| Exeqte |
Kimberly Clark Kenko Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Amanda Rodrigues Ferrasin Advogada: Gabriela Larsson dos Santos Fernandes |
| Exectda |
Fabíola Regina Massara Antiquera
Advogada: Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma |
| Perito | Rahif Jebrine |
| Interesdo. | BANCO BRADESCO S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40813016-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 12:46 |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40803892-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 10/06/2026 18:16 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 3896/3901 e 3902/3904 : Primeiramente, tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40813016-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 12:46 |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40803892-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 10/06/2026 18:16 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 3896/3901 e 3902/3904 : Primeiramente, tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 3896/3901 e 3902/3904 : Primeiramente, tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40732670-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2026 19:21 |
| 24/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.26.40723195-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/05/2026 15:46 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3821/3823: Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente em face da decisão de fls. 3816, alegando, em síntese, omissão e contradição quanto: (i) ao indeferimento de medidas constritivas em face de pessoas jurídicas supostamente integrantes de grupo econômico dos executados; (ii) à ausência de determinação de penhora das quotas sociais da empresa Gute Sicht Ltda.; (iii) à exigência de comprovação da identidade das partes para penhora no rosto dos autos; e (iv) à manutenção da suspensão do leilão judicial, apesar do julgamento do agravo de instrumento pelo E. TJSP. A executada apresentou manifestação às fls. 3838/3841, sustentando inexistirem os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, aduzindo que a embargante pretende mera rediscussão do mérito da decisão. É o relatório. Decido.Os embargos de declaração merecem acolhimento parcial. Inicialmente, cumpre observar que os embargos declaratórios possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à mera rediscussão do mérito da decisão anteriormente proferida. No caso concreto, contudo, verifica-se a existência de omissão parcial quanto ao pedido relacionado às quotas sociais da empresa Gute Sicht Ltda., bem como superveniência de fato processual relevante em relação à suspensão do leilão judicial. Com efeito, conforme apontado pela embargante, a documentação juntada aos autos demonstra que a empresa Gute Sicht Ltda. tornou-se sociedade unipessoal, sendo o executado Gontran Pereira Coelho Parente titular da integralidade das quotas sociais. As quotas sociais constituem bem patrimonial integrante do patrimônio pessoal do sócio, sendo passíveis de penhora, nos termos do artigo 835, IX, do CPC, independentemente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, desde que a constrição recaia sobre a participação societária do executado, e não sobre patrimônio autônomo da pessoa jurídica. Assim, de fato, houve omissão na decisão embargada quanto ao exame específico da possibilidade de constrição das quotas sociais pertencentes ao executado. Desse modo, acolho parcialmente os embargos para determinar a penhora das quotas sociais de titularidade do executado Gontran Pereira Coelho Parente junto à empresa Gute Sicht Ltda., devendo ser providenciada a averbação da constrição perante a JUCESP, observando-se o disposto nos artigos 835, IX, e 861 do CPC. Servirá cópia da presente com ofício a ser encaminhado diretamente pela parte interessada. No tocante ao pedido de quebra de sigilo e pesquisa patrimonial em face das demais pessoas jurídicas mencionadas pela exequente, contudo, não há omissão ou contradição a ser sanada. A decisão embargada apreciou expressamente a questão e indeferiu, por ora, a adoção de medidas constritivas em face de terceiros estranhos ao polo passivo, diante da ausência de prévia instauração do contraditório e da necessidade de preservação das garantias constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e privacidade. A mera coincidência de endereço comercial ou residencial, embora possa constituir indício a ser futuramente aprofundado, não autoriza automaticamente a quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas jurídicas diversas, sobretudo sem prévia formação de contraditório mínimo ou decisão específica de desconsideração da personalidade jurídica. No ponto, pretende a embargante, em verdade, a rediscussão do mérito da decisão, providência incompatível com a estreita via dos aclaratórios. Também não assiste razão à embargante quanto à alegada contradição relativa à penhora no rosto dos autos. A determinação para comprovação da identidade entre as partes decorreu de cautela jurisdicional legítima, especialmente considerando a gravidade e potencial repercussão patrimonial da medida constritiva. Não há qualquer incompatibilidade lógica na exigência de complementação documental destinada à segurança jurídica do ato executivo. Por fim, quanto à suspensão do leilão, verifica-se fato superveniente relevante, consistente na informação de julgamento do Agravo de Instrumento nº 2023681-91.2025.8.26.0000, com revogação do efeito suspensivo anteriormente concedido. Todavia, conforme informado pela executada, foram interpostos Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ainda pendentes de admissibilidade. Não obstante, a mera interposição de recursos excepcionais, desacompanhada de decisão suspendendo os efeitos do acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça, não impede, por si só, o regular prosseguimento dos atos executivos. Assim, acolho parcialmente os embargos também para revogar a suspensão anteriormente determinada às fls. 3816, devendo o leilão prosseguir regularmente, sem prejuízo de ulterior apreciação caso sobrevenha decisão suspensiva pelos Tribunais Superiores. No mais, permanecem mantidos os demais termos da decisão embargada. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 14/05/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls. 3821/3823: Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente em face da decisão de fls. 3816, alegando, em síntese, omissão e contradição quanto: (i) ao indeferimento de medidas constritivas em face de pessoas jurídicas supostamente integrantes de grupo econômico dos executados; (ii) à ausência de determinação de penhora das quotas sociais da empresa Gute Sicht Ltda.; (iii) à exigência de comprovação da identidade das partes para penhora no rosto dos autos; e (iv) à manutenção da suspensão do leilão judicial, apesar do julgamento do agravo de instrumento pelo E. TJSP. A executada apresentou manifestação às fls. 3838/3841, sustentando inexistirem os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, aduzindo que a embargante pretende mera rediscussão do mérito da decisão. É o relatório. Decido.Os embargos de declaração merecem acolhimento parcial. Inicialmente, cumpre observar que os embargos declaratórios possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à mera rediscussão do mérito da decisão anteriormente proferida. No caso concreto, contudo, verifica-se a existência de omissão parcial quanto ao pedido relacionado às quotas sociais da empresa Gute Sicht Ltda., bem como superveniência de fato processual relevante em relação à suspensão do leilão judicial. Com efeito, conforme apontado pela embargante, a documentação juntada aos autos demonstra que a empresa Gute Sicht Ltda. tornou-se sociedade unipessoal, sendo o executado Gontran Pereira Coelho Parente titular da integralidade das quotas sociais. As quotas sociais constituem bem patrimonial integrante do patrimônio pessoal do sócio, sendo passíveis de penhora, nos termos do artigo 835, IX, do CPC, independentemente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, desde que a constrição recaia sobre a participação societária do executado, e não sobre patrimônio autônomo da pessoa jurídica. Assim, de fato, houve omissão na decisão embargada quanto ao exame específico da possibilidade de constrição das quotas sociais pertencentes ao executado. Desse modo, acolho parcialmente os embargos para determinar a penhora das quotas sociais de titularidade do executado Gontran Pereira Coelho Parente junto à empresa Gute Sicht Ltda., devendo ser providenciada a averbação da constrição perante a JUCESP, observando-se o disposto nos artigos 835, IX, e 861 do CPC. Servirá cópia da presente com ofício a ser encaminhado diretamente pela parte interessada. No tocante ao pedido de quebra de sigilo e pesquisa patrimonial em face das demais pessoas jurídicas mencionadas pela exequente, contudo, não há omissão ou contradição a ser sanada. A decisão embargada apreciou expressamente a questão e indeferiu, por ora, a adoção de medidas constritivas em face de terceiros estranhos ao polo passivo, diante da ausência de prévia instauração do contraditório e da necessidade de preservação das garantias constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e privacidade. A mera coincidência de endereço comercial ou residencial, embora possa constituir indício a ser futuramente aprofundado, não autoriza automaticamente a quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas jurídicas diversas, sobretudo sem prévia formação de contraditório mínimo ou decisão específica de desconsideração da personalidade jurídica. No ponto, pretende a embargante, em verdade, a rediscussão do mérito da decisão, providência incompatível com a estreita via dos aclaratórios. Também não assiste razão à embargante quanto à alegada contradição relativa à penhora no rosto dos autos. A determinação para comprovação da identidade entre as partes decorreu de cautela jurisdicional legítima, especialmente considerando a gravidade e potencial repercussão patrimonial da medida constritiva. Não há qualquer incompatibilidade lógica na exigência de complementação documental destinada à segurança jurídica do ato executivo. Por fim, quanto à suspensão do leilão, verifica-se fato superveniente relevante, consistente na informação de julgamento do Agravo de Instrumento nº 2023681-91.2025.8.26.0000, com revogação do efeito suspensivo anteriormente concedido. Todavia, conforme informado pela executada, foram interpostos Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ainda pendentes de admissibilidade. Não obstante, a mera interposição de recursos excepcionais, desacompanhada de decisão suspendendo os efeitos do acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça, não impede, por si só, o regular prosseguimento dos atos executivos. Assim, acolho parcialmente os embargos também para revogar a suspensão anteriormente determinada às fls. 3816, devendo o leilão prosseguir regularmente, sem prejuízo de ulterior apreciação caso sobrevenha decisão suspensiva pelos Tribunais Superiores. No mais, permanecem mantidos os demais termos da decisão embargada. Intime-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40110291-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 10:45 |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2026 Teor do ato: Vistos. Folhas 3820/3832: Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 3820/3832: Tendo em vista a natureza infringente dos embargos opostos, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42693961-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/11/2025 16:42 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1961/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1961/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 3733/3805: Defiro a quebra de sigilo bancário e fiscal dos executados Gontran Pereira Coelho Parente e Fabíola Regina Massara Antiquera, por meio das ferramentas SISBAJUD e INFOJUD, devendo a exequente providenciar o recolhimento das pertinentes taxas, no prazo de dez dias. Indefiro, porém, a imediata quebra do sigilo bancário e fiscal de terceiros(pessoas físicas e jurídicas), estranhos ao processo, mesmo com alegação de grupo econômico, visto que viola a privacidade e o direito à ampla defesa, exigindo-se a prévia intimação deles a se manifestarem nos autos e posterior decisão, se for o caso, que declare o dever de prestarem as informações, assegurando-se o devido processo legal, o contraditório, garantindo, inclusive, que a quebra seja excepcional e fundamentada judicialmente, devendo a exequente, no mesmo prazo, providenciar a qualificação dos terceiros, além do recolhimento das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça. Fl. 3806: Antes de determinar-se a anotação de penhora no rosto de autos diversos, deverá a exequente comprovar a identidade entre os executados da presente ação e as partes daquele processo, por medida de segurança jurídica. Fls. 3807/3811: Dadaa irreversibilidade da expropriação judicial, torna-se prudente aguardar o julgamento final do agravo de instrumento, mantendo-se suspenso, ainda, a retomada o leilão. Fls. 3812/3813: Intime-se a Leiloeira Míriam Aparecida Trindade Gir (e-mail: 617.miriam@conceitoleiloes.com.br), para que se manifeste nos autos, acerca de ela ter comparecido ao local no qual se encontra o veículo marca/modelo BMW X3, no FAB/MOD 2013/2014, cor cinza, RENAVAM 00588264148, placa EFW 5050, penhorado nestes autos, porém, até a presente data, não haver juntado o respectivo laudo de avaliação do bem. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 3733/3805: Defiro a quebra de sigilo bancário e fiscal dos executados Gontran Pereira Coelho Parente e Fabíola Regina Massara Antiquera, por meio das ferramentas SISBAJUD e INFOJUD, devendo a exequente providenciar o recolhimento das pertinentes taxas, no prazo de dez dias. Indefiro, porém, a imediata quebra do sigilo bancário e fiscal de terceiros(pessoas físicas e jurídicas), estranhos ao processo, mesmo com alegação de grupo econômico, visto que viola a privacidade e o direito à ampla defesa, exigindo-se a prévia intimação deles a se manifestarem nos autos e posterior decisão, se for o caso, que declare o dever de prestarem as informações, assegurando-se o devido processo legal, o contraditório, garantindo, inclusive, que a quebra seja excepcional e fundamentada judicialmente, devendo a exequente, no mesmo prazo, providenciar a qualificação dos terceiros, além do recolhimento das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça. Fl. 3806: Antes de determinar-se a anotação de penhora no rosto de autos diversos, deverá a exequente comprovar a identidade entre os executados da presente ação e as partes daquele processo, por medida de segurança jurídica. Fls. 3807/3811: Dadaa irreversibilidade da expropriação judicial, torna-se prudente aguardar o julgamento final do agravo de instrumento, mantendo-se suspenso, ainda, a retomada o leilão. Fls. 3812/3813: Intime-se a Leiloeira Míriam Aparecida Trindade Gir (e-mail: 617.miriam@conceitoleiloes.com.br), para que se manifeste nos autos, acerca de ela ter comparecido ao local no qual se encontra o veículo marca/modelo BMW X3, no FAB/MOD 2013/2014, cor cinza, RENAVAM 00588264148, placa EFW 5050, penhorado nestes autos, porém, até a presente data, não haver juntado o respectivo laudo de avaliação do bem. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42374531-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 15:59 |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41904376-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 15:50 |
| 07/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41836239-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 07/08/2025 18:00 |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41707111-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/07/2025 19:34 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Para a correta adequação ao pedido formulado, a classe da(s) petição(ões) de pp. 3727/9 foi alterada de 'Pedido de Penhora On-Line' para 'Petição Intermediária'. Atente a(o/s) exequente(s) para que os futuros peticionamentos observem a classe correta disponibilizada pelo sistema e-SAJ. 2) Os resultados das pesquisas Cnib e Sniper encontram-se às pp. 3719/25. 3) Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Para a correta adequação ao pedido formulado, a classe da(s) petição(ões) de pp. 3727/9 foi alterada de 'Pedido de Penhora On-Line' para 'Petição Intermediária'. Atente a(o/s) exequente(s) para que os futuros peticionamentos observem a classe correta disponibilizada pelo sistema e-SAJ. 2) Os resultados das pesquisas Cnib e Sniper encontram-se às pp. 3719/25. 3) Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, o que deverá ser certificado, resta suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0011784-63.2003.8.26.0100 (583.00.2003.011784) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Kimberly Clark Kenko Indústria e Comércio Ltda - Fabíola Regina Massara Antiquera - - Gontran Pereira Coelho Parente - Ciência às partes acerca da inclusão do(s) requerido(s)/executado(s) no sistema CNIB- Central de Indisponibilidade de Bens. Ciência do resultado SNIPER. - ADV: KAREN FERNANDA GASCKO DE TOLEDO PALMA (OAB 256983/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), CESAR PERES MALANTRUCCO (OAB 179443/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da inclusão do(s) requerido(s)/executado(s) no sistema CNIB- Central de Indisponibilidade de Bens. Ciência do resultado SNIPER. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da inclusão do(s) requerido(s)/executado(s) no sistema CNIB- Central de Indisponibilidade de Bens. Ciência do resultado SNIPER. |
| 30/05/2025 |
Documento Juntado
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| 30/05/2025 |
Documento Juntado
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| 30/05/2025 |
Documento Juntado
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| 30/05/2025 |
Documento Juntado
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| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 1066 |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada, por meio do sistema SNIPER, consoante protocolo retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada, por meio do sistema SNIPER, consoante protocolo retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 13/05/2025 |
Documento Juntado
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| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: Vistos. 1) O julgado exequendo encontra-se às pp. 1748/62, 1835/43, 1852/57, 1906/7, 1950/2, 1968/73, 1976. 2) A decisão proferida às pp. 3485/6 rejeitou o pedido de suspensão dos leilões referentes ao imóvel objeto da Matrícula n° 66.435 do 2° CRI de Santos/SP. Contra a decisão supra referida foi interposto o Agravo de Instrumento nº 2023681-91.2025.8.26.0000, ao qual foi atribuído EFEITO SUSPENSIVO (p. 3661). Os trabalhos do Sr. Leiloeiro Oficial foram suspensos, até julgamento final da instância superior (pp. 3699, 3703). 3) Considerando o disposto no art. 139, IV do Código de Processo Civil, bem como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da utilização da Cnib - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (STJ. REsp n. 1.963.178/SP), DEFIRO A INCLUSÃO do(s) nome(s) da(s) parte(s) abaixo indicada(s) no cadastro da Cnib. Executada(o/s): Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) O julgado exequendo encontra-se às pp. 1748/62, 1835/43, 1852/57, 1906/7, 1950/2, 1968/73, 1976. 2) A decisão proferida às pp. 3485/6 rejeitou o pedido de suspensão dos leilões referentes ao imóvel objeto da Matrícula n° 66.435 do 2° CRI de Santos/SP. Contra a decisão supra referida foi interposto o Agravo de Instrumento nº 2023681-91.2025.8.26.0000, ao qual foi atribuído EFEITO SUSPENSIVO (p. 3661). Os trabalhos do Sr. Leiloeiro Oficial foram suspensos, até julgamento final da instância superior (pp. 3699, 3703). 3) Considerando o disposto no art. 139, IV do Código de Processo Civil, bem como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da utilização da Cnib - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (STJ. REsp n. 1.963.178/SP), DEFIRO A INCLUSÃO do(s) nome(s) da(s) parte(s) abaixo indicada(s) no cadastro da Cnib. Executada(o/s): |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40579209-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 22:18 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 3671/3672, fls. 3675/3698: Diante da concessão do efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto, mantenho suspenso os trabalhos do Sr. Leiloeiro Público. Intime-se o Sr. Leiloeiro Público Mauro da Cruz, para ciência da decisão. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 3671/3672, fls. 3675/3698: Diante da concessão do efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto, mantenho suspenso os trabalhos do Sr. Leiloeiro Público. Intime-se o Sr. Leiloeiro Público Mauro da Cruz, para ciência da decisão. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40480669-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 14:57 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40384167-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 15:11 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 3662/3665: Primeiramente, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de folha 3658. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS - PESQUISAS DE ENDEREÇOS: - Comgasjud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Infojud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Renajud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Serasajud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Sisbajud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Siel Sistema de Informações Eleitorais (TRE) 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Sistema Petrus (Infojud + Renajud + Sisbajud) 03 Ufesps por CPF/CNPJ. (*) O sistema Siel/TRE realiza pesquisa de dados cadastrais de eleitores, não sendo aplicável para pesquisa de pessoas jurídicas. (*) O Petrus é uma aplicação web desenvolvida pela STI - Secretaria de Tecnologia da Informação, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que visa auxiliar os magistrados e servidores do TJSP com a centralização das pesquisas de endereço nas plataformas Sisbajud, Infojud e Renajud. Para sua utilização deverão ser recolhidas as custas para acesso aos três sistemas. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD Pesquisa de certidões (nascimento, óbito, casamento, união estável, interdição): 01 Ufesp por CPF. InfoJUD DIRPF - Pessoa Física (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx. 05 anos). DIPJ - Pessoa Jurídica (de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - Pessoa Jurídica (de 2015 a 2023) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - Pessoa Física ou Jurídica (de dd/aaaa a dd/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2005) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - Pessoa Física ou Jurídica (de 2003 a 2023) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - Pessoa Física ou Jurídica (de 2012 a 2023) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR Arisp - Averbação de Penhora 01 Ufesp por matrícula. Cnib - Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD Pesquisa de Dossiê Previdenciário (somente pessoas físicas): Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios 01 Ufesp por CPF. RenaJUD Inclusão/Exclusão de restrições (transferência, licenciamento, circulação) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD Inclusão/Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Inclusão/Exclusão de dívida processual 01 Ufesp por dívida. SisbaJUD Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada - 30 dias 03 Ufesps por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada - 60 dias (máximo permitido por ordem) 06 Ufesps Por CPF/CNPJ CCS - Quebra de Sigilo Bancário 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper Consulta Relacionamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. (*) Para consulta INFOJUD: Deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. SERÃO INDEFERIDAS consultas a ANOS ANTERIORES à constituição do crédito aqui perseguido (data da propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). (*) Para solicitação de QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO (Sisbajud/CCS), o exequente deverá especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ. (*) Para bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), deverá ser informado o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. (*) VALOR DA UFESP (exercício 2025): R$ 37,02. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 3662/3665: Primeiramente, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de folha 3658. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS - PESQUISAS DE ENDEREÇOS: - Comgasjud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Infojud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Renajud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Serasajud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Sisbajud 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Siel Sistema de Informações Eleitorais (TRE) 01 Ufesp por CPF/CNPJ; - Sistema Petrus (Infojud + Renajud + Sisbajud) 03 Ufesps por CPF/CNPJ. (*) O sistema Siel/TRE realiza pesquisa de dados cadastrais de eleitores, não sendo aplicável para pesquisa de pessoas jurídicas. (*) O Petrus é uma aplicação web desenvolvida pela STI - Secretaria de Tecnologia da Informação, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que visa auxiliar os magistrados e servidores do TJSP com a centralização das pesquisas de endereço nas plataformas Sisbajud, Infojud e Renajud. Para sua utilização deverão ser recolhidas as custas para acesso aos três sistemas. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD Pesquisa de certidões (nascimento, óbito, casamento, união estável, interdição): 01 Ufesp por CPF. InfoJUD DIRPF - Pessoa Física (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx. 05 anos). DIPJ - Pessoa Jurídica (de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - Pessoa Jurídica (de 2015 a 2023) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - Pessoa Física ou Jurídica (de dd/aaaa a dd/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2005) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - Pessoa Física ou Jurídica (de 2003 a 2023) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - Pessoa Física ou Jurídica (de 2012 a 2023) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR Arisp - Averbação de Penhora 01 Ufesp por matrícula. Cnib - Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD Pesquisa de Dossiê Previdenciário (somente pessoas físicas): Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios 01 Ufesp por CPF. RenaJUD Inclusão/Exclusão de restrições (transferência, licenciamento, circulação) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD Inclusão/Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Inclusão/Exclusão de dívida processual 01 Ufesp por dívida. SisbaJUD Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada - 30 dias 03 Ufesps por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada - 60 dias (máximo permitido por ordem) 06 Ufesps Por CPF/CNPJ CCS - Quebra de Sigilo Bancário 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper Consulta Relacionamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. (*) Para consulta INFOJUD: Deverá ser especificado o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. SERÃO INDEFERIDAS consultas a ANOS ANTERIORES à constituição do crédito aqui perseguido (data da propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). (*) Para solicitação de QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO (Sisbajud/CCS), o exequente deverá especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ. (*) Para bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), deverá ser informado o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. (*) VALOR DA UFESP (exercício 2025): R$ 37,02. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40256731-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 22:07 |
| 06/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Comprove o agravante em que efeito foi recebido o recurso ou cumpra a decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Comprove o agravante em que efeito foi recebido o recurso ou cumpra a decisão agravada. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40218871-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 04/02/2025 11:05 |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40193235-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 14:45 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de suspensão dos leilões designados nos autos, formulado pela Executada FABÍOLA REGINA MASSARA ANTIQUERA, sob a alegação de nulidade da penhora e impenhorabilidade do bem por se tratar de bem de família. A Executada sustenta a nulidade da penhora por ausência de lavratura do respectivo Termo de Penhora, bem como por falta de intimação regular. No entanto, verifica-se dos autos que a penhora foi regularmente averbada na matricula (Av 11), a qual possui força probante suficiente para garantir a regularidade do ato. Ademais, a Executada teve ciência inequívoca da penhora e das decisões subsequentes, não tendo demonstrado prejuízo concreto que justifique a nulidade do ato. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a nulidade de ato processual só se configura quando demonstrado efetivo prejuízo, o que não ocorre no caso em questão. Dessa forma, afasta-se a alegada nulidade da penhora. A Executada argumenta que o imóvel penhorado se trata de bem de família, sendo, portanto, impenhorável nos termos da Lei nº 8.009/1990. Contudo, dos documentos juntados aos autos, verifica-se que o imóvel em questão encontra-se locado a terceiros, o que afasta a sua caracterização como bem de família para fins de impenhorabilidade. Ainda que a Executada sustente que os valores da locação sejam revertidos para sua subsistência, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a proteção da impenhorabilidade não se estende a imóveis locados, salvo se comprovado de forma robusta e inequívoca que a renda obtida é a única fonte de subsistência do devedor e de sua família, o que não foi demonstrado no presente caso. Dessa forma, rejeita-se a alegação de impenhorabilidade do bem. Em razão do afastamento das teses de nulidade da penhora e de impenhorabilidade do bem, inexiste fundamento para a suspensão dos leilões designados. O prosseguimento da execução atende ao princípio da efetividade processual e aos interesses do credor, não havendo qualquer obstáculo legal que justifique a suspensão do ato expropriatório. Diante do exposto, REJEITA-SE o pedido de suspensão dos leilões designados, mantendo-se o prosseguimento da execução nos termos determinados. Aguarde-se resultado das praças. Int. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de suspensão dos leilões designados nos autos, formulado pela Executada FABÍOLA REGINA MASSARA ANTIQUERA, sob a alegação de nulidade da penhora e impenhorabilidade do bem por se tratar de bem de família. A Executada sustenta a nulidade da penhora por ausência de lavratura do respectivo Termo de Penhora, bem como por falta de intimação regular. No entanto, verifica-se dos autos que a penhora foi regularmente averbada na matricula (Av 11), a qual possui força probante suficiente para garantir a regularidade do ato. Ademais, a Executada teve ciência inequívoca da penhora e das decisões subsequentes, não tendo demonstrado prejuízo concreto que justifique a nulidade do ato. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a nulidade de ato processual só se configura quando demonstrado efetivo prejuízo, o que não ocorre no caso em questão. Dessa forma, afasta-se a alegada nulidade da penhora. A Executada argumenta que o imóvel penhorado se trata de bem de família, sendo, portanto, impenhorável nos termos da Lei nº 8.009/1990. Contudo, dos documentos juntados aos autos, verifica-se que o imóvel em questão encontra-se locado a terceiros, o que afasta a sua caracterização como bem de família para fins de impenhorabilidade. Ainda que a Executada sustente que os valores da locação sejam revertidos para sua subsistência, é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a proteção da impenhorabilidade não se estende a imóveis locados, salvo se comprovado de forma robusta e inequívoca que a renda obtida é a única fonte de subsistência do devedor e de sua família, o que não foi demonstrado no presente caso. Dessa forma, rejeita-se a alegação de impenhorabilidade do bem. Em razão do afastamento das teses de nulidade da penhora e de impenhorabilidade do bem, inexiste fundamento para a suspensão dos leilões designados. O prosseguimento da execução atende ao princípio da efetividade processual e aos interesses do credor, não havendo qualquer obstáculo legal que justifique a suspensão do ato expropriatório. Diante do exposto, REJEITA-SE o pedido de suspensão dos leilões designados, mantendo-se o prosseguimento da execução nos termos determinados. Aguarde-se resultado das praças. Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40183479-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 16:39 |
| 30/01/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 3388/3471: manifeste-se o exequente em 05 dias, sem suspensão do leilão. Após, conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 3388/3471: manifeste-se o exequente em 05 dias, sem suspensão do leilão. Após, conclusos com urgência. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42970890-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 16:38 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da data designada para o leilão ( 1º Leilão terá início dia 03 de fevereiro de 2025 e término no dia 06 de fevereiro de 2025, caso não haja licitantes em primeiro leilão, inicia-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará no dia 26 de fevereiro de 2025). Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da data designada para o leilão ( 1º Leilão terá início dia 03 de fevereiro de 2025 e término no dia 06 de fevereiro de 2025, caso não haja licitantes em primeiro leilão, inicia-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará no dia 26 de fevereiro de 2025). Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42814423-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 20:31 |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42781314-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 15:10 |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42781240-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 15:06 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro Mauro da Cruz (alienajud), já nomeado para dar inícios aos trabalhos. Fls. 3338/3339: sem prejuízo, aloque-se na fila de pesquisas. Int. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro Mauro da Cruz (alienajud), já nomeado para dar inícios aos trabalhos. Fls. 3338/3339: sem prejuízo, aloque-se na fila de pesquisas. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42463956-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 20:21 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 3332/3334: Em atendimento à nota de exigência e devolução, que segue em anexo, esclareço que Fabíola Regina Massara Antiquera, CPF nº 065.223.258-29, ora executada, é a proprietária e titular de direitos sob o imóvel da matrícula nº 66.435, com registro no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, restando a presente, inclusive, como parte constante do termo de penhora lavrado no bojo deste processo executivo. Cópia da presente, acompanhada de fls. 3333/3334 e do termo de penhora, servirá como instrumento apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser instruído e encaminhado pela exequente, comprovando o protocolo ou envio em dez dias, sendo que as respostas deverão vir, dentro dos 15 (quinze) dias, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 3332/3334: Em atendimento à nota de exigência e devolução, que segue em anexo, esclareço que Fabíola Regina Massara Antiquera, CPF nº 065.223.258-29, ora executada, é a proprietária e titular de direitos sob o imóvel da matrícula nº 66.435, com registro no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP, restando a presente, inclusive, como parte constante do termo de penhora lavrado no bojo deste processo executivo. Cópia da presente, acompanhada de fls. 3333/3334 e do termo de penhora, servirá como instrumento apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser instruído e encaminhado pela exequente, comprovando o protocolo ou envio em dez dias, sendo que as respostas deverão vir, dentro dos 15 (quinze) dias, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2024 Teor do ato: Vistos. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS - PESQUISAS DE ENDEREÇOS Petrus (Infojud + Renajud + Sisbajud), Comgasjud, Serasajud, Siel: 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por sistema). TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD Pesquisa de certidões (nascimento, óbito, casamento, união estável, interdição): 01 Ufesp por CPF. InfoJUD DIRPF - Pessoa Física (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx. 05 anos). DIPJ - Pessoa Jurídica (de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - Pessoa Jurídica (de 2015 a 2021) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - Pessoa Física ou Jurídica (de dd/aaaa a dd/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2005) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - Pessoa Física ou Jurídica (de 2003 a 2022) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - Pessoa Física ou Jurídica (de 2012 a 2021) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR Arisp - Averbação de Penhora 01 Ufesp por matrícula. Cnib - Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD Pesquisa de Dossiê Previdenciário (Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios) 01 Ufesp por CPF. RenaJUD Inclusão/Exclusão de restrições (transferência, licenciamento, circulação) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD Inclusão/Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Inclusão/Exclusão de dívida processual 01 Ufesp por dívida. SisbaJUD Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada (30 dias) 03 Ufesps por CPF/CNPJ. CCS - Quebra de Sigilo Bancário 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper Consulta Relacionamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. (*) Valor da UFESP (exercício 2024): R$ 35,36. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Para consulta Infojud em nome de PESSOA JURÍDICA, o exequente deverá especificar o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. Serão INDEFERIDAS consultas a ANOS ANTERIORES à constituição do crédito aqui perseguido (data da propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). (*) Para solicitação de QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO (Sisbajud/CCS), o exequente deverá especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ. (*) Para bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), deverá ser informado o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. (*) O sistema Siel/TRE realiza pesquisa de dados cadastrais de eleitores, não sendo aplicável para pesquisa de pessoas jurídicas. (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária, conforme a tabela abaixo. TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS - PESQUISAS DE ENDEREÇOS Petrus (Infojud + Renajud + Sisbajud), Comgasjud, Serasajud, Siel: 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por sistema). TAXAS PARA ACESSO AOS SISTEMAS CONVENIADOS BENS, RELACIONAMENTOS, CONSTRIÇÕES CRCJUD Pesquisa de certidões (nascimento, óbito, casamento, união estável, interdição): 01 Ufesp por CPF. InfoJUD DIRPF - Pessoa Física (a partir de 2001) 01 Ufesp por CPF (máx. 05 anos). DIPJ - Pessoa Jurídica (de 2005 a 2016) 01 Ufesp por CNPJ (POR ANO). ECF - Pessoa Jurídica (de 2015 a 2021) 02 Ufesps por CNPJ (POR ANO). DOI - Pessoa Física ou Jurídica (de dd/aaaa a dd/aaaa) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). DITR - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2005) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Decred - Pessoa Física ou Jurídica (de 2003 a 2022) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). Dimob - Pessoa Física ou Jurídica (de 2012 a 2021) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (por período). eFinanceira - Pessoa Física ou Jurídica (a partir de 2015) 01 Ufesp por CPF/CNPJ (POR ANO). ONR Arisp - Averbação de Penhora 01 Ufesp por matrícula. Cnib - Inclusão/Exclusão de Constrição 01 Ufesp por CPF/CNPJ. PrevJUD Pesquisa de Dossiê Previdenciário (Dados Cadastrais, Extrato Cnis, Declaração de Benefícios) 01 Ufesp por CPF. RenaJUD Inclusão/Exclusão de restrições (transferência, licenciamento, circulação) 01 Ufesp por CPF/CNPJ. SerasaJUD Inclusão/Exclusão de apontamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Inclusão/Exclusão de dívida processual 01 Ufesp por dívida. SisbaJUD Ordem de bloqueio simples 01 Ufesp por CPF/CNPJ. Ordem de bloqueio reiterada (30 dias) 03 Ufesps por CPF/CNPJ. CCS - Quebra de Sigilo Bancário 02 Ufesps por CPF/CNPJ (POR ANO). Sniper Consulta Relacionamentos 01 Ufesp por CPF/CNPJ. (*) Valor da UFESP (exercício 2024): R$ 35,36. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Para consulta Infojud em nome de PESSOA JURÍDICA, o exequente deverá especificar o TIPO de declaração e o PERÍODO a ser consultado. Serão INDEFERIDAS consultas a ANOS ANTERIORES à constituição do crédito aqui perseguido (data da propositura da ação principal ou do título executivo extrajudicial). (*) Para solicitação de QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO (Sisbajud/CCS), o exequente deverá especificar o PERÍODO (dd/mm/aaa a dd/mm/aaaa) a ser consultado, recolhendo as custas por ANO/CPF/CNPJ. (*) Para bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), deverá ser informado o VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO. (*) O sistema Siel/TRE realiza pesquisa de dados cadastrais de eleitores, não sendo aplicável para pesquisa de pessoas jurídicas. (*) Índices e Taxas Judiciárias: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providenciado o recolhimento, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41937592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 20:34 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41937576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 20:30 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada, por meio do sistema SNIPER, consoante protocolo retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 3277, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000528938). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emissão de boleto bancário". Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa realizada, por meio do sistema SNIPER, consoante protocolo retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
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| 19/08/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 3277, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000528938). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emissão de boleto bancário". |
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
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| 19/08/2024 |
Documento Juntado
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| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41750097-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 08/08/2024 15:06 |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41630538-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 20:30 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 3270/3276, fls. 3287/3290: Na esteira da recente jurisprudência, entendo possível afastar-se excepcionalmente a regra da impenhorabilidade dos honorários advocatícios para permitir o pagamento de dívida, desde que a constrição não ameace a sobrevivência do(a) penhorado(a), mantendo-se fixado a penhora no patamar de 30% do valor a ser recebido pela executada Fabíola Regina Massara Antiquera nos autos do processo nº 0016174-29.1995.8.26.0562, em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Santos, não se havendo falar ilegalidade, vez que aparente a constrição recairá em percentual capaz de preservar-lhe a subsistência, bem como de sua família, sem prejuízo de nova reavaliação, que poderá ser aventada após a transferência de valores ao presente Juízo. (REsp n. 1.991.123/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 13/6/2022) Fl. 3283/3286: Promova o requerimento eletrônico da averbação da penhora, bem como a pesquisa pelo sistema Sniper, tal como determinado na decisão de fl. 3278. Int. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 3270/3276, fls. 3287/3290: Na esteira da recente jurisprudência, entendo possível afastar-se excepcionalmente a regra da impenhorabilidade dos honorários advocatícios para permitir o pagamento de dívida, desde que a constrição não ameace a sobrevivência do(a) penhorado(a), mantendo-se fixado a penhora no patamar de 30% do valor a ser recebido pela executada Fabíola Regina Massara Antiquera nos autos do processo nº 0016174-29.1995.8.26.0562, em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Santos, não se havendo falar ilegalidade, vez que aparente a constrição recairá em percentual capaz de preservar-lhe a subsistência, bem como de sua família, sem prejuízo de nova reavaliação, que poderá ser aventada após a transferência de valores ao presente Juízo. (REsp n. 1.991.123/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 13/6/2022) Fl. 3283/3286: Promova o requerimento eletrônico da averbação da penhora, bem como a pesquisa pelo sistema Sniper, tal como determinado na decisão de fl. 3278. Int. |
| 12/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA685691711TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : BANCO BRADESCO S/A Diligência : 09/07/2024 |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41171718-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/06/2024 22:05 |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 3225/3246, fl. 3247/3253: Promova o requerimento eletrônico da averbação da penhora, bem como a pesquisa pelo sistema Sniper, como requerido. Mediante o recolhimento das custas postais, a ser providenciado pela parte credora em dez dias, expeça-se carta de intimação ao Banco Bradesco S/A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, com sede em Osasco/SP, Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, para que tome ciência da declaração da ineficácia da averbação da garantia dada em alienação fiduciária, decorrente dos empréstimos concedidos a Regina Elena Participações e Serviços Administrativos Ltda, CNPJ n. 18.099.453/0001-83, no qual àquela figurou como credora fiduciária, tendo como objeto o imóvel de Matrícula nºª 66.435, registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos-SP, mais precisamente R.9/M-66.435, registrado aso 17 de Janeiro de 2023 - Prenotação nº 388.537 de 20/12/2022. Fl. 3254, fls. 3255/3269: Cumpra-se V. Acórdão, devendo a parte impugnada, no prazo de quinze dias, manifestar-se à impugnação apresentada em fls. 3270/3276. Int. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 3225/3246: Ante o reconhecimento da nulidade da compra e venda do imóvel realizado entre a Fabíola Regina Massara Antiquera, CPF nº 065.223.258-29, ora executada, e a terceira Regina Celia C. Massara, CPF nº 126.773.888-04, junto aos embargos de terceiro nº 1050002-21.2018.8.26.0100, retornando bens a pertencerem àquela, comunique-se ao Oficio Imobiliário, para que proceda a averbação da inefícácia dos registros R7 - 66.435 (compra e venda), data 13 de janeiro de 2.005 e R9 - 66.435 (Alienação Fiduciária), data de 17 de janeiro de 2023, ambos relacionado ao imóvel de Matrícula nº 66.435, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos-SP Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como instrumento apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado ou protocolado pela parte credora, sendo que as respostas aos ofícios deverão vir, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos-SP Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 3225/3246, fl. 3247/3253: Promova o requerimento eletrônico da averbação da penhora, bem como a pesquisa pelo sistema Sniper, como requerido. Mediante o recolhimento das custas postais, a ser providenciado pela parte credora em dez dias, expeça-se carta de intimação ao Banco Bradesco S/A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, com sede em Osasco/SP, Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, para que tome ciência da declaração da ineficácia da averbação da garantia dada em alienação fiduciária, decorrente dos empréstimos concedidos a Regina Elena Participações e Serviços Administrativos Ltda, CNPJ n. 18.099.453/0001-83, no qual àquela figurou como credora fiduciária, tendo como objeto o imóvel de Matrícula nºª 66.435, registrado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos-SP, mais precisamente R.9/M-66.435, registrado aso 17 de Janeiro de 2023 - Prenotação nº 388.537 de 20/12/2022. Fl. 3254, fls. 3255/3269: Cumpra-se V. Acórdão, devendo a parte impugnada, no prazo de quinze dias, manifestar-se à impugnação apresentada em fls. 3270/3276. Int. |
| 06/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 3225/3246: Ante o reconhecimento da nulidade da compra e venda do imóvel realizado entre a Fabíola Regina Massara Antiquera, CPF nº 065.223.258-29, ora executada, e a terceira Regina Celia C. Massara, CPF nº 126.773.888-04, junto aos embargos de terceiro nº 1050002-21.2018.8.26.0100, retornando bens a pertencerem àquela, comunique-se ao Oficio Imobiliário, para que proceda a averbação da inefícácia dos registros R7 - 66.435 (compra e venda), data 13 de janeiro de 2.005 e R9 - 66.435 (Alienação Fiduciária), data de 17 de janeiro de 2023, ambos relacionado ao imóvel de Matrícula nº 66.435, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos-SP Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como instrumento apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado ou protocolado pela parte credora, sendo que as respostas aos ofícios deverão vir, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos-SP |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40927613-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2024 21:20 |
| 23/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40609191-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2024 19:22 |
| 23/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40557562-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2024 17:50 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 3203/3210, fls. 3219/3220: Ante os esclarecimentos complementares do expert, com a consequente ratificação do laudo pericial produzido, tenho que o trabalho encontra-se devidamente fundamentado, uma vez que o laudo e informações complementares prestadas pelo perito descrevem, detalham, e justificam os trabalhos realizados, dando-se os trabalhos por homologados. Para realização de venda judicial nomeio o leiloeiro Mauro da Cruz (alienajud), fixando sua comissão em 5%. Intime-se para dar início aos trabalhos. Fls. 3216/3218: Para solicitação de registro da penhora perante o sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis o exequente deverá providenciar a vinda aos autos das seguintes informações: - DADOS DO ADVOGADO que será responsável pelo pagamento do boleto Arisp (nome, número de inscrição na OAB, endereço de correio-eletrônico para recebimento do boleto; número de telefone para contato; - VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Sem prejuizo, há a necessidade do recolhimento da taxa processual devida, para a utilização dos sistemas conveniados tem seu valor fixado em Ufesps, conforme a tabela abaixo: SISBAJUD: Pesquisa de Endereço - 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio simples 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio reiterada (30 dias) 3 Ufesps por CPF/CNPJ; INFOJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Pesquisa DIRPF (máximo 5 exercícios) 1 Ufesp por CPF; Pesquisa DIPJ (2005 a 2016, valor p/ano) 1 Ufesp por CNPJ; Pesquisa ECF (2015 a 2021, valor p/ano) 2 Ufesps por CNPJ; Outras Pesquisas (por período) 1 Ufesp por CPF/CNPJ; RENAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão de restrições 1 Ufesp por CPF/CNPJ; SERASAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão no cadastro 1 Ufesp por CPF/CNPJ; COMGASJUD: Pesquisa de Endereço - 1 Ufesp por CPF/CNPJ; CRCJUD:Pesquisa de certidões- 1 Ufesp por CPF; SNIPER: Consulta Relacionamentos 1 Ufesp por CPF/CNPJ; ONR (Arisp):Averbação de Penhora - 1 Ufesp por matrícula; (*) Valor da UFESP (exercício 2024): R$ 35,36. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Índices e Taxas Judiciárias:. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Sendo assim, para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada, também, o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária. Caso a medida se refira a bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), também deverá ser juntada aos autos a planilha com o valor atualizado do débito. Fornecidas as informações e a taxa supra, tornem conclusos para solicitação de registro da penhora perante o sistema ONR, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 3203/3210, fls. 3219/3220: Ante os esclarecimentos complementares do expert, com a consequente ratificação do laudo pericial produzido, tenho que o trabalho encontra-se devidamente fundamentado, uma vez que o laudo e informações complementares prestadas pelo perito descrevem, detalham, e justificam os trabalhos realizados, dando-se os trabalhos por homologados. Para realização de venda judicial nomeio o leiloeiro Mauro da Cruz (alienajud), fixando sua comissão em 5%. Intime-se para dar início aos trabalhos. Fls. 3216/3218: Para solicitação de registro da penhora perante o sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis o exequente deverá providenciar a vinda aos autos das seguintes informações: - DADOS DO ADVOGADO que será responsável pelo pagamento do boleto Arisp (nome, número de inscrição na OAB, endereço de correio-eletrônico para recebimento do boleto; número de telefone para contato; - VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Sem prejuizo, há a necessidade do recolhimento da taxa processual devida, para a utilização dos sistemas conveniados tem seu valor fixado em Ufesps, conforme a tabela abaixo: SISBAJUD: Pesquisa de Endereço - 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio simples 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Ordem de bloqueio reiterada (30 dias) 3 Ufesps por CPF/CNPJ; INFOJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Pesquisa DIRPF (máximo 5 exercícios) 1 Ufesp por CPF; Pesquisa DIPJ (2005 a 2016, valor p/ano) 1 Ufesp por CNPJ; Pesquisa ECF (2015 a 2021, valor p/ano) 2 Ufesps por CNPJ; Outras Pesquisas (por período) 1 Ufesp por CPF/CNPJ; RENAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão de restrições 1 Ufesp por CPF/CNPJ; SERASAJUD: Pesquisa de Endereço 1 Ufesp por CPF/CNPJ; Inclusão/Exclusão no cadastro 1 Ufesp por CPF/CNPJ; COMGASJUD: Pesquisa de Endereço - 1 Ufesp por CPF/CNPJ; CRCJUD:Pesquisa de certidões- 1 Ufesp por CPF; SNIPER: Consulta Relacionamentos 1 Ufesp por CPF/CNPJ; ONR (Arisp):Averbação de Penhora - 1 Ufesp por matrícula; (*) Valor da UFESP (exercício 2024): R$ 35,36. Os valores deverão ser recolhidos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Guia FEDT, Código 434-1. (*) Ressalvadas as hipóteses legais de isenção e a concessão de AJG e de diferimento, nenhum serviço de obtenção será executado sem o prévio recolhimento (Art. 11, § 1º). (*) Índices e Taxas Judiciárias:. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Sendo assim, para a efetivação da medida pleiteada, providencie a parte interessada, também, o recolhimento das custas pertinentes, juntando cópia da guia de recolhimento e da autenticação bancária. Caso a medida se refira a bloqueio de ativos financeiros (Sisbajud), inclusão no cadastro de inadimplentes (Serasajud) ou averbação de penhora (ONR/Arisp), também deverá ser juntada aos autos a planilha com o valor atualizado do débito. Fornecidas as informações e a taxa supra, tornem conclusos para solicitação de registro da penhora perante o sistema ONR, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40406745-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 16:54 |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40089656-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/01/2024 21:33 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 3176/3201: Anote-se. Folhas 3203/3210: Ciência às partes da manifestação do Sr. Perito. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 3176/3201: Anote-se. Folhas 3203/3210: Ciência às partes da manifestação do Sr. Perito. Intime-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42535023-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/12/2023 17:07 |
| 06/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42452628-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/11/2023 18:14 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42280371-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 11:54 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 3095/3096, fls. 3101/3103: Comunique-se ao 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Santos/SP, para que proceda o registro da penhora do imóvel localizado na rua Rua Dr. Alfredo Porchat, nº 19, esquina com a Rua Voluntários Santistas, apartamento 111 - duplex, localizado no 11º, inscrito na matrícula 66.435, do livro 2, de propriedade da executada Fabiola Regina Massara Antiquera, esclarecendo que a aquisição (R.7 -66.435, venda e compra, data: 13 de janeiro de 2005), que foi realizada por Regina Célia Couto Massara foi tida como inexistente, haja vista que decorrente de transmissão de propriedade em fraude à execução, que deve, igualmente, ser averbada na matrícula do referido imóvel. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela exequente, comprovando o protocolo em dez dias. As respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 15 (quinze) dias, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Ao 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Santos/SP Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 3104/3166: Tornem, uma vez mais, ao Sr. Perito, para que preste maiores esclarecimentos. Sem prejuízo, deverá o(a) exequente, no prazo de trinta dias, providenciar a juntada da matrícula atualizada do imóvel, com as devidas averbações da inefícácia de transmissão de propriedade e da penhora ordenada neste Juízo e processo. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 3095/3096, fls. 3101/3103: Comunique-se ao 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Santos/SP, para que proceda o registro da penhora do imóvel localizado na rua Rua Dr. Alfredo Porchat, nº 19, esquina com a Rua Voluntários Santistas, apartamento 111 - duplex, localizado no 11º, inscrito na matrícula 66.435, do livro 2, de propriedade da executada Fabiola Regina Massara Antiquera, esclarecendo que a aquisição (R.7 -66.435, venda e compra, data: 13 de janeiro de 2005), que foi realizada por Regina Célia Couto Massara foi tida como inexistente, haja vista que decorrente de transmissão de propriedade em fraude à execução, que deve, igualmente, ser averbada na matrícula do referido imóvel. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela exequente, comprovando o protocolo em dez dias. As respostas aos ofícios deverão vir dentro dos 15 (quinze) dias, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Ao 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Santos/SP |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 3104/3166: Tornem, uma vez mais, ao Sr. Perito, para que preste maiores esclarecimentos. Sem prejuízo, deverá o(a) exequente, no prazo de trinta dias, providenciar a juntada da matrícula atualizada do imóvel, com as devidas averbações da inefícácia de transmissão de propriedade e da penhora ordenada neste Juízo e processo. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41773235-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 22:33 |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41772022-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 19:13 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3085/3093: Ciência do V. Acórdão. Nada a deliberar. Cumpra-se a decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41747120-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 18:26 |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3085/3093: Ciência do V. Acórdão. Nada a deliberar. Cumpra-se a decisão retro. Intime-se. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 3053/3059: No prazo de quinze dias, manifestem-se as partes ao laudo complementar de avaliação do imóvel penhorado. Fls. 3071/3072: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao Sr. Perito, observando o formulário juntado de fl. 3072, dos valores depositados na fl.2508, com os devidos acréscimos legais. Fls. 3073/3081: Cumpra-se V. Acórdão, devendo os atos expropriatórios sob o imóvel penhorado terem seus regulares processamentos. No mesmo prazo, para a realização do leilão eletrônico, deverá a exequente indicar leiloeiro, devidamente autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como promover a juntada da matricula atualizada do imóvel, com a averbação da penhora determinada neste juízo. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 3053/3059: No prazo de quinze dias, manifestem-se as partes ao laudo complementar de avaliação do imóvel penhorado. Fls. 3071/3072: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao Sr. Perito, observando o formulário juntado de fl. 3072, dos valores depositados na fl.2508, com os devidos acréscimos legais. Fls. 3073/3081: Cumpra-se V. Acórdão, devendo os atos expropriatórios sob o imóvel penhorado terem seus regulares processamentos. No mesmo prazo, para a realização do leilão eletrônico, deverá a exequente indicar leiloeiro, devidamente autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como promover a juntada da matricula atualizada do imóvel, com a averbação da penhora determinada neste juízo. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41381467-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/07/2023 11:07 |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41104968-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 18:23 |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41039145-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/05/2023 12:16 |
| 29/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 3011/3018: Ao perito para esclarecimentos. Sem prejuízo, recolha o exequente as taxas para as pesquisas requeridas, no prazo de 10 dias. Folhas 3001/3009: Ciência às partes dos oficio. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 3011/3018: Ao perito para esclarecimentos. Sem prejuízo, recolha o exequente as taxas para as pesquisas requeridas, no prazo de 10 dias. Folhas 3001/3009: Ciência às partes dos oficio. Intime-se. |
| 21/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40860453-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 16:10 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40846966-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 15:20 |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40724244-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 19:21 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40716293-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 11:03 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a expedição de Mandado de Levantamento ao Sr. Perito Judicial. Oportunamente, intime-se-o por mensagem-eletrônica. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do Artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a expedição de Mandado de Levantamento ao Sr. Perito Judicial. Oportunamente, intime-se-o por mensagem-eletrônica. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40652301-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 11/04/2023 13:43 |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 2955/2956: Ciência às partes do dia agendado da vistória: 30 de março de 2.023 a partir das 12h30. Folha 2957: Manifeste-se a executada em 10 dias. Folhas 2958/2959: Cumpra-se a V. Decisão, ficando parcialmente deferido o pedido liminar para sustar eventual ordem de levantamento do valor penhorado no rosto dos autos nº 0007889-02.2022.8.26.0562, em trâmite na 6ª Vara Cível - Comarca de Santos/SP até apreciação do mérito do agravo. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 2955/2956: Ciência às partes do dia agendado da vistória: 30 de março de 2.023 a partir das 12h30. Folha 2957: Manifeste-se a executada em 10 dias. Folhas 2958/2959: Cumpra-se a V. Decisão, ficando parcialmente deferido o pedido liminar para sustar eventual ordem de levantamento do valor penhorado no rosto dos autos nº 0007889-02.2022.8.26.0562, em trâmite na 6ª Vara Cível - Comarca de Santos/SP até apreciação do mérito do agravo. Intime-se. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40553005-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 19:41 |
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40529555-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2023 17:39 |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40506037-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/03/2023 16:03 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 2912/2951: Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos. Comprove o agravante em que efeito foi recebido o recurso ou cumpra a decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 2912/2951: Mantenho a decisão, por seus próprios fundamentos. Comprove o agravante em que efeito foi recebido o recurso ou cumpra a decisão agravada. Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40279710-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/02/2023 14:06 |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40279663-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/02/2023 14:02 |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40279541-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/02/2023 13:55 |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40277299-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 11:03 |
| 16/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40187557-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 16:54 |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40164319-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 17:06 |
| 02/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 2458/2463: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0007889-02.2022.8.26.0562, em trâmite na 6ª Vara Cível - Comarca de Santos/SP, dos créditos porventura existentes a favor dos executados desta ação, quais sejam, GONTRAN PEREIRA COELHO PARENTE, portador do RG nº 9.204.846 e inscrito no CPF/MF sob o nº 018.219.048-00 FABIOLA REGINA MASSARA ANTIQUERA, Advogada, RG 16.414.564-3, CPF sob nº: 065.223.258-29, até o valor do débito perseguido de R$ 9.474.570,80, atualizado até julho/2022, sendo que, uma vez resultando positiva, requer-se a transferência para estes autos e Juízo dos valores/créditos penhorados nesse Juízo. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela z. Serventia, com as homenagens deste Juízo Cível. As respostas aos ofícios deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Ao Juízo da 6ª Vara Cível - Comarca de Santos/SP E-mail: santos6cv@tjsp.jus.br Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 2464/2485, fls. 2486/2489: Por ora, resta deferido, tão somente, a avaliação do imóvel penhorado às expensas da parte credora, tornando-se prudente, porém, para o início dos atos de alienação, aguardar-se o trânsito em julgado do(s) recurso(s), momento este que poderá verificar-se a definitividade da decisão, seja porque não pode mais ser objeto de novo(s) recurso(s), seja porque o prazo de recorrer transcorreu in albis. A fixação de honorários de perícia deve ser analisada de acordo com o caso concreto, ou seja, não deve destoar daquilo que foi discutido e ao efetivo proveito econômico buscado/adquirido pela(s) parte(s), não podendo, ainda, inviabilizar o trabalho do perito, nem onerar demasiadamente a parte, dificultando a produção da prova. Por ora, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 8.000,00, embora a proposta diversa de fls. 2416/2420, sendo que o definitivo será fixado após a apresentação dos trabalhos da perícia envoltas a questão. De se anotar, também, que, com a apresentação do laudo de avaliação definitivo se terá melhores elementos para verificar-se o trabalho desenvolvido pelo expert, para manter o valor arbitrado ou majorá-lo, se for o caso. Em dez dias, deverão a(s) parte(s) a quem foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito Rahif Jebrine (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 2458/2463: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0016174-29.1995.8.26.0562, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santos - Comarca de Santos/SP, dos créditos porventura existentes a favor dos executados desta ação, quais sejam, GONTRAN PEREIRA COELHO PARENTE, portador do RG nº 9.204.846 e inscrito no CPF/MF sob o nº 018.219.048-00 FABIOLA REGINA MASSARA ANTIQUERA, RG 16.414.564-3, CPF sob nº: 065.223.258-29, até o valor do débito perseguido de R$ 9.474.570,80, atualizado até julho/2022, sendo que, uma vez resultando positiva, requer-se a transferência para estes autos e Juízo dos valores/créditos penhorados nesse Juízo. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela z. Serventia, com as homenagens deste Juízo Cível. As respostas aos ofícios deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santos - Comarca de Santos/SP E-mail: santos2faz@tjsp.jus.br Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 2458/2463: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0007889-02.2022.8.26.0562, em trâmite na 6ª Vara Cível - Comarca de Santos/SP, dos créditos porventura existentes a favor dos executados desta ação, quais sejam, GONTRAN PEREIRA COELHO PARENTE, portador do RG nº 9.204.846 e inscrito no CPF/MF sob o nº 018.219.048-00 FABIOLA REGINA MASSARA ANTIQUERA, Advogada, RG 16.414.564-3, CPF sob nº: 065.223.258-29, até o valor do débito perseguido de R$ 9.474.570,80, atualizado até julho/2022, sendo que, uma vez resultando positiva, requer-se a transferência para estes autos e Juízo dos valores/créditos penhorados nesse Juízo. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela z. Serventia, com as homenagens deste Juízo Cível. As respostas aos ofícios deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Ao Juízo da 6ª Vara Cível - Comarca de Santos/SP E-mail: santos6cv@tjsp.jus.br |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 2464/2485, fls. 2486/2489: Por ora, resta deferido, tão somente, a avaliação do imóvel penhorado às expensas da parte credora, tornando-se prudente, porém, para o início dos atos de alienação, aguardar-se o trânsito em julgado do(s) recurso(s), momento este que poderá verificar-se a definitividade da decisão, seja porque não pode mais ser objeto de novo(s) recurso(s), seja porque o prazo de recorrer transcorreu in albis. A fixação de honorários de perícia deve ser analisada de acordo com o caso concreto, ou seja, não deve destoar daquilo que foi discutido e ao efetivo proveito econômico buscado/adquirido pela(s) parte(s), não podendo, ainda, inviabilizar o trabalho do perito, nem onerar demasiadamente a parte, dificultando a produção da prova. Por ora, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 8.000,00, embora a proposta diversa de fls. 2416/2420, sendo que o definitivo será fixado após a apresentação dos trabalhos da perícia envoltas a questão. De se anotar, também, que, com a apresentação do laudo de avaliação definitivo se terá melhores elementos para verificar-se o trabalho desenvolvido pelo expert, para manter o valor arbitrado ou majorá-lo, se for o caso. Em dez dias, deverão a(s) parte(s) a quem foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito Rahif Jebrine (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Intime-se. |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 2458/2463: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0016174-29.1995.8.26.0562, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santos - Comarca de Santos/SP, dos créditos porventura existentes a favor dos executados desta ação, quais sejam, GONTRAN PEREIRA COELHO PARENTE, portador do RG nº 9.204.846 e inscrito no CPF/MF sob o nº 018.219.048-00 FABIOLA REGINA MASSARA ANTIQUERA, RG 16.414.564-3, CPF sob nº: 065.223.258-29, até o valor do débito perseguido de R$ 9.474.570,80, atualizado até julho/2022, sendo que, uma vez resultando positiva, requer-se a transferência para estes autos e Juízo dos valores/créditos penhorados nesse Juízo. Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhado pela z. Serventia, com as homenagens deste Juízo Cível. As respostas aos ofícios deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santos - Comarca de Santos/SP E-mail: santos2faz@tjsp.jus.br |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42073872-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2022 12:24 |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41953143-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/10/2022 21:16 |
| 28/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41861398-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2022 17:26 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 2429/2432, fls. 2425/2428: A questão lançada nos embargos de terceiro ou na fraude à execução que venha a ser instaurada, a requerimento da parte interessada oportunamente, relativa à propriedade do bem imóvel penhorado, quando anterior e prejudicial ao início dos atos expropriatórios, impõe a suspensão dos atos executivos, pelo qual a determino. Isso porque, os próprios embargos de terceiro, se procedentes, terão como efeito a desconstituição de eventual arrematação, tornando desnecessária a oposição de embargos à arrematação pelo terceiro. Resguardando, pois, a economia processual, ou seja, evitando-se providências dispendiosas, determino, tanto o sobrestamento de avaliação do imóvel penhorado, quanto a necessidade de arbitrar o valor dos honorários periciais. Oportunamente, deverá a parte interessada comunicar o desfecho dos embargos de terceiro, requerendo o que de direito, quer seja para a instauração da fraude à execução, quer seja para o início dos atos preparatórios da expropriação ou levantamento da penhora indevida, se for o caso. Fls. 2452/2454: Ante a ausência de comprovação, por certidão ou outro meio idôneo, de identidade de partes entre os processos, por medida de segurança processual, antes da ordem de expedição de ofícios para a ordem de penhora no rosto dos autos, no prazo de dez dias, deverá a parte credora comprovar a existência da ação, identificação do juízo e identidade de partes. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Karen Fernanda Gascko de Toledo Palma (OAB 256983/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 2429/2432, fls. 2425/2428: A questão lançada nos embargos de terceiro ou na fraude à execução que venha a ser instaurada, a requerimento da parte interessada oportunamente, relativa à propriedade do bem imóvel penhorado, quando anterior e prejudicial ao início dos atos expropriatórios, impõe a suspensão dos atos executivos, pelo qual a determino. Isso porque, os próprios embargos de terceiro, se procedentes, terão como efeito a desconstituição de eventual arrematação, tornando desnecessária a oposição de embargos à arrematação pelo terceiro. Resguardando, pois, a economia processual, ou seja, evitando-se providências dispendiosas, determino, tanto o sobrestamento de avaliação do imóvel penhorado, quanto a necessidade de arbitrar o valor dos honorários periciais. Oportunamente, deverá a parte interessada comunicar o desfecho dos embargos de terceiro, requerendo o que de direito, quer seja para a instauração da fraude à execução, quer seja para o início dos atos preparatórios da expropriação ou levantamento da penhora indevida, se for o caso. Fls. 2452/2454: Ante a ausência de comprovação, por certidão ou outro meio idôneo, de identidade de partes entre os processos, por medida de segurança processual, antes da ordem de expedição de ofícios para a ordem de penhora no rosto dos autos, no prazo de dez dias, deverá a parte credora comprovar a existência da ação, identificação do juízo e identidade de partes. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41339361-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2022 12:19 |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41034439-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 19:14 |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41023842-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 18:20 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2022 Teor do ato: Vistos. Folhas 2416/2420: No prazo de 05 dias (art 465, § 3º, CPC), manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial. Nos 05 dias seguintes, e havendo concordância com a proposta de honorários, a parte a quem compete o adiantamento dos honorários deverá fazer o respectivo depósito. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 2416/2420: No prazo de 05 dias (art 465, § 3º, CPC), manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial. Nos 05 dias seguintes, e havendo concordância com a proposta de honorários, a parte a quem compete o adiantamento dos honorários deverá fazer o respectivo depósito. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40914541-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 02/06/2022 16:02 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 01/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 18/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40810388-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/05/2022 20:31 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 04/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 09/02/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
12 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2022 Teor do ato: Vistos. Para o leilão do veículo, intime-se a leiloeira indicada pela parte (fl. 2322). Defiro a produção de prova pericial para avaliação do imóvel que será realizada pelo perito RAHIF JEBRINE. Intime-se o perito nomeado para proposta de honorários. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação – 31/01/22 |
| 31/01/2022 |
Decisão
Vistos. Para o leilão do veículo, intime-se a leiloeira indicada pela parte (fl. 2322). Defiro a produção de prova pericial para avaliação do imóvel que será realizada pelo perito RAHIF JEBRINE. Intime-se o perito nomeado para proposta de honorários. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
cls. 09.11.21 |
| 05/11/2021 |
Serventuário
ag. remessa à conclusão |
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
|
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
aguardando juntada 30/09 |
| 09/12/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 18/02/2019 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 648-653 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2313/2317: Antes de julgar a fraude à execução, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiros, devendo as partes, oportunamente, comunicarem o desfecho dos embargos. Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação n°: 425 |
| 08/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 2313/2317: Antes de julgar a fraude à execução, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiros, devendo as partes, oportunamente, comunicarem o desfecho dos embargos. Intime-se. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS. 15.10.19 |
| 14/10/2019 |
Serventuário
|
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada 11.10.2019 |
| 09/10/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 04/11/2019 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 806-816 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2296/2309: Por ora, em obediência ao §4º, do art.792, do Código de Processo Civil/2015, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço pormenorizado, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo de 10 dias, faculto as partes que tragam aos autos outros documentos pertinentes, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação n°: 356 |
| 23/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 2296/2309: Por ora, em obediência ao §4º, do art.792, do Código de Processo Civil/2015, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Caberá à parte exequente providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos autos o endereço pormenorizado, além da comprovação do recolhimento das despesas pertinentes, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo de 10 dias, faculto as partes que tragam aos autos outros documentos pertinentes, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
cls 22/07/19 |
| 22/07/2019 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
apenas o 12º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 17/07/2019 |
Serventuário
ag. remes. cls. 17.07.19 |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS. 16.07.19 |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
cls 02/07/19 |
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FSTS19000518110 |
| 01/07/2019 |
Serventuário
ag remessa conclusão |
| 23/05/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 17.06.19 |
| 22/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
incluído na carga para xerox o 11º volume - 22.05.19 |
| 20/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
apenas o 12º volume Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa Vencimento: 22/05/2019 |
| 20/05/2019 |
Autos no Prazo
prazo 17/06/19 Vencimento: 03/07/2019 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 675 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 675 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Vistos, 1- Fls. 2277/2287: Manifestem-se os executados. 2- Fls. 2289/2291: Anote-se junto ao Sistema. Int. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa (OAB 288595/SP), CATHLEN SABINE DAHLER (OAB 89695/RJ) |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Certidão - Genérica Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP) |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação n° 0167/19 |
| 14/05/2019 |
Decisão
Vistos, 1- Fls. 2277/2287: Manifestem-se os executados. 2- Fls. 2289/2291: Anote-se junto ao Sistema. Int. |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Despacho
cls 24/01/19 |
| 23/01/2019 |
Serventuário
Aguardando carga á Conclusão. (23/01/2019) |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2018 Teor do ato: Vistos, Fls. 2271/2273: À parte exequente, para que se manifeste no prazo legal. Int. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Hermes Marcelo Huck (OAB 17894/SP) |
| 22/10/2018 |
Decisão
Vistos, Fls. 2271/2273: À parte exequente, para que se manifeste no prazo legal. Int. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS. 27/08/2018 |
| 22/08/2018 |
Serventuário
Ag. Remessa Conclusão 22/08/2018 |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
aguardando juntada 02/05 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 875 - 889 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: "Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA do imóvel descrito às fls. , conforme r. determinação de fls. .Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP." Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Hermes Marcelo Huck (OAB 17894/SP) |
| 09/03/2018 |
Ato ordinatório
"Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA do imóvel descrito às fls. , conforme r. determinação de fls. .Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP." |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80027 - Protocolo: FBRE18000014928 |
| 07/03/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Procedimento Comum - Número: 80026 |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ18010210042 |
| 28/11/2017 |
Expedição de documento
SERVIÇO DE MÁQUINA |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FSTS17001694181 |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FPIN17000455965 |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
aguarda juntada 22/11. |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2017 Teor do ato: *IMP. 0449/2017: Ofícios estão liberados na internet para impressão e encaminhamento, devendo ser comprovada sua distribuição. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Hermes Marcelo Huck (OAB 17894/SP) |
| 16/11/2017 |
Ato ordinatório
*IMP. 0449/2017: Ofícios estão liberados na internet para impressão e encaminhamento, devendo ser comprovada sua distribuição. |
| 16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 16/11/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/11/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/11/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/10/2017 |
Serventuário
digitação ofício 23/10 |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2017 Teor do ato: Inicialmente, não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença, diante da intempestividade. Contudo, há questões sobre impossibilidade de penhora do veículo gravado com alienação fiduciária. A questão do excesso de execução, pela inclusão das custas finais devidas ao Estado não constitui excesso, posto que após a satisfação total do crédito, a obrigação de recolhimento ficará a cargo da exequente.Quanto à suposta impossibilidade de penhora do veículo BMW a executada não apresentou documento idôneo acerca do número de prestações restantes. Ademais, é proprietária sob condição resolúvel, condição esta que se consolidará em caso de expropriação com a destinação do produto da arrematação à instituição financeira, com quitação do financiamento. O saldo destinado ao credor. Por ocasião do leilão, deverá ser previamente intimado o credor fiduciário.O veículo já encontra devidamente penhorado mediante termo firmando em juízo (fls. 2187). Contudo, não há avaliação. Em se tratando de veículo que possui amplos meios de aferição de preço mercado (por exemplo Tabela Fipe). Digam em 05 dias se concordam com tal avaliação. Do contrário, deverá ser feita a avaliação por oficial de justiça, devendo a executada manter o veículo no local já informado (Alameda Jauaperi, 890, apto 112, Moema).Quanto ao pedido de fraude à execução e penhora do imóvel (matrícula 66.435 do 2o CRI de Santos), nos termos do artigo 792, § 4o, do CPC, intime-se a adquirente. Recolha a exequente taxa de intimação postal.A penhora de direitos de crédito em previdência privada, segundo orientação jurisprudencial, deve ser analisado caso a caso, reconhecendo-se o caráter alimentar desde que comprovada a destinação única à à subsistência da devedora e da família.Os executados são profissionais liberais (advogados) e segundo declarações de imposto de renda da executada Fabíola, em, 31/12/2003 e 31/12/2014, seu patrimônio giravam em 800 mil reais, já deduzidos as dívidas e onus. Ao que nos parece, as contribuições para previdência privada possuem natureza de investimento, de modo que penhoráveis.Defiro a penhora de direitos que os executados tenham junto à Itaú Vida e Previdência S/A e Bradesco Vida e Previdência S/A, PGBL e VGBL. Oficie-se para que transfiram à disposição deste juízo, procedendo ao resgate.Int. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Hermes Marcelo Huck (OAB 17894/SP) |
| 17/10/2017 |
Decisão
Inicialmente, não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença, diante da intempestividade. Contudo, há questões sobre impossibilidade de penhora do veículo gravado com alienação fiduciária. A questão do excesso de execução, pela inclusão das custas finais devidas ao Estado não constitui excesso, posto que após a satisfação total do crédito, a obrigação de recolhimento ficará a cargo da exequente.Quanto à suposta impossibilidade de penhora do veículo BMW a executada não apresentou documento idôneo acerca do número de prestações restantes. Ademais, é proprietária sob condição resolúvel, condição esta que se consolidará em caso de expropriação com a destinação do produto da arrematação à instituição financeira, com quitação do financiamento. O saldo destinado ao credor. Por ocasião do leilão, deverá ser previamente intimado o credor fiduciário.O veículo já encontra devidamente penhorado mediante termo firmando em juízo (fls. 2187). Contudo, não há avaliação. Em se tratando de veículo que possui amplos meios de aferição de preço mercado (por exemplo Tabela Fipe). Digam em 05 dias se concordam com tal avaliação. Do contrário, deverá ser feita a avaliação por oficial de justiça, devendo a executada manter o veículo no local já informado (Alameda Jauaperi, 890, apto 112, Moema).Quanto ao pedido de fraude à execução e penhora do imóvel (matrícula 66.435 do 2o CRI de Santos), nos termos do artigo 792, § 4o, do CPC, intime-se a adquirente. Recolha a exequente taxa de intimação postal.A penhora de direitos de crédito em previdência privada, segundo orientação jurisprudencial, deve ser analisado caso a caso, reconhecendo-se o caráter alimentar desde que comprovada a destinação única à à subsistência da devedora e da família.Os executados são profissionais liberais (advogados) e segundo declarações de imposto de renda da executada Fabíola, em, 31/12/2003 e 31/12/2014, seu patrimônio giravam em 800 mil reais, já deduzidos as dívidas e onus. Ao que nos parece, as contribuições para previdência privada possuem natureza de investimento, de modo que penhoráveis.Defiro a penhora de direitos que os executados tenham junto à Itaú Vida e Previdência S/A e Bradesco Vida e Previdência S/A, PGBL e VGBL. Oficie-se para que transfiram à disposição deste juízo, procedendo ao resgate.Int. |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 14/02/2017 |
Conclusos para Decisão
cls. 15/02/2017 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Douglas Iecco Ravacci |
| 10/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/09/2016 |
Autos no Prazo
prazo 24/10 Vencimento: 10/11/2016 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 2176/2183: Dado o lapso temporal entre a data do protocolo da petição requerendo prazo suplementar e a conclusão dos autos, cumpra-se a executada o determinado em fls. 2.172, no prazo de 10 dias.Oportunamente, tornem-me os autos conclusos.Int. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Hermes Marcelo Huck (OAB 17894/SP) |
| 21/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 2176/2183: Dado o lapso temporal entre a data do protocolo da petição requerendo prazo suplementar e a conclusão dos autos, cumpra-se a executada o determinado em fls. 2.172, no prazo de 10 dias.Oportunamente, tornem-me os autos conclusos.Int. |
| 19/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FSTS16001305160 |
| 01/07/2016 |
Autos no Prazo
prazo 03/08 Vencimento: 12/08/2016 |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2016 Teor do ato: Vistos.Para a devida apreciação do requerimento de fraude à execução, providencie a executada Fabíola informação sobre como se deu o pagamento da venda do apartamento, juntando-se os respectivos documentos de depósito ou transferência bancária.No mais, comprove que o veículo BMW X3 encontra-se em revisão na época da diligência do Oficial de Justiça.Sem prejuízo, deverá comparecer em Cartório no prazo de 10 dias, com o documento do veículo para fim de lavratura de auto de penhora e termo de depositário, devendo informar o local onde fica o veículo e comunicar qualquer mudança.Int. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Hermes Marcelo Huck (OAB 17894/SP) |
| 21/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Para a devida apreciação do requerimento de fraude à execução, providencie a executada Fabíola informação sobre como se deu o pagamento da venda do apartamento, juntando-se os respectivos documentos de depósito ou transferência bancária.No mais, comprove que o veículo BMW X3 encontra-se em revisão na época da diligência do Oficial de Justiça.Sem prejuízo, deverá comparecer em Cartório no prazo de 10 dias, com o documento do veículo para fim de lavratura de auto de penhora e termo de depositário, devendo informar o local onde fica o veículo e comunicar qualquer mudança.Int. |
| 03/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Fone: 2659-5571, (9º, 10º e 11º Vols.). Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 01/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Fone: 2659-5571, (9º, 10º e 11º Vols.). Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cesar Peres Malantrucco |
| 29/01/2016 |
Autos no Prazo
prazo 25/02/2016 Vencimento: 01/03/2016 |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: 580-589 |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 2131/2151: Manifeste-se a executada, no prazo legal. No silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Hermes Marcelo Huck (OAB 17894/SP) |
| 27/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2131/2151: Manifeste-se a executada, no prazo legal. No silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 19/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80016 |
| 31/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/09/2015 |
Autos no Prazo
prazo 14/10/2015 Vencimento: 26/10/2015 |
| 23/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2015 Data da Disponibilização: 23/09/2015 Data da Publicação: 24/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2015 Teor do ato: Ciência do Mandado de Penhora e Avaliação Negativo - deixou de proceder a respectiva penhora do bem indicado pelo fato de não haver conseguido localizá-lo no local; segundo o porteiro ( Sr. Ivo), a Sra. Fabiola mudou-se para o litoral e o apto. 112 encontra-se desocupado. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Hermes Marcelo Huck (OAB 17894/SP) |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
IMP SAJ REL. 233 |
| 16/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência do Mandado de Penhora e Avaliação Negativo - deixou de proceder a respectiva penhora do bem indicado pelo fato de não haver conseguido localizá-lo no local; segundo o porteiro ( Sr. Ivo), a Sra. Fabiola mudou-se para o litoral e o apto. 112 encontra-se desocupado. |
| 04/09/2015 |
Autos no Prazo
P. 05/10/2015 (ag. devolução do m andado da Central) Vencimento: 07/10/2015 |
| 03/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência do desbloqueio do veículo indicado a fls. 2028/2034 |
| 13/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 26/05/2015 |
Conclusos para Decisão
cls. 27/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Douglas Iecco Ravacci |
| 26/05/2015 |
Conclusos para Decisão
Cls. 27/05 |
| 14/05/2015 |
Serventuário
aguarda juntada 15/05=urgente |
| 08/05/2015 |
Serventuário
aguarda juntada 08/05 |
| 27/04/2015 |
Autos no Prazo
p 28/05 Vencimento: 27/05/2015 |
| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 2.013/2.015: manifeste-se o exequente acerca a impugnação apresentada pelos executados, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 2.020/2.022: o exequente anseia pela penhora dos valores que os executados mantêm aplicados em fundos de previdência privada complementar (plano Vida Gerador de Benefício Livre, mantido junto ao Itaú Vida e Previdência S/A e ao Bradesco Vida e Previdência S/A). A despeito da admissibilidade pela jurisprudência da penhora de valores depositados em aplicações de tal natureza, conforme apontado pelo próprio exequente, não se pode perder de vista recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, na qual restou assentado que "a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC" (STJ, EREsp 1.121.719, j. em 12.02.2014). Conforme fundamenta a Ministra Nancy Andrighi, em seu voto proferido no julgamento desse recurso, na aplicação em PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre - o participante realiza depósitos periódicos, os quais são aplicados e transformam-se em uma reserva financeira, que poderá ser por ele antecipadamente resgatada ou recebida em data definida, seja em uma única parcela, seja por meio de depósitos mensais. Em qualquer hipótese, não se pode perder de vista que, em geral, o participante adere a esse tipo de contrato com o intuito de resguardar o próprio futuro e/ou de seus beneficiários, garantindo o recebimento de certa quantia, que julga suficiente para a manutenção futura do atual padrão de vida. Essa é, aliás, a finalidade precípua dos fundos de previdência privada, e o principal diferenciador das aplicações financeiras convencionais. Em suma, a singela possibilidade do resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante não tem o condão de afastar, de forma absoluta, a natureza essencialmente previdenciária e, portanto, alimentar, do saldo existente naquele fundo. Nesse contexto, antes de decidir a respeito do pleito formulado pelo exequente, a observância do contraditório é impositiva, já que será possível ao réu demonstrar eventual impenhorabilidade das importâncias em questão. Eventual constrição sem oportunizar previamente ao executado a apresentação de objeção poderia ensejar a prática de atos processuais inúteis e delongar ainda mais o curso desta fase de execução. Ademais, não custa lembrar que o contraditório, por encerrar status constitucional e caracterizar o processo democrático, não fica afastado em sede executiva. Por conseguinte, manifestem-se os executados sobre a pretensão do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo, tornem conclusos para apreciação da impugnação (fls.2.013/2.015) e dos pedidos de penhora (fls. 2.009/2.010 e 2.020/2.022). Intime-se. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Hermes Marcelo Huck (OAB 17894/SP) |
| 22/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 2.013/2.015: manifeste-se o exequente acerca a impugnação apresentada pelos executados, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 2.020/2.022: o exequente anseia pela penhora dos valores que os executados mantêm aplicados em fundos de previdência privada complementar (plano Vida Gerador de Benefício Livre, mantido junto ao Itaú Vida e Previdência S/A e ao Bradesco Vida e Previdência S/A). A despeito da admissibilidade pela jurisprudência da penhora de valores depositados em aplicações de tal natureza, conforme apontado pelo próprio exequente, não se pode perder de vista recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, na qual restou assentado que "a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC" (STJ, EREsp 1.121.719, j. em 12.02.2014). Conforme fundamenta a Ministra Nancy Andrighi, em seu voto proferido no julgamento desse recurso, na aplicação em PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre - o participante realiza depósitos periódicos, os quais são aplicados e transformam-se em uma reserva financeira, que poderá ser por ele antecipadamente resgatada ou recebida em data definida, seja em uma única parcela, seja por meio de depósitos mensais. Em qualquer hipótese, não se pode perder de vista que, em geral, o participante adere a esse tipo de contrato com o intuito de resguardar o próprio futuro e/ou de seus beneficiários, garantindo o recebimento de certa quantia, que julga suficiente para a manutenção futura do atual padrão de vida. Essa é, aliás, a finalidade precípua dos fundos de previdência privada, e o principal diferenciador das aplicações financeiras convencionais. Em suma, a singela possibilidade do resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante não tem o condão de afastar, de forma absoluta, a natureza essencialmente previdenciária e, portanto, alimentar, do saldo existente naquele fundo. Nesse contexto, antes de decidir a respeito do pleito formulado pelo exequente, a observância do contraditório é impositiva, já que será possível ao réu demonstrar eventual impenhorabilidade das importâncias em questão. Eventual constrição sem oportunizar previamente ao executado a apresentação de objeção poderia ensejar a prática de atos processuais inúteis e delongar ainda mais o curso desta fase de execução. Ademais, não custa lembrar que o contraditório, por encerrar status constitucional e caracterizar o processo democrático, não fica afastado em sede executiva. Por conseguinte, manifestem-se os executados sobre a pretensão do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo, tornem conclusos para apreciação da impugnação (fls.2.013/2.015) e dos pedidos de penhora (fls. 2.009/2.010 e 2.020/2.022). Intime-se. |
| 12/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2015 Data da Disponibilização: 12/02/2015 Data da Publicação: 13/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2015 Teor do ato: Vistos. Nesta data, realizei a busca on line, via Infojud, por declarações de renda dos executados, cujas cópías se encontram em cartório e poderão ser consultadas, dentro do prazo regulamentar por advogado devidamente representado. No mais, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação dos veículos descritos às fls. 1992. Int. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Hermes Marcelo Huck (OAB 17894/SP) |
| 13/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Nesta data, realizei a busca on line, via Infojud, por declarações de renda dos executados, cujas cópías se encontram em cartório e poderão ser consultadas, dentro do prazo regulamentar por advogado devidamente representado. No mais, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação dos veículos descritos às fls. 1992. Int. |
| 13/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 18/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2014 |
Conclusos para Decisão
cls. 18/12 cls. 18/12 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Douglas Iecco Ravacci |
| 11/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2014 Teor do ato: Despacho de fls. 1990: Prot. Em cartório. J.Defiro item "a"Indique o endereço do veículo p/ penhora .Int. Advogados(s): Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Hermes Marcelo Huck (OAB 17894/SP) |
| 11/12/2014 |
Ato ordinatório
Despacho de fls. 1990: Prot. Em cartório. J.Defiro item "a"Indique o endereço do veículo p/ penhora .Int. |
| 10/12/2014 |
Serventuário
aguarda juntada urgente 10/12 |
| 03/12/2014 |
Autos no Prazo
pzo 21/01 Vencimento: 21/01/2015 |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2014 Teor do ato: Vistos. Nesta data, determinei o bloqueio on line sobre os ativos financeiros do executado e procedi à transferência do numerário bloqueado para a conta judicial, que totaliza a quantia de R$ 38,12. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou termo. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (ainda que constituído na fase de conhecimento), ou, na ausência, pessoalmente (via postal), para que apresente impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-J, § 1º CPC). Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento do valor constrito. Procedi à restrição judicial on line, via Renajud sobre os veículos automotores do requerente, conforme extratos que seguem. No mais, requeira o exequente em termos de prosseguimento, uma vez que o valor penhorado é insuficiente para a satisfação de seu crédito. Int. Advogados(s): Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Hermes Marcelo Huck (OAB 17894/SP) |
| 28/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Nesta data, determinei o bloqueio on line sobre os ativos financeiros do executado e procedi à transferência do numerário bloqueado para a conta judicial, que totaliza a quantia de R$ 38,12. Dou por penhorado o montante, independentemente de auto ou termo. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (ainda que constituído na fase de conhecimento), ou, na ausência, pessoalmente (via postal), para que apresente impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-J, § 1º CPC). Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento do valor constrito. Procedi à restrição judicial on line, via Renajud sobre os veículos automotores do requerente, conforme extratos que seguem. No mais, requeira o exequente em termos de prosseguimento, uma vez que o valor penhorado é insuficiente para a satisfação de seu crédito. Int. |
| 28/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 22/09/2014 |
Conclusos para Decisão
cls. 23/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Douglas Iecco Ravacci |
| 22/09/2014 |
Serventuário
juntada urgente - 22/09. |
| 27/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2013 |
Autos no Prazo
prazo 19/12 Vencimento: 16/01/2014 |
| 22/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2013 Data da Disponibilização: 21/11/2013 Data da Publicação: 22/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1967/ 1970: Intime-se, primeiramente, o executado para pagamento espontâneo do valor atualizado da dívida, que totaliza o montante de R$ 3.426.588,14 nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. Advogados(s): Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Hermes Marcelo Huck (OAB 17894/SP) |
| 18/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 18/11/2013 |
Evoluída a Classe
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| 14/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1967/ 1970: Intime-se, primeiramente, o executado para pagamento espontâneo do valor atualizado da dívida, que totaliza o montante de R$ 3.426.588,14 nos termos do artigo 475-J do CPC. Int. |
| 06/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Douglas Iecco Ravacci |
| 26/07/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2013 |
Conclusos para Decisão
Cls par (Bacen) 24/07 |
| 10/07/2013 |
Conclusos para Despacho
minuta 10/07 |
| 22/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2013 |
Autos no Prazo
prazo 13/06 Vencimento: 01/07/2013 |
| 24/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2013 Data da Disponibilização: 21/05/2013 Data da Publicação: 22/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 1964: defiro o prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Hermes Marcelo Huck (OAB 17894/SP) |
| 17/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 1964: defiro o prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo. Int. |
| 26/03/2013 |
Petição Juntada
juntada 27/03 |
| 26/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2013 Data da Disponibilização: 25/03/2013 Data da Publicação: 26/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2013 Teor do ato: Vistos. Ante o decidido pela Superior Instância, requeira a parte interessada em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. Int. Advogados(s): Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Hermes Marcelo Huck (OAB 17894/SP) |
| 11/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o decidido pela Superior Instância, requeira a parte interessada em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. Int. |
| 11/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Cls 11/03/2013 |
| 08/03/2013 |
Conclusos para Despacho
MINUTA URGENTE 08.03 |
| 07/03/2013 |
Petição Juntada
J Urgente 08/03 |
| 25/02/2013 |
Autos no Prazo
prazo 18/03 Vencimento: 27/03/2013 |
| 25/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 25/02/2013 Data da Publicação: 26/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2013 Teor do ato: Fls. 1.888/1.923: Considerando que ocorreu o trânsito em julgado, requeira a parte interessada, em dez dias, quanto ao prosseguimento. Decorrido sem manifestação o prazo supra, arquivem-se. Int. Advogados(s): Eduardo Secchi Munhoz (OAB 126764/SP), Cesar Peres Malantrucco (OAB 179443/SP), Hermes Marcelo Huck (OAB 17894/SP) |
| 15/02/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 1.888/1.923: Considerando que ocorreu o trânsito em julgado, requeira a parte interessada, em dez dias, quanto ao prosseguimento. Decorrido sem manifestação o prazo supra, arquivem-se. Int. |
| 13/02/2013 |
Conclusos para Despacho
minuta urgente 13.02 |
| 13/02/2013 |
Petição Juntada
J Urgente 13/02 |
| 18/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 09.11.12 aguardando julgamento de recurso pendente |
| 06/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 22/08 |
| 05/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a certidão do Egrégio Tribunal, noticiando que os presentes autos foram digitalizados e deverão permanecer intactos, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 04/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 05/07 |
| 03/07/2012 |
Despacho Proferido
Ante a certidão do Egrégio Tribunal, noticiando que os presentes autos foram digitalizados e deverão permanecer intactos, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 27/06/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do < Tribunal de Justiça > em 27.06.12, (CNJ Nº 992.06.050340-7), (10 Vols.). |
| 14/06/2011 |
Aguardando Juntada
protocolo de ofício |
| 28/03/2011 |
Aguardando Juntada
protocolo de ofício |
| 18/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao T.J. - seção de direito privado |
| 11/09/2006 |
Aguardando Juntada
PROTOCOLO DE PETIÇÃO - 11/09/2006 |
| 22/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
FLS. 1847 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo REQUERIDO (fls.1825/1844), nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Após, revisados os autos, subam ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. |
| 14/08/2006 |
Conclusos
cls LISTA 15-08 |
| 14/08/2006 |
Despacho Proferido
FLS. 1847 - Recebo o recurso de apelação interposto pelo REQUERIDO (fls.1825/1844), nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Após, revisados os autos, subam ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. |
| 10/08/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada protocolo de petição |
| 31/07/2006 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição recebida em cartório - 31/07/2006 |
| 25/07/2006 |
Aguardando Juntada
petição do da autora recebida por FAX petição do da autora recebida por FAX |
| 13/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Trata-se de Ação de Cobrança do valor de R$ 527.967,06, que decorreria de retenção irregular de depósito de numerário levantado em processo judicial em nome da autora. Os réus foram citados (fl. 971 ? 5º volume e 1289 ? 7º volume) e ofertaram contestação (fls. 974/992 ? 5º volume), alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva ?ad causam?, pois o contrato da autora é com a empresa DEAL DESENVOLVIMENTO ECÓTIPO LTDA, que teria como sócio e representante legal, o ora co-réu GONTRAN e, no mérito, em resumo, que a autora não sabe a verdade dos fatos porque o assunto foi tratado com outra diretoria e presidente, tendo sido vítima de um ex-funcionário AGNALDO DIOGO DOS SANTOS, que agora teria parceria com a autora, bem como que teria sido contratada a prestação de serviços profissionais com a DEAL, cujos honorários corresponderiam a R$ 2.500.000,00, cujos pagamentos seriam realizados parcialmente com os levantamentos dos depósitos judiciais. Réplica (fls. 1300/1309). Saneado o feito (fls. 1253/1255), em audiência (fl. 1646 ? 9º volume), foram ouvidos os depoimentos pessoais das partes, duas testemunhas da autora e uma dos réus, por fita magnética, que constitui meio idôneo de documentação (artigos 417 e 279 do Código de Processo Civil), sendo desnecessária a versão datilográfica por se tratar de meio que independe de qualquer versão ou conhecimento específico para exame do conteúdo, cuja preservação dos tempos de resposta, tom de voz e participação de cada um dos protagonistas permite um reexame com muito maior acuidade do que a ultrapassada versão datilográfica, a que se sujeitam as partes, na maioria dos casos, aceitando a versão do magistrado (que determina o conteúdo do termo) do episódio. 2. Com todo o respeito à convicção pessoal do procurador dos réus, nos parece que a pretensão da autora deve ser atendida. Por mais que se esforcem os réus para tentar demonstrar o contrário ? afirmando toda a sorte de acordos verbais que não restaram demonstrados ou poderiam ser presumidos em face do histórico de contratos escritos ? a prova produzida parece demonstrar que houve apropriação indébita, ou pelo menos inúmeros erros no trabalho realizado pelos réus, cuja retenção de depósitos levantados em nome da autora como se fossem honorários previamente assegurados ou autorizados, somente reforça a tese de existência de má-fé preordenada. A autora KIMBERLY-CLARK e os réus GONTRAN PEREIRA COELHO PARENTE e FABÍOLA REGINA MASSARA ANTIQUERA mantiveram relacionamento como cliente e advogados, com outorga de procuração formal da primeira aos dois últimos, porque estes patrocinariam seus interesses em face do contrato firmado pela KIMBERLY-CLARCK com a DEAL DESENVOLVIMENTO ECÓTIPO LTDA. Pouco importa, portanto, para a pretensão aqui deduzida ? que envolve danos decorrentes de má-prestação do serviço jurídico apresentado e de levantamento judicial realizado em nome da autora por seus procuradores e que não fora repassado ? se os réus são apenas sócios da empresa DEAL. A pretensão aqui deduzida trata especificamente da relação cliente-advogado e os réus são partes inteiramente legítimas para responder ao pedido, na medida em que até mesmo confessam o levantamento do numerário judicial em nome da autora. Não há qualquer dúvida de que a co-ré FABÍOLA realizou levantamento de depósitos judiciais no valor de R$ 554.194,47, sendo R$ 26.227,41 em 24 de fevereiro de 2000 e R$ 228.501,04 em 22 de maio de 2001 (ambos dos autos nº 91.0730253-3 ? 9ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária da Capital do Estado de São Paulo), além de outros R$ 299.466,02 em 18 de setembro de 2000 (autos nº 92.0017206-7 ? 13ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária da Capital do Estado de São Paulo) (conferir ?in fine? guias de fls. 310, 812 e 366), tendo repassado à autora apenas o primeiro. Também não emerge qualquer dúvida sobre os réus terem ingressado no feito nº 91.0730253 (9ª Vara Cível Federal) somente em 13 de julho de 1999 (ver fls. 257), quando o processo já estava até mesmo transitado em julgado, de forma que impossível justificar qualquer retenção do valor levantado a título de honorários, ainda que houvesse ? e os autos não demonstram a existência nem mesmo indiciária ? autorização genérica para outros processos. Não tem outra sorte o último levantamento, que indica postura dos réus ainda mais gravosa, pois neste feito a 13ª Vara Cível Federal (autos nº 92.0017206-7) os réus FABÍOLA E GONTRAN ingressaram nos autos igualmente após o trânsito em julgado (04 de novembro de 1999) apenas para permitir que a autora auferisse os benefícios de posterior anistia fiscal, nos termos do artigo 17 da Lei nº 9.799/99, com a redação dada pelo artigo 10 da medida provisória nº 1.858-8/99, isentando-se de multa e juros moratórios. E para tanto bastaria o pedido de conversão dos depósitos judiciais que já haviam se realizado naquele feito em renda da União, nos termos expressos nos artigos segundo e terceiro da Instrução Normativa nº 26 da mesma anistia, que aos réus ? como procuradores especializados em inteligência fiscal que afirmam ser ? não era dado desconhecer e cujos termos tão claros, não permitiam qualquer equívoco nem mesmo a um aluno de direito do primeiro ano da graduação. Confira-se a propósito a redação: Art. 2º O pagamento de tributos e contribuições na forma do art. 17 da Lei nº 9.779, de 1999, alterado pelo art. 10 da Medida Provisória nº 1.991-14, de 1999, poderá ser efetuado em dinheiro ou mediante conversão, em renda da União, de depósito em dinheiro para garantia de instância. (o grifo é meu) § 1º No caso de conversão de depósito em renda da União, configura a opção pelo pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 9.779, de 1999, o registro da petição no juízo ou tribunal onde a correspondente ação judicial estiver em andamento. § 2º O registro da petição a que se refere o parágrafo anterior será comprovado por meio do certificado do protocolo da repartição competente para o seu recebimento. Art. 3º Na hipótese em que o montante do depósito for superior ao débito, a parcela convertida em renda da União será limitada ao valor deste, podendo o contribuinte solicitar o levantamento da parcela excedente. Mas os réus não pleitearam a simples conversão, informando à autora a necessidade de novo depósito do valor devido levando em conta a anistia, de forma que a empresa que já estava descapitalizada pelo numerário depositado judicialmente, mais uma vez foi obrigado a tirar capital da sua atividade produtiva, sem qualquer necessidade, para pagar tributos, ainda que valha salientar o próprio risco de que novas discussões pudessem acabar sendo provocadas com depósitos novos, com risco à própria anistia, o que efetivamente ocorreu. Não há nada que justifique esta atitude dos réus, se não malícia para depois aproveitar-se do levantamento futuro do valor em depósito na ação judicial. Não há um único argumento que pudesse justificar este aconselhamento e o depoimento pessoal dos réus evidencia esta situação (conferir fita magnética). O co-réu GONTRAN chega a afirmar que não tinha conhecimento dos depósitos judiciais e em certa parte do depoimento ? demonstrando aparente desespero em relação à sustentação da difícil tese ? chegou a afirmar, quando questionado por este magistrado, que mesmo que soubesse, também recomendaria, embora não tenha sido capaz de melhor esclarecer sua frágil tese, mesmo sendo presumível que tenha se preparado para a tomada de depoimento pessoal, seja por ser advogado, seja por saber que estaria em julgamento neste processo a lisura da sua conduta profissional. Alegações teóricas e genéricas de um suposto acerto total e abrangente com a receita, não podem contrariar fatos objetivos, ou poderiam autorizar a postura dos réus, que depois até mesmo retiveram os valores da autora que levantaram, como se fossem próprios, ou tivessem direito a tanto ? o que também não parece demonstrado ?, tudo, enfim, a demonstrar que não havia nem mesmo em tese aquele esboço de tese sobre um acerto abrangente junto à Receita. E também não poderia ser aceita a frágil alegação de que desconheciam os valores em depósito. É de conhecimento comezinho para quem presta assistência jurídica em área de inteligência fiscal ? como afirmam os réus serem especializados ? de que as empresas em geral possuem inúmeras demandas judiciais com o fisco, com depósitos que visam assegurar a lisura das teses que postulam. Não é possível nem mesmo imaginar assessoria relacionada à inteligência fiscal que não se preocupasse em conhecer detalhadamente todo o andamento dos processos judiciais em que a KIMBERLY-CLARK estivesse envolvida, pouco importando que não fossem os advogados que funcionavam no contencioso fiscal da empresa até aquele momento e afirmar ? supostamente de forma simplória ? que desconheciam a existência dos depósitos ? como se fosse possível aos réus nem mesmo indagar sobre a sua existência ? seria demonstrar a completa inaptidão para o trabalho que ofereceram. Mais natural acreditar ? diante da ausência de racionalidade econômica ? que os réus FABÍOLA e GONTRAN já estivessem preparando o terreno para o levantamento que depois realizaram e retiveram indevidamente, sem repassar à autora. É até mesmo irônico que os réus não consigam explicar a racionalidade de suas posturas, afirmando um ganho ?fantástico? à autora (conferir fita magnética), quando não se vislumbra, nem mesmo indiciariamente, neste processo qualquer fórmula que possa ter representado, ainda que parcialmente, uma vantagem à autora. Mas não é só. Por terem optado pelo pagamento administrativo ? e não pela conversão em renda da União que poderia ser feito diretamente naqueles autos nos quais os depósitos estavam realizados ? e por não ter a Receita Federal reconhecido a integralidade do pagamento realizado, a autora KIMBERLY-CLARK acabou perdendo os benefícios da anistia. Acresce anotar que contra esta decisão da Receita Federal que considerou não integral o depósito realizado ? e que nem mesmo seria necessário pois já haviam depósitos em ação judicial que poderiam ser convertidos em renda da União ? a co-ré FABÍOLA perdeu o prazo para interposição do recurso e nem mesmo tentou reverter a situação na esfera judicial. Os co-réus ainda levantam o valor de R$ 299.466,02 em 18 de setembro de 2002 (ver fl. 812) que caberia somente à autora, já que não participaram da discussão judicial que ali foi travada, mas não repassam à autora. A prova parece delinear uma verdadeira orquestração para derrubar a empresa KIMBERLY-CLARK e não assessoria para recuperação de crédito. E se já não bastasse o aqui referido, a co-ré FABÍOLA ainda efetuou e reteve indevidamente um outro depósito de R$ 1.788.045,29 em 27 de outubro de 2000 (autos nº 92.0091933-1 ? 6ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária da Capital do Estado de São Paulo e cuja restituição de crédito estaria sendo objeto de uma outra ação autônoma junto à 8ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo (autos nº 2002.61.00.027278-2). Sobre a retenção indevida, vale salientar que a empresa DEAL, do qual os co-réus seriam sócios, possuía apenas dois contratos com a empresa KIMBERLY, cujos objetos seriam, respectivamente, de ?recuperação legal dos valores recolhidos a maior relativos a IPI, PIS e COFINS, pela contratante? (fl. 995) e de ?redução legal do passivo tributário da contratante? (fl. 997), ambos com previsão de pagamento de honorários correspondentes a 25% dos valores recuperados (conferir ?in fine? cláusula quarta de fls. 996 e 998) Nada, portanto, justifica a retenção dos valores, que configuram verdadeira apropriação indébita. Se, para enquadramento de eventuais débitos tributários na anistia já referida, os réus teriam, por si, ou através da empresa DEAL, contratado pagamento de honorários de forma diversa, por certo não deixariam de fazê-lo por escrito, em especial em face do histórico anterior de contratos escritos e honorários fixados em relação ao benefício efetivamente auferido, como aliás é a praxe neste segmento. A tese dos réus de que teriam contratado diretamente com o ex-presidente da KIMBERLY-CLARK, Sr. Parada, a regularização de pendências no valor de R$ 10.000.000,00, com honorários que teriam sido avençados em R$ 2.500.000,00 (ver contestação ? terceiro parágrafo ? fl. 983), não foi confirmada por qualquer evidência. E os próprios réus, em especial GONTRAN (verificar fita magnética), deixam transparecer a fragilidade de seus argumentos, apresentando em depoimento pessoal nova tese ? diversa da apresentada em defesa e igualmente desacompanhada de qualquer prova ? de que os honorários advocatícios, antes de 25%, depois passaram a ser de 30%, igualmente por negociação direta com o presidente. Inexiste nos autos qualquer comprovação de serviços que autorizasse o pagamento dos honorários referidos pelos réus ? que não poderiam, de qualquer maneira, apropriar-se do levantamento judicial feito em nome da autora para receber o que entendem devido, ainda que estivesse provada a contratação. O discurso genérico dos réus sobre suposto benefício fiscal auferido pela KIMBERLY-CLARK nunca foi confirmado, sendo risível a planilha de fls. 1156, desacompanhada de qualquer cópia dos procedimentos administrativos ? que por certo seria muito fácil aos réus obter. E a versão da defesa de que haviam sido combinados honorários de 25% sobre R$ 10.000.000,00 que seriam regularizados, além de não comprovados, parecem de difícil intelecção, já que os próprios réus se referem à necessidade ? como também é a praxe ? de verificação do passivo tributário que poderia ser recuperado ou regularizado, para fixação do montante. Os próprios termos do contrato de fls. 997 englobando ?redução legal do passivo tributário? já demonstraria que eventuais benefícios, se ocorressem, estariam enquadrados naquela avença e não em qualquer outra. A própria co-ré FABÍOLA acaba por admitir no depoimento pessoal que não tiveram qualquer vitória nos procedimentos administrativos interpostos e se outros fossem os fatos, bastava aos réus trazer cópias dos procedimentos para demonstrar o contrário. Mas não o fizeram, juntando cópias de consultas e DARFs referentes à anistia, cuja estratégia de novos depósitos pela empresa KIMBERLY idealizada pelos réus, sem se utilizar da possibilidade de conversão em renda para a União dos depósitos judiciais já existentes, além de prejudicial à empresa, acabou por determinar a insuficiência dos depósitos e a própria perda do benefício. Os próprios réus não negam que perderam o prazo para interpor recurso administrativo e que não procuraram remediar a questão em sede judicial, solicitando eventual conversão em renda da união, ainda que tardia junto aos processos, justificando-se pela existência do depósito anterior. Enfim, a autora não pôde se beneficiar da anistia e somente o completo despudor poderia autorizar pretensão dos réus a permanecer com depósitos judiciais levantados em nome da autora como se fossem honorários ? e como se pudessem ser retidos desta forma ?, quando estes nem mesmo seriam devidos. O fato da autora ter conseguido perceber a situação somente depois de algum tempo, com mudança da diretoria da empresa e depois de auditoria, é perfeitamente natural e não impede a cobrança que ora se faz. Não impressiona ainda o pagamento de eventuais serviços anteriores (em julho de 1999) à empresa DEAL (ver notas fiscais de fls. 1069, 1070 e 1071) e que nem mesmo estariam sendo questionados pela autora. A circunstância, por si, não autoriza a presunção de regularidade da nota-fiscal de fls. 1072, que além de não possuir ? como as demais de fls. 1069,1070 e 1071 ? canhoto de recebimento junto à KIMBERLY, demonstrando aquiescência ao serviço ali especificado, faz referência à prestação de serviços em processos judiciais, que nunca se comprovaram. Os dois únicos processos que foram aqui examinados ? e cujas cópias nem mesmo foram trazidas pelos réus ? demonstram que o único serviço prestado seria o de pedido de levantamento de numerário em favor da autora, que os ora réus se apropriaram e que não poderia propriamente ser considerado um serviço que autorizasse alguma remuneração. Os advogados que recebem mandato judicial em conjunto, sem qualquer restrição, respondem solidariamente pelos danos causados ao cliente, sendo de rigor a devolução do montante de R$ 527.967,06, objeto deste procedimento. 3. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, CONDENANDO os réus, solidariamente, a devolver à autora o valor de R$ 527.967,06, devidamente atualizado e com juros de mora desde os respectivos levantamentos (R$ 228.501,04 em 22 de maio de 2001 - autos nº 91.0730253-3 ? 9ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária da Capital do Estado de São Paulo e R$ 299.466,02 em 18 de setembro de 2000 -autos nº 92.0017206-7 ? 13ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária da Capital do Estado de São Paulo). Por força do princípio da sucumbência, CONDENO os réus a suportar as custas e despesas do processo, além de honorários advocatícios, que fixo, observando os parâmetros do parágrafo terceiro do artigo 20, do Código de Processo Civil, em 20% do valor da condenação, acrescida de todos os seus consectários. P.R.I. ? preparo no valor de R$ 12.816,78 ? porte de remessa no valor de R$ 209,60 |
| 29/06/2006 |
Sentença Proferida
...3. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, CONDENANDO os réus, solidariamente, a devolver à autora o valor de R$ 527.967,06, devidamente atualizado e com juros de mora desde os respectivos levantamentos (R$ 228.501,04 em 22 de maio de 2001 - autos nº 91.0730253-3 ? 9ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária da Capital do Estado de São Paulo e R$ 299.466,02 em 18 de setembro de 2000 -autos nº 92.0017206-7 ? 13ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária da Capital do Estado de São Paulo). Por força do princípio da sucumbência, CONDENO os réus a suportar as custas e despesas do processo, além de honorários advocatícios, que fixo, observando os parâmetros do parágrafo terceiro do artigo 20, do Código de Processo Civil, em 20% do valor da condenação, acrescida de todos os seus consectários. P.R.I. ? preparo no valor de R$ 12.816,78 ? porte de remessa no valor de R$ 209,60 |
| 15/06/2004 |
Conclusos
Conclusos Luís Mário Galbetti |
| 09/06/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 08/06/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 18/05/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 17/05/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 28/04/2004 |
Audiência Designada
Tipo: Instrução, Debates e Julgamento Marcada para 28/04/2004 15:30 Situação: Pendente DEP. DO AUTOR - INT. DEP. DO RÉU - INT. Luís Mário Galbetti |
| 23/04/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 22/04/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 15/04/2004 |
Protocolo de Documentos Diversos
Mandado devolvido pela Oficial Davina. |
| 14/04/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 12/04/2004 |
Audiência Designada
Tipo: Instrução, Debates e Julgamento Marcada para 15/04/2004 15:10 Situação: Pendente DEP. DO AUTOR - INT FLS. 1281 DEP. DO RÉU - INT. FLS. 1289Vº Luís Mário Galbetti |
| 31/03/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 31/03/2004 |
Certidão
CERTIFICO E DOU Fé que, em cumprimento ao r.despacho de fls. 1292, expedi mandado de intimação para a testemunha Arthur. Luís Mário Galbetti |
| 30/03/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 29/03/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 26/03/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 15/03/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 12/03/2004 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 09/03/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 05/03/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 04/03/2004 |
Certidão
nOS TERMOS DO ART. 4º, § 3º da Lei 11.608/03 o requerido deverá providenciar o recolhimento do valor de 10 UFESP (R$ 124,90), em guia GARE, para a expedição de cada carta precatoria. Luís Mário Galbetti - FLS. 1270 |
| 20/02/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 20/02/2004 |
Certidão
CERTIFICO E DOU Fé que expedi cartas de intimação para as testemunhas arroladas pelo autor, a fls. 1260/1262. Certifico mais que expedi carta precatoria para a Comarca de Santos, para intimação dos reus. Luís Mário Galbetti |
| 19/02/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 16/02/2004 |
Certidão
CERTIFICO E DOU Fé que expedi certidão de objeto e pé. Luís Mário Galbetti |
| 18/07/2003 |
Conclusos
Conclusos Sang Duk Kim |
| 16/07/2003 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 15/07/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 04/07/2003 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 03/07/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 16/06/2003 |
Conclusos
Conclusos Luís Mário Galbetti |
| 03/06/2003 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 02/06/2003 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 02/06/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 19/05/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 19/05/2003 |
Protocolo de Carta Precatória/Carta de Ordem
Protocolo de Carta Precatória |
| 15/05/2003 |
Conclusos
Conclusos Luís Mário Galbetti |
| 17/03/2003 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 14/03/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 28/02/2003 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos |
| 24/02/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 24/02/2003 |
Certidão
o autor deverá providenciar as peças necessárias para instrução da precatoria expedida, sua retirada em 05 dias e comprovar sua distribuição nos 5 dias subsequentes. Luís Mário Galbetti - FLS. 951 |
| 06/02/2003 |
Conclusos
Conclusos Luís Mário Galbetti |
| 03/02/2003 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/02/2013 |
Ofício Of. (T.J).. |
| 07/03/2013 |
Ofício Of. (T.J.). |
| 14/03/2013 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2014 |
Documentos Diversos Depósito Judicial |
| 15/12/2014 |
Documentos Diversos Depósito Judicial |
| 15/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2017 |
Documentos AR |
| 12/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2018 |
Ofício |
| 01/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/06/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 04/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/02/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/02/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/03/2023 |
Manifestação do Perito |
| 23/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/04/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 23/01/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 31/01/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 03/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 23/07/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| 25/05/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 12/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/04/2004 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 28/04/2004 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/11/2013 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 19/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |