| Exeqte |
Philips do Brasil LTDA
Advogado: Fabio Rivelli |
| Reqdo |
Tapesom Equipamentos de Som Ltda
Advogado: Amaro Moraes E Silva Neto |
| TerIntCer |
Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda
Advogado: Solano de Camargo Advogado: Eduardo Luiz Brock Advogado: Fabio Rivelli |
| Gestor | Cristiano Alberto dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 15/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40550520-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/04/2026 17:45 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 17/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data (COMUNICADO CONJUNTO 698/2023 - CPA 2021/65560).Nada mais. |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 15/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40550520-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/04/2026 17:45 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de intimação de perito ou leiloeiro pelo Portal |
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2026 Teor do ato: 1. Ante a notícia de constrição das gravuras realizadas via penhora portas a dentro em desfavor da parte coexecutada Jussara (fls. 798/799), PROCEDA-SE nova tentativa de alienação dos bens móveis penhorados em tela (gravuras/quadros - 807/814 - consoante auto de penhora e avaliação a fls. 798) em Leilão Judicial nos termos do artigo 881 do CPC, por meio eletrônico. 2. É que, como é cediço, a alienação por meio do Leilão Eletrônico promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas por tal meio e em jornais de grande circulação e os demais custos referentes à alienação, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade, de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do Leiloeiro Público. 3. Além disso, nessa esteira de raciocínio, é viável a realização da alienação por meio eletrônico, porque, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações. 4. Assim, nomeio como leiloeiro(a) público(a) o(a) Sr(a). CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, pela SUBLIME LEILÕES (indicação de fls. 930 e fls. 934) que, por estar tecnicamente habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, procederá a alienação por Leilão Eletrônico, conforme estabelecido nas NSCGJ do Estado de São Paulo, devendo, o edital a ser publicado observando o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, destacar no edital que os bens penhorados estão na posse da executada, na condição de depositária. 5. A alienação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no qual serão captados os lanços que deverão ser imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 6. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica deverá iniciar-se no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, pelo período lá consignado (art. 260 das NSCGJ) e, não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação, nos três dias subsequentes ao do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); Em segundo pregão, para os fins do art. 891, parágrafo único, do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, devendo a empresa nomeada atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. 7. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 264 das NSCGJ); O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), além da comissão do leiloeiro que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 266 das NSCGJ); As partes deverão ser intimadas, pela imprensa, do inicio do Leilão e, caso o(s) executado(s) não tiver procurador(es) constituído(s) nos autos, deverá ser cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. 8. Também devem ser cientificadas as demais pessoas indicadas no artigo 889, do CPC. 9. Esta decisão servirá como Ofício, autorizando os funcionários do leiloeiro e de sua plataforma, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Fica autorizada a visita de licitante junto ao móvel a ser praceado, acompanhado pelo leiloeiro ou seu representante legal, bem como a coleta de material fotográfico, devendo as visitas serem agendadas conforme orientação do Leiloeiro responsável. 10. Providencie a serventia a cientificação do leiloeiro, por e-mail institucional, para que ela adote as providências necessárias para realização da hasta pública, cabendo a ela providenciar a elaboração da Minuta do Edital, encaminhando a este Juízo por e-mail para conferência e ciência dos interessados. 11. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 12. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Ante a notícia de constrição das gravuras realizadas via penhora portas a dentro em desfavor da parte coexecutada Jussara (fls. 798/799), PROCEDA-SE nova tentativa de alienação dos bens móveis penhorados em tela (gravuras/quadros - 807/814 - consoante auto de penhora e avaliação a fls. 798) em Leilão Judicial nos termos do artigo 881 do CPC, por meio eletrônico. 2. É que, como é cediço, a alienação por meio do Leilão Eletrônico promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas por tal meio e em jornais de grande circulação e os demais custos referentes à alienação, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade, de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do Leiloeiro Público. 3. Além disso, nessa esteira de raciocínio, é viável a realização da alienação por meio eletrônico, porque, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações. 4. Assim, nomeio como leiloeiro(a) público(a) o(a) Sr(a). CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, pela SUBLIME LEILÕES (indicação de fls. 930 e fls. 934) que, por estar tecnicamente habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, procederá a alienação por Leilão Eletrônico, conforme estabelecido nas NSCGJ do Estado de São Paulo, devendo, o edital a ser publicado observando o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, destacar no edital que os bens penhorados estão na posse da executada, na condição de depositária. 5. A alienação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no qual serão captados os lanços que deverão ser imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 6. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica deverá iniciar-se no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, pelo período lá consignado (art. 260 das NSCGJ) e, não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação, nos três dias subsequentes ao do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); Em segundo pregão, para os fins do art. 891, parágrafo único, do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, devendo a empresa nomeada atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. 7. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 264 das NSCGJ); O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), além da comissão do leiloeiro que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 266 das NSCGJ); As partes deverão ser intimadas, pela imprensa, do inicio do Leilão e, caso o(s) executado(s) não tiver procurador(es) constituído(s) nos autos, deverá ser cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. 8. Também devem ser cientificadas as demais pessoas indicadas no artigo 889, do CPC. 9. Esta decisão servirá como Ofício, autorizando os funcionários do leiloeiro e de sua plataforma, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Fica autorizada a visita de licitante junto ao móvel a ser praceado, acompanhado pelo leiloeiro ou seu representante legal, bem como a coleta de material fotográfico, devendo as visitas serem agendadas conforme orientação do Leiloeiro responsável. 10. Providencie a serventia a cientificação do leiloeiro, por e-mail institucional, para que ela adote as providências necessárias para realização da hasta pública, cabendo a ela providenciar a elaboração da Minuta do Edital, encaminhando a este Juízo por e-mail para conferência e ciência dos interessados. 11. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 12. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40333653-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 10:16 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2026 Teor do ato: 1. Rememoro, de saída, os termos da decisão de fls. 868/870. 2. Indefiro a realização de novo leilão. Em primeiro lugar, os bens não foram efetivamente avaliados e ainda estão na posse da executada (fls. 798). 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Rememoro, de saída, os termos da decisão de fls. 868/870. 2. Indefiro a realização de novo leilão. Em primeiro lugar, os bens não foram efetivamente avaliados e ainda estão na posse da executada (fls. 798). 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40130161-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 14:23 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2026 Teor do ato: À exequente para que cumpra o determinado a fls. 924, em derradeiros 5 dias. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À exequente para que cumpra o determinado a fls. 924, em derradeiros 5 dias. |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2007/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2007/2025 Teor do ato: 1. Fls. 918/923: Em observância aos termos do Comunicado CG 1082/2021 do TJSP, informe a parte exequente o leiloeiro e regular cadastro como auxiliar da justiça perante o Tribunal de Justiça respectivo. Prazo: 10 dias. 2. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 918/923: Em observância aos termos do Comunicado CG 1082/2021 do TJSP, informe a parte exequente o leiloeiro e regular cadastro como auxiliar da justiça perante o Tribunal de Justiça respectivo. Prazo: 10 dias. 2. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42083191-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 12:50 |
| 15/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do exequente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do silêncio do exequente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - DECURSO DE PRAZO AUTOMÁTICO - SEM ATOS |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Fls. 906/909: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 906/909: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40173250-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/01/2025 19:08 |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42616930-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 10:39 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1º Leilão começa em 29/11/2024 às 10h20min, e termina em 03/12/2024 às 10h20min; 2º Leilão começa em 03/12/2024 às 10h21min, e termina em 24/01/2025 às 10h20min. Nada Mais. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças. 1º Leilão começa em 29/11/2024 às 10h20min, e termina em 03/12/2024 às 10h20min; 2º Leilão começa em 03/12/2024 às 10h21min, e termina em 24/01/2025 às 10h20min. Nada Mais. |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 17/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42403338-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/10/2024 14:39 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de intimação de perito ou leiloeiro pelo Portal |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: 1. Anoto que foi deferida a penhora portas a dentro em desfavor das partes executadas Jussara, Ailton e Tapesom (fls. 746), sendo que sobreveio constrição de bens móveis (gravuras/quadros - fls. 807/814) da parte coexecutada Jusasara que saiu intimada (auto de penhora, avaliação e depósito a fls. 798). 2. O oficial de justiça avaliou os bens em R$ 80.000,00 (fls. 798/799). 3. Informada leiloeira para alienação dos bens móveis - gravuras/quadros (fls. 860/861). 4. Fls. 865/867 (pedido de alienação dos bens móveis constritos): Ante a notícia de constrição das gravuras realizadas via penhora portas a dentro em desfavor da parte coexecutada Jussara (fls. 798/799), PROCEDA-SE à alienação dos bens móveis penhorados em tela (gravuras/quadros - 807/814 - consoante auto de penhora e avaliação a fls. 798) em Leilão Judicial nos termos do artigo 881 do CPC, por meio eletrônico. 5. É que, como é cediço, a alienação por meio do Leilão Eletrônico promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas por tal meio e em jornais de grande circulação e os demais custos referentes à alienação, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade, de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do Leiloeiro Público. 6. Além disso, nessa esteira de raciocínio, é viável a realização da alienação por meio eletrônico, porque, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações. 7. Assim, nomeio como leiloeiro(a) público(a) o(a) Sr(a). Dora Plat, cadastrada na JUCESP sob nº 744, pela ZUKERMAN LEILÕES que, por estar tecnicamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, procederá a alienação por Leilão Eletrônico, conforme estabelecido nas NSCGJ do Estado de São Paulo, devendo, o edital a ser publicado observando o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. 8. A alienação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no qual serão captados os lanços que deverão ser imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 9. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica deverá iniciar-se no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, pelo período lá consignado (art. 260 das NSCGJ) e, não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação, nos três dias subsequentes ao do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); Em segundo pregão, para os fins do art. 891, parágrafo único, do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, devendo a empresa nomeada atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. 10. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 264 das NSCGJ); O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), além da comissão do leiloeiro que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 266 das NSCGJ); As partes deverão ser intimadas, pela imprensa, do inicio do Leilão e, caso o(s) executado(s) não tiver procurador(es) constituído(s) nos autos, deverá ser cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. 11. Também devem ser cientificadas as demais pessoas indicadas no artigo 889, do CPC. 12. Esta decisão servirá como Ofício, autorizando os funcionários do leiloeiro e de sua plataforma, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Fica autorizada a visita de licitante junto ao móvel a ser praceado, acompanhado pelo leiloeiro ou seu representante legal, bem como a coleta de material fotográfico, devendo as visitas serem agendadas conforme orientação do Leiloeiro responsável. 13. Providencie a serventia a cientificação do leiloeiro, por e-mail institucional, para que ela adote as providências necessárias para realização da hasta pública, cabendo a ela providenciar a elaboração da Minuta do Edital, encaminhando a este Juízo por e-mail para conferência e ciência dos interessados. 14. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 15. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Anoto que foi deferida a penhora portas a dentro em desfavor das partes executadas Jussara, Ailton e Tapesom (fls. 746), sendo que sobreveio constrição de bens móveis (gravuras/quadros - fls. 807/814) da parte coexecutada Jusasara que saiu intimada (auto de penhora, avaliação e depósito a fls. 798). 2. O oficial de justiça avaliou os bens em R$ 80.000,00 (fls. 798/799). 3. Informada leiloeira para alienação dos bens móveis - gravuras/quadros (fls. 860/861). 4. Fls. 865/867 (pedido de alienação dos bens móveis constritos): Ante a notícia de constrição das gravuras realizadas via penhora portas a dentro em desfavor da parte coexecutada Jussara (fls. 798/799), PROCEDA-SE à alienação dos bens móveis penhorados em tela (gravuras/quadros - 807/814 - consoante auto de penhora e avaliação a fls. 798) em Leilão Judicial nos termos do artigo 881 do CPC, por meio eletrônico. 5. É que, como é cediço, a alienação por meio do Leilão Eletrônico promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas por tal meio e em jornais de grande circulação e os demais custos referentes à alienação, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade, de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do Leiloeiro Público. 6. Além disso, nessa esteira de raciocínio, é viável a realização da alienação por meio eletrônico, porque, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações. 7. Assim, nomeio como leiloeiro(a) público(a) o(a) Sr(a). Dora Plat, cadastrada na JUCESP sob nº 744, pela ZUKERMAN LEILÕES que, por estar tecnicamente habilitada perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, procederá a alienação por Leilão Eletrônico, conforme estabelecido nas NSCGJ do Estado de São Paulo, devendo, o edital a ser publicado observando o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. 8. A alienação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no qual serão captados os lanços que deverão ser imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 9. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica deverá iniciar-se no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, pelo período lá consignado (art. 260 das NSCGJ) e, não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação, nos três dias subsequentes ao do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); Em segundo pregão, para os fins do art. 891, parágrafo único, do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, devendo a empresa nomeada atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. 10. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 264 das NSCGJ); O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), além da comissão do leiloeiro que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 266 das NSCGJ); As partes deverão ser intimadas, pela imprensa, do inicio do Leilão e, caso o(s) executado(s) não tiver procurador(es) constituído(s) nos autos, deverá ser cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. 11. Também devem ser cientificadas as demais pessoas indicadas no artigo 889, do CPC. 12. Esta decisão servirá como Ofício, autorizando os funcionários do leiloeiro e de sua plataforma, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Fica autorizada a visita de licitante junto ao móvel a ser praceado, acompanhado pelo leiloeiro ou seu representante legal, bem como a coleta de material fotográfico, devendo as visitas serem agendadas conforme orientação do Leiloeiro responsável. 13. Providencie a serventia a cientificação do leiloeiro, por e-mail institucional, para que ela adote as providências necessárias para realização da hasta pública, cabendo a ela providenciar a elaboração da Minuta do Edital, encaminhando a este Juízo por e-mail para conferência e ciência dos interessados. 14. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 15. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41784369-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 12:18 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: 1. Fls. 360/361: Por primeiro, a fim de se ultimarem os atos expropriatórios e evitar a prática de atos processuais desnecessários, deverá a parte exequente apresentar/informar o cumprimento: (i) matrícula atualizada do imóvel em que faça constar a averbação de penhora emanada destes autos (art. 844 do CPC); (ii). explicitar as pessoas a serem intimadas quanto à penhora ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (iii) indicar, em caso afirmativo, o endereço completo de cada intimando; (iv) recolher as respectivas despesas postais; (v) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar e comprovar o atual andamento da excussão; (vi) pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial sobre o imóvel, comprovando nos autos. 2. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 3. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 360/361: Por primeiro, a fim de se ultimarem os atos expropriatórios e evitar a prática de atos processuais desnecessários, deverá a parte exequente apresentar/informar o cumprimento: (i) matrícula atualizada do imóvel em que faça constar a averbação de penhora emanada destes autos (art. 844 do CPC); (ii). explicitar as pessoas a serem intimadas quanto à penhora ou, então, declarar, sob as penas cabíveis, a desnecessidade da medida; (iii) indicar, em caso afirmativo, o endereço completo de cada intimando; (iv) recolher as respectivas despesas postais; (v) havendo penhora(s) antecedente(s) sobre o imóvel, informar e comprovar o atual andamento da excussão; (vi) pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial sobre o imóvel, comprovando nos autos. 2. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 3. Após, tornem conclusos. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41204322-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 16:14 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: 1. Fls. 855/856: Em observância aos termos do Comunicado CG 1082/2021 do TJSP, informe a parte exequente acerca de eventual leiloeiro(a) a ser indicado, notadamente a matrícula e o regular cadastro como auxiliar da justiça perante o Tribunal de Justiça respectivo. Prazo: 15 dias. 2. Em seguida, tornem conclusos. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 855/856: Em observância aos termos do Comunicado CG 1082/2021 do TJSP, informe a parte exequente acerca de eventual leiloeiro(a) a ser indicado, notadamente a matrícula e o regular cadastro como auxiliar da justiça perante o Tribunal de Justiça respectivo. Prazo: 15 dias. 2. Em seguida, tornem conclusos. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40525842-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 12:00 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: 1. Fls. 850/851: Por primeiro, informe a parte exequente o cumprimento da decisão a fls. 847, item 2, e, se o caso, providencie o necessário. Prazo: 20 dias. 2. Após, conclusos. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 850/851: Por primeiro, informe a parte exequente o cumprimento da decisão a fls. 847, item 2, e, se o caso, providencie o necessário. Prazo: 20 dias. 2. Após, conclusos. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42359975-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 10:29 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2023 Teor do ato: 1. Fls. 819/820: Diante da regularização da representação processual, cumpra-se a decisão de fl. 696, item 1, e fl. 803, parte final, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente. 2. Sem prejuízo, diante do certificado de fl. 799, esclareça a parte exequente o pedido e, se o caso, pormenorize as obras de arte referenciadas e a regular avaliação dos itens. Prazo: 20 dias. 3. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 4. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 819/820: Diante da regularização da representação processual, cumpra-se a decisão de fl. 696, item 1, e fl. 803, parte final, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte exequente. 2. Sem prejuízo, diante do certificado de fl. 799, esclareça a parte exequente o pedido e, se o caso, pormenorize as obras de arte referenciadas e a regular avaliação dos itens. Prazo: 20 dias. 3. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 4. Após, tornem conclusos. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41631750-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 21:53 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2023 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado de fls 806. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608S/P) |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado de fls 806. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 31/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que os subscritores da procuração de fls. 777 não constam dos atos constitutivos da exequente. Providencie o credor a comprovação e regularização da representação processual. Prazo 10 dias. Promovi o cancelamento do MLE expedido. Após a regularização, expeça-se novo MLE. Intime-se. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifico que os subscritores da procuração de fls. 777 não constam dos atos constitutivos da exequente. Providencie o credor a comprovação e regularização da representação processual. Prazo 10 dias. Promovi o cancelamento do MLE expedido. Após a regularização, expeça-se novo MLE. Intime-se. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente R$ 25.790,10(bl de f. 677/686, bloqueio de f. 682 foi transferido R$ 23.304,34 e não R$ 30.993,05) nos termos da sentença/decisão de fls. 696, conforme formulário de fls.692 e procuração de f. 777 e substabelecimento de f. 778. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente R$ 25.790,10(bl de f. 677/686, bloqueio de f. 682 foi transferido R$ 23.304,34 e não R$ 30.993,05) nos termos da sentença/decisão de fls. 696, conforme formulário de fls.692 e procuração de f. 777 e substabelecimento de f. 778. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. |
| 14/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: Para expedição do mandado deferido a fls. 746 em desfavor de TAPESOM EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA, deverá a parte interessada indicar corretamente o endereço a ser diligenciado, uma vez que o CEP indicado na petição de fls. 741/742 retorna endereço divergente do indicado na petição. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado deferido a fls. 746 em desfavor de TAPESOM EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA, deverá a parte interessada indicar corretamente o endereço a ser diligenciado, uma vez que o CEP indicado na petição de fls. 741/742 retorna endereço divergente do indicado na petição. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 25/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - COM ATOS |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Os autos já se encontram no trâmite regular para expedição de documento(s), o que será feito respeitando-se a ordem cronológica da fila de trabalho bem como eventuais prioridades legais ou urgência determinada nos próprios autos. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato ordinatório
Os autos já se encontram no trâmite regular para expedição de documento(s), o que será feito respeitando-se a ordem cronológica da fila de trabalho bem como eventuais prioridades legais ou urgência determinada nos próprios autos. |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40700860-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 18:28 |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO - COM ATOS |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: 1. Fls. 752/778: Em razão da sucessão por incorporação informada, defiro a retificação do polo ativo da execução passando a constar como exequente Philips do Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.086.336/0001-03. Anote-se no cadastro de partes do SAJ, inclusive os patronos citados de fl. 168. 2. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 3. No mais, reporto-me à decisão de fl. 746 dos autos, expedindo-se manado portas a dentro, consoante delineado. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 752/778: Em razão da sucessão por incorporação informada, defiro a retificação do polo ativo da execução passando a constar como exequente Philips do Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 61.086.336/0001-03. Anote-se no cadastro de partes do SAJ, inclusive os patronos citados de fl. 168. 2. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 3. No mais, reporto-me à decisão de fl. 746 dos autos, expedindo-se manado portas a dentro, consoante delineado. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40327473-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 16:25 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Ciência de que deixei de expedir mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme determinado a fls. 696, em razão do patrono indicado no formulário juntado a fls. 692, Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608, não constar na lista de outorgados na procuração juntada a fls. 710/711. Ainda, referida procuração veio desacompanhada dos atos constitutivos de direito da empresa exequente. Ao interessado para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de que deixei de expedir mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme determinado a fls. 696, em razão do patrono indicado no formulário juntado a fls. 692, Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608, não constar na lista de outorgados na procuração juntada a fls. 710/711. Ainda, referida procuração veio desacompanhada dos atos constitutivos de direito da empresa exequente. Ao interessado para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 dias. |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2023 Teor do ato: 1. De saída anoto a decisão de fls. 649/650 dos autos. 2. Fls. 741/745: Após a conferência do recolhimento das custas respectivas (fls. 744/745), defiro a expedição de mandado a fim de se proceder a PENHORA PORTAS A DENTRO de eventuais objetos móveis da parte executada Jussara Maria Justo Dangelo, CPF: 009.552.198-41, Alameda Itu, 563, 11º andar /apto 1101, Jardim Paulista, São Paulo/SP CEP: 01421-000; Ailton Dangelo, CPF: 007.771.258-70, Avenida das Nacoes Unidas, 12555, Loja 343, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP 04578-000; Tapesom Equipamento De Som Ltda, CNPJ: 62.026.109/0001-55, R. Santa Ifigênia, 562/564 - Santa Ifigênia, São Paulo - SP, CEP 01210-000, a se observar os termos do art. 212, § 2º, do CPC e o limite da execução em R$ 44.983,32 (fls. 742/ 743). 3. Deverá o Oficial de Justiça cumpridor da diligência observar as limitações legais decorrentes da proteção jurídica conferida ao bem de família e também os móveis que guarnecem o imóvel residencial. 4. Consigno, outrossim, que o exequente poderá acompanhar a diligência, devendo para tanto, se o caso, proceder o agendamento com o Oficial de Justiça tão logo seja expedido o mandado. 5. Com o fim da diligência, manifeste-se a parte exequente, trazendo planilha atualizada, revendo todos os atos processuais já realizados, se existem pendentes, a fim de manifestar-se para o prosseguimento efetivo do feito. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. De saída anoto a decisão de fls. 649/650 dos autos. 2. Fls. 741/745: Após a conferência do recolhimento das custas respectivas (fls. 744/745), defiro a expedição de mandado a fim de se proceder a PENHORA PORTAS A DENTRO de eventuais objetos móveis da parte executada Jussara Maria Justo Dangelo, CPF: 009.552.198-41, Alameda Itu, 563, 11º andar /apto 1101, Jardim Paulista, São Paulo/SP CEP: 01421-000; Ailton Dangelo, CPF: 007.771.258-70, Avenida das Nacoes Unidas, 12555, Loja 343, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP 04578-000; Tapesom Equipamento De Som Ltda, CNPJ: 62.026.109/0001-55, R. Santa Ifigênia, 562/564 - Santa Ifigênia, São Paulo - SP, CEP 01210-000, a se observar os termos do art. 212, § 2º, do CPC e o limite da execução em R$ 44.983,32 (fls. 742/ 743). 3. Deverá o Oficial de Justiça cumpridor da diligência observar as limitações legais decorrentes da proteção jurídica conferida ao bem de família e também os móveis que guarnecem o imóvel residencial. 4. Consigno, outrossim, que o exequente poderá acompanhar a diligência, devendo para tanto, se o caso, proceder o agendamento com o Oficial de Justiça tão logo seja expedido o mandado. 5. Com o fim da diligência, manifeste-se a parte exequente, trazendo planilha atualizada, revendo todos os atos processuais já realizados, se existem pendentes, a fim de manifestar-se para o prosseguimento efetivo do feito. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42302806-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2022 15:33 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo mencionado no ato ordinatório de fls.735. Intime-se. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 15/12/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo mencionado no ato ordinatório de fls.735. Intime-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2022 Teor do ato: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) e/ou bloqueio de bens pelo(s) sistema(s) RENAJUD e/ou INFOJUD, ou da inserção do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova intimação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Ressalte-se que, caso se trate de de pesquisa de Declaração ECF, só há declarações apresentadas de 2015 a 2017 disponíveis no INFOJUD. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da(s) pesquisa(s) e/ou bloqueio de bens pelo(s) sistema(s) RENAJUD e/ou INFOJUD, ou da inserção do(a)(s) executado(a)(s) no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova intimação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Ressalte-se que, caso se trate de de pesquisa de Declaração ECF, só há declarações apresentadas de 2015 a 2017 disponíveis no INFOJUD. |
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
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| 12/12/2022 |
Documento Juntado
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| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42217109-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 19:25 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42157787-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 16:31 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2022 Teor do ato: Ciência de que deixei de expedir o mandado de levantamento em favor da parte exequente, em razão de não localizar nos autos a outorga ao(à) procurador(a) indicado(a) dos necessários e expressos poderes para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme determinado nas NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA art. 1.113, § 3º e EM COMPLEMENTO COM O CPC/15, art. 105. Devendo o(s) credor(es) informar se concorda(m) com a expedição em seu(s) nome(s) sem a indicação de procurador ou comprovar a outorga necessária. Prazo: quinze dias. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de que deixei de expedir o mandado de levantamento em favor da parte exequente, em razão de não localizar nos autos a outorga ao(à) procurador(a) indicado(a) dos necessários e expressos poderes para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme determinado nas NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA art. 1.113, § 3º e EM COMPLEMENTO COM O CPC/15, art. 105. Devendo o(s) credor(es) informar se concorda(m) com a expedição em seu(s) nome(s) sem a indicação de procurador ou comprovar a outorga necessária. Prazo: quinze dias. |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2022 Teor do ato: À autora para que complemente as taxas recolhidas para realização das seis pesquisas solicitadas a fls. 687/695. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À autora para que complemente as taxas recolhidas para realização das seis pesquisas solicitadas a fls. 687/695. Prazo: 5 dias. |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 687/695: Reporto-me ao item 2 e 4 de fls. 674. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente, do montante depositado a fls. 677/686, observando-se o formulário MLE de fls. 692. 2. Sem prejuízo, reporto-me aos itens 5 e 6 de fls. 649. Ante o recolhimento das respectivas custas (fls. 638 e 693), providencie a Serventia o bloqueio de veículos e a pesquisa de bens, em nome dos executados Ailton D Angelo, CPF 007.771.258-70 e Jussara Maria Justo Dangelo, CPF 009.552.198-41, utilizando-se os sistemas Renajud e Infojud. Intime-se. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 687/695: Reporto-me ao item 2 e 4 de fls. 674. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente, do montante depositado a fls. 677/686, observando-se o formulário MLE de fls. 692. 2. Sem prejuízo, reporto-me aos itens 5 e 6 de fls. 649. Ante o recolhimento das respectivas custas (fls. 638 e 693), providencie a Serventia o bloqueio de veículos e a pesquisa de bens, em nome dos executados Ailton D Angelo, CPF 007.771.258-70 e Jussara Maria Justo Dangelo, CPF 009.552.198-41, utilizando-se os sistemas Renajud e Infojud. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41936983-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 12:08 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Dou por aperfeiçoada a digitalização dos autos. 2. Fls. 658/61: À míngua de impugnação, dou por penhorados. 3. Transfiram-se, via Sisbajud, à conta vinculada ao feito. 4. Após o trânsito em julgado e mediante apresentação de formulário próprio, expeça-se, com as cautelas de praxe, MLE em favor da parte exequente, observando-se ordem cronológica própria. 5. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento no tocante ao saldo remanescente, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 6. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Dou por aperfeiçoada a digitalização dos autos. 2. Fls. 658/61: À míngua de impugnação, dou por penhorados. 3. Transfiram-se, via Sisbajud, à conta vinculada ao feito. 4. Após o trânsito em julgado e mediante apresentação de formulário próprio, expeça-se, com as cautelas de praxe, MLE em favor da parte exequente, observando-se ordem cronológica própria. 5. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento no tocante ao saldo remanescente, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 6. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Int. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2022 Teor do ato: Tendo em vista COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculta-se, ainda, a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g.audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculta-se, ainda, a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g.audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 16/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 2. Após conferência do recolhimento da taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração automática por 15 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) JUSSARA MARIA JUSTO DANGELO, CPF 009.552.198-41, AILTON D ANGELO, CPF 007.771.258-70 e TAPESOM EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA, CNPJ 62.026.109/0001-55, até o último valor indicado na execução (R$68.949,24 fls. 540). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, NCPC). Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, NCPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 10 dias. 4. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, NCPC). 5. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via Renajud e a pesquisa de bens via Infojud. 6. Quanto à pesquisa Infojud, em se tratando de processo físico, providencie-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões) encontrada(s) com imediata anotação de "Segredo de Justiça" na capa dos autos e nos sistemas (Provimento CG nº 21/2018). Em se tratando de processo digital, promova-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões), tornando-se somente esse documento sigiloso. 7. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 8. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidos reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 9. Por oportuno, registre-se que, mediante prévio recolhimento de taxa (código 434) a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada JUSSARA MARIA JUSTO DANGELO, CPF 009.552.198-41, AILTON D ANGELO, CPF 007.771.258-70 e TAPESOM EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA, CNPJ 62.026.109/0001-55, referente ao débito mencionado no item 2 desta decisão, em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, NCPC). 10. Fica, ainda, deferida expedição de certidão premonitória para os fins do art. 828,capute §2º, NCPC. No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, NCPC, sob as penas cabíveis. 11. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2022 Teor do ato: Para realização das demais pesquisas solicitadas e já deferidas, recolha a exequente o complemento das custas atinentes. Ciência às partes do bloqueio parcial de valores (R$ 33.478,81). Diga a parte exequente em prosseguimento, em 15 dias. Na inércia os autos serão encaminhados ao arquivo, independente de nova intimação. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização das demais pesquisas solicitadas e já deferidas, recolha a exequente o complemento das custas atinentes. Ciência às partes do bloqueio parcial de valores (R$ 33.478,81). Diga a parte exequente em prosseguimento, em 15 dias. Na inércia os autos serão encaminhados ao arquivo, independente de nova intimação. |
| 30/03/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s). 2. Após conferência do recolhimento da taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração automática por 15 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) JUSSARA MARIA JUSTO DANGELO, CPF 009.552.198-41, AILTON D ANGELO, CPF 007.771.258-70 e TAPESOM EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA, CNPJ 62.026.109/0001-55, até o último valor indicado na execução (R$68.949,24 fls. 540). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, NCPC). Caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, NCPC), deverá a parte exequente indicar endereço completo e recolher as custas para intimação da parte contrária, no prazo subsequente de 10 dias. 4. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, NCPC). 5. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das custas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de veículos via Renajud e a pesquisa de bens via Infojud. 6. Quanto à pesquisa Infojud, em se tratando de processo físico, providencie-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões) encontrada(s) com imediata anotação de "Segredo de Justiça" na capa dos autos e nos sistemas (Provimento CG nº 21/2018). Em se tratando de processo digital, promova-se a juntada aos autos da(s) declaração(ões), tornando-se somente esse documento sigiloso. 7. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pelo próprio interessado (http://www.oficioeletronico.com.br), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as diligências anteriormente mencionadas, efetue-se. 8. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidos reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. 9. Por oportuno, registre-se que, mediante prévio recolhimento de taxa (código 434) a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada JUSSARA MARIA JUSTO DANGELO, CPF 009.552.198-41, AILTON D ANGELO, CPF 007.771.258-70 e TAPESOM EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA, CNPJ 62.026.109/0001-55, referente ao débito mencionado no item 2 desta decisão, em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, NCPC). 10. Fica, ainda, deferida expedição de certidão premonitória para os fins do art. 828,capute §2º, NCPC. No prazo subsequente de 10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, NCPC, sob as penas cabíveis. 11. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 30/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 10/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ22010000210 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2021 Teor do ato: Ciência ao interessado do extrato da conta judicial juntado aos autos. A conta encontra-se zerada. Atente-se o exequente de que o Ato Ordinatório de fls. 516 aparentemente refere-se a Mandado de Levantamento não-eletrônico. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2021 Teor do ato: 1. Fls. 539/45: Apresente a z. Serventia extrato de conta judicial. 2. Libere-se, se o caso, eventual restrição Renajud. 3. Indefiro a suspensão do feito tão somente em relação ao débito principal, à míngua de fundamento legal. Com efeito, ou bem se reputam esgotadas as tentativas de busca patrimonial para satisfação de todos os créditos exequendos ou as diligências ainda se mostram viáveis e aproveitam a todos eles. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado do extrato da conta judicial juntado aos autos. A conta encontra-se zerada. Atente-se o exequente de que o Ato Ordinatório de fls. 516 aparentemente refere-se a Mandado de Levantamento não-eletrônico. |
| 10/11/2021 |
Decisão
1. Fls. 539/45: Apresente a z. Serventia extrato de conta judicial. 2. Libere-se, se o caso, eventual restrição Renajud. 3. Indefiro a suspensão do feito tão somente em relação ao débito principal, à míngua de fundamento legal. Com efeito, ou bem se reputam esgotadas as tentativas de busca patrimonial para satisfação de todos os créditos exequendos ou as diligências ainda se mostram viáveis e aproveitam a todos eles. |
| 10/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
DEC + AO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ21011552222 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 409 e seg |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: 1. Fl. 531: Requeira a parte exequente o que entender de direito em prosseguimento no prazo de 15 dias. 2. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 16/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 16/07/2021 |
Decisão
1. Fl. 531: Requeira a parte exequente o que entender de direito em prosseguimento no prazo de 15 dias. 2. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19011389317 |
| 04/03/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41163844-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 05/08/2020 09:50 |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41467021-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 10:59 |
| 13/11/2020 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 26/11/2018 |
Serventuário
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| 05/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO ARQUIVO SEM BAIXA |
| 18/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 413/421 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência a Philips da Amazônia Ltda. que a guia 1835/2018 foi emitida e encontra-se disponível para retirada em cartório. Prazo: 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.Nada Mais. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 14/05/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência a Philips da Amazônia Ltda. que a guia 1835/2018 foi emitida e encontra-se disponível para retirada em cartório. Prazo: 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.Nada Mais. |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2018 Teor do ato: Vistos.Ante a notícia da constrição parcial de ativos financeiros do coexecutado Ailton de fl. 490, notadamente o transcurso de prazo "in albis" para eventual impugnação (fl. 504/505), nos termos da decisão de fls. 485/486, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente, observado o patrono informado de fl. 502. No mais, após o soerguimento do valor parcialmente constrito apresente o exequente planilha atualizada de crédito, sem prejuízo de promover andamento produtivo ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 12/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
1º, 2º e 3º v Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 09/03/2018 |
Decisão
Vistos.Ante a notícia da constrição parcial de ativos financeiros do coexecutado Ailton de fl. 490, notadamente o transcurso de prazo "in albis" para eventual impugnação (fl. 504/505), nos termos da decisão de fls. 485/486, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente, observado o patrono informado de fl. 502. No mais, após o soerguimento do valor parcialmente constrito apresente o exequente planilha atualizada de crédito, sem prejuízo de promover andamento produtivo ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. |
| 07/03/2018 |
Conclusos para Decisão
1º ao 3º vol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 694/701 |
| 21/02/2018 |
Expedição de documento
|
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 579/584 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 502: Certifique-se eventual decurso de prazo do bloqueio parcialmente frutífero de fl. 490/491 dos autos, e se o executado Ailton constituiu advogado nos autos.Em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 19/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
3º v Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 19/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fl. 502: Certifique-se eventual decurso de prazo do bloqueio parcialmente frutífero de fl. 490/491 dos autos, e se o executado Ailton constituiu advogado nos autos.Em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
3º VOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 07/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
1º a 3º vols Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 29/01/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 23/01/2018 |
Autos no Prazo
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| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2018 Teor do ato: Ciência ao requerente do bloqueio parcial de valores (R$ 11.584,71), bem como dos resultados das pesquisas de Declaração de Renda: Pessoa jurídica negativa; pessoas físicas - 2 declarações disponíveis em pasta própria para consulta em Cartório em até 30 dias por advogado do exequente devidamente constituído nos autos. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 10/01/2018 |
Remetido ao DJE
Ciência ao requerente do bloqueio parcial de valores (R$ 11.584,71), bem como dos resultados das pesquisas de Declaração de Renda: Pessoa jurídica negativa; pessoas físicas - 2 declarações disponíveis em pasta própria para consulta em Cartório em até 30 dias por advogado do exequente devidamente constituído nos autos. |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 408 e seg |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 408 e seg |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2017 Teor do ato: Vistos, Fls. 473 - 481/484:1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados TAPESOM EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA, CNPJ 62.026.109/0001-55, AILTON D'ÂNGELO, CPF 007.771.258-70 e JUSSARA MARIA JUSTO D'ÂNGELO, CPF 009.552.198-41 até o valor indicado na execução (R$ 465.348,35 - fls. 442).Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, visando evitar prejuízos para ambas as partes e porquanto flagrantemente inconstitucional o §5º, do art. 854, do CPC, na medida em que viola o norma da duração razoável do processo, DEFIRO também a transferência imediata dos ativos financeiros bloqueados para conta judicial vinculada ao juízo, dando-se ciência às partes do resultadoEm caso de constatação das hipóteses do §3º, do art. 854, do CPC, a ser apreciado por este juízo, a serventia deverá providenciar, COM URGÊNCIA, a expedição das guias de levantamento ao(s) executado(s).Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Caso não apresentada, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, intimando-a para retirada no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de requerimentos de outros atos constritivos. 2. Defiro a pesquisa da última Declaração de Renda dos executados pelo sistema INFOJUD. Providencie a Serventia.3. Uma vez que este magistrado não dispõe de convênio RENAJUD, expeça-se ofício ao DETRAN para bloqueio da transferência dos veículos registrados em nome dos executados TAPESOM EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA, CNPJ 62.026.109/0001-55, AILTON D'ÂNGELO, CPF 007.771.258-70 e JUSSARA MARIA JUSTO D'ÂNGELO, CPF 009.552.198-41.Servirá a presente como ofício, devendo a parte autora comprovar seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias.Intimem-se. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2017 Teor do ato: Ciência ao requerente do bloqueio parcial de valores (R$ 11.584,71), bem como dos resultados das pesquisas de Declaração de Renda: Pessoa jurídica - negativa; pessoas físicas - 2 declarações disponíveis em pasta própria para consulta em Cartório em até 30 dias por advogado do exequente devidamente constituído nos autos. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 01/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente do bloqueio parcial de valores (R$ 11.584,71), bem como dos resultados das pesquisas de Declaração de Renda: Pessoa jurídica - negativa; pessoas físicas - 2 declarações disponíveis em pasta própria para consulta em Cartório em até 30 dias por advogado do exequente devidamente constituído nos autos. |
| 01/12/2017 |
Decisão
Vistos, Fls. 473 - 481/484:1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados TAPESOM EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA, CNPJ 62.026.109/0001-55, AILTON D'ÂNGELO, CPF 007.771.258-70 e JUSSARA MARIA JUSTO D'ÂNGELO, CPF 009.552.198-41 até o valor indicado na execução (R$ 465.348,35 - fls. 442).Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, visando evitar prejuízos para ambas as partes e porquanto flagrantemente inconstitucional o §5º, do art. 854, do CPC, na medida em que viola o norma da duração razoável do processo, DEFIRO também a transferência imediata dos ativos financeiros bloqueados para conta judicial vinculada ao juízo, dando-se ciência às partes do resultadoEm caso de constatação das hipóteses do §3º, do art. 854, do CPC, a ser apreciado por este juízo, a serventia deverá providenciar, COM URGÊNCIA, a expedição das guias de levantamento ao(s) executado(s).Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Caso não apresentada, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, intimando-a para retirada no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de requerimentos de outros atos constritivos. 2. Defiro a pesquisa da última Declaração de Renda dos executados pelo sistema INFOJUD. Providencie a Serventia.3. Uma vez que este magistrado não dispõe de convênio RENAJUD, expeça-se ofício ao DETRAN para bloqueio da transferência dos veículos registrados em nome dos executados TAPESOM EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA, CNPJ 62.026.109/0001-55, AILTON D'ÂNGELO, CPF 007.771.258-70 e JUSSARA MARIA JUSTO D'ÂNGELO, CPF 009.552.198-41.Servirá a presente como ofício, devendo a parte autora comprovar seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias.Intimem-se. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Decisão
3ºvol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 31/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 543/553 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Providencie o autor recolhimento das custas no valor de R$ 12,20 por CPF e/ou CGC e por pesquisa. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP) |
| 27/10/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o autor recolhimento das custas no valor de R$ 12,20 por CPF e/ou CGC e por pesquisa. |
| 26/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 392 e seg. |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2017 Teor do ato: Até a presente data não se tem notícias acerca da Carta Precatória. Informe a parte interessada o andamento da deprecata. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 22/09/2017 |
Ato ordinatório
Até a presente data não se tem notícias acerca da Carta Precatória. Informe a parte interessada o andamento da deprecata. |
| 10/05/2017 |
Autos no Prazo
PZ 02.06.2017 |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 761 e seg. |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Fls. 467: E-mail da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André, informando que a Carta Precatória extraída dos autos da ação de Execução de Titulo Extrajudicial que Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda move contra Tapesom Equipamentos de Som Ltda e outros, proc. N. 0028.611-23.20018.26.100, foi distribuída a este Juízo em 04/04/2017, e tramita sob nº 1007371-92.2017.8.26.0554. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP) |
| 08/05/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 467: E-mail da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André, informando que a Carta Precatória extraída dos autos da ação de Execução de Titulo Extrajudicial que Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda move contra Tapesom Equipamentos de Som Ltda e outros, proc. N. 0028.611-23.20018.26.100, foi distribuída a este Juízo em 04/04/2017, e tramita sob nº 1007371-92.2017.8.26.0554. |
| 08/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ17012110336 |
| 31/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 477 e seg. |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2017 Teor do ato: Deferido pedido de Fls. 460, requerendo prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP) |
| 06/03/2017 |
Ato ordinatório
Deferido pedido de Fls. 460, requerendo prazo de 10 (dez) dias. |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17010968592 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 462 e seg |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: A carta precatória para Comarca de Santo André-SP, encontra-se à disposição do interessado para ser retirada, acompanhada inclusive com a guia do oficial de justiça paga anteriormente, devendo ser comprovado em 10 (dez) dias a distribuição. Ciência aos interessados do ofício resposta do Detran, às fls. 449/451. Advogados(s): Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP) |
| 16/01/2017 |
Remetido ao DJE
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| 07/12/2016 |
Ato ordinatório
A carta precatória para Comarca de Santo André-SP, encontra-se à disposição do interessado para ser retirada, acompanhada inclusive com a guia do oficial de justiça paga anteriormente, devendo ser comprovado em 10 (dez) dias a distribuição. Ciência aos interessados do ofício resposta do Detran, às fls. 449/451. |
| 06/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação de Leilão - Título Executivo Extrajudicial - NOVO CPC |
| 22/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2016 Teor do ato: Vistos. Tomada por termo a penhora de parte ideal de dois bens imóveis objetos das matrículas n. 4.607 e 4.608 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto (fls. 129), houve avaliação acostada a fls. 243/248, cujo valor restou economicamente inviável para ser levado à praça, razão pela qual foi pleiteada e homologada a desistência da penhora (fls. 270/271 e 272). Tomada por termo a penhora de 40% do imóvel objeto da matrícula n. 118.598 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 151), houve avaliação do bem que se encontra a fls. 179/218, mas, diante da notícia de procedência dos embargos de terceiros com relação a ele (fls. 280), também foi determinado o levantamento da referida constrição (fls. 283). Tentadas por duas oportunidades a penhora on-line, restaram infrutíferas a fls. 319/320v e 374/377. Diligenciado perante o Detran para verificação quanto à existência de bens automotores em nome dos executados, tal diligência restou frutífera a fls. 339/340, mas com relação a elas não houve intimação para ciência e tampouco manifestação pela parte exequente. Intimados para informarem a que título detêm a propriedade da unidade n. 1.101 do Condomínio Edifício Garden Tower bem como para apresentarem bens passíveis de penhora (fls. 396), os executados alegaram que referido imóvel se trata de bem de família, embora ainda não tenham averbado o compromisso de compra e venda e que não possuem bens para serem penhorados (fls. 401 e 402/426). Pois bem. Em que pese o trâmite processual se alastrar por quase dezesseis anos, entende-se prematura a expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro, ficando inferido, por ora, referido pleito. Isso porque, até a presente data apenas foram tentadas penhoras de ativos financeiros através do Bacenjud bem como de bens imóveis. Neste sentido, colaciona-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO Indeferimento do pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de dossiê integrado e acesso ao Sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional Desnecessária, por ora, a quebra de sigilo fiscal e bancário porquanto há outras medidas em curso, de sorte que apenas diante do malogro delas poder-se-á adotar outras providências Decisão coberta pela cláusula rebus sic stantibus, de sorte que, frustradas as providências para a persecução da pretensão jurissatisfativa do Ministério Público, a questão poderá ser novamente apreciada Recurso improvido. (Relator(a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Comarca: Olímpia; Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 19/10/2015; Data de registro: 20/10/2015) Por essa razão, considerando o lapso temporal da informação contida a fls. 339/340, expeça-se ofício ao DETRAN para bloqueio da transferência e do licenciamento dos veículos registrados em nome das executadas, devendo a parte autora comprovar seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias. Sem prejuízo, apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a Ficha Cadastral Simplificada da Junta Comercial em nome da empresa executada bem como nova planilha atualizada de seu crédito e a comprovação do recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, cuja diligência deverá ser realizada no endereço constante do extrato da Jucesp. Intime-se. (Nota de Cartório: Ofício DETRAN à disposição do exequente para impressão e encaminhamento, comprovando o protocolo nos autos). Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 20/01/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Bloqueio de Veículo Não Especificado |
| 27/11/2015 |
Decisão
Vistos. Tomada por termo a penhora de parte ideal de dois bens imóveis objetos das matrículas n. 4.607 e 4.608 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto (fls. 129), houve avaliação acostada a fls. 243/248, cujo valor restou economicamente inviável para ser levado à praça, razão pela qual foi pleiteada e homologada a desistência da penhora (fls. 270/271 e 272). Tomada por termo a penhora de 40% do imóvel objeto da matrícula n. 118.598 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 151), houve avaliação do bem que se encontra a fls. 179/218, mas, diante da notícia de procedência dos embargos de terceiros com relação a ele (fls. 280), também foi determinado o levantamento da referida constrição (fls. 283). Tentadas por duas oportunidades a penhora on-line, restaram infrutíferas a fls. 319/320v e 374/377. Diligenciado perante o Detran para verificação quanto à existência de bens automotores em nome dos executados, tal diligência restou frutífera a fls. 339/340, mas com relação a elas não houve intimação para ciência e tampouco manifestação pela parte exequente. Intimados para informarem a que título detêm a propriedade da unidade n. 1.101 do Condomínio Edifício Garden Tower bem como para apresentarem bens passíveis de penhora (fls. 396), os executados alegaram que referido imóvel se trata de bem de família, embora ainda não tenham averbado o compromisso de compra e venda e que não possuem bens para serem penhorados (fls. 401 e 402/426). Pois bem. Em que pese o trâmite processual se alastrar por quase dezesseis anos, entende-se prematura a expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro, ficando inferido, por ora, referido pleito. Isso porque, até a presente data apenas foram tentadas penhoras de ativos financeiros através do Bacenjud bem como de bens imóveis. Neste sentido, colaciona-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO Indeferimento do pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de dossiê integrado e acesso ao Sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional Desnecessária, por ora, a quebra de sigilo fiscal e bancário porquanto há outras medidas em curso, de sorte que apenas diante do malogro delas poder-se-á adotar outras providências Decisão coberta pela cláusula rebus sic stantibus, de sorte que, frustradas as providências para a persecução da pretensão jurissatisfativa do Ministério Público, a questão poderá ser novamente apreciada Recurso improvido. (Relator(a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Comarca: Olímpia; Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 19/10/2015; Data de registro: 20/10/2015) Por essa razão, considerando o lapso temporal da informação contida a fls. 339/340, expeça-se ofício ao DETRAN para bloqueio da transferência e do licenciamento dos veículos registrados em nome das executadas, devendo a parte autora comprovar seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, aguarde-se resposta pelo prazo de 90 (noventa) dias. Sem prejuízo, apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a Ficha Cadastral Simplificada da Junta Comercial em nome da empresa executada bem como nova planilha atualizada de seu crédito e a comprovação do recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, cuja diligência deverá ser realizada no endereço constante do extrato da Jucesp. Intime-se. (Nota de Cartório: Ofício DETRAN à disposição do exequente para impressão e encaminhamento, comprovando o protocolo nos autos). |
| 23/11/2015 |
Petição Juntada
|
| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 1905 Página: 358 e segs |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 401/426: Intime-se o credor para manifestar-se quanto à petição dos executados, bem como requeira em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se. São Paulo, 20 de maio de 2015. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 22/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 401/426: Intime-se o credor para manifestar-se quanto à petição dos executados, bem como requeira em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se. São Paulo, 20 de maio de 2015. |
| 19/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 379/390 |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 379/390 |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 379/390 |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/395: Intime-se os executados, por intermédio de seus patronos, para informarem a que título possuem a unidade nº 1.101 do Condomínio Edifício Garden Tower, comprovando ou para apresentarem bens passíveis de penhora. Ambos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos art. 600, incisos III e IV e art. 601, ambos do CPC. Intime-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2015. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 382/383: Expeça-se ofício nos termos solicitados pelo exequente. Todavia, sem constar que não o fazendo será crime de desobediência, afinal, é obrigação do autor possuir os dados da ré. Ademais, o ordenamento jurídico apresenta alternativas para os casos em que a parte não é encontrada, devendo o autor diligenciar, como tem feito, para o regular andamento do feito. Intime-se. São Paulo, 27 de novembro de 2013. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2015 Teor do ato: Ciencia à corré Tapesom Equip. Som Ltda, da juntada de substabelecimento sem o recolhimento da CPA. Providenciar. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 15/01/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 393/395: Intime-se os executados, por intermédio de seus patronos, para informarem a que título possuem a unidade nº 1.101 do Condomínio Edifício Garden Tower, comprovando ou para apresentarem bens passíveis de penhora. Ambos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos art. 600, incisos III e IV e art. 601, ambos do CPC. Intime-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2015. |
| 03/12/2014 |
Petição Juntada
|
| 17/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2014 Data da Disponibilização: 17/07/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: 1691 Página: 390 e segs |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2014 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 387/391: Ciência ao exequente. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 02/07/2014 |
Petição Juntada
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 387/391: Ciência ao exequente. |
| 06/03/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/02/2014 |
Ofício Expedido
|
| 02/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 382/383: Expeça-se ofício nos termos solicitados pelo exequente. Todavia, sem constar que não o fazendo será crime de desobediência, afinal, é obrigação do autor possuir os dados da ré. Ademais, o ordenamento jurídico apresenta alternativas para os casos em que a parte não é encontrada, devendo o autor diligenciar, como tem feito, para o regular andamento do feito. Intime-se. São Paulo, 27 de novembro de 2013. |
| 19/11/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho 19.11.2013 |
| 22/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: 1459 Página: 282 e seg |
| 22/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: 1459 Página: 282 e seg |
| 19/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: Nota de cartório: ofício pronto para ser encaminhado. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 19/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: Vistos, etc. Fls. 356/358: defiro ambos os requerimentos. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2013. Advogados(s): Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Amaro Moraes E Silva Neto (OAB 38203/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP) |
| 17/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Nota de cartório: ofício pronto para ser encaminhado. |
| 16/07/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/06/2013 |
Ofício Expedido
|
| 13/03/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/01/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/01/2013 |
Decisão
Vistos, etc. Fls. 356/358: defiro ambos os requerimentos. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2013. |
| 17/01/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusão 18/01 |
| 11/12/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Ciencia à corré Tapesom Equip. Som Ltda, da juntada de substabelecimento sem o recolhimento da CPA. Providenciar. |
| 18/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/11 |
| 05/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -DOF SALA 09-10 |
| 14/05/2012 |
Aguardando Providências
gabinete do juiz |
| 10/05/2012 |
Remessa ao Setor
gabiente do juiz |
| 18/04/2012 |
Aguardando Juntada
JP. MESA FINAL |
| 28/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/04 |
| 21/03/2012 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 05/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/04 |
| 01/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 323/324: Requisitem-se as informações acerca da existência de bens em nome dos executados pelo sistema INFOJUD / BACENJUD. Indefiro a requisição de informações junto ao DETRAN, uma vez que tal providência pode ser feita pela própria parte sem a intervenção deste juízo. Int. Nota de Cartório ? Recolhimento insuficiente à pretensão manifestada a fls. 323 |
| 23/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - GABINETE DO JUIZ - IMPAR - 23-02 |
| 10/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - GABINETE DO JUIZ - PAR - 11-11 |
| 09/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 323/324: Requisitem-se as informações acerca da existência de bens em nome dos executados pelo sistema INFOJUD / BACENJUD. Indefiro a requisição de informações junto ao DETRAN, uma vez que tal providência pode ser feita pela própria parte sem a intervenção deste juízo. Int. Nota de Cartório ? Recolhimento insuficiente à pretensão manifestada a fls. 323 |
| 08/11/2011 |
Conclusos
Conclusos - 09/11/2011 |
| 21/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta de par |
| 13/10/2011 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 04/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/10 |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, para a consulta e impressão de informações no sistema INFOJUD, a parte interessada deve recolher as custas devidas, conforme dispõe o Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011 (Guia do FDTJ ? Código 434 ? 1 ?Impressão e Informações do Sistema INFOJUD?). |
| 28/09/2011 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 19/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/10 |
| 15/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - dof sala 15-09 |
| 15/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ofício Bacenjud para ciência da parte interessada |
| 15/09/2011 |
Despacho Proferido
Ofício Bacenjud para ciência da parte interessada |
| 06/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências INFOJUD NELY |
| 27/06/2011 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 16/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1.Fls. 294: anote-se. 2.Fls. 300/303: defiro o bloqueio pelo sistema BACENJUD. Int. |
| 14/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/07 |
| 14/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que, para realização do bloqueio e requisição de informações BACENJUD/ INFOJUD, a parte interessada deve recolher as custas devidas, conforme dispõe o Provimento CSM nº 1826/2010 e Comunicação CSM 97/2010 (Guia do F.D.T.J. ? Código 434-1 ?Impressão de Informações do Sistema BACENJUD/INFOJUD; PESSOA FÍSICA ? R$ 10,00 POR CPF; - PESSOA JURÍDICA ? R$ 10,00 POR EXERCÍCIO PARA CADA CNPJ). |
| 14/06/2011 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, para realização do bloqueio e requisição de informações BACENJUD/ INFOJUD, a parte interessada deve recolher as custas devidas, conforme dispõe o Provimento CSM nº 1826/2010 e Comunicação CSM 97/2010 (Guia do F.D.T.J. ? Código 434-1 ?Impressão de Informações do Sistema BACENJUD/INFOJUD; PESSOA FÍSICA ? R$ 10,00 POR CPF; - PESSOA JURÍDICA ? R$ 10,00 POR EXERCÍCIO PARA CADA CNPJ). |
| 01/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - GABINETE DO JUIZ - PAR - 01-06 |
| 27/05/2011 |
Despacho Proferido
1.Fls. 294: anote-se. 2.Fls. 300/303: defiro o bloqueio pelo sistema BACENJUD. Int. |
| 26/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Gabinete Juiz> 27/05 |
| 25/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 19/05/2011 |
Remessa ao Setor
minuta impar |
| 17/05/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 21/05/11 |
| 13/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - mesa do escrevente |
| 12/05/2011 |
Aguardando Juntada
JP 12/05 |
| 11/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: 17.05.2011 |
| 09/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ autor |
| 04/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/05 |
| 02/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 02/05 |
| 02/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Considerando a informação a fls. 280, levante-se a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícunal nº 118.598 do 4º CRI da Capital. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 25/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 25/04 |
| 15/04/2011 |
Retorno do Setor
Retorno da conferência do Diretor |
| 06/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Diretor para conferência |
| 28/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Rosangela |
| 25/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - FEVEREIRO - 25-02 |
| 24/02/2011 |
Despacho Proferido
Considerando a informação a fls. 280, levante-se a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícunal nº 118.598 do 4º CRI da Capital. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 24/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Gabinete Juiz> em 24/02 |
| 23/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido Set. Minuta par |
| 22/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - 22-02-2011 |
| 21/02/2011 |
Despacho Proferido
Tendo em vista a prática certificada a fls. 276 e verso, 277 e verso e 278, informe o cartório o motivo da conclusão. Após, tornem conclusos. |
| 21/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Gabinete Juiz> em 21/02 |
| 18/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido Set. Minuta par |
| 16/02/2011 |
Aguardando certidão
Aguardando Certidão de Decurso de Prazo - Mesa do Chefe |
| 30/09/2010 |
Aguardando Prazo
Prazo 15/11 |
| 26/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15.06 |
| 23/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 04/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa chefe decurso |
| 19/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 30/04/2004 |
Juntada de Ofício
Ciência do ofício da Comarca de Pereira Barreto-SP, informando que foram designados os dias 06/07 e 20-07 às 13h00, para realização das praças. Requeira o exeqte., em cinco dias, o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, aguardando-se manifestação, solicita, ainda, a intimação dos executados e a retirada do edital Gustavo Santini Teodoro |
| 21/10/2003 |
Juntada de Ofício
Fls. 162: Ciência do ofício da 1ª Vara de Pereira Barreto-SP, informando o despacho do seguinte teor: "Cumpra-se. Nomeio como avaliador o Sr. Zizas Junior. Fixo os honorários em R$500,00, devendo a exeqte providenciar o depósito em 05 dias. Efetuado o depósito , expeça-se mandado de avaliação com prazo de 20 dias. Oficie-se ao Juízo deprecante da presente decisão." Gustavo Santini Teodoro |
| 08/08/2003 |
Confecção de Expedientes
carta precatória expedida à Comarca de Pereira Barretos, à disposição. Gustavo Santini Teodoro |
| 18/07/2003 |
Certidão
hOUVE DECURSO DE PRAZO SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, PORTANTO É NECESSÁRIO O FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE FLS. 151 E DA PROCURAÇÃO. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 22/05/2003 |
Certidão
Fls. 151: Ciência do Termo de Penhora e Depósito. Gustavo Santini Teodoro |
| 20/02/2003 |
Juntada de Mandado
Fls. 146; Certidão negativa do meirinho. Gustavo Santini Teodoro |
| 04/12/2002 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Gustavo Santini Teodoro |
| 30/11/2002 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Gustavo Santini Teodoro |
| 11/11/2002 |
Certidão
Recolher diligência. Gustavo Santini Teodoro |
| 21/10/2002 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Fls. 117/132: Ciência da carta precatória da comarca de Pereira Barreto/ SP. Gustavo Santini Teodoro |
| 28/06/2002 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Gustavo Santini Teodoro |
| 05/12/2001 |
Certidão
Concedido o prazo de 30 dias. Gustavo Santini Teodoro |
| 23/11/2001 |
Certidão
Em Cartório para ciência, o ofício da DRF. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 16/10/2001 |
Certidão
Ciência do ofício da Telefonica. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 11/09/2001 |
Certidão
Nos autos, a certidão negastiva do Of. de justiça. Caio Marcelo Mendes de Oliveira |
| 25/06/2001 |
Certidão
FLS. 48: certidões do meirinho. FLS. 59: Vista ao credor. Gustavo Santini Teodoro |
| 22/03/2001 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 31/01/2018 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 21/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 07/01/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/12/2022 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 12/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 19/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |