| Reqte |
Dersa Desenvolvimento Rodoviario S.a.
Advogada: Kelly do Nascimento Advogado: Helio Brayner Nunes da Silva Filho |
| Reqdo |
Eduardo Roberto Poppi
Advogada: Eliana Santarosa Mello Advogado: André Luis Camargo Mello |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva |
| Interesdo. |
Juliano Machado Prado
Advogado: Claudio Luiz Vasconcelos Paulucci |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 624: Diante da inércia do exequente, bem como do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. Advogados(s): Claudio Luiz Vasconcelos Paulucci (OAB 163802/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 05/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1381/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1381/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 624: Diante da inércia do exequente, bem como do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. Advogados(s): Claudio Luiz Vasconcelos Paulucci (OAB 163802/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 10/09/2025 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos Fls. 624: Diante da inércia do exequente, bem como do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Eliminação de Processos - Comunicado 698 |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003167-17.2003.8.26.0100 (583.00.2003.003167) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Dersa Desenvolvimento Rodoviario S.a. - Eduardo Roberto Poppi - Juliano Machado Prado - Ciência ao interessado da retirada da restrição no sistema RENAJUD. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP), CLAUDIO LUIZ VASCONCELOS PAULUCCI (OAB 163802/SP), KELLY DO NASCIMENTO (OAB 308474/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado da retirada da restrição no sistema RENAJUD. Advogados(s): Claudio Luiz Vasconcelos Paulucci (OAB 163802/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao interessado da retirada da restrição no sistema RENAJUD. |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 607/608: Cumpra a serventia o item 1 da decisão de fls. 596/597. 2. No mais, aguarde-se o decurso de prazo do exequente para cumprimento do item 2 da decisão de fls. 596/597, o que deverá ser certificado pela serventia nos autos. Intime-se. Advogados(s): Claudio Luiz Vasconcelos Paulucci (OAB 163802/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 607/608: Cumpra a serventia o item 1 da decisão de fls. 596/597. 2. No mais, aguarde-se o decurso de prazo do exequente para cumprimento do item 2 da decisão de fls. 596/597, o que deverá ser certificado pela serventia nos autos. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40535540-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 16:10 |
| 29/01/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 01/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. Advogados(s): Claudio Luiz Vasconcelos Paulucci (OAB 163802/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Helio Brayner Nunes da Silva Filho (OAB 96781/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 01/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. |
| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 584/595: Tendo em vista a aquisição originária através de usucapião do veículo marca PIAGGIO, modelo Vespa, PX 200 E, ano/mod 1987, placas CVF 2105, conforme r. sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré, determino a retirada de restrição de transferência que recai sobre o veículo, inserida em 29.11.2012, conforme decisão de fls. 306/307 e documento de fls. 595. Para a retirada de restrição, via RENAJUD, providencie o terceiro interessado o recolhimento previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias 2. Considerando o falecimento do executado, conforme sentença de fls. 591/592, suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos dos artigos 313, I e 689, ambos do Código de Processo Civil, para a regularização do polo passivo da presente demanda. Deverá figurar no polo passivo o espólio do executado falecido ou, à sua falta, de seus sucessores, assim considerados pela lei civil, para posterior citação (CPC art. 313, §2, inciso I), devendo a exequente juntar a respectiva certidão de óbito. A abertura do processo de inventário deve ser comprovada por meio de certidão do distribuidor do local onde estão situados os bens do espólio e do último domicílio do de cujus (CPC, art. 48). 3. Em nada sendo providenciado, o que será certificado pelo cartório, tornem os autos à conclusão. Intime-se. Advogados(s): Claudio Luiz Vasconcelos Paulucci (OAB 163802/SP), André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 18/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 584/595: Tendo em vista a aquisição originária através de usucapião do veículo marca PIAGGIO, modelo Vespa, PX 200 E, ano/mod 1987, placas CVF 2105, conforme r. sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré, determino a retirada de restrição de transferência que recai sobre o veículo, inserida em 29.11.2012, conforme decisão de fls. 306/307 e documento de fls. 595. Para a retirada de restrição, via RENAJUD, providencie o terceiro interessado o recolhimento previstas no artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Publicado no DJE de 31.01.2023 pag. 1/3), calculado por ordem/consulta, pessoa e/ou por período, conforme Anexo V, a ser paga pela Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo (código 434-1). Prazo: 15 dias 2. Considerando o falecimento do executado, conforme sentença de fls. 591/592, suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos dos artigos 313, I e 689, ambos do Código de Processo Civil, para a regularização do polo passivo da presente demanda. Deverá figurar no polo passivo o espólio do executado falecido ou, à sua falta, de seus sucessores, assim considerados pela lei civil, para posterior citação (CPC art. 313, §2, inciso I), devendo a exequente juntar a respectiva certidão de óbito. A abertura do processo de inventário deve ser comprovada por meio de certidão do distribuidor do local onde estão situados os bens do espólio e do último domicílio do de cujus (CPC, art. 48). 3. Em nada sendo providenciado, o que será certificado pelo cartório, tornem os autos à conclusão. Intime-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42935519-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 23:16 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2024 Teor do ato: Vistos. Fks. 576: Cumpra o exequente o determinado no item 1 da decisão de fls. 570, no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fks. 576: Cumpra o exequente o determinado no item 1 da decisão de fls. 570, no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 568/569: Em face do falecimento do executado ora noticiado, declaro suspenso o processo pelo prazo de 60 dias, nos termos dos artigos 313, I e 689, ambos do Código de Processo Civil, para a regularização do polo passivo da presente demanda. Providencie a exequente a regularização do polo passivo, devendo figurar no polo passivo o espólio do executado falecido ou, à sua falta, os seus sucessores, assim considerados pela lei civil, para posterior citação (CPC art. 313, § 2º, inciso I). A abertura do processo de inventário deve ser comprovada por meio de certidão do distribuidor do local onde estão situados os bens do espólio e do último domicílio do de cujus (CPC, art. 48). 2. Diante do falecimento do executado, após a publicação desta decisão, exclua-se o advogado do executado perante o cadastro SAJ. 3. Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, informando a suspensão da execução, devendo cancelar o leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 23/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 568/569: Em face do falecimento do executado ora noticiado, declaro suspenso o processo pelo prazo de 60 dias, nos termos dos artigos 313, I e 689, ambos do Código de Processo Civil, para a regularização do polo passivo da presente demanda. Providencie a exequente a regularização do polo passivo, devendo figurar no polo passivo o espólio do executado falecido ou, à sua falta, os seus sucessores, assim considerados pela lei civil, para posterior citação (CPC art. 313, § 2º, inciso I). A abertura do processo de inventário deve ser comprovada por meio de certidão do distribuidor do local onde estão situados os bens do espólio e do último domicílio do de cujus (CPC, art. 48). 2. Diante do falecimento do executado, após a publicação desta decisão, exclua-se o advogado do executado perante o cadastro SAJ. 3. Intime-se o leiloeiro, através de e-mail, informando a suspensão da execução, devendo cancelar o leilão eletrônico. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40073388-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/01/2024 15:03 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 560/563: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 562/563, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 552/554 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeira a intimação de eventuais coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para 22.01.2024 e 24.01.2024 e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 560/563: Homologo o edital de leilão eletrônico apresentado às fls. 562/563, nas mesmas regras e condições estabelecidas às fls. 552/554 e, por se tratar de processo eletrônico, fica com esta decisão suprida a falta de assinatura. 2. Ainda, por esta decisão, ficam intimadas as partes sobre as datas e as condições do leilão, cabendo ao leiloeira a intimação de eventuais coproprietários, credores hipotecários, cônjuge e demais interessados, se o caso, comprovando-se nos autos, suprida a exigência contida no artigo 889, do Código de Processo Civil em relação àqueles que estão devidamente representados nos autos por advogado. 3. Aguarde-se realização das hastas designadas para 22.01.2024 e 24.01.2024 e seus resultados, que deverão ser informados imediatamente nestes autos. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42328871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 15:52 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 608/609: Para praceamento de veículo de placa CQK 4841, penhorado às fls. 500/501, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro (UILIAN APARECIDO DA SILVA JUCESP 958) devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 2. Intime-se o gestor, através de e-mail (uilian007@outlook.com), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, a comissão do leiloeiro será paga somente após o pagamento da última parcela e que o pagamento parcelado será garantido por caução idônea, por se tratar de bem móvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo o leiloeiro comprovar o nos autos o pagamento de sua comissão (art.267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 3. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 09/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 608/609: Para praceamento de veículo de placa CQK 4841, penhorado às fls. 500/501, nos termos do Comunicado CG nº 251/2022 e em cumprimento ao Provimento CG nº 19/2021 que incluiu o artigo 251-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nomeio o leiloeiro (UILIAN APARECIDO DA SILVA JUCESP 958) devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como em atividade há mais de três anos. 2. Intime-se o gestor, através de e-mail (uilian007@outlook.com), para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). E, também, que em caso de lanço para pagamento parcelado, a comissão do leiloeiro será paga somente após o pagamento da última parcela e que o pagamento parcelado será garantido por caução idônea, por se tratar de bem móvel, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo o leiloeiro comprovar o nos autos o pagamento de sua comissão (art.267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 3. O gestor deverá juntar nos autos a minuta do edital em arquivo separado para conferência e homologação, devendo observar o prazo mínimo de 30 dias entre a entrega da referida minuta e a primeira data agendada. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41795833-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 17:53 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 536/537: Providencie o exequente a juntada de anúncios de compra e venda divulgados na rede mundial de computadores (webmotors, etc.) para comprovar o valor médio de mercado do bem penhorado, indicando expressamente o valor apurado. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 536/537: Providencie o exequente a juntada de anúncios de compra e venda divulgados na rede mundial de computadores (webmotors, etc.) para comprovar o valor médio de mercado do bem penhorado, indicando expressamente o valor apurado. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41074427-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 13:26 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 532: Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de compra e venda divulgados na rede mundial de computadores (webmotors, etc.) para comprovar o valor médio de mercado do bem penhorado, indicando expressamente o valor apurado. Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente se aceita adjudicar o bem penhorada para si, com vistas à satisfação do seu crédito (CPC, art. 904, II), oferecendo preço não inferior ao da avaliação, tendo em vista que essa é a medida expropriatória preferencial, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 532: Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de compra e venda divulgados na rede mundial de computadores (webmotors, etc.) para comprovar o valor médio de mercado do bem penhorado, indicando expressamente o valor apurado. Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente se aceita adjudicar o bem penhorada para si, com vistas à satisfação do seu crédito (CPC, art. 904, II), oferecendo preço não inferior ao da avaliação, tendo em vista que essa é a medida expropriatória preferencial, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40744807-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 16:36 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 527/528: Ciência acerca da inclusão de restrições veiculares, proibição de transferência do bem, e anotação da penhora do veículo, via RENAJUD, conforme comprovante em anexo. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 527/528: Ciência acerca da inclusão de restrições veiculares, proibição de transferência do bem, e anotação da penhora do veículo, via RENAJUD, conforme comprovante em anexo. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Documento Juntado
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| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se o valor médio de mercado do veículo penhorado em R$ 20.000,00, conforme documentos de fls. 499 e 505/514. 2. Providencie o gabinete a averbação da penhora do veículo Marca: VW Saveiro CL 1.6 MI ano 1998 placas CQK 4841, conforme determinado na decisão de fls. 500/501 (item 3). 3. Fls. 523: Indefiro a expedição de Carta Precatória para intimação acerca da penhora deferida, uma vez que o executado está representado por advogado. 4. No mais, não é necessária a avaliação do bem por Oficial de Justiça, as pesquisas de preços realizadas nos autos são suficientes. Intime-se. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anote-se o valor médio de mercado do veículo penhorado em R$ 20.000,00, conforme documentos de fls. 499 e 505/514. 2. Providencie o gabinete a averbação da penhora do veículo Marca: VW Saveiro CL 1.6 MI ano 1998 placas CQK 4841, conforme determinado na decisão de fls. 500/501 (item 3). 3. Fls. 523: Indefiro a expedição de Carta Precatória para intimação acerca da penhora deferida, uma vez que o executado está representado por advogado. 4. No mais, não é necessária a avaliação do bem por Oficial de Justiça, as pesquisas de preços realizadas nos autos são suficientes. Intime-se. |
| 19/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (17ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) RENATA MARTINS DE CARVALHO. Motivo: Divisão interna trabalho - regularização. |
| 28/02/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (17ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) RENATA BARROS SOUTO MAIOR BAIAO. Motivo: Divisão interna trabalho - férias. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40080162-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/01/2023 12:43 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2023 Teor do ato: Fls. 519: c iência do Termo de Penhora. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 09/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 519: c iência do Termo de Penhora. |
| 07/12/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 28/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42023608-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 17:55 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2022 Teor do ato: Vistos 1. Fls. 496/499: Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do veículo automotor indicado no documento de página 488, o qual atesta a sua existência, de propriedade do executado, o qual nomeio como depositário. Marca: VW Saveiro CL 1.6 MI ano 1998 placas CQK 4841. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 3. Proceda-se o gabinete à anotação da penhora e ao bloqueio do referido veículo na modalidade transferência, pelo sistema RENAJUD. 4. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE,v.g.)e no mínimo três anúnciosde compra e venda divulgados na rede mundial de computadores (webmotors, etc.) para comprovar o valor médio de mercado do bem penhorado. Int. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 01/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Fls. 496/499: Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do veículo automotor indicado no documento de página 488, o qual atesta a sua existência, de propriedade do executado, o qual nomeio como depositário. Marca: VW Saveiro CL 1.6 MI ano 1998 placas CQK 4841. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 3. Proceda-se o gabinete à anotação da penhora e ao bloqueio do referido veículo na modalidade transferência, pelo sistema RENAJUD. 4. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE,v.g.)e no mínimo três anúnciosde compra e venda divulgados na rede mundial de computadores (webmotors, etc.) para comprovar o valor médio de mercado do bem penhorado. Int. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41315829-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 01/08/2022 19:04 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 487/492: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas renajud e infojud. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, acostando memória de cálculo atualizada, com fins à satisfação da execução. Prazo de 15 dias. 3. Na inércia, tornem para suspensão (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 25/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Fls. 487/492: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas renajud e infojud. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, acostando memória de cálculo atualizada, com fins à satisfação da execução. Prazo de 15 dias. 3. Na inércia, tornem para suspensão (artigo 921, III, do CPC). Intime-se. |
| 23/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2022 |
Documento Juntado
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| 23/07/2022 |
Documento Juntado
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| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 482: Não foi constatada duplicidade de fls. 02, tampouco não foi esclarecido pela exequente o seria desconexo de fls. 01/02. Assim, deixo de analisar as falhas apontadas. 2. Fls. 483: Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INOJUD e RENAJUD, observada a gratuidade concedida à exequente (fls. 470). Executado(s): Eduardo Roberto Poppi - CPF/CNPJ: 083.093.068-06. Intime-se. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 20/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 482: Não foi constatada duplicidade de fls. 02, tampouco não foi esclarecido pela exequente o seria desconexo de fls. 01/02. Assim, deixo de analisar as falhas apontadas. 2. Fls. 483: Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INOJUD e RENAJUD, observada a gratuidade concedida à exequente (fls. 470). Executado(s): Eduardo Roberto Poppi - CPF/CNPJ: 083.093.068-06. Intime-se. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41124201-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 11:49 |
| 27/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41072327-6 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 27/06/2022 18:57 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Publique-se a r. decisão de fls. 366. 2. Fls. 364/365: Procedi ao bloqueio junto ao sistema Sisbajud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema (valor de R$ 2,00), conforme recibo anexo. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento na persecução de seu crédito. Prazo de 15 dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP) |
| 23/06/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Publique-se a r. decisão de fls. 366. 2. Fls. 364/365: Procedi ao bloqueio junto ao sistema Sisbajud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema (valor de R$ 2,00), conforme recibo anexo. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento na persecução de seu crédito. Prazo de 15 dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 15/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 17/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FFPA21000653914 |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FLAP22000004954 |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15003196382 |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FFPA15000782041 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 08/04 |
| 06/04/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 28/03/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (17ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) RENATA MARTINS DE CARVALHO. Motivo: .. |
| 28/03/2022 |
Classe Retificada
|
| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2021 Data da Disponibilização: 04/10/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/02 Vencimento: 21/03/2022 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2022 Teor do ato: IMP. 02/02 Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP) |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 02/02 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 343/360: Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o a petição e parecer técnico apresentado pelo assistente da parte exequente Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações.. Intime-se. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP) |
| 02/02/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 343/360: Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o a petição e parecer técnico apresentado pelo assistente da parte exequente Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações.. Intime-se. |
| 01/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
cls. 11/01/2022 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 07/01/2022 |
Serventuário
MINUTA 07/01 |
| 03/12/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
J P 3/12 |
| 07/11/2021 |
Serventuário
desarq. solicitado (07/11/2021) |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 35,25 para o exercício de 2021), em 05(cinco) dias. (No silêncio, considerando inclusive os parcos espaços físicos disponíveis para armazenamento de processos, documentos, petições, etc. de que dispõe a recém instalada Unidade de Processamento Judicial V, a petição será relacionada e encaminhada por ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil para adoção das medidas necessárias por aquela entidade). Advogados(s): Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 23/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 35,25 para o exercício de 2021), em 05(cinco) dias. (No silêncio, considerando inclusive os parcos espaços físicos disponíveis para armazenamento de processos, documentos, petições, etc. de que dispõe a recém instalada Unidade de Processamento Judicial V, a petição será relacionada e encaminhada por ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil para adoção das medidas necessárias por aquela entidade). |
| 16/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 8311/2003 |
| 16/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PAACOTE 8311/2003 |
| 16/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
ARQUIVO EM 16/12/2015 |
| 16/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/333: Defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 791, III do CPC. Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Helio Brayner Nunes da Silva Filho (OAB 96781/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 332/333: Defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 791, III do CPC. Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Helio Brayner Nunes da Silva Filho (OAB 96781/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 15/12 |
| 02/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 332/333: Defiro a suspensão do feito nos termos do artigo 791, III do CPC. Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 01/12/2015 |
Proferido Despacho
cls 1º/12 |
| 19/11/2015 |
Serventuário
MINUTA 19/11 |
| 17/11/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 17/11 |
| 22/10/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 25/11 Vencimento: 23/11/2015 |
| 22/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2015 Data da Disponibilização: 22/10/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 322: Aguarde-se pelo prazo solicitado. Int. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Helio Brayner Nunes da Silva Filho (OAB 96781/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 21/10/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 21/10 |
| 13/10/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 13/10 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 13/10 |
| 06/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 322: Aguarde-se pelo prazo solicitado. Int. |
| 02/10/2015 |
Proferido Despacho
cls 02/10 |
| 30/09/2015 |
Serventuário
MINUTA 30//09 |
| 29/09/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇAO 29/09 |
| 25/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FFPA15004312306 |
| 15/09/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/10 Vencimento: 15/10/2015 |
| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/314: Defiro a requisição à Receita Federal das 3 (três) últimas declarações de renda e bens em nome do requerido, proceda-se pelo sistema Infojud Com a ciência das respostas que seguem anexas, manifeste-se o requerente em termos de regular prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Helio Brayner Nunes da Silva Filho (OAB 96781/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 04/09/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 14/09 |
| 04/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 313/314: Defiro a requisição à Receita Federal das 3 (três) últimas declarações de renda e bens em nome do requerido, proceda-se pelo sistema Infojud Com a ciência das respostas que seguem anexas, manifeste-se o requerente em termos de regular prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 26/08/2015 |
Serventuário
GAB. DO JUIZ |
| 24/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FFPA15003731550 |
| 21/08/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 21/08 |
| 11/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 08/09 Vencimento: 10/09/2015 |
| 11/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2015 Data da Disponibilização: 11/08/2015 Data da Publicação: 12/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 309: Providencie o requerente o recolhimento das custas para a realização da pesquisa para obtenção das informações constantes do convênio Infojud, que é fixado de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014 - Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$12,20). Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra. Int. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Helio Brayner Nunes da Silva Filho (OAB 96781/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 07/08/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 10/08 |
| 05/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 309: Providencie o requerente o recolhimento das custas para a realização da pesquisa para obtenção das informações constantes do convênio Infojud, que é fixado de acordo com o Provimento CSM nº 2.195/2014 - Art. 11 nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 14.838/12 - (R$12,20). Todas as receitas deverão ser recolhidas nos termos do art. 12 do Provimento supra. Int. |
| 29/07/2015 |
Proferido Despacho
cls 29/07 |
| 27/07/2015 |
Serventuário
Minuta Titular 1 |
| 23/07/2015 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 23/07 |
| 24/06/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/07 Vencimento: 27/07/2015 |
| 24/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 24/06/2015 Data da Publicação: 25/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2015 Teor do ato: Providencie o autor a retirada da guia de levantamento. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Helio Brayner Nunes da Silva Filho (OAB 96781/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 23/06/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
Providencie o autor a retirada da guia de levantamento. |
| 23/06/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 23/06 |
| 23/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 15/06/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR EM 15/06/2015 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Brandini do Amparo |
| 12/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
MLJ emitido. |
| 17/03/2015 |
Expedição de documento
DAT. GL. |
| 05/03/2015 |
Petição Juntada
AG, JUNTADA DE PETIÇÃO 05/03 |
| 22/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 17/03 Vencimento: 20/03/2015 |
| 13/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 13/02/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2015 Teor do ato: Fl. 294: "Certifico e dou fé que deixo, por ora, de emitir guia de levantamento para o autor, conforme r. despacho de fl. 292, tendo em vista que deixa de constar nos autos procuração à advogada indicada a constar na guia (fl. 288). Nada Mais. Nada Mais. São Paulo, 19 de janeiro de 2015." Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Helio Brayner Nunes da Silva Filho (OAB 96781/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 12/02/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fl. 294: "Certifico e dou fé que deixo, por ora, de emitir guia de levantamento para o autor, conforme r. despacho de fl. 292, tendo em vista que deixa de constar nos autos procuração à advogada indicada a constar na guia (fl. 288). Nada Mais. Nada Mais. São Paulo, 19 de janeiro de 2015." |
| 19/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
IMP. 30/01 |
| 05/12/2014 |
Expedição de documento
DAT. GL. |
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 288/289: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor, do depósito de fl. 291, bem como dos depósitos de fls. 229, 230 e 234, conforme já determinado a fl. 192. Int. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Helio Brayner Nunes da Silva Filho (OAB 96781/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 24/11/2014 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA 04/12 |
| 21/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 288/289: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor, do depósito de fl. 291, bem como dos depósitos de fls. 229, 230 e 234, conforme já determinado a fl. 192. Int. |
| 27/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/11 Vencimento: 26/11/2014 |
| 23/10/2014 |
Petição Juntada
AG, JUNTADA DE PETIÇÃO 23/10 |
| 07/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/11 Vencimento: 06/11/2014 |
| 06/10/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 06/10 |
| 29/09/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 03/11 Vencimento: 29/10/2014 |
| 29/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 29/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2014 Teor do ato: Vistos. Conforme cópias que seguem, as instituições financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos da parte executada. Nesta data foi solicitada a TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados, no importe de R$ 24,44 - conforme cópia do protocolo que segue após este despacho. O valor bloqueado, entretanto, não satisfaz a execução. Fica convertido, desde já, o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo de penhora. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento da fase de execução. Int. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Helio Brayner Nunes da Silva Filho (OAB 96781/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 26/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2014 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 655, I, c.c. artigo 655-A, do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo (fls. 278), taxa à fl. 272. Com a resposta, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Helio Brayner Nunes da Silva Filho (OAB 96781/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 26/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2014 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 655, I, c.c. artigo 655-A, do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo (fls. 278), taxa à fl. 272. Com a resposta, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Helio Brayner Nunes da Silva Filho (OAB 96781/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 24/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do artigo 655, I, c.c. artigo 655-A, do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo (fls. 278), taxa à fl. 272. Com a resposta, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 24/09/2014 |
Decisão
Vistos. Conforme cópias que seguem, as instituições financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos da parte executada. Nesta data foi solicitada a TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados, no importe de R$ 24,44 - conforme cópia do protocolo que segue após este despacho. O valor bloqueado, entretanto, não satisfaz a execução. Fica convertido, desde já, o bloqueio em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo de penhora. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento da fase de execução. Int. |
| 23/09/2014 |
Remetido ao DJE
IMP 26/09 |
| 01/08/2014 |
Serventuário
GAB. DO JUIZ |
| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 31/07/2014 |
Decisão
Vistos. Nos termos do artigo 655, I, c.c. artigo 655-A, do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo (fls. 278), taxa à fl. 272. Com a resposta, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 31/07/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 2 EM 31/07/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 29/07/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 29/07 |
| 21/07/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 19/08 Vencimento: 20/08/2014 |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2014 Teor do ato: Vistos. Procedi, nesta data, de ofício a pesquisa junto ao sistema Renajud para verificar quem consta como proprietário da motocicleta de placa CVF 2105 e constatei que o executado permanece como proprietário de tal bem, sendo crível a alegação deste que o veículo fora alienado há muito tempo, haja vista que trata-se de motocicleta cujo ano de fabricação é 1987, não podendo haver, pois, reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça ou de fraude à execução, permanecendo a restrição sobre o veículo até que seja encontrado ou que terceiro, proprietário, se manifeste. Para que seja realizada tentativa de penhora de valores através do sistema Bacenjud a parte exequente deverá apresentar planilha indicando o valor atualizado do débito existente. Após, tornem os autos conclusos. Int. Fl. 274: Ciência da resposta Renajud. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Helio Brayner Nunes da Silva Filho (OAB 96781/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 18/07 |
| 11/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 10/06/2014 |
Decisão
Vistos. Procedi, nesta data, de ofício a pesquisa junto ao sistema Renajud para verificar quem consta como proprietário da motocicleta de placa CVF 2105 e constatei que o executado permanece como proprietário de tal bem, sendo crível a alegação deste que o veículo fora alienado há muito tempo, haja vista que trata-se de motocicleta cujo ano de fabricação é 1987, não podendo haver, pois, reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça ou de fraude à execução, permanecendo a restrição sobre o veículo até que seja encontrado ou que terceiro, proprietário, se manifeste. Para que seja realizada tentativa de penhora de valores através do sistema Bacenjud a parte exequente deverá apresentar planilha indicando o valor atualizado do débito existente. Após, tornem os autos conclusos. Int. Fl. 274: Ciência da resposta Renajud. |
| 06/06/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 23/05/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 14/07 Vencimento: 25/06/2014 |
| 23/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2014 Teor do ato: Vistos. A diligência pretendida pelo autor já foi efetuada e mostrou-se infrutífera, de modo que indefiro o pedido para que ela seja novamente realizada. A pesquisa que apontou o veículo mencionado na fl. 264/265 como sendo propriedade do executado foi realizada em 28/11/2012 (fl. 223), sendo assim, para a realização de outra tentativa de penhora de veículos, a parte exequente deverá recolher as custas para providenciar a realização de uma nova pesquisa junto ao sistema Renajud, que poderá apontar outros veículos pertencentes ao autor. Após o recolhimento das custas, tornem os autos conclusos. No silêncio, encaminhe-se os autos ao arquivo e aguarde-se provocação. Int. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Helio Brayner Nunes da Silva Filho (OAB 96781/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 22/05 |
| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 15/04/2014 |
Decisão
Vistos. A diligência pretendida pelo autor já foi efetuada e mostrou-se infrutífera, de modo que indefiro o pedido para que ela seja novamente realizada. A pesquisa que apontou o veículo mencionado na fl. 264/265 como sendo propriedade do executado foi realizada em 28/11/2012 (fl. 223), sendo assim, para a realização de outra tentativa de penhora de veículos, a parte exequente deverá recolher as custas para providenciar a realização de uma nova pesquisa junto ao sistema Renajud, que poderá apontar outros veículos pertencentes ao autor. Após o recolhimento das custas, tornem os autos conclusos. No silêncio, encaminhe-se os autos ao arquivo e aguarde-se provocação. Int. |
| 15/04/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS C/ TITULAR 2 EM 15/04/2014 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Renato de Abreu Perine |
| 14/04/2014 |
Conclusos para Decisão
cls 15.04 |
| 11/04/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 11/04 |
| 01/04/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/05 Vencimento: 02/05/2014 |
| 01/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2014 Teor do ato: Ciência do retorno negativo da carta precatória Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Helio Brayner Nunes da Silva Filho (OAB 96781/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 31/03/2014 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Ciência do retorno negativo da carta precatória |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
IMP. 31/03 |
| 24/02/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 24/02 |
| 28/01/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/02 Vencimento: 27/02/2014 |
| 22/01/2014 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 22/01 |
| 17/12/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/01/2014 Vencimento: 31/01/2014 |
| 12/12/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 12/12 |
| 06/12/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 27/01/2014 Vencimento: 16/01/2014 |
| 06/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2013 Data da Disponibilização: 06/12/2013 Data da Publicação: 09/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2013 Teor do ato: Providencie a retirada da carta precatória. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Helio Brayner Nunes da Silva Filho (OAB 96781/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 04/12/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Providencie a retirada da carta precatória. |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 05/12 |
| 25/11/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 24/10/2013 |
Conclusos para Decisão
AG. ASS. DO JUIZ EM 24/10 |
| 23/10/2013 |
Serventuário
|
| 25/03/2013 |
Expedição de documento
LILIAN MESA 25/03 |
| 19/02/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 19/02 |
| 18/02/2013 |
Expedição de documento
LILIAN MESA 18/02 |
| 05/02/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 05/02 |
| 04/02/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. 06/02 |
| 18/01/2013 |
Petição Juntada
AG. JUNTADA DE PETIÇÃO 18/01 |
| 26/12/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 226: "Fls.217/220: Vistos. Cumpra a serventia o primeiro parágrafo da decisão de fls.192, custas as fls.219. Defiro o bloqueio do bem indicado, proceda-se pelo sistema Renajud, desde que providenciado o recolhimento das custas estabelecidas nos Prov. CSM 1864/11 e 1826/10. Expeça-se carta precatória para penhora/avaliação do bem indicado. Int.". Fls. 223: Ciência da resposta do Renajud. Fls. 224/226: Ciência da resposta do Bacenjud. |
| 17/12/2012 |
Autos no Prazo
prazo 04/02 Vencimento: 04/02/2013 |
| 17/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2012 Data da Disponibilização: 17/12/2012 Data da Publicação: 18/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2012 Teor do ato: Fls. 226: "Fls.217/220: Vistos. Cumpra a serventia o primeiro parágrafo da decisão de fls.192, custas as fls.219. Defiro o bloqueio do bem indicado, proceda-se pelo sistema Renajud, desde que providenciado o recolhimento das custas estabelecidas nos Prov. CSM 1864/11 e 1826/10. Expeça-se carta precatória para penhora/avaliação do bem indicado. Int.". Fls. 223: Ciência da resposta do Renajud. Fls. 224/226: Ciência da resposta do Bacenjud. Advogados(s): André Luis Camargo Mello (OAB 170033/SP), Carla Dortas Schonhofen (OAB 180919/SP), Eliana Santarosa Mello (OAB 185465/SP), Luciana Maria Graziani Matta (OAB 187973/SP), Helio Brayner Nunes da Silva Filho (OAB 96781/SP), Fatima Luiza Alexandre (OAB 105301/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP) |
| 14/12/2012 |
Remetido ao DJE
Imp 14/12 |
| 03/12/2012 |
Remetido ao DJE
IMP. 14/12 |
| 24/11/2012 |
Serventuário
GAB. DO JUIZ |
| 18/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 21/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 09/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 214 - Fls.213: Certifique a serventia eventual decurso de prazo da decisão de fls.192 para oferecimento de impugnação. Sem prejuízo, cumpra a exequente o certificado as fls.193. Oportunamente cumpra-se o penúltimo parágrafo de fls.192. Int. |
| 30/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/07/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls.213: Certifique a serventia eventual decurso de prazo da decisão de fls.192 para oferecimento de impugnação. Sem prejuízo, cumpra a exequente o certificado as fls.193. Oportunamente cumpra-se o penúltimo parágrafo de fls.192. Int. |
| 02/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 02/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 28/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/07 |
| 29/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 19/06 |
| 21/05/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo. |
| 16/05/2012 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos |
| 27/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo (Maço 8311/03) |
| 27/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo em 27/09/2011 |
| 19/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/09 |
| 16/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 208 - Fls. 207: suspendo a execução aqui promovida por DERSA ? DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A em face de EDUARDO ROBERTO POPPI, com fundamento no artigo 791, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 26/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 16/09 |
| 24/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 207: suspendo a execução aqui promovida por DERSA ? DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A em face de EDUARDO ROBERTO POPPI, com fundamento no artigo 791, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 26/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/08 |
| 05/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 11/07 |
| 16/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 13/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/07 |
| 06/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 10/06 |
| 06/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (INFORJUD.) |
| 03/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/06 |
| 19/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.187/188: Antes de determinar o levantamento do valor, e tendo em vista o resultado positivo da penhora ?on line?, efetue-se a transferência do valor bloqueado as fls. 161, 182/183. Desnecessária a lavratura de termo de penhora, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para que, querendo, ofereça impugnação ao cumprimento do título judicial, no prazo legal. Decorrido o prazo, e no silêncio, expeça guia de levantamento em favor da credora. Requisitem-se informações à DRF pelo sistema Infojud, desde que recolhidas as despesas do serviço de impressão do documento (Prov. CSM 1.826/2010 e Comunicado 170/2011). Int. |
| 13/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 19/05 |
| 10/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls.187/188: Antes de determinar o levantamento do valor, e tendo em vista o resultado positivo da penhora ?on line?, efetue-se a transferência do valor bloqueado as fls. 161, 182/183. Desnecessária a lavratura de termo de penhora, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para que, querendo, ofereça impugnação ao cumprimento do título judicial, no prazo legal. Decorrido o prazo, e no silêncio, expeça guia de levantamento em favor da credora. Requisitem-se informações à DRF pelo sistema Infojud, desde que recolhidas as despesas do serviço de impressão do documento (Prov. CSM 1.826/2010 e Comunicado 170/2011). Int. |
| 09/05/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 05/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/04 |
| 18/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 22/03 |
| 17/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 181 - Fls.178/180: Tente-se o bloqueio ?on line?, tendo em vista o disposto no artigo 655, I, c.c. o art.655-A, ambos do CPC. Int. |
| 21/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 17/03 |
| 10/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls.178/180: Tente-se o bloqueio ?on line?, tendo em vista o disposto no artigo 655, I, c.c. o art.655-A, ambos do CPC. Int. |
| 09/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/01/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 07/01 |
| 24/11/2010 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos (pedido feito dia 23.11.2010). |
| 18/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo. |
| 17/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor Administrativo para arquivamento dos autos em 17/05 |
| 13/04/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/03/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo. |
| 16/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo (Maço 8311/03). |
| 16/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/12/2006 |
Retorno do Setor
RECEBIDO DO ARQUIVO E ENCAMINHADO À SEÇÃO COM SEUS RESPECTIVOS VOLUMES. |
| 17/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo (Maço 8311/03). |
| 24/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 166 - Fls. 165: defiro o prazo requerido de 60 (sessenta) dias. No silêncio, ao arquivo. |
| 16/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 165: defiro o prazo requerido de 60 (sessenta) dias. No silêncio, ao arquivo. |
| 02/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 160 - Dolhas 161/162: ciência à resposta da ordem de bloqueio. |
| 02/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 160 - Defiro o bloqueio ? on line?, tendo em vista o disposto no artigo 655, I do CPC. |
| 01/08/2006 |
Despacho Proferido
Dolhas 161/162: ciência à resposta da ordem de bloqueio. |
| 12/07/2006 |
Despacho Proferido
Defiro o bloqueio ? on line?, tendo em vista o disposto no artigo 655, I do CPC. |
| 29/06/2006 |
Despacho Proferido
Folhas 156: ciência do ofício. |
| 29/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Folhas 156: ciência do ofício. |
| 15/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor a retirada do ofício. |
| 15/05/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a retirada do ofício. |
| 31/03/2006 |
Aguardando Providências
Ctr.Impar :Ciência dos ofícios. |
| 19/01/2006 |
Aguardando Providências
Ctr. Impar: Providencie ocredor a retirada do ofício. |
| 04/08/2005 |
Certidão
CTR IMPAR: Ciência do ofício DRF e Bradesco. João Carlos Calmon Ribeiro - FLS. 87 e 89 |
| 25/07/2005 |
Certidão
CTR IMPAR: Ciência de fls. 83 e 85 João Carlos Calmon Ribeiro |
| 05/07/2004 |
Certidão
ctrl impar - providencie o credor a retirada da carta precatória comprovando sua distribuição em 10 dias e seu andamento em 30 dias. Inah de Lemos e Silva Machado |
| 12/05/2004 |
Certidão
CTR IMPAR - Certifico e dou fé que remeto à publicação do Diário Oficial que: Fls. 40: recolha as custas para desentranhamento da precatória. Teodozio de Souza Lopes |
| 07/04/2004 |
Certidão
CTR IMPAR - Certifico e dou fé que remeto à publicação do Diário Oficial: Diga o credor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Teodozio de Souza Lopes |
| 16/12/2003 |
Certidão
CTR ÍMPAR -(Cartório): Recolha o credor o Prov.CG-08/85 (02 atos) para expedição do mandado. Inah de Lemos e Silva Machado |
| 16/10/2003 |
Certidão
CTR IMPAR - Recolha o peticionário as custas de desarquivamento no valor de R$ 8,00 reais. Teodozio de Souza Lopes |
| 05/08/2003 |
Remessa ao Arquivo Geral
pacote 8311/03 |
| 27/03/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
CTR ÍMPAR - Vistos, etc. DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. promoveu pedido de cobrança, inicialmente pelo rito sumário, convertido posteriormente para o ordinário, contra EDUARDO ROBERTO POPPI, aduzindo que, em 22.11.95, na Rodovia 150/SP, km 20+800, por volta das 4:23 horas, o requerido, conduzindo o veículo VW Gol, placa BYB 0655, colidiu com defensas metálicas e suportes de fixação de propriedade da autora, causando danos no importe de R$ 1.220,32. Requer seja o réu condenado ao pagamento do valor supra dito, bem como nos ônus do sucumbimento. Juntou documentos. Citado, deixou o réu de ofertar contestação no prazo legal. É o relatório. DECIDO. O feito deve ser julgado no estado em que se encontra, desnecessária a designação de audiência de instrução e julgamento, a matéria em discussão é de direito, nos termos do art.330, II, do Código de Processo Civil. Foi o requerido regularmente citado, todavia quedou-se inerte ao chamamento judicial. Impõe-se o decreto de revelia e, conseqüentemente, reputam-se verdadeiros os fatos argüidos pelo autor, primordialmente por se cuidar de matéria de todo disponível e, assim, comporta confissão. Incide no caso "sub judice" o art. 319 do Estatuto de Rito. Ademais, pagamento comprova-se mediante recibo, inexistente na espécie. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o réu a pagar à autora o montante de R$ 1.220,32, atualizados monetariamente e acrescido de juros de mora de 0,5% a.m. a partir da citação. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o montante da condenação. P.R.I. (Custas de preparo R$ 11,30) Inah de Lemos e Silva Machado - FLS. 24/25 |
| 12/02/2003 |
Correção de Classe - Entrada
Correção de Classe - Entrada |
| 12/02/2003 |
Correção de Classe - Saída
Correção de Classe - Saída |
| 13/01/2003 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 27/06/2022 |
Indicação de erro na digitalização |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/04/2022 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 19/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |