| Reqte |
José Navas
Advogado: Claudio Sgueglia Pereira Advogado: Luiz Orlando Costa de Andrade |
| Reqdo |
Banco Panamericano S/A
Advogado: Sergio Schulze |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Luiz Orlando Costa de Andrade (OAB 220312/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP) |
| 20/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Luiz Orlando Costa de Andrade (OAB 220312/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP) |
| 07/03/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 07/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 10/09/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 30/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Luiz Orlando Costa de Andrade (OAB 220312/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP) |
| 30/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 30/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 01/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. Int. Advogados(s): Luiz Orlando Costa de Andrade (OAB 220312/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. Int. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42164036-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2022 11:18 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2022 Teor do ato: Providencie o requerido o complemento das custas de satisfação do débito, observando ser de 1% do valor executado. Advogados(s): Luiz Orlando Costa de Andrade (OAB 220312/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerido o complemento das custas de satisfação do débito, observando ser de 1% do valor executado. |
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações da parte interessada. |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 310, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Luiz Orlando Costa de Andrade (OAB 220312/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 310, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 29/08/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 295/296 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20220829131656072971 , extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 1500130701344, no valor de R$19.367,87, em favor do autor, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 8 cc 260, relativa ao depósito judicial de fls. 286, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 29/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Nova Certidão - Trânsito e Arquivamento |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. Int. Advogados(s): Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP) |
| 10/08/2022 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas e eventual queima da guia, se o caso. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41382951-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 16:03 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para levantamento dos valores do depósito constante a fls. 286 em prol do exequente, conforme dados bancários indicados na petição retro. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Int. Advogados(s): Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP) |
| 01/08/2022 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Expeça-se mandado para levantamento dos valores do depósito constante a fls. 286 em prol do exequente, conforme dados bancários indicados na petição retro. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Int. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41308699-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2022 11:27 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento dos valores depositados a fl.286. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. Observo que o arquivamento só ocorrerá após o recolhimento das custas finais de satisfação da execução, o que deverá ser efetivado em até cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. R. P. I. Advogados(s): Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP) |
| 30/07/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento dos valores depositados a fl.286. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. Observo que o arquivamento só ocorrerá após o recolhimento das custas finais de satisfação da execução, o que deverá ser efetivado em até cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. R. P. I. |
| 30/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41301323-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2022 14:43 |
| 30/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2022 Teor do ato: Ciência do bloqueio de valores frutífero. No prazo legal e sob pena de preclusão, manifeste-se o executado acerca da constrição realizada. Advogados(s): Carlos Limont Neto (OAB 134623/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do bloqueio de valores frutífero. No prazo legal e sob pena de preclusão, manifeste-se o executado acerca da constrição realizada. |
| 29/07/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2022 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) Banco Panamericano S/A junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 19.367,87. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Demais pedidos serão apreciados oportunamente. Int. Advogados(s): Carlos Limont Neto (OAB 134623/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP) |
| 27/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 27/07/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 27/07/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) Banco Panamericano S/A junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 19.367,87. Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Demais pedidos serão apreciados oportunamente. Int. |
| 25/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41257120-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2022 09:33 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, recolhendo-se as devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Carlos Limont Neto (OAB 134623/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito, recolhendo-se as devidas custas, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41238292-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2022 11:28 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2022 Teor do ato: Vistos. Em que pesem as alegações retro, o prazo para manifestação da parte executada sobre a decisão de fl.266 se encerra na data de hoje, inclusive. Aguarde-se, pois, o decurso de prazo. Int. Advogados(s): Carlos Limont Neto (OAB 134623/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em que pesem as alegações retro, o prazo para manifestação da parte executada sobre a decisão de fl.266 se encerra na data de hoje, inclusive. Aguarde-se, pois, o decurso de prazo. Int. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2022 Teor do ato: Vistos. Razão assiste ao autor consignante. Compulsando os autos, verifico que em fl. 213 (autos digitalizados) o banco requerido informou o integral cumprimento do acordo. Após, o juízo intimou o autor para se manifestar acerca dos depósitos realizados posteriormente à homologação da transação, ao que a parte se quedou inerte. Por fim, às fls. 219/220, o requerido novamente se manifesta, informando a existência de saldo remanescente no presente feito e requerendo o seu levantamento, porém caso não pertença à empresa requerida, requer seja liberado em favor de quem de direito. Novamente intimado a se manifestar sobre os valores excedentes (fl. 233), o autor consignante deixou transcorrer in albis o prazo. Porém, à fl. 251 comprova o patrono da parte que estava incapacitado de atuar, em virtude de atestado médico. Assim, de rigor reconhecer que houve a quitação do débito e que o valor remanescente pertence ao autor. Desta forma, defiro a intimação do banco requerido para que deposite nos autos o valor indevidamente levantado, qual seja, R$ 17.300,00, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio de valores no referido importe. Int. Advogados(s): Carlos Limont Neto (OAB 134623/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Razão assiste ao autor consignante. Compulsando os autos, verifico que em fl. 213 (autos digitalizados) o banco requerido informou o integral cumprimento do acordo. Após, o juízo intimou o autor para se manifestar acerca dos depósitos realizados posteriormente à homologação da transação, ao que a parte se quedou inerte. Por fim, às fls. 219/220, o requerido novamente se manifesta, informando a existência de saldo remanescente no presente feito e requerendo o seu levantamento, porém caso não pertença à empresa requerida, requer seja liberado em favor de quem de direito. Novamente intimado a se manifestar sobre os valores excedentes (fl. 233), o autor consignante deixou transcorrer in albis o prazo. Porém, à fl. 251 comprova o patrono da parte que estava incapacitado de atuar, em virtude de atestado médico. Assim, de rigor reconhecer que houve a quitação do débito e que o valor remanescente pertence ao autor. Desta forma, defiro a intimação do banco requerido para que deposite nos autos o valor indevidamente levantado, qual seja, R$ 17.300,00, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio de valores no referido importe. Int. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41127434-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2022 15:48 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 258 e ss: ciente. Por ora, aguarde-se manifestação do requerido, conforme ato ordinatório de fl. 252. Int. Advogados(s): Carlos Limont Neto (OAB 134623/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 258 e ss: ciente. Por ora, aguarde-se manifestação do requerido, conforme ato ordinatório de fl. 252. Int. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40774381-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2022 12:03 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, pelo prazo de trinta dias, conforme ato ordinatório retro, o que deverá ser certificado pela Serventia. Int. Advogados(s): Carlos Limont Neto (OAB 134623/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP) |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Carlos Limont Neto (OAB 134623/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP) |
| 10/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, pelo prazo de trinta dias, conforme ato ordinatório retro, o que deverá ser certificado pela Serventia. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 08/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Consignação em Pagamento - Número: 80001 - Protocolo: FIPI22000019504 |
| 21/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/04 Vencimento: 06/05/2022 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 3470 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 15/03 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2022 Teor do ato: Vistos. Para correta análise das alegações formuladas retro, defiro o prazo de cinco dias, para que o Patrono comprove a ocorrência de caso fortuito, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Carlos Limont Neto (OAB 134623/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP) |
| 14/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Para correta análise das alegações formuladas retro, defiro o prazo de cinco dias, para que o Patrono comprove a ocorrência de caso fortuito, sob pena de preclusão. Int. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Consignação em Pagamento - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ22010196500 |
| 26/01/2022 |
Autos no Prazo
prazo 17/02 Vencimento: 11/03/2022 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2022 Teor do ato: O Alvará expedido foi assinado pelo Magistrado e encaminhado ao Banco do Brasil, devendo o beneficiário verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. Advogados(s): Carlos Limont Neto (OAB 134623/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP) |
| 16/12/2021 |
Ato ordinatório
O Alvará expedido foi assinado pelo Magistrado e encaminhado ao Banco do Brasil, devendo o beneficiário verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. |
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2021 |
Expedição de documento
dat 04/08 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 386 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso do prazo para manifestação do requerente, expeça-se mandado para levantamento dos valores do bloqueio de fl. 197, na conta nº 1700113676357, no valor de R$17.377,49 em prol do banco requerido, conforme dados bancários indicados a fl. 193. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Limont Neto (OAB 134623/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP) |
| 30/07/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 470 |
| 28/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 28/07/2021 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Ante o decurso do prazo para manifestação do requerente, expeça-se mandado para levantamento dos valores do bloqueio de fl. 197, na conta nº 1700113676357, no valor de R$17.377,49 em prol do banco requerido, conforme dados bancários indicados a fl. 193. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS C/ TITULAR I EM 27/07/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Poyares Miranda |
| 21/07/2021 |
Serventuário
MINUTA 21/07 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: ed. 3286 Página: 280/335 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que a somatória dos valores levantados em prol do banco consignado (fls. 185/186) supera aquele que ficou acordado entre as partes (fls. 94/95), acerca do valor indicado às fls. 191/192 e 197, diga o autor consignante, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que o silêncio importará em concordância quanto ao levantamento em prol do banco requerido. Int. Advogados(s): Carlos Limont Neto (OAB 134623/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Claudio Sgueglia Pereira (OAB 97919/SP) |
| 21/05/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que a somatória dos valores levantados em prol do banco consignado (fls. 185/186) supera aquele que ficou acordado entre as partes (fls. 94/95), acerca do valor indicado às fls. 191/192 e 197, diga o autor consignante, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que o silêncio importará em concordância quanto ao levantamento em prol do banco requerido. Int. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
em 21/05 |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2021 |
Petição Juntada
|
| 01/02/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
ag análise -desarquivado |
| 29/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/10/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7521/2006 |
| 25/08/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo em 25/08/2006. |
| 25/08/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 25/08/2006 - acordo cumprido |
| 14/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.187/188: O ofício ao Detran deverá ser requerido nos autos da Busca e Apreensão. Dê-se baixa e arquivem-se. Int. |
| 07/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls.187/188: O ofício ao Detran deverá ser requerido nos autos da Busca e Apreensão. Dê-se baixa e arquivem-se. Int. |
| 23/05/2006 |
Aguardando Publicação
2) Manifeste-se a ré, com relação aos depósitos efetuados após o acordo. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 24/05/2005 |
Aguardando Manifestação das Partes
Vistos. Fls. 137: Regularize a ré sua representação processual, tendo em vista que o referido procurador não possui procuração nos autos. Publique-se o despacho de fls. 134. Na inércia, tornem ao arquivo. Int. |
| 12/05/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Anna Paula de Oliveira Dala Déa |
| 19/04/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
esclareca o autor porque vem efetuando depositos nos autos, tendo em vista o acordo ja homologado. |
| 11/04/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Alexandre Alves Lazzarini |
| 15/02/2005 |
Aguardando Manifestação do Réu
providenciar a retirada de novos mandados de levantamento |
| 10/02/2005 |
Conclusos
para assinar expediente Alexandre Alves Lazzarini |
| 08/11/2004 |
Aguardando Manifestação do Autor
manifeste-se/providencie o(a) autor(a), para o regular prosseguimento do feito, no prazo legal, tendo em vista a determinação judicial ou juntada de petição/documento aos autos FLS. 124 |
| 07/10/2004 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Alexandre Alves Lazzarini |
| 17/06/2004 |
Aguardando Manifestação do Réu
manifeste-se/providencie o réu ,em termos de prosseguimento. |
| 29/04/2004 |
Sentença Declarada
homologado acordo celebrado entre as partes por sentença e julgaod extinto o processo com julgamento do merito nos termos do art 269,III,CPC |
| 16/04/2004 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Alexandre Alves Lazzarini |
| 03/07/2003 |
Remessa ao 2º Tribunal de Alçada Civil
Recebo a apelação de fls.23/28, em ambos os efeitos. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Segundo Tribunal de Alçada Civil, com as cautelas devidas. Custas pagas. Int. Alexandre Alves Lazzarini |
| 27/05/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Inicial Indeferido
Tópico final da sentença: Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 295, III, do CPC, desta ação de consignação em pagamento movida por JOSÉ NAVAS contra BANCO PANAMERICANO S/A e julgo extinto o processo nos termos do art. 267, I, do CPC. Custas pelo autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Valor do preparo: R$ 24,24. Alexandre Alves Lazzarini - FLS. 17 |
| 26/05/2003 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Alexandre Alves Lazzarini |
| 23/05/2003 |
Processo Autuado
Processo Autuado Alexandre Alves Lazzarini |
| 19/05/2003 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 21/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Consignatória (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Consignação em Pagamento | Cível | - |
| 30/10/2012 | Evolução | Consignação em Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |