| Exeqte |
Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Advogada: Matilde Duarte Gonçalves |
| Reqdo |
Celso Saraiva
Advogado: João Lourenço Rodrigues da Silva Advogado: Jose Bonifacio da Silva |
| Exectda |
Marisa Ferreira Esperança
Advogada: Cora Helena Lupatelli Alfonso Advogada: Marlene Rosa Saba |
| Interesdo. |
Banco Mercantil Finasa Sa
Advogado: Nei Calderon |
| TerIntCer |
Prefeitura do Municipio de São Paulo
Advogado: Rene Francisco Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42752578-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 08:11 |
| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42373830-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/10/2025 15:21 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1467/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1467/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com; A 1ª Praça terá início no dia 31 de outubro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 03 de novembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de novembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 26 de novembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Tudo dos termos do edital de fls. 1419/1423 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Rosa Saba (OAB 27773/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519/AC) |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42752578-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 08:11 |
| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42373830-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/10/2025 15:21 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1467/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1467/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com; A 1ª Praça terá início no dia 31 de outubro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 03 de novembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de novembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 26 de novembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Tudo dos termos do edital de fls. 1419/1423 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Rosa Saba (OAB 27773/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519/AC) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com; A 1ª Praça terá início no dia 31 de outubro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 03 de novembro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de novembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 26 de novembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos. Tudo dos termos do edital de fls. 1419/1423 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42240735-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 14:49 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42216873-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 14:34 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42179903-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 12:05 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1406: Defiro. Intime-se o leiloeiro anteriormente indicado a adotar as medidas necessárias para realização do novo certame, observando-se as orientações contidas na Decisão que deferiu a hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Rosa Saba (OAB 27773/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519/AC) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1406: Defiro. Intime-se o leiloeiro anteriormente indicado a adotar as medidas necessárias para realização do novo certame, observando-se as orientações contidas na Decisão que deferiu a hasta pública. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40884713-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2025 09:42 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento. Caso permaneça silente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Rosa Saba (OAB 27773/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519/AC) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento. Caso permaneça silente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42767558-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 13:54 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2024 Teor do ato: Ciência às partes de que o imóvel objeto da matrícula nº 50.514, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão, nas seguintes datas: 1ª Praça início 01/11/2024, às 15hs e término em 04/11/2024, às 15hs; e 2ª Praça início em 04/11/2024, às 15hs e término em 26/11/2024, às 15hs, com publicação no sitio do leiloeiro. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Rosa Saba (OAB 27773/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519/AC) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o imóvel objeto da matrícula nº 50.514, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, penhorado nos presentes autos, será levado a leilão, nas seguintes datas: 1ª Praça início 01/11/2024, às 15hs e término em 04/11/2024, às 15hs; e 2ª Praça início em 04/11/2024, às 15hs e término em 26/11/2024, às 15hs, com publicação no sitio do leiloeiro. |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42580342-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 12:46 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42455320-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 12:23 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2024 Data da Disponibilização: 11/10/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1354/1355: A juntada aos autos de cópia de sentença proferida em embargos à execução em nada prejudica o andamento desses autos, até porque, os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo e nada obsta o prosseguimento da execução. Indefiro pedido de desentranhamento, portanto. Fls. 1356/1362: O imóvel ainda não foi objeto de praceamento, logo, não há valores a serem levantados. Caso haja valores depositados nos autos, a parte interessada deverá indicar, pois o feito contém 5 volumes digitalizados. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Rosa Saba (OAB 27773/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519/AC) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1354/1355: A juntada aos autos de cópia de sentença proferida em embargos à execução em nada prejudica o andamento desses autos, até porque, os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo e nada obsta o prosseguimento da execução. Indefiro pedido de desentranhamento, portanto. Fls. 1356/1362: O imóvel ainda não foi objeto de praceamento, logo, não há valores a serem levantados. Caso haja valores depositados nos autos, a parte interessada deverá indicar, pois o feito contém 5 volumes digitalizados. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 28/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42224481-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/09/2024 13:27 |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42220219-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 16:38 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0852/2024 Data da Disponibilização: 26/09/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0852/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com.br; A 1ª Praça terá início no dia 01 de novembro de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 04 de novembro de 2024 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de novembro de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 26 de novembro de 2024, às 15 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 1344/1349 dos autos, com cópia afixada em local de costume. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Rosa Saba (OAB 27773/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519/AC) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das datas: o Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.alfaleiloes.com.br; A 1ª Praça terá início no dia 01 de novembro de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 04 de novembro de 2024 às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 04 de novembro de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 26 de novembro de 2024, às 15 horas. Tudo dos termos do edital de fls. 1344/1349 dos autos, com cópia afixada em local de costume. |
| 23/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42072120-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 14:07 |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42003559-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 10:15 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41994434-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 14:20 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se o resultado negativo da primeira praça, defiro nova tentativa de leilão. Diante da indicação do mesmo leiloeiro (Alfa Leilões - fls. 1185). Intime-se-o a adotar as medidas necessárias para realização do novo certame observando-se a decisão que deferiu a hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Rosa Saba (OAB 27773/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519/AC) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se o resultado negativo da primeira praça, defiro nova tentativa de leilão. Diante da indicação do mesmo leiloeiro (Alfa Leilões - fls. 1185). Intime-se-o a adotar as medidas necessárias para realização do novo certame observando-se a decisão que deferiu a hasta pública. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41891985-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 14:54 |
| 20/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41164077-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2024 14:45 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Vistos. A parte autora reitera o pedido de fls. 1166 e 1183, contudo ainda não foi cumprida a determinação de fls. 1169. Aguarde-se por 30 dias. Em nada sendo postulado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Rosa Saba (OAB 27773/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519/AC) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A parte autora reitera o pedido de fls. 1166 e 1183, contudo ainda não foi cumprida a determinação de fls. 1169. Aguarde-se por 30 dias. Em nada sendo postulado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Int. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40191820-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2024 15:21 |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2023 Data da Disponibilização: 14/12/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: Página: |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1286: Ciente. Para evitar tumulto processual, torne-se sem efeito as petições de fls. 1242/1252 e 1278/1281. Os Embargos à Execução nº 1130419-82.2023.8.26.0100 foram recebidos sem efeito suspensivo. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando planilha atualizada do débito, bem como recolhendo eventuais taxas e despesas necessárias daquilo que requerer, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marlene Rosa Saba (OAB 27773/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519/AC) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1286: Ciente. Para evitar tumulto processual, torne-se sem efeito as petições de fls. 1242/1252 e 1278/1281. Os Embargos à Execução nº 1130419-82.2023.8.26.0100 foram recebidos sem efeito suspensivo. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando planilha atualizada do débito, bem como recolhendo eventuais taxas e despesas necessárias daquilo que requerer, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 12/12/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1130419-82.2023.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41939925-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 17:01 |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que houve a apresentação de embargos à execução por petição intermediária (fls. 1242/1252) e não por distribuição de ação autônoma, conforme prevê o art. 914, §1º, do CPC, razão pela qual deixo de conhecer da peça. Contudo, considerando que a jurisprudência tem admitido a oposição de embargos à execução por petição intermediária como erro escusável e, à luz do princípio da instrumentalidade das formas e acesso à justiça, bem como ausência de flagrante má-fé, concedo à parte embargante a oportunidade de regularização. Assim,concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada promova a distribuição correta dos embargos à execução, hipótese em que os embargos serão considerados protocolados na data do protocolo da petição de fls. 1242/1252 (19/06/2023). Ainda, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 1273, eis que proferido em equívoco. Anote-se. Por fim, em consequência ao todo exposto acima, deixa do analisar a impugnação de fls. 1278/1281, consignando que, com a oportuna regularização do processamento dos embargos à execução em via própria, o embargado será devidamente intimado para apresentação de resposta. Intime-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Marrubia Pereira (OAB 451917/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Marlene Rosa Saba (OAB 27773/SP), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), Cora Helena Lupatelli Alfonso (OAB 203621/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que houve a apresentação de embargos à execução por petição intermediária (fls. 1242/1252) e não por distribuição de ação autônoma, conforme prevê o art. 914, §1º, do CPC, razão pela qual deixo de conhecer da peça. Contudo, considerando que a jurisprudência tem admitido a oposição de embargos à execução por petição intermediária como erro escusável e, à luz do princípio da instrumentalidade das formas e acesso à justiça, bem como ausência de flagrante má-fé, concedo à parte embargante a oportunidade de regularização. Assim,concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada promova a distribuição correta dos embargos à execução, hipótese em que os embargos serão considerados protocolados na data do protocolo da petição de fls. 1242/1252 (19/06/2023). Ainda, torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 1273, eis que proferido em equívoco. Anote-se. Por fim, em consequência ao todo exposto acima, deixa do analisar a impugnação de fls. 1278/1281, consignando que, com a oportuna regularização do processamento dos embargos à execução em via própria, o embargado será devidamente intimado para apresentação de resposta. Intime-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41504545-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 18:23 |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41371591-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 12:49 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Trata-se de impugnação aos embargos à execução. Diga a parte embargante em 15 dias. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530S/P), Gabriela Marrubia Pereira (OAB 451917/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904S/P), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Trata-se de impugnação aos embargos à execução. Diga a parte embargante em 15 dias. |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41181070-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 21:46 |
| 27/05/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA547096760TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patricia Aparecida Esperança |
| 27/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547096787TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Andreia Aparecida Esperança Diligência : 24/05/2023 |
| 27/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547096756TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marisa Ferreira Esperança Diligência : 24/05/2023 |
| 26/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547096773TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Vanessa Aparecida Esperença Diligência : 24/05/2023 |
| 18/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Remessa dos autos ao setor de cumprimento para emissão de carta(s) (guia fls. 1231/1232). |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40543090-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 09:04 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1221/1222: Diante da notícia do falecimento do coexecutado Moacir Martins Esperança Filho e da inexistência de procedimento de inventário ou arrolamento, defiro a substituição processual por: a) Marisa Ferreira Esperança; b) Vanessa Aparecida Esperança Chimenti; c) Patricia Aparecida Esperança e d) Andrea Aparecida Esperança. Proceda a z. Serventia às anotações necessárias. No mais, para fins de citação, providencie a parte exequente o recolhimento das custas para emissão de carta no prazo de 15 dias. Por fim, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito apresentando planilha atualizada do débito exequendo bem como as custas pertinentes, se o caso. No silêncio, arquivem-se os autos iniciando-se o prazo para prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Marrubia Pereira (OAB 451917/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1221/1222: Diante da notícia do falecimento do coexecutado Moacir Martins Esperança Filho e da inexistência de procedimento de inventário ou arrolamento, defiro a substituição processual por: a) Marisa Ferreira Esperança; b) Vanessa Aparecida Esperança Chimenti; c) Patricia Aparecida Esperança e d) Andrea Aparecida Esperança. Proceda a z. Serventia às anotações necessárias. No mais, para fins de citação, providencie a parte exequente o recolhimento das custas para emissão de carta no prazo de 15 dias. Por fim, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito apresentando planilha atualizada do débito exequendo bem como as custas pertinentes, se o caso. No silêncio, arquivem-se os autos iniciando-se o prazo para prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42106465-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2022 12:31 |
| 10/11/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42021677-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/11/2022 16:20 |
| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1216: Fica deferido o prazo de 15 dias como requerido. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Marrubia Pereira (OAB 451917/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1216: Fica deferido o prazo de 15 dias como requerido. Após, tornem conclusos. Int. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41726214-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/09/2022 17:49 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro a expedição de ofício para a pesquisa CRCJUD de registro do estado civil dos executados, considerando que nos termos do artigo 13 do Provimento nº 46/2015 do CNJ referidas buscas são possíveis pela própria parte:Art. 13 . A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos. Parágrafo único. A Arpen Brasil poderá firmar convênios com Instituições Públicas e entidades privadas para melhor atender aos serviços previstos no art. 3º, submetendo-se a aprovação prévia pela Corregedoria Nacional de Justiça.xDesnecessária, portanto, a intervenção judicial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo, caso não haja andamento nos autos, arquivem-se-os. Intimem-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Marrubia Pereira (OAB 451917/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a expedição de ofício para a pesquisa CRCJUD de registro do estado civil dos executados, considerando que nos termos do artigo 13 do Provimento nº 46/2015 do CNJ referidas buscas são possíveis pela própria parte:Art. 13 . A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos. Parágrafo único. A Arpen Brasil poderá firmar convênios com Instituições Públicas e entidades privadas para melhor atender aos serviços previstos no art. 3º, submetendo-se a aprovação prévia pela Corregedoria Nacional de Justiça.xDesnecessária, portanto, a intervenção judicial. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo, caso não haja andamento nos autos, arquivem-se-os. Intimem-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40847301-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2022 17:12 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a ausência de incorreção das peças digitalizadas, homologo a digitalização do presente feito. Ante a notícia de falecimento do executado Moacir Martins Esperança (fl.1192), suspendo o processo por 60 dias e determino a intimação da parte exequente para que promova, no prazo da suspensão, a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 313, 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Marrubia Pereira (OAB 451917/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a ausência de incorreção das peças digitalizadas, homologo a digitalização do presente feito. Ante a notícia de falecimento do executado Moacir Martins Esperança (fl.1192), suspendo o processo por 60 dias e determino a intimação da parte exequente para que promova, no prazo da suspensão, a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 313, 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Int. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40549103-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 11:32 |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40515012-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2022 16:27 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Disponibilização: 22/03/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Ciência às partes da digitalização dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Gabriela Marrubia Pereira (OAB 451917/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 11/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da digitalização dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2641/2021. |
| 10/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
lote 172 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/12/2021 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
recebi do arquivo com 5 volumes |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 211/219 publicado no DJE de 12/02/2019, para fins de desarquivamento dos autos, providencie o interessado o recolhimento da taxa respectiva, no valor de 1,212 UFESP. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 14/10/2021 |
Ato ordinatório
Nos termos do Comunicado nº 211/219 publicado no DJE de 12/02/2019, para fins de desarquivamento dos autos, providencie o interessado o recolhimento da taxa respectiva, no valor de 1,212 UFESP. |
| 01/12/2020 |
Arquivado Provisoriamente
decorreu o prazo legal sem manifestação dos interessados. nesta data remeto os autos ao arquivo geral. |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 12/08/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) Com a manifestação, tornem conclusos. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: Página: |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1055: traga o credor matricula atualizada do imóvel em 10 dias, haja vista o lapso temporal decorrido. 2. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 10/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1055: traga o credor matricula atualizada do imóvel em 10 dias, haja vista o lapso temporal decorrido. 2. Após, tornem conclusos. Int. |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.033/1.050: aguarde-se, por 10 dias, pedido de informações e/ou notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. 2. Sem prejuízo, informe o agravante se houve recebimento do recurso e em qual efeito, devendo informar seu andamento atualizado. 3. Resta, no mais, mantida a decisão agravada (fls. 1.031), por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 19/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1.033/1.050: aguarde-se, por 10 dias, pedido de informações e/ou notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. 2. Sem prejuízo, informe o agravante se houve recebimento do recurso e em qual efeito, devendo informar seu andamento atualizado. 3. Resta, no mais, mantida a decisão agravada (fls. 1.031), por seus próprios fundamentos. Int. |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Para apreciação da petição de fls. 1.026, deverá o interessado providenciar sua regularização processual, juntando procuração e certidão de inventariante, em 15 dias. No silêncio, exclua-se do sistema o cadastro provisório realizado em nome do Espólio de Nelson Garcia Carrilho. 2. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Flavio de Almeida Garcia Carrilho (OAB 217021/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 07/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Para apreciação da petição de fls. 1.026, deverá o interessado providenciar sua regularização processual, juntando procuração e certidão de inventariante, em 15 dias. No silêncio, exclua-se do sistema o cadastro provisório realizado em nome do Espólio de Nelson Garcia Carrilho. 2. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1018/1022: Ante o decidido pela Superior Instância, anote-se gratuidade da justiça concedido ao requerido Moacir Martins Esperança Filho, fixando-se a tarja correspondente. Aguarde-se manifestação do exequente, nos termos de fls. 1012. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 31/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1018/1022: Ante o decidido pela Superior Instância, anote-se gratuidade da justiça concedido ao requerido Moacir Martins Esperança Filho, fixando-se a tarja correspondente. Aguarde-se manifestação do exequente, nos termos de fls. 1012. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1005: cadastre-se como terceiro interessado, salientando que os requerimentos da Municipalidade serão apreciados oportunamente, em razão da alienação dos imóveis. 2. Aguarde-se manifestação do credor conforme já determinado (fls. 994/996). 3. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 15/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 1005: cadastre-se como terceiro interessado, salientando que os requerimentos da Municipalidade serão apreciados oportunamente, em razão da alienação dos imóveis. 2. Aguarde-se manifestação do credor conforme já determinado (fls. 994/996). 3. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 07/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2019 Data da Disponibilização: 07/01/2020 Data da Publicação: 08/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.000: a exceção de pré-executividade foi apreciada a fls. 994/996. Aguarde-se o decurso do prazo lá estabelecido. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 18/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.000: a exceção de pré-executividade foi apreciada a fls. 994/996. Aguarde-se o decurso do prazo lá estabelecido. Int. |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2019 Teor do ato: Vistos. O Executado MOACIR MARTINS ESPERANÇA FILHO apresentou exceção de pré-executividade às fls. 950/959, alegando, em síntese, ter ocorrido a prescrição da dívida executada, bem como excesso de execução. O exequente apresentou resposta às fls. 988/993. DECIDO. 1. A chamada exceção de pré-executividade como forma de permitir ao Executado levar ao conhecimento do julgador a existência de algum vício processual ou submeter à sua apreciação matéria de ordem pública, sem a necessidade de oposição de embargos. As matérias veiculadas por meio da exceção devem ser demonstradas de plano, prescindindo, pois, de qualquer dilação probatória, eis que não se confunde com a demanda incidental dos embargos do devedor. 2. E este, sem dúvida, não é o caso da alegação do Executado MOACIR MARTINS ESPERANÇA FILHO quanto à ocorrência de excesso de execução, em razão do que a REJEITO liminarmente quanto a isso. Evidente que a discussão sobre o quantum debeatur não prescinde de dilação probatória, sendo certo, ainda, que o meio para se fazê-lo são os embargos, para o que já se deu a preclusão. 3. No que diz respeito à alegação de prescrição da dívida executada, por sua vez, não merece ser acolhida. A prescrição no curso do processo segue o mesmo prazo para a pretensão de direito material vindicado, observando-se no que tange à cobrança/execução de dívidas certas, líquidas e exigíveis o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme artigo 206, §5º, I do Código Civil. Frise-se, de outra sorte, o contido na Súmula nº Súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." 4. Ademais, conquanto não se possa imputar ao particular eventual demora inerente à máquina judiciária, cabe à parte interessada tomar as medidas para a citação e obtenção da prestação em tempo razoável. Dessa forma, eventual suspensão processual não pode permanecer por lapso superior a 01 (um) ano, conforme preceituava o artigo 265, parágrafo 5º do Código de Processo Civil de 1973, com norma repetida pelo § 1º do atual artigo 921. 5. No caso em tela, os vencimentos dos títulos executados deram-se em 13/03/2000 e 09/04/2001 - data especificada nos instrumentos para vencimento das últimas parcelas avençadas -, tendo sido a ação ajuizada em 06/09/2001 e, portanto, antes de decorridos os 5 (cinco) anos do prazo prescricional aplicável. O prazo prescricional somente começa a fluir a partir do vencimento da última prestação do título executado, independentemente de ter ocorrido o vencimento antecipado da dívida. Esse é o entendimento deste E. Tribunal de Justiça: "COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1.- Justiça gratuita. Pleito indevido. Recolhimento tempestivo do preparo. Apelo conhecido. 2.- Inadimplemento contratual. Pagamento, pelo comprador, de apenas 19 prestações. Contrato estabelecendo a quitação de 180 parcelas. Vencimento, da primeira, ocorrido em 30/11/1999. Prescrição, sobre a totalidade do débito, não verificada. Última parcela devida em 30/11/2014. Ação de rescisão ajuizada em agosto de 2018. Prescrição, ao menos em relação ao débito vencido em agosto de 2013, não identificada. Antecipação da dívida, em caso de inadimplemento contratual, que não modifica o cômputo do prazo prescricional. Precedente do STJ: "O termo inicial da prescrição, nos casos em que haja vencimento antecipado do título, continua sendo a data do vencimento nele indicado" (AgRg no REsp 1479985/DF, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Notificação judicial, outrossim, ajuizada em 16/11/2011. Medida suficiente a interromper a prescrição da pretensão alusiva à dívida vencida desde novembro de 2006. Observância do disposto no art. 202, V, do Código Civil, quando alude à prática de qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. Descumprimento reiterado do contrato, outrossim, que possibilita a rescisão da avença. 3.- Transferência dos direitos contratuais a terceiros. Negócio firmado sem a anuência da Continental. Observância do instrumento contratual. Alteração do legitimado tributário (IPTU) que não implica na ciência ou concordância da alienante. Rescisão que exige a participação daqueles que integraram o vínculo contratual. eventual direito, de terceiros, a ser exercido pelas vias próprias. Devolução de parte dos valores quitados. Retenção do equivalente a 25% dos valores solvidos. Possibilidade, à vista do acentuado inadimplemento. Taxa de ocupação, por sua vez, que não admite arbitramento. Alienação de lote e não de imóvel sujeito a pronta ocupação. Precedentes. Benfeitorias. Construção de muro divisório. Benfeitoria não se mostra necessária ou útil, para um lote de terreno, na forma do art. 1.219 do Código Civil. Débitos de IPTU e demais contas próprias à utilização do imóvel. Despesas de responsabilidade dos adquirentes. Falta, entretanto, de pagamento dos encargos pela Continental para que admissível o desconto buscado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO" (TJSP, Recurso de apelação nº 1030369-40.2018.8.26.0224, 3ª Câmara de Direito Privado, Desembargador Relator Donegá Morandini, j. 22/11/2019, p. 22/11/2019) 6. Ademais, compulsando os autos, observo que parte exequente, durante todo o trâmite processual, esforçou-se no sentido de dar prosseguimento à execução, com o requerimento de diversas providências para viabilizar a citação de todos os executados, não podendo ser imputada à parte exequente, portanto, a demora ocorrida para citação dos executados no presente feito. Logo, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, já que não consumado o prazo de prescrição. Prossiga-se na execução, cabendo à parte exequente requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, SUSPENDA-SE a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do §4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. O Executado MOACIR MARTINS ESPERANÇA FILHO apresentou exceção de pré-executividade às fls. 950/959, alegando, em síntese, ter ocorrido a prescrição da dívida executada, bem como excesso de execução. O exequente apresentou resposta às fls. 988/993. DECIDO. 1. A chamada exceção de pré-executividade como forma de permitir ao Executado levar ao conhecimento do julgador a existência de algum vício processual ou submeter à sua apreciação matéria de ordem pública, sem a necessidade de oposição de embargos. As matérias veiculadas por meio da exceção devem ser demonstradas de plano, prescindindo, pois, de qualquer dilação probatória, eis que não se confunde com a demanda incidental dos embargos do devedor. 2. E este, sem dúvida, não é o caso da alegação do Executado MOACIR MARTINS ESPERANÇA FILHO quanto à ocorrência de excesso de execução, em razão do que a REJEITO liminarmente quanto a isso. Evidente que a discussão sobre o quantum debeatur não prescinde de dilação probatória, sendo certo, ainda, que o meio para se fazê-lo são os embargos, para o que já se deu a preclusão. 3. No que diz respeito à alegação de prescrição da dívida executada, por sua vez, não merece ser acolhida. A prescrição no curso do processo segue o mesmo prazo para a pretensão de direito material vindicado, observando-se no que tange à cobrança/execução de dívidas certas, líquidas e exigíveis o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme artigo 206, §5º, I do Código Civil. Frise-se, de outra sorte, o contido na Súmula nº Súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." 4. Ademais, conquanto não se possa imputar ao particular eventual demora inerente à máquina judiciária, cabe à parte interessada tomar as medidas para a citação e obtenção da prestação em tempo razoável. Dessa forma, eventual suspensão processual não pode permanecer por lapso superior a 01 (um) ano, conforme preceituava o artigo 265, parágrafo 5º do Código de Processo Civil de 1973, com norma repetida pelo § 1º do atual artigo 921. 5. No caso em tela, os vencimentos dos títulos executados deram-se em 13/03/2000 e 09/04/2001 - data especificada nos instrumentos para vencimento das últimas parcelas avençadas -, tendo sido a ação ajuizada em 06/09/2001 e, portanto, antes de decorridos os 5 (cinco) anos do prazo prescricional aplicável. O prazo prescricional somente começa a fluir a partir do vencimento da última prestação do título executado, independentemente de ter ocorrido o vencimento antecipado da dívida. Esse é o entendimento deste E. Tribunal de Justiça: "COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1.- Justiça gratuita. Pleito indevido. Recolhimento tempestivo do preparo. Apelo conhecido. 2.- Inadimplemento contratual. Pagamento, pelo comprador, de apenas 19 prestações. Contrato estabelecendo a quitação de 180 parcelas. Vencimento, da primeira, ocorrido em 30/11/1999. Prescrição, sobre a totalidade do débito, não verificada. Última parcela devida em 30/11/2014. Ação de rescisão ajuizada em agosto de 2018. Prescrição, ao menos em relação ao débito vencido em agosto de 2013, não identificada. Antecipação da dívida, em caso de inadimplemento contratual, que não modifica o cômputo do prazo prescricional. Precedente do STJ: "O termo inicial da prescrição, nos casos em que haja vencimento antecipado do título, continua sendo a data do vencimento nele indicado" (AgRg no REsp 1479985/DF, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Notificação judicial, outrossim, ajuizada em 16/11/2011. Medida suficiente a interromper a prescrição da pretensão alusiva à dívida vencida desde novembro de 2006. Observância do disposto no art. 202, V, do Código Civil, quando alude à prática de qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. Descumprimento reiterado do contrato, outrossim, que possibilita a rescisão da avença. 3.- Transferência dos direitos contratuais a terceiros. Negócio firmado sem a anuência da Continental. Observância do instrumento contratual. Alteração do legitimado tributário (IPTU) que não implica na ciência ou concordância da alienante. Rescisão que exige a participação daqueles que integraram o vínculo contratual. eventual direito, de terceiros, a ser exercido pelas vias próprias. Devolução de parte dos valores quitados. Retenção do equivalente a 25% dos valores solvidos. Possibilidade, à vista do acentuado inadimplemento. Taxa de ocupação, por sua vez, que não admite arbitramento. Alienação de lote e não de imóvel sujeito a pronta ocupação. Precedentes. Benfeitorias. Construção de muro divisório. Benfeitoria não se mostra necessária ou útil, para um lote de terreno, na forma do art. 1.219 do Código Civil. Débitos de IPTU e demais contas próprias à utilização do imóvel. Despesas de responsabilidade dos adquirentes. Falta, entretanto, de pagamento dos encargos pela Continental para que admissível o desconto buscado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO" (TJSP, Recurso de apelação nº 1030369-40.2018.8.26.0224, 3ª Câmara de Direito Privado, Desembargador Relator Donegá Morandini, j. 22/11/2019, p. 22/11/2019) 6. Ademais, compulsando os autos, observo que parte exequente, durante todo o trâmite processual, esforçou-se no sentido de dar prosseguimento à execução, com o requerimento de diversas providências para viabilizar a citação de todos os executados, não podendo ser imputada à parte exequente, portanto, a demora ocorrida para citação dos executados no presente feito. Logo, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, já que não consumado o prazo de prescrição. Prossiga-se na execução, cabendo à parte exequente requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, SUSPENDA-SE a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do §4º do referido artigo. Int. |
| 01/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Sem prejuízo da decisão retro, oficie-se à Municipalidade, em resposta ao oficio de fls. 963, informando que o imóvel levado à hasta pública é o de matricula n. 50514 do 2º CRI desta Capital. Instrua-se com cópias de fls. 850/852. 2. Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 961. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 15/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Sem prejuízo da decisão retro, oficie-se à Municipalidade, em resposta ao oficio de fls. 963, informando que o imóvel levado à hasta pública é o de matricula n. 50514 do 2º CRI desta Capital. Instrua-se com cópias de fls. 850/852. 2. Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 961. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 950/959: em 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 10/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 950/959: em 15 dias, manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 905: aguarde-se, por 10 dias, pedido de informações e/ou notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. 2. Sem prejuízo, informe o agravante se houve recebimento do recurso e em qual efeito, devendo informar seu andamento atualizado. 3. Resta, no mais, mantida a decisão agravada (fls. 892), por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 03/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 905: aguarde-se, por 10 dias, pedido de informações e/ou notícia de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. 2. Sem prejuízo, informe o agravante se houve recebimento do recurso e em qual efeito, devendo informar seu andamento atualizado. 3. Resta, no mais, mantida a decisão agravada (fls. 892), por seus próprios fundamentos. Int. |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2019 Teor do ato: Vistos. Nada sendo requerido, aguarde-se a realização do leilão nas datas designadas a fls. 851 (1ª praça de 04/10/2019 a 07/10/2019; 2ª praça de 07/10/2019 a 29/10/2019). Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 24/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada sendo requerido, aguarde-se a realização do leilão nas datas designadas a fls. 851 (1ª praça de 04/10/2019 a 07/10/2019; 2ª praça de 07/10/2019 a 29/10/2019). Int. |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 875/876: diante da decisão proferida pela Instância Superior, cadastre-se MOACIR MARTINS ESPERANÇA no polo passivo da execução. 2. Os bens e rendimentos estampados nos documentos de fls. 880/890 não permite classificar o executado como hipossuficiente, incapaz de arcar com as custas e despesas processuais. Diante disso, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. Assim, não pode ser deferido o benefício pleiteado. 3. Aguarde-se a publicação do ato ordinatório de fls. 873-A e a consequente realização do leilão. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 09/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 875/876: diante da decisão proferida pela Instância Superior, cadastre-se MOACIR MARTINS ESPERANÇA no polo passivo da execução. 2. Os bens e rendimentos estampados nos documentos de fls. 880/890 não permite classificar o executado como hipossuficiente, incapaz de arcar com as custas e despesas processuais. Diante disso, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. Assim, não pode ser deferido o benefício pleiteado. 3. Aguarde-se a publicação do ato ordinatório de fls. 873-A e a consequente realização do leilão. Int. |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2019 Teor do ato: *J. Ciência às partes do edital de leilão juntado. A 1ª praça terá início em 04/10/2012 às 15:00 horas, e se encerrará no dia 07/10/2019 às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07/10/2019, às 15:00 horas, e se encerrará em 29/10/2019, às 15:00 horas. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 02/09/2019 |
Ato ordinatório
*J. Ciência às partes do edital de leilão juntado. A 1ª praça terá início em 04/10/2012 às 15:00 horas, e se encerrará no dia 07/10/2019 às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07/10/2019, às 15:00 horas, e se encerrará em 29/10/2019, às 15:00 horas. |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2019 Teor do ato: * J. Ciência às partes do edital de leilão juntado as folhas, 848. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 27/08/2019 |
Ato ordinatório
* J. Ciência às partes do edital de leilão juntado as folhas, 848. |
| 27/08/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
FORA , DAVI BORGES DE AQUINO (LEILOEIRO), ALFA LEILÕES- CNPJ/MF.30.753.419/0001-85. AV. PAULISTA 2421- 1º ANDAR- CEP:01311-300 FONE: 3230-1126. DO 1º AO 4º VOLUME Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 19/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
FORA , DAVI BORGES DE AQUINO (LEILOEIRO), ALFA LEILÕES- CNPJ/MF.30.753.419/0001-85. AV. PAULISTA 2421- 1º ANDAR- CEP:01311-300 FONE: 3230-1126. DO 1º AO 4º VOLUME Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 30/09/2019 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro ALFA LEILÕES (leiloeiro oficial Sr. Davi Borges de Aquino - JUCESP n. 1.070; Telefome: (11) 3382-1528; e-mail: contato@alfaleiloes.com), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 7. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 15/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro ALFA LEILÕES (leiloeiro oficial Sr. Davi Borges de Aquino - JUCESP n. 1.070; Telefome: (11) 3382-1528; e-mail: contato@alfaleiloes.com), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º, CPC). 5. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 6. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. 7. Fica consignado que será reservada a cota-parte de eventual(is) coproprietário(a)(s) ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem. Int. |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 16/07/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. 2) No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. 3) Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo. Int. |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. O parágrafo único de referido artigo define como omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489 §1º Por fim, o artigo 489 §1º do Código de Processo Civil assim dispõe: § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. A análise da petição à luz das disposições legais supra transcritas leva à inexorável conclusão pelo descabimento dos embargos de declaração, pois não demonstradas quaisquer das hipóteses legais. Em suma, não foi preenchido um dos requisitos de admissibilidade do recurso, notadamente, o cabimento. Registre-se que a contradição, para fins do artigo 1.022 do CPC, é aquela entre a fundamentação e o dispositivo do julgado e a omissão é a decorrente da não apreciação de fundamento que poderia levar à dispositivo em sentido diverso, com a ressalva do artigo 489 §1º, inciso IV do mesmo diploma. Em vista disso, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 826/828 e mantenho a decisão de fls. 821/822 por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 02/05/2019 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. O parágrafo único de referido artigo define como omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489 §1º Por fim, o artigo 489 §1º do Código de Processo Civil assim dispõe: § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. A análise da petição à luz das disposições legais supra transcritas leva à inexorável conclusão pelo descabimento dos embargos de declaração, pois não demonstradas quaisquer das hipóteses legais. Em suma, não foi preenchido um dos requisitos de admissibilidade do recurso, notadamente, o cabimento. Registre-se que a contradição, para fins do artigo 1.022 do CPC, é aquela entre a fundamentação e o dispositivo do julgado e a omissão é a decorrente da não apreciação de fundamento que poderia levar à dispositivo em sentido diverso, com a ressalva do artigo 489 §1º, inciso IV do mesmo diploma. Em vista disso, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 826/828 e mantenho a decisão de fls. 821/822 por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2019 Teor do ato: Fls.807/808: A despeito dos requerimentos de concessão da justiça gratuita formulados às fls.744/750; 795/798 e 807/808, melhor compulsando os autos observo que o impetrante é parte manifestamente ilegítima a peticionar no processo, sendo, portanto, prejudicada a análise do pedido. Com efeito, muito embora seja sócio remanescente da empresa Cautela Industria de Máquinas de Segurança e Controle Ltda. (fls.756/757), que é a parte executada, o imóvel penhorado nos autos, cuja matrícula está registrada sob o n.º 50.514 (fls.678/683), é de propriedade da executada (pessoa jurídica) e não do sócio, ora peticionante. Como sabido, o sócio e a pessoa jurídica tem personalidades distintas. Assim, não tendo havido desconsideração da personalidade jurídica, nem alcançados bens pessoais do sócio, descabia sua manifestação na qualidade de pessoa física, mormente quando não comprovado documentalmente que, com a dissolução da empresa, o bem passou a ser de sua propriedade. Logo, tendo em vista a sua ilegitimidade para falar nestes autos, pois a própria pessoa jurídica já teve superada a fase de apresentação de defesa, a análise do pedido de gratuidade de justiça resta asseguradamente prejudicada. Por tais fundamentos, determino que a z. serventia desentranhe dos autos a petição de fls.807/808, bem como os documentos que a instruem (fls.809/820), devendo estes permanecerem em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias para eventual devolução à parte, se o caso. Decorrido tal prazo, destruam-se. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 15/03/2019 |
Decisão
Fls.807/808: A despeito dos requerimentos de concessão da justiça gratuita formulados às fls.744/750; 795/798 e 807/808, melhor compulsando os autos observo que o impetrante é parte manifestamente ilegítima a peticionar no processo, sendo, portanto, prejudicada a análise do pedido. Com efeito, muito embora seja sócio remanescente da empresa Cautela Industria de Máquinas de Segurança e Controle Ltda. (fls.756/757), que é a parte executada, o imóvel penhorado nos autos, cuja matrícula está registrada sob o n.º 50.514 (fls.678/683), é de propriedade da executada (pessoa jurídica) e não do sócio, ora peticionante. Como sabido, o sócio e a pessoa jurídica tem personalidades distintas. Assim, não tendo havido desconsideração da personalidade jurídica, nem alcançados bens pessoais do sócio, descabia sua manifestação na qualidade de pessoa física, mormente quando não comprovado documentalmente que, com a dissolução da empresa, o bem passou a ser de sua propriedade. Logo, tendo em vista a sua ilegitimidade para falar nestes autos, pois a própria pessoa jurídica já teve superada a fase de apresentação de defesa, a análise do pedido de gratuidade de justiça resta asseguradamente prejudicada. Por tais fundamentos, determino que a z. serventia desentranhe dos autos a petição de fls.807/808, bem como os documentos que a instruem (fls.809/820), devendo estes permanecerem em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias para eventual devolução à parte, se o caso. Decorrido tal prazo, destruam-se. |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 803: para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, comprove o executado a hipossuficiência de recursos, em 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 14/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 803: para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, comprove o executado a hipossuficiência de recursos, em 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2018 Teor do ato: Em que pesem as objeções da parte ré (Moacir Martins Esperança Filho), tenho que o trabalho pericial seguiu as determinações do juízo e as divergências decorrem não de impropriedade de seu conteúdo ou inadequação técnica do trabalho, mas sim de matéria de mérito, isto é, a rejeição da parte à pretensão que em face dela de exercita. Em suma, pretende que o perito faça avaliação que reflita com perfeição os seus respectivos interesses, algo que foge aos limites de sua função. O perito é auxiliar do juízo e não das partes. Para isso, estas tem assistentes técnicos. O trabalho pericial visa elucidar questões técnicas que fogem à área de expertise do magistrado e deve ser exercido com imparcialidade. Desta feita, não há qualquer pertinência em se determinar seguidas e infindáveis manifestações do perito sobre questionamentos das partes, quando não se vislumbra falha técnica no trabalho realizado ou indevida parcialidade, tão somente descontentamento das partes, o que deve ser apreciado pelo juiz, ao julgar a causa. E, como bem pontou o perito em seus esclarecimentos, não houve propriamente impugnação técnica, já que sequer assistente técnico se nomeou, o que confirma as conclusões supra. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 698/732. Após o trânsito em julgado desta, tornem conclusos para julgamento. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 28/11/2018 |
Decisão
Em que pesem as objeções da parte ré (Moacir Martins Esperança Filho), tenho que o trabalho pericial seguiu as determinações do juízo e as divergências decorrem não de impropriedade de seu conteúdo ou inadequação técnica do trabalho, mas sim de matéria de mérito, isto é, a rejeição da parte à pretensão que em face dela de exercita. Em suma, pretende que o perito faça avaliação que reflita com perfeição os seus respectivos interesses, algo que foge aos limites de sua função. O perito é auxiliar do juízo e não das partes. Para isso, estas tem assistentes técnicos. O trabalho pericial visa elucidar questões técnicas que fogem à área de expertise do magistrado e deve ser exercido com imparcialidade. Desta feita, não há qualquer pertinência em se determinar seguidas e infindáveis manifestações do perito sobre questionamentos das partes, quando não se vislumbra falha técnica no trabalho realizado ou indevida parcialidade, tão somente descontentamento das partes, o que deve ser apreciado pelo juiz, ao julgar a causa. E, como bem pontou o perito em seus esclarecimentos, não houve propriamente impugnação técnica, já que sequer assistente técnico se nomeou, o que confirma as conclusões supra. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 698/732. Após o trânsito em julgado desta, tornem conclusos para julgamento. |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2018 Teor do ato: Fls. 785/790:Ciência às partes dos esclarecimentos do Sr. Perito. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 16/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 785/790:Ciência às partes dos esclarecimentos do Sr. Perito. |
| 04/06/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
NOME:LUIZ GUSTAVO PALMIERI ROBUSTI DOCUMENTO:A84741-0 ENDEREÇO:RUA LUIZ GOES,2004 TELEFONE:947171414 APENAS O VOLUME 4 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 24/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
NOME:LUIZ GUSTAVO PALMIERI ROBUSTI DOCUMENTO:A84741-0 ENDEREÇO:RUA LUIZ GOES,2004 TELEFONE:947171414 APENAS O VOLUME 4 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 18/06/2018 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2017 Teor do ato: Vistos.1) Sobre as criticas de fls. 744/750, intime-se o síndico para manifestação em 15 dias.2) Após, dê-se ciência as partes para manifestação também em 15 dias.3) Oportunamente, tornem conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 13/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1) Sobre as criticas de fls. 744/750, intime-se o síndico para manifestação em 15 dias.2) Após, dê-se ciência as partes para manifestação também em 15 dias.3) Oportunamente, tornem conclusos para decisão.Int. |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.1) Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito (fls. 689). 2) Ciência as partes do laudo pericial por 15 dias.3) Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 104514/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 18/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1) Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito (fls. 689). 2) Ciência as partes do laudo pericial por 15 dias.3) Após, tornem conclusos.Int. |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2017 Teor do ato: Fls. 694: Ciência às partes da petição do Sr. Perito, comunicando a data em que terão início os trabalhos, visando à realização da visita técnica, a saber: dia 20 de julho de 2017, às 10:00 hs, na Rua Cotoxo, nº 1267, Vila Pompéia, São Paulo/SP. Informando, ainda, que os advogados tomarão ciência da referida data e local por meio de competentes emails, que serão expedidos pelo perito para seus respectivos endereços eletrônicos. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 176113/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 11/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 694: Ciência às partes da petição do Sr. Perito, comunicando a data em que terão início os trabalhos, visando à realização da visita técnica, a saber: dia 20 de julho de 2017, às 10:00 hs, na Rua Cotoxo, nº 1267, Vila Pompéia, São Paulo/SP. Informando, ainda, que os advogados tomarão ciência da referida data e local por meio de competentes emails, que serão expedidos pelo perito para seus respectivos endereços eletrônicos. |
| 10/07/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
FORA, DR. LUIZ AUGUSTO PALMIERI ROBUSTI, REGISTRO A84741-0 (PERITO) RUA LUIZ GOES, 2004 FONE:(11)947171414 SÓ O 4ºVOLUME Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 03/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
FORA, DR. LUIZ AUGUSTO PALMIERI ROBUSTI, REGISTRO A84741-0 (PERITO) RUA LUIZ GOES, 2004 FONE:(11)947171414 SÓ O 4ºVOLUME Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 14/08/2017 |
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2017 Teor do ato: Vistos.Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio LUIZ AUGUSTO PALMIERI ROBUSTI.Fixo os honorários em R$ 3.000,00, observando que o perito atua como auxiliar do Poder Judiciário, não sendo razoável qualquer comparação da sua remuneração com o setor privado.Determino que o credor comprove o pagamento dos honorários periciais, em 10 dias.Com a manifestação do perito, tornem os autos conclusos.Intimem-se. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 176113/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 02/06/2017 |
Decisão
Vistos.Para a avaliação do imóvel penhorado, nomeio LUIZ AUGUSTO PALMIERI ROBUSTI.Fixo os honorários em R$ 3.000,00, observando que o perito atua como auxiliar do Poder Judiciário, não sendo razoável qualquer comparação da sua remuneração com o setor privado.Determino que o credor comprove o pagamento dos honorários periciais, em 10 dias.Com a manifestação do perito, tornem os autos conclusos.Intimem-se. |
| 01/06/2017 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 06/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 670: o processo aguarda há mais de um ano a vinda da certidão atualizada do imóvel penhorado (fls. 650 e seguintes), para verificação da possibilidade de praceamento do bem. Assim sendo, providencie o exequente a juntada do mencionado documento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Roseli Maria Cesario Gronitz (OAB 78187/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 176113/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 02/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 670: o processo aguarda há mais de um ano a vinda da certidão atualizada do imóvel penhorado (fls. 650 e seguintes), para verificação da possibilidade de praceamento do bem. Assim sendo, providencie o exequente a juntada do mencionado documento.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 12/01/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
RECEBI DO ARQUIVO GERAL COM 4 VOLUMES |
| 19/09/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
REMETIDO OS AUTOS AO ARQUIVO GERAL COM O 1º VOLUME + 4 APENSOS, NO PACOTE:10.949/2016, E O 2º, 3º,4ºVOLUME, NO PACOTE:10.950/2016.. |
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2016 Teor do ato: Providencie o Curador Especial a retirada da certidão de honorários expedida. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 176113/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 15/06/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o Curador Especial a retirada da certidão de honorários expedida. |
| 15/06/2016 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2016 Teor do ato: Vistos.1) Fixo os honorários do curador do executado no máximo da tabela. Expeça-se certidão de honorários.2) No mais, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias.3) No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Na hipótese do item 3, em razão da estrutura física do ofício desta Vara (processos físicos), os autos serão remetidos ao arquivo.Decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo.Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 176113/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 14/04/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.1) Fixo os honorários do curador do executado no máximo da tabela. Expeça-se certidão de honorários.2) No mais, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias.3) No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Na hipótese do item 3, em razão da estrutura física do ofício desta Vara (processos físicos), os autos serão remetidos ao arquivo.Decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo.Int. |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 656: Defiro prazo de 30 (trinta) dias para diligências. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 656: Defiro prazo de 30 (trinta) dias para diligências. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 176113/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 650: Defiro o prazo de 15 dias para apresentação da matrícula do imóvel. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 176113/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 05/08/2015 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 650: Defiro o prazo de 15 dias para apresentação da matrícula do imóvel. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2015 Teor do ato: "Providencie Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil a retirada da guia de levantamento já expedida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento e inutilização, atentando, ainda, que o prazo para apresentação da guia no Banco é de 30 dias após a data de expedição". Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 176113/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 09/06/2015 |
Ato ordinatório
"Providencie Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil a retirada da guia de levantamento já expedida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento e inutilização, atentando, ainda, que o prazo para apresentação da guia no Banco é de 30 dias após a data de expedição". |
| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.642/643: expeça-se mandado de levantamento como requerido, em favor do exequente, observando-se o ofício de fls. 571/573. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da matrícula atualizada do imóvel. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 176113/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 28/05/2015 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls.642/643: expeça-se mandado de levantamento como requerido, em favor do exequente, observando-se o ofício de fls. 571/573. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da matrícula atualizada do imóvel. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 39ª Vara Cível |
| 02/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AV. EUSÉBIO MATOSO . 690. TEL : 2842-7474 . 4 VOLS Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Gomes de Mendonça Souto |
| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 632: Defiro o prazo de 5 dias, conforme requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 176113/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 13/02/2015 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 632: Defiro o prazo de 5 dias, conforme requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2014 Data da Disponibilização: 18/11/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Tendo em vista que o v. acórdão determinou o prosseguimento da execução, informe o exequente o resultado do leilão noticiado às fls. 614. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Nelson Garcia Carrilho (OAB 194571/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 48519 /AC), Claudio Brandani (OAB 101005/SP), Vera Lucia Benedetti de Albuquerque (OAB 61319/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), João Lourenço Rodrigues da Silva (OAB 176113/SP), Jose Bonifacio da Silva (OAB 152058/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Paulo Celso Pompeu (OAB 129933/SP), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB 115849/SP) |
| 17/11/2014 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. 2. Cumpra-se o v. acórdão. 3. Tendo em vista que o v. acórdão determinou o prosseguimento da execução, informe o exequente o resultado do leilão noticiado às fls. 614. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/11/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
VOLS 1 A 4 |
| 24/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/02/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 915402 - Destino: Ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Direito Privado III - Complexo do Ipiranga - Sala 46 Local Origem: 609-39ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 16/02/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 3 Obs: Recurso de apelação |
| 09/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação TRIB |
| 08/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada urgente |
| 03/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 31/01/2012 |
Aguardando Prazo
prazo 02.02 |
| 09/01/2012 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos C/RÉU |
| 16/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 4/1 |
| 14/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1.Recebo o recurso de apelação interposto pelo exequente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2.Às contrarrazões no prazo legal. 3.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. |
| 12/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 16/12 |
| 09/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.Recebo o recurso de apelação interposto pelo exequente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2.Às contrarrazões no prazo legal. 3.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. |
| 02/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minutas 22/11 |
| 24/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 24/11 |
| 21/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências setor de atendimento |
| 17/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada urgente |
| 11/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 13/11 |
| 11/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MOV. 11/11 |
| 11/11/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do < ADV. AUTOR> em 11/11, 3 VOLS E APSS |
| 28/10/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Autos com autor em 28/10 |
| 27/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mov |
| 17/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 14/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 14 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível Central, Dr. OLAVO DE OLIVEIRA NETO. Eu, _______, Cleonice, Escrevente, subscrevi. Processo nº 2001.102048-9 VISTOS. Tendo em vista o fato de que o exeqüente já levantou o valor depositado, estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 794, I, do CPC. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 23 de agosto de 2011. OLAVO DE OLIVEIRA NETO JUIZ DE DIREITO DATA Certifico e dou fé que, em ______/______/2011, recebi os autos em cartório, com o despacho supra. Eu,____________, Escrevente, subscrevi. |
| 05/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp. 18/10 |
| 27/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mov. |
| 23/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência a parte interessada da guia de levantamento expedida. |
| 19/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp 27/09 |
| 19/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mov |
| 15/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 19/09 |
| 05/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 25/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 9/9 |
| 24/08/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1938/2011 Livro: 530 Folha(s): 257 Data Registro: 24/08/2011 11:30:51 |
| 23/08/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1938/2011 registrada em 24/08/2011 no livro nº 530 às Fls. 257: VISTOS. Tendo em vista o fato de que o exeqüente já levantou o valor depositado, estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 794, I, do CPC. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 22/08/2011 |
Conclusos
Conclusos 23.08 |
| 22/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências decurso md |
| 18/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/08 |
| 17/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Ord. |
| 16/08/2011 |
Despacho Proferido
Ciência a parte interessada da guia de levantamento expedida. |
| 10/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para assinar 11.08 |
| 10/08/2011 |
Aguardando Providências
Mesa Diretora conferir guia expedida |
| 09/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação guia luiz |
| 08/08/2011 |
Aguardando Providências
mesa diretora conferir guia expedida |
| 19/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação GUIA |
| 14/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 07/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação guia |
| 05/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
01. Tendo em vista que a petição de fls. 506/512 apenas repete os argumentos já apreciados por este juízo às fls. 210 e 338; e, que em nenhuma destas ocasiões foi interposto recurso pelo executado, nada há a decidir em razão da preclusão. 02. De semelhante modo rejeito a alegação de prescrição, já que a presente execução foi movida ainda em 2001. 03. Expeça-se guia de levantamento dos valores bloqueados em favor do exeqüente. 04. Após, nada sendo requerido pelo exeqüente em 10 dias, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 30/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp7/7 |
| 29/06/2011 |
Despacho Proferido
01. Tendo em vista que a petição de fls. 506/512 apenas repete os argumentos já apreciados por este juízo às fls. 210 e 338; e, que em nenhuma destas ocasiões foi interposto recurso pelo executado, nada há a decidir em razão da preclusão. 02. De semelhante modo rejeito a alegação de prescrição, já que a presente execução foi movida ainda em 2001. 03. Expeça-se guia de levantamento dos valores bloqueados em favor do exeqüente. 04. Após, nada sendo requerido pelo exeqüente em 10 dias, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 22/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minutas |
| 19/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/05 |
| 19/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/05 |
| 19/05/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do <ADV.> em 19/05, 3 VOLS E AP |
| 05/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com ADV |
| 04/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 30/05 |
| 03/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 5/5 |
| 02/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp03/05 |
| 02/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 02 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível o Dr. OLAVO DE OLIVEIRA NETO. Eu, , Tânia, coordenadora, subscrevi Autos n 01.102048-9 Certidão retro: atente a serventia para que tais fatos não mais se repitam, manuseando o processo e sua guarda com maior cautela. Devolvo o prazo para o exequente se manifestar acerca da petição de fls. 506/512 e após tornem conclusos para verificação do levantamento de valores (fls. 526/528). |
| 29/04/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 02 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível o Dr. OLAVO DE OLIVEIRA NETO. Eu, , Tânia, coordenadora, subscrevi Autos n 01.102048-9 Certidão retro: atente a serventia para que tais fatos não mais se repitam, manuseando o processo e sua guarda com maior cautela. Devolvo o prazo para o exequente se manifestar acerca da petição de fls. 506/512 e após tornem conclusos para verificação do levantamento de valores (fls. 526/528). |
| 04/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 31/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22 |
| 25/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. I. Em primeiro lugar, manifestem-se acerca do relatado às fls. 506/512 o exequente e os demais executados. II. Prazo: comum de 15 (quinze) dias. III. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 23/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 29/03 |
| 22/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. I. Em primeiro lugar, manifestem-se acerca do relatado às fls. 506/512 o exequente e os demais executados. II. Prazo: comum de 15 (quinze) dias. III. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 02/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minutas |
| 17/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/02 |
| 07/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências adm |
| 19/01/2011 |
Remessa a Origem
Remetido SETOR MINUTA 19.01 |
| 29/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 29/12 |
| 28/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 23/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 7/2 |
| 23/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/01/11 |
| 13/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro o prazo de vinte dias ao exequente para as tratativas necessárias. No silêncio, paralisados os autos por mais de trinta dias, intime-se a exeqüente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo. Int. |
| 09/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 15/12 |
| 07/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o prazo de vinte dias ao exequente para as tratativas necessárias. No silêncio, paralisados os autos por mais de trinta dias, intime-se a exeqüente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo. Int. |
| 23/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MINUTA 24/11 |
| 23/11/2010 |
Remessa a Origem
Remetido setor atendimento |
| 22/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência MD |
| 22/11/2010 |
Processo Apensado
Processo 583.00.2010.141685-6/000000-000 apensado em 22/11/2010 |
| 17/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 26/11 |
| 17/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro ao executado a vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. Sem prejuizo, aguarde-se por vinte dias eventual tentativa de composição entre as partes. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 17/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro ao executado a vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. Sem prejuizo, aguarde-se por vinte dias eventual tentativa de composição entre as partes. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 04/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < SALA AUD > 04/11/10, EM DEP. AO PROC. 2010.195885.9 |
| 28/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - pz 05/11 |
| 07/10/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA ADV |
| 05/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/11 |
| 30/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 05/10/2010 |
| 30/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro ao executado a vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. Sem prejuizo, aguarde-se por vinte dias eventual tentativa de composição entre as partes. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 30/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro ao executado a vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. Sem prejuizo, aguarde-se por vinte dias eventual tentativa de composição entre as partes. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 29/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30/09 |
| 27/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro ao executado a vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. Sem prejuizo, aguarde-se por vinte dias eventual tentativa de composição entre as partes. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 20/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 28/09 |
| 16/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro ao executado a vista dos autos fora de cartório pelo prazo legal. Sem prejuizo, aguarde-se por vinte dias eventual tentativa de composição entre as partes. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 31/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MINUTA 01/09 |
| 13/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 13/08 |
| 13/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - adm |
| 09/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/08 |
| 04/08/2010 |
Conclusos
Conclusos (em conjunto c/ os embargos à exec.) |
| 22/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/08 |
| 20/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 25 de junho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível o Dr. OLAVO DE OLIVEIRA NETO. Eu, Tânia, escrivã, subscrevi. Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1. Tendo em vista que os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, manifeste-se o exeqüente, em termos de prosseguimento, em 10 dias. 2. No silêncio, se paralisados os autos por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção da execução e dos embargos por ausência de movimentação processual. |
| 16/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 22/07 |
| 15/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Setor Mov 15/072010 |
| 01/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 29/06 |
| 24/06/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 25 de junho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível o Dr. OLAVO DE OLIVEIRA NETO. Eu, Tânia, escrivã, subscrevi. Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1. Tendo em vista que os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, manifeste-se o exeqüente, em termos de prosseguimento, em 10 dias. 2. No silêncio, se paralisados os autos por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção da execução e dos embargos por ausência de movimentação processual. |
| 02/06/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 07/06 |
| 31/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 18 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível o Dr. OLAVO DE OLIVEIRA NETO. Eu, , Tânia, escrivã, subscrevi Autos nº 01.102048-9 Expeça-se novo ofício para indicação de curador especial, mencionando as reiterações anteriores de fls. 438, 445 e 450, com prazo para resposta de 15 (quinze) dias, sob pena de desobediência. Int. |
| 25/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 2/6 |
| 21/05/2010 |
Conclusos
Conclusos junto com 10.141685-6 |
| 19/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 18/05 |
| 17/05/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 18 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível o Dr. OLAVO DE OLIVEIRA NETO. Eu, , Tânia, escrivã, subscrevi Autos nº 01.102048-9 Expeça-se novo ofício para indicação de curador especial, mencionando as reiterações anteriores de fls. 438, 445 e 450, com prazo para resposta de 15 (quinze) dias, sob pena de desobediência. Int. |
| 29/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - pz 22/04 |
| 15/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/04 |
| 05/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 22/04 |
| 29/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
?Deverá o curador nomeado, Nelson Garcia Carrilho, manifestar-se nos autos, no prazo legal?. |
| 25/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 31/03 |
| 23/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 29/03 |
| 22/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mov ord |
| 22/03/2010 |
Despacho Proferido
?Deverá o curador nomeado, Nelson Garcia Carrilho, manifestar-se nos autos, no prazo legal?. |
| 05/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minutas 9/3 |
| 04/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências abrir volume |
| 19/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/02 |
| 21/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/02 |
| 15/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/01 |
| 16/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/01 |
| 11/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Autos. 01.102048-9 Vistos. Diante da certidão de fls.443, expeça-se ofício à Defensoria Pública, para nomeação de outro curador especial para defender os interesses das ré, citadas por edital. Com a resposta, intime-se o curador especial, para apresentar defesa, no prazo legal. Int. |
| 10/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 15/12 |
| 07/12/2009 |
Conclusos
Conclusos para ASSINAR 09.12 |
| 04/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MD |
| 30/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/11/2009 |
Despacho Proferido
Autos. 01.102048-9 Vistos. Diante da certidão de fls.443, expeça-se ofício à Defensoria Pública, para nomeação de outro curador especial para defender os interesses das ré, citadas por edital. Com a resposta, intime-se o curador especial, para apresentar defesa, no prazo legal. Int. |
| 07/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/10 |
| 05/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
?Deverá o curador nomeado, Henry Alves de Oliveira Lima , manifestar-se nos autos, no prazo legal?. |
| 05/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
?Deverá o autor providenciar a retirada do edital que se encontra na contracapa dos autos para as providências necessárias, bem como entregar novo disquete com o conteúdo do edital para publicação no DJE?. |
| 18/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 07.10 |
| 18/09/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mov ord |
| 18/09/2009 |
Despacho Proferido
?Deverá o curador nomeado, Henry Alves de Oliveira Lima , manifestar-se nos autos, no prazo legal?. |
| 10/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Minutas 11/09 |
| 04/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 04/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/08 |
| 03/08/2009 |
Conclusos
Conclusos para ASSINAR 03.08 |
| 31/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - MD em 31/07 |
| 24/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SETOR MINUTA 16/07 |
| 07/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 06/07 |
| 26/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minutas |
| 23/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 18/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/07 |
| 15/06/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/06 |
| 09/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/07 |
| 04/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências movimentação (conf publ) |
| 03/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências augusto |
| 26/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IPM 17/06 |
| 25/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minutas (aug) |
| 19/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 15/06 |
| 18/05/2009 |
Despacho Proferido
?Deverá o autor providenciar a retirada do edital que se encontra na contracapa dos autos para as providências necessárias, bem como entregar novo disquete com o conteúdo do edital para publicação no DJE?. |
| 15/05/2009 |
Aguardando Prisão
Aguardando Prisão - Min Aug em 15/05/2009. |
| 15/05/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar edital |
| 14/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (MIN AUG) |
| 13/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - CLS - assinar |
| 12/05/2009 |
Conclusos
Conclusos para ASSINAR 13.05 |
| 30/04/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência MESA DA DIRETORA |
| 27/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SETOR MINUTA 24/04 |
| 22/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MD |
| 13/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/04/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 03/04/2009 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação - 22/04 |
| 31/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1.Fls. 408/411: manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Fls. 413/414: reconsidero o item 3 do despacho de fls. 358 e determino a penhora dos valores transferidos para estes autos, independentemente de maiores formalidades. 3.Também no prazo de 10 (dez) dias, providencie o exeqüente o necessário à citação dos executados por edital, conforme já deferido. 4.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova intimação. Int. |
| 20/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 31/03 |
| 17/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.Fls. 408/411: manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Fls. 413/414: reconsidero o item 3 do despacho de fls. 358 e determino a penhora dos valores transferidos para estes autos, independentemente de maiores formalidades. 3.Também no prazo de 10 (dez) dias, providencie o exeqüente o necessário à citação dos executados por edital, conforme já deferido. 4.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova intimação. Int. |
| 05/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MINUTAS 05 |
| 26/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 09/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/2 |
| 04/02/2009 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 04/02/2009 |
Aguardando Providências
SETOR/ATENDIMENTO (v.pet.) |
| 03/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências cert publ setor mov |
| 02/02/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Oreste Livro A fls. 25. |
| 29/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 29 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito da 39ª Vara Cível Central, Dra. MARIELLA FERRAZ DE ARRUDA POLLICE NOGUEIRA. Eu, ,Jaqueline, Escrevente, subscrevi. Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1. Fls. 380/381, 393/396 e 398/403- Diante da notícia da transferência de valores pelos Bancos, cumpra-se o determinado no item ?3? de fls. 358, expedindo-se o necessário. 2. No mais, até a presente data, não houve comprovação nos autos sobre a efetivação da citação editalícia conforme determinação de fls. 358. Assim, manifeste-se o exeqüente, no prazo de 05 dias, sobre a publicação dos editais. Int. São Paulo, d.s. |
| 16/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 30/01 |
| 14/01/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 29 de janeiro de 2009, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito da 39ª Vara Cível Central, Dra. MARIELLA FERRAZ DE ARRUDA POLLICE NOGUEIRA. Eu, ,Jaqueline, Escrevente, subscrevi. Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1. Fls. 380/381, 393/396 e 398/403- Diante da notícia da transferência de valores pelos Bancos, cumpra-se o determinado no item ?3? de fls. 358, expedindo-se o necessário. 2. No mais, até a presente data, não houve comprovação nos autos sobre a efetivação da citação editalícia conforme determinação de fls. 358. Assim, manifeste-se o exeqüente, no prazo de 05 dias, sobre a publicação dos editais. Int. São Paulo, d.s. |
| 12/01/2009 |
Conclusos
Conclusos 13.01 |
| 29/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Minuta 29 |
| 17/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SETOR MINUTA |
| 09/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada |
| 09/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta 5/12 |
| 02/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MINUTAS |
| 24/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/11/08 |
| 28/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/10/2008 |
Aguardando Providências
SETOR/ATENDIMENTO (v.pet.) |
| 23/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SETOR DE MOVIMENTAÇÃO CERT IMP |
| 21/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 3/10/2008, faço estes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível o Dr. ULYSSES DE OLIVEIRA GONÇALVES JÚNIOR. Eu, ___________, Cleonice, Escrevente, subscrevi. Autos nº 01.102048-9 Vistos. Fl. 370: aguarde-se a transferência dos valores. Após, conclusos para novas deliberações. |
| 17/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 17/10/2008 Aguardando Providências - MD - assinar digitação |
| 02/10/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 3/10/2008, faço estes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível o Dr. ULYSSES DE OLIVEIRA GONÇALVES JÚNIOR. Eu, ___________, Cleonice, Escrevente, subscrevi. Autos nº 01.102048-9 Vistos. Fl. 370: aguarde-se a transferência dos valores. Após, conclusos para novas deliberações. |
| 26/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minutas |
| 23/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26/09/08 |
| 04/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 365 - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO (EXPEDIDA DE ACORDO COM COMUNICADO CG Nº 1307/2007 E NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 36/2007) Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, deverá ser encaminhado para publicação na Imprensa Oficial: ?os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias aguardando a retirada, pelo exeqüente dos ofícios expedidos nos autos, que se encontram grampeados à contra capa dos autos |
| 20/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 03/09 |
| 20/08/2008 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO (EXPEDIDA DE ACORDO COM COMUNICADO CG Nº 1307/2007 E NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 36/2007) Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, deverá ser encaminhado para publicação na Imprensa Oficial: ?os autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias aguardando a retirada, pelo exeqüente dos ofícios expedidos nos autos, que se encontram grampeados à contra capa dos autos |
| 19/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Minuta em 19/08/2008. |
| 14/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16.09 |
| 12/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MD (conferir expediente) |
| 12/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa do LUIZ |
| 08/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido à xerox em 08/08/2008 |
| 05/08/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - 05/08 (GAJ-3) |
| 25/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/07 |
| 16/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1. Sem embargo do respeito que nutre este juízo pelo argumento do executado (fls.356/357), nada há a considerar com relação à v.decisão de fls.210/238. 2. Ciência dos acórdãos aos executados. 3. O pedido de fls. 340/341 já foi atendido pelo despacho de fls.338, com relação a transferência do valor bloqueado. Lavre-se o respectivo auto de penhora citando-se os demais executados por edital. Int. |
| 03/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30 |
| 02/06/2008 |
Despacho Proferido
Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1. Sem embargo do respeito que nutre este juízo pelo argumento do executado (fls.356/357), nada há a considerar com relação à v.decisão de fls.210/238. 2. Ciência dos acórdãos aos executados. 3. O pedido de fls. 340/341 já foi atendido pelo despacho de fls.338, com relação a transferência do valor bloqueado. Lavre-se o respectivo auto de penhora citando-se os demais executados por edital. Int. |
| 29/05/2008 |
Conclusos
Conclusos 30/05 |
| 27/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada FINAL 08 |
| 21/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17 |
| 09/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 17 de abril de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível Central, Dr. ALÉSSIO MARTINS GONÇALVES Eu, Escrevente, subscrevi. Autos nº 01.102048-9 Vistos. Verificando que a petição de fls.311/316 apenas repete argumentos já apreciados pelo juízo a fls.210, entre outras, bem como que o bloqueio de valores na conta bancária do executado Celso Saraiva já foi objeto de decisão pela Superior Instância, determino a expedição de ofício às instituições financeiras indicadas a fls.89, fls.95/ 96 e fls.98 determinando a imediata transferência de todos os valores bloqueados nas contas bancárias de todos os executados para a conta bancária à disposição do juízo do Banco Nossa Caixa S/A. Sem prejuízo, o exeqüente deve indicar, no prazo de 10 (dez), outros bens passíveis de penhora. Int. |
| 07/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17 |
| 28/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada FINAL 08 |
| 18/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17 |
| 17/04/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 17 de abril de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível Central, Dr. ALÉSSIO MARTINS GONÇALVES Eu, Escrevente, subscrevi. Autos nº 01.102048-9 Vistos. Verificando que a petição de fls.311/316 apenas repete argumentos já apreciados pelo juízo a fls.210, entre outras, bem como que o bloqueio de valores na conta bancária do executado Celso Saraiva já foi objeto de decisão pela Superior Instância, determino a expedição de ofício às instituições financeiras indicadas a fls.89, fls.95/ 96 e fls.98 determinando a imediata transferência de todos os valores bloqueados nas contas bancárias de todos os executados para a conta bancária à disposição do juízo do Banco Nossa Caixa S/A. Sem prejuízo, o exeqüente deve indicar, no prazo de 10 (dez), outros bens passíveis de penhora. Int. |
| 16/04/2008 |
Conclusos
Conclusos 17/04 |
| 11/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada final 08 |
| 10/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA |
| 10/04/2008 |
Aguardando Remessa
Certifico e dou fé que a audiência designada a fls. 332 restou PREJUDICADA ante a ausência do requerido ou de quem o representasse, conforme termo de audiência de fls. 334. Em, 10/04/2008. Eu, Bruno, Escrevente, subscrevi. bruno |
| 07/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao sec |
| 06/03/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 29/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa AG |
| 28/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências c/ ANGELA , PARA CADASTRAR INCIDENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO E AUTUAR |
| 26/02/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 25/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/02/2008 |
Aguardando Audiência
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2004, fica designada audiência para tentativa de conciliação, para o dia 09/04/2008, às 13:40 horas, a qual será realizada no Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça Dr. João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2109. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, devendo os advogados providenciarem o comparecimento de seus clientes/ prepostos.?Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2005, e em atendimento ao disposto nos artigos 14, inciso II do CPC, é dever do advogado agir com lealdade processual e boa fé, bem como, conforme preceituado no art 17, inciso IV do CPC, o bom andamento processual não deve ser obstaculizado injustificadamente, o que implica, em conseqüência, no comparecimento à audiência ora designada, não só porque atender às intimações para comparecimento em audiências represente conduta de lealdade processual, como também, a ausência às mesmas, injustificadamente, representará obstáculo ao bom andamento processual, em vista do tempo e trabalho havidos pelo Juízo com a referida designação. Ademais, registra-se que considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes, conforme disposição do artigo 2º. Parágrafo único, incisos II e VI do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES É OBRIGATÓRIO, sendo que eventual ausência deverá ser justificada documentalmente, em cinco dias. ?Consigna-se que, que considerando o grande número de audiências realizadas neste Setor, para melhor viabilidade dos trabalhos, o processo de audiência estará disponível para consulta de advogados e partes até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data da audiência? SOL |
| 28/01/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2001.102048-6/000004-000 Instaurado em 28/01/2008 |
| 28/01/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2001.102048-4/000003-000 Instaurado em 28/01/2008 |
| 18/01/2008 |
Aguardando Providências
RECEBIDO NO SETOR EM 18/01/2007 JONAS |
| 17/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SEC |
| 16/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setorr de conciliação em 17/01 |
| 16/01/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2001.102048-2/000002-000 Instaurado em 16/01/2008 |
| 15/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
1 ? Providencie a Serventia o desapensamento e o arquivamento dos autos do agravo de instrumento. 2 ? Como houve bloqueio de valores (fatos novos), nos termos do Prov. 893/2004, com a finalidade de agilizar os andamentos processuais, como é fácil a composição amigável neste caso específico, determino a remessa dos autos ao Setor de Conciliações (21º andar). Competirá ao respectivo setor providenciar a intimação/citação do(s) réu(s). Deverão as partes comparecer para efetiva composição amigável. |
| 14/01/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SETOR DE CUMPRIMENTO |
| 10/01/2008 |
Despacho Proferido
1 ? Providencie a Serventia o desapensamento e o arquivamento dos autos do agravo de instrumento. 2 ? Como houve bloqueio de valores (fatos novos), nos termos do Prov. 893/2004, com a finalidade de agilizar os andamentos processuais, como é fácil a composição amigável neste caso específico, determino a remessa dos autos ao Setor de Conciliações (21º andar). Competirá ao respectivo setor providenciar a intimação/citação do(s) réu(s). Deverão as partes comparecer para efetiva composição amigável. |
| 14/12/2007 |
Conclusos
Conclusos WS |
| 11/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/11/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com advogado do autor todos os volumes em 28/11 |
| 21/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1 ? Providencie-se a troca da autuação. 2 ? Independentemente da indicação de bens móveis penhoráveis (fls. 309), em 10 (dez) dias, diga o exeqüente Bradesco sobre os argumentos de 311/316). 3 - O silêncio valerá como concordância tácita. Int. São Paulo, d.s. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES Juiz de Direito |
| 19/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/12/2007 |
| 14/11/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - setor cumprimento |
| 14/11/2007 |
Despacho Proferido
Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1 ? Providencie-se a troca da autuação. 2 ? Independentemente da indicação de bens móveis penhoráveis (fls. 309), em 10 (dez) dias, diga o exeqüente Bradesco sobre os argumentos de 311/316). 3 - O silêncio valerá como concordância tácita. Int. São Paulo, d.s. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES Juiz de Direito |
| 05/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em branco (WF) |
| 05/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1.Fls. 308: Deverá o exeqüente, diretamente diligenciar perante o Detran. 2. Prazo: 10 (dez) dias. 3.O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int. São Paulo, d.s. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES Juiz de Direito |
| 25/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/11/2007 |
| 23/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.Fls. 308: Deverá o exeqüente, diretamente diligenciar perante o Detran. 2. Prazo: 10 (dez) dias. 3.O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int. São Paulo, d.s. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES Juiz de Direito |
| 18/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-10/10/07 |
| 11/10/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 10/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10-10-2007 |
| 27/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
1. Defiro o pedido de vista ao Exeqüente, pelo prazo de cinco dias. 2. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA107/335). |
| 24/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/10 |
| 21/09/2007 |
Despacho Proferido
1. Defiro o pedido de vista ao Exeqüente, pelo prazo de cinco dias. 2. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA107/335). |
| 20/09/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 5 de setembro de 2007, faço estes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível Central, Dr. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES Eu, Escrevente, subscrevi. Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1 ? Apesar do pedido de suspensão da execução no inciso III do artigo 791 do Código de Processo Civil, ?flui o prazo prescricional intercorrente se o credor não atende às diligências necessárias ao andamento do feito, uma vez que intimado a realizá-las? (STJ ? 4ª Turma, Recurso Especial 327329/RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). 3 ? ?Aplicam ?se, supletivamente, à extinção da execução as normas do artigo 267 do Código de Processo Civil, no que couber? (STJ-RTGE 109/199; TRF ? 4ª Turma ? AC. 79159/SP, Rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro). 4- Portanto, como não foram esgotadas as diligências para a localização dos bens do devedor, notadamente, ARISP e Detran, inviável a suspensão da execução. 5 - O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da ação, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (HTA 107/335). Int. |
| 06/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/10 |
| 05/09/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 5 de setembro de 2007, faço estes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível Central, Dr. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES Eu, Escrevente, subscrevi. Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1 ? Apesar do pedido de suspensão da execução no inciso III do artigo 791 do Código de Processo Civil, ?flui o prazo prescricional intercorrente se o credor não atende às diligências necessárias ao andamento do feito, uma vez que intimado a realizá-las? (STJ ? 4ª Turma, Recurso Especial 327329/RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). 3 ? ?Aplicam ?se, supletivamente, à extinção da execução as normas do artigo 267 do Código de Processo Civil, no que couber? (STJ-RTGE 109/199; TRF ? 4ª Turma ? AC. 79159/SP, Rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro). 4- Portanto, como não foram esgotadas as diligências para a localização dos bens do devedor, notadamente, ARISP e Detran, inviável a suspensão da execução. 5 - O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da ação, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (HTA 107/335). Int. |
| 08/08/2007 |
Conclusos
Conclusos ws |
| 08/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (SETOR PAR) em 08/08/2007. |
| 06/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-28/08 |
| 06/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (setor de cumprimento) |
| 29/05/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com o advogado em 29/05/2007 |
| 18/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Como os valores bloqueados são insuficientes, ?a gradação legal estabelecida para efetivação da penhora não tem caráter regido, podendo o juiz recusar a nomeação, desde que o devedor tenha disponibilidade em dinheiro? (JTA 103/171) ou ?possua outros bens mais facilmente transformáveis em dinheiro? (JTA 91/112). 2. ?Justifica-se a recusa de bens nomeados à penhora que se revelam de difícil alienação, outros havendo que ensejariam execução mais eficaz? (STJ 3ª Turma Recurso Especial nº 35.619-9, Relator Ministro Eduardo Ribeiro). 3. Portanto, com fundamento no art. 655 do Código de Processo Civil, como a experiência tem demonstrado que a penhora de outros bens dificulta a alienação e retarda o andamento processual, deve-se priorizar a constrição judicial sobre imóvel. 4. Em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 659, do Código de Processo Civil, poderá o exeqüente apresentar certidão imobiliária atualizada, em 30 dias, para a confecção de termo de penhora do bem, intimando-se o executado, pela imprensa, na figura de seu advogado, se estiver representado nos autos. 5. Deverá o exeqüente, no prazo assinalado, pela Internet (arisp.org.br), perante a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, em nome do devedor, solicitar a expedição de certidão imobiliária, a qual poderá ser entregue no local indicado, para fins de prosseguimento desta execução. 6. Alternativamente, de acordo com o § 2º do art.16 da Lei de Registros Públicos, em cada um dos dezoito cartórios de registro de imóveis da Capital, poderá o exeqüente, diretamente, diligenciar para obter informação verbal da serventia extrajudicial sobre a existência de bens do devedor, mediante o pagamento da quantia de apenas R$ 2,00 (se for expedida certidão positiva, o valor individual é de R$ 26,61). 7. Os custos extrajudiciais para a obtenção das certidões imobiliárias, se comprovados documentalmente nos autos, serão acrescidos ao valor da condenação. 8. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int. |
| 15/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26/06/2007. |
| 14/05/2007 |
Conclusos
Conclusos ws |
| 14/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Como os valores bloqueados são insuficientes, ?a gradação legal estabelecida para efetivação da penhora não tem caráter regido, podendo o juiz recusar a nomeação, desde que o devedor tenha disponibilidade em dinheiro? (JTA 103/171) ou ?possua outros bens mais facilmente transformáveis em dinheiro? (JTA 91/112). 2. ?Justifica-se a recusa de bens nomeados à penhora que se revelam de difícil alienação, outros havendo que ensejariam execução mais eficaz? (STJ 3ª Turma Recurso Especial nº 35.619-9, Relator Ministro Eduardo Ribeiro). 3. Portanto, com fundamento no art. 655 do Código de Processo Civil, como a experiência tem demonstrado que a penhora de outros bens dificulta a alienação e retarda o andamento processual, deve-se priorizar a constrição judicial sobre imóvel. 4. Em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 659, do Código de Processo Civil, poderá o exeqüente apresentar certidão imobiliária atualizada, em 30 dias, para a confecção de termo de penhora do bem, intimando-se o executado, pela imprensa, na figura de seu advogado, se estiver representado nos autos. 5. Deverá o exeqüente, no prazo assinalado, pela Internet (arisp.org.br), perante a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, em nome do devedor, solicitar a expedição de certidão imobiliária, a qual poderá ser entregue no local indicado, para fins de prosseguimento desta execução. 6. Alternativamente, de acordo com o § 2º do art.16 da Lei de Registros Públicos, em cada um dos dezoito cartórios de registro de imóveis da Capital, poderá o exeqüente, diretamente, diligenciar para obter informação verbal da serventia extrajudicial sobre a existência de bens do devedor, mediante o pagamento da quantia de apenas R$ 2,00 (se for expedida certidão positiva, o valor individual é de R$ 26,61). 7. Os custos extrajudiciais para a obtenção das certidões imobiliárias, se comprovados documentalmente nos autos, serão acrescidos ao valor da condenação. 8. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int. |
| 08/05/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências SETOR DE DESPACHOS (DEC.) |
| 07/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 3 de janeiro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM° Juiz de Direito Dr. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi. Autos nº 01.102048-9 Vistos. Trata-se de ação em fase de penhora de bens, na qual verifica-se que o(a) executado(a), citado(a), teve oportunidade para indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o Juízo. Contudo, ele(a) quedou-se inerte e não foram localizados bens suficientes para a garantia do Juízo. Não bastasse isso, é certo que: a) o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil para garantia da Execução. b) a execução, por sua natureza, volta-se ao Estado-jurisdição: a penhora efetiva-se por determinação judicial e o bem penhorado fica vinculado ao Juízo da Execução, de sorte que somente a penhora revestida dos atributos da utilidade e eficácia atende ao fim da execução; c) da mesma forma que a execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor (art. 620 CPC), também deve se efetivar em vista do interesse do credor (art. 612 CPC) que, no caso em questão, confunde-se com o interesse da própria sociedade. Desse modo, determino a realização da penhora de dinheiro que o(a) executado(a) mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros positivos até o limite da dívida ativa atualizada em execução, utilizando-se do sistema BACEN-JUD. Referida sistemática preserva o sigilo bancário, uma vez que o Juízo ou a exeqüente não acessam diretamente as contas bancárias ou as movimentações financeiras da devedora, pois apenas informa-se ao Banco Central do Brasil os dados da executada, a ordem de penhora e o valor a ser constrito, encarregando-se a autarquia federal de repassar as informações às demais instituições financeiras a ele vinculadas, noticiando ao Juízo apenas o resultado positivo da diligência solicitada. Por essa razão, bem como por injustificado e por importar em quebra de sigilo bancário, indefiro eventual pedido genérico de informações acerca de depósitos, contas bancárias, aplicações financeiras, aquisições e vendas de títulos, operações em ouro e outras semelhantes. Encaminhe-se a solicitação por meio eletrônico do BACEN, solicitando que a presente determinação seja repassada às instituições financeiras a ele vinculadas, a fim de que, se efetive a reserva do numerário necessário, que deve ser mantido em conta remunerada até ulterior determinação judicial para transferência do valor, comunique-se imediatamente este Juízo. Consigne-se, desde já, que a presente decisão não implica ordem de bloqueio de contas, correntes ou de aplicações financeiras. Outrossim, comunicada a existência de valores em conta, venham os autos conclusos para exaurimento da penhora e intimação do(a) executado(a). Cumpra-se, com urgência, e publique-se oportunamente. São Paulo, d.s. |
| 02/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/03/07 |
| 02/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/03/07 |
| 02/02/2007 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 3 de janeiro de 2007, faço estes autos conclusos ao MM° Juiz de Direito Dr. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi. Autos nº 01.102048-9 Vistos. Trata-se de ação em fase de penhora de bens, na qual verifica-se que o(a) executado(a), citado(a), teve oportunidade para indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o Juízo. Contudo, ele(a) quedou-se inerte e não foram localizados bens suficientes para a garantia do Juízo. Não bastasse isso, é certo que: a) o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil para garantia da Execução. b) a execução, por sua natureza, volta-se ao Estado-jurisdição: a penhora efetiva-se por determinação judicial e o bem penhorado fica vinculado ao Juízo da Execução, de sorte que somente a penhora revestida dos atributos da utilidade e eficácia atende ao fim da execução; c) da mesma forma que a execução deve se processar da forma menos gravosa ao devedor (art. 620 CPC), também deve se efetivar em vista do interesse do credor (art. 612 CPC) que, no caso em questão, confunde-se com o interesse da própria sociedade. Desse modo, determino a realização da penhora de dinheiro que o(a) executado(a) mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores financeiros positivos até o limite da dívida ativa atualizada em execução, utilizando-se do sistema BACEN-JUD. Referida sistemática preserva o sigilo bancário, uma vez que o Juízo ou a exeqüente não acessam diretamente as contas bancárias ou as movimentações financeiras da devedora, pois apenas informa-se ao Banco Central do Brasil os dados da executada, a ordem de penhora e o valor a ser constrito, encarregando-se a autarquia federal de repassar as informações às demais instituições financeiras a ele vinculadas, noticiando ao Juízo apenas o resultado positivo da diligência solicitada. Por essa razão, bem como por injustificado e por importar em quebra de sigilo bancário, indefiro eventual pedido genérico de informações acerca de depósitos, contas bancárias, aplicações financeiras, aquisições e vendas de títulos, operações em ouro e outras semelhantes. Encaminhe-se a solicitação por meio eletrônico do BACEN, solicitando que a presente determinação seja repassada às instituições financeiras a ele vinculadas, a fim de que, se efetive a reserva do numerário necessário, que deve ser mantido em conta remunerada até ulterior determinação judicial para transferência do valor, comunique-se imediatamente este Juízo. Consigne-se, desde já, que a presente decisão não implica ordem de bloqueio de contas, correntes ou de aplicações financeiras. Outrossim, comunicada a existência de valores em conta, venham os autos conclusos para exaurimento da penhora e intimação do(a) executado(a). Cumpra-se, com urgência, e publique-se oportunamente. São Paulo, d.s. |
| 22/11/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - sala 22/11 |
| 10/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao advogado do autor |
| 09/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1. Fls. 272: recolhidas as diligências desentranhe-as, dando-se ciência ao oficial de justiça para seu levantamento. 2. Defiro vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 05(cinco) dias. 3. Deverá o exeqüente, no prazo de 30 dias, diligenciar para localizar bens passíveis de penhora Int. |
| 01/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/12 |
| 01/11/2006 |
Despacho Proferido
Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1. Fls. 272: recolhidas as diligências desentranhe-as, dando-se ciência ao oficial de justiça para seu levantamento. 2. Defiro vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 05(cinco) dias. 3. Deverá o exeqüente, no prazo de 30 dias, diligenciar para localizar bens passíveis de penhora Int. |
| 19/10/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/10/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências COM CARLOS PARA DAR ANDAMENTO |
| 09/10/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada.. |
| 29/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/10 |
| 27/09/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - C/ ESCREVENTE RENATO P/ DAR ANDAMENTO NA JUNTADA |
| 26/09/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 19/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1. Em primeiro lugar, deverá o autor, em 48 horas, providenciar o recolhimento de duas diligências margeadas (fls. 253), dando-se ciência, após, ao oficial de justiça para o levantamento. 2. Fls. 257: anote-se (inclusive no sistema). 3. Como resultou prejudicada a composição amigável perante o setor (fls. 254), em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 659, do Código de Processo Civil, poderá o exeqüente apresentar certidão imobiliária atualizada, em 30 dias, para a confecção de termo de penhora do bem, intimando-se a executada, pela imprensa, na figura de seu advogado, se estiver representado nos autos. 4. Deverá o exeqüente, no prazo assinalado, pela Internet (arisp.org.br), perante a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, em nome da devedora, solicitar expedição de certidão imobiliária, a qual poderá ser entregue no local indicado, para fins de prosseguimento desta execução.6. Os custos extrajudiciais para 5. Para obtenção das certidões imobiliárias, se comprovadas documentalmente nos autos, serão acrescidos ao valor da condenação. 6. O silêncio será interpretado como desistência tácita da ação, nos termos do inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil. Int. |
| 14/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (30/10) |
| 14/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1. Em primeiro lugar, deverá o autor, em 48 horas, providenciar o recolhimento de duas diligências margeadas (fls. 253), dando-se ciência, após, ao oficial de justiça para o levantamento. 2. Fls. 257: anote-se (inclusive no sistema). 3. Como resultou prejudicada a composição amigável perante o setor (fls. 254), em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 659, do Código de Processo Civil, poderá o exeqüente apresentar certidão imobiliária atualizada, em 30 dias, para a confecção de termo de penhora do bem, intimando-se a executada, pela imprensa, na figura de seu advogado, se estiver representado nos autos. 4. Deverá o exeqüente, no prazo assinalado, pela Internet (arisp.org.br), perante a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, em nome da devedora, solicitar expedição de certidão imobiliária, a qual poderá ser entregue no local indicado, para fins de prosseguimento desta execução.6. Os custos extrajudiciais para 5. Para obtenção das certidões imobiliárias, se comprovadas documentalmente nos autos, serão acrescidos ao valor da condenação. 6. O silêncio será interpretado como desistência tácita da ação, nos termos do inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil. Int. |
| 13/09/2006 |
Aguardando Providências
(sala para regularizar publicação) |
| 28/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação controle 0 (28/08) |
| 25/08/2006 |
Despacho Proferido
Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1. Em primeiro lugar, deverá o autor, em 48 horas, providenciar o recolhimento de duas diligências margeadas (fls. 253), dando-se ciência, após, ao oficial de justiça para o levantamento. 2. Fls. 257: anote-se (inclusive no sistema). 3. Como resultou prejudicada a composição amigável perante o setor (fls. 254), em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 659, do Código de Processo Civil, poderá o exeqüente apresentar certidão imobiliária atualizada, em 30 dias, para a confecção de termo de penhora do bem, intimando-se a executada, pela imprensa, na figura de seu advogado, se estiver representado nos autos. 4. Deverá o exeqüente, no prazo assinalado, pela Internet (arisp.org.br), perante a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, em nome da devedora, solicitar expedição de certidão imobiliária, a qual poderá ser entregue no local indicado, para fins de prosseguimento desta execução.6. Os custos extrajudiciais para 5. Para obtenção das certidões imobiliárias, se comprovadas documentalmente nos autos, serão acrescidos ao valor da condenação. 6. O silêncio será interpretado como desistência tácita da ação, nos termos do inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/08/2006 |
Despacho Proferido
audiência realizada: Processo N° : 583.00.2001.102048-9/000000-000 - (Ordem : 1760/2001) Ação : Execução de Título Extrajudicial Requerente : BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PREPOSTO: ROBERTO ESTE MUNHOZ ? RG 25.606.056 - PRESENTE Advogado : CLAUDIO BRANDANI ? OAB/SP 101.005 - PRESENTE Requerido : PAULO ROBERTO DE ATAÍDE NACARATO NETO -AUSNTE Requerido : CAUTELA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS DE SEG. E CONTROLE LTDA - AUSENTE Requerido : MARIA LUCIA DOS SANTOS - AUSENTE Requerido : CELSO SARAIVA ? AUSENTE Aos 21 de agosto de 2006, às 11:50 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Setor de Conciliação do Foro Central, sob a presença do(a)(s) Conciliador(a)(s) MARIA AUXILIDORA LIMA SERAFIM, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos restou prejudicada a conciliação devido à ausência do(s) requerido(s) ou de quem o(s) representasse(m). Pelo(a) conciliador(a) foi consignada a devolução dos autos à Vara de Origem. Nada mais. Lido e achado conforme. Eu,________________,(Reginaldo Toshio Chinen), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. |
| 18/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Sec |
| 14/08/2006 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 10/08/2006 |
Juntada de Petição
mesa do escrevente para dar andamento. |
| 10/08/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 10/08/06. |
| 04/08/2006 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 03/08/2006 |
Juntada de Petição
mesa do escrevente para dar andamento |
| 02/08/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação controle 0 (02/08) |
| 31/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1. Fls. 239/240: dispenso o executado Celso de comparecimento à audiência de conciliação. 2. Com relação aos demais executados, aguarde-se a audiência de conciliação. 3. O despacho que determinou o bloqueio de valores é objeto de recurso de agravo, ainda não julgado. 4. Diante da sobrecarga de serviço, da demora para a distribuição de recursos perante a superior instância e da necessidade de criar-se a cultura da resolução do conflito de interesses (de forma rápida e eficaz) por meio de acordo, deverão as demais partes comparecerem preparadas para efetiva composição amigável. 5. Sem prejuízo, cumpra-se a regra dos §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil. Int. |
| 31/07/2006 |
Despacho Proferido
Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1. Fls. 239/240: dispenso o executado Celso de comparecimento à audiência de conciliação. 2. Com relação aos demais executados, aguarde-se a audiência de conciliação. 3. O despacho que determinou o bloqueio de valores é objeto de recurso de agravo, ainda não julgado. 4. Diante da sobrecarga de serviço, da demora para a distribuição de recursos perante a superior instância e da necessidade de criar-se a cultura da resolução do conflito de interesses (de forma rápida e eficaz) por meio de acordo, deverão as demais partes comparecerem preparadas para efetiva composição amigável. 5. Sem prejuízo, cumpra-se a regra dos §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/07 |
| 24/07/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 24/07/06 |
| 21/07/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição, 21/07/2006. |
| 20/07/2006 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 18/07/2006 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
designar oficial em 18/07 |
| 17/07/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos em 17/07/06 |
| 17/07/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição.. |
| 12/07/2006 |
Aguardando Prazo
Prazo 20/07 |
| 10/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 7 de julho de 2006, faço estes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível o Dr. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES. Eu, Escrevente, subscrevi. Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1. Providencie a exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça. 2. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. 3. O silêncio será interpretado como desistência tácita quanto à extinção da ação, nos termos do inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. Int. |
| 07/07/2006 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 7 de julho de 2006, faço estes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito da 39ª Vara Cível o Dr. WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES. Eu, Escrevente, subscrevi. Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1. Providencie a exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça. 2. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. 3. O silêncio será interpretado como desistência tácita quanto à extinção da ação, nos termos do inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. Int. |
| 06/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/07 |
| 05/07/2006 |
Aguardando Providências
expediente conferido - mesa do escrevente para dar andamento. |
| 05/07/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/06/2006 |
Aguardando Audiência
Audiência designada: Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 21/08/2006, às 11:20 horas, a ser realizada no Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2005, e em atendimento ao disposto nos artigos 14, inciso II e 17, inciso IV do Código de Processo Civil, bem como, cumprindo o preceituado no artigo 2º, § único, incisos II e VI, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, e considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, DEVERÃO ambas as partes e seus respectivos patronos COMPARECER à audiência de conciliação ora designada, para que cumpram seus deveres processuais de proceder com lealdade e boa fé na lide, evitando-se, assim, opor resistência injustificada ao bom andamento processual, o que poderia configurar litigância de má fé: registra-se, ainda, que é dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes Dulce |
| 31/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao sec em 31/05 |
| 29/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1 ? Tratando-se de execução de título extrajudicial, independentemente da futura análise das condições da ação e dos pressupostos processuais, nos termos do Provimento 893/2004, com a finalidade de agilizar os andamentos processuais, como é fácil a composição amigável neste caso específico, determino a remessa dos autos ao Setor de Conciliações (21º andar). 2 - Competirá ao respectivo setor providenciar a intimação/citação, por mandado, dos executados remanescentes Cautela, Maria Lucia e Roberto, no endereço de fls.228; 3 ? Como se trata de petição inicial recentemente distribuída, não obtida a conciliação, determinar-se-á a penhora de dinheiro (bloqueio de valores e ativos financeiros perante o Banco Central), dinheiro ou imóveis, nos termos do art. 655 do Código de Processo Civil. 4 - ?A gradação legal estabelecida para efetivação da penhora não tem caráter regido, podendo o juiz recusar a nomeação, desde que o devedor tenha disponibilidade em dinheiro? (JTA 103/171) ou ?possua outros bens mais facilmente transformáveis em dinheiro? (JTA 91/112). 5- Deverão as partes comparecer preparadas para efetiva composição amigável. 6 - Deverá o exeqüente, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento de diligências e peças completas para instruir o mandado. Int. |
| 29/05/2006 |
Despacho Proferido
Autos nº 01.102048-9 Vistos. 1 ? Tratando-se de execução de título extrajudicial, independentemente da futura análise das condições da ação e dos pressupostos processuais, nos termos do Provimento 893/2004, com a finalidade de agilizar os andamentos processuais, como é fácil a composição amigável neste caso específico, determino a remessa dos autos ao Setor de Conciliações (21º andar). 2 - Competirá ao respectivo setor providenciar a intimação/citação, por mandado, dos executados remanescentes Cautela, Maria Lucia e Roberto, no endereço de fls.228; 3 ? Como se trata de petição inicial recentemente distribuída, não obtida a conciliação, determinar-se-á a penhora de dinheiro (bloqueio de valores e ativos financeiros perante o Banco Central), dinheiro ou imóveis, nos termos do art. 655 do Código de Processo Civil. 4 - ?A gradação legal estabelecida para efetivação da penhora não tem caráter regido, podendo o juiz recusar a nomeação, desde que o devedor tenha disponibilidade em dinheiro? (JTA 103/171) ou ?possua outros bens mais facilmente transformáveis em dinheiro? (JTA 91/112). 5- Deverão as partes comparecer preparadas para efetiva composição amigável. 6 - Deverá o exeqüente, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento de diligências e peças completas para instruir o mandado. Int. |
| 24/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/05 |
| 24/05/2006 |
Juntada de Petição
meso do escrevente para andamento |
| 23/05/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 23/05 |
| 22/05/2006 |
Aguardando Publicação
imp.28 |
| 19/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1.Fls. 223: Defiro o pedido de vista, pelo prazo de cinco dias. 2. Sem prejuízo, deverá o exeqüente cumprir o despacho de fls. 218, em 10 (dez) dias. 3. O silêncio será interpretado como desistência tácita quanto à extinção da ação, nos termos do inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. 1.Fls. 223: Defiro o pedido de vista, pelo prazo de cinco dias. 2. Sem prejuízo, deverá o exeqüente cumprir o despacho de fls. 218, em 10 (dez) dias. 3. O silêncio será interpretado como desistência tácita quanto à extinção da ação, nos termos do inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. Int. |
| 18/05/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/05 |
| 16/05/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada. |
| 15/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
pzo.21/05 |
| 08/05/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - retirado em carga pelo advogado do autor |
| 20/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Autos nº 01.102048-2 Vistos. 1. Como resultou prejudicada a audiência perante o setor (fls.214), diga o exeqüente se todos os devedores foram intimados da constrição judicial. 2. Não obstante, informem sobre o julgamento do recurso de agravo de instrumento pendente. 3. Deverá a exeqüente Bradesco Leasing apresentar memória de seu crédito atualizado. Prazo: 10 dias. 4. Após, independentemente de novo despacho, tratando-se de execução definitiva, deverá o executado Cautela Ind. de Máquinas providenciar, em 10 (dez) dias, o depósito voluntário da quantia apresentada pelo exeqüente. 5. No silêncio, independentemente de novo despacho, cite-se para pagamento, em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de penhora de dinheiro. 6. Deverá o exeqüente, em 10 (dez) dias, providenciar peças completas e diligências para instruir o mandado. 7. No silêncio, conclusos para extinção. Int. |
| 20/04/2006 |
Despacho Proferido
Autos nº 01.102048-2 Vistos. 1. Como resultou prejudicada a audiência perante o setor (fls.214), diga o exeqüente se todos os devedores foram intimados da constrição judicial. 2. Não obstante, informem sobre o julgamento do recurso de agravo de instrumento pendente. 3. Deverá a exeqüente Bradesco Leasing apresentar memória de seu crédito atualizado. Prazo: 10 dias. 4. Após, independentemente de novo despacho, tratando-se de execução definitiva, deverá o executado Cautela Ind. de Máquinas providenciar, em 10 (dez) dias, o depósito voluntário da quantia apresentada pelo exeqüente. 5. No silêncio, independentemente de novo despacho, cite-se para pagamento, em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de penhora de dinheiro. 6. Deverá o exeqüente, em 10 (dez) dias, providenciar peças completas e diligências para instruir o mandado. 7. No silêncio, conclusos para extinção. Int. |
| 17/04/2006 |
Remessa a Origem
TERMO DE AUDIÊNCIA Proc. nº: 2001.102048-9 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adv.: Gustavo Pichinelli de Carvalho? OAB: 196791 - presente Requerido(a): Cautela Indústria de Máquinas de Segurança e Controle Ltda. e outros ? ausentes Requerido(a): Celso Saraiva - ausente Adv. do Celso: Marina de Paula Silveira - OAB: 228142 - presente Aos 17 de abril de 2006, às 14:20 horas, nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências do Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, na presença do(a)(s) conciliador(a)(s) Júlio César Y. de Freitas Camargo, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação entre as partes supra-referidas. Aberta com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceu(ram) o(a)(s) acima mencionado(a)(s). INICIADOS os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a conciliação. A seguir, pelo(a)(s) conciliador(a)(s) foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,__________,(Wagner Santos Ferreira), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. WAG |
| 11/04/2006 |
Despacho Proferido
. Autos nº 01.102048-2/001 (agravo) Vistos. 1. Por noventa dias, aguarde-se julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pelo agravante Celso. 2. Não obstante, nos autos principais, aguarde-se a audiência designada perante o setor de conciliação. 3. As partes deverão comparecer preparadas para efetiva composição amigável. Int. |
| 11/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
. Autos nº 01.102048-2/001 (agravo) Vistos. 1. Por noventa dias, aguarde-se julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pelo agravante Celso. 2. Não obstante, nos autos principais, aguarde-se a audiência designada perante o setor de conciliação. 3. As partes deverão comparecer preparadas para efetiva composição amigável. Int. |
| 20/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
1. Fls. 204/209: não há prova documental do alegado. 2. Em não havendo penhora, o prazo de embargos à execução não se iniciou. 3. Não há nulidades a declarar. 4. Aguarde-se a realização de audiência de conciliação. 5. Deverão as partes comparecer preparadas para efetiva composição amigável. 6. Fls. 197: anote-se, inclusive no sistema. |
| 15/03/2006 |
Despacho Proferido
1. Fls. 204/209: não há prova documental do alegado. 2. Em não havendo penhora, o prazo de embargos à execução não se iniciou. 3. Não há nulidades a declarar. 4. Aguarde-se a realização de audiência de conciliação. 5. Deverão as partes comparecer preparadas para efetiva composição amigável. 6. Fls. 197: anote-se, inclusive no sistema. |
| 16/02/2006 |
Aguardando Audiência
Audiência designada: Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 17/04/2006, às 14:20 horas, a ser realizada no Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2005, e em atendimento ao disposto nos artigos 14, inciso II e 17, inciso IV do Código de Processo Civil, bem como, cumprindo o preceituado no artigo 2º, § único, incisos II e VI, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, e considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, DEVERÃO ambas as partes e seus respectivos patronos COMPARECER à audiência de conciliação ora designada, para que cumpram seus deveres processuais de proceder com lealdade e boa fé na lide, evitando-se, assim, opor resistência injustificada ao bom andamento processual, o que poderia configurar litigância de má fé: registra-se, ainda, que é dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes |
| 08/02/2006 |
Despacho Proferido
1 ? Tratando-se de execução de título extrajudicial, nos termos do Prov. 893/2004, com a finalidade de agilizar os andamentos processuais, como é fácil a composição amigável neste caso específico, determino a remessa dos autos ao Setor de Conciliações (21º andar). 2 ? Competirá ao respectivo setor providenciar a intimação/citação do(s) réu(s), pela imprensa. 3 ? Deverão as partes comparecer preparadas para efetiva composição amigável. |
| 08/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
1 ? Tratando-se de execução de título extrajudicial, nos termos do Prov. 893/2004, com a finalidade de agilizar os andamentos processuais, como é fácil a composição amigável neste caso específico, determino a remessa dos autos ao Setor de Conciliações (21º andar). 2 ? Competirá ao respectivo setor providenciar a intimação/citação do(s) réu(s), pela imprensa. 3 ? Deverão as partes comparecer preparadas para efetiva composição amigável. |
| 13/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
1. Defiro o requerimento de fls. 180/182. 2. Deverá o exeqüente Bradesco Leasing, em 10 (dez) dias, providenciar peças completas e diligências para instruir o mandado. 3. Cumpram-se os itens 2 e 3 do despacho de fls. 175. |
| 13/12/2005 |
Despacho Proferido
1. Defiro o requerimento de fls. 180/182. 2. Deverá o exeqüente Bradesco Leasing, em 10 (dez) dias, providenciar peças completas e diligências para instruir o mandado. 3. Cumpram-se os itens 2 e 3 do despacho de fls. 175. |
| 29/08/2005 |
Audiência Designada
Comarca São Paulo - Foro Central Cível 39ª Vara Cível / Setor de Conciliação Praça João Mendes s/nº, 12º andar - salas nº 1223/1225, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - 3242-0400 R1230 Processo nº 000.01.102048-2 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Representante: Ediberto Mascate - RG 18.232.005 - presente Adv. do Reqte: Lilia Cristina Alves da Silva Rios - OAB 170.861 - presente Requerido: Cautela Ind. de Máquinas de Segurança e Controle Ltda e outros - ausentes Adv. do Reqdo: José Bonifácio da Silva - OAB 152.058 - presente Aos 29 de agosto de 2005 , às 14:30 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Setor de Conciliação do Foro Central Cível, sob a presença da Conciliadora Adriana F. Defendi, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados restando INFRUTÍFERA a conciliação. O autor junta, no presente ato, substabelecimento e carta de preposição. Pela conciliadora fica determinado o retorno dos autos à Vara de Origem. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado . Eu,_____________________________,(Reginaldo Toshio Chinen), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Conciliadora: Reqte: Adv. do Reqte: Adv. do Reqdo: Marcelo Sérgio |
| 23/08/2005 |
Audiência Redesignada
Tipo: Tentativa de Conciliação Marcada para 29/08/2005 14:30 Situação: Pendente Wanderley Sebastião Fernandes |
| 12/07/2005 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Marcelo Sérgio |
| 12/07/2005 |
Audiência Designada
Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 29/08/2005, às 14:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, DEVENDO OS SENHORES ADVOGADOS PROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DE SEUS CLIENTES/PREPOSTOS. Marcelo Sérgio - FLS. 156 |
| 17/03/2005 |
Juntada de Mandado
Juntada de Mandado Marcelo Sérgio |
| 12/03/2005 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.01.102048-2/001 - Agravo de Instrumento |
| 28/01/2005 |
Juntada de Petição
exqt |
| 10/01/2005 |
Certidão
Certifico e dou fé que remeto à publicação do Diário Oficial que:ciência da certidão negativa do oficial de justiça que não encontrou pessoalmente os requeridos. Int. , nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C. Marcelo Sérgio - FLS. 127 |
| 27/12/2004 |
Juntada de Mandado
Juntada de Mandado Marcelo Sérgio |
| 29/11/2004 |
Juntada de Petição
exqt. |
| 12/11/2004 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Edmundo Lellis Filho |
| 21/09/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de petição pelo exqt. em 27/08/04 Violeta Miera Arriba |
| 21/09/2004 |
Juntada de Petição
Petição juntada pelo excdo. Celso em 27/08/04 Violeta Miera Arriba |
| 21/09/2004 |
Juntada de Ofício
Juntado of. Banco Bradesco em 27/08 Violeta Miera Arriba |
| 24/06/2004 |
Juntada de Ofício
Juntada de Ofício Marcelo Sérgio |
| 09/06/2004 |
Certidão
Certifico e dou fé que remeto à publicação do Diário Oficial que: para ciência do ofício Itaú, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C. Marcelo Sérgio - FLS. 89 |
| 27/05/2004 |
Juntada de Ofício
of. Banco Itaú Marcelo Sérgio |
| 27/04/2004 |
Juntada de Petição
exqt. Marcelo Sérgio |
| 28/07/2003 |
Certidão
Certifico e dou fé que remeto à publicação do Diário Oficial que:ciência da resposta de ofício da DRF. Int. , nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C. Marcelo Sérgio - FLS. 70 |
| 24/04/2003 |
Certidão
Certifico e dou fé que remeto à publicação do Diário Oficial que: retirar ofício , nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C. Marcelo Sérgio - FLS. 64vº |
| 10/12/2002 |
Certidão
Certifico e dou fé que remeto à publicação do Diário Oficial que:ciência da resposta do ofício da DRF. Int. , nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C. Alvaro Luiz Valery Mirra - FLS. 60/1 |
| 06/09/2001 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 10/11/2022 |
Pedido de Prazo |
| 24/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/09/2001 | Agravo de Instrumento - 00001 (1034200-76.2001.8.26.0100) |
| 16/01/2008 | Agravo de Instrumento - 00002 (1031439-72.2001.8.26.0100) |
| 29/02/2008 | Agravo de Instrumento - 00003 (1014070-65.2001.8.26.0100) |
| 29/05/2008 | Agravo de Instrumento - 00004 (1022168-39.2001.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1130419-82.2023.8.26.0100 | Embargos à Execução | 12/12/2023 | |
| 0141685-40.2010.8.26.0100 | Embargos à Execução | 22/11/2010 | . |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 29/08/2005 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 17/04/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 17/04/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 21/08/2006 | Conciliação | Realizada | 0 |
| 09/04/2008 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 25/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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