| Reqte |
Adriana Moraes Gomes
Advogado: Walter de Carvalho Advogado: Bruno Amaral de Carvalho |
| Reqdo |
Editora Peixes Ltda
Advogado: Djair de Souza Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
9020004701683 1º VOLUME |
| 07/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
9020004701684 3º VOLUME |
| 07/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
9020004701685 2º VOLUME |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2024 Teor do ato: Verificando os autos digitais com vagar e acuidade, constatei que a juntada das peças necessárias para a plena virtualização dos autos inocorreu, motivo pelo qual, no atual estágio processual, o presente feito não se enquadra nas premissas do Comunicado nº 698/2023 que trata da eliminação de fragmentos físicos, restando sem efeito os atos realizados no que tange ao referido texto (certidões, atos ordinatórios, editais, etc.) Certifico mais que em face da inércia no tocante a apresentação de peças, tornei os autos para o formato físico novamente e fiz a remessa dos autos para o arquivo geral. Sendo o que me cumpria. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 07/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
9020004701683 1º VOLUME |
| 07/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
9020004701684 3º VOLUME |
| 07/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
9020004701685 2º VOLUME |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2024 Teor do ato: Verificando os autos digitais com vagar e acuidade, constatei que a juntada das peças necessárias para a plena virtualização dos autos inocorreu, motivo pelo qual, no atual estágio processual, o presente feito não se enquadra nas premissas do Comunicado nº 698/2023 que trata da eliminação de fragmentos físicos, restando sem efeito os atos realizados no que tange ao referido texto (certidões, atos ordinatórios, editais, etc.) Certifico mais que em face da inércia no tocante a apresentação de peças, tornei os autos para o formato físico novamente e fiz a remessa dos autos para o arquivo geral. Sendo o que me cumpria. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 30/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/10/2024 |
Processo Materializado
|
| 30/10/2024 |
Processo Materializado
|
| 30/10/2024 |
Ato ordinatório
Verificando os autos digitais com vagar e acuidade, constatei que a juntada das peças necessárias para a plena virtualização dos autos inocorreu, motivo pelo qual, no atual estágio processual, o presente feito não se enquadra nas premissas do Comunicado nº 698/2023 que trata da eliminação de fragmentos físicos, restando sem efeito os atos realizados no que tange ao referido texto (certidões, atos ordinatórios, editais, etc.) Certifico mais que em face da inércia no tocante a apresentação de peças, tornei os autos para o formato físico novamente e fiz a remessa dos autos para o arquivo geral. Sendo o que me cumpria. |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 12 a 14/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4005 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/17 do dia 12 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 12 a 14/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4005 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/17 do dia 12 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 01/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 14/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 14/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . |
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 05/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2022 Teor do ato: Diante da inércia da parte interessada, arquivem-se os autos. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da inércia da parte interessada, arquivem-se os autos. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº XXX/2018. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº XXX/2018. |
| 07/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 17/01/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003355-82.2018.8.26.0100 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 17/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0003355-82.2018.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 18/09/2017 |
Baixa Definitiva
Prosseguirá no cumprimento de sentença |
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 22/08/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) advogado(a) Bruno Amaral de Carvalho, OAB nº 269.849/SP a devolução dos autos retirados em carga, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 31/07/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruno Amaral de Carvalho |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 401/408 |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 401/408 |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2017 Teor do ato: Fls. 517/518: Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros da executada Editora Rickdan Ltda, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados.No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da executada Editora Rickdan Ltda, CNPJ 03.653.856/0001-54. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2017 Teor do ato: Determinei o desbloqueio de quantia ínfima (R$ 8,30), conforme protocolo.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do processo. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 20/07/2017 |
Decisão
Fls. 517/518: Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros da executada Editora Rickdan Ltda, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados.No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome da executada Editora Rickdan Ltda, CNPJ 03.653.856/0001-54. |
| 20/07/2017 |
Decisão
Determinei o desbloqueio de quantia ínfima (R$ 8,30), conforme protocolo.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do processo. |
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FSTS17000643757 |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: 370/376 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2017 Teor do ato: Requeira a exequente em termos de prosseguimento.Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 02/05/2017 |
Decisão
Requeira a exequente em termos de prosseguimento.Em caso de inércia, arquivem-se os autos. |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 401/406 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2016 Teor do ato: Fl. 510.Diante do documento de fl. 511/512, defiro a penhora de eventuais créditos futuros que a executada possa a ter junto à empresa DKT do Brasil.Via deste pronunciamento, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser encaminhado pelo patrono da exequente à empresa DKT, juntamente com uma via da decisão de fl. 504. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 02/12/2016 |
Decisão
Fl. 510.Diante do documento de fl. 511/512, defiro a penhora de eventuais créditos futuros que a executada possa a ter junto à empresa DKT do Brasil.Via deste pronunciamento, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser encaminhado pelo patrono da exequente à empresa DKT, juntamente com uma via da decisão de fl. 504. |
| 02/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 03/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 01/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FSTS16001988763 |
| 01/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FSTS16001856306 |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 372/380 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2016 Teor do ato: Fls. 491/492.Defiro a penhora de eventuais créditos que a executada Editora Rickdan Ltda. (Rickdan Participações Ltda. CNPJ 01.896.252/0001-03) possua junto às empresas Samello Franchising Ltda. (CNPJ 48.445.365/0001-56) e DKT do Brasil Produtos de Uso Pessoal Ltda. (CNPJ 38.756.680/0001-40).Via deste pronunciamento, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser imprimido e encaminhado pelo patrono da exequente às empresas Samello e DKT para que depositem em uma conta judicial vinculada a estes autos eventuais créditos a serem destinados à executada Editora Rickdan, até o montante do débito R$ 153.193,48. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 13/09/2016 |
Decisão
Fls. 491/492.Defiro a penhora de eventuais créditos que a executada Editora Rickdan Ltda. (Rickdan Participações Ltda. CNPJ 01.896.252/0001-03) possua junto às empresas Samello Franchising Ltda. (CNPJ 48.445.365/0001-56) e DKT do Brasil Produtos de Uso Pessoal Ltda. (CNPJ 38.756.680/0001-40).Via deste pronunciamento, assinada digitalmente, valerá como ofício a ser imprimido e encaminhado pelo patrono da exequente às empresas Samello e DKT para que depositem em uma conta judicial vinculada a estes autos eventuais créditos a serem destinados à executada Editora Rickdan, até o montante do débito R$ 153.193,48. |
| 09/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 02/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 26/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Av. Senador Feijó, 208 centro Santos. CEP: 11015-502 tel: 8234-2122 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 22/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Senador Feijó, 208 centro Santos. CEP: 11015-502 tel: 8234-2122 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruno Amaral de Carvalho Vencimento: 29/06/2016 |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 382/397 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2016 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em prosseguimento.Na inércia, arquivem-se os autos. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 16/06/2016 |
Decisão
Manifeste-se a exequente em prosseguimento.Na inércia, arquivem-se os autos. |
| 10/12/2015 |
Mandado Juntado
|
| 10/12/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/094383-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2015 Local: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 02/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FSTS15001977507 |
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 354/359 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2015 Teor do ato: A Editora Rickdan foi incluída no polo passivo em razão do pronunciamento de fls. 422/423. Após sua inclusão, houve tentativa de bloqueio de ativos financeiros, via BacenJud, em seu nome e pesquisa de bens via InfoJud. Infrutíferas as tentativas de localização de bens em nome da Editora Rickdan, pretende a exequente sua desconsideração da personalidade jurídica. Ocorre que a referida executada (Editora Rickdan) não intimada para pagamento do débito, mostrando-se prematura sua desconsideração de personalidade. Assim, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Editora Rickdan. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 16/07/2015 |
Decisão
A Editora Rickdan foi incluída no polo passivo em razão do pronunciamento de fls. 422/423. Após sua inclusão, houve tentativa de bloqueio de ativos financeiros, via BacenJud, em seu nome e pesquisa de bens via InfoJud. Infrutíferas as tentativas de localização de bens em nome da Editora Rickdan, pretende a exequente sua desconsideração da personalidade jurídica. Ocorre que a referida executada (Editora Rickdan) não intimada para pagamento do débito, mostrando-se prematura sua desconsideração de personalidade. Assim, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Editora Rickdan. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se. |
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 26/06/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 01/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FSTS15001329784 |
| 15/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2015 Data da Disponibilização: 15/05/2015 Data da Publicação: 18/05/2015 Número do Diário: 1885 Página: 294/299 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2015 Teor do ato: Fls. 452/459: para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, apresente o exequente a certidão atualizada da Jucesp. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 13/05/2015 |
Decisão
Fls. 452/459: para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, apresente o exequente a certidão atualizada da Jucesp. |
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2015 Data da Disponibilização: 03/03/2015 Data da Publicação: 04/03/2015 Número do Diário: 1837 Página: 502/506 |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2015 Teor do ato: Fls. 439/440: Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados. Restando negativa a primeira tentativa, requeira a exequente no sentido de nova pesquisa, se desejar. NOTA DO CARTÓRIO: Ciência do resultado negativo da pesquisa Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 27/02/2015 |
Decisão
Fls. 439/440: Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados. Restando negativa a primeira tentativa, requeira a exequente no sentido de nova pesquisa, se desejar. NOTA DO CARTÓRIO: Ciência do resultado negativo da pesquisa |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 383/393 |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2014 Teor do ato: À EXEQUENTE: completar (R$ 3,00), em 05 dias, a taxa judiciária prevista no Provimento 1864/2011 do CSM, para apreciação do pedido. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 11,00 (onze reais); Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 11,00 (onze reais). Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP) |
| 01/07/2014 |
Ato ordinatório
À EXEQUENTE: completar (R$ 3,00), em 05 dias, a taxa judiciária prevista no Provimento 1864/2011 do CSM, para apreciação do pedido. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 11,00 (onze reais); Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 11,00 (onze reais). |
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 354/365 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2014 Teor do ato: Anote-se a fase de cumprimento do julgado. Fls. 433: Defiro a pesquisa fiscal de dados da executada, referente ao último exercício financeiro, pelo sistema Infojud, que segue anexa. Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do processo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.NOTA DO CARTÓRIO: ciência do resultado da pesquisa no sistema infojud. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 23/04/2014 |
Início da Execução Juntado
0016494-43.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 14/03/2014 |
Decisão
Anote-se a fase de cumprimento do julgado. Fls. 433: Defiro a pesquisa fiscal de dados da executada, referente ao último exercício financeiro, pelo sistema Infojud, que segue anexa. Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do processo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.NOTA DO CARTÓRIO: ciência do resultado da pesquisa no sistema infojud. |
| 16/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2013 Data da Disponibilização: 16/12/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Número do Diário: 1561 Página: 350 |
| 16/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2013 Data da Disponibilização: 16/12/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Número do Diário: 1561 Página: 350 |
| 13/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2013 Teor do ato: Ao Exequente: Ciência do resultado da pesquisa realizada no sistema BACENJUD. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 13/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2013 Teor do ato: Fls. 404/407: Com razão a exequente. Os elementos de prova trazidos aos autos fazem crer que a empresa EDITORA RICKDAN LTDA. sucedeu a ora executada, EDITORA PEIXES LTDA., em seus negócios e, consequentemente, também deve sucedê-la em suas obrigações. Primeiramente, ressalto que, diante da divergência entre a razão social informada pela exequente (Editora Rickdan Ltda.) e a razão social constante da ficha cadastral de fls. 415 (Maber Comércio e Serviços Ltda.), ambas com mesmo CNPJ (fls. 406, 414 e 415), imprimi nova ficha cadastral junto à JUCESP, a qual demonstra que a razão social atual da empresa é EDITORA RICKDAN LTDA. Tanto a Editora Peixes Ltda. quanto a Editora Rickdan Ltda. tem, no seu quadro societário, a empresa RICKDAN PARTICIPAÇÕES LTDA. (fls. 410/412 e 415/418). Hoje, é a empresa Rickdan a responsável pela Revista Sexy (fls. 414, 419 e 420), na qual houve a publicação que deu ensejo à presente ação. Por fim, a demonstrar a relação entre as duas empresas, há ainda a menção, na ficha cadastral da Editora Rickdan, de que "os sócios quotistas decidem alterar a redação do parágrafo 3, da cláusula 8, do contrato social, passando a mesma a vigorar com seguinte redação: são expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à sociedade, os atos de quaisquer dos sócios, gerentes ou procuradores que a envolver em obrigações relativas a negócios estranhos aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, salvo se expressamente autorizados em reunião de quotistas, com lavratura da respectiva ata, restrições que não se aplicam a quaisquer atos que importem em garantia em favor da Editora Peixes S/A, bastando a autorização do sócio gerente, Angelo Silvio Rossi" (fls. 416). Assim, DEFIRO a inclusão dessa empresa no polo passivo da ação. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. Desde já, DEFIRO a penhora on line via BACENJUD, em desfavor da referida empresa, no valor indicado pela exequente. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 12/12/2013 |
Ato ordinatório
Ao Exequente: Ciência do resultado da pesquisa realizada no sistema BACENJUD. |
| 02/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 25/11/2013 |
Decisão
Fls. 404/407: Com razão a exequente. Os elementos de prova trazidos aos autos fazem crer que a empresa EDITORA RICKDAN LTDA. sucedeu a ora executada, EDITORA PEIXES LTDA., em seus negócios e, consequentemente, também deve sucedê-la em suas obrigações. Primeiramente, ressalto que, diante da divergência entre a razão social informada pela exequente (Editora Rickdan Ltda.) e a razão social constante da ficha cadastral de fls. 415 (Maber Comércio e Serviços Ltda.), ambas com mesmo CNPJ (fls. 406, 414 e 415), imprimi nova ficha cadastral junto à JUCESP, a qual demonstra que a razão social atual da empresa é EDITORA RICKDAN LTDA. Tanto a Editora Peixes Ltda. quanto a Editora Rickdan Ltda. tem, no seu quadro societário, a empresa RICKDAN PARTICIPAÇÕES LTDA. (fls. 410/412 e 415/418). Hoje, é a empresa Rickdan a responsável pela Revista Sexy (fls. 414, 419 e 420), na qual houve a publicação que deu ensejo à presente ação. Por fim, a demonstrar a relação entre as duas empresas, há ainda a menção, na ficha cadastral da Editora Rickdan, de que "os sócios quotistas decidem alterar a redação do parágrafo 3, da cláusula 8, do contrato social, passando a mesma a vigorar com seguinte redação: são expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à sociedade, os atos de quaisquer dos sócios, gerentes ou procuradores que a envolver em obrigações relativas a negócios estranhos aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, salvo se expressamente autorizados em reunião de quotistas, com lavratura da respectiva ata, restrições que não se aplicam a quaisquer atos que importem em garantia em favor da Editora Peixes S/A, bastando a autorização do sócio gerente, Angelo Silvio Rossi" (fls. 416). Assim, DEFIRO a inclusão dessa empresa no polo passivo da ação. Providencie a serventia as anotações e comunicações necessárias. Desde já, DEFIRO a penhora on line via BACENJUD, em desfavor da referida empresa, no valor indicado pela exequente. |
| 21/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 03/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 21/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
av senador feijo 208 - centro - santos tel 13 - 32342122 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruno Amaral de Carvalho Vencimento: 28/06/2013 |
| 12/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2013 Data da Disponibilização: 12/06/2013 Data da Publicação: 13/06/2013 Número do Diário: 1433 Página: 226 |
| 11/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2013 Teor do ato: Fls. 395/396: Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados da executada pelo sistema Infojud. Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do processo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 10/06/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 24/05/2013 |
Decisão
Fls. 395/396: Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados da executada pelo sistema Infojud. Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do processo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 21/05/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Domicio Whately Pacheco e Silva |
| 15/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2013 Data da Disponibilização: 15/04/2013 Data da Publicação: 16/04/2013 Número do Diário: 1394 Página: 310 |
| 15/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2013 Data da Disponibilização: 15/04/2013 Data da Publicação: 16/04/2013 Número do Diário: 1394 Página: 310 |
| 12/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2013 Teor do ato: Não teve sucesso a ordem de bloqueio, conforme protocolo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do processo. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 12/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2013 Teor do ato: Fls. 384/385: DEFIRO. Requisitei o bloqueio de ativos financeiros mediante o Sistema BacenJud (cf. extrato anexo). Aguardem-se os resultados. Int. Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 10/04/2013 |
Decisão
Não teve sucesso a ordem de bloqueio, conforme protocolo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do processo. |
| 10/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 01/04/2013 |
Decisão
Fls. 384/385: DEFIRO. Requisitei o bloqueio de ativos financeiros mediante o Sistema BacenJud (cf. extrato anexo). Aguardem-se os resultados. Int. |
| 01/04/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Domicio Whately Pacheco e Silva |
| 22/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2013 Data da Disponibilização: 30/01/2013 Data da Publicação: 31/01/2013 Número do Diário: 1345 Página: 340 |
| 29/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2013 Teor do ato: Por publicação no DJE, em nome de seu advogado, intime-se a requerida para pagamento do débito em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 475-J do CPC), observado o cálculo de fls. 374 (R$ 94.624,14). Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 13/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2012 Teor do ato: Por publicação no DJE, em nome de seu advogado, intime-se a requerida para pagamento do débito em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 475-J do CPC), observado o cálculo de fls. 374 (R$ 94.624,14). Advogados(s): Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP) |
| 11/12/2012 |
Decisão
Por publicação no DJE, em nome de seu advogado, intime-se a requerida para pagamento do débito em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 475-J do CPC), observado o cálculo de fls. 374 (R$ 94.624,14). |
| 29/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
NOTA DE CARTORIO ? AUTOR - recolher ou completar, em 05 dias, as despesas previstas no Provimento 1864/2011 do CSM, para apreciação do pedido. (1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 10,00 (dez reais), correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 10,00 (dez reais). 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato seqüencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00.) |
| 22/10/2012 |
Despacho Proferido
NOTA DE CARTORIO ? AUTOR - recolher ou completar, em 05 dias, as despesas previstas no Provimento 1864/2011 do CSM, para apreciação do pedido. (1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 10,00 (dez reais), correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 10,00 (dez reais). 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 10,00 (dez reais); Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato seqüencial de registro de restrição/bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 10,00.) |
| 18/10/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 977293 |
| 04/10/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 977293 - Advogado: BRUNO AMARAL DE CARVALHO OAB: 269849/SP Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 04/10/2012 Data de Recebimento: 18/10/2012 Previsão de Retorno: 18/10/2012 Vol.: Todos Folhas: 1 e 2 vol |
| 02/12/2011 |
Arquivamento
Volume 2 arquivado no pacote 10664/2011 |
| 02/12/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10663/2011 |
| 21/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 365 - Cumpra-se o venerando acórdão. Requeira a credora em termos de cumprimento, observando, se o caso, o Provimento CSM 1864/2011. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 20/09/2011 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o venerando acórdão. Requeira a credora em termos de cumprimento, observando, se o caso, o Provimento CSM 1864/2011. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 13/05/2003 |
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado Clavio Kenji Adati |
| 10/10/2002 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação ao Valor da Causa |
| 22/08/2002 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2016 |
Petições Diversas |
| 26/07/2016 |
Petições Diversas |
| 27/09/2016 |
Petições Diversas |
| 19/10/2016 |
Petições Diversas |
| 04/05/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/08/2002 | Impugnação ao Valor da Causa Cível - 00001 (1033846-17.2002.8.26.0100) |
| 23/04/2014 | Cumprimento de sentença (0016494-43.2014.8.26.0100) |
| 17/01/2018 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0003355-82.2018.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0003355-82.2018.8.26.0100 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica | 17/01/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 30/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |