| Reqte |
Marcelo Alexandre da Silva
Advogada: Isabel Maristela Tavares Cordeiro Advogada: Rosely Bermudes |
| Reqdo |
Banco Itaú S/A
Advogada: Malvina Maria Di Santo Coltacci Advogado: Luis Antonio Giampaulo Sarro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Regularização no sistema de suspensão não lançada |
| 11/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/07/2009 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 7077/2009 |
| 01/07/2009 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1, 2 no pacote 6611/2009 cancelado |
| 01/07/2009 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 6611/2009 |
| 27/09/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
Regularização no sistema de suspensão não lançada |
| 11/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/07/2009 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 7077/2009 |
| 01/07/2009 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1, 2 no pacote 6611/2009 cancelado |
| 01/07/2009 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 6611/2009 |
| 07/04/2009 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2002.178583-0/000001-000 Instaurado em 07/04/2009 |
| 02/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 02/04 |
| 01/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº:02.178583-8 (nº de ordem 2752) Vistos. 1.) Cumpra-se o v. Acórdão, oficiando conforme r. decisão de fls.314. 2.) Tendo em vista que já transcorreu o prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, sem pagamento, deverá o credor (INVERSÃO DOS PÓLOS) requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação providenciar cálculo do débito atualizado, com a inclusão da multa prevista no artigo 475, J do Código de Processo Civil. 3.) Para avaliação dos bens penhorados o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros). 4.) O credor poderá indicar bens à penhora (art.475, § 3º do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 659, § 4º do Código de Processo Civil, lavrando-se termo de penhora, intimando-se o devedor através de seu advogado, ou por mandado caso não esteja representado nos autos, a partir de quando fluirá o prazo de 15 dias para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475, L do CPC. 5.) Frise-se que ante a necessidade de qualidade técnica, este juízo entende que a avaliação de imóvel deverá se dar por perito especializado, que oportunamente será nomeado. 6.) Na inércia, ao arquivo. Int. Providencie o credor, a retirada de oficio , em 5 dias e comprove sua distribuição em igual prazo. |
| 30/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (IMP) em 01/04 |
| 23/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - ASSINANDO OFÍCIOS (OS 2 VOLUMES): 23/03/2009 Aguardando Conferência - ASSINANDO OFÍCIOS (OS 2 VOLUMES): 23/03/2009 |
| 23/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (Oficio e obj.) em 23/03 |
| 20/03/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº:02.178583-8 (nº de ordem 2752) Vistos. 1.) Cumpra-se o v. Acórdão, oficiando conforme r. decisão de fls.314. 2.) Tendo em vista que já transcorreu o prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, sem pagamento, deverá o credor (INVERSÃO DOS PÓLOS) requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação providenciar cálculo do débito atualizado, com a inclusão da multa prevista no artigo 475, J do Código de Processo Civil. 3.) Para avaliação dos bens penhorados o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros). 4.) O credor poderá indicar bens à penhora (art.475, § 3º do CPC). No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 659, § 4º do Código de Processo Civil, lavrando-se termo de penhora, intimando-se o devedor através de seu advogado, ou por mandado caso não esteja representado nos autos, a partir de quando fluirá o prazo de 15 dias para apresentar impugnação, se assim pretender, nos termos do artigo 475, L do CPC. 5.) Frise-se que ante a necessidade de qualidade técnica, este juízo entende que a avaliação de imóvel deverá se dar por perito especializado, que oportunamente será nomeado. 6.) Na inércia, ao arquivo. Int. Providencie o credor, a retirada de oficio , em 5 dias e comprove sua distribuição em igual prazo. |
| 07/06/2005 |
Remessa ao T.J. - Câmara Especial
11ª a 24ª Câmara Roberta Poppi Neri |
| 05/04/2005 |
Protocolo de Petição
petição do bco,APELAÇÃO. |
| 25/02/2005 |
Protocolo de Petição
petição do reu bco itau,EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. |
| 22/02/2005 |
Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente
Tópico final: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de rescisão contratual cumulada com indenização, pelo rito ordinário, proposta por MARCELO ALEXANDRE DA SILVA em face de BANCO ITAÚ S/A e ASTRA NAZARÉ VEÍCULOS LTDA para: a) declarar rescindidos os contratos celebrados entre as partes; b) determinar que os réus providenciem a retirada do veículo apreendido; c) condenar o primeiro co-réu a pagar ao autor o valor de R$ 1.745,96 (um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) com atualização monetária e acrescido de juros de um por cento ao mês a partir de julho de 2002 (fls. 36); d) tornar definitiva a tutela antecipada concedida para determinar a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito em relação ao contrato objeto dos autos. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento das respectivas custas judiciais e despesas processuais despendidas e com honorários advocatícios dos respectivos patronos. P.R.I. - Valor de preparo R$ 62,45 / porte de remessa R$ 35,56 Guilherme de Macedo Soares |
| 28/01/2005 |
Sentença Registrada
Sentença nº46/05, registrada às fls160/165 do Livro nº 403. Carlos Alexandre Böttcher |
| 24/01/2005 |
Protocolo de Petição
Petição do autor |
| 05/08/2004 |
Audiência Designada
Audiência Designada Carlos Alexandre Böttcher |
| 04/08/2004 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Marcada para 05/08/2004 14:00 Situação: Pendente Carlos Alexandre Böttcher |
| 13/07/2004 |
Audiência Designada
Audiência Designada Carlos Alexandre Böttcher |
| 13/07/2004 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Marcada para 13/07/2004 14:30 Situação: Pendente Partes int. para dep. pessoal - fls. 233 e 236 Carlos Alexandre Böttcher |
| 21/06/2004 |
Certidão
fls. 224vº:ofício à disposição. Carlos Alexandre Böttcher |
| 31/10/2003 |
Certidão
Nota: Ciência do ofício do 99º Distrto Policial-Campo Grande, ofícios Serasa e Jucesp. Carlos Alexandre Böttcher |
| 20/08/2003 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.331 e seus parágrafos Marcada para 20/08/2003 14:20 Situação: Pendente partes intimadas DOJ fls. 158v. Carlos Alexandre Böttcher |
| 27/11/2002 |
Certidão
Ciência do oficio de fls. 64 e 66 Maurício Campos da Silva Velho - FLS. 67 |
| 10/09/2002 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/04/2009 | Cumprimento de sentença - 00001 (1047133-47.2002.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/08/2003 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| 13/07/2004 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 05/08/2004 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 12/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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