| Reqte |
Tecelagem Saturnia S/A
Advogada: Regina Celia Buck Advogada: Maria Cecilia Wright Pieren Advogada: Lais Helena Teixeira de Salles Freire Advogado: Hotans Pedro Sartori Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Gabriela Falcioni |
| Reqdo |
Gerard International Incorporation
Advogada: Regina Celia Buck |
| Interesdo. |
SÍNDICA
Advogada: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 1382/1392 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação revocatória formulada por MASSA FALIDA DE TECELAGEM SATÚRNIA S/A em face de CAPROCOTA S/A e GERARD INTENATIONAL INCORPORACION, cuja sentença julgou improcedente o pedido (fl. 315/321), posteriormente reformada por v.Acórdão que reconheceu a ineficácia da transferência de 6 imóveis (fls. 530/540). A síndica informou que foi dado provimento a liminar em sede do agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, suspendendo a venda dos ativos, para o qual foi posteriormente negado provimento, de modo que as medidas para alienação estão sendo tomadas nos autos principais da falência. O Ministério Público solicitou a intimação da síndica para informar a necessidade de prosseguimento do feito (fls.1140/1141). A síndica se manifestou as fls. 1145/1146. Parecer do Ministério Público opinando pelo arquivamento do feito (fl. 1149). É o relatório. DECIDO. A síndica, diante do julgamento do agravo de instrumento e prosseguimento dos atos de alienação nos autos principais da falência, não vislumbra interesse no prosseguimento deste feito. Tendo em vista o informado, acolho parecer do Ministério Público, determinando a extinção deste processo, em razão do exaurimento de seu objeto e determinando o arquivamento do feito. P.R.I.C. Advogados(s): Hotans Pedro Sartori (OAB 10117/SP), Regina Celia Buck (OAB 116565/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Lais Helena Teixeira de Salles Freire (OAB 63223/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 13/09/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Trata-se de ação revocatória formulada por MASSA FALIDA DE TECELAGEM SATÚRNIA S/A em face de CAPROCOTA S/A e GERARD INTENATIONAL INCORPORACION, cuja sentença julgou improcedente o pedido (fl. 315/321), posteriormente reformada por v.Acórdão que reconheceu a ineficácia da transferência de 6 imóveis (fls. 530/540). A síndica informou que foi dado provimento a liminar em sede do agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, suspendendo a venda dos ativos, para o qual foi posteriormente negado provimento, de modo que as medidas para alienação estão sendo tomadas nos autos principais da falência. O Ministério Público solicitou a intimação da síndica para informar a necessidade de prosseguimento do feito (fls.1140/1141). A síndica se manifestou as fls. 1145/1146. Parecer do Ministério Público opinando pelo arquivamento do feito (fl. 1149). É o relatório. DECIDO. A síndica, diante do julgamento do agravo de instrumento e prosseguimento dos atos de alienação nos autos principais da falência, não vislumbra interesse no prosseguimento deste feito. Tendo em vista o informado, acolho parecer do Ministério Público, determinando a extinção deste processo, em razão do exaurimento de seu objeto e determinando o arquivamento do feito. P.R.I.C. |
| 15/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 1382/1392 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação revocatória formulada por MASSA FALIDA DE TECELAGEM SATÚRNIA S/A em face de CAPROCOTA S/A e GERARD INTENATIONAL INCORPORACION, cuja sentença julgou improcedente o pedido (fl. 315/321), posteriormente reformada por v.Acórdão que reconheceu a ineficácia da transferência de 6 imóveis (fls. 530/540). A síndica informou que foi dado provimento a liminar em sede do agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, suspendendo a venda dos ativos, para o qual foi posteriormente negado provimento, de modo que as medidas para alienação estão sendo tomadas nos autos principais da falência. O Ministério Público solicitou a intimação da síndica para informar a necessidade de prosseguimento do feito (fls.1140/1141). A síndica se manifestou as fls. 1145/1146. Parecer do Ministério Público opinando pelo arquivamento do feito (fl. 1149). É o relatório. DECIDO. A síndica, diante do julgamento do agravo de instrumento e prosseguimento dos atos de alienação nos autos principais da falência, não vislumbra interesse no prosseguimento deste feito. Tendo em vista o informado, acolho parecer do Ministério Público, determinando a extinção deste processo, em razão do exaurimento de seu objeto e determinando o arquivamento do feito. P.R.I.C. Advogados(s): Hotans Pedro Sartori (OAB 10117/SP), Regina Celia Buck (OAB 116565/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Lais Helena Teixeira de Salles Freire (OAB 63223/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 13/09/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Vistos. Trata-se de ação revocatória formulada por MASSA FALIDA DE TECELAGEM SATÚRNIA S/A em face de CAPROCOTA S/A e GERARD INTENATIONAL INCORPORACION, cuja sentença julgou improcedente o pedido (fl. 315/321), posteriormente reformada por v.Acórdão que reconheceu a ineficácia da transferência de 6 imóveis (fls. 530/540). A síndica informou que foi dado provimento a liminar em sede do agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, suspendendo a venda dos ativos, para o qual foi posteriormente negado provimento, de modo que as medidas para alienação estão sendo tomadas nos autos principais da falência. O Ministério Público solicitou a intimação da síndica para informar a necessidade de prosseguimento do feito (fls.1140/1141). A síndica se manifestou as fls. 1145/1146. Parecer do Ministério Público opinando pelo arquivamento do feito (fl. 1149). É o relatório. DECIDO. A síndica, diante do julgamento do agravo de instrumento e prosseguimento dos atos de alienação nos autos principais da falência, não vislumbra interesse no prosseguimento deste feito. Tendo em vista o informado, acolho parecer do Ministério Público, determinando a extinção deste processo, em razão do exaurimento de seu objeto e determinando o arquivamento do feito. P.R.I.C. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41501329-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/09/2021 20:24 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41472744-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 10:47 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 1404/1434 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2021 Teor do ato: Fls. 1.140/1.141. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Advogados(s): Hotans Pedro Sartori (OAB 10117/SP), Regina Celia Buck (OAB 116565/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Lais Helena Teixeira de Salles Freire (OAB 63223/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1.140/1.141. Manifeste-se o síndico, no prazo de 5 dias, nos termos requeridos pelo Ministério Público. |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41388830-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/08/2021 08:48 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41377894-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 20:20 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1021/1026 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 1041: Anote-se a nova representação processual da falida. 2 Fls. 1043/1133: Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, que teve provimento negado. INTIME-SE a síndica para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as providências que entende devidas para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Hotans Pedro Sartori (OAB 10117/SP), Regina Celia Buck (OAB 116565/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Lais Helena Teixeira de Salles Freire (OAB 63223/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 01/08/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Fls. 1041: Anote-se a nova representação processual da falida. 2 Fls. 1043/1133: Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, que teve provimento negado. INTIME-SE a síndica para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as providências que entende devidas para o prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/06/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41016320-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/06/2021 17:26 |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 1061/1093 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2020 Teor do ato: Fl. 904: P. em cartório. J. Defiro, com urgência. SP, 12/3/2020 Advogados(s): Hotans Pedro Sartori (OAB 10117/SP), Regina Celia Buck (OAB 116565/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Lais Helena Teixeira de Salles Freire (OAB 63223/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 963/968 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1029/1031 e 1036: Ciente. Aguarde-se notícia de julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Hotans Pedro Sartori (OAB 10117/SP), Regina Celia Buck (OAB 116565/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Lais Helena Teixeira de Salles Freire (OAB 63223/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 30/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 1029/1031 e 1036: Ciente. Aguarde-se notícia de julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000. Intime-se. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41104342-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2020 08:16 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41068418-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 11:49 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 1019/1023 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência da digitalização dos autos da ação revocatória assim como do índice apresentado as fls. 1012. Tendo em vista o certificado as fls. 980, assim como sobre matrículas de fls. 981/1011, manifeste-se a síndica em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Hotans Pedro Sartori (OAB 10117/SP), Regina Celia Buck (OAB 116565/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Lais Helena Teixeira de Salles Freire (OAB 63223/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 08/07/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência da digitalização dos autos da ação revocatória assim como do índice apresentado as fls. 1012. Tendo em vista o certificado as fls. 980, assim como sobre matrículas de fls. 981/1011, manifeste-se a síndica em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40973971-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2020 10:52 |
| 08/07/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40973270-2 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 08/07/2020 09:25 |
| 03/07/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 19/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/03/2020 |
Proferido Despacho
Fl. 904: P. em cartório. J. Defiro, com urgência. SP, 12/3/2020 |
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ20011019377 |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 1001/1024 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique-se se a arrecadação foi realmente averbada nas matrículas e voltem os autos conclusos, remetendo-se também os autos principais para consulta, a partir do volume em que proferi a primeira decisão. Intimem-se. Advogados(s): Hotans Pedro Sartori (OAB 10117/SP), Regina Celia Buck (OAB 116565/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Lais Helena Teixeira de Salles Freire (OAB 63223/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 10/03/2020 |
Decisão
Vistos. Certifique-se se a arrecadação foi realmente averbada nas matrículas e voltem os autos conclusos, remetendo-se também os autos principais para consulta, a partir do volume em que proferi a primeira decisão. Intimem-se. |
| 10/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO Vencimento: 30/03/2020 |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ19016152681 |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 1124/1132 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2019 Teor do ato: Fls. 889/890: Providencie a síndica o encaminhamento dos mandados de averbação da declaração da alienação dos imóveis. Advogados(s): Hotans Pedro Sartori (OAB 10117/SP), Regina Celia Buck (OAB 116565/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), ' (OAB 30807/SP), Lais Helena Teixeira de Salles Freire (OAB 63223/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP) |
| 25/11/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 889/890: Providencie a síndica o encaminhamento dos mandados de averbação da declaração da alienação dos imóveis. |
| 25/11/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 25/11/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 25/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 1226/1240 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2019 Teor do ato: Fl. 886: P. em cartório. J. Defiro item 4, pelo sistema ARISP, ou, caso inviável, por mandado, com urgência. SP, 19/11/19 Advogados(s): Hotans Pedro Sartori (OAB 10117/SP), Regina Celia Buck (OAB 116565/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), ' (OAB 30807/SP), Lais Helena Teixeira de Salles Freire (OAB 63223/SP) |
| 19/11/2019 |
Proferido Despacho
Fl. 886: P. em cartório. J. Defiro item 4, pelo sistema ARISP, ou, caso inviável, por mandado, com urgência. SP, 19/11/19 |
| 18/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante Vencimento: 25/11/2019 |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
dr. paulo |
| 24/09/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 1243/1248 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Vistos. Ao síndico dativo, para que dê regular andamento ao processo, tomando as providências no interesse da massa falida. Intime-se. Advogados(s): Hotans Pedro Sartori (OAB 10117/SP), Regina Celia Buck (OAB 116565/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), ' (OAB 30807/SP), Lais Helena Teixeira de Salles Freire (OAB 63223/SP) |
| 21/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ao síndico dativo, para que dê regular andamento ao processo, tomando as providências no interesse da massa falida. Intime-se. |
| 21/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO Vencimento: 04/09/2019 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2019 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 02/04/2019 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/04/2019 |
Processo Materializado
|
| 02/04/2019 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação de fls. 877 |
| 02/04/2019 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
29º VARA CÍVEL - 1 AO 4 VOL |
| 02/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
29º VARA CÍVEL - 1 AO 4 VOL Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 526/536-29 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 875: Nos termos do Prov. CG nº 16/2006, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pela via digital, instruído com a petição, sentença, acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso) e o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, bem como outras peças processuais que a parte credora considere necessárias. Remetam-se os autos à 3ª Vara de Falências. Int. Advogados(s): Hotans Pedro Sartori (OAB 10117/SP), Regina Celia Buck (OAB 116565/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), ' (OAB 30807/SP), Lais Helena Teixeira de Salles Freire (OAB 63223/SP) |
| 19/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 18/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 875: Nos termos do Prov. CG nº 16/2006, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pela via digital, instruído com a petição, sentença, acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado (se o caso) e o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, bem como outras peças processuais que a parte credora considere necessárias. Remetam-se os autos à 3ª Vara de Falências. Int. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CÍVEL - S / 1016 - 5 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 14/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 14/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AV LIBERDADE 65 FONE 31117120 4 ºE 5º VLOMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Hoanes Koutoudjian |
| 11/09/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 06/11 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 433/441-29 |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.No prazo de 30 dias, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, providenciando a abertura do respectivo incidente de cumprimento de sentença.Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ.Int. Advogados(s): Hotans Pedro Sartori (OAB 10117/SP), Regina Celia Buck (OAB 116565/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Lais Helena Teixeira de Salles Freire (OAB 63223/SP) |
| 04/09/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 273/17 |
| 04/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RELAÇÃO 273/17 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 01/09/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.No prazo de 30 dias, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, providenciando a abertura do respectivo incidente de cumprimento de sentença.Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ.Int. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Despacho
29 ª VARA CIVEL - S / 1016 - 5 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Valéria Longobardi |
| 06/07/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
1° ao 5° cx 12871/14 |
| 14/06/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
328/91 |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a digitalização dos autos no STJ, em cumprimento à determinação do STJ, e ante a indisponibilidade de espaço físico em cartório e nos termos do Com. 328/91 da E.C.G.J., os autos deverão aguardar no arquivo provisório, INTACTOS, comunicação oficial acerca da decisão final proferida pelo C. STJ, em cumprimento à determinação de fls. 835 do E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Sem prejuízo, observo que após comunicada a decisão final e seu respectivo trânsito em julgado pela E. Superior Instância, os autos serão requisitados diretamente do arquivo pela z. serventia, por se tratar de ato meramente organizacional e interno do Juízo. Int. Advogados(s): Hotans Pedro Sartori (OAB 10117/SP), Regina Celia Buck (OAB 116565/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Gabriela Falcioni Ferreira Vaz (OAB 174104/SP), Patrícia Lafani Vucinic (OAB 196889/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Lais Helena Teixeira de Salles Freire (OAB 63223/SP) |
| 24/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a digitalização dos autos no STJ, em cumprimento à determinação do STJ, e ante a indisponibilidade de espaço físico em cartório e nos termos do Com. 328/91 da E.C.G.J., os autos deverão aguardar no arquivo provisório, INTACTOS, comunicação oficial acerca da decisão final proferida pelo C. STJ, em cumprimento à determinação de fls. 835 do E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Sem prejuízo, observo que após comunicada a decisão final e seu respectivo trânsito em julgado pela E. Superior Instância, os autos serão requisitados diretamente do arquivo pela z. serventia, por se tratar de ato meramente organizacional e interno do Juízo. Int. |
| 01/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado em 06/02/2008 Tribunal de Justiça em 06/02/2008 |
| 30/01/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - EXP( TRIBUNAL ) |
| 24/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 415 - Vistos. Apesar do aumento na proposta de acordo, observo que este Juízo já encerrou seu ofício jurisdicional com a prolação de sentença. Dessa forma, pela derradeira vez, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto, salientando que em Superior Instância a parte interessada poderá se valer do setor de conciliação ali existente. Int. |
| 08/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: DOF:17/01/08. DOF:17/01/08. |
| 04/01/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Apesar do aumento na proposta de acordo, observo que este Juízo já encerrou seu ofício jurisdicional com a prolação de sentença. Dessa forma, pela derradeira vez, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto, salientando que em Superior Instância a parte interessada poderá se valer do setor de conciliação ali existente. Int. |
| 26/12/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03.08.07 |
| 12/12/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 10/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: PETIÇÃO JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 07/12/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - COM ADV EM:07/12 |
| 30/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: 12/12 |
| 28/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 28/11 |
| 28/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Dof 28/11 |
| 28/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 401 - Vistos. Fls. 399 verso: Insistem os patronos na homologação de acordo, sendo certo que em todas as ocasiões em que se manifestou nos autos, o Ministério Público não concordou com a sua homologação. Observe-se que, analisando o termo de audiência de fls. 327, não houve ali concordância do Ministério Público salientando-se naquela oportunidade que deveria haver manifestação dos credores da massa falida e do Ministério Público, sendo certo que caso não existisse oposição de nenhum deles, o acordo poderia ser homologado. De forma contrária, havendo oposição do Ministério Público, o acordo não pode ser homologado por este Juízo. Logo, diante do exposto, entendo infrutífera nova remessa dos autos ao Ministério Público como pretendido às fls. 399 verso e, como já determinado alhures nestes autos, subam ao E. Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. Int. |
| 08/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Dof 19/11 |
| 07/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 399 verso: Insistem os patronos na homologação de acordo, sendo certo que em todas as ocasiões em que se manifestou nos autos, o Ministério Público não concordou com a sua homologação. Observe-se que, analisando o termo de audiência de fls. 327, não houve ali concordância do Ministério Público salientando-se naquela oportunidade que deveria haver manifestação dos credores da massa falida e do Ministério Público, sendo certo que caso não existisse oposição de nenhum deles, o acordo poderia ser homologado. De forma contrária, havendo oposição do Ministério Público, o acordo não pode ser homologado por este Juízo. Logo, diante do exposto, entendo infrutífera nova remessa dos autos ao Ministério Público como pretendido às fls. 399 verso e, como já determinado alhures nestes autos, subam ao E. Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. Int. |
| 30/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 31/10/2007 Conclusão em 31/10/2007 |
| 30/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 399 - Vistos. Fls. 396/397: Mantenho a r. decisão de fls. 391. Int. |
| 29/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 5/10 |
| 26/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Dof 24/10 |
| 24/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 396/397: Mantenho a r. decisão de fls. 391. Int. |
| 23/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24.10.07 |
| 01/10/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. 02.10.07 |
| 28/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: 15/10 |
| 18/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 391 - Vistos etc. O feito já foi sentenciado. Descabe, assim, outra tentativa de conciliação sob a presidência deste Juízo. Nada obsta que a apelante formule proposta diretamente à apelada para posterior análise quanto a sua pertinência da homologação. Assim, cumpra-se o determinado a fls. 385. Int. |
| 14/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Dof 04/09 |
| 06/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 395 - Fls. 392/394: Nada a decidir, cumpra-se a determinação retro. Int. |
| 03/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 392/394: Nada a decidir, cumpra-se a determinação retro. Int. |
| 13/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 395 - Fls. 392/394: Nada a decidir, cumpra-se a determinação retro.Int. |
| 23/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Dof 31/07 |
| 19/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20.07.07 |
| 19/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 392/394: Nada a decidir, cumpra-se a determinação retro.Int. |
| 18/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Dof 18/07 |
| 17/07/2007 |
Despacho Proferido
Vistos etc. O feito já foi sentenciado. Descabe, assim, outra tentativa de conciliação sob a presidência deste Juízo. Nada obsta que a apelante formule proposta diretamente à apelada para posterior análise quanto a sua pertinência da homologação. Assim, cumpra-se o determinado a fls. 385. Int. |
| 06/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10.07.07 |
| 28/06/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando confecção de expediente |
| 26/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 385 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo.Int.. |
| 04/06/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05.06.07 |
| 01/06/2007 |
Despacho Proferido
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo.Int.. |
| 04/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: 07/06 |
| 17/04/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando confecção de expediente |
| 16/04/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 345 e seguinte: intime-se como requerido. I. |
| 03/04/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 02/04/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Novamente ao Ministério Público. I. |
| 27/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 339 - VISTOS. Não havendo concordância do Ministério Público deixo de homologar o acordo apresentado. Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 311. I. |
| 27/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 311 - Vistos. 1. Fls. 289/296: decisão em separado. 2. fls. 298/304: recebo o recurso, em seus regulares efeitos. Às contra-razões e, após, ao Ministério Público. |
| 14/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Dof 08/03 |
| 14/03/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Não havendo concordância do Ministério Público deixo de homologar o acordo apresentado. Cumpra-se o item 2 do despacho de fls. 311. I. |
| 26/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 336 - Vistos. Cota retro: ciência e conclusos. I. |
| 13/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Dof 15/02 |
| 12/02/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Cota retro: ciência e conclusos. I. |
| 28/11/2006 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 27/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao Ministério Público para parecer pela homologação, ou não, do acordo. Após, ciência acerca da discordância (fls. 334). Int. |
| 22/11/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.11.06. |
| 30/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 333 - Fls. 331/332: Ciência aos credores da falida, para no prazo de 05 ( cinco ) dias, se manifestarem acerca do acordo celebrado nos presentes autos. Int. |
| 04/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 331/332: Ciência aos credores da falida, para no prazo de 05 ( cinco ) dias, se manifestarem acerca do acordo celebrado nos presentes autos. Int. |
| 18/05/2006 |
Remessa a Origem
TERMO DE AUDIÊNCIA Proc. nº: 2003.032959-4 AÇÃO: Outros Feitos não Especificados Requerente: Tecelagem Saturnia S/A Adv.: Hoanes Koutoudjian ? OAB: 30807- presente Adv.: Hotans Pedro Sartori ? OAB/SP: 10117 ? presente Requerido(a): Capracota S/A Adv.: Gustavo Graça Mercadante ? OAB/SP: 38255 - presente Requerido(a): Gerard International Incorporation Adv.: Lais Helena Teixeira de Salles Freire ? OAB/SP: 63223 ? presente Representante MP: Luciana B. Barreto de Souza Carneiro - presente Aos 18 de maio de 2006, às 15:00 horas, nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências do Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, na presença do(a)(s) conciliador(a)(s) Jurema Rodrigues da Silva e Edson Ribeiro da Silva, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação entre as partes supra-referidas. Aberta com as formalidades legais, e apregoadas as partes, compareceu(ram) o(a)(s) acima mencionado(a)(s). INICIADOS os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a conciliação. Entretanto, pela ré Gerard foi formulada proposta, para encerramento definitivo desta ação, apesar de vencedora e haver pago o preço total dos imóveis objeto do feito, de pagamento à vista do valor de R$ 80.000,00, através de depósito judicial, após o trânsito em julgado de eventual homologação do acordo, desde que desistam as partes, inclusive a massa falida, de seus recursos. O advogado da Capracota, por sua vez, abre mão da verba de sucumbência, desde que homologada a transação. A seguir, as partes requerem que sejam ouvidos todos os credores da massa falida e o Ministério Público e, após as manifestações, caso não haja oposição, que seja homologado o acordo. A seguir, pelo(a)(s) conciliador(a)(s) foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,__________,(Wagner Santos Ferreira), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. WAG |
| 17/03/2006 |
Aguardando Audiência
AUD. DESIGNADA: Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 18/05/2006, às 15:00 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109.Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 6/2005, e em atendimento ao disposto nos artigos 14, inc II e art 17, inc IV do CPC,bem como, cumprindo o preceituado no artigo 2º, § único, inc II e VI, do Código da Ética dos Advogados do Brasil, e considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, DEVERÃO ambas as partes e seus respectivos patronos COMPARECER à audiência de conciliação ora designada, para que cumpram seus deveres processuais de proceder com lealdade e boa fé na lide, evitando-se assim, opor resistência injustificada ao bom andamento processual, o que poderia configurar litigância de má fé; registra-se, ainda que é dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, DEVENDO OS SENHORES ADVOGADOS PROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DE SEUS CLIENTES/PREPOSTOS. (rgk) |
| 10/03/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista interesse na composição amigável entre as partes, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação, para designação de audiência de conciliação. Int. |
| 24/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 312 - Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração opostos por FERNANDO FALCIONI e CAPRACOTA S/A por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes as hipóteses do artigo 535, do Código de Processo Civil. Destaque-se que o decisum bem examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolação, devendo a embargante deduzir seus argumentos através de recurso adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios ?não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima? (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VII, pág. 400, ed. Forense). Impende frisar que não se admitem embargos de declaração com iniludível pretexto de rejulgamento da causa, desiderato que se não compadece com esse recurso de rígidos contornos processuais, cujos pressupostos legais para seu acolhimento encontram-se previstos no artigo 535, do Código de Processo Civil, sendo de exigir-se, para que venham a prosperar, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (STJ ? Emb. Decl. No Ag. Reg. No Agr. Instr. nº 99.083 ? RS ? Rel. Min. Demócrito Reinaldo ? j. 19.08.96). O mais não pertine. Ex positiss, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos.Int. |
| 03/02/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo os presentes embargos de declaração opostos por FERNANDO FALCIONI e CAPRACOTA S/A por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes as hipóteses do artigo 535, do Código de Processo Civil. Destaque-se que o decisum bem examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolação, devendo a embargante deduzir seus argumentos através de recurso adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios ?não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima? (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VII, pág. 400, ed. Forense). Impende frisar que não se admitem embargos de declaração com iniludível pretexto de rejulgamento da causa, desiderato que se não compadece com esse recurso de rígidos contornos processuais, cujos pressupostos legais para seu acolhimento encontram-se previstos no artigo 535, do Código de Processo Civil, sendo de exigir-se, para que venham a prosperar, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (STJ ? Emb. Decl. No Ag. Reg. No Agr. Instr. nº 99.083 ? RS ? Rel. Min. Demócrito Reinaldo ? j. 19.08.96). O mais não pertine. Ex positiss, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos.Int. |
| 03/02/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fls. 289/296: decisão em separado. 2. fls. 298/304: recebo o recurso, em seus regulares efeitos. Às contra-razões e, após, ao Ministério Público. |
| 12/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 284/287 - VISTOS, ETC. A rejeição dos Embargos Declaratórios opostos pela Autora MASSA FALIDA DE DE TECELAGEM SATÚRNIA S/A. fls. 277/280 se nos antolha impostergável e incontornável, máxime porque in casu presentes não se fazem as hipóteses autorizativas para o seu oferecimento, consubstanciadas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil, porquanto a respeitável decisão embargada foi proferida com logicidade e clareza, apreciando com justeza e bom senso, a insigne Magistrada que a prolatou, a pretensão deduzida na exordial, explicitando, na sua fundamentação, os motivos que a levaram ao convencimento de que o seu não-albergamento erigia-se em imperativo de Justiça. Cumpre obtemperar, que os Embargos de Declaração, no sistema processual pátrio, têm a natureza processual de recurso, porque assim está consignado no artigo 496, inciso IV, da Lei de Rito. Sendo assim, evidentemente há que se apontar os requisitos de sua admissibilidade ou de exigibilidade, a fim de que haja a efetiva tutela processual do interesse considerado. Dentre os requisitos de admissibilidade, acha-se a exigência de demonstração de interesse recursal, conditio sine qua non, aliás, para o processamento válido e regular de qualquer recurso processual. No caso dos Embargos Declaratórios, finalidade processual é a possibilidade de se aclarar, de se suprir pronunciamen omitido, de se desfazer contradição, enfim. Pois bem, no caso sub judice verifica-se, sem qualquer dificuldade, a partir de um singelo passar d?olhos nas premis- sas que compõem a venerável decisão embargada que ela não se ressente, absolutamente, de quaisquer dos vícios ensejadores da oposição de Embargos Declaratórios, já que não se nos afigura obscura, omissa e/ou contraditória, impendendo sejam, sem mais delongas, repelidos aqueles opostos a fls. 277/280. Cumpre obtemperar que não escapou ao campo de visão deste Julgador que o que realmente pretende a Embargante, com a oposição de Embargos que tais, é compelir este Juízo a modificar o resultado do julgamento, de modo que se atenda ao seu desejo de reforma e novo decisório que lhe seja favorável. Tal desiderato não se amolda no âmbito desse recurso. Convém frisar que aflora, imediatamente depois de uma leitura atenta do petitório de fls. 277/280, tão-só o inconformismo da Embargante com o desfecho dado a esta actio pela eminente Juíza de Direito subscritora do venerável decisum embargado, irresignação que tem como criério determinante, iniludivelmente, o subjetivismo e o zelo exacerbados dos ilustres, cultos e combativos Advogados que o subscrita- ram, subjetivismo e zelo que os levou a suscitar, em sede de Embargos de Declaração, questões que somente poderiam sê-lo no âmbito do recurso cabível contra o respeitável veredicto embargado, qual seja, o de apelação. Em assim se conduzindo, deixou patente o ní tido caráter infringente dos Embargos Declaratórios que ofertou, isto é, permitiu transparecesse o seu anelo de ver modificada, por meio dessa via recursal, o venerando decisório de fls. 268/274, o que é jurídica e processu- almente inviável, visto que, para tanto, dispõe, em nossa sistemática proces- sual - repise-se ad nauseam - de recurso específico, no caso, aquele previs to no artigo 513 do Estatuto Adjetivo Civil. A propósito dessa vexata quaestio, qual se- ja, da possibilidade de utilização de Embargos de Declaração com efeito infringente, já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por intermédio de sua Colenda 4ª Turma, sendo relator o eminente Ministro SÁLVIO DE FI- GUEIREDO, que ?doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embar gos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido? (cf. Diário da Justiça da União.J.U., p. 2.745, 2ª coluna, Recurso Especial nº 1.757- SP - apud: Codigo de Processo Civil e legislação processual em vigor, de THEO- TONIO NEGRÃO, Ed. SARAIVA, São Paulo, 1997, 28ª edição, p. 428, nota 10 ao artigo 535). Cite-se, outrossim, em arremate, posto que se encaixa, como uma luva à mão, ao caso ora em testilha, a seguinte emen ta de venerando Acórdão proferido pelo recentemente extinto Egrégio 2° Tri- bunal de Alçada Civil do Estado: . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE SE REDISCUTIR MATÉRIA JULGADA PARA AL- TERAÇÃO DO JULGADO ? CARÁTER INFRIN- GENTE. Os requisitos de admissibilidade dos embar- gos de declaração orientam-se na necessidade de, con- for me o caso, aclararem-se o sentido de certos juízos, desfazerem-se eventuais contradições lógicas ou corri- girem-se erros materiais; logo, o recurso não se presta ao reexame de matéria debatida e julgada, tão-somen te porque o resultado foi desfavorável à parte que se vale dos embargos de declaração. Embargos rejeitados (cf. Embargos Declaratórios n° 626.991-2/0-SP - julga dos em 14 de maio de 2002, relator ACLIBES BULGA- RELLI). Tollitur quaestio! DECIDO. Pelo que precede, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Autora MASSA FALIDA DE DE TECELA- GEM SATÚRNIA S/A. fls. 277/280, mantendo intocável e intangível a res- peitável sentença prolatada a fls. 268/274 deste feito por seus próprios e jurí dicos fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo para interposi ção de eventual recurso contra o venerando decisum embargado. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 19/12/2005 |
Despacho Proferido
VISTOS, ETC. A rejeição dos Embargos Declaratórios opostos pela Autora MASSA FALIDA DE DE TECELAGEM SATÚRNIA S/A. fls. 277/280 se nos antolha impostergável e incontornável, máxime porque in casu presentes não se fazem as hipóteses autorizativas para o seu oferecimento, consubstanciadas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil, porquanto a respeitável decisão embargada foi proferida com logicidade e clareza, apreciando com justeza e bom senso, a insigne Magistrada que a prolatou, a pretensão deduzida na exordial, explicitando, na sua fundamentação, os motivos que a levaram ao convencimento de que o seu não-albergamento erigia-se em imperativo de Justiça. Cumpre obtemperar, que os Embargos de Declaração, no sistema processual pátrio, têm a natureza processual de recurso, porque assim está consignado no artigo 496, inciso IV, da Lei de Rito. Sendo assim, evidentemente há que se apontar os requisitos de sua admissibilidade ou de exigibilidade, a fim de que haja a efetiva tutela processual do interesse considerado. Dentre os requisitos de admissibilidade, acha-se a exigência de demonstração de interesse recursal, conditio sine qua non, aliás, para o processamento válido e regular de qualquer recurso processual. No caso dos Embargos Declaratórios, finalidade processual é a possibilidade de se aclarar, de se suprir pronunciamen omitido, de se desfazer contradição, enfim. Pois bem, no caso sub judice verifica-se, sem qualquer dificuldade, a partir de um singelo passar d?olhos nas premis- sas que compõem a venerável decisão embargada que ela não se ressente, absolutamente, de quaisquer dos vícios ensejadores da oposição de Embargos Declaratórios, já que não se nos afigura obscura, omissa e/ou contraditória, impendendo sejam, sem mais delongas, repelidos aqueles opostos a fls. 277/280. Cumpre obtemperar que não escapou ao campo de visão deste Julgador que o que realmente pretende a Embargante, com a oposição de Embargos que tais, é compelir este Juízo a modificar o resultado do julgamento, de modo que se atenda ao seu desejo de reforma e novo decisório que lhe seja favorável. Tal desiderato não se amolda no âmbito desse recurso. Convém frisar que aflora, imediatamente depois de uma leitura atenta do petitório de fls. 277/280, tão-só o inconformismo da Embargante com o desfecho dado a esta actio pela eminente Juíza de Direito subscritora do venerável decisum embargado, irresignação que tem como criério determinante, iniludivelmente, o subjetivismo e o zelo exacerbados dos ilustres, cultos e combativos Advogados que o subscrita- ram, subjetivismo e zelo que os levou a suscitar, em sede de Embargos de Declaração, questões que somente poderiam sê-lo no âmbito do recurso cabível contra o respeitável veredicto embargado, qual seja, o de apelação. Em assim se conduzindo, deixou patente o ní tido caráter infringente dos Embargos Declaratórios que ofertou, isto é, permitiu transparecesse o seu anelo de ver modificada, por meio dessa via recursal, o venerando decisório de fls. 268/274, o que é jurídica e processu- almente inviável, visto que, para tanto, dispõe, em nossa sistemática proces- sual - repise-se ad nauseam - de recurso específico, no caso, aquele previs to no artigo 513 do Estatuto Adjetivo Civil. A propósito dessa vexata quaestio, qual se- ja, da possibilidade de utilização de Embargos de Declaração com efeito infringente, já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por intermédio de sua Colenda 4ª Turma, sendo relator o eminente Ministro SÁLVIO DE FI- GUEIREDO, que ?doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embar gos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido? (cf. Diário da Justiça da União.J.U., p. 2.745, 2ª coluna, Recurso Especial nº 1.757- SP - apud: Codigo de Processo Civil e legislação processual em vigor, de THEO- TONIO NEGRÃO, Ed. SARAIVA, São Paulo, 1997, 28ª edição, p. 428, nota 10 ao artigo 535). Cite-se, outrossim, em arremate, posto que se encaixa, como uma luva à mão, ao caso ora em testilha, a seguinte emen ta de venerando Acórdão proferido pelo recentemente extinto Egrégio 2° Tri- bunal de Alçada Civil do Estado: . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE SE REDISCUTIR MATÉRIA JULGADA PARA AL- TERAÇÃO DO JULGADO ? CARÁTER INFRIN- GENTE. Os requisitos de admissibilidade dos embar- gos de declaração orientam-se na necessidade de, con- for me o caso, aclararem-se o sentido de certos juízos, desfazerem-se eventuais contradições lógicas ou corri- girem-se erros materiais; logo, o recurso não se presta ao reexame de matéria debatida e julgada, tão-somen te porque o resultado foi desfavorável à parte que se vale dos embargos de declaração. Embargos rejeitados (cf. Embargos Declaratórios n° 626.991-2/0-SP - julga dos em 14 de maio de 2002, relator ACLIBES BULGA- RELLI). Tollitur quaestio! DECIDO. Pelo que precede, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Autora MASSA FALIDA DE DE TECELA- GEM SATÚRNIA S/A. fls. 277/280, mantendo intocável e intangível a res- peitável sentença prolatada a fls. 268/274 deste feito por seus próprios e jurí dicos fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo para interposi ção de eventual recurso contra o venerando decisum embargado. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 11/11/2005 |
Conclusos para Despacho
11/11 |
| 28/09/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 08/09/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
09/09 Nuncio Theophilo Neto |
| 06/09/2005 |
Sent. Compl.: Extinção
Sentença registrada no livro 342, sob nº 1440/05-Tópico final: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas do desembolso, bem como, os honorários advocatícios que fixo em R$ 2.500,00 (art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil). Fixo os honorários do Curador Especial em R$ 282,42 para o caso de não haver recurso. Havendo recurso, o valor dos honorários deverá ser de R$ 197,69 (70% do valor da tabela, sendo os 30% restantes após o trânsito em julgado do Acórdão). Oportunamente, expeça-se certidão. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. (custas do preparo: R$ 39.900,00 - despesas com prote de remessa e retorno por volume de autos: R$ 17,78). Ana Cláudia La Plata de Mello Franco - FLS. 268/275 |
| 19/08/2005 |
Conclusos para Despacho
18/08 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 08/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 15/07/2005 |
Conclusos para Despacho
15/07 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 08/07/2005 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
08/07 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 04/07/2005 |
Conclusos
1/7/2005 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 24/05/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 24/05/2005 |
Protocolo de Petição
24/05 |
| 09/05/2005 |
Protocolo de Petição
09/05 Nuncio Theophilo Neto |
| 02/05/2005 |
Conclusos para Despacho
01/05 Nuncio Theophilo Neto |
| 20/04/2005 |
Vista ao Comissário
20/04 |
| 30/03/2005 |
Conclusos
31/3/2005 Nuncio Theophilo Neto |
| 16/03/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 03/03/2005 |
Vista ao Advogado do Autor
Curadora em 3/3/2005 |
| 17/01/2005 |
Conclusos para Despacho
18/01/05 Cecilia Pinheiro da Fonseca Amendolara |
| 03/12/2004 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 28/10/2004 |
Confecção de Expedientes
28/10 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 22/10/2004 |
Conclusos para Despacho
21/10 Nuncio Theophilo Neto |
| 29/09/2004 |
Vista ao Ministério Público
29/9/2004 |
| 21/09/2004 |
Conclusos para Despacho
22/09 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 13/09/2004 |
Vista ao Advogado do Autor
13/9/2004 |
| 29/06/2004 |
Conclusos
29/06/2004 Nuncio Theophilo Neto |
| 23/06/2004 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
23/06 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 21/06/2004 |
Conclusos para Despacho
18/06 Ana Cláudia La Plata de Mello Franco |
| 07/04/2004 |
Confecção de Expedientes
expediente Manoel Justino Bezerra Filho |
| 05/04/2004 |
Conclusos
6/4/2004 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 15/03/2004 |
Vista ao Ministério Público
dia 16/03/04 |
| 03/03/2004 |
Expediente Remetido
assinando ofício Manoel Justino Bezerra Filho |
| 06/02/2004 |
Confecção de Expedientes
expedir ofício Manoel Justino Bezerra Filho |
| 08/01/2004 |
Conclusos para Despacho
22/01 Nuncio Theophilo Neto |
| 23/12/2003 |
Vista ao Advogado do Autor
19/12 Nuncio Theophilo Neto |
| 05/12/2003 |
Remessa ao Serviço de Reprografia
Remessa ao Serviço de Reprografia Manoel Justino Bezerra Filho |
| 25/11/2003 |
Expediente Remetido
Ass. mandado Manoel Justino Bezerra Filho |
| 19/11/2003 |
Processo Autuado
Processo Autuado Manoel Justino Bezerra Filho |
| 10/11/2003 |
Protocolo de Documentos Diversos
Protocolo de Documentos Diversos |
| 15/10/2003 |
Processo Autuado
expedir carta e edital Manoel Justino Bezerra Filho |
| 22/09/2003 |
Conclusos para Despacho
22/09 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 15/09/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
15/09 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 15/08/2003 |
Conclusos para Despacho
15/08 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 08/08/2003 |
Vista ao Advogado do Autor
08/08/2003 |
| 30/07/2003 |
Conclusos para Despacho
29/07 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 18/07/2003 |
Protocolo de Documentos Diversos
Protocolo de Documentos Diversos |
| 01/07/2003 |
Confecção de Expedientes
01/07 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 23/06/2003 |
Conclusos
24/06/2003 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 17/06/2003 |
Vista ao Síndico
carga 16/06 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 28/05/2003 |
Vista ao Autor
Vista ao Autor |
| 27/05/2003 |
Conclusos para Despacho
27/05 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 23/05/2003 |
Processo Autuado
22/5 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 08/05/2003 |
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências
07/05 Manoel Justino Bezerra Filho |
| 07/04/2003 |
Vista ao Síndico
Vista ao Síndico |
| 04/04/2003 |
Conclusos para Despacho
04/04 Christina Agostini Spadoni |
| 27/03/2003 |
Correção de Classe - Entrada
Correção de Classe - Entrada |
| 27/03/2003 |
Correção de Classe - Saída
Correção de Classe - Saída |
| 25/03/2003 |
Processo Distribuído por Direcionamento
Processo Distribuído por Direcionamento |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 08/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 12/09/2021 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/05/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/04/2019 | Correção | Outros procedimentos de jurisdição voluntária | Cível | - |
| 01/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
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