| Reqte |
Valéria Cristina Barros Neto
Advogado: Luciano Soares |
| Reqdo |
New Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda
Advogada: Maria Celeste Cardozo Saspadini Advogada: Cláudia Fernandes Esteves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/02/2009 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 6777/2009 |
| 17/12/2008 |
Arquivo Provisório
Remetido ao arquivo provisório (2 vols - 01 apenso) em 17/12/08 ord |
| 21/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o sobrestamento do feito com fundamento no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 17/10/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/02/2009 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 6777/2009 |
| 17/12/2008 |
Arquivo Provisório
Remetido ao arquivo provisório (2 vols - 01 apenso) em 17/12/08 ord |
| 21/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o sobrestamento do feito com fundamento no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 13/11/2008 |
Despacho Proferido
Defiro o sobrestamento do feito com fundamento no artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 03/10/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 29/09/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 06/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 405/406 e 408/412: Ciência às partes das respostas dos ofícios. Int. |
| 28/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 405/406 e 408/412: Ciência às partes das respostas dos ofícios. Int. |
| 18/07/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 03/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 385/386: Nesta data requisitei informações acerca de extratos de ativos financeiros da executada junto ao Banco do Brasil, via sistema BACENJUD, conforme comprovante que segue. Int. |
| 02/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 385/386: Nesta data requisitei informações acerca de extratos de ativos financeiros da executada junto ao Banco do Brasil, via sistema BACENJUD, conforme comprovante que segue. Int. |
| 19/05/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo de ofício |
| 13/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos bco 140508 ordinária |
| 11/04/2008 |
Processo entranhado
Processo 583.00.2002.087617-1/000000-000 entranhado em 11/04/2008 |
| 08/04/2008 |
Aguardando Juntada
pROTOCOLO DE PETIÇÃO |
| 01/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 379/380: Incabível o pedido ante a falta de amparo legal. Fls.382/383: Ciência. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se, nos termos do Comunicado 328/91, da E.C.G.J. Int. |
| 27/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 379/380: Incabível o pedido ante a falta de amparo legal. Fls.382/383: Ciência. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se, nos termos do Comunicado 328/91, da E.C.G.J. Int. |
| 15/02/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 14/02/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Comprovante de Depósito Judicial |
| 12/02/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Comprovante de Depósito Judicial |
| 11/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Nesta data, realizei consulta no sistema BACENJUD, referente à ordem de bloqueio efetuada. Tendo em vista a existência de ativos financeiros bloqueados, ordenei a transferência destes para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Os valores bloqueados são insuficientes para a satisfação do crédito. Sendo assim, requeira o exeqüente o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
Nesta data, realizei consulta no sistema BACENJUD, referente à ordem de bloqueio efetuada. Tendo em vista a existência de ativos financeiros bloqueados, ordenei a transferência destes para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Os valores bloqueados são insuficientes para a satisfação do crédito. Sendo assim, requeira o exeqüente o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. |
| 08/02/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo de comprovante de depósito judicial |
| 08/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Nesta data, realizei consulta no sistema BACENJUD, referente à ordem de bloqueio efetuada. Tendo em vista a existência de ativos financeiros bloqueados, ordenei a transferência destes para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Os valores bloqueados são insuficientes para a satisfação do crédito. Sendo assim, efetuei nova ordem de bloqueio, conforme extrato que segue. Ciência ao exeqüente. Int. |
| 08/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Nesta data, procedi ao bloqueio no sistema BACENJUD, nos ativos financeiros do(s) executado(s), conforme extrato que segue. Int. |
| 01/02/2008 |
Despacho Proferido
Nesta data, realizei consulta no sistema BACENJUD, referente à ordem de bloqueio efetuada. Tendo em vista a existência de ativos financeiros bloqueados, ordenei a transferência destes para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Os valores bloqueados são insuficientes para a satisfação do crédito. Sendo assim, efetuei nova ordem de bloqueio, conforme extrato que segue. Ciência ao exeqüente. Int. |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Nesta data, procedi ao bloqueio no sistema BACENJUD, nos ativos financeiros do(s) executado(s), conforme extrato que segue. Int. |
| 28/01/2008 |
Conclusos
Conclusos impar BR 29/01 ord |
| 08/01/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 13/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Apresente o exeqüente demonstrativo de seus haveres devidamente atualizado. Após, tornem para apreciação do pleito de fl. 361/362. |
| 11/12/2007 |
Despacho Proferido
Apresente o exeqüente demonstrativo de seus haveres devidamente atualizado. Após, tornem para apreciação do pleito de fl. 361/362. |
| 07/12/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 13/11/2007 |
Aguardando Providências
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C., remeto à publicação: ?ciência do ofício de fl. 359.? Nada Mais. |
| 12/11/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de ofício |
| 05/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 353/354: As certidões do Oficial de Justiça a que a exeqüente se refere dão segurança na afirmação de que o executado Denis deixou o local conhecido sem, contudo, informar seu atual paradeiro. Se assim o é, aguardem-se respostas aos ofícios retirados e pelo prazo de 60 dias. |
| 03/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 353/354: As certidões do Oficial de Justiça a que a exeqüente se refere dão segurança na afirmação de que o executado Denis deixou o local conhecido sem, contudo, informar seu atual paradeiro. Se assim o é, aguardem-se respostas aos ofícios retirados e pelo prazo de 60 dias. |
| 15/08/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 14/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 350: Por diligência da Serventia, oficie-se ao Detran para cumprimento do ofício copiado a fl. 338, em 48 horas, sob pena de desobediência. No mais, oficie-se à DRF como requerido, devendo a interessada retirar o ofício no 15º dia posterior a esta publicação e comprovar seu protocolo nos cinco dias subseqüentes. |
| 10/08/2007 |
Despacho Proferido
Fl. 350: Por diligência da Serventia, oficie-se ao Detran para cumprimento do ofício copiado a fl. 338, em 48 horas, sob pena de desobediência. No mais, oficie-se à DRF como requerido, devendo a interessada retirar o ofício no 15º dia posterior a esta publicação e comprovar seu protocolo nos cinco dias subseqüentes. |
| 31/07/2007 |
Aguardando Juntada
pROTOCOLO DE PETIÇÃO |
| 10/07/2007 |
Aguardando Providências
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C., remeto à publicação: ?Ciência da certidão negativa do oficial de Justiça - fl. 346.? Nada Mais. |
| 06/07/2007 |
Aguardando Juntada
Mandado devolvido pelo Oficial Amauri - 06/07/2007 |
| 29/05/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 21/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 333/334: Desentranhe-se o mandado de fls. 330/331 para integral cumprimento, observando-se os ditames do artigo 172 do Código de Processo Civil. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado e persistindo a afirmação de mudança, perquirir da pessoa que encontrar eventual novo endereço de Denis Neves Froes. |
| 17/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 333/334: Desentranhe-se o mandado de fls. 330/331 para integral cumprimento, observando-se os ditames do artigo 172 do Código de Processo Civil. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado e persistindo a afirmação de mudança, perquirir da pessoa que encontrar eventual novo endereço de Denis Neves Froes. |
| 08/05/2007 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição recebida em cartório - 08/05/2007 |
| 03/05/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição recebida em cartório - 03/05/2007 |
| 02/04/2007 |
Aguardando Providências
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C., remeto à publicação: ?Ciência da certidão negativa do oficial de justiça - fls. 331.? Nada Mais. |
| 29/03/2007 |
Aguardando Juntada
mandado devolvido pelo Oficial Amauri |
| 16/02/2007 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 16/02/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 01/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. O ofício e relatório de fls. 309/310 dão conta da titularidade do bem móvel cuja alienação feita pela devedora foi tornada ineficaz. Assim determino: - oficiamento ao Detran para que restabeleça a propriedade do veículo à executada Valéria Cristina Barros Neto, devendo aquele órgão emitir novo extrato de propriedade e enviar a este Juízo; - intimação do ?adquirente? Denis Neves Froes acerca da ineficácia da alienação e para que entregue o veículo à guarda da executada Valéria Cristina Barros Neto, sob as penas da lei. Os exeqüentes se encarregarão de retirar o ofício, em 15 dias, e comprovar seu protocolo no Detran nos 05 dias subseqüentes, bem como recolher as verbas de condução do Oficial de Justiça para intimação do ?adquirente? Denis Neves Froes. |
| 30/01/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. O ofício e relatório de fls. 309/310 dão conta da titularidade do bem móvel cuja alienação feita pela devedora foi tornada ineficaz. Assim determino: - oficiamento ao Detran para que restabeleça a propriedade do veículo à executada Valéria Cristina Barros Neto, devendo aquele órgão emitir novo extrato de propriedade e enviar a este Juízo; - intimação do ?adquirente? Denis Neves Froes acerca da ineficácia da alienação e para que entregue o veículo à guarda da executada Valéria Cristina Barros Neto, sob as penas da lei. Os exeqüentes se encarregarão de retirar o ofício, em 15 dias, e comprovar seu protocolo no Detran nos 05 dias subseqüentes, bem como recolher as verbas de condução do Oficial de Justiça para intimação do ?adquirente? Denis Neves Froes. |
| 22/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 313/314: Primeiramente, oficie-se ao Detran solicitando informações acerca do bloqueio judicial sobre o veículo placas CIG 8527. Encaminhamento pela Serventia. Int. |
| 16/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 313/314: Primeiramente, oficie-se ao Detran solicitando informações acerca do bloqueio judicial sobre o veículo placas CIG 8527. Encaminhamento pela Serventia. Int. |
| 29/12/2006 |
Conclusos
Conclusos JUIZ par |
| 18/12/2006 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 29/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 315 - Fls. 313/314: primeiramente, diga o exeqüente sobre fls. 309. Int. |
| 10/11/2006 |
Conclusos
CLS LISTA 13-11 |
| 10/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 315 - Fls. 313/314: primeiramente, diga o exeqüente sobre fls. 309. Int. |
| 08/11/2006 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição recebida em cartório - 08/11/2006 |
| 07/11/2006 |
Aguardando Juntada
protocolo de ofício |
| 19/10/2006 |
Aguardando Juntada
mandado baixado pelo Oficial de Justiça |
| 01/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 289 - Fls. 287/288: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 276/282, para nova tentativa de citação e penhora/arresto do veículo, transcrevendo-se no aditamento o texto integral do r.despacho de fls. 274. Int. |
| 24/08/2006 |
Conclusos
CLS LISTA 25-08 |
| 24/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 289 - Fls. 287/288: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 276/282, para nova tentativa de citação e penhora/arresto do veículo, transcrevendo-se no aditamento o texto integral do r.despacho de fls. 274. Int. |
| 15/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 286 - Requeira, o réu-exequente, em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 09/08/2006 |
Conclusos
CLS LISTA 10-08 |
| 09/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 286 - Requeira, o réu-exequente, em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. |
| 14/07/2006 |
Aguardando Provocação
Ciência da certidão do oficial de justiça de fls. Ciência da certidão do oficial de justiça de fls. |
| 10/07/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Levando em conta que a alienação de veículo CORSA, ano 1997, prata, placas CIG 8527, ocorreu no curso da demanda que já poderia levar a autora à insolvência, DECLARO a venda ineficaz em relação à exeqüente deferindo a penhora do bem. Providencie-se, averbando-se junto ao DETRAN. Int. |
| 29/05/2006 |
Despacho Proferido
Levando em conta que a alienação de veículo CORSA, ano 1997, prata, placas CIG 8527, ocorreu no curso da demanda que já poderia levar a autora à insolvência, DECLARO a venda ineficaz em relação à exeqüente deferindo a penhora do bem. Providencie-se, averbando-se junto ao DETRAN. Int. |
| 03/05/2006 |
Conclusos
CLS BR 04-05 |
| 06/04/2006 |
Aguardando Provocação
Ciência do ofício de fls. 268/271 - DETRAN Ciência do ofício de fls. 268/271 - DETRAN |
| 23/03/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 06/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
FlS.257: Defiro, providenciando-se a Serventia. Int. |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
FlS.257: Defiro, providenciando-se a Serventia. Int. |
| 03/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Comprove a autora a distribuição do ofício ao Detran no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem nenhuma manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 31/01/2006 |
Despacho Proferido
Comprove a autora a distribuição do ofício ao Detran no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo sem nenhuma manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 07/11/2005 |
Certidão
cERTIFICO E DOU FÉ HAVER EXPEDIDO OFÍCIO AO DETRAN Luís Mário Galbetti |
| 31/10/2005 |
Conclusos
lista Luís Mário Galbetti |
| 20/09/2005 |
Conclusos
branco Sang Duk Kim |
| 15/09/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 14/09/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 14/09/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 06/09/2005 |
Certidão
Ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 244/245 Luís Mário Galbetti - FLS. 146 |
| 06/09/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 05/09/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
Mandado devolvido pela oficial Francisca. |
| 05/08/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 04/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 25/07/2005 |
Certidão
Ciência do ofício da DRF e declarações arquivadas em pasta própria. Sang Duk Kim - FLS. 236 |
| 25/07/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 22/07/2005 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 22/07/2005 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 13/07/2005 |
Certidão
Certifico e dou fé que desentranhei e aditei o mandado de citação de fls. 190/191, conforme determinação de fls.230. Sang Duk Kim |
| 13/07/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 12/07/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 07/07/2005 |
Conclusos
lista Fabiana Kumai |
| 05/07/2005 |
Conclusos
lista Sang Duk Kim |
| 30/06/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 29/06/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 24/06/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 23/06/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 21/06/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 20/06/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 14/06/2005 |
Certidão
Ciência do ofício da DRF e declarações arquivadas em pasta própria, e ofícios de fls. 211, 215 e 217. Sang Duk Kim - FLS. 220 |
| 14/06/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 13/06/2005 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 13/06/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 10/06/2005 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 09/06/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 07/06/2005 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 30/05/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 25/05/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 25/05/2005 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 24/05/2005 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 06/05/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 05/05/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 15/04/2005 |
Conclusos
Conclusos Luís Mário Galbetti |
| 13/04/2005 |
Certidão
Certifico e dou fé que a autora não comprovou ter efetuado nenhuma diligência através do alvará retirado. Luís Mário Galbetti - FLS. 203 |
| 23/03/2005 |
Certidão
" A autora deverá retirar o alvará para os devidos fins em 5 dias. Int." Luís Mário Galbetti |
| 18/03/2005 |
Certidão
Certifico e dou fé expedi ALVARÁ conforme cópia que segue nos autos, e determinação de fls.197. Luís Mário Galbetti |
| 07/03/2005 |
Conclusos
Conclusos Luís Mário Galbetti |
| 01/03/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 01/03/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 24/02/2005 |
Conclusos
Conclusos Luís Mário Galbetti |
| 22/02/2005 |
Certidão
CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo para o réu-exequente se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Luís Mário Galbetti |
| 26/01/2005 |
Certidão
Ciência da certidão negativa do oficial de justiça, de fls. 192 Luís Mário Galbetti - FLS. 192 |
| 26/01/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 24/01/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
Mandado devolvido pelo Oficial Amauri. |
| 19/01/2005 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Luís Mário Galbetti |
| 14/12/2004 |
Certidão
Certifico e dou fé que expedi mandado de citação para penhora, conforme determinação de fls. 187. Luís Mário Galbetti |
| 01/12/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 29/11/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 23/11/2004 |
Conclusos
Conclusos Luís Mário Galbetti |
| 11/11/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 09/11/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 26/10/2004 |
Conclusos
Conclusos Luís Mário Galbetti |
| 22/06/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 21/06/2004 |
Protocolo de Documentos Diversos
SEED |
| 08/06/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 28/05/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 27/05/2004 |
Sentença Registrada
Vistos. 1. Trata-se de Ações pretendendo a Declaração de Inexigibilidade de títulos de crédito, cumulada com indenização por perdas e danos materiais e morais, bem como reconvenção para cobrança dos mesmos valores, objeto dos cheques nºs 000767, 000798, 000799, 0008000 e 000794, emitidos, respectivamente, os dois primeiros em 30.12.98, e os demais em 30.01.1999, 27.02.1999 e 27.02.1999, sob alegação, no pleito principal, de prescrição e pagamento. A ré NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA. apresentou contestação (fls. 47/60), na qual alega, em resumo, que a prescrição para a cobrança dos títulos é de vinte anos, sendo certo que as cambiais não foram objeto de garantia, mas de cessão de crédito da empresa F.S. Center Barros Neto - que corresponde exatamente ao sobrenome da autora e ainda exatamente a Maria Aparecida Barros Neto, que ingressou com idêntica ação, com o mesmo procurador, que também é o da empresa referida - por aquisição decorrente de prestação de serviço de fomento mercantil, que restaram devolvidos por contra-ordem da emitente, mas nunca foram pagos. A co-ré F.S. CENTER CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. apresenta peça que - embora nominada de contestação - revela essencialmente aquiescência à pretensão da autora (fls. 121/123). Em reconvenção (fls. 36/42), a co-ré NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL pretende a condenação da autora-reconvinda ao pagamento do valor dos títulos no total de R$ 6.297,00, corrigidos desde os vencimentos. 2. As partes não pretenderam fazer outras provas, autorizando o julgamento antecipado do feito. Com todo o respeito à convicção pessoal do procurador da autora-reconvinda, somente é possível reconhecer-lhe parcial razão e que não autoriza - como parece pretender - sua isenção ao pagamento do débito. Assiste razão à autora no que pertine a prescrição dos títulos cuja cobrança executiva deveria ter sido realizada no prazo de seis meses que sucedem àquele reservado a apresentação, que em se tratando de cheque firmado para pagamento na mesma praça, seria de 30 dias. Em outras palavras, os cheques prescreveriam, como títulos executivos que poderiam autorizar o protesto ou a ação executiva, em sete meses de sua emissão, sendo forçoso reconhecer a prescrição daquelas cambiais, emitidas todas antes de março de 1999, mas não cobradas em tempo hábil. Mas a questão de fundo não pode ser julgada em favor da autora-reconvinda. Alega a autora, além da prescrição dos títulos, que os valores não seriam devidos porque os cheques teriam sido emitidos em garantia de transação comercial efetuada com F.S. CENTER CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA., que embora tendo recebido o numerário relativo à "transação comercial" entre elas, repassou os cheques indevidamente à NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA. Nada do que foi alegado poderia isentá-la do pagamento. Ainda que pudéssemos admitir a sua tese de "transação comercial" com a co-ré F.S. CENTER CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA., ignorando que o titular desta empresa tem o seu mesmo sobrenome (Barros Neto) e que reside no mesmo endereço constante da inicial (verificar "in fine" certidão da JUCESP de fls. 128), não há qualquer esclarecimento razoável sobre que tipo de operação econômica tratar-se-ia, ou qualquer prova do famigerado pagamento, e não pretenderam as próprias partes realizar outras provas (verificar fl. 155). Refere a autora, genericamente, em réplica (fl. 132), a ter mandado consertar seu veículo, dando os títulos em garantia ao pagamento dos serviços, que não são especificados quanto à espécie, ou a forma de quitação. Não é possível que a autora, tão próxima do titular da co-ré (parentes residindo na mesma casa), que até mesmo apresenta peça intitulada de contestação mas que aquiesce totalmente à sua pretensão, não pudesse esclarecer qual teria sido a operação ou mesmo como teria se dado o pagamento. Mas não é só. Ainda que de tal se tratasse, o fato de não ter - depois do suposto pagamento - resgatado o título que emitiu, a Luís Mário Galbetti - FLS. 157/165 |
| 30/04/2004 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 25/07/2003 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 25/07/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 03/04/2003 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 11/07/2002 |
Conclusos
Conclusos Luís Mário Galbetti |
| 25/06/2002 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 24/06/2002 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 20/06/2002 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 03/06/2002 |
Conclusos
Conclusos Luís Mário Galbetti |
| 29/05/2002 |
Apensamento do Processo
Apensado/Entranhado o processo 000.02.010428-6/001 - Impugnação ao Valor da Causa |
| 29/05/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação ao Valor da Causa |
| 30/04/2002 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 23/04/2002 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 11/04/2002 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 26/03/2002 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 21/03/2002 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 21/03/2002 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 21/03/2002 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 14/02/2002 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.331 e seus parágrafos Marcada para 15/04/2002 14:50 Situação: Pendente Luís Mário Galbetti |
| 30/01/2002 |
Processo Distribuído por Dependência
Processo Distribuído por Dependência |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/01/2002 | Impugnação ao Valor da Causa Cível - 00001 (1030077-98.2002.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0087617-24.2002.8.26.0100 | Reconvenção | 11/04/2008 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/04/2002 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Declaratória (em geral) | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |