| Reqte |
ALFREDO LUCIO DOS REIS FERRAZ
Advogado: Alfredo Lucio dos Reis Ferraz |
| Exectdo |
Sidney Leonel Giglio
Advogado: Michel Guerrero de Freitas Advogado: Luciano Cardoso Pereira Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes |
| Reqda |
Lidia Andrade de Oliveira Minatti
Advogado: Luciano Cardoso Pereira |
| TerIntCer | MARIANA MONETTI |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Perito | Ana Paula Nicolau Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40600896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 10:53 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.2893/2898 e 2959/2978: Tratam-se de impugnações à penhora sob a alegação de que o imóvel constrito nos autos perfaz hipótese de bem de família e tem 50% de sua parte ideal pertencente à esposa do executado, com pedido de extinção por prescrição intercorrente (fls.2893/2898 e 2959/2978). Porém, a alegação de que o imóvel pertence à esposa não implica em óbice para a sua penhora e alienação judicial com vistas à satisfação da execução, pois é certo que o valor equivalente à cota parte de terceiro é para este reservado, para fins de levantamento, nos termos do art.843 do CPC - evitando-se, assim, a formação de condomínio forçado entre o arrematante e o proprietário da outra cota-parte do bem equivalente à sua fração ideal, ao mesmo tempo em que é possível a satisfação do credor. Neste sentido é a jurisprudência do STJ: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PENHORA. IMÓVEL INDIVISÍVEL EM COPROPRIEDADE. PENHORA DA INTEGRALIDADE DO BEM. POSSIBILIDADE. RESGUARDO DA FRAÇÃO IDEAL DO CONDÔMINO. ART. 843 DO CPC. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. "O art. 843 do CPC/15 estabelece que, na hipótese de penhora de bem indivisível, há preferência do coproprietário ou cônjuge executado em sua arrematação. Com isso, possibilita-se a penhora da integralidade do bem, ainda que o executado seja proprietário de uma fração ou quota-parte, evitando-se, a um só tempo, a dificuldade de alienação da parte do devedor e a constituição forçada de condomínio entre o adquirente e o cônjuge ou coproprietário" (REsp 2.035.515/SP, Relator ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, 4ª turma, j. em 7/3/23, DJe de 13/3/23).2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "a alienação judicial do bem indivisível será por inteiro, cabendo aos demais coproprietários o recebimento de suas quotas-partes no produto da alienação do bem" (AgInt no AREsp 2.037.488/PR, Relator ministro MARCO BUZZI, 4ª TURMA, j. em 26/9/22, DJe de 29/9/22).3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da súmula 83/STJ.4. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto pela parte contrária.(AgInt no AREsp 1.660.710/SP, relator ministro Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 7/10/24, DJe de 22/10/24.) - https://www.migalhas.com.br/coluna/jurisprudencia-do-cpc/430246/art-843-do-cpc--penhora-bem-indivisivel. Ao mesmo tempo, afasta-se a alegação de bem de família, eis que a parte executada não fez prova de que o bem penhorado é o único que lhe pertence, assim como não apresentou qualquer documento que comprove servir esse bem de residência para si, limitando-se a apresentar boletos de IPTU ou contas de energia elétrica em nome de terceiros, o que, por si só, não comprovam a ocupação do bem pelo executado. Por fim, não se observa paralisação do feito por tempo superior ao previsto como de prescrição para o direito material que baseia o título executado, eis que os pedidos de constrição e pesquisas feitos pela parte exequente no curso do processo não podem ser considerados como meramente protocolares, mas como legítima persecução patrimonial voltada para a busca da satisfação do seu crédito. Ante o exposto, REJEITO as impugnações de fls.2893/2898 e 2959/2978. Diga o exequente sobre o andamento do feito no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio, proceda a serventia ao automático arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 314062/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2893/2898 e 2959/2978: Tratam-se de impugnações à penhora sob a alegação de que o imóvel constrito nos autos perfaz hipótese de bem de família e tem 50% de sua parte ideal pertencente à esposa do executado, com pedido de extinção por prescrição intercorrente (fls.2893/2898 e 2959/2978). Porém, a alegação de que o imóvel pertence à esposa não implica em óbice para a sua penhora e alienação judicial com vistas à satisfação da execução, pois é certo que o valor equivalente à cota parte de terceiro é para este reservado, para fins de levantamento, nos termos do art.843 do CPC - evitando-se, assim, a formação de condomínio forçado entre o arrematante e o proprietário da outra cota-parte do bem equivalente à sua fração ideal, ao mesmo tempo em que é possível a satisfação do credor. Neste sentido é a jurisprudência do STJ: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PENHORA. IMÓVEL INDIVISÍVEL EM COPROPRIEDADE. PENHORA DA INTEGRALIDADE DO BEM. POSSIBILIDADE. RESGUARDO DA FRAÇÃO IDEAL DO CONDÔMINO. ART. 843 DO CPC. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. "O art. 843 do CPC/15 estabelece que, na hipótese de penhora de bem indivisível, há preferência do coproprietário ou cônjuge executado em sua arrematação. Com isso, possibilita-se a penhora da integralidade do bem, ainda que o executado seja proprietário de uma fração ou quota-parte, evitando-se, a um só tempo, a dificuldade de alienação da parte do devedor e a constituição forçada de condomínio entre o adquirente e o cônjuge ou coproprietário" (REsp 2.035.515/SP, Relator ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, 4ª turma, j. em 7/3/23, DJe de 13/3/23).2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "a alienação judicial do bem indivisível será por inteiro, cabendo aos demais coproprietários o recebimento de suas quotas-partes no produto da alienação do bem" (AgInt no AREsp 2.037.488/PR, Relator ministro MARCO BUZZI, 4ª TURMA, j. em 26/9/22, DJe de 29/9/22).3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da súmula 83/STJ.4. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto pela parte contrária.(AgInt no AREsp 1.660.710/SP, relator ministro Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 7/10/24, DJe de 22/10/24.) - https://www.migalhas.com.br/coluna/jurisprudencia-do-cpc/430246/art-843-do-cpc--penhora-bem-indivisivel. Ao mesmo tempo, afasta-se a alegação de bem de família, eis que a parte executada não fez prova de que o bem penhorado é o único que lhe pertence, assim como não apresentou qualquer documento que comprove servir esse bem de residência para si, limitando-se a apresentar boletos de IPTU ou contas de energia elétrica em nome de terceiros, o que, por si só, não comprovam a ocupação do bem pelo executado. Por fim, não se observa paralisação do feito por tempo superior ao previsto como de prescrição para o direito material que baseia o título executado, eis que os pedidos de constrição e pesquisas feitos pela parte exequente no curso do processo não podem ser considerados como meramente protocolares, mas como legítima persecução patrimonial voltada para a busca da satisfação do seu crédito. Ante o exposto, REJEITO as impugnações de fls.2893/2898 e 2959/2978. Diga o exequente sobre o andamento do feito no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio, proceda a serventia ao automático arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40600896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 10:53 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.2893/2898 e 2959/2978: Tratam-se de impugnações à penhora sob a alegação de que o imóvel constrito nos autos perfaz hipótese de bem de família e tem 50% de sua parte ideal pertencente à esposa do executado, com pedido de extinção por prescrição intercorrente (fls.2893/2898 e 2959/2978). Porém, a alegação de que o imóvel pertence à esposa não implica em óbice para a sua penhora e alienação judicial com vistas à satisfação da execução, pois é certo que o valor equivalente à cota parte de terceiro é para este reservado, para fins de levantamento, nos termos do art.843 do CPC - evitando-se, assim, a formação de condomínio forçado entre o arrematante e o proprietário da outra cota-parte do bem equivalente à sua fração ideal, ao mesmo tempo em que é possível a satisfação do credor. Neste sentido é a jurisprudência do STJ: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PENHORA. IMÓVEL INDIVISÍVEL EM COPROPRIEDADE. PENHORA DA INTEGRALIDADE DO BEM. POSSIBILIDADE. RESGUARDO DA FRAÇÃO IDEAL DO CONDÔMINO. ART. 843 DO CPC. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. "O art. 843 do CPC/15 estabelece que, na hipótese de penhora de bem indivisível, há preferência do coproprietário ou cônjuge executado em sua arrematação. Com isso, possibilita-se a penhora da integralidade do bem, ainda que o executado seja proprietário de uma fração ou quota-parte, evitando-se, a um só tempo, a dificuldade de alienação da parte do devedor e a constituição forçada de condomínio entre o adquirente e o cônjuge ou coproprietário" (REsp 2.035.515/SP, Relator ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, 4ª turma, j. em 7/3/23, DJe de 13/3/23).2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "a alienação judicial do bem indivisível será por inteiro, cabendo aos demais coproprietários o recebimento de suas quotas-partes no produto da alienação do bem" (AgInt no AREsp 2.037.488/PR, Relator ministro MARCO BUZZI, 4ª TURMA, j. em 26/9/22, DJe de 29/9/22).3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da súmula 83/STJ.4. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto pela parte contrária.(AgInt no AREsp 1.660.710/SP, relator ministro Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 7/10/24, DJe de 22/10/24.) - https://www.migalhas.com.br/coluna/jurisprudencia-do-cpc/430246/art-843-do-cpc--penhora-bem-indivisivel. Ao mesmo tempo, afasta-se a alegação de bem de família, eis que a parte executada não fez prova de que o bem penhorado é o único que lhe pertence, assim como não apresentou qualquer documento que comprove servir esse bem de residência para si, limitando-se a apresentar boletos de IPTU ou contas de energia elétrica em nome de terceiros, o que, por si só, não comprovam a ocupação do bem pelo executado. Por fim, não se observa paralisação do feito por tempo superior ao previsto como de prescrição para o direito material que baseia o título executado, eis que os pedidos de constrição e pesquisas feitos pela parte exequente no curso do processo não podem ser considerados como meramente protocolares, mas como legítima persecução patrimonial voltada para a busca da satisfação do seu crédito. Ante o exposto, REJEITO as impugnações de fls.2893/2898 e 2959/2978. Diga o exequente sobre o andamento do feito no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio, proceda a serventia ao automático arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 314062/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2893/2898 e 2959/2978: Tratam-se de impugnações à penhora sob a alegação de que o imóvel constrito nos autos perfaz hipótese de bem de família e tem 50% de sua parte ideal pertencente à esposa do executado, com pedido de extinção por prescrição intercorrente (fls.2893/2898 e 2959/2978). Porém, a alegação de que o imóvel pertence à esposa não implica em óbice para a sua penhora e alienação judicial com vistas à satisfação da execução, pois é certo que o valor equivalente à cota parte de terceiro é para este reservado, para fins de levantamento, nos termos do art.843 do CPC - evitando-se, assim, a formação de condomínio forçado entre o arrematante e o proprietário da outra cota-parte do bem equivalente à sua fração ideal, ao mesmo tempo em que é possível a satisfação do credor. Neste sentido é a jurisprudência do STJ: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PENHORA. IMÓVEL INDIVISÍVEL EM COPROPRIEDADE. PENHORA DA INTEGRALIDADE DO BEM. POSSIBILIDADE. RESGUARDO DA FRAÇÃO IDEAL DO CONDÔMINO. ART. 843 DO CPC. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. "O art. 843 do CPC/15 estabelece que, na hipótese de penhora de bem indivisível, há preferência do coproprietário ou cônjuge executado em sua arrematação. Com isso, possibilita-se a penhora da integralidade do bem, ainda que o executado seja proprietário de uma fração ou quota-parte, evitando-se, a um só tempo, a dificuldade de alienação da parte do devedor e a constituição forçada de condomínio entre o adquirente e o cônjuge ou coproprietário" (REsp 2.035.515/SP, Relator ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, 4ª turma, j. em 7/3/23, DJe de 13/3/23).2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "a alienação judicial do bem indivisível será por inteiro, cabendo aos demais coproprietários o recebimento de suas quotas-partes no produto da alienação do bem" (AgInt no AREsp 2.037.488/PR, Relator ministro MARCO BUZZI, 4ª TURMA, j. em 26/9/22, DJe de 29/9/22).3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da súmula 83/STJ.4. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto pela parte contrária.(AgInt no AREsp 1.660.710/SP, relator ministro Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 7/10/24, DJe de 22/10/24.) - https://www.migalhas.com.br/coluna/jurisprudencia-do-cpc/430246/art-843-do-cpc--penhora-bem-indivisivel. Ao mesmo tempo, afasta-se a alegação de bem de família, eis que a parte executada não fez prova de que o bem penhorado é o único que lhe pertence, assim como não apresentou qualquer documento que comprove servir esse bem de residência para si, limitando-se a apresentar boletos de IPTU ou contas de energia elétrica em nome de terceiros, o que, por si só, não comprovam a ocupação do bem pelo executado. Por fim, não se observa paralisação do feito por tempo superior ao previsto como de prescrição para o direito material que baseia o título executado, eis que os pedidos de constrição e pesquisas feitos pela parte exequente no curso do processo não podem ser considerados como meramente protocolares, mas como legítima persecução patrimonial voltada para a busca da satisfação do seu crédito. Ante o exposto, REJEITO as impugnações de fls.2893/2898 e 2959/2978. Diga o exequente sobre o andamento do feito no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio, proceda a serventia ao automático arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 18/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40553795-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 11:42 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40553534-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 11:20 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2959/2978: Não obstante as alegações do executada e sua esposa, assim como a matéria já arguida na impugnação de fls. 2893/2898, indefiro a suspensão do leilão, notadamente porque encontram-se devidamente representados nos autos e somente suscitaram as matérias de ordem pública (prescrição intercorrente e impenhorabilidade de bem de família) na véspera do encerramento do certame. De qualquer modo, buscando dar segurança ao certame, assim como ao prosseguimento deste feito, observo que a carta de arrematação só será expedida após o exame das impugnações em curso (fls.2893/2898 e 2959/2978), ainda assim, em caso de não acolhimento. De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente/impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 314062/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB 13600/MS), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 14/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 2959/2978: Não obstante as alegações do executada e sua esposa, assim como a matéria já arguida na impugnação de fls. 2893/2898, indefiro a suspensão do leilão, notadamente porque encontram-se devidamente representados nos autos e somente suscitaram as matérias de ordem pública (prescrição intercorrente e impenhorabilidade de bem de família) na véspera do encerramento do certame. De qualquer modo, buscando dar segurança ao certame, assim como ao prosseguimento deste feito, observo que a carta de arrematação só será expedida após o exame das impugnações em curso (fls.2893/2898 e 2959/2978), ainda assim, em caso de não acolhimento. De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente/impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 13/04/2026 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40535568-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 13/04/2026 17:43 |
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
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| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2920/2952: Ciência às partes e terceiros interessados. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 314062/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2920/2952: Ciência às partes e terceiros interessados. No mais, aguarde-se o encerramento do certame. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40446840-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 11:20 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os declaratórios opostos por ALESSANDRO LEONEL ROCHA GIGLIO e ANDRÉA DE OLIVEIRA ROCHA GIGLIO às fls. 2903/2910, eis que tempestivos e lhes dou provimento. Com efeito, o despacho de fls. 2899, encerra a omissão alegada, uma vez que não observou a impugnação à penhora oferecida às fls. 2893/1898, razão pela qual é de rigor seja declarado o despacho embargado, de modo a que seja suprida a omissão ora reconhecida. Declaro, pois, o despacho de fls. 2899, que passa a ter a seguinte redação: "1) Fls. 2870/2871: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 02/04/2026 às 16:00h até 06/04/2025 às 16:00h (1ª praça) e 06/04/2026 às 16:00h até dia 14/04/2026, encerrando-se às 16:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 2872/2877, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. 2) Fls. 2903/2910: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre a impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto, outrossim, que constou expressamente do edital que ("07 - QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC)"). Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 314062/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP), Karina Agatti Pacheco (OAB 488771/SP) |
| 17/03/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os declaratórios opostos por ALESSANDRO LEONEL ROCHA GIGLIO e ANDRÉA DE OLIVEIRA ROCHA GIGLIO às fls. 2903/2910, eis que tempestivos e lhes dou provimento. Com efeito, o despacho de fls. 2899, encerra a omissão alegada, uma vez que não observou a impugnação à penhora oferecida às fls. 2893/1898, razão pela qual é de rigor seja declarado o despacho embargado, de modo a que seja suprida a omissão ora reconhecida. Declaro, pois, o despacho de fls. 2899, que passa a ter a seguinte redação: "1) Fls. 2870/2871: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 02/04/2026 às 16:00h até 06/04/2025 às 16:00h (1ª praça) e 06/04/2026 às 16:00h até dia 14/04/2026, encerrando-se às 16:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 2872/2877, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. 2) Fls. 2903/2910: De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre a impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto, outrossim, que constou expressamente do edital que ("07 - QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC)"). Int. |
| 17/03/2026 |
Edital Expedido
32ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL - TJ/SP EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: UNIVENCE INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ/MF Nº 52.998.036/0001-00), ESPÓLIO DE SIDNEY LEONEL GIGLIO representado por ALESSANDRO LEONEL ROCHA GIGLIO (CPF/MF Nº 341.492.198-77) e seu herdeiro ANDRÉ LEONEL ROCHA GIGLIO (CPF/MF Nº 432.304.438-02), MARCIO MONETTI (CPF/MF Nº 296.095.898-55), LI-DIA ANDRADE DE OLIVEIRA MINATTI (CPF/MF Nº 953.738.108-00), ODAIR SANNA (CPF/MF Nº 183.964.028-68); dos terceiros interessados: ROSANI KASSARDJIAN CPF/MF Nº 036.958.178-44), LUCIANE KASSARDJIAN CODJAIAN (CPF/MF Nº 83.578.938-13), CONDOMINIO CONJUNTO RESI-DENCIAL DOS ESTADOS (CNPJ/MF Nº 38.880.415/0001-70); do credor fiduciário: BANCO BRA-DESCO S/A (CPF/MF Nº 60.746.948/0001-12); bem como da coproprietária: ANDREA DE OLIVEIRA ROCHA (CPF/MF Nº 076.238.168-02). A MM. Juíza de Direito Dra. Rebeca Uematsu Teixeira, da 32ª Vara Cível - Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, proces-sam-se os autos da Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Imóveis com Restituição das Quantias Pagas Cumulada Com Perdas e Danos Morais e Pedido De Tutela Antecipada, ajuizada por ALFREDO LUCIO DOS REIS FERRAZ (CPF/MF Nº 206.702.498-15) em face de UNIVENCE INCOR-PORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ/MF Nº 52.998.036/0001-00), ESPÓLIO DE SIDNEY LEONEL GIGLIO representado por seu herdeiro ALESSANDRO LEONEL ROCHA GIGLIO (CPF/MF Nº 341.492.198-77), MARCIO MONETTI (CPF/MF Nº 296.095.898-55), LIDIA ANDRADE DE OLIVEIRA MINATTI (CPF/MF Nº 953.738.108-00) e ODAIR SANNA (CPF/MF Nº 183.964.028-68), nos autos do Processo nº 0313150-35.2001.8.26.0100, e foi designada a venda do bem abaixo descrito, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Jus-tiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Roque de Morais, n° 403, Apartamento nº 21, Bloco I do Edifício Chile (Condomínio Conjunto Residencial Dos Estados), Limão, CEP: 02675- 031 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O apartamento nº 21, localizado no 2º andar do Edifício Chile Bloco I, integrante do Conjunto Residencial Américas, situados à Rua Roque Mo-raes, nº 403, Limão, 98,7888m² de área (total), 60,8450m² de área privativa e 37,9438m² de área comum, correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 0,4032%.075 DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° 075.336.0169-6 Matrícula Imobiliária n° 38.415 8º Oficial de Registro de Imó-veis da Comarca De São Paulo - SP ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores R.11 30/03/2021 Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Av.12 30/03/2021 Penhora Exequenda Proc. nº 0313150- 35.2001.8.26.0100 OBS.01: O imóvel objeto do leilão foi transferido para o Sr. Alessandro Leonel Rocha Giglio, conforme R. 09 da Matrícula Imobiliária, tendo este Alienado Fiduciariamente em favor, sob nº 11 na referida Matrícula. Todavia, em virtude do reconhecimento da fraude à execução nos embargos de terceiro (nº 1130728-06.2023.8.26.0100), a Alie-nação Fiduciária será baixada com a arrematação. Eventuais regularizações regis-trais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante. OBS.02: Foi deferida a penhora de 50% de propriedade do executado em relação ao presente imóvel (Decisão de Fls. 2612 e 2794/2795), de modo que será realizado o leilão da integralidade do bem nos termos do artigo 843 do CPC. OBS.03: Foi requerido a Desconsideração da Personalidade Jurídica para inclusão dos sócios Sidney Leonel Giglio, Lidia Andrade de Oliveira Minatti, Marcio Monetti e Odair Sanna no polo passivo da execução, sob o argumento de que houve o encerramento das atividades da empresa executada (fls. 843/844). O requerimento foi acolhido (fls. 845/846). Houve interposição de Agravo de Instrumento pela executada Univence In-corporações e Empreendimentos Ltda, e em sede recursal a r. Decisão foi mantida. Trânsito em julgado em 20.12.2011. OBS.04: Foi ajuizado pelo executado Sidney Leonel Giglio Ação de Tutela Cautelar An-tecedente de Sustação de Protesto, sob o nº 1099190-80.2018.8.26.0100, objetivando a sustação do protesto, sob argumento de que não faz mais parte do quadro de sócios e que a execução promovida pelo exequente é autônoma em relação ao crédito em favor de suas ex-clientes. A referida ação foi julgada procedente. Foi interporto Re-curso de Apelação pelo exequente, ao qual foi dado provimento, reconhecendo a legi-timidade do débito. Trânsito em julgado em 31.03.2025. OBS.05: Foram opostos Embargos de Terceiro (Processo nº 1130728- 06.2023.8.26.0100) por Alessandro Leonel Rocha Giglio, objetivando que a proprie-dade do imóvel permaneça com o embargante, bem como o afastamento da fraude à execução, sob o argumento de que a compra e venda foi entabulada de forma lícita e que o imóvel supostamente trata-se de bem de família. Os embargos foram julgados improcedentes, declarando fraude à execução. Em sede recursal a sentença foi man-tida. Trânsito em julgado 23.10.2024. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 298.303,38 (Jan/2026 - Avaliação às fls. 2832/2843 - Homologação às fls. 2844/2845). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 298.899,99 (Fev/2026). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E.TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não há débitos até a data de confecção deste edital. Os débi-tos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO CONDOMINIAL: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.393.269,93 (Fev/2026) 02 - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 02 de abril de 2026, às 16 horas, e se encerrará no dia 06 de abril de 2026 às 16 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 4 (quatro) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrup-ção, iniciando-se em 06 de abril de 2026, às 16 horas, e se encerrará em 14 de abril de 2026, às 16 horas. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre-gedoria Geral de Justiça/SP) ,de modo que o deságio recairá apenas sobre a quota-parte do execu-tado (artigo 843, do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas pro-postas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hi-poteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Es-pecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 - PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do execu-tado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 - ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depo-sitará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 - QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 - PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respec-tivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e ar-tigo 892 do CPC). 09 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-pondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão, conforme Con-dições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em di-nheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 - FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo esti-pulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, auto-rizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmon-tagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arremata-ção. 13 - PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 - PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 - FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe-sas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 - IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar-rematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 - VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/What-sApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 - PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publi-cado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em re-forço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. São Paulo, 23 de fevereiro de 2026. Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) - Diretor(a), subscrevi. DRA. REBECA UEMATSU TEIXEIRA JUÍZA DE DIREITO |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40382655-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/03/2026 16:31 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2870/2871: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 02/04/2026 às 16:00h até 06/04/2025 às 16:00h (1ª praça) e 06/04/2026 às 16:00h até dia 14/04/2026, encerrando-se às 16:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 2872/2877, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 314062/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP), Karina Agatti Pacheco (OAB 488771/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2870/2871: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o leilão com início no dia 02/04/2026 às 16:00h até 06/04/2025 às 16:00h (1ª praça) e 06/04/2026 às 16:00h até dia 14/04/2026, encerrando-se às 16:00h (2ª praça). Proceda-se a conferência do edital de fls. 2872/2877, para posterior publicação. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 06/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40330028-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/03/2026 16:35 |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40300832-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/03/2026 11:51 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2863: Verifica-se que o executado ALESSANDRO LEONEL ROCHA GIGLIO de fls. 2856/2858 não só não comunicou a interposição do recurso de agravo de instrumento nos autos, como também que o efeito suspensivo dado ao recurso foi parcial,"para, mantendo-se a obrigação do depósito, vedar o levantamento do importe, até fixação definitiva", permitindo o seguimento do processo, conforme se verifica da simples leitura da v. Decisão monocrática de fls. 2864/2865. Desta forma, de rigor o prosseguimento do feito . Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 314062/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP), Karina Agatti Pacheco (OAB 488771/SP) |
| 27/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 2863: Verifica-se que o executado ALESSANDRO LEONEL ROCHA GIGLIO de fls. 2856/2858 não só não comunicou a interposição do recurso de agravo de instrumento nos autos, como também que o efeito suspensivo dado ao recurso foi parcial,"para, mantendo-se a obrigação do depósito, vedar o levantamento do importe, até fixação definitiva", permitindo o seguimento do processo, conforme se verifica da simples leitura da v. Decisão monocrática de fls. 2864/2865. Desta forma, de rigor o prosseguimento do feito . Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40267448-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 13:30 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o alegado às fls. 2856/2858, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 314062/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP), Karina Agatti Pacheco (OAB 488771/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o alegado às fls. 2856/2858, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40240293-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2026 14:10 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2847/2848: Defiro a publicação do edital do leilão, nos termos do artigo 887, § 2º e § 5º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 314062/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP), Karina Agatti Pacheco (OAB 488771/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2847/2848: Defiro a publicação do edital do leilão, nos termos do artigo 887, § 2º e § 5º do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40096124-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/01/2026 17:02 |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40089907-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 10:45 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2681/2682, 2826 e 2831: Ante a inércia da parte executada, HOMOLOGO a avaliação do Imóvel Matriculado sob o nº 38.415 - 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, pela média das avaliações apresentadas nos autos, correspondente ao valor de R$298.303,38 para janeiro2026. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Anoto, outrossim, que deverá ser resguardado a cota parte do coproprietário não execução. Acolho a indicação do Leiloeiro Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal& www.alfaleiloes.com. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 314062/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2681/2682, 2826 e 2831: Ante a inércia da parte executada, HOMOLOGO a avaliação do Imóvel Matriculado sob o nº 38.415 - 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, pela média das avaliações apresentadas nos autos, correspondente ao valor de R$298.303,38 para janeiro2026. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Anoto, outrossim, que deverá ser resguardado a cota parte do coproprietário não execução. Acolho a indicação do Leiloeiro Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCESP sob o nº 1.070, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal& www.alfaleiloes.com. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Int. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40073610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 15:09 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2826: De modo a possibilitar o leilão do bem penhorado nos autos, traga a parte exequente aos autos três avaliações realizadas por corretores de imóveis devidamente habilitados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 314062/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2826: De modo a possibilitar o leilão do bem penhorado nos autos, traga a parte exequente aos autos três avaliações realizadas por corretores de imóveis devidamente habilitados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40025741-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 11:34 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2026 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 314062/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42675816-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 17:36 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2103/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2103/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de impugnação aos honorários periciais intimados pela expert em R$ 6.720,00 para realização de perícia de avaliação de imóveis. Intimadas, a parte executada impugnou a estimativa, alegando que o valor solicitado pelo perito não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários. No entanto, verifica-se que o executado formulou a sua impugnação de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pelo perito que, por sua vez, indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora - o que também não foi especificamente impugnado. É bem verdade que trata-se de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido. Porém, é inequívoco que o trabalho pericial em questão denota certa complexidade e, ao contrário do alegado pela parte executada, o que possibilita o entendimento de que a referida pretensão foi pautadas por critérios de proporcionalidade e razoabilidade que, caso desatendido, poderá implicar não só em indevida desvalorização do trabalho pericial como mesmo em risco de prejuízo do referido profissional. Sendo assim,, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 5.720,00, devendo ser recolhido o valor pela parte requerida no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Trata-se de impugnação aos honorários periciais intimados pela expert em R$ 6.720,00 para realização de perícia de avaliação de imóveis. Intimadas, a parte executada impugnou a estimativa, alegando que o valor solicitado pelo perito não condiz com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, pugnando pela redução dos honorários. No entanto, verifica-se que o executado formulou a sua impugnação de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entendem equivocados no cálculo apresentado pelo perito que, por sua vez, indicou o número de horas que entende necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora - o que também não foi especificamente impugnado. É bem verdade que trata-se de estimativa, podendo ser revista ao final do laudo, caso tenha sido cobrado valor superior ou inferior em relação ao trabalho despendido. Porém, é inequívoco que o trabalho pericial em questão denota certa complexidade e, ao contrário do alegado pela parte executada, o que possibilita o entendimento de que a referida pretensão foi pautadas por critérios de proporcionalidade e razoabilidade que, caso desatendido, poderá implicar não só em indevida desvalorização do trabalho pericial como mesmo em risco de prejuízo do referido profissional. Sendo assim,, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 5.720,00, devendo ser recolhido o valor pela parte requerida no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42611817-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 17:33 |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42568111-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 10:54 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1998/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1998/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito às fls. 2805/2806, ou para que o(s) responsável(is) deposite(m), de plano, o valor solicitado. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito às fls. 2805/2806, ou para que o(s) responsável(is) deposite(m), de plano, o valor solicitado. Int. |
| 02/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42532121-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 31/10/2025 14:53 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1850/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1850/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2799: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em 10 (dez) dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2799: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.232 das NSCGJ). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informem as partes, em 10 (dez) dias, o efeito em que recebido o recurso. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42384327-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/10/2025 14:01 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1536/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1536/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração de fls. 2782/2787, eis que tempestivos. Com efeito, comporta acolhimento a alegação da parte embargante, tendo em vista que, conforme decisão de fls. 2612/2613, foi determinada a penhora apenas da cota parte de 50% que o executado falecido Sidney Leonel Giglio possui sobre imóvel objeto da matrícula nº 38.415, registrado junto ao 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Sendo assim, verificada a existência da obscuridade / contradição reclamada pela parte embargante, cabível a complementação da decisão ora questionada, apenas para ressaltar que apenas 50% do imóvel (referente à fração do executado Sr. Sidney Leonel Giglio) é que foi objeto de constrição nestes autos. De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ante o exposto, ACOLHO os referidos embargos de declaração para que seja retificado futuro edital de leilão, nos termos supra, após a avaliação do imóvel já determinada às fls. 2776/2778. Mantenho, no resto, a decisão proferida tal como lançada. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 18/09/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração de fls. 2782/2787, eis que tempestivos. Com efeito, comporta acolhimento a alegação da parte embargante, tendo em vista que, conforme decisão de fls. 2612/2613, foi determinada a penhora apenas da cota parte de 50% que o executado falecido Sidney Leonel Giglio possui sobre imóvel objeto da matrícula nº 38.415, registrado junto ao 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Sendo assim, verificada a existência da obscuridade / contradição reclamada pela parte embargante, cabível a complementação da decisão ora questionada, apenas para ressaltar que apenas 50% do imóvel (referente à fração do executado Sr. Sidney Leonel Giglio) é que foi objeto de constrição nestes autos. De resto, deve ser observado que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). Ante o exposto, ACOLHO os referidos embargos de declaração para que seja retificado futuro edital de leilão, nos termos supra, após a avaliação do imóvel já determinada às fls. 2776/2778. Mantenho, no resto, a decisão proferida tal como lançada. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41984589-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 10:32 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1339/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1339/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do caráter infringente dos embargos de declaração opostos às fls. 2782/2787, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC - Art. 1023, §2º). Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do caráter infringente dos embargos de declaração opostos às fls. 2782/2787, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC - Art. 1023, §2º). Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41940943-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/08/2025 14:51 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2700/2706: Trata-se de impugnação à penhora de imóvel, na qual Andrea de Oliveira Rocha, alegando ser proprietária de 50% do imóvel de matrícula nº 38.415, do 8º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca de São Paulo/S, que está sendo leiloado. A peticionária argumentou que adquiriu o bem antes do início da execução dos honorários advocatícios e que Sidney detinha apenas a meação do imóvel em razão do regime de comunhão parcial de bens do casamento. Afirma que o juízo determinou o leilão da integralidade do imóvel sem considerar que a co-proprietária possui 50% de sua propriedade e que, conforme entendimento do do STJ e do TJSP, não é possível penhorar apenas a fração ideal de um imóvel indivisível, especialmente quando se trata de bem de família, pois isso desvirtuaria a proteção da Lei nº 8.009/90. Além disso, afirma não ter sido intimada sobre a realização do leilão. A peticionária também aponta a ausência de avaliação judicial do imóvel como vício insanável que compromete a regularidade do procedimento, impedindo a aferição do valor real do bem e violando o princípio da justa execução previsto no artigo 879 do Código de Processo Civil. Dessa forma, requer, requer a suspensão imediata do leilão, o reconhecimento de sua copropriedade sobre o imóvel, a retificação do edital para que conste apenas a alienação da quota-parte do executado com direito de preferência em seu favor, sua intimação em todos os atos futuros, a realização de avaliação judicial do bem antes de qualquer alienação e, ao final, a declaração de nulidade dos atos constritivos praticados irregularmente. O exequente se manifestou (fls. 2771/2772), alegando que o edital é suficiente para suprir a intimação da co-proprietária, eis que não exige intimação pessoal, bem como que o imóvel deverá ser arrematado com o uso do direito de preferência e defende a validade do leilão, ante a ausência de irregularidades. Decido. Analisando os autos, verifica-se que às fls. 2686/2687 foi determinado que o leiloeiro procedesse à intimação pessoal das pessoas indicadas no artigo 889, do Código de Processo Civil, ante do início do certame. Ocorre que o leiloeiro manifestou-se às fls. 2760/2761 informando a ausência de avaliação do bem e sugeriu o valor de mercado, no importe de R$ 329.600,77. Assim sendo, a co-proprietária se deu por intimada.Anote-se. Sobre a avaliação do bem, rejeito a sugestão do leiloeiro, visto que a avaliação depende de conhecimentos técnicos, desse modo cabe a nomeação do perito técnico habilitado legalmente para proceder à avaliação, nos termos do artigo 870, paragrafo único do Código de Processo Civil. Para avaliação do imóvel penhorado, melhor descrito na matrícula nº 38.415, do 8º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca de São Paulo/SP (fls. 2490/2495), nomeio ANA PAULA NICOLAU MACHADO, sob o compromisso do seu grau. Intime-se a perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, esclareço que oportunamente todas as partes e a coproprietária serão intimados acerca da designação do leilão para eventual exercício do direito de preferência. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 10/08/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 2700/2706: Trata-se de impugnação à penhora de imóvel, na qual Andrea de Oliveira Rocha, alegando ser proprietária de 50% do imóvel de matrícula nº 38.415, do 8º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca de São Paulo/S, que está sendo leiloado. A peticionária argumentou que adquiriu o bem antes do início da execução dos honorários advocatícios e que Sidney detinha apenas a meação do imóvel em razão do regime de comunhão parcial de bens do casamento. Afirma que o juízo determinou o leilão da integralidade do imóvel sem considerar que a co-proprietária possui 50% de sua propriedade e que, conforme entendimento do do STJ e do TJSP, não é possível penhorar apenas a fração ideal de um imóvel indivisível, especialmente quando se trata de bem de família, pois isso desvirtuaria a proteção da Lei nº 8.009/90. Além disso, afirma não ter sido intimada sobre a realização do leilão. A peticionária também aponta a ausência de avaliação judicial do imóvel como vício insanável que compromete a regularidade do procedimento, impedindo a aferição do valor real do bem e violando o princípio da justa execução previsto no artigo 879 do Código de Processo Civil. Dessa forma, requer, requer a suspensão imediata do leilão, o reconhecimento de sua copropriedade sobre o imóvel, a retificação do edital para que conste apenas a alienação da quota-parte do executado com direito de preferência em seu favor, sua intimação em todos os atos futuros, a realização de avaliação judicial do bem antes de qualquer alienação e, ao final, a declaração de nulidade dos atos constritivos praticados irregularmente. O exequente se manifestou (fls. 2771/2772), alegando que o edital é suficiente para suprir a intimação da co-proprietária, eis que não exige intimação pessoal, bem como que o imóvel deverá ser arrematado com o uso do direito de preferência e defende a validade do leilão, ante a ausência de irregularidades. Decido. Analisando os autos, verifica-se que às fls. 2686/2687 foi determinado que o leiloeiro procedesse à intimação pessoal das pessoas indicadas no artigo 889, do Código de Processo Civil, ante do início do certame. Ocorre que o leiloeiro manifestou-se às fls. 2760/2761 informando a ausência de avaliação do bem e sugeriu o valor de mercado, no importe de R$ 329.600,77. Assim sendo, a co-proprietária se deu por intimada.Anote-se. Sobre a avaliação do bem, rejeito a sugestão do leiloeiro, visto que a avaliação depende de conhecimentos técnicos, desse modo cabe a nomeação do perito técnico habilitado legalmente para proceder à avaliação, nos termos do artigo 870, paragrafo único do Código de Processo Civil. Para avaliação do imóvel penhorado, melhor descrito na matrícula nº 38.415, do 8º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca de São Paulo/SP (fls. 2490/2495), nomeio ANA PAULA NICOLAU MACHADO, sob o compromisso do seu grau. Intime-se a perita para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, esclareço que oportunamente todas as partes e a coproprietária serão intimados acerca da designação do leilão para eventual exercício do direito de preferência. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41714995-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 15:59 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2760/2761: Aguarde-se a manifestação do exequente sobre a impugnação, conforme determinado no despacho de fls. 2756. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2760/2761: Aguarde-se a manifestação do exequente sobre a impugnação, conforme determinado no despacho de fls. 2756. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41697247-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 10:24 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2025 Teor do ato: Vistos. De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre o contido na petição de fls. 2700/2706 e documentos que acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De modo a garantir o contraditório, ouça-se a exequente sobre o contido na petição de fls. 2700/2706 e documentos que acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41682404-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/07/2025 21:24 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2694: juntada a planilha do débito, providenciando -se a realização do leilão do bem penhorado nos termos fixados na decisão de fls. 2686/2687. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2694: juntada a planilha do débito, providenciando -se a realização do leilão do bem penhorado nos termos fixados na decisão de fls. 2686/2687. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41657827-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 09:33 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41654012-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 17:38 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2025 Teor do ato: Vistos. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1070, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.alfaleiloes.com. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 16/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, de 13 de Julho de 2016, do Conselho Nacional da Justiça, notadamente considerando a revogação do Prov. CSM 1625/2009 (Prov. CSM 2614/2021), medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio o Leiloeiro Davi Borges de Aquino, inscrito na JUCESP sob o nº 1070, especialmente considerando seu cadastramento já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). O Leilão será realizado através do Portal www.alfaleiloes.com. Deverá o exequente contatar o Leiloeiro ora nomeado para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, nas NSCGJ e Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e Resolução nº 236, do CNJ. Em Segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta) do valor atualizado da avaliação. Caberá ao Leiloeiro ora nomeado a intimação pessoal, por carta, das pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil, antes do início do certame, cuja comprovação deverá ser realizada quando do seu encerramento. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41556746-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 15:11 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0313150-35.2001.8.26.0100 (583.00.2001.313150) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - ALFREDO LUCIO DOS REIS FERRAZ - Sidney Leonel Giglio - Lidia Andrade de Oliveira Minatti - - Univence - Incorporações e Empreendimentos Ltda - Marcio Monetti - Alessandro Leonel Rocha Giglio - Andréa de Oliveira Rocha Giglio e outro - Vistos. Fls. 2677/2678: Inexistente a concessão de qualquer efeito suspensivo, portanto, de rigor o prosseguimento do efeito até a efetiva satisfação do crédito perseguido pela parte exequente. Int. - ADV: LUCIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 169515/SP), LUCIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 169515/SP), LUCIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 169515/SP), ALFREDO LUCIO DOS REIS FERRAZ (OAB 115296/SP), LUCIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 169515/SP), SILVIO LUIZ GIGLIO (OAB 112336/SP), MICHEL GUERRERO DE FREITAS (OAB 170873/SP), DOUGLAS FERNANDES DE AZEVEDO (OAB 366432/SP), RENATA GOMES COELHO (OAB 426230/SP), DOUGLAS FERNANDES DE AZEVEDO (OAB 366432/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2677/2678: Inexistente a concessão de qualquer efeito suspensivo, portanto, de rigor o prosseguimento do efeito até a efetiva satisfação do crédito perseguido pela parte exequente. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2677/2678: Inexistente a concessão de qualquer efeito suspensivo, portanto, de rigor o prosseguimento do efeito até a efetiva satisfação do crédito perseguido pela parte exequente. Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41300152-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/06/2025 11:22 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0313150-35.2001.8.26.0100 (583.00.2001.313150) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - ALFREDO LUCIO DOS REIS FERRAZ - Sidney Leonel Giglio - Lidia Andrade de Oliveira Minatti - - Univence - Incorporações e Empreendimentos Ltda - Marcio Monetti - Alessandro Leonel Rocha Giglio - Andréa de Oliveira Rocha Giglio e outro - Vistos. Fls. 2671: Transitada em julgado a sentença de mérito proferida nos autos da tutela cautelar - processo nº 1099190-80.2018.8.26.0100, de rigor o prosseguimento do feito. Conforme se verifica dos autos, a penhora deferida às fls. 2612/2613 foi regularmente averbada (fls. 2634/2635). Desta forma, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: RENATA GOMES COELHO (OAB 426230/SP), LUCIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 169515/SP), LUCIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 169515/SP), LUCIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 169515/SP), MICHEL GUERRERO DE FREITAS (OAB 170873/SP), DOUGLAS FERNANDES DE AZEVEDO (OAB 366432/SP), DOUGLAS FERNANDES DE AZEVEDO (OAB 366432/SP), SILVIO LUIZ GIGLIO (OAB 112336/SP), ALFREDO LUCIO DOS REIS FERRAZ (OAB 115296/SP), LUCIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 169515/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2671: Transitada em julgado a sentença de mérito proferida nos autos da tutela cautelar - processo nº 1099190-80.2018.8.26.0100, de rigor o prosseguimento do feito. Conforme se verifica dos autos, a penhora deferida às fls. 2612/2613 foi regularmente averbada (fls. 2634/2635). Desta forma, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2671: Transitada em julgado a sentença de mérito proferida nos autos da tutela cautelar - processo nº 1099190-80.2018.8.26.0100, de rigor o prosseguimento do feito. Conforme se verifica dos autos, a penhora deferida às fls. 2612/2613 foi regularmente averbada (fls. 2634/2635). Desta forma, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41225996-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 09:42 |
| 05/05/2025 |
Autos no Prazo
Processo suspenso |
| 20/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2024 |
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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| 05/11/2024 |
Autos no Prazo
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| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2648/2650 e 2661/2662: Aguarde-se o transito em julgado da sentença de mérito proferida nos autos da tutela cautelar - processo nº 1099190-80.2018.8.26.0100. Outrossim, resta suspenso todo em qualquer ato executório em relação ao Sr. Sidney Leonel Giglio Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2648/2650 e 2661/2662: Aguarde-se o transito em julgado da sentença de mérito proferida nos autos da tutela cautelar - processo nº 1099190-80.2018.8.26.0100. Outrossim, resta suspenso todo em qualquer ato executório em relação ao Sr. Sidney Leonel Giglio Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41585984-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 14:01 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 2648/2650, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 2648/2650, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41529980-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 18:32 |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2641: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2641: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. Int. |
| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40946832-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 15:58 |
| 07/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do registro de penhora averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme certidão de matrícula de imóvel retro. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 27/02/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do registro de penhora averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme certidão de matrícula de imóvel retro. |
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2626: Providencie a z. Serventia nova solicitação para averbação da penhora realizada às fls. 2612/2613 no registro competente, anotando-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2626: Providencie a z. Serventia nova solicitação para averbação da penhora realizada às fls. 2612/2613 no registro competente, anotando-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2024 Teor do ato: Atente-se o interessado, pois o sistemaArispgerou o boleto que será encaminhado no e-mail indicado. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emisãode boleto bancário". Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40324275-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 10:16 |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Atente-se o interessado, pois o sistemaArispgerou o boleto que será encaminhado no e-mail indicado. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emisãode boleto bancário". |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40312380-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 10:24 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do registro de penhora averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme certidão de matrícula de imóvel retro. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do registro de penhora averbada pelo Cartório de Registro de Imóveis, conforme certidão de matrícula de imóvel retro. |
| 19/02/2024 |
Documento Juntado
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| 19/02/2024 |
Documento Juntado
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| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40083884-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 14:41 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 2589/2591 e 2609/2610: Não há em se falar em extinção do feito, notadamente, quanto rejeitado os embargos de terceiros nº 1130728-06.2023.8.26.0100, opostos por ALESSANDRO LEONEL ROCHA GIGLIO, diante do reconhecimento da ineficácia da aquisição da parte ideal do bem objeto dos embargos, qual seja, o imóvel de matrícula nº 38.415, apartamento nº 21, bloco I, do Edifício Chile, do Conjunto Residencial das Américas, situado à Rua Roque Moraes, nº 403, Limão, São Paulo/SP, registrado junto ao 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por sentença proferida nesta data. Portanto, reconhecida a ineficácia da alienação, em relação ao exequente, o bem retornou ao patrimônio do executado falecido Sidney Leonel Giglio. Outrossim, defiro a penhora da cota parte de 50% que o executado falecido Sidney Leonel Giglio possui sobre imóvel objeto da matrícula nº 38.415, registrado junto ao 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 2490/2495. Nomeio o coproprietário ALESSANDRO LEONEL ROCHA GIGLIO como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Ficam os executados e o coproprietário ALESSANDRO LEONEL ROCHA GIGLIO intimados, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC). Providencie a z. Serventia o necessário para averbação das referidas penhoras no registro competente, providenciando a parte exequente o cálculo atualizado do débito, bem como a indicação do endereço eletrônico para encaminhamento das despesas de registro, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Fls. 2611: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$34,26 (1 UFESP) ou (R$102,78 - 3 UFESPs para pedidos reiterados por 30 dias) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 2589/2591 e 2609/2610: Não há em se falar em extinção do feito, notadamente, quanto rejeitado os embargos de terceiros nº 1130728-06.2023.8.26.0100, opostos por ALESSANDRO LEONEL ROCHA GIGLIO, diante do reconhecimento da ineficácia da aquisição da parte ideal do bem objeto dos embargos, qual seja, o imóvel de matrícula nº 38.415, apartamento nº 21, bloco I, do Edifício Chile, do Conjunto Residencial das Américas, situado à Rua Roque Moraes, nº 403, Limão, São Paulo/SP, registrado junto ao 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por sentença proferida nesta data. Portanto, reconhecida a ineficácia da alienação, em relação ao exequente, o bem retornou ao patrimônio do executado falecido Sidney Leonel Giglio. Outrossim, defiro a penhora da cota parte de 50% que o executado falecido Sidney Leonel Giglio possui sobre imóvel objeto da matrícula nº 38.415, registrado junto ao 8º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 2490/2495. Nomeio o coproprietário ALESSANDRO LEONEL ROCHA GIGLIO como fiel depositário, ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas da lei. Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do NCPC). Ficam os executados e o coproprietário ALESSANDRO LEONEL ROCHA GIGLIO intimados, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, acerca da penhora ora realizada (Art. 841, § 1º, do CPC). Providencie a z. Serventia o necessário para averbação das referidas penhoras no registro competente, providenciando a parte exequente o cálculo atualizado do débito, bem como a indicação do endereço eletrônico para encaminhamento das despesas de registro, no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Fls. 2611: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, observado o valor de R$34,26 (1 UFESP) ou (R$102,78 - 3 UFESPs para pedidos reiterados por 30 dias) para cada ato e devedor, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12 e PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40017547-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2024 11:00 |
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40017495-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2024 10:55 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 2589/2591 e documentos que acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Nº Protocolo: WJMJ.22.41865763-9 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 19/10/2022 11:09 Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o contido na petição de fls. 2589/2591 e documentos que acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42605083-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 17/12/2023 19:45 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42371559-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 10:23 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2578/2580: 1) Atente-se a parte exequente que trata-se de cumprimento de sentença, onde já realizado a intimação dos executados para pagamento voluntário do débito e, diante da inercia dos executados foi incluído ao débito a multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523 § 1º CPC, portanto, viável a nova aplicação das penalidades legais, 2) Desta forma, intime-se o Espolio de Sidney Leonel Giglio, na pessoa de seu representante Alessandro Leonel Rocha Giglio, por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado, para pagamento do débito (R$982.555,35), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2578/2580: 1) Atente-se a parte exequente que trata-se de cumprimento de sentença, onde já realizado a intimação dos executados para pagamento voluntário do débito e, diante da inercia dos executados foi incluído ao débito a multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523 § 1º CPC, portanto, viável a nova aplicação das penalidades legais, 2) Desta forma, intime-se o Espolio de Sidney Leonel Giglio, na pessoa de seu representante Alessandro Leonel Rocha Giglio, por carta com aviso de recebimento, no endereço ora informado, para pagamento do débito (R$982.555,35), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Nº Protocolo: WJMJ.23.42327101-9 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo Data: 10/11/2023 14:24 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2574: Diante do falecimento do réu, fica o autor intimado para que promova a citação do espólio, sucessores ou herdeiros ou, se o caso, informar o inventariante, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. No mesmo prazo, observando-se o princípio da cooperação, deverá ALESSANDRO LEONEL ROCHA GIGLIO ser intimado, na pessoa de seu advogado, a prestar informações sobre eventual arrolamento/inventário dos bens deixados pelo de cujus. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2574: Diante do falecimento do réu, fica o autor intimado para que promova a citação do espólio, sucessores ou herdeiros ou, se o caso, informar o inventariante, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. No mesmo prazo, observando-se o princípio da cooperação, deverá ALESSANDRO LEONEL ROCHA GIGLIO ser intimado, na pessoa de seu advogado, a prestar informações sobre eventual arrolamento/inventário dos bens deixados pelo de cujus. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42237015-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 09:29 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2568: Aguarde-se o recebimento dos embargos de terceiro em seus regulares efeitos. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Douglas Fernandes de Azevedo (OAB 366432/SP), Renata Gomes Coelho (OAB 426230/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2568: Aguarde-se o recebimento dos embargos de terceiro em seus regulares efeitos. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41932309-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 09:08 |
| 24/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA520060642TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alessandro Leonel Rocha Giglio, Diligência : 21/08/2023 |
| 24/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA520060639TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MARIANA MONETTI |
| 15/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a demonstração da diminuição de seus rendimentos, passando a enquadrar-se nos critérios da Defensoria Pública para caracterização da necessidade (rendimentos inferiores a três salário mínimos mensais), concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 2520. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 10/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a demonstração da diminuição de seus rendimentos, passando a enquadrar-se nos critérios da Defensoria Pública para caracterização da necessidade (rendimentos inferiores a três salário mínimos mensais), concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 2520. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41588221-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 09:30 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Vistos. Para fins de análise da alegada necessidade, o autor também deve carrear aos autos a declaração de bens e rendimentos perante a Receita Federal do exercício de 2021, bem como extratos bancários, holerites e cópia da carteira de trabalho, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para fins de análise da alegada necessidade, o autor também deve carrear aos autos a declaração de bens e rendimentos perante a Receita Federal do exercício de 2021, bem como extratos bancários, holerites e cópia da carteira de trabalho, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Int. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41530071-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 09:30 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2506/2507 : Cumpra o Cartório a determinação contida no despacho de fls. 2500, expedindo-se as cartas de intimação dos terceiros adquirentes ALESSANDRO LEONEL ROCHA GIGLIO (Rua Roque de Moais, 403, Ap.21, Bloco I, CEP: 02721-031, Bairro do Limão, São Paulo/SP) e MARIANA MORETTI (Rua Caramimua, nº 89, CEP:05454-080, Vila Ida, São Paulo/SP). Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2506/2507 : Cumpra o Cartório a determinação contida no despacho de fls. 2500, expedindo-se as cartas de intimação dos terceiros adquirentes ALESSANDRO LEONEL ROCHA GIGLIO (Rua Roque de Moais, 403, Ap.21, Bloco I, CEP: 02721-031, Bairro do Limão, São Paulo/SP) e MARIANA MORETTI (Rua Caramimua, nº 89, CEP:05454-080, Vila Ida, São Paulo/SP). Int. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41493910-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2023 20:14 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para juntada dos documentos determinados visando a demonstração da necessidade da gratuidade judiciária. Após, conclusos para determinações. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para juntada dos documentos determinados visando a demonstração da necessidade da gratuidade judiciária. Após, conclusos para determinações. Int. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41368907-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 09:37 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2503: Nos termos do Enunciado nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Assim, comprove documentalmente a parte exequente sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias. Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários, holerites e cópia da carteira de trabalho. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos do Extrato de Processamento de DIRPF extraído do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal e da certidão de regularidade do CPF. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2503: Nos termos do Enunciado nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Assim, comprove documentalmente a parte exequente sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias. Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários, holerites e cópia da carteira de trabalho. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos do Extrato de Processamento de DIRPF extraído do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal e da certidão de regularidade do CPF. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41351667-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 16:15 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se os coexecutados sobre a alegação de alienação de bens em fraude à execução alegada pela parte exequente às fls. 2488/2489, no prazo de 15 (quinze) dias Intimem-se os terceiros adquirentes, oposição de embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC Art. 792, § 4º). Providencie a parte exequente a indicação dos endereços, bem como o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se os coexecutados sobre a alegação de alienação de bens em fraude à execução alegada pela parte exequente às fls. 2488/2489, no prazo de 15 (quinze) dias Intimem-se os terceiros adquirentes, oposição de embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC Art. 792, § 4º). Providencie a parte exequente a indicação dos endereços, bem como o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41302457-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 13:51 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2023 Teor do ato: Certidão disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão disponível para impressão e encaminhamento. |
| 30/05/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2480: Retifique-se nos sistema informatizado. Proceda o Cartório a retificação da certidão expedida às fls. 2476. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2480: Retifique-se nos sistema informatizado. Proceda o Cartório a retificação da certidão expedida às fls. 2476. Int. |
| 15/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40664908-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 14:43 |
| 10/04/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 229/230: Outrossim, em que pese decisões nesse sentido, indefiro o bloqueio do passaporte e da CNH dos executados, porquanto, nenhum resultado prático terá o credor com a providência pretendida. É preciso concentrar os atos processuais em ações que produzam resultado prático. O processo não pode ser eternizado, sob pena de toda a sociedade ser prejudicada. A manutenção de feitos que não trazem qualquer benefício ocupa a estrutura pública de maneira desarrazoada, a causar lentidão generalizada a todos os outros e consequentemente violação de preceito fundamental ao jurisdicionado art. 5º, LXXVIII, da CF. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 229/230: Outrossim, em que pese decisões nesse sentido, indefiro o bloqueio do passaporte e da CNH dos executados, porquanto, nenhum resultado prático terá o credor com a providência pretendida. É preciso concentrar os atos processuais em ações que produzam resultado prático. O processo não pode ser eternizado, sob pena de toda a sociedade ser prejudicada. A manutenção de feitos que não trazem qualquer benefício ocupa a estrutura pública de maneira desarrazoada, a causar lentidão generalizada a todos os outros e consequentemente violação de preceito fundamental ao jurisdicionado art. 5º, LXXVIII, da CF. Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra o Cartório a determinação contida no item "1" da decisão de fls. 2442/2443, expedido nova certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC, devendo constar o advogado ALFREDO LÚCIO DOS REIS FERRAZ, em causa própria no polo ativo. Cumpra-se com celeridade. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra o Cartório a determinação contida no item "1" da decisão de fls. 2442/2443, expedido nova certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC, devendo constar o advogado ALFREDO LÚCIO DOS REIS FERRAZ, em causa própria no polo ativo. Cumpra-se com celeridade. Int. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40229003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 09:56 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso impugnação penhora |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2022 Teor do ato: ositedo CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restadopositivono valor deR$ 170,33, sendo determinada a transferência destepara conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se nova certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC, devendo constar o advogado ALFREDO LÚCIO DOS REIS FERRAZ, em causa própria no polo ativo. 2) Cumpra o Cartório a determinação contida nos despachos de fls. 2396/2397 e 2416, expedindo-se mandado de levantamento à favor da parte exequente, observado a atuação em causa própria. 3) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à(s) fl(s). * (R$937.302,14), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ositedo CNJ (sistema SISBAJUD) foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restadopositivono valor deR$ 170,33, sendo determinada a transferência destepara conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 24/11/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/11/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 24/11/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Expeça-se nova certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC, devendo constar o advogado ALFREDO LÚCIO DOS REIS FERRAZ, em causa própria no polo ativo. 2) Cumpra o Cartório a determinação contida nos despachos de fls. 2396/2397 e 2416, expedindo-se mandado de levantamento à favor da parte exequente, observado a atuação em causa própria. 3) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à(s) fl(s). * (R$937.302,14), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art. 854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2444: Ciência à parte exequente acerca do contido na certidão de fls. 2440. No mais, aguarde-se o cumprimento das diligencias já implementadas. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2444: Ciência à parte exequente acerca do contido na certidão de fls. 2440. No mais, aguarde-se o cumprimento das diligencias já implementadas. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41989509-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/11/2022 15:06 |
| 04/11/2022 |
Documento Juntado
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| 04/11/2022 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 28/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41894161-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 09:59 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2022 Teor do ato: Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Primeiramente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa judiciária, para cada ato, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos da Lei Estadual nº 14.838-12, Prov. CSM nº 1.864/2011, DJE 03.03.2011, e Comunicado CSM nº 170/2011, DJE 26.04.2011, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 19/10/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41865763-9 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 19/10/2022 11:09 |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41832652-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 09:39 |
| 14/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450736607TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Univence - Incorporações e Empreendimentos Ltda Diligência : 10/10/2022 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2426: indefiro, por ora, tendo em vista que o sistema indicado ainda encontra-se indisponível neste Juízo. Assim, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2426: indefiro, por ora, tendo em vista que o sistema indicado ainda encontra-se indisponível neste Juízo. Assim, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, a demanda aguardará manifestação pelo prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41800007-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 10:13 |
| 08/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA450736567TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcio Monetti Diligência : 05/10/2022 |
| 08/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA450736598TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lidia Andrade de Oliveira Minatti |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2418 e 2419: o requerido já foi analisado às fls. 2416. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2418 e 2419: o requerido já foi analisado às fls. 2416. Int. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41762993-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 14:54 |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41762889-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2022 14:49 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2414: Cumpra o Cartório a determinação contida no despacho de fls. 2396/2397, expedindo-se mandado de levantamento à favor da parte exequente, observado a atuação em causa própria. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 04/10/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 2414: Cumpra o Cartório a determinação contida no despacho de fls. 2396/2397, expedindo-se mandado de levantamento à favor da parte exequente, observado a atuação em causa própria. Int. |
| 03/10/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 02/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41740279-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 11:38 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2022 Teor do ato: Para expedir o MLE, conforme determinado nas fls. 2396/2397, providencie a autora novo formulário informando a localização das procurações, tendo em vista que o formulário apresentado nas fls. 2401 não constou. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedir o MLE, conforme determinado nas fls. 2396/2397, providencie a autora novo formulário informando a localização das procurações, tendo em vista que o formulário apresentado nas fls. 2401 não constou. |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao cumprimento para expedição de carta. |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41487277-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 11:08 |
| 25/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41486961-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/08/2022 10:45 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2383/2384: Decorrido o prazo para impugnação à penhora, expeça-se o necessário mandado de levantamento à favor da parte exequente, referente aos valores constritos às fls. 2370/2377. 2. Defiro a expedição da certidão, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC. 3. Dispõe o artigo 774, V, do Código de Processo Civil: Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus (destaquei). Nesse contexto, entende-se que não constitui ônus, mas sim obrigação processual do executado a indicação de bens à penhora, em consonância com os princípios da cooperação e boa-fé processual. Todavia, o entendimento jurisprudencial tem se consolidado no sentido de que, para configurar ato atentatório à dignidade da justiça, há necessidade de que o executado seja intimado pessoalmente para cumprimento da determinação judicial. Nesse sentido: (TJSP; Agravo de Instrumento 2163839-12.2019.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2020; Data de Registro: 29/07/2020); (TJSP; Agravo de Instrumento 2004679-14.2020.8.26.0000; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapetininga - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 28/04/2020; Data de Registro: 28/04/2020); (TJSP; Agravo de Instrumento 2268642-46.2019.8.26.0000; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2020; Data de Registro: 04/02/2020) e (TJSP; Agravo de Instrumento 2257927-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Garça - 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019). Desta forma, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, nos termos do artigo 774, V, e parágrafo único do CPC, indique quais são e onde se encontram os bens de sua propriedade sujeitos a penhora e seus respectivos valores, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual aplicação da multa previsto no referido dispositivo legal, providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 2383/2384: Decorrido o prazo para impugnação à penhora, expeça-se o necessário mandado de levantamento à favor da parte exequente, referente aos valores constritos às fls. 2370/2377. 2. Defiro a expedição da certidão, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC. 3. Dispõe o artigo 774, V, do Código de Processo Civil: Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...) V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus (destaquei). Nesse contexto, entende-se que não constitui ônus, mas sim obrigação processual do executado a indicação de bens à penhora, em consonância com os princípios da cooperação e boa-fé processual. Todavia, o entendimento jurisprudencial tem se consolidado no sentido de que, para configurar ato atentatório à dignidade da justiça, há necessidade de que o executado seja intimado pessoalmente para cumprimento da determinação judicial. Nesse sentido: (TJSP; Agravo de Instrumento 2163839-12.2019.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2020; Data de Registro: 29/07/2020); (TJSP; Agravo de Instrumento 2004679-14.2020.8.26.0000; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapetininga - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 28/04/2020; Data de Registro: 28/04/2020); (TJSP; Agravo de Instrumento 2268642-46.2019.8.26.0000; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2020; Data de Registro: 04/02/2020) e (TJSP; Agravo de Instrumento 2257927-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Garça - 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019). Desta forma, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, nos termos do artigo 774, V, e parágrafo único do CPC, indique quais são e onde se encontram os bens de sua propriedade sujeitos a penhora e seus respectivos valores, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual aplicação da multa previsto no referido dispositivo legal, providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas de postagem, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41387731-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 09:47 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor, por correspondência, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o autor, por correspondência, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2383/2384: Aguarde-se o decurso do prazo fixado no ato ordinatório de fls. 2380. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2383/2384: Aguarde-se o decurso do prazo fixado no ato ordinatório de fls. 2380. Int. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40785222-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 13:58 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 13/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/02/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
10 volumes + 1 volume do apenso 1014319-16.2001.8.26.0100 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 1916 (R$ 768.723,62), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Defiro, ainda, pesquisa de bens segundo sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 3) Após, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemasA)do CNJ (sistema SISBAJUD) para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restadopositivono valor deR$ 1.767,25, sendo determinada a transferência deste para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro;B)do RENAJUD para proceder àpesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s)constante(s) no protocolo retro;C)do INFOJUD e que houve o encaminhamento ao Cartório da(s)declaração(ões) de impostode renda de 2019 e 2021 do executado, a(s) qual(is) ficará(ão) arquivada(s) em pasta própria e à disposição do(s) exequente(s) para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias.A seguir, encerram-se as solicitações. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 27/01/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente: foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sistemasA)do CNJ (sistema SISBAJUD) para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restadopositivono valor deR$ 1.767,25, sendo determinada a transferência deste para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro;B)do RENAJUD para proceder àpesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s)constante(s) no protocolo retro;C)do INFOJUD e que houve o encaminhamento ao Cartório da(s)declaração(ões) de impostode renda de 2019 e 2021 do executado, a(s) qual(is) ficará(ão) arquivada(s) em pasta própria e à disposição do(s) exequente(s) para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias.A seguir, encerram-se as solicitações. |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
ag. publicação - 27/01 |
| 27/01/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à(s) fl(s). 1916 (R$ 768.723,62), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Defiro, ainda, pesquisa de bens segundo sistemas INFOJUD e RENAJUD nos termos requeridos, conforme documentos que seguem. Ressalto ao exequente que, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. 3) Após, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
cls. 23.11.21 |
| 22/11/2021 |
Serventuário
ag. remessa à conclusão |
| 22/11/2021 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 18/10/2021 |
Serventuário
Aguardando Juntada de petição 18/10 |
| 06/10/2021 |
Autos no Prazo
prazo 09/11/21 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 Página: 648-654 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie a z. Serventia a abertura do 10º volume dos autos. Fls. 1911/1912: para fins de deferimento da expedição dos oficios e das pesquisas requeridos, providencie o exequente, em cinco dias, as custas pertinentes, bem como a juntada da planilha atualizada do débito, visto que a juntada às fls. 1882, com data de setembro de 2020, está desatualizada Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
imprensa 332/2021 |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, providencie a z. Serventia a abertura do 10º volume dos autos. Fls. 1911/1912: para fins de deferimento da expedição dos oficios e das pesquisas requeridos, providencie o exequente, em cinco dias, as custas pertinentes, bem como a juntada da planilha atualizada do débito, visto que a juntada às fls. 1882, com data de setembro de 2020, está desatualizada Int. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
cls. 21.09.2021 |
| 20/09/2021 |
Serventuário
Ag remessa CLS 20/09/2021 |
| 12/07/2021 |
Autos no Prazo
p. 22/8 Vencimento: 23/08/2021 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 1167-1169 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 1902: Diante da impossibilidade técnica alegada pelo exequente, prossiga-se a tramitação dos presentes autos na forma física. No mais, indique a parte exequente as entidades de previdência privada a serem diligenciadas. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
imprensa 0195/2021 |
| 08/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 1902: Diante da impossibilidade técnica alegada pelo exequente, prossiga-se a tramitação dos presentes autos na forma física. No mais, indique a parte exequente as entidades de previdência privada a serem diligenciadas. Int. |
| 02/07/2021 |
Serventuário
Ag remessa CLS 02/07/2021 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 693-698 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Considerando: a) a garantia da duração razoável do processo prevista no art. 5º, LXXVIII, da CF; b) os termos do Comunicado CG 466/2020, que permitiu a conversão do processos físicos em meio digital; c) que os processos em meio digital tramitam de forma muito mais célere do que os físicos; d) os impactos ainda persistentes da pandemia de COVID-19 que têm prejudicado o restabelecimento dos serviços presenciais gerando, em alguns casos, inevitáveis atrasos; e) que a colaboração da OAB, por meio dos advogados que atuam em cada processo, pode assumir fator decisivo para a superação desse momento de crise; f) que a experiência com os processos digitalizados tem mostrado a eficácia e efetividade da medida; g) que a digitalização aumenta as condições de segurança de todos os operadores do Direito, evitando o risco de contágio pelo vírus do Covid-19; e h) as peculiaridades do caso em exame, que mostram que a digitalização do feito é tecnicamente viável, faculta-se a conversão do presente processo físico em digital a ser feita na forma dos itens seguintes: 2 - Designo o dia 23/02/2021, às 13:30 horas, para comparecimento do patrono da parte autora/exequente/embargante ao setor de atendimento desta UPJ IV do Foro Central da Capital/SP, 11º andar, sala 1113, para fazer carga dos autos com vistas à sua digitalização. 3- Concede-se ao autor/exequente/embargante o prazo de 30 dias para a digitalização de todas as peças do feito, anotando-se que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado acima mencionado, digitalizando cada uma delas sempre no formato PDF e com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, documentos, etc.), sendo vedada a apresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente, de modo que "As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando se tratar de documento não houver tipo correspondente específico;". Na mesma oportunidade, deverá a parte autora / exequente / embargante digitalizar este ato ordinatório e as petições protocoladas após a retomada dos trabalhos forenses presenciais que ainda estejam pendentes de análise judicial, as quais serão devidamente apreciadas após a homologação da digitalização destes autos (excetuadas hipóteses de urgência). Nesse mesmo prazo, o processo retirado em carga será tornado digital no Sistema SAJPG5. Atente o patrono para o item 9 que segue constrito: "9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo disponível no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer)." 4- Depois de digitalizadas as peças, dê-se ciências às demais partes para manifestação no prazo de cinco dias. 5- Libere-se esta decisão na internet para ciência das partes e terceiros. 6- Decorrido o prazo para manifestação das partes, tornem conclusos, para atendimento do item 6 do comunicado. 7- Observe-se que a ausência de andamento ao processo no prazo de 30 dias poderá implicar na extinção do processo, nos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
imprensa 044/2021 |
| 11/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Considerando: a) a garantia da duração razoável do processo prevista no art. 5º, LXXVIII, da CF; b) os termos do Comunicado CG 466/2020, que permitiu a conversão do processos físicos em meio digital; c) que os processos em meio digital tramitam de forma muito mais célere do que os físicos; d) os impactos ainda persistentes da pandemia de COVID-19 que têm prejudicado o restabelecimento dos serviços presenciais gerando, em alguns casos, inevitáveis atrasos; e) que a colaboração da OAB, por meio dos advogados que atuam em cada processo, pode assumir fator decisivo para a superação desse momento de crise; f) que a experiência com os processos digitalizados tem mostrado a eficácia e efetividade da medida; g) que a digitalização aumenta as condições de segurança de todos os operadores do Direito, evitando o risco de contágio pelo vírus do Covid-19; e h) as peculiaridades do caso em exame, que mostram que a digitalização do feito é tecnicamente viável, faculta-se a conversão do presente processo físico em digital a ser feita na forma dos itens seguintes: 2 - Designo o dia 23/02/2021, às 13:30 horas, para comparecimento do patrono da parte autora/exequente/embargante ao setor de atendimento desta UPJ IV do Foro Central da Capital/SP, 11º andar, sala 1113, para fazer carga dos autos com vistas à sua digitalização. 3- Concede-se ao autor/exequente/embargante o prazo de 30 dias para a digitalização de todas as peças do feito, anotando-se que deverá cumprir corretamente o item 4 do comunicado acima mencionado, digitalizando cada uma delas sempre no formato PDF e com suas categorias (petições diversas, despacho, decisão interlocutória, guias, mandados, ofícios, documentos, etc.), sendo vedada a apresentação de arquivo único ou sem a categoria correspondente, de modo que "As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando se tratar de documento não houver tipo correspondente específico;". Na mesma oportunidade, deverá a parte autora / exequente / embargante digitalizar este ato ordinatório e as petições protocoladas após a retomada dos trabalhos forenses presenciais que ainda estejam pendentes de análise judicial, as quais serão devidamente apreciadas após a homologação da digitalização destes autos (excetuadas hipóteses de urgência). Nesse mesmo prazo, o processo retirado em carga será tornado digital no Sistema SAJPG5. Atente o patrono para o item 9 que segue constrito: "9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo disponível no seguinte endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer)." 4- Depois de digitalizadas as peças, dê-se ciências às demais partes para manifestação no prazo de cinco dias. 5- Libere-se esta decisão na internet para ciência das partes e terceiros. 6- Decorrido o prazo para manifestação das partes, tornem conclusos, para atendimento do item 6 do comunicado. 7- Observe-se que a ausência de andamento ao processo no prazo de 30 dias poderá implicar na extinção do processo, nos termos do art.485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Serventuário
Ag remessa CLS 09/02/2021 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 607-608 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1872/1873: 1) Para atendimento do pedido contido no item "a", providencie o exequente, em cinco dias, a juntada da planilha atualizada do débito; 2) Indefiro o pedido de expedição de oficio ao CENSEC, pois não há imposição ao ao juízo a obrigatoriedade de seu acesso quando de requerimento da parte exequente, salvo expressa recusa do órgão cadastral, conforme brilhantemente exposto em voto do eminente desembargador Ruy Coppola, cujo trecho transcrevo abaixo: "Assim sendo, requereu a expedição de dois ofícios, um à Receita Federal para a consulta das declarações de operações imobiliárias DOI em nome dos agravados, e o outro, ao Colégio Notarial do Brasil, para a consulta do CENSEC, na tentativa de localizar escrituras públicas em nome dos agravados. Ocorre que a providência de localizar bens dos executados cabe ao exequente, como bem asseverou o nobre juiz a quo. Primeiramente, cabe ao exequente, ora agravante, a consulta junto ao Colégio Notarial, que atenderá ao fim pretendido, antes de requerer a pesquisa das declarações de operações imobiliárias DOI em nome dos executados, que possui caráter sigiloso. Cabe ao Judiciário entregar a prestação jurisdicional, mas a ele não cabe suprir ato próprio da parte. Se assim ocorre o que o agravante pretende, na realidade, é fazer-se substituir pelo Poder Judiciário, em assunto que deveria atuar diretamente, ao menos junto ao Colégio Notarial. Ademais, não se comprovou nestes autos a recusa daquele Colégio no fornecimento da informação buscada." (AI nº 2139705-23.2016.8.26.0000). Nesse sentido também transita a jurisprudência do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PRETENSÃO À REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO À CENSEC, SUSEP E BOLSA DE VALORES MOBILIÁRIOS, A FIM DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, DE APLICAÇÃO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E NO MERCADO DE AÇÕES. INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL QUE ORDINARIAMENTE INDUZ À CRENÇA DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DE VULTO NESSES RAMOS APONTADOS. EXIGIBILIDADE DE QUE HAJA INDÍCIOS INDICATIVOS DE ESCAMOTEIO DE BENS, COMO CONDIÇÃO PARA REQUISIÇÃO DE INFORMES EM TAL SENTIDO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO. ACERTO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267968-68.2019.8.26.0000; Relator (a):Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2020; Data de Registro: 07/02/2020). Monitória, em fase de cumprimento de sentença Requisição de informações Expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à CENSEC - Deferimento do pedido em relação à expedição do ofício à Caixa Econômica Federal Necessidade de informações para o prosseguimento processual Não configuração de violação do direito à intimidade do executado Indeferimento do pedido em relação à expedição do ofício à CENSEC - Incumbe à exequente promover as diligências necessárias para obter as informações pretendidas - Recurso parcialmente provido Decisão parcialmente reformada.(TJSP; Agravo de Instrumento 2014254-17.2018.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018). Agravo de instrumento cumprimento de sentença pesquisa junto à CENSEC Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados informações acerca de procurações ou escrituras em nome das agravadas pessoas físicas meio, "a priori", também disponível aos jurisdicionados duração razoável do processo pesquisa que incumbe, primeiramente, à parte exequente decisão mantida recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2175520-47.2017.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2018; Data de Registro: 14/02/2018)" Ressalto, ainda, que inexiste obrigatoriedade funcional do magistrado de estar cadastrado junto a esse órgão, conforme já decidido pelo TJSP; 3) Por fim, esclareço que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo próprio patrono da parte, via sistema ARISP, eis que não se trata de beneficiário da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
imprensa 0304/2020 |
| 17/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1872/1873: 1) Para atendimento do pedido contido no item "a", providencie o exequente, em cinco dias, a juntada da planilha atualizada do débito; 2) Indefiro o pedido de expedição de oficio ao CENSEC, pois não há imposição ao ao juízo a obrigatoriedade de seu acesso quando de requerimento da parte exequente, salvo expressa recusa do órgão cadastral, conforme brilhantemente exposto em voto do eminente desembargador Ruy Coppola, cujo trecho transcrevo abaixo: "Assim sendo, requereu a expedição de dois ofícios, um à Receita Federal para a consulta das declarações de operações imobiliárias DOI em nome dos agravados, e o outro, ao Colégio Notarial do Brasil, para a consulta do CENSEC, na tentativa de localizar escrituras públicas em nome dos agravados. Ocorre que a providência de localizar bens dos executados cabe ao exequente, como bem asseverou o nobre juiz a quo. Primeiramente, cabe ao exequente, ora agravante, a consulta junto ao Colégio Notarial, que atenderá ao fim pretendido, antes de requerer a pesquisa das declarações de operações imobiliárias DOI em nome dos executados, que possui caráter sigiloso. Cabe ao Judiciário entregar a prestação jurisdicional, mas a ele não cabe suprir ato próprio da parte. Se assim ocorre o que o agravante pretende, na realidade, é fazer-se substituir pelo Poder Judiciário, em assunto que deveria atuar diretamente, ao menos junto ao Colégio Notarial. Ademais, não se comprovou nestes autos a recusa daquele Colégio no fornecimento da informação buscada." (AI nº 2139705-23.2016.8.26.0000). Nesse sentido também transita a jurisprudência do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PRETENSÃO À REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO À CENSEC, SUSEP E BOLSA DE VALORES MOBILIÁRIOS, A FIM DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, DE APLICAÇÃO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E NO MERCADO DE AÇÕES. INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL QUE ORDINARIAMENTE INDUZ À CRENÇA DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DE VULTO NESSES RAMOS APONTADOS. EXIGIBILIDADE DE QUE HAJA INDÍCIOS INDICATIVOS DE ESCAMOTEIO DE BENS, COMO CONDIÇÃO PARA REQUISIÇÃO DE INFORMES EM TAL SENTIDO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO. ACERTO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267968-68.2019.8.26.0000; Relator (a):Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2020; Data de Registro: 07/02/2020). Monitória, em fase de cumprimento de sentença Requisição de informações Expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à CENSEC - Deferimento do pedido em relação à expedição do ofício à Caixa Econômica Federal Necessidade de informações para o prosseguimento processual Não configuração de violação do direito à intimidade do executado Indeferimento do pedido em relação à expedição do ofício à CENSEC - Incumbe à exequente promover as diligências necessárias para obter as informações pretendidas - Recurso parcialmente provido Decisão parcialmente reformada.(TJSP; Agravo de Instrumento 2014254-17.2018.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018). Agravo de instrumento cumprimento de sentença pesquisa junto à CENSEC Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados informações acerca de procurações ou escrituras em nome das agravadas pessoas físicas meio, "a priori", também disponível aos jurisdicionados duração razoável do processo pesquisa que incumbe, primeiramente, à parte exequente decisão mantida recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2175520-47.2017.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2018; Data de Registro: 14/02/2018)" Ressalto, ainda, que inexiste obrigatoriedade funcional do magistrado de estar cadastrado junto a esse órgão, conforme já decidido pelo TJSP; 3) Por fim, esclareço que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo próprio patrono da parte, via sistema ARISP, eis que não se trata de beneficiário da justiça gratuita. Int. |
| 11/09/2020 |
Serventuário
Ag. Remessa À CLS |
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada de petição - 04/09/2020 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 690-692 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o alegado às fls. 1825/1826. Após, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Rel. 117/2020 |
| 12/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o alegado às fls. 1825/1826. Após, venham os autos conclusos. Int. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
cls. 06.03.20 |
| 03/03/2020 |
Serventuário
|
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada 02.03.2020 |
| 28/02/2020 |
Autos no Prazo
prazo 24/03/2020 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 842-847 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 842-847 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à fl. 1805 (R$544.982,18), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art.854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Defiro, ainda, pesquisa de bens, via sistemas RENAJUD e INFOJUD. Providencie a serventia. 3) Se negativa, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente: 1) em função de terem sido recolhidas apenas 5 custas para pesquisas e de CPF incorreto da executada Lídia , foram realizadas apenas pesquisas Serasajud par os outros 3 executados e Infojud e Renajud para o executado pessoa jurídica. 2) foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sites A) do Banco Central (sistema BacenJud) para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$ 930,85, sendo estes transferidos para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro; B) do RENAJUD para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro; C) do sistema INFOJUD e que houve o encaminhamento ao Cartório da(s) declaração(ões) de imposto de renda de 2016 do(s) executado(s) pessoa jurídica, a(s) qual(is) ficará(ão) arquivada(s) em pasta própria e à disposição do(s) exeqüente(s) para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. A seguir, encerram-se as solicitações Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
imprensa 076/2020 |
| 14/02/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à fl. 1805 (R$544.982,18), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art.854, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil. 2) Defiro, ainda, pesquisa de bens, via sistemas RENAJUD e INFOJUD. Providencie a serventia. 3) Se negativa, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 14/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: 1) em função de terem sido recolhidas apenas 5 custas para pesquisas e de CPF incorreto da executada Lídia , foram realizadas apenas pesquisas Serasajud par os outros 3 executados e Infojud e Renajud para o executado pessoa jurídica. 2) foram acessados pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta os sites A) do Banco Central (sistema BacenJud) para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$ 930,85, sendo estes transferidos para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro; B) do RENAJUD para proceder à pesquisa de veículos, sendo localizado(s) o(s) bem(s) constante(s) no protocolo retro; C) do sistema INFOJUD e que houve o encaminhamento ao Cartório da(s) declaração(ões) de imposto de renda de 2016 do(s) executado(s) pessoa jurídica, a(s) qual(is) ficará(ão) arquivada(s) em pasta própria e à disposição do(s) exeqüente(s) para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias. A seguir, encerram-se as solicitações |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Despacho
cls. 17.01.20 |
| 17/01/2020 |
Serventuário
ag,remessa a CLS 17/01/2020 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 820-822 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a complementação do recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa) no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
imprensa 0490/2019 |
| 09/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o exequente a complementação do recolhimento das custas do Provimento CSM n° 1.864/2011 (R$ 16,00 por pessoa e pesquisa) no prazo de cinco dias. Int. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
cls. 29.11.19 |
| 29/11/2019 |
Serventuário
|
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada 28.11.2019 |
| 04/11/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 13/11/2019 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 486-491 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1792/1795: manifeste-se a parte executada se há interesse na realização de acordo. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 08/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1792/1795: manifeste-se a parte executada se há interesse na realização de acordo. Int. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
cls 18/09/19 |
| 17/09/2019 |
Serventuário
Aguardando Carga á Conclusão 17/09/2019 |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada 16.09.2019 |
| 16/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 02/10/2019 |
| 05/09/2019 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIFICO E DOU FÉ, que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20190830140801087993 em favor do Alfredo Lucio dos Reis Ferraz, relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 1787/1788 no valor de R$ 15.555,32 e, em cumprimento à decisão de fls. 1780. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. (CAUSA PRÓPRIA). |
| 30/08/2019 |
Expedição de documento
|
| 30/08/2019 |
Serventuário
CONF. DIG. GUIA 32ª - 30/08/19 |
| 27/08/2019 |
Expedição de documento
Dig Guia 27/08/2019 |
| 27/08/2019 |
Expedição de documento
Dig Guia 26/08/2019 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 667-674 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1779: ciência. Defiro a expedição de guia eletrônica em favor do exequente Alfredo Lúcio dos Reis Ferraz dos valores bloqueados às fls. 1769/1772, advertindo-se que, na hipótese de inconsistência do sistema, a ser certificado pela Serventia, será expedida guia de levantamento física. Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 15/08/2019 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 1779: ciência. Defiro a expedição de guia eletrônica em favor do exequente Alfredo Lúcio dos Reis Ferraz dos valores bloqueados às fls. 1769/1772, advertindo-se que, na hipótese de inconsistência do sistema, a ser certificado pela Serventia, será expedida guia de levantamento física. Int. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS. 09.08.19 |
| 09/08/2019 |
Serventuário
Aguardando remesssa à conclusão |
| 09/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO |
| 28/05/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 26/06/2019 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1052 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1052 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à fl. 1766 (R$ 211.099,85), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência, ficando desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Se negativa, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 09 de abril de 2019. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: C E R T I F I C O e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$14.254,59, R$267,57, R$1.029,61, sendo estes transferidos para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 22/05/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando-se a ordem do artigo 835, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado à fl. 1766 (R$ 211.099,85), conforme documento que segue. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência, ficando desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Se negativa, diga o exequente sobre o andamento do feito, advertindo-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 09 de abril de 2019. |
| 06/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
C E R T I F I C O e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para a obtenção da resposta a solicitação de bloqueio/arresto de valores, tendo restado positivo no valor de R$14.254,59, R$267,57, R$1.029,61, sendo estes transferidos para conta à disposição deste juízo, consoante protocolo retro. A seguir, encerrou-se a solicitação. |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
cls 09/04/19 |
| 04/04/2019 |
Serventuário
ag remessa a cls. 04/04/19 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 895 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2019 Teor do ato: Para fins de deferimento da pesquisa requerida, recolha o exequente, em cinco dias, as custas atinentes ao Provimento CSM 1864/2011, bem como providencie a juntada de planilha atualizada do crédito. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de deferimento da pesquisa requerida, recolha o exequente, em cinco dias, as custas atinentes ao Provimento CSM 1864/2011, bem como providencie a juntada de planilha atualizada do crédito. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Despacho
cls 20/03/19 |
| 19/03/2019 |
Serventuário
AGUARDANDO REMESSA A CONCLUSÃO 19.03.19 s |
| 15/02/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2018 |
Autos no Prazo
P. 05/02/19 Vencimento: 07/02/2019 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 548/656 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2018 Teor do ato: Certidão(es) assinada(as) digitalmente e disponível(is) para impressão no site do TJSP. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 341/2018 |
| 17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão(es) assinada(as) digitalmente e disponível(is) para impressão no site do TJSP. |
| 17/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 13/09/2018 |
Serventuário
CONF. DIG. MESA SILVANA URGENTE 13/09/18 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 06/09/2018 |
Serventuário
CONF. DIG. MESA SILVANA URGENTE 06/09/18 |
| 28/08/2018 |
Serventuário
DIGITAÇÃO URGENTE - CERTIDÃO - 27.08.18 s |
| 27/08/2018 |
Serventuário
DIGITAÇÃO URGENTE - CERTIDÃO - 27.08.18 s |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 688/780 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2018 Teor do ato: Certidão para fins de protesto extrajudicial disponível no site do TJSP para impressão. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 22/06/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 218/2018 |
| 22/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão para fins de protesto extrajudicial disponível no site do TJSP para impressão. |
| 22/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 15/06/2018 |
Serventuário
CONF. DIG. RODRIGO 15/06/18 |
| 15/06/2018 |
Serventuário
DIG. CERTIDÃO MESA RODRIGO 15/06/18 |
| 06/06/2018 |
Serventuário
dig cert obj e pé 06/06/18 |
| 18/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/03/2018 |
Petição Juntada
juntada 20/03 |
| 15/03/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 19/04/2018 Vencimento: 24/05/2018 |
| 15/03/2018 |
Serventuário
dat certidão 15/03/2018 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: Ao exequente: Apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 13/03/2018 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 13/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente: Apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias. |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
juntadas 23/02 |
| 08/02/2018 |
Autos no Prazo
19/04 Vencimento: 26/03/2018 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra o exequente o determinado à fl. 1662.Adverte-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 05/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra o exequente o determinado à fl. 1662.Adverte-se que, na falta de manifestação, o feito aguardará andamento no prazo de 30 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.Int. |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Decisão
gab 02/02 |
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
juntada 15/12 |
| 28/11/2017 |
Autos no Prazo
13/12 Vencimento: 12/02/2018 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1673/1688: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso.Caso não concedido o efeito suspensivo, cumpra-se a determinação de fls. 1662.Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 24/11/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1673/1688: anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso.Caso não concedido o efeito suspensivo, cumpra-se a determinação de fls. 1662.Int. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Decisão
gab 23/11 |
| 07/11/2017 |
Serventuário
minuta 7/11 |
| 27/09/2017 |
Autos no Prazo
20/10 Vencimento: 14/11/2017 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2017 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 1644/1645: para apreciação do pedido formulado, recolha as custas do Provimento CSM n° 1864/11.2) Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração de fls. 1648/1661.Deve ser observado que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414).Ou seja, o que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório". (RTJ 154/223, 155/964).Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada.Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração.Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 25/09/2017 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.1) Fls. 1644/1645: para apreciação do pedido formulado, recolha as custas do Provimento CSM n° 1864/11.2) Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos de declaração de fls. 1648/1661.Deve ser observado que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414).Ou seja, o que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita pois: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório". (RTJ 154/223, 155/964).Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada.Ante o exposto REJEITO os referidos embargos de declaração.Int. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Decisão
gab 22/09 |
| 12/09/2017 |
Serventuário
MINUTA 12/9 |
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
juntada 18/08 |
| 14/08/2017 |
Autos no Prazo
04/09 Vencimento: 27/09/2017 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação ao cumprimento de título judicial (fls.1580/1585), pelo qual a executada alega prescrição intercorrente, já que a pretensão executória, em tese, se baseia em honorários de sucumbência devidos a advogado, cujo último ato praticado neste processo teria ocorrido há mais de 05 anos.No entanto, é incontroverso, por falta de impugnação específica, que o direito do exequente se baseia em decisão judicial de mérito (fls.1548/1556 e 1557/1559), proferida em ação de arbitramento de honorários promovida pelo exequente (processo 4008222-32.2013.8.26.0001), que transitou em julgado na data de 27/03/2017 (fls.1560), data esta em que finalmente se deu o início do prazo prescricional.Logo, não há que se falar em prescrição intercorrente, sob pena de desobediência a decisão proferida por tribunal superior.De resto, tem-se como incontroverso o valor da execução, já que também não impugnado pela executada.Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls.1580/1585.Condeno a impugnante no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da execução.Diga o exequente sobre o andamento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, em caso de inércia por mais de 30 dias.Int. Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Rodrigo Setaro (OAB 234495/SP) |
| 10/08/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação ao cumprimento de título judicial (fls.1580/1585), pelo qual a executada alega prescrição intercorrente, já que a pretensão executória, em tese, se baseia em honorários de sucumbência devidos a advogado, cujo último ato praticado neste processo teria ocorrido há mais de 05 anos.No entanto, é incontroverso, por falta de impugnação específica, que o direito do exequente se baseia em decisão judicial de mérito (fls.1548/1556 e 1557/1559), proferida em ação de arbitramento de honorários promovida pelo exequente (processo 4008222-32.2013.8.26.0001), que transitou em julgado na data de 27/03/2017 (fls.1560), data esta em que finalmente se deu o início do prazo prescricional.Logo, não há que se falar em prescrição intercorrente, sob pena de desobediência a decisão proferida por tribunal superior.De resto, tem-se como incontroverso o valor da execução, já que também não impugnado pela executada.Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls.1580/1585.Condeno a impugnante no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da execução.Diga o exequente sobre o andamento do feito, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, em caso de inércia por mais de 30 dias.Int. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Decisão
gab 09/08 |
| 27/07/2017 |
Serventuário
minuta 27/7 |
| 10/07/2017 |
Petição Juntada
junt. 10/07 |
| 03/07/2017 |
Autos no Prazo
10/07 Vencimento: 14/08/2017 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2017 Teor do ato: REL 221 - Vistos. Fica o executado intimado pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para que efetue o depósito do valor da condenação informado às fls. 1541, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, ao arquivo. Int. Fls.1580/1621-Diga o Exequente sobre a petição e documentos da ré.* Advogados(s): Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 30/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
REL 221 - Vistos. Fica o executado intimado pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para que efetue o depósito do valor da condenação informado às fls. 1541, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC. No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, ao arquivo. Int. Fls.1580/1621-Diga o Exequente sobre a petição e documentos da ré.* |
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
juntada 07/06 |
| 29/05/2017 |
Autos no Prazo
21/06 Vencimento: 12/07/2017 |
| 29/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2017 Teor do ato: Vistos.Fica o executado intimado pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para que efetue o depósito do valor da condenação informado às fls. 1541, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC.No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, ao arquivo.Int. Advogados(s): Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP), Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP) |
| 25/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos.Fica o executado intimado pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para que efetue o depósito do valor da condenação informado às fls. 1541, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC.No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, ao arquivo.Int. |
| 25/05/2017 |
Autos no Prazo
19/06 Vencimento: 10/07/2017 |
| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 25/05/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Fica o executado intimado pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para que efetue o depósito do valor da condenação informado às fls. 1541, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC.No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, ao arquivo.Int. Advogados(s): Alfredo Lucio dos Reis Ferraz (OAB 115296/SP) |
| 23/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fica o executado intimado pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para que efetue o depósito do valor da condenação informado às fls. 1541, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC.No silêncio, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, ao arquivo.Int. |
| 18/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
juntada 15/05 |
| 15/05/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
recebido do arquivo em 15-05-2017 |
| 10/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE NR. 9042/2014 e 9043/2014 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 02/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 26/05/2014 |
Autos no Prazo
pz 05/05 B Vencimento: 26/06/2014 |
| 26/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 32ª Vara Cível |
| 06/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA HUNGRIA 888, 10 - 2858-8011 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Setaro |
| 24/04/2014 |
Autos no Prazo
05/05-b Vencimento: 26/05/2014 |
| 24/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2014 Data da Disponibilização: 24/04/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário: 1637 Página: . |
| 22/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Na omissão, ao arquivo. Int. Advogados(s): Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 15/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Na omissão, ao arquivo. Int. |
| 15/04/2014 |
Conclusos para Decisão
CLS 16/04 |
| 03/04/2014 |
Serventuário
Min. 4/4 |
| 27/03/2014 |
Petição Juntada
JUNTADA 27-03-2014 |
| 18/03/2014 |
Autos no Prazo
24/03-b Vencimento: 22/04/2014 |
| 18/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2014 Data da Disponibilização: 18/03/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 1613 Página: . |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2014 Teor do ato: Mandado de levantamento à disposição para retirada. Advogados(s): Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
IMP Rel 93 |
| 14/03/2014 |
Ato ordinatório
Mandado de levantamento à disposição para retirada. |
| 11/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2014 |
Serventuário
dat guia 28/02 |
| 28/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: 1603 Página: |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2014 Teor do ato: Vistos. Ante o depósito efetuado, expeça-se guia de levantamento em favor de Odair Sanna, com relação ao depósito de fls. 1526. Após a retirada da guia determinada, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 24/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o depósito efetuado, expeça-se guia de levantamento em favor de Odair Sanna, com relação ao depósito de fls. 1526. Após a retirada da guia determinada, tornem conclusos. Int. |
| 24/02/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 25/02 |
| 10/02/2014 |
Serventuário
MIN 11/02 |
| 04/02/2014 |
Serventuário
Ag. Juntada 04/02. |
| 28/01/2014 |
Autos no Prazo
03/02-b Vencimento: 27/02/2014 |
| 28/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: . |
| 24/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 1516/1517: tendo em vista que a relação se deu entre as partes, não possuindo Odair Sanna qualquer vínculo com o ex-patrono das requerentes, cabe a estas a devolução do valor indicado pelo perito, ficando a critério a utilização do meio judicial adequado para reaver, junto ao ex-patrono, eventuais valores que lhe são de direito. Assim, providenciem as requerentes o depósito da quantia indicada às fls. 1492 pelo contador, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 22/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1516/1517: tendo em vista que a relação se deu entre as partes, não possuindo Odair Sanna qualquer vínculo com o ex-patrono das requerentes, cabe a estas a devolução do valor indicado pelo perito, ficando a critério a utilização do meio judicial adequado para reaver, junto ao ex-patrono, eventuais valores que lhe são de direito. Assim, providenciem as requerentes o depósito da quantia indicada às fls. 1492 pelo contador, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/01/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2014 |
Serventuário
Min 09/01 |
| 27/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2013 |
Serventuário
Aguardando juntada 9/12 |
| 28/11/2013 |
Autos no Prazo
06/12- b Vencimento: 13/01/2014 |
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: . |
| 26/11/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 25/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerido sobre a petição de 1498/1501, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 25/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o requerido sobre a petição de 1498/1501, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 22/11/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2013 |
Serventuário
MIN 22/10 |
| 14/10/2013 |
Serventuário
Aguardando juntada 14/10/13 |
| 04/10/2013 |
Autos no Prazo
14/10-a Vencimento: 05/11/2013 |
| 04/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2013 Data da Disponibilização: 04/10/2013 Data da Publicação: 07/10/2013 Número do Diário: 1513 Página: . |
| 01/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2013 Teor do ato: Ciência do calculo do contador Advogados(s): Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP) |
| 30/09/2013 |
Serventuário
impr. rel 343/2013 |
| 30/09/2013 |
Serventuário
Ciência do calculo do contador |
| 19/08/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 26/07/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2013 |
Autos no Prazo
p. 17/6 a Vencimento: 15/07/2013 |
| 10/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2013 Data da Disponibilização: 10/06/2013 Data da Publicação: 11/06/2013 Número do Diário: 1431 Página: . |
| 06/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2013 Teor do ato: Mandado de levantamento à disposição para retirada. Advogados(s): Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 06/06/2013 |
Ato ordinatório
Mandado de levantamento à disposição para retirada. |
| 03/06/2013 |
Mandado de Levantamento Expedido
conferindo guia |
| 22/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2013 Data da Disponibilização: 22/05/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número do Diário: 1420 Página: . |
| 21/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2013 Teor do ato: Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor de Odair Sanna, referente ao depósito de fls. 1457. Tendo em vista a manifestação de fls. 1461/4162, e o decidido no Acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto às fls. 1445/1450, tornem pela derradeira oportunidade os autos ao contador para retificação dos cálculos apresentados, nos termos do decidido no Acórdão supracitado. Int. Advogados(s): Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Luciano Cardoso Pereira (OAB 169515/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 21/05/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
|
| 20/05/2013 |
Decisão
Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor de Odair Sanna, referente ao depósito de fls. 1457. Tendo em vista a manifestação de fls. 1461/4162, e o decidido no Acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto às fls. 1445/1450, tornem pela derradeira oportunidade os autos ao contador para retificação dos cálculos apresentados, nos termos do decidido no Acórdão supracitado. Int. |
| 17/05/2013 |
Conclusos para Decisão
cls 20/05 |
| 16/05/2013 |
Serventuário
Minuta 17/05 |
| 07/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada 07/05/13 |
| 08/04/2013 |
Autos no Prazo
15/04-a Vencimento: 08/05/2013 |
| 08/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2013 Data da Disponibilização: 08/04/2013 Data da Publicação: 09/04/2013 Número do Diário: 1389 Página: . |
| 05/04/2013 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remessa para publicação (relação 83) |
| 05/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2013 Teor do ato: Vistos. Digam os requeridos acerca da manifestação das autoras às fls. 1439/1456, bem como acerca do depóstio realizado às fls. 1457. Oportunamente tornem conclusos Int. Advogados(s): Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 03/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam os requeridos acerca da manifestação das autoras às fls. 1439/1456, bem como acerca do depóstio realizado às fls. 1457. Oportunamente tornem conclusos Int. |
| 03/04/2013 |
Conclusos para Decisão
cls 04/04 |
| 22/03/2013 |
Serventuário
Min. 25/3 |
| 15/03/2013 |
Petição Juntada
Juntada 15/03/13 |
| 22/02/2013 |
Autos no Prazo
04/03-b Vencimento: 26/03/2013 |
| 22/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 22/02/2013 Data da Publicação: 25/02/2013 Número do Diário: 1360 Página: . |
| 21/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2013 Teor do ato: Vistos. Informem as partes sobre o recurso de agravo de instrumento interposto, em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Pierre Moreau (OAB 112255/SP), Silvio Luiz Giglio (OAB 112336/SP), Michel Guerrero de Freitas (OAB 170873/SP) |
| 21/02/2013 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remesssa para publicação (relação 35) |
| 19/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Informem as partes sobre o recurso de agravo de instrumento interposto, em 05 (cinco) dias. Int. |
| 19/02/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2013 |
Expedição de documento
setor minutas 05/02 |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 31/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/11 A |
| 25/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação mesa con |
| 18/10/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 15/10. |
| 14/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada urgente em 14/9. |
| 14/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Fls. 1425: Em complemento das decisões de fls. 1328 e 1390 (Embargos de Declaração) verifico que o Sr. Contador efetivamente se equivocou ao incluir a cobrança da multa de 10% do art. 475 J do CPC em seu cálculo de fls. 1316, visto que a presente execução ainda é provisória e, portanto, incompatível com a cobrança de tal sanção. Salvo tal aspecto, os cálculos do Sr. Contador devem ser dados por corretos, visto que, mesmo no que toca à correção monetária do débito, a alegação das autoras quanto a sua incorreção veio desacompanhada de cálculos próprios ou, mesmo, de motivos desse entendimento. Ante o exposto, REVOGO parcialmente os despachos de fls. 1328 e 1390 para EXCLUIR a multa de 10% do art. 475-J do CPC dos cálculos de fls. 1316 e para INDEFERIR o pedido de revisão desses cálculos no tocante à correção monetária do débito em questão. Encaminhem-se com urgência as informações solicitadas, com as nossas homenagens. Oportunamente tornem conclusos. Int. |
| 12/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 13/09 |
| 11/09/2012 |
Conclusos
Conclusos 11/09 |
| 11/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 1425: Em complemento das decisões de fls. 1328 e 1390 (Embargos de Declaração) verifico que o Sr. Contador efetivamente se equivocou ao incluir a cobrança da multa de 10% do art. 475 J do CPC em seu cálculo de fls. 1316, visto que a presente execução ainda é provisória e, portanto, incompatível com a cobrança de tal sanção. Salvo tal aspecto, os cálculos do Sr. Contador devem ser dados por corretos, visto que, mesmo no que toca à correção monetária do débito, a alegação das autoras quanto a sua incorreção veio desacompanhada de cálculos próprios ou, mesmo, de motivos desse entendimento. Ante o exposto, REVOGO parcialmente os despachos de fls. 1328 e 1390 para EXCLUIR a multa de 10% do art. 475-J do CPC dos cálculos de fls. 1316 e para INDEFERIR o pedido de revisão desses cálculos no tocante à correção monetária do débito em questão. Encaminhem-se com urgência as informações solicitadas, com as nossas homenagens. Oportunamente tornem conclusos. Int. |
| 06/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 06/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada urgente em 6/9. |
| 31/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - diretor 27/8 |
| 20/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 19/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 19/7 |
| 11/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/7/2012 (A) |
| 11/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1397/1412: informem as requerentes se foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento por elas interposto, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento (fls. 1395/1396). Int. |
| 06/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 1397/1412: informem as requerentes se foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento por elas interposto, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento (fls. 1395/1396). Int. |
| 26/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta 27/6/2012 |
| 25/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 19/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/6. |
| 01/06/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo 13/06/12 (A) |
| 01/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1331/1334: rejeito os embargos de declaração, visto que possuem caráter infringente, visando à alteração do já decidido. Nesse sentido: ?Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório?. (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Fls. 1387/1389: manifeste-se a parte contrária. Int. |
| 30/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 1331/1334: rejeito os embargos de declaração, visto que possuem caráter infringente, visando à alteração do já decidido. Nesse sentido: ?Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório?. (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, pois, a decisão proferida tal como lançada. Fls. 1387/1389: manifeste-se a parte contrária. Int. |
| 08/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 27/4 |
| 18/04/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo 07/05/12 |
| 17/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
1-Fls.1321/1324: rejeito o inconformismo das autoras porque as questões que envolvem a atuação do ex-patrono das peticionantes é matéria extra-autos, devendo ser resolvidas independentemente do pronunciamento judicial. 2-Homologo o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial às fls.1361. 3-Defiro o levantamento, em favor do peticionante de fls.1321/1327. 4-Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 5-Int. (Ao réu: retirar em 5 dias o mandado de levantamento expedido.) |
| 12/04/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 12/4 |
| 13/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/02/2012 |
Conclusos
Conclusos para 08/02 |
| 06/02/2012 |
Despacho Proferido
1-Fls.1321/1324: rejeito o inconformismo das autoras porque as questões que envolvem a atuação do ex-patrono das peticionantes é matéria extra-autos, devendo ser resolvidas independentemente do pronunciamento judicial. 2-Homologo o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial às fls.1361. 3-Defiro o levantamento, em favor do peticionante de fls.1321/1327. 4-Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. 5-Int. (Ao réu: retirar em 5 dias o mandado de levantamento expedido.) |
| 02/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/01. |
| 16/12/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 17/01 Prazo 17/01 |
| 16/12/2011 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2001.313150-0/000005-000 Instaurado em 16/12/2011 |
| 16/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/12 Aguardando Juntada 15/12 |
| 07/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/12/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do DO CONTADOR Recebido do DO CONTADOR |
| 05/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Baixa do Contador 05/12) |
| 26/10/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao setor do Contador 26/10 |
| 25/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências(Baixa do Contador 25/10) |
| 24/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador 25/10 Remetido ao Contador 25/10 |
| 11/10/2011 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 05/10/2011 |
Conclusos
Conclusos 06/10 Conclusos 06/10 |
| 29/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências |
| 27/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação |
| 13/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 09/09/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 29/09 Prazo 29/09 |
| 06/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Baixa Contador 05/09) |
| 22/08/2011 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2001.313150-9/000004-000 Instaurado em 22/08/2011 |
| 15/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador |
| 12/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1263/1264: preliminarmente, à contadoria para verificação da conta de fl. 1230. I. |
| 11/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 1263/1264: preliminarmente, à contadoria para verificação da conta de fl. 1230. I. |
| 10/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para 11/08 |
| 08/08/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 08/08/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 25/08 Prazo 25/08 |
| 05/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 1250/1258: indefiro, porque não há previsão legal para a execução de honorários sucumbenciais devidos a ex-patrono da parte, devendo o digno causídico requerer o que de direito em ação própria. Fl. 1259: por ora, esclareça a parte o pedido, à luz das alegações de fls. 1232/1233. Intimem-se. |
| 04/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1250/1258: indefiro, porque não há previsão legal para a execução de honorários sucumbenciais devidos a ex-patrono da parte, devendo o digno causídico requerer o que de direito em ação própria. Fl. 1259: por ora, esclareça a parte o pedido, à luz das alegações de fls. 1232/1233. Intimem-se. |
| 03/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (XEROX 14/07) |
| 04/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada |
| 04/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 28/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 25/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 25/05 |
| 20/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. A execução provisória a que alude a decisão de fl. 1219 é aquela a que se refere o venerando acórdão de fl. 1190, não havendo no mais nada a ser esclarecido pela via eleita. Nesta medida, dou provimento em parte aos embargos. Intimem-se. |
| 17/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. A execução provisória a que alude a decisão de fl. 1219 é aquela a que se refere o venerando acórdão de fl. 1190, não havendo no mais nada a ser esclarecido pela via eleita. Nesta medida, dou provimento em parte aos embargos. Intimem-se. |
| 13/05/2011 |
Conclusos
Conclusos 16/5/2011 (sala) |
| 06/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 13/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Expeça-se ofício ao Egrégio TJSP, com urgência, informando que a decisão agravada é reconsiderada para dar pronto cumprimento à decisão de fl. 1131 e seguintes, pela via de execução provisória, com as observações do Art. 475-O do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 04/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se ofício ao Egrégio TJSP, com urgência, informando que a decisão agravada é reconsiderada para dar pronto cumprimento à decisão de fl. 1131 e seguintes, pela via de execução provisória, com as observações do Art. 475-O do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 04/04/2011 |
Conclusos
Conclusos 04/4/2011 (SALA) |
| 18/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 16/03/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/02. |
| 17/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 09/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 01/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/01/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 18/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fl. 1145: excluído o ex-sócio Odair da lide, a caução dada não lhe aproveita, porque passa a ser parte estranha a execução. Não há, também, qualquer exigência legal que condicione a satisfação do débito líquido e certo a habilitação prévia. No mais, não há possibilidade de aplicação, no caso, da regra do Art. 50 do CC ou Art. 28, §5º do CDC como forma de superar o que se decidiu no v. acórdão, não tendo o juízo de primeiro grau competência para reformar, de modo indireto, decisão superior. Assim, indefiro os pedidos, inclusive o de fl. 1159. Ante a notícia de que a decisão do v. acórdão de fls. 1131 e seguintes ainda não transitou em julgado (fls. 1147 e seguintes), indefiro, por ora, sua pronta execução. Intimem-se. |
| 14/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 1145: excluído o ex-sócio Odair da lide, a caução dada não lhe aproveita, porque passa a ser parte estranha a execução. Não há, também, qualquer exigência legal que condicione a satisfação do débito líquido e certo a habilitação prévia. No mais, não há possibilidade de aplicação, no caso, da regra do Art. 50 do CC ou Art. 28, §5º do CDC como forma de superar o que se decidiu no v. acórdão, não tendo o juízo de primeiro grau competência para reformar, de modo indireto, decisão superior. Assim, indefiro os pedidos, inclusive o de fl. 1159. Ante a notícia de que a decisão do v. acórdão de fls. 1131 e seguintes ainda não transitou em julgado (fls. 1147 e seguintes), indefiro, por ora, sua pronta execução. Intimem-se. |
| 13/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/01 |
| 11/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/12/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada03/12 |
| 25/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/12/2010 |
| 23/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
J. Cumpra-se com urgência o V. Acórdão referido, providenciando-se as anotações necessárias. Sem prejuízo, intimem-se os requerentes como indicado. (ficam os requerentes intimados na pessoa de seu patrono, a restituírem os valores pertencentes ao requerido que foram levantados nestes autos, devidamente corrigido pelos índices do T.J., no prazo de 48 horas, sob pena de execução). |
| 22/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 23/11/2010 |
| 22/11/2010 |
Despacho Proferido
J. Cumpra-se com urgência o V. Acórdão referido, providenciando-se as anotações necessárias. Sem prejuízo, intimem-se os requerentes como indicado. (ficam os requerentes intimados na pessoa de seu patrono, a restituírem os valores pertencentes ao requerido que foram levantados nestes autos, devidamente corrigido pelos índices do T.J., no prazo de 48 horas, sob pena de execução). |
| 16/11/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/10/2010 |
Conclusos
Conclusos 19/10/2010 (SALA) |
| 31/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 31/8/2010 |
| 06/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 23/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.1110: providencie o exeqüente demonstrativo de débito atualizado, em cinco dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 19/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls.1110: providencie o exeqüente demonstrativo de débito atualizado, em cinco dias, sob pena de indeferimento.Int. |
| 16/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho para 19/07 |
| 07/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta 07/08 |
| 18/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Não obstante a cópia trazida aos autos, aguardem-se a vinda do Agravo. Int. |
| 13/05/2010 |
Despacho Proferido
Não obstante a cópia trazida aos autos, aguardem-se a vinda do Agravo. Int. |
| 19/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. A petição de fls. 1089/1091 é apócrifa. Regularize-se para apreciação, trazendo aos autos o peticionante comprovação do alegado. Após, imediatamente conclusos. Int. |
| 14/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. A petição de fls. 1089/1091 é apócrifa. Regularize-se para apreciação, trazendo aos autos o peticionante comprovação do alegado. Após, imediatamente conclusos. Int. |
| 06/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/04/2010. |
| 11/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Para apreciação dos pleitos formulados às fls. 1069 e seguintes, providencie o credor demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. |
| 08/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Para apreciação dos pleitos formulados às fls. 1069 e seguintes, providencie o credor demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. |
| 12/02/2010 |
Aguardando Levantamento
Aguardando Levantamento |
| 03/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. Defiro o levantamento de 50% do valor depositado às fls. 985 em favor do executado, nos termos do já deliberado às fls. 97 dos autos da impugnação em apenso. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 29/01/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Defiro o levantamento de 50% do valor depositado às fls. 985 em favor do executado, nos termos do já deliberado às fls. 97 dos autos da impugnação em apenso. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 14/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 1055/1056: Certifique a serventia o decurso de prazo a que se refere a certidão de fl. 1051. Int. |
| 13/01/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/01/2010. |
| 14/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Objetivando evitar irreversibilidade, aguarde-se o decurso do prazo para oferta de eventual recurso, após o que, apreciarei o pedido de fls. 1048 dos autos. Int. |
| 09/12/2009 |
Despacho Proferido
Objetivando evitar irreversibilidade, aguarde-se o decurso do prazo para oferta de eventual recurso, após o que, apreciarei o pedido de fls. 1048 dos autos. Int. |
| 04/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
J. Certifique-se se houve interposição de recurso e tornem-me em 24 horas. Int. |
| 04/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 1043: defiro, nos termos do que de decidiu a fl. 1039. I. |
| 02/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1012: junte-se. Certifique-se. Considerando que já há certidão nesta, devolvo o prazo. Int. |
| 02/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. I ? Conheço dos embargos de declaração de fls. 1009/1010 e os ACOLHO, para o fim de autorizar o levantamento, em favor dos exeqüentes, do montante correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor bloqueado, conforme determinado pela decisão proferida na impugnação; II ? Certifique a serventia o alegado a fls. 1012/1013, cumprindo-se a determinação de próprio punho exarada em referida petição, que deverá ser publicada; III - Cumpra-se a decisão proferida na impugnação (fls. 97). Int. |
| 01/12/2009 |
Despacho Proferido
J. Certifique-se se houve interposição de recurso e tornem-me em 24 horas. Int. |
| 01/12/2009 |
Despacho Proferido
Fl. 1043: defiro, nos termos do que de decidiu a fl. 1039. I. |
| 27/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.11.2009 |
| 27/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para informação de agravo |
| 27/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.11 |
| 23/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. I ? Conheço dos embargos de declaração de fls. 1009/1010 e os ACOLHO, para o fim de autorizar o levantamento, em favor dos exeqüentes, do montante correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor bloqueado, conforme determinado pela decisão proferida na impugnação; II ? Certifique a serventia o alegado a fls. 1012/1013, cumprindo-se a determinação de próprio punho exarada em referida petição, que deverá ser publicada; III - Cumpra-se a decisão proferida na impugnação (fls. 97). Int. |
| 23/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/10/2009 |
| 21/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 1012: junte-se. Certifique-se. Considerando que já há certidão nesta, devolvo o prazo. Int. |
| 09/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/10/2009 |
| 11/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Uma vez que acórdão de fls. 88 da impugnação em apenso obstou o levantamento de qualquer valor bloqueado nestes autos, suspendo seu andamento até o julgamento da impugnação em apenso. Int. |
| 21/08/2009 |
Despacho Proferido
Uma vez que acórdão de fls. 88 da impugnação em apenso obstou o levantamento de qualquer valor bloqueado nestes autos, suspendo seu andamento até o julgamento da impugnação em apenso. Int. |
| 02/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento nos autos da Impugnação em apenso. Aguarde-se pois o julgamento do recurso ora interposto. Intime-se. |
| 18/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento nos autos da Impugnação em apenso. Aguarde-se pois o julgamento do recurso ora interposto. Intime-se. |
| 07/01/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 12/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 11/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo no apenso (pzo. 09.12) |
| 04/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04.11 (no apenso) |
| 30/10/2008 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2001.313150-7/000003-000 Instaurado em 30/10/2008 |
| 08/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ?site? do Banco Central foi acessado pela MM. Juíza Dra MARIA LÚCIA RIBEIRO DE CASTRO PIZZOTTI MENDES, após o que formalizei consulta, tendo constatado que foi bloqueado o valor de R$ 77.146,42. Certifico, ainda, que, atendendo à determinação de fls. 978, solicitei a transferência do referido valor, para conta vinculada a este Juízo, conforme protocolo, cuja cópia segue em anexo, do que dou fé, subscrevendo. A seguir, encerrou-se a solicitação. São Paulo, 23 de setembro de 2008. Eu, Aline R. Soares, escrevente chefe subscrevi. |
| 08/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o bloqueio on-line, apenas dos sócios constantes do pólo passivo. Aguarde-se por 48 horas a comunicação de cumprimento. Em caso positivo, solicite-se a transferência via on-line, para conta judicial, ficando o numerário bloqueado convertido desde já em penhora. Em caso negativo, manifeste-se o exeqüente sobre o cumprimento, no prazo de cinco dias. Int. |
| 23/09/2008 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ?site? do Banco Central foi acessado pela MM. Juíza Dra MARIA LÚCIA RIBEIRO DE CASTRO PIZZOTTI MENDES, após o que formalizei consulta, tendo constatado que foi bloqueado o valor de R$ 77.146,42. Certifico, ainda, que, atendendo à determinação de fls. 978, solicitei a transferência do referido valor, para conta vinculada a este Juízo, conforme protocolo, cuja cópia segue em anexo, do que dou fé, subscrevendo. A seguir, encerrou-se a solicitação. São Paulo, 23 de setembro de 2008. Eu, Aline R. Soares, escrevente chefe subscrevi. |
| 17/09/2008 |
Despacho Proferido
Defiro o bloqueio on-line, apenas dos sócios constantes do pólo passivo. Aguarde-se por 48 horas a comunicação de cumprimento. Em caso positivo, solicite-se a transferência via on-line, para conta judicial, ficando o numerário bloqueado convertido desde já em penhora. Em caso negativo, manifeste-se o exeqüente sobre o cumprimento, no prazo de cinco dias. Int. |
| 29/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
A fim de apreciação da petição de fls. 968, providencie os exeqüentes os registros no CPF dos executados. Int. |
| 22/08/2008 |
Despacho Proferido
A fim de apreciação da petição de fls. 968, providencie os exeqüentes os registros no CPF dos executados. Int. |
| 10/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor: item 17 da portaria 02/2004: manifeste-se o interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 03/06/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - oficial Beth |
| 30/04/2008 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligências (duas) |
| 06/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (p.24/03) |
| 24/01/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 11/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Reitere-se o ofício expedido. Int. |
| 21/12/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 11/12/2007 |
Despacho Proferido
Reitere-se o ofício expedido. Int. |
| 13/09/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício - aguarde-se a resposta do ofício por trinta dias (P31/10) |
| 30/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.922: defiro a expedição do ofício, apenas em relação aos executados que constam no pólo passivo. Concedo ao interessado o prazo de 5 dias, para comprovar o respectivo protocolo do mesmo. (Ofício à disposição do interessado), |
| 22/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls.922: defiro a expedição do ofício, apenas em relação aos executados que constam no pólo passivo. Concedo ao interessado o prazo de 5 dias, para comprovar o respectivo protocolo do mesmo. (Ofício à disposição do interessado), |
| 13/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.915: informem os interessados o endereço a ser diligenciado, bem como, o recolhimento das custas. |
| 03/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls.915: informem os interessados o endereço a ser diligenciado, bem como, o recolhimento das custas. |
| 17/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Proc. 01.313150-1 c.2318 Noticiado o pedido de falência da requerida, informem os autores o atual andamento do feito. Int. |
| 05/07/2007 |
Despacho Proferido
Proc. 01.313150-1 c.2318 Noticiado o pedido de falência da requerida, informem os autores o atual andamento do feito. Int. |
| 24/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.892: defiro pelo prazo requerido. Int. |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls.892: defiro pelo prazo requerido. Int. |
| 14/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 894/895: defiro. Int. |
| 03/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 894/895: defiro. Int. |
| 09/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestem-se os autores em 05 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta a dar andamento ao feito, sob pena de extinção(art.267, III, do CPC). Int. |
| 29/03/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se os autores em 05 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta a dar andamento ao feito, sob pena de extinção(art.267, III, do CPC). Int. |
| 20/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se a agravante em 5 dias, quanto ao julgamento do recurso. Int. |
| 12/03/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a agravante em 5 dias, quanto ao julgamento do recurso. Int. |
| 14/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Diante do alegado e do verificado no feito, expeça-se certidão independentemente do recolhimento das custas. |
| 07/02/2007 |
Despacho Proferido
Diante do alegado e do verificado no feito, expeça-se certidão independentemente do recolhimento das custas. |
| 22/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Melhor analisando os autos, verifico ser o caso de se reconsiderar a decisão contra a qual foi interposto Agravo de Instrumento, para que se expeça nova certidão de objeto e pé, detalhada, com base nos dados constantes dos autos, no prazo de 48 horas. Oficie-se, com urgência, ao Egrégio Tribunal de Justiça comunicando acerca desta decisão. |
| 18/01/2007 |
Despacho Proferido
Melhor analisando os autos, verifico ser o caso de se reconsiderar a decisão contra a qual foi interposto Agravo de Instrumento, para que se expeça nova certidão de objeto e pé, detalhada, com base nos dados constantes dos autos, no prazo de 48 horas. Oficie-se, com urgência, ao Egrégio Tribunal de Justiça comunicando acerca desta decisão. |
| 17/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Anote-se a interposição do recurso de agravo e aguarde-se por 10 dias, eventual pedido de informações. P. Int. |
| 22/12/2006 |
Despacho Proferido
Anote-se a interposição do recurso de agravo e aguarde-se por 10 dias, eventual pedido de informações. P. Int. |
| 12/12/2006 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2001.313150-5/000002-000 Instaurado em 12/12/2006 |
| 07/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO São Paulo CONCLUSÃO Em 30 de novembro de 2006, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a) Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes Eu,_______________ (Escr.Subscrevi). Proc. 01.313150-1 C.2318 Fls.868: indefiro por falta de amparo legal. Os interessados poderão instruir a respectiva certidão com as cópias que entender necessárias. Int. São Paulo, 30 de novembro de 2006. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes Juiz(a) de Direito DATA Em 30 de novembro de 2006, recebi esses autos em Cartório Eu,___________________ (Escr.Subscrevi). CERTIDÃO Certifico e dou fé que remeti para publicação no Diário Oficial do dia 5/12/2006, cópia do r. despacho supra. Em 30 de novembro de 2006. Eu, ______________, esc., subscr. |
| 30/11/2006 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO São Paulo CONCLUSÃO Em 30 de novembro de 2006, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito, Dr(a) Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes Eu,_______________ (Escr.Subscrevi). Proc. 01.313150-1 C.2318 Fls.868: indefiro por falta de amparo legal. Os interessados poderão instruir a respectiva certidão com as cópias que entender necessárias. Int. São Paulo, 30 de novembro de 2006. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes Juiz(a) de Direito DATA Em 30 de novembro de 2006, recebi esses autos em Cartório Eu,___________________ (Escr.Subscrevi). CERTIDÃO Certifico e dou fé que remeti para publicação no Diário Oficial do dia 5/12/2006, cópia do r. despacho supra. Em 30 de novembro de 2006. Eu, ______________, esc., subscr. |
| 26/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (p.20/11) |
| 11/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 31/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-certidão negativa do oficial de justiça |
| 07/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Desentranhe-se e adite-se o mandado para penhora e avaliação. Efetivada a penhora e avaliação, intime-se o executado para querendo apresentar impugnação em 15 dias. Int. |
| 25/07/2006 |
Despacho Proferido
Desentranhe-se e adite-se o mandado para penhora e avaliação. Efetivada a penhora e avaliação, intime-se o executado para querendo apresentar impugnação em 15 dias. Int. |
| 05/07/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 02/05/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 27/01/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 05/10/2005 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguarde-se resposta do ofício por 60 dias Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 06/09/2005 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.01.313150-8/001 - Agravo de Instrumento |
| 02/09/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Manifeste-se o interessado sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 09/08/2005 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 04/08/2005 |
Confecção de Expedientes
mandado de citação ao co-executado Marcio Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 06/07/2005 |
Conclusos
Conclusos Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 17/06/2005 |
Audiência Designada
Ação: Procedimento Ordinário (em geral) Requerente: Rosani Kassardjian - presente Requerente: Luciane Kassardjian Codjaian - presente Adv.: Alfredo Lúcio dos Reis Ferraz - OAB/SP: 115.296 - presente Requerido: Univence - Incorporações e Empreendimentos Ltda e outros - ausentes Aos 17 de junho de 2005 , às 13:20 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Setor de Conciliação, na presença do conciliador Saulo Scanavez, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação , nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) os acima mencionados. Abertos os trabalhos, restou infrutífera a conciliação, devido à ausência dos requeridos ou de quem os representasse. A seguir, pelo conciliador foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado . Eu,_____________________________,(Wagner Santos Ferreira), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 14/06/2005 |
Audiência Designada
Tipo: Tentativa de Conciliação Marcada para 17/06/2005 13:20 Situação: Pendente Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 01/06/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
ciência do ofício(DRF) Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes - FLS. 739 |
| 27/04/2005 |
Conclusos
Conclusos Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 12/04/2005 |
Aguardando Retirada de Expediente
providencie o interessado a retirada e o encaminhamento do ofício comprovando o respectivo protocolo em 05 dias. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 12/04/2005 |
Confecção de Expedientes
expedição de ofício Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 12/04/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 29/03/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
manifestem-se os exeqüentes sobre a certidão negativa do oficial de justiça Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 23/02/2005 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 18/02/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 09/02/2005 |
Aguardando Providências do Autor
Aguardando Providências do Autor Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 17/01/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Manifeste-se o interessado sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça. |
| 27/12/2004 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 20/12/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 16/12/2004 |
Confecção de Expedientes
aditamento do mandado Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 13/12/2004 |
Conclusos
Conclusos Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 22/11/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Manifeste-se o interessado sobre a certidão negativa da Oficial de Justiça Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 16/11/2004 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 14/10/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Ciência do ofício(DRF). Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 06/10/2004 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 05/10/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 28/07/2004 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 08/07/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Controle 2318 Primeiramente, desentranhe-se e adite-se o mandado para nova tentativa de citação e/ou arrsto/penhora dos bens após providenciado pelos Exequentes, em 05 dias, o recolhimento das diligências necessárias. P.e Int. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 23/06/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Manifeste-se o interessado sobre a certidão negativa da oficial de justiça |
| 07/05/2004 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 06/05/2004 |
Aguardando Retirada de Expediente
Aguardando Retirada de Expediente Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 30/04/2004 |
Aguardando Resposta de Ofício
aguarde-se a resposta do ofício por 60 dias. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 19/04/2004 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 16/04/2004 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 12/04/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 29/03/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Manifeste-se o interessado sobre a certidão negativa da oficial de Justiça. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 09/03/2004 |
Certidão
Ciência do ofício(DETRAN). Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes - FLS. 583 |
| 02/03/2004 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Wilton Marzochi |
| 09/02/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
Providencie o interessado o recolhimento da diligência do oficial de justiça Wilton Marzochi |
| 09/01/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Wilton Marzochi |
| 08/10/2003 |
Aguardando Manifestação do Réu
Informe a agravante em cinco dias em qual efeito foi recebido o agravo interposto. P.e Int Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes - FLS. 547 |
| 30/07/2003 |
Aguardando Manifestação do Réu
Dê-se ciência à requerida dos documentos juntados Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes - FLS. 509 |
| 25/06/2003 |
Aguardando Manifestação do Autor
Ciencia do oficio DRF juntado Wilton Marzochi |
| 24/06/2003 |
Aguardando Manifestação do Autor
"A manifestação de fls 471 tem natureza de embargos à execução , e nesta forma somente poderá ser recebida quando estiver garantido o Juízo. diga o exequente. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes - FLS. 490 |
| 05/06/2003 |
Aguardando Manifestação do Autor
Providencie o exequente o recolhimento de 02 (duas) diligências do oficial de justiça Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 30/05/2003 |
Aguardando Manifestação do Autor
Manifeste-se o interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 21/05/2003 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguarde-se resposta do oficio por 60 (sessenta) dias Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 28/04/2003 |
Aguardando Retirada de Expediente
Providencie o interessado o encaminhamento do oficio expedido em 05 (cinco) dias. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 15/04/2003 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes |
| 04/04/2003 |
Juntada de Mandado
Manifeste-se o interessado sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça. Fernando Bueno Maia Giorgi |
| 12/03/2003 |
Aguardando Devolução de Mandado
P.12/04 - Denise |
| 11/03/2003 |
Expediente Remetido
Expediente Remetido |
| 05/03/2003 |
Confecção de Expedientes
Cite-se nos moldes do art. 652 do CPC. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes - FLS. 437 |
| 18/02/2003 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 04/02/2003 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 29/11/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
Prazo 20/12 |
| 25/11/2002 |
Sentença Registrada
Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, extinguindo o feito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restituir às autoras 90% (noventa por cento) do valor por elas pago para a aquisição dos imóveis descritos na inicial, acrescido de 30% (trinta por cento) sobre o montante total pago (100% das quantias pagas para aquisição dos imóveis), tudo devidamente corrigido monetariamente desde o efetivo desembolso e acrescido de juros legais de 6% ao ano, contados da citação. Em virtude da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor corrigido da condenação. P.R.I. Valor R$ 2.938,54 - sent. 2675/02, livro 246, fls. 125/8 FLS. 398/401 |
| 22/11/2002 |
Sentença Registrada
Livro de Registro de Sentença nº 246, fls.125/8, sob nº 2675/02 Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 19/11/2002 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Marcada para 19/11/2002 15:30 Situação: Pendente Dep. pessoal autoras Dep. pessoal ré Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 05/11/2002 |
Aguardando Devolução de Mandado
Oficial Masae |
| 04/11/2002 |
Mandado Emitido
Mandado Emitido |
| 25/10/2002 |
Aguardando Manifestação do Réu
Prazo 05/11 |
| 26/09/2002 |
Confecção de Expedientes
dat aud |
| 30/08/2002 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.331 e seus parágrafos Marcada para 24/09/2002 15:00 Situação: Pendente Rogério Murillo Pereira Cimino |
| 02/08/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
prazo 24/09 |
| 02/08/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
prazo 24/09 |
| 01/07/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
esc 12/7 |
| 18/06/2002 |
Conclusos
cls 18/06 Wilton Marzochi |
| 12/06/2002 |
Conclusos
Conclusos Wilton Marzochi |
| 11/06/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
esc 14/6 |
| 28/05/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
14/06 |
| 09/05/2002 |
Conclusos
Conclusos Wilton Marzochi |
| 02/05/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
10/05 |
| 11/03/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
prazo 07.04.02 |
| 06/03/2002 |
Mandado Emitido
Mandado Emitido |
| 26/02/2002 |
Confecção de Expedientes
DatMaq |
| 15/02/2002 |
Aguardando Manifestação das Partes
esc26/02 |
| 08/02/2002 |
Aguardando Providências do Autor
Ciência do retorno do SEED. Wilton Marzochi - FLS. 319/320 |
| 22/11/2001 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2013 |
Embargos de Declaração Agravo de instrumento 994.03.276100-0/50000 2° e 3° Volume - Escaninho 08 |
| 02/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2020 |
Petições Diversas |
| 16/05/2022 |
Petições Diversas |
| 11/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/12/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 10/01/2024 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 31/10/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/03/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/03/2026 |
Embargos de Declaração |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/11/2001 | Agravo de Instrumento - 00001 (1016502-57.2001.8.26.0100) |
| 19/04/2007 | Agravo de Instrumento - 00002 (1028712-43.2001.8.26.0100) |
| 04/11/2008 | Procedimento Comum Cível - 00003 (1014319-16.2001.8.26.0100) |
| 22/08/2011 | Agravo de Instrumento - 00004 (1016539-84.2001.8.26.0100) |
| 16/12/2011 | Agravo de Instrumento - 00005 (1028478-61.2001.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/09/2002 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| 19/11/2002 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 17/06/2005 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |