| Reqte |
Jayme Carvalho de Brito Júnior
Advogado: Luiz Coelho Pamplona Advogado: Carlos Augusto Pinto Dias Advogado: Luiz Felipe Marra Moura Advogado: Jose Coelho Pamplona Neto |
| Reqdo |
Fretin S/A Operadora de Negócios
Advogado: Jaime Patrocinio Vieira Advogado: Juan Bautista Mangussi Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40206973-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 15:32 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2026 Teor do ato: Vistos. Observo que na petição inicial, foi formulado, pelo exequente, pedido de concessão da gratuidade judiciária. A decisão a p. 30, em bem verdade, não deferiu expressamente o benefício, mas apenas e tão somente deferiu que o recolhimento das custas se desse ao final. Diante desse cenário, para fins de concessão da gratuidade de justiça, comprove o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda (DIRPF) ou documento expedido em website oficial declarando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal, comprovante de rendimentos, extratos bancários dos últimos três meses, bem como outros documentos que reputar pertinentes, nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC. Em caso de revogação do deferimento de recolhimento das custas ao final e indeferimento da gratuidade judiciária em caso de não comprovação da hipossuficiência financeira, observo que os efeitos apenas terão efeitos futuros, de modo que não retroagirão. Com a juntada da documentação ora determinada, tornem conclusos para deliberação dos pedidos formulados pelo exequente. Intime-se. São Paulo, data e assinatura digital. Advogados(s): Selma Lirio Severi (OAB 116356/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Paulo Roma (OAB 50657/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP), Luiz Felipe Marra Moura (OAB 271420/SP), Juan Bautista Mangussi Junior (OAB 348717/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que na petição inicial, foi formulado, pelo exequente, pedido de concessão da gratuidade judiciária. A decisão a p. 30, em bem verdade, não deferiu expressamente o benefício, mas apenas e tão somente deferiu que o recolhimento das custas se desse ao final. Diante desse cenário, para fins de concessão da gratuidade de justiça, comprove o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda (DIRPF) ou documento expedido em website oficial declarando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal, comprovante de rendimentos, extratos bancários dos últimos três meses, bem como outros documentos que reputar pertinentes, nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC. Em caso de revogação do deferimento de recolhimento das custas ao final e indeferimento da gratuidade judiciária em caso de não comprovação da hipossuficiência financeira, observo que os efeitos apenas terão efeitos futuros, de modo que não retroagirão. Com a juntada da documentação ora determinada, tornem conclusos para deliberação dos pedidos formulados pelo exequente. Intime-se. São Paulo, data e assinatura digital. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40206973-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 15:32 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2026 Teor do ato: Vistos. Observo que na petição inicial, foi formulado, pelo exequente, pedido de concessão da gratuidade judiciária. A decisão a p. 30, em bem verdade, não deferiu expressamente o benefício, mas apenas e tão somente deferiu que o recolhimento das custas se desse ao final. Diante desse cenário, para fins de concessão da gratuidade de justiça, comprove o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda (DIRPF) ou documento expedido em website oficial declarando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal, comprovante de rendimentos, extratos bancários dos últimos três meses, bem como outros documentos que reputar pertinentes, nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC. Em caso de revogação do deferimento de recolhimento das custas ao final e indeferimento da gratuidade judiciária em caso de não comprovação da hipossuficiência financeira, observo que os efeitos apenas terão efeitos futuros, de modo que não retroagirão. Com a juntada da documentação ora determinada, tornem conclusos para deliberação dos pedidos formulados pelo exequente. Intime-se. São Paulo, data e assinatura digital. Advogados(s): Selma Lirio Severi (OAB 116356/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Paulo Roma (OAB 50657/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP), Luiz Felipe Marra Moura (OAB 271420/SP), Juan Bautista Mangussi Junior (OAB 348717/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que na petição inicial, foi formulado, pelo exequente, pedido de concessão da gratuidade judiciária. A decisão a p. 30, em bem verdade, não deferiu expressamente o benefício, mas apenas e tão somente deferiu que o recolhimento das custas se desse ao final. Diante desse cenário, para fins de concessão da gratuidade de justiça, comprove o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda (DIRPF) ou documento expedido em website oficial declarando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal, comprovante de rendimentos, extratos bancários dos últimos três meses, bem como outros documentos que reputar pertinentes, nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC. Em caso de revogação do deferimento de recolhimento das custas ao final e indeferimento da gratuidade judiciária em caso de não comprovação da hipossuficiência financeira, observo que os efeitos apenas terão efeitos futuros, de modo que não retroagirão. Com a juntada da documentação ora determinada, tornem conclusos para deliberação dos pedidos formulados pelo exequente. Intime-se. São Paulo, data e assinatura digital. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40484052-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 17:16 |
| 18/11/2024 |
Termo Digitalizado
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| 14/11/2024 |
Termo Expedido
Termo de Entrega de Processo Físico Digitalizado - Publicado em Edital de Eliminação de Fragmentos |
| 14/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42364672-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/10/2024 15:47 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2024 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro em relação ao julgamento improcedente dos embargos à execução. Fls. 763/765 - Ciente o Juízo. I) Em relação aos coexecutados Emilio Mário de Oliveira Pinto e Jean Louis Fretin. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, foi instituída pelo Provimento nº 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, que em seu art. 19 dispôs que poderão se habilitar para o acesso às informações referentes à CESDI e CEP todos os órgão do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como os órgão públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que incumbidos. Extrai-se, ainda, do art. 1º, inciso V, do mencionado Provimento que a implementação da CENSEC tem como um de seus objetivos possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial. Contudo, muito embora essa ferramenta tenha por finalidade a garantia da razoável duração do processo, não há norma que obrigue os Magistrados a utilizá-la. Não há como se exigir que assim também se proceda com o sistema disponibilizado pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, principalmente por não ser obrigatório o cadastro de acesso. Portanto, incumbe ao exequente realizar tal diligência, sendo, de outro turno, cabível, a renovação do pedido somente no caso de demonstrar a efetiva impossibilidade de obtenção dos dados por meios próprios. Em casos semelhantes assim já decidiu este E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Contrato de locação. Execução de Título Extrajudicial em face dos fiadores. Expedição de ofícios para consulta das declarações de operações imobiliárias - DOI - junto. Receita Federal, bem como ao Colégio Notarial do Brasil para consulta do CENSEC para localização de escrituras públicas firmadas pelos agravados. Exequente que pode requerer, por primeiro, junto ao Colégio Notarial a informação pretendida, providência cabível ao particular. Ausência de comprovação de recusa. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 2139705-23.2016.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel. Ruy Coppola, j. em 04/08/2016). Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Indeferimento de expedição de ofício. Associação dos Notários Registradores de São Paulo e ao Colégio Notarial do Brasil para que seja informada a eventual existência de inventário extrajudicial. Decisão mantida. Dados que podem ser obtidos diretamente pela parte. Inexistência de interesse da justiça (Agravo de Instrumento nº 0103717-77.2013.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado, Rel. Campos Mello, j. em 20/06/2013). Execução Juiz da causa que indeferiu o pedido de consulta ao "CENSEC" para que se verificasse a existência de eventual lavratura de escritura pública de alienação de imóvel que envolva os agravados Juízo de origem que não está cadastrado em tal sistema Caso em que não é obrigatório o cadastro de acesso ao "CENSEC", não havendo norma que obrigue o magistrado a assim proceder Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2109309-58.2019.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2019; Data de Registro: 14/06/2019) Monitória, em fase de cumprimento de sentença Requisição de informações Expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à CENSEC - Deferimento do pedido em relação à expedição do ofício à Caixa Econômica Federal Necessidade de informações para o prosseguimento processual Não configuração de violação do direito à intimidade do executado Indeferimento do pedido em relação à expedição do ofício à CENSEC - Incumbe à exequente promover as diligências necessárias para obter as informações pretendidas - Recurso parcialmente provido Decisão parcialmente reformada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014254-17.2018.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018) Em breve pesquisa junto ao endereço eletrônico https://censec.org.br/Censec/Home.Aspx, constata-se que está disponível a pesquisa a despeito de ordem judicial. Repiso que fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, eis que a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo site "https://censec.org.br/Censec/Home.aspx" nas opções de "Busca de Testamento" e "Consulta CESDI". Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa CENSEC por meio do Juízo, devendo a parte providenciar o necessário. II) Expeça-se o competente mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para a citação de Júlio César Zuquim (CPF 215.651.458-52), no seguinte endereço: Avenida São Luiz, nº 112, 13º andar, conjunto 1302, São Paulo - SP. III) Em relação ao coexecutado Murilo Góes dos Santos, intime-se o executado para o pagamento dos valores no prazo de 15 dias úteis. Esgotado o prazo acima, dar-se-á início à fase de consecução dos atos expropriatórios e coercitivos propriamente ditos. Fls. 777 - Ciente o Juízo quanto à juntada de carta de anuência. Fls. 780/781 - Ciente o Juízo. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Selma Lirio Severi (OAB 116356/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Paulo Roma (OAB 50657/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP), Luiz Felipe Marra Moura (OAB 271420/SP), Juan Bautista Mangussi Junior (OAB 348717/SP) |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em cinco dias, atentando-se à quantidade de réus e atos. (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Advogados(s): Selma Lirio Severi (OAB 116356/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Paulo Roma (OAB 50657/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP), Luiz Felipe Marra Moura (OAB 271420/SP), Juan Bautista Mangussi Junior (OAB 348717/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato ordinatório
Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em cinco dias, atentando-se à quantidade de réus e atos. (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro em relação ao julgamento improcedente dos embargos à execução. Fls. 763/765 - Ciente o Juízo. I) Em relação aos coexecutados Emilio Mário de Oliveira Pinto e Jean Louis Fretin. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, foi instituída pelo Provimento nº 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, que em seu art. 19 dispôs que poderão se habilitar para o acesso às informações referentes à CESDI e CEP todos os órgão do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como os órgão públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que incumbidos. Extrai-se, ainda, do art. 1º, inciso V, do mencionado Provimento que a implementação da CENSEC tem como um de seus objetivos possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial. Contudo, muito embora essa ferramenta tenha por finalidade a garantia da razoável duração do processo, não há norma que obrigue os Magistrados a utilizá-la. Não há como se exigir que assim também se proceda com o sistema disponibilizado pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, principalmente por não ser obrigatório o cadastro de acesso. Portanto, incumbe ao exequente realizar tal diligência, sendo, de outro turno, cabível, a renovação do pedido somente no caso de demonstrar a efetiva impossibilidade de obtenção dos dados por meios próprios. Em casos semelhantes assim já decidiu este E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Contrato de locação. Execução de Título Extrajudicial em face dos fiadores. Expedição de ofícios para consulta das declarações de operações imobiliárias - DOI - junto. Receita Federal, bem como ao Colégio Notarial do Brasil para consulta do CENSEC para localização de escrituras públicas firmadas pelos agravados. Exequente que pode requerer, por primeiro, junto ao Colégio Notarial a informação pretendida, providência cabível ao particular. Ausência de comprovação de recusa. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 2139705-23.2016.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel. Ruy Coppola, j. em 04/08/2016). Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Indeferimento de expedição de ofício. Associação dos Notários Registradores de São Paulo e ao Colégio Notarial do Brasil para que seja informada a eventual existência de inventário extrajudicial. Decisão mantida. Dados que podem ser obtidos diretamente pela parte. Inexistência de interesse da justiça (Agravo de Instrumento nº 0103717-77.2013.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado, Rel. Campos Mello, j. em 20/06/2013). Execução Juiz da causa que indeferiu o pedido de consulta ao "CENSEC" para que se verificasse a existência de eventual lavratura de escritura pública de alienação de imóvel que envolva os agravados Juízo de origem que não está cadastrado em tal sistema Caso em que não é obrigatório o cadastro de acesso ao "CENSEC", não havendo norma que obrigue o magistrado a assim proceder Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2109309-58.2019.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2019; Data de Registro: 14/06/2019) Monitória, em fase de cumprimento de sentença Requisição de informações Expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à CENSEC - Deferimento do pedido em relação à expedição do ofício à Caixa Econômica Federal Necessidade de informações para o prosseguimento processual Não configuração de violação do direito à intimidade do executado Indeferimento do pedido em relação à expedição do ofício à CENSEC - Incumbe à exequente promover as diligências necessárias para obter as informações pretendidas - Recurso parcialmente provido Decisão parcialmente reformada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014254-17.2018.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018) Em breve pesquisa junto ao endereço eletrônico https://censec.org.br/Censec/Home.Aspx, constata-se que está disponível a pesquisa a despeito de ordem judicial. Repiso que fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, eis que a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo site "https://censec.org.br/Censec/Home.aspx" nas opções de "Busca de Testamento" e "Consulta CESDI". Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa CENSEC por meio do Juízo, devendo a parte providenciar o necessário. II) Expeça-se o competente mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para a citação de Júlio César Zuquim (CPF 215.651.458-52), no seguinte endereço: Avenida São Luiz, nº 112, 13º andar, conjunto 1302, São Paulo - SP. III) Em relação ao coexecutado Murilo Góes dos Santos, intime-se o executado para o pagamento dos valores no prazo de 15 dias úteis. Esgotado o prazo acima, dar-se-á início à fase de consecução dos atos expropriatórios e coercitivos propriamente ditos. Fls. 777 - Ciente o Juízo quanto à juntada de carta de anuência. Fls. 780/781 - Ciente o Juízo. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-se. |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 20/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Selma Lirio Severi (OAB 116356/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Paulo Roma (OAB 50657/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP), Luiz Felipe Marra Moura (OAB 271420/SP), Juan Bautista Mangussi Junior (OAB 348717/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 20/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40961681-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 18:08 |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41265608-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 12:33 |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41235310-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 17:02 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Vistos. I - Fica o executado José Carlos Segolin intimado para que cumpra o determinado na decisão de fls. 736 (659 dos autos físicos), no prazo derradeiro de 15 dias (juntada da carta de anuência da cônjuge referente ao imóvel mat. 90.830 RI de Atibaia-SP). II Não é possível reputar o executado Júlio César Zuquim como citado, pois a carta citatória foi direcionada a endereço diverso daquele obtido na Receita Federal vide fls. 585 (fl. 510 dos autos físicos) e 602 (fl. 527 dos autos físicos). A correspondência, inclusive, veio a ser devolvida vide fls. 605/606. De outra banda, consta que o CPF desse co-executado encontra-se cancelado. Segue em frente print do sítio da Receita Federal. III Quanto aos co-executados Emílio Mário e Jean Louis, também no sítio da Receita Federal, consta serem pessoas falecidas. Manifeste-se, pois, o exequente. Transcorrido o prazo concedido ao exequente, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 14 de junho de 2023 Advogados(s): Selma Lirio Severi (OAB 116356/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Paulo Roma (OAB 50657/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP), Luiz Felipe Marra Moura (OAB 271420/SP), Juan Bautista Mangussi Junior (OAB 348717/SP) |
| 14/06/2023 |
Documento Juntado
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| 14/06/2023 |
Documento Juntado
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| 14/06/2023 |
Documento Juntado
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| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fica o executado José Carlos Segolin intimado para que cumpra o determinado na decisão de fls. 736 (659 dos autos físicos), no prazo derradeiro de 15 dias (juntada da carta de anuência da cônjuge referente ao imóvel mat. 90.830 RI de Atibaia-SP). II Não é possível reputar o executado Júlio César Zuquim como citado, pois a carta citatória foi direcionada a endereço diverso daquele obtido na Receita Federal vide fls. 585 (fl. 510 dos autos físicos) e 602 (fl. 527 dos autos físicos). A correspondência, inclusive, veio a ser devolvida vide fls. 605/606. De outra banda, consta que o CPF desse co-executado encontra-se cancelado. Segue em frente print do sítio da Receita Federal. III Quanto aos co-executados Emílio Mário e Jean Louis, também no sítio da Receita Federal, consta serem pessoas falecidas. Manifeste-se, pois, o exequente. Transcorrido o prazo concedido ao exequente, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 14 de junho de 2023 |
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40023213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 11:46 |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41208469-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 17:21 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Selma Lirio Severi (OAB 116356/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP), Luiz Felipe Marra Moura (OAB 271420/SP), Juan Bautista Mangussi Junior (OAB 348717/SP) |
| 16/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 12/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 08/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2022 |
Expedição de documento
CLS. EM 06/04 |
| 07/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/04 Vencimento: 20/04/2022 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2022 Data da Disponibilização: 07/03/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 662: Diante do silêncio do executado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Intime-se. São Paulo, 03 de março de 2022 Advogados(s): Selma Lirio Severi (OAB 116356/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP), Luiz Felipe Marra Moura (OAB 271420/SP), Juan Bautista Mangussi Junior (OAB 348717/SP) |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 04/03 |
| 04/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 662: Diante do silêncio do executado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias. Intime-se. São Paulo, 03 de março de 2022 |
| 03/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Edna Kyoko Kano |
| 25/02/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do executado José Carlos Segolin. |
| 28/01/2022 |
Autos no Prazo
prazo 18/02 Vencimento: 15/03/2022 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 658 (exequente prot 27.10.2021) Ciente o juízo quanto à recusa da substituição do bem ofertado em penhora. Assim, manifeste-se o executado José Carlos Segolin, juntando carta de anuência de sua cônjuge referente ao imóvel mat. 90.830 RI Atibaia-SP. Intime-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2022 Advogados(s): Selma Lirio Severi (OAB 116356/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP), Luiz Felipe Marra Moura (OAB 271420/SP), Juan Bautista Mangussi Junior (OAB 348717/SP) |
| 26/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 658 (exequente prot 27.10.2021) Ciente o juízo quanto à recusa da substituição do bem ofertado em penhora. Assim, manifeste-se o executado José Carlos Segolin, juntando carta de anuência de sua cônjuge referente ao imóvel mat. 90.830 RI Atibaia-SP. Intime-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2022 |
| 14/01/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Decisão
cls. 13/01/2022 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Edna Kyoko Kano |
| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ21011960665 |
| 10/11/2021 |
Autos no Prazo
prazo 12/11 Vencimento: 07/01/2022 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 429 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que há alerta de petição protocolada em 27/10/2021. Procedam à juntada e após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Selma Lirio Severi (OAB 116356/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP), Luiz Felipe Marra Moura (OAB 271420/SP) |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 349 |
| 04/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 28/10/2021 |
Decisão
Vistos. Verifico que há alerta de petição protocolada em 27/10/2021. Procedam à juntada e após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 26/10/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Edna Kyoko Kano |
| 26/10/2021 |
Serventuário
MINUTA 26/10 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/10 Vencimento: 26/10/2021 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 651: Ciente. Fls. 627 e segs.: Sobre o bem ofertado à penhora e agora com a carta de anuência da co-proprietária, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Selma Lirio Severi (OAB 116356/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP), Luiz Felipe Marra Moura (OAB 271420/SP) |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 279 |
| 03/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 651: Ciente. Fls. 627 e segs.: Sobre o bem ofertado à penhora e agora com a carta de anuência da co-proprietária, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Edna Kyoko Kano |
| 11/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ21010118187 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 07/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 787/867 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2020 Teor do ato: Vistos. Cuide a z. Serventia de providenciar a juntada de todas as petições eventualmente pendentes de juntada. O presente processo atualmente corre fisicamente, o que acaba dificultando sua tramitação nesse contexto hodierno de pandemia da covid-19. Com efeito, além do corpo já reduzido de funcionários do Ofício atrelado a esta Vara, soma-se a isso a situação de que diversos dos funcionários que nele trabalham pertencem ao grupo de risco, ou possuem familiares neste, o que acaba por dificultar ainda mais qualquer tipo de movimentação nos processos que tramitam fisicamente. Tal situação acaba por colocar em risco o alcance da razoável duração do processo, esta que foi erigida a verdadeiro direito fundamental com a EC nº 45/04 (Reforma do Judiciário), que incluiu o inciso LXXVIII no art. 5º da CR. É nesse sentido que, imbuída de uma postura cooperativa, preconizada diversas vezes pela legislação processualística pátria em inúmeros artigos, entre os quais o art. 6º do CPC, venho propor que as partes que possuírem condições para promover a digitalização busquem contatar nossa Serventia para agendar a retirada dos autos a fim de conseguir o intento. Mais que uma atitude cooperativa, tal é uma atitude que denota estarmos no caminho correto para consecução de um objetivo fundamental, qual seja, a construção de uma sociedade que seja livre, justa e solidária (art. 3º, I, da CR). Não é em outro sentido que estabeleceu a Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal Bandeirante. Confira-se, in verbis, trechos do Comunicado nº 466/2020 da CGJ : "1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses:1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga;1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes); (...) 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-se posteriormente nos autos;4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no item 4, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado;" Anota-se também que a magistrada acaba de assumir esta Vara, buscando implantar novas rotinas de trabalho que permitam um trâmite processual mais célere e consentâneo com o que se espera da prestação jurisdicional no séc XXI. Para consecução do escopo maior do processo, qual seja, a pacificação social, é necessária também uma mudança de mentalidade, essa que perpassa pela troca da vetusta "cultura do sentenciamento" para a novel "cultura da pacificação", como bem apontado por Kazuo Watanabe. É nesse diapasão também que já expõe-se aqui o sítio eletrônico com informações importantes para auxiliar nessa tarefa conjunta de promoção de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (copiar e colar link no navegador). Quaisquer dúvidas poderão ser encaminhadas diretamente ao e-mail do ofício, ou sanadas por meio telefônico. Intime-se. São Paulo, 26 de novembro de 2020 Advogados(s): Selma Lirio Severi (OAB 116356/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 26/11/2020 |
Decisão
Vistos. Cuide a z. Serventia de providenciar a juntada de todas as petições eventualmente pendentes de juntada. O presente processo atualmente corre fisicamente, o que acaba dificultando sua tramitação nesse contexto hodierno de pandemia da covid-19. Com efeito, além do corpo já reduzido de funcionários do Ofício atrelado a esta Vara, soma-se a isso a situação de que diversos dos funcionários que nele trabalham pertencem ao grupo de risco, ou possuem familiares neste, o que acaba por dificultar ainda mais qualquer tipo de movimentação nos processos que tramitam fisicamente. Tal situação acaba por colocar em risco o alcance da razoável duração do processo, esta que foi erigida a verdadeiro direito fundamental com a EC nº 45/04 (Reforma do Judiciário), que incluiu o inciso LXXVIII no art. 5º da CR. É nesse sentido que, imbuída de uma postura cooperativa, preconizada diversas vezes pela legislação processualística pátria em inúmeros artigos, entre os quais o art. 6º do CPC, venho propor que as partes que possuírem condições para promover a digitalização busquem contatar nossa Serventia para agendar a retirada dos autos a fim de conseguir o intento. Mais que uma atitude cooperativa, tal é uma atitude que denota estarmos no caminho correto para consecução de um objetivo fundamental, qual seja, a construção de uma sociedade que seja livre, justa e solidária (art. 3º, I, da CR). Não é em outro sentido que estabeleceu a Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal Bandeirante. Confira-se, in verbis, trechos do Comunicado nº 466/2020 da CGJ : "1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses:1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga;1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes); (...) 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-se posteriormente nos autos;4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no item 4, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado;" Anota-se também que a magistrada acaba de assumir esta Vara, buscando implantar novas rotinas de trabalho que permitam um trâmite processual mais célere e consentâneo com o que se espera da prestação jurisdicional no séc XXI. Para consecução do escopo maior do processo, qual seja, a pacificação social, é necessária também uma mudança de mentalidade, essa que perpassa pela troca da vetusta "cultura do sentenciamento" para a novel "cultura da pacificação", como bem apontado por Kazuo Watanabe. É nesse diapasão também que já expõe-se aqui o sítio eletrônico com informações importantes para auxiliar nessa tarefa conjunta de promoção de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (copiar e colar link no navegador). Quaisquer dúvidas poderão ser encaminhadas diretamente ao e-mail do ofício, ou sanadas por meio telefônico. Intime-se. São Paulo, 26 de novembro de 2020 |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ20010950604 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 351 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 620: Conforme requerido, intime-se a coproprietária do imóvel ofertado em garantia, matrícula 90.830 (fls. 580) para que expresse sua anuência ao firmamento da garantia. Intime-se. Advogados(s): Selma Lirio Severi (OAB 116356/SP), Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 620: Conforme requerido, intime-se a coproprietária do imóvel ofertado em garantia, matrícula 90.830 (fls. 580) para que expresse sua anuência ao firmamento da garantia. Intime-se. |
| 30/01/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 30/JANEIRO/2020 |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ19016237263 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 605/609 e documentos: Primeiramente, cadastre a serventia o patrono do executado, como já determinado, certificando-se nos autos a regularidade. No mais, sobre o bem em substituição ofertado em garantia da execução (fls. 613/614), com avaliação (fl. 616), diga a exequente em 10 dias, presumindo-se no silêncio sua concordância com a garantia dada. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 21/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 605/609 e documentos: Primeiramente, cadastre a serventia o patrono do executado, como já determinado, certificando-se nos autos a regularidade. No mais, sobre o bem em substituição ofertado em garantia da execução (fls. 613/614), com avaliação (fl. 616), diga a exequente em 10 dias, presumindo-se no silêncio sua concordância com a garantia dada. Após, tornem conclusos. Int. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 14/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 14/NOVEMBRO/2019 |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
fls. 605/616 (protocolo TJ 18º OF CÍVEL CENTRAL 14/NOV/2019 16:10 020675) |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2019 Teor do ato: Vistos. A numeração de folhas está incorreta a partir da folha de número 548. Corrija-se, na forma das normas regulamentadoras do assunto (NSCGJ). A seguir, examino as petições conforme a numeração incorreta, que deverá ser corrigida. Fls. 351/352: Defiro, providencie-se as intimações e edital determinado à fl. 544 independente de custas, ante o diferimento delas. Fls. 0355/0356 e documentos: Ciência do comparecimento do executado José Carlos Segolin, anote-se e cadastre-se seu patrono para futuras intimações. No mais, a suspensão da execução em relação a ele decorre do recebimento de seus embargos à execução com efeito suspensivo, e isso deve ser deliberado nos referidos autos. Ou seja, aqui não cabe atribuir efeito suspensivo aos embargos. Por outro lado, é condição do efeito suspensivo a garantia da execução. Assim, a oferta de bem à penhora deve ser feita nestes autos, como garantia da execução. Considerando que o executado comprova a propriedade de certa coisa aqui conforme fls. 0379/0380, faculto a ele que comprove o valor da referida propriedade em 5 dias, caso em que será desde logo ouvida a parte exequente para que se possa admitir a garantia ofertada, tomando-se assim sua petição como oferta de bens à penhora. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 07/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. A numeração de folhas está incorreta a partir da folha de número 548. Corrija-se, na forma das normas regulamentadoras do assunto (NSCGJ). A seguir, examino as petições conforme a numeração incorreta, que deverá ser corrigida. Fls. 351/352: Defiro, providencie-se as intimações e edital determinado à fl. 544 independente de custas, ante o diferimento delas. Fls. 0355/0356 e documentos: Ciência do comparecimento do executado José Carlos Segolin, anote-se e cadastre-se seu patrono para futuras intimações. No mais, a suspensão da execução em relação a ele decorre do recebimento de seus embargos à execução com efeito suspensivo, e isso deve ser deliberado nos referidos autos. Ou seja, aqui não cabe atribuir efeito suspensivo aos embargos. Por outro lado, é condição do efeito suspensivo a garantia da execução. Assim, a oferta de bem à penhora deve ser feita nestes autos, como garantia da execução. Considerando que o executado comprova a propriedade de certa coisa aqui conforme fls. 0379/0380, faculto a ele que comprove o valor da referida propriedade em 5 dias, caso em que será desde logo ouvida a parte exequente para que se possa admitir a garantia ofertada, tomando-se assim sua petição como oferta de bens à penhora. Int. |
| 31/10/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 30/10/2019 |
Serventuário
|
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ19015008190 |
| 20/08/2019 |
Serventuário
SERVIÇO DE MÁQUINA - 20/agosto/2019 |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19014105260 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19013579308. COMPLEMENTO: fls. 548 - concedido o prazo de 10 (dias) requeridos pelo exequente. Advogados(s): Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19013579308. COMPLEMENTO: fls. 548 - concedido o prazo de 10 (dias) requeridos pelo exequente. |
| 18/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Avenida 9 de julho N° 3147 - 1° andar - Telefone: 38878527 - Levando todos os volumes. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paula Carolina de Castro Marraccini Vencimento: 24/07/2019 |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 327/346 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 542/543. Tendo em vista o infortúnio das tentativas de localização do executado Emílio Mário de Oliveira Pinto, defiro o pedido de citação por edital, com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que se encontra em local incerto. O demandante deve recolher as custas para publicação do edital no DJE, caso não tenha sido deferido em seu favor o pedido de assistência judiciária, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (em relação ao réu ora citando). Anoto que, nos termos do art. 257, caput e parágrafo único, do CPC, a publicação do edital em jornais não é mais requisito necessário desta forma de citação, ficando, assim, dispensada. Certifique a z. Serventia se houve retorno o AR da carta de citação do executado José Carlos Segolin, expedida conforme fls. 525. Em relação ao executado Jean Louis Fretin, pelo transcurso do tempo sem retorno aos autos do AR, espeça-se nova carta de citação, devendo a parte exequente recolher as devidas custas. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 04/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 542/543. Tendo em vista o infortúnio das tentativas de localização do executado Emílio Mário de Oliveira Pinto, defiro o pedido de citação por edital, com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que se encontra em local incerto. O demandante deve recolher as custas para publicação do edital no DJE, caso não tenha sido deferido em seu favor o pedido de assistência judiciária, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (em relação ao réu ora citando). Anoto que, nos termos do art. 257, caput e parágrafo único, do CPC, a publicação do edital em jornais não é mais requisito necessário desta forma de citação, ficando, assim, dispensada. Certifique a z. Serventia se houve retorno o AR da carta de citação do executado José Carlos Segolin, expedida conforme fls. 525. Em relação ao executado Jean Louis Fretin, pelo transcurso do tempo sem retorno aos autos do AR, espeça-se nova carta de citação, devendo a parte exequente recolher as devidas custas. Intime-se. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 10/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 10/JUNHO/2019 |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ19012816708 |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: |
| 20/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2019 Teor do ato: fls. 530/531 (carta devolvida - motivo "mudou-se" - resultado citação a Julio Cesar Zuquim no endereço sito Avenida Sõa Luiz, 112, 3º andar - Centro/SP); fls. 533/534 (carta devolvida - motivo "desconhecido" resultado da citação a Emilio Mário de Oliveira Pinto no endereço sito a Avenida Vicente de Carvalho, 26 - aptº 121 - Boqueirão - Santos/SP. Manifeste-se o exequente Advogados(s): Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 17/05/2019 |
Devolução de Cartas Juntado
fls. 530/531 (carta devolvida - motivo "mudou-se" - resultado citação a Julio Cesar Zuquim no endereço sito Avenida Sõa Luiz, 112, 3º andar - Centro/SP); fls. 533/534 (carta devolvida - motivo "desconhecido" resultado da citação a Emilio Mário de Oliveira Pinto no endereço sito a Avenida Vicente de Carvalho, 26 - aptº 121 - Boqueirão - Santos/SP. Manifeste-se o exequente |
| 15/05/2019 |
Autos no Prazo
28/junho/2019 |
| 15/05/2019 |
AR Positivo Juntado
fls. 527 (resultado da citação a Julio Cesar Zuquim); fls. 528 (resulado da citação a Murilo Góes dos Santos) |
| 30/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2019 |
Serventuário
SERVIÇO DE MÁQUINA - 23/abril/2019 |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ19011487996 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. Advogados(s): Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 513 e documentos: Defiro a pesquisa INFOJUD em nome do executado José Carlos, bem como a expedição das cartas de citação para os demais executados nos endereços das pesquisas de fls. 509/511. Int. Advogados(s): Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 18/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. |
| 18/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 513 e documentos: Defiro a pesquisa INFOJUD em nome do executado José Carlos, bem como a expedição das cartas de citação para os demais executados nos endereços das pesquisas de fls. 509/511. Int. |
| 15/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 28/01/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 28/janeiro/2019 |
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ19010257088 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2018 Teor do ato: À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. Advogados(s): Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 06/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. |
| 06/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 502 e segs.: Defiro a pesquisa de endereços dos executados pelo sistema Infojud. Fls. 506: Observo que o AR da carta encaminhada ao exequente retornou negativa. Anoto que compete à parte noticiar eventual mudança de endereço nos autos, a fim de que, nos casos como o presente, o demandante possa ser intimado para regular impulso processual. Intime-se. Advogados(s): Carlos Augusto Pinto Dias (OAB 124272/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 11/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 502 e segs.: Defiro a pesquisa de endereços dos executados pelo sistema Infojud. Fls. 506: Observo que o AR da carta encaminhada ao exequente retornou negativa. Anoto que compete à parte noticiar eventual mudança de endereço nos autos, a fim de que, nos casos como o presente, o demandante possa ser intimado para regular impulso processual. Intime-se. |
| 11/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/07/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Ana Carolina Munhoz de Almeida |
| 15/06/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 15/JUNHO/2018 |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ18013148165 |
| 08/06/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 08/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2018 Teor do ato: Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção.Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 30/05/2018 |
Decisão
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta, no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do CPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção.Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo. |
| 30/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 26/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: ocorrencia mencionada pelo correio a fl. 493 (Murilo); fl. 494(Julio Cesar) e fl. 495(Emilio). Providencie o requerente novos endereços p/ expedição dos mandados requeridos (fls. 490/491); AR- Negativo -ausente juntado a fls.496 (manifeste-se o requerente). Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 17/01/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
ocorrencia mencionada pelo correio a fl. 493 (Murilo); fl. 494(Julio Cesar) e fl. 495(Emilio). Providencie o requerente novos endereços p/ expedição dos mandados requeridos (fls. 490/491); AR- Negativo -ausente juntado a fls.496 (manifeste-se o requerente). |
| 08/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17018280690 |
| 27/11/2017 |
Autos no Prazo
p. 09/02/2018 |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 460/485: Razão parcial assiste ao exequente.De fato, a declaração judicial de nulidade do ato de constituição da sociedade executada impõe o redirecionamento da presente execução aos sócios fundadores e responsáveis pela emissão das debêntures de que tratam os autos, sem que seja necessária a instauração de expediente de desconsideração da personalidade jurídica.A razão é singela: nula a constituição da companhia, não há personalidade jurídica a ser desconsiderada, respondendo os sócios pelas obrigações assumidas pela pessoa jurídica. Não há, contudo, como se concordar com a supressão da citação dos sócios que passarão a integrar o polo passivo desta execução. A citação é pressuposto de validade do processo e não pode ser substituída pela intimação do patrono da executada original, notadamente se esta não mais existe. Isto posto, Processe-se, defiro o redirecionamento da execução para Jean Louis Frentin, Emílio Mário de Oliveira Pinto, Júlio César Zuquim, José Carlos Segolin e Murilo Góes dos Santos, todos qualificados às fls. 364. Anote-se a alteração do polo passivo deste processo, inclusive junto ao Distribuidor.Citem-se os executados. Expeça-se o necessário, mediante o recolhimento das custas e diligências necessárias pelo postulante. Intimem-se. Advogados(s): Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP) |
| 09/11/2017 |
Serventuário
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| 09/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 460/485: Razão parcial assiste ao exequente.De fato, a declaração judicial de nulidade do ato de constituição da sociedade executada impõe o redirecionamento da presente execução aos sócios fundadores e responsáveis pela emissão das debêntures de que tratam os autos, sem que seja necessária a instauração de expediente de desconsideração da personalidade jurídica.A razão é singela: nula a constituição da companhia, não há personalidade jurídica a ser desconsiderada, respondendo os sócios pelas obrigações assumidas pela pessoa jurídica. Não há, contudo, como se concordar com a supressão da citação dos sócios que passarão a integrar o polo passivo desta execução. A citação é pressuposto de validade do processo e não pode ser substituída pela intimação do patrono da executada original, notadamente se esta não mais existe. Isto posto, Processe-se, defiro o redirecionamento da execução para Jean Louis Frentin, Emílio Mário de Oliveira Pinto, Júlio César Zuquim, José Carlos Segolin e Murilo Góes dos Santos, todos qualificados às fls. 364. Anote-se a alteração do polo passivo deste processo, inclusive junto ao Distribuidor.Citem-se os executados. Expeça-se o necessário, mediante o recolhimento das custas e diligências necessárias pelo postulante. Intimem-se. |
| 26/10/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (26/ OUTUBRO/2017) |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2017 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 28/09/2017 |
Serventuário
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| 28/09/2017 |
Decisão
Vistos, Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 27/09/17 |
| 14/09/2017 |
Serventuário
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| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos, postos que tempestivos.Sem razão o embargante. No que tange à condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento jurisprudencial do E. Superior Tribunal de Justiça:"PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. NÃO CABIMENTO D HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.1. Entende esta Corte Superior não ser cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade rejeitada.2. Precedentes: EREsp 1048043/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 29.6.2009; AgRg no Ag 1259216/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17.8.2010;AgRg no REsp 1098309/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 22.11.2010; e REsp 968.320/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 3.9.2010.3. Recurso especial provido." (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Resp nº 1.242.769-SP, DJe 05/05/2011) Também não verifico a alegada litigância de má-fé. A interposição da exceção, a despeito do reconhecimento de seu não cabimento no caso concreto, não redundou em retardamento ou suspensão dos atos executivos, não causando, portanto, qualquer prejuízo à embargante. Rejeito, pois, os embargos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 20/04/2017 |
Serventuário
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| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo os embargos, postos que tempestivos.Sem razão o embargante. No que tange à condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento jurisprudencial do E. Superior Tribunal de Justiça:"PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. NÃO CABIMENTO D HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.1. Entende esta Corte Superior não ser cabível a condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade rejeitada.2. Precedentes: EREsp 1048043/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 29.6.2009; AgRg no Ag 1259216/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17.8.2010;AgRg no REsp 1098309/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 22.11.2010; e REsp 968.320/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 3.9.2010.3. Recurso especial provido." (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Resp nº 1.242.769-SP, DJe 05/05/2011) Também não verifico a alegada litigância de má-fé. A interposição da exceção, a despeito do reconhecimento de seu não cabimento no caso concreto, não redundou em retardamento ou suspensão dos atos executivos, não causando, portanto, qualquer prejuízo à embargante. Rejeito, pois, os embargos. Intimem-se. |
| 10/04/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA 10/ABRIL/2017 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 341 a 348 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2017 Teor do ato: Vistos.1. Analiso, por primeiro, a exceção de pré-executividade apresentada pela executada às fls. 263/272, sobre a qual se manifestou o exequente às fls. 288/294. O caso é de rejeição da pretensão.A razão é singela: deduz a excipiente matéria idêntica à dos embargos à execução outrora opostos, os quais foram rejeitados liminarmente por decisão de primeiro grau (fls. 98vº), posteriormente restabelecida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, pelo v. acórdão de fls. 194/196.Inexorável a conclusão, portanto, de que a matéria de direito em questão está preclusa, não podendo a executada pretender reapreciação sob nova roupagem, valendo-se de remédio processual, admitido em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, de cabimento absolutamente restrito, vale dizer, voltado a estancar, em sua gênese, processos executivos nascidos sem a observância de seus requisitos legais mínimos.Ademais, a própria opção da executada pela apresentação de embargos à execução é reveladora de que a matéria que pretende ver ora analisada em exceção de pré-executividade é própria da via ordinária. Incabível, também por esse aspecto, a apreciação da exceção.Isto posto rejeito a exceção de pré-executividade citada, determinando o prosseguimento da execução.2. Manifeste-se o exequente, nos termos do item 2 da decisão de fls. 3553. Para a apreciação do pedido de penhora, traga o exequente aos autos a certidão da JUCESP referida na decisão de fls. 427. Int.Intime-se. Advogados(s): Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP) |
| 24/01/2017 |
Serventuário
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| 24/01/2017 |
Decisão
Vistos.1. Analiso, por primeiro, a exceção de pré-executividade apresentada pela executada às fls. 263/272, sobre a qual se manifestou o exequente às fls. 288/294. O caso é de rejeição da pretensão.A razão é singela: deduz a excipiente matéria idêntica à dos embargos à execução outrora opostos, os quais foram rejeitados liminarmente por decisão de primeiro grau (fls. 98vº), posteriormente restabelecida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, pelo v. acórdão de fls. 194/196.Inexorável a conclusão, portanto, de que a matéria de direito em questão está preclusa, não podendo a executada pretender reapreciação sob nova roupagem, valendo-se de remédio processual, admitido em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, de cabimento absolutamente restrito, vale dizer, voltado a estancar, em sua gênese, processos executivos nascidos sem a observância de seus requisitos legais mínimos.Ademais, a própria opção da executada pela apresentação de embargos à execução é reveladora de que a matéria que pretende ver ora analisada em exceção de pré-executividade é própria da via ordinária. Incabível, também por esse aspecto, a apreciação da exceção.Isto posto rejeito a exceção de pré-executividade citada, determinando o prosseguimento da execução.2. Manifeste-se o exequente, nos termos do item 2 da decisão de fls. 3553. Para a apreciação do pedido de penhora, traga o exequente aos autos a certidão da JUCESP referida na decisão de fls. 427. Int.Intime-se. |
| 24/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/01/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 473 a 476 |
| 10/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2016 Teor do ato: Fls. 362/426: para apreciação do pedido de penhora traga a exequente comprovação do transito em julgado da sentença do Processo nº 583.00.2003.081717-1 bem como a certidão da JUCESP que comprove a anotação de nulidade da ata de constituição da empresa executada.Int. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 07/10/2016 |
Serventuário
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| 07/10/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 362/426: para apreciação do pedido de penhora traga a exequente comprovação do transito em julgado da sentença do Processo nº 583.00.2003.081717-1 bem como a certidão da JUCESP que comprove a anotação de nulidade da ata de constituição da empresa executada.Int. |
| 07/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/10/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Decisão
07 DE OUTUBRO DE 2016 - 2º VOLS |
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: |
| 01/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2016 Teor do ato: Ao interessado: 1) Certificado nestes autos a interposição de embargos de terceiros sob nº 1021214-65.2016.8.26.0100, por Pedro Basile. 2) Às fls. 358: traslado da r.Decisão proferida naqueles - suspendendo o curso desta execução no referente ao bem descrito na inicial qual seja na matrícula 379.270-11º CRI da Capital. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 30/06/2016 |
Serventuário
IMPRENSA -RELAÇÃO 260/2016 |
| 30/06/2016 |
Ato ordinatório
Ao interessado: 1) Certificado nestes autos a interposição de embargos de terceiros sob nº 1021214-65.2016.8.26.0100, por Pedro Basile. 2) Às fls. 358: traslado da r.Decisão proferida naqueles - suspendendo o curso desta execução no referente ao bem descrito na inicial qual seja na matrícula 379.270-11º CRI da Capital. Nada Mais. |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2016 Teor do ato: Vistos.1. Expeça-se ao 11º Registro de Imóveis da Capital mandado de penhora para fins de averbação na matrícula 379.270 daquela serventia.2. Quanto à impugnação à estimativa do Sr. Oficial de Justiça e pedido de designação de perito avaliador, informe a exequente se pretende arcar com os honorários respectivos, na medida em que já verificada anteriormente tentativa de realização do ato obstada justamente por questionamentos sobre os honorários.Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 11/06/2016 |
Serventuário
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| 11/06/2016 |
Decisão
Vistos.1. Expeça-se ao 11º Registro de Imóveis da Capital mandado de penhora para fins de averbação na matrícula 379.270 daquela serventia.2. Quanto à impugnação à estimativa do Sr. Oficial de Justiça e pedido de designação de perito avaliador, informe a exequente se pretende arcar com os honorários respectivos, na medida em que já verificada anteriormente tentativa de realização do ato obstada justamente por questionamentos sobre os honorários.Intime-se. |
| 11/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2047 Página: 334 a 337 |
| 29/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2016 Teor do ato: Vistos. Para a apreciação do pedido formulado às fls. 320/321, providencie a exequente certidão atualizada do imóvel penhorado nos autos (matrícula 105.419), bem como da matrícula 379.270, ambas do 11º Registro de Imóveis da Capital. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 28/01/2016 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 28/01/2016 |
Decisão
Vistos. Para a apreciação do pedido formulado às fls. 320/321, providencie a exequente certidão atualizada do imóvel penhorado nos autos (matrícula 105.419), bem como da matrícula 379.270, ambas do 11º Registro de Imóveis da Capital. Intime-se. |
| 28/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/01/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 27/01/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 22/01/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2040 Página: |
| 19/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2016 Teor do ato: Ciência do auto de avaliação (fls. 316). Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 18/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência do auto de avaliação (fls. 316). |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2015 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: |
| 07/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2015 Teor do ato: À parte interessada: Providenciar e comprovar encaminhamento do Mandado de Registro de Penhora (disponível para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.br) Prazo: 10 dias. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 17/12/2015 |
Serventuário
Imprensa / Relação 474/2015 |
| 17/12/2015 |
Ato ordinatório
À parte interessada: Providenciar e comprovar encaminhamento do Mandado de Registro de Penhora (disponível para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.br) Prazo: 10 dias. |
| 14/12/2015 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 14/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/12/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 11/12/2015 |
Serventuário
|
| 11/12/2015 |
Serventuário
Mesa Escrivã |
| 04/11/2015 |
Autos no Prazo
Pz 09/12/2015 |
| 03/11/2015 |
Serventuário
|
| 28/10/2015 |
Serventuário
Mesa Diretora |
| 28/07/2015 |
Autos no Prazo
pz 16/08/15 |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 263 e segs.: Sobre a exceção de pré-executividade, manifeste-se o exequente, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 23/07/2015 |
Serventuário
|
| 22/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/07/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 22/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 263 e segs.: Sobre a exceção de pré-executividade, manifeste-se o exequente, no prazo legal. Intime-se. |
| 21/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: |
| 20/07/2015 |
Conclusos para Decisão
cls p/ 21/07 |
| 20/07/2015 |
Serventuário
Setor de Minutas |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2015 Teor do ato: Providencie o exequente o endereço do imóvel penhorado nos autos, tendo em vista a devolução do mandado de avaliação pela Central de Mandados. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 16/07/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o endereço do imóvel penhorado nos autos, tendo em vista a devolução do mandado de avaliação pela Central de Mandados. |
| 08/07/2015 |
Autos no Prazo
Pz 08/08/2015 |
| 07/07/2015 |
Serventuário
|
| 06/07/2015 |
Serventuário
Mesa Diretora |
| 12/05/2015 |
Serventuário
dat/mandado- maio |
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: 1881 Página: |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/252: Diante de nova impugnação à estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito, expeça-se mandado de avaliação para que o imóvel penhorado nos autos seja avaliado por oficial de justiça. Tendo em vista o diferimento do recolhimento das custas concedido ao exequente (fl. 25v), expeça-se o mandado independentemente do recolhimento das custas. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 07/05/2015 |
Serventuário
Imprensa 08/05 |
| 06/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 250/252: Diante de nova impugnação à estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito, expeça-se mandado de avaliação para que o imóvel penhorado nos autos seja avaliado por oficial de justiça. Tendo em vista o diferimento do recolhimento das custas concedido ao exequente (fl. 25v), expeça-se o mandado independentemente do recolhimento das custas. Intimem-se. |
| 06/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
encaminhar p/ publicação Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 04/05/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 30/04/2015 |
Conclusos para Decisão
cls p/ 04/05 |
| 30/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/02/2015 |
Serventuário
Imprensa |
| 12/02/2015 |
Serventuário
12/02 |
| 02/02/2015 |
Autos no Prazo
pz 24/02/15 |
| 30/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2015 Teor do ato: Manifestem-se as Partes sobre estimativa do sr. perito judicial (fls. 246/247) Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 28/01/2015 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as Partes sobre estimativa do sr. perito judicial (fls. 246/247) |
| 05/11/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 24/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o Sr. Perito, via "e-mail", que segue juntado por cópia, em cumprimento à r. determinação de fls. 241 |
| 24/06/2014 |
Serventuário
Serviço de máquina |
| 24/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2014 Data da Disponibilização: 23/06/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 229 e segs.: Em substituição derradeira, nomeio o engenheiro Luiz Carlos de Mello Ribeiro. Intimem-no para estimar seus honorários, em 10 dias. Int. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 17/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 229 e segs.: Em substituição derradeira, nomeio o engenheiro Luiz Carlos de Mello Ribeiro. Intimem-no para estimar seus honorários, em 10 dias. Int. |
| 05/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 21 |
| 30/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2013 Data da Disponibilização: 30/10/2013 Data da Publicação: 31/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2013 Teor do ato: VISTOS. Em cinco dias, digam as partes sobre a estimativa de honorários do perito judicial nomeado em substituição (R$ 10.000,00 - fls. 229/235), observando-se que o signatário aceita o encargo de receber os honorários ao final do processo, desde que sejam antecipadas as despesas no valor de R$ 1.000,00. Int. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 25/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/10/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/10/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. Em cinco dias, digam as partes sobre a estimativa de honorários do perito judicial nomeado em substituição (R$ 10.000,00 - fls. 229/235), observando-se que o signatário aceita o encargo de receber os honorários ao final do processo, desde que sejam antecipadas as despesas no valor de R$ 1.000,00. Int. |
| 02/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua Apinages 385 Apto 102 B Perdizes - Fone : 36720044 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/09/2013 |
Serventuário
Escaninho perito |
| 30/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2013 Data da Disponibilização: 06/08/2013 Data da Publicação: 07/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2013 Teor do ato: Vistos. Nomeio, em substituição, o Engenheiro Mario de Souza Junior, que deve ser intimado para esclarecer se aceita o encargo mediante recebimento dos honorários já fixados, ao final do processo. Diligencie a Serventia, certificando-se. Int. Advogados(s): Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP) |
| 25/06/2013 |
Serventuário
Imprensa (25.06.2013) |
| 24/06/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/06/2013 |
Decisão
Vistos. Nomeio, em substituição, o Engenheiro Mario de Souza Junior, que deve ser intimado para esclarecer se aceita o encargo mediante recebimento dos honorários já fixados, ao final do processo. Diligencie a Serventia, certificando-se. Int. |
| 19/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/05/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/05/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2013 |
Serventuário
juntada |
| 03/04/2013 |
Autos no Prazo
p. 19/04 Vencimento: 03/05/2013 |
| 25/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 21/03/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2013 Teor do ato: J. Digam as partes em 10 dias. Int. Advogados(s): Jaime Patrocinio Vieira (OAB 75199/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Luiz Coelho Pamplona (OAB 147549/SP) |
| 20/03/2013 |
Proferido Despacho
J. Digam as partes em 10 dias. Int. |
| 28/11/2012 |
Esclarecimentos do Perito e Assistentes Técnicos Juntados
|
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Fls. 215/218: Intime-se o perito judicial para que esclareça se aceita o encargo mediante recebimento dos honorários já fixados, ao final do processo. Int. |
| 03/09/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 215/218: Intime-se o perito judicial para que esclareça se aceita o encargo mediante recebimento dos honorários já fixados, ao final do processo. Int. |
| 08/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a natureza e o grau de dificuldade da perícia e considerando-se a estimativa do perito judicial e a impugnação do exequente, FIXO os honorários periciais em R$ 1.800,00. Deposite o exequente em dez dias. Após, à perícia. Int. |
| 11/07/2012 |
Despacho Proferido
Ante a natureza e o grau de dificuldade da perícia e considerando-se a estimativa do perito judicial e a impugnação do exequente, FIXO os honorários periciais em R$ 1.800,00. Deposite o exequente em dez dias. Após, à perícia. Int. |
| 11/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a natureza e o grau de dificuldade da perícia e considerando-se a estimativa do perito judicial e a impugnação do exequente, FIXO os honorários periciais em R$ 1.800,00. Deposite o exequente em dez dias. Após, à perícia. Int. |
| 10/07/2012 |
Despacho Proferido
Ante a natureza e o grau de dificuldade da perícia e considerando-se a estimativa do perito judicial e a impugnação do exequente, FIXO os honorários periciais em R$ 1.800,00. Deposite o exequente em dez dias. Após, à perícia. Int. |
| 15/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.204: J. Digam as partes sobre a estimativa de honorários do perito judicial. |
| 30/03/2012 |
Despacho Proferido
Fls.204: J. Digam as partes sobre a estimativa de honorários do perito judicial. |
| 16/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto |
| 16/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Fls. 199/201: Ciência ao executado. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o engenheiro Fábio Martin, que deverá ser intimado a estimar seus honorários em cinco dias. Int |
| 15/02/2012 |
Aguardando Perícia
Aguardando Perícia |
| 15/02/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 199/201: Ciência ao executado. Para avaliação do imóvel penhorado, nomeio o engenheiro Fábio Martin, que deverá ser intimado a estimar seus honorários em cinco dias. Int |
| 02/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 198 - VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão do E. STJ de fls. 194/197, que restabeleceu a r. sentença de fls. 98 verso, que rejeitou liminarmente os embargos à execução Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento. Int. |
| 27/01/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Cumpra-se o v. acórdão do E. STJ de fls. 194/197, que restabeleceu a r. sentença de fls. 98 verso, que rejeitou liminarmente os embargos à execução Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento. Int. |
| 10/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se a decisão final do egrégio Superior Tribunal de Justiça. |
| 09/06/2010 |
Despacho Proferido
Aguarde-se a decisão final do egrégio Superior Tribunal de Justiça. |
| 11/02/2004 |
Certidão
Fica a executada, na pessoa de seu procurador intimada a vir assinar o Termo de Penhora e Depósito. Luiz Beethoven Giffoni Ferreira - FLS. 80 |
| 26/03/2003 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |