| Reqte |
Oswaldo Francisco dos Santos
Advogado: Marcelo Monteiro dos Santos Advogado: Ricardo Aparecido de Assunção Advogado: Valter Costa Junior |
| Reqda |
Elisete Nozawa
Advogado: Celso de Lima Buzzoni Advogada: Adriana Cury Marduy Severini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1308/2026 Teor do ato: Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP), Valter Costa Junior (OAB 372533/SP), Ricardo Aparecido de Assunção (OAB 372404/SP) |
| 28/05/2026 |
Ato ordinatório
Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. |
| 28/05/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40747609-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 28/05/2026 09:26 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1308/2026 Teor do ato: Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP), Valter Costa Junior (OAB 372533/SP), Ricardo Aparecido de Assunção (OAB 372404/SP) |
| 28/05/2026 |
Ato ordinatório
Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. |
| 28/05/2026 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40747609-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 28/05/2026 09:26 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2026 Teor do ato: Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o complemento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP), Valter Costa Junior (OAB 372533/SP), Ricardo Aparecido de Assunção (OAB 372404/SP) |
| 13/01/2026 |
Ato ordinatório
Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o complemento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. |
| 10/12/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42779338-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 10/12/2025 10:00 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1596/2025 Data da Disponibilização: 28/10/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 Número do Diário: Página: |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1596/2025 Teor do ato: Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP), Valter Costa Junior (OAB 372533/SP), Ricardo Aparecido de Assunção (OAB 372404/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato ordinatório
Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42456618-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 09:21 |
| 28/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42014299-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/08/2025 16:09 |
| 06/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/08/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do autor. |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, em 15(quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, em 15(quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Fls. 287: ofície-se à 34ª Vara Cível do Foro Cível Central, autos nº 0041176-57.2017.8.260100, informando o valor atualizado do débito - R$111.084,12, conforme planilha atualizada. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento, com cópia de fls. 296/298. Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 287: ofície-se à 34ª Vara Cível do Foro Cível Central, autos nº 0041176-57.2017.8.260100, informando o valor atualizado do débito - R$111.084,12, conforme planilha atualizada. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento, com cópia de fls. 296/298. |
| 03/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40453173-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 14:43 |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2024 Teor do ato: Os autos foram digitalizados, defiro o prazo de quinze dias para que as partes tomem ciência e indiquem eventuais irregularidades. Nesse mesmo prazo, diga a parte requerente quanto ao ofício recebido do d. Juízo da 34ª Vara Cível Central (fl. 287), juntando planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os autos foram digitalizados, defiro o prazo de quinze dias para que as partes tomem ciência e indiquem eventuais irregularidades. Nesse mesmo prazo, diga a parte requerente quanto ao ofício recebido do d. Juízo da 34ª Vara Cível Central (fl. 287), juntando planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: 1) Esclareça a z. Serventia o ocorrido, certificando-se nos autos, uma vez que as peças processuais não foram digitalizadas. Providencie ainda z. Serventia a digitalização dos autos e a inserção das peças no fluxo digital. 2) Sem prejuízo, oficie-se ao d. Juízo da 34ª Vara Cível, informando-se que o processo tramita ainda de forma física, não tendo sido providenciada a digitalização pela parte, de modo que está sendo providenciada pelo juízo, de modo que, por ora, não há como serem prestadas maiores informações quanto ao solicitado. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia. 3) Após, tornem conclusos À z. Serventia para cumprimento. Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Esclareça a z. Serventia o ocorrido, certificando-se nos autos, uma vez que as peças processuais não foram digitalizadas. Providencie ainda z. Serventia a digitalização dos autos e a inserção das peças no fluxo digital. 2) Sem prejuízo, oficie-se ao d. Juízo da 34ª Vara Cível, informando-se que o processo tramita ainda de forma física, não tendo sido providenciada a digitalização pela parte, de modo que está sendo providenciada pelo juízo, de modo que, por ora, não há como serem prestadas maiores informações quanto ao solicitado. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela z. Serventia. 3) Após, tornem conclusos À z. Serventia para cumprimento. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 12/07/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 12/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP) |
| 11/07/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 12/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Relação: 0553/2024 Teor do ato: Nos moldes do Comunicado 698/2023, em seu item 1.6 que a seguir é transcrito: "...1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de alerta no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais...", providencie a parte interessada a retirada dos documentos originais desentranhados dos autos físicos no prazo de 30 dias. Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP) Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP) |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Nos moldes do Comunicado 698/2023, em seu item 1.6 que a seguir é transcrito: "...1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de alerta no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais...", providencie a parte interessada a retirada dos documentos originais desentranhados dos autos físicos no prazo de 30 dias. Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP) |
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 25/06/2024 |
Ato ordinatório
Nos moldes do Comunicado 698/2023, em seu item 1.6 que a seguir é transcrito: "...1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de alerta no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais...", providencie a parte interessada a retirada dos documentos originais desentranhados dos autos físicos no prazo de 30 dias. |
| 25/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Desentranhamento de Documentos - Comunicado 698 |
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Interessado - Decurso de prazo |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 05: ciência. Ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP) |
| 15/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 05: ciência. Ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes acerca da intimação de fls. 01. |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2023 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente direcionadas e classificadas, em ordem cronológica, pela parte interessada. Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente direcionadas e classificadas, em ordem cronológica, pela parte interessada. |
| 12/05/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre o desarquivamento destes autos e do cumprimento de sentença (processo nº 1034610-66.2003.8.26.0100), bem como da juntada dos ofícios de fls. 226/232 e 237, o qual pendem de providência pela parte exequente, pois solicitadas informações acerca do valor atualizado da penhora realizada no rosto dos autos nº 0113053-48.2003.8.26.0100 da 34ª Vara Cível Central, e portanto, necessária a apresentação da planilha atualizada do valor do débito. Entretanto, considerando que a digitalização nesta Unidade de Processamento Judicial V se encerrou, bem como se faz necessária efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, ficam as partes intimadas para, no prazo de 30 dias, efetuarem a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital, observado o disposto e orientações contidas no Comunicado 466/2020 (sendo que após a digitalização das peças deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão dos autos. A título de informação, a AASP realiza a digitalização de autos para advogados, sendo que para os associados, o serviço é realizado de forma gratuita, independentemente da quantidade de páginas. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o desarquivamento destes autos e do cumprimento de sentença (processo nº 1034610-66.2003.8.26.0100), bem como da juntada dos ofícios de fls. 226/232 e 237, o qual pendem de providência pela parte exequente, pois solicitadas informações acerca do valor atualizado da penhora realizada no rosto dos autos nº 0113053-48.2003.8.26.0100 da 34ª Vara Cível Central, e portanto, necessária a apresentação da planilha atualizada do valor do débito. Entretanto, considerando que a digitalização nesta Unidade de Processamento Judicial V se encerrou, bem como se faz necessária efetivar plenamente a virtualização dos serviços forenses de modo a propiciar maior e patente celeridade processual, em tendo interesse no seguimento do feito e/ou adoção de quaisquer medidas que impulsionem o seguimento, ficam as partes intimadas para, no prazo de 30 dias, efetuarem a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital, observado o disposto e orientações contidas no Comunicado 466/2020 (sendo que após a digitalização das peças deverá informar a UPJ através do e-mail: upj16a20@tjsp.jus.br para a conversão dos autos. A título de informação, a AASP realiza a digitalização de autos para advogados, sendo que para os associados, o serviço é realizado de forma gratuita, independentemente da quantidade de páginas. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. |
| 25/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
AUTOS DESARQUIVADOS P/ DIGITALIZAÇÃO |
| 25/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
AUTOS DESARQUIVADOS P/ DIGITALIZAÇÃO |
| 12/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 03/08/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
desarquivamento requisitado (03/08/2022) |
| 13/01/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/11/2021 |
Serventuário
ARQUIVO EM 08/11/2021 |
| 29/09/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 08/11 Vencimento: 18/11/2021 |
| 20/09/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 29/09 Vencimento: 08/11/2021 |
| 16/08/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 17/09 Vencimento: 29/09/2021 |
| 04/08/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 16/08 Vencimento: 17/09/2021 |
| 30/06/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2020 Teor do ato: Para fins de expedição de mandado recolha o requerente as custas. Advogados(s): Adriana Cury Marduy Severini (OAB 106253/SP), Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP) |
| 20/11/2020 |
Ato ordinatório
Para fins de expedição de mandado recolha o requerente as custas. |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FBFU19000095517 |
| 19/03/2019 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 20/09/2018 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 7115/2005 - Retorno |
| 16/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 19/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos.Oficie-se à 34ª Vara Cível Central solicitando resposta acerca da penhora no rosto dos autos. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP) |
| 01/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Oficie-se à 34ª Vara Cível Central solicitando resposta acerca da penhora no rosto dos autos. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0194275-23.2012.8.26.0100, em trâmite na 34ª Vara Cível deste Foro Central, conforme requerido às fls. 139/141.Anoto que, de acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12 de dezembro de 2016, o deferimento de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado [entre os juízos envolvidos] por simples ofício. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.[Providencie a serventia a devida anotação].Intime-se. Advogados(s): Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP) |
| 10/10/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0194275-23.2012.8.26.0100, em trâmite na 34ª Vara Cível deste Foro Central, conforme requerido às fls. 139/141.Anoto que, de acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12 de dezembro de 2016, o deferimento de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado [entre os juízos envolvidos] por simples ofício. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.[Providencie a serventia a devida anotação].Intime-se. |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FSAN17000334006 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2017 Teor do ato: Autos desarquivados. Aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Marcelo Monteiro dos Santos (OAB 113808/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP) |
| 01/09/2017 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados. Aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. |
| 25/08/2017 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 19/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO - PACOTE 7115/2005 em 30/06 |
| 07/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-arq. |
| 05/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31/05 |
| 30/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.03.113053-7 Fls. 131 : defiro o prazo de 45 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo. Int. |
| 29/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 29/03 |
| 26/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 26.3 |
| 26/03/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.03.113053-7 Fls. 131 : defiro o prazo de 45 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se eventual provocação da parte interessada no arquivo. Int. |
| 24/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 24/03 |
| 19/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 11/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/03 |
| 09/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.03.113053-7 Em 05 dias, dê o exequente regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 08/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 08/03 |
| 05/03/2010 |
Conclusos
Conclusos 05.3 |
| 05/03/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.03.113053-7 Em 05 dias, dê o exequente regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 03/03/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 03/03 |
| 22/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 18/02/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - mesa escrivã |
| 01/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/02 |
| 27/01/2010 |
Aguardando Publicação
IMP 27 |
| 22/01/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 22/01 |
| 08/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/02 |
| 26/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo07 |
| 25/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada 25/11 |
| 16/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/11 |
| 16/11/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 16/11 |
| 13/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/11 |
| 12/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.03.113053-7 Vistos. Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas do(a)(s) executado(a)(s), consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio. Informe o autor os dados do veículo de propriedade da ré, em 05 dias. Expeça-se ofício à DRF como requerido, que deverá ser retirado, em 48 horas, e comprovado seu protocolo, em 05 dias. Int. |
| 10/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação -IMP 10.11 |
| 09/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 05/11/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 05/11 |
| 29/10/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 29.10 |
| 23/10/2009 |
Conclusos
Conclusos 23.10 |
| 23/10/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.03.113053-7 Vistos. Tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data, sem que tenham sido pagos os débitos, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas do(a)(s) executado(a)(s), consoante cópia anexa, junto ao Banco Central do Brasil, bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, vindo conclusos para apuração sobre o bloqueio. Informe o autor os dados do veículo de propriedade da ré, em 05 dias. Expeça-se ofício à DRF como requerido, que deverá ser retirado, em 48 horas, e comprovado seu protocolo, em 05 dias. Int. |
| 21/10/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 21/10 |
| 20/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 19/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 19 |
| 16/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Deverá o exeqüente dar andamento no feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 16/10/2009 |
Despacho Proferido
Deverá o exeqüente dar andamento no feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 14/10 |
| 23/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/10 |
| 22/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência do ofício da DRF de fls. 106. |
| 22/09/2009 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício da DRF de fls. 106. |
| 18/09/2009 |
Aguardando Publicação
imp 18/09 |
| 16/09/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 31/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10 |
| 27/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 27.8 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/09 |
| 21/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 000.03.113053-7 Providencie a serventia nova etiqueta para os autos. Fls. 92 : junte o exequente cálculo atualizado do valor do débito, em 05 dias. Sistema RENA-JUD indisponível. Expeça-se ofício à DRF como requerido, que deverá ser retirado, em 48 horas, e comprovado seu protocolo, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 19/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.19/08 |
| 17/08/2009 |
Conclusos
Conclusos para ASSINAR EXPEDIENTE |
| 14/08/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 14/08 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT . 12.8 |
| 10/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 10/08 |
| 06/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat.06/08 |
| 04/08/2009 |
Conclusos
Conclusos 04.08 |
| 04/08/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 000.03.113053-7 Providencie a serventia nova etiqueta para os autos. Fls. 92 : junte o exequente cálculo atualizado do valor do débito, em 05 dias. Sistema RENA-JUD indisponível. Expeça-se ofício à DRF como requerido, que deverá ser retirado, em 48 horas, e comprovado seu protocolo, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 31/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 31/07 |
| 29/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/08 |
| 28/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Autos desarquivados aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. |
| 28/07/2009 |
Despacho Proferido
Autos desarquivados aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. |
| 28/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp. 24 |
| 23/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 23/07 |
| 06/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo |
| 30/06/2009 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos 113053-7 |
| 26/06/2009 |
Remessa ao Setor
devolvido ao arquivo |
| 26/06/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo |
| 10/06/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do arquivo |
| 04/06/2009 |
Aguardando Desarquivamento de Autos
Aguardando Desarquivamento de Autos 04/06 |
| 30/06/2005 |
Processo Suspenso
Por sentença datada de 06.04.04 foi declarado constituído de pleno direito o título executivo. anotada no livro nº576/04 , às fls. 69/70 sob nº815/04 , transitada em julgado em 24.05.04 . Em fase de execução, o exequente quedou inerte |
| 19/05/2005 |
Certidão
Certifico que o(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) providenciar a retirada do(s) oficio(s) em 48 horas e, comprovar seu(s) protocolo(s), em 05 dias. Clóvis Ricardo de Toledo Junior - FLS. 84 |
| 26/04/2005 |
Certidão
Ciência ao autor, no prazo de 05 diasda certidão de fls. 78. Clóvis Ricardo de Toledo Junior - FLS. 79 |
| 08/03/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 1 - Categoria: Execução de Sentença - Classe: Execução de Sentença |
| 16/12/2004 |
Certidão
Certifico que deverá o exequente em 05 dias juntar cópia da sentença conforme determinação de fls. 63. Clóvis Ricardo de Toledo Junior - FLS. 70 |
| 20/04/2004 |
Certidão
Certifico e dou fé que o valor do preparo é de R$114,50. Wagner Roby Gidaro - FLS. 57v |
| 06/04/2004 |
Audiência Designada
Comarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº 915/917, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - 3242-0400 R1510 Processo nº 000.03.113053-4 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Ação Monitória Requerente: Oswaldo Francisco dos Santos Requerido: Elisete Nozawa Aos 06 de abril de 2004 , às 14:15 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 19ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar, Dr.(a) Wagner Roby Gidaro, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação - Art.331 e seus parágrafos , nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o requerente acompanhado de sua Advogada Filomena Orgando Mantovani - OAB.130.449; bem como a ré acompanhada de seu advogado Dr. Celso de Lima Buzzoni - OAB. 39.876. Abertos os trabalhos a tentativa de conciliação resultou infrutífera. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão:" Oswaldo Francisco dos Santos Propôs ação Monitória contra Elisete Nozawa alegando cheques recebidos em função de negócio jurídico firmado com a requerida. A requerida foi citada e ofereceu embargos alegando que havia o negócio de venda e compra de jóias, mas os cheques da inicial referiam-se a empréstimo com juros indevidos e irregulares. Com isso, a dívida já estava paga. Outros cheques foram entregues em valor maior. Houve adulteração de datas, mas o banco acabou devolvendo o valor. Impugnados os embargos, houve tentativa de conciliação. É o rrelatório. Decido. Cabe julgamente antecipado da lide nos termos do art. 330 do C.P.C., ja que não existem provas a serem produzidas ou fatos que devam ser provados em prova oral. Com efeito, não existe controvérsia sobre o negócio jurídico que envolveu as partes da comercialização de jóias. A embargante em que pese a fundamentação sobre usura, confirma a existência do negócio de jóias com cheques a título de caução. Nega, é verdade, que não deve os valores, mas confirma que entregava os cheques de suas clientes para o autor. Recebia comissão pelas vendas realizadas. Todavia, se a embargante trabalhava para o autor, não teria porque entregar-lhe cheques em caução. Depois, é possível que tenha existido empréstimo, mas como saber se havia cheques entregues por jóias em consignação e cheques para pagamentos de tais empréstimos. Pelo embargos, não é possível identificar o que é uma coisa e o que é outra. Aliás a embargante alega empréstimo e emissão de cheques maiores, mas não existe nem sequer informação de quanto e quando esses empréstimos teriam ocorrido. Os documentos juntados com os embragos denotam, outrossim que cheques eram emitidos e devolvidos, dando indício de que havia efetivamente a consignação de jóias. Ora se alguns cheques não foram devolvidos o indício está no sentido contrário ou, pelo menos, que serviram para garantir eventual falta de vendas. o que se tem enfim, é a obrigação assumida pela embargante quando assinou os cheques e não é possível alegar o pagamento sem prova da quitação. Não há que se falar sobre a prova eventualmente testemunha em virtude do limite imposto pelo artigo 401 do C.P.C.. Assim, é caso de improcedência dos embargos. Diante do exposto e tudo que no mais dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE os embargos, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor descrito na inicial de R$5.536,77, corrigidos monetariamente desde a emissão do título, com juros de mora a partir da citação. Condeno a embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, bem comohonorários advocatícios da patrona do autor que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação". Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado . Eu,_____________________________,(Evandro Rodrigues Bromati), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Wagner Roby Gidaro Requerente Adv. do requerente ré Adv. Wagner Roby Gidaro |
| 05/04/2004 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.331 e seus parágrafos Marcada para 06/04/2004 14:15 Situação: Pendente Wagner Roby Gidaro |
| 11/09/2003 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2017 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/05/2026 |
Pedido de Desarquivamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/09/2003 | Cumprimento de sentença - 00001 (1034610-66.2003.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/04/2004 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 20/10/2012 | Evolução | Monitória | Cível | - |
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