| Embargte |
Plastificadora São Caetano Ltda
Advogado: Álvaro Barbosa da Silva Júnior |
| Embargdo |
Celimar-industria e Comercio de Plástico Ltda.
Advogado: Domingos Sanches |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/09/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 14/12/2015 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 28/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remessa ao E. Tribunal de Justiça - Competência: 11ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - 1º ao 5º volumes |
| 07/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/09/2021 |
Processo Digitalizado
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| 14/12/2015 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 28/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remessa ao E. Tribunal de Justiça - Competência: 11ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - 1º ao 5º volumes |
| 16/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
1. Cumpra-se a r. decisão de fls. 952 e verso, ficando mantido o recebimento do Recurso de Apelação pelos embargantes. 2. Cumpra-se a r. decisão de fls. 502 dos autos principais, cujo traslado para estes autos foi hoje determinado, ficando suspenso o andamento dos presentes Embargos de Terceiro até a decisão do Agravo de Instrumento. 3. Cumpra-se a decisão hoje proferida nos autos principais. |
| 16/06/2008 |
Despacho Proferido
1. Cumpra-se a r. decisão de fls. 952 e verso, ficando mantido o recebimento do Recurso de Apelação pelos embargantes. 2. Cumpra-se a r. decisão de fls. 502 dos autos principais, cujo traslado para estes autos foi hoje determinado, ficando suspenso o andamento dos presentes Embargos de Terceiro até a decisão do Agravo de Instrumento. 3. Cumpra-se a decisão hoje proferida nos autos principais. |
| 09/04/2008 |
Despacho Proferido
Ante a certidão de fls. 950, DEVOLVO aos embargantes Plastificadora São Caetano Ltda., Raul Steler e Ana Silvia Wozniak Steler o prazo para eventual recurso contra a decisão de fls. 921, de dez dias, a ter início com a publicação deste despacho. Decorrido esse prazo e regularmente certificado nos autos, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. ANOTO que os autos que deverão subir ao Tribunal são apenas os autos dos Embargos à Arrematação, que devem ser desapensados do processo principal. |
| 09/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a certidão de fls. 950, DEVOLVO aos embargantes Plastificadora São Caetano Ltda., Raul Steler e Ana Silvia Wozniak Steler o prazo para eventual recurso contra a decisão de fls. 921, de dez dias, a ter início com a publicação deste despacho. Decorrido esse prazo e regularmente certificado nos autos, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. ANOTO que os autos que deverão subir ao Tribunal são apenas os autos dos Embargos à Arrematação, que devem ser desapensados do processo principal. |
| 31/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
1. Conforme certidão de fls. 263, a sentença de fls. 256/262 foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 9 de Janeiro de 2008. Desse modo, considera-se publicada no primeiro dia útil subseqüente, ou seja, em 10 de Janeiro de 2008. O prazo de apelação de quinze dias começa a correr em 11 de Janeiro de 2008, uma sexta-feira, e termina em 25 de Janeiro de 2008, também uma sexta-feira e dia no qual não houve expediente, em razão do feriado pelo aniversário da Cidade de São Paulo. Portanto, o prazo final se prorrogou para segunda-feira, dia 28 de Janeiro de 2008. Ante o exposto, REJEITO a alegação da embargada de intempestividade do Recurso de Apelação interposto a fls. 265 e seguintes, pois o protocolo é de 28 de Janeiro de 2008. 2. Ciência aos embargantes da interposição de Agravo de Instrumento pela embargada a fls. 939/948. MANTENHO a decisão agravada, por seus próprios fundamentos e pelo que foi dito acima no item ?1?. 3. Antes de determinar a subida dos autos para o E. Tribunal de Justiça, resta apreciar a petição dos embargantes de fls. 922/923. O despacho que recebeu o Recurso de Apelação apenas no efeito devolutivo foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de Fevereiro de 2008, considerando-se publicado no primeiro dia útil subseqüente, ou seja, em 3 de Março de 2008. Nesse passo, certifique a Serventia se a partir de 3 de Março de 2008 os autos estavam indisponíveis para os embargantes, que pretendiam interpor Agravo de Instrumento. Com a certidão, tornem conclusos. |
| 31/03/2008 |
Despacho Proferido
1. Conforme certidão de fls. 263, a sentença de fls. 256/262 foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 9 de Janeiro de 2008. Desse modo, considera-se publicada no primeiro dia útil subseqüente, ou seja, em 10 de Janeiro de 2008. O prazo de apelação de quinze dias começa a correr em 11 de Janeiro de 2008, uma sexta-feira, e termina em 25 de Janeiro de 2008, também uma sexta-feira e dia no qual não houve expediente, em razão do feriado pelo aniversário da Cidade de São Paulo. Portanto, o prazo final se prorrogou para segunda-feira, dia 28 de Janeiro de 2008. Ante o exposto, REJEITO a alegação da embargada de intempestividade do Recurso de Apelação interposto a fls. 265 e seguintes, pois o protocolo é de 28 de Janeiro de 2008. 2. Ciência aos embargantes da interposição de Agravo de Instrumento pela embargada a fls. 939/948. MANTENHO a decisão agravada, por seus próprios fundamentos e pelo que foi dito acima no item ?1?. 3. Antes de determinar a subida dos autos para o E. Tribunal de Justiça, resta apreciar a petição dos embargantes de fls. 922/923. O despacho que recebeu o Recurso de Apelação apenas no efeito devolutivo foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 29 de Fevereiro de 2008, considerando-se publicado no primeiro dia útil subseqüente, ou seja, em 3 de Março de 2008. Nesse passo, certifique a Serventia se a partir de 3 de Março de 2008 os autos estavam indisponíveis para os embargantes, que pretendiam interpor Agravo de Instrumento. Com a certidão, tornem conclusos. |
| 16/10/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/10/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2002.083405-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/03/2008 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 19/10/2012 | Evolução | Embargos à Arrematação | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |