| Reqte |
Wei Chun Chih
Advogado: Juliano Henrique Negrão Granato |
| Reqdo |
Solidez Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Jose Nicolau Luiz Advogado: Clobson Fernandes |
| Perito | Walmir Pereira Modotti |
| TerIntCer |
Prefeitura do Municipio de São Paulo
Advogada: Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros |
| Interesdo. |
Agência Publicum Publicidade Ltda.
Advogado: Pérsio Thomaz Ferreira Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0058284-61.2001.8.26.0100 (583.00.2001.058284) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Wei Chun Chih - Solidez Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ciência à parte interessada do mandado de levantamento expedido nos autos (fls. 1304). - ADV: JOSE NICOLAU LUIZ (OAB 146181/SP), JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO (OAB 157882/SP), CLOBSON FERNANDES (OAB 210767/SP) |
| 14/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 14/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0058284-61.2001.8.26.0100 (583.00.2001.058284) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Wei Chun Chih - Solidez Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ciência à parte interessada do mandado de levantamento expedido nos autos (fls. 1304). - ADV: JOSE NICOLAU LUIZ (OAB 146181/SP), JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO (OAB 157882/SP), CLOBSON FERNANDES (OAB 210767/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada do mandado de levantamento expedido nos autos (fls. 1304). Advogados(s): Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Clobson Fernandes (OAB 210767/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada do mandado de levantamento expedido nos autos (fls. 1304). |
| 02/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
UPJ IX - TRÂNSITO AUTOMÁTICO |
| 14/05/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Levanto a penhora que recai sobre o imóvel de matricula nº 47.490 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (cf. Fls. 353). Providencie o Cartório a expedição de mandado de cancelamento, intimando o executado para encaminhamento. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.C. Advogados(s): Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Clobson Fernandes (OAB 210767/SP) |
| 14/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Levanto a penhora que recai sobre o imóvel de matricula nº 47.490 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (cf. Fls. 353). Providencie o Cartório a expedição de mandado de cancelamento, intimando o executado para encaminhamento. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.R.I.C. |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40847960-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 13:26 |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40838665-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 16:17 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o aditamento ao acordo. Anote-se a suspensão e remetam-se os autos à fila de processos suspensos, nos termos da decisão de fls. 1284. Intimem-se. Advogados(s): Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Clobson Fernandes (OAB 210767/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO o aditamento ao acordo. Anote-se a suspensão e remetam-se os autos à fila de processos suspensos, nos termos da decisão de fls. 1284. Intimem-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40352757-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/02/2025 13:50 |
| 17/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40351735-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/02/2025 12:45 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se até maio de 2025 nos termos de fls. 1253. Intimem-se. Advogados(s): Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Clobson Fernandes (OAB 210767/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se até maio de 2025 nos termos de fls. 1253. Intimem-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42958460-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 16:38 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se novamente as partes nos termos da decisão e fl. 1277. Intimem-se. Advogados(s): Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Clobson Fernandes (OAB 210767/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se novamente as partes nos termos da decisão e fl. 1277. Intimem-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1273/1276: Ciência a parte contrária do depósito e do indicado pelo requerido. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Clobson Fernandes (OAB 210767/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1273/1276: Ciência a parte contrária do depósito e do indicado pelo requerido. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41653909-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 17:59 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2024 Teor do ato: Vistos. Nesta data determinei a regularização da representação processual da devedora junto ao sistema SAJ. Reabro o prazo para manifestação da devedora acerca de fls. 1253 e fls. 1265 no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Clobson Fernandes (OAB 210767/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data determinei a regularização da representação processual da devedora junto ao sistema SAJ. Reabro o prazo para manifestação da devedora acerca de fls. 1253 e fls. 1265 no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41308910-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 09:59 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2024 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre a manifestação do leiloeiro às fls. 1260/1261. Prazo de 15 dias. Após, conclusos para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes sobre a manifestação do leiloeiro às fls. 1260/1261. Prazo de 15 dias. Após, conclusos para extinção. Intimem-se. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41080785-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 14:47 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Vistos. Aqui por engano. Cumpra o Cartório a determinação anterior, com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 14/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Aqui por engano. Cumpra o Cartório a determinação anterior, com urgência. Intimem-se. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para os devidos e legais fins, o acordo celebrado entre as partes, nos termos de fls. 1239/1241. A execução ficará suspensa (CPC: art. 922) até maio de 2025. Sem prejuízo, observo que nas duas determinações anteriores (fls. 1231 e fls. 1236) o perito não foi intimado (ou ao menos não restou evidenciado nos autos). A serventia o fará, com urgência, comunicando-o da suspensão da execução e, por conseguinte, do praceamento. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 10/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. HOMOLOGO, para os devidos e legais fins, o acordo celebrado entre as partes, nos termos de fls. 1239/1241. A execução ficará suspensa (CPC: art. 922) até maio de 2025. Sem prejuízo, observo que nas duas determinações anteriores (fls. 1231 e fls. 1236) o perito não foi intimado (ou ao menos não restou evidenciado nos autos). A serventia o fará, com urgência, comunicando-o da suspensão da execução e, por conseguinte, do praceamento. Intimem-se. |
| 10/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40978678-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/05/2024 12:44 |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40971789-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/05/2024 17:08 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se, novamente, o leiloeiro nos termos da decisão de fl. 1231. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se, novamente, o leiloeiro nos termos da decisão de fl. 1231. Intimem-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 25/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1205/1230: Defiro o pedido do leiloeiro, intimando-o para providenciar o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1205/1230: Defiro o pedido do leiloeiro, intimando-o para providenciar o necessário. Intimem-se. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40580731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 17:08 |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40511752-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 09:44 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se leiloeiro para novo praceamento, mantido o lance mínimo de 60% do valor de avaliação nos termos do Provimento CSM nº 1625 de 2009. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 11/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se leiloeiro para novo praceamento, mantido o lance mínimo de 60% do valor de avaliação nos termos do Provimento CSM nº 1625 de 2009. Intimem-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40225056-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 10:47 |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados das duas praças negativas. Requeira o exequente o que de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 30/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência aos interessados das duas praças negativas. Requeira o exequente o que de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intimem-se. |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42292750-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 13:15 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42086697-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 15:35 |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41981290-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 12:55 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o edital de fls. 1147/1151. Intime-se o leiloeiro. Aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 21/09/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. HOMOLOGO o edital de fls. 1147/1151. Intime-se o leiloeiro. Aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41805905-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 17:20 |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41729964-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 12:30 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1112/1113: nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, representante da Alfa Leilões, que anoto no cadastro dos autos. O valor da avaliação de fl. 484 deverá ser atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP. O lance mínimo, em segunda praça, fica limitado à 60% sobre o valor da avaliação. Providencie o Cartório a sua intimação para promoção das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 22/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1112/1113: nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, representante da Alfa Leilões, que anoto no cadastro dos autos. O valor da avaliação de fl. 484 deverá ser atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP. O lance mínimo, em segunda praça, fica limitado à 60% sobre o valor da avaliação. Providencie o Cartório a sua intimação para promoção das hastas. Intimem-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41268997-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 16:01 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2023 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente a juntada do documento de fls. 1119/1121, informando se pretende a alienação do imóvel pelo preço descrito no referido documento. Prazo de 10 dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 28/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o exequente a juntada do documento de fls. 1119/1121, informando se pretende a alienação do imóvel pelo preço descrito no referido documento. Prazo de 10 dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40765591-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 14:47 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1105/1106: trata-se de cumprimento de sentença iniciado em abril de 2008 (fl. 196), nos termos do art. 475-J do CPC/73, em que decorreu o prazo sem que tenha ocorrido o pagamento voluntário (fl. 201). É cabível a fixação de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil/2015, conforme a orientação estabelecida no Recurso Especial repetitivo (REsp nº 1.134.186/RS): "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido." Dessa forma, fixo honorários, em favor do advogado do exequente, no valor de dez por cento do débito. No mais, para apreciação do pedido de pesquisa pelo sistema Sisbajud, providencie o pretendente, o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos conforme a tabela constante do Provimento CSM 2.684/2023 (valores disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. Deverá o requerente indicar o nome e o CPF/CNPJ em que será realizada a pesquisa, bem como fornecer planilha de débito atualizada. Cumpridas as determinações acima, tornem conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1105/1106: trata-se de cumprimento de sentença iniciado em abril de 2008 (fl. 196), nos termos do art. 475-J do CPC/73, em que decorreu o prazo sem que tenha ocorrido o pagamento voluntário (fl. 201). É cabível a fixação de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil/2015, conforme a orientação estabelecida no Recurso Especial repetitivo (REsp nº 1.134.186/RS): "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido." Dessa forma, fixo honorários, em favor do advogado do exequente, no valor de dez por cento do débito. No mais, para apreciação do pedido de pesquisa pelo sistema Sisbajud, providencie o pretendente, o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos conforme a tabela constante do Provimento CSM 2.684/2023 (valores disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. Deverá o requerente indicar o nome e o CPF/CNPJ em que será realizada a pesquisa, bem como fornecer planilha de débito atualizada. Cumpridas as determinações acima, tornem conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40229739-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 10:53 |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40069771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 13:24 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1096/1097: os interessados deverão esclarecer, em dez dias, a solicitação de penhora, tendo em vista que o Sr. Valdir Tadeu Turqui não é parte nestes autos. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1096/1097: os interessados deverão esclarecer, em dez dias, a solicitação de penhora, tendo em vista que o Sr. Valdir Tadeu Turqui não é parte nestes autos. Intimem-se. |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 28/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41805274-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 16:10 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) e/ou ao(s) interessado(s) acerca do Ofício/Termo/Carta Precatória expedido(s) nos autos, cujo encaminhamento competirá à parte, comprovando-se no processo, o protocolo ou a distribuição, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) e/ou ao(s) interessado(s) acerca do Ofício/Termo/Carta Precatória expedido(s) nos autos, cujo encaminhamento competirá à parte, comprovando-se no processo, o protocolo ou a distribuição, no prazo de 10 dias. |
| 04/10/2022 |
Ofício Expedido
GENERICO |
| 13/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: Vistos. Declaro convertido o feito que passará a tramitar por meio eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 2641/2020. Expeça-se ofício, conforme determinado à fl. 1077. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Declaro convertido o feito que passará a tramitar por meio eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 2641/2020. Expeça-se ofício, conforme determinado à fl. 1077. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 18/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2744/2021 DJE de 29/11/2021 que dispõe sobre o Projeto de Digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, tendo como escopo primordial o escorreito andamento dos processos convertidos, esclareça-se o seguinte: 1) As partes deverão se manifestar sobre o procedimento de digitalização, em 30 (trinta) dias corridos. Saliente-se, no ponto, que o processo físico ainda permanecerá em cartório caso haja necessidade de correção ou complementação do processo submetido à digitalização. 2) A título de cooperação, em desvelo ao art. 6º do Código de Processo Civil, considerando ainda eventual atraso ocorrido no trâmite para análise de pedidos declinados em processos físicos ocasionados pela Pandemia de Covid-19, fica franqueado às partes a reiteração de pedidos ainda não analisados. Para tanto, cada uma delas deverá indicar, nas petições que apresentar, as folhas dos autos digitais, dado que em regra não há correspondência entre a numeração lançada nos autos físicos com aquela inserida pelo sistema nos autos digitais. A reiteração de pedido outrora analisado com mero intuito de reverter decisão já proferida e sedimentada, poderá, nos termos da lei, sujeitar as partes aos respectivos consectários legais. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 17/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2744/2021 DJE de 29/11/2021 que dispõe sobre o Projeto de Digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, tendo como escopo primordial o escorreito andamento dos processos convertidos, esclareça-se o seguinte: 1) As partes deverão se manifestar sobre o procedimento de digitalização, em 30 (trinta) dias corridos. Saliente-se, no ponto, que o processo físico ainda permanecerá em cartório caso haja necessidade de correção ou complementação do processo submetido à digitalização. 2) A título de cooperação, em desvelo ao art. 6º do Código de Processo Civil, considerando ainda eventual atraso ocorrido no trâmite para análise de pedidos declinados em processos físicos ocasionados pela Pandemia de Covid-19, fica franqueado às partes a reiteração de pedidos ainda não analisados. Para tanto, cada uma delas deverá indicar, nas petições que apresentar, as folhas dos autos digitais, dado que em regra não há correspondência entre a numeração lançada nos autos físicos com aquela inserida pelo sistema nos autos digitais. A reiteração de pedido outrora analisado com mero intuito de reverter decisão já proferida e sedimentada, poderá, nos termos da lei, sujeitar as partes aos respectivos consectários legais. |
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em retificação ao informado pela empresa Brascomp, a numeração de folha 361 não se repete nos autos. Certifico, outrossim, que conforme informado pela Brascomp, ao verificar os autos, não localizei as folhas de números 648 à 651. Nada Mais. |
| 07/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 17/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que efetuei o cadastro de petições, a juntada de petições já encartadas fisicamente porém pendentes na aba "cadastro de petições intermediárias e incidentes processuais", mas também a confirmação de movimentação de atos/documentos e decisões visando a regularização do processo em referência no sistema informatizado SAJPG5. Nada Mais. São Paulo, 16 de março de 2021. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 16/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/03/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/03/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80040 - Protocolo: FJMJ19015908193 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80039 - Protocolo: FJMJ19015359830 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80038 - Protocolo: FJMJ19014874343 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80037 - Protocolo: FJMJ19013231950 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80036 - Protocolo: FJMJ19012208182 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ19011078184 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80034 - Protocolo: FJAB18000524297 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ18014313659 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ18013134016 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Protocolo: FFPA18001055899 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ18012977896 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FJMJ18011662424 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ18011113322 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ18010836377 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ18010353229 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ17016640848 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ17016228677 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ17015824877 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ17016089462 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ17016752459 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ17013392760 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17012461584 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ17012456861 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ17013606488 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ17013283615 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FJAB17000092250 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ16012295319 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FBFU15000132652 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ15010184067 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FSTA15000138527 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ15010184099 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FBFU14001113142 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FSAN14000296420 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FSTA14000158889 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FSTA14000158871 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ13010167370 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ13010167363 |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ14010702638 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 218/249 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 218/249 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência ao credor da assinatura da guia de levantamento. 2) Oficie-se ao Juízo do Processo que ensejou a penhora no rosto dos autos informando que Solidez Empreendimentos Imobiliários é executado no presente feito, não havendo valores nestes autos em seu favor. 3) No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Ciência às partes da assinatura da MLE, nesta data. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 11/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Ciência ao credor da assinatura da guia de levantamento. 2) Oficie-se ao Juízo do Processo que ensejou a penhora no rosto dos autos informando que Solidez Empreendimentos Imobiliários é executado no presente feito, não havendo valores nestes autos em seu favor. 3) No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 11/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da assinatura da MLE, nesta data. |
| 26/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 302/323 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 989/990: Não há valores a serem soerguidos pela Solidez, devedora nestes e nos autos da execução movida pela Fazenda Nacional que ensejou a penhora de fls. 978. Assim, nada obsta o cumprimento da ordem de fls. 971. Ao Cartório. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 13/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 989/990: Não há valores a serem soerguidos pela Solidez, devedora nestes e nos autos da execução movida pela Fazenda Nacional que ensejou a penhora de fls. 978. Assim, nada obsta o cumprimento da ordem de fls. 971. Ao Cartório. Intimem-se. |
| 27/11/2019 |
Petição Juntada
|
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 213/242 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2019 Teor do ato: J. Ciência às partes da juntada do Mandado de Penhora no Rosto dos Autos feita pela 12ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal. Prazo para Embargos: 15 dias. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 24/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
J. Ciência às partes da juntada do Mandado de Penhora no Rosto dos Autos feita pela 12ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal. Prazo para Embargos: 15 dias. Int. |
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
|
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
|
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 191/248 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: Vistos. O bloqueio de ativos financeiros não foi impugnado (CPC: art. 854, § 3º). Defiro o levantamento dos valores penhorados, devendo o credor apresentar o competente formulário disponível no sítio do TJSP, devidamente preenchido, não bastando os dados fornecidos as fls. 970. Com a juntada, expeça-se MLE. Nada vindo em 10 dias, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 07/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O bloqueio de ativos financeiros não foi impugnado (CPC: art. 854, § 3º). Defiro o levantamento dos valores penhorados, devendo o credor apresentar o competente formulário disponível no sítio do TJSP, devidamente preenchido, não bastando os dados fornecidos as fls. 970. Com a juntada, expeça-se MLE. Nada vindo em 10 dias, arquivem-se. Intimem-se. |
| 27/09/2019 |
Petição Juntada
|
| 24/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 06/11/19 Vencimento: 06/11/2019 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 172/188 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Vistos. Autos em Cartório. Defiro a vista dos autos fora de Cartório ao credor pelo prazo legal. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 23/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autos em Cartório. Defiro a vista dos autos fora de Cartório ao credor pelo prazo legal. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. |
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
|
| 02/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 25/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Armen Kechichian |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 118/152 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 118/152 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Bacenjud para bloqueio on-line. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2019 Teor do ato: Vistos. Dou por penhorados os valores ora transferidos para conta judicial. Aguarde-se a vinda da impugnação. O devedor fica intimado na pessoa de seu(ua) Advogado(a). Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 14/06/2019 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Ao Bacenjud para bloqueio on-line. Intimem-se. |
| 14/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dou por penhorados os valores ora transferidos para conta judicial. Aguarde-se a vinda da impugnação. O devedor fica intimado na pessoa de seu(ua) Advogado(a). Intimem-se. |
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
|
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 202/227 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente, integralmente, o quanto determinado as fls. 940 juntando a planilha atualizada de débito. Nada vindo, aguarde-se por provocação útil no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 29/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra o exequente, integralmente, o quanto determinado as fls. 940 juntando a planilha atualizada de débito. Nada vindo, aguarde-se por provocação útil no arquivo. Intimem-se. |
| 28/03/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 27/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 20/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 21/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 20/02/2019 Vencimento: 20/02/2019 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 324/353 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o pretendente, em cinco dias, o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos (Prov.CSM 1864/11) conforme a tabela constante do Comunicado CSM 2.462/2017, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. Deverá o requerente indicar o nome e o CPF/CNPJ em que será realizada a pesquisa, bem como fornecer planilha de débito atualizada. Cumpridas as determinações acima, tornem conclusos. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 04/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o pretendente, em cinco dias, o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos (Prov.CSM 1864/11) conforme a tabela constante do Comunicado CSM 2.462/2017, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e o tipo de pesquisa realizada. Deverá o requerente indicar o nome e o CPF/CNPJ em que será realizada a pesquisa, bem como fornecer planilha de débito atualizada. Cumpridas as determinações acima, tornem conclusos. Nada vindo, arquivem-se. Intimem-se. |
| 16/01/2019 |
Petição Juntada
|
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 19/12/18 Vencimento: 07/01/2019 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 214/247 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 929: Anote-se, ficando consignado que em futuras minutas de edital para praceamento do imóvel, deverá constar a informação da existência da ação de usucapião (autos 0168803-25.2009.8.26.0100) conforme já decidido à fl. 719. Fl. 733: Ciência do resultado negativo das praças. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Nada vindo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 21/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 929: Anote-se, ficando consignado que em futuras minutas de edital para praceamento do imóvel, deverá constar a informação da existência da ação de usucapião (autos 0168803-25.2009.8.26.0100) conforme já decidido à fl. 719. Fl. 733: Ciência do resultado negativo das praças. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Nada vindo, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 31/10/2018 |
Petição Juntada
|
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
|
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 161/193 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o término das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 21/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o término das hastas. Intimem-se. |
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
|
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 186/212 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2018 Teor do ato: "J. Defiro como requerido, providenciando-se o necessário." - fls. 915. Nota de cartório: referente à sugestão de data para o 2º leilão do bem para o dia 15 de outubro de 2018. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 15/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"J. Defiro como requerido, providenciando-se o necessário." - fls. 915. Nota de cartório: referente à sugestão de data para o 2º leilão do bem para o dia 15 de outubro de 2018. |
| 07/08/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 19/12/2018 Vencimento: 19/12/2018 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: 2619 Página: 424/461 |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Proceda-se, com fundamento no artigo 882 do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando a empresa Nosso Leilão - Leiloeiro Oficial Hugo Leonardo Alvarenga Cunha. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Desde logo, fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do gestor. Com efeito, a 1ª Praça terá inicio no dia 17.09.2018, às 15 horas, e se encerrará dia 20.09.2018, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 20.09.2018, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 20.12.2018, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 60% do valor de avaliação do bem. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.nossoleilao.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr. Hugo Leonardo Alvarenga Cunha, JUCESP nº 870, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) seguinte(s) bem(ns): MATRÍCULA Nº 47.490 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Um terreno situado a Rua Ana de Barros, antiga Rua Particular, denominada Anna de Barros, lotes nºs 19, 20, 21 e 22 da quadra nº 3, do Sítio da Invernada, bairro do Barro Branco, no 8º Subdistrito-Santana, desta capital, com a área total de 1.700,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 171 da Rua Ana de Barros, e com o prédio nº 1.139 da Avenida Santa Ignez, do lado esquerdo com os prédios nºs 45, 53, 63, 79 e 109, todos da Rua Ana de Barros, e pelos fundos com um córrego; anteriormente confrontava de um lado com Joaquim Paula Lemos e de outro com quem de direito. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a cinco dias da data estipulada para a hasta (art. 887, §1º, CPC). Ao exequente caberá coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Nosso Leilão, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Nosso Leilão, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.nossoleilao.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 2) Fls. 897/898 Anote-se o crédito da Municipalidade de São Paulo no sistema informatizado. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 17/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Proceda-se, com fundamento no artigo 882 do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando a empresa Nosso Leilão - Leiloeiro Oficial Hugo Leonardo Alvarenga Cunha. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Desde logo, fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do gestor. Com efeito, a 1ª Praça terá inicio no dia 17.09.2018, às 15 horas, e se encerrará dia 20.09.2018, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 20.09.2018, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 20.12.2018, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 60% do valor de avaliação do bem. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.nossoleilao.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr. Hugo Leonardo Alvarenga Cunha, JUCESP nº 870, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) seguinte(s) bem(ns): MATRÍCULA Nº 47.490 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Um terreno situado a Rua Ana de Barros, antiga Rua Particular, denominada Anna de Barros, lotes nºs 19, 20, 21 e 22 da quadra nº 3, do Sítio da Invernada, bairro do Barro Branco, no 8º Subdistrito-Santana, desta capital, com a área total de 1.700,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 171 da Rua Ana de Barros, e com o prédio nº 1.139 da Avenida Santa Ignez, do lado esquerdo com os prédios nºs 45, 53, 63, 79 e 109, todos da Rua Ana de Barros, e pelos fundos com um córrego; anteriormente confrontava de um lado com Joaquim Paula Lemos e de outro com quem de direito. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a cinco dias da data estipulada para a hasta (art. 887, §1º, CPC). Ao exequente caberá coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Nosso Leilão, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Nosso Leilão, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.nossoleilao.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 2) Fls. 897/898 Anote-se o crédito da Municipalidade de São Paulo no sistema informatizado. Intimem-se. |
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
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| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 337/365 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 881/887: Ciência as partes dos valores atualizados do débito do imóvel praceado junto à Municipalidade de São Paulo.Fls. 889/892: Os leilões restaram negativos conforme informa o leiloeiro.Diga o credor em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 08/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 881/887: Ciência as partes dos valores atualizados do débito do imóvel praceado junto à Municipalidade de São Paulo.Fls. 889/892: Os leilões restaram negativos conforme informa o leiloeiro.Diga o credor em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
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| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ18012284881 |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FFPA18000746497 |
| 27/04/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 14/06/18 Vencimento: 14/06/2018 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 246/285 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 862/875: Ciência às partes de que o imóvel também está sendo praceado em outros juízos bem como das datas designadas.No mais, aguarde-se a realização das praças.Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 25/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 862/875: Ciência às partes de que o imóvel também está sendo praceado em outros juízos bem como das datas designadas.No mais, aguarde-se a realização das praças.Intimem-se. |
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
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| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ18011758127 |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
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| 28/03/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 11/06/18 Vencimento: 11/06/2018 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 239/271 |
| 27/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2018 Teor do ato: EDITAL - 1º E 2º LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF SOB Nº 50.029.362/0001-83, expedido nos autos da ação de Cumprimento de Sentença - Ato / Negócio Jurídico movida por WEI CHUN CHIH em face de SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PROCESSO Nº 0058284-61.2001.8.26.0100. O MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Christopher Alexander Roisin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 26/02/2018 às 15:00h e se encerrará dia 01/03/2018 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/03/2018 às 15:01h e se encerrará no dia 01/06/2018 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, "caput" e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 47.490 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Um terreno situado a Rua Ana de Barros, antiga Rua Particular, denominada Anna de Barros, lotes nºs 19, 20, 21 e 22 da quadra nº 3, do Sítio da Invernada, bairro do Barro Branco, no 8º Subdistrito-Santana, desta capital, com a área total de 1.700,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 171 da Rua Ana de Barros, e com o prédio nº 1.139 da Avenida Santa Ignez, do lado esquerdo com os prédios nºs 45, 53, 63, 79 e 109, todos da Rua Ana de Barros, e pelos fundos com um córrego; anteriormente confrontava de um lado com Joaquim Paula Lemos e de outro com quem de direito. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processos nºs 2003.61.82.073362-5, 2003.61.82.073419-8, 2003.61.82.074211-0 e 2004.61.82.013608-1, requerida por FAZENDA NACIONAL contra SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO KECHICHIAN. Consta na Av.6 desta matrícula a penhora exequenda sobre o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 104.560/02, requerida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 071.188.0024-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 888.557,50, débitos de IPTU para o exercício de 2017 no valor de R$ 42.618,76, e para o exercício atual no valor de R$ 33.029,28 (22/01/2018). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 2.147.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e sete mil reais) para outubro de 2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 165.283,99 (10/01/2018). Consta à fls. 568/569 dos autos que se processa uma ação de Usucapião, Processo nº 0168803-25.2009.8.26.0100, na 1ª Vara de Registros Públicos do Foro Central da Capital/SP, requerida por Sebastião Carlos da Silva, ocupante da área situada nos fundos do aludido terreno, após o córrego ali existente, reclamando a concessão de servidão de passagem. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de março de 2018. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 26/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL - 1º E 2º LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF SOB Nº 50.029.362/0001-83, expedido nos autos da ação de Cumprimento de Sentença - Ato / Negócio Jurídico movida por WEI CHUN CHIH em face de SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PROCESSO Nº 0058284-61.2001.8.26.0100. O MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Christopher Alexander Roisin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 26/02/2018 às 15:00h e se encerrará dia 01/03/2018 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/03/2018 às 15:01h e se encerrará no dia 01/06/2018 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, "caput" e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 47.490 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Um terreno situado a Rua Ana de Barros, antiga Rua Particular, denominada Anna de Barros, lotes nºs 19, 20, 21 e 22 da quadra nº 3, do Sítio da Invernada, bairro do Barro Branco, no 8º Subdistrito-Santana, desta capital, com a área total de 1.700,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 171 da Rua Ana de Barros, e com o prédio nº 1.139 da Avenida Santa Ignez, do lado esquerdo com os prédios nºs 45, 53, 63, 79 e 109, todos da Rua Ana de Barros, e pelos fundos com um córrego; anteriormente confrontava de um lado com Joaquim Paula Lemos e de outro com quem de direito. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processos nºs 2003.61.82.073362-5, 2003.61.82.073419-8, 2003.61.82.074211-0 e 2004.61.82.013608-1, requerida por FAZENDA NACIONAL contra SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO KECHICHIAN. Consta na Av.6 desta matrícula a penhora exequenda sobre o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 104.560/02, requerida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 071.188.0024-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 888.557,50, débitos de IPTU para o exercício de 2017 no valor de R$ 42.618,76, e para o exercício atual no valor de R$ 33.029,28 (22/01/2018). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 2.147.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e sete mil reais) para outubro de 2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 165.283,99 (10/01/2018). Consta à fls. 568/569 dos autos que se processa uma ação de Usucapião, Processo nº 0168803-25.2009.8.26.0100, na 1ª Vara de Registros Públicos do Foro Central da Capital/SP, requerida por Sebastião Carlos da Silva, ocupante da área situada nos fundos do aludido terreno, após o córrego ali existente, reclamando a concessão de servidão de passagem. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de março de 2018. |
| 26/03/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 16/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2018 |
Petição Juntada
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| 28/02/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 20/06/18 Vencimento: 07/06/2018 |
| 28/02/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 20/06/18 Vencimento: 20/07/2018 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 270/289 |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
|
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: EDITAL - 1º E 2º LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF SOB Nº 50.029.362/0001-83, expedido nos autos da ação de Cumprimento de Sentença - Ato / Negócio Jurídico movida por WEI CHUN CHIH em face de SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PROCESSO Nº 0058284-61.2001.8.26.0100. O MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Christopher Alexander Roisin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 26/02/2018 às 15:00h e se encerrará dia 01/03/2018 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/03/2018 às 15:01h e se encerrará no dia 01/06/2018 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, "caput" e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 47.490 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Um terreno situado a Rua Ana de Barros, antiga Rua Particular, denominada Anna de Barros, lotes nºs 19, 20, 21 e 22 da quadra nº 3, do Sítio da Invernada, bairro do Barro Branco, no 8º Subdistrito-Santana, desta capital, com a área total de 1.700,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 171 da Rua Ana de Barros, e com o prédio nº 1.139 da Avenida Santa Ignez, do lado esquerdo com os prédios nºs 45, 53, 63, 79 e 109, todos da Rua Ana de Barros, e pelos fundos com um córrego; anteriormente confrontava de um lado com Joaquim Paula Lemos e de outro com quem de direito. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processos nºs 2003.61.82.073362-5, 2003.61.82.073419-8, 2003.61.82.074211-0 e 2004.61.82.013608-1, requerida por FAZENDA NACIONAL contra SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO KECHICHIAN. Consta na Av.6 desta matrícula a penhora exequenda sobre o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 104.560/02, requerida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 071.188.0024-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 888.557,50, débitos de IPTU para o exercício de 2017 no valor de R$ 42.618,76, e para o exercício atual no valor de R$ 33.029,28 (22/01/2018). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 2.147.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e sete mil reais) para outubro de 2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 165.283,99 (10/01/2018). Consta à fls. 568/569 dos autos que se processa uma ação de Usucapião, Processo nº 0168803-25.2009.8.26.0100, na 1ª Vara de Registros Públicos do Foro Central da Capital/SP, requerida por Sebastião Carlos da Silva, ocupante da área situada nos fundos do aludido terreno, após o córrego ali existente, reclamando a concessão de servidão de passagem. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de Fevereiro de 2018. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 26/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
EDITAL - 1º E 2º LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF SOB Nº 50.029.362/0001-83, expedido nos autos da ação de Cumprimento de Sentença - Ato / Negócio Jurídico movida por WEI CHUN CHIH em face de SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PROCESSO Nº 0058284-61.2001.8.26.0100. O MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Christopher Alexander Roisin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 26/02/2018 às 15:00h e se encerrará dia 01/03/2018 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/03/2018 às 15:01h e se encerrará no dia 01/06/2018 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, "caput" e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito, que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC. RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 47.490 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL - Um terreno situado a Rua Ana de Barros, antiga Rua Particular, denominada Anna de Barros, lotes nºs 19, 20, 21 e 22 da quadra nº 3, do Sítio da Invernada, bairro do Barro Branco, no 8º Subdistrito-Santana, desta capital, com a área total de 1.700,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 171 da Rua Ana de Barros, e com o prédio nº 1.139 da Avenida Santa Ignez, do lado esquerdo com os prédios nºs 45, 53, 63, 79 e 109, todos da Rua Ana de Barros, e pelos fundos com um córrego; anteriormente confrontava de um lado com Joaquim Paula Lemos e de outro com quem de direito. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processos nºs 2003.61.82.073362-5, 2003.61.82.073419-8, 2003.61.82.074211-0 e 2004.61.82.013608-1, requerida por FAZENDA NACIONAL contra SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOÃO KECHICHIAN. Consta na Av.6 desta matrícula a penhora exequenda sobre o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 104.560/02, requerida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Contribuinte nº 071.188.0024-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 888.557,50, débitos de IPTU para o exercício de 2017 no valor de R$ 42.618,76, e para o exercício atual no valor de R$ 33.029,28 (22/01/2018). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 2.147.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e sete mil reais) para outubro de 2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 165.283,99 (10/01/2018). Consta à fls. 568/569 dos autos que se processa uma ação de Usucapião, Processo nº 0168803-25.2009.8.26.0100, na 1ª Vara de Registros Públicos do Foro Central da Capital/SP, requerida por Sebastião Carlos da Silva, ocupante da área situada nos fundos do aludido terreno, após o córrego ali existente, reclamando a concessão de servidão de passagem. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de Fevereiro de 2018. |
| 26/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2018 |
Serventuário
Datilografia 20/02/18 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 272/295 Página: |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 814/817: O requerimento formulado pelo leiloeiro é absurdo. Não incumbe ao Juízo retificar despacho para se adequar às datas fixadas pelo leiloeiro. Pelo contrário: pelo leiloeiro cabe retificar seu edital de modo a se adequar às datas fixadas pelo Juízo em despacho. Nada há para prover. Remeta-se mensagem eletrônica para o leiloeiro para retificar suas datas sob pena de destituição. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 16/02/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 814/817: O requerimento formulado pelo leiloeiro é absurdo. Não incumbe ao Juízo retificar despacho para se adequar às datas fixadas pelo leiloeiro. Pelo contrário: pelo leiloeiro cabe retificar seu edital de modo a se adequar às datas fixadas pelo Juízo em despacho. Nada há para prover. Remeta-se mensagem eletrônica para o leiloeiro para retificar suas datas sob pena de destituição. Intimem-se. |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 214/238 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Ao autor: o edital encontra-se disponível para as providências cabíveis. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Decisão
cls 06/02 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor: o edital encontra-se disponível para as providências cabíveis. |
| 06/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 06/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
|
| 31/01/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 07/12/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 10/01/18 Vencimento: 01/02/2018 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 251/283 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 783/785: Em momento algum o leiloeiro peticionou em proveito do autor. Ora, peticionou em nome próprio para defender interesse próprio: a ocorrência de arrematação. Está inserido no âmbito das atribuições do Auxiliar do Juízo o aconselhamento sobre como anda o mercado das alienações judiciais. Enfim. O devedor não trouxe qualquer indício de que o imóvel penhorado foi valorizado, e que a avaliação outrora praticada é inidônea. Pelo contrário. É verdade que os noticiários veiculam matérias narrando alguma recuperação econômica. Contudo, daí não é possível concluir que o mercado imobiliário esteja novamente aquecido. Note-se que o valor de avaliação vem sendo atualizado pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a garantir a recomposição do valor pelo decurso do tempo. No mais, é perfeitamente possível que a arrematação, em segunda praça, ocorra por preço superior a cinquenta por cento do valor atualizado da avaliação. A legislação prevê a hipótese expressamente (art. 891, parágrafo único, CPC). 2) Defiro novos leilões, tudo nos termos da decisão de fls. 687/689 e com os complementos do item 1, acima. Primeira praça: 26.02.2018, 15H - 1º.03.2018, 15H. Segunda praça: 1º.03.2018, 15H01MIN - 1º.06.2018, 15H. Eventuais propostas de parcelamento deverão ser feitas nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil. Providencie o exequente todo o necessário, inclusive a ciência do Leiloeiro - que fica mantido. 3) Fl. 786: Ciência ao peticionante sobre a certidão de fl. 770 e seus anexos. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 29/11/2017 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 783/785: Em momento algum o leiloeiro peticionou em proveito do autor. Ora, peticionou em nome próprio para defender interesse próprio: a ocorrência de arrematação. Está inserido no âmbito das atribuições do Auxiliar do Juízo o aconselhamento sobre como anda o mercado das alienações judiciais. Enfim. O devedor não trouxe qualquer indício de que o imóvel penhorado foi valorizado, e que a avaliação outrora praticada é inidônea. Pelo contrário. É verdade que os noticiários veiculam matérias narrando alguma recuperação econômica. Contudo, daí não é possível concluir que o mercado imobiliário esteja novamente aquecido. Note-se que o valor de avaliação vem sendo atualizado pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a garantir a recomposição do valor pelo decurso do tempo. No mais, é perfeitamente possível que a arrematação, em segunda praça, ocorra por preço superior a cinquenta por cento do valor atualizado da avaliação. A legislação prevê a hipótese expressamente (art. 891, parágrafo único, CPC). 2) Defiro novos leilões, tudo nos termos da decisão de fls. 687/689 e com os complementos do item 1, acima. Primeira praça: 26.02.2018, 15H - 1º.03.2018, 15H. Segunda praça: 1º.03.2018, 15H01MIN - 1º.06.2018, 15H. Eventuais propostas de parcelamento deverão ser feitas nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil. Providencie o exequente todo o necessário, inclusive a ciência do Leiloeiro - que fica mantido. 3) Fl. 786: Ciência ao peticionante sobre a certidão de fl. 770 e seus anexos. Intimem-se. |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
|
| 03/10/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Em cumprimento a r determinação de fl. 764, certifico e dou fé que este Ofício somente tem acesso ao Portal dos Auxiliares da Justiça, onde constam informações sobre o Sr. Miguel Niemoj(cópia que segue), informações estas cadastradas pelo leiloeiro. Não estão os Ofícios e as Varas Cíveis aptas a fornecer o documento requerido pelo sr. Leiloeiro (fls. 762/763), a saber: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, podemos apenas emitir certidão de NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO para os feitos em trâmite perante as respectivas Varas, ou certidão de objeto e pé de inteiro teor dos autos, se o interessado assim desejar, o que deverá ser requerido. Certifico, outrossim, expeço a seguir , a referida certidão de nomeação e, que visando orientar o sr. Leiloeiro sobre como proceder perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para obtenção do referido documento junto ao site do E. TJSP, enviei em 29/09/2017 e-mail, consultando o Setor de Informática- Dúvidas, numa tentativa de esclarecimento. Cópia desse e-mail, bem como a resposta obtida, são juntadas a seguir. Certifico, outrossim, que conforme fazem prova os documentos juntados a seguir, aguardamos o posicionamento da E. Corregedoria deste Tribunal sobre a referida solicitação. |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 236/261 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2017 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 757 | Fl. 762: Se em termos, expeça-se com urgência.2) Fls. 758/761: Ciência às partes.Aguarde-se a vinda de requerimentos por cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 21/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fl. 757 | Fl. 762: Se em termos, expeça-se com urgência.2) Fls. 758/761: Ciência às partes.Aguarde-se a vinda de requerimentos por cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Decisão
cls 19/9 |
| 18/09/2017 |
Petição Juntada
|
| 27/07/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 14/09/17 Vencimento: 11/09/2017 |
| 27/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 2397 Página: 238/298 |
| 26/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 749: Deixo de conhecer a petição levando-se em consideração ser parte estranha à lide.Aguarde-se a comunicação oficial do juízo da 20ª Vara Cível. Fls. 751: Ciente o juízo quanto à retificação do edital.No mais aguarde-se a conclusão do leilão.Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Pérsio Thomaz Ferreira Rosa (OAB 183463/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 25/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 749: Deixo de conhecer a petição levando-se em consideração ser parte estranha à lide.Aguarde-se a comunicação oficial do juízo da 20ª Vara Cível. Fls. 751: Ciente o juízo quanto à retificação do edital.No mais aguarde-se a conclusão do leilão.Intimem-se. |
| 20/07/2017 |
Conclusos para Despacho
cls ass 20/7 |
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
|
| 08/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2017 |
Publicação de Edital Juntada
|
| 06/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital de fls. 737/739 (retificação), foi devidamente afixado e será encaminhado para publicação junto ao DJe na relação de 07/06/2017. |
| 06/06/2017 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 143/191 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2017 Teor do ato: J. Intime-se o Senhor Leiloeiro por telefone e correio eletrônico com urgência, para retificação e comunicação aos licitantes. Protocolo em cartório. S.P. 22.05.17 (a) Dr. Christopher Alexander Roisin Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 22/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data, às 17:48 hs, em cumprimento a r. Determinação de fl. 719, intimei o Sr. Leiloeiro, via fone (3149-4600), na pessoa da Sra Sabrina, para as retificações e providências determinadas. Certifico, outrossim, que foi o mesmo intimado também, por e-mail através meio eletrônico contato@megaleiloes.com.br, conforme, fazem prova as cópias que seguem. |
| 22/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Intime-se o Senhor Leiloeiro por telefone e correio eletrônico com urgência, para retificação e comunicação aos licitantes. Protocolo em cartório. S.P. 22.05.17 (a) Dr. Christopher Alexander Roisin |
| 22/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 22/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 10/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 24/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a minuta de edital de fl. 693/695 foi devidamente afixada nesta data sendo os autos remetidos para publicação junto ao DJe em 25.04.2017. Certifico, outrossim, que nesta mesma data foi o leiloeiro devidamente intimado, via e-mail (fls. 696/697). |
| 24/04/2017 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/04/2017 |
Petição Juntada
|
| 19/04/2017 |
Autos no Prazo
|
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 161/186 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos. Proceda-se, com fundamento no artigo 882 do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando a empresa Mega Leilões - Gestor Judicial (telefone no 3052-1268 e 5511-8913, ramal 1313).O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Desde logo, fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do gestor.Com efeito, a 1ª Praça terá inicio no dia 22.05.2017, às 15 horas, e se encerrará dia 25.05.2017, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 25.05.2017, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 25.08.2017, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 60% do valor de avaliação do bem.O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal http://www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr. Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) seguinte(s) bem(ns): um terreno situado no Estado de São Paulo, Município de São Paulo, bairro Barro Branco, na Rua Ana de Barros, antiga Rua Particular, lotes nº 19, 20, 21 e 22, na quadra 3, do sítio invernada, matriculado perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, sob a matrícula nº 47.490.Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a cinco dias da data estipulada para a hasta (art. 887, §1º, CPC).Ao exequente caberá coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem.Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Mega Leilões - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Mega Leilões - Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 07/04/2017 |
Decisão
Vistos. Proceda-se, com fundamento no artigo 882 do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando a empresa Mega Leilões - Gestor Judicial (telefone no 3052-1268 e 5511-8913, ramal 1313).O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009. Desde logo, fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda a comissão do gestor.Com efeito, a 1ª Praça terá inicio no dia 22.05.2017, às 15 horas, e se encerrará dia 25.05.2017, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 25.05.2017, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 25.08.2017, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 60% do valor de avaliação do bem.O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do portal http://www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr. Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) seguinte(s) bem(ns): um terreno situado no Estado de São Paulo, Município de São Paulo, bairro Barro Branco, na Rua Ana de Barros, antiga Rua Particular, lotes nº 19, 20, 21 e 22, na quadra 3, do sítio invernada, matriculado perante o 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, sob a matrícula nº 47.490.Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a cinco dias da data estipulada para a hasta (art. 887, §1º, CPC).Ao exequente caberá coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem.Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Mega Leilões - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da Mega Leilões - Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Intimem-se. |
| 30/03/2017 |
Petição Juntada
|
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 221/249 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2017 Teor do ato: Vistos. Considerando o pedido de designação de hastas, tendo ainda em vista que a anterior foi infrutífera, informe o exequente se pretende a indicação de outro leiloeiro ou se aceita a indicação de um profissional cadastrado perante este Juízo.A petição poderá ser despachada em mãos. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 17/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o pedido de designação de hastas, tendo ainda em vista que a anterior foi infrutífera, informe o exequente se pretende a indicação de outro leiloeiro ou se aceita a indicação de um profissional cadastrado perante este Juízo.A petição poderá ser despachada em mãos. Intimem-se. |
| 23/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 30/05/2016 |
Autos no Prazo
|
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 351/379 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2016 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, atentando aos comandos do Provimento 16/2016 e art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos. Nada Mais. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 21/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, atentando aos comandos do Provimento 16/2016 e art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos. Nada Mais. |
| 21/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do credor. Certifico, outrossim, que verificando junto ao Sistema SAJ, não constou alerta de petição para estes autos. Certifico ainda que, na presente data, com as devidas anotações, remeti os presentes à conclusão. Nada Mais. |
| 17/05/2016 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2016 |
Serventuário
setor de minuta 25/4- mesa Selma |
| 07/04/2016 |
Serventuário
Setor de minuta em 07/04 |
| 07/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2016 |
Serventuário
Mesa da Alexssandra 31/03 |
| 29/01/2016 |
Serventuário
|
| 22/10/2015 |
Expedição de documento
auardando expedição de certidão |
| 22/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes. Certifico, outrossim, que verificando junto ao Sistema SAJ, não constou alerta de petição para estes autos. Nada Mais. |
| 23/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 277/292 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 669/670: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, haja vista que o leilão eletrônico restou negativo. Sem prejuízo, cumpra a serventia as determinações constantes de fls. 664. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 22/07/2015 |
Autos no Prazo
|
| 22/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 669/670: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, haja vista que o leilão eletrônico restou negativo. Sem prejuízo, cumpra a serventia as determinações constantes de fls. 664. Intimem-se. |
| 20/07/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 20.07.2015 |
| 15/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 25/06/2015 |
Expedição de documento
aguardando expedição de certidão de honorários |
| 29/05/2015 |
Autos no Prazo
|
| 25/05/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 22/04/2015 |
Serventuário
DAT URGENTE FEVEREIRO |
| 22/04/2015 |
Serventuário
MARI CERTIDÃO URGENTE |
| 17/04/2015 |
Expedição de documento
|
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: 1865 Página: 212/226 |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 652/653: Ciente o Juízo. Contudo, nada há para se reservar em favor do credor do leiloeiro sem que ocorra efetiva penhora no rosto destes autos. Providencie o terceiro interessado a juntada de procuração em cinco dias acompanhada da guia da carteira de previdência dos Advogados em cinco dias sob pena de desentranhamento da petição. 2) Fl. 661: A expedição de certidão de honorários já foi determinada no primeiro parágrafo da decisão de fl. 549. Expeça-se contra o devedor e conforme ordenado no v. Acórdão de fls. 518/532. 3) Fls. 662/663: Dê-se ciência urgente ao Leiloeiro e às partes. Observo, no mais, que a ação de usucapião ainda não foi julgada pelo Meritíssimo Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos desta Capital. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 10/04/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 652/653: Ciente o Juízo. Contudo, nada há para se reservar em favor do credor do leiloeiro sem que ocorra efetiva penhora no rosto destes autos. Providencie o terceiro interessado a juntada de procuração em cinco dias acompanhada da guia da carteira de previdência dos Advogados em cinco dias sob pena de desentranhamento da petição. 2) Fl. 661: A expedição de certidão de honorários já foi determinada no primeiro parágrafo da decisão de fl. 549. Expeça-se contra o devedor e conforme ordenado no v. Acórdão de fls. 518/532. 3) Fls. 662/663: Dê-se ciência urgente ao Leiloeiro e às partes. Observo, no mais, que a ação de usucapião ainda não foi julgada pelo Meritíssimo Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos desta Capital. Intimem-se. |
| 31/03/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 31.03.2015 |
| 30/03/2015 |
Petição Juntada
três petições |
| 06/03/2015 |
Serventuário
Aguardando Juntada-Setor De Movimentação 06/03 |
| 26/02/2015 |
Autos no Prazo
|
| 26/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 26/02/2015 Data da Publicação: 27/02/2015 Número do Diário: 1834 Página: 234 |
| 26/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2015 Data da Disponibilização: 26/02/2015 Data da Publicação: 27/02/2015 Número do Diário: 1834 Página: 234 |
| 25/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2015 Teor do ato: Retirar a minuta do edital de leilão eletrônico assinada, com urgência. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 25/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 646/647: Intimem-se as partes, com presteza, acerca das datas designadas pela Agência para realização do leilão eletrônico do bem constrito nos autos (1ª hasta com início em 10.03.15 às 10h e término no dia 13.03.15 às 10h; 2ª hasta com início no dia 13.03.15 às 10h e término no dia 06.04.15 às 10h). Após, cumpra a serventia as demais providências pertinentes. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 25/02/2015 |
Ato ordinatório
Retirar a minuta do edital de leilão eletrônico assinada, com urgência. |
| 25/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 646/647: Intimem-se as partes, com presteza, acerca das datas designadas pela Agência para realização do leilão eletrônico do bem constrito nos autos (1ª hasta com início em 10.03.15 às 10h e término no dia 13.03.15 às 10h; 2ª hasta com início no dia 13.03.15 às 10h e término no dia 06.04.15 às 10h). Após, cumpra a serventia as demais providências pertinentes. Intimem-se. |
| 25/02/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 25.02.2015 |
| 23/02/2015 |
Petição Juntada
' |
| 23/02/2015 |
Serventuário
petição a ser apreciada |
| 23/02/2015 |
Ofício Juntado
edital |
| 19/02/2015 |
Serventuário
joão urgente |
| 19/02/2015 |
Serventuário
S. Movimentação em 19/02/2015 |
| 06/02/2015 |
Autos no Prazo
|
| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: 1822 Página: 194/198 |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2015 Teor do ato: Vistos. Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo de 10 dias. No silêncio, arquive-se. Int. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 04/02/2015 |
Remetido ao DJE
aguardando publicação |
| 04/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo de 10 dias. No silêncio, arquive-se. Int. |
| 29/01/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusos em 30.01.2015 |
| 20/01/2015 |
Serventuário
Recebido no setor de minutas em 20.01.2015 |
| 14/01/2015 |
Petição Juntada
|
| 13/01/2015 |
Serventuário
SETOR DE MOVIMENTAÇÃO EM 13/01/2015 |
| 09/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2014 |
Autos no Prazo
|
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: 1790 Página: 275/279 |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 626: Não tendo sido assinados ou retirados os editais, fica cancelada a hasta pública. Comunique-se com urgência o leiloeiro. Requeira o credor o necessário ao prosseguimento do feito em cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 04/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 04/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 626: Não tendo sido assinados ou retirados os editais, fica cancelada a hasta pública. Comunique-se com urgência o leiloeiro. Requeira o credor o necessário ao prosseguimento do feito em cinco dias. Intimem-se. |
| 12/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2014 |
Expedição de documento
|
| 13/10/2014 |
Petição Juntada
|
| 18/09/2014 |
Serventuário
dat 15.09 |
| 18/09/2014 |
Petição Juntada
|
| 15/09/2014 |
Serventuário
dat 15.09 |
| 11/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1731 Página: 242/247 |
| 10/09/2014 |
Serventuário
Relação 353 |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia, com presteza, a determinação de fls. 549, §1º. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, tendo-se em vista que o leilão eletrônico restou negativo (fls. 597). No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 267, §1º do CPC. Int. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 10/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia, com presteza, a determinação de fls. 549, §1º. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, tendo-se em vista que o leilão eletrônico restou negativo (fls. 597). No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 267, §1º do CPC. Int. |
| 01/09/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 01.09.2014 |
| 19/08/2014 |
Serventuário
setor de minuta em 19.08.2014 |
| 13/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 17/06/2014 |
Serventuário
setor movimentação 17.06 para aguardar a juntada |
| 08/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2014 Data da Disponibilização: 08/05/2014 Data da Publicação: 09/05/2014 Número do Diário: 1645 Página: 161/175 |
| 07/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2014 Teor do ato: J. Cumpra-se o disposto no artigo 398, CPC. Comunique-se o Senhor leiloeiro. Após, conclusos. Protocolo em Cartório. Int. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 06/05/2014 |
Serventuário
relação 171 |
| 05/05/2014 |
Serventuário
dat urgente - 05.05 |
| 05/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Cumpra-se o disposto no artigo 398, CPC. Comunique-se o Senhor leiloeiro. Após, conclusos. Protocolo em Cartório. Int. |
| 05/05/2014 |
Petição Juntada
|
| 05/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: 1642 Página: 186/197 |
| 29/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2014 Teor do ato: Autor retirar minuta de adital para realização de hasta eletrônica Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 28/04/2014 |
Ato ordinatório
Autor retirar minuta de adital para realização de hasta eletrônica |
| 25/04/2014 |
Serventuário
|
| 24/04/2014 |
Expedição de documento
|
| 24/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2014 |
Expedição de documento
setor de cumprimento- para conferência do edital- URGENTE |
| 16/04/2014 |
Serventuário
|
| 16/04/2014 |
Petição Juntada
|
| 15/04/2014 |
Serventuário
setor movimentação 15.04.2014 para aguardar a juntada |
| 10/04/2014 |
Serventuário
|
| 10/04/2014 |
Ofício Juntado
|
| 08/04/2014 |
Serventuário
setor movimentação 08.04 para aguardar a juntada |
| 19/03/2014 |
Serventuário
|
| 17/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1612 Página: 219/233 |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2014 Teor do ato: Vistos, Expeça-se certidão em favor do Sr. Perito, tendo-se em vista a ausência de complementação de seus honorários (certidão retro). Fls. 528: Nos termos do art. 689-A do Código de Processo Civil e Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, fica deferido o requerimento do credor para a alienação dos bens penhorados , observando-se o seguinte: 1) Fica aceita a indicação, procedendo-se à intimação da referida entidade, que deverá observar, estritamente, os termos do Provimento CSM 1625/2009; 2) Observe-se que, nos termos do art. 9º do citado Provimento, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 3) Anote-se que, não havendo lanço superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, seguindo-se para o segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação; 4) Ressalte-se que o valor constante da avaliação realizada neste processo de execução deverá ser atualizado monetariamente, até a data do primeiro pregão, pelos índices da Tabela Prática elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Egrégio Tribunal de Justiça; 5) Observe-se que, nos termos do citado Provimento, a comissão devida ao gestor será paga à vista pelo arrematante, ficando arbitrada, no caso sob exame, em 2% sobre o valor total da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, ressaltando-se que nos termos do art. 18 desse Provimento, com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução, anotando-se que a comissão do gestor lhe será paga diretamente (parágrafo único do art. 18) e que o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos mencionados no referido artigo 18; 6) Com a comprovação do efetivo pagamento do valor integral da arrematação e da comissão, será assinado o auto de arrematação; caso não sejam efetuados os depósitos, o gestor comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo, se o caso, da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC; 7) O gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la; 8) Correrão por conta do arrematante, se o caso, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Int. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 12/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Expeça-se certidão em favor do Sr. Perito, tendo-se em vista a ausência de complementação de seus honorários (certidão retro). Fls. 528: Nos termos do art. 689-A do Código de Processo Civil e Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, fica deferido o requerimento do credor para a alienação dos bens penhorados , observando-se o seguinte: 1) Fica aceita a indicação, procedendo-se à intimação da referida entidade, que deverá observar, estritamente, os termos do Provimento CSM 1625/2009; 2) Observe-se que, nos termos do art. 9º do citado Provimento, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 3) Anote-se que, não havendo lanço superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, seguindo-se para o segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação; 4) Ressalte-se que o valor constante da avaliação realizada neste processo de execução deverá ser atualizado monetariamente, até a data do primeiro pregão, pelos índices da Tabela Prática elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Egrégio Tribunal de Justiça; 5) Observe-se que, nos termos do citado Provimento, a comissão devida ao gestor será paga à vista pelo arrematante, ficando arbitrada, no caso sob exame, em 2% sobre o valor total da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, ressaltando-se que nos termos do art. 18 desse Provimento, com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução, anotando-se que a comissão do gestor lhe será paga diretamente (parágrafo único do art. 18) e que o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos mencionados no referido artigo 18; 6) Com a comprovação do efetivo pagamento do valor integral da arrematação e da comissão, será assinado o auto de arrematação; caso não sejam efetuados os depósitos, o gestor comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo, se o caso, da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC; 7) O gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la; 8) Correrão por conta do arrematante, se o caso, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Int. |
| 12/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que fosse comprovado do depósito complementar dos honorários periciais. Certifico, outrossim, que não há pendência no sistema informatizado de petição a ser juntada a esses autos. Nada Mais. São Paulo, 12 de março de 2014. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Chefe de Seção Judiciário. |
| 26/02/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 26.02.2014 |
| 25/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2014 |
Serventuário
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| 24/02/2014 |
Documento Juntado
peças e decisão do agravo |
| 17/02/2014 |
Petição Juntada
|
| 15/01/2014 |
Serventuário
Setor de Movimentação 15/01/2014 |
| 10/01/2014 |
Serventuário
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| 17/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2013 Data da Disponibilização: 17/12/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: 1562 Página: 186/204 |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 517/524: Tendo em vista a V. Decisão, proceda a parte ao depósito complementar dos honorários periciais reduzidos. 2) Cumpra-se com brevidade o determinado na decisão de fls. 444/445, item 3. Intime(m)-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 11/12/2013 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 517/524: Tendo em vista a V. Decisão, proceda a parte ao depósito complementar dos honorários periciais reduzidos. 2) Cumpra-se com brevidade o determinado na decisão de fls. 444/445, item 3. Intime(m)-se. |
| 09/12/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 09.12.2013 |
| 07/11/2013 |
Serventuário
setor de minuta em 07.11.2013 |
| 04/11/2013 |
Serventuário
|
| 04/11/2013 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 01/11/2013 |
Serventuário
|
| 01/10/2013 |
Serventuário
setor movimentação 01.10.2013 para aguardar a juntada |
| 28/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/10/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2013 |
Autos no Prazo
|
| 06/05/2013 |
Autos no Prazo
|
| 06/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2013 Data da Disponibilização: 06/05/2013 Data da Publicação: 07/05/2013 Número do Diário: 1408 Página: 111/124 |
| 03/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2013 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou o julgamento do recurso interposto. Int. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 30/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações ou o julgamento do recurso interposto. Int. |
| 29/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2013 |
Serventuário
setor de minuta |
| 18/03/2013 |
Petição Juntada
|
| 31/01/2013 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO PRAZO Vencimento: 04/03/2013 |
| 31/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 31/01/2013 Data da Publicação: 01/02/2013 Número do Diário: 1346 Página: 336/358 |
| 30/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 404/408; 424; e 443: REJEITO a(s) impugnação(ões) e arbitro os honorários periciais definitivos no importe sugerido pelo(a) Ilustre Perito(a), na medida em que elucubrações teóricas a respeito dos parâmetros que governam o seu arbitramento de nada adiantam quando dissociadas das premissas do caso concreto. Não indicou(aram) o(s) impugnante(s) a razão da falta de razoabilidade do arbitramento, exceto com alegações genéricas. Não demonstrou(aram) em que e quanto excede o razoável, de modo justificado. Por estas razões, rejeita-se a(s) impugnação(ões). No mais, cuida-se de fixação de honorários definitivos, devendo-se levar em conta para sua fixação a qualidade do trabalho pericial à luz de seu resultado: "PERITO - Salário - Honorários periciais - Fixação inicial - Valor excessivo - Impugnação - Impossibilidade de fixação definitiva dos honorários antes da elaboração do laudo - Grau de dificuldade do trabalho que somente se verificará em face da sua apresentação - Redução a título de honorários provisórios - Determinação - Recurso parcialmente provido, com observação" [g.n.] (Agravo de Instrumento n. 7127687000 - Comarca nâo informada - 24ª Câmara de Direito Privado - Relator: Roberto Nussinkis Mac Cracken - 29/03/2007). [note-se que nesta hipótese os provisórios foram fixados inicialmente em R$ 5.500,00 e reduzidos para R$ 1.500,00] Por estas razões, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), descontando-se a parcela adiantada, deposite o devedor o restante, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Fls. 425/441: Digam as parte no prazo comum de 05 (cinco) dias. 3) Cumpra-se o determinado às fls. 422, item 2, providenciando-se o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Juliano Henrique Negrão Granato (OAB 157882/SP), Armen Kechichian (OAB 41368/SP) |
| 30/01/2013 |
Remetido ao DJE
|
| 28/01/2013 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 404/408; 424; e 443: REJEITO a(s) impugnação(ões) e arbitro os honorários periciais definitivos no importe sugerido pelo(a) Ilustre Perito(a), na medida em que elucubrações teóricas a respeito dos parâmetros que governam o seu arbitramento de nada adiantam quando dissociadas das premissas do caso concreto. Não indicou(aram) o(s) impugnante(s) a razão da falta de razoabilidade do arbitramento, exceto com alegações genéricas. Não demonstrou(aram) em que e quanto excede o razoável, de modo justificado. Por estas razões, rejeita-se a(s) impugnação(ões). No mais, cuida-se de fixação de honorários definitivos, devendo-se levar em conta para sua fixação a qualidade do trabalho pericial à luz de seu resultado: "PERITO - Salário - Honorários periciais - Fixação inicial - Valor excessivo - Impugnação - Impossibilidade de fixação definitiva dos honorários antes da elaboração do laudo - Grau de dificuldade do trabalho que somente se verificará em face da sua apresentação - Redução a título de honorários provisórios - Determinação - Recurso parcialmente provido, com observação" [g.n.] (Agravo de Instrumento n. 7127687000 - Comarca nâo informada - 24ª Câmara de Direito Privado - Relator: Roberto Nussinkis Mac Cracken - 29/03/2007). [note-se que nesta hipótese os provisórios foram fixados inicialmente em R$ 5.500,00 e reduzidos para R$ 1.500,00] Por estas razões, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), descontando-se a parcela adiantada, deposite o devedor o restante, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Fls. 425/441: Digam as parte no prazo comum de 05 (cinco) dias. 3) Cumpra-se o determinado às fls. 422, item 2, providenciando-se o necessário. Intimem-se. |
| 24/01/2013 |
Conclusos para Despacho
cls. 28.01.2013 |
| 23/01/2013 |
Petição Juntada
aguardando providencias |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 06/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 04/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/08/2012 |
Retorno do Setor
Recebido 13.8 |
| 16/07/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 13/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 422 - Vistos. 1) Manifeste-se o Sr. Perito a respeito das petições de fls. 404/408 e fls. 415/416. 2) Fls. 417/418: Defiro. Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 05/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Manifeste-se o Sr. Perito a respeito das petições de fls. 404/408 e fls. 415/416. 2) Fls. 417/418: Defiro. Providencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/05/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 29/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 18/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 09/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 27/02/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 10/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 09/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se guia dos honorários provisórios ao Sr. Expert (fls. 338). Após, manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários definitivos (fls. 342), assim como do laudo pericial apresentado pelo Sr. Perito, em dez dias. Int. |
| 31/01/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 21/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/11/2011 |
Despacho Proferido
Expeça-se guia dos honorários provisórios ao Sr. Expert (fls. 338). Após, manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários definitivos (fls. 342), assim como do laudo pericial apresentado pelo Sr. Perito, em dez dias. Int. |
| 10/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11.11.2011 |
| 07/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 28/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 26/10/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Perito em 26/10/2011 |
| 02/09/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 01/09/2011 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada |
| 24/08/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação perito |
| 24/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição AOS 24/08/2011. |
| 21/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 333 - Vistos. À avaliação do imóvel nomeio o Dr. Walmir Pereira Modotti, fixando seus honorários provisórios em R$ 2.000,00 que pelo exeqüente serão depositados em dez dias. Intime-se o Dr. Perito, com a realização do depósito, para início de seus trabalhos que deverão ser concluídos em 45 dias. Intimem-se. |
| 17/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. À avaliação do imóvel nomeio o Dr. Walmir Pereira Modotti, fixando seus honorários provisórios em R$ 2.000,00 que pelo exeqüente serão depositados em dez dias. Intime-se o Dr. Perito, com a realização do depósito, para início de seus trabalhos que deverão ser concluídos em 45 dias. Intimem-se. |
| 14/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição aos 09/06/2011 |
| 14/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 329 - Vistos. O Juízo não adota procedimento de venda particular e tampouco por sistema eletrônico. Assim, reposicione-se o exeqüente. Intimem-se. |
| 05/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. O Juízo não adota procedimento de venda particular e tampouco por sistema eletrônico. Assim, reposicione-se o exeqüente. Intimem-se. |
| 03/01/2011 |
Juntada de Petição
Juntada de 02 Petições em 03/01/11 |
| 24/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (2) nºs 0651020 e 0783290 em 07/07/2010 |
| 04/05/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência: Certidão de objeto e pé expedida |
| 30/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 310 - O exequente traga aos autos C.R.I. atualizada do imóvel objeto da penhora. Após, designe a serventia data para as praças do imóvel penhorado. Int. |
| 25/03/2010 |
Despacho Proferido
O exequente traga aos autos C.R.I. atualizada do imóvel objeto da penhora. Após, designe a serventia data para as praças do imóvel penhorado. Int. |
| 25/03/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência: cERTIDÃO DE oBJETO E PÉ EXPEDIDA |
| 23/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição nº 0172201 em 23/03/2010 |
| 19/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/08/2009 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos em 25.08 peças de agravo de instrumento |
| 28/07/2009 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos (agravo) 28.07 |
| 26/06/2009 |
Retorno do Setor
Recebido o Agravo de Instrumento nº 628.679-4/1-00 - 1 volume - Seção Processual V - TJ |
| 03/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 267 - Vistos. Tendo em vista o ínfimo valor bloqueado às fls. 184 (R$24,47) e, considerando que sobreveio penhora de imóvel (fls. 261) capaz de garantir o pagamento do débito, determino o desbloqueio do valor penhorado. Providencie-se o necessário. Intimem-se. |
| 01/06/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ao Cartório |
| 29/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista o ínfimo valor bloqueado às fls. 184 (R$24,47) e, considerando que sobreveio penhora de imóvel (fls. 261) capaz de garantir o pagamento do débito, determino o desbloqueio do valor penhorado. Providencie-se o necessário. Intimem-se. |
| 28/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/05/2009 - juntada de petição 00005273-1/3 |
| 19/05/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência: certidão CRI expedida |
| 24/04/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição certidão ao CRI |
| 06/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: FLS.261: Ação: Procedimento Ordinário (em geral) Requerente: WEI CHUN CHIH, RNE Nº WO-75572-2, CPF/MF 106.779.428-00, residente e domicilado na Rua Fradique Coutinho nº404, Pinheiros, São Paulo/SP Requerido: SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Av. Água Fria nº 135, CNPJ 029.256.218-72 TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO Aos 27 de fevereiro de 2009, nos autos da ação Procedimento Ordinário (em geral), a fim de dar cumprimento ao r. despacho de fls. 231, dos referidos autos, proferido em 17/12/52008, lavrei o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(s): Um terreno situado a rua Ana de Barros, antiga rua Particular, denominada Anna de Barros, lotes nºs 19, 20,21, e 22 da quadra nº03, do Sitio Invernada , bairro do Barro Branco, no 8º Subdistrito- Santana, desta Capital, com a área total de 1.700,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº171 da rua Ana de Barros, e com o prédio nº1.139 da Avenida Santa Ignez, do lado esquerdo com os prédios nºs 45,53,63,79 e 109, todos da rua Ana e Barros, e pelos fundos com um córrego; anteriormente confrontava de um lado com Joaquim Paula Lemos e de outro com quem de direito, matrícula 47.490 ? 3º Cartório de registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade de SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., indicados às fls.220/224. Ficando a executada na pessoa de seu advogado constituída depositária do bem, sendo intimada a não se desfazer do mesmo até ulterior deliberação deste juízo, bem como fica intimada a executada através de seu advogado da publicação deste, para os fins do artigo do art. 475-J, § 1º do CPC: ? Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias?. Para constar, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. NADA MAIS. |
| 27/02/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência: Termo de penhora expedido |
| 17/02/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - juntda de petição e docs. 000038237 |
| 12/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 257 - Fls. 245/256: ciência da interposição de Agravo. Mantenho a decisão agravada de fls. 231. Anote-se e dê-se ciência. Aguarde-se eventual requisição de informações. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 231. Int. |
| 05/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 245/256: ciência da interposição de Agravo. Mantenho a decisão agravada de fls. 231. Anote-se e dê-se ciência. Aguarde-se eventual requisição de informações. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 231. Int. |
| 29/01/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (2) nºs 36741 e 117475 em 29/01/2009 |
| 09/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 231 - CONCLUSÃO Aos 17 de dezembro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS Eu, _____________________ Escr. Subscr. Vistos. Fato é que a executada compareceu nos autos nesta fase e trouxe prova de que possui bem capaz de responder pela dívida em caso de venda judicial. Assim sendo, e ausente causa específica para tanto, indefiro o pedido de desconsideração formulado. Lavre-se termo de penhora em relação ao bem e intime-se a executada pela imprensa oficial na pessoa de seus Procuradores. Após conclusos para nomeação de avaliador. Intimem-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2008. Dimitrios Zarvos Varellis Juiz de Direito |
| 17/12/2008 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 17 de dezembro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS Eu, _____________________ Escr. Subscr. Vistos. Fato é que a executada compareceu nos autos nesta fase e trouxe prova de que possui bem capaz de responder pela dívida em caso de venda judicial. Assim sendo, e ausente causa específica para tanto, indefiro o pedido de desconsideração formulado. Lavre-se termo de penhora em relação ao bem e intime-se a executada pela imprensa oficial na pessoa de seus Procuradores. Após conclusos para nomeação de avaliador. Intimem-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2008. Dimitrios Zarvos Varellis Juiz de Direito |
| 16/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 16.12 exequente |
| 27/11/2008 |
Aguardando Prazo
Prazo 10/12/08 |
| 25/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 226 - Vistos. Acerca da resposta e documentos, manifeste-se a exeqüente. Em seguida, conclusos para decisão acerca do pedido de desconsideração. Intimem-se. |
| 24/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Acerca da resposta e documentos, manifeste-se a exeqüente. Em seguida, conclusos para decisão acerca do pedido de desconsideração. Intimem-se. |
| 21/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para 24/11/08 |
| 21/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 000032842 |
| 17/11/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do Advogado em 17/11/2008 |
| 12/11/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
carga adv. da ré em 12/11/2008 |
| 12/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 218 - Vistos. A requerida se manifestará em cinco dias, querendo, acerca do pedido de desconsideração de sua personalidade jurídica formulado pelo requerente, oportunidade em que demonstrará ter patrimônio a suportar a execução e indicará onde se encontram seus bens penhoráveis como prova de boa-fé. Hipótese contrária poderá ser interpretada como prática fraudulenta a possibilitar a desconsideração pretendida. O silêncio importa reconhecimento de correção da tese na impugnação alegada. Intimem-se. |
| 06/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. A requerida se manifestará em cinco dias, querendo, acerca do pedido de desconsideração de sua personalidade jurídica formulado pelo requerente, oportunidade em que demonstrará ter patrimônio a suportar a execução e indicará onde se encontram seus bens penhoráveis como prova de boa-fé. Hipótese contrária poderá ser interpretada como prática fraudulenta a possibilitar a desconsideração pretendida. O silêncio importa reconhecimento de correção da tese na impugnação alegada. Intimem-se. |
| 05/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/11 - juntada de petição 2176170A |
| 02/10/2008 |
Aguardando Prazo
Prazo 15/10/08 |
| 30/09/2008 |
Aguardando Publicação
Relacionada 01/10/08 |
| 30/09/2008 |
Juntada de Ofício
Juntada da declaração de rendimentos (pasta própria) |
| 30/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 1777577A |
| 25/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 27/08/2008 |
Aguardando Prazo
Prazo 27/10/08 |
| 20/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 188 - Defiro a expedição de ofício à D.R.F., conforme requerido providenciando o interessado o encaminhamento em dez dias, comprovando em igual prazo. Aguarde-se resposta por 60 dias. Retirar ofício. Int. |
| 11/08/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 01/08/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 31/07/2008 |
Despacho Proferido
Defiro a expedição de ofício à D.R.F., conforme requerido providenciando o interessado o encaminhamento em dez dias, comprovando em igual prazo. Aguarde-se resposta por 60 dias. Retirar ofício. Int. |
| 18/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 181 - Vistos. O pedido de bloqueio de ativos fica deferido (fls.179/180), porque a vencida, intimada, não pagou. Providencie-se. Aguarde-se por dois dias e verifique-se a efetividade da medida. Se positiva a resposta, oficie-se pela transferência de valores e, com esta, independentemente da lavratura de termo de penhora, intime-se o devedor. Se negativa, intime-se o credor a se manifestar em prosseguimento no prazo de cinco dias. Fls. 184/185: Ciência da resposta do bloqueio ?on line?. Intimem-se. |
| 15/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à Seção em 15/07/2008 |
| 10/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. O pedido de bloqueio de ativos fica deferido (fls.179/180), porque a vencida, intimada, não pagou. Providencie-se. Aguarde-se por dois dias e verifique-se a efetividade da medida. Se positiva a resposta, oficie-se pela transferência de valores e, com esta, independentemente da lavratura de termo de penhora, intime-se o devedor. Se negativa, intime-se o credor a se manifestar em prosseguimento no prazo de cinco dias. Fls. 184/185: Ciência da resposta do bloqueio ?on line?. Intimem-se. |
| 08/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição nº 1235066 em 08/07/2008 / Cls.10/07/2008 |
| 19/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 178 - Manifeste-se o exeqüente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, arquive-se. Int. |
| 17/06/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, arquive-se. Int. |
| 12/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição nº 15085 em 12/05/2008 |
| 09/05/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do Advogado em 09/05/2008 |
| 24/04/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ executada 24.04 |
| 22/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 173 - Intime-se o devedor (SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.), pela imprensa oficial, por meio de seu(s) patrono(s) constituído(s), a fim de que efetue o pagamento do valor constante na condenação (R$ 41.253,81 - atualizado até março/2008), no prazo de quinze dias, sob pena do acréscimo da multa de 10% sobre o saldo devedor, consoante determina o artigo 475, J, caput, da lei adjetiva, com a redação determinada pela Lei 11.232/05. Int. |
| 16/04/2008 |
Despacho Proferido
Intime-se o devedor (SOLIDEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.), pela imprensa oficial, por meio de seu(s) patrono(s) constituído(s), a fim de que efetue o pagamento do valor constante na condenação (R$ 41.253,81 - atualizado até março/2008), no prazo de quinze dias, sob pena do acréscimo da multa de 10% sobre o saldo devedor, consoante determina o artigo 475, J, caput, da lei adjetiva, com a redação determinada pela Lei 11.232/05. Int. |
| 16/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição nº 013286 em 16/04/2008 |
| 03/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 31/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição nº 11096 em 11/03/2008 |
| 11/03/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do Advogado em 10/03/2008 |
| 07/03/2008 |
Remessa ao Setor
carga adv. do autor em 07/03/2008 |
| 03/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 165 - Fls.164: Vistos. Regularizado o despacho em questão, nesta data, com assinatura. Publique-se ?o. Int.( assinado o despacho de fls. 163). Fls. 163: 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Diga o(a) vencedor(a), em dez dias, apresentando o cálculo atualizado do débito, nos termos do art. 475 B do CPC, incluindo-se nele 1% da derradeira parcela da taxa judiciária ? valor mínimo 5 UFESP. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls.164: Vistos. Regularizado o despacho em questão, nesta data, com assinatura. Publique-se ?o. Int.( assinado o despacho de fls. 163). Fls. 163: 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Diga o(a) vencedor(a), em dez dias, apresentando o cálculo atualizado do débito, nos termos do art. 475 B do CPC, incluindo-se nele 1% da derradeira parcela da taxa judiciária ? valor mínimo 5 UFESP. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/02/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinatura de despacho 28/02 |
| 22/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a), em dez dias, atentando para o art. 475-B, do CPC , bem como 1% da derradeira parcela da taxa judiciária (valor mínimo 5 UFESPs). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/01/2008 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o(a) vencedor(a), em dez dias, atentando para o art. 475-B, do CPC , bem como 1% da derradeira parcela da taxa judiciária (valor mínimo 5 UFESPs). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/01/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do Tribunal em 17/01/2008 |
| 20/05/2002 |
Sent. Res.: Pedido Julgado Parcialmente Procedente
Tópico final: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para fim de declarar rescindido o contrato por culpa do autor e condenar a ré a devolver ao autor 80% das parcelas pagas (CPC, artigo 604), que deverão ser corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde os desembolsos até o efetivo pagamento, acrescidas de juros de mora de 0,5% a contar da citação. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas que despendeu e verba honorária de seu patrono. P.R.I.C. Valor de preparo: R$215,36 Alexandre Batista Alves - FLS. 112 |
| 11/09/2001 |
Mandado Emitido
Citação (Genérico) Situação: Pendente Alexandre Batista Alves |
| 28/05/2001 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2013 |
Petições Diversas |
| 14/02/2013 |
Petições Diversas |
| 02/04/2014 |
Petições Diversas |
| 02/04/2014 |
Petições Diversas |
| 10/04/2014 |
Petições Diversas |
| 16/06/2014 |
Petições Diversas |
| 18/12/2014 |
Petições Diversas |
| 06/02/2015 |
Petições Diversas |
| 13/02/2015 |
Petições Diversas |
| 13/02/2015 |
Petições Diversas |
| 23/02/2015 |
Petições Diversas |
| 03/06/2016 |
Petições Diversas |
| 02/03/2017 |
Petições Diversas |
| 20/04/2017 |
Petições Diversas |
| 20/04/2017 |
Petições Diversas |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 29/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Petições Diversas |
| 06/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 05/03/2018 |
Petições Diversas |
| 02/04/2018 |
Petições Diversas |
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 20/04/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 04/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/06/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/05/2016 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |