| Reqte |
Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A
Advogada: Kelly do Nascimento Advogada: Jessica de Miranda Candeia Advogada: Fátima Luiza Alexandre Noronha |
| Reqdo |
Juarez Mathias Duarte
Advogada: Maria Carolina de Siqueira Nogueira Madani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 15 a 17/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4011 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/15 do dia 22 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Maria Carolina de Siqueira Nogueira Madani (OAB 130377/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Jessica de Miranda Candeia (OAB 320848/SP) |
| 17/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 15 a 17/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4011 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/15 do dia 22 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Maria Carolina de Siqueira Nogueira Madani (OAB 130377/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Jessica de Miranda Candeia (OAB 320848/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 15 a 17/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4011 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 06/15 do dia 22 de julho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 09/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 15/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Advogados(s): Maria Carolina de Siqueira Nogueira Madani (OAB 130377/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Jessica de Miranda Candeia (OAB 320848/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 15/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . |
| 05/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 15/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Partes - Decurso de prazo |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Maria Carolina de Siqueira Nogueira Madani (OAB 130377S/P), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474S/P), Jessica de Miranda Candeia (OAB 320848S/P) |
| 30/05/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 26/05/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 130 e 140, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20230525204618035363, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 2700113676368, no valor de R$ 2.499,91, em favor do Requerente: DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. XX, relativo aos depósitos judiciais de fls. 139, tudo conforme formulário de fls. 129, bem como a encaminhei à conferência 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40994526-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 13:51 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.138: Face a recente migração dos depósitos anteriores a 2017 para o portal de custas (Comunicado Conjunto 318/2023) não se faz necessário nova expedição de ofício ao Banco do Brasil, posto que em consulta ao portal de custas nesta data foi possível localizar o mencionado depósito. Cumpra a Serventia o determinado às fls.130, expedindo-se o MLE. Ao depois, retornem ao arquivo definitivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Carolina de Siqueira Nogueira Madani (OAB 130377/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Jessica de Miranda Candeia (OAB 320848/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.138: Face a recente migração dos depósitos anteriores a 2017 para o portal de custas (Comunicado Conjunto 318/2023) não se faz necessário nova expedição de ofício ao Banco do Brasil, posto que em consulta ao portal de custas nesta data foi possível localizar o mencionado depósito. Cumpra a Serventia o determinado às fls.130, expedindo-se o MLE. Ao depois, retornem ao arquivo definitivo. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40907238-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 17:02 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Maria Carolina de Siqueira Nogueira Madani (OAB 130377/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Jessica de Miranda Candeia (OAB 320848/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 03/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 25/04/2023 |
E-mail expedido juntado
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: Vistos. Autos convertidos em digitais e as peças encartadas pela parte autora, face ao término dos procedimento de digitalização pela empresa terceirizada pelo Tribunal. Requer a parte autora o levantamento do depósito de fls. 73. Em consulta aos autos consta às fls.78 sentença de extinção na qual foi deferido o levantamento pela parte credora (autora) do depósito em questão. Considerando que à época do depósito 01/07/2003, salvo engano, eram realizados à favor da Nossa Caixa, e ao depois foram transferidos aos Banco do Brasil, e, não sendo possível ao juízo consultar a conta judicial através do portal de custas, oficie-se ao banco do Brasil com cópia de fl.73 para que no prazo de 30 dias informe ao juízo os dados e o saldo da conta judicial. Servirá a presente como ofício, devendo ser instruído com cópia de fl.73 e encaminhado pela Serventia. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico upj16a20@tjsp.jus.br Com a resposta, expeça-se em favor da parte autora Alvará Judicial, ou MLE se o caso, formulário às fls.129. Cumpridas as determinações supra, retornem ao arquivo definitivo. Intime-se. Advogados(s): Maria Carolina de Siqueira Nogueira Madani (OAB 130377/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Jessica de Miranda Candeia (OAB 320848/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos convertidos em digitais e as peças encartadas pela parte autora, face ao término dos procedimento de digitalização pela empresa terceirizada pelo Tribunal. Requer a parte autora o levantamento do depósito de fls. 73. Em consulta aos autos consta às fls.78 sentença de extinção na qual foi deferido o levantamento pela parte credora (autora) do depósito em questão. Considerando que à época do depósito 01/07/2003, salvo engano, eram realizados à favor da Nossa Caixa, e ao depois foram transferidos aos Banco do Brasil, e, não sendo possível ao juízo consultar a conta judicial através do portal de custas, oficie-se ao banco do Brasil com cópia de fl.73 para que no prazo de 30 dias informe ao juízo os dados e o saldo da conta judicial. Servirá a presente como ofício, devendo ser instruído com cópia de fl.73 e encaminhado pela Serventia. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico upj16a20@tjsp.jus.br Com a resposta, expeça-se em favor da parte autora Alvará Judicial, ou MLE se o caso, formulário às fls.129. Cumpridas as determinações supra, retornem ao arquivo definitivo. Intime-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40706702-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/04/2023 13:31 |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40706184-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/04/2023 12:44 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente direcionadas e classificadas, em ordem cronológica, pela parte interessada. Advogados(s): Maria Carolina de Siqueira Nogueira Madani (OAB 130377/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Jessica de Miranda Candeia (OAB 320848/SP) |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente direcionadas e classificadas, em ordem cronológica, pela parte interessada. |
| 13/04/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FFPA23000057864 |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: FFPA23000043829 |
| 13/04/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 05/04/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Kelly do Nascimento |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos pelo prazo de (30) dias. Considerando que a digitalização nesta Unidade de Processamento Judicial V se encerrou, bem como se faz necessária efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, fica a parte peticionante intimada para, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital (sendo que após a digitalização das peças e a devolução dos autos deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão ou alternativamente protocolar petição em Cartório relatando que dispõe dos arquivos). A título de informação, a AASP realiza a digitalização de autos para advogados, sendo que para os associados, o serviço é realizado de forma gratuita, independentemente da quantidade de páginas. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Maria Carolina de Siqueira Nogueira Madani (OAB 130377/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Jessica de Miranda Candeia (OAB 320848/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos pelo prazo de (30) dias. Considerando que a digitalização nesta Unidade de Processamento Judicial V se encerrou, bem como se faz necessária efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, fica a parte peticionante intimada para, no prazo indicado no item 1, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital (sendo que após a digitalização das peças e a devolução dos autos deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão ou alternativamente protocolar petição em Cartório relatando que dispõe dos arquivos). A título de informação, a AASP realiza a digitalização de autos para advogados, sendo que para os associados, o serviço é realizado de forma gratuita, independentemente da quantidade de páginas. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. |
| 29/03/2023 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
AUTOS DESARQUIVADOS P/ PUBLICAÇÃO |
| 21/03/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
SOLICITADO DO ARQUIVO EM 21/03 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2023 Teor do ato: Providencie a requerente o recolhimento das custas para o desarquivamento dos autos. Advogados(s): Maria Carolina de Siqueira Nogueira Madani (OAB 130377/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Jessica de Miranda Candeia (OAB 320848/SP) |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a requerente o recolhimento das custas para o desarquivamento dos autos. |
| 29/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 05/09. |
| 28/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo. |
| 25/06/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ao arquivo 25/06/07 |
| 13/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/06 |
| 04/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 11 |
| 25/05/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo. |
| 01/09/2003 |
Remessa ao Arquivo Geral
pacote 8426/03 |
| 27/08/2003 |
Processo Extinto
Reg. 2063/03, L. 572, fls. 22 |
| 07/08/2003 |
Sent. Compl.: Extinção
ctrl impar- Vistos, etc. JULGO EXTINTO este processo de rito ORDINÁRIO ajuizado por DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A contra JUAREZ MATHIAS DUARTE com fundamento no artigo 794, I, do C.P.Civil. Expeça-se guia de levantamento a favor do credor desde que recolhidas as custas de 1% referentes à execução. Procedam-se as anotações e ao arquivo. P.R.I. Teodozio de Souza Lopes - FLS. 54 |
| 21/07/2003 |
Certidão
CTR ÍMPAR - Fls. 49/50: ao credor. Teodozio de Souza Lopes |
| 06/05/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
CTR ÍMPAR - Vistos. DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. ingressou com ação de indenização contra JUAREZ MATHIAS DUARTE, sob a alegação que esse, no dia 14.02.2000, na Rodovia 070/SP, Km 111, com o veículo Parati de placas CNS 5839, produziu danos no patrimônio da autora consistentes em avarias na defensa metálica, pois perdeu o controle de seu conduzido, abalroando a defensa, gerando um prejuízo de R$ 1.195,30 (um mil, cento e noventa e cinco reais e trinta centavos), por isso o ingresso com a presente. Junta os documentos de fls. 10/18, e o réu citado contesta, diz que o fato ocorreu por caso fortuito, pois o veículo travou a direção não permitindo que realizasse o trajeto em curva e, por isso, abalroou a defensa metálica, e que no caso de procedência o valor deve ser de R$ 1.195,30 (um mil, cento e noventa e cinco reais e trinta centavos). Quer a improcedência da ação. Réplica a fls. 42/43. É o relatório. DECIDO. A contestação apresentada não se presta a excluir a responsabilidade do réu. Se a direção do veículo travou, como diz, é por falta de manutenção adequada e não caso fortuito. Nesse sentido, a jurisprudência já tem-se manifestado de forma uniforme que, a falta repentina de freios, a quebra da barra de direção, decorrem da falta de manutenção adequada do veículo, o que mostra a culpa do réu, pois como proprietário deve providenciar a manutenção preventiva, evitando que ocorra falhas tanto no sistema de direção quanto de freios do automóvel. Resumindo-se a contestação a isto, a ação só pode ser julgada procedente. Posto isto, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, JULGA-SE, portanto, PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para se condenar o réu a pagar para a autora a soma de R$ 1.195,30 (um mil, cento e noventa e cinco reais e trinta centavos), devidamente atualizados desde fevereiro de 2003, com juros de mora contados desde a citação. O réu responde também por custas e despesas do processo, mais honorários advocatícios de 15% sobre o total da condenação acima. P.R.I. (Custas de preparo R$ 11,22) Teodozio de Souza Lopes - FLS. 45/46 |
| 24/03/2003 |
Certidão
CTR ÍMPAR - Manifeste-se a autora sobre a contestação. Teodozio de Souza Lopes |
| 11/02/2003 |
Correção de Classe - Entrada
Correção de Classe - Entrada |
| 11/02/2003 |
Correção de Classe - Saída
Correção de Classe - Saída |
| 13/01/2003 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/04/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 30/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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