| Reqte |
N. Com Telecomunicações e Informática Ltda
Advogado: Carlos Alberto de Mello Iglesias Advogada: Giovana Sornas Rodrigues |
| Reqda |
Telerosa Instalações e Comércio Ltda.
Advogado: Lenk Alves da Silva Advogado: Altino Pereira dos Santos |
| Exectdo |
Marcio Guarnieri
Advogada: Ana Carolina Morina Gonçalves |
| Perito | LAURA TEIXEIRA PORTO REIS |
| Interesda. | Vera Lucia de La Rosa Moura - espólio |
| ArremTerc | Edvaldo Nunes Gama |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogado: José Roberto Neves Amorim Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40421631-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/03/2026 10:48 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40331838-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 18:48 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1053/1055: não houve alteração da denominação social da exequente, como demonstrado pela credora às fls. 1069/1071, sendo que a empresa indicada pelo executado possui outro CNPJ, tratando-se de outra pessoa jurídica. Assim, não há qualquer retificação a ser feita. Não há, também, que se falar em multa por litigância de má-fé em desfavor do executado, por não se tratar de nenhuma hipótese legal. Fls. 1073/1074 e documentos: como já fixado às fls. 942/943, houve leilão dos bens de matrículas nº 125.530 e 125.531 perante o 9º CRI desta Capital, sendo que R$ 32.540,53 permaneceram reservados nestes autos, por serem devidos à coproprietária VERA LÚCIA DE LA ROUSA MOURA. Os herdeiros da coproprietária, por sua vez, comprovaram a partilha dos aludidos bens, conforme fls. 1098/1102 e sentença homologatória de fls. 1103/1105, de sorte que são os efetivos destinatários do montante. Assim, expeça-se mandado de levantamento - MLE a favor de ADRIANA MOURA DELGADO e FERNANDO DE MOURA em relação ao saldo de R$ 32.540,53, atinente ao depósito de fl. 932. Fl. 1135: houve avaliação por perito e homologação pelo d. Juízo deprecado em relação ao imóvel de matrícula n. 76.201 do CRI do Guarujá/SP, fixando-se o valor do bem em R$ 1.680.000,00 para abril de 2025. Assim, o feito pode prosseguir. Para tanto, defiro o praceamento do bem penhorado, que se dará por meio eletrônico, eis que esta é a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1LANCE), JUCESP 1106 (nevesamorim@d1lance.com). O leiloeiro deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital em formato "pdf" ao e-mail upj31a35cv @tjsp.jus.br, para conferência do documento pela serventia. Intime-se o leiloeiro. O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, no que tange à cota-parte da executada, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, o que, na hipótese, considerando que os demais co-proprietários não fazem parte do polo passivo da lide, configura um percentual mínimo de 75% para o segundo leilão. Igualmente deverá ser observada pelo leiloeiro a preferência dos co-proprietários. A respeito do tema, consoante já salientado na decisão que deferiu a penhora, por se tratar de bem indivisível, a quota-parte dos coproprietários alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, "caput", do CPC). Ademais, "é reservado ao co-proprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições" e "não será levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação" (artigo 843, §§ 1º e 2º do CPC). O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. Incumbirá ao exequente arcar com os custos para a realização das praças eletrônicas e comprovar nos autos a designação das datas e o resultado do praceamento. Os valores despendidos serão incluídos no valor do débito exequendo. A parte exequente deverá, ainda, providenciar o necessário para a intimação da parte executada, bem como de eventuais interessados (cônjuge, condôminos, credores hipotecários, juízos que tenham determinado averbações de penhora na matrícula do imóvel, etc.), sob pena de nulidade de eventual arrematação, nos termos do artigo 889, do Código Processo Civil. Incumbirá à parte indicar as pessoas que serão intimadas, os endereços para diligências e recolher as custas pertinentes. Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP), José Roberto Neves Amorim (OAB 65981/SP), Eliane Pires de Oliveira (OAB 432622/SP) |
| 25/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1053/1055: não houve alteração da denominação social da exequente, como demonstrado pela credora às fls. 1069/1071, sendo que a empresa indicada pelo executado possui outro CNPJ, tratando-se de outra pessoa jurídica. Assim, não há qualquer retificação a ser feita. Não há, também, que se falar em multa por litigância de má-fé em desfavor do executado, por não se tratar de nenhuma hipótese legal. Fls. 1073/1074 e documentos: como já fixado às fls. 942/943, houve leilão dos bens de matrículas nº 125.530 e 125.531 perante o 9º CRI desta Capital, sendo que R$ 32.540,53 permaneceram reservados nestes autos, por serem devidos à coproprietária VERA LÚCIA DE LA ROUSA MOURA. Os herdeiros da coproprietária, por sua vez, comprovaram a partilha dos aludidos bens, conforme fls. 1098/1102 e sentença homologatória de fls. 1103/1105, de sorte que são os efetivos destinatários do montante. Assim, expeça-se mandado de levantamento - MLE a favor de ADRIANA MOURA DELGADO e FERNANDO DE MOURA em relação ao saldo de R$ 32.540,53, atinente ao depósito de fl. 932. Fl. 1135: houve avaliação por perito e homologação pelo d. Juízo deprecado em relação ao imóvel de matrícula n. 76.201 do CRI do Guarujá/SP, fixando-se o valor do bem em R$ 1.680.000,00 para abril de 2025. Assim, o feito pode prosseguir. Para tanto, defiro o praceamento do bem penhorado, que se dará por meio eletrônico, eis que esta é a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1LANCE), JUCESP 1106 (nevesamorim@d1lance.com). O leiloeiro deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital em formato "pdf" ao e-mail upj31a35cv @tjsp.jus.br, para conferência do documento pela serventia. Intime-se o leiloeiro. O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, no que tange à cota-parte da executada, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, o que, na hipótese, considerando que os demais co-proprietários não fazem parte do polo passivo da lide, configura um percentual mínimo de 75% para o segundo leilão. Igualmente deverá ser observada pelo leiloeiro a preferência dos co-proprietários. A respeito do tema, consoante já salientado na decisão que deferiu a penhora, por se tratar de bem indivisível, a quota-parte dos coproprietários alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, "caput", do CPC). Ademais, "é reservado ao co-proprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições" e "não será levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação" (artigo 843, §§ 1º e 2º do CPC). O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. Incumbirá ao exequente arcar com os custos para a realização das praças eletrônicas e comprovar nos autos a designação das datas e o resultado do praceamento. Os valores despendidos serão incluídos no valor do débito exequendo. A parte exequente deverá, ainda, providenciar o necessário para a intimação da parte executada, bem como de eventuais interessados (cônjuge, condôminos, credores hipotecários, juízos que tenham determinado averbações de penhora na matrícula do imóvel, etc.), sob pena de nulidade de eventual arrematação, nos termos do artigo 889, do Código Processo Civil. Incumbirá à parte indicar as pessoas que serão intimadas, os endereços para diligências e recolher as custas pertinentes. Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Intime-se. |
| 23/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40421631-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/03/2026 10:48 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40331838-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 18:48 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1053/1055: não houve alteração da denominação social da exequente, como demonstrado pela credora às fls. 1069/1071, sendo que a empresa indicada pelo executado possui outro CNPJ, tratando-se de outra pessoa jurídica. Assim, não há qualquer retificação a ser feita. Não há, também, que se falar em multa por litigância de má-fé em desfavor do executado, por não se tratar de nenhuma hipótese legal. Fls. 1073/1074 e documentos: como já fixado às fls. 942/943, houve leilão dos bens de matrículas nº 125.530 e 125.531 perante o 9º CRI desta Capital, sendo que R$ 32.540,53 permaneceram reservados nestes autos, por serem devidos à coproprietária VERA LÚCIA DE LA ROUSA MOURA. Os herdeiros da coproprietária, por sua vez, comprovaram a partilha dos aludidos bens, conforme fls. 1098/1102 e sentença homologatória de fls. 1103/1105, de sorte que são os efetivos destinatários do montante. Assim, expeça-se mandado de levantamento - MLE a favor de ADRIANA MOURA DELGADO e FERNANDO DE MOURA em relação ao saldo de R$ 32.540,53, atinente ao depósito de fl. 932. Fl. 1135: houve avaliação por perito e homologação pelo d. Juízo deprecado em relação ao imóvel de matrícula n. 76.201 do CRI do Guarujá/SP, fixando-se o valor do bem em R$ 1.680.000,00 para abril de 2025. Assim, o feito pode prosseguir. Para tanto, defiro o praceamento do bem penhorado, que se dará por meio eletrônico, eis que esta é a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1LANCE), JUCESP 1106 (nevesamorim@d1lance.com). O leiloeiro deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital em formato "pdf" ao e-mail upj31a35cv @tjsp.jus.br, para conferência do documento pela serventia. Intime-se o leiloeiro. O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, no que tange à cota-parte da executada, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, o que, na hipótese, considerando que os demais co-proprietários não fazem parte do polo passivo da lide, configura um percentual mínimo de 75% para o segundo leilão. Igualmente deverá ser observada pelo leiloeiro a preferência dos co-proprietários. A respeito do tema, consoante já salientado na decisão que deferiu a penhora, por se tratar de bem indivisível, a quota-parte dos coproprietários alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, "caput", do CPC). Ademais, "é reservado ao co-proprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições" e "não será levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação" (artigo 843, §§ 1º e 2º do CPC). O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. Incumbirá ao exequente arcar com os custos para a realização das praças eletrônicas e comprovar nos autos a designação das datas e o resultado do praceamento. Os valores despendidos serão incluídos no valor do débito exequendo. A parte exequente deverá, ainda, providenciar o necessário para a intimação da parte executada, bem como de eventuais interessados (cônjuge, condôminos, credores hipotecários, juízos que tenham determinado averbações de penhora na matrícula do imóvel, etc.), sob pena de nulidade de eventual arrematação, nos termos do artigo 889, do Código Processo Civil. Incumbirá à parte indicar as pessoas que serão intimadas, os endereços para diligências e recolher as custas pertinentes. Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP), José Roberto Neves Amorim (OAB 65981/SP), Eliane Pires de Oliveira (OAB 432622/SP) |
| 25/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 1053/1055: não houve alteração da denominação social da exequente, como demonstrado pela credora às fls. 1069/1071, sendo que a empresa indicada pelo executado possui outro CNPJ, tratando-se de outra pessoa jurídica. Assim, não há qualquer retificação a ser feita. Não há, também, que se falar em multa por litigância de má-fé em desfavor do executado, por não se tratar de nenhuma hipótese legal. Fls. 1073/1074 e documentos: como já fixado às fls. 942/943, houve leilão dos bens de matrículas nº 125.530 e 125.531 perante o 9º CRI desta Capital, sendo que R$ 32.540,53 permaneceram reservados nestes autos, por serem devidos à coproprietária VERA LÚCIA DE LA ROUSA MOURA. Os herdeiros da coproprietária, por sua vez, comprovaram a partilha dos aludidos bens, conforme fls. 1098/1102 e sentença homologatória de fls. 1103/1105, de sorte que são os efetivos destinatários do montante. Assim, expeça-se mandado de levantamento - MLE a favor de ADRIANA MOURA DELGADO e FERNANDO DE MOURA em relação ao saldo de R$ 32.540,53, atinente ao depósito de fl. 932. Fl. 1135: houve avaliação por perito e homologação pelo d. Juízo deprecado em relação ao imóvel de matrícula n. 76.201 do CRI do Guarujá/SP, fixando-se o valor do bem em R$ 1.680.000,00 para abril de 2025. Assim, o feito pode prosseguir. Para tanto, defiro o praceamento do bem penhorado, que se dará por meio eletrônico, eis que esta é a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (D1LANCE), JUCESP 1106 (nevesamorim@d1lance.com). O leiloeiro deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital em formato "pdf" ao e-mail upj31a35cv @tjsp.jus.br, para conferência do documento pela serventia. Intime-se o leiloeiro. O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, no que tange à cota-parte da executada, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil, o que, na hipótese, considerando que os demais co-proprietários não fazem parte do polo passivo da lide, configura um percentual mínimo de 75% para o segundo leilão. Igualmente deverá ser observada pelo leiloeiro a preferência dos co-proprietários. A respeito do tema, consoante já salientado na decisão que deferiu a penhora, por se tratar de bem indivisível, a quota-parte dos coproprietários alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, "caput", do CPC). Ademais, "é reservado ao co-proprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições" e "não será levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação" (artigo 843, §§ 1º e 2º do CPC). O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. Incumbirá ao exequente arcar com os custos para a realização das praças eletrônicas e comprovar nos autos a designação das datas e o resultado do praceamento. Os valores despendidos serão incluídos no valor do débito exequendo. A parte exequente deverá, ainda, providenciar o necessário para a intimação da parte executada, bem como de eventuais interessados (cônjuge, condôminos, credores hipotecários, juízos que tenham determinado averbações de penhora na matrícula do imóvel, etc.), sob pena de nulidade de eventual arrematação, nos termos do artigo 889, do Código Processo Civil. Incumbirá à parte indicar as pessoas que serão intimadas, os endereços para diligências e recolher as custas pertinentes. Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40015735-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2026 09:49 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1854/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1854/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do retorno da carta precatória. Fls. 1069/1072: manifeste-se o coexecutado Márcio. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação de fls. 1021/1022 e 1073/1105. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP), Eliane Pires de Oliveira (OAB 432622/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do retorno da carta precatória. Fls. 1069/1072: manifeste-se o coexecutado Márcio. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação de fls. 1021/1022 e 1073/1105. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42266941-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/09/2025 19:54 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42214814-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 12:08 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1021/1052: certifique a serventia se houve a devolução da carta precatória, procedendo sua juntada aos autos em caso positivo. Fls. 1053/1065: comprove a exequente a alteração de sua denominação social. Anoto que na certidão da Junta Comercial juntada aos autos consta a mesma denominação. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1021/1052: certifique a serventia se houve a devolução da carta precatória, procedendo sua juntada aos autos em caso positivo. Fls. 1053/1065: comprove a exequente a alteração de sua denominação social. Anoto que na certidão da Junta Comercial juntada aos autos consta a mesma denominação. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42134094-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2025 13:49 |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41747023-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/07/2025 11:12 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: Vistos. Traga a exequente informações sobre o andamento da carta precatória, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga a exequente informações sobre o andamento da carta precatória, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Autos no Prazo
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40536053-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 10/03/2025 16:30 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2025 Teor do ato: Ciência ao requerente que Carta(s) Precatória(s) à disposição para encaminhamento, a(s) qual(is) deve(m) ser instruída(s) com as peças indispensáveis ao seu cumprimento e cujas custas devem ser recolhidas na Comarca deprecada. Comprove no prazo de 10 dias a distribuição. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 07/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente que Carta(s) Precatória(s) à disposição para encaminhamento, a(s) qual(is) deve(m) ser instruída(s) com as peças indispensáveis ao seu cumprimento e cujas custas devem ser recolhidas na Comarca deprecada. Comprove no prazo de 10 dias a distribuição. |
| 21/01/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 13/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40031807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 11:26 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42500200-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 17:37 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 972, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000540288). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emissão de boleto bancário". Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 23/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 972, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000540288). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emissão de boleto bancário". |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP, observando o constante no 3º parágrafo da decisão de fls. 972. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP, observando o constante no 3º parágrafo da decisão de fls. 972. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 975, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000517856). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emissão de boleto bancário". Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 03/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente que o sistema ARISP foi acessado para solicitar a averbação da penhora deferida às fls. 975, conforme atestam certidões retro (protocolo PH000517856). Para finalização do PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA, deverá o exequente providenciar o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, conforme comunicado que lhe será enviado pela ARISP. Ressalta-se que através do próprio site (https://penhoraonline.org.br/) é possível a obtenção do referido documento na da opção "Emissão de boleto bancário". |
| 03/06/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2024 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que houve equívoco na decisão de fls. 844, pois não seria o caso de deferir a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel, mas de deferir a penhora do percentual pertencente ao coexecutado Márcio Guarnieri (50%), do imóvel objeto da matrícula nº 76.201 do CRI do Guarujá. Lavre-se novo termo de penhora. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Tendo em vista o equívoco ocorrido, defiro a gratuidade à exequente, exclusivamente em relação às custas devidas para averbação da penhora. Após, expeça-se carta precatória para avaliação do bem, a ser realizada por perito nomeado pelo MM. Juízo deprecado. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que houve equívoco na decisão de fls. 844, pois não seria o caso de deferir a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel, mas de deferir a penhora do percentual pertencente ao coexecutado Márcio Guarnieri (50%), do imóvel objeto da matrícula nº 76.201 do CRI do Guarujá. Lavre-se novo termo de penhora. Providencie a serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Tendo em vista o equívoco ocorrido, defiro a gratuidade à exequente, exclusivamente em relação às custas devidas para averbação da penhora. Após, expeça-se carta precatória para avaliação do bem, a ser realizada por perito nomeado pelo MM. Juízo deprecado. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40439734-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 14:10 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 29/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 07/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42529815-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/12/2023 12:21 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2023 Teor do ato: Ao exequente: providencie a juntada de formulário para levantamento eletrônico, nos termos e valores da decisão de fls. 942; Ao arrematante: no prazo de 5 dias, recolha a diligência de oficial de justiça para expedição de mandado de imissão na posse, conforme decisão de fls. 942 e certidão de fls. 948. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 04/12/2023 |
Ato ordinatório
Ao exequente: providencie a juntada de formulário para levantamento eletrônico, nos termos e valores da decisão de fls. 942; Ao arrematante: no prazo de 5 dias, recolha a diligência de oficial de justiça para expedição de mandado de imissão na posse, conforme decisão de fls. 942 e certidão de fls. 948. |
| 04/12/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 01/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42473992-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/11/2023 16:34 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 941: diante da ausência de recurso em face da arrematação, o exequente poderá levantar o valor a ele destinado. Contudo, o credor não deverá levantar a integralidade dos R$ 55.000,00 depositados nos autos a título de arrematação da integralidade dos bens penhorados. Isso porque, consoante decisão de fls. 860/861, a penhora recaiu sobre tão somente 50% das vagas de matrículas n. 125.530 e 125.531 do 9º CRI da Capital/SP, correspondente a fração ideal do executado. Bem por isso, restou estabelecido o valor mínimo de 75% do valor de avaliação (R$ 63.000,00 para dezembro de 2022), a fim de garantir a quota-parte do coproprietário, nos termos do art. 843, §1º, do CPC. As vagas foram arrematadas por R$ 55.000,00, o que representa 84,51% do valor de avaliação atualizado para agosto/2023 (R$ 65.081,05). Portanto, há de se reservar 50% do valor de avaliação para a coproprietária, no importe de R$ 32.540,53. O saldo remanescente, de R$ 22.459,47 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos), deverá ser levantado pelo exequente. Expeça-se mandado de levantamento MLE a favor do exequente no valor de R$ 22.459,47 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos) relativo ao depósito de fl. 929. Providencie o exequente a intimação da coproprietária em relação à arrematação, recolhendo as custas pertinentes. No mais, requeira o credor em termos de prosseguimento, apresentando planilha de débitos atualizada. Por fim, cumpra a z. Serventia, com urgência, a decisão de fl. 932, expedindo carta de arrematação e mandado de imissão na posse para o arrematante. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 28/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fl. 941: diante da ausência de recurso em face da arrematação, o exequente poderá levantar o valor a ele destinado. Contudo, o credor não deverá levantar a integralidade dos R$ 55.000,00 depositados nos autos a título de arrematação da integralidade dos bens penhorados. Isso porque, consoante decisão de fls. 860/861, a penhora recaiu sobre tão somente 50% das vagas de matrículas n. 125.530 e 125.531 do 9º CRI da Capital/SP, correspondente a fração ideal do executado. Bem por isso, restou estabelecido o valor mínimo de 75% do valor de avaliação (R$ 63.000,00 para dezembro de 2022), a fim de garantir a quota-parte do coproprietário, nos termos do art. 843, §1º, do CPC. As vagas foram arrematadas por R$ 55.000,00, o que representa 84,51% do valor de avaliação atualizado para agosto/2023 (R$ 65.081,05). Portanto, há de se reservar 50% do valor de avaliação para a coproprietária, no importe de R$ 32.540,53. O saldo remanescente, de R$ 22.459,47 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos), deverá ser levantado pelo exequente. Expeça-se mandado de levantamento MLE a favor do exequente no valor de R$ 22.459,47 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos) relativo ao depósito de fl. 929. Providencie o exequente a intimação da coproprietária em relação à arrematação, recolhendo as custas pertinentes. No mais, requeira o credor em termos de prosseguimento, apresentando planilha de débitos atualizada. Por fim, cumpra a z. Serventia, com urgência, a decisão de fl. 932, expedindo carta de arrematação e mandado de imissão na posse para o arrematante. Intime-se. |
| 27/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo da decisão de fls. 932. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento do valor. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia eventual decurso de prazo da decisão de fls. 932. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento do valor. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42001236-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/09/2023 19:40 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o auto de arrematação nesta data. Após o decurso do prazo previsto no § 2º, do artigo 903, do Código de Processo Civil, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, devendo previamente a arrematante recolher a diligência do oficial de justiça. Defiro o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, caso o oficial de justiça entenda necessário. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 13/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Homologo o auto de arrematação nesta data. Após o decurso do prazo previsto no § 2º, do artigo 903, do Código de Processo Civil, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, devendo previamente a arrematante recolher a diligência do oficial de justiça. Defiro o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, caso o oficial de justiça entenda necessário. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41762095-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 09:26 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca da publicação do edital e das intimações do executado e seu cônjuge, do ocupante do imóvel, do condomínio e da municipalidade. Aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 26/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência acerca da publicação do edital e das intimações do executado e seu cônjuge, do ocupante do imóvel, do condomínio e da municipalidade. Aguarde-se o leilão. Intime-se. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41476303-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 13:42 |
| 19/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA552979502TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Hamdi Hammoud Guarnieri Diligência : 14/07/2023 |
| 10/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 868/869: anoto que o coexecutado Amauri e seu cônjuge já foram intimados da penhora (fls. 587). Intime-se a esposa do executado MÁRCIO GUARNIERE acerca da penhora deferida às fls. 844, conforme já determinado. Fls. 886/887: ciência às partes do edital de leilão apresentado, bem como das datas das praças (1º leilão com início no dia 28/07/2023 às 11:30 horas e encerramento às 11:30 horas do dia 31/07/2023, e eventual 2 º leilão com início em 31/07/2023 às 11:31 horas e encerramento às 11:30 horas do dia no dia 22/08/2023), onde serão aceitos lances com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. Fica deferida a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, com fulcro no artigo 887, § 2° do Código de Processo Civil c/c art. 5° do Provimento CSM 1496/2008. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 26/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 868/869: anoto que o coexecutado Amauri e seu cônjuge já foram intimados da penhora (fls. 587). Intime-se a esposa do executado MÁRCIO GUARNIERE acerca da penhora deferida às fls. 844, conforme já determinado. Fls. 886/887: ciência às partes do edital de leilão apresentado, bem como das datas das praças (1º leilão com início no dia 28/07/2023 às 11:30 horas e encerramento às 11:30 horas do dia 31/07/2023, e eventual 2 º leilão com início em 31/07/2023 às 11:31 horas e encerramento às 11:30 horas do dia no dia 22/08/2023), onde serão aceitos lances com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. Fica deferida a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, com fulcro no artigo 887, § 2° do Código de Processo Civil c/c art. 5° do Provimento CSM 1496/2008. Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41222137-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 16:21 |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41210677-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 15:51 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Vistos. As penhoras das vagas de garagem de matrículas nº 125.530 e 125. 531 do 9º CRI/SP foram mantida em sede de embargos de terceiro e determinada a sua avaliação conforme a decisão de fls. 767/768. Laudo de avaliação às fls. 809/827. O Banco Bradesco informou às fls. 830/839 a baixa das hipotecas constantes das matrículas dos imóveis. Às fls. 840/843 o exequente concordou com o laudo de avaliação. É o relatório. Decido. Pois bem, o laudo de fls. 830/839 avaliou as vagas de garagem de matrículas nº 125.530 e 125. 531 do 9º CRI/SP em R$ 63.000,00, para o mês de dezembro de 2022, o qual, diante da expressa concordância do exequente (fls. 840/843), e tendo permanecido o executado revel, homologo. Defiro o praceamento dos bens penhorados, que se dará por meio eletrônico, eis que esta é a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial Mega Leilões telefone (11) 3149-4600. O leiloeiro deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital em formato "pdf" ao e-mail upj31a35cv@tjsp.jus.br, para conferência do documento pela serventia. Intime-se o leiloeiro. O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 75% do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil. Isso porque, o executado AMAURI DE MOURA é proprietário de apenas metade ideal dos imóveis, e, considerando, ainda, que a sua esposa é proprietária da outra metade, entendo que a alienação judicial do bem por percentual inferior, possivelmente não seria profícua à satisfação do crédito exequendo, em virtude da imposição legal no sentido de garantir aos coproprietários o pagamento de suas quotas parte sobre os imóveis pelo valor de avaliação. Ademais, anoto que "é reservado ao coproprietário não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições" (artigo 843, § 1º do CPC). Ressalto que para a efetividade do leilão do imóvel penhorado, a alienação judicial deverá ser feita em relação à totalidade do bem, tendo em vista que a alienação de apenas parte ideal desestimularia sua efetiva arrematação, razão pela qual o exequente deverá providenciar a intimação do coproprietário para a ciência do leilão. Ainda, considerando que a jurisprudência não admite a alienação de vaga de garagem de modo autônomo para terceiros não condôminos, salvo autorização da convenção de condomínio, deve o leiloeiro se atentar para noticiar a existência do leilão apenas entre os condôminos do edifício. O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. Incumbirá ao exequente arcar com os custos para a realização das praças eletrônicas e comprovar nos autos a designação das datas e o resultado do praceamento. Os valores despendidos serão incluídos no valor do débito exequendo. A parte exequente deverá, ainda, providenciar o necessário para a intimação da parte executada, bem como de eventuais interessados (cônjuge, condôminos, credores hipotecários, juízos que tenham determinado averbações de penhora na matrícula do imóvel, etc.), sob pena de nulidade de eventual arrematação, nos termos do artigo 889, do Código Processo Civil. Incumbirá à parte indicar as pessoas que serão intimadas, os endereços para diligências e recolher as custas pertinentes. Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso, bem como traga a CRI atualizada do imóvel em comento. No mais, intime-se a esposa do executado MÁRCIO GUARNIERE no endereço indicado às fls. 847/848, acerca da penhora deferida às fls. 844. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 13/06/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. As penhoras das vagas de garagem de matrículas nº 125.530 e 125. 531 do 9º CRI/SP foram mantida em sede de embargos de terceiro e determinada a sua avaliação conforme a decisão de fls. 767/768. Laudo de avaliação às fls. 809/827. O Banco Bradesco informou às fls. 830/839 a baixa das hipotecas constantes das matrículas dos imóveis. Às fls. 840/843 o exequente concordou com o laudo de avaliação. É o relatório. Decido. Pois bem, o laudo de fls. 830/839 avaliou as vagas de garagem de matrículas nº 125.530 e 125. 531 do 9º CRI/SP em R$ 63.000,00, para o mês de dezembro de 2022, o qual, diante da expressa concordância do exequente (fls. 840/843), e tendo permanecido o executado revel, homologo. Defiro o praceamento dos bens penhorados, que se dará por meio eletrônico, eis que esta é a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial Mega Leilões telefone (11) 3149-4600. O leiloeiro deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital em formato "pdf" ao e-mail upj31a35cv@tjsp.jus.br, para conferência do documento pela serventia. Intime-se o leiloeiro. O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 75% do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil. Isso porque, o executado AMAURI DE MOURA é proprietário de apenas metade ideal dos imóveis, e, considerando, ainda, que a sua esposa é proprietária da outra metade, entendo que a alienação judicial do bem por percentual inferior, possivelmente não seria profícua à satisfação do crédito exequendo, em virtude da imposição legal no sentido de garantir aos coproprietários o pagamento de suas quotas parte sobre os imóveis pelo valor de avaliação. Ademais, anoto que "é reservado ao coproprietário não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições" (artigo 843, § 1º do CPC). Ressalto que para a efetividade do leilão do imóvel penhorado, a alienação judicial deverá ser feita em relação à totalidade do bem, tendo em vista que a alienação de apenas parte ideal desestimularia sua efetiva arrematação, razão pela qual o exequente deverá providenciar a intimação do coproprietário para a ciência do leilão. Ainda, considerando que a jurisprudência não admite a alienação de vaga de garagem de modo autônomo para terceiros não condôminos, salvo autorização da convenção de condomínio, deve o leiloeiro se atentar para noticiar a existência do leilão apenas entre os condôminos do edifício. O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. Incumbirá ao exequente arcar com os custos para a realização das praças eletrônicas e comprovar nos autos a designação das datas e o resultado do praceamento. Os valores despendidos serão incluídos no valor do débito exequendo. A parte exequente deverá, ainda, providenciar o necessário para a intimação da parte executada, bem como de eventuais interessados (cônjuge, condôminos, credores hipotecários, juízos que tenham determinado averbações de penhora na matrícula do imóvel, etc.), sob pena de nulidade de eventual arrematação, nos termos do artigo 889, do Código Processo Civil. Incumbirá à parte indicar as pessoas que serão intimadas, os endereços para diligências e recolher as custas pertinentes. Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso, bem como traga a CRI atualizada do imóvel em comento. No mais, intime-se a esposa do executado MÁRCIO GUARNIERE no endereço indicado às fls. 847/848, acerca da penhora deferida às fls. 844. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente da solicitação do registro da penhora pelo sistema ARISP, conforme protocolo e certidão retro. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da solicitação do registro da penhora pelo sistema ARISP, conforme protocolo e certidão retro. |
| 28/04/2023 |
Documento Juntado
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| 28/04/2023 |
Documento Juntado
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| 20/03/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/03/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40367388-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 03/03/2023 11:13 |
| 14/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40246314-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 14/02/2023 14:18 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 801/808: lavre-se o termo de penhora sobre os direitos do coexecutado Márcio Guarnieri (50%), sobre o bem imóvel indicado (arts. 840, II, 842, 844 e 845, §1º, do CPC), nomeando depositário o coexecutado Márcio e intimando-o, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, acerca da penhora, da nomeação como depositário e do prazo para eventual impugnação. Providencie a parte exequente a intimação da cônjuge, fornecendo endereço e recolhendo as custas para a expedição do necessário. Providencie a serventia o registro da penhora, por meio eletrônico, junto ao site da ARISP, incumbindo ao advogado informar o e-mail para o recebimento do boleto. Providencie a parte exequente a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Fls. 809/827: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. Fls. 828/829: expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 748/749, em favor da perita. Fls. 830/839: ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 08/02/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 801/808: lavre-se o termo de penhora sobre os direitos do coexecutado Márcio Guarnieri (50%), sobre o bem imóvel indicado (arts. 840, II, 842, 844 e 845, §1º, do CPC), nomeando depositário o coexecutado Márcio e intimando-o, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, acerca da penhora, da nomeação como depositário e do prazo para eventual impugnação. Providencie a parte exequente a intimação da cônjuge, fornecendo endereço e recolhendo as custas para a expedição do necessário. Providencie a serventia o registro da penhora, por meio eletrônico, junto ao site da ARISP, incumbindo ao advogado informar o e-mail para o recebimento do boleto. Providencie a parte exequente a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Fls. 809/827: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias. Fls. 828/829: expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 748/749, em favor da perita. Fls. 830/839: ciência às partes. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42277779-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 18:19 |
| 15/12/2022 |
Documento Juntado
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| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42215831-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 08/12/2022 17:45 |
| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42215736-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/12/2022 17:39 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42053409-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 14:49 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 771/778: para apreciação do pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula nº 76.201 do CRI de Guarujá, apresente o exequente certidão atualizada do imóvel, uma vez que o documento apresentado não é válido como certidão. Fls. 794: ciência às partes da petição da perita, informando que a vistoria será realizada no dia 23/11/2022, às 10:30 horas. Fls. 797: ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 08/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 771/778: para apreciação do pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula nº 76.201 do CRI de Guarujá, apresente o exequente certidão atualizada do imóvel, uma vez que o documento apresentado não é válido como certidão. Fls. 794: ciência às partes da petição da perita, informando que a vistoria será realizada no dia 23/11/2022, às 10:30 horas. Fls. 797: ciência às partes. Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 27/10/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41924000-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/10/2022 19:43 |
| 18/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41799302-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 07:10 |
| 06/10/2022 |
Documento Juntado
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| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41643536-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 17:22 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto que os embargos de terceiro interpostos por Vera Lúcia de La Rosa Moura (processo nº 0217030-46.2009.8.26.0100), cônjuge do coexecutado Amauri, foram julgados parcialmente procedentes, com manutenção da sentença pelo E. Tribunal de Justiça, para determinar o cancelamento da penhora que recaiu sobre o apartamento matriculado sob o nº 125.129 do 9º CRI/SP, mantidas as demais penhoras impugnadas (respectivas vagas de garagem autônomas, objetos das matrículas de nº 125.530 e 125. 531 do 9º CRI/SP). Por conseguinte, levante-se a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 125.129. Fls.737: Arbitro os honorários periciais iniciais no montante de R$ 4.920,00, quantia que entendo remunerar condignamente a perita, considerando os trabalhos a serem realizados (avaliação dos imóveis de matrículas de nº 125.530 e 125. 531 do 9º CRI/SP). Tendo em vista o depósito já efetuado pelo exequente às fls.747/749, intime-se a perita para início dos trabalhos e entrega do laudo no prazo de 30 dias. Anoto, desde já, que a alienação da totalidade do imóvel é medida que se impõe a fim de garantir a satisfação da execução, tendo em vista que o leilão de apenas parte ideal do imóvel desestimularia sua efetiva arrematação. Por se tratar de bem indivisível, ressalvo que a quota-parte dos coproprietários ou cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, "caput", do CPC), e que "é reservado ao co-proprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições" e "não será levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação" (artigo 843, §§ 1º e 2º do CPC). A fim de conferir maior efetividade ao futuro leilão, e considerando a informação contida no ofício de fls. 535, de que já houve a liquidação do contrato, oficie-se ao credor hipotecário para que providencie, no prazo de 15 dias, a baixa da hipoteca junto às matrículas do imóveis (matrícula nº 125.530 e 125. 531 do 9 º CRI/SP) Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela exequente, comprovando o protocolo nos autos. Sem prejuízo, Diga o exequente o que pretende em relação ao imóvel de matrícula 93.194. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 14/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Anoto que os embargos de terceiro interpostos por Vera Lúcia de La Rosa Moura (processo nº 0217030-46.2009.8.26.0100), cônjuge do coexecutado Amauri, foram julgados parcialmente procedentes, com manutenção da sentença pelo E. Tribunal de Justiça, para determinar o cancelamento da penhora que recaiu sobre o apartamento matriculado sob o nº 125.129 do 9º CRI/SP, mantidas as demais penhoras impugnadas (respectivas vagas de garagem autônomas, objetos das matrículas de nº 125.530 e 125. 531 do 9º CRI/SP). Por conseguinte, levante-se a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 125.129. Fls.737: Arbitro os honorários periciais iniciais no montante de R$ 4.920,00, quantia que entendo remunerar condignamente a perita, considerando os trabalhos a serem realizados (avaliação dos imóveis de matrículas de nº 125.530 e 125. 531 do 9º CRI/SP). Tendo em vista o depósito já efetuado pelo exequente às fls.747/749, intime-se a perita para início dos trabalhos e entrega do laudo no prazo de 30 dias. Anoto, desde já, que a alienação da totalidade do imóvel é medida que se impõe a fim de garantir a satisfação da execução, tendo em vista que o leilão de apenas parte ideal do imóvel desestimularia sua efetiva arrematação. Por se tratar de bem indivisível, ressalvo que a quota-parte dos coproprietários ou cônjuge alheios à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, "caput", do CPC), e que "é reservado ao co-proprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições" e "não será levada a efeito a expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação" (artigo 843, §§ 1º e 2º do CPC). A fim de conferir maior efetividade ao futuro leilão, e considerando a informação contida no ofício de fls. 535, de que já houve a liquidação do contrato, oficie-se ao credor hipotecário para que providencie, no prazo de 15 dias, a baixa da hipoteca junto às matrículas do imóveis (matrícula nº 125.530 e 125. 531 do 9 º CRI/SP) Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela exequente, comprovando o protocolo nos autos. Sem prejuízo, Diga o exequente o que pretende em relação ao imóvel de matrícula 93.194. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40988431-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 10:40 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2022 Teor do ato: 1 - Defiro a conversão e tramitação dos autos físicos 0011456-02.2004.8.26.0100, para o meio digital, nos termos do item 6, do Comunicado CG 466/2020. 2 - Anoto que já foi dada vista às partes para manifestação sobre a conversão, sobretudo quanto à complementação de peças, nos termos do item 5 do Comunicado supra mencionado, conforme ato ordinatório de fls. 750. Aguarde-se o decurso do prazo. 3 - Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. 4 - Fls. 737/749: manifestem-se os executados sobre a estimativa de honorários da perita. Anoto, para meu controle, que já houve a efetivação do depósito do valor estimado pela exequente (fls. 747/749). 5 - Diante do tempo transcorrido desde a penhora, traga a exequente certidão atualizada dos imóveis penhorados (matrículas nºs. 125.530 e 125.531, ambas do 9º CRI/SP). Esclareço que deverão ser apresentadas certidões, e não documentos impressos para consulta, para que conste eventuais alterações. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Defiro a conversão e tramitação dos autos físicos 0011456-02.2004.8.26.0100, para o meio digital, nos termos do item 6, do Comunicado CG 466/2020. 2 - Anoto que já foi dada vista às partes para manifestação sobre a conversão, sobretudo quanto à complementação de peças, nos termos do item 5 do Comunicado supra mencionado, conforme ato ordinatório de fls. 750. Aguarde-se o decurso do prazo. 3 - Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. 4 - Fls. 737/749: manifestem-se os executados sobre a estimativa de honorários da perita. Anoto, para meu controle, que já houve a efetivação do depósito do valor estimado pela exequente (fls. 747/749). 5 - Diante do tempo transcorrido desde a penhora, traga a exequente certidão atualizada dos imóveis penhorados (matrículas nºs. 125.530 e 125.531, ambas do 9º CRI/SP). Esclareço que deverão ser apresentadas certidões, e não documentos impressos para consulta, para que conste eventuais alterações. Intime-se. |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Documento Juntado
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| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40912939-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 14:27 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 31/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 16/02/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
3 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Vencimento: 01/04/2022 |
| 18/10/2021 |
Serventuário
Aguardando Juntada de petição 18/10 |
| 23/09/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 04/11/2021 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 714-715 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Ao Exequente: providencie o depósito dos honorários da perita conforme decisão de fl. 617. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Exequente: providencie o depósito dos honorários da perita conforme decisão de fl. 617. |
| 15/06/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 28/07/2021 Vencimento: 28/07/2021 |
| 01/10/2020 |
Expedição de documento
dig. diversos 01/10 |
| 28/08/2020 |
Autos no Prazo
prazo 31-08-2020 Vencimento: 13/10/2020 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 680-690 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora on line. Dê-se ciência da ausência de saldo positivo para bloqueio, conforme extrato do sistema BacenJud que segue. Nomeio para avaliação dos bens penhorados, imóveis objeto das matrículas nºs. 125.530 e 125.531, ambas do 9º CRI da Capital, a perita Laura Teixeira Porto Reis. Intime-se a perita a estimar seus honorários, no prazo de dez dias. Com a vinda da manifestação, providencie a parte exequente o depósito dos honorários, no mesmo prazo supra. Comprovado o depósito, à perita para elaborar o laudo em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 11/03/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de penhora on line. Dê-se ciência da ausência de saldo positivo para bloqueio, conforme extrato do sistema BacenJud que segue. Nomeio para avaliação dos bens penhorados, imóveis objeto das matrículas nºs. 125.530 e 125.531, ambas do 9º CRI da Capital, a perita Laura Teixeira Porto Reis. Intime-se a perita a estimar seus honorários, no prazo de dez dias. Com a vinda da manifestação, providencie a parte exequente o depósito dos honorários, no mesmo prazo supra. Comprovado o depósito, à perita para elaborar o laudo em 30 dias. Intime-se. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
cls. 20.02.2020 |
| 18/02/2020 |
Serventuário
ag.remessa a CLS 18/02/2020 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ20010554747 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 868-875 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/605: apresente a exequente planilha de débito atualizada. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 27/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 580/605: apresente a exequente planilha de débito atualizada. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
cls. 04.12.19 |
| 04/12/2019 |
Serventuário
Aguardando Carga á Conclusão 04/12/2019 |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada 04/12/2019 |
| 04/12/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 03/10/2019 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
Recebido do Arquivo em 01/10/2019 1º e 3º volume |
| 04/08/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 575/580 |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 561/562: defiro o prazo suplementar de 30 dias.Após, não havendo manifestação da exequente para o efetivo prosseguimento, certifique-se e arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 07/10/2016 |
Autos no Prazo
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| 07/10/2016 |
Serventuário
Retorno da minuta |
| 07/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 561/562: defiro o prazo suplementar de 30 dias.Após, não havendo manifestação da exequente para o efetivo prosseguimento, certifique-se e arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 04/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ16011941064 |
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 459/472 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o executado Márcio Guarnieri foi citado e intimado por edital, tendo sido nomeada curadora especial em defesa de seus interesses, a qual apresentou embargos à execução, conforme certidão de fls. 527, converto o arresto realizado às fls. 326 em penhora.Sendo assim, diga a exequente o que pretende para o prosseguimento do feito em relação ao imóvel, objeto da matrícula nº 93.194.No mais, com relação ao demais imóveis penhorados, conforme fls. 327, verifico que os embargos de terceiro interpostos por Vera Lúcia de La Rosa Moura (processo nº 0217030-46.2009.8.26.0100) foram julgados parcialmente procedentes para determinar o cancelamento da penhora que recaiu sobre o apartamento matriculado sob o nº 125.129 do 9º CRI/SP, mantidas as demais penhoras impugnadas (respectivas vagas de garagem autônomas, objetos das matrículas de nº 125.530 e 125. 531 do 9º CRI/SP), sendo que foi interposto recurso de apelação contra a sentença proferida.Portanto, deverá a parte exequente aguardar decisão do Eg. TJSP com relação aos efeitos em que a referida apelação será recebida, comprovando nos autos, para posterior apreciação da petição de fls. 556/557. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 11/05/2016 |
Autos no Prazo
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| 10/05/2016 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o executado Márcio Guarnieri foi citado e intimado por edital, tendo sido nomeada curadora especial em defesa de seus interesses, a qual apresentou embargos à execução, conforme certidão de fls. 527, converto o arresto realizado às fls. 326 em penhora.Sendo assim, diga a exequente o que pretende para o prosseguimento do feito em relação ao imóvel, objeto da matrícula nº 93.194.No mais, com relação ao demais imóveis penhorados, conforme fls. 327, verifico que os embargos de terceiro interpostos por Vera Lúcia de La Rosa Moura (processo nº 0217030-46.2009.8.26.0100) foram julgados parcialmente procedentes para determinar o cancelamento da penhora que recaiu sobre o apartamento matriculado sob o nº 125.129 do 9º CRI/SP, mantidas as demais penhoras impugnadas (respectivas vagas de garagem autônomas, objetos das matrículas de nº 125.530 e 125. 531 do 9º CRI/SP), sendo que foi interposto recurso de apelação contra a sentença proferida.Portanto, deverá a parte exequente aguardar decisão do Eg. TJSP com relação aos efeitos em que a referida apelação será recebida, comprovando nos autos, para posterior apreciação da petição de fls. 556/557. Intime-se. |
| 09/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ15014355462 |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 417/430 |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2015 Teor do ato: À parte exequente, ciência do resultado das pesquisas Infojud, observando que, por serem tarjadas confidenciais, encontram-se arquivadas em pasta própria neste 31º Ofício Cível, à disposição do Juízo e dos advogados das partes. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 04/12/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 22/01 Vencimento: 18/01/2016 |
| 04/12/2015 |
Ato ordinatório
À parte exequente, ciência do resultado das pesquisas Infojud, observando que, por serem tarjadas confidenciais, encontram-se arquivadas em pasta própria neste 31º Ofício Cível, à disposição do Juízo e dos advogados das partes. |
| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: 490/500 |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2015 Teor do ato: Vistos. Item a.: Defiro a pesquisa de bens de titularidade dos executados via InfoJud. Item b.: Assevera o exequente que a empresa executada inexiste na prática, mas que seu CNPJ ainda está ativo, o que possibilitaria eventual venda de ativos, em seu prejuízo. Neste sentido, requer expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal, determinando a suspensão do CNPJ da executada. Todavia, o provimento pretendido deve ser pleiteado em via administrativa. Caso entenda ser a empresa executada inexistente de fato, conforme relata nestes autos, nos termos do art. 29 da Instrução Normativa nº 1.470 da Receita Federal do Brasil, de 30 de maio de 2014, o exequente pode representar para que seja iniciado procedimento administrativo de baixa, mediante apresentação de elementos que evidenciem a irregularidade aqui descrita. O Delegado que jurisdiciona a pessoa jurídica, acatando a representação, procederá à intimação da pessoa jurídica, por meio de edital, e, então, suspenderá a inscrição no CNPJ, a partir da publicação. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do CNPJ da executada, tendo em vista que esta não é a via adequada para obter tal provimento. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão remessa de publicação |
| 09/09/2015 |
Decisão
Vistos. Item a.: Defiro a pesquisa de bens de titularidade dos executados via InfoJud. Item b.: Assevera o exequente que a empresa executada inexiste na prática, mas que seu CNPJ ainda está ativo, o que possibilitaria eventual venda de ativos, em seu prejuízo. Neste sentido, requer expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal, determinando a suspensão do CNPJ da executada. Todavia, o provimento pretendido deve ser pleiteado em via administrativa. Caso entenda ser a empresa executada inexistente de fato, conforme relata nestes autos, nos termos do art. 29 da Instrução Normativa nº 1.470 da Receita Federal do Brasil, de 30 de maio de 2014, o exequente pode representar para que seja iniciado procedimento administrativo de baixa, mediante apresentação de elementos que evidenciem a irregularidade aqui descrita. O Delegado que jurisdiciona a pessoa jurídica, acatando a representação, procederá à intimação da pessoa jurídica, por meio de edital, e, então, suspenderá a inscrição no CNPJ, a partir da publicação. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do CNPJ da executada, tendo em vista que esta não é a via adequada para obter tal provimento. Intime-se. |
| 20/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os presentes autos se encontravam guardados no escaninho aguardando decurso de prazo, sendo que a petição de fls. 546/547 foi regularizada com a assinatura do advogado, não sabendo precisar a data do ocorrido, sem que fosse dado o devido andamento ao feito, vindo para esta seção de minutas somente em data de 20/08/2015. Nada Mais. |
| 29/06/2015 |
Autos no Prazo
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| 29/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 433/436 |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Regularize a exequente a petição de fls. 546/547, que veio aos autos sem a assinatura de seu subscritor. Nada Mais. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 24/06/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Regularize a exequente a petição de fls. 546/547, que veio aos autos sem a assinatura de seu subscritor. Nada Mais. |
| 27/05/2015 |
Conclusos para Decisão
cls bco tit 2 bacenjud 27/05 |
| 08/05/2015 |
Autos no Prazo
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| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 506/511 |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha a exequente a diferença do valor das custas recolhidas a menor, para a realização da pesquisa (R$ 9,80). Nada Mais. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 06/05/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha a exequente a diferença do valor das custas recolhidas a menor, para a realização da pesquisa (R$ 9,80). Nada Mais. |
| 26/01/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/01/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certifico e dou fé que expedi certidão de objeto e pé, a pedido de pessoa interessada. |
| 10/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 504/507 |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2014 Teor do ato: Para apreciação do pedido em fls. 534/535, providencie o autor o recolhimento das custas pertinentes. Nada Mais. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 01/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ14012168567 |
| 01/12/2014 |
Ato ordinatório
Para apreciação do pedido em fls. 534/535, providencie o autor o recolhimento das custas pertinentes. Nada Mais. |
| 13/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1775 Página: 579/583 |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente para o prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorridos, caso a parte não apresente petição em que requeira o efetivo andamento do processo, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova determinação judicial neste sentido. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 12/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a exequente para o prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorridos, caso a parte não apresente petição em que requeira o efetivo andamento do processo, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova determinação judicial neste sentido. Int. |
| 06/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram interpostos embargos à execução pela curadora especial, que defende os interesses do executado Márcio Guarnieri, tendo sido recebidos para discussão sem suspensão da execução. Nada Mais. |
| 25/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 31ª Vara Cível |
| 14/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
executado Marcio - 31206677= 3 volumes (curadora especial nomeada) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ana Carolina Morina Gonçalves |
| 11/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: 1687 Página: 355/360 |
| 10/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 522: acolhendo indicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nomeio a advogada ANA CAROLINA MORINA GONÇALVES, insc. OAB/SP nº 218.391, para exercer as funções de Curador Especial do executado MÁRCIO GUARNIERI. Anote-se e intime-se pelo D.J.E. a apresentar embargos à execução, no prazo legal, que deverão ser distribuídos eletronicamente.. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Ana Carolina Morina Gonçalves (OAB 218391/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 07/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 522: acolhendo indicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nomeio a advogada ANA CAROLINA MORINA GONÇALVES, insc. OAB/SP nº 218.391, para exercer as funções de Curador Especial do executado MÁRCIO GUARNIERI. Anote-se e intime-se pelo D.J.E. a apresentar embargos à execução, no prazo legal, que deverão ser distribuídos eletronicamente.. Int. |
| 18/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: 1583 Página: 381/385 |
| 30/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2014 Teor do ato: Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de Marcio Guarnieri, CPF: 667.389.388-53, RG: 5625742, pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 29/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de Marcio Guarnieri, CPF: 667.389.388-53, RG: 5625742, pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 28/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos à execução pelos executados Márcio Guarnieri e Amauri de Moura citados/intimados por edital. Certifico, ainda, que o executado Amauri de Moura foi citado pessoalmente conforme se verifica da certidão de fls. 468. Nada Mais. |
| 27/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2013 Data da Disponibilização: 27/08/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: 1485 Página: 316/319 |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2013 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte requerente a publicação do edital em jornal local, por 02 vezes (CPC, art. 232, III). Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 14/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a parte requerente a publicação do edital em jornal local, por 02 vezes (CPC, art. 232, III). Int. |
| 03/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2013 Data da Disponibilização: 03/07/2013 Data da Publicação: 04/07/2013 Número do Diário: 1448 Página: 451/454 |
| 03/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2013 Data da Disponibilização: 03/07/2013 Data da Publicação: 04/07/2013 Número do Diário: 1448 Página: 451/454 |
| 02/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que nos termos do despacho de fls. 489 foi expedido o respectivo edital, encaminhado nesta data para conferência e assinatura do mm. juiz. Certifico mais, que para publicação do referido edital no DJE, são devidas custas no valor de R$ 262,32. Nada Mais. São Paulo, 03 de maio de 2013. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 02/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2013 Teor do ato: C O N C L U S Ã O - Faço estes autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(íza) de Direito desta 31ª Vara Cível Central de São Paulo abaixo referido(a), na data abaixo citada. Assina: Márcio Francisco Cotineli, chefe de seção judiciário. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luis Fernando Cirillo Vistos. Consulta de fls. 488: em que pese o entendimento do Ilustre prolator do despacho de fls. 481, entendo que referida decisão deve ser revogada e acolhido o requerimento da parte exequente (fls. 479/480). Determino seja realizada a CITAÇÃO do co-executado Márcio Guarnieri e INTIMAÇÃO dele e de sua esposa HAMDI HAMMOUD GUARNIERI (fls. 416) por edital, com relação ao ARRESTO do imóvel (matrícula 93.194 - 14º Registro de Imóveis). Determino ainda, a INTIMAÇÃO por edital do co-executado AMAURI DE MOURA e de sua esposa VERA LÚCIA DE LA ROSA MOURA das penhoras incidentes sobre as metades ideais dos imóveis: matrículas 125.530, 125.531 e 125.529 do 9º Registro de Imóveis - fls. 419/424). Expeça-se edital com prazo de 20 dias. Providencie a parte exequente a publicação. Int. São Paulo, 30 de abril de 2013. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 27/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos termos do despacho de fls. 489 foi expedido o respectivo edital, encaminhado nesta data para conferência e assinatura do mm. juiz. Certifico mais, que para publicação do referido edital no DJE, são devidas custas no valor de R$ 262,32. Nada Mais. São Paulo, 03 de maio de 2013. |
| 03/05/2013 |
Edital Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0011456-02.2004.8.26.0100 O(A) Doutor(a) Luis Fernando Cirillo, MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Cível, do Foro Foro Central Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARCIO GUARNIERI, CPF 667.389.388-53, RG 5625742 e AMAURI DE MOURA, CPF 640.705.818-04, RG 4672237, que lhes foi proposta a ação de Execução de Título Extrajudicial em epígrafe por N.COM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 01.574.681/0001-64 contra TELEROSA INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 51.986.867/0001-07 para execução de dívida relativa a parcelas inadimplidas decorrentes de instrumento particular de confissão de dívida. Incluídos no pólo passivo e encontrando-se os co-executados e respectivas esposas em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO de MÁRCIO GUARNIERI, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para no prazo de 03 dias pagar o valor atualizado da dívida, apurado em R$ 80.131,54 (30/3/2007), podendo oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias, todos os prazos a fluir após o prazo deste edital, sob pena de conversão em penhora do arresto realizado sobre a METADE IDEAL do imóvel objeto da matrícula 93.194 do 14º Registro de Imóveis desta Capital (apartamento nº 21, Edifício Maison Tourraine-bloco A, situado na Rua Veisconde de Inhaúma, 480, Saúde, nesta Capital), bem como INTIMAÇÃO de sua esposa HAMDI HAMMOUD GUARNIERI, RG 8.981.483, CPF 781.228.138-87 do referido arresto e conversão em penhora. Ficam ainda INTIMADOS o co-executado AMAURI DE MOURA e sua esposa VERA LÚCIA DE LA ROSA MOURA, CPF 640.705.818-04, RG 10.515.642-SSP/SP, das penhoras incidentes sobre as METADES IDEAIS dos imóveis objeto das matrículas 125.530, 125.531 e 125.529 (apartamento nº 11 e vagas de garagem nº 31 e 32 do Edifício Villaggio Di Torino, situado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 276, nesta Capital) todas do 9º Registro de Imóveis desta Capital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/nº, 11º andar - salas nº 1106/1108, Centro, São Paulo-SP. São Paulo, 03 de maio de 2013. |
| 30/04/2013 |
Proferido Despacho
C O N C L U S Ã O - Faço estes autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(íza) de Direito desta 31ª Vara Cível Central de São Paulo abaixo referido(a), na data abaixo citada. Assina: Márcio Francisco Cotineli, chefe de seção judiciário. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luis Fernando Cirillo Vistos. Consulta de fls. 488: em que pese o entendimento do Ilustre prolator do despacho de fls. 481, entendo que referida decisão deve ser revogada e acolhido o requerimento da parte exequente (fls. 479/480). Determino seja realizada a CITAÇÃO do co-executado Márcio Guarnieri e INTIMAÇÃO dele e de sua esposa HAMDI HAMMOUD GUARNIERI (fls. 416) por edital, com relação ao ARRESTO do imóvel (matrícula 93.194 - 14º Registro de Imóveis). Determino ainda, a INTIMAÇÃO por edital do co-executado AMAURI DE MOURA e de sua esposa VERA LÚCIA DE LA ROSA MOURA das penhoras incidentes sobre as metades ideais dos imóveis: matrículas 125.530, 125.531 e 125.529 do 9º Registro de Imóveis - fls. 419/424). Expeça-se edital com prazo de 20 dias. Providencie a parte exequente a publicação. Int. São Paulo, 30 de abril de 2013. |
| 29/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Meritíssimo juiz, certifico que compulsando os autos para cumprir o determinado no r. despacho de fls. 481, verifiquei haver sido ordenada a citação do co-executado Márcio por ora certa, bem como sua intimação da(s) penhora(s) e do co-executado Amauri e respectivos cônjuges, também por ora certa. Assim, consulto Vossa Excelência a respeito do procedimento a ser adotado, já que salvo entendimento diverso, a intimação da penhora deve ser pessoal (CPC, art. 659, § 4º, que remete ao art. 652, § 4º). Nada Mais. São Paulo, 29 de abril de 2013. |
| 29/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2013 Data da Disponibilização: 29/01/2013 Data da Publicação: 30/01/2013 Número do Diário: 1344 Página: 509-516 |
| 28/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2013 Teor do ato: 1. Fls. 479/480: não estão presentes os requisitos para a citação e intimação dos executados por edital. Quando há suspeita de ocultação (e é o que se depreende pelo exame das certidões lançadas às fls. 474 e 476), deve-se proceder na forma dos artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil, consoante o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: "Conforme disposto no artigo 277 do Código de Processo Civil, ocorre a citação com hora certa quando há suspeita de ocultação por parte do réu, procurado três vezes em sua residência. Essa forma de citação é aplicável tanto ao processo de conhecimento, quanto aos demais processos, incluindo-se o de execução, por força da subsidiariedade prevista no artigo 598 do mesmo estatuto" (REsp 673.945/SP, rel. Ministro Castro Filho, 3.ª Turma, julgado em 25.9.2006, grifei). 2. Assim sendo, desentranhe-se e adite-se o mandado, para que a citação e a intimação de Márcio Guarnieri e a intimação de Amauri de Moura - bem como dos respectivos cônjuges - seja realizada com hora certa. 3. Int. Advogados(s): Carlos Alberto de Mello Iglesias (OAB 162566/SP), Lenk Alves da Silva (OAB 163278/SP), Altino Pereira dos Santos (OAB 052.595/SP /SP) |
| 16/01/2013 |
Decisão
1. Fls. 479/480: não estão presentes os requisitos para a citação e intimação dos executados por edital. Quando há suspeita de ocultação (e é o que se depreende pelo exame das certidões lançadas às fls. 474 e 476), deve-se proceder na forma dos artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil, consoante o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: "Conforme disposto no artigo 277 do Código de Processo Civil, ocorre a citação com hora certa quando há suspeita de ocultação por parte do réu, procurado três vezes em sua residência. Essa forma de citação é aplicável tanto ao processo de conhecimento, quanto aos demais processos, incluindo-se o de execução, por força da subsidiariedade prevista no artigo 598 do mesmo estatuto" (REsp 673.945/SP, rel. Ministro Castro Filho, 3.ª Turma, julgado em 25.9.2006, grifei). 2. Assim sendo, desentranhe-se e adite-se o mandado, para que a citação e a intimação de Márcio Guarnieri e a intimação de Amauri de Moura - bem como dos respectivos cônjuges - seja realizada com hora certa. 3. Int. |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P. 19/11) Aguardando Prazo (P. 19/11) |
| 21/09/2012 |
Despacho Proferido
Nota de cartório: ciência ao autor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 476. |
| 21/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 476 - Nota de cartório: ciência ao autor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 476. |
| 10/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. Fls. 452/453: ante as certidões dos oficiais de justiça de fls. 358 e 364, desentranhe-se e adite-se o mandado para nova tentativa de citação e intimação do executado Márcio Guarnieri e de intimação de Amauri de Moura e dos cônjuges. Providencie o exequente o custeio da diligência. Após, será apreciado o pedido de citação e intimação dos requeridos por edital. Int. |
| 09/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Fls. 452/453: ante as certidões dos oficiais de justiça de fls. 358 e 364, desentranhe-se e adite-se o mandado para nova tentativa de citação e intimação do executado Márcio Guarnieri e de intimação de Amauri de Moura e dos cônjuges. Providencie o exequente o custeio da diligência. Após, será apreciado o pedido de citação e intimação dos requeridos por edital. Int. |
| 14/02/2012 |
Aguardando Publicação
Fls. 443/448: ciência às partes do ofício do Banco Bradesco S/A. |
| 27/01/2012 |
Aguardando Publicação
Fls 431: ciência às partes do ofício do Bradesco S/A. |
| 10/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 429 - Nota do Cartório: Ofício expedido e à disposição do exeqüente por cinco dias. |
| 09/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 428 - CERTIDÃO ? CERTIFICO que até a presente data não houve resposta do ofício encaminhado (fls. 426). São Paulo, 21 de NOVEMBRO de 2011. Márcio Francisco Cotineli, escrevente chefe. DESPACHO: Vistos, etc. Reitere-se o ofício de fls. 426, solicitando urgência na resposta, incumbida a parte exeqüente de retirar e encaminhar o ofício. Int.. |
| 13/12/2011 |
Despacho Proferido
Nota do Cartório: Ofício expedido e à disposição do exeqüente por cinco dias. |
| 13/12/2011 |
Retorno do Setor
Retornou ao cartório em 13/12/11 |
| 12/12/2011 |
Despacho Proferido
. |
| 09/12/2011 |
Retorno do Setor
Retornou ao cartório em 9/12/11 |
| 22/11/2011 |
Retorno do Setor
ReTORNOU AO CARTÓRIO EM 22/11/11 |
| 21/11/2011 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO ? CERTIFICO que até a presente data não houve resposta do ofício encaminhado (fls. 426). São Paulo, 21 de NOVEMBRO de 2011. Márcio Francisco Cotineli, escrevente chefe. DESPACHO: Vistos, etc. Reitere-se o ofício de fls. 426, solicitando urgência na resposta, incumbida a parte exeqüente de retirar e encaminhar o ofício. Int.. |
| 10/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Fls. 412/413 e 415: Expeça-se ofício ao Banco Bradesco S/A. São Paulo, 11 de maio de 2011. |
| 12/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (imp.08/4) Aguardando Publicação (imp.08/4) |
| 12/04/2011 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício do Banco Bradesco S/A. |
| 08/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 412/413 - Ciência do ofício do Banco Bradesco S/A. |
| 04/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (P.06/5) Aguardando Prazo (P.06/5) |
| 04/03/2011 |
Despacho Proferido
Ciência à exeqüente (certidão para registro de penhora disponível para retirada por cinco dias) |
| 03/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 403 - Ciência à exeqüente (certidão para registro de penhora disponível para retirada por cinco dias) |
| 07/06/2010 |
Aguardando Publicação
1- Ciência às partes dos aditamentos dos autos de arresto e de penhora de fls. 342 e 343. 2- Retire o autor as certidões para os registros do arresto e da penhora (comprove os registros com certidões atualizadas dos imóveis, no prazo de 30 dias). 3- Ciência às partes da certidão negativa do oficial de justiça. |
| 17/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 341 - Vistos, etc. Certidão supra: aditem-se os autos de arresto e penhora. Após, cumpra-se o despacho de fls. 337. Int. |
| 08/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Certidão supra: aditem-se os autos de arresto e penhora. Após, cumpra-se o despacho de fls. 337. Int. |
| 08/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 329/330: 1) Expeçam-se certidões para registro de penhora; 2) Intimem-se os co-executados Amauri de Moura e Márcio Guarnieri, e suas respectivas esposas, da penhora/arresto; 3) Depois de recolhidas as custas, expeçam-se cartas de intimação para os credores hipotecários. |
| 02/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 329/330: 1) Expeçam-se certidões para registro de penhora; 2) Intimem-se os co-executados Amauri de Moura e Márcio Guarnieri, e suas respectivas esposas, da penhora/arresto; 3) Depois de recolhidas as custas, expeçam-se cartas de intimação para os credores hipotecários. |
| 21/10/2009 |
Aguardando Publicação
Ciência às partes da lavratura do auto de arresto (fls. 326):AUTO DE ARRESTO Processo nº 583.00.2004.011456-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: N. COM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 01.574.681/0001-64 Executada: TELEROSA INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA e outro(s) Em 16 de outubro de 2009, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial epigrafada, a fim de dar cumprimento ao r. despacho de fls. 325, proferido em 07/10/2009, o qual deferiu requerimento às fls. 314, LAVRO o presente AUTO DE ARRESTO da metade ideal sobre o seguinte imóvel matrícula 93.194 do 14º Cartório de Registro de Imóveis: 1) apartamento nº 21, localizado no 2º andar do Edifício Maison Tourraine ? Bloco A, do conjunto residencial Val de Loire, situado à Rua Visconde de Inhaúma, nº 480, Saúde ? 21º subdistrito, com área real privativa de 98,28 m2, a área real comum de 51,451 m2, e área real total de 149,731 m2, melhor descrito na Certidão de Registro de Imóveis de fls. 318, tendo sido nomeado depositário do bem o exeqüente MÁRCIO GUARNIERI, portador do RG 5.625.742 e do CPF/MF 667.389.388-56, cujo representante legal ou pessoa que indicar comparecerá ao Cartório, oportunamente, para a assinatura do Termo de Depositário, nos termos e sob as penas da lei. Para constar lavrei o presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS; e do auto de penhora (fls. 327) AUTO DE PENHORA Processo nº 583.00.2004.011456-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: N. COM COMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 01.574.681/0001-64 Executada: TELEROSA INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA e outro(s) Em 16 de outubro de 2009, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial epigrafada, a fim de dar cumprimento ao r. despacho de fls. 325, proferido em 07/10/2009, o qual deferiu requerimento às fls. 314, LAVRO o presente AUTO DE PENHORA da parte ideal sobre os seguintes imóveis do 9º Cartório de Registro de Imóveis: IMÓVEL: matrícula nº 125.529: apartamento nº 11, localizado no 1º andar do Edifício Villaggio Di Torino, situado à Rua Visconde de Itaboraí, nº 276, subdistrito de Tatuapé, com área útil de 95,930 m2, área comum de 55,584 m2, e área real total de 151,514 m2, melhor descrito na Certidão de Registro de Imóveis fls. 320; matrícula nº 125.530: a vaga de garagem sob o nº 31, localizado no 1º subsolo, do Edifício Villaggio Di Torino, situado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 276, no 27º subdistrito Tatuapé, contendo área útil de 10,350 m2, a área comum de 2,733 m2, área total de 13,083 m2, melhor descrito na Certidão de Registro de Imóveis fls 321; matrícula nº 125.531: vaga de garagem sob o nº 32, localizada no 1º subsolo do Edifício Villaggio Di Torino, situado na Rua Visconde do Itaboraí, nº 276, no 27º subdistrito de Tatuapé, contendo área útil de 10,350 m2, a área comum de 2,733 m2, área total de 13,083 m2, tendo sido nomeado depositário do bem o exeqüente AMAURI DE MOURA, portador do RG 4.672.237 e do CPF/MF 640.705.818-04, cujo representante legal ou pessoa que indicar comparecerá ao Cartório, oportunamente, para a assinatura do Termo de Depositário, nos termos e sob as penas da lei. Para constar lavrei o presente, que lido e achado conforme vai devidamente assinado. NADA MAIS. |
| 21/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 325 - Fls. 314/316: 1) Lavre-se o auto de penhora da parte ideal referente aos imóveis matriculados sob nºs 125529, 125530 e 125531 (9º CRI) pertencentes ao executado Amauri de Moura e o auto de arresto da metade ideal do imóvel matriculado sob nº 93.194 (14º CRI) pertencente ao executado Márcio Guarnieri. 2) Providencie a exeqüente todo o necessário para a intimação dos executados e dos credores hipotecários (endereços e diligências). 3) Expeçam-se certidões para o registro das constrições. Int. |
| 06/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 314/316: 1) Lavre-se o auto de penhora da parte ideal referente aos imóveis matriculados sob nºs 125529, 125530 e 125531 (9º CRI) pertencentes ao executado Amauri de Moura e o auto de arresto da metade ideal do imóvel matriculado sob nº 93.194 (14º CRI) pertencente ao executado Márcio Guarnieri. 2) Providencie a exeqüente todo o necessário para a intimação dos executados e dos credores hipotecários (endereços e diligências). 3) Expeçam-se certidões para o registro das constrições. Int. |
| 13/07/2009 |
Aguardando Publicação
Recolha o autor as custas para o desarquivamento do processo - R$ 15,00 (quinze reais) ? caixa 5631/2009. |
| 25/05/2009 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 5631/2009 |
| 22/05/2009 |
Arquivo Provisório
Autos arquivados em 22/5/09 ( 2 volumes). Autos arquivados em 22/5/09 ( 2 volumes). |
| 20/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Fls. 312: Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 18/03/2009 |
Aguardando Publicação
Fls 305/306: Diga o autor sobre o ofício da DRF (cópia de declaração em pasta do cartório). |
| 26/01/2009 |
Aguardando Publicação
Fls. 300: Ciência à autora do ofício-resposta da Receita Federal. I. |
| 17/10/2008 |
Aguardando Publicação
Fls 290 e 293: Ciência ao autor dos ofícios do IIRGD e DRF. |
| 25/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 284 - Fls 283: Apesar da orientação traçada em lições da jurisprudência esclarecendo que é encargo da parte, ao propor a ação, diligenciar previamente a localização e a qualificação dos requeridos, e tratando-se de execução, esgotar os meios de localização dos bens a ela sujeitos, RT 571/133, e Ag. Instr. nº 988.669-3, j.11.12.2000 do 1º TACivilSP, a E. Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação para que os juizes assinem ofícios requisitando informações a respeito da existência de bens e dos endereços das partes, a serem elaborados pelos interessados a partir de modelos postos à disposição nos cartórios, encaminhados aos destinatários pelos próprios interessados. Mesmo diante da orientação de E. Corregedoria Geral, permanecem as deficiências no número de funcionários e na quantidade de recursos materiais necessários à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor Permanente de cada Vara e respectiva Serventia é imposto o dilema de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as que não serão. É caso, então, de viabilizar o interesse da parte requerente e o interesse da JUSTIÇA, e deferir o acesso a todos os cadastros de endereços e registros da propriedade de bens, direitos e obrigações em nome dos citandos, réus, devedores e executados, inclusive àquele cadastro do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, o IIRGD, e cópia das duas últimas declarações de bens, feitas à Receita Federal, bastando que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória, CPC, arts. 360, 363, 365 e 399, autenticada pelo Serviço de Reprografia do TJSP, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, COM EXCEÇÃO DO BANCO CENTRAL (BACEN), sob as penas da lei, e na forma do art. 5 º, XXXIV, ?b?, da C. Federal. Para controle da Legalidade, as respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo, via correio ou protocolizadas no 31º Ofício Cível Central da Capital de São Paulo, no Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes s/n, sala 1106/1108, CEP 01501-900, São Paulo-SP. NOME: TELEROSA INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA ? CNPJ 51.986.867/0001-07 NOME: MÁRCIO GUARNIERI ? CPF 667.389.388-53 NOME: AMAURI MOURA ? CPF 640.705.818-04 Com isto está atendida a orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado o uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Int. |
| 22/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls 283: Apesar da orientação traçada em lições da jurisprudência esclarecendo que é encargo da parte, ao propor a ação, diligenciar previamente a localização e a qualificação dos requeridos, e tratando-se de execução, esgotar os meios de localização dos bens a ela sujeitos, RT 571/133, e Ag. Instr. nº 988.669-3, j.11.12.2000 do 1º TACivilSP, a E. Corregedoria Geral da Justiça traçou orientação para que os juizes assinem ofícios requisitando informações a respeito da existência de bens e dos endereços das partes, a serem elaborados pelos interessados a partir de modelos postos à disposição nos cartórios, encaminhados aos destinatários pelos próprios interessados. Mesmo diante da orientação de E. Corregedoria Geral, permanecem as deficiências no número de funcionários e na quantidade de recursos materiais necessários à execução dessa orientação, de modo que ao Corregedor Permanente de cada Vara e respectiva Serventia é imposto o dilema de escolher quais orientações serão atendidas, e quais as que não serão. É caso, então, de viabilizar o interesse da parte requerente e o interesse da JUSTIÇA, e deferir o acesso a todos os cadastros de endereços e registros da propriedade de bens, direitos e obrigações em nome dos citandos, réus, devedores e executados, inclusive àquele cadastro do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, o IIRGD, e cópia das duas últimas declarações de bens, feitas à Receita Federal, bastando que a parte interessada apresente cópia desta decisão requisitória, CPC, arts. 360, 363, 365 e 399, autenticada pelo Serviço de Reprografia do TJSP, solicitando que seja cumprida pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares, COM EXCEÇÃO DO BANCO CENTRAL (BACEN), sob as penas da lei, e na forma do art. 5 º, XXXIV, ?b?, da C. Federal. Para controle da Legalidade, as respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo, via correio ou protocolizadas no 31º Ofício Cível Central da Capital de São Paulo, no Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes s/n, sala 1106/1108, CEP 01501-900, São Paulo-SP. NOME: TELEROSA INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA ? CNPJ 51.986.867/0001-07 NOME: MÁRCIO GUARNIERI ? CPF 667.389.388-53 NOME: AMAURI MOURA ? CPF 640.705.818-04 Com isto está atendida a orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e fiscalizado o uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Int. |
| 23/06/2008 |
Despacho Proferido
ISTO POSTO, determino o bloqueio, com imediata comunicação a este Juízo, de dinheiro ou valores financeiros de titularidade de TELEROSA INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPF nº 51.986.867/0001-07, MÁRCIO GUARNIERI, CPF nº 667.389.388-53 e AMAURI DE MOURA, CPF nº 640.705.818-04 até o limite de R$ 141.186,22. O bloqueio será feito através do sistema BACENJUD. Decorridas 48 horas, proceda-se à verificação do resultado do bloqueio. Oportunamente, int. Fls. Retro: ciência. Int. |
| 20/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 276 - ISTO POSTO, determino o bloqueio, com imediata comunicação a este Juízo, de dinheiro ou valores financeiros de titularidade de TELEROSA INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPF nº 51.986.867/0001-07, MÁRCIO GUARNIERI, CPF nº 667.389.388-53 e AMAURI DE MOURA, CPF nº 640.705.818-04 até o limite de R$ 141.186,22. O bloqueio será feito através do sistema BACENJUD. Decorridas 48 horas, proceda-se à verificação do resultado do bloqueio. Oportunamente, int. Fls. Retro: ciência. Int. |
| 28/03/2008 |
Aguardando Publicação
Fls 268: Diga o autor sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 21/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 252 - Fls. 248 e 250: Indefiro a citação por hora certa, pois incabível em ação de execução.Desentranhe-se e adite-se o mandado para citação, penhora e avaliação. Int. |
| 19/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 248 e 250: Indefiro a citação por hora certa, pois incabível em ação de execução.Desentranhe-se e adite-se o mandado para citação, penhora e avaliação. Int. |
| 04/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 246 - CIÊNCIA (certidão da Oficiala de Justiça, dando conta de que se dirigiu à R. VISCONDE DE ITABORAÍ, 250, CAPITAL, onde foi recebida pelo porteiro do edifício, Sr. ROBERTO, o qual informou que o Sr. AMAURI não estava; que a Oficiala retornou ao local em outras ocasiões, inclusive fora do horário comercial e sempre obteve a mesma informação, razão pela qual devolve o mandado a Cartório). |
| 03/10/2007 |
Despacho Proferido
CIÊNCIA (certidão da Oficiala de Justiça, dando conta de que se dirigiu à R. VISCONDE DE ITABORAÍ, 250, CAPITAL, onde foi recebida pelo porteiro do edifício, Sr. ROBERTO, o qual informou que o Sr. AMAURI não estava; que a Oficiala retornou ao local em outras ocasiões, inclusive fora do horário comercial e sempre obteve a mesma informação, razão pela qual devolve o mandado a Cartório). |
| 12/06/2007 |
Aguardando Publicação
Providencie a autora uma cópia da inicial e as diligências pertinentes ao Oficial de Justiça para o cumprimento do r. despacho de fls. 229 |
| 28/05/2007 |
Aguardando Publicação
FLS. 229 - INTIME-SE A EXECUTADA E SEUS SÓCIOS, CONFORME REQUERIDO A FLS. RETRO. |
| 27/03/2007 |
Aguardando Publicação
DIGA O AUTOR SOBRE A CERT. DE FLS. 219 E DA PETIÇÃO DO REÚ DE FLS. 220/23. APÓS, CONCLUSOS. I. |
| 12/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. A desconsideração da personalidade jurídica ocorre naquelas situações em que o sócio deve ser alcançado em seu patrimônio dada a impossibilidade de salvaguardar os interesses do credor perante a empresa devedora. Evidente que a responsabilidade limitada impede esta ocorrência, mas a lei tem diminuído o rigor em tais circunstâncias, notadamente quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração legal, ato ilícito ou violação do contrato social. Além disso, quanto estiver caracterizada a relação de consumo, a desconsideração da personalidade jurídica também será decretada quando a sociedade se mostrar insolvente, nos exatos termos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor ou, então, estender a responsabilidade das obrigações da pessoa jurídica aos bens dos sócios nos casos de ?abuso da personalidade jurídica ou pela confusão patrimonial? (art. 50 do Código Civil). No caso dos autos, execução que se arrasta sem conseguir ao menos a garantia do Juízo pela penhora de bens, estão presentes as condições e requisitos já mencionados, conforme certidão de fls. 151. Diante disso, em função da desconsideração da personalidade jurídica, determino a inclusão dos sócios MARCIO GUARNIERI, RG n.º 5625742 e CPF n.º 667.389.388-53 e AMAURI DE MOURA, RG n.º 4672237 e CPF n.º 640.705.818-04 no polo passivo da demanda, devendo responder com patrimônio particular. Os executados devem ser citados para pagamento da dívida atualizada em 24 horas ou nomear bens, sob pena de penhora. Vencido o prazo, sem pagamento ou nomeação de bens o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. Int. |
| 13/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. A desconsideração da personalidade jurídica ocorre naquelas situações em que o sócio deve ser alcançado em seu patrimônio dada a impossibilidade de salvaguardar os interesses do credor perante a empresa devedora. Evidente que a responsabilidade limitada impede esta ocorrência, mas a lei tem diminuído o rigor em tais circunstâncias, notadamente quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração legal, ato ilícito ou violação do contrato social. Além disso, quanto estiver caracterizada a relação de consumo, a desconsideração da personalidade jurídica também será decretada quando a sociedade se mostrar insolvente, nos exatos termos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor ou, então, estender a responsabilidade das obrigações da pessoa jurídica aos bens dos sócios nos casos de ?abuso da personalidade jurídica ou pela confusão patrimonial? (art. 50 do Código Civil). No caso dos autos, execução que se arrasta sem conseguir ao menos a garantia do Juízo pela penhora de bens, estão presentes as condições e requisitos já mencionados, conforme certidão de fls. 151. Diante disso, em função da desconsideração da personalidade jurídica, determino a inclusão dos sócios MARCIO GUARNIERI, RG n.º 5625742 e CPF n.º 667.389.388-53 e AMAURI DE MOURA, RG n.º 4672237 e CPF n.º 640.705.818-04 no polo passivo da demanda, devendo responder com patrimônio particular. Os executados devem ser citados para pagamento da dívida atualizada em 24 horas ou nomear bens, sob pena de penhora. Vencido o prazo, sem pagamento ou nomeação de bens o Sr. Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. Int. |
| 21/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. Fls 198/200: Forneça o exeqüente ficha de breve relato da empresa executada. Após, tornem conclusos. Int. |
| 09/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Fls 198/200: Forneça o exeqüente ficha de breve relato da empresa executada. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/10/2006 |
Aguardando Publicação
DIANTE DA CERT. DE FLS. 197, REQUEIRA O AUTOR, EM 48HS, PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, PENA DE ARQUIVO. I. |
| 10/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 195: O sistema do Código de Processo Civil determina ao julgador especial atenção na garantia de pagamento do crédito executado, observando-se a forma mais segura ao buscar os bens para a penhora. Assim, sempre deve existir prestígio à penhora de dinheiro em detrimento de qualquer outra, tanto é que a nomeação de bens deve ser observada pela ordem descrita no art. 655 do Código de Processo Civil. Com isso, não tendo havido pagamento, bem como nomeação válida, determino a realização de penhora dos valores depositados em contas bancárias de titularidade do devedor, realizando-se a constrição diretamente via on line, aguardando-se a confirmação do Banco Central para intimação do devedor. Comunicando a existência de valores e a penhora , intime(m)-se o(s) devedor(es), advertindo-se sobre o prazo de embargos. Em caso de comunicação negativa da constrição, dê-se vista ao exeqüente para informar sobre a existência de outros bens para penhora . Comprove-se nos autos a solicitação ao Bacen. Int. ? Fls. 196: Ciência ao autor da solicitação de bloqueio de valores junto ao BACEN. Int. |
| 06/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 195: O sistema do Código de Processo Civil determina ao julgador especial atenção na garantia de pagamento do crédito executado, observando-se a forma mais segura ao buscar os bens para a penhora. Assim, sempre deve existir prestígio à penhora de dinheiro em detrimento de qualquer outra, tanto é que a nomeação de bens deve ser observada pela ordem descrita no art. 655 do Código de Processo Civil. Com isso, não tendo havido pagamento, bem como nomeação válida, determino a realização de penhora dos valores depositados em contas bancárias de titularidade do devedor, realizando-se a constrição diretamente via on line, aguardando-se a confirmação do Banco Central para intimação do devedor. Comunicando a existência de valores e a penhora , intime(m)-se o(s) devedor(es), advertindo-se sobre o prazo de embargos. Em caso de comunicação negativa da constrição, dê-se vista ao exeqüente para informar sobre a existência de outros bens para penhora . Comprove-se nos autos a solicitação ao Bacen. Int. ? Fls. 196: Ciência ao autor da solicitação de bloqueio de valores junto ao BACEN. Int. |
| 11/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 191: Vistos, etc. Fls 190: Providencie o exequente o valor atualizado da dívida (CPC, art 614, II). Int. |
| 08/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 191: Vistos, etc. Fls 190: Providencie o exequente o valor atualizado da dívida (CPC, art 614, II). Int. |
| 05/04/2006 |
Aguardando Publicação
FLS. 183/84 - DIGA O AUTOR SOBRE O OFICIO DO DETRAN, EM 48HS. I. IMP. 15 |
| 23/11/2005 |
Aguardando Publicação
Fls. 176 - Fls. 175 - os patronos da autora tem a disposição os mecanismos legais para dirigir-se aos superiores dos destinatários da ordem judicial que recalcitram em cumpri-la. I. imp. 14 |
| 26/08/2004 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Luis Fernando Cirillo |
| 26/05/2004 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado de Citação Situação: Pendente Luis Fernando Cirillo |
| 08/03/2004 |
Mandado Emitido
Citação (Execução) Situação: Pendente Luis Fernando Cirillo |
| 06/02/2004 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 08/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/12/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/03/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 29/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/01/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |