| Exeqte |
Jorge Joao Burunzuzian
Advogado: Jorge Joao Burunzuzian |
| Reqdo | Moisés Machado |
| Cônjuge |
Telma Farkuh
Advogado: Luiz Carlos Fuza |
| TerIntCer | Caixa Econômica Federal |
| Gestora |
Mariangela Bellissimo Uebara ( Destak Leilões)
Advogado: Jorge Joao Burunzuzian |
| Interesdo. |
Espolio de Gilson Nassif
Advogado: Anderson Soares de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Moisés Machado. Nº da CDA: 145770/3618 |
| 15/12/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 03/12/2025 |
Certidão Automática - Certidão de Dívida Ativa Não Emitida - Taxa Judiciária
Certidão Automática - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Não Emissão - Comunicação Eletrônica - PGE |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA773046617TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Moisés Machado |
| 18/12/2025 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Moisés Machado. Nº da CDA: 145770/3618 |
| 15/12/2025 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 03/12/2025 |
Certidão Automática - Certidão de Dívida Ativa Não Emitida - Taxa Judiciária
Certidão Automática - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Não Emissão - Comunicação Eletrônica - PGE |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA773046617TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Moisés Machado |
| 30/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 22/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Proc. em Andamento - Movimentação |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Tendo em vista a concordância com o valor depositado nos autos pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela renúncia ao crédito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie-se o recolhimento das custas finais devidas pela satisfação da obrigação. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Rodrigo de Farias Julião (OAB 174609/SP), Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Anderson Soares de Oliveira (OAB 282972/SP) |
| 28/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Renúncia ao Crédito pelo Credor
Tendo em vista a concordância com o valor depositado nos autos pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela renúncia ao crédito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie-se o recolhimento das custas finais devidas pela satisfação da obrigação. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. |
| 30/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos, Fl. 923, fls. 918/919, fls. 902: Ante a cessão de crédito apresentada, retifique-se o polo ativo da execução para que conste o cessionário Jorge João Burunsuzian, em vez da cedente Irmãos Burunsuzian Ldta. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, tal como determinado no penúltimo parágrafo da decisão de fls. 908/909, sendo que, uma vez procedida a feitura do expediente, deverão os autos tornarem conclusos para ordem de extinção e arquivamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Fls. 927/928: Anote-se. Int. Advogados(s): Rodrigo de Farias Julião (OAB 174609/SP), Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Anderson Soares de Oliveira (OAB 282972/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 923, fls. 918/919, fls. 902: Ante a cessão de crédito apresentada, retifique-se o polo ativo da execução para que conste o cessionário Jorge João Burunsuzian, em vez da cedente Irmãos Burunsuzian Ldta. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente, tal como determinado no penúltimo parágrafo da decisão de fls. 908/909, sendo que, uma vez procedida a feitura do expediente, deverão os autos tornarem conclusos para ordem de extinção e arquivamento, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Fls. 927/928: Anote-se. Int. |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41326091-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/06/2024 15:24 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41309361-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 10:30 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Intime-se o leiloeiro, consoante determinado às fls. 908/909. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, devendo recolher as custas relativas aos meios constritivos de que pretende se valer. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): Rodrigo de Farias Julião (OAB 174609/SP), Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Anderson Soares de Oliveira (OAB 282972/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se o leiloeiro, consoante determinado às fls. 908/909. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, devendo recolher as custas relativas aos meios constritivos de que pretende se valer. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. |
| 05/06/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41002360-8 Tipo da Petição: Pedido de Sucessão/Incorporação Data: 14/05/2024 11:56 |
| 07/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40951726-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 21:46 |
| 18/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40796143-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/04/2024 13:46 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40791588-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/04/2024 22:21 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2024 Teor do ato: Às fls. 874/887 foi noticiada a arrematação do imóvel de matrícula nº 993 do 2º CRI de Santos/SP, em 29/09/2023, com o depósito judicial da quantia de R$ 161.000,00 (fls. 876/877), ingressando o arrematante nos autos às fls. 888/889. Como consignado na decisão de fl. 890, diante da existência de embargos de terceiro em trâmite nº 1122283-96.2023.8.26.0100, não foi possível a expedição do auto de arrematação. Às fls. 896/897, o exequente pagou o débito objeto da execução, no valor de R$ 5.256,60, o que foi aceito pelo exequente à fl. 902. Assim, não se justifica a manutenção da arrematação, porque os embargos de terceiro foram interpostos antes mesmo da realização do leilão, em 01/09/2023 sem que, no entanto, tivesse, à época, levado à suspensão do leilão designado nestes autos, o que era de rigor. Destarte, na ausência de sobrestamento do leilão, constata-se motivo suficiente para sua desconstituição uma vez que não mais subsiste dívida que justifique o levantamento do preço pelo exequente, tendo perdido a arrematação sua utilidade de sorte que apta se quedou ao desfazimento. Posto isso, julgo resolvida a arrematação de fls. 875, assegurada a possibilidade de reparação por eventuais prejuízos sofridos em ação autônoma em face do executado, que demorou a quitar o débito, ensejando o praceamento do imóvel. Com o trânsito em julgado da presente decisão: 1) Expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante do valor atualizado do montante depositado nos autos em 02/10/2023, de R$ 161.000,00, observando-se que o arrematante deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. 2) Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do valor depositado pelo executado em 04/12/2023, no valor de R$ 5.256,60, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. 3) Intime-se o leiloeiro a restituir o valor da comissão em razão do desfazimento da arrematação realizada, diretamente ao arrematante. Advogados(s): Rodrigo de Farias Julião (OAB 174609/SP), Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Anderson Soares de Oliveira (OAB 282972/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Às fls. 874/887 foi noticiada a arrematação do imóvel de matrícula nº 993 do 2º CRI de Santos/SP, em 29/09/2023, com o depósito judicial da quantia de R$ 161.000,00 (fls. 876/877), ingressando o arrematante nos autos às fls. 888/889. Como consignado na decisão de fl. 890, diante da existência de embargos de terceiro em trâmite nº 1122283-96.2023.8.26.0100, não foi possível a expedição do auto de arrematação. Às fls. 896/897, o exequente pagou o débito objeto da execução, no valor de R$ 5.256,60, o que foi aceito pelo exequente à fl. 902. Assim, não se justifica a manutenção da arrematação, porque os embargos de terceiro foram interpostos antes mesmo da realização do leilão, em 01/09/2023 sem que, no entanto, tivesse, à época, levado à suspensão do leilão designado nestes autos, o que era de rigor. Destarte, na ausência de sobrestamento do leilão, constata-se motivo suficiente para sua desconstituição uma vez que não mais subsiste dívida que justifique o levantamento do preço pelo exequente, tendo perdido a arrematação sua utilidade de sorte que apta se quedou ao desfazimento. Posto isso, julgo resolvida a arrematação de fls. 875, assegurada a possibilidade de reparação por eventuais prejuízos sofridos em ação autônoma em face do executado, que demorou a quitar o débito, ensejando o praceamento do imóvel. Com o trânsito em julgado da presente decisão: 1) Expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante do valor atualizado do montante depositado nos autos em 02/10/2023, de R$ 161.000,00, observando-se que o arrematante deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. 2) Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do valor depositado pelo executado em 04/12/2023, no valor de R$ 5.256,60, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. 3) Intime-se o leiloeiro a restituir o valor da comissão em razão do desfazimento da arrematação realizada, diretamente ao arrematante. |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40709031-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 12:05 |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 28/02/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.24.40363990-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 28/02/2024 11:31 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Fls. 896/899: manifeste-se a parte exequente informando se houve a integral quitação do débito, manifestando-se, inclusive, com relação à arrematação realizada nos autos, que ainda não foi finalizada em razão dos embargos de terceiro opostos. Com a manifestação, ou no silêncio, voltem conclusos. Advogados(s): Rodrigo de Farias Julião (OAB 174609/SP), Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Anderson Soares de Oliveira (OAB 282972/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 896/899: manifeste-se a parte exequente informando se houve a integral quitação do débito, manifestando-se, inclusive, com relação à arrematação realizada nos autos, que ainda não foi finalizada em razão dos embargos de terceiro opostos. Com a manifestação, ou no silêncio, voltem conclusos. |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42498436-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 04/12/2023 16:43 |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42471514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 14:34 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: 1) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito consta à folha 544. 2) À fl. 796 foi deferida a alienação integral do imóvel, com a reserva do valor equivalente a quota-parte do coproprietário, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. 3) O Município de Santos noticiou a existência de débitos de IPTU às fls. 869/870. 4) Deferida a alienação (fls. 845/846), o imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 161.000,00, conforme auto de arrematação de fls. 875, com o pagamento integral à fl. 876. 5) Providencie a Serventia o cadastro do arrematante no sistema SAJ (fls. 888/889) como terceiro interessado. 6) Pleiteou o arrematante a assinatura do auto de arrematação e o seu registro. Todavia, diante da existência de embargos de terceiro nº 1122283-96.2023.8.26.0100 em trâmite, por ora, aguarde-se o seu julgamento, o que deverá ser comunicado pelas partes, nestes autos, com vistas ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Rodrigo de Farias Julião (OAB 174609/SP), Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Anderson Soares de Oliveira (OAB 282972/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito consta à folha 544. 2) À fl. 796 foi deferida a alienação integral do imóvel, com a reserva do valor equivalente a quota-parte do coproprietário, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. 3) O Município de Santos noticiou a existência de débitos de IPTU às fls. 869/870. 4) Deferida a alienação (fls. 845/846), o imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 161.000,00, conforme auto de arrematação de fls. 875, com o pagamento integral à fl. 876. 5) Providencie a Serventia o cadastro do arrematante no sistema SAJ (fls. 888/889) como terceiro interessado. 6) Pleiteou o arrematante a assinatura do auto de arrematação e o seu registro. Todavia, diante da existência de embargos de terceiro nº 1122283-96.2023.8.26.0100 em trâmite, por ora, aguarde-se o seu julgamento, o que deverá ser comunicado pelas partes, nestes autos, com vistas ao prosseguimento do feito. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42045547-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2023 18:32 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42031463-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 16:11 |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41945671-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 11:31 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 860/865: Anote-se. Por ora, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP), Anderson Soares de Oliveira (OAB 282972/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 860/865: Anote-se. Por ora, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41801618-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/09/2023 13:11 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Ciência às partes: Da Praça A 1ª Praça terá início no dia 04/09/23, às 15h00 e se encerrará no dia 06/09/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/09/23, às 15h01 e se encerrará no dia 29/09/23, às 15h00. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes: Da Praça A 1ª Praça terá início no dia 04/09/23, às 15h00 e se encerrará no dia 06/09/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 06/09/23, às 15h01 e se encerrará no dia 29/09/23, às 15h00. |
| 10/08/2023 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição com URGÊNCIA - vide decisão/sentença |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41426977-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 09:17 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2023 Teor do ato: Vistos. 1) O executado foi regularmente citado à folha 184 e não ofertou embargos. 2) Foi deferida a substituição do polo ativo, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado relativas aos anos de 2006 a 2010. 4) Determinações de penhora de ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262e 523/524). 5) Tentativa de penhora de bens do executado restou infrutífera (folhas 468/470). 6) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito está à folha 544. Informou a Caixa Econômica Federal ter sido liquidado o contrato de mútuo relativo ao imóvel, não tendo interesse no desfecho da causa (folha 562). O executado Moises não foi intimado, tendo em vista que o mesmo mudou (folha 610). A esposa do executado Telma foi intimada à folha 615. Foi acolhida a avaliação do imóvel em R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), apresentada pelo próprio exequente (folha 774) e deferida a alienação do bem (folha 778). A decisão de folha 782 indeferiu a penhora integral do imóvel, considerando que o executado é titular somente da metade ideal do bem, tendo a decisão de folha 796 reconsiderado e deferida a penhora integral, reservando-se ao coproprietário o produto de sua quota-parte. Retificado o termo de penhora (folha 801) e averbada a constrição (folhas 831/840). Folhas 843/844: Já foi deferida a alienação, cabendo ao leiloeiro a apresentação do edital com a indicação das respectivas datas das praças, no prazo de 10 (dez) dias. 7) Foi inadmitida a discussão dos embargos à execução ofertados nos próprios autos (folhas 652/653). 8) A numeração dos autos indicada até a folha 662 se refere à tramitação na forma física. 9) Cumpra o exequente, comunicando o leiloeiro acerca da presente decisão do item 6 supra, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) O executado foi regularmente citado à folha 184 e não ofertou embargos. 2) Foi deferida a substituição do polo ativo, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado relativas aos anos de 2006 a 2010. 4) Determinações de penhora de ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262e 523/524). 5) Tentativa de penhora de bens do executado restou infrutífera (folhas 468/470). 6) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito está à folha 544. Informou a Caixa Econômica Federal ter sido liquidado o contrato de mútuo relativo ao imóvel, não tendo interesse no desfecho da causa (folha 562). O executado Moises não foi intimado, tendo em vista que o mesmo mudou (folha 610). A esposa do executado Telma foi intimada à folha 615. Foi acolhida a avaliação do imóvel em R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), apresentada pelo próprio exequente (folha 774) e deferida a alienação do bem (folha 778). A decisão de folha 782 indeferiu a penhora integral do imóvel, considerando que o executado é titular somente da metade ideal do bem, tendo a decisão de folha 796 reconsiderado e deferida a penhora integral, reservando-se ao coproprietário o produto de sua quota-parte. Retificado o termo de penhora (folha 801) e averbada a constrição (folhas 831/840). Folhas 843/844: Já foi deferida a alienação, cabendo ao leiloeiro a apresentação do edital com a indicação das respectivas datas das praças, no prazo de 10 (dez) dias. 7) Foi inadmitida a discussão dos embargos à execução ofertados nos próprios autos (folhas 652/653). 8) A numeração dos autos indicada até a folha 662 se refere à tramitação na forma física. 9) Cumpra o exequente, comunicando o leiloeiro acerca da presente decisão do item 6 supra, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41323767-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 11:05 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2023 Teor do ato: Ciência da averbação da penhora do imóvel de matrícula 993, conforme documento que segue. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 28/06/2023 |
Documento Juntado
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| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da averbação da penhora do imóvel de matrícula 993, conforme documento que segue. |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41240276-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 10:19 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Ciência do e-mail encaminhado pela ARISP ao i.Patrono da parte exequente, informando o valor de emolumentos a recolher. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
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| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do e-mail encaminhado pela ARISP ao i.Patrono da parte exequente, informando o valor de emolumentos a recolher. |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Efetuada nova SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA do imóvel de matrícula 993, descrito às folhas 801, conforme r. Determinação de folhas 814. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP via e-mail. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
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| 21/06/2023 |
Documento Juntado
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| 21/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetuada nova SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA do imóvel de matrícula 993, descrito às folhas 801, conforme r. Determinação de folhas 814. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP via e-mail. |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia novo registro da penhora, via ARISP, nos moldes do termo de folha 801, diante da nota de devolução de folhas 809/810 que não representa o integral teor da constrição atualizada. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a z. Serventia novo registro da penhora, via ARISP, nos moldes do termo de folha 801, diante da nota de devolução de folhas 809/810 que não representa o integral teor da constrição atualizada. Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41106988-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2023 12:03 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Ciência às partes da Nota de Devolução encaminhada pela ARISP. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 07/06/2023 |
Documento Juntado
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| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da Nota de Devolução encaminhada pela ARISP. |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA do imóvel de matrícula 993, descrito às folhas 801, conforme r. Determinação de folhas 796. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá a exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP via e-mail. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 31/05/2023 |
Documento Juntado
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| 31/05/2023 |
Documento Juntado
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| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA do imóvel de matrícula 993, descrito às folhas 801, conforme r. Determinação de folhas 796. Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá a exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP via e-mail. |
| 12/04/2023 |
Termo Expedido
Em São Paulo, aos 05 de abril de 2023, no Cartório da 33ª Vara Cível, do Foro Central Cível, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA DE INTEGRALIDADE do(s) seguinte(s) bem(ns): IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL - O apartamento nº 811, localizado na ala lateral direita do 8º pavimento do Edifício São Joaquim, Bloco C, situado na Avenida Bartolomeu de Gusmão nº 49, com a área construída ou de condomínio de 38,7843 m² e a correspondente fração ideal de 9,26/5.749 ávos no terreno comum a todo o Conjunto Ocian; contendo dito apartamento sala, um dormitório, kitchnet, banheiro, confrontando na frente com o hall de circulação, à esquerda com o apartamento de terminação 10, nos fundos com a área lateral direita do terreno, à direita com o apartamento de terminação 12. O terreno comum a todo o Conjunto Ocian, se acha descrito na respectiva especificação condominial. Matrícula nº 993, Livro nº 2 Registro Geral, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) Sr(a)(s). Moisés Machado, CPF nº 124.116.711-72. O(a)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição de *. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40323489-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 12:44 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 789/790: Melhor analisando, possível a alienação integral do imóvel, devendo ser retificada a penhora para a integralidade do bem, a fim de evitar futuros vícios e nulidades. A quota-parte do coproprietário será reservada em caso de arrematação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Retifique-se o termo de penhora. Intime-se o coproprietário do imóvel, por correspondência, devendo ser recolhida as custas postais, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 789/790: Melhor analisando, possível a alienação integral do imóvel, devendo ser retificada a penhora para a integralidade do bem, a fim de evitar futuros vícios e nulidades. A quota-parte do coproprietário será reservada em caso de arrematação, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Retifique-se o termo de penhora. Intime-se o coproprietário do imóvel, por correspondência, devendo ser recolhida as custas postais, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40218337-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 12:42 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos, posto tempestivos, mas rejeito-os, diante do claro caráter infringente. A embargante não pretende corrigir eventual vício da decisão (obscuridade, omissão ou contradição), mas sim vê-la reformada, não se prestando os embargos de declaração a tal finalidade. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 01/02/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos, posto tempestivos, mas rejeito-os, diante do claro caráter infringente. A embargante não pretende corrigir eventual vício da decisão (obscuridade, omissão ou contradição), mas sim vê-la reformada, não se prestando os embargos de declaração a tal finalidade. Intime-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40116583-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/01/2023 11:47 |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 781: considerando que o executado é titular da metade ideal do bem penhorado (metade ideal do imóvel da matrícula 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP), indefiro a penhora integral requerida. Aguarde-se o cumprimento do determinado à folha 778 por 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 781: considerando que o executado é titular da metade ideal do bem penhorado (metade ideal do imóvel da matrícula 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP), indefiro a penhora integral requerida. Aguarde-se o cumprimento do determinado à folha 778 por 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42070705-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2022 10:59 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação eletrônica do imóvel, devendo a exequente proceder a juntada da minuta do edital, nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil. Com a juntada do edital com as designações das datas, providencie a intimação das partes e a publicação do mesmo, nos termos do artigo 887, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo o preço mínimo da alienação o importe de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, com observância do disposto no artigo 843, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, por se tratar de bem indivisível. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR" (REsp 1818926/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 15/04/2021) Fixo em 5% (cinco por cento) do produto da arrematação a remuneração do leiloeiro. O leiloeiro deve indicar a eventual existência de débito fiscal relativo ao imóvel até a confecção do edital, arcando o arrematante com os tributos apenas a partir da imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação eletrônica do imóvel, devendo a exequente proceder a juntada da minuta do edital, nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil. Com a juntada do edital com as designações das datas, providencie a intimação das partes e a publicação do mesmo, nos termos do artigo 887, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo o preço mínimo da alienação o importe de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, com observância do disposto no artigo 843, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, por se tratar de bem indivisível. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL EM REGIME DE COPROPRIEDADE. ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM POR INTEIRO. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO CPC/2015. CONSTRIÇÃO. LIMITES. QUOTA-PARTE TITULARIZADA PELO DEVEDOR" (REsp 1818926/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 15/04/2021) Fixo em 5% (cinco por cento) do produto da arrematação a remuneração do leiloeiro. O leiloeiro deve indicar a eventual existência de débito fiscal relativo ao imóvel até a confecção do edital, arcando o arrematante com os tributos apenas a partir da imissão na posse. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41893059-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2022 16:05 |
| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2022 Teor do ato: Vistos. À míngua de manifestação contrária dos interessados (fls. 773), ACOLHO a avaliação do imóvel penhorado trazida pela credora e, fixo para julho de 2022, o valor da parte que cabe ao executado em R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À míngua de manifestação contrária dos interessados (fls. 773), ACOLHO a avaliação do imóvel penhorado trazida pela credora e, fixo para julho de 2022, o valor da parte que cabe ao executado em R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Decurso de Prazo
33 TII - Certidão - Decurso de Prazo |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 744/769: digam os interessados sobre o valor da avaliação apresentado pela autora, no prazo de 10 (dez) dias. Considerando que o réu é revel (fls. 201) e que já foi intimado quanto a penhora do bem no mesmo endereço da citação (fls. 676), desnecessária nova expedição de carta. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 744/769: digam os interessados sobre o valor da avaliação apresentado pela autora, no prazo de 10 (dez) dias. Considerando que o réu é revel (fls. 201) e que já foi intimado quanto a penhora do bem no mesmo endereço da citação (fls. 676), desnecessária nova expedição de carta. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41414590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 22:22 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 740: ante o teor do ato ordinatório de fls. 724 e o que consta nas certidões de fls. 725 e 726, inviável novo deferimento de prazo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 740: ante o teor do ato ordinatório de fls. 724 e o que consta nas certidões de fls. 725 e 726, inviável novo deferimento de prazo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41257041-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 09:20 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Vistos. 1) O executado foi regularmente citado à folha 184, não tendo ofertado embargos. 2) Foi deferida a substituição do polo ativo, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado relativas aos anos de 2006 a 2010. 4) Determinações de penhora de ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262e 523/524). 5) Tentativa de penhora de bens do executado restou infrutífera (folhas 468/470). 6) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito está à folha 544. Informou a Caixa Econômica Federal ter sido liquidado o contrato de mútuo relativo ao imóvel, não tendo interesse no desfecho da causa (folha 562). O executado Moises não foi intimado, tendo em vista que o mesmo mudou (folha 610). A esposa do executado Telma foi intimada à folha 615. 7) Foi inadmitida a discussão dos embargos à execução ofertados nos próprios autos (folhas 652/653). 8) A numeração dos autos indicada até a folha 662 se refere à tramitação na forma física. 9) Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas aos meios constritivos de que pretende se valer. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) O executado foi regularmente citado à folha 184, não tendo ofertado embargos. 2) Foi deferida a substituição do polo ativo, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado relativas aos anos de 2006 a 2010. 4) Determinações de penhora de ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262e 523/524). 5) Tentativa de penhora de bens do executado restou infrutífera (folhas 468/470). 6) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito está à folha 544. Informou a Caixa Econômica Federal ter sido liquidado o contrato de mútuo relativo ao imóvel, não tendo interesse no desfecho da causa (folha 562). O executado Moises não foi intimado, tendo em vista que o mesmo mudou (folha 610). A esposa do executado Telma foi intimada à folha 615. 7) Foi inadmitida a discussão dos embargos à execução ofertados nos próprios autos (folhas 652/653). 8) A numeração dos autos indicada até a folha 662 se refere à tramitação na forma física. 9) Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas aos meios constritivos de que pretende se valer. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41019160-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 14:25 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 03/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/02/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
3 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Vencimento: 23/03/2022 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2021 Teor do ato: Vistos. Folha 661: Dado o lapso temporal entre a data do protocolo e a conclusão dos autos, defiro o prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Folha 661: Dado o lapso temporal entre a data do protocolo e a conclusão dos autos, defiro o prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
cls. 01.12.21 |
| 30/11/2021 |
Serventuário
ag. remessa à conclusão |
| 30/11/2021 |
Pedido de Vistas dos Autos Juntada
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| 26/10/2021 |
Serventuário
Aguardando juntada de petição 26/10 |
| 04/10/2021 |
Autos no Prazo
prazo 05/11/21 Vencimento: 23/11/2021 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 653-658 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias eventual manifestação. No silêncio ao arquivo até posterior movimentação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 285/21 |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias eventual manifestação. No silêncio ao arquivo até posterior movimentação. Intime-se. |
| 28/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO Certifico eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me à Rua Tagipuru, 185, nos dias 13/02/2015, 26/02/2015 e 04/03/2015, não tendo aí localizado o requerido. No local, encontrei um condomínio fechado de casas. Na portaria, não havia porteiro ou zelador. Por diversas vezes, toquei o interfone da casa 02 e ninguém me atendeu. Nenhuma informação obtive a respeito do paradeiro do Sr. Moisés Machado. Sendo assim, deixei de proceder à penhora e avaliação dos bens do executado e devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Nº DA GUIA: 595213137 VALOR A SER LEVANTADO: R$ 16,95 |
| 28/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/020195-1 Situação: Emitido em 14/03/2013 Local: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
cls. 24.09.21 |
| 24/09/2021 |
Serventuário
ag. r. cls |
| 24/09/2021 |
Decurso de Prazo
33 TII - Certidão - Decurso de Prazo |
| 11/03/2020 |
Autos no Prazo
prazo 16/04/2020 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 06/03/2020 Data da Publicação: 09/03/2020 Número do Diário: 2999 Página: 666-667 |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Vistos. 1) O executado foi regularmente citado à folha 184, não tendo ofertado embargos. 2) Foi deferida a substituição do polo ativo, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado relativas aos anos de 2006 a 2010. 4) Determinações de penhora de ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262e 523/524). 5) Tentativa de penhora de bens do executado restou infrutífera (folhas 468/470). 6) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito está à folha 544. Informou a Caixa Econômica Federal ter sido liquidado o contrato de mútuo relativo ao imóvel, não tendo interesse no desfecho da causa (folha 562). O executado Moises não foi intimado, tendo em vista que o mesmo mudou (folha 610). A esposa do executado Telma foi intimada à folha 615. 7) Folhas 619/635: Tratando-se os embargos à execução, como ação autônoma, inadmissível a sua discussão nestes autos da execução, motivo pelo qual deixo de recebê-los. 8) Folhas 649/651: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Fuza (OAB 234722/SP), Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 05/03/2020 |
Remetido ao DJE
IMP REL 81 |
| 04/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1) O executado foi regularmente citado à folha 184, não tendo ofertado embargos. 2) Foi deferida a substituição do polo ativo, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado relativas aos anos de 2006 a 2010. 4) Determinações de penhora de ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262e 523/524). 5) Tentativa de penhora de bens do executado restou infrutífera (folhas 468/470). 6) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito está à folha 544. Informou a Caixa Econômica Federal ter sido liquidado o contrato de mútuo relativo ao imóvel, não tendo interesse no desfecho da causa (folha 562). O executado Moises não foi intimado, tendo em vista que o mesmo mudou (folha 610). A esposa do executado Telma foi intimada à folha 615. 7) Folhas 619/635: Tratando-se os embargos à execução, como ação autônoma, inadmissível a sua discussão nestes autos da execução, motivo pelo qual deixo de recebê-los. 8) Folhas 649/651: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 12/12/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 28/01/2020 |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 993 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2019 Teor do ato: Vistos. 1) O executado foi regularmente citado à folha 184, não tendo ofertado embargos. 2) Foi deferida a substituição do polo ativo, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado relativas aos anos de 2006 a 2010. 4) Determinações de penhora de ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262e 523/524). 5) Tentativa de penhora de bens do executado restou infrutífera (folhas 468/470). 6) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito está à folha 544. Informou a Caixa Econômica Federal ter sido liquidado o contrato de mútuo relativo ao imóvel, não tendo interesse no desfecho da causa (folha 562). O executado Moises não foi intimado, tendo em vista que o mesmo mudou (folha 610). A esposa do executado Telma foi intimada à folha 615. 7) Folhas 619/635: Tratando-se os embargos à execução, como ação autônoma, inadmissível a sua discussão nestes autos da execução, motivo pelo qual deixo de recebê-los. 8) Folhas 649/651: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 13/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1) O executado foi regularmente citado à folha 184, não tendo ofertado embargos. 2) Foi deferida a substituição do polo ativo, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado relativas aos anos de 2006 a 2010. 4) Determinações de penhora de ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262e 523/524). 5) Tentativa de penhora de bens do executado restou infrutífera (folhas 468/470). 6) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito está à folha 544. Informou a Caixa Econômica Federal ter sido liquidado o contrato de mútuo relativo ao imóvel, não tendo interesse no desfecho da causa (folha 562). O executado Moises não foi intimado, tendo em vista que o mesmo mudou (folha 610). A esposa do executado Telma foi intimada à folha 615. 7) Folhas 619/635: Tratando-se os embargos à execução, como ação autônoma, inadmissível a sua discussão nestes autos da execução, motivo pelo qual deixo de recebê-los. 8) Folhas 649/651: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
cls. 11.11.19 |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
cls. 11.11.19 |
| 07/11/2019 |
Serventuário
ag remessa a cls. 07/11/19 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 716-719 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2019 Teor do ato: Vistos. 1) O executado foi regularmente citado à folha 184, não tendo ofertado embargos. 2) Foi deferida a substituição do polo ativo, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado relativas aos anos de 2006 a 2010. 4) Determinações de penhora de ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262e 523/524). 5) Tentativa de penhora de bens do executado restou infrutífera (folhas 468/470). 6) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito está à folha 544. Informou a Caixa Econômica Federal ter sido liquidado o contrato de mútuo relativo ao imóvel, não tendo interesse no desfecho da causa (folha 562). O executado Moises não foi intimado, tendo em vista que o mesmo mudou (folha 610). A esposa do executado Telma foi intimada à folha 615. Folha 644: Defiro vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 12/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1) O executado foi regularmente citado à folha 184, não tendo ofertado embargos. 2) Foi deferida a substituição do polo ativo, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado relativas aos anos de 2006 a 2010. 4) Determinações de penhora de ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262e 523/524). 5) Tentativa de penhora de bens do executado restou infrutífera (folhas 468/470). 6) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito está à folha 544. Informou a Caixa Econômica Federal ter sido liquidado o contrato de mútuo relativo ao imóvel, não tendo interesse no desfecho da causa (folha 562). O executado Moises não foi intimado, tendo em vista que o mesmo mudou (folha 610). A esposa do executado Telma foi intimada à folha 615. Folha 644: Defiro vista dos autos pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. Int. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS 11/09/19 |
| 10/09/2019 |
Serventuário
Ag. Carga à conclusão. 10/09/2019. |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada 09.09.2019 |
| 20/08/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 24/09/2019 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 647 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Vistos. 1) O executado foi regularmente citado à folha 184, não tendo ofertado embargos. 2) Foi deferida a substituição do polo ativo, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado relativas aos anos de 2006 a 2010. 4) Determinações de penhora de ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262e 523/524). 5) Tentativa de penhora de bens do executado restou infrutífera (folhas 468/470). 6) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito está à folha 544. Informou a Caixa Econômica Federal ter sido liquidado o contrato de mútuo relativo ao imóvel, não tendo interesse no desfecho da causa (folha 562). O executado Moises não foi intimado, tendo em vista que o mesmo mudou (folha 610). A esposa do executado Telma foi intimada à folha 615. Folhas 619/639: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 13/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1) O executado foi regularmente citado à folha 184, não tendo ofertado embargos. 2) Foi deferida a substituição do polo ativo, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado relativas aos anos de 2006 a 2010. 4) Determinações de penhora de ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262e 523/524). 5) Tentativa de penhora de bens do executado restou infrutífera (folhas 468/470). 6) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito está à folha 544. Informou a Caixa Econômica Federal ter sido liquidado o contrato de mútuo relativo ao imóvel, não tendo interesse no desfecho da causa (folha 562). O executado Moises não foi intimado, tendo em vista que o mesmo mudou (folha 610). A esposa do executado Telma foi intimada à folha 615. Folhas 619/639: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS. 05.08.19 |
| 05/08/2019 |
Serventuário
Aguardando Carga à Concluão 05/08/2019 |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada 02.08.2019 |
| 30/07/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 13.08.19 s Vencimento: 10/09/2019 |
| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada 26.07.2019 |
| 26/07/2019 |
Autos no Prazo
prazo 12.08.19 s Vencimento: 06/09/2019 |
| 25/07/2019 |
Serventuário
Mesa Suely |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada 25.07.2019 |
| 18/07/2019 |
Autos no Prazo
prazo 15/08/19 Vencimento: 29/08/2019 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 1014-1017 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o CE negativo, folha 610. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação. 251/2019. |
| 12/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o CE negativo, folha 610. |
| 12/07/2019 |
AR Negativo Juntado
Juntada em 04/07/2019. |
| 24/06/2019 |
Autos no Prazo
Pz. 02/08 Vencimento: 07/08/2019 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/040224-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/07/2019 Local: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 18/06/2019 |
Expedição de documento
Conf. 18/06 |
| 23/05/2019 |
Serventuário
Digitação Intimação 23/05/2019 |
| 21/03/2019 |
Autos no Prazo
prazo 15/04/19 Vencimento: 07/05/2019 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 518 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Vistos. 1) O último despacho completo encontra-se às folhas 594/595. 2) Folhas 598/600: Expeça-se carta de intimação ao executado, conforme determinado no despacho de folha 595. Cumpra o exequente, no prazo de cinco dias, o determinado no despacho de folha 595, item "b", recolhendo as custas do Sr. Oficial de Justiça, para intimação da esposa do executado. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 12/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1) O último despacho completo encontra-se às folhas 594/595. 2) Folhas 598/600: Expeça-se carta de intimação ao executado, conforme determinado no despacho de folha 595. Cumpra o exequente, no prazo de cinco dias, o determinado no despacho de folha 595, item "b", recolhendo as custas do Sr. Oficial de Justiça, para intimação da esposa do executado. Int. |
| 28/02/2019 |
Conclusos para Despacho
cls 28/02/19 |
| 22/02/2019 |
Serventuário
Aguardando carga á Conclusão. (22/02/2019) |
| 28/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2018 |
Autos no Prazo
prazo 28/01/19 Vencimento: 11/02/2019 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 710 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2018 Teor do ato: Vistos, 1) O executado foi regularmente citado (folha 184), não tendo ofertado embargos. 2) Foi deferida a substituição do polo ativo, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado relativas aos anos de 2006 a 2010. 4) Determinações de penhora de ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262e 523/524). 5) Tentativa de penhora de bens do executado restou infrutífera (folhas 468/470). 6) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito está à folha 544. Informou a Caixa Econômica Federal ter sido liquidado o contrato de mútuo relativo ao imóvel, não tendo interesse no desfecho da causa (folha 562). 7) Folha 593: a) Recolha a exequente custas para intimação postal do executado, no endereço em que foi citado, acerca da constrição (artigo 841, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil); e b) Recolha a exequente diligências de Oficial de Justiça para intimação da esposa do executado acerca da constrição, uma vez que a carta de intimação não restou devolvida. Anoto não se aplicar o artigo 93 do Código de Processo Civil por não ser de responsabilidade do Juízo a não devolução da referida carta. Com os recolhimentos, expeçam-se, respectivamente, a carta e o mandado de intimação mencionados. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação 443/18 |
| 22/11/2018 |
Decisão
Vistos, 1) O executado foi regularmente citado (folha 184), não tendo ofertado embargos. 2) Foi deferida a substituição do polo ativo, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado relativas aos anos de 2006 a 2010. 4) Determinações de penhora de ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262e 523/524). 5) Tentativa de penhora de bens do executado restou infrutífera (folhas 468/470). 6) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito está à folha 544. Informou a Caixa Econômica Federal ter sido liquidado o contrato de mútuo relativo ao imóvel, não tendo interesse no desfecho da causa (folha 562). 7) Folha 593: a) Recolha a exequente custas para intimação postal do executado, no endereço em que foi citado, acerca da constrição (artigo 841, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil); e b) Recolha a exequente diligências de Oficial de Justiça para intimação da esposa do executado acerca da constrição, uma vez que a carta de intimação não restou devolvida. Anoto não se aplicar o artigo 93 do Código de Processo Civil por não ser de responsabilidade do Juízo a não devolução da referida carta. Com os recolhimentos, expeçam-se, respectivamente, a carta e o mandado de intimação mencionados. Int. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Despacho
cls 09/11/18 |
| 07/11/2018 |
Serventuário
Ag carga à conclusão 07-11-18 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 496/606 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2018 Teor do ato: Vistos, 1) O executado foi regularmente citado (folha 184), não tendo ofertado embargos. 2) Foi deferida a substituição do polo ativo, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado relativas aos anos de 2006 a 2010. 4) Determinações de penhora de ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262e 523/524). 5) Tentativa de penhora de bens do executado restou infrutífera (folhas 468/470). 6) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito está à folha 544. Informou a Caixa Econômica Federal ter sido liquidado o contrato de mútuo relativo ao imóvel, não tendo interesse no desfecho da causa (folha 562). 7) Folha 588: Defiro vista dos autos fora de cartório à exequente pelo prazo de 10 (dez) dias, observando ser necessária a intimação do executado e de sua esposa acerca da constrição, já que a carta de intimação relativa a esta última não retornou. Deve, ainda, cogitar a hipótese de ver estendida a penhora à integralidade do imóvel, reservando-se a meação da esposa do executado sobre o produto da alienação ou do valor da adjudicação, já que a experiência demonstra que a alienação nos termos em que realizada a penhora nunca é frutífera. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos, 1) O executado foi regularmente citado (folha 184), não tendo ofertado embargos. 2) Foi deferida a substituição do polo ativo, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado relativas aos anos de 2006 a 2010. 4) Determinações de penhora de ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262e 523/524). 5) Tentativa de penhora de bens do executado restou infrutífera (folhas 468/470). 6) Foram penhorados os direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula de número 993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos (Apartamento 811 do bloco C do Edifício São Joaquim Avenida Bartolomeu de Gusmão, 49) folhas 537/538 e 579/584. O termo de penhora e depósito está à folha 544. Informou a Caixa Econômica Federal ter sido liquidado o contrato de mútuo relativo ao imóvel, não tendo interesse no desfecho da causa (folha 562). 7) Folha 588: Defiro vista dos autos fora de cartório à exequente pelo prazo de 10 (dez) dias, observando ser necessária a intimação do executado e de sua esposa acerca da constrição, já que a carta de intimação relativa a esta última não retornou. Deve, ainda, cogitar a hipótese de ver estendida a penhora à integralidade do imóvel, reservando-se a meação da esposa do executado sobre o produto da alienação ou do valor da adjudicação, já que a experiência demonstra que a alienação nos termos em que realizada a penhora nunca é frutífera. Int. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
cls 06.08.18 |
| 03/08/2018 |
Serventuário
ag. carga à conclusão 03-08-18 |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2018 |
Autos no Prazo
prazo 27/05/18 Vencimento: 29/06/2018 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: '2566 Página: 464 |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2018 Teor do ato: "Relação 96/2018: Ciência às partes do e-mail encaminhado pela ARISP, com cópia da matrícula averbada." Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 28/03/2018 |
Ato ordinatório
"Relação 96/2018: Ciência às partes do e-mail encaminhado pela ARISP, com cópia da matrícula averbada." |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2018 Teor do ato: "Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA do imóvel descrito às fls. , conforme r. determinação de fls. .Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP." Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 12/03/2018 |
Ato ordinatório
"Efetuada a SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA do imóvel descrito às fls. , conforme r. determinação de fls. .Para finalização do PEDIDO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP." |
| 30/11/2017 |
Expedição de documento
digitação Arisp-30/11/2018. |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2017 Teor do ato: Vistos.1) O executado foi regularmente citado (folha 184) e não ofertou embargos à execução.2) As determinações de bloqueio nos ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262 e 523/524). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado, referentes aos exercícios de 2006 a 2010.4) Restou negativa a tentativa de penhora e avaliação de bens do executado (folhas 468/470).5) Foi deferida a substituição do polo ativo da presente demanda, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567).6) Foi lavrado o termo de penhora às folhas 544.Foram expedidas cartas de intimações para o cônjuge do executado e para a credora hipotecária (folha 552).7) Folha 556: Providencie a serventia o registro da penhora perante o sistema online ARISP. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Impsaj 462/17 |
| 24/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) O executado foi regularmente citado (folha 184) e não ofertou embargos à execução.2) As determinações de bloqueio nos ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262 e 523/524). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado, referentes aos exercícios de 2006 a 2010.4) Restou negativa a tentativa de penhora e avaliação de bens do executado (folhas 468/470).5) Foi deferida a substituição do polo ativo da presente demanda, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567).6) Foi lavrado o termo de penhora às folhas 544.Foram expedidas cartas de intimações para o cônjuge do executado e para a credora hipotecária (folha 552).7) Folha 556: Providencie a serventia o registro da penhora perante o sistema online ARISP. Int. |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FOCO17000431327 |
| 23/10/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 07/12 |
| 23/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 23/10/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 20/10/2017 |
Expedição de documento
Conferindo documento expedido |
| 20/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2017 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO (CITAÇÃO) 10.10 |
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FSAN17000341253 |
| 14/09/2017 |
Autos no Prazo
prazo 05/10 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2017 Teor do ato: IMP. 340/2017: Providencie a exequente o recolhimento das custas de intimação da cônjuge do executado e da credora hipotecária da penhora do imóvel, e também informe o endereço delas, para cumprimento integral do(a) r. decisão de fls. 597/598. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 11/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
IMP. 340/2017: Providencie a exequente o recolhimento das custas de intimação da cônjuge do executado e da credora hipotecária da penhora do imóvel, e também informe o endereço delas, para cumprimento integral do(a) r. decisão de fls. 597/598. |
| 11/09/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/09/2017 |
Expedição de documento
Conferindo documento expedido |
| 04/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FFAV17000149979 |
| 27/07/2017 |
Serventuário
digitação penhora 27/07. |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2017 Teor do ato: Vistos.1) O executado foi regularmente citado (folha 184) e não ofertou embargos à execução.2) As determinações de bloqueio nos ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262 e 523/524). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado, referentes aos exercícios de 2006 a 2010.4) Restou negativa a tentativa de penhora e avaliação de bens do executado (folhas 468/470).5) Foi deferida a substituição do polo ativo da presente demanda, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567).6) Folhas 590/593: Penhore-se o imóvel, lavrando-se o termo, em conformidade com o artigo 831 e 836, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. Nomeio o executado como depositário do bem penhorado. O executado resta intimado da penhora, através desta publicação, na pessoa de seu advogado, conforme disposto no artigo 841 parágrafo 1ª do Código de Processo Civil.Regularizados as intimações, providenciue o exequente o número de telefone e o e-mail para contato, para fins de registro da penhora perante o sistema online ARISP, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Impsaj 264/17 |
| 21/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) O executado foi regularmente citado (folha 184) e não ofertou embargos à execução.2) As determinações de bloqueio nos ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262 e 523/524). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado, referentes aos exercícios de 2006 a 2010.4) Restou negativa a tentativa de penhora e avaliação de bens do executado (folhas 468/470).5) Foi deferida a substituição do polo ativo da presente demanda, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567).6) Folhas 590/593: Penhore-se o imóvel, lavrando-se o termo, em conformidade com o artigo 831 e 836, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. Nomeio o executado como depositário do bem penhorado. O executado resta intimado da penhora, através desta publicação, na pessoa de seu advogado, conforme disposto no artigo 841 parágrafo 1ª do Código de Processo Civil.Regularizados as intimações, providenciue o exequente o número de telefone e o e-mail para contato, para fins de registro da penhora perante o sistema online ARISP, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Int. |
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FITA17000132378 |
| 29/06/2017 |
Autos no Prazo
prazo 21/07. |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Impsaj 208/17 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2017 Teor do ato: Vistos.1) O executado foi regularmente citado (folha 184) e não ofertou embargos à execução.2) As determinações de bloqueio nos ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262 e 523/524). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado, referentes aos exercícios de 2006 a 2010.4) Restou negativa a tentativa de penhora e avaliação de bens do executado (folhas 468/470).5) Foi deferida a substituição do polo ativo da presente demanda, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567).6) Folhas 579/584: Traga o exequente a certidão atualizada do imóvel que pretende ver penhorado, no prazo de 10 dias.No silêncio, ao arquivo.Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 19/06/2017 |
Decisão
Vistos.1) O executado foi regularmente citado (folha 184) e não ofertou embargos à execução.2) As determinações de bloqueio nos ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259, 261/262 e 523/524). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado, referentes aos exercícios de 2006 a 2010.4) Restou negativa a tentativa de penhora e avaliação de bens do executado (folhas 468/470).5) Foi deferida a substituição do polo ativo da presente demanda, para constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA (folha 567).6) Folhas 579/584: Traga o exequente a certidão atualizada do imóvel que pretende ver penhorado, no prazo de 10 dias.No silêncio, ao arquivo.Int. |
| 12/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FSAN17000179965 |
| 24/04/2017 |
Autos no Prazo
prazo 04/07. |
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2017 Teor do ato: Vistos.Folhas 571/572: Defiro vista dos autos pelo prazo de 20 dias.Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Impsaj 127/17 |
| 12/04/2017 |
Decisão
Vistos.Folhas 571/572: Defiro vista dos autos pelo prazo de 20 dias.Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Int. |
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FSAN17000084225 |
| 03/03/2017 |
Autos no Prazo
prazo 03/04. Vencimento: 18/04/2017 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2017 Teor do ato: Vistos.1) Folhas 562/566: Defiro a substituição do polo ativo da demanda, devendo constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA. Anote-se.2) Providencie o i. patrono do exequente as custas pertinentes a sua representação, no prazo de 24 horas.3) Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 24/02/2017 |
Decisão
Vistos.1) Folhas 562/566: Defiro a substituição do polo ativo da demanda, devendo constar IRMÃOS BURUNSUZIAN LTDA. Anote-se.2) Providencie o i. patrono do exequente as custas pertinentes a sua representação, no prazo de 24 horas.3) Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Int. |
| 10/01/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 01.02 |
| 10/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FIPI16000303523 |
| 02/12/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/02/2017 Vencimento: 17/02/2017 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2016 Teor do ato: Ciência às partes da resposta fornecida pela ARISP ao pedido de pesquisa de bens em nome do(a) executado(a), com cópia(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) localizado(s). Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 28/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da resposta fornecida pela ARISP ao pedido de pesquisa de bens em nome do(a) executado(a), com cópia(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) localizado(s). |
| 18/11/2016 |
Autos no Prazo
PRZ.02/12/16 Vencimento: 02/12/2016 |
| 11/11/2016 |
Expedição de documento
digitação 11/11( Arosp) |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 533: Defiro a pesquisa junto ao sistema ARISP, como requerido. (custas recolhidas às folhas 539/540).Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 07/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 533: Defiro a pesquisa junto ao sistema ARISP, como requerido. (custas recolhidas às folhas 539/540).Int. |
| 07/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Decisão
CLS. 01/11/2016 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Silveira Teixeira |
| 27/10/2016 |
Conclusos para Decisão
CLS (ÍMPAR) 01.11 |
| 27/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FGRU16001162495 |
| 06/10/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 04/11 Vencimento: 24/11/2016 |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2016 Teor do ato: Providencie o interessado a taxa necessária, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Provimento nº 2.195/2014 de 08/08/14: -Sistema ARISP: Busca de imóveis de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 12,20;Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
IMP SAJ REL 316 |
| 04/10/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado a taxa necessária, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Provimento nº 2.195/2014 de 08/08/14: -Sistema ARISP: Busca de imóveis de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 12,20;Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". |
| 15/09/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 17/10 Vencimento: 31/10/2016 |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2016 Teor do ato: Vistos.Folha 528: Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 dias.Após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 12/09/2016 |
Decisão
Vistos.Folha 528: Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 dias.Após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Int. |
| 30/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FPIN16000501035 |
| 12/08/2016 |
Autos no Prazo
prazo 14/09. Vencimento: 26/09/2016 |
| 08/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2016 Data da Disponibilização: 08/08/2016 Data da Publicação: 09/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2016 Teor do ato: Vistos.1) O executado foi regularmente citado (folha 184) e não ofertou embargos à execução.2) As determinações de bloqueio nos ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259 e 261/262). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado, referentes aos exercícios de 2006 a 2010.4) Restou negativa a tentativa de penhora e avaliação dos bens do executado (folhas 468/470).5) A tentativa de bloqueio, contudo, restou infrutífera, eis que não foram localizados ativos financeiros para serem constritos, conforme digitalização.Requeira a parte autora, pois, o que entender de direito em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 04/08/2016 |
Decisão
Vistos.1) O executado foi regularmente citado (folha 184) e não ofertou embargos à execução.2) As determinações de bloqueio nos ativos financeiros do executado restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259 e 261/262). 3) Foram obtidas cópias das declarações de renda do executado, referentes aos exercícios de 2006 a 2010.4) Restou negativa a tentativa de penhora e avaliação dos bens do executado (folhas 468/470).5) A tentativa de bloqueio, contudo, restou infrutífera, eis que não foram localizados ativos financeiros para serem constritos, conforme digitalização.Requeira a parte autora, pois, o que entender de direito em termos de prosseguimento.Int. |
| 04/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 22/07/2016 |
Conclusos para Decisão
cls. 25/07/2016 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Silveira Teixeira |
| 21/07/2016 |
Conclusos para Decisão
CLS (ÍMPAr) 25.07 |
| 20/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 |
| 15/07/2016 |
Serventuário
aguarda juntada 18/07 |
| 23/06/2016 |
Autos no Prazo
prazo 28/07 Vencimento: 04/08/2016 |
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2016 Teor do ato: Vistos. Folha 513: Providencie o interessado a taxa necessária, nos termos do comunicado nº 170/2011 de 26/04/11: -Sistema BACENJUD (instituições bancárias): Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 12,20. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema BACENJUD”. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 16/06/2016 |
Decisão
Vistos. Folha 513: Providencie o interessado a taxa necessária, nos termos do comunicado nº 170/2011 de 26/04/11: -Sistema BACENJUD (instituições bancárias): Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 12,20. Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema BACENJUD”. Int. |
| 09/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FSVC16000451590 |
| 11/05/2016 |
Autos no Prazo
prazo 05/07. Vencimento: 24/06/2016 |
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2016 Teor do ato: Vistos.Folha 508: Defiro a vista dos autos pelo prazo requerido.Após, manifeste-se o exequente o que de direito em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Impsaj 137/16 |
| 28/04/2016 |
Decisão
Vistos.Folha 508: Defiro a vista dos autos pelo prazo requerido.Após, manifeste-se o exequente o que de direito em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo.Int. |
| 27/04/2016 |
Serventuário
minuta 28/04. |
| 27/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FTAT16000169031 |
| 07/04/2016 |
Autos no Prazo
prazo 25/04 Vencimento: 23/05/2016 |
| 30/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2016 Data da Publicação: 31/03/2016 Data da Disponibilização: 30/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2016 Teor do ato: Vistos.1) O executado foi regularmente citado (folha 184), não tendo ofertado embargos.2) Determinações de bloqueio perante o sistema BACENJUD restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259 e 261/262). 3) O executado apresentou declaração de imposto de renda à Receita Federal nos anos de 2006 a 2010.4) Expedido mandado de penhora e avaliação de bens, o mesmo retornou negativo (folhas 468/470).5) Folhas 501/503: Manifeste-se o exequente em termos de procedimento.No silêncio, ao arquivo.Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Impsaj 98/16 |
| 23/03/2016 |
Decisão
Vistos.1) O executado foi regularmente citado (folha 184), não tendo ofertado embargos.2) Determinações de bloqueio perante o sistema BACENJUD restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259 e 261/262). 3) O executado apresentou declaração de imposto de renda à Receita Federal nos anos de 2006 a 2010.4) Expedido mandado de penhora e avaliação de bens, o mesmo retornou negativo (folhas 468/470).5) Folhas 501/503: Manifeste-se o exequente em termos de procedimento.No silêncio, ao arquivo.Int. |
| 16/03/2016 |
Serventuário
minuta 17/03-urg |
| 16/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 |
| 03/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/017451-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2016 Local: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 02/03/2016 |
Expedição de documento
Conferindo documento expedido |
| 02/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2015 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 03.12 |
| 02/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FSMP15000433666 |
| 04/11/2015 |
Autos no Prazo
prazo 25/11/2015 Vencimento: 04/12/2015 |
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Folha 488: Conheço dos embargos, posto tempestivos, mas rejeito-os, diante do claro caráter infringente. O exequente não pretende sanar eventual vício da decisão (contradição, obscuridade ou omissão), mas sim vê-la reformada, não se prestando os embargos de declaração a tal finalidade. 2) Expeça-se mandado conforme já determinando no despacho de folha 480, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça certificar eventual inacessibilidade e/ou alguma dificuldade no seu cumprimento. 3) Providencie o exequente as custas pertinentes a sua intimação. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Impsaj 277/15 |
| 27/10/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Folha 488: Conheço dos embargos, posto tempestivos, mas rejeito-os, diante do claro caráter infringente. O exequente não pretende sanar eventual vício da decisão (contradição, obscuridade ou omissão), mas sim vê-la reformada, não se prestando os embargos de declaração a tal finalidade. 2) Expeça-se mandado conforme já determinando no despacho de folha 480, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça certificar eventual inacessibilidade e/ou alguma dificuldade no seu cumprimento. 3) Providencie o exequente as custas pertinentes a sua intimação. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FPEN15000358142 |
| 07/10/2015 |
Autos no Prazo
prazo 30/10/2015 Vencimento: 06/11/2015 |
| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2015 Teor do ato: Vistos. Folha 483: Cumpra o já determinado no despacho de folha 480. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
impsaj 244/15 |
| 24/09/2015 |
Decisão
Vistos. Folha 483: Cumpra o já determinado no despacho de folha 480. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 18/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FSAN15000515533 |
| 31/08/2015 |
Serventuário
aguarda juntada 31/08 |
| 19/08/2015 |
Autos no Prazo
pzo 09/09 |
| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2015 Teor do ato: Vistos. Folha 479: Nos termos e sob as penas dos artigos 600 e 601 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por mandado, na Rua Tagipuru, 185 casa 02, para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são, onde se encontram, e o valor dos bens passíveis de penhora. Providencie o exequente a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 17/08/2015 |
Remetido ao DJE
impsaj 207/15 |
| 14/08/2015 |
Decisão
Vistos. Folha 479: Nos termos e sob as penas dos artigos 600 e 601 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por mandado, na Rua Tagipuru, 185 casa 02, para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são, onde se encontram, e o valor dos bens passíveis de penhora. Providencie o exequente a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Int. |
| 06/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FLAP15000387400 |
| 05/08/2015 |
Serventuário
AGUARDA JUNTADA - urgente 05/08 |
| 08/07/2015 |
Autos no Prazo
pzo 12/08 |
| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2015 Teor do ato: Vistos. Folha 475: defiro ao exequente a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
impsaj 168/15 |
| 29/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha 475: defiro ao exequente a vista dos autos fora de cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 31/03/2015 |
Autos no Prazo
pzo 22/04 Vencimento: 22/04/2015 |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 25/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência ao autor do mandado negativo (folhas 469/470). Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, ao arquivo. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 25/03/2015 |
Remetido ao DJE
impsaj 68/15 |
| 23/03/2015 |
Decisão
Vistos. Ciência ao autor do mandado negativo (folhas 469/470). Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, ao arquivo. Int. |
| 05/02/2015 |
Autos no Prazo
P. 03/03/2015 (ag. devolução do mandado da Central) Vencimento: 09/03/2015 |
| 02/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2014 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 01.09 |
| 31/07/2014 |
Petição Juntada
aguradando juntada 01/08. |
| 17/07/2014 |
Autos no Prazo
prazo 11/08 Vencimento: 18/08/2014 |
| 17/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2014 Data da Disponibilização: 17/07/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2014 Teor do ato: Vistos. Folha 395: Recolha o exequente as custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com as advertências legais, conforme requerido. Decorrido o prazo supra sem manifestação, o que deverá ser certificado, remetam-se os autos para o arquivo. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 14/07/2014 |
Decisão
Vistos. Folha 395: Recolha o exequente as custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com as advertências legais, conforme requerido. Decorrido o prazo supra sem manifestação, o que deverá ser certificado, remetam-se os autos para o arquivo. Int. |
| 12/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2014 |
Petição Juntada
aguardando juntada 11/06. |
| 08/05/2014 |
Autos no Prazo
pzo 16/06 Vencimento: 10/06/2014 |
| 08/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 08/05/2014 Data da Publicação: 09/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: Vistos. Folha 391: Defiro vista dos autos pelo prazo de 20 dias. Após, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, ao arquivo. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 29/04/2014 |
Remetido ao DJE
Impsaj 106/14 |
| 29/04/2014 |
Decisão
Vistos. Folha 391: Defiro vista dos autos pelo prazo de 20 dias. Após, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, ao arquivo. Int. |
| 08/04/2014 |
Petição Juntada
j 09/04 |
| 26/03/2014 |
Autos no Prazo
pzo 16/04 Vencimento: 25/04/2014 |
| 26/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2014 Teor do ato: Vistos. 1) O executado foi regularmente citado (folha 184), não tendo ofertado embargos. 2) Determinações de bloqueio perante o sistema BACENJUD restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259 e 261/262). 3) O executado apresentou declaração de imposto de renda à Receita Federal nos anos de 2006 a 2010. 4) Solicitadas informações cadastrais online, pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e T.R.E., bem como análise dos autos, foram localizados os seguintes endereços, ainda não diligenciados, do executado: a) Comarca de Paraíso do Tocantins - TO: Rua Tiradentes, 480, SEtor Serrano 1, Paraíso do Tocantins - TO, CEP 77600-000; b) Comarca de Goiânia - GO: Rua 96, 82, Casa, Setor Funcionário, Goiânia - Goias; C) Comarca de São Paulo - SP: Rua Tagipuru, 185, Casa 2, Barra Funda, CEP 01156-000; 5) Expeçam-se Cartas Precatórias e mandado de intimação, nos endereços indicados no item anterior, para que o executado indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como onde se encontram e os seus valores, sob as penas dos artigos 600 e 601 do Código de Processo Civil. 6) Recolha o exequente as custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 20/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 19/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) O executado foi regularmente citado (folha 184), não tendo ofertado embargos. 2) Determinações de bloqueio perante o sistema BACENJUD restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259 e 261/262). 3) O executado apresentou declaração de imposto de renda à Receita Federal nos anos de 2006 a 2010. 4) Solicitadas informações cadastrais online, pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e T.R.E., bem como análise dos autos, foram localizados os seguintes endereços, ainda não diligenciados, do executado: a) Comarca de Paraíso do Tocantins - TO: Rua Tiradentes, 480, SEtor Serrano 1, Paraíso do Tocantins - TO, CEP 77600-000; b) Comarca de Goiânia - GO: Rua 96, 82, Casa, Setor Funcionário, Goiânia - Goias; C) Comarca de São Paulo - SP: Rua Tagipuru, 185, Casa 2, Barra Funda, CEP 01156-000; 5) Expeçam-se Cartas Precatórias e mandado de intimação, nos endereços indicados no item anterior, para que o executado indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como onde se encontram e os seus valores, sob as penas dos artigos 600 e 601 do Código de Processo Civil. 6) Recolha o exequente as custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 13/03/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sergio da Costa Leite |
| 13/03/2014 |
Conclusos para Decisão
cls. Dr. Sérgio 13-3 |
| 10/02/2014 |
Autos no Prazo
pzo 26/02 Vencimento: 12/03/2014 |
| 07/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2014 Teor do ato: Vistos. 1) O executado foi regularmente citado (folha 184). 2) Determinações de bloqueio perante o sistema BACENJUD restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259 e 261/262). 3) O executado apresentou declaração de imposto de renda à Receita Federal nos anos de 2006 a 2010. 4) Para fins de economia processual, necessária se faz a pesquisa de endereço perante todos os sistemas online BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD concomitantemente, posto isso, recolha o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do comunicado nº 170/2011 de 26/04/2011, mais 2 (duas) taxas, no importe de R$ 22,00. 5) Poderá também o exequente usar dos meios de arresto perantes os mesmos sistemas online, providenciando o recolhimento das taxas respectivas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do comunicado nº 170/2011 de 26/04/11: -Sistema INFOJUD (Receita Federal): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 11,00; Busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 11,00 correspondente aos cinco últimos exercícios financeiros, Busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 11,00, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. -Sistema BACENJUD (instituições bancárias): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 11,00; Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 11,00. -Sistema RENAJUD (DETRAN/SP): Busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/ bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 11,00 Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 -"Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". 6) Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, ao arquivo. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 31/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 30/01/2014 |
Decisão
Vistos. 1) O executado foi regularmente citado (folha 184). 2) Determinações de bloqueio perante o sistema BACENJUD restaram infrutíferas (folhas 162/168, 250/252, 257/259 e 261/262). 3) O executado apresentou declaração de imposto de renda à Receita Federal nos anos de 2006 a 2010. 4) Para fins de economia processual, necessária se faz a pesquisa de endereço perante todos os sistemas online BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD concomitantemente, posto isso, recolha o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do comunicado nº 170/2011 de 26/04/2011, mais 2 (duas) taxas, no importe de R$ 22,00. 5) Poderá também o exequente usar dos meios de arresto perantes os mesmos sistemas online, providenciando o recolhimento das taxas respectivas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do comunicado nº 170/2011 de 26/04/11: -Sistema INFOJUD (Receita Federal): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 11,00; Busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 11,00 correspondente aos cinco últimos exercícios financeiros, Busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 11,00, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. -Sistema BACENJUD (instituições bancárias): Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica : R$ 11,00; Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 11,00. -Sistema RENAJUD (DETRAN/SP): Busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/ bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 11,00 Fica esclarecido que os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 -"Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". 6) Decorrido o prazo sem manifestação, o que deverá ser certificado, ao arquivo. Int. |
| 29/01/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Sergio da Costa Leite |
| 27/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada 28/11 |
| 23/11/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 28.11 Vencimento: 08/01/2014 |
| 08/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2013 Teor do ato: Vistos. Folha 372: Providencie o interessado a taxa necessária, nos termos do comunicado n° 170/2011 de 26/04/11: -Sistema BACENJUD (instituições bancárias) : Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 11,00; Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 11,00. Fica esclarecido que os valores constantes de tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema BACENJUD". Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 01/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Folha 372: Providencie o interessado a taxa necessária, nos termos do comunicado n° 170/2011 de 26/04/11: -Sistema BACENJUD (instituições bancárias) : Busca de endereço(s) de pessoa física ou de pessoa jurídica: R$ 11,00; Busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 11,00. Fica esclarecido que os valores constantes de tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - "Impressão de Informações do Sistema BACENJUD". |
| 19/09/2013 |
Autos no Prazo
pzo 09/10 Vencimento: 21/10/2013 |
| 11/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2013 Data da Disponibilização: 06/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 368: Defiro a vista pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo ora concedido, e sem manifestação nos 5 (cinco) dias subsequentes, arquivem-se. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 03/09/2013 |
Remetido ao DJE
Impsaj 222/13 |
| 02/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 368: Defiro a vista pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo ora concedido, e sem manifestação nos 5 (cinco) dias subsequentes, arquivem-se. Int. |
| 22/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2013 |
Autos no Prazo
prazo 13/06 Vencimento: 10/07/2013 |
| 28/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2013 Data da Disponibilização: 27/05/2013 Data da Publicação: 28/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2013 Teor do ato: * ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça - requerido não localizado - fls. 364. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 23/05/2013 |
Remetido ao DJE
IMP. SAJ. REL. 148 |
| 23/05/2013 |
Ato ordinatório
* ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça - requerido não localizado - fls. 364. |
| 23/05/2013 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA A REMETER |
| 21/05/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
|
| 19/03/2013 |
Mandado Expedido
ag. devolução do mandado (Oficial Davina) |
| 15/03/2013 |
Mandado Expedido
ag. distribuição de mandado |
| 01/03/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2013 |
Expedição de documento
Digitação 31/01/2013 |
| 21/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2012 |
Petição Juntada
Juntada 06.12 |
| 21/11/2012 |
Autos no Prazo
pz. 7/12 Vencimento: 08/01/2013 |
| 21/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2012 Data da Disponibilização: 21/11/2012 Data da Publicação: 22/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 19/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2012 Teor do ato: Fl. 347: Recolhida a verba de diligência do Oficial de Justiça, desentranhe-se e adite-se para cumprimento no endereço de fl. 342. Int. Advogados(s): Jorge Joao Burunzuzian (OAB 99894/SP) |
| 09/11/2012 |
Proferido Despacho
Fl. 347: Recolhida a verba de diligência do Oficial de Justiça, desentranhe-se e adite-se para cumprimento no endereço de fl. 342. Int. |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/11 |
| 05/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao IMP 09/10: Providencie o autor a retirada do ofício bem como comprove sua distribuição em dez dias. Int. |
| 03/10/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 17/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 18.09 Aguardando Digitação 18.09 |
| 14/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 343 - Fl. 340: Oficie-se como solicitado, cabendo ao interessado a sua distribuição. Fl. 342: Manifeste-se o autor. Int. |
| 11/09/2012 |
Conclusos
Conclusos EM 12/09/2012 |
| 11/09/2012 |
Despacho Proferido
Fl. 340: Oficie-se como solicitado, cabendo ao interessado a sua distribuição. Fl. 342: Manifeste-se o autor. Int. |
| 24/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências em 24/08 |
| 15/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 15/08 |
| 09/08/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 27/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências em 27/07 |
| 19/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 20.07.2012 |
| 17/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 20/07 |
| 16/07/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 06/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10.07.2012 |
| 03/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 20/07 |
| 02/07/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 02/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
: Fls: 336: Ciência do ofício (CLARO). |
| 29/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 02/07 |
| 28/06/2012 |
Despacho Proferido
: Fls: 336: Ciência do ofício (CLARO). |
| 27/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa Remeter |
| 19/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 20/06 |
| 06/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 15/06 |
| 29/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 334: Defiro o pedido de vista, conforme requerido. Int. |
| 28/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 334: Defiro o pedido de vista, conforme requerido. Int. |
| 22/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 23/5 |
| 21/05/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 15/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 16.05.2012 |
| 27/04/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 16/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 10/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 11.04 |
| 04/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação ir |
| 09/03/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 09/03/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 07/03/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 02/03/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 01/03/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 29/02/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 24/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27/02 Aguardando Juntada 27/02 |
| 24/02/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 22/02/2012 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 10/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 2/2 |
| 19/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Retirar alvará e comprovar sua distribuição em dez dias.. Int. |
| 28/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 29.11.11 |
| 25/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 309 - Folhas 308: Quanto ao pedido de expedição de ofício, expeça-se Alvará, de acordo com a Ordem de Serviço, nº 001/2005, de 10/01/2005. Após, intime-se para retirada e distribuição em dez dias. Int. |
| 21/11/2011 |
Conclusos
Conclusos 22/11/11. |
| 21/11/2011 |
Despacho Proferido
Folhas 308: Quanto ao pedido de expedição de ofício, expeça-se Alvará, de acordo com a Ordem de Serviço, nº 001/2005, de 10/01/2005. Após, intime-se para retirada e distribuição em dez dias. Int. |
| 21/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta 21.11 |
| 17/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18/11 |
| 09/11/2011 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 25/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 21/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 307 - Fl. 306: Defiro pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 18/10/2011 |
Conclusos
Conclusos EM 19/10/2011 |
| 18/10/2011 |
Despacho Proferido
Fl. 306: Defiro pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 11/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta 131011 |
| 29/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 03/10 |
| 27/09/2011 |
Aguardando Juntada
PROTOCOLO DE PETIÇÃO |
| 16/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/10 |
| 14/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. 304: Em que pesem os argumentos da exequente, o certo é que as certidões dos Oficiais de Justiça dão conta que o executado na reside no local, inclusive com menção expressa de inexistência de suspeita de ocultação (ver fl. 229). Assim, requeira a exequente quanto ao regular prosseguimento do feito. Int. |
| 13/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/09/2011 |
Conclusos
Conclusos 13-09-2011 |
| 12/09/2011 |
Despacho Proferido
Fl. 304: Em que pesem os argumentos da exequente, o certo é que as certidões dos Oficiais de Justiça dão conta que o executado na reside no local, inclusive com menção expressa de inexistência de suspeita de ocultação (ver fl. 229). Assim, requeira a exequente quanto ao regular prosseguimento do feito. Int. |
| 05/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta 06.09.11 |
| 01/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 02/8 |
| 29/07/2011 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 30/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 4/8 |
| 29/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 303 - Folhas 302: Defiro. Aguarde-se por vinte dias a providência do autor. Int. |
| 28/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 28/6/11. |
| 27/06/2011 |
Despacho Proferido
Folhas 302: Defiro. Aguarde-se por vinte dias a providência do autor. Int. |
| 09/06/2011 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 24/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 294 - Cobre-se do oficial de justiça a devolução do mandado devidamente cumprido, sob pena das medidas administrativas cabíveis. Int. |
| 03/05/2011 |
Aguardando Juntada
mandado devolvido pelo oficial AMAURI |
| 02/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/04/2011 |
Despacho Proferido
Cobre-se do oficial de justiça a devolução do mandado devidamente cumprido, sob pena das medidas administrativas cabíveis. Int. |
| 15/02/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - oficial Amauri |
| 04/02/2011 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 21/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 290 - Folhas 289: Defiro. Providencie o exequente o recolhimento das custas para diligência do oficial de justiça. Com a providência, desentranhe-se e adite-se o mandado de folhas 212/ 213, certificando, o(a) oficial de justiça responsável pela diligência, se há suspeita de ocultação por parte do executado em receber a citação, uma vez que o executado declara como seu endereço, perante a Delegacia da Receita Federal, aquele já diligenciado (Rua Camarajibe, 62, nesta Capital, telefone 11 3662 6213). Int. |
| 18/01/2011 |
Despacho Proferido
Folhas 289: Defiro. Providencie o exequente o recolhimento das custas para diligência do oficial de justiça. Com a providência, desentranhe-se e adite-se o mandado de folhas 212/ 213, certificando, o(a) oficial de justiça responsável pela diligência, se há suspeita de ocultação por parte do executado em receber a citação, uma vez que o executado declara como seu endereço, perante a Delegacia da Receita Federal, aquele já diligenciado (Rua Camarajibe, 62, nesta Capital, telefone 11 3662 6213). Int. |
| 17/01/2011 |
Conclusos
Conclusos em 18/01/2011 |
| 28/12/2010 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 26/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 288 - Folhas 287: Defiro. Aguarde-se manifestação do autor por mais vinte dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo (Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça). Int. |
| 24/11/2010 |
Despacho Proferido
Folhas 287: Defiro. Aguarde-se manifestação do autor por mais vinte dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo (Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça). Int. |
| 23/11/2010 |
Conclusos
Conclusos em 24/11/2010 |
| 10/11/2010 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 22/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ciência ao exeqüente das declarações de renda do executado, obtidas junto ao sítio da Receita Federal, que se encontram arquivadas em Cartório e que poderão ser consultadas, dentro do prazo regulamentar, por advogado devidamente representado. Int. |
| 22/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciência ao exeqüente das declarações de renda do executado, obtidas junto ao sítio da Receita Federal, que se encontram arquivadas em Cartório e que poderão ser consultadas, dentro do prazo regulamentar, por advogado devidamente representado. Int. |
| 19/10/2010 |
Conclusos
Conclusos em 20/10/2010 |
| 06/10/2010 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 01/10/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 819161 |
| 20/09/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 819161 - Advogado: JORGE JOAO BURUNZUZIAN OAB: 99894/SP Local Origem: 603-33ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 20/09/2010 Data de Recebimento: 01/10/2010 Previsão de Retorno: 01/10/2010 Vol.: Todos |
| 03/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 280 - Folhas 279: Defiro a vista dos autos fora de Cartório pelo prazo requerido. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça, no aguardo de provocação. Int. |
| 31/08/2010 |
Despacho Proferido
Folhas 279: Defiro a vista dos autos fora de Cartório pelo prazo requerido. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça, no aguardo de provocação. Int. |
| 30/08/2010 |
Conclusos
Conclusos em 31/08/2010 |
| 24/08/2010 |
Aguardando Juntada
PROTOCOLO DE PETIÇÃO |
| 06/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 277 - Folhas 276: A aplicação da penalidade prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil depende da comprovação da existência de bens não indicados pelo executado regularmente intimado a tanto. Aguarde-se, assim, por dez dias, manifestação da exequente para prosseguimento do feito, com indicação de tais bens, arquivando-se os autos no silêncio, nos termos do Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça, no aguardo de provocação. Int. |
| 30/07/2010 |
Despacho Proferido
Folhas 276: A aplicação da penalidade prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil depende da comprovação da existência de bens não indicados pelo executado regularmente intimado a tanto. Aguarde-se, assim, por dez dias, manifestação da exequente para prosseguimento do feito, com indicação de tais bens, arquivando-se os autos no silêncio, nos termos do Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça, no aguardo de provocação. Int. |
| 29/07/2010 |
Conclusos
Conclusos em 30/07/2010 |
| 20/07/2010 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 25/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 275 - Folhas 274: Silente o executado, manifeste-se novamente o exequente em termos de prosseguimento da ação, em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça, no aguardo de provocação. Int. |
| 24/06/2010 |
Despacho Proferido
Folhas 274: Silente o executado, manifeste-se novamente o exequente em termos de prosseguimento da ação, em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça, no aguardo de provocação. Int. |
| 23/06/2010 |
Conclusos
Conclusos em 24/06/2010 |
| 08/06/2010 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 17/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 273 - Folhas 272: Consta a regular entrega da carta ao executado, uma vez que o endereço onde entregue a correspondência é aquele declarado pelo próprio executado perante órgão oficial, no caso a Delegacia da Receita Federal, como seu domicílio. Assim, a intimação pessoal do referido poderá ser efetuada por ato de oficial de justiça, bastando para isso que o autor retire a carta precatória para tanto já expedida pela Serventia (folhas 242, verso). Aguarde-se manifestação do exequente por mais dez dias. Int. |
| 12/05/2010 |
Despacho Proferido
Folhas 272: Consta a regular entrega da carta ao executado, uma vez que o endereço onde entregue a correspondência é aquele declarado pelo próprio executado perante órgão oficial, no caso a Delegacia da Receita Federal, como seu domicílio. Assim, a intimação pessoal do referido poderá ser efetuada por ato de oficial de justiça, bastando para isso que o autor retire a carta precatória para tanto já expedida pela Serventia (folhas 242, verso). Aguarde-se manifestação do exequente por mais dez dias. Int. |
| 11/05/2010 |
Conclusos
Conclusos em 12/05/2010 |
| 28/04/2010 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 07/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 271 - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o determinado às folhas 265 parte final. Int. |
| 30/03/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o determinado às folhas 265 parte final. Int. |
| 03/03/2010 |
Aguardando Juntada
retorno de A.R. |
| 22/01/2010 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 12/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 267 - Folhas 266: Providencie o exequente o recolhimento das custas para expedição da carta de intimação. Com a providência, intime-se o executado para que indique ao Juízo bens de sua titularidade passíveis de penhora, nos termos do artigo 600, inciso IV do Código de Processo Civil, em cinco dias. Int. |
| 06/01/2010 |
Despacho Proferido
Folhas 266: Providencie o exequente o recolhimento das custas para expedição da carta de intimação. Com a providência, intime-se o executado para que indique ao Juízo bens de sua titularidade passíveis de penhora, nos termos do artigo 600, inciso IV do Código de Processo Civil, em cinco dias. Int. |
| 05/01/2010 |
Conclusos
Conclusos em 06/01/2009 |
| 25/11/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo de Petição |
| 27/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 265 - Folhas 264: Defiro a vista dos autos ao exequente, fora de cartório, por vinte dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação (Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça). Int. |
| 23/10/2009 |
Despacho Proferido
Folhas 264: Defiro a vista dos autos ao exequente, fora de cartório, por vinte dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação (Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça). Int. |
| 22/10/2009 |
Conclusos
Conclusos em 23/10/2009 |
| 07/10/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 22/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Solicitei informações cadastrais ao Banco Central (BACENJUD). Ciência ao(à) autor(a) da resposta fornecida, dando conta de que o CPF/CNPJ do(s) requerido(s) não está vinculado a nenhuma aplicação financeira. Int. |
| 21/09/2009 |
Despacho Proferido
Solicitei informações cadastrais ao Banco Central (BACENJUD). Ciência ao(à) autor(a) da resposta fornecida, dando conta de que o CPF/CNPJ do(s) requerido(s) não está vinculado a nenhuma aplicação financeira. Int. |
| 15/09/2009 |
Conclusos
Conclusão em 16/09/2009 |
| 31/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Determinei o bloqueio ?on line? dos ativos financeiros do executado. Tal determinação restou infrutífera, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o exeqüente, em termos de prosseguimento. Int. |
| 28/08/2009 |
Despacho Proferido
Determinei o bloqueio ?on line? dos ativos financeiros do executado. Tal determinação restou infrutífera, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o exeqüente, em termos de prosseguimento. Int. |
| 19/08/2009 |
Conclusos
Conclusos em 20/08/2009 |
| 31/07/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 08/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 255 - Folhas 254: Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça, no aguardo de provocação. Int. |
| 02/07/2009 |
Despacho Proferido
Folhas 254: Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito, em dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça, no aguardo de provocação. Int. |
| 01/07/2009 |
Conclusos
Conclusos em 02/07/2009 |
| 09/06/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 02/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Determinei o bloqueio ?on line? dos ativos financeiros do executado. Tal determinação restou infrutífera, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o exeqüente, em termos de prosseguimento. Int. |
| 01/06/2009 |
Despacho Proferido
Determinei o bloqueio ?on line? dos ativos financeiros do executado. Tal determinação restou infrutífera, conforme extratos que seguem. Manifeste-se o exeqüente, em termos de prosseguimento. Int. |
| 22/05/2009 |
Conclusos
Conclusos em 25/05/2009 |
| 07/05/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 15/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 246 - Folhas 245: Primeiramente providencie o exeqüente o cálculo atualizado em dez dias. Int. |
| 06/04/2009 |
Despacho Proferido
Folhas 245: Primeiramente providencie o exeqüente o cálculo atualizado em dez dias. Int. |
| 19/03/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 03/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 244 - Folhas 243: A carta precatória já foi expedida a encontra-se à disposição do autor. No mais, concedo ao exequente a vista dos autos, fora de Cartório, por dez dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça. Int. |
| 19/02/2009 |
Conclusos
Conclusos em 19/02/2009 |
| 19/02/2009 |
Despacho Proferido
Folhas 243: A carta precatória já foi expedida a encontra-se à disposição do autor. No mais, concedo ao exequente a vista dos autos, fora de Cartório, por dez dias. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça. Int. |
| 04/02/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo de PETIÇÃO. |
| 27/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 242 - Folhas 241: Observo que constam dos autos endereços em Tocantins (folhas 225) e São Paulo (folhas 233, verso). Assim, para intimação no endereço desta capital, mantenho a decisão de folhas 238. Outrossim, para intimação no endereço indicado pelo autor, defiro a expedição de carta precatória para a Comarca de Paraíso do Tocantins/ TO, para o fim de INTIMAR o executado a indicar ao Juízo, em cinco dias, bens de sua propriedade passíveis de penhora, consoante o artigo 600, inciso IV do Código de Processo Civil. A Serventia confeccionará a carta precatória em quinze (15) dias, em razão do acúmulo de serviço. Decorridos (quinze dias), deverá a parte autora providenciar a retirada do expediente em dez (10) dias; comprovando sua distribuição nos dez (10) dias subseqüentes. Int. |
| 20/01/2009 |
Despacho Proferido
Folhas 241: Observo que constam dos autos endereços em Tocantins (folhas 225) e São Paulo (folhas 233, verso). Assim, para intimação no endereço desta capital, mantenho a decisão de folhas 238. Outrossim, para intimação no endereço indicado pelo autor, defiro a expedição de carta precatória para a Comarca de Paraíso do Tocantins/ TO, para o fim de INTIMAR o executado a indicar ao Juízo, em cinco dias, bens de sua propriedade passíveis de penhora, consoante o artigo 600, inciso IV do Código de Processo Civil. A Serventia confeccionará a carta precatória em quinze (15) dias, em razão do acúmulo de serviço. Decorridos (quinze dias), deverá a parte autora providenciar a retirada do expediente em dez (10) dias; comprovando sua distribuição nos dez (10) dias subseqüentes. Int. |
| 19/01/2009 |
Conclusos
Conclusos em 20/01/2009 |
| 22/12/2008 |
Aguardando Juntada
Petição em 22/12/2008 |
| 09/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 239: Mantenho a decisão de fls. 238. Cumpra-se o exequente a determinação de fls. 238, recolhendo as custas do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem providências, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 27/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 239: Mantenho a decisão de fls. 238. Cumpra-se o exequente a determinação de fls. 238, recolhendo as custas do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem providências, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 13/11/2008 |
Aguardando Juntada
Petição em 13/11/2008 |
| 31/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 237: A intimação do executado deverá ser efetivada por mandado. Assim, providencie o exequente o recolhimento das custas do Sr. Oficial de Justiça , no prazo de 05 dias. Com a comprovação do recolhimento, expeça-se mandado para intimar o executado a indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de multa (art. 600, IV, CPC). Int. |
| 29/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 237: A intimação do executado deverá ser efetivada por mandado. Assim, providencie o exequente o recolhimento das custas do Sr. Oficial de Justiça , no prazo de 05 dias. Com a comprovação do recolhimento, expeça-se mandado para intimar o executado a indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de multa (art. 600, IV, CPC). Int. |
| 17/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 235: Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório ao exequente, pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 09/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 235: Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório ao exequente, pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 30/09/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 18/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Solicitei informações pelo sistema BACENJUD. Ciência ao autor da resposta fornecida pelas instituições financeiras, constante nos extratos que seguem. Int. |
| 15/09/2008 |
Despacho Proferido
Solicitei informações pelo sistema BACENJUD. Ciência ao autor da resposta fornecida pelas instituições financeiras, constante nos extratos que seguem. Int. |
| 02/09/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição (recebida em 01.09.08) |
| 01/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 228: Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório ao exequente, pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 24/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 228: Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório ao exequente, pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 17/07/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 30/06/2008 |
Aguardando Providências
Ciência de fls. 225 ofício da DRF (dados cadastrais do executado). Int |
| 26/06/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 11/06/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 08/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 217/219: Defiro a expedição de ofício(s) ao DRF, como requerido. A Serventia confeccionará o(s) ofício(s) em 15 dias em razão do acúmulo de serviço. Decorridos 15 dias, o(a) autor(a) deverá retirar o(s) ofício(s) em 10 dias, comprovando sua distribuição nos 10 dias subsequentes, aguardando-se resposta, no mais, por 45 dias. A reiteração, se caso for, deverá ser providenciada pela Serventia, independentemente de determinação judicial Não retirado(s) o(s) ofício(s) ou, se retirado(s), não comprovada a distribuição em tempo hábil, independentemente de nova provocação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 28/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 217/219: Defiro a expedição de ofício(s) ao DRF, como requerido. A Serventia confeccionará o(s) ofício(s) em 15 dias em razão do acúmulo de serviço. Decorridos 15 dias, o(a) autor(a) deverá retirar o(s) ofício(s) em 10 dias, comprovando sua distribuição nos 10 dias subsequentes, aguardando-se resposta, no mais, por 45 dias. A reiteração, se caso for, deverá ser providenciada pela Serventia, independentemente de determinação judicial Não retirado(s) o(s) ofício(s) ou, se retirado(s), não comprovada a distribuição em tempo hábil, independentemente de nova provocação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 23/04/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 14/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 215: Quanto ao pedido de expedição de ofício, expeça-se Alvará, de acordo com a Ordem de Serviço, n. 001/2005, de 10/01/05. A serventia confeccionará o referido expediente em 15 dias em razão do acúmulo de serviço. Decorridos 15 dias, o(a) autor(a) deverá retirá-lo em 10 dias, comprovando a distribuição deste no órgão competente, nos 10 dias subseqüentes, aguardando-se respostas, no mais, por 45 dias. A reiteração, se caso for, deverá ser providenciada pelo próprio autor, independentemente de determinação judicial. Não retirado o alvará ou, se retirado, não comprovada a distribuição em tempo hábil, independentemente de nova provocação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 10/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 215: Quanto ao pedido de expedição de ofício, expeça-se Alvará, de acordo com a Ordem de Serviço, n. 001/2005, de 10/01/05. A serventia confeccionará o referido expediente em 15 dias em razão do acúmulo de serviço. Decorridos 15 dias, o(a) autor(a) deverá retirá-lo em 10 dias, comprovando a distribuição deste no órgão competente, nos 10 dias subseqüentes, aguardando-se respostas, no mais, por 45 dias. A reiteração, se caso for, deverá ser providenciada pelo próprio autor, independentemente de determinação judicial. Não retirado o alvará ou, se retirado, não comprovada a distribuição em tempo hábil, independentemente de nova provocação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 13/02/2008 |
Aguardando Providências
Ciência de fls. 213: a intimação do executado restou negativa. Ciência de fls. 213: a intimação do executado restou negativa. |
| 11/02/2008 |
Aguardando Juntada
Mandado devolvido pela Oficial Davina |
| 13/12/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 29/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 207: Providencie o exeqüente o recolhimento das custas do Sr. Oficial de Justiça, no prazo 05 dias. Com o recolhimento, intime-se o executado no endereço declinado, por mandado, para que no prazo de 05 dias, indique bens passíveis à penhora (art. 600 e 601 do CPC). Int. |
| 26/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 207: Providencie o exeqüente o recolhimento das custas do Sr. Oficial de Justiça, no prazo 05 dias. Com o recolhimento, intime-se o executado no endereço declinado, por mandado, para que no prazo de 05 dias, indique bens passíveis à penhora (art. 600 e 601 do CPC). Int. |
| 09/11/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 19/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 202: Mantenho a decisão de fls. 194. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 15/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 202: Mantenho a decisão de fls. 194. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 14/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
com exeqüente por 20 dias - volume único. |
| 05/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 197: Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 27/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 197: Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 17/08/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 03/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Folha 192 verso: a simples constatação não gera qualquer vinculação dos bens ao processo, donde ensejaria a evidente possibilidade de desvio dos mesmos. A providência pleiteada, pois, não geraria qualquer efeito prático. Esclareça melhor o exeqüente, pois, sua pretensão. Int. |
| 02/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos, Folha 192 verso: a simples constatação não gera qualquer vinculação dos bens ao processo, donde ensejaria a evidente possibilidade de desvio dos mesmos. A providência pleiteada, pois, não geraria qualquer efeito prático. Esclareça melhor o exeqüente, pois, sua pretensão. Int. |
| 01/08/2007 |
Conclusos
Conclusos (BR) 02/08 |
| 11/07/2007 |
Aguardando Providências
Folha 192: Ciência de fls. 191 - Certidão do Oficial de Justiça (não procedeu a penhora; intimou o executado). |
| 06/07/2007 |
Aguardando Juntada
Mandado devolvido pelo Oficial Amauri - 06/07/2007 |
| 12/06/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Oficial: Amauri - Carga: 1317 - Data: 11/06/2007. |
| 21/05/2007 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição DEPRI |
| 14/05/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo de ofício recebido em cartório - 14/05/2007 |
| 07/05/2007 |
Aguardando Providências
Folha 173: Recolher 02 diligências do Oficial de Justiça. |
| 02/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 159 e 171v: Desentranhe-se e adite-se o mandado para penhora e avaliação, devendo o meirinho, em caso de não encontrar bens, promover, de qualquer forma, a intimação do (s) executado (s) a ofertar embargos, no prazo de quinze dias, que contar-se-á da juntada do mandado de intimação. Em caso de constrição, o meirinho deverá intimar o executado, que o prazo para embargar é de quinze dias e contar-se-á, excepcionalmente, levando em conta que já estava citado quando da vigência da Lei n. 11.382/06, da juntada do mandado de penhora. Deverá ficar ciente o executado que comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, do CPC, redação dada pela Lei referida). Não localizado o executado para intimá-lo da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Int. |
| 25/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 159 e 171v: Desentranhe-se e adite-se o mandado para penhora e avaliação, devendo o meirinho, em caso de não encontrar bens, promover, de qualquer forma, a intimação do (s) executado (s) a ofertar embargos, no prazo de quinze dias, que contar-se-á da juntada do mandado de intimação. Em caso de constrição, o meirinho deverá intimar o executado, que o prazo para embargar é de quinze dias e contar-se-á, excepcionalmente, levando em conta que já estava citado quando da vigência da Lei n. 11.382/06, da juntada do mandado de penhora. Deverá ficar ciente o executado que comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, do CPC, redação dada pela Lei referida). Não localizado o executado para intimá-lo da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Int. |
| 24/04/2007 |
Conclusos
Conclusos em 25/04/2007. |
| 13/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 170: Defiro o pedido de prazo suplementar de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 12/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 170: Defiro o pedido de prazo suplementar de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 10/04/2007 |
Conclusos
Conclusos em 11/04/2007. |
| 02/04/2007 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 16/03/2007 |
Despacho Proferido
Nesta data, efetuei consulta no sistema BACENJUD, referente à ordem de bloqueio efetuada, conforme extrato que segue. Tendo em vista que as duas ordens de bloqueio efetuadas restaram infrutíferas, requeira o exeqüente o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. |
| 16/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Nesta data, efetuei consulta no sistema BACENJUD, referente à ordem de bloqueio efetuada, conforme extrato que segue. Tendo em vista que as duas ordens de bloqueio efetuadas restaram infrutíferas, requeira o exeqüente o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. |
| 16/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Nesta data, efetuei consulta no sistema BACENJUD, referente à ordem de bloqueio efetuada, conforme extrato que segue. Tendo em vista a inexistência de valores efetivamente bloqueados, efetuei nova ordem de bloqueio, conforme extrato que segue. Ciência ao exeqüente. Int. |
| 16/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Nesta data, procedi ao bloqueio no sistema BACENJUD, nos ativos financeiros do(s) executado(s), conforme extrato que segue. Int. |
| 13/03/2007 |
Despacho Proferido
Nesta data, efetuei consulta no sistema BACENJUD, referente à ordem de bloqueio efetuada, conforme extrato que segue. Tendo em vista a inexistência de valores efetivamente bloqueados, efetuei nova ordem de bloqueio, conforme extrato que segue. Ciência ao exeqüente. Int. |
| 09/03/2007 |
Despacho Proferido
Nesta data, procedi ao bloqueio no sistema BACENJUD, nos ativos financeiros do(s) executado(s), conforme extrato que segue. Int. |
| 01/03/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 26/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 157: Por primeiro, informe o exequente o cálculo atualizado do crédito, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido. Int. |
| 14/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 157: Por primeiro, informe o exequente o cálculo atualizado do crédito, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido. Int. |
| 29/01/2007 |
Aguardando Publicação
Folha 156: Ciência do ofício de folhas 155 - DRF, que encontra-se arquivado em pasta própria do cartório. |
| 24/01/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 22/01/2007 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 18/12/2006 |
Aguardando Providências
Ciência de fls. 150/151, ofício da Vivo (dados cadastrais). |
| 14/12/2006 |
Aguardando Juntada
protocolo de oficio |
| 05/12/2006 |
Aguardando Juntada
protocolo de oficio |
| 24/11/2006 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 05/10/2006 |
Aguardando Providências
ciência de fls. 142, certidão do Oficial de Justiça, que restou negativa. |
| 03/10/2006 |
Aguardando Juntada
mandado devolvido pelo Oficial de Justiça |
| 29/09/2006 |
Aguardando Providências
Ciência acerca do documento de fls. 129/130 (Ofício da DRF, enviando cópia da declaração, que se encontra arquivada em pasta própria). |
| 26/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 126: Quanto ao pedido de expedição de ofício, expeça-se Alvará, de acordo com a Ordem de Serviço, n. 001/2005, de 10/01/05. A serventia confeccionará o referido expediente em 15 dias em razão do acúmulo de serviço. Decorridos 15 dias , o(a) autor(a) deverá retirá-lo em 10 dias, comprovando a distribuição deste no órgão competente, nos 10 dias subseqüentes, aguardando-se respostas, no mais, por 45 dias. A reiteração, se caso for, deverá ser providenciada pelo próprio autor, independentemente de determinação judicial. Não retirado o alvará ou, se retirado, não comprovada a distribuição em tempo hábil, independentemente de nova provocação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Esclareço ao exequente que a gratuidade é concedida para os beneficiários da justiça gratuita, o que não é o caso. Int. |
| 25/09/2006 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 22/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 126: Quanto ao pedido de expedição de ofício, expeça-se Alvará, de acordo com a Ordem de Serviço, n. 001/2005, de 10/01/05. A serventia confeccionará o referido expediente em 15 dias em razão do acúmulo de serviço. Decorridos 15 dias , o(a) autor(a) deverá retirá-lo em 10 dias, comprovando a distribuição deste no órgão competente, nos 10 dias subseqüentes, aguardando-se respostas, no mais, por 45 dias. A reiteração, se caso for, deverá ser providenciada pelo próprio autor, independentemente de determinação judicial. Não retirado o alvará ou, se retirado, não comprovada a distribuição em tempo hábil, independentemente de nova provocação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Esclareço ao exequente que a gratuidade é concedida para os beneficiários da justiça gratuita, o que não é o caso. Int. |
| 31/08/2006 |
Aguardando Providências
ciência acerca do documento de fls. 124/125 (ofício da DRF, enviando cópia da declaração, que se encontra arquivada em pasta própria). |
| 29/08/2006 |
Aguardando Juntada
Protocolo de ofício e/ou carta precatória - 29/08/2006 |
| 16/08/2006 |
Aguardando Devolução de Mandado
Oficial Amauri, Carga 2358, Data 16/08/06 |
| 04/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 121v: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 97/105, para a penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia da ação, no novo endereço (fls. 112), podendo o exequente acompanhar a diligência pessoalmente. Int. |
| 03/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 121v: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 97/105, para a penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia da ação, no novo endereço (fls. 112), podendo o exequente acompanhar a diligência pessoalmente. Int. |
| 26/07/2006 |
Aguardando Providências
Ciência de fls 118/119, ofício da DRF, enviando cópia da declaração de rendimentos do executado, que encontra-se arquivada em pasta própria da serventia. |
| 25/07/2006 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 17/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114v: Face o equívoco ocorrido, defiro, neste caso, a expedição de ofício(s) à Delegacia da Receita Federal, como requerido. A Serventia confeccionará o(s) e encaminhará o ofício(s) em 05 dias em razão do acúmulo de serviço. Diligência do juízo. Aguarde-se resposta, no mais, por 45 dias. A reiteração, se caso for, deverá ser providenciada pela Serventia, independentemente de determinação judicial. Int. |
| 14/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 114v: Face o equívoco ocorrido, defiro, neste caso, a expedição de ofício(s) à Delegacia da Receita Federal, como requerido. A Serventia confeccionará o(s) e encaminhará o ofício(s) em 05 dias em razão do acúmulo de serviço. Diligência do juízo. Aguarde-se resposta, no mais, por 45 dias. A reiteração, se caso for, deverá ser providenciada pela Serventia, independentemente de determinação judicial. Int. |
| 27/06/2006 |
Aguardando Providências
Ciência de fls. 112/113, ofício da DRF, enviando cópia da Declaração de Rendimentos, que se encontram em pasta própria da serventia. |
| 11/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 106 e v: Concedo ao exeqüente vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 11/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 106 e v: Concedo ao exeqüente vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 24/04/2006 |
Aguardando Providências
Ciência de fls. 104/105, certidão do oficial de justiça, restou negativa. |
| 06/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 95: Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório ao exeqüente, pelo prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se a devolução do mandado. Int. |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 95: Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório ao exeqüente, pelo prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se a devolução do mandado. Int. |
| 26/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 93 - Fls. 91: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 82/87, para a penhora como requerido pelo exeqüente, que acompanhará a diligência pessoalmente. Int. |
| 19/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 91: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 82/87, para a penhora como requerido pelo exeqüente, que acompanhará a diligência pessoalmente. Int. |
| 01/08/2005 |
Certidão
Ciência de fls. 87 certidão do Oficial de Justiça citou o executado, porém não efetuou a penhora,. Sang Duk Kim - FLS. 88 |
| 29/07/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
mandado devolvido pelo oficial Amauri |
| 20/06/2005 |
Protocolo de Documentos Diversos
Pedido de prazo feito pelo Oficial Amauri + 10 dias. |
| 13/06/2005 |
Aguardando Devolução de Mandado
Cobrar Mandado em 13/06/05 Sang Duk Kim |
| 12/05/2005 |
Expediente Remetido
com diretora para conf (adit) |
| 28/04/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 05/04/2005 |
Certidão
Ciênciqa de fls. 74, ofício da DRF, enviando cópia da declaração de rendimentos, que encontra-se em pasta própria da serventia. Sang Duk Kim - FLS. 76 |
| 01/04/2005 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 14/02/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 03/12/2004 |
Certidão
Ciência de fls. 66 - ofício da Telefonica. Sang Duk Kim - FLS. 67 |
| 29/11/2004 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 28/10/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 25/08/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 02/06/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 03/05/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos Sang Duk Kim |
| 29/04/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 15/04/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos Sang Duk Kim |
| 14/04/2004 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 05/04/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos Sang Duk Kim |
| 02/04/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 17/03/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Sang Duk Kim |
| 17/03/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 27/02/2004 |
Certidão
Ciência de fls. 42 - ofício da Vivo (informando endereço). Sang Duk Kim - FLS. 43 |
| 19/02/2004 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 12/02/2004 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 26/01/2004 |
Certidão
Ciência do ofício de fls. 38 (Vesper). Sang Duk Kim - FLS. 39 |
| 23/01/2004 |
Protocolo de Ofício
Protocolo de Ofício |
| 19/01/2004 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos Sang Duk Kim |
| 16/01/2004 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 25/11/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 25/11/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 17/11/2003 |
Processo Autuado
autor - vinte dias 11.11 Sang Duk Kim |
| 11/11/2003 |
Processo Autuado
autor - 20 dias Sang Duk Kim |
| 28/10/2003 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição Sang Duk Kim |
| 24/10/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 24/09/2003 |
Certidão
Ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 25/26 Sang Duk Kim - FLS. 27 |
| 20/09/2003 |
Juntada de Documentos
Mandado devolvido pelo Oficial Amauri. |
| 09/09/2003 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Sang Duk Kim |
| 18/08/2003 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 22/07/2003 |
Certidão
O exequente deverá se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 16), restou negativa. Sang Duk Kim - FLS. 17 |
| 18/07/2003 |
Protocolo de Documentos Diversos
mandado devolvido pela Oficial Coracy |
| 03/07/2003 |
Protocolo de Documentos Diversos
pedido de prazo da oficial de justiça Coracy (concedidos 10 dias) |
| 03/06/2003 |
Mandado Emitido
Citação (Execução de Título Judicial) Situação: Pendente Sang Duk Kim |
| 28/05/2003 |
Conclusos
cls. 28.5 Luís Mário Galbetti |
| 16/05/2003 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2012 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2012 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2013 |
Ofício |
| 07/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2015 |
Petições Diversas |
| 25/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 28/02/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Pedido de Sucessão/Incorporação |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |