| Reqte |
Fundação de Ciências Aplicadas
Advogada: Juliana de Cassia Tebar Cardoso Advogada: Lucimara Sayure Miyasato Ariki Advogado: Helton Rodrigo de Assis Costa |
| Reqdo |
Roberto Luis Amaral dos Santos Farias
Advogado: Roberto Celestino de Almeida Rossi Advogado: Angelo Fernando Vaz Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/04/2022 |
Expedição de documento
CLS. EM 26/04 |
| 01/04/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
JP - 01/04/2022 |
| 22/03/2022 |
Serventuário
SOLICITADO EM 22/03 |
| 27/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
etiquetas: 9020001878213, 018110030250576, 9020000476517 |
| 26/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/04/2022 |
Expedição de documento
CLS. EM 26/04 |
| 01/04/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
JP - 01/04/2022 |
| 22/03/2022 |
Serventuário
SOLICITADO EM 22/03 |
| 27/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
etiquetas: 9020001878213, 018110030250576, 9020000476517 |
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: WJMJ20417170289 |
| 29/09/2020 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
Desentranhado o processo 0047058-97.2017.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2020 Teor do ato: Fls. 451/452: ciência do ofício recebido. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 06/08/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 451/452: ciência do ofício recebido. |
| 25/11/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/03/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Pacote 8146/2006 (1º vol.), Pacote 10992/2011 (2º vol.) |
| 05/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2017 Teor do ato: Fls. 411: ciência do ofício. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 24/11/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 411: ciência do ofício. |
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FFPA17002521321 |
| 04/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 07/08/2017 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0047058-97.2017.8.26.0100 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA |
| 07/08/2017 |
Início da Execução Juntado
0047058-97.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2017 Teor do ato: Vistos.1) Cancele-se o incidente 1038040-94.2001, cadastrando-se novo incidente, nos termos das NSCGJ, inclusive com nova etiqueta de atuação, procedendo-se o entranhamento do incidente, intimando-se as partes do número do cumprimento de sentença para o correto peticionamento;2) O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, procedi ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil.Tornem os autos em três dias para aferição da medida.Ante o saldo irrisório encontrado (R$5,73, R$0,52 e R$0,20) via BacenJud, procedi ao respectivo desbloqueio. Diga o exequente.Sem novos requerimentos em cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 19/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Cancele-se o incidente 1038040-94.2001, cadastrando-se novo incidente, nos termos das NSCGJ, inclusive com nova etiqueta de atuação, procedendo-se o entranhamento do incidente, intimando-se as partes do número do cumprimento de sentença para o correto peticionamento;2) O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, procedi ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil.Tornem os autos em três dias para aferição da medida.Ante o saldo irrisório encontrado (R$5,73, R$0,52 e R$0,20) via BacenJud, procedi ao respectivo desbloqueio. Diga o exequente.Sem novos requerimentos em cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 19/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 30/05/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 26/05/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 24/06/2016 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Pacote 8146/2006 (1º vol.), Pacote 10992/2011 (2 º vol) |
| 20/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 375/376: ciência à exequente da resposta do DETRAN.Fls. 380: defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 25/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 375/376: ciência à exequente da resposta do DETRAN.Fls. 380: defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.Ao arquivo. Intime-se. |
| 25/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Despacho
2º vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 13/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2016 Teor do ato: Ciência do ofício recebido do Detran, às fls. 375/377. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 13/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência do ofício recebido do Detran, às fls. 375/377. |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de Renajud, pois além do sistema estar indisponível ao Juízo, o exequente pode proceder averbação nos termos do art. 615-A do CPC ou obter informações diretamente junto ao DETRAN, solicitando que a resposta seja encaminhada a esta juízo, mencionando o nome das partes e o número do processo. O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(s) executado(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 2 dias, junte-se extrato e venham conclusos. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2015 Teor do ato: 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,70), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s); que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o(s) executado(s) possui(em), DEFIRO a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido. 4. Arquivem-se as declarações positivas em pasta própria, por 30 (trinta) dias, com as cautelas de praxe. 5.Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. 6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP) |
| 10/11/2015 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de Renajud, pois além do sistema estar indisponível ao Juízo, o exequente pode proceder averbação nos termos do art. 615-A do CPC ou obter informações diretamente junto ao DETRAN, solicitando que a resposta seja encaminhada a esta juízo, mencionando o nome das partes e o número do processo. O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(s) executado(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 2 dias, junte-se extrato e venham conclusos. |
| 10/11/2015 |
Decisão
1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,70), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Considerando que é necessário assegurar ao credor acesso às informações sobre bens penhoráveis do(s) executado(s); que a declaração de bens à Receita Federal, presumivelmente, contém descrição de todos os bens de valor que o(s) executado(s) possui(em), DEFIRO a quebra de sigilo fiscal do(s) executado(s), realizando nesta data a pesquisa on line à DRF, via INFOJUD, conforme requerido. 4. Arquivem-se as declarações positivas em pasta própria, por 30 (trinta) dias, com as cautelas de praxe. 5.Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento. 6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2015 Teor do ato: Vistos. O art.655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao(s) credor(es) indicar(em) o objeto da penhora (art.475,§3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 2 dias, junte-se extrato e venham conclusos. Int. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB 115869/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Marco Aurelio de Freitas Affonso (OAB 133063/SP) |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2015 Teor do ato: 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,68), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB 115869/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Marco Aurelio de Freitas Affonso (OAB 133063/SP) |
| 18/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O art.655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao(s) credor(es) indicar(em) o objeto da penhora (art.475,§3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 2 dias, junte-se extrato e venham conclusos. Int. |
| 18/08/2015 |
Decisão
1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$0,68), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 06/07/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 30/06/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Pacote 8146/2006 (1º vol.) e Pacote 10992/2011 (2º vol.) |
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2014 Teor do ato: Fls. 342: Declaro suspenso o processo nos termos do artigo 791, do inciso III, do CPC. Aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB 115869/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Marco Aurelio de Freitas Affonso (OAB 133063/SP) |
| 05/06/2014 |
Decisão
Fls. 342: Declaro suspenso o processo nos termos do artigo 791, do inciso III, do CPC. Aguarde-se no arquivo. |
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2014 Teor do ato: Fls. 336/339: ciência do ofício. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB 115869/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Marco Aurelio de Freitas Affonso (OAB 133063/SP) |
| 16/04/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 336/339: ciência do ofício. |
| 28/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2014 Teor do ato: Aguarde-se resposta do ofício do Detran. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB 115869/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Marco Aurelio de Freitas Affonso (OAB 133063/SP) |
| 17/02/2014 |
Decisão
Aguarde-se resposta do ofício do Detran. |
| 15/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2013 Data da Disponibilização: 15/01/2014 Data da Publicação: 16/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2013 Teor do ato: Indefiro, desde logo, o pedido de RENAJUD, pois, além do sistema RENAJUD estar indisponível em nível nacional, segundo informação do STI, o exequente pode proceder averbação nos termos do art. 615-A do CPC ou obter informações diretamente junto ao DETRAN, motivo pelo qual indefiro o pedido. Com relação a eventuais ofícios para outros órgãos, desnecessária a intervenção do Juízo, a parte poderá obter a informação diretamente no r. Órgão para que as informações sejam remetidas à Vara. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB 115869/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Marco Aurelio de Freitas Affonso (OAB 133063/SP) |
| 16/12/2013 |
Proferido Despacho
Indefiro, desde logo, o pedido de RENAJUD, pois, além do sistema RENAJUD estar indisponível em nível nacional, segundo informação do STI, o exequente pode proceder averbação nos termos do art. 615-A do CPC ou obter informações diretamente junto ao DETRAN, motivo pelo qual indefiro o pedido. Com relação a eventuais ofícios para outros órgãos, desnecessária a intervenção do Juízo, a parte poderá obter a informação diretamente no r. Órgão para que as informações sejam remetidas à Vara. Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 08/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2013 Data da Disponibilização: 08/11/2013 Data da Publicação: 11/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2013 Teor do ato: Diligência no Bacen restou infrutífera há cerca de um mês, não sendo o caso de reiteração. Indique o exequente outro bem penhorável. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB 115869/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Marco Aurelio de Freitas Affonso (OAB 133063/SP) |
| 17/10/2013 |
Decisão
Diligência no Bacen restou infrutífera há cerca de um mês, não sendo o caso de reiteração. Indique o exequente outro bem penhorável. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 23/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 23/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$ 1,86), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB 115869/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Marco Aurelio de Freitas Affonso (OAB 133063/SP) |
| 12/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2013 Teor do ato: O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(s) executado(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 2 dias, junte-se extrato e venham conclusos. Advogados(s): Claudio Roberto dos Santos Souza (OAB 115869/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Angelo Fernando Vaz Rosa (OAB 157849/SP), Roberto Celestino de Almeida Rossi (OAB 166609/SP), Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Marco Aurelio de Freitas Affonso (OAB 133063/SP) |
| 10/09/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Publique-se a decisão de bloqueio. 2. Ante o saldo irrisório encontrado (R$ 1,86), via BACEN-JUD, procedi, nesta data, ao respectivo DESBLOQUEIO. 3. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o prosseguimento. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 19/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/07/2012 |
Remessa ao Setor
Retorno ao Arquivo |
| 03/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Arquivo - 03/07 |
| 29/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP SALA 29/06 |
| 29/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 311 - Processo nº 583.00.2001.300121-0 Fls. 310: aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo, nos termos do art. 791, III, do CPC, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 28/06/2012 |
Conclusos
Conclusos 28.6 |
| 28/06/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.2001.300121-0 Fls. 310: aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo, nos termos do art. 791, III, do CPC, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 22/06/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 22 |
| 11/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 11/06- escaninho 01 |
| 23/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/06 |
| 22/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 309 - Recente diligência restou infrutífera (fls 305) Indefiro a reiteração. Indique o exequente outro bem. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 18/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 21.5 |
| 18/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO - 18/05 |
| 17/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para BACEN 17/05 |
| 15/05/2012 |
Despacho Proferido
Recente diligência restou infrutífera (fls 305) Indefiro a reiteração. Indique o exequente outro bem. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 07/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 07/5 escaninho 01 |
| 19/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07/05 |
| 18/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 306 - Vistos. 1. Publique-se fls. 304. 2. Ante o saldo irrisório encontrado, via sistema BACEN-JUD (protocolo n.º 20120000974921), procedi, nesta data, ao DESBLOQUEIO de R$27,21. Int. |
| 18/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 304 - Vistos. 1. O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(s) executado(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 02 dias, junte-se extrato e venham conclusos. Int. |
| 17/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 17/04 |
| 16/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Publique-se fls. 304. 2. Ante o saldo irrisório encontrado, via sistema BACEN-JUD (protocolo n.º 20120000974921), procedi, nesta data, ao DESBLOQUEIO de R$27,21. Int. |
| 12/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. O art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição financeira. Ademais, cabe ao credor indicar o objeto da penhora (art. 475, §3º do CPC), podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do executado por meio eletrônico. Assim, DEFIRO o BLOQUEIO CAUTELAR de ativos financeiros do(s) executado(s), por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, para futuro arresto ou penhora. Decorrido o prazo de 02 dias, junte-se extrato e venham conclusos. Int. |
| 09/04/2012 |
Conclusos
Conclusos 09.4 |
| 19/03/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 19/03 |
| 07/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 07/03 - escaninho 03 |
| 07/03/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo - apenas 2º volumes |
| 27/02/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo apenas 1º volume |
| 17/02/2012 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos |
| 25/02/2011 |
Arquivamento
Volume 2 arquivado no pacote 10992/2011 |
| 25/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo - pacote 8146/06 - volume 1 |
| 28/01/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação arquivo 28/01 |
| 20/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.2001.300121-0 Fls. 297 : aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo, nos termos do art. 791, III, do CPC, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 18/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 18/01 |
| 21/12/2010 |
Aguardando Publicação
Imp 21 |
| 20/12/2010 |
Conclusos
Conclusos 20.12 |
| 20/12/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.2001.300121-0 Fls. 297 : aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo, nos termos do art. 791, III, do CPC, fazendo-se as devidas anotações. Int. |
| 07/12/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 07/12 |
| 25/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/12 |
| 22/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 22 |
| 18/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 18/11 |
| 11/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 11/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 08/11/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 08/11 |
| 26/10/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 26/10 |
| 25/10/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 25/10 |
| 06/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/10 |
| 30/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.2001.300121-0 Fls. 285: Este juízo não está cadastrado no Renajud, bem como indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, vez que desnecessária a intervenção deste Juízo, de forma que incumbe à exequente diligenciar para localizar eventuais veículos em nome do executado. Em 05 dias, dê a autora regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 29/09/2010 |
Aguardando Publicação
Imp 29 |
| 28/09/2010 |
Conclusos
Conclusos 28.9 |
| 28/09/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.2001.300121-0 Fls. 285: Este juízo não está cadastrado no Renajud, bem como indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, vez que desnecessária a intervenção deste Juízo, de forma que incumbe à exequente diligenciar para localizar eventuais veículos em nome do executado. Em 05 dias, dê a autora regular andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 20/09/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 20/09 |
| 17/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 17/09 |
| 02/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/09 |
| 30/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 282 - Vistos. Conforme comprovante que segue, a reiteração da solicitação de bloqueio on line não foi bem sucedida. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 27/08/2010 |
Aguardando Publicação
Imp 27 |
| 26/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Conforme comprovante que segue, a reiteração da solicitação de bloqueio on line não foi bem sucedida. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 24/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido à sala para conferir BACEN. |
| 23/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/08 |
| 20/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ante a ausência de valores bloqueados, reiterei, nesta data, a solicitação de penhora on line, conforme comprovantes que seguem. Aguarde-se por 05 (cinco) dias, vindo conclusos para apuração sobre o novo bloqueio. Int. |
| 19/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 19/07 |
| 16/07/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante a ausência de valores bloqueados, reiterei, nesta data, a solicitação de penhora on line, conforme comprovantes que seguem. Aguarde-se por 05 (cinco) dias, vindo conclusos para apuração sobre o novo bloqueio. Int. |
| 15/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido à sala para conferir BACEN. |
| 01/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/7 |
| 29/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.01.300121-0 Vistos. Fls. 271/273: Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas do(a)(s) executado(a)(s), consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 05 (cinco) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio. Int. |
| 28/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 28/06 |
| 18/06/2010 |
Conclusos
Conclusos 18.6 |
| 18/06/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.01.300121-0 Vistos. Fls. 271/273: Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas do(a)(s) executado(a)(s), consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 05 (cinco) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio. Int. |
| 07/06/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 2/06 |
| 01/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 01/06 |
| 01/06/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 28/05/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 26/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 26/05 |
| 18/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/06 |
| 12/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.01.300121-0 Fls. 264/265: expeça(m)-se guia(s) de levantamento, que deverá(ão) ser retirada(s), em 05 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. |
| 11/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 11/5 |
| 11/05/2010 |
Aguardando Providências
EXPEDIENTE |
| 10/05/2010 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 10/05/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 30/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT 30/04 |
| 29/04/2010 |
Conclusos
Conclusos 29.4 |
| 29/04/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.01.300121-0 Fls. 264/265: expeça(m)-se guia(s) de levantamento, que deverá(ão) ser retirada(s), em 05 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. |
| 27/04/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução-27/04 |
| 20/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 20/04 |
| 13/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/4 |
| 09/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Considerando o descumprimento do disposto a fls. 257, primeira parte, indefiro o pedido de fls. 259, por ora. Em derradeira oportunidade, intime-se para o recolhimento das custas devidas, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, indique o interessado bem aptos a satisfazer os valores remanescentes. Int. São Paulo, 06 de abril de 2010. |
| 08/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 08 |
| 07/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando o descumprimento do disposto a fls. 257, primeira parte, indefiro o pedido de fls. 259, por ora. Em derradeira oportunidade, intime-se para o recolhimento das custas devidas, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, indique o interessado bem aptos a satisfazer os valores remanescentes. Int. São Paulo, 06 de abril de 2010. |
| 05/04/2010 |
Conclusos
Conclusos 05.4 |
| 31/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 30/03 |
| 25/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 25/03 |
| 22/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/04 |
| 17/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.01.300121-0 Fls. 256: primeiramente, recolha a autora as custas devidas ao Estado, em 05 dias, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, diga se os valores penhorados satisfazem a execução, requerendo o que de direito. Int. |
| 12/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 12/03 |
| 11/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 11.3 |
| 11/03/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.01.300121-0 Fls. 256: primeiramente, recolha a autora as custas devidas ao Estado, em 05 dias, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, diga se os valores penhorados satisfazem a execução, requerendo o que de direito. Int. |
| 09/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 09/03 |
| 04/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 26/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/3 |
| 24/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.01.300121-0 Em 05 dias, dê o(a) exequente regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 23/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 23/02 |
| 22/02/2010 |
Conclusos
Conclusos 22.2 |
| 22/02/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.01.300121-0 Em 05 dias, dê o(a) exequente regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 20/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 18/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.01.300121-0 Vistos. Tendo em conta a lavratura do termo de penhora, fica o executado intimado nos termos do artigo 475, J, § 1º do CPC. Int. |
| 15/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 15/01 |
| 14/01/2010 |
Conclusos
Conclusos 14.1 |
| 14/01/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.01.300121-0 Vistos. Tendo em conta a lavratura do termo de penhora, fica o executado intimado nos termos do artigo 475, J, § 1º do CPC. Int. |
| 14/01/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - AS 14.1 |
| 13/01/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de termo de penhora. MESA DIRETORA |
| 06/01/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 06.01 |
| 04/01/2010 |
Conclusos
Conclusos 05.01 |
| 28/12/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução. AS 28/12 |
| 21/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 21/12 |
| 15/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 14/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 245 - Vistos. Conforme comprovante que segue, a reiteração da solicitação de bloqueio on line não foi bem sucedida (R$1,46). Manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 10/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 10.12 |
| 09/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Conforme comprovante que segue, a reiteração da solicitação de bloqueio on line não foi bem sucedida (R$1,46). Manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 04/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido sala para BACEN |
| 17/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/12 |
| 17/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/12 |
| 16/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 16.11 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/12 |
| 05/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diante o cumprimento parcial da determinação de penhora on line (R$ 611,14), solicitei a transferência do valor bloqueado para conta judicial e reiterei a solicitação de bloqueio do valor remanescente do débito (R$8.835,65), conforme comprovantes que seguem. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o novo bloqueio. Int. |
| 03/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 03.11 |
| 30/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante o cumprimento parcial da determinação de penhora on line (R$ 611,14), solicitei a transferência do valor bloqueado para conta judicial e reiterei a solicitação de bloqueio do valor remanescente do débito (R$8.835,65), conforme comprovantes que seguem. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o novo bloqueio. Int. |
| 19/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < sala p/ verificar bacen jud > em 19.10 |
| 16/10/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 28/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 25/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.01.300121-0 Vistos. Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas do(a)(s) executado(a)(s), consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio. Int. |
| 23/09/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 23 |
| 21/09/2009 |
Conclusos
Conclusos 21.09 |
| 21/09/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.01.300121-0 Vistos. Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas do(a)(s) executado(a)(s), consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio. Int. |
| 21/09/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução AS 21/09 |
| 18/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat abrir volume 18/09 |
| 17/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 17/09 |
| 09/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 03/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 03/09 |
| 01/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação arquivo |
| 27/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 27/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat. arq 27/8 |
| 30/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 29/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 217 - Providencie o autor a retirada da guia de levantamento. |
| 29/07/2009 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a retirada da guia de levantamento. |
| 27/07/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 27 |
| 23/07/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 22/07/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de guia de levantamento em favor do autor. MESA DIRETORA |
| 20/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 20.07 |
| 17/07/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 14/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 14.07.09 |
| 03/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31 |
| 01/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 208: o porcentual deve ser recolhido à medida que os levantamentos são feitos e sobre o valor a ser levantado. Cumpra-se como determinado às fls. 207, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Int |
| 01/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 208: o porcentual deve ser recolhido à medida que os levantamentos são feitos e sobre o valor a ser levantado. Cumpra-se como determinado às fls. 207, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Int |
| 01/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 30/06 |
| 01/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 208: o porcentual deve ser recolhido à medida que os levantamentos são feitos e sobre o valor a ser levantado. Cumpra-se como determinado às fls. 207, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Int |
| 01/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 211 - Fls. 208: o porcentual deve ser recolhido à medida que os levantamentos são feitos e sobre o valor a ser levantado. Cumpra-se como determinado às fls. 207, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Int |
| 29/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 208 : o porcentual deve ser recolhido à medida que os levantamentos são feitos e sobre o valor a ser levantado. |
| 26/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 26.07 |
| 24/06/2009 |
Conclusos
Conclusos 24.06 |
| 24/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 208 : o porcentual deve ser recolhido à medida que os levantamentos são feitos e sobre o valor a ser levantado. |
| 24/06/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução AS 24/06 |
| 23/06/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do aRQUIVO |
| 21/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Os autos se encontram arquivados. Providencie o (a) peticionário (a) LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI, OAB/SP 170.863, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. Na inércia, a petição será destruída após decorridos 60 (sessenta) dias. |
| 21/05/2009 |
Despacho Proferido
Os autos se encontram arquivados. Providencie o (a) peticionário (a) LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI, OAB/SP 170.863, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. Na inércia, a petição será destruída após decorridos 60 (sessenta) dias. |
| 20/05/2009 |
Retorno do Setor
RETORNO AO ARQUIVO. PACOTE 8146/06 |
| 20/05/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório, decorreu prazo sem manifestação |
| 13/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat.arq.13/05 |
| 16/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 15/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.01.300121-0 Fls. 206 : recolha a autora as custas devidas ao Estado, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se guia de levantamento como requerido. Int. |
| 14/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 14/03 |
| 08/04/2009 |
Conclusos
Conclusos 08.04 |
| 08/04/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.01.300121-0 Fls. 206 : recolha a autora as custas devidas ao Estado, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se guia de levantamento como requerido. Int. |
| 07/04/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 06/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 06/04 |
| 01/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 31/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.01.300121-0 Em 48 horas, dê o(a) exequente regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. S.P., data supra. |
| 30/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.30/03 |
| 26/03/2009 |
Conclusos
Conclusos 26.03 |
| 26/03/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.01.300121-0 Em 48 horas, dê o(a) exequente regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. S.P., data supra. |
| 25/03/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 25/3 |
| 20/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23/03 |
| 19/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 201 - Lavre-se termo de penhora dos valores transferidos e intime-se o executado. Fls.203: Ciência do termo de penhora lavrado a fls.202. |
| 13/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 16/02 |
| 12/02/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de termo de penhora. MESA DIRETORA |
| 12/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT 12/02 |
| 09/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 09/02 |
| 04/02/2009 |
Conclusos
Conclusos 04.02 |
| 04/02/2009 |
Despacho Proferido
Lavre-se termo de penhora dos valores transferidos e intime-se o executado. Fls.203: Ciência do termo de penhora lavrado a fls.202. |
| 02/02/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpm 03/02 |
| 29/01/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 30.01 |
| 29/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 27/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 16.01 |
| 26/01/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 27.01 |
| 26/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 14/01 |
| 19/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 20/01 |
| 19/01/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 19/01 |
| 16/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 15/01 |
| 16/01/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 16/01 |
| 16/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Tendo em vista o cumprimento parcial da solicitação de bloqueio on line (R$1.171,52), solicitei a transferência para conta à disposição do Juízo, conforme comprovante que segue. Contudo, ante a insuficiência dos valores bloqueados, nas duas tentativas realizadas, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. (Ciência dos comprovantes de depósitos judiciais juntados às fls. 190/191) |
| 14/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 15/01 |
| 13/01/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 14.01 |
| 09/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/01 |
| 08/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista o cumprimento parcial da solicitação de bloqueio on line (R$1.171,52), solicitei a transferência para conta à disposição do Juízo, conforme comprovante que segue. Contudo, ante a insuficiência dos valores bloqueados, nas duas tentativas realizadas, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. (Ciência dos comprovantes de depósitos judiciais juntados às fls. 190/191) |
| 06/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a sala para conferir bacen |
| 04/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/12/2008 |
| 03/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMP 03/12 |
| 02/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 182 - Vistos. Ante a ausência de valores bloqueados, reiterei nesta data a solicitação de bloqueio on line, conforme comprovantes que seguem. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o novo bloqueio. Int. |
| 01/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 02/12 |
| 28/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante a ausência de valores bloqueados, reiterei nesta data a solicitação de bloqueio on line, conforme comprovantes que seguem. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o novo bloqueio. Int. |
| 26/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido sala para intimar perito |
| 21/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/11 |
| 20/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1- Cadastre-se a fase executiva. 2- Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas do(a)(s) executado(a)(s), consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio. |
| 17/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMP 20/10 |
| 15/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 15/10 |
| 13/10/2008 |
Processo Incidental
Processo Incidental 583.00.2001.300121-2/000001-000 Instaurado em 13/10/2008 |
| 13/10/2008 |
Conclusos
Conclusos 13.10 |
| 13/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1- Cadastre-se a fase executiva. 2- Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas do(a)(s) executado(a)(s), consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio. |
| 10/10/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPM 10/10 |
| 10/10/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 10/10 |
| 09/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Cadastre-se o início da fase executiva. Manifeste-se o(a)(s) exeqüente(s) em prosseguimento nos termos do artigo 475 J, do CPC, requerendo o que de direito e apresentando a planilha acrescida da multa de 10%, indicando o bens que serão penhorados, em 05 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução. No silêncio aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 08/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-imp 09/10 |
| 03/10/2008 |
Conclusos
Conclusos 03.10 |
| 03/10/2008 |
Despacho Proferido
Cadastre-se o início da fase executiva. Manifeste-se o(a)(s) exeqüente(s) em prosseguimento nos termos do artigo 475 J, do CPC, requerendo o que de direito e apresentando a planilha acrescida da multa de 10%, indicando o bens que serão penhorados, em 05 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução. No silêncio aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 02/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 28/09 |
| 29/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 01/9 |
| 29/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista o advento da Lei nº 11.282/2005, determino a intimação do réu devedor para pagamento da quantia indicada a fls. 172/173, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475, J, do CPC, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) regularmente constituído(s). Decorridos e sem pagamento, tornem. Int. |
| 27/08/2008 |
Conclusos
Conclusos 27.08 |
| 27/08/2008 |
Despacho Proferido
Tendo em vista o advento da Lei nº 11.282/2005, determino a intimação do réu devedor para pagamento da quantia indicada a fls. 172/173, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475, J, do CPC, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) regularmente constituído(s). Decorridos e sem pagamento, tornem. Int. |
| 26/08/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPM 27.08 |
| 25/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 25/08 |
| 18/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/09 |
| 14/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 15/08 |
| 14/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 169 : apresente a autora a planilha do valor devido sem a multa de 10%, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 12/08/2008 |
Conclusos
Conclusos 12.08 |
| 12/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 169 : apresente a autora a planilha do valor devido sem a multa de 10%, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 11/08/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpm 11/08 |
| 08/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 11.08 |
| 05/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo -21/08 |
| 04/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.168:Fls.167:primeiramente, o réu-executado deverá ser intimado para pagamento, sem a multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC, devendo a autora requerer o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento.Int. |
| 04/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls.168:Fls.167:primeiramente, o réu-executado deverá ser intimado para pagamento, sem a multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC, devendo a autora requerer o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento.Int. |
| 01/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 04/08 |
| 31/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-imp 01/08 |
| 29/07/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpm 29.07 |
| 28/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 28.07** |
| 23/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/08 |
| 22/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Tendo em conta o advento da Lei nº 11.232/2005, requeira em 05 dias o que de direito, sob pena de arquivamento. |
| 18/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 21.07 |
| 17/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/07/2008 |
Despacho Proferido
Tendo em conta o advento da Lei nº 11.232/2005, requeira em 05 dias o que de direito, sob pena de arquivamento. |
| 07/07/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPC 07.07 |
| 07/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 07/07 |
| 01/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-12/08 |
| 27/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Deferido o prazo de 30 dias requerido |
| 27/06/2008 |
Despacho Proferido
Deferido o prazo de 30 dias requerido |
| 26/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 27.06 |
| 26/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 26/06 |
| 25/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo pzo 07/07 |
| 24/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao advogadom do autor em 24/06 |
| 19/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-07/07 |
| 17/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Indefiro a gratuidade à autora, visto que não comprovada a efetiva necessidade de concessão do benefício. Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 16/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 17/06 |
| 12/06/2008 |
Conclusos
Conclusos 12/06 |
| 12/06/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Indefiro a gratuidade à autora, visto que não comprovada a efetiva necessidade de concessão do benefício. Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento, no silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/06/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpc 09.06 |
| 06/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 09/06 |
| 04/06/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo 04/06 |
| 30/08/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8146/2006 |
| 31/07/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT ARQUIVO 31.07 |
| 12/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/07 |
| 10/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo o vencedor o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 06/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 06/07 |
| 03/07/2007 |
Conclusos
Conclusos 3/7/07 |
| 03/07/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo o vencedor o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/06/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - jpc 02/07 |
| 28/05/2002 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos opostos por Roberto Luis Amaral dos Santos Farias à ação monitória que lhe move Fundação de Ciências Aplicadas, declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 3.617,25, atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos calculados a partir do ajuizamento da ação. Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor do título executivo. Transitada em julgado, prossiga-se na forma do art. 646 e sgs. do Código de Processo Civil. P. R. I. São Paulo, 28 de Abril de 2002. Valor do preparo - R$ 38,26 Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes |
| 25/10/2001 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2015 |
Petições Diversas |
| 28/08/2015 |
Petições Diversas |
| 17/11/2015 |
Petições Diversas |
| 30/11/2015 |
Petições Diversas |
| 04/05/2017 |
Petições Diversas |
| 01/08/2017 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 09/01/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/10/2008 | Cumprimento de sentença - 00001 (1038040-94.2001.8.26.0100) |
| 07/08/2017 | Cumprimento de sentença (0047058-97.2017.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 20/10/2012 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |