| Reqte |
Associação Educacional Nove de Julho
Advogada: Roseli dos Santos Ferraz Veras |
| Reqdo |
Carlos Santana
Advogado: Fernando Padilha Jurcak |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00464237820018260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 27/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00464237820018260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40401018-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 16:55 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00464237820018260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 27/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00464237820018260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40401018-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 16:55 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2026 Teor do ato: Nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, publicado no DJE em 31 de janeiro de 2023, recolha o interessado as custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, observando ser devida a quantia por CPF/CNPJ pesquisado e bem como, por qual for o Sistema requerido (Infojud, Bacenjud, Renajud, ONR e outros), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato ordinatório
Nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, publicado no DJE em 31 de janeiro de 2023, recolha o interessado as custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, observando ser devida a quantia por CPF/CNPJ pesquisado e bem como, por qual for o Sistema requerido (Infojud, Bacenjud, Renajud, ONR e outros), no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2026 Teor do ato: Vistos. Anoto que o sistema SNIPER atualmente realiza numa única consulta as seguintes pesquisa de relacionamentos compilando dados de SISBAJUD (relacionamento), RENAJUD, SERP, Aeronaves, Anacjud, Bem Declarado, SNGB e Sanções, sendo medida preferida por este Juízo para tais buscas. Assim, defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto que o sistema SNIPER atualmente realiza numa única consulta as seguintes pesquisa de relacionamentos compilando dados de SISBAJUD (relacionamento), RENAJUD, SERP, Aeronaves, Anacjud, Bem Declarado, SNGB e Sanções, sendo medida preferida por este Juízo para tais buscas. Assim, defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40261418-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 16:38 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2026 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2300/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2300/2025 Teor do ato: Fls. 584/585: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários.Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 10/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023;- E-Financeira - por período anual. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 584/585: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários.Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 10/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023;- E-Financeira - por período anual. |
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42808690-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 15:10 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2261/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2261/2025 Teor do ato: Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em documento sob a denominação Declaração de Imposto de Renda, com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em documento sob a denominação Declaração de Imposto de Renda, com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42785013-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 17:39 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2213/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2213/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2166/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2166/2025 Teor do ato: Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42703608-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 17:22 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2106/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2106/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido relativos a cadastros eletrônicos, comprove o recolhimento das despesas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciar o pedido relativos a cadastros eletrônicos, comprove o recolhimento das despesas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Int. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2067/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2068/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2068/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2067/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 18/11/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2047/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2047/2025 Teor do ato: Aguarde-se por 10 dias úteis a regularização da representação processual, período ainda de responsabilidade do procurador (EOAB, art. 5º, § 3º), prosseguindo após à revelia no silêncio. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se por 10 dias úteis a regularização da representação processual, período ainda de responsabilidade do procurador (EOAB, art. 5º, § 3º), prosseguindo após à revelia no silêncio. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42622322-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/11/2025 19:48 |
| 15/10/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42405436-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 11:43 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1695/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1695/2025 Teor do ato: Vistos. Para deliberação sobre a solicitação encaminhada, traga planilha de cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para deliberação sobre a solicitação encaminhada, traga planilha de cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42360424-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 11:50 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1609/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1609/2025 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 25/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório manifestação da parte exequente nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 23/09/2024 |
Processo Suspenso por 1 ano
Determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório manifestação da parte exequente nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. |
| 22/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42156060-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 20/09/2024 21:24 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2024 Teor do ato: Indefiro o pleito. A medida atípica, em especial bloqueio de CNH e suspensão de passaporte, embora tecnicamente possível, demanda hipótese concreta, e demonstrada, de afronta ao título e ao Judiciário, inclusive para não incidir na hipótese da parte final do art. 36 da Lei de Abuso de Autoridade. No caso concreto, o exequente apenas afirma o inadimplemento prolongado, sem sucesso de buscas habituais e fundamentos jurídicos, sem nenhum elemento da parte executada a indicar abuso no uso do direito de dirigir ou de viajar internacionalmente de modo a frustrar a execução. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pleito. A medida atípica, em especial bloqueio de CNH e suspensão de passaporte, embora tecnicamente possível, demanda hipótese concreta, e demonstrada, de afronta ao título e ao Judiciário, inclusive para não incidir na hipótese da parte final do art. 36 da Lei de Abuso de Autoridade. No caso concreto, o exequente apenas afirma o inadimplemento prolongado, sem sucesso de buscas habituais e fundamentos jurídicos, sem nenhum elemento da parte executada a indicar abuso no uso do direito de dirigir ou de viajar internacionalmente de modo a frustrar a execução. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 10/09/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 10/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 30/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 30/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Disponibilização: 29/08/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 27/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. |
| 27/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41739695-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 07/08/2024 16:30 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Vistos. Recolha-se a taxa adequada para o desarquivamento - 1,212 UFESP. Intime-se. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolha-se a taxa adequada para o desarquivamento - 1,212 UFESP. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41687786-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 01/08/2024 15:57 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 08/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 465: Suspendo a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, tal como requerido retro. Deste modo, a execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se o prazo prescricional durante este período, por uma única vez. Findo tal prazo sem que bens sejam localizados e ausente manifestação da parte exequente, inicia-se o prazo prescricional previsto no § 4.º do artigo supramencionado. Não obstante redação do art. 921, § 2.º, do CPC, em nome da supressão de atos e controle das filas processuais, aguarde-se, desde logo, no arquivo provisório. Observo que o cômputo do prazo prescricional tem início 1 (um) ano após o arquivamento, isto é, ao fim da suspensão. Intime-se. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 12/07/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 465: Suspendo a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, tal como requerido retro. Deste modo, a execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se o prazo prescricional durante este período, por uma única vez. Findo tal prazo sem que bens sejam localizados e ausente manifestação da parte exequente, inicia-se o prazo prescricional previsto no § 4.º do artigo supramencionado. Não obstante redação do art. 921, § 2.º, do CPC, em nome da supressão de atos e controle das filas processuais, aguarde-se, desde logo, no arquivo provisório. Observo que o cômputo do prazo prescricional tem início 1 (um) ano após o arquivamento, isto é, ao fim da suspensão. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41358430-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 11:05 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 461: Indefiro a inserção pelo Judiciário. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, § 3.º do CPC. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins dos arts. 517, 782, § 3.º, e 828, do CPC, encaminhando diretamente aos órgãos de restrição, em especial ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. Nada mais sendo requerido dentro de 5 dias, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 461: Indefiro a inserção pelo Judiciário. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, § 3.º do CPC. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins dos arts. 517, 782, § 3.º, e 828, do CPC, encaminhando diretamente aos órgãos de restrição, em especial ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. Nada mais sendo requerido dentro de 5 dias, ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41273776-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 23:18 |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 457: A declaração (DIRPF) prestada pelo executado ao Fisco no exercício 2023 encontra-se disponível para visualização na pasta digital sigilosa. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 457: A declaração (DIRPF) prestada pelo executado ao Fisco no exercício 2023 encontra-se disponível para visualização na pasta digital sigilosa. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, ao arquivo provisório. Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41200222-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 16:32 |
| 17/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563SP/) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 15/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 447/449: 1) Pelo InfoJud, proceda-se à busca pela eventual declaração de imposto de renda (DIRPF) prestada pelo executado ao Fisco relativamente ao último exercício disponível. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5. Outrossim, observo que decorrido o prazo de 30 dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou de seu patrono em Cartório. 2) Pelo sistema RenaJud, realize-se a pesquisa de bens em nome do executado, observando-se quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizados veículos desimpedidos, faça-se o bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação, sem necessidade de nova deliberação. Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Demais pedidos analisarei após o resultado das pesquisas ora deferidas. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 447/449: 1) Pelo InfoJud, proceda-se à busca pela eventual declaração de imposto de renda (DIRPF) prestada pelo executado ao Fisco relativamente ao último exercício disponível. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5. Outrossim, observo que decorrido o prazo de 30 dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou de seu patrono em Cartório. 2) Pelo sistema RenaJud, realize-se a pesquisa de bens em nome do executado, observando-se quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizados veículos desimpedidos, faça-se o bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação, sem necessidade de nova deliberação. Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Demais pedidos analisarei após o resultado das pesquisas ora deferidas. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Fls. 437/443: Ciência à exequente do resultado negativo da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud (valor irrisório desbloqueado art. 836, CPC). Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 437/443: Ciência à exequente do resultado negativo da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud (valor irrisório desbloqueado art. 836, CPC). Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 01/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/05/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 431/433: Ante o descumprimento do acordo entabulado entre as partes noticiado pela exequente, de rigor o prosseguimento da execução. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do executado pelo SisbaJud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito (R$ 48.214,72). Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se a exequente para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência à exequente e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do art. 854, § 3.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Considerando que o executado conta com advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório (art. 854, § 2.º, CPC). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência à exequente para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40932718-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 19:09 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2022 Teor do ato: Providencie o(a) Interessado(a) a impressão da certidão para fins do Convênio Defensoria/OAB (correto é fls. 424) através do site www.tjsp.jus.br, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o(a) Interessado(a) a impressão da certidão para fins do Convênio Defensoria/OAB (correto é fls. 424) através do site www.tjsp.jus.br, no prazo de 05 dias. |
| 03/08/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 03/08/2022 |
Documento Juntado
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| 02/08/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 417: Expeça-se a certidão conforme requerido pelo representante judicial do executado, fazendo constar a data de início de sua atuação no feito. Se reputar conveniente, desde logo defiro expedição de certidão de objeto e pé. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 412; aguarde-se pelo cabal cumprimento do acordo entabulado entre as partes. Intime-se. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 417: Expeça-se a certidão conforme requerido pelo representante judicial do executado, fazendo constar a data de início de sua atuação no feito. Se reputar conveniente, desde logo defiro expedição de certidão de objeto e pé. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 412; aguarde-se pelo cabal cumprimento do acordo entabulado entre as partes. Intime-se. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41122347-1 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 05/07/2022 09:11 |
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
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| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 408/410: Estando os litigantes bem representados nos autos, HOMOLOGO o acordo extrajudicial entre eles firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas e, por conseguinte, declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até que sobrevenha notícia do integral cumprimento da avença entabulada, o que deverá ser comunicado pela parte exequente tão logo ultrapassada a data limite para o pagamento da última parcela (cláusula 1). Nos termos da cláusula 7, expeça-se ofício ao Bradesco Vida e Previdência S/A para que proceda ao desbloqueio dos seguintes ativos: 1) Plano 1501722824 - conta básica PGBL - Bradesco Vida e Previdência valor original R$ 3.659,06; 2) Plano 1506553672 - conta básica PGBL - Bradesco Vida e Previdência valores originais R$ 1.803,60 e R$ 1.686.66; 3) Plano 1501727354 - conta básica VGBL - Bradesco Vida e Previdência valor original R$ 296,45. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao executado, mais interessado na medida, providenciar a devida instrução e o competente encaminhamento. Em caso de descumprimento do acordo, a execução prosseguirá nestes mesmos autos, em observância ao previsto na cláusula penal pactuada (cláusula 3). Tendo em vista o lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do ajuste, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 12/05/2022 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Fls. 408/410: Estando os litigantes bem representados nos autos, HOMOLOGO o acordo extrajudicial entre eles firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas e, por conseguinte, declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até que sobrevenha notícia do integral cumprimento da avença entabulada, o que deverá ser comunicado pela parte exequente tão logo ultrapassada a data limite para o pagamento da última parcela (cláusula 1). Nos termos da cláusula 7, expeça-se ofício ao Bradesco Vida e Previdência S/A para que proceda ao desbloqueio dos seguintes ativos: 1) Plano 1501722824 - conta básica PGBL - Bradesco Vida e Previdência valor original R$ 3.659,06; 2) Plano 1506553672 - conta básica PGBL - Bradesco Vida e Previdência valores originais R$ 1.803,60 e R$ 1.686.66; 3) Plano 1501727354 - conta básica VGBL - Bradesco Vida e Previdência valor original R$ 296,45. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao executado, mais interessado na medida, providenciar a devida instrução e o competente encaminhamento. Em caso de descumprimento do acordo, a execução prosseguirá nestes mesmos autos, em observância ao previsto na cláusula penal pactuada (cláusula 3). Tendo em vista o lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do ajuste, aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40758428-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/05/2022 16:15 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls. 396 e seguintes. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls. 396 e seguintes. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 08/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 08/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ22010351939 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: WJMJ20413274110 |
| 08/04/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Homologação de Acordo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: WJMJ20413256537 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ19015948768 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19010612614 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ18016234897 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18013382104 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ18013941045 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ17014023969 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FFPA14002716467 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FFPA14002632898 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14002266415 |
| 07/04/2022 |
Expedição de documento
CLS. EM 07/04 |
| 24/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/04 Vencimento: 17/05/2022 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido de desbloqueio, manifeste-se o requerente em 10 dias. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Antes de apreciar o pedido de desbloqueio, manifeste-se o requerente em 10 dias. |
| 21/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Bernardi Baccarat |
| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ22010390365 |
| 17/02/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/03 Vencimento: 04/04/2022 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 15/02 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Indique o executado quais contas e qual o valor se encontra bloqueado, pois à vista dos documentos de fls. 319/322 aparentemente já se desbloquearam os valores de suas contas. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos. Autos desarquivados. Indique o executado quais contas e qual o valor se encontra bloqueado, pois à vista dos documentos de fls. 319/322 aparentemente já se desbloquearam os valores de suas contas. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
cls. 10/02/2022 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Bernardi Baccarat |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ21011704580 |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ21011704573 |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ21011429821 |
| 14/12/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
J P 14/12 |
| 20/10/2021 |
Serventuário
desarq. solicitado em 20/10/2021 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 797 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Providencie o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 35,26). Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 12/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o peticionário o recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do CSM nº 211/2019 (R$ 35,26). |
| 09/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: ed. 3173 Página: 889/921 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Vistos. Em virtude do acordo a que chegaram as partes, suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo onde lá deverão aguardar provocação, seja no que tange à notícia de quitação do débito, seja no que concerne à eventual inadimplência. Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 19/11/2020 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Em virtude do acordo a que chegaram as partes, suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo onde lá deverão aguardar provocação, seja no que tange à notícia de quitação do débito, seja no que concerne à eventual inadimplência. Int. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Decisão
em 18.11 |
| 17/11/2020 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 02/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 02/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 08/01/2020 Data da Publicação: 09/01/2020 Número do Diário: ed. 2959 Página: 117/184 |
| 08/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 08/01/2020 Data da Publicação: 09/01/2020 Número do Diário: ed. 2959 Página: 117/184 |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 07/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) CARLOS SANTANA, CPF 028.332.068-01 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 2.519,42. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Demais pedidos serão apreciados oportunamente, conforme o sucesso ou não da medida acima adotada. Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 17/12/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado negativo do bloqueio de valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 17/12/2019 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo BACEN-JUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) CARLOS SANTANA, CPF 028.332.068-01 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 2.519,42. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Demais pedidos serão apreciados oportunamente, conforme o sucesso ou não da medida acima adotada. Int. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Decisão
em 09/12 |
| 04/12/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
cag análise desarquivado |
| 29/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 26/02/2019 |
Ato ordinatório
Processo Desarquivado. Ciência ofício Bradesco. |
| 26/02/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
DESARQUIVADO - P.26/03 |
| 07/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Arquivado em Fevereiro de 2019 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão - Arquivamento - Nada Requerido |
| 07/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão - Arquivamento - Nada Requerido |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: ed 2744 Página: 328/365 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos. Em face da não localização de bens passíveis de constrição suficientes à garantia da execução, observo que o andamento do feito ficará suspenso nos moldes do artigo 921, III do CPC. Arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fl. 295. Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 04/02/2019 |
Decisão
Vistos. Em face da não localização de bens passíveis de constrição suficientes à garantia da execução, observo que o andamento do feito ficará suspenso nos moldes do artigo 921, III do CPC. Arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fl. 295. Int. |
| 01/02/2019 |
Conclusos para Decisão
em 04/02 |
| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19010317304 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 488 - 517 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2019 Teor do ato: Ciência a requerente do desarquivamento dos presentes autos para a juntada de resposta negativa de ofício. Na ausência de requerimento acerca de prosseguimento do feito, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 15/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a requerente do desarquivamento dos presentes autos para a juntada de resposta negativa de ofício. Na ausência de requerimento acerca de prosseguimento do feito, os autos retornarão ao arquivo. |
| 14/01/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 331 - 370 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos. Em face da não localização de bens passíveis de constrição suficientes à garantia da execução, observo que o andamento do feito ficará suspenso nos moldes do artigo 921, III do CPC. Arquivem-se os autos. Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 28/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Arquivado em Dezembro de 2018 |
| 28/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Nova Certidão - Arquivamento - Nada Requerido |
| 27/11/2018 |
Decisão
Vistos. Em face da não localização de bens passíveis de constrição suficientes à garantia da execução, observo que o andamento do feito ficará suspenso nos moldes do artigo 921, III do CPC. Arquivem-se os autos. Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça. Int. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Decisão
em 27/11 |
| 23/11/2018 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 353 - 394 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 287: Não há comprovação do alegado, sendo praxe o protocolo de decisão-ofício devidamente assinada pelo Juiz nos órgãos oficiados. Aguarde-se por cinco dias manifestação da parte em termos de seguimento. No silêncio, arquivem-se, nos termos da decisão de fl. 281. Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 270 - 314 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento sobre oficio juntado nos autos. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 13/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 287: Não há comprovação do alegado, sendo praxe o protocolo de decisão-ofício devidamente assinada pelo Juiz nos órgãos oficiados. Aguarde-se por cinco dias manifestação da parte em termos de seguimento. No silêncio, arquivem-se, nos termos da decisão de fl. 281. Int. |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Decisão
em 13/11 |
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ18015990030 |
| 07/11/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento sobre oficio juntado nos autos. |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 336 - 386 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2018 Teor do ato: Vistos. Da decisão-ofício de fl. 276 constou que fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa. Fixo, pois, prazo de quinze dias para eventuais respostas. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 26/10/2018 |
Decisão
Vistos. Da decisão-ofício de fl. 276 constou que fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa. Fixo, pois, prazo de quinze dias para eventuais respostas. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça. Int. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Decisão
em 24/10 |
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ18015619655 |
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18015079216 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 284 - 319 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora do plano de previdência privada em nome da parte executada. O(s) executado(s) é (são) o(s) seguinte(s): CARLOS SANTANA, CPF 028.332.068-01 Caso existentes créditos com relação ao(s) executado(s), deverão as instituições oficiadas providenciar depósito dos mesmos em conta judicial vinculada à este feito. Aplica-se analogicamente ao caso o seguinte precedente: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PENHORA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA POSSIBILIDADE VALORES QUE ADQUIREM A NATUREZA DE INVESTIMENTO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA PELO DECURSO DO TEMPO DECISÃO REFORMADA Os valores constantes de fundo de previdência privada complementar, pelo decurso do tempo, adquirem a característica de investimento ou aplicação financeira, o que os torna penhoráveis AGRAVO PROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 0109196-51.2013.8.26.0000, 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Andrade Neto, DJ 23 de outubro de 2013) Vale a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte exequente, com comprovação nos autos no prazo de 5 dias. Oriento as instituições diligenciadas que em caso de inexistência de relação com o(a) executado(s), fica dispensado o encaminhamento de quaisquer respostas . Ainda na busca de imposição de celeridade à marcha processual, economia e supressão de atos, na eventualidade de ser apresentada eventual resposta negativa, a juntada de tal documento fica dispensada. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 02/10/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de penhora do plano de previdência privada em nome da parte executada. O(s) executado(s) é (são) o(s) seguinte(s): CARLOS SANTANA, CPF 028.332.068-01 Caso existentes créditos com relação ao(s) executado(s), deverão as instituições oficiadas providenciar depósito dos mesmos em conta judicial vinculada à este feito. Aplica-se analogicamente ao caso o seguinte precedente: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PENHORA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA POSSIBILIDADE VALORES QUE ADQUIREM A NATUREZA DE INVESTIMENTO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA PELO DECURSO DO TEMPO DECISÃO REFORMADA Os valores constantes de fundo de previdência privada complementar, pelo decurso do tempo, adquirem a característica de investimento ou aplicação financeira, o que os torna penhoráveis AGRAVO PROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 0109196-51.2013.8.26.0000, 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Andrade Neto, DJ 23 de outubro de 2013) Vale a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte exequente, com comprovação nos autos no prazo de 5 dias. Oriento as instituições diligenciadas que em caso de inexistência de relação com o(a) executado(s), fica dispensado o encaminhamento de quaisquer respostas . Ainda na busca de imposição de celeridade à marcha processual, economia e supressão de atos, na eventualidade de ser apresentada eventual resposta negativa, a juntada de tal documento fica dispensada. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Int. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Decisão
em 02/10 |
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 460 - 494 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 267/269: O valor auferido pelo executado não pode ser considerado significativo, eis que se trata de renda anual, não havendo qualquer informação sobre suas despesas com subsistência. À míngua de maiores comprovações, o pedido há de ser indeferido. Fl. 271: A pesquisa RenaJud de fl. 247 não trouxe resultado. Comprove o exequente a propriedade do veículo. Aguarde-se, nesse sentido, por cinco dias manifestação da parte em termos de seguimento. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 10/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 267/269: O valor auferido pelo executado não pode ser considerado significativo, eis que se trata de renda anual, não havendo qualquer informação sobre suas despesas com subsistência. À míngua de maiores comprovações, o pedido há de ser indeferido. Fl. 271: A pesquisa RenaJud de fl. 247 não trouxe resultado. Comprove o exequente a propriedade do veículo. Aguarde-se, nesse sentido, por cinco dias manifestação da parte em termos de seguimento. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça. Int. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Decisão
em 05/09 |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 224/266 |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa INFOJUD: foi obtida a declaração de Carlos Santana, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta própria no cartório. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 07/08/2018 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa INFOJUD: foi obtida a declaração de Carlos Santana, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta própria no cartório. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: ed. 2620 Página: 317/348 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro o novo pedido de bloqueio, pois não há indícios de que a situação financeira do devedor tenha sofrido alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Não há portanto, suporte fático ou jurídico a amparar a pretendida reiteração de bloqueio "on line", sendo certo que a medida não atenderia os princípios de utilidade, economia e menor onerosidade do processo de execução. O Bacen-jud só sera reiterado com indícios documentais da existência de valores depositados ou aplicados. Indefiro a pesquisa pelo sistema RenaJud, eis que a diligência almejada é inócua e contraproducente ao fim pretendido, na medida em que a parte tem meios de diligência privado perante os departamentos de trânsito a fim de obter tais informações, sem a oneração do Poder Judiciário na realização de tal pesquisa e que, a experiência prática revela, o pouco êxito em tal empreendimento, pois o simples bloqueio do veículo não enseja o sucesso da penhora com a sua localização. Precisas as lições do E. Des. Antônio Nascimento ao atestar que a utilização dos bancos de dados públicos somente devem ser utilizados com a demonstração do esgotamento das diligências privadas no tocante à localização de bens: "(...) não cabe ao Estado-juiz atender pedidos aleatórios ou de utilidade duvidosa, muito menos interceder quando a parte deixa de comprovar que esgotou os meios próprios para alcançar diretamente as informações de que necessita" (Agravo de Instrumento nº 2000219- 91.2014.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Nascimento). Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PESQUISA NO INFOJUD E RENAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO E BENS EM NOME DO EXECUTADO. INVIABILIADADE. MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL, SOMENTE APÓS O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS REALIZADAS PELO CREDOR, DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo de instrumento improvido." (TJSP; AI 2029238-74.2016.8.26.0000; Relator(a): Cristina Zucchi; Comarca: Campinas; Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 16/03/2016; Data de registro: 21/03/2016) Anoto, por fim, que da pesquisa de bens pelo InfoJud já consta a relação total de bens do executado, incluindo veículos automotores, ficando deste modo a pesquisa limitada, nesse sentido, ao InfoJud. Recolha o exequente as custas pertinentes em cinco dias. Realizado o ato, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, do(s) executado(s) CARLOS SANTANA, CPF 028.332.068-01. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie o cartório o arquivamento em pasta própria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, independente da lavratura de certidão, deverá o cartório promover a respectiva destruição. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ficando vedada a extração de cópias e/ou a reprodução do teor por qualquer modalidade. No silêncio, arquivem-se, nos termos da decisão de fl. 250. Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 17/07/2018 |
Decisão
Vistos. Indefiro o novo pedido de bloqueio, pois não há indícios de que a situação financeira do devedor tenha sofrido alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial. Não há portanto, suporte fático ou jurídico a amparar a pretendida reiteração de bloqueio "on line", sendo certo que a medida não atenderia os princípios de utilidade, economia e menor onerosidade do processo de execução. O Bacen-jud só sera reiterado com indícios documentais da existência de valores depositados ou aplicados. Indefiro a pesquisa pelo sistema RenaJud, eis que a diligência almejada é inócua e contraproducente ao fim pretendido, na medida em que a parte tem meios de diligência privado perante os departamentos de trânsito a fim de obter tais informações, sem a oneração do Poder Judiciário na realização de tal pesquisa e que, a experiência prática revela, o pouco êxito em tal empreendimento, pois o simples bloqueio do veículo não enseja o sucesso da penhora com a sua localização. Precisas as lições do E. Des. Antônio Nascimento ao atestar que a utilização dos bancos de dados públicos somente devem ser utilizados com a demonstração do esgotamento das diligências privadas no tocante à localização de bens: "(...) não cabe ao Estado-juiz atender pedidos aleatórios ou de utilidade duvidosa, muito menos interceder quando a parte deixa de comprovar que esgotou os meios próprios para alcançar diretamente as informações de que necessita" (Agravo de Instrumento nº 2000219- 91.2014.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Nascimento). Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PESQUISA NO INFOJUD E RENAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO E BENS EM NOME DO EXECUTADO. INVIABILIADADE. MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL, SOMENTE APÓS O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS REALIZADAS PELO CREDOR, DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo de instrumento improvido." (TJSP; AI 2029238-74.2016.8.26.0000; Relator(a): Cristina Zucchi; Comarca: Campinas; Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 16/03/2016; Data de registro: 21/03/2016) Anoto, por fim, que da pesquisa de bens pelo InfoJud já consta a relação total de bens do executado, incluindo veículos automotores, ficando deste modo a pesquisa limitada, nesse sentido, ao InfoJud. Recolha o exequente as custas pertinentes em cinco dias. Realizado o ato, defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, apenas quanto ao último exercício, do(s) executado(s) CARLOS SANTANA, CPF 028.332.068-01. Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie o cartório o arquivamento em pasta própria pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, independente da lavratura de certidão, deverá o cartório promover a respectiva destruição. Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ficando vedada a extração de cópias e/ou a reprodução do teor por qualquer modalidade. No silêncio, arquivem-se, nos termos da decisão de fl. 250. Int. |
| 12/07/2018 |
Conclusos para Decisão
em 13/07 |
| 12/07/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/08/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 226/278 |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2017 Teor do ato: Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil.Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil.Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça.Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 01/08/2017 |
Decisão
Vistos. Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código Processual Civil.Remetam-se os autos ao arquivo, até provocação útil.Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Nesse sentido, observo desde já que pedido genérico de desarquivamento não será admitido. Anoto que a consulta ou retirada de cópias poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo, informação que consta em sistema, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça.Int. |
| 27/07/2017 |
Conclusos para Decisão
em 28/07 |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 12/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2366 Página: 110/152 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2017 Teor do ato: Vistos. Fixo prazo suplementar de cinco dias para que o exequente providencie o necessário ao seguimento do feito, comprovando nos autos as pertinentes buscas de bens.No silêncio, formulado pedido de sobrestamento do feito ou havendo manifestação sem comprovação de pesquisas que deem o devido andamento ao feito, arquivem-se os autos, com a observação de que os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 08/06/2017 |
Decisão
Vistos. Fixo prazo suplementar de cinco dias para que o exequente providencie o necessário ao seguimento do feito, comprovando nos autos as pertinentes buscas de bens.No silêncio, formulado pedido de sobrestamento do feito ou havendo manifestação sem comprovação de pesquisas que deem o devido andamento ao feito, arquivem-se os autos, com a observação de que os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Decisão
em 08/06 |
| 01/06/2017 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 261/303 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: Vistos. Fl. 238: As pesquisas para localização de endereço do executado foram realizadas, tendo sido concluído que seu paradeiro é incerto, fato comprovado pelo fato de ser sido citado por edital, de modo que não vejo sucesso na medida requerida. Observe-se ainda que o bloqueio é ínfimo, considerando a relação débito/crédito, de modo que eventual intimação por edital provavelmente mais oneraria o exequente do que contribuiria com a satisfação de seu débito.Nesse sentido, fixo prazo suplementar de cinco dias para manifestação.No silêncio, arquivem-se os autos, com a observação de que somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 05/04/2017 |
Decisão
Vistos. Fl. 238: As pesquisas para localização de endereço do executado foram realizadas, tendo sido concluído que seu paradeiro é incerto, fato comprovado pelo fato de ser sido citado por edital, de modo que não vejo sucesso na medida requerida. Observe-se ainda que o bloqueio é ínfimo, considerando a relação débito/crédito, de modo que eventual intimação por edital provavelmente mais oneraria o exequente do que contribuiria com a satisfação de seu débito.Nesse sentido, fixo prazo suplementar de cinco dias para manifestação.No silêncio, arquivem-se os autos, com a observação de que somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. |
| 04/04/2017 |
Conclusos para Decisão
em 05/04 |
| 31/03/2017 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 06/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 361/373 |
| 03/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2017 Teor do ato: Vistos. Considerando que o executado foi citado por edital, deve o exequente se manifestar nesse sentido, para que ocorra a intimação do bloqueio.No mais, fixo prazo suplementar de cinco dias para que o exequente providencie o necessário ao seguimento do feito, comprovando nos autos as pertinentes buscas de bens.No silêncio, formulado pedido de sobrestamento do feito ou havendo manifestação sem comprovação de pesquisas que dêem o devido andamento ao feito, arquivem-se os autos, com a observação de que os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 02/02/2017 |
Decisão
Vistos. Considerando que o executado foi citado por edital, deve o exequente se manifestar nesse sentido, para que ocorra a intimação do bloqueio.No mais, fixo prazo suplementar de cinco dias para que o exequente providencie o necessário ao seguimento do feito, comprovando nos autos as pertinentes buscas de bens.No silêncio, formulado pedido de sobrestamento do feito ou havendo manifestação sem comprovação de pesquisas que dêem o devido andamento ao feito, arquivem-se os autos, com a observação de que os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. |
| 01/02/2017 |
Conclusos para Decisão
em 02/02 |
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
|
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
pet.junt.(ag.análise) |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2016 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO RETRO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo.Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 163,83.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, tornando os autos conclusos com urgência.Intime. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO RETRO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo.Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 163,83.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, tornando os autos conclusos com urgência.Intime. |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2016 Teor do ato: Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo.Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 163,83.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, tornando os autos conclusos com urgência.Intime. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2016 Teor do ato: Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacen-jud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.Cumpra. Intime. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 11/10/2016 |
Decisão
Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo.Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 163,83.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, tornando os autos conclusos com urgência.Intime. |
| 28/09/2016 |
Bloqueio/penhora on line
Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacen-jud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.Cumpra. Intime. |
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FBRE15000470860 |
| 24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2016 Data da Disponibilização: 24/08/2016 Data da Publicação: 25/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 218/9: Indefiro, pois não instruído nos moldes do CSM 1864/11 e Com/CNJ 170/11. Providencie em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 03/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 218/9: Indefiro, pois não instruído nos moldes do CSM 1864/11 e Com/CNJ 170/11. Providencie em cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2016 Teor do ato: Certidão retro: Requeira o exequente o que de direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Intime. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 16/03/2016 |
Decisão
Certidão retro: Requeira o exequente o que de direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Intime. |
| 22/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: Providencie o Dr. Fernando Padilha Jurcak, a retirada dos embargos, opostos, para distribuição. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão supra, reordenando estes autos, intime o curador Fernando Padilha Jurcak a se manifestar nos autos. Int. São Paulo, 16 de março de 2015 Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 18/06/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o Dr. Fernando Padilha Jurcak, a retirada dos embargos, opostos, para distribuição. |
| 01/04/2015 |
Autos no Prazo
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| 01/04/2015 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão supra, reordenando estes autos, intime o curador Fernando Padilha Jurcak a se manifestar nos autos. Int. São Paulo, 16 de março de 2015 |
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2015 Teor do ato: Ante a certidão supra, reordenando estes autos, intime o curador Fernando Padilha Jurcak a se manifestar nos autos. Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 31/03/2015 |
Decisão
Ante a certidão supra, reordenando estes autos, intime o curador Fernando Padilha Jurcak a se manifestar nos autos. Int. |
| 28/11/2014 |
Petição Juntada
JUNT. PET |
| 10/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2014 Data da Disponibilização: 10/11/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2014 Teor do ato: trazer as custas e retirar o edital Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 04/11/2014 |
Ato ordinatório
trazer as custas e retirar o edital |
| 26/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: 1719 Página: |
| 25/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2014 Teor do ato: Defiro a citação e/ou intimação por edital. Providencie a minuta do edital, que deverá vir por pen drive, bem como recolher as custas devidas para a publicação do edital (cada caracter vale R$0,14). Na inércia, intime a dar andamento ao processo, sob pena de extinção. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 07/08/2014 |
Decisão
Defiro a citação e/ou intimação por edital. Providencie a minuta do edital, que deverá vir por pen drive, bem como recolher as custas devidas para a publicação do edital (cada caracter vale R$0,14). Na inércia, intime a dar andamento ao processo, sob pena de extinção. |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2014 Teor do ato: Ciência do V.Acórdão. Aguarde manifestação da parte vencedora, no prazo de 20 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP) |
| 26/05/2014 |
Proferido Despacho
Ciência do V.Acórdão. Aguarde manifestação da parte vencedora, no prazo de 20 dias. Na inércia, arquivem-se. Int. |
| 15/05/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
ag. minuta recebido tribunal |
| 18/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao tribunal de justiça - complexo do ipiranga |
| 26/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Tribunal |
| 27/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//15.07// |
| 26/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos 21 de junho de 2012, faço conclusos os autos à Exma. Sra. Dra. JACIRA JACINTO DA SILVA, MM. Juíza de direito do 16º Oficio Cível. Eu, _______, (Maria Elza) escrevente, subscrevi. Processo 837/01 Recebo a apelação interposta pelo autor(a), nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para às contra-razões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o(a) autor(a) apresentou recurso de apelação ora recebido. É o relato do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino que, com a juntada das contra-razões a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. (Direito Privado I, SEJ 2.1.1 ? Complexo do Ipiranga, sala 45). Int. São Paulo, 25 de junho de 2012. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de direito RECEBIMENTO Recebi estes autos em ___/____/____, com o despacho supra. Eu, _______, escrevente. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o ( ) despacho ( ) sentença de fl.________________foi disponibilizado no D.J.E. em ___/___/2012. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. SPi, ____ de _________ de 2012. Eu,_________________________________Esc. Subsc. |
| 25/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação rem 26/6 |
| 22/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/06/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos 21 de junho de 2012, faço conclusos os autos à Exma. Sra. Dra. JACIRA JACINTO DA SILVA, MM. Juíza de direito do 16º Oficio Cível. Eu, _______, (Maria Elza) escrevente, subscrevi. Processo 837/01 Recebo a apelação interposta pelo autor(a), nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para às contra-razões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o(a) autor(a) apresentou recurso de apelação ora recebido. É o relato do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino que, com a juntada das contra-razões a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. (Direito Privado I, SEJ 2.1.1 ? Complexo do Ipiranga, sala 45). Int. São Paulo, 25 de junho de 2012. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de direito RECEBIMENTO Recebi estes autos em ___/____/____, com o despacho supra. Eu, _______, escrevente. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o ( ) despacho ( ) sentença de fl.________________foi disponibilizado no D.J.E. em ___/___/2012. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. SPi, ____ de _________ de 2012. Eu,_________________________________Esc. Subsc. |
| 07/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 4/5 |
| 30/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/4 |
| 15/03/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com autor |
| 13/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//07.04// |
| 12/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação relacionada para 12.3.12 |
| 12/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 350/2012 registrada em 08/03/2012 no livro nº 831 às Fls. 25/27: Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, uma vez que consumada a prescrição. Sem sucumbência da exeqüente, tratando de processo de execução, tampouco dando causa à demanda, não há que se falar na imposição em seu desfavor dos ônus da sucumbência. Registre-se, Publique-se, intime-se e, transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 08/03/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 350/2012 Livro: 831 Folha(s): de 25 até 27 Data Registro: 08/03/2012 14:05:27 |
| 08/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 9/3 |
| 08/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido a sala |
| 07/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 01/03/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 350/2012 registrada em 08/03/2012 no livro nº 831 às Fls. 25/27: Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, uma vez que consumada a prescrição. Sem sucumbência da exeqüente, tratando de processo de execução, tampouco dando causa à demanda, não há que se falar na imposição em seu desfavor dos ônus da sucumbência. Registre-se, Publique-se, intime-se e, transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 31/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo//29.10// |
| 11/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REMETIDA 11/10 |
| 11/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 10 de outubro de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________ (Thiago Dias Palaro), Escr., digitei. Ciência da resposta do ofício expedido à Receita Federal, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta própria. Por conseguinte, a parte requerente deve manifestar-se, em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intime. São Paulo, 10 de outubro de 2011. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito |
| 10/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 11/10 |
| 10/10/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 10 de outubro de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________ (Thiago Dias Palaro), Escr., digitei. Ciência da resposta do ofício expedido à Receita Federal, ficando os dados sigilosos arquivados em pasta própria. Por conseguinte, a parte requerente deve manifestar-se, em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intime. São Paulo, 10 de outubro de 2011. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito |
| 07/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - sala |
| 06/10/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de ofício à DRF, com escrivã. |
| 31/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-4/9 |
| 17/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 16 de agosto de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, FABIANA PEREIRA RAGAZZI. Eu,___________, Maria Elza/Bruno Pinello, Escr., digitei. Processo n° 595/10 1) Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida, o qual é realizado por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. 2) Com base no provimento nº 1.826/2010 do Conselho Superior da Magistratura, que instituiu a cobrança de despesa para a impressão de pesquisas feitas pelo Juízo junto à Receita Federal, recolha a parte solicitante, não se tratando de beneficiária da assistência judiciária, a despesa, em cinco dias, sob pena de desconsideração do requerimento efetuado. Na inércia, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito ou, se tratando de execução, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 16 de agosto de 2011. FABIANA PEREIRA RAGAZZI Juíza de Direito |
| 08/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 08.06.2011. |
| 03/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ofício em 06/06 |
| 02/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 1/6 |
| 01/06/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 16 de agosto de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, FABIANA PEREIRA RAGAZZI. Eu,___________, Maria Elza/Bruno Pinello, Escr., digitei. Processo n° 595/10 1) Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida, o qual é realizado por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. 2) Com base no provimento nº 1.826/2010 do Conselho Superior da Magistratura, que instituiu a cobrança de despesa para a impressão de pesquisas feitas pelo Juízo junto à Receita Federal, recolha a parte solicitante, não se tratando de beneficiária da assistência judiciária, a despesa, em cinco dias, sob pena de desconsideração do requerimento efetuado. Na inércia, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito ou, se tratando de execução, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 16 de agosto de 2011. FABIANA PEREIRA RAGAZZI Juíza de Direito |
| 20/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 17/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - mesa. |
| 02/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/05 |
| 29/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 29 de abril de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________, Escr., digitei. Publique-se a decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exeqüente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 29 de abril de 2011. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito |
| 29/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 29 de abril de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Processo nº 01.046423-6 Vistos, etc. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada CARLOS SANTANA, CPF 028.332.068-01, segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente, alcançando R$6.865,42 (fls. 124) o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD, em conformidade ao artigo 655, inciso I, combinado com o artigo 655-A, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 29 de abril de 2011. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES Juíza de Direito |
| 28/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 23/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ofício em 24/02 |
| 23/02/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 29 de abril de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________, Escr., digitei. Publique-se a decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, manifeste-se a parte exeqüente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 29 de abril de 2011. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito |
| 16/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/02/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 29 de abril de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Processo nº 01.046423-6 Vistos, etc. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada CARLOS SANTANA, CPF 028.332.068-01, segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente, alcançando R$6.865,42 (fls. 124) o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD, em conformidade ao artigo 655, inciso I, combinado com o artigo 655-A, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 29 de abril de 2011. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES Juíza de Direito |
| 07/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 24/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/11 |
| 16/11/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/Autor |
| 05/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/11 |
| 03/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 28/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 28 de outubro de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Processo nº 01.046423-6 Vistos, etc. Fls. 217: Tendo em vista o tempo decorrido, manifeste-se o exeqüente, em cinco dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 28 de outubro de 2010. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES Juíza de Direito |
| 28/10/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 28 de outubro de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Processo nº 01.046423-6 Vistos, etc. Fls. 217: Tendo em vista o tempo decorrido, manifeste-se o exeqüente, em cinco dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 28 de outubro de 2010. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES Juíza de Direito |
| 17/09/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/07 |
| 29/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 01.046423-6 Vistos, etc. Ante a certidão supra, expeça-se com urgência ofício à Defensoria Pública para que responda, também, com urgência ao ofício, indicando um novo advogado para atuar em nome de CARLOS SANTANDA, citada por edital. Serve a presente decisão de ofício à Defensoria, cabendo à parte autor sua retirada e encaminhamento. Intime-se.Providencie a autora a retirada e encaminhamento do ofício. |
| 29/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/01/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 20/01/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 01.046423-6 Vistos, etc. Ante a certidão supra, expeça-se com urgência ofício à Defensoria Pública para que responda, também, com urgência ao ofício, indicando um novo advogado para atuar em nome de CARLOS SANTANDA, citada por edital. Serve a presente decisão de ofício à Defensoria, cabendo à parte autor sua retirada e encaminhamento. Intime-se.Providencie a autora a retirada e encaminhamento do ofício. |
| 18/11/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (limpeza de prazo) |
| 01/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/09/2009 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. 24/09 |
| 25/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/08/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando encaminhamento de expediente (mesa final). |
| 07/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 103 - Fls.103:Providencie o o(a) Dr(a) Arnobio Joaquim de Oliveira sua manifestação nos presentes autos. |
| 22/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls.103:Providencie o o(a) Dr(a) Arnobio Joaquim de Oliveira sua manifestação nos presentes autos. |
| 07/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/09/2007 |
Conclusos
Conclusos EM 17.09.2007. |
| 17/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 01.046423-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial Fls.83: Defiro. Proceda-se o bloqueio via on-line. Int.//17.09//ADVS:ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB.SP.77.563. |
| 10/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/08/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 01.046423-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial Fls.83: Defiro. Proceda-se o bloqueio via on-line. Int.//17.09//ADVS:ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB.SP.77.563. |
| 01/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/07/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 6 |
| 25/07/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 6 |
| 23/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/07/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Mandado |
| 16/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 09/03/2007 |
Aguardando Retirada
Aguardando retirada de mandado em 09.03.2007. |
| 08/03/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência COM ESCRIVA ASSINANDO EXPEDIENTE. |
| 07/03/2007 |
Aguardando Digitação
Datilografia |
| 05/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 14/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, Imprensa (Fichamento Físico) |
| 29/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/12/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/12/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 06 |
| 30/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/11/2006 |
Aguardando Publicação
imp 07 |
| 17/11/2006 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão |
| 09/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Prazo 03/11/06 |
| 28/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção (artº 267, § 1º, do CPC). Int.. |
| 26/06/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção (artº 267, § 1º, do CPC). Int.. |
| 03/01/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 25/10/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Fls. 51: oficie-se ao Bacen, solicitando informações, via "on-line". Int.. Ciência de que foi dado cumprimento ao despacho supra e das respostas dos ofícios encaminhados à Caixa Econômica Federal (fls. 61) e ao banco Bradesco (fls. 63). Aloísio Sergio Rezende Silveira |
| 06/09/2005 |
Conclusos
Conclusos Aloísio Sergio Rezende Silveira |
| 10/08/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Na omissão, intime-se a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção (artº 267, § 1º, do CPC). Int.. Aloísio Sergio Rezende Silveira |
| 26/07/2005 |
Conclusos
Conclusos Aloísio Sergio Rezende Silveira |
| 17/05/2005 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Maurício Campos da Silva Velho |
| 04/05/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Ciência da resposta da DRF (fls. 41). Maurício Campos da Silva Velho |
| 13/01/2005 |
Aguardando Retirada de Expediente
Fls. 34: por ora, oficie-se tão somente à DRF, providenciando a exequente o encaminhamento do ofício, no prazo de dez dias. Int.. Providencie a exequente a retirada, em cinco dias, do ofício expedido. Maurício Campos da Silva Velho |
| 24/11/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Ciência do desarquivamento dos autos. Maurício Campos da Silva Velho |
| 24/08/2001 |
Aguardando Providências do Autor
Na inércia, arquivem-se. Encaminhado ao arquivo em 24/08/2001. Carlos Alexandre Böttcher |
| 23/05/2001 |
Mandado Emitido
Citação (Execução) Situação: Pendente Carlos Alexandre Böttcher |
| 02/05/2001 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 23/07/2018 |
Petições Diversas |
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/08/2020 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/07/2022 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 10/05/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Pedido de Penhora |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 07/08/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 02/09/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 13/09/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 20/09/2024 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 01/10/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/11/2025 |
Pedido de Penhora |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Pedido de Penhora |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 19/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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