0620253-54.2000.8.26.0100 Suspenso
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Espécies de Títulos de Crédito
Foro
Foro Central Cível
Vara
40ª Vara Cível
Juiz
Maria Cristina de Almeida Bacarim

Partes do processo

Exeqte  Banfort - Banco Fortaleza S/A
Advogado:  Fernando Pedroso Barros  
Advogada:  Maria Gorete Pereira Gomes Camara  
Advogado:  Luiz Eduardo Pereira de Menezes Camara  
Exectdo  Luiz Carlos Dias Coelho
Advogada:  Maria Paula Daltro Lopes  
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Movimentações

Data Movimento
03/12/2018 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
29/11/2018 Serventuário
dat. arquivo
02/10/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 865
01/10/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0389/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado LUIZ CARLOS DIAS COELHO (307.663.208-63) e CLÁUDIA MARIA DA SILVA (942.457.468-15), até o montante de R$ 33.338,23 (fls. 496). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Na inércia do credor pelo prazo de 05 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do bloqueio infrutífero. Advogados(s): Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Fernando Pedroso Barros (OAB 154719/SP), Maria Paula Daltro Lopes (OAB 221084/SP), Carlos Valter de Oliveira Faria (OAB 49345/SP), Luiz Eduardo Pereira de Menezes Camara (OAB 278960/SP)
13/09/2018 Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado LUIZ CARLOS DIAS COELHO (307.663.208-63) e CLÁUDIA MARIA DA SILVA (942.457.468-15), até o montante de R$ 33.338,23 (fls. 496). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Na inércia do credor pelo prazo de 05 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ciência do bloqueio infrutífero.
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Petições diversas

Data Tipo
01/10/2014 Petição Intermediária
18/11/2014 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
09/10/2000 Agravo de Instrumento - 00001  (1029222-90.2000.8.26.0100)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
09/11/2014 Evolução Cumprimento de sentença Cível Determinação Judicial
04/05/2012 Inicial Ação Monitória Cível -
03/05/2012 Correção Monitória Cível -
19/10/2012 Evolução Monitória Cível -