0033390-50.2003.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Coisas
Foro
Foro Central Cível
Vara
18ª Vara Cível
Juiz
Edna Kyoko Kano

Partes do processo

Reqte  Jayme Carvalho de Brito Júnior
Advogado:  Luiz Coelho Pamplona  
Advogado:  Carlos Augusto Pinto Dias  
Advogado:  Luiz Felipe Marra Moura  
Advogado:  Jose Coelho Pamplona Neto  
Reqdo  Fretin S/A Operadora de Negócios
Advogado:  Jaime Patrocinio Vieira  
Advogado:  Juan Bautista Mangussi Junior  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
18/05/2026 Conclusos para Despacho
12/02/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40206973-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 15:32
02/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2026 Data da Publicação: 03/02/2026
30/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0274/2026 Teor do ato: Vistos. Observo que na petição inicial, foi formulado, pelo exequente, pedido de concessão da gratuidade judiciária. A decisão a p. 30, em bem verdade, não deferiu expressamente o benefício, mas apenas e tão somente deferiu que o recolhimento das custas se desse ao final. Diante desse cenário, para fins de concessão da gratuidade de justiça, comprove o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda (DIRPF) ou documento expedido em website oficial declarando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal, comprovante de rendimentos, extratos bancários dos últimos três meses, bem como outros documentos que reputar pertinentes, nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC. Em caso de revogação do deferimento de recolhimento das custas ao final e indeferimento da gratuidade judiciária em caso de não comprovação da hipossuficiência financeira, observo que os efeitos apenas terão efeitos futuros, de modo que não retroagirão. Com a juntada da documentação ora determinada, tornem conclusos para deliberação dos pedidos formulados pelo exequente. Intime-se. São Paulo, data e assinatura digital. Advogados(s): Selma Lirio Severi (OAB 116356/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Paulo Roma (OAB 50657/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP), Luiz Felipe Marra Moura (OAB 271420/SP), Juan Bautista Mangussi Junior (OAB 348717/SP)
30/01/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que na petição inicial, foi formulado, pelo exequente, pedido de concessão da gratuidade judiciária. A decisão a p. 30, em bem verdade, não deferiu expressamente o benefício, mas apenas e tão somente deferiu que o recolhimento das custas se desse ao final. Diante desse cenário, para fins de concessão da gratuidade de justiça, comprove o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda (DIRPF) ou documento expedido em website oficial declarando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal, comprovante de rendimentos, extratos bancários dos últimos três meses, bem como outros documentos que reputar pertinentes, nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC. Em caso de revogação do deferimento de recolhimento das custas ao final e indeferimento da gratuidade judiciária em caso de não comprovação da hipossuficiência financeira, observo que os efeitos apenas terão efeitos futuros, de modo que não retroagirão. Com a juntada da documentação ora determinada, tornem conclusos para deliberação dos pedidos formulados pelo exequente. Intime-se. São Paulo, data e assinatura digital.
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Petições diversas

Data Tipo
07/12/2017 Petições Diversas
12/06/2018 Petições Diversas
23/01/2019 Petições Diversas
01/04/2019 Petições Diversas
06/06/2019 Petições Diversas
22/07/2019 Petições Diversas
16/08/2019 Petições Diversas
02/10/2019 Petições Diversas
10/12/2019 Petições Diversas
09/03/2020 Petições Diversas
27/01/2021 Petições Diversas
27/10/2021 Petições Diversas
15/07/2022 Petições Diversas
12/01/2023 Petições Diversas
26/06/2023 Petições Diversas
29/06/2023 Petições Diversas
08/05/2024 Petição Intermediária
14/10/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
28/02/2025 Petições Diversas
12/02/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
03/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
08/11/2012 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -