDAMENTO NO ART. 110 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). INVIABILIDADE. EXTINÇÃO REGULAR DA PESSOA JURÍDICA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O critério utilizado para equiparação à morte da pessoa natural é a extinção da pessoa jurídica, o que pressupõe o regular procedimento de dissolução com o cancelamento da sua inscrição, nos termos do art. 51, §3º, do Código Civil (CC). Portanto, forçoso concluir que o encerramento irregular da empresa não acarreta a sucessão processual pelos seus sócios, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil (CPC), sendo de rigor o indeferimento do pedido. Precedentes deste Tribunal de Justiça de São Paulo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2185524-07.2021.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2021; Data de Registro: 14/09/2021). *-*-* CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A extinção da sociedade empresária equivale à morte da pessoa natural prevista no art. 110, do CPC/2015, não havendo impedimento ao prosseguimento da ação mediante a substituição processual e a inclusão dos sócios no polo passivo quando do encerramento regular das atividades da pessoa jurídica A dissolução irregular da pessoa jurídica, por si só, não enseja a desconsideração da personalidade jurídica relativa à responsabilidade contratual de natureza civil, caso dos autos, regulada pelo disposto no art. 50, do CC, que adotou a teoria maior da desconsideração, o que afasta a aplicação da Súmula 435/STJ, afeta à teoria menor da desconsideração, incidente nas responsabilidades decorrente do direito tributário, ambiental ou do consumidor - Descabida a inclusão do sócio da devedora no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença oferecido em ação monitória, tendo em vista que não houve a dissolução regular da sociedade empresária - Dissolução irregular da pessoa jurídica não autoriza a aplicação do art. 110, CPC. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2041402-95.2021.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2021; Data de Registro: 15/03/2021). *-*-* Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. SUCESSÃO PROCESSUAL. Ação ajuizada pelo agravante em face da pessoa jurídica agravada. Sucessão processual dos sócios requerida com base no encerramento irregular da empresa. Inadmissibilidade. Exigência de extinção da pessoa jurídica. Equiparação com a morte civil da pessoa natural (CPC, art. 110). Pretensão deduzida em face de sociedade limitada que, ademais, depende da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo, por força do art. 1.052 do CC. Precedentes do E. STJ. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2205645-27.2019.8.26.0000; Relator (a):Hamid Bdine; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2019; Data de Registro: 08/10/2019). *-*-* Reposicione-se. Intimem-se.. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 01/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Indefiro o pedido de sucessão processual. A jurisprudência do c. STJ vem sendo formada no sentido de que o redirecionamento da execução por "morte" da pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade limitada pressupõe: (i) distrato; (ii) liquidação; (iii) verificação de patrimônio líquido positivo; (iv) distribuição do patrimônio líquido positivo àqueles que integravam o quadro societário, respondendo cada um até as forças daquilo que recebeu; (v) instauração de incidente de habilitação. Veja-se: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA SOCIEDADE LIMITADA. 1. DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA.EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL. SUCESSÃO DOS SÓCIOS.INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/1973. TEMPERAMENTOS CONFORME TIPO SOCIETÁRIO. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FORMA INADEQUADA. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Debate-se a sucessão material e processual de parte, viabilizada por meio da desconsideração da pessoa jurídica, para responsabilizar os sócios e seu patrimônio pessoal por débito remanescente de titularidade de sociedade extinta pelo distrato. 2.A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios.3. Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios.4. A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art.1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial.5. A desconsideração da personalidade jurídica não é, portanto, via cabível para promover a inclusão dos sócios em demanda judicial, da qual a sociedade era parte legítima, sendo medida excepcional para os casos em que verificada a utilização abusiva da pessoa jurídica.6. Recurso especial provido.(REsp 1784032/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019) Como se vê, o pedido do exequente não se amolda aos requisitos jurisprudenciais. Não foi apresentado pedido de habilitação. Não houve distrato da pessoa jurídica. Nem tampouco houve liquidação; e, se houvesse, não foi provada a distribuição de patrimônio líquido positivo àqueles que integravam o quadro societário. Nesse sentido, o redirecionamento da execução por "morte" da pessoa jurídica não pode ser deferido. Vale dizer, ele pressupõe extinção regular, enquanto exequente argumentou ter havido extinção irregular, o que, por si só, não autoriza a sucessão processual. Assim vem julgando o e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL PARA INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO, COM FUNDAMENTO NO ART. 110 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). INVIABILIDADE. EXTINÇÃO REGULAR DA PESSOA JURÍDICA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O critério utilizado para equiparação à morte da pessoa natural é a extinção da pessoa jurídica, o que pressupõe o regular procedimento de dissolução com o cancelamento da sua inscrição, nos termos do art. 51, §3º, do Código Civil (CC). Portanto, forçoso concluir que o encerramento irregular da empresa não acarreta a sucessão processual pelos seus sócios, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil (CPC), sendo de rigor o indeferimento do pedido. Precedentes deste Tribunal de Justiça de São Paulo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2185524-07.2021.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2021; Data de Registro: 14/09/2021). *-*-* CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A extinção da sociedade empresária equivale à morte da pessoa natural prevista no art. 110, do CPC/2015, não havendo impedimento ao prosseguimento da ação mediante a substituição processual e a inclusão dos sócios no polo passivo quando do encerramento regular das atividades da pessoa jurídica A dissolução irregular da pessoa jurídica, por si só, não enseja a desconsideração da personalidade jurídica relativa à responsabilidade contratual de natureza civil, caso dos autos, regulada pelo disposto no art. 50, do CC, que adotou a teoria maior da desconsideração, o que afasta a aplicação da Súmula 435/STJ, afeta à teoria menor da desconsideração, incidente nas responsabilidades decorrente do direito tributário, ambiental ou do consumidor - Descabida a inclusão do sócio da devedora no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença oferecido em ação monitória, tendo em vista que não houve a dissolução regular da sociedade empresária - Dissolução irregular da pessoa jurídica não autoriza a aplicação do art. 110, CPC. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2041402-95.2021.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2021; Data de Registro: 15/03/2021). *-*-* Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. SUCESSÃO PROCESSUAL. Ação ajuizada pelo agravante em face da pessoa jurídica agravada. Sucessão processual dos sócios requerida com base no encerramento irregular da empresa. Inadmissibilidade. Exigência de extinção da pessoa jurídica. Equiparação com a morte civil da pessoa natural (CPC, art. 110). Pretensão deduzida em face de sociedade limitada que, ademais, depende da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo, por força do art. 1.052 do CC. Precedentes do E. STJ. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2205645-27.2019.8.26.0000; Relator (a):Hamid Bdine; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2019; Data de Registro: 08/10/2019). *-*-* Reposicione-se. Intimem-se.. |
| 01/07/2025 |
Evoluída a Classe
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| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de sucessão processual. A jurisprudência do c. STJ vem sendo formada no sentido de que o redirecionamento da execução por "morte" da pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade limitada pressupõe: (i) distrato; (ii) liquidação; (iii) verificação de patrimônio líquido positivo; (iv) distribuição do patrimônio líquido positivo àqueles que integravam o quadro societário, respondendo cada um até as forças daquilo que recebeu; (v) instauração de incidente de habilitação. Veja-se: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA SOCIEDADE LIMITADA. 1. DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA.EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL. SUCESSÃO DOS SÓCIOS.INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/1973. TEMPERAMENTOS CONFORME TIPO SOCIETÁRIO. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FORMA INADEQUADA. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Debate-se a sucessão material e processual de parte, viabilizada por meio da desconsideração da pessoa jurídica, para responsabilizar os sócios e seu patrimônio pessoal por débito remanescente de titularidade de sociedade extinta pelo distrato. 2.A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios.3. Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios.4. A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art.1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial.5. A desconsideração da personalidade jurídica não é, portanto, via cabível para promover a inclusão dos sócios em demanda judicial, da qual a sociedade era parte legítima, sendo medida excepcional para os casos em que verificada a utilização abusiva da pessoa jurídica.6. Recurso especial provido.(REsp 1784032/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019) Como se vê, o pedido do exequente não se amolda aos requisitos jurisprudenciais. Não foi apresentado pedido de habilitação. Não houve distrato da pessoa jurídica. Nem tampouco houve liquidação; e, se houvesse, não foi provada a distribuição de patrimônio líquido positivo àqueles que integravam o quadro societário. Nesse sentido, o redirecionamento da execução por "morte" da pessoa jurídica não pode ser deferido. Vale dizer, ele pressupõe extinção regular, enquanto exequente argumentou ter havido extinção irregular, o que, por si só, não autoriza a sucessão processual. Assim vem julgando o e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL PARA INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO, COM FUNDAMENTO NO ART. 110 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). INVIABILIDADE. EXTINÇÃO REGULAR DA PESSOA JURÍDICA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O critério utilizado para equiparação à morte da pessoa natural é a extinção da pessoa jurídica, o que pressupõe o regular procedimento de dissolução com o cancelamento da sua inscrição, nos termos do art. 51, §3º, do Código Civil (CC). Portanto, forçoso concluir que o encerramento irregular da empresa não acarreta a sucessão processual pelos seus sócios, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil (CPC), sendo de rigor o indeferimento do pedido. Precedentes deste Tribunal de Justiça de São Paulo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2185524-07.2021.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2021; Data de Registro: 14/09/2021). *-*-* CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A extinção da sociedade empresária equivale à morte da pessoa natural prevista no art. 110, do CPC/2015, não havendo impedimento ao prosseguimento da ação mediante a substituição processual e a inclusão dos sócios no polo passivo quando do encerramento regular das atividades da pessoa jurídica A dissolução irregular da pessoa jurídica, por si só, não enseja a desconsideração da personalidade jurídica relativa à responsabilidade contratual de natureza civil, caso dos autos, regulada pelo disposto no art. 50, do CC, que adotou a teoria maior da desconsideração, o que afasta a aplicação da Súmula 435/STJ, afeta à teoria menor da desconsideração, incidente nas responsabilidades decorrente do direito tributário, ambiental ou do consumidor - Descabida a inclusão do sócio da devedora no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença oferecido em ação monitória, tendo em vista que não houve a dissolução regular da sociedade empresária - Dissolução irregular da pessoa jurídica não autoriza a aplicação do art. 110, CPC. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2041402-95.2021.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2021; Data de Registro: 15/03/2021). *-*-* Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. SUCESSÃO PROCESSUAL. Ação ajuizada pelo agravante em face da pessoa jurídica agravada. Sucessão processual dos sócios requerida com base no encerramento irregular da empresa. Inadmissibilidade. Exigência de extinção da pessoa jurídica. Equiparação com a morte civil da pessoa natural (CPC, art. 110). Pretensão deduzida em face de sociedade limitada que, ademais, depende da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo, por força do art. 1.052 do CC. Precedentes do E. STJ. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2205645-27.2019.8.26.0000; Relator (a):Hamid Bdine; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2019; Data de Registro: 08/10/2019). *-*-* Reposicione-se. Intimem-se. Advogados(s): Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de sucessão processual. A jurisprudência do c. STJ vem sendo formada no sentido de que o redirecionamento da execução por "morte" da pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade limitada pressupõe: (i) distrato; (ii) liquidação; (iii) verificação de patrimônio líquido positivo; (iv) distribuição do patrimônio líquido positivo àqueles que integravam o quadro societário, respondendo cada um até as forças daquilo que recebeu; (v) instauração de incidente de habilitação. Veja-se: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA CONTRA SOCIEDADE LIMITADA. 1. DISTRATO DA PESSOA JURÍDICA.EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL. SUCESSÃO DOS SÓCIOS.INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CPC/1973. TEMPERAMENTOS CONFORME TIPO SOCIETÁRIO. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FORMA INADEQUADA. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Debate-se a sucessão material e processual de parte, viabilizada por meio da desconsideração da pessoa jurídica, para responsabilizar os sócios e seu patrimônio pessoal por débito remanescente de titularidade de sociedade extinta pelo distrato. 2.A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios.3. Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios.4. A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art.1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial.5. A desconsideração da personalidade jurídica não é, portanto, via cabível para promover a inclusão dos sócios em demanda judicial, da qual a sociedade era parte legítima, sendo medida excepcional para os casos em que verificada a utilização abusiva da pessoa jurídica.6. Recurso especial provido.(REsp 1784032/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019) Como se vê, o pedido do exequente não se amolda aos requisitos jurisprudenciais. Não foi apresentado pedido de habilitação. Não houve distrato da pessoa jurídica. Nem tampouco houve liquidação; e, se houvesse, não foi provada a distribuição de patrimônio líquido positivo àqueles que integravam o quadro societário. Nesse sentido, o redirecionamento da execução por "morte" da pessoa jurídica não pode ser deferido. Vale dizer, ele pressupõe extinção regular, enquanto exequente argumentou ter havido extinção irregular, o que, por si só, não autoriza a sucessão processual. Assim vem julgando o e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL PARA INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO, COM FUNDAMENTO NO ART. 110 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). INVIABILIDADE. EXTINÇÃO REGULAR DA PESSOA JURÍDICA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O critério utilizado para equiparação à morte da pessoa natural é a extinção da pessoa jurídica, o que pressupõe o regular procedimento de dissolução com o cancelamento da sua inscrição, nos termos do art. 51, §3º, do Código Civil (CC). Portanto, forçoso concluir que o encerramento irregular da empresa não acarreta a sucessão processual pelos seus sócios, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil (CPC), sendo de rigor o indeferimento do pedido. Precedentes deste Tribunal de Justiça de São Paulo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2185524-07.2021.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2021; Data de Registro: 14/09/2021). *-*-* CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A extinção da sociedade empresária equivale à morte da pessoa natural prevista no art. 110, do CPC/2015, não havendo impedimento ao prosseguimento da ação mediante a substituição processual e a inclusão dos sócios no polo passivo quando do encerramento regular das atividades da pessoa jurídica A dissolução irregular da pessoa jurídica, por si só, não enseja a desconsideração da personalidade jurídica relativa à responsabilidade contratual de natureza civil, caso dos autos, regulada pelo disposto no art. 50, do CC, que adotou a teoria maior da desconsideração, o que afasta a aplicação da Súmula 435/STJ, afeta à teoria menor da desconsideração, incidente nas responsabilidades decorrente do direito tributário, ambiental ou do consumidor - Descabida a inclusão do sócio da devedora no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença oferecido em ação monitória, tendo em vista que não houve a dissolução regular da sociedade empresária - Dissolução irregular da pessoa jurídica não autoriza a aplicação do art. 110, CPC. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2041402-95.2021.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2021; Data de Registro: 15/03/2021). *-*-* Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. SUCESSÃO PROCESSUAL. Ação ajuizada pelo agravante em face da pessoa jurídica agravada. Sucessão processual dos sócios requerida com base no encerramento irregular da empresa. Inadmissibilidade. Exigência de extinção da pessoa jurídica. Equiparação com a morte civil da pessoa natural (CPC, art. 110). Pretensão deduzida em face de sociedade limitada que, ademais, depende da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo, por força do art. 1.052 do CC. Precedentes do E. STJ. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2205645-27.2019.8.26.0000; Relator (a):Hamid Bdine; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2019; Data de Registro: 08/10/2019). *-*-* Reposicione-se. Intimem-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40908678-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/04/2025 17:39 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2025 Teor do ato: Vistos. Para apreciação, venha ficha de breve relato emitida pela junta comercial e cópia do último ato averbado no registro mercantil. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação, venha ficha de breve relato emitida pela junta comercial e cópia do último ato averbado no registro mercantil. Intimem-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40666828-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 16:00 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40365817-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/02/2025 11:56 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2025 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Nada vindo em 15 dias, retornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autos desarquivados. Nada vindo em 15 dias, retornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 27/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40114352-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 18:01 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Vistos. Processo arquivado, recolham-se custas nos termos da Lei 16.897/2018, no valor de R$ 44,87. Com o recolhimento da taxa de desarquivamento, a petição protocolada será apreciada. Após a publicação, remova-se esta cópia. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processo arquivado, recolham-se custas nos termos da Lei 16.897/2018, no valor de R$ 44,87. Com o recolhimento da taxa de desarquivamento, a petição protocolada será apreciada. Após a publicação, remova-se esta cópia. Intimem-se. |
| 06/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42974499-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/12/2024 00:54 |
| 18/12/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1020: o pedido não será apreciado, o patrono consta do cadastro processual. 2) Aguarde-se o decurso do prazo em curso. No silêncio, ao arquivo, independente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 07/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1020: o pedido não será apreciado, o patrono consta do cadastro processual. 2) Aguarde-se o decurso do prazo em curso. No silêncio, ao arquivo, independente de nova intimação. Intimem-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42829323-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 09:45 |
| 30/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2024 Teor do ato: Vistos. Informe o nome completo e CPF do gestão do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe o nome completo e CPF do gestão do leilão. Intimem-se. |
| 27/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42387988-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 12:30 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Vistos. Indique leiloeiro para realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indique leiloeiro para realização das hastas. Intimem-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42247353-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 15:52 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 932: digam. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 932: digam. Intimem-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42070203-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/09/2024 11:54 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 928: ao leiloeiro. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 928: ao leiloeiro. Intimem-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41857265-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 17:16 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 916: ciência às partes. Aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 916: ciência às partes. Aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41675176-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/07/2024 15:57 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro mais uma tentativa de leilão. Aguarde-se o desfecho das novas hastas. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 26/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro mais uma tentativa de leilão. Aguarde-se o desfecho das novas hastas. Intimem-se. |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41197529-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 09:04 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 902: ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 902: ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41118562-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/05/2024 14:44 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 0053566-49.2023.8.26.0100, sem o regular requerimento de pedido de guarda permanente da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. Nada Mais. |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 888: Ciência às partes. Aguarde-se o desfecho das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 888: Ciência às partes. Aguarde-se o desfecho das hastas. Intimem-se. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40666849-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/04/2024 17:51 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 875/883: Ciência às partes. Aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 875/883: Ciência às partes. Aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40557621-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/03/2024 17:53 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Vistos. FLS. 868/870: Recebo a indicação de novo Leiloeiro, que anoto. A parte comunicará o profissional, que deve providenciar o necessário à realização de novas hastas. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. FLS. 868/870: Recebo a indicação de novo Leiloeiro, que anoto. A parte comunicará o profissional, que deve providenciar o necessário à realização de novas hastas. Intimem-se. |
| 19/03/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40512495-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 10:44 |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40486801-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 09:02 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 859: ciência às partes. Aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 18/02/2024 |
Baixa Definitiva
Movimentação lançada para saneamento da base de dados. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na respectiva unidade judicial. |
| 17/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 859: ciência às partes. Aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40204574-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2024 15:16 |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 838/839: Ciência às partes sobre as datas designadas. Aguarde-se o desfecho das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 838/839: Ciência às partes sobre as datas designadas. Aguarde-se o desfecho das hastas. Intimem-se. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42422804-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2023 12:10 |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do julgamento do recurso (fls. 814/819), defiro o praceamento, acolho a indicação do leiloeiro, que anoto no cadastro processual, competindo ao exequente comunicar o profissional, para que seja providenciado o necessário à realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do julgamento do recurso (fls. 814/819), defiro o praceamento, acolho a indicação do leiloeiro, que anoto no cadastro processual, competindo ao exequente comunicar o profissional, para que seja providenciado o necessário à realização das hastas. Intimem-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42157364-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 09:25 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2023 Teor do ato: Vistos. Indique o CPF do leiloeiro, documento pelo qual os cadastros são indexados. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indique o CPF do leiloeiro, documento pelo qual os cadastros são indexados. Intimem-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42024806-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 08:04 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Faculto ao exequente a indicação de leiloeiro devidamente cadastrado neste Tribunal. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Faculto ao exequente a indicação de leiloeiro devidamente cadastrado neste Tribunal. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41895188-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 19:08 |
| 28/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2022 Teor do ato: Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 28/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. |
| 02/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao(s) interessados para ficarem cientes de que o Mandado de Levantamento Eletrônico MLE/Alvará, expedido nos autos, foi assinado pelo magistrado. Nada Mais Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(s) interessados para ficarem cientes de que o Mandado de Levantamento Eletrônico MLE/Alvará, expedido nos autos, foi assinado pelo magistrado. Nada Mais |
| 14/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 13/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 791/792: a guia será expedida na ordem dos trabalhos, observadas as preferências legais, conforme decisão de fls. 770/771. 2) Diante do efeito suspensivo deferido, obstando, exclusivamente atos de alienação do bem penhorado, aguarde-se o julgamento do recurso. Atente a Z. Serventia que a suspensão não afeta a ordem de expedição de guia em favor do perito. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 791/792: a guia será expedida na ordem dos trabalhos, observadas as preferências legais, conforme decisão de fls. 770/771. 2) Diante do efeito suspensivo deferido, obstando, exclusivamente atos de alienação do bem penhorado, aguarde-se o julgamento do recurso. Atente a Z. Serventia que a suspensão não afeta a ordem de expedição de guia em favor do perito. Intimem-se. |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40930428-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 10:55 |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40921891-1 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 03/06/2022 13:37 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2022 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe, o Agravante, em dez dias, em quais efeitos foi recebido o recurso. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe, o Agravante, em dez dias, em quais efeitos foi recebido o recurso. Intimem-se. |
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40879249-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 09:49 |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40870363-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/05/2022 11:16 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 479/569; 573/576; 592/594 598/602 e 769: Trata-se de impugnação ao laudo de avaliação do imóvel afirmando que não foi possível identificar de modo adequado as divisas da propriedade e que não é possível definir quais benfeitorias foram feitas pelos invasores e quais delas são originais. Ainda, afirma a existência de inconsistências no método comparativo utilizado pela Perita. A impugnação deve ser rejeitada. A executada, proprietária do imóvel, tenta se valer da própria torpeza ao suscitar inconsistências do laudo que a sua conduta gerou, uma vez que não apontou quais são as divisas corretas no momento da realização dos trabalhos, nem mesmo na impugnação. Também, não o fez em relação as benfeitorias que teriam sido realizadas pelos invasores. Note-se que, como proprietária do bem dado em garantia, deve conhecer suas características e colaborar com a avaliação adequada, sem que possa ocultar informações para posteriormente realizar impugnação calcada na falta delas. Além disso, eventual processo de regularização de áreas junto a municipalidade e o Ofício de Imóveis é incumbência da parte e não impede a alienação judicial do bem. No mais, a escolha do método e dos elementos comparativos é competência da avaliadora, sendo que o parecer da assistente da executada não apresenta nenhum argumento para infirmar os trabalhos realizados pela Ilustre Perita, apenas toma outro método com outros elementos comparativos para apontar um valor maior. Desse modo, REJEITO a impugnação ao laudo pericial de fls. 479/569 e o HOMOLOGO. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. 2) Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 765. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 16/05/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1) Fls. 479/569; 573/576; 592/594 598/602 e 769: Trata-se de impugnação ao laudo de avaliação do imóvel afirmando que não foi possível identificar de modo adequado as divisas da propriedade e que não é possível definir quais benfeitorias foram feitas pelos invasores e quais delas são originais. Ainda, afirma a existência de inconsistências no método comparativo utilizado pela Perita. A impugnação deve ser rejeitada. A executada, proprietária do imóvel, tenta se valer da própria torpeza ao suscitar inconsistências do laudo que a sua conduta gerou, uma vez que não apontou quais são as divisas corretas no momento da realização dos trabalhos, nem mesmo na impugnação. Também, não o fez em relação as benfeitorias que teriam sido realizadas pelos invasores. Note-se que, como proprietária do bem dado em garantia, deve conhecer suas características e colaborar com a avaliação adequada, sem que possa ocultar informações para posteriormente realizar impugnação calcada na falta delas. Além disso, eventual processo de regularização de áreas junto a municipalidade e o Ofício de Imóveis é incumbência da parte e não impede a alienação judicial do bem. No mais, a escolha do método e dos elementos comparativos é competência da avaliadora, sendo que o parecer da assistente da executada não apresenta nenhum argumento para infirmar os trabalhos realizados pela Ilustre Perita, apenas toma outro método com outros elementos comparativos para apontar um valor maior. Desse modo, REJEITO a impugnação ao laudo pericial de fls. 479/569 e o HOMOLOGO. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. 2) Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 765. Intimem-se. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40748817-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 16:19 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das demais partes. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) |
| 20/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das demais partes. Intimem-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40627157-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2022 12:30 |
| 19/04/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Obs.: o Volume 4 refere-se aos Embargos à Execução apenso aos autos principais. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Obs.: o Volume 4 refere-se aos Embargos à Execução apenso aos autos principais. |
| 23/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 10/12/2021 |
Forma de Tramitação Alterada
Erro de cadastro na conversão dos autos em digitais |
| 10/12/2021 |
Recurso Interposto
Erro de cadastro na conversão dos autos em digitais |
| 10/12/2021 |
Classe Retificada
Erro de cadastro na conversão dos autos em digitais |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FSBO21000201663 |
| 08/11/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 15/12/2021 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0684/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 657/663 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial complementar (esclarecimentos) em 15 dias. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP) |
| 19/10/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/10/2021 |
Decisão
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial complementar (esclarecimentos) em 15 dias. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Cls. 05/10 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FIPI21000041850 |
| 25/08/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 07/10 Vencimento: 08/10/2021 |
| 25/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 217 e ss. |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para prestar esclarecimentos. . Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP) |
| 12/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para prestar esclarecimentos. . Intimem-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Cls. 04/08 |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FTAT21000080592 |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FTAT21000080375 |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FPUE21000028186 |
| 28/06/2021 |
Autos no Prazo
Pzo 20/07/2021 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 234/245 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial em 15 dias. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP) |
| 16/06/2021 |
Decisão
Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial em 15 dias. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. |
| 16/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Recebido em Cartório 16/06 |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ21010736447 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 10/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 438/448 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 433/438: Ciência às partes. 2. Defiro o prazo de 30 dias requerido pela perita, intimando-a via eletrônica. Intime-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP) |
| 01/03/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 433/438: Ciência às partes. 2. Defiro o prazo de 30 dias requerido pela perita, intimando-a via eletrônica. Intime-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
CLS 24/02 |
| 23/02/2021 |
Serventuário
Mesa Chefe |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ21010309299 |
| 15/02/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 01/04 |
| 12/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
14 encaminhando e-mail |
| 12/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2021 |
Expedição de documento
Dat. 29/01 |
| 13/01/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 22 Vencimento: 01/03/2021 |
| 31/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 22/01 Vencimento: 28/01/2021 |
| 14/10/2020 |
Expedição de documento
DAT 14/10 |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
aguardando juntada 11/09 |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FCAS14002738710 - Complemento: regularização de petição no sist |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ15010722990 - Complemento: regularização de petição no sist |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FFPA18001189179 - Complemento: regularização de petição no sist |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ18014056677 - Complemento: regularização de petição no sist |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18015901277 - Complemento: regularização de petição no sist |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FIPI19000036159 - Complemento: regularização de petição no sist |
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: WJMJ20413259862 |
| 31/08/2020 |
Autos no Prazo
PZO 15/09 |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2020 Data da Disponibilização: 26/08/2020 Data da Publicação: 27/08/2020 Número do Diário: 3114 Página: 191 e ss. |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação quanto aos honorários provisórios, fixo-os em R$ 8.400,00. Assim sendo, e nos termos do artigo 95 do CPC, considerando-se, ainda, o depósito de fls. 318 a título de honorários periciais já depositados, no valor de R$ 6.000,00, providencie(m), a parte autora o complemento dos honorários em 10 dias. Com o depósito, intime-se a perita judicial a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP) |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Imprensa 24/08 |
| 24/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2020 |
Recebidos os Autos do Anexos
Setor digitalização |
| 26/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
setor digitalização |
| 26/02/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a ausência de impugnação quanto aos honorários provisórios, fixo-os em R$ 8.400,00. Assim sendo, e nos termos do artigo 95 do CPC, considerando-se, ainda, o depósito de fls. 318 a título de honorários periciais já depositados, no valor de R$ 6.000,00, providencie(m), a parte autora o complemento dos honorários em 10 dias. Com o depósito, intime-se a perita judicial a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Junt. 19/08 |
| 20/08/2019 |
Autos no Prazo
PZO 18/09 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 701/713 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2019 Teor do ato: Tendo em vista a troca de patrocínio pela Cosan, fica reaberto à mesma, prazo para manifestação quanto à publicação anterior ocorrida, às fls. 407. Int. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP) |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
imp 7/8 |
| 08/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a troca de patrocínio pela Cosan, fica reaberto à mesma, prazo para manifestação quanto à publicação anterior ocorrida, às fls. 407. Int. |
| 08/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Junt. 04/06 |
| 27/05/2019 |
Autos no Prazo
PZO - 11/07 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 260/263 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2019 Teor do ato: Ciência às partes, dos documentos juntados pela perita, nos termos do despacho de fls. 393, parte final. Int. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
IMP 23/4 |
| 23/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, dos documentos juntados pela perita, nos termos do despacho de fls. 393, parte final. Int. |
| 23/04/2019 |
Serventuário
|
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 196 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2019 Teor do ato: Intime-se a perita para se manifestar nos termos do artigo 465,§2, I e II, no prazo de cinco dias, trazendo aos autos sua proposta de honorários e currículo, comprovando sua especialização. Após, no mesmo prazo, intime-se as partes para manifestação. Advogados(s): Miguel Dario de Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP) |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
imp 26/3 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/03/2019 |
Proferido Despacho
Intime-se a perita para se manifestar nos termos do artigo 465,§2, I e II, no prazo de cinco dias, trazendo aos autos sua proposta de honorários e currículo, comprovando sua especialização. Após, no mesmo prazo, intime-se as partes para manifestação. |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2018 |
Protocolizada Petição
Junt. 05/11 |
| 25/10/2018 |
Autos no Prazo
PZO - 28/11 Vencimento: 29/11/2018 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 236/238 |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2018 Teor do ato: Fls. 384; esclareça o pedido. Fls. 385: ciência ao exequente (estimativa de honorários). Int. Advogados(s): Miguel Dario Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP) |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
IMP 11/10 |
| 11/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 384; esclareça o pedido. Fls. 385: ciência ao exequente (estimativa de honorários). Int. |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Aguardando juntada 02/08/2018 |
| 31/07/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 10/09 Vencimento: 12/09/2018 |
| 30/07/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Dra. Carmen F. Fernandes Cedraz - Perita Ambiental - 02 volumes - Rua Mariz e Barros, 432 - Tel : 2063-1206 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 20/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dra. Carmen F. Fernandes Cedraz - Perita Ambiental - 02 volumes - Rua Mariz e Barros, 432 - Tel : 2063-1206 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 19/07/2018 |
Autos no Prazo
p 2/9 (perito in timado, aguarda retirada de autos) Vencimento: 30/08/2018 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2018 |
Serventuário
|
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 308/314 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Fls. 369/377: ciência às partes da averbação realizada.Em substituição à perita que declinou do trabalho às fls. 336, nomeio a expert Carmem F. F. Cedraz, perita ambiental, uma vez que, conforme informação de outro perito anteriormente nomeado constante às fls. 238/239, trata-se de área não propriamente urbana.Intime-se a expert para estimar seus honorários no prazo de 15(quinze) dias. Após, dê-se ciência ao exequente que, e em caso de concordância, deverá efetuar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias.Laudo em 30 (trinta) dias. Advogados(s): Miguel Dario Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP) |
| 12/06/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 369/377: ciência às partes da averbação realizada.Em substituição à perita que declinou do trabalho às fls. 336, nomeio a expert Carmem F. F. Cedraz, perita ambiental, uma vez que, conforme informação de outro perito anteriormente nomeado constante às fls. 238/239, trata-se de área não propriamente urbana.Intime-se a expert para estimar seus honorários no prazo de 15(quinze) dias. Após, dê-se ciência ao exequente que, e em caso de concordância, deverá efetuar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias.Laudo em 30 (trinta) dias. |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
imp 4/6 |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Despacho
27.02 |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ17014652531 |
| 08/11/2017 |
Expedição de documento
|
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
|
| 19/07/2017 |
Protocolizada Petição
Aguardando Juntada 19/07 |
| 04/07/2017 |
Autos no Prazo
P 15/08 |
| 15/05/2017 |
Serventuário
Mesa Diretora - Arisp - 15/05 |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ17010584474 |
| 07/02/2017 |
Protocolizada Petição
Aguardando Juntada de Petição 07/02 |
| 30/01/2017 |
Autos no Prazo
|
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 319/327 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 319/327 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2016 Teor do ato: Consta dos autos que o termo de penhora fora lavrado em 04/07/2008, não tendo a parte interessada, ao que parece, providenciado a sua averbação junto ao CRI correspondente até o momento.Assim, junte-se sua matrícula atualizada.Em caso de não haver sido averbada a constrição, realize-a via ARISP.Após, apreciarei o pedido de substituição da perita. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Miguel Dario Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP) |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2016 Teor do ato: Intime-se a perita, por e-mail, se possível, para que proceda à entrega do laudo. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Miguel Dario Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP) |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
aguardando publicação - imprensa 21/11 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
imprensa 21/11 |
| 21/11/2016 |
Proferido Despacho
Consta dos autos que o termo de penhora fora lavrado em 04/07/2008, não tendo a parte interessada, ao que parece, providenciado a sua averbação junto ao CRI correspondente até o momento.Assim, junte-se sua matrícula atualizada.Em caso de não haver sido averbada a constrição, realize-a via ARISP.Após, apreciarei o pedido de substituição da perita. |
| 21/11/2016 |
Proferido Despacho
Intime-se a perita, por e-mail, se possível, para que proceda à entrega do laudo. Prazo: 10 dias. |
| 17/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Em 18/11 |
| 03/08/2016 |
Procuração Juntada
|
| 03/08/2016 |
Petição Juntada
|
| 30/03/2016 |
Petição Juntada
aguardando junt. 30/03 |
| 15/12/2015 |
Serventuário
Mesa chefe (impar) - 24/11 |
| 24/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/09/2015 |
Petição Juntada
aguardando junt. 24/9 |
| 18/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/04/2015 |
Petição Juntada
aguardando junt. 23/4 |
| 09/04/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 09/05/2015 - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO PERITO Vencimento: 11/05/2015 |
| 17/03/2015 |
Expedição de documento
dati 16/3. |
| 13/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Em 16/03 |
| 13/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: Despacho proferido na petição da perita fls.327: Protocolize-se em Cartório. J. Tornem cls. com brevidade. Despacho de fls.331: Ao que parece há colidência na forma de avaliação pretendida pela "expert" do Juízo, a teor da informação prestada pelo perito Juvenal Vital Pimenta, anteriormente nomeado - fls. 238/239. Desta forma, indefiro a participação de terceiro, pretendida pela perita, pois a avaliação não pode ser efetivada com base no critério mercadológico, em especial por não se tratar de imóvel urbano, como anotado a fl 329, cuja referencia seria adotada pela empresa indicada. Advogados(s): Miguel Dario Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 08/01/2015 |
Remetido ao DJE
imp 8/1 |
| 18/12/2014 |
Proferido Despacho
Despacho proferido na petição da perita fls.327: Protocolize-se em Cartório. J. Tornem cls. com brevidade. Despacho de fls.331: Ao que parece há colidência na forma de avaliação pretendida pela "expert" do Juízo, a teor da informação prestada pelo perito Juvenal Vital Pimenta, anteriormente nomeado - fls. 238/239. Desta forma, indefiro a participação de terceiro, pretendida pela perita, pois a avaliação não pode ser efetivada com base no critério mercadológico, em especial por não se tratar de imóvel urbano, como anotado a fl 329, cuja referencia seria adotada pela empresa indicada. |
| 16/12/2014 |
Conclusos para Despacho
Em 17/12 |
| 16/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/12/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 04/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Lucia Maria S. Guimarães - Rua Bela Cintra, 2.206 - apto 121 - (011)30859968 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 1778 Página: 304 |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 323: Ciência às partes da data designada pela perita judicial, Dra Lúcia Maria, para vistoria no imóvel penhorado nestes autos, para, em querendo, acompanhar os trabalhos, a saber: 10/12/2014 (4ª-feira), às 11h:00. Publique-se com presteza. Int. Advogados(s): Miguel Dario Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 12/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 323: Ciência às partes da data designada pela perita judicial, Dra Lúcia Maria, para vistoria no imóvel penhorado nestes autos, para, em querendo, acompanhar os trabalhos, a saber: 10/12/2014 (4ª-feira), às 11h:00. Publique-se com presteza. Int. |
| 29/08/2014 |
Petição Juntada
aguardando junt 29/08 |
| 15/08/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/08 Vencimento: 16/09/2014 |
| 22/07/2014 |
Expedição de documento
Dat 22/07 |
| 23/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/04/2014 |
Petição Juntada
aguardando junt. 03/04 |
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 238/245 |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2014 Teor do ato: Defiro a continuidade do processo de avaliação judicial do imóvel penhorado. No prazo improrrogável de cinco dias, comprove a exequente depósito de R$ 6.000,00 a título de honorários provisórios. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, na forma do art. 238 do CPC, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Advogados(s): Miguel Dario Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
imp 5/2 |
| 03/02/2014 |
Proferido Despacho
Defiro a continuidade do processo de avaliação judicial do imóvel penhorado. No prazo improrrogável de cinco dias, comprove a exequente depósito de R$ 6.000,00 a título de honorários provisórios. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta, na forma do art. 238 do CPC, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. |
| 29/10/2013 |
Conclusos para Despacho
Em 30/10 |
| 16/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2013 Data da Disponibilização: 16/09/2013 Data da Publicação: 17/09/2013 Número do Diário: 1499 Página: 242/251 |
| 13/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2013 Teor do ato: Cessada minha designação, baixo os autos sem decisão de forma justificada. Esclareço que ao assumir o posto da titularidade II desta 14ª Vara Cível, em 18.03.2013, recebi conclusos para sentença ou decisão o total de 183 processos, conforme certidão expedida pela ilustre coordenadora do ofício. Desfrutei de férias entre os dias 15 e 30 de abril deste ano, período em que não foi designado juiz auxiliar para substituição da função. Neste período também houve atuação eficiente da equipe do CETRA, designada pela Presidência do Tribunal de Justiça, que realizou mutirão para juntada de petições em atraso no cartório. Diante da soma de circunstâncias, ao retornar de férias em 02.05.2013, recebi em conclusão para sentença ou decisão o total de 427 feitos, conforme certidão expedida pela ilustre coordenadora do ofício. Desta forma, tendo em vista o grande acúmulo de processos conclusos para sentença ou decisão em virtude de circunstâncias alheias à minha vontade, e considerando a ausência de tempo hábil para solucionar todas as pendências, não resta outra alternativa senão baixar os autos, com pedido de compreensão das partes e advogados. Advogados(s): Miguel Dario Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP) |
| 11/07/2013 |
Remetido ao DJE
IMP 11/7 |
| 28/06/2013 |
Proferido Despacho
Cessada minha designação, baixo os autos sem decisão de forma justificada. Esclareço que ao assumir o posto da titularidade II desta 14ª Vara Cível, em 18.03.2013, recebi conclusos para sentença ou decisão o total de 183 processos, conforme certidão expedida pela ilustre coordenadora do ofício. Desfrutei de férias entre os dias 15 e 30 de abril deste ano, período em que não foi designado juiz auxiliar para substituição da função. Neste período também houve atuação eficiente da equipe do CETRA, designada pela Presidência do Tribunal de Justiça, que realizou mutirão para juntada de petições em atraso no cartório. Diante da soma de circunstâncias, ao retornar de férias em 02.05.2013, recebi em conclusão para sentença ou decisão o total de 427 feitos, conforme certidão expedida pela ilustre coordenadora do ofício. Desta forma, tendo em vista o grande acúmulo de processos conclusos para sentença ou decisão em virtude de circunstâncias alheias à minha vontade, e considerando a ausência de tempo hábil para solucionar todas as pendências, não resta outra alternativa senão baixar os autos, com pedido de compreensão das partes e advogados. |
| 21/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Em 24/06 |
| 23/05/2013 |
Petição Juntada
|
| 16/05/2013 |
Protocolizada Petição
Aguardando juntada - 16/05 |
| 20/03/2013 |
Autos no Prazo
prazo 06 |
| 07/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 07/03/2013 Data da Publicação: 08/03/2013 Número do Diário: 1369 Página: 267/279 |
| 07/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 07/03/2013 Data da Publicação: 08/03/2013 Número do Diário: 1369 Página: 267/279 |
| 06/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2013 Teor do ato: Vistos. Em face da documentação apresentada, defiro o pedido de retificação do polo ativo, para que passe a constar, como credora, COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. Anote-se. No mais, defiro a penhora de ativos financeiros, determinando, nesta data, o bloqueio de valores via BACENJUD, conforme extrato que se segue. Advogados(s): Miguel Dario Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Guilherme Ule Ramos (OAB 169027/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP) |
| 06/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, ante o resultado infrutífero junto ao BacenJud. Publique-se fls. 299. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Miguel Dario Oliveira Reis (OAB 111133/SP), Guilherme Ule Ramos (OAB 169027/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP) |
| 17/01/2013 |
Remetido ao DJE
imp 15/1 |
| 15/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, ante o resultado infrutífero junto ao BacenJud. Publique-se fls. 299. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Em face da documentação apresentada, defiro o pedido de retificação do polo ativo, para que passe a constar, como credora, COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. Anote-se. No mais, defiro a penhora de ativos financeiros, determinando, nesta data, o bloqueio de valores via BACENJUD, conforme extrato que se segue. |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/10/2012 |
Conclusos
Conclusos em 24/10 |
| 22/10/2012 |
Aguardando Providências
c/ chefe ímpar |
| 19/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada mesa |
| 16/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 09/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rem 09/10 |
| 09/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Somente nesta data, em razão do acúmulo de serviço ao qual não dei causa. Apresente a exequente, em cinco dias, documentos legíveis que comprovem a alteração da sua denominação, a modo de permitir a retificação do polo ativo. No mesmo prazo, e para a apreciação do pedido de penhora de fls. 255/256, apresente memória atualizada do débito. Int. |
| 21/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 21/08 |
| 23/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Somente nesta data, em razão do acúmulo de serviço ao qual não dei causa. Apresente a exequente, em cinco dias, documentos legíveis que comprovem a alteração da sua denominação, a modo de permitir a retificação do polo ativo. No mesmo prazo, e para a apreciação do pedido de penhora de fls. 255/256, apresente memória atualizada do débito. Int. |
| 22/08/2012 |
Conclusos
Conclusos em 23/08 |
| 19/07/2012 |
Aguardando Juntada
Juntada 18/07 |
| 04/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 01/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REM 01/6 |
| 31/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 246: Ao depósito, pelo exeqüente, em dez dias. Comprovado o depósito, tornem à perita para início dos trabalhos. Prazo: 30 dias. |
| 30/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29/3 |
| 27/03/2012 |
Conclusos
Conclusos em 28/03 |
| 27/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 246: Ao depósito, pelo exeqüente, em dez dias. Comprovado o depósito, tornem à perita para início dos trabalhos. Prazo: 30 dias. |
| 19/03/2012 |
Aguardando Providências
Mesa chefe ímpar |
| 19/03/2012 |
Aguardando Juntada
Juntada Mesa |
| 15/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 |
| 25/11/2011 |
Aguardando Prazo
P. 18/12 |
| 21/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 01/09 |
| 18/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa chfe |
| 17/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REM 17/11 |
| 17/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 238/240: Ante os esclarecimentos prestados pelo Dr. Juvenal Pimenta, em nova substituição, para atuar no feito, nomeio a Dra. Lucia Maria Scartezzini Guimarães, engenheira ambiental com endereço à Rua Bela Cintra 2206/121, CEP 01415-002, nesta Comarca, telefones: 3085-9968 e 9934-5033. Intime-se, pois, a nova experta, com brevidade, para que se manifeste a respeito da aceitação do encargo e estimativa de honorários. Intime-se. |
| 16/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 6/9 |
| 04/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 238/240: Ante os esclarecimentos prestados pelo Dr. Juvenal Pimenta, em nova substituição, para atuar no feito, nomeio a Dra. Lucia Maria Scartezzini Guimarães, engenheira ambiental com endereço à Rua Bela Cintra 2206/121, CEP 01415-002, nesta Comarca, telefones: 3085-9968 e 9934-5033. Intime-se, pois, a nova experta, com brevidade, para que se manifeste a respeito da aceitação do encargo e estimativa de honorários. Intime-se. |
| 24/10/2011 |
Conclusos
Conclusos em 25/10 |
| 20/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (mesa Luciana) |
| 11/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição do perito. |
| 22/09/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo perito. |
| 12/09/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 10/10 |
| 09/09/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat. mesa |
| 08/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ante o teor da Certidão de fls. 233 dos autos, nomeio em substituição, para atuar como perito nestes autos, o Dr. Juvenal Pimenta, o qual deverá ser intimado com brevidade para informar se aceita o encargo, estimando honorários em caso positivo. Intime-se. |
| 05/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - rfs. imp. remetida - 08/09 |
| 05/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 9/6 |
| 31/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante o teor da Certidão de fls. 233 dos autos, nomeio em substituição, para atuar como perito nestes autos, o Dr. Juvenal Pimenta, o qual deverá ser intimado com brevidade para informar se aceita o encargo, estimando honorários em caso positivo. Intime-se. |
| 30/08/2011 |
Conclusos
Conclusos em 31/08 |
| 29/04/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 29.05 |
| 28/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada mesa |
| 20/12/2010 |
Aguardando Prazo
P 22 |
| 15/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 |
| 04/08/2010 |
Aguardando Digitação
DAT 04/08 |
| 29/07/2010 |
Aguardando Publicação
IMP. REMETIDA - 29/07 |
| 29/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 220 - Certidão retro: Constatada a irregularidade e não havendo qualquer provocação das partes durante o lapso temporal certificado, observo que inexiste prejuízo, de modo que determino o prosseguimento do feito com a intimação do perito nomeado às fls. 218. Intime-se. |
| 01/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa a remeter 30-4 |
| 30/04/2010 |
Aguardando Publicação
Imprensa 30/04 |
| 23/04/2010 |
Despacho Proferido
Certidão retro: Constatada a irregularidade e não havendo qualquer provocação das partes durante o lapso temporal certificado, observo que inexiste prejuízo, de modo que determino o prosseguimento do feito com a intimação do perito nomeado às fls. 218. Intime-se. |
| 20/04/2010 |
Conclusos
Conclusos em 22/04 |
| 01/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 28/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. rem. |
| 28/07/2008 |
Despacho Proferido
Através desta fica a requerida intimada a comparecer em cartório para assinatura de novo termo de penhora conforme despacho de fls. 213. |
| 28/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Através desta fica a requerida intimada a comparecer em cartório para assinatura de novo termo de penhora conforme despacho de fls. 213. |
| 21/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- assinatura do termo de penhora |
| 07/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P-21 |
| 04/07/2008 |
Aguardando Conferência
termo de penhora |
| 20/06/2008 |
Aguardando Digitação
dat. (mari) |
| 17/06/2008 |
Aguardando Publicação
Imp. Rem. 17/06 |
| 17/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 213. Tendo em vista a anuência expressa da exeqüente em relação ao pleito de substituição de penhora, determino que sejam adotadas as providências necessárias pela Serventia com vistas ao levantamento da penhora realizada nos autos. Lavre-se, pois, novo termo de penhora em relação ao imóvel descrito às fls. 202/204. Oportunamente, tornem conclusos, para indicação de avaliador. Intime-se. |
| 27/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 213. Tendo em vista a anuência expressa da exeqüente em relação ao pleito de substituição de penhora, determino que sejam adotadas as providências necessárias pela Serventia com vistas ao levantamento da penhora realizada nos autos. Lavre-se, pois, novo termo de penhora em relação ao imóvel descrito às fls. 202/204. Oportunamente, tornem conclusos, para indicação de avaliador. Intime-se. |
| 08/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição 08/05 |
| 19/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ adv. do autor 19/03 |
| 07/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 14/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.192: Vistos. Fls. 174/176: Manifeste-se a exeqüente em prazo de dez dias, a respeito do pleito de substituição de penhora apresentado pela empresa devedora (fls. 174/176). Oportunamente, tornem os autos conclusos para futuras deliberações. Intime-se. |
| 13/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP REMETIDA |
| 31/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa janeiro |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls.192: Vistos. Fls. 174/176: Manifeste-se a exeqüente em prazo de dez dias, a respeito do pleito de substituição de penhora apresentado pela empresa devedora (fls. 174/176). Oportunamente, tornem os autos conclusos para futuras deliberações. Intime-se. |
| 23/01/2008 |
Conclusos
cls. 24/01 |
| 24/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp. rem. 10/09 |
| 19/09/2007 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2000.612665-3/000002-000 Instaurado em 19/09/2007 |
| 06/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
O Agravo de Instrumento autuado em apenso deve ser desapensado e remetido ao arquivo, posto que não há mais necessidade de manter o referido feito em conjunto com os demais apensos que integram a presente Ação de Execução. No mais, em atenção ao pleito deduzido pela empresa exeqüente em sua petição de fls.167/168, observo que necessária se faz a expedição de Carta Precatória, endereçada à uma das Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí(SP), com vistas a avaliação e praceamento do imóvel penhorado, providenciando, assim, a interessada as peças necessárias para a expedição, encarregando-se, ainda, da posterior distribuição da Precatória. (Providencie o requerente a retirada de Carta Precatória.) |
| 30/03/2007 |
Despacho Proferido
O Agravo de Instrumento autuado em apenso deve ser desapensado e remetido ao arquivo, posto que não há mais necessidade de manter o referido feito em conjunto com os demais apensos que integram a presente Ação de Execução. No mais, em atenção ao pleito deduzido pela empresa exeqüente em sua petição de fls.167/168, observo que necessária se faz a expedição de Carta Precatória, endereçada à uma das Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí(SP), com vistas a avaliação e praceamento do imóvel penhorado, providenciando, assim, a interessada as peças necessárias para a expedição, encarregando-se, ainda, da posterior distribuição da Precatória. (Providencie o requerente a retirada de Carta Precatória.) |
| 19/07/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Embargos à Execução |
| 29/11/2001 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Ciência da Carta Precatória de fls.120 e ss. Marcus Vinicius Rios Gonçalves |
| 09/08/2001 |
Juntada de Petição
Diga o exequente sobre a petição de fls. 96/97 Marcus Vinicius Rios Gonçalves |
| 05/04/2001 |
Juntada de Petição
Ciência da juntada da petição do executado, informando de acordo. --- Fls. 75 do agravo em apenso: Ciência às partes. FLS. 84 |
| 29/03/2001 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Ciência da juntada da carta precatória. Marcus Vinicius Rios Gonçalves - FLS. 70 |
| 09/02/2001 |
Aguardando Providências do Autor
Fls. 66: "Torno sem efeito a nomeação à penhora de fls. 44 e ss, pois tratando-se de execução hipotecária, a penhora deve recair sobre o bem dado em garantia. defiro o requerido a fls. 64/65." --- Fls. 66 verso: "Certifico e dou fé de haver deixado de expedir carta precatória para penhora, por não constar dos autos cópias para a respectiva instrução. Por outro lado, consta de fls. 41 a expedição de precatória para a mesma comarca que, até a presente data, não foi devolvida". --- Fls. 21 do apenso (medida cautelar n. 00.627.173-1): "J. Diga a autora." Marcus Vinicius Rios Gonçalves - FLS. 66 |
| 29/11/2000 |
Juntada de Petição e Documentos
Ao autor. Marcus Vinicius Rios Gonçalves - FLS. 44/59 |
| 21/11/2000 |
Apensamento do Processo
Apensado/Entranhado o processo 000.00.627173-1 - Medida Cautelar (em geral) / _ |
| 19/09/2000 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2014 |
Petição Intermediária regularização de petição no sist |
| 17/04/2015 |
Petições Diversas regularização de petição no sist |
| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 14/07/2017 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas regularização de petição no sist |
| 30/07/2018 |
Petições Diversas regularização de petição no sist |
| 31/10/2018 |
Petições Diversas regularização de petição no sist |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas regularização de petição no sist |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 03/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 27/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/09/2000 | Cumprimento de sentença - 00001 (1023284-17.2000.8.26.0100) |
| 19/09/2000 | Embargos de Declaração Cível - 00003 |
| 19/09/2007 | Agravo de Instrumento - 00002 (1008772-29.2000.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/07/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Cumprimento de Título Executivo Judicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
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