| Reqte |
Lígia Além Marcondes
Advogado: Gustavo Muff Machado |
| Reqda |
Emília Pereira Capella
Advogada: Emilia Pereira Capella Advogada: Carla Felix de Simas |
| Interesdo. | Mateus Pereira Capella |
| Perito | FABRICIO MARQUES VERONESE |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 1768, expedi mandado de levantamento eletrônico (20260417102235045816) em favor da executada no valor de R$ 658,66, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 1760. Transferência Bancária conforme dados fornecidos no(s) formulário(s) às fls. 1767. Procuração com poderes para receber e dar quitação indicada às fls. 570. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1765/1766: Expeça-se guia de levantamento em favor da executada. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos da sentença. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1765/1766: Expeça-se guia de levantamento em favor da executada. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos da sentença. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de fls. 1768, expedi mandado de levantamento eletrônico (20260417102235045816) em favor da executada no valor de R$ 658,66, mais juros e correções, se houver, referente ao(s) depósito(s) de fls. 1760. Transferência Bancária conforme dados fornecidos no(s) formulário(s) às fls. 1767. Procuração com poderes para receber e dar quitação indicada às fls. 570. Certifico ainda, que este aguarda a conferência do Gestor responsável e posterior assinatura pelo MM. Magistrado(a), se em termos. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1765/1766: Expeça-se guia de levantamento em favor da executada. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos da sentença. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1765/1766: Expeça-se guia de levantamento em favor da executada. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos da sentença. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40262718-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2026 17:58 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2026 Teor do ato: Fls. 1760/1761: ciência à parte interessada quanto ao saldo remanescente nos autos. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1760/1761: ciência à parte interessada quanto ao saldo remanescente nos autos. |
| 20/02/2026 |
Documento Juntado
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| 13/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1746/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1746/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Liberem-se eventuais bloqueios, penhoras e restrições em nome da parte executada anteriormente deferidos neste processo. Transitado em julgado, antes de se proceder ao arquivamento, atente-se a Serventia para o determina o artigo 1.098, das NSCGJ (Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. Caso exista algum valor em aberto, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, antes da extração da certidão para fins de inscrição na dívida ativa, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas. Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão para inscrição na dívida ativa. P.R.I.C. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 17/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Liberem-se eventuais bloqueios, penhoras e restrições em nome da parte executada anteriormente deferidos neste processo. Transitado em julgado, antes de se proceder ao arquivamento, atente-se a Serventia para o determina o artigo 1.098, das NSCGJ (Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. Caso exista algum valor em aberto, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, antes da extração da certidão para fins de inscrição na dívida ativa, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas. Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão para inscrição na dívida ativa. P.R.I.C. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1730/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 15/11/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.42632025-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 15/11/2025 06:01 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1730/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a alegação de cumprimento do acordo homologado por este Juízo, no prazo de cinco dias, sob pena de se presumir verdadeira a alegação da parte requerida, o que acarretará a extinção do processo pela satisfação da obrigação. No mais, Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intime-se. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a alegação de cumprimento do acordo homologado por este Juízo, no prazo de cinco dias, sob pena de se presumir verdadeira a alegação da parte requerida, o que acarretará a extinção do processo pela satisfação da obrigação. No mais, Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.25.42624734-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 14/11/2025 11:15 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1697/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1697/2025 Teor do ato: Fls. 1733: Anotado a ciência e suspensão dos trabalhos pelo leiloeiro. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 1733: Anotado a ciência e suspensão dos trabalhos pelo leiloeiro. |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42597179-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 11:37 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1666/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1666/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro suspensa esta execução, pelo prazo nele previsto, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Findo o prazo previsto no acordo, o exequente deverá, em cinco dias, independentemente de intimação, comunicar ao Juízo sobre eventual inadimplemento, sob pena de se considerar quitada a obrigação assumida pelo executado. Decorrido o prazo supracitado, sem manifestação das partes, torne o processo concluso para extinção, pelo pagamento. Intime-se. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 07/11/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro suspensa esta execução, pelo prazo nele previsto, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Findo o prazo previsto no acordo, o exequente deverá, em cinco dias, independentemente de intimação, comunicar ao Juízo sobre eventual inadimplemento, sob pena de se considerar quitada a obrigação assumida pelo executado. Decorrido o prazo supracitado, sem manifestação das partes, torne o processo concluso para extinção, pelo pagamento. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42575894-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/11/2025 03:23 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1656/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1656/2025 Teor do ato: Edital de Praça Eletrônica- fls. 1714/1719: Bem: Imóvel objeto da Matr. 118.950- 2º CRI São Paulo. O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.alfaleiloes.com, e a 1º Praça terá início no dia 24/11/2025 às 14:00hrs e se encerrará dia 27/11/2025 às 14:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se 2ª Praça em 27/11/2025 às 14:00 hrs com encerramento em 18/12/2025 às 14:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital de Praça Eletrônica- fls. 1714/1719: Bem: Imóvel objeto da Matr. 118.950- 2º CRI São Paulo. O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.alfaleiloes.com, e a 1º Praça terá início no dia 24/11/2025 às 14:00hrs e se encerrará dia 27/11/2025 às 14:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se 2ª Praça em 27/11/2025 às 14:00 hrs com encerramento em 18/12/2025 às 14:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. |
| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1621/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1621/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1713: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 1714/1719. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 03/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 1713: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 1714/1719. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Documento Juntado
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| 31/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42533916-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/10/2025 16:39 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1590/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1590/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1702: Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de cinco dias, apresente nova minuta de edital, com as seguintes correções: Débitos Propter Rem e Condominiais: No item 13 ("Pluralidade de Credores"), o edital deverá incluir a advertência de que, lavrado o auto de arrematação, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta. Além disso, deve-se reforçar, no item de Débito Condominial, que, apesar de o edital informar não haver débitos até a data de confecção, cabe ao arrematante a responsabilidade por eventuais débitos condominiais ou propter rem não discriminados e que surjam futuramente. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1702: Intime-se o leiloeiro para que, no prazo de cinco dias, apresente nova minuta de edital, com as seguintes correções: Débitos Propter Rem e Condominiais: No item 13 ("Pluralidade de Credores"), o edital deverá incluir a advertência de que, lavrado o auto de arrematação, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta. Além disso, deve-se reforçar, no item de Débito Condominial, que, apesar de o edital informar não haver débitos até a data de confecção, cabe ao arrematante a responsabilidade por eventuais débitos condominiais ou propter rem não discriminados e que surjam futuramente. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42518759-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/10/2025 09:56 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1580/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1580/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1694/1695: Verifico que a minuta não se encontra em conformidade com a decisão que determinou o leilão e com a Resolução CNJ nº 236/2016, infringindo o item 3.a daquela. Determino a intimação do leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, reapresente a minuta com as seguintes correções: Multa por Desistência/Não Pagamento: A decisão (Item 3.l) estabelece as sanções aplicáveis ao arrematante que não efetua o depósito: a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 77 CPC) de 1% e as sanções do Art. 897 do CPC (perda de caução e proibição de licitar). O Edital (Item 10) inova ao adicionar, cumulativamente, a cobrança da comissão do leiloeiro (5%) "a título de multa". Esta cobrança adicional não foi autorizada pela decisão (Item 3.a) e deve ser excluída. Débitos Condominiais (Propter Rem): A decisão (Item 3.o) é expressa no sentido de que o arrematante responde pelos débitos condominiais, "ainda que anteriores à arrematação". O Edital (Item 13) contradiz esta determinação ao sugerir que os créditos propter rem "sub-rogam-se sobre o respectivo preço". O leiloeiro deve ajustar o texto para refletir a responsabilidade do arrematante pelos débitos condominiais, conforme a decisão (Item 3.o). Prorrogação de 3 Minutos: O Edital (Item 14) omite a regra obrigatória, prevista na decisão (Item 3.e) e no Art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016, que prorroga o fechamento por 3 minutos caso haja lance nos últimos 3 minutos do certame. Esta regra deve ser incluída. Modalidade "Repasse": O Edital (Item 14) inclui uma fase de "Repasse" de 24 horas. Esta condição não consta na decisão que autorizou o leilão e, portanto, não é permitida (Item 3.a da decisão), devendo ser removida. Proposta de Pagamento Parcelado: A decisão (Item 3.f) exige que as propostas de pagamento parcelado sejam apresentadas "antes do início da respectiva fase" do certame, "dando-se publicidade". O Edital (Item 03) está omisso quanto a esta exigência temporal, que deve ser expressamente incluída para garantir a transparência do ato. Intime-se o leiloeiro para as correções, sob pena de substituição. Fls. 1691: intime-se o Perito. Fls. 1696: manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1694/1695: Verifico que a minuta não se encontra em conformidade com a decisão que determinou o leilão e com a Resolução CNJ nº 236/2016, infringindo o item 3.a daquela. Determino a intimação do leiloeiro para que, no prazo de 5 (cinco) dias, reapresente a minuta com as seguintes correções: Multa por Desistência/Não Pagamento: A decisão (Item 3.l) estabelece as sanções aplicáveis ao arrematante que não efetua o depósito: a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 77 CPC) de 1% e as sanções do Art. 897 do CPC (perda de caução e proibição de licitar). O Edital (Item 10) inova ao adicionar, cumulativamente, a cobrança da comissão do leiloeiro (5%) "a título de multa". Esta cobrança adicional não foi autorizada pela decisão (Item 3.a) e deve ser excluída. Débitos Condominiais (Propter Rem): A decisão (Item 3.o) é expressa no sentido de que o arrematante responde pelos débitos condominiais, "ainda que anteriores à arrematação". O Edital (Item 13) contradiz esta determinação ao sugerir que os créditos propter rem "sub-rogam-se sobre o respectivo preço". O leiloeiro deve ajustar o texto para refletir a responsabilidade do arrematante pelos débitos condominiais, conforme a decisão (Item 3.o). Prorrogação de 3 Minutos: O Edital (Item 14) omite a regra obrigatória, prevista na decisão (Item 3.e) e no Art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016, que prorroga o fechamento por 3 minutos caso haja lance nos últimos 3 minutos do certame. Esta regra deve ser incluída. Modalidade "Repasse": O Edital (Item 14) inclui uma fase de "Repasse" de 24 horas. Esta condição não consta na decisão que autorizou o leilão e, portanto, não é permitida (Item 3.a da decisão), devendo ser removida. Proposta de Pagamento Parcelado: A decisão (Item 3.f) exige que as propostas de pagamento parcelado sejam apresentadas "antes do início da respectiva fase" do certame, "dando-se publicidade". O Edital (Item 03) está omisso quanto a esta exigência temporal, que deve ser expressamente incluída para garantir a transparência do ato. Intime-se o leiloeiro para as correções, sob pena de substituição. Fls. 1691: intime-se o Perito. Fls. 1696: manifeste-se o exequente, em cinco dias. Int. |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42502313-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 15:11 |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42458020-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 11:21 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1361/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70096122-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/10/2025 21:15 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por EMÍLIA PEREIRA CAPELLA (fls. 1655/1659) em face da decisão de fls. 1635/1641, que, ao acolher com efeitos infringentes embargos de declaração anteriormente opostos pela exequente, determinou a expropriação judicial do imóvel penhorado nos autos. A embargante aponta a existência de omissão e contradição no julgado. Sustenta, em síntese, a ocorrência de omissão por violação ao disposto nos artigos 9º, 10 e 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Alega que a decisão embargada atribuiu efeitos infringentes aos embargos da exequente sem que lhe fosse oportunizada a prévia manifestação, configurando "decisão surpresa" e cerceamento de defesa. Aponta, ainda, contradição na decisão ao fixar o valor mínimo para arrematação em segunda praça em 80% do valor da avaliação e, em outro ponto do mesmo decisório, estabelecer o percentual de 60%. Pugna, ao final, pela anulação da decisão embargada para que seja aberta vista à executada para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela exequente. Por meio da decisão de fl. 1660, este juízo deferiu prazo para que a executada se manifestasse sobre os embargos da exequente (fls. 1630/1634) e, de ofício, retificou o erro material para fazer constar que o valor mínimo de venda do imóvel em segunda praça é de 80% do valor da avaliação. A executada apresentou sua manifestação às fls. 1684/1685, pugnando pela manutenção da decisão original de fls. 1623/1624, que havia indeferido o pedido de alienação judicial do bem. Os presentes embargos de declaração merecem acolhimento parcial. Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e III - corrigir erro material. Assiste razão à embargante no que tange à omissão apontada. A decisão de fls. 1635/1641, ao acolher os embargos de declaração opostos pela exequente e, com isso, reformar a decisão anterior de fls. 1623/1624 que indeferia a alienação do bem, atribuiu-lhes evidentes efeitos infringentes. Contudo, a referida nulidade encontra-se superada. A decisão de fl. 1660, ao reconhecer implicitamente o vício, determinou a intimação da executada para que se manifestasse sobre os embargos da parte contrária, restabelecendo, assim, o contraditório. A executada exerceu seu direito ao apresentar a petição de fls. 1684/1685. Dessa forma, tendo sido sanado o vício procedimental, a análise do mérito dos embargos da exequente, agora sob o crivo do contraditório, é medida que se impõe, não havendo que se falar em anulação da decisão embargada neste ponto. No que concerne à contradição, verifica-se que esta já foi sanada pela decisão de fl. 1660. Assim, o acolhimento dos embargos neste ponto se faz apenas para formalizar a correção do vício apontado, sem alteração do mérito da decisão saneadora. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para reconhecer a omissão quanto à ausência de intimação prévia da embargante para se manifestar sobre os embargos de declaração de fls. 1630/1634, vício este que, no entanto, foi sanado pela decisão de fl. 1660, que oportunizou o contraditório; sanar a contradição existente na decisão de fls. 1635/1641, para que passe a constar, em todos os seus termos, que o valor mínimo para a alienação do imóvel em segunda praça corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, conforme já retificado na decisão de fl. 1660. No mais, mantida está a decisão de fls. 1635/1641, reconsiderada a decisão de fls. 1623/1624, após a devida manifestação da executada, por entender este juízo que a tentativa de expropriação, nos moldes definidos, mostra-se útil à satisfação de parte relevante do crédito exequendo, resguardada a quota-parte dos coproprietários. Prossiga-se com os atos expropriatórios já determinados. Intimem-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42312306-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 19:54 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42310368-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 17:18 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1647/1648 e 1650: ciência às partes. Fls. 1655/1659: Defiro à executada o prazo de cinco dias para se manifestar sobre os embargos de declaração de fls. 1630/1634. Após, será decidido pela manutenção ou não da decisão de fls. 1635/1641. Já de logo, retifico a decisão de fls. 1635/1641 para constar que o valor mínimo de venda do imóvel, em segunda praça, é de 80% sobre o valor da avaliação do bem. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1647/1648 e 1650: ciência às partes. Fls. 1655/1659: Defiro à executada o prazo de cinco dias para se manifestar sobre os embargos de declaração de fls. 1630/1634. Após, será decidido pela manutenção ou não da decisão de fls. 1635/1641. Já de logo, retifico a decisão de fls. 1635/1641 para constar que o valor mínimo de venda do imóvel, em segunda praça, é de 80% sobre o valor da avaliação do bem. Int. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42214444-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/09/2025 11:45 |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42202569-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 12:20 |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42189888-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 10:55 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2025 Teor do ato: Vistos. Vistos. Assiste razão à parte exequente (fls. 1630/1634), assistindo-lhe o direito À tentativa de expropriação do bem, ainda que em valor próximo ao da avaliação, diante do valor do imóvel e o da dívida, a permitir a conclusão de que, se obtido sucesso, relevante parte será quitada. Desta feita, defiro o pedido de expropriação do imóvel. Todavia, considerando que 75% sobre o valor da avaliação deverá ser garantido em favor dos co-proprietários do bem, fixo como valor mínimo de venda, em segunda praça, o de 80% do valor do bem. Sendo assim, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): o imóvel objeto da matrícula 118.950 do 2º CRI de São Paulo/SP, ou seja, Apartamento nº 151 da Torre Vivaldi- Bloco II, integrante do Condomínio Villa Bella. Percentual da penhora que recaiu sobre a propriedade do bem: 25% Nos termos do artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível, será expropriado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem, observado o valor da avaliação. Desta feita, em observância ao referido dispositivo legal e, ainda, considerando que a expropriação do bem deve se mostrar útil à satisfação do crédito em execução, ainda que parcial, o valor do lance mínimo em segunda praça deverá corresponder a 80%, sob pena de nulidade do certame. 2. Nomeio leiloeiro (a) Davi Borges de Aquino, indicado(a) pela parte exequente, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Vistos. Assiste razão à parte exequente (fls. 1630/1634), assistindo-lhe o direito À tentativa de expropriação do bem, ainda que em valor próximo ao da avaliação, diante do valor do imóvel e o da dívida, a permitir a conclusão de que, se obtido sucesso, relevante parte será quitada. Desta feita, defiro o pedido de expropriação do imóvel. Todavia, considerando que 75% sobre o valor da avaliação deverá ser garantido em favor dos co-proprietários do bem, fixo como valor mínimo de venda, em segunda praça, o de 80% do valor do bem. Sendo assim, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): o imóvel objeto da matrícula 118.950 do 2º CRI de São Paulo/SP, ou seja, Apartamento nº 151 da Torre Vivaldi- Bloco II, integrante do Condomínio Villa Bella. Percentual da penhora que recaiu sobre a propriedade do bem: 25% Nos termos do artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível, será expropriado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem, observado o valor da avaliação. Desta feita, em observância ao referido dispositivo legal e, ainda, considerando que a expropriação do bem deve se mostrar útil à satisfação do crédito em execução, ainda que parcial, o valor do lance mínimo em segunda praça deverá corresponder a 80%, sob pena de nulidade do certame. 2. Nomeio leiloeiro (a) Davi Borges de Aquino, indicado(a) pela parte exequente, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42129539-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/09/2025 08:29 |
| 08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/09/2025 |
Ofício Expedido
Oficio - Transferência - Depósito Judicial |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1614: Ciência da reserva de honorários. Em vista da homologação do laudo pericial, pelas razões a seguir expostas, oficie-se a Defensoria para liberação dos honorários em favor do Perito. Fls. 1616/1621: Anote-se que o laudo pericial realizou a avaliação sobre o imóvel em si, sendo que foram penhorados 25% dos direitos que recaem sobre bem. De rigor a homologação do laudo pericial, ante a inexistência de críticas aptas a informar o trabalho realizado (fls. 1511/ss). A reiteração pela parte de pedido de esclarecimentos sobre os pontos já abordados pelo Ilmo. Perito revela inconformismo com as conclusões do expert, inexistindo, de fato, ponto a ser esclarecido. Com efeito, não há qualquer comprovação técnica a embasar as alegações do executado, apenas sua insurgência aguerrida, o que por si só não tem o condão de macular o labor minucioso realizado pelo expert do juízo. Fls. 1615: Determina o artigo 836, do Código de Processo Civil, que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. É proibida, ainda, no artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, a realização de expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Assim, quando o executado é titular de apenas uma quota parte do imóvel, o valor da expropriação deve observar, no mínimo, a quota parte dos coproprietários sobre o valor da avaliação, acrescido de um percentual tal que, considerada as despesas com a alienação, traduza-se em alguma vantagem ao processo, com satisfação de parte do crédito em execução ao menos. No caso, considerando o diminuto percentual de titularidade do executado sobre os direitos que recaem sobre o imóvel (conforme fls. 1335, reiterado a fls. 1471/3, foram penhorados 25% dos direitos que recaem sobre o imóvel nº. 118.950, do 2º CRI de São Paulo, de propriedade da devedora), conclui-se, de pronto, que sua alienação, ainda que pelo valor da avaliação, ínfimo proveito traria ao processo, considerando as despesas necessárias para tanto. Por tal motivo, indefiro o pedido de alienação, mantendo-se, no entanto, a penhora, a evitar que o executado se desfaça do patrimônio sem prévia quitação da presente dívida. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1614: Ciência da reserva de honorários. Em vista da homologação do laudo pericial, pelas razões a seguir expostas, oficie-se a Defensoria para liberação dos honorários em favor do Perito. Fls. 1616/1621: Anote-se que o laudo pericial realizou a avaliação sobre o imóvel em si, sendo que foram penhorados 25% dos direitos que recaem sobre bem. De rigor a homologação do laudo pericial, ante a inexistência de críticas aptas a informar o trabalho realizado (fls. 1511/ss). A reiteração pela parte de pedido de esclarecimentos sobre os pontos já abordados pelo Ilmo. Perito revela inconformismo com as conclusões do expert, inexistindo, de fato, ponto a ser esclarecido. Com efeito, não há qualquer comprovação técnica a embasar as alegações do executado, apenas sua insurgência aguerrida, o que por si só não tem o condão de macular o labor minucioso realizado pelo expert do juízo. Fls. 1615: Determina o artigo 836, do Código de Processo Civil, que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. É proibida, ainda, no artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, a realização de expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Assim, quando o executado é titular de apenas uma quota parte do imóvel, o valor da expropriação deve observar, no mínimo, a quota parte dos coproprietários sobre o valor da avaliação, acrescido de um percentual tal que, considerada as despesas com a alienação, traduza-se em alguma vantagem ao processo, com satisfação de parte do crédito em execução ao menos. No caso, considerando o diminuto percentual de titularidade do executado sobre os direitos que recaem sobre o imóvel (conforme fls. 1335, reiterado a fls. 1471/3, foram penhorados 25% dos direitos que recaem sobre o imóvel nº. 118.950, do 2º CRI de São Paulo, de propriedade da devedora), conclui-se, de pronto, que sua alienação, ainda que pelo valor da avaliação, ínfimo proveito traria ao processo, considerando as despesas necessárias para tanto. Por tal motivo, indefiro o pedido de alienação, mantendo-se, no entanto, a penhora, a evitar que o executado se desfaça do patrimônio sem prévia quitação da presente dívida. Int. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42017562-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 19:00 |
| 08/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41841998-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/08/2025 13:17 |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70071826-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 07/08/2025 13:30 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41770519-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/07/2025 10:49 |
| 24/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0756/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0756/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o senhor perito nos termos da decisão retro. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o senhor perito nos termos da decisão retro. Int. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41641930-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 17:52 |
| 24/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41437222-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2025 10:23 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as parte sobre o laudo apresentado, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Em havendo pedido de esclarecimentos, dúvida ou divergência das partes ou de eventuais assistentes técnicos nomeados, desde logo determino que seja o I. Perito intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias. Havendo nova manifestação do perito, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 5 dias. Expeça-se guia de levantamento em favor do perito. Intime-se. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as parte sobre o laudo apresentado, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Em havendo pedido de esclarecimentos, dúvida ou divergência das partes ou de eventuais assistentes técnicos nomeados, desde logo determino que seja o I. Perito intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias. Havendo nova manifestação do perito, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 5 dias. Expeça-se guia de levantamento em favor do perito. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41423046-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/06/2025 10:10 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41423031-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/06/2025 10:09 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Fl. 1493: Ciência às partes. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato ordinatório
Fl. 1493: Ciência às partes. |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40845847-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/04/2025 11:05 |
| 03/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40191900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 13:27 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1468: Ciência às partes acerca do aceite exarado pelo expert. Em considerando o aceite, oficie-se a Defensoria Pública para a respectiva reserva de honorários, nos termos da decisão de fls. 1464/1465. Providencie a Serventia o necessário. Após, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
-Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. |
| 20/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1468: Ciência às partes acerca do aceite exarado pelo expert. Em considerando o aceite, oficie-se a Defensoria Pública para a respectiva reserva de honorários, nos termos da decisão de fls. 1464/1465. Providencie a Serventia o necessário. Após, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40061507-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/01/2025 10:48 |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 14/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Às fls. 1444/1448 a requerida apresentou impugnação à avaliação por estimativa, sob os seguintes fundamentos: o parecer de fls. 1406/1413 não está assinado; os pareceres de fls. 1414, 1415 e 1416/1418 não indicam parâmetros para fixação do valor; o parecer de fls. 1419 não estabelece valor para o imóvel. Para além destes fundamentos, alega a existência de erros materiais nos pareceres, apresenta reservas de cunho personalíssimo quanto aos profissionais responsáveis, levanta suspeitas quanto ao fato de terem todos os profissionais comparecido para avaliação do imóvel no mesmo dia e argumenta que, como não tiveram acesso ao imóvel, não avaliaram suas características reais. Intimada, a requerente se manifestou às fls. 1457/1459. Decido. Apesar de parte dos fundamentos apresentados na impugnação serem irrelevantes, não é possível deixar de reconhecer a existência de vícios nos laudos de avaliação apresentados. Não é relevante que todos os profissionais tenham comparecido para realizar a avaliação no mesmo dia, vez que contratados pela parte requerente e, portanto, adequaram-se à sua disponibilidade. Porém, o laudo sem assinatura do profissional ou sem sua identificação profissional, bem como os laudos que não possuem parâmetros que justifiquem o valor estimado para o imóvel não são passíveis de homologação, razão pela qual dou provimento à impugnação ofertada contra a avaliação por estimativa. Assim sendo, nomeio como perito avaliador do imóvel penhorado o Sr. Fabrício Marques Veronese (fveronese@gmail.Com). A perícia será custeada pelo Convênio mantido com a Defensoria Pública, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Intime-se o Perito Judicial, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, para que informe se aceita o encargo, em 5 (cinco) dias. Aceito, oficie-se para reserva de honorários. Confirmada, intime-se o Ilmo. Perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Após a avaliação, deverá a requerente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 1444/1448 a requerida apresentou impugnação à avaliação por estimativa, sob os seguintes fundamentos: o parecer de fls. 1406/1413 não está assinado; os pareceres de fls. 1414, 1415 e 1416/1418 não indicam parâmetros para fixação do valor; o parecer de fls. 1419 não estabelece valor para o imóvel. Para além destes fundamentos, alega a existência de erros materiais nos pareceres, apresenta reservas de cunho personalíssimo quanto aos profissionais responsáveis, levanta suspeitas quanto ao fato de terem todos os profissionais comparecido para avaliação do imóvel no mesmo dia e argumenta que, como não tiveram acesso ao imóvel, não avaliaram suas características reais. Intimada, a requerente se manifestou às fls. 1457/1459. Decido. Apesar de parte dos fundamentos apresentados na impugnação serem irrelevantes, não é possível deixar de reconhecer a existência de vícios nos laudos de avaliação apresentados. Não é relevante que todos os profissionais tenham comparecido para realizar a avaliação no mesmo dia, vez que contratados pela parte requerente e, portanto, adequaram-se à sua disponibilidade. Porém, o laudo sem assinatura do profissional ou sem sua identificação profissional, bem como os laudos que não possuem parâmetros que justifiquem o valor estimado para o imóvel não são passíveis de homologação, razão pela qual dou provimento à impugnação ofertada contra a avaliação por estimativa. Assim sendo, nomeio como perito avaliador do imóvel penhorado o Sr. Fabrício Marques Veronese (fveronese@gmail.Com). A perícia será custeada pelo Convênio mantido com a Defensoria Pública, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Intime-se o Perito Judicial, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, para que informe se aceita o encargo, em 5 (cinco) dias. Aceito, oficie-se para reserva de honorários. Confirmada, intime-se o Ilmo. Perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Após a avaliação, deverá a requerente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Int. |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42937733-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 10:51 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1444/1448: Diga a parte requerente, no prazo de dez dias. Após, conclusos os autos. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1444/1448: Diga a parte requerente, no prazo de dez dias. Após, conclusos os autos. Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42718201-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 17:04 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42642974-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 07:37 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1403/1432: No prazo de quinze dias, diga a parte requerida quanto à avaliação por estimativa apresentada pela parte requerente. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1403/1432: No prazo de quinze dias, diga a parte requerida quanto à avaliação por estimativa apresentada pela parte requerente. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42466364-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/10/2024 10:25 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2024 Teor do ato: Fls. 1399:carta precatória disponível para impressão. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1399:carta precatória disponível para impressão. |
| 03/10/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41412518-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 14:23 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1369/1370: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1369/1370: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41304423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 17:33 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1359/1360: Para a efetivação do bloqueio via Sisbajud, deverá a parte exequente juntar a planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 dias. Consigna-se, por oportuno, que os cálculos acostados a fls. 1361/1365 foram atualizados tão somente até o mês de abril. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1359/1360: Para a efetivação do bloqueio via Sisbajud, deverá a parte exequente juntar a planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 dias. Consigna-se, por oportuno, que os cálculos acostados a fls. 1361/1365 foram atualizados tão somente até o mês de abril. Int. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42347452-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 10:27 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1343/1344: servirá esta decisão como ofício para comunicar ao Ilmo, Oficial do 2º Registro de Imóveis da Capital que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, a ela se aplicando o quanto disposto no artigo 98, parágrafo 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil. O encaminhamento deverá se dar pela própria parte, com o comprovante do protocolo nos autos. Caso o Oficial entenda que um ou alguns atos não estejam abarcados pela gratuidade concedida neste processo, a parte deverá buscar a reforma de sua decisão pela via própria, junto à autoridade corregedora de tal ofício de registro de imóveis. Intime-se. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1343/1344: servirá esta decisão como ofício para comunicar ao Ilmo, Oficial do 2º Registro de Imóveis da Capital que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, a ela se aplicando o quanto disposto no artigo 98, parágrafo 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil. O encaminhamento deverá se dar pela própria parte, com o comprovante do protocolo nos autos. Caso o Oficial entenda que um ou alguns atos não estejam abarcados pela gratuidade concedida neste processo, a parte deverá buscar a reforma de sua decisão pela via própria, junto à autoridade corregedora de tal ofício de registro de imóveis. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42334442-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 08:04 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a exequente Emília Pereira Capella possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 118.950 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de Vilmar Pereira Capella (fls. 1329/1332). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá apenas sobre a quota parte dos direitos sobre o imóvel que for de propriedade do(a) executado(a), que corresponde a 25%, porém, por se tratar de bem indivisível, o bem será alienado em sua integralidade, vez que os coproprietários não respondem pela execução, podendo dispor do bem como lhes convir, sendo-lhes prejudicial a existência de constrição sobre sua quota parte. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR. 1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. 2. O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível - pertencente ao executado em regime de copropriedade -, é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. 3. O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973. 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). 5. Nesse novo regramento, a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário que não seja devedor nem responsável pelo adimplemento da obrigação se tornou despicienda, na medida em que a lei os confere proteção automática. Basta, de fato, que sejam oportunamente intimados da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhes seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório. 6. Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor. 7. Com efeito, a penhora é um ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfação do credor. 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados. 9. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1818926/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 15/04/2021). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. O saldo exequendo perfaz a quantia de R$ 95.334,17. Considerando que não é possível a penhora eletrônica, tendo em vista que a proprietária do imóvel é a mãe da executada, que faleceu recentemente, e que ainda não foi registrada a sucessão na matrícula do imóvel, determino desde já que a z. Serventia expeça certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Também deverão constar da certidão: o valor da dívida, a qualificação completa da executada e que a exequente é beneficiária de justiça gratuita. Deverá a exequente, também, apresentar o formal de partilha de fls. 1295/1306 ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como providenciar quaisquer outros documentos que lhe sejam por ele exigidos. Vale apontar que, em caso de discordância ou impossibilidade de satisfazer as exigências do Cartório de Registro de Imóveis, caberá à exequente suscitar a dúvida registral e requerer sua resolução, nos termos dos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015 de 1973. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Insta ressaltar que a carta cujo AR retornar negativo será considerada válida, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal dos demais herdeiros da proprietária, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a exequente Emília Pereira Capella possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 118.950 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em nome de Vilmar Pereira Capella (fls. 1329/1332). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá apenas sobre a quota parte dos direitos sobre o imóvel que for de propriedade do(a) executado(a), que corresponde a 25%, porém, por se tratar de bem indivisível, o bem será alienado em sua integralidade, vez que os coproprietários não respondem pela execução, podendo dispor do bem como lhes convir, sendo-lhes prejudicial a existência de constrição sobre sua quota parte. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR. 1. Cumprimento de sentença em 10/04/2013. Recurso especial interposto em 01/04/2019 e concluso ao gabinete em 21/08/2019. 2. O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível - pertencente ao executado em regime de copropriedade -, é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. 3. O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973. 4. Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade. Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). 5. Nesse novo regramento, a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário que não seja devedor nem responsável pelo adimplemento da obrigação se tornou despicienda, na medida em que a lei os confere proteção automática. Basta, de fato, que sejam oportunamente intimados da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhes seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório. 6. Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor. 7. Com efeito, a penhora é um ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfação do credor. 8. Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados. 9. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1818926/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 15/04/2021). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. O saldo exequendo perfaz a quantia de R$ 95.334,17. Considerando que não é possível a penhora eletrônica, tendo em vista que a proprietária do imóvel é a mãe da executada, que faleceu recentemente, e que ainda não foi registrada a sucessão na matrícula do imóvel, determino desde já que a z. Serventia expeça certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Também deverão constar da certidão: o valor da dívida, a qualificação completa da executada e que a exequente é beneficiária de justiça gratuita. Deverá a exequente, também, apresentar o formal de partilha de fls. 1295/1306 ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como providenciar quaisquer outros documentos que lhe sejam por ele exigidos. Vale apontar que, em caso de discordância ou impossibilidade de satisfazer as exigências do Cartório de Registro de Imóveis, caberá à exequente suscitar a dúvida registral e requerer sua resolução, nos termos dos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015 de 1973. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Insta ressaltar que a carta cujo AR retornar negativo será considerada válida, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal dos demais herdeiros da proprietária, e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar os endereços, sob pena de nulidade. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2023 Teor do ato: Fls 1.329/1.332: ciência acerca da certidão de matrícula de imóvel emitida via ARISP. Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 1.329/1.332: ciência acerca da certidão de matrícula de imóvel emitida via ARISP. Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. |
| 18/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Fls 1.323/4: ciência acerca do ofício recebido. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 1.323/4: ciência acerca do ofício recebido. |
| 12/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1309/1310: Providencie o Gabinete através de consulta ao sistema ARISP cópia da certidão de matrícula do imóvel de fls. 1305/1306. Após, conclusos os autos. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1309/1310: Providencie o Gabinete através de consulta ao sistema ARISP cópia da certidão de matrícula do imóvel de fls. 1305/1306. Após, conclusos os autos. Int. |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41825466-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 13:27 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Matrícula atualizada do imóvel (com calor de certidão, dentro do respectivo prazo de validade); Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado. 2 - Defiro a penhora no rosto dos autos dos processos (i) nº 0049622-44.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Foro Central, e (ii) nº 0080331-67.2017.8.26.0100, em trâmite perante a 16ª Vara Cível deste Foro Central, sobre eventuais valores devidos ao ora executado, cuja qualificação encontra-se acima, até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 95.257,85. Cópia desta decisão serve de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos, cabendo o encaminhamento do ofício à parte interessada. Intimem-se. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Matrícula atualizada do imóvel (com calor de certidão, dentro do respectivo prazo de validade); Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP Informar a percentagem do imóvel pertencente ao executado. 2 - Defiro a penhora no rosto dos autos dos processos (i) nº 0049622-44.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Foro Central, e (ii) nº 0080331-67.2017.8.26.0100, em trâmite perante a 16ª Vara Cível deste Foro Central, sobre eventuais valores devidos ao ora executado, cuja qualificação encontra-se acima, até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 95.257,85. Cópia desta decisão serve de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos, cabendo o encaminhamento do ofício à parte interessada. Intimem-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41791219-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 31/08/2023 14:13 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Vistos, 1 - Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. 2 - Suspendo a análise do pedido de adoção de medidas coercitivas fundamentadas no inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil, como meio satisfação do crédito da parte exequente, enquanto pendente de julgamento o Incidente de Resolução Repetitivas, que tem por paradigma o processo n.º 2256317-05.2020.8.26.0000, tema 44, em que a suspensão dos processos que versem sobre o referido tema foi determinada. Incumbirá à parte reiterar seu pedido, após o julgamento do referido incidente, noticiando tal fato nos autos. 3 - Indefiro pedido de intimação do inventariante para a diligência pretendida, visto que o acompanhamento processual deve ser realizado pelo próprio credor. 4 - Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1 - Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. 2 - Suspendo a análise do pedido de adoção de medidas coercitivas fundamentadas no inciso IV do art. 139 do Código de Processo Civil, como meio satisfação do crédito da parte exequente, enquanto pendente de julgamento o Incidente de Resolução Repetitivas, que tem por paradigma o processo n.º 2256317-05.2020.8.26.0000, tema 44, em que a suspensão dos processos que versem sobre o referido tema foi determinada. Incumbirá à parte reiterar seu pedido, após o julgamento do referido incidente, noticiando tal fato nos autos. 3 - Indefiro pedido de intimação do inventariante para a diligência pretendida, visto que o acompanhamento processual deve ser realizado pelo próprio credor. 4 - Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41622176-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 05:25 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Conforme cópia anexada aos autos, a ordem de bloqueio de ativos financeiros foi infrutífera, inexistindo valores a serem objeto de constrição judicial. Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme cópia anexada aos autos, a ordem de bloqueio de ativos financeiros foi infrutífera, inexistindo valores a serem objeto de constrição judicial. Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Fls. 1241/1242: Ciência às partes, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 22/05/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 1241/1242: Ciência às partes, no prazo de 15 dias. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40952998-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 17:37 |
| 12/05/2023 |
Intimação Juntada
|
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1236: Intime-se o leiloeiro para que diga quanto à hasta pública designada. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1236: Intime-se o leiloeiro para que diga quanto à hasta pública designada. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2022 Teor do ato: Fls. 1229: Ciência às partes. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato ordinatório
Fls. 1229: Ciência às partes. |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42197020-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2022 11:01 |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42136871-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:55 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2022 Teor do ato: Fls 1.222 : ciência acerca do ofício recebido. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 1.222 : ciência acerca do ofício recebido. |
| 06/10/2022 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41311462-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 15:02 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2022 Teor do ato: Fls. 1204: Certidão expedida e à disposição da parte interessada. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1204: Certidão expedida e à disposição da parte interessada. |
| 15/07/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41162917-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 10:16 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1023188-65.2001.8.26.0100, em trâmite perante a 12ª Vara Cível deste Foro Central, sobre eventuais valores devidos ao ora executado, cuja qualificação encontra-se acima, até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 88.387,44. Cópia desta decisão serve de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos, cabendo o encaminhamento do ofício à parte interessada. Expeça-se a certidão nos termos requeridos. Intimem-se. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1023188-65.2001.8.26.0100, em trâmite perante a 12ª Vara Cível deste Foro Central, sobre eventuais valores devidos ao ora executado, cuja qualificação encontra-se acima, até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 88.387,44. Cópia desta decisão serve de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos, cabendo o encaminhamento do ofício à parte interessada. Expeça-se a certidão nos termos requeridos. Intimem-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41133229-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 10:19 |
| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), primeiramente, providencie a parte interessada, no prazo de dez dias: Planilha de cálculo do valor atualizado do débito, com a discriminação dos valores e índices de atualização, deduzindo eventuais valores já depositados nos autos. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato ordinatório
Para a realização da(s) diligência(s) solicitada(s), primeiramente, providencie a parte interessada, no prazo de dez dias: Planilha de cálculo do valor atualizado do débito, com a discriminação dos valores e índices de atualização, deduzindo eventuais valores já depositados nos autos. |
| 24/06/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41056035-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 24/06/2022 11:26 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1152/1153: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0046757-15.2001.8.26.0100, em trâmite perante a 22ª Vara Cível deste Foro Central, sobre eventuais valores devidos ao ora executado, cuja qualificação encontra-se acima, até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 78.803,83 (atualizado até abril/2022). Cópia desta decisão serve de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos, cabendo o encaminhamento do ofício à parte interessada. Fls. 1179/1180: Ciência às partes. Em nada mais sendo requerido no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1152/1153: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0046757-15.2001.8.26.0100, em trâmite perante a 22ª Vara Cível deste Foro Central, sobre eventuais valores devidos ao ora executado, cuja qualificação encontra-se acima, até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 78.803,83 (atualizado até abril/2022). Cópia desta decisão serve de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos, cabendo o encaminhamento do ofício à parte interessada. Fls. 1179/1180: Ciência às partes. Em nada mais sendo requerido no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41029025-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2022 13:28 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 12/04/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40576308-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 12/04/2022 08:54 |
| 11/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/01/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
5 vol Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Ciência do resultado da solicitação de baixa no rol de inadimplentes, via SERASAJUD. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Ciência do desbloqueio de valor via SISBAJUD. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 17/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da solicitação de baixa no rol de inadimplentes, via SERASAJUD. |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do desbloqueio de valor via SISBAJUD. |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2021 Teor do ato: Vistos. Realizada a penhora de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, a parte executada apresentou impugnação à penhora, sob o fundamento de que os valores constritos tem natureza alimentar, depositados em conta poupança. Decido. A parte executada comprovou no processo que o valor penhorado, neste processo, está depositado em conta poupança. O artigo 833, do Código de Processo Civil, em seu inciso X, determina, expressamente, que a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, são absolutamente impenhoráveis, de forma a impor o levantamento da penhora que recaiu sobre estes. O referido dispositivo legal não dá azo à outra interpretação e encontra respaldo na Constituição Federal, que elege o princípio da dignidade humana como fundamento de nossa República. Pelo exposto, acolho a impugnação à penhora, em virtude da impenhorabilidade dos valores constritos e determino o desbloqueio do valor de R$ 1.369,27, de titularidade da parte executada. Providencie o Gabinete a ordem de desbloqueio. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em trinta dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 14/12/2021 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Realizada a penhora de ativos financeiros, por meio do SISBAJUD, a parte executada apresentou impugnação à penhora, sob o fundamento de que os valores constritos tem natureza alimentar, depositados em conta poupança. Decido. A parte executada comprovou no processo que o valor penhorado, neste processo, está depositado em conta poupança. O artigo 833, do Código de Processo Civil, em seu inciso X, determina, expressamente, que a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, são absolutamente impenhoráveis, de forma a impor o levantamento da penhora que recaiu sobre estes. O referido dispositivo legal não dá azo à outra interpretação e encontra respaldo na Constituição Federal, que elege o princípio da dignidade humana como fundamento de nossa República. Pelo exposto, acolho a impugnação à penhora, em virtude da impenhorabilidade dos valores constritos e determino o desbloqueio do valor de R$ 1.369,27, de titularidade da parte executada. Providencie o Gabinete a ordem de desbloqueio. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em trinta dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
CONCLUSÃO EM 07/12/21 * URGENTE * Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Melissa Bertolucci |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ21012022173 |
| 17/11/2021 |
Serventuário
Aguadando juntada de peicao 17/11/2021 |
| 03/11/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 10 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 601/607-27 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2021 Teor do ato: Fica a executada intimada, na pessoa do seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor R$ 1.369,27), podendo impugná-la no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação n º 523 |
| 13/10/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a executada intimada, na pessoa do seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor R$ 1.369,27), podendo impugná-la no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1011 - 5 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Melissa Bertolucci |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ21010899234 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FEFE21000044272 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FEFE21000046348 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FEFE21000052251 |
| 17/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 31/05/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Cardoso de Almeida, nº 820, cj. 121, São Paulo/SP., tel. (11) 99133-3296 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Emilia Pereira Capella |
| 31/05/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 15 |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 523/542-27 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
relação : 85/21 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 892, intimados os interessados, determino o leilão dos bens pelo sistema eletrônico autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a MULTIPLIQUE LEILÕES (dtome@multipliqueleiloes.com.br), indicada pela parte exequente, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor a apresentação de memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 04/03/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 892, intimados os interessados, determino o leilão dos bens pelo sistema eletrônico autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a MULTIPLIQUE LEILÕES (dtome@multipliqueleiloes.com.br), indicada pela parte exequente, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor a apresentação de memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Intimem-se. |
| 23/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Melissa Bertolucci |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FEFE20000079241 |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
JUNTADA 05/02 = MESA MARISOL |
| 05/02/2021 |
Serventuário
aguardando juntada de petição 05/02 |
| 03/11/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 13 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 439/445-27 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 439/445-27 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas por endereço via INFOJUD. Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Vistos. Deferida penhora de 25% do imóvel de fls. 746/749 v., de propriedade da executada, determinou-se a expedição de carta de intimação aos coproprietários Rubens Pereira Capella Filho, Heitor Pereira Capella Filho (casado com Marly Mary de Marchi Pereira Capella) e Mateus Pereira Capella nos endereços que constavam da matrícula do imóvel. Às fls. 875 há comprovação de que o coproprietário Heitor Pereira Capella Filho foi devidamente intimado da penhora, permanecendo em silêncio até o presente momento. Todavia, não há como considerar válidas as intimações dos coproprietários Rubens e Mateus, de fls. 865/867. Tais cartas não foram recebidas por eles, de modo que as intimações não se aperfeiçoaram. Para aplicação do constante no artigo 248, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, é necessário comprovar que o endereço é, de fato, domicílio da parte requerida, ou por ela assim declarado em cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviço público. Em função de ser a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita, determino a busca de endereços dos coproprietários, via sistema Infojud. Coproprietário: Rubens Pereira Capella Filho e Mateus Pereira Capella CPF/CNPJ: 065.574.028-70 e 129.079.038-88. Expeça-se o necessário para sua viabilização e, após, intime-se a parte. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação n º 418 |
| 08/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 08/09/2020 |
Ato ordinatório
Ciência do resultado das pesquisas por endereço via INFOJUD. Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. |
| 01/09/2020 |
Decisão
Vistos. Deferida penhora de 25% do imóvel de fls. 746/749 v., de propriedade da executada, determinou-se a expedição de carta de intimação aos coproprietários Rubens Pereira Capella Filho, Heitor Pereira Capella Filho (casado com Marly Mary de Marchi Pereira Capella) e Mateus Pereira Capella nos endereços que constavam da matrícula do imóvel. Às fls. 875 há comprovação de que o coproprietário Heitor Pereira Capella Filho foi devidamente intimado da penhora, permanecendo em silêncio até o presente momento. Todavia, não há como considerar válidas as intimações dos coproprietários Rubens e Mateus, de fls. 865/867. Tais cartas não foram recebidas por eles, de modo que as intimações não se aperfeiçoaram. Para aplicação do constante no artigo 248, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, é necessário comprovar que o endereço é, de fato, domicílio da parte requerida, ou por ela assim declarado em cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviço público. Em função de ser a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita, determino a busca de endereços dos coproprietários, via sistema Infojud. Coproprietário: Rubens Pereira Capella Filho e Mateus Pereira Capella CPF/CNPJ: 065.574.028-70 e 129.079.038-88. Expeça-se o necessário para sua viabilização e, após, intime-se a parte. Int. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1011 - 5 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Melissa Bertolucci |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ20011054499 |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA 27/07 = MESA MARISOL |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO 27/07 |
| 13/03/2020 |
Autos no Prazo
prazo: 27/ 03/ |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 540/551-27 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Fls.869/876: Manifeste-se a exequente acerca das cartas de intimação devolvidas. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO = 058/20 ( 27ª ) |
| 09/03/2020 |
Ato ordinatório
Fls.869/876: Manifeste-se a exequente acerca das cartas de intimação devolvidas. |
| 04/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 644/649-27 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2020 Teor do ato: Promova a Dra. Emilia Pereira Capella, OAB/SP 96.897, devolução do processo n.0028410-60.2003.8.26.0100, no prazo de 72 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Advogados(s): Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 19/02/2020 |
Ato ordinatório
Promova a Dra. Emilia Pereira Capella, OAB/SP 96.897, devolução do processo n.0028410-60.2003.8.26.0100, no prazo de 72 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
| 27/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Cardoso de Almeida, nº 820, cj. 121, 12º andar, Perdizes, São Paulo/SP., tel. (11) 3873-4835 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Emilia Pereira Capella |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FEFE20000015153 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 831/839-27 |
| 15/01/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA 10/01 = MESA MARISOL |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Ciência das Cartas de Intimação juntadas. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 10/01/2020 |
Serventuário
juntada de petição em 10/ 01/ |
| 08/01/2020 |
Ato ordinatório
Ciência das Cartas de Intimação juntadas. |
| 02/12/2019 |
Autos no Prazo
P.31/01 |
| 29/11/2019 |
Serventuário
mesa estagiário p/ abrir volume |
| 29/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2019 |
Serventuário
mesa Marcilio |
| 21/11/2019 |
Expedição de documento
Digitação 21/11 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 623/631-27 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 853/854: Razão assiste à exequente quanto à sucessão em razão do óbito de Vilmar Pereira Capella. Contudo, os co-herdeiros ainda não foram intimados da penhora de 25% do imóvel de matrícula nº 73.869 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 754). Assim, expeça-se Carta de Intimação de Penhora aos co-herdeiros indicados às fls. 759 verso, sem recolhimento das custas (beneficiária da JG). Intime-se. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 14/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 13/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 853/854: Razão assiste à exequente quanto à sucessão em razão do óbito de Vilmar Pereira Capella. Contudo, os co-herdeiros ainda não foram intimados da penhora de 25% do imóvel de matrícula nº 73.869 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 754). Assim, expeça-se Carta de Intimação de Penhora aos co-herdeiros indicados às fls. 759 verso, sem recolhimento das custas (beneficiária da JG). Intime-se. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FEFE19000211306 |
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA 09/10 = MESA MARISOL |
| 26/09/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 10 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 555/560-27 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 832/844 e 849: ciência a exequente. Diga em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação n º 260 / 19 |
| 23/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 832/844 e 849: ciência a exequente. Diga em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA 30/08 = MESA MARISOL |
| 02/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ19014310823 |
| 20/08/2019 |
Autos no Prazo
Pz. 28/08/19 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FSTA19000369523 |
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA 15/08 = MESA MARISOL |
| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19014041928 |
| 15/08/2019 |
Autos no Prazo
prazo: 28/08/ |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 688/697-27 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
relação : 215/19 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 823 e seguintes - Sobre os esclarecimentos do perito, manifestem-se as partes, em dez dias. Em seguida conclusos para decisão quanto ao valor do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 13/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 823 e seguintes - Sobre os esclarecimentos do perito, manifestem-se as partes, em dez dias. Em seguida conclusos para decisão quanto ao valor do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 12/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
27º VARA CÍVEL - SALA 1007- SÓ 4 VOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JULIANA NISHINA DE AZEVEDO |
| 07/08/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
fone : 5049 - 3888 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 24/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
fone : 5049 - 3888 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 22/07/2019 |
Autos no Prazo
PZO 22/8 Vencimento: 02/09/2019 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 550/553-27 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito a fim de que preste esclarecimentos acerca da manifestação da executada (fls. 798/808), no prazo de quinze dias. Após tornem conclusos para análise. Int. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
relação : 173/19 |
| 03/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 28/06/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o perito a fim de que preste esclarecimentos acerca da manifestação da executada (fls. 798/808), no prazo de quinze dias. Após tornem conclusos para análise. Int. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JULIANA NISHINA DE AZEVEDO |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: FEFE19000125743 |
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA 17/06 = MESA MARISOL |
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ19012982199 |
| 13/06/2019 |
Autos no Prazo
Pz. 03/07/19 |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA 12/06 = MESA MARISOL |
| 13/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FLAP19000098876 |
| 05/06/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 10/07/19. |
| 03/06/2019 |
Autos no Prazo
Pzo. 26/06. Vencimento: 19/07/2019 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 503/508-27 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Fls.786/789: Manifestem-se as partes acerca do Laudo Complementar. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 29/05/2019 |
Ato ordinatório
Fls.786/789: Manifestem-se as partes acerca do Laudo Complementar. |
| 13/05/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Sr. Heitor Ferreira Tonissi, Rua Elias Fausto, nº 34 - Moema - São Paulo/SP., tel. (11) 50493888/ 50493554 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 27/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Sr. Heitor Ferreira Tonissi, Rua Elias Fausto, nº 34 - Moema - São Paulo/SP., tel. (11) 50493888/ 50493554 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 21/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JULIANA NISHINA DE AZEVEDO |
| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FEFE19000042087 |
| 07/03/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 07 ( Aguardando petição após conclusão) Vencimento: 22/04/2019 |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 607/616-27 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que a avaliação do bem foi feita em 2016 (fls. 713 a 718), intime-se o perito para atualiza-la, atentando para o fato de que a penhora agora recai sobre os 25% da propriedade que cabem à executada, face à extinção do usufruto. Intime-se. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 22/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 21/02/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando que a avaliação do bem foi feita em 2016 (fls. 713 a 718), intime-se o perito para atualiza-la, atentando para o fato de que a penhora agora recai sobre os 25% da propriedade que cabem à executada, face à extinção do usufruto. Intime-se. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
27º VARA CÍVEL - SALA 1007- SÓ 4 VOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JULIANA NISHINA DE AZEVEDO |
| 23/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 522/530-27 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0226/18 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência à exequente da averbação da penhora via sistema Arisp. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 03/08/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência à exequente da averbação da penhora via sistema Arisp. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação. Int. |
| 08/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/024244-5 Situação: Emitido em 26/03/2013 Local: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 08/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 08/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
Conclusão - SRA.BRUNA ACOSTA ALVAREZ - S / 1007 - |
| 26/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 489/495-27 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Promova a Dra. Emilia Pereira Capella, OAB/SP 96.897, devolução dos autos n.0028410-60.2003.8.26.0100, no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Advogados(s): Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 13/04/2018 |
Ato ordinatório
Promova a Dra. Emilia Pereira Capella, OAB/SP 96.897, devolução dos autos n.0028410-60.2003.8.26.0100, no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. |
| 13/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA CARDOSO DE ALMEIDA 820 FONE 991333296 4 VLS Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Emilia Pereira Capella |
| 29/11/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 22/02/18 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 538/543-27 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora de 25% do imóvel indicado pela autora, descrito na matrícula nº 73.869 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 746/749).Servirá a presente decisão como termo de constrição, permanecendo a parte executada como depositaria, independentemente de outra formalidade.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, cabe à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, nos termos do art. 659, §4º, do Código de Processo Civil.Observe-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Fica a executada intimada, por meio de seu patrono constituído nos autos, ou, na falta deste, providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou por correio, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s).Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de revogação.Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, tratando-se de cumprimento de sentença, arquivem-se, tratando-se de execução de título extrajudicial, tornem conclusos para extinção.Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP) |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0336/17 |
| 22/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 336/2017 |
| 21/11/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a penhora de 25% do imóvel indicado pela autora, descrito na matrícula nº 73.869 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 746/749).Servirá a presente decisão como termo de constrição, permanecendo a parte executada como depositaria, independentemente de outra formalidade.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, cabe à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, nos termos do art. 659, §4º, do Código de Processo Civil.Observe-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Fica a executada intimada, por meio de seu patrono constituído nos autos, ou, na falta deste, providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou por correio, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s).Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de revogação.Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, tratando-se de cumprimento de sentença, arquivem-se, tratando-se de execução de título extrajudicial, tornem conclusos para extinção.Int. |
| 17/11/2017 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 20/10/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 22/11 |
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 502/507-27 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 745: deverá a autora, indicar o quinhão pertencente a executada, para fins de penhora e averbação.Intime-se. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 304/17 |
| 19/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 0304/2017 |
| 18/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 745: deverá a autora, indicar o quinhão pertencente a executada, para fins de penhora e averbação.Intime-se. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 02/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 11/09/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 07/10 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 425/433-27 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 731: comprove a autora, o cumprimento da decisão de fls. 725. Intime-se. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0252/17 |
| 01/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 0252/2017 |
| 31/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 731: comprove a autora, o cumprimento da decisão de fls. 725. Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - S / 1007 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 17/08/2017 |
Serventuário
Arquivo Agosto |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 513/515-27 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. nº. 328/91 da ECGJ.Intime-se. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0230/17 |
| 11/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 0230/2017 |
| 10/08/2017 |
Decisão
Vistos.Certidão retro: aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. nº. 328/91 da ECGJ.Intime-se. |
| 10/08/2017 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - S / 1007 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 17/05/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 08/06 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 343/351-27 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 722/723: Extinto o usufruto com a morte da usufrutuária, cabe à exequente promover o necessário à averbação no S.R.I. competente, já que de seu interesse a satisfação de seu crédito. Após, a penhora se estenderá para a integralidade do imóvel.Intime-se. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0123/17 |
| 11/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 0123/2017 |
| 11/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 722/723: Extinto o usufruto com a morte da usufrutuária, cabe à exequente promover o necessário à averbação no S.R.I. competente, já que de seu interesse a satisfação de seu crédito. Após, a penhora se estenderá para a integralidade do imóvel.Intime-se. |
| 03/05/2017 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - S/1007 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 14/02/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 11 Vencimento: 30/03/2017 |
| 25/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 16/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 556/567 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 713/718: manifestem-se as partes, sobre os esclarecimentos do perito judicial.Intime-se. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 296/16 |
| 09/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 0296/2016 |
| 08/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 713/718: manifestem-se as partes, sobre os esclarecimentos do perito judicial.Intime-se. |
| 08/11/2016 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 26/10/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 18/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 17/10/2016 |
Autos no Prazo
PZO 17/11 Vencimento: 02/12/2016 |
| 17/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 27/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: 533/539 |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 248/16 |
| 23/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 700/702: manifeste-se a exequente.Após, ao perito judicial.Intime-se. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP) |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 0248/2016 |
| 22/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 700/702: manifeste-se a exequente.Após, ao perito judicial.Intime-se. |
| 22/09/2016 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 24/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 523/533 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2016 Teor do ato: Fls. 655/693: Digam as partes sobre o Laudo Pericial. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
REL 212 |
| 16/08/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 655/693: Digam as partes sobre o Laudo Pericial. |
| 11/08/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
HEITOR FERREIRA TONISSI Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 12/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
HEITOR FERREIRA TONISSI Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/07/2016 |
Autos no Prazo
PZO 23//8 Vencimento: 18/08/2016 |
| 07/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 06/07/2016 |
Conclusos para Despacho
27 Cível 4 vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 536/544 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o perito para elaboração do laudo..Intime-se. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 152/16 |
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 0152/2016 |
| 28/06/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se o perito para elaboração do laudo..Intime-se. |
| 28/06/2016 |
Conclusos para Despacho
27 Cível 4 vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Vitor Frederico Kümpel |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Decisão
AGUARDANDO CARGA = CONCLUSÃO EM 28/06/16 |
| 27/06/2016 |
Conclusos para Decisão
AGUARDANDO CARGA = CONCLUSÃO 28/06/16 |
| 28/04/2016 |
Autos no Prazo
|
| 28/04/2016 |
Serventuário
mesa MARCILIO |
| 28/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 27/04/2016 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 18/04/2016 |
Expedição de documento
Digit. (Ofício) Marcilio |
| 12/04/2016 |
Expedição de documento
DIG. OFÍCIO |
| 12/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 08/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 638/640: defiro, expedindo-se ofício, para reserva dos honorários.Intime-se. |
| 08/04/2016 |
Conclusos para Despacho
27ª VARA CÍVEL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 07/04/2016 |
Conclusos para Decisão
AGUARDANDO CARGA = CONCLUSÃO EM 08/04/16 |
| 07/04/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
RECEBIDO DO PERITO EM 7/4/16 |
| 06/04/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
DR HEITOR FERREIRA TONISSI FONE 50493888A ELIAS FAUSTO 34 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 31/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
DR HEITOR FERREIRA TONISSI FONE 50493888A ELIAS FAUSTO 34 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 30/03/2016 |
Autos no Prazo
PZO 29/4/16 Vencimento: 25/05/2016 |
| 30/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 29/03/2016 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 23/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Data da Disponibilização: 23/03/2016 Número do Diário: 2082 Página: 555/576 |
| 22/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 629/630: intime-se o perito, para prosseguir com seus trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 11/03/2016 |
Remetido ao DJE
relação 50/16 |
| 11/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 11/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 0050/2016 |
| 10/03/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 629/630: intime-se o perito, para prosseguir com seus trabalhos. Intime-se. |
| 10/03/2016 |
Conclusos para Despacho
27ª VARA CIVEL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 09/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FEFE16000044483 |
| 10/02/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 23/03/16. Vencimento: 11/03/2016 |
| 03/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 442/451 |
| 02/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 603: fixo os honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Apresente a exequente nova memória de cálculo e, após, intime-se o perito para os fins das decisões de fls. 462 e 465. Intime-se. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
relação 09/16 |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 0009/16 |
| 28/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 27/01/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 603: fixo os honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Apresente a exequente nova memória de cálculo e, após, intime-se o perito para os fins das decisões de fls. 462 e 465. Intime-se. |
| 27/01/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 26/01/2016 |
Conclusos para Despacho
cls.26.01.16 |
| 13/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 07/01/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Vitor Frederico Kümpel |
| 17/12/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
MESA FERNANDO |
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 432 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2015 Teor do ato: Nota do Cartório: ciência da petição de fls. 589/599 da requerida, de comunicação de interposição de agravo de instrumento, nos termos do art. 526, do CPC. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE
Nota do Cartório: ciência da petição de fls. 589/599 da requerida, de comunicação de interposição de agravo de instrumento, nos termos do art. 526, do CPC. |
| 21/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 25/09/2015 |
Protocolizada Petição
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| 21/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Emilia Pereira Capella |
| 08/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1962 Página: 399/404 |
| 04/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 578/586: Cuida-se de embargos de declaração opostos por EMÍLIA PEREIRA CAPELLA contra decisão de fls. 575. Percebe-se, da simples leitura da petição de interposição dos embargos, que a embargante, inconformada com a tutela jurisdicional que lhe fora desfavorável, pretende valer-se desse remédio processual com o intuito único de revertê-la, buscando dar aos embargos de declaração caráter infringente. Como é cediço, tem essa modalidade recursal função meramente integrativa, não devolvendo ao órgão recursal a possibilidade de rediscutir as questões já conhecidas e dirimidas. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de fls. 578/586. P.I. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 03/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 578/586: Cuida-se de embargos de declaração opostos por EMÍLIA PEREIRA CAPELLA contra decisão de fls. 575. Percebe-se, da simples leitura da petição de interposição dos embargos, que a embargante, inconformada com a tutela jurisdicional que lhe fora desfavorável, pretende valer-se desse remédio processual com o intuito único de revertê-la, buscando dar aos embargos de declaração caráter infringente. Como é cediço, tem essa modalidade recursal função meramente integrativa, não devolvendo ao órgão recursal a possibilidade de rediscutir as questões já conhecidas e dirimidas. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de fls. 578/586. P.I. |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Rua Cardosa de Almeida, 820 - Conjunto 121 - Tel. 38734835 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 29/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Cardosa de Almeida, 820 - Conjunto 121 - Tel. 38734835 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Emilia Pereira Capella |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 500 |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2015 Teor do ato: Vistos.Fls. 551/552 e 568/574: Embora venha a executada Emília Pereira Capella se beneficiando da assistência judiciária gratuita que lhe foi concedida inicialmente, o quadro fático ora retratado autoriza a revogação do beneficio. Com efeito, os documentos acostados pela exequente, com destaque para os de fls. 558/562, retratam que a executada Emília ostenta, atualmente, padrão de vida absolutamente incompatível com esse benefício, de nítido caráter social. Em suma, possui diversas propriedades, dentre elas a situada em bairro nobre da Capital de São Paulo (fls. 558), além de ter adquirido uma sala comercial na Comarca de Barueri (fls. 559/560). Por conclusão, não se tem mais por razoável a preservação da assistência judiciária gratuita. Ante o exposto, revogo o beneficio da assistência judiciária gratuita, com base no art. 12. da Lei 1.060/50. Intime-se. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 20/07/2015 |
Decisão
Vistos.Fls. 551/552 e 568/574: Embora venha a executada Emília Pereira Capella se beneficiando da assistência judiciária gratuita que lhe foi concedida inicialmente, o quadro fático ora retratado autoriza a revogação do beneficio. Com efeito, os documentos acostados pela exequente, com destaque para os de fls. 558/562, retratam que a executada Emília ostenta, atualmente, padrão de vida absolutamente incompatível com esse benefício, de nítido caráter social. Em suma, possui diversas propriedades, dentre elas a situada em bairro nobre da Capital de São Paulo (fls. 558), além de ter adquirido uma sala comercial na Comarca de Barueri (fls. 559/560). Por conclusão, não se tem mais por razoável a preservação da assistência judiciária gratuita. Ante o exposto, revogo o beneficio da assistência judiciária gratuita, com base no art. 12. da Lei 1.060/50. Intime-se. |
| 14/07/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 455 |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se Emília Pereira Capella sobre as petições de fls.551/552, 553/562 e 565. 2. Anote-se, também, o nome do patrono Dr. Mateus Pereira Capella para que seja intimado do teor desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Mateus Pereira Capella (OAB 140618/SP), Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 26/06/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Manifeste-se Emília Pereira Capella sobre as petições de fls.551/552, 553/562 e 565. 2. Anote-se, também, o nome do patrono Dr. Mateus Pereira Capella para que seja intimado do teor desta decisão. Intime-se. |
| 02/06/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 26/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2015 Data da Disponibilização: 26/05/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: 1892 Página: 497/500 |
| 25/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 553: Cumpra-se a decisão de fls. 465. Intime-se. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 22/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 553: Cumpra-se a decisão de fls. 465. Intime-se. |
| 13/05/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 13/05/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 06/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: 318 /321 |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 540/546: Remeto a exequente às fls. 406. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 04/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 540/546: Remeto a exequente às fls. 406. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1858 Página: 543 |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 540/542 e documentos de fls. 543/546: Manifeste-se Emília Pereira Capella. Intime-se. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 30/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 540/542 e documentos de fls. 543/546: Manifeste-se Emília Pereira Capella. Intime-se. |
| 24/03/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 11/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 550 |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2015 Teor do ato: Vistos. Dê o exequente noticias sobre o desfecho do recurso interposto nos autos oriundo da 12ª Vara Cível Central. Intime-se. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 05/03/2015 |
Decisão
Vistos. Dê o exequente noticias sobre o desfecho do recurso interposto nos autos oriundo da 12ª Vara Cível Central. Intime-se. |
| 07/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2013 Data da Disponibilização: 07/05/2013 Data da Publicação: 08/05/2013 Número do Diário: 1409 Página: 478 |
| 06/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2013 Teor do ato: Fls. 534/536: ciência da juntada do mandado de penhora no rosto dos autos. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 03/05/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 534/536: ciência da juntada do mandado de penhora no rosto dos autos. |
| 18/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2013 Data da Disponibilização: 18/04/2013 Data da Publicação: 19/04/2013 Número do Diário: 1397 Página: 325/333 |
| 17/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2013 Teor do ato: Tendo em vista a retenção indevida pelo Dr. Mateus Pereira Capella, fico o mesmo proibido de retirar os autos, anotando-se. Fls. 519: aguarde-se conforme requerido pelo exequente. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 10/04/2013 |
Proferido Despacho
Tendo em vista a retenção indevida pelo Dr. Mateus Pereira Capella, fico o mesmo proibido de retirar os autos, anotando-se. Fls. 519: aguarde-se conforme requerido pelo exequente. Int. |
| 03/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 12/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2013 Data da Disponibilização: 11/03/2013 Data da Publicação: 12/03/2013 Número do Diário: 1371 Página: 372 |
| 08/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2013 Teor do ato: n/c: providencie, o advogado que encontra-se com os autos, a respectiva devolução, no prazo de 48 horas sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 07/03/2013 |
Ato ordinatório
n/c: providencie, o advogado que encontra-se com os autos, a respectiva devolução, no prazo de 48 horas sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. int. |
| 29/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mateus Pereira Capella |
| 29/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2012 Data da Disponibilização: 28/11/2012 Data da Publicação: 29/11/2012 Número do Diário: 1313 Página: 459/467 |
| 27/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 446/454: O quanto alegado pela executada não obsta o normal prosseguimento desta fase de execução. De acordo com as penhoras efetivamente aperfeiçoadas, com a averbação no Serviço de Registro de Imóveis, não há que se cogitar de concurso de credores, já que ambas as apreensões judiciais foram determinadas em benefício do mesmo credor. Ao perito para avaliação do bem, consoante já determinado. Intime-se. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 27/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2012 Data da Disponibilização: 12/11/2012 Data da Publicação: 13/11/2012 Número do Diário: 1304 Página: 467/479 |
| 23/11/2012 |
Decisão
Vistos. Fls. 446/454: O quanto alegado pela executada não obsta o normal prosseguimento desta fase de execução. De acordo com as penhoras efetivamente aperfeiçoadas, com a averbação no Serviço de Registro de Imóveis, não há que se cogitar de concurso de credores, já que ambas as apreensões judiciais foram determinadas em benefício do mesmo credor. Ao perito para avaliação do bem, consoante já determinado. Intime-se. |
| 09/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2012 Teor do ato: Fls.446/454: manifeste-se autora. Int. Advogados(s): Carla Felix de Simas (OAB 143082/SP), Gustavo Muff Machado (OAB 154021/SP), Emilia Pereira Capella (OAB 96897/SP) |
| 09/11/2012 |
Ato ordinatório
Fls.446/454: manifeste-se autora. Int. |
| 19/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 444 - Vistos. Fls. 442/443: Assiste razão à exequente. Por ser beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, está isenta ao pagamento das despesas processuais. Proceda-se a avaliação judicial do imóvel, cuja remuneração será suprida com o convênio mantido com a Procuradoria do Estado. P.I. |
| 21/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 442/443: Assiste razão à exequente. Por ser beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, está isenta ao pagamento das despesas processuais. Proceda-se a avaliação judicial do imóvel, cuja remuneração será suprida com o convênio mantido com a Procuradoria do Estado. P.I. |
| 31/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 441 - Vistos. Aperfeiçoada a penhora sobre a nua propriedade de parte ideal de imóvel integrante de condomínio edilício (fls. 436/440), impõe-se o prosseguimento da fase de cumprimento com avaliação judicial do bem imóvel. Para realização dos trabalhos, nomeio Heitor Ferreira Tomissi, e fixo seus honorários em R$ 2.000,00. Depósito pelo exequente em cinco dias. P.I. |
| 29/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Aperfeiçoada a penhora sobre a nua propriedade de parte ideal de imóvel integrante de condomínio edilício (fls. 436/440), impõe-se o prosseguimento da fase de cumprimento com avaliação judicial do bem imóvel. Para realização dos trabalhos, nomeio Heitor Ferreira Tomissi, e fixo seus honorários em R$ 2.000,00. Depósito pelo exequente em cinco dias. P.I. |
| 02/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 434 - Fls. 431/433: aguarde-se a regularização. Int. |
| 01/08/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 431/433: aguarde-se a regularização. Int. |
| 25/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 430 - Vistos. Fls. 420/423: Evidente que não se trata de excesso de penhora. Ainda que o bem constrito tenha valor muito superior ao crédito exequendo, não indicou a executada outro bem passível de constrição em substituição. Indefiro a impugnação. Comprove a exequente a averbação da penhora no SRI. P.I. |
| 20/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 420/423: Evidente que não se trata de excesso de penhora. Ainda que o bem constrito tenha valor muito superior ao crédito exequendo, não indicou a executada outro bem passível de constrição em substituição. Indefiro a impugnação. Comprove a exequente a averbação da penhora no SRI. P.I. |
| 22/06/2012 |
Despacho Proferido
: N/C: ciência do oficio., oriundo da DRF. : N/C: certidão de averbação à disposição para retirada. |
| 22/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. N/C - : N/C: ciência do oficio., oriundo da DRF. : N/C: certidão de averbação à disposição para retirada. |
| 22/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 424 - Fls. 420/423: manifeste-se a autora. Int. |
| 19/06/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 420/423: manifeste-se a autora. Int. |
| 19/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 410 - Fls. 405/408: defiro a penhora sobre a parte ideal da nua propriedade da executada, expedindo-se termo de penhora, nos termos do art. 659, § 4° e 5°, CPC. Com a publicação deste, passará a fluir o prazo para impugnação, na pessoa do advogado da executada, constituído nos autos. Int. N/C: Ciência da juntada de termo de penhora. |
| 15/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 405/408: defiro a penhora sobre a parte ideal da nua propriedade da executada, expedindo-se termo de penhora, nos termos do art. 659, § 4° e 5°, CPC. Com a publicação deste, passará a fluir o prazo para impugnação, na pessoa do advogado da executada, constituído nos autos. Int. N/C: Ciência da juntada de termo de penhora. |
| 06/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 403 - N/C: ciência da resposta do ofício proveniente da DRF. |
| 05/03/2012 |
Despacho Proferido
N/C: ciência da resposta do ofício proveniente da DRF. |
| 09/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 395 - Fls. 394: defiro a expedição do ofício à DRF. Int. N/C. O ofício à DRF está disponível para a retirada. |
| 12/12/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 394: defiro a expedição do ofício à DRF. Int. N/C. O ofício à DRF está disponível para a retirada. |
| 02/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 391 - Vistos. Conforme detalhamento de ordem judicial que segue, verifica-se que não houve bloqueio de valores a partir da ordem judicial nº 20110003104889. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. P.I. |
| 02/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 389 - Fls. 387/388: quanto ao pedido de arbitramento dos honorários da fase executória, mantenho o despacho de fls. 383, eis que não provada a cessação das condições que autorizaram os benefícios da justiça gratuita. Quanto ao mais, providencie, a exeqüente, o recolhimento das custas referentes ao Bacenjud. Segue bloqueio conforme memória de cálculo apresentada pela exeqüente. Segue recibo de bloqueio. Aguarde-se, pelo prazo de dois dias para verificação do resultado da pesquisa. Int. |
| 30/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Conforme detalhamento de ordem judicial que segue, verifica-se que não houve bloqueio de valores a partir da ordem judicial nº 20110003104889. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. P.I. |
| 24/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 387/388: quanto ao pedido de arbitramento dos honorários da fase executória, mantenho o despacho de fls. 383, eis que não provada a cessação das condições que autorizaram os benefícios da justiça gratuita. Quanto ao mais, providencie, a exeqüente, o recolhimento das custas referentes ao Bacenjud. Segue bloqueio conforme memória de cálculo apresentada pela exeqüente. Segue recibo de bloqueio. Aguarde-se, pelo prazo de dois dias para verificação do resultado da pesquisa. Int. |
| 21/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 386 - Certidão retro: manifeste-se a exeqüente, em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 17/11/2011 |
Despacho Proferido
Certidão retro: manifeste-se a exeqüente, em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 17/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 385 - Fls. 364: quanto ao arbitramento dos honorários da fase executória mantenho o despacho de fls. 363. No mais, estando a executada devidamente representada nos autos, com a publicação deste passará a fluir o prazo para pagamento, nos termos do art. 475-J do CPC. Int. |
| 13/10/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 364: quanto ao arbitramento dos honorários da fase executória mantenho o despacho de fls. 363. No mais, estando a executada devidamente representada nos autos, com a publicação deste passará a fluir o prazo para pagamento, nos termos do art. 475-J do CPC. Int. |
| 03/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 383 - Vistos. É preciso que se restabeleça a ordem procedimental nessa fase de execução. Como já dito anteriormente, a ré é beneficiária da assistência judiciária gratuita, razão pela qual está isenta do pagamento das verbas de sucumbência. Também por essa razão, não tem sentido, nesse estágio, a fixação de honorários nessa fase de execução. Bem por isso, de forma objetiva, ofereça a exeqüente memória de cálculo retratando apenas o débito principal, com as diretrizes definidas no título executivo, e sem o cômputo da multa prevista no art. 475 J, do CPC, cuja incidência se dará caso não venha a ré a efetuar o pagamento voluntário depois de ser intimada, de forma específica, para tanto. P.I. |
| 29/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. É preciso que se restabeleça a ordem procedimental nessa fase de execução. Como já dito anteriormente, a ré é beneficiária da assistência judiciária gratuita, razão pela qual está isenta do pagamento das verbas de sucumbência. Também por essa razão, não tem sentido, nesse estágio, a fixação de honorários nessa fase de execução. Bem por isso, de forma objetiva, ofereça a exeqüente memória de cálculo retratando apenas o débito principal, com as diretrizes definidas no título executivo, e sem o cômputo da multa prevista no art. 475 J, do CPC, cuja incidência se dará caso não venha a ré a efetuar o pagamento voluntário depois de ser intimada, de forma específica, para tanto. P.I. |
| 26/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 129 - Fls. 128: conforme se vê dos autos a ré ora executada é beneficiaria da assistência judiciária, portanto, está isenta do pagamento da sucumbência, enquanto perdurar as condições que ensejaram a sua concessão. Portanto, equivocado o despacho de fls. 370, que revogo. A Serventia deverá proceder à anotação do beneficio concedido à ré. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 22/09/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 128: conforme se vê dos autos a ré ora executada é beneficiaria da assistência judiciária, portanto, está isenta do pagamento da sucumbência, enquanto perdurar as condições que ensejaram a sua concessão. Portanto, equivocado o despacho de fls. 370, que revogo. A Serventia deverá proceder à anotação do beneficio concedido à ré. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 20/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 377 - Certidão supra: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 16/09/2011 |
Despacho Proferido
Certidão supra: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 16/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 370 - Fls. 368/369: estando o executado devidamente representado nos autos, com a publicação deste, passará a fluir o prazo para pagamento, nos termos do art. 475-J do Cód. de Proc. Civil. Int. |
| 12/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 368/369: estando o executado devidamente representado nos autos, com a publicação deste, passará a fluir o prazo para pagamento, nos termos do art. 475-J do Cód. de Proc. Civil. Int. |
| 02/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 367 - Fls. 347/349: apresente, a autora, memória de cálculo, sem a inclusão da multa prevista no art. 475 J, CPC. Int. |
| 01/08/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 347/349: apresente, a autora, memória de cálculo, sem a inclusão da multa prevista no art. 475 J, CPC. Int. |
| 19/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 346 - Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 14/07/2011 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 19/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao T.J.SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO(11ªa 24ª C.) |
| 04/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 321 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (11ª a 24ª C.). Int. |
| 01/06/2007 |
Despacho Proferido
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado (11ª a 24ª C.). Int. |
| 03/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 317 - Recebo o recurso adesivo de fls. 312/315, em seus regulares efeitos. Ás contra-razões. Int. |
| 26/04/2007 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso adesivo de fls. 312/315, em seus regulares efeitos. Ás contra-razões. Int. |
| 02/04/2007 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2003.028410-4/000003-000 Instaurado em 02/04/2007 |
| 20/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 305 - Defiro os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Recebo o recurso de apelação de fls. 292/304, em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Int. |
| 16/03/2007 |
Despacho Proferido
Defiro os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Recebo o recurso de apelação de fls. 292/304, em seus regulares efeitos. Às contra-razões. Int. |
| 16/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Posto isso, julgo procedente a ação e condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 57.165,00, correndo juros de mora desde essa sentença (data em que o valor se tornou líquido). Em razão da sucumbência, arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Custas de preparo, valor atualizado R$ 1.143,30. |
| 13/02/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 256/2007 Livro: 513 Folha(s): de 188 até 192 Data Registro: 13/02/2007 19:35:36 |
| 13/02/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 256/2007 registrada em 13/02/2007 no livro nº 513 às Fls. 188/192: Posto isso, julgo procedente a ação e condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 57.165,00, correndo juros de mora desde essa sentença (data em que o valor se tornou líquido). Em razão da sucumbência, arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Custas de preparo, valor atualizado R$ 1.143,30. |
| 13/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 275 - Esclareça a ré em qual efeito foi recebido o recurso interposto. Int. |
| 08/11/2006 |
Despacho Proferido
Esclareça a ré em qual efeito foi recebido o recurso interposto. Int. |
| 06/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 271/290 - n/ c ? ciência da petição da autora e da ré. |
| 01/11/2006 |
Despacho Proferido
n/ c ? ciência da petição da autora e da ré. |
| 18/10/2006 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2003.028410-2/000002-000 Instaurado em 18/10/2006 |
| 28/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 269 e 270 - Baixo os autos em Cartório, em razão de haver cessado a minha designação. Int. A autora tem razão. Os pedidos da ré são impertinentes, visto que não guardam relação com a lide. Declaro encerramento a instrução e concedo às partes o prazo comum de 20 dias para a entrega de alegações finais. Int. |
| 25/09/2006 |
Despacho Proferido
Baixo os autos em Cartório, em razão de haver cessado a minha designação. Int. A autora tem razão. Os pedidos da ré são impertinentes, visto que não guardam relação com a lide. Declaro encerramento a instrução e concedo às partes o prazo comum de 20 dias para a entrega de alegações finais. Int. |
| 28/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 261 - Fls. 257/259: à autora, nos termos do art. 398 CPC. Int. |
| 22/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 257/259: à autora, nos termos do art. 398 CPC. Int. |
| 15/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 253 - Defiro o pedido de desistência em relação ao co-réu não citado e julgo extinto o processo em relação a ele, os termos do art. 267, VIII, CPC. Ao Distribuidor, para exclusão. Após, tornem conclusos. Int. |
| 09/08/2006 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido de desistência em relação ao co-réu não citado e julgo extinto o processo em relação a ele, os termos do art. 267, VIII, CPC. Ao Distribuidor, para exclusão. Após, tornem conclusos. Int. |
| 25/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 249/250 - Vistos. Existe um problema nesse processo, que impede o seu pronto julgamento. A ação foi ajuizada em face de Emília Pereira Capella & Mateus Pereira Capella, como se se tratasse de uma pessoa jurídica, um escritório de advocacia. Determinada a emenda da inicial, para esclarecimento a respeito da constituição do pólo passivo, a autora informou, às fls. 34/35, que não existia formalmente essa pessoa jurídica. Disse, então, que a ação estava ajuizada em face das duas pessoas físicas dos advogados, Emília Pereira Capella e Mateus Pereira Capella. Ocorre que apenas a co-ré Emília foi citada e somente ela ofereceu contestação. O processo seguiu, por três anos, sem que ninguém se apercebesse que o co-réu Mateus não fora citado. Manifeste-se, pois, a autora a respeito da citação. Int. |
| 21/07/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Existe um problema nesse processo, que impede o seu pronto julgamento. A ação foi ajuizada em face de Emília Pereira Capella & Mateus Pereira Capella, como se se tratasse de uma pessoa jurídica, um escritório de advocacia. Determinada a emenda da inicial, para esclarecimento a respeito da constituição do pólo passivo, a autora informou, às fls. 34/35, que não existia formalmente essa pessoa jurídica. Disse, então, que a ação estava ajuizada em face das duas pessoas físicas dos advogados, Emília Pereira Capella e Mateus Pereira Capella. Ocorre que apenas a co-ré Emília foi citada e somente ela ofereceu contestação. O processo seguiu, por três anos, sem que ninguém se apercebesse que o co-réu Mateus não fora citado. Manifeste-se, pois, a autora a respeito da citação. Int. |
| 28/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 245 - Digam as partes se têm interesse na produção da prova oral, justificando-a se o caso. Int. |
| 22/06/2006 |
Despacho Proferido
Digam as partes se têm interesse na produção da prova oral, justificando-a se o caso. Int. |
| 20/06/2006 |
Aguardando Audiência
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca São Paulo - Foro Central Cível 27ª Vara Cível - Setor de Conciliação Praça João Mendes s/nº, 21º andar - salas nº 2109, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - 3242-0400 R1537 - 1990 Processo n:583.00.2003.028410-9 Ordem: 517/2003 TERMO DE AUDIÊNCIA - Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(EMGERAL) Requerente: LÍGIA ALÉM MARCONDES-AUSENTE Adv. reqte: GUSTAVO MUFF MACHADO / OAB/SP 154021- PRESENTE Requerido: EMÍLIA PEREIRA CAPELLA & MATUS PEEIRA CAPELLA-AUSENTE Aos 20 de junho de 2006 às 16:40 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Setor de Conciliação do Foro Central , sob a presença do Conciliador ISLEY MARON, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos restou PREJUDICADA a audiência ante a ausência do requerido. Pela Conciliadora foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem.. Saem os partes intimadas. Nada mais. Eu,_____________________________,(Paulo José Viana do Prado), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Conciliador: Adv. reqte: GUSTAVO MUFF MACHADO PAULO |
| 31/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 240/241 - N /C ? Ciência da devolução da carta de intimação com informação ?mudou-se?. |
| 30/05/2006 |
Despacho Proferido
N /C ? Ciência da devolução da carta de intimação com informação ?mudou-se?. |
| 10/05/2006 |
Aguardando Audiência
Audiência Designada: Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 20/06/2006, às 16:40 horas, a ser realizada no Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste. Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2005, e em atendimento ao disposto nos artigos 14, inciso II e 17, inciso IV do Código de Processo Civil, bem como, cumprindo o preceituado no artigo 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, e considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse publico, DEVERÂO ambas as partes e seus respectivos patronos COMPARECER à audiência de conciliação ora designada, para que cumpram seus deveres processuais de proceder com lealdade e boa fé na lide, evitando-se, assim, opor resistência injustificada ao bom andamento processual, o que poderia configurar litigância de má fé; registra-se, ainda, que é dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes. |
| 06/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 224 e 225/236 - Preliminarmente, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para designação de audiência. Int. N/C: Ciência da petição da autora juntando documentos. |
| 05/04/2006 |
Despacho Proferido
Preliminarmente, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para designação de audiência. Int. N/C: Ciência da petição da autora juntando documentos. |
| 14/05/2004 |
Protocolo de Petição
petição protocolada e entregue na seção |
| 13/04/2004 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.03.028410-4/001 - Agravo de Instrumento |
| 23/10/2003 |
Protocolo de Petição
Petição protocolada e entregue na seção. |
| 26/09/2003 |
Protocolo de Petição
petição protocolada e entregue na seção |
| 08/09/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 01/09/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 25/07/2003 |
Protocolo de Petição
petição recebida e entregue na seção. |
| 02/06/2003 |
Protocolo de Petição
Petição protocolada e entregue para a seção. |
| 04/04/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 17/03/2003 |
Processo Autuado
Processo entregue na seção Paulo Baccarat Filho |
| 14/03/2003 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2015 |
Petições Diversas |
| 12/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2015 |
Petições Diversas |
| 03/08/2015 |
Petições Diversas |
| 27/11/2015 |
Petições Diversas |
| 29/01/2016 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 16/03/2020 |
Petições Diversas |
| 09/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/07/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 23/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/06/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 24/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/08/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 08/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 15/11/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 24/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/03/2003 | Agravo de Instrumento - 00001 (1026706-92.2003.8.26.0100) |
| 15/12/2006 | Agravo de Instrumento - 00002 (1013052-38.2003.8.26.0100) |
| 11/04/2007 | Impugnação de Assistência Judiciária - 00003 (1021303-45.2003.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/06/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 20/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |