0032959-16.2003.8.26.0100 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Assunto
Ineficácia de atos em relação à massa
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
LARISSA GASPAR TUNALA

Partes do processo

Reqte  Tecelagem Saturnia S/A
Advogada:  Regina Celia Buck  
Advogada:  Maria Cecilia Wright Pieren  
Advogada:  Lais Helena Teixeira de Salles Freire  
Advogado:  Hotans Pedro Sartori  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogada:  Gabriela Falcioni  
Reqdo  Gerard International Incorporation
Advogada:  Regina Celia Buck  
Interesdo.  SÍNDICA
Advogada:  Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
15/10/2021 Arquivado Definitivamente
15/10/2021 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
16/09/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 1382/1392
14/09/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação revocatória formulada por MASSA FALIDA DE TECELAGEM SATÚRNIA S/A em face de CAPROCOTA S/A e GERARD INTENATIONAL INCORPORACION, cuja sentença julgou improcedente o pedido (fl. 315/321), posteriormente reformada por v.Acórdão que reconheceu a ineficácia da transferência de 6 imóveis (fls. 530/540). A síndica informou que foi dado provimento a liminar em sede do agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, suspendendo a venda dos ativos, para o qual foi posteriormente negado provimento, de modo que as medidas para alienação estão sendo tomadas nos autos principais da falência. O Ministério Público solicitou a intimação da síndica para informar a necessidade de prosseguimento do feito (fls.1140/1141). A síndica se manifestou as fls. 1145/1146. Parecer do Ministério Público opinando pelo arquivamento do feito (fl. 1149). É o relatório. DECIDO. A síndica, diante do julgamento do agravo de instrumento e prosseguimento dos atos de alienação nos autos principais da falência, não vislumbra interesse no prosseguimento deste feito. Tendo em vista o informado, acolho parecer do Ministério Público, determinando a extinção deste processo, em razão do exaurimento de seu objeto e determinando o arquivamento do feito. P.R.I.C. Advogados(s): Hotans Pedro Sartori (OAB 10117/SP), Regina Celia Buck (OAB 116565/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Lais Helena Teixeira de Salles Freire (OAB 63223/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP)
13/09/2021 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Trata-se de ação revocatória formulada por MASSA FALIDA DE TECELAGEM SATÚRNIA S/A em face de CAPROCOTA S/A e GERARD INTENATIONAL INCORPORACION, cuja sentença julgou improcedente o pedido (fl. 315/321), posteriormente reformada por v.Acórdão que reconheceu a ineficácia da transferência de 6 imóveis (fls. 530/540). A síndica informou que foi dado provimento a liminar em sede do agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, suspendendo a venda dos ativos, para o qual foi posteriormente negado provimento, de modo que as medidas para alienação estão sendo tomadas nos autos principais da falência. O Ministério Público solicitou a intimação da síndica para informar a necessidade de prosseguimento do feito (fls.1140/1141). A síndica se manifestou as fls. 1145/1146. Parecer do Ministério Público opinando pelo arquivamento do feito (fl. 1149). É o relatório. DECIDO. A síndica, diante do julgamento do agravo de instrumento e prosseguimento dos atos de alienação nos autos principais da falência, não vislumbra interesse no prosseguimento deste feito. Tendo em vista o informado, acolho parecer do Ministério Público, determinando a extinção deste processo, em razão do exaurimento de seu objeto e determinando o arquivamento do feito. P.R.I.C.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/12/2019 Petições Diversas
12/03/2020 Petições Diversas
08/07/2020 Índice-Falência/Recuperação Judicial
08/07/2020 Petições Diversas
22/07/2020 Petições Diversas
28/07/2020 Petição Intermediária
23/06/2021 Renúncia de Mandato/Encargo
20/08/2021 Petições Diversas
24/08/2021 Manifestação do MP
08/09/2021 Petições Diversas
12/09/2021 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
18/05/2006 Conciliação Pendente 0

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
02/04/2019 Correção Outros procedimentos de jurisdição voluntária Cível -
01/05/2012 Inicial Outros Feitos não Especificados Cível -