| Exeqte |
Viação Campo Limpo Ltda
Advogado: Elias Mubarak Junior |
| Exectdo |
Indústrias Reunidas São Jorge S/A
Advogada: Regiane Guerra da Silva |
| Adm-Terc. | Celio de Melo Almada Filho |
| Interesdo. | Ag Armazens Gerais Industria e Comercio S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1404/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1404/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40812777-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 12:11 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1404/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1404/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40812777-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2026 12:11 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1306/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido para designação de audiência de conciliação, posto que o procedimento aplicável ao caso não prevê a realização de tal tipo de ato, como obrigatório. Outrossim, a parte executada não tem interesse no comparecimento ao ato. É plenamente possível que as partes tentem a composição diretamente, sem intervenção deste Juízo, comunicando nos autos eventual transação realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido para designação de audiência de conciliação, posto que o procedimento aplicável ao caso não prevê a realização de tal tipo de ato, como obrigatório. Outrossim, a parte executada não tem interesse no comparecimento ao ato. É plenamente possível que as partes tentem a composição diretamente, sem intervenção deste Juízo, comunicando nos autos eventual transação realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40755733-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2026 12:52 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1233/2026 Teor do ato: Fls. 1916/1917: Vista ao Exequente Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Fls. 1916/1917: Vista ao Exequente |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40735334-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 12:30 |
| 21/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/020648-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 27/05/2026 Local: Oficial de justiça - Lilian Cristina de Freitas Gomide |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1899/1902: O recurso noticiado pelo executado (embargos de declaração em agravo de instrumento) não possui efeito suspensivo, de modo que nada obsta o prosseguimento do feito em seus regulares termos. No mais, o executado insurge-se contra questões já decididas nos autos. Cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 1896. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1899/1902: O recurso noticiado pelo executado (embargos de declaração em agravo de instrumento) não possui efeito suspensivo, de modo que nada obsta o prosseguimento do feito em seus regulares termos. No mais, o executado insurge-se contra questões já decididas nos autos. Cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 1896. Intime-se. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40553279-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 10:59 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2026 Teor do ato: Vista ao Exequente em 5 dias. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
Vista ao Exequente em 5 dias. |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40528808-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 23:28 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fica sem efeito a decisão em fls. 1813, liberada no sistema para fins de regularização. 2. Fls. 1714/1879 e fls. 1880/1895: Ciência dos recursos julgados, os quais tiveram provimento negado. 3. Expeça-se mandado de constatação, em vista das custas já recolhidas em fls. 1743/4, consoante determinado em fls. 1738 e fls. 1745. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fica sem efeito a decisão em fls. 1813, liberada no sistema para fins de regularização. 2. Fls. 1714/1879 e fls. 1880/1895: Ciência dos recursos julgados, os quais tiveram provimento negado. 3. Expeça-se mandado de constatação, em vista das custas já recolhidas em fls. 1743/4, consoante determinado em fls. 1738 e fls. 1745. Intime-se. |
| 28/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 27/03/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1809: Ciência da não concessão de efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1809: Ciência da não concessão de efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2025 Teor do ato: Vistos. Aduz o executado a impossibilidade de penhora de veículos, em razão de indisponibilidade que pende sobre os bens, e, no mais, excesso de penhora. Não merece guarida sua pretensão. De início, cumpre destacar a indisponibilidade de bens do devedor não impede a penhora em execução por dívidas diversas. A determinação de indisponibilidade de bens do devedor é dirigida ao proprietário respectivo, que fica privado de um dos atributos da propriedade (a disposição). Nesse sentido: Cumprimento de sentença de ação de rescisão contratual - Decisão que deferiu a penhora de bem imóvel - Insurgência da executada - Ordem constante no artigo 835 do Código de Processo Civil possui caráter preferencial - Indisponibilidade de bens decretada em Ação Civil Pública que impede a alienação voluntária do bem, porém não obsta a constrição deferida nestes autos - Possibilidade de penhora para satisfação de credores - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2144897-87.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá -1ª Vara; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Contrato Particular de Confissão de Dívida - Decisão que REJEITOU as impugnações à penhora, ressaltando que as pretensões não se fundam em qualquer das hipóteses previstas no art. 833 do CPC e que a existência de pretérita anotação de indisponibilidade por um Juízo não impede a constrição por outro - Rejeitada ainda, a alegação de ilegitimidade formulada, pois a parte figura no fólio registral como proprietária do bem penhorado, atraindo para si a responsabilidade, bem como a arguição de impenhorabilidade fundada na lei nº 8.009/90, pois sequer instruído o pedido com documentos hábeis a comprovar as alegações - IRRESIGNAÇÃO dos executados - Pretensão de revogação alegando que as indisponibilidades, determinadas anteriormente em ações civis de improbidade, tornam incabíveis e ineficazes as penhoras - DESCABIMENTO - Execução que se desenvolve no interesse do credor - Penhora de bens imóveis com fulcro no art. 835, inciso V, do CPC - Inexistência de violação ao princípio da menor onerosidade aos devedores - Averbação pretérita de indisponibilidade, apenas impede que os devedores disponham voluntariamente dos bens, mas não que sobre eles recaia penhora oriunda de ordem judicial de processo diverso, tampouco a alienação forçada - Além disso, a indisponibilidade é para proteção do interesse dos credores, não para impedir que prossiga a execução contra o patrimônio dos devedores por dívida desvinculada daquela ação - Possibilidade de prosseguimento da execução até seus ulteriores termos, ainda que sobre os bens penhorados pesem averbações de indisponibilidade decretadas em ação civil pública de improbidade - Prestação jurisdicional buscada em perfeita harmonia com o princípio da efetividade da execução - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2096197-17.2022.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022) Outrossim, sobre a alegação de excesso de penhora, há de se destacar que a penhora não tem o condão de satisfazer a execução. Trata-se de ato de constrição cuja efetividade para adimplir o crédito é futuro e incerto. Desta feita, enquanto não realizada a a avaliação e expropriação dos bens penhorados, não há como reconhecer excesso de penhora, assistindo ao exequente prosseguir nos atos necessários à satisfação de seu crédito. No caso, mostra-se prematura tal alegação, posto não ter havido, ainda, a avaliação dos bens, nos termos do que dispõe o art. 874, inciso I, do Código de Processo Civil. Confira-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA. UNIDADE AUTÔNOMA GERADORA DA DÍVIDA. AVALIAÇÃO DO BEM CONSTRITO. AUSÊNCIA. EVENTUAL EXCESSO QUE SÓ PODERIA SER AFERIDO APÓS A AVALIAÇÃO. O momento adequado para arguir o excesso de penhora é após a avaliação do bem penhorado, o que ainda não ocorreu na espécie. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2258183-19.2018.8.26.0000; Relator Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11/4/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. AGRAVANTES QUE ALEGAM CARACTERIZAR-SE O EXCESSO DE PENHORA. AGRAVO INSUBSISTENTE. VALOR DO BEM IMÓVEL OBJETO DA PENHORA QUE SERÁ APURADO DEPOIS QUE SE PROCEDER À AVALIAÇÃO, QUANDO ENTÃO SE PODERÁ DEFINIR, COM SEGURANÇA, SE HÁ OU NÃO EXCESSO DE PENHORA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. SEM A FIXAÇÃO DE ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2005668-78.2024.8.26.0000; Relator Valentino Aparecido de Andrade; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 1º/7/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Alegação de excesso de penhora. INADMISSIBILIDADE: A alegação de excesso de penhora só poderá ser apreciada após a avaliação dos bens. Art. 874, I, do CPC. Ausência de limitação legal ao número de bens passíveis de penhora. Necessidade de prévia avaliação, a fim de verificar o alegado excesso. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2042802-42.2024.8.26.0000; Relator Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 4/6/2024) Conheço dos embargos, portanto, e lhes dou provimento para rejeitar a pretensão da parte executada nos termos acima delineados. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aduz o executado a impossibilidade de penhora de veículos, em razão de indisponibilidade que pende sobre os bens, e, no mais, excesso de penhora. Não merece guarida sua pretensão. De início, cumpre destacar a indisponibilidade de bens do devedor não impede a penhora em execução por dívidas diversas. A determinação de indisponibilidade de bens do devedor é dirigida ao proprietário respectivo, que fica privado de um dos atributos da propriedade (a disposição). Nesse sentido: Cumprimento de sentença de ação de rescisão contratual - Decisão que deferiu a penhora de bem imóvel - Insurgência da executada - Ordem constante no artigo 835 do Código de Processo Civil possui caráter preferencial - Indisponibilidade de bens decretada em Ação Civil Pública que impede a alienação voluntária do bem, porém não obsta a constrição deferida nestes autos - Possibilidade de penhora para satisfação de credores - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2144897-87.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá -1ª Vara; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Contrato Particular de Confissão de Dívida - Decisão que REJEITOU as impugnações à penhora, ressaltando que as pretensões não se fundam em qualquer das hipóteses previstas no art. 833 do CPC e que a existência de pretérita anotação de indisponibilidade por um Juízo não impede a constrição por outro - Rejeitada ainda, a alegação de ilegitimidade formulada, pois a parte figura no fólio registral como proprietária do bem penhorado, atraindo para si a responsabilidade, bem como a arguição de impenhorabilidade fundada na lei nº 8.009/90, pois sequer instruído o pedido com documentos hábeis a comprovar as alegações - IRRESIGNAÇÃO dos executados - Pretensão de revogação alegando que as indisponibilidades, determinadas anteriormente em ações civis de improbidade, tornam incabíveis e ineficazes as penhoras - DESCABIMENTO - Execução que se desenvolve no interesse do credor - Penhora de bens imóveis com fulcro no art. 835, inciso V, do CPC - Inexistência de violação ao princípio da menor onerosidade aos devedores - Averbação pretérita de indisponibilidade, apenas impede que os devedores disponham voluntariamente dos bens, mas não que sobre eles recaia penhora oriunda de ordem judicial de processo diverso, tampouco a alienação forçada - Além disso, a indisponibilidade é para proteção do interesse dos credores, não para impedir que prossiga a execução contra o patrimônio dos devedores por dívida desvinculada daquela ação - Possibilidade de prosseguimento da execução até seus ulteriores termos, ainda que sobre os bens penhorados pesem averbações de indisponibilidade decretadas em ação civil pública de improbidade - Prestação jurisdicional buscada em perfeita harmonia com o princípio da efetividade da execução - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2096197-17.2022.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022) Outrossim, sobre a alegação de excesso de penhora, há de se destacar que a penhora não tem o condão de satisfazer a execução. Trata-se de ato de constrição cuja efetividade para adimplir o crédito é futuro e incerto. Desta feita, enquanto não realizada a a avaliação e expropriação dos bens penhorados, não há como reconhecer excesso de penhora, assistindo ao exequente prosseguir nos atos necessários à satisfação de seu crédito. No caso, mostra-se prematura tal alegação, posto não ter havido, ainda, a avaliação dos bens, nos termos do que dispõe o art. 874, inciso I, do Código de Processo Civil. Confira-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA. UNIDADE AUTÔNOMA GERADORA DA DÍVIDA. AVALIAÇÃO DO BEM CONSTRITO. AUSÊNCIA. EVENTUAL EXCESSO QUE SÓ PODERIA SER AFERIDO APÓS A AVALIAÇÃO. O momento adequado para arguir o excesso de penhora é após a avaliação do bem penhorado, o que ainda não ocorreu na espécie. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2258183-19.2018.8.26.0000; Relator Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11/4/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL. AGRAVANTES QUE ALEGAM CARACTERIZAR-SE O EXCESSO DE PENHORA. AGRAVO INSUBSISTENTE. VALOR DO BEM IMÓVEL OBJETO DA PENHORA QUE SERÁ APURADO DEPOIS QUE SE PROCEDER À AVALIAÇÃO, QUANDO ENTÃO SE PODERÁ DEFINIR, COM SEGURANÇA, SE HÁ OU NÃO EXCESSO DE PENHORA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. SEM A FIXAÇÃO DE ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2005668-78.2024.8.26.0000; Relator Valentino Aparecido de Andrade; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 1º/7/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Alegação de excesso de penhora. INADMISSIBILIDADE: A alegação de excesso de penhora só poderá ser apreciada após a avaliação dos bens. Art. 874, I, do CPC. Ausência de limitação legal ao número de bens passíveis de penhora. Necessidade de prévia avaliação, a fim de verificar o alegado excesso. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2042802-42.2024.8.26.0000; Relator Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 4/6/2024) Conheço dos embargos, portanto, e lhes dou provimento para rejeitar a pretensão da parte executada nos termos acima delineados. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41815053-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 22:55 |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41792898-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2025 11:36 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte embargada, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.41694809-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2025 19:46 |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 17/07/2025 |
Guia Juntada
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| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41654416-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 17:58 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para expedição de mandado de constatação, providencie a parte exequente o recolhimento das custas. Após, expeça-se o mandado. 2. Defiro a penhora de cotas ou ações na empresa MOINHO SAO JORGE 5G S/A - CNPJ: 02.267.206/0001-08, em nome de Jorge Chammas Neto (CPF: n° 417.567.978-20). Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das custas. Intime(m)-se a(s) empresa(s), na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Para tanto, deve o exequente providenciar o recolhimento das custas e indicar o endereço para intimação por carta. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para expedição de mandado de constatação, providencie a parte exequente o recolhimento das custas. Após, expeça-se o mandado. 2. Defiro a penhora de cotas ou ações na empresa MOINHO SAO JORGE 5G S/A - CNPJ: 02.267.206/0001-08, em nome de Jorge Chammas Neto (CPF: n° 417.567.978-20). Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das custas. Intime(m)-se a(s) empresa(s), na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Para tanto, deve o exequente providenciar o recolhimento das custas e indicar o endereço para intimação por carta. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do ofício recebido, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do ofício recebido, no prazo de 10 dias. |
| 16/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1710/1711: Diante da ausência de resposta ao ofício encaminhado pela parte, providencie a z. Serventia o encaminhamento. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1710/1711: Diante da ausência de resposta ao ofício encaminhado pela parte, providencie a z. Serventia o encaminhamento. Int. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40690256-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 13:22 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo fixado sem manifestação |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1699/1701: Aguarde-se, por 30 dias, eventual recebimento de resposta enviada pelo DETRAN diretamente a este Juízo. Decorrido, sem o recebimento, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1699/1701: Aguarde-se, por 30 dias, eventual recebimento de resposta enviada pelo DETRAN diretamente a este Juízo. Decorrido, sem o recebimento, tornem os autos conclusos. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42871707-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 12:15 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42292772-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 11:17 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1690: Ciência às partes acerca das informações prestadas, em quinze dias. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1690: Ciência às partes acerca das informações prestadas, em quinze dias. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1667/1679: Ciência acerca do julgamento do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 1450/2, o qual teve provimento negado com a seguinte observação: Nada mais a prover, aguarde-se decurso de prazo da decisão retro. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1667/1679: Ciência acerca do julgamento do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 1450/2, o qual teve provimento negado com a seguinte observação: Nada mais a prover, aguarde-se decurso de prazo da decisão retro. Int. |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41377539-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 16:40 |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Desnecessária a juntada do resultado da pesquisa via SISBAJUD pois, como certificado às fls. 1648, o resultado foi infrutífero. 2. Defiro a expedição de Ofício ao Detran, a fim de que referido órgão forneça ao exequente informações relativas a eventuais restrições judiciais incidentes sob os veículos de propriedade do Executado - Jorge Chammas Neto - CPF: n° 417.567.978-20. A presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao DETRAN, com encaminhamento a cargo do patrono do autor, que deverá comprovar nos autos, em cinco dias. A resposta ao ofício poderá ser entregue diretamente à parte ou encaminhada a esta Vara, no endereço constante no cabeçalho, com a indicação do númerodeste proceso. 3. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0516766-68.2000.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, sobre eventuais valores devidos ao executadoJORGE CHAMMAS NETO, CPF 417.567.978-20, até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 718.670,80. Cópia desta decisão serve de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos, cabendo o encaminhamento do ofício à parte interessada. Intimem-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Desnecessária a juntada do resultado da pesquisa via SISBAJUD pois, como certificado às fls. 1648, o resultado foi infrutífero. 2. Defiro a expedição de Ofício ao Detran, a fim de que referido órgão forneça ao exequente informações relativas a eventuais restrições judiciais incidentes sob os veículos de propriedade do Executado - Jorge Chammas Neto - CPF: n° 417.567.978-20. A presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao DETRAN, com encaminhamento a cargo do patrono do autor, que deverá comprovar nos autos, em cinco dias. A resposta ao ofício poderá ser entregue diretamente à parte ou encaminhada a esta Vara, no endereço constante no cabeçalho, com a indicação do númerodeste proceso. 3. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0516766-68.2000.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, sobre eventuais valores devidos ao executadoJORGE CHAMMAS NETO, CPF 417.567.978-20, até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 718.670,80. Cópia desta decisão serve de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos, cabendo o encaminhamento do ofício à parte interessada. Intimem-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41271018-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/06/2024 10:09 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Indústrias Reunidas São Jorge S/A; Ag Armazéns Gerais Indústria e Comércio S.A.; JORGE CHAMMAS NETO Valor atualizado: R$ 708.935,45 Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Ciência do encerramento da ordem reiterada de bloqueio ("teimosinha") com resultado infrutífero. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do encerramento da ordem reiterada de bloqueio ("teimosinha") com resultado infrutífero. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 29/04/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Indústrias Reunidas São Jorge S/A; Ag Armazéns Gerais Indústria e Comércio S.A.; JORGE CHAMMAS NETO Valor atualizado: R$ 708.935,45 Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023. Nada mais. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato ordinatório
Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023. Nada mais. |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Ciência acerca do resultado das pesquisas por informações via SNIPER. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do resultado das pesquisas por informações via SNIPER. |
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2024 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. Verifico que, de fato, ainda não houve a realização da pesquisa. Defiro a requisição de informações através do sistema SNIPER. Expeça-se o necessário para sua viabilização. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desarquivem-se os autos. Verifico que, de fato, ainda não houve a realização da pesquisa. Defiro a requisição de informações através do sistema SNIPER. Expeça-se o necessário para sua viabilização. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40440739-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 15:04 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos exatos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP". Na inércia da parte, os autos permanecerão no arquivo. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, nos exatos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: "Artigo 10 - O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que estejam no Arquivo Geral ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para a fila correspondente) será de 1,212 UFESP". Na inércia da parte, os autos permanecerão no arquivo. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40301683-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 11:15 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: Fls 1.588/1.600: ciência acerca do ofício recebido. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 1.588/1.600: ciência acerca do ofício recebido. |
| 14/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto ao(s) ofício(s) juntado(s). Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor quanto ao(s) ofício(s) juntado(s). |
| 05/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/01/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40123896-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/01/2023 18:33 |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40039200-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 09:59 |
| 17/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2023 Data da Publicação: 12/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 10/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1535/1538: acolho os embargos e defiro a expedição de Ofício ao Detran, para o fim de que referido órgão forneça ao exequente, informações relativas a eventuais restrições judiciais incidentes sob os veículos de propriedade do Executado - Jorge Chammas Neto - CPF: n° 417.567.978-20. A presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao DETRAN, com encaminhamento a cargo do patrono do autor, que deverá comprovar nos autos, em cinco dias. A resposta ao ofício poderá ser entregue diretamente à parte ou encaminhada a esta Vara, no endereço constante no cabeçalho, com a indicação do número deste processo. Alternativamente, a resposta poderá ser encaminhada para o e-mail desta Vara: sp27cv@tjsp.jus.br. No mais, ciência ao exequente das respostas aos ofícios anteriormente expedidos. Int. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1535/1538: acolho os embargos e defiro a expedição de Ofício ao Detran, para o fim de que referido órgão forneça ao exequente, informações relativas a eventuais restrições judiciais incidentes sob os veículos de propriedade do Executado - Jorge Chammas Neto - CPF: n° 417.567.978-20. A presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao DETRAN, com encaminhamento a cargo do patrono do autor, que deverá comprovar nos autos, em cinco dias. A resposta ao ofício poderá ser entregue diretamente à parte ou encaminhada a esta Vara, no endereço constante no cabeçalho, com a indicação do número deste processo. Alternativamente, a resposta poderá ser encaminhada para o e-mail desta Vara: sp27cv@tjsp.jus.br. No mais, ciência ao exequente das respostas aos ofícios anteriormente expedidos. Int. |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 08/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40005236-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2023 11:50 |
| 30/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 22/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42299842-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2022 13:48 |
| 20/12/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.42292493-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/12/2022 14:21 |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 19/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42238873-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2022 11:36 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1525/6: Indefiro o pedido pois o RENAJUD não se presta para essa finalidade. A parte deve diligenciar diretamente junto ao órgão de trânsito para obter as informações. Int. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1525/6: Indefiro o pedido pois o RENAJUD não se presta para essa finalidade. A parte deve diligenciar diretamente junto ao órgão de trânsito para obter as informações. Int. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42202351-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2022 16:34 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a expedição de ofício, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo para que informem se existe, em favor dos executados Indústrias Reunidas São Jorge S/A, Ag Armazénsgerais Industria e Comercio S.a e JORGE CHAMMAS NETO - CPF/CNPJ: 61.417.077/0001-56, 67.292.375/0001-43 e 417.567.978-20. , créditos referentes aos programas Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e com os dados dos requeridos, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. As respostas dos ofícios deverão ser entregues DIRETAMENTE ao patrono da requerente. 2. Indefiro a pesquisa de restrições dos veículos via Renajud, uma vez que referido sistema é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos, não se prestando para busca de informações. Referidas informações podem, e devem, ser obtidas diretamente pela parte interessada junto ao órgão de trânsito. Defiro a requisição de informações através do sistema SNIPER. Expeça-se o necessário para sua viabilização. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a expedição de ofício, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo para que informem se existe, em favor dos executados Indústrias Reunidas São Jorge S/A, Ag Armazénsgerais Industria e Comercio S.a e JORGE CHAMMAS NETO - CPF/CNPJ: 61.417.077/0001-56, 67.292.375/0001-43 e 417.567.978-20. , créditos referentes aos programas Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e com os dados dos requeridos, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. As respostas dos ofícios deverão ser entregues DIRETAMENTE ao patrono da requerente. 2. Indefiro a pesquisa de restrições dos veículos via Renajud, uma vez que referido sistema é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos, não se prestando para busca de informações. Referidas informações podem, e devem, ser obtidas diretamente pela parte interessada junto ao órgão de trânsito. Defiro a requisição de informações através do sistema SNIPER. Expeça-se o necessário para sua viabilização. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42096018-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2022 13:00 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2022 Teor do ato: Fls 1.491/1.507: ciência acerca do ofício recebido. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 1.491/1.507: ciência acerca do ofício recebido. |
| 23/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 23/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a agravante se concedido efeito suspensivo ou ativo ao recurso, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a agravante se concedido efeito suspensivo ou ativo ao recurso, no prazo de 15 dias. Int. |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Fls 1.482/3: ciência acerca do ofício recebido. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 17/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 1.482/3: ciência acerca do ofício recebido. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42046486-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 18:43 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte executada, mas rejeito-os, no mérito, por entender inexistente no ato judicial recorrido o vício de obscuridade, contradição ou omissão. A contradição que autoriza a integração da decisão por meio do recurso em questão é a do decisum com ele próprio, nunca a suposta contradição entre ele e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte. Já o vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto, inexistindo tal obrigatoriedade de se pronunciar sobre todas e qualquer alegação deduzida pela parte, quando a fundamentação é suficiente para embasar a decisão tomada. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NULIDADE OU INEFICÁCIA DE TÍTULO DE DOMÍNIO DE IMÓVEL. DECLARAÇÃO EM FAVOR DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO QUE UTILIZA COMO RAZÕES DE DECIDIR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA DECISÃO. CONCESSÃO DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS EM FAIXA DE FRONTEIRA. NÃO AUTORIZAM A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO A PARTICULARES. PRECEDENTES DO STJ. I (...) II - No que concerne à alegação de contrariedade aos arts 458 e 535 do CPC de 1973, sem razão a recorrente, tendo o Tribunal a quo analisado todas as questões que entendeu necessárias à solução da lide, em que pese tenha decidido contrariamente à sua pretensão. É necessário destacar que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes, quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto. Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da suposta violação do art. 535 do CPC/73, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III (...) IV (...) (AgInt no REsp 1574305/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019) A parte pretende, simplesmente, a alteração do julgado, por não concordar com o entendimento exarado pelo Juízo, o que não é permitido por meio do recurso em questão. Intimem-se. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 13/10/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte executada, mas rejeito-os, no mérito, por entender inexistente no ato judicial recorrido o vício de obscuridade, contradição ou omissão. A contradição que autoriza a integração da decisão por meio do recurso em questão é a do decisum com ele próprio, nunca a suposta contradição entre ele e a lei, jurisprudência, provas produzidas no processo ou entendimento da parte. Já o vício de omissão pressupõe a obrigatoriedade do Juiz se pronunciar sobre o ponto, inexistindo tal obrigatoriedade de se pronunciar sobre todas e qualquer alegação deduzida pela parte, quando a fundamentação é suficiente para embasar a decisão tomada. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NULIDADE OU INEFICÁCIA DE TÍTULO DE DOMÍNIO DE IMÓVEL. DECLARAÇÃO EM FAVOR DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO QUE UTILIZA COMO RAZÕES DE DECIDIR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA DECISÃO. CONCESSÃO DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS EM FAIXA DE FRONTEIRA. NÃO AUTORIZAM A TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO A PARTICULARES. PRECEDENTES DO STJ. I (...) II - No que concerne à alegação de contrariedade aos arts 458 e 535 do CPC de 1973, sem razão a recorrente, tendo o Tribunal a quo analisado todas as questões que entendeu necessárias à solução da lide, em que pese tenha decidido contrariamente à sua pretensão. É necessário destacar que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes, quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto. Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da suposta violação do art. 535 do CPC/73, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III (...) IV (...) (AgInt no REsp 1574305/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019) A parte pretende, simplesmente, a alteração do julgado, por não concordar com o entendimento exarado pelo Juízo, o que não é permitido por meio do recurso em questão. Intimem-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41820124-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/10/2022 22:00 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2022 Teor do ato: Vistos, Realizadas as pesquisas e tentativas de constrição de bens da parte executada, por meio dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário com tal finalidade, cabe à parte exequente diligenciar pessoalmente junto a possíveis credores e depositários de valores de titularidade desta, com o objetivo de encontrar outros bens e direitos passíveis de constrição. Para tanto, servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser entregue diretamente pela parte interessada ou seu patrono a terceiros, para pesquisa e constrição de bens e direitos da pessoa abaixo qualificada, até o limite do valor do débito, nos termos aqui definidos: Parte executada: INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A, CNPJ 61.417.077/0001-56, AG ARMAZÉNSGERAIS INDUSTRIA E COMERCIO S.A, CNPJ 67.292.375/0001-43 e JORGE CHAMMAS NETO, CPF 417.567.978-20 Valor do débito: R$ 694.447,06, atualizado até setembro/2021. A) Com fundamento no artigo 855 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a penhora de créditos e direitos, presentes ou futuros, inclusive de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel, de titularidade da parte executada acima qualificada, em face de todo e qualquer devedor, administrador ou depositário de valor, títulos e direitos deste, até o valor do débito em execução. Fica o credor, administrador ou depositário que receber este ofício ciente de que: (i) Com o protocolo deste ofício, o devedor, administrador ou depositário oficiado fica intimado a não restituir bens e valores ou realizar pagamento ao executado, nos moldes do inciso I do art. 855, do Código de Processo Civil, o que se estende a todos os contrato/títulos/valores de titularidade do executado que estiverem em sua guarda; (ii) O devedor, administrador ou depositário que receber este ofício deverá depositar, no prazo de quinze dias, o valor a que estiver obrigado ou em sua guarda, ou, em se tratando de obrigação vincenda, na data do vencimento de sua obrigação, o valor a ela correspondente, até o limite do débito acima consignado, em conta de depósito judicial vinculado a este processo, sob pena de restar caracterizado seu inadimplemento; (iii) O executado, enquanto credor do devedor oficiado, fica intimado por esta decisão a não praticar qualquer ato de disposição de seu crédito, nos moldes do inciso II do art. 855, do Código de Processo Civil; (iii) O terceiro que receber este ofício deverá apresentar resposta ao presente, no prazo de quinze dias, ainda que negativa, a ser entregue diretamente ao patrono da parte, que deverá fornecer os meios para tanto (endereço de correio eletrônico), o qual se encarregará de juntar tais respostas aos autos; (iv) O devedor, administrador ou depositário que receber este ofício, se o caso, deverá indicar a maneira mais adequada de liquidação dos contratos/títulos/valores que se encontram sob sua custódia, caso se tratar de obrigação ilíquida. (v) o depositário de bens corpóreos do executado que receber este ofício deverá informar ao Juízo qual o objeto do depósito; (vi) a constrição terá validade por tempo indeterminado, enquanto necessária for à garantia do débito e deverá atingir a integralidade de todos os créditos e valores que a parte executada tenha a receber em cada mês, inclusive eventuais antecipações de recebíveis. A determinação aqui exarada se destina a todo e qualquer devedor, depositário e administrador de valores e direitos de terceiros, em especial, mas não somente, locatários e sublocatários, empresas credenciadoras de estabelecimentos empresariais para fins de utilização de meios de pagamento como cartão de crédito, empresas participantes de arranjos de pagamentos, entidades de previdência privada, corretoras e custodiantes de criptomoedas, Receita Federal, Receita Estadual e Municipal, para o caso de créditos decorrentes de programas de créditos de notas fiscais e restituição de imposto de renda e afins, enfim, todos os órgãos e instituições não abrangidos pelo SISBAJUD. B) Com fundamento no artigo 380, do Código de Processo Civil, defiro a requisição de informações sobre a existência de bens, direitos e valores de titularidade da parte executada acima mencionada em face de terceiros que disponham de tal tipo de informação, em especial, mas não somente: (i) À Receita Federal do Brasil, para que informe a existência de Declaração de Operações Imobiliárias que envolvam o executado acima qualificado; (ii) À SUSEP e CNSEG para que informe a existência de bens e direitos do executado acima qualificado junto às entidades a elas filiadas; O terceiro que receber este ofício deverá apresentar resposta ao presente, no prazo de quinze dias, ainda que negativa, a ser entregue diretamente ao patrono da parte, que deverá fornecer os meios para tanto, o qual se encarregará de juntar tais respostas aos autos; Esta decisão-ofício deverá ser protocolada/entregue pela parte interessada aos devedores, administradores, depositários de valores e detentores de informações, no prazo de 60 dias, após o qual perderá sua validade. Aguarde-se por 90 dias a juntada pelo patrono da parte exequente das respostas que lhe forem entregues, advertindo-o de que as respostas negativas devem ser juntadas de uma única vez, ao final de tal prazo ou quando já estiver em mãos a totalidade das respostas, para não gerar a prática de atos desnecessários e tumulto ao andamento processual. Caso obtenha-se sucesso na prática de qualquer ato de constrição, o exequente deverá informar nos autos, no prazo de cinco dias. Com a notícia nos autos, o executado deverá ser intimado para impugnar a penhora no prazo de quinze dias. Transcorrido o prazo supracitado sem qualquer resposta positiva e, em nada sendo requerido pelo exequente, ficará o processo suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, devendo ser remetido ao arquivo, sem a necessidade da prática de qualquer outro ato ou decisão. Intime-se. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Realizadas as pesquisas e tentativas de constrição de bens da parte executada, por meio dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário com tal finalidade, cabe à parte exequente diligenciar pessoalmente junto a possíveis credores e depositários de valores de titularidade desta, com o objetivo de encontrar outros bens e direitos passíveis de constrição. Para tanto, servirá esta decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser entregue diretamente pela parte interessada ou seu patrono a terceiros, para pesquisa e constrição de bens e direitos da pessoa abaixo qualificada, até o limite do valor do débito, nos termos aqui definidos: Parte executada: INDÚSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A, CNPJ 61.417.077/0001-56, AG ARMAZÉNSGERAIS INDUSTRIA E COMERCIO S.A, CNPJ 67.292.375/0001-43 e JORGE CHAMMAS NETO, CPF 417.567.978-20 Valor do débito: R$ 694.447,06, atualizado até setembro/2021. A) Com fundamento no artigo 855 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a penhora de créditos e direitos, presentes ou futuros, inclusive de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel, de titularidade da parte executada acima qualificada, em face de todo e qualquer devedor, administrador ou depositário de valor, títulos e direitos deste, até o valor do débito em execução. Fica o credor, administrador ou depositário que receber este ofício ciente de que: (i) Com o protocolo deste ofício, o devedor, administrador ou depositário oficiado fica intimado a não restituir bens e valores ou realizar pagamento ao executado, nos moldes do inciso I do art. 855, do Código de Processo Civil, o que se estende a todos os contrato/títulos/valores de titularidade do executado que estiverem em sua guarda; (ii) O devedor, administrador ou depositário que receber este ofício deverá depositar, no prazo de quinze dias, o valor a que estiver obrigado ou em sua guarda, ou, em se tratando de obrigação vincenda, na data do vencimento de sua obrigação, o valor a ela correspondente, até o limite do débito acima consignado, em conta de depósito judicial vinculado a este processo, sob pena de restar caracterizado seu inadimplemento; (iii) O executado, enquanto credor do devedor oficiado, fica intimado por esta decisão a não praticar qualquer ato de disposição de seu crédito, nos moldes do inciso II do art. 855, do Código de Processo Civil; (iii) O terceiro que receber este ofício deverá apresentar resposta ao presente, no prazo de quinze dias, ainda que negativa, a ser entregue diretamente ao patrono da parte, que deverá fornecer os meios para tanto (endereço de correio eletrônico), o qual se encarregará de juntar tais respostas aos autos; (iv) O devedor, administrador ou depositário que receber este ofício, se o caso, deverá indicar a maneira mais adequada de liquidação dos contratos/títulos/valores que se encontram sob sua custódia, caso se tratar de obrigação ilíquida. (v) o depositário de bens corpóreos do executado que receber este ofício deverá informar ao Juízo qual o objeto do depósito; (vi) a constrição terá validade por tempo indeterminado, enquanto necessária for à garantia do débito e deverá atingir a integralidade de todos os créditos e valores que a parte executada tenha a receber em cada mês, inclusive eventuais antecipações de recebíveis. A determinação aqui exarada se destina a todo e qualquer devedor, depositário e administrador de valores e direitos de terceiros, em especial, mas não somente, locatários e sublocatários, empresas credenciadoras de estabelecimentos empresariais para fins de utilização de meios de pagamento como cartão de crédito, empresas participantes de arranjos de pagamentos, entidades de previdência privada, corretoras e custodiantes de criptomoedas, Receita Federal, Receita Estadual e Municipal, para o caso de créditos decorrentes de programas de créditos de notas fiscais e restituição de imposto de renda e afins, enfim, todos os órgãos e instituições não abrangidos pelo SISBAJUD. B) Com fundamento no artigo 380, do Código de Processo Civil, defiro a requisição de informações sobre a existência de bens, direitos e valores de titularidade da parte executada acima mencionada em face de terceiros que disponham de tal tipo de informação, em especial, mas não somente: (i) À Receita Federal do Brasil, para que informe a existência de Declaração de Operações Imobiliárias que envolvam o executado acima qualificado; (ii) À SUSEP e CNSEG para que informe a existência de bens e direitos do executado acima qualificado junto às entidades a elas filiadas; O terceiro que receber este ofício deverá apresentar resposta ao presente, no prazo de quinze dias, ainda que negativa, a ser entregue diretamente ao patrono da parte, que deverá fornecer os meios para tanto, o qual se encarregará de juntar tais respostas aos autos; Esta decisão-ofício deverá ser protocolada/entregue pela parte interessada aos devedores, administradores, depositários de valores e detentores de informações, no prazo de 60 dias, após o qual perderá sua validade. Aguarde-se por 90 dias a juntada pelo patrono da parte exequente das respostas que lhe forem entregues, advertindo-o de que as respostas negativas devem ser juntadas de uma única vez, ao final de tal prazo ou quando já estiver em mãos a totalidade das respostas, para não gerar a prática de atos desnecessários e tumulto ao andamento processual. Caso obtenha-se sucesso na prática de qualquer ato de constrição, o exequente deverá informar nos autos, no prazo de cinco dias. Com a notícia nos autos, o executado deverá ser intimado para impugnar a penhora no prazo de quinze dias. Transcorrido o prazo supracitado sem qualquer resposta positiva e, em nada sendo requerido pelo exequente, ficará o processo suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, devendo ser remetido ao arquivo, sem a necessidade da prática de qualquer outro ato ou decisão. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41731074-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2022 12:28 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2022 Teor do ato: Ciência acerca do resultado infrutífero das pesquisas realizadas via CANP. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do resultado infrutífero das pesquisas realizadas via CANP. |
| 26/09/2022 |
Documento Juntado
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| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1439/1440: Providencie o Gabinete a pesquisa solicitada através do sistema conveniado (CANP Central de Atos Notariais Paulista. Após, intime-se a parte. Int. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1439/1440: Providencie o Gabinete a pesquisa solicitada através do sistema conveniado (CANP Central de Atos Notariais Paulista. Após, intime-se a parte. Int. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41675939-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 18:24 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Ciência acerca do resultado infrutífero das pesquisas por bens via INFOJUD. Ciência, ainda, acerca das restrições veiculares inseridas via RENAJUD. Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 11/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do resultado infrutífero das pesquisas por bens via INFOJUD. Ciência, ainda, acerca das restrições veiculares inseridas via RENAJUD. Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. |
| 11/09/2022 |
Documento Juntado
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| 11/09/2022 |
Documento Juntado
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| 11/09/2022 |
Documento Juntado
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| 11/09/2022 |
Documento Juntado
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| 11/09/2022 |
Documento Juntado
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| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud. 2. Defiro, ainda, a pesquisa de veículos, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Executado: Indústrias Reunidas São Jorge S/A, Ag Armazénsgerais Industria e Comercio S.a e JORGE CHAMMAS NETO - CPF/CNPJ: 61.417.077/0001-56, 67.292.375/0001-43 e 417.567.978-20. 3. Indefiro o pedido para que sejam apresentados os contratos de locação, posto que não vislumbro ser medida que pode satisfazer o crédito do exequente. Int. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 30/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud. 2. Defiro, ainda, a pesquisa de veículos, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Executado: Indústrias Reunidas São Jorge S/A, Ag Armazénsgerais Industria e Comercio S.a e JORGE CHAMMAS NETO - CPF/CNPJ: 61.417.077/0001-56, 67.292.375/0001-43 e 417.567.978-20. 3. Indefiro o pedido para que sejam apresentados os contratos de locação, posto que não vislumbro ser medida que pode satisfazer o crédito do exequente. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41511059-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2022 16:28 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. Fls. 1374/6: Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), deve a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$ 16,00 por CPF/CNPJ, por diligência). Após o recolhimento, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD, bem como a requisição da última declaração de bens e rendas da parte executada, via INFOJUD. Int. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desarquivem-se os autos. Fls. 1374/6: Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), deve a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$ 16,00 por CPF/CNPJ, por diligência). Após o recolhimento, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD, bem como a requisição da última declaração de bens e rendas da parte executada, via INFOJUD. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41419061-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2022 14:33 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito de desarquivamento dos autos, nos termos da decisão de fls. 1377. Na inércia, mantenham-se os autos no arquivo, independentemente de nova conclusão. Int. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito de desarquivamento dos autos, nos termos da decisão de fls. 1377. Na inércia, mantenham-se os autos no arquivo, independentemente de nova conclusão. Int. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41329600-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2022 12:09 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1382/4: Ciência às partes, em 5 dias. Int. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1382/4: Ciência às partes, em 5 dias. Int. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40873669-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 15:44 |
| 27/04/2022 |
Informação de Decretação de Falência Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40664638-6 Tipo da Petição: Informação de Decretação de Falência Data: 27/04/2022 17:26 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 10/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/02/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
04 vol. Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se já decorrido os prazos estipulados às fls. 1111. Em caso positivo, intime-se a parte requerente para que providencie recolhimento de custas de desarquivamento; do contrário, conclusos os autos. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. Certifique a Serventia se já decorrido os prazos estipulados às fls. 1111. Em caso positivo, intime-se a parte requerente para que providencie recolhimento de custas de desarquivamento; do contrário, conclusos os autos. Intime-se. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1011 - 6 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Melissa Bertolucci |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ21011678712 |
| 13/10/2021 |
Serventuário
Aguard. Juntada: 14/10/2021. |
| 20/05/2021 |
Autos no Prazo
prazop: 13/09/ |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 607/618-27 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1110: Defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado pela parte. Decorrido, independentemente de nova intimação, a parte deverá se manifestar nos autos, promovendo o regular andamento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos, sem necessidade de abertura de nova conclusão. Int. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP) |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação n º 61 |
| 11/02/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 03/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1110: Defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado pela parte. Decorrido, independentemente de nova intimação, a parte deverá se manifestar nos autos, promovendo o regular andamento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos, sem necessidade de abertura de nova conclusão. Int. |
| 27/01/2021 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1011 - 6 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Melissa Bertolucci |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FSBO20000141910 |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FSNE20000136361 |
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FSNE20000136379 |
| 16/12/2020 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO - 16/12/20. |
| 05/11/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 12 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 562/570-27 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2020 Teor do ato: Conforme cópia anexada aos autos, a ordem de bloqueio de ativos financeiros foi infrutífera, inexistindo valores a serem objeto de constrição judicial. Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP) |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação n º 474 |
| 08/10/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 08/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme cópia anexada aos autos, a ordem de bloqueio de ativos financeiros foi infrutífera, inexistindo valores a serem objeto de constrição judicial. Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1011 - 6 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Melissa Bertolucci |
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
juntada 03/08 |
| 13/03/2020 |
Autos no Prazo
prazo: 16/06 |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 540/551-27 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1053/1066: Os diversos pedidos do exequente serão a seguir analisados isoladamente. No entanto, cabe ressaltar que todas as medidas deferidas ou não estão vinculadas às seguintes informações: Executados: Indústrias Reunidas São Jorge S/A (CNPJ nº 61.417.077/0001-56); AG Armazéns Gerais e Comercio S.A ou S. J. Armazéns Gerais (CNPJ nº 67.292.375/0001-43); e JORGE CHAMMAS NETO, (CPF nº 417.567.978-20). Valor do crédito em execução: R$ 683.837,18 (atualizado até 01/2020). 1 - Com relação ao pedido de bloqueio de valores através do sistema BACENJUD, para a realização das diligências solicitadas, primeiramente, providencie o recolhimento da taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$ 16,00 por CPF/CNPJ, por diligência). 2 - Requer o exequente pesquisa, junto à Receita Federal, da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira. Para tanto, servirá esta decisão como ofício a ser protocolado pelo procurador da parte exequente junto à Delegacia da Receita Federal, o que deve ser comprovado nos autos pela parte no prazo de cinco dias, para que o órgão lhe forneça os documentos supra mencionados. A resposta ao ofício deve ser encaminhada diretamente ao patrono da parte interessada, que fica encarregado de fornecer meios para tal. 3 - Indefiro o pedido de expedição de ofícios para pesquisa de créditos, com fins de penhora, junto à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização), já que se trata de confederação das seguradoras, não incumbindo a ela a guarda ou registro de qualquer bem ou direito de terceiros. 4 - Indefiro o pedido de pesquisa através do sistema CCS/BACEN para a localização de possíveis procuradores/representantes e afins dos executados que possam estar sendo utilizados para ocultação de patrimônio. Esta é medida excepcional de quebra de sigilo de dados bancários, que é objeto de proteção constitucional, ligado à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como ao sigilo da comunicação e dos dados, conforme previsão do art. 5º, incisos X e XII da Carta Magna. Tal sigilo só pode ser quebrado em situações de investigação criminal e instrução processual penal, conforme previsto pela Lei Complementar nº 105 de 2001. Não bastasse isso, a Lei nº 9.613, que trata da lavagem de capitais, prevê processo completamente incompatível com o procedimento em trâmite nestes autos, sendo o exequente pessoa ilegítima para requerer tais informações. O mesmo, evidentemente, aplica-se com relação às contas de terceiros em que os executados atuem como procuradores/representantes, tendo em vista que são bens pertencentes a terceiros, cujo patrimônio está fora do alcance desta execução. 5 - Não há que se falar em fraude à execução nestes autos. Compreensível a frustração da parte exequente que tenta ver seu crédito resolvido há tanto tempo. No entanto, a parte executada não obsta o prosseguimento da execução, tendo inclusive oferecido bens à penhora (fls. 1010/1011), bem como verifica-se que a parte exequente não foi tão diligente quanto alega, tendo em vista que já deixou de observar os prazos deferidos pelo Juízo em diversas oportunidades. Ademais, pelo que consta nos autos, a situação transparece muito mais uma verdadeira insolvência da parte executada do que uma conduta ilícita. 6 - Indefiro pedido de pesquisa via sistema BACENJUD conforme requerido pela parte (pesquisa de requisição de informações, assinalando a opção "saldo"). A requisição de informações que pretende não só depende do recolhimento de custas, conforme abordado pelo item 1 desta decisão, mas também se mostra prejudicial ao prosseguimento da execução. Isso porque, é consultado exatamente o mesmo banco de dados que o pedido de bloqueio, tolhendo a privacidade de informações dos executados, sem efetuar a penhora dos valores. 7 - A pesquisa para obtenção do Documento de Operações Imobiliárias, assim como a pesquisa de Informações Cadastrais, é feita junto à Receita Federal, através do sistema INFOJUD. Portanto, reitero os termos do item 1 desta decisão. 8 - Com fundamento no artigo 855 do Código de Processo Civil, defiro a penhora de créditos de titularidade da requerida em face das administradoras de cartão de crédito REDECARD S/A e CIELO S/A, qualificadas às fls. 1063. As empresas mencionadas serão intimadas a depositar os valores a favor deste Juízo, em conta vinculada a este processo, limitado ao valor ora executado, que deverá constar do mandado, eventuais créditos de titularidade da empresa requerida, sob pena de não ser considerado válido o pagamento feito diretamente a esta, em descumprimento desta decisão. Para tanto, servirá esta decisão como ofício a ser entregue às referidas empresas pela parte exequente. 9 - Para pesquisa de bens da parte executada, servirá esta decisão como ofício a ser protocolado pela parte exequente perante a CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) para que forneça informações acerca de eventuais investimentos em ações, fundos de investimento, aplicações financeiras e outros valores imobiliários existentes em nome/benefício dos executados e, em caso positivo, proceda com o bloqueio de tais valores/títulos/ações, observando os limites estabelecidos por esta decisão quanto ao valor do crédito e as pessoas dos executados. O protocolo perante o órgão deve ser comprovado nos autos pela parte no prazo de cinco dias, e as respostas ao ofício devem ser encaminhadas diretamente ao patrono da parte interessada, que fica encarregado de fornecer meios para tal. 10 - Defiro a pesquisa de créditos eventualmente existentes em favor da parte executada, bem como a penhora destes, decorrentes de restituição de tributos, perante a Receita Federal do Brasil e a Fazenda do Estado de São Paulo. Servirá esta decisão como ofício a ser protocolado pela parte interessada perante a Delegacia Especializada da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras e perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O protocolo de tais ofícios deve ser comprovado nos autos pela parte no prazo de cinco dias, e as respostas ao ofício devem ser encaminhadas diretamente ao patrono da parte interessada, que fica encarregado de fornecer meios para tal. 11 - Indefiro a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de São Paulo e de Santo André, tendo em vista que as transações imobiliárias feitas pela parte ficam registradas através do sistema ARISP, e cabe à parte interessada diligenciar ao site www.arisp.com.br, vez que a pesquisa efetivada pelo juízo destina-se apenas aos beneficiários da justiça gratuita. 12 - Indefiro o pedido de concessão das medidas coercitivas excepcionais, pleiteadas pela parte exequente, posto não se prestam a alcançar a efetividade da execução. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Medidas constritivas da execução Bloqueio de CNH - Medida que não serve ao pagamento do débito Indeferimento Princípios da adequação, da proporcionalidade e da necessidade Bloqueio da CNH não servirá à satisfação do débito Executada sequer possui veículo automotor - Medida inadequada e ineficaz - Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2161723-04.2017.8.26.0000; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 28/09/2017; Data de Registro: 03/10/2017)". Aguarde-se manifestação da parte pelo prazo de 60 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP) |
| 11/03/2020 |
Serventuário
RELAÇÃO 58 |
| 10/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1053/1066: Os diversos pedidos do exequente serão a seguir analisados isoladamente. No entanto, cabe ressaltar que todas as medidas deferidas ou não estão vinculadas às seguintes informações: Executados: Indústrias Reunidas São Jorge S/A (CNPJ nº 61.417.077/0001-56); AG Armazéns Gerais e Comercio S.A ou S. J. Armazéns Gerais (CNPJ nº 67.292.375/0001-43); e JORGE CHAMMAS NETO, (CPF nº 417.567.978-20). Valor do crédito em execução: R$ 683.837,18 (atualizado até 01/2020). 1 - Com relação ao pedido de bloqueio de valores através do sistema BACENJUD, para a realização das diligências solicitadas, primeiramente, providencie o recolhimento da taxa prevista no art. 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$ 16,00 por CPF/CNPJ, por diligência). 2 - Requer o exequente pesquisa, junto à Receita Federal, da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira. Para tanto, servirá esta decisão como ofício a ser protocolado pelo procurador da parte exequente junto à Delegacia da Receita Federal, o que deve ser comprovado nos autos pela parte no prazo de cinco dias, para que o órgão lhe forneça os documentos supra mencionados. A resposta ao ofício deve ser encaminhada diretamente ao patrono da parte interessada, que fica encarregado de fornecer meios para tal. 3 - Indefiro o pedido de expedição de ofícios para pesquisa de créditos, com fins de penhora, junto à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização), já que se trata de confederação das seguradoras, não incumbindo a ela a guarda ou registro de qualquer bem ou direito de terceiros. 4 - Indefiro o pedido de pesquisa através do sistema CCS/BACEN para a localização de possíveis procuradores/representantes e afins dos executados que possam estar sendo utilizados para ocultação de patrimônio. Esta é medida excepcional de quebra de sigilo de dados bancários, que é objeto de proteção constitucional, ligado à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como ao sigilo da comunicação e dos dados, conforme previsão do art. 5º, incisos X e XII da Carta Magna. Tal sigilo só pode ser quebrado em situações de investigação criminal e instrução processual penal, conforme previsto pela Lei Complementar nº 105 de 2001. Não bastasse isso, a Lei nº 9.613, que trata da lavagem de capitais, prevê processo completamente incompatível com o procedimento em trâmite nestes autos, sendo o exequente pessoa ilegítima para requerer tais informações. O mesmo, evidentemente, aplica-se com relação às contas de terceiros em que os executados atuem como procuradores/representantes, tendo em vista que são bens pertencentes a terceiros, cujo patrimônio está fora do alcance desta execução. 5 - Não há que se falar em fraude à execução nestes autos. Compreensível a frustração da parte exequente que tenta ver seu crédito resolvido há tanto tempo. No entanto, a parte executada não obsta o prosseguimento da execução, tendo inclusive oferecido bens à penhora (fls. 1010/1011), bem como verifica-se que a parte exequente não foi tão diligente quanto alega, tendo em vista que já deixou de observar os prazos deferidos pelo Juízo em diversas oportunidades. Ademais, pelo que consta nos autos, a situação transparece muito mais uma verdadeira insolvência da parte executada do que uma conduta ilícita. 6 - Indefiro pedido de pesquisa via sistema BACENJUD conforme requerido pela parte (pesquisa de requisição de informações, assinalando a opção "saldo"). A requisição de informações que pretende não só depende do recolhimento de custas, conforme abordado pelo item 1 desta decisão, mas também se mostra prejudicial ao prosseguimento da execução. Isso porque, é consultado exatamente o mesmo banco de dados que o pedido de bloqueio, tolhendo a privacidade de informações dos executados, sem efetuar a penhora dos valores. 7 - A pesquisa para obtenção do Documento de Operações Imobiliárias, assim como a pesquisa de Informações Cadastrais, é feita junto à Receita Federal, através do sistema INFOJUD. Portanto, reitero os termos do item 1 desta decisão. 8 - Com fundamento no artigo 855 do Código de Processo Civil, defiro a penhora de créditos de titularidade da requerida em face das administradoras de cartão de crédito REDECARD S/A e CIELO S/A, qualificadas às fls. 1063. As empresas mencionadas serão intimadas a depositar os valores a favor deste Juízo, em conta vinculada a este processo, limitado ao valor ora executado, que deverá constar do mandado, eventuais créditos de titularidade da empresa requerida, sob pena de não ser considerado válido o pagamento feito diretamente a esta, em descumprimento desta decisão. Para tanto, servirá esta decisão como ofício a ser entregue às referidas empresas pela parte exequente. 9 - Para pesquisa de bens da parte executada, servirá esta decisão como ofício a ser protocolado pela parte exequente perante a CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) para que forneça informações acerca de eventuais investimentos em ações, fundos de investimento, aplicações financeiras e outros valores imobiliários existentes em nome/benefício dos executados e, em caso positivo, proceda com o bloqueio de tais valores/títulos/ações, observando os limites estabelecidos por esta decisão quanto ao valor do crédito e as pessoas dos executados. O protocolo perante o órgão deve ser comprovado nos autos pela parte no prazo de cinco dias, e as respostas ao ofício devem ser encaminhadas diretamente ao patrono da parte interessada, que fica encarregado de fornecer meios para tal. 10 - Defiro a pesquisa de créditos eventualmente existentes em favor da parte executada, bem como a penhora destes, decorrentes de restituição de tributos, perante a Receita Federal do Brasil e a Fazenda do Estado de São Paulo. Servirá esta decisão como ofício a ser protocolado pela parte interessada perante a Delegacia Especializada da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras e perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O protocolo de tais ofícios deve ser comprovado nos autos pela parte no prazo de cinco dias, e as respostas ao ofício devem ser encaminhadas diretamente ao patrono da parte interessada, que fica encarregado de fornecer meios para tal. 11 - Indefiro a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis de São Paulo e de Santo André, tendo em vista que as transações imobiliárias feitas pela parte ficam registradas através do sistema ARISP, e cabe à parte interessada diligenciar ao site www.arisp.com.br, vez que a pesquisa efetivada pelo juízo destina-se apenas aos beneficiários da justiça gratuita. 12 - Indefiro o pedido de concessão das medidas coercitivas excepcionais, pleiteadas pela parte exequente, posto não se prestam a alcançar a efetividade da execução. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Medidas constritivas da execução Bloqueio de CNH - Medida que não serve ao pagamento do débito Indeferimento Princípios da adequação, da proporcionalidade e da necessidade Bloqueio da CNH não servirá à satisfação do débito Executada sequer possui veículo automotor - Medida inadequada e ineficaz - Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2161723-04.2017.8.26.0000; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 28/09/2017; Data de Registro: 03/10/2017)". Aguarde-se manifestação da parte pelo prazo de 60 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1011 - 6 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Melissa Bertolucci |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ20010611640 |
| 28/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 14/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos recebidos em cartório 14/02 |
| 05/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estrada dos Casa, nº 3901 - Bairro dos Casa - São Bernardo do Campo, São Paulo. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniel de Souza Goes |
| 23/01/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 07 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 831/839-27 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 831/839-27 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1023/1028: Anote-se o nome dos patronos como requerido. 2. Fls. 1034/1037: Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud. Valor: R$ 258.084,85. Executado(s): - Indústrias Reunidas São Jorge S/A - CNPJ: 61.417.077/0001-56; - Ag Armazénsgerais Industria e Comercio S/A - CNPJ: 67.292.375/0001-43 - Jorge Chammas Neto - CPF: 417.567.978-20. Caso reste negativo o bloqueio de ativos financeiros, fica desde já deferida a pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud, bem como a inclusão do nome dos executados junto aos banco de dados de proteção ao crédito pelo sistema Serasajud, desde que recolhidas as respectivas custas. Intime-se. Advogados(s): Daniel de Souza Goes (OAB 117548/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Francilene de Sena Bezerra Silvério (OAB 254903/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BACENJUD, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Na omissão, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Daniel de Souza Goes (OAB 117548/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Francilene de Sena Bezerra Silvério (OAB 254903/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 07/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 19/12/2019 |
Decisão
Vistos. Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BACENJUD, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Na omissão, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 6 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ19015796641 |
| 14/11/2019 |
Serventuário
Aguardando Juntada de Petição |
| 13/11/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/12 Vencimento: 14/01/2020 |
| 13/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 29/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
6 vols- Estrada dos Casas, 3901-SB do Campo-tel 4353 7099-retirado por Eduarda da Silva Pereira Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniel de Souza Goes Vencimento: 12/12/2019 |
| 18/10/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 02/12 Vencimento: 04/12/2019 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 624/626-27 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2019 Teor do ato: Autos desarquivados em cartório à disposição do interessado pelo prazo de trinta dias. Nada sendo requerido, rtornarão ao arquivo. Advogados(s): Daniel de Souza Goes (OAB 117548/SP) |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO = 284/19 |
| 14/10/2019 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados em cartório à disposição do interessado pelo prazo de trinta dias. Nada sendo requerido, rtornarão ao arquivo. |
| 01/10/2019 |
Serventuário
Aguardando juntada de petição |
| 01/10/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/06/2018 |
Arquivado Provisoriamente
1º/6º VL. - CX. 12554/16 |
| 27/04/2018 |
Serventuário
ARQUIVO 27/04/18 |
| 20/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/04/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 886 e 889: defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros em desfavor dos executados S.J. Armazéns Gerais Ltda, CNPJ 67.292.375/0001-43 e Jorge Chammas Neto, CPF 417.567.978-20, no valor de R$121.461,10. Int. |
| 20/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/04/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 854/856: Cuida-se de embargos de declaração opostos contra decisão que estendeu a responsabilidade patrimonial em virtude de desconsideração de personalidade jurídica em sede de ação de execução de título extrajudicial. Não há nada para ser declarado, visto não se visualizar a alegada omissão na decisão prolatada às fls. 850/852. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de fls. 854/856. Cumpra-se o determinado às fls. 850/852. P.I. Intime-se. |
| 20/04/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. |
| 20/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/04/2018 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/093089-9 dirigi-me ao endereço: Av. Paulista, 1499, 15º andar, onde fui atendido pela Dra. Regiane Guerra da Silva, advogada da empresa Monho São Jorge, ali localizada, que informou que a representante da intimanda não dá expediente ali, e sim na Comarca de Santo André, conforme declaração anexa. Diante do exposto, deixo de intimar AG Armazéns Gerais Indústria e Comércio S/A, devolvendo o mandado a cartório para o que couber. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de outubro de 2013. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Despacho
Conclusão . Dra.BRUNA ACOSTA ALVARES - S / 1007 . |
| 13/04/2018 |
Serventuário
aguardando certificação de decurso de prazo |
| 04/12/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 25 Vencimento: 16/02/2018 |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 426/436-27 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2017 Teor do ato: Vistos.Esclareça a executada sua pretensão (fls. 1.005), tendo em vista a data em que o processo de execução foi suspenso (final de 2015).Intime-se. Advogados(s): Edivaldo Nunes Ranieri (OAB 115637/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 340/17 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0336/17 |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 24/11/2017 |
Decisão
Vistos.Esclareça a executada sua pretensão (fls. 1.005), tendo em vista a data em que o processo de execução foi suspenso (final de 2015).Intime-se. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 6 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 22/09/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 17/10 |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 517/521-27 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1005: manifeste-se a exequente.Intime-se. Advogados(s): Edivaldo Nunes Ranieri (OAB 115637/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação n º 270/2017 . |
| 20/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 0270/2017 |
| 19/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1005: manifeste-se a exequente.Intime-se. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - S / 1007 - 6 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 13/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
1° ao 6° cx 12554/16 |
| 30/05/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/05/2016 |
Serventuário
|
| 27/10/2015 |
Autos no Prazo
|
| 05/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 02/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho |
| 30/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: 1978 Página: 555 |
| 29/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2015 Teor do ato: Fls.1000: esclareça o peticionário o quanto pleiteado. Intime-se. Advogados(s): Edivaldo Nunes Ranieri (OAB 115637/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 28/09/2015 |
Decisão
Fls.1000: esclareça o peticionário o quanto pleiteado. Intime-se. |
| 23/09/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: 415 |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2015 Teor do ato: Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. Advogados(s): Edivaldo Nunes Ranieri (OAB 115637/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 11/09/2015 |
Decisão
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 20/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 14/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho |
| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: 1943 Página: 420 |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2015 Teor do ato: PRECATORIA DISPONIVEL. Advogados(s): Edivaldo Nunes Ranieri (OAB 115637/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 07/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
PRECATORIA DISPONIVEL. |
| 06/08/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 08/07/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 29/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 22/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Neto |
| 20/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2015 Data da Disponibilização: 20/05/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: 1888 Página: 490 |
| 19/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2015 Teor do ato: Fls.982/984: manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Edivaldo Nunes Ranieri (OAB 115637/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 15/05/2015 |
Decisão
Fls.982/984: manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 13/05/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 04/05/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: 1872 Página: 532 |
| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2015 Teor do ato: Fls. 974/975: manifestem-se os executados. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 23/04/2015 |
Decisão
Fls. 974/975: manifestem-se os executados. Intime-se. |
| 14/04/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 13/04/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 09/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 27/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Neto |
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1833 Página: 535 |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2015 Teor do ato: Vistos. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 23/02/2015 |
Decisão
Vistos. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 13/02/2015 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
juntada de peças do agravo nº 2142663-50.2014, às fls. 918/962. |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1793 Página: 565 |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2014 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 896/897: Defiro a pesquisa. 2. Seguem os resultados das informações requisitadas via Infojud, as quais encontram-se armazenadas em pasta própria pelo prazo de 30 dias. 3. Seguem os resultados da pesquisa realizada via Arisp. 4. Expeça-se ofício ao Detran, conforme requerido. P.I. // OFICIO DISPONIVEL. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 10/11/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 05/11/2014 |
Protocolizada Petição
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| 03/11/2014 |
Decisão
Vistos 1. Fls. 896/897: Defiro a pesquisa. 2. Seguem os resultados das informações requisitadas via Infojud, as quais encontram-se armazenadas em pasta própria pelo prazo de 30 dias. 3. Seguem os resultados da pesquisa realizada via Arisp. 4. Expeça-se ofício ao Detran, conforme requerido. P.I. // OFICIO DISPONIVEL. |
| 29/10/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: 1758 Página: 491 |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2014 Teor do ato: Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud, cujo resultado restou negativo, conforme recibo que segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 17/10/2014 |
Decisão
Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud, cujo resultado restou negativo, conforme recibo que segue. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 07/10/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 29/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: 1743 Página: 477 |
| 26/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2014 Teor do ato: n/c: recolha o autor custas para bacen - R$ 12,20 POR CPF/CNPJ. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 26/09/2014 |
Ato ordinatório
n/c: recolha o autor custas para bacen - R$ 12,20 POR CPF/CNPJ. |
| 25/09/2014 |
Protocolizada Petição
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| 18/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2014 Data da Disponibilização: 18/09/2014 Data da Publicação: 19/09/2014 Número do Diário: 1736 Página: 543 |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 883/884: Pela derradeira vez, cumpra o exequente o determinado às fls. 850/852 e 857, trazendo aos autos a memória de cálculo atualizada para tentativa de bloqueio de ativos financeiros de Jorge Chammas Neto e S.J. Armazéns Gerais, intimando-os após o ato. Fica registrado que, em cumprimento à liminar parcialmente deferida em segunda instância (fls. 878/879), eventual valor bloqueado permanecerá retido nos autos até o julgamento do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 17/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 883/884: Pela derradeira vez, cumpra o exequente o determinado às fls. 850/852 e 857, trazendo aos autos a memória de cálculo atualizada para tentativa de bloqueio de ativos financeiros de Jorge Chammas Neto e S.J. Armazéns Gerais, intimando-os após o ato. Fica registrado que, em cumprimento à liminar parcialmente deferida em segunda instância (fls. 878/879), eventual valor bloqueado permanecerá retido nos autos até o julgamento do recurso interposto. Intime-se. |
| 09/09/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 03/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 01/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Russo |
| 01/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2014 Data da Disponibilização: 01/09/2014 Data da Publicação: 02/09/2014 Número do Diário: 1723 Página: 388 |
| 29/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2014 Teor do ato: Nota do Cartório: ciência da petição de Indústrias Reunidas São Jorge S/A, de fls. 866/875, comunicando a interposição de Agravo de Instrumento - art. 526, do CPC; e ciência do ofício do Egr. Tribunal de Justiça de fl. 877/880, comunicando decisão proferida no referido agravo. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 29/08/2014 |
Ato ordinatório
Nota do Cartório: ciência da petição de Indústrias Reunidas São Jorge S/A, de fls. 866/875, comunicando a interposição de Agravo de Instrumento - art. 526, do CPC; e ciência do ofício do Egr. Tribunal de Justiça de fl. 877/880, comunicando decisão proferida no referido agravo. |
| 28/08/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 27/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 20/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Regiane Guerra da Silva |
| 12/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: 1709 Página: 396 |
| 11/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2014 Teor do ato: (fls. 863) Certidão retro: restitua-se ao executado o prazo reclamado às fls.858/859, o qual passará a fluir a partir da presente publicação. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 07/08/2014 |
Proferido Despacho
(fls. 863) Certidão retro: restitua-se ao executado o prazo reclamado às fls.858/859, o qual passará a fluir a partir da presente publicação. Int. |
| 04/08/2014 |
Protocolizada Petição
|
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1697 Página: 385 |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2014 Teor do ato: (fls. 850/852) Vistos. Fls. 832/836: Analisando as diligências promovidas no sentido de se viabilizar a satisfação do crédito que se executa, em cotejo com a postura omissa da executada depois de deferida penhora de 10% sobre o faturamento da empresa em 15/06/2004 (fls. 140), infere-se nítida intenção desta última de se furtar à sua responsabilidade patrimonial. Com isso, tem-se por caracterizado o desvirtuamento da personalidade jurídica autônoma de que é dotada a pessoa jurídica. O exequente juntou os documentos oriundos da Junta Comercial, tanto da empresa executada Indústria Reunidas São Jorge S.A. quanto da empresa AG Armazéns Gerais Indústrias e Comércio Ltda., esta última responsável pelo depósito judicial de 10% da quantia paga à executada a título de alugueis, que, frise-se, nunca fora efetuado sequer um desde a sua intimação em 19/10/2011 (fls. 785). Ademais, conforme se denota, a referida locatária (AG Armazéns Gerais) sofreu alteração societária, o que ensejou a constituição da S.J. Armazéns Gerais. Assim sendo, S.J. Armazéns, quer pela identidade de endereço, quer pela identidade de sócios, refere-se à mesma pessoa jurídica ou à mesma empresa ou grupo econômico à que pertence a executada Indústria Reunidas São Jorge S.A. A responsabilidade das empresas integrantes de um grupo econômico é solidária ativa e passivamente. No caso as referidas empresas configuram única devedora. Nesse sentido: "EXECUÇÃO - PENHORA ATIVOS FINANCEIROS DAS EMPRESAS COLIGADAS - PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS DA EXECUTADA - MESMO GRUPO ECONÔMICO - CONFUSÃO PATRIMONIAL CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE DO GRUPO EMPRESARIAL CABIMENTO. Depreende-se do contexto dos autos que se trata de um só grupo econômico, o qual se utiliza de quatro razões sociais, mas possui uma unidade gerencial e laboral. Está perfeitamente configurada a confusão patrimonial, suficiente para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo-se que sejam atingidos bens das sociedades coligadas. Recurso provido. (TJ/SP - Agravo de Instrumento 992090662007 (1278814000) - Relator (a): Gomes Varjão - Comarca: Guarulhos - Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 17/08/2009 - Data de registro: 17/09/2009). Ante o exposto, defiro o pedido formulado para estender a responsabilidade patrimonial à empresa S.J. Armazéns Gerais Ltda. (CNPJ 67.292.375/0001-43), bem como ao sócio comum delas Jorge Chammas Neto (CPF nº 417.567.978-20). Anote-se o necessário. Apresente a exequente memória atualizada do débito para que se proceda ao bloqueio de ativos financeiros, desde que recolhidas as custas necessárias. P.I. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 07/07/2014 |
Decisão
(fls. 850/852) Vistos. Fls. 832/836: Analisando as diligências promovidas no sentido de se viabilizar a satisfação do crédito que se executa, em cotejo com a postura omissa da executada depois de deferida penhora de 10% sobre o faturamento da empresa em 15/06/2004 (fls. 140), infere-se nítida intenção desta última de se furtar à sua responsabilidade patrimonial. Com isso, tem-se por caracterizado o desvirtuamento da personalidade jurídica autônoma de que é dotada a pessoa jurídica. O exequente juntou os documentos oriundos da Junta Comercial, tanto da empresa executada Indústria Reunidas São Jorge S.A. quanto da empresa AG Armazéns Gerais Indústrias e Comércio Ltda., esta última responsável pelo depósito judicial de 10% da quantia paga à executada a título de alugueis, que, frise-se, nunca fora efetuado sequer um desde a sua intimação em 19/10/2011 (fls. 785). Ademais, conforme se denota, a referida locatária (AG Armazéns Gerais) sofreu alteração societária, o que ensejou a constituição da S.J. Armazéns Gerais. Assim sendo, S.J. Armazéns, quer pela identidade de endereço, quer pela identidade de sócios, refere-se à mesma pessoa jurídica ou à mesma empresa ou grupo econômico à que pertence a executada Indústria Reunidas São Jorge S.A. A responsabilidade das empresas integrantes de um grupo econômico é solidária ativa e passivamente. No caso as referidas empresas configuram única devedora. Nesse sentido: "EXECUÇÃO - PENHORA ATIVOS FINANCEIROS DAS EMPRESAS COLIGADAS - PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS DA EXECUTADA - MESMO GRUPO ECONÔMICO - CONFUSÃO PATRIMONIAL CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE DO GRUPO EMPRESARIAL CABIMENTO. Depreende-se do contexto dos autos que se trata de um só grupo econômico, o qual se utiliza de quatro razões sociais, mas possui uma unidade gerencial e laboral. Está perfeitamente configurada a confusão patrimonial, suficiente para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo-se que sejam atingidos bens das sociedades coligadas. Recurso provido. (TJ/SP - Agravo de Instrumento 992090662007 (1278814000) - Relator (a): Gomes Varjão - Comarca: Guarulhos - Órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 17/08/2009 - Data de registro: 17/09/2009). Ante o exposto, defiro o pedido formulado para estender a responsabilidade patrimonial à empresa S.J. Armazéns Gerais Ltda. (CNPJ 67.292.375/0001-43), bem como ao sócio comum delas Jorge Chammas Neto (CPF nº 417.567.978-20). Anote-se o necessário. Apresente a exequente memória atualizada do débito para que se proceda ao bloqueio de ativos financeiros, desde que recolhidas as custas necessárias. P.I. |
| 18/06/2014 |
Protocolizada Petição
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| 10/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 19/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Russo |
| 13/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: 486 |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2014 Teor do ato: (fls. 823) Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 09/05/2014 |
Proferido Despacho
(fls. 823) Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1616 Página: 470 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 820/821: Não sendo ré no processo, não há como dar guarida ao pleito da exequente para que seja determinada a penhora on-line, via Bacen Jud, de conta corrente daquele que não faz parte do processo e nem imposição de multa por litigância de má-fé. No mais, expeça-se ofício ao Ministério Público para que informe o andamento do inquérito policial instaurado para apuração de crime de desobediência. Manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. // N/C: Ofício à disposição para retirada e encaminhamento. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 10/12/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 820/821: Não sendo ré no processo, não há como dar guarida ao pleito da exequente para que seja determinada a penhora on-line, via Bacen Jud, de conta corrente daquele que não faz parte do processo e nem imposição de multa por litigância de má-fé. No mais, expeça-se ofício ao Ministério Público para que informe o andamento do inquérito policial instaurado para apuração de crime de desobediência. Manifeste-se, a exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. // N/C: Ofício à disposição para retirada e encaminhamento. |
| 26/11/2013 |
Protocolizada Petição
|
| 04/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2013 Data da Disponibilização: 04/11/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número do Diário: 1533 Página: 553 |
| 01/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2013 Teor do ato: Nota do Cartório: ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 817. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 01/11/2013 |
Ato ordinatório
Nota do Cartório: ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 817. |
| 19/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2013 Data da Disponibilização: 19/09/2013 Data da Publicação: 20/09/2013 Número do Diário: 1502 Página: 406 |
| 18/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2013 Teor do ato: (FLS. 805) Fls.803: expeça-se mandado de intimação. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 16/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/093089-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/10/2013 Local: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 03/09/2013 |
Decisão
(FLS. 805) Fls.803: expeça-se mandado de intimação. Intime-se. |
| 31/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2013 Data da Disponibilização: 31/07/2013 Data da Publicação: 01/08/2013 Número do Diário: 1466 Página: 363/367 |
| 30/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2013 Teor do ato: Fl. 802: Dê o exequente noticia acerca do andamento da carta precatória. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 29/07/2013 |
Proferido Despacho
Fl. 802: Dê o exequente noticia acerca do andamento da carta precatória. Int. |
| 05/06/2013 |
Protocolizada Petição
|
| 03/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2013 Data da Disponibilização: 03/06/2013 Data da Publicação: 04/06/2013 Número do Diário: 1426 Página: 361/368 |
| 29/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2013 Teor do ato: Nota do Cartório: ciência da petição do administrador judicial de fls. 792, e dos documentos que a acompanham de fls. 793/799, comunicando decisão da 5ª Vara Cível e de Acidentes da Comarca de Manaus, de suspensão das ações de exeção contra as empresas do "Grupo Baltazar" e seus sócios. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 29/05/2013 |
Ato ordinatório
Nota do Cartório: ciência da petição do administrador judicial de fls. 792, e dos documentos que a acompanham de fls. 793/799, comunicando decisão da 5ª Vara Cível e de Acidentes da Comarca de Manaus, de suspensão das ações de exeção contra as empresas do "Grupo Baltazar" e seus sócios. |
| 22/05/2013 |
Protocolizada Petição
|
| 11/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2013 Data da Disponibilização: 11/04/2013 Data da Publicação: 12/04/2013 Número do Diário: 1392 Página: 355 |
| 10/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2013 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência da devolução da Carta Precatória da Comarca de Santo André, negativa, juntada às fls. 638/788. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 10/04/2013 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ciência da devolução da Carta Precatória da Comarca de Santo André, negativa, juntada às fls. 638/788. |
| 26/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2013 Data da Disponibilização: 26/03/2013 Data da Publicação: 27/03/2013 Número do Diário: 1382 Página: 430 |
| 25/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2013 Teor do ato: Fls.720 e documentos: ciência ao exequente, Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 22/03/2013 |
Proferido Despacho
Fls.720 e documentos: ciência ao exequente, Int. |
| 15/03/2013 |
Protocolizada Petição
|
| 25/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 28/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: 1343 Página: 324/328 |
| 28/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
4º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lilian Josefina de Carvalho Castro |
| 24/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2013 Teor do ato: Decisão de fl. 698: Nada sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 22/01/2013 |
Proferido Despacho
Decisão de fl. 698: Nada sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 10/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2013 Data da Disponibilização: 10/01/2013 Data da Publicação: 11/01/2013 Número do Diário: 1332 Página: 370/379 |
| 09/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2013 Teor do ato: FLS. 693: "Fls.689/692: informe a Serventia, tornando conclusos. Int.". /// Nota de Cartório: "Carta precatória expedida e guias de levantamento à disposição do autor e do Sr. Administrador judicial." Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Mauro Russo (OAB 25463/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Antonio Russo (OAB 14.520/RJ) |
| 08/12/2012 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 23/11/2012 |
Proferido Despacho
FLS. 693: "Fls.689/692: informe a Serventia, tornando conclusos. Int.". /// Nota de Cartório: "Carta precatória expedida e guias de levantamento à disposição do autor e do Sr. Administrador judicial." |
| 14/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 09/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ana Roseli de Oliveira |
| 19/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 13/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.677/679: J. Cumpre-se. (ciência) |
| 13/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls.677/679: J. Cumpre-se. (ciência) |
| 13/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 683 - Vistos. Qualquer discussão a respeito da origem do ato de apreensão judicial realizado nestes autos deve ser veiculada no Juízo deprecante. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 676 P.I. |
| 11/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Qualquer discussão a respeito da origem do ato de apreensão judicial realizado nestes autos deve ser veiculada no Juízo deprecante. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 676 P.I. |
| 26/06/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 677: ?J. Cumpra-se. SP, 18/06/2012.?. (R. despacho proferido em ofício referente à Carta Precatória oriunda da 3ª Vara Judicial de Embu das Artes de fls. 678, requerendo penhora no rosto dos autos). /// Fls. 679: ?Ciência do auto de penhora no rosto dos autos, sobre o crédito de R$4.500,00?. |
| 26/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 677: ?J. Cumpra-se. SP, 18/06/2012.?. (R. despacho proferido em ofício referente à Carta Precatória oriunda da 3ª Vara Judicial de Embu das Artes de fls. 678, requerendo penhora no rosto dos autos). /// Fls. 679: ?Ciência do auto de penhora no rosto dos autos, sobre o crédito de R$4.500,00?. |
| 15/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 676 - Vistos. 1. Na linha do quanto decidido às fls. 663, intime-se pessoalmente a devedora AG Armazéns Gerais Indústria e Comércio S.A., para depósito em juízo do crédito penhorado, no valor apurado pelo administrador judicial às fls. 675, sob pena de apreensão judicial de bens. 2. Retifico a decisão de fls. 667, para deferir ao exequente o levantamento da quantia depositada, descontados os honorários do administrador judicial já fixados, expedindo-se guia em favor deste também. P.I. |
| 13/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Na linha do quanto decidido às fls. 663, intime-se pessoalmente a devedora AG Armazéns Gerais Indústria e Comércio S.A., para depósito em juízo do crédito penhorado, no valor apurado pelo administrador judicial às fls. 675, sob pena de apreensão judicial de bens. 2. Retifico a decisão de fls. 667, para deferir ao exequente o levantamento da quantia depositada, descontados os honorários do administrador judicial já fixados, expedindo-se guia em favor deste também. P.I. |
| 01/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 670 - CONCLUSÃO Em 31 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº 02.177027-9 Consulta retro: manifeste-se o admi9nistrador judicial. Int. São Paulo, 31 de maio de 2012. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A T A Em 31/05/2012, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. sub..- |
| 31/05/2012 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 31 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº 02.177027-9 Consulta retro: manifeste-se o admi9nistrador judicial. Int. São Paulo, 31 de maio de 2012. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A T A Em 31/05/2012, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. sub..- |
| 10/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 667 - CONCLUSÃO Em 09 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº 02.177027-9 Fls.666: certificado o decurso do prazo recursal, fica deferido o levantamento. Int. São Paulo, 09 de maio de 2012. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A T A Em 09/05/2012, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. sub..- |
| 09/05/2012 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 09 de maio de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº 02.177027-9 Fls.666: certificado o decurso do prazo recursal, fica deferido o levantamento. Int. São Paulo, 09 de maio de 2012. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A T A Em 09/05/2012, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. sub..- |
| 18/04/2012 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório: Fls. 664: Ofício do Banco Brasil nos autos. (ciência) |
| 18/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório: Fls. 664: Ofício do Banco Brasil nos autos. (ciência) |
| 06/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 663 - Vistos. Fls. 661/662: Sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal, expedindo-se, para tal, cópias ao Ministério Público, conforme requerido, informe o administrador judicial qual o efetivo crédito de que é titular a executada, cujo valor deverá reverter ao processo. Com essa definição, deverá o devedor AG Armazéns Gerais Indústria e Comércio S.A. ser novamente intimado para proceder o depósito em juízo do crédito penhorado, sob pena de sofrer apreensão judicial de bens. P.I. |
| 02/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 661/662: Sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal, expedindo-se, para tal, cópias ao Ministério Público, conforme requerido, informe o administrador judicial qual o efetivo crédito de que é titular a executada, cujo valor deverá reverter ao processo. Com essa definição, deverá o devedor AG Armazéns Gerais Indústria e Comércio S.A. ser novamente intimado para proceder o depósito em juízo do crédito penhorado, sob pena de sofrer apreensão judicial de bens. P.I. |
| 11/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls.638/659: ciência acerca da devolução da carta precatória da Comarca de Santo André cumprida |
| 11/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.638/659: ciência acerca da devolução da carta precatória da Comarca de Santo André cumprida |
| 22/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 633 - CONCLUSÃO Em 21 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº 02.177027-9 Dê o exeqüente notícia acerca do andamento da carta precatória. Int. São Paulo, 21 de setembro de 2011. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A T A Em 21/09/2011, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. sub..- |
| 21/09/2011 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 21 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº 02.177027-9 Dê o exeqüente notícia acerca do andamento da carta precatória. Int. São Paulo, 21 de setembro de 2011. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A T A Em 21/09/2011, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. sub..- |
| 22/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 628 - ?Expeça-se carta precatória, observando-se os pleitos formulados às fls.624 e 626/627 na forma requerida. Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando sua distribuição no prazo de cinco dias. Int.? ? N. Cartório: carta precatória expedida e à disposição do requerente. |
| 14/02/2011 |
Despacho Proferido
?Expeça-se carta precatória, observando-se os pleitos formulados às fls.624 e 626/627 na forma requerida. Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando sua distribuição no prazo de cinco dias. Int.? ? N. Cartório: carta precatória expedida e à disposição do requerente. |
| 28/01/2011 |
Despacho Proferido
N. Cartório: ciência da certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça, lançada às fls.622 (executados desconhecidos no local, segundo funcionária da produtora que funciona no local há 07 meses aproximadamente). |
| 28/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
N. Cartório: ciência da certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça, lançada às fls.622 (executados desconhecidos no local, segundo funcionária da produtora que funciona no local há 07 meses aproximadamente). |
| 15/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 312 - Fls.609: desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento, intimando-se a arrendatária no endereço fornecido às fls.603. Quanto ao endereço referente a outra Comarca, Expeça-se carta precatória na forma requerida, desde que fornecidas as peças necessárias. Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando sua distribuição no prazo de cinco dias. Int. |
| 07/12/2010 |
Despacho Proferido
Fls.609: desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento, intimando-se a arrendatária no endereço fornecido às fls.603. Quanto ao endereço referente a outra Comarca, Expeça-se carta precatória na forma requerida, desde que fornecidas as peças necessárias. Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando sua distribuição no prazo de cinco dias. Int. |
| 26/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 606 - CONCLUSÃO Em 25 de novembro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº 02.177027-9 Fls.602/603: esclareça a exeqüente seu pleito, considerando-se o quanto requerido pelo Sr. Administrador Judicial às fls.586/590, que ensejou o despacho de fls.601. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2010. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A T A Em 25/11/2010, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. subsc.- |
| 25/11/2010 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 25 de novembro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº 02.177027-9 Fls.602/603: esclareça a exeqüente seu pleito, considerando-se o quanto requerido pelo Sr. Administrador Judicial às fls.586/590, que ensejou o despacho de fls.601. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2010. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A T A Em 25/11/2010, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. subsc.- |
| 23/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 601 - Fls.586/590: desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento, desde que recolhidas as diligências do Sr. Oficial de Justiça. Int. |
| 22/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls.586/590: desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento, desde que recolhidas as diligências do Sr. Oficial de Justiça. Int. |
| 12/11/2010 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório:Fls.599:Certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa. (ciência) |
| 12/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório:Fls.599:Certidão do Sr. Oficial de Justiça negativa. (ciência) |
| 22/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 585 - ?Fls.583/584: aguarde-se a devolução do mandado. Int.? |
| 21/10/2010 |
Despacho Proferido
?Fls.583/584: aguarde-se a devolução do mandado. Int.? |
| 18/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 581 - Fls.577/579: desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento, observando-se o quanto já determinado às fls.570. Int. |
| 30/09/2010 |
Despacho Proferido
Fls.577/579: desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento, observando-se o quanto já determinado às fls.570. Int. |
| 20/09/2010 |
Despacho Proferido
N. Cartório: ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, lançada às fls.575. |
| 20/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
N. Cartório: ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, lançada às fls.575. |
| 16/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 570 - Fls.566/567: desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento. Fica deferida a intimação por hora certa, desde que configuradas as hipóteses legais. Int. |
| 29/07/2010 |
Despacho Proferido
Fls.566/567: desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento. Fica deferida a intimação por hora certa, desde que configuradas as hipóteses legais. Int. |
| 14/07/2010 |
Despacho Proferido
Ciência da certidão negativa do Sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls.564. |
| 14/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. Nota de Cartório - Ciência da certidão negativa do Sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls.564. |
| 30/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 552 - Fls.550/551: expeça-se mandado de intimação na forma requerida, desde que fornecidas as peças e diligências necessárias. Int. |
| 29/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls.550/551: expeça-se mandado de intimação na forma requerida, desde que fornecidas as peças e diligências necessárias. Int. |
| 23/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 546 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 22/04/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 31/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório: ?Deverá o procurador da executada proceder à devolução dos autos retirados em carga no prazo de 24 horas, sob as penas da lei". |
| 31/03/2010 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório: ?Deverá o procurador da executada proceder à devolução dos autos retirados em carga no prazo de 24 horas, sob as penas da lei". |
| 04/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 539: defiro à executada vista dos autos fora de Cartório pelo prazo legal. Fls. 542: cumpra a executada o determinado às fls. 537, no mesmo prazo. Int. |
| 04/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 543 - Fls. 539: defiro à executada vista dos autos fora de Cartório pelo prazo legal. Fls. 542: cumpra a executada o determinado às fls. 537, no mesmo prazo. Int. |
| 03/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 537 - ?Fls.536: face à concordância do exeqüente, providencie o executado, no prazo de cinco dias, ao depósito tal como declinado às fls.523/526. Int.? |
| 02/12/2009 |
Despacho Proferido
?Fls.536: face à concordância do exeqüente, providencie o executado, no prazo de cinco dias, ao depósito tal como declinado às fls.523/526. Int.? |
| 18/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 532 - Fls.523/526 e documentos: manifeste-se o exeqüente. Int. |
| 17/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls.523/526 e documentos: manifeste-se o exeqüente. Int. |
| 03/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 522 - Vistos. É preciso que se dê efetivo cumprimento ao quanto já determinado nestes autos. Com efeito, determinada a penhora de faturamento, verifica-se que a executada nega-se a fornecer a documentação requerida pelo Administrador Judicial, inviabilizando o cumprimento da medida. Assim, estando a executada devidamente representada nestes autos, determino a entrega de todos documentos descritos pelo Sr. Administrador às fls.473, ao mesmo, no prazo de 48 horas, sob pena de caracterizar-se o que prescreve o artigo 600, inciso II, do Código de Processo Civil, com as penalidades previstas no artigo 601 do citado Diploma Legal. Int. |
| 27/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. É preciso que se dê efetivo cumprimento ao quanto já determinado nestes autos. Com efeito, determinada a penhora de faturamento, verifica-se que a executada nega-se a fornecer a documentação requerida pelo Administrador Judicial, inviabilizando o cumprimento da medida. Assim, estando a executada devidamente representada nestes autos, determino a entrega de todos documentos descritos pelo Sr. Administrador às fls.473, ao mesmo, no prazo de 48 horas, sob pena de caracterizar-se o que prescreve o artigo 600, inciso II, do Código de Processo Civil, com as penalidades previstas no artigo 601 do citado Diploma Legal. Int. |
| 09/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 517 - Fls.516: deverá o exeqüente fornecer o endereço a ser diligenciado. Int. |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls.516: deverá o exeqüente fornecer o endereço a ser diligenciado. Int. |
| 01/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 515 - Fls. 514: ciência ao interessado acerca da declaração de imposto de renda, no prazo de trinta dias, nos termos do Prov. 293, artigo 4º. Int. |
| 30/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 514: ciência ao interessado acerca da declaração de imposto de renda, no prazo de trinta dias, nos termos do Prov. 293, artigo 4º. Int. |
| 11/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. Nota de Cartório - Ciência da certidão negativa do sr. Oficial de justiça de fl. 509. |
| 11/09/2009 |
Despacho Proferido
Ciência da certidão negativa do sr. Oficial de justiça de fl. 509. |
| 07/08/2009 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório: Ofício expedido para DRF disponível nos autos. (retirar) |
| 07/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório: Ofício expedido para DRF disponível nos autos. (retirar) |
| 08/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 495 - Fls.495: Vistos. Manifeste-se o administrador quanto ao resultado da diligência. P.I. Fls.498: Fls.496/497: expeça-se mandado de intimação na forma requerida pelo Sr. Administrador, desde que recolhidas as diligências necessárias. Defiro ainda, a expedição de ofício à DRF. Encaminhamento pelo exeqüente, devendo retirá-lo em 48 horas e comprovar sua entrega em cinco dias. Int. |
| 29/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls.495: Vistos. Manifeste-se o administrador quanto ao resultado da diligência. P.I. Fls.498: Fls.496/497: expeça-se mandado de intimação na forma requerida pelo Sr. Administrador, desde que recolhidas as diligências necessárias. Defiro ainda, a expedição de ofício à DRF. Encaminhamento pelo exeqüente, devendo retirá-lo em 48 horas e comprovar sua entrega em cinco dias. Int. |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Ciência da certidão negativa do sr. Oficial de justiça de fl. 493. |
| 22/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. Nota de Cartório - Ciência da certidão negativa do sr. Oficial de justiça de fl. 493. |
| 02/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 484 - Fls.481/483: manifeste-se o exeqüente. Int. |
| 01/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls.481/483: manifeste-se o exeqüente. Int. |
| 01/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 475 - Fls.471/474: expeça-se mandado na forma requerida pelo Sr. Administrador, devendo o exeqüente fornecer as diligências necessárias. Int. |
| 23/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls.471/474: expeça-se mandado na forma requerida pelo Sr. Administrador, devendo o exeqüente fornecer as diligências necessárias. Int. |
| 04/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls.466:Intime-se o administrador judicial nomeado afim de que apresente relatório sobre a possibilidade de penhora do faturamento ou de crédito pertencente à executada.P.I. |
| 04/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.466:Intime-se o administrador judicial nomeado afim de que apresente relatório sobre a possibilidade de penhora do faturamento ou de crédito pertencente à executada.P.I. |
| 02/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 466 - ?Vistos. Intime-se o administrador judicial nomeado a fim de que apresente relatório sobre a possibilidade de penhora do faturamento ou de crédito pertencente à executada. P.I.? |
| 29/01/2009 |
Despacho Proferido
?Vistos. Intime-se o administrador judicial nomeado a fim de que apresente relatório sobre a possibilidade de penhora do faturamento ou de crédito pertencente à executada. P.I.? |
| 07/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 454 - Fls.454: Fls.453: esclareça o exeqüente o pleito, face ao constante da certidão de fls. 451. Int. |
| 16/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls.454: Fls.453: esclareça o exeqüente o pleito, face ao constante da certidão de fls. 451. Int. |
| 10/12/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 25/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 448: Fls.437/440 e documentos: manifeste-se o exeqüente. Int. |
| 21/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 448: Fls.437/440 e documentos: manifeste-se o exeqüente. Int. |
| 31/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 421 - Cumpra a Serventia o determinado às fls.398, através de mandado. Int. |
| 22/10/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2002.177027-4/000003-000 Instaurado em 22/10/2008 |
| 22/10/2008 |
Despacho Proferido
Cumpra a Serventia o determinado às fls.398, através de mandado. Int. |
| 24/06/2008 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2002.177027-2/000002-000 Instaurado em 24/06/2008 |
| 13/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 12 de junho de 2008, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 27ª Vara Cível, Dr. ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO. Eu, Esc. subsc. PROCESSO Nº 02.177027-9 Fls.397: intime-se o administrador para que inicie seus trabalhos. Defiro, desde já o requerido às fls.347 pelo administrador, no sentido de ser acompanhado por oficial de justiça, desde que fornecidos os meios necessários pelo exeqüente. Int. São Paulo, 12/06/2008. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A T A Em 12/06/2008, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. subsc.- |
| 12/06/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 12 de junho de 2008, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 27ª Vara Cível, Dr. ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO. Eu, Esc. subsc. PROCESSO Nº 02.177027-9 Fls.397: intime-se o administrador para que inicie seus trabalhos. Defiro, desde já o requerido às fls.347 pelo administrador, no sentido de ser acompanhado por oficial de justiça, desde que fornecidos os meios necessários pelo exeqüente. Int. São Paulo, 12/06/2008. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A T A Em 12/06/2008, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. subsc.- |
| 04/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 396 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 03/06/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 27/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 394 - ?Certidão retro: defiro o prazo improrrogável de 48 horas para que a exeqüente se manifeste acerca do despacho de fls.390. Int.? |
| 26/05/2008 |
Despacho Proferido
?Certidão retro: defiro o prazo improrrogável de 48 horas para que a exeqüente se manifeste acerca do despacho de fls.390. Int.? |
| 22/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 393 - Fls.391/392: Manifeste-se o exeqüente. Após, tornem. Int. |
| 17/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls.391/392: Manifeste-se o exeqüente. Após, tornem. Int. |
| 31/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.390: ? Defiro às partes o prazo de dez dias para que esclareçam se a avença de fls.373 prevalecerá ou não.Int.? |
| 31/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls.390: ? Defiro às partes o prazo de dez dias para que esclareçam se a avença de fls.373 prevalecerá ou não.Int.? |
| 31/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 384/385: Manifeste-se o executado. Após, tornem. Int. |
| 31/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 386 - Fls. 384/385: Manifeste-se o executado. Após, tornem. Int. |
| 21/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.383-Fls.377/382: Manifeste-se o exeqüente. Após, tornem. Int. |
| 21/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls.383-Fls.377/382: Manifeste-se o exeqüente. Após, tornem. Int. |
| 08/01/2008 |
Aguardando Abertura de Volume
CERTIFICAR IMPRENSA 08.01.08. |
| 21/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 376 - Fls. 375: Preliminarmente, manifeste-se a executada. Após tornem. Int. |
| 21/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 375: Preliminarmente, manifeste-se a executada. Após tornem. Int. |
| 10/12/2007 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo de cartório em 10.12.07. |
| 06/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 373 - CONCLUSÃO Em 03.12.2007, faço estes autos conclusos ao Dr. Eu,__________, Escrev. Subscr. Proc. 02.177027-9 Vistos . Nestes autos da ação de EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE que VIAÇÃO CAMPO LIMPO LTDA. move contra INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A., homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, acordo noticiado pelas partes (fls. 369/372). Aguarde-se no arquivo nos termos do artigo 792 do CPC e nos termos do Comunicado nº 328/91 da Egrégia Corregedoria geral da Justiça o cumprimento do mesmo, com notícia ao final e sob pena de prosseguimento da execução. PRI. São Paulo, 03 de dezembro de 2007. RICARDO FELICIO SCAFF Juiz de Direito D A T A Em 03/12/2007, recebi estes autos em cartório Eu, _______ Escrev. Subscr. Remessa à Imprensa Fls.______ / ________________ |
| 05/12/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2682/2007 Livro: 537 Folha(s): 112 Data Registro: 05/12/2007 14:28:31 |
| 03/12/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2682/2007 registrada em 05/12/2007 no livro nº 537 às Fls. 112: Proc. 02.177027-9 Vistos . Nestes autos da ação de EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE que VIAÇÃO CAMPO LIMPO LTDA. move contra INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S/A., homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, acordo noticiado pelas partes (fls. 369/372). Aguarde-se no arquivo nos termos do artigo 792 do CPC e nos termos do Comunicado nº 328/91 da Egrégia Corregedoria geral da Justiça o cumprimento do mesmo, com notícia ao final e sob pena de prosseguimento da execução. PRI. São Paulo, 03 de dezembro de 2007. RICARDO FELICIO SCAFF Juiz de Direito |
| 23/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls.359-Fls.357/358: Manifeste-se o executado no prazo 48 horas. Na omissão, tornem para apreciação do requerido pelo Sr. Administrador às fls.346/347. Int. |
| 23/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.359-Fls.357/358: Manifeste-se o executado no prazo 48 horas. Na omissão, tornem para apreciação do requerido pelo Sr. Administrador às fls.346/347. Int. |
| 07/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 354 - Certidão retro: Manifeste-se o exequente como determinado as fls. 348. na omissão, tornem. Int. |
| 07/11/2007 |
Despacho Proferido
Certidão retro: Manifeste-se o exequente como determinado as fls. 348. na omissão, tornem. Int. |
| 17/10/2007 |
Despacho Proferido
N.C. petição do réu requerendo suspensão do feito por dez dias. |
| 17/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 350 - N.C. petição do réu requerendo suspensão do feito por dez dias. |
| 04/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 348 - Fls.346/347: Digam as partes. Após, tornem.Int. |
| 04/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls.346/347: Digam as partes. Após, tornem.Int. |
| 16/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 342: manifeste-se o administrador. Após, tornem. Int. |
| 16/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 343 - Fls. 342: manifeste-se o administrador. Após, tornem. Int. |
| 28/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 341 - Fls. 340: ante a não concordância do pedido de fls. 337, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. na omissão, tornem. Int. |
| 28/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 340: ante a não concordância do pedido de fls. 337, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. na omissão, tornem. Int. |
| 14/06/2007 |
Despacho Proferido
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 14/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 339 - Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 09/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 338 - Fls. 337: manifeste-se o exeqüente. após, tornem. Int. |
| 09/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 337: manifeste-se o exeqüente. após, tornem. Int. |
| 02/05/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 02/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 336 - Manifestem-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 335 - Certidão retro: providencie o executado o necessário como determinado às fls. 332. após, tornem. Int. |
| 10/04/2007 |
Despacho Proferido
Certidão retro: providencie o executado o necessário como determinado às fls. 332. após, tornem. Int. |
| 08/03/2007 |
Despacho Proferido
Petição do réu requerendo sobrestamento do feito por vinte dias. |
| 08/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 333 - Petição do réu requerendo sobrestamento do feito por vinte dias. |
| 27/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 332 - Vistos. Defiro o requerimento de fl.331. Intime-se a executada nos exatos termos da petição de fls.331. Int. |
| 27/02/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o requerimento de fl.331. Intime-se a executada nos exatos termos da petição de fls.331. Int. |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Despacho Proferido |
| 21/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
|
| 19/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 314 - Ciência do ofício de fls. 314. |
| 19/09/2006 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício de fls. 314. |
| 12/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 303: Ciência (petição do autor informando a interposição de agravo de instrumento) |
| 12/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 303: Ciência (petição do autor informando a interposição de agravo de instrumento) |
| 21/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 298 - Diante da frustração da penhora ?on line?, defiro o pedido de fl.297, intimando-se o administrador de fls. 229/229 para que dê inicio aos seus trabalhos, fixados os honorários no percentual requerido.Int. |
| 17/08/2006 |
Despacho Proferido
Diante da frustração da penhora ?on line?, defiro o pedido de fl.297, intimando-se o administrador de fls. 229/229 para que dê inicio aos seus trabalhos, fixados os honorários no percentual requerido.Int. |
| 08/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 294 - Ciência no oficio do Bradesco |
| 08/08/2006 |
Despacho Proferido
Ciência no oficio do Bradesco |
| 12/07/2006 |
Despacho Proferido
n/c: oficio ao Bradesco à disposição |
| 12/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
n/c: oficio ao Bradesco à disposição |
| 05/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 288 - Fls.287: Defiro a expedição de ofício. Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando as suas entregas no prazo de cinco dias. Int. |
| 29/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 288 - Fls. 287: Defiro a expedição de ofício à DRF. Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando a sua entrega no prazo de cinco dias. Int. // NOTA: informar o valor atual do débito. |
| 29/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 287: Defiro a expedição de ofício à DRF. Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando a sua entrega no prazo de cinco dias. Int. // NOTA: informar o valor atual do débito. |
| 28/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls.287: Defiro a expedição de ofício. Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando as suas entregas no prazo de cinco dias. Int. |
| 21/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 283: Ciência (oficio Bacen) |
| 20/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 283: Ciência (oficio Bacen) |
| 09/06/2006 |
Despacho Proferido
Ciência da resposta do Bradesco. |
| 09/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 277 - Ciência da resposta do Bradesco. |
| 10/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 273 - Fls. 272: Ciência ao interessado, no prazo de trinta dias, nos termos do Prov. 293, artigo 4º. No mais, providencie o autor a retirada do ofício expedido em cinco dias. Int. |
| 10/04/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 272: Ciência ao interessado, no prazo de trinta dias, nos termos do Prov. 293, artigo 4º. No mais, providencie o autor a retirada do ofício expedido em cinco dias. Int. |
| 13/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls.267 ? ciência no ofício do Banco Safra ? Fls.269 ? Ciência no ofício do Banco Votorantim |
| 13/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 267 e 269 - Fls.267 ? ciência no ofício do Banco Safra ? Fls.269 ? Ciência no ofício do Banco Votorantim |
| 10/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 264/N/C: - Fls. 263 : Reitere-se a expedição do ofício . Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando a entrega do mesmo no prazo de cinco dias . Int . N/C: Ofício à disposição . |
| 24/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 263 : Reitere-se a expedição do ofício . Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando a entrega do mesmo no prazo de cinco dias . Int . N/C: Ofício à disposição . |
| 23/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 260: Certidão retro e fls. 256 e 258: Manifeste-se o exeqüente. Após, tornem. Int. |
| 17/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 260: Certidão retro e fls. 256 e 258: Manifeste-se o exeqüente. Após, tornem. Int. |
| 16/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 258: Ciência (ofício da Secretaria da Fazenda-SP) |
| 10/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 258: Ciência (ofício da Secretaria da Fazenda-SP) |
| 10/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 256 - Fls. 256: ciência do ofício do Banco SOFISA. |
| 08/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 256: ciência do ofício do Banco SOFISA. |
| 07/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 255 - Fls. 249: providencie o executado, no prazo de cinco dias, o requerido pelo administrador às fls. 228/230. Na omissão, tornem. Int. |
| 03/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 249: providencie o executado, no prazo de cinco dias, o requerido pelo administrador às fls. 228/230. Na omissão, tornem. Int. |
| 31/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 247 - Fls. 247: ciência da resposta do banco VR. |
| 27/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 247: ciência da resposta do banco VR. |
| 01/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 240 - Fls.228/230: Defiro o quanto requerido.Providencie a serventia o necessário. Int. ? N/C: ofícios à disposição. |
| 04/11/2005 |
Despacho Proferido
Fls.228/230: Defiro o quanto requerido.Providencie a serventia o necessário. Int. ? N/C: ofícios à disposição. |
| 02/09/2005 |
Protocolo de Petição
Petição protocolada e entregue na seção. |
| 05/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 28/06/2005 |
Protocolo de Petição
Petição protocolada e entregue na seção. |
| 18/05/2005 |
Protocolo de Petição
PETIÇÃO PROTOCOLADA E ENTREGUE NA SEÇÃO |
| 17/02/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 29/11/2004 |
Protocolo de Petição
petição protocolada e entregue à seção |
| 15/10/2004 |
Juntada de Petição
Petição protocolada e entregue à seção. Vitor Frederico Kümpel |
| 16/09/2004 |
Protocolo de Petição
petição protocolada e entregue à seção |
| 10/05/2004 |
Protocolo de Petição
petição protocolada e entregua na seção |
| 26/04/2004 |
Protocolo de Petição
Petição entregue na seção |
| 16/03/2004 |
Protocolo de Petição
petição protocolada e entregue na seção |
| 30/01/2004 |
Protocolo de Petição
Petição entregue nesta data à seção. |
| 05/12/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 16/10/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 16/09/2003 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 20/08/2003 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 05/08/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 22/07/2003 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 17/06/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 29/05/2003 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 28/02/2003 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 21/10/2002 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 13/09/2002 |
Mandado Emitido
Citação (Execução de Título Judicial) Situação: Pendente Paulo Baccarat Filho |
| 06/09/2002 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2013 |
Petições Diversas |
| 05/02/2013 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 06/02/2013 |
Petições Diversas comprovante da distribuição da carta precatória. |
| 14/08/2013 |
Petições Diversas |
| 18/11/2013 |
Petições Diversas |
| 22/05/2014 |
Petições Diversas |
| 10/06/2014 |
Petições Diversas |
| 27/08/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 24/09/2014 |
Petições Diversas |
| 30/09/2014 |
Petições Diversas |
| 23/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2014 |
Petições Diversas |
| 01/04/2015 |
Petições Diversas |
| 12/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2015 |
Petições Diversas |
| 17/09/2015 |
Petições Diversas |
| 13/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Informação de Decretação de Falência |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2022 |
Embargos de Declaração |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2022 |
Embargos de Declaração |
| 22/12/2022 |
Petições Diversas |
| 05/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Pedido de Prazo |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 04/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/09/2002 | Agravo de Instrumento - 00001 (1015218-77.2002.8.26.0100) |
| 24/06/2008 | Agravo de Instrumento - 00002 (1033811-57.2002.8.26.0100) |
| 22/10/2008 | Agravo de Instrumento - 00003 (1030170-61.2002.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 20/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |