| Exeqte |
Banfort - Banco Fortaleza S/A
Advogado: Fernando Pedroso Barros Advogada: Maria Gorete Pereira Gomes Camara Advogado: Luiz Eduardo Pereira de Menezes Camara |
| Exectdo |
Luiz Carlos Dias Coelho
Advogada: Maria Paula Daltro Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/11/2018 |
Serventuário
dat. arquivo |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 865 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado LUIZ CARLOS DIAS COELHO (307.663.208-63) e CLÁUDIA MARIA DA SILVA (942.457.468-15), até o montante de R$ 33.338,23 (fls. 496). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Na inércia do credor pelo prazo de 05 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do bloqueio infrutífero. Advogados(s): Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Maria Paula Daltro Lopes (OAB 221084/SP), Carlos Valter de Oliveira Faria (OAB 49345/SP), Luiz Eduardo Pereira de Menezes Camara (OAB 278960/SP) |
| 13/09/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado LUIZ CARLOS DIAS COELHO (307.663.208-63) e CLÁUDIA MARIA DA SILVA (942.457.468-15), até o montante de R$ 33.338,23 (fls. 496). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Na inércia do credor pelo prazo de 05 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do bloqueio infrutífero. |
| 03/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/11/2018 |
Serventuário
dat. arquivo |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 865 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado LUIZ CARLOS DIAS COELHO (307.663.208-63) e CLÁUDIA MARIA DA SILVA (942.457.468-15), até o montante de R$ 33.338,23 (fls. 496). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Na inércia do credor pelo prazo de 05 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do bloqueio infrutífero. Advogados(s): Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Maria Paula Daltro Lopes (OAB 221084/SP), Carlos Valter de Oliveira Faria (OAB 49345/SP), Luiz Eduardo Pereira de Menezes Camara (OAB 278960/SP) |
| 13/09/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado LUIZ CARLOS DIAS COELHO (307.663.208-63) e CLÁUDIA MARIA DA SILVA (942.457.468-15), até o montante de R$ 33.338,23 (fls. 496). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Na inércia do credor pelo prazo de 05 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do bloqueio infrutífero. |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2018 Teor do ato: Vistos.Fls.491: Primeiramente, providencie o exequente a planilha discriminada e atualizada do débito no prazo de 05 dias.Após, cumprido tornem conclusos.Decorrido in albis, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Maria Paula Daltro Lopes (OAB 221084/SP), Carlos Valter de Oliveira Faria (OAB 49345/SP), Luiz Eduardo Pereira de Menezes Camara (OAB 278960/SP) |
| 17/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls.491: Primeiramente, providencie o exequente a planilha discriminada e atualizada do débito no prazo de 05 dias.Após, cumprido tornem conclusos.Decorrido in albis, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2018 |
Serventuário
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| 08/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 05/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Gorete Pereira Gomes Camara Vencimento: 21/02/2018 |
| 18/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2018 Data da Publicação: 19/01/2018 Número do Diário: 2500 Página: 184 e ss |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2018 Teor do ato: Autos desarquivados à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Advogados(s): Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Maria Paula Daltro Lopes (OAB 221084/SP), Carlos Valter de Oliveira Faria (OAB 49345/SP), Luiz Eduardo Pereira de Menezes Camara (OAB 278960/SP) |
| 17/01/2018 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. |
| 09/01/2018 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 01/03/2016 |
Arquivado Provisoriamente
devolvido ao arquivo geral |
| 01/03/2016 |
Serventuário
|
| 11/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2015 Data da Disponibilização: 11/11/2015 Data da Publicação: 12/11/2015 Número do Diário: 2005 Página: 620 e segs |
| 10/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 485: Tendo em vista o requerido pelo próprio exequente, suspendo a execução, nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC, aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Carlos Valter de Oliveira Faria (OAB 49345/SP), Luiz Eduardo Pereira de Menezes Camara (OAB 278960/SP), Maria Paula Daltro Lopes (OAB 221084/SP) |
| 06/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2015 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Fl. 485: Tendo em vista o requerido pelo próprio exequente, suspendo a execução, nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC, aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 09/10/2015 |
Serventuário
Minuta/URGENTE 09/10 |
| 01/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: 650 e segs |
| 31/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 481: Tendo em vista o lapso temporal decorrido entre a protocolização da petição e sua análise, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Silente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Maria Paula Daltro Lopes (OAB 221084/SP), Carlos Valter de Oliveira Faria (OAB 49345/SP), Luiz Eduardo Pereira de Menezes Camara (OAB 278960/SP) |
| 31/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 481: Tendo em vista o lapso temporal decorrido entre a protocolização da petição e sua análise, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Silente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 27/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2015 |
Serventuário
Minuta/URGENTE 21/07 |
| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: 1896 Página: 775/785 |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 477: Indefiro a consulta ao sistema do TRE, uma vez que a experiência demonstra que, via de regra, os cadastros dos eleitores não estão atualizados, de modo que a providência seria inócua e contribuiria tão somente para sobrecarregar, ainda mais, o Ofício Judicial. 2) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Decorrido in albis, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Maria Paula Daltro Lopes (OAB 221084/SP), Carlos Valter de Oliveira Faria (OAB 49345/SP) |
| 27/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 477: Indefiro a consulta ao sistema do TRE, uma vez que a experiência demonstra que, via de regra, os cadastros dos eleitores não estão atualizados, de modo que a providência seria inócua e contribuiria tão somente para sobrecarregar, ainda mais, o Ofício Judicial. 2) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Decorrido in albis, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2015 |
Serventuário
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| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2015 Data da Disponibilização: 03/03/2015 Data da Publicação: 04/03/2015 Número do Diário: 1837 Página: 772/781 |
| 02/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ratifico, como razões de decidir, o parecer do Ministério Público de fl. 472. 2) Diga o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2015. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Maria Paula Daltro Lopes (OAB 221084/SP), Carlos Valter de Oliveira Faria (OAB 49345/SP) |
| 27/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/02/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ratifico, como razões de decidir, o parecer do Ministério Público de fl. 472. 2) Diga o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2015. |
| 23/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2015 |
Serventuário
minuta urgente 03/02 |
| 03/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 40ª Vara Cível |
| 27/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/02/2015 |
| 23/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 663 a 675 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 458/459 - Para possibilitar a eventual reconsideração da decisão de fl. 455, comprove o exequente sua alegação, juntando a sentença trabalhista. Cumprido, ao MP e voltem conclusos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2014. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Maria Paula Daltro Lopes (OAB 221084/SP), Carlos Valter de Oliveira Faria (OAB 49345/SP) |
| 06/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/11/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 458/459 - Para possibilitar a eventual reconsideração da decisão de fl. 455, comprove o exequente sua alegação, juntando a sentença trabalhista. Cumprido, ao MP e voltem conclusos. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2014. |
| 05/11/2014 |
Mudança de Classe Processual
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| 04/11/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2014 |
Serventuário
Minuta/URGENTE 28/10 |
| 30/09/2014 |
Serventuário
|
| 30/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2014 Data da Disponibilização: 30/09/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: 1.744 Página: 713 A 725 |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 454- Indefiro o pedido de penhora sobre crédito trabalhista do executado, ante a impenhorabilidade integral das verbas de natureza alimentar, segundo a inteligência do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nesse particular, Theotônio Negrão anota que "A disposição abrange salário a qualquer título, isto é, todo direito do empregado, presente, passado, futuro, pago ou não, na constância do emprego ou por despedida (RT 618/198, JTJ 205/231)" [in CPC e legislação processual em vigor, Saraiva, 39ª ed, nota 25 ao art. 649, p. 824]. No mesmo sentido: "Execução. Pedido de penhora no rosto dos autos. Ação trabalhista julgada no TRT da 3a Região. Pedido indeferido. Agravo de instrumento. Impossibilidade. Verba de natureza alimentar. Impenhorabilidade integral. Art. 649, IV, do CPC. A exceção prevista no § 2o do art. 649 é inaplicável ao presente caso porque não se cuida de prestação alimentícia. Decisão mantida. Negado seguimento ao recurso, por decisão monocrática. Agravo regimental. Decisão mantida. Recurso desprovido". (TJSP, Agravo Regimental nº 0162447-86.2010.8.26.0000, Rel. Des. Virgilio de Oliveira Júnior, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 10/11/2010) 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Maria Paula Daltro Lopes (OAB 221084/SP), Carlos Valter de Oliveira Faria (OAB 49345/SP) |
| 19/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 454- Indefiro o pedido de penhora sobre crédito trabalhista do executado, ante a impenhorabilidade integral das verbas de natureza alimentar, segundo a inteligência do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nesse particular, Theotônio Negrão anota que "A disposição abrange salário a qualquer título, isto é, todo direito do empregado, presente, passado, futuro, pago ou não, na constância do emprego ou por despedida (RT 618/198, JTJ 205/231)" [in CPC e legislação processual em vigor, Saraiva, 39ª ed, nota 25 ao art. 649, p. 824]. No mesmo sentido: "Execução. Pedido de penhora no rosto dos autos. Ação trabalhista julgada no TRT da 3a Região. Pedido indeferido. Agravo de instrumento. Impossibilidade. Verba de natureza alimentar. Impenhorabilidade integral. Art. 649, IV, do CPC. A exceção prevista no § 2o do art. 649 é inaplicável ao presente caso porque não se cuida de prestação alimentícia. Decisão mantida. Negado seguimento ao recurso, por decisão monocrática. Agravo regimental. Decisão mantida. Recurso desprovido". (TJSP, Agravo Regimental nº 0162447-86.2010.8.26.0000, Rel. Des. Virgilio de Oliveira Júnior, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 10/11/2010) 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2014 |
Serventuário
Minuta/URGENTE 27/08 |
| 15/08/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 04/09. |
| 15/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 693/707 |
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 450: Defiro o prazo suplementar de 05 dias, manifestando-se o Banco exequente ao final. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Maria Paula Daltro Lopes (OAB 221084/SP), Carlos Valter de Oliveira Faria (OAB 49345/SP) |
| 11/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/08/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 450: Defiro o prazo suplementar de 05 dias, manifestando-se o Banco exequente ao final. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 08/08/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2014 |
Serventuário
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| 09/06/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 01/07. |
| 09/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1667 Página: 361/370 |
| 06/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 445- O diferimento no recolhimento das custas foi deferido às fls. 223. 2- Defiro a pesquisa de bens em nome dos executados via Sistema InfoJud, devendo o exequente se manifestar acerca das respostas no prazo de 10 (dez) dias. 3- Para uma maior eficácia na realização da penhora de ativos financeiros em nome dos executados, deverá o exequente apresentar planilha atualizada de seu crédito, considerando que o valor constante dos autos remonta novembro/2007. Prazo: 10 (dez) dias. 4- Na inércia, tornem ao arquivo. Int. Nota de Cartório: ciência da pesquisa via Infojud realizada; arquivada em pasta própria. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Maria Paula Daltro Lopes (OAB 221084/SP), Carlos Valter de Oliveira Faria (OAB 49345/SP) |
| 05/06/2014 |
Serventuário
|
| 05/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2014 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 445- O diferimento no recolhimento das custas foi deferido às fls. 223. 2- Defiro a pesquisa de bens em nome dos executados via Sistema InfoJud, devendo o exequente se manifestar acerca das respostas no prazo de 10 (dez) dias. 3- Para uma maior eficácia na realização da penhora de ativos financeiros em nome dos executados, deverá o exequente apresentar planilha atualizada de seu crédito, considerando que o valor constante dos autos remonta novembro/2007. Prazo: 10 (dez) dias. 4- Na inércia, tornem ao arquivo. Int. Nota de Cartório: ciência da pesquisa via Infojud realizada; arquivada em pasta própria. |
| 18/02/2014 |
Serventuário
MINUTA C 18/02 |
| 15/02/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2014 |
Documento Juntado
JUNTADA URGENTE |
| 31/01/2014 |
Autos no Prazo
Pz. 24/02/2014 Vencimento: 05/03/2014 |
| 30/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2014 Data da Disponibilização: 30/01/2014 Data da Publicação: 31/01/2014 Número do Diário: 1582 Página: 675/689 |
| 29/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 441: Defiro ao exequente Massa Falida de Banfort - Banco Fortaleza S.A. vista pelo prazo de dez dias, manifestando-se ao final. Silente, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Maria Paula Daltro Lopes (OAB 221084/SP), Carlos Valter de Oliveira Faria (OAB 49345/SP) |
| 28/01/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 27/01/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 441: Defiro ao exequente Massa Falida de Banfort - Banco Fortaleza S.A. vista pelo prazo de dez dias, manifestando-se ao final. Silente, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 10/12/2013 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
Recebido do arquivo em 10/12 |
| 26/11/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 18/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/07/2008 |
Arquivamento
Volumes 1 a 3 arquivados no pacote 6439/2008 |
| 23/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a ADM ( p/ arquivo ) 23/07 Remetido a ADM ( p/ arquivo ) 23/07 |
| 22/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 439 - Processo nº:00.620253-8 (nº de ordem 2361) Vistos. Fica suspenso o processo, nos termos do artº 791,III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 22/07 Aguardando Publicação 22/07 |
| 17/07/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº:00.620253-8 (nº de ordem 2361) Vistos. Fica suspenso o processo, nos termos do artº 791,III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 14/07 Juntada da Petição 14/07 |
| 30/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 27/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 437 - Vistos. Ciência do ofício do DETRAN ás fls. 438/435. Fls. 436: providencie a credora os endereços dos órgãos a serem diligenciados, após tornem conclusos. |
| 26/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/06 |
| 25/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência do ofício do DETRAN ás fls. 438/435. Fls. 436: providencie a credora os endereços dos órgãos a serem diligenciados, após tornem conclusos. |
| 16/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 16/06 |
| 13/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/06/08 |
| 11/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/06/08 |
| 09/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 10/06 |
| 09/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 08/05 |
| 08/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 08/05/08 |
| 28/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 28/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 28/04 mesa marisa |
| 10/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/04/08 |
| 08/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 07/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando providências c/ Renato 07/04/08 |
| 07/04/2008 |
Aguardando Documentos
Aguardando Documentos ( ofício ) c/ Claudinei 07/04/08 |
| 03/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ( encaminhar ofc ) 03/04 |
| 25/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 25/03 |
| 13/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/03 |
| 12/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/03 |
| 05/03/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/01/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 30/01 |
| 28/01/2008 |
Conclusos
Conclusos em 29/01 |
| 14/01/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 14/01 |
| 09/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/01 |
| 08/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 361 - Processo n.º:00.620253-8 (c 2361) Vistos: Primeiramente junte o exeqüente diligência do Sr. Oficial de justiça, após desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento e oficie-se ao DETRAN. Int. |
| 21/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação,imp.08/01/08 |
| 20/12/2007 |
Despacho Proferido
Processo n.º:00.620253-8 (c 2361) Vistos: Primeiramente junte o exeqüente diligência do Sr. Oficial de justiça, após desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento e oficie-se ao DETRAN. Int. |
| 18/12/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 18/12. |
| 14/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/01/08 |
| 12/12/2007 |
Aguardando Publicação
(NOTA DE CARTÓRIO DE FLS. 356) Maniefste-se o exeqüente, sobre a certidão do Oficial, em 05 dias (não localizou o n. 170). |
| 12/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, imprensa 13/12/2007 Aguardando Publicação, imprensa 13/12/2007 |
| 11/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 11/12/07 |
| 03/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/12. |
| 03/12/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
PRAZO 30/12 - Aguardando Devolução de Mandado - OFIC. HÉLIO PRAZO 30/12 - Aguardando Devolução de Mandado - OFIC. HÉLIO |
| 27/11/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência, assinando mandado em 27/11/2007 Aguardando Conferência, assinando mandado em 27/11/2007 |
| 23/11/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação em 23/11. |
| 21/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 21/11 |
| 13/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/11. |
| 12/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Processo n.º:00.620253-8 (c 2361) Vistos. 1.) Dê-se ciência da resposta do Detran, em 05 dias. 2.) Na inércia, aguarde-se provocação da credora no arquivo como requerido às fls.343. Int. |
| 09/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação a ser remetida em 12/11. |
| 22/10/2007 |
Remessa ao Setor
mp 22/10 c/2 volumes |
| 19/10/2007 |
Despacho Proferido
Processo n.º:00.620253-8 (c 2361) Vistos. 1.) Dê-se ciência da resposta do Detran, em 05 dias. 2.) Na inércia, aguarde-se provocação da credora no arquivo como requerido às fls.343. Int. |
| 11/10/2007 |
Juntada de Petição
11/10 |
| 21/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/10. |
| 18/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 342 - Processo n.º:00.620253-8(c 2361 ) Vistos. Fls. 341: defiro o prazo de 20 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 17/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, em 18/09/2007 Aguardando Publicação, em 18/09/2007 |
| 13/09/2007 |
Despacho Proferido
Processo n.º:00.620253-8(c 2361 ) Vistos. Fls. 341: defiro o prazo de 20 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 12/09/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 06/09 |
| 06/09/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 06/09 |
| 31/08/2007 |
Aguardando Prazo
p 06/09 |
| 22/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/09 |
| 20/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Processo n.º:00.620253-8 (c 2361) Vistos. 1.) Fls.329/330 e 333/334: defiro o bloqueio "on line" de contas correntes e aplicações financeiras em nome dos devedores CLAUDIA MARIA DA SILVA - CPF/MF 942.457.468-15 e LUIZ CARLOS DIAS COELHO - CPF/MF 307.661.208-63, até o montante do débito de R$13.569,42 (julho/2007 fls. 334 + 1%), depositando-se em conta do Juízo os valores penhorados, conforme requerido pela credora BANFORT BANCO FORTALEZA S/A (MASSA FALIDA) ? CNPJ/MF 07.216.674/0001-77. 2.) Em caso positivo e satisfeito o Juízo, lavre-se o respectivo termo de penhora, intimando-se a devedora pela imprensa, na pessoa do patrono, ou por mandado, caso não esteja representado nos autos, a partir de quando fluirá o prazo de 15 dias para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475, L do Código de Processo Civil. 3.) Em caso negativo, ou seja, não satisfeito o Juízo, intime-se a credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4.) No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizado o desbloqueio do valor a maior. Int. |
| 17/08/2007 |
Aguardando Publicação
imp 20/08 |
| 13/08/2007 |
Despacho Proferido
Processo n.º:00.620253-8 (c 2361) Vistos. 1.) Fls.329/330 e 333/334: defiro o bloqueio "on line" de contas correntes e aplicações financeiras em nome dos devedores CLAUDIA MARIA DA SILVA - CPF/MF 942.457.468-15 e LUIZ CARLOS DIAS COELHO - CPF/MF 307.661.208-63, até o montante do débito de R$13.569,42 (julho/2007 fls. 334 + 1%), depositando-se em conta do Juízo os valores penhorados, conforme requerido pela credora BANFORT BANCO FORTALEZA S/A (MASSA FALIDA) ? CNPJ/MF 07.216.674/0001-77. 2.) Em caso positivo e satisfeito o Juízo, lavre-se o respectivo termo de penhora, intimando-se a devedora pela imprensa, na pessoa do patrono, ou por mandado, caso não esteja representado nos autos, a partir de quando fluirá o prazo de 15 dias para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475, L do Código de Processo Civil. 3.) Em caso negativo, ou seja, não satisfeito o Juízo, intime-se a credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4.) No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizado o desbloqueio do valor a maior. Int. |
| 02/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 01/08 |
| 01/08/2007 |
Juntada de Petição
jp 01/08 |
| 25/07/2007 |
Aguardando Prazo
PRAZO: 15/08/2007 PRAZO: 15/08/2007 |
| 23/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 331 - Processo nº 2000.620253-8 Vistos. Primeiramente, apresente, o exeqüente, planilha do débito atualizada, com a incidência da multa do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. P.I. |
| 19/07/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 2000.620253-8 Vistos. Primeiramente, apresente, o exeqüente, planilha do débito atualizada, com a incidência da multa do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. P.I. |
| 18/07/2007 |
Conclusos
Conclusos 19/07/2007 Conclusos 19/07/2007 |
| 12/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 12/07 |
| 05/07/2007 |
Aguardando Prazo
PRAZO: 20/07/2007 PRAZO: 20/07/2007 |
| 03/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/06/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 26/06 |
| 14/06/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 12/07 |
| 13/06/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
PRAZO 12/07 - Aguardando Devolução de Mandado - OFIC. NUNCIA. PRAZO 12/07 - Aguardando Devolução de Mandado - OFIC. NUNCIA. |
| 12/06/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências carga de mandado 12/06 Aguardando Providências carga de mandado 12/06 |
| 11/06/2007 |
Aguardando Digitação
dat 06/06 |
| 01/06/2007 |
Aguardando Prazo
pasta andersom 01/06 |
| 21/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 Aguardando Prazo 17 |
| 30/03/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - Ofic. Anderson Aguardando Devolução de Mandado - Ofic. Anderson |
| 07/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 370 - Vistos. 1.) Fls.367/369: já decorrido o prazo para pagamento espontâneo da co-executada CLAUDIA, providencie a exeqüente a memória de cálculo do débito atualizado, incluindo-se a multa estabelecida no caput do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 2.) Sem prejuízo do acima determinado, por ora, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado às fls.368, devendo a credora providenciar as cópias necessárias, em 05 dias. 3.) Cumpra a exeqüente-credora a determinação de fls.357, item ?b?. 4.) Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 28/02/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.) Fls.367/369: já decorrido o prazo para pagamento espontâneo da co-executada CLAUDIA, providencie a exeqüente a memória de cálculo do débito atualizado, incluindo-se a multa estabelecida no caput do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 2.) Sem prejuízo do acima determinado, por ora, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado às fls.368, devendo a credora providenciar as cópias necessárias, em 05 dias. 3.) Cumpra a exeqüente-credora a determinação de fls.357, item ?b?. 4.) Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 01/02/2007 |
Aguardando Publicação
(fls. 366): Ciência ao(à) exeqüente da declaração de imposto de renda do(a) executado(a), que se encontra em pasta própria . Decorrido 30 dias, os mesmos serão inutilizados. |
| 20/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 357 - Processo n.º:00.620253-8 (c 2361) Vistos. Fls.347: ante o advento da Lei 11.232/05, intimem-se para pagamento do débito em 15 dias, sob pena da multa prevista no art. 475, J, do Código de Processo Civil: a-) a devedora CLAUDIA na pessoa do advogado, b-) o devedor LUIZ CARLOS, por mandado, devendo o credor indicar o endereço atualizado e providenciar as diligências necessárias, em 05 dias. Int. |
| 18/10/2006 |
Despacho Proferido
Processo n.º:00.620253-8 (c 2361) Vistos. Fls.347: ante o advento da Lei 11.232/05, intimem-se para pagamento do débito em 15 dias, sob pena da multa prevista no art. 475, J, do Código de Processo Civil: a-) a devedora CLAUDIA na pessoa do advogado, b-) o devedor LUIZ CARLOS, por mandado, devendo o credor indicar o endereço atualizado e providenciar as diligências necessárias, em 05 dias. Int. |
| 30/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 351 - Processo nº:00.620253-8 (2361) Vistos. Fls. 350: arbitro os honorários do curador especial, no máximo da tabela, intimando-se para a retirada no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista ao Promotor de Justiça de falência (Fls. 347. Int. |
| 24/07/2006 |
Despacho Proferido
Processo nº:00.620253-8 (2361) Vistos. Fls. 350: arbitro os honorários do curador especial, no máximo da tabela, intimando-se para a retirada no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista ao Promotor de Justiça de falência (Fls. 347. Int. |
| 17/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 334/345: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos, fixando o valor do débito em R$ 2.903,11 em 09/10/1997, a partir de quando deverá incidir correção monetária pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juros compensatórios na forma contratada, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, DECLARANDO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor do autor e, em conseqüência, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, devendo ser citados os réus para que paguem a importância acima determinada, no prazo de 24 horas ou nomeiem bens à penhora, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quanto necessários à integral satisfação do crédito exeqüendo. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I. São Paulo, 10 de julho de 2006. SIDNEY DA SILVA BRAGA - Juiz de Direito. VALOR DO PREPARO: R$ 416,02 VALOR DO PORTE DE REMESSA: R$ 41,92 |
| 11/07/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1251/2006 Livro: 456 Folha(s): de 2 até 13 Data Registro: 11/07/2006 16:08:46 |
| 10/07/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1251/2006 registrada em 11/07/2006 no livro nº 456 às Fls. 2/13: Fls. 334/345: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos, fixando o valor do débito em R$ 2.903,11 em 09/10/1997, a partir de quando deverá incidir correção monetária pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juros compensatórios na forma contratada, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, DECLARANDO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor do autor e, em conseqüência, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, devendo ser citados os réus para que paguem a importância acima determinada, no prazo de 24 horas ou nomeiem bens à penhora, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quanto necessários à integral satisfação do crédito exeqüendo. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I. São Paulo, 10 de julho de 2006. SIDNEY DA SILVA BRAGA - Juiz de Direito. VALOR DO PREPARO: R$ 416,02 VALOR DO PORTE DE REMESSA: R$ 41,92 |
| 09/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 301 - Processo n.º:00.620253-8 (c 2361) Vistos. 1.) Declaro preclusa a prova pericial, ante a ausência de recolhimento dos honorários periciais; 2) Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo de dez dias para apresentação de memoriais. Faculto carga dos autos ao procurador da autora, nos cinco primeiros dias e ao procurador dos réus nos cinco dias subseqüentes, sucessivamente. 3.) Após a juntada ou certificado decurso, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 26/04/2006 |
Despacho Proferido
Processo n.º:00.620253-8 (c 2361) Vistos. 1.) Declaro preclusa a prova pericial, ante a ausência de recolhimento dos honorários periciais; 2) Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo de dez dias para apresentação de memoriais. Faculto carga dos autos ao procurador da autora, nos cinco primeiros dias e ao procurador dos réus nos cinco dias subseqüentes, sucessivamente. 3.) Após a juntada ou certificado decurso, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 29/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 300 - Vistos. 1.) Fixo os honorários periciais em R$2.500,00. 2.) Fls.298/299: com razão a autora, depositem os réus os salários periciais, em 05 dias, sob pena de preclusão. Int. |
| 17/03/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.) Fixo os honorários periciais em R$2.500,00. 2.) Fls.298/299: com razão a autora, depositem os réus os salários periciais, em 05 dias, sob pena de preclusão. Int. |
| 22/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 297 - O acórdão de fls. 233/235 concedeu à agravante o direito de recolher as custas ao final, nas mesmas condições do artigo 208, parágrafo primeiro, do Decreto Lei nº 7.661/45, mas não isentou-a do recolhimento destas custas definitivamente, nem mesmo concedeu-lhe os benefícios da justiça gratuita. Os honorários periciais foram estimados em R$2.500,00 (fls. 277). Assim, intime-se a agravante para recolhimento dos honorários periciais, para início da prova pericial. Intimem-se. |
| 08/02/2006 |
Despacho Proferido
O acórdão de fls. 233/235 concedeu à agravante o direito de recolher as custas ao final, nas mesmas condições do artigo 208, parágrafo primeiro, do Decreto Lei nº 7.661/45, mas não isentou-a do recolhimento destas custas definitivamente, nem mesmo concedeu-lhe os benefícios da justiça gratuita. Os honorários periciais foram estimados em R$2.500,00 (fls. 277). Assim, intime-se a agravante para recolhimento dos honorários periciais, para início da prova pericial. Intimem-se. |
| 16/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. - (despacho de fls. 289): J. Sim, se em termos. |
| 21/12/2005 |
Aguardando Publicação
fls 288, fls 286/287, digam as partes em cinco dias |
| 17/10/2005 |
Despacho Proferido
(despacho de fls. 289): J. Sim, se em termos. |
| 27/09/2005 |
Certidão
279, fls 277/278, digam às partes sobre a estimativa do sr. perito. Maria Isabel Caponero Cogan |
| 30/06/2005 |
Protocolo de Petição
PETIÇÃO DO LUIZ , EMBARGOS. |
| 02/12/2002 |
Certidão
Fls.158- Nota de Cartório- Ci~encia ao autor, do ofício resposta da D.R.F. e I.I.R.G.D., em 05 dias. Lilia Lúcia Pellegrini Venosa |
| 29/10/2002 |
Certidão
Fls.152-Nota de Cartório- Ciência ao autor, do ofício resposta Telefônica , em 05 dias. Lilia Lúcia Pellegrini Venosa |
| 01/10/2002 |
Certidão
Fls.141:- Providencie o autor,a retirada do ofício, em 05 dias e comprove sua distribuição em igual prazo. Lilia Lúcia Pellegrini Venosa |
| 23/08/2002 |
Certidão
Fls.133-Nota de Cartório-Manifeste-se o autor, sobre a certidão do oficial em 05 dias( não encontrou co-réu Luiz Carlos Dias Coelho em razão de ser desconhecido no local Lilia Lúcia Pellegrini Venosa |
| 14/02/2002 |
Certidão
Certifico e dou fé que remeto à publicação do Diário Oficial que: , nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C. (fls.93: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial em 05 dias - não encontrou) Cecilia Pinheiro da Fonseca Amendolara |
| 09/10/2000 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2014 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/10/2000 | Agravo de Instrumento - 00001 (1029222-90.2000.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/11/2014 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Determinação Judicial |
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 19/10/2012 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |