| Reqte |
Condomínio Edifício Liberty Offices
Advogado: Sergio Emilio Jafet |
| Reqdo |
Pitti Confecções Ltda
Advogado: José Luiz Carbone Junior |
| Perito | Heitor Ferreira Tonissi |
| Gestor | Uillian Aparecido da Silva (Gold Leillões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1978/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1978/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 04/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1978/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1978/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 04/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2025 |
Expedição de documento
UPJ IX - DJEN - COMUNICADO 389-25 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0018706-86.2004.8.26.0100 (583.00.2004.018706) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Liberty Offices - Pitti Confecções Ltda - Vistos. Retifico a decisão de fls. 1107, para determinar a intimação do leiloeiro, quanto à suspensão do leilão, tendo em vista a interposição de agravo contra a decisão que rejeitou a impugnação ao laudo de avaliação. Digam as partes, em 30 (trinta) dias, quanto ao resultado do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2025 Teor do ato: Vistos. Retifico a decisão de fls. 1107, para determinar a intimação do leiloeiro, quanto à suspensão do leilão, tendo em vista a interposição de agravo contra a decisão que rejeitou a impugnação ao laudo de avaliação. Digam as partes, em 30 (trinta) dias, quanto ao resultado do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0018706-86.2004.8.26.0100 (583.00.2004.018706) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Liberty Offices - Pitti Confecções Ltda - Vistos. Retifico a decisão de fls. 1107, para determinar a intimação do leiloeiro, quanto à suspensão do leilão, tendo em vista a interposição de agravo contra a decisão que rejeitou a impugnação ao laudo de avaliação. Digam as partes, em 30 (trinta) dias, quanto ao resultado do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP), JOSÉ LUIZ CARBONE JUNIOR (OAB 305592/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: Vistos. Retifico a decisão de fls. 1107, para determinar a intimação do leiloeiro, quanto à suspensão do leilão, tendo em vista a interposição de agravo contra a decisão que rejeitou a impugnação ao laudo de avaliação. Digam as partes, em 30 (trinta) dias, quanto ao resultado do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Retifico a decisão de fls. 1107, para determinar a intimação do leiloeiro, quanto à suspensão do leilão, tendo em vista a interposição de agravo contra a decisão que rejeitou a impugnação ao laudo de avaliação. Digam as partes, em 30 (trinta) dias, quanto ao resultado do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retifico a decisão de fls. 1107, para determinar a intimação do leiloeiro, quanto à suspensão do leilão, tendo em vista a interposição de agravo contra a decisão que rejeitou a impugnação ao laudo de avaliação. Digam as partes, em 30 (trinta) dias, quanto ao resultado do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40457616-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/02/2025 17:38 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1096-1097: Considerando a recente notícia de interposição de agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou a homologação do laudo pericial, e embora não tenha sido concedido efeito suspensivo ao recurso, com o objetivo de evitar a eventual anulação de atos expropriatórios em razão de possível provimento do agravo, determino a suspensão do leilão até que seja proferida decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 2298548-08.2024.8.26.0000. Intime-se o perito com urgência. Intime-se. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1096-1097: Considerando a recente notícia de interposição de agravo de instrumento contra a decisão que rejeitou a homologação do laudo pericial, e embora não tenha sido concedido efeito suspensivo ao recurso, com o objetivo de evitar a eventual anulação de atos expropriatórios em razão de possível provimento do agravo, determino a suspensão do leilão até que seja proferida decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 2298548-08.2024.8.26.0000. Intime-se o perito com urgência. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/083600-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/10/2015 Local: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40150453-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 13:05 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem para análise. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Observo que, nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar os requisitos legais, sob pena de nulidade, quais sejam: Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução [PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO], e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: 1ª Praça - Abertura: 19.03.2025 às 14h00min | Fechamento: 21.03.2025 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 21.03.2025 às 14h01min | Fechamento: 17.04.2025 às 14h00min. Intime-se. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 22/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.40102319-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/01/2025 18:18 |
| 22/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes quanto ao edital do leilão. Não havendo impugnação em 05 dias, fica homologado. Observo que, nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. O edital deverá observar o determinado nas decisões que deferiram a penhora do imóvel e que determinaram a realização do leilão, em especial quanto aos valores mínimos em primeira e segunda praça. Ademais, deverá observar os requisitos legais, sob pena de nulidade, quais sejam: Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Ainda nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução [PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO], e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Intime-se o leiloeiro para comprovar a cientificação das pessoas constantes do artigo 889 do CPC, quais sejam: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Caberá ao leiloeiro, como medida de cautela, para assegurar a validade do ato, proceder a intimação por carta ou sedex do devedor, coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas das datas do leilão, consoante o que segue: 1ª Praça - Abertura: 19.03.2025 às 14h00min | Fechamento: 21.03.2025 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 21.03.2025 às 14h01min | Fechamento: 17.04.2025 às 14h00min. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40084818-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2025 14:19 |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br /www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: GOLD LEILÕES, representada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958, situada à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br /www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42060520-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 15:06 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação ao laudo apresentada pelo executado. Nos termos da manifestação do perito em fls. 1.053/1.057, a avaliação do imóvel foi realizada com base em comparação com 07 imóveis do mesmo condomínio e padrão construtivo, o que demonstra a correção da avaliação. Ademais, a tentativa da executada de utilizar avaliação realizada em 2014 de imóvel vizinho e corrigir o valor monetariamente não tem embasamento, uma vez que são imóveis distintos. Ademais, a valorização ou depreciação do imóvel não acompanham a inflação, sendo suscetíveis a uma complexidade de eventos e circunstâncias. Por fim, a avaliação realizada pelas partes em 2020 foi feita de forma consensual, mas sem o respaldo técnico de uma avaliação realizada por profissional. Dessa forma, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 996/1.029, fixando a avaliação do imóvel em R$ 300.000,00. Intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento da execução em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito a impugnação ao laudo apresentada pelo executado. Nos termos da manifestação do perito em fls. 1.053/1.057, a avaliação do imóvel foi realizada com base em comparação com 07 imóveis do mesmo condomínio e padrão construtivo, o que demonstra a correção da avaliação. Ademais, a tentativa da executada de utilizar avaliação realizada em 2014 de imóvel vizinho e corrigir o valor monetariamente não tem embasamento, uma vez que são imóveis distintos. Ademais, a valorização ou depreciação do imóvel não acompanham a inflação, sendo suscetíveis a uma complexidade de eventos e circunstâncias. Por fim, a avaliação realizada pelas partes em 2020 foi feita de forma consensual, mas sem o respaldo técnico de uma avaliação realizada por profissional. Dessa forma, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 996/1.029, fixando a avaliação do imóvel em R$ 300.000,00. Intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento da execução em 15 dias. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Aguarde-se o decurso de prazo da decisão/ato ordinatório proferido(a) anteriormente. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o decurso de prazo da decisão/ato ordinatório proferido(a) anteriormente. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41122890-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 17:32 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 0053566-49.2023.8.26.0100, sem o regular requerimento de pedido de guarda permanente da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. Nada Mais. |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40804708-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/04/2024 10:08 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ IX - CUMPRIR DECISÃO - DESPACHO ANTERIOR-ATO |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias, quanto ao(s) pedido(s) de esclarecimentos/impugnação ao laudo. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias, quanto ao(s) pedido(s) de esclarecimentos/impugnação ao laudo. |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40136225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 17:55 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 23/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada a fls. 932/934, conforme pedido de fls. 1030, em favor do perito, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), observando-se o Formulário MLE preenchido apresentado a fls. 1031. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o interessado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar apenas o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição. Intime-se. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 04/12/2023 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada a fls. 932/934, conforme pedido de fls. 1030, em favor do perito, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), observando-se o Formulário MLE preenchido apresentado a fls. 1031. Fica autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o interessado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. No mais, a adesão não é obrigatória, de modo que, querendo, poderá apresentar apenas o formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem cronológica dos trabalhos, que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42478858-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/12/2023 07:21 |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42301849-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/11/2023 10:48 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2023 Teor do ato: Vistos. Com a publicação da presente junto ao órgão oficial, ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, quanto à designação de data para a diligência pericial, nos termos do quanto apresentado a fls. 989. Intime-se. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com a publicação da presente junto ao órgão oficial, ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, quanto à designação de data para a diligência pericial, nos termos do quanto apresentado a fls. 989. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42143323-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 17/10/2023 17:47 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para o início dos trabalhos. Com a apresentação do laudo, intime-se as partes por ato ordinatório para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 17/10/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. Intime-se o perito para o início dos trabalhos. Com a apresentação do laudo, intime-se as partes por ato ordinatório para manifestação. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41535172-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 15:15 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel objeto da penhora, tal como já determinado na decisão de fls. 924/925. Intime-se. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel objeto da penhora, tal como já determinado na decisão de fls. 924/925. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41194791-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 21/06/2023 11:02 |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41117604-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2023 14:28 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41089610-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/06/2023 15:47 |
| 27/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) perito(a) por e-mail. |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo digitalizado. A ação foi proposta como cobrança de débitos condominiais. Contestação a fls. 151/162. As partes celebraram acordo (fls. 291/293). Diante do descumprimento do acordo foi dado início à fase executiva (fls. 328/333 e 352). Decisão proferida a fls. 684/685 deferiu a penhora do imóvel. Decisão de fls. 770 rejeitou a impugnação apresentada. A fls. 805 foi nomeada perita para a avaliação do imóvel. A fls. 858/860, novo acordo realizado entre as partes, devidamente homologado pelo Juízo. O acordo não prosperou. Manifestação do exequente a fls. 912/916 pelo prosseguimento do feito. É o relato necessário. Para o prosseguimento, apresente o exequente, no praszo de quinze dias, a matrícula atualizada do bem objeto de penhora. Assim que juntada a matrícula, torne à conclusão para as determinações cabíveis. No mais, entendo por bem substituir a perita. Em substituição, nomeio Heitor Ferreira Tonissi (heitor@plareng.Com.Br). Fixo-lhe honorários em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo o exequente comprovar o depósito em quinze dias. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601SP/), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 25/05/2023 |
Nomeado Perito
Vistos. Trata-se de processo digitalizado. A ação foi proposta como cobrança de débitos condominiais. Contestação a fls. 151/162. As partes celebraram acordo (fls. 291/293). Diante do descumprimento do acordo foi dado início à fase executiva (fls. 328/333 e 352). Decisão proferida a fls. 684/685 deferiu a penhora do imóvel. Decisão de fls. 770 rejeitou a impugnação apresentada. A fls. 805 foi nomeada perita para a avaliação do imóvel. A fls. 858/860, novo acordo realizado entre as partes, devidamente homologado pelo Juízo. O acordo não prosperou. Manifestação do exequente a fls. 912/916 pelo prosseguimento do feito. É o relato necessário. Para o prosseguimento, apresente o exequente, no praszo de quinze dias, a matrícula atualizada do bem objeto de penhora. Assim que juntada a matrícula, torne à conclusão para as determinações cabíveis. No mais, entendo por bem substituir a perita. Em substituição, nomeio Heitor Ferreira Tonissi (heitor@plareng.Com.Br). Fixo-lhe honorários em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo o exequente comprovar o depósito em quinze dias. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40716215-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 10:57 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Vistos. O presente processo foi digitalizado sem categorização das peças, constando blocos de PDF que dificultam e tornam imprecisa a análise dos atos processuais pelo Juízo. Dessa forma, com fundamento no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), bem como para garantir o correto andamento do feito de forma mais célere, determino que o exequente/autor apresente petição contendo relatório de todos os atos processuais relevantes, indicando as folhas onde se encontram as peças processuais mais importantes e a procuração do advogado do executado/réu que recebe as intimações. Deverá o exequente/autor zelar para que as publicações ocorram em nome do último advogado constituído da parte executada/ré, sob pena de serem praticados atos processuais inócuos, que deverão ser repetidos caso seja constatada nulidade na intimação do advogado do executado. Prazo 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sergio Emilio Jafet (OAB 70601/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente processo foi digitalizado sem categorização das peças, constando blocos de PDF que dificultam e tornam imprecisa a análise dos atos processuais pelo Juízo. Dessa forma, com fundamento no princípio da cooperação (CPC, art. 6º), bem como para garantir o correto andamento do feito de forma mais célere, determino que o exequente/autor apresente petição contendo relatório de todos os atos processuais relevantes, indicando as folhas onde se encontram as peças processuais mais importantes e a procuração do advogado do executado/réu que recebe as intimações. Deverá o exequente/autor zelar para que as publicações ocorram em nome do último advogado constituído da parte executada/ré, sob pena de serem praticados atos processuais inócuos, que deverão ser repetidos caso seja constatada nulidade na intimação do advogado do executado. Prazo 15 dias. Intime-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40356341-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 11:15 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o alegado à fls. 909, republique-se o ato ordinatório de fls. 905, cujo teor transcrevo a seguir: Fls. 902: Manifeste-se o requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Vieira Machado (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o alegado à fls. 909, republique-se o ato ordinatório de fls. 905, cujo teor transcrevo a seguir: Fls. 902: Manifeste-se o requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40301794-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 15:27 |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Fls. 902: Manifeste-se o requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 902: Manifeste-se o requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41773527-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 15:12 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2022 Teor do ato: Vistos. Informem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao resultado do acordo homologado à fls. 858/860. Intime-se. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 30/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao resultado do acordo homologado à fls. 858/860. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41437812-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 12:06 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 04/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
1º, 2º e 3º vol Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 228/264 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 272-295 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 11/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s). |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 27/05/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 09/02/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga para digitalização 03 volumes,Avenida dos Jvamaris 441-09 andar tel 5051.2091/5091.6810 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ana Lucia da Silva Monaco |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 538/556 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2020 Teor do ato: Vistos. O Comunicado CG 466/2020 autorizou a digitalização dos processos físicos, mediante requerimento do patrono da parte interessada, desde que este possua o processo em carga ou cópia integral do processo digitalizada. Ressalto que a tramitação do processo de forma digital é mais célere e contribui para as medidas de combate à COVID 19. Diante disso, fica desde já autorizada a digitalização no presente caso, devendo o advogado acessar o sistema de agendamento digital disponibilizado na página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/Agendamento) para agendar a carga dos autos e providenciar a digitalização das peças processuais. Antes da efetivação da carga, a serventia judicial deverá tornar o processo digital, para permitir que o advogado junte as peças processuais necessárias. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG 466/2020, para a inclusão das peças digitalizadas nos autos, o advogado deverá selecionar a categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização e inserir as peças processuais como documentos, devidamente categorizadas e na ordem cronológica dos atos processuais praticados no processo, sob pena de serem tornados sem efeito e do peticionamento ter que ser refeito. Seguem alguns exemplos de categorização de petições, atos e documentos: petição inicial, contestação, reconvenção, manifestação à contestação, petições diversas (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), documentos diversos (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), decisão, sentença, apelação, contrarrazões de apelação, embargos de declaração, certidão, etc... Aproveito para salientar que a correta categorização das petições no momento do peticionamento digital agiliza a apreciação dos pedidos, eis que o sistema judicial é capaz de identificar o tipo de petição, permitindo que a decisão seja proferida prontamente na maior parte dos casos. Efetuado o peticionamento, e devolvidos os autos físicos, deverá o cartório conferir o cadastro de partes e procuradores, a categorização e a legibilidade das peças processuais. Após, deverá proferir ato ordinatório para intimar a parte contrária para manifestação em 15 dias, nos termos do item 5 do Comunicado CG 466/2020, tornando conclusos para decisão, nos termos do item 6 do mesmo Comunicado. Saliento, ainda, os termos dos itens 8 e 9 do Comunicado: 8) Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente;9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Suspendo o andamento do processo por 30 dias para que seja completado o procedimento de digitalização. O silêncio será entendido como desinteresse no procedimento de digitalização, devendo a parte interessada manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Vieira Machado (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 09/12/2020 |
Decisão
Vistos. O Comunicado CG 466/2020 autorizou a digitalização dos processos físicos, mediante requerimento do patrono da parte interessada, desde que este possua o processo em carga ou cópia integral do processo digitalizada. Ressalto que a tramitação do processo de forma digital é mais célere e contribui para as medidas de combate à COVID 19. Diante disso, fica desde já autorizada a digitalização no presente caso, devendo o advogado acessar o sistema de agendamento digital disponibilizado na página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/Agendamento) para agendar a carga dos autos e providenciar a digitalização das peças processuais. Antes da efetivação da carga, a serventia judicial deverá tornar o processo digital, para permitir que o advogado junte as peças processuais necessárias. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG 466/2020, para a inclusão das peças digitalizadas nos autos, o advogado deverá selecionar a categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização e inserir as peças processuais como documentos, devidamente categorizadas e na ordem cronológica dos atos processuais praticados no processo, sob pena de serem tornados sem efeito e do peticionamento ter que ser refeito. Seguem alguns exemplos de categorização de petições, atos e documentos: petição inicial, contestação, reconvenção, manifestação à contestação, petições diversas (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), documentos diversos (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), decisão, sentença, apelação, contrarrazões de apelação, embargos de declaração, certidão, etc... Aproveito para salientar que a correta categorização das petições no momento do peticionamento digital agiliza a apreciação dos pedidos, eis que o sistema judicial é capaz de identificar o tipo de petição, permitindo que a decisão seja proferida prontamente na maior parte dos casos. Efetuado o peticionamento, e devolvidos os autos físicos, deverá o cartório conferir o cadastro de partes e procuradores, a categorização e a legibilidade das peças processuais. Após, deverá proferir ato ordinatório para intimar a parte contrária para manifestação em 15 dias, nos termos do item 5 do Comunicado CG 466/2020, tornando conclusos para decisão, nos termos do item 6 do mesmo Comunicado. Saliento, ainda, os termos dos itens 8 e 9 do Comunicado: 8) Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente;9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Suspendo o andamento do processo por 30 dias para que seja completado o procedimento de digitalização. O silêncio será entendido como desinteresse no procedimento de digitalização, devendo a parte interessada manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 14/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 604: Deferido o prazo de 15 dias. |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 271/284 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Fls. 598/599 : “Homologo o acordo para que produza seus efeitos jurídicos. Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte executada, nos termos do artigo 880 do CPC. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de três meses, por preço não inferior ao valor 60% da avaliação efetuada pelas partes. O comprador deverá depositar em juízo 40% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 3 vezes. O valor do IPTU subrroga-se no preço da alienação, devendo desde já a prefeitura municipal ser intimada para ciência e posterior recebimento dos valores, que permanecerão reservados para pagamento preferencial. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, as partes deverão comunicar o juízo para que seja designada hasta pública.” NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _________ , (William Augusto da Silva), escrevente, subscrevi e remeti o presente termo ao SAJ. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 06/03/2020 |
Decisão
Fls. 598/599 : “Homologo o acordo para que produza seus efeitos jurídicos. Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte executada, nos termos do artigo 880 do CPC. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de três meses, por preço não inferior ao valor 60% da avaliação efetuada pelas partes. O comprador deverá depositar em juízo 40% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 3 vezes. O valor do IPTU subrroga-se no preço da alienação, devendo desde já a prefeitura municipal ser intimada para ciência e posterior recebimento dos valores, que permanecerão reservados para pagamento preferencial. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, as partes deverão comunicar o juízo para que seja designada hasta pública.” NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _________ , (William Augusto da Silva), escrevente, subscrevi e remeti o presente termo ao SAJ. |
| 06/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 06/03/2020 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Cível |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cinara Palhares |
| 31/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 625-637 |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2019 Teor do ato: Fls. 587/294: Tendo em vista o interesse da parte executada em promover o praceamento do bem penhorado, designo audiência de conciliação e saneamento para 05/03/2020 às 15:00h, a fim de promover a forma de expropriação do bem. Ao ato deverão comparecer as partes e advogados. A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 6º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP) |
| 27/01/2020 |
Decisão
Fls. 587/294: Tendo em vista o interesse da parte executada em promover o praceamento do bem penhorado, designo audiência de conciliação e saneamento para 05/03/2020 às 15:00h, a fim de promover a forma de expropriação do bem. Ao ato deverão comparecer as partes e advogados. A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 6º do CPC). Intime-se. |
| 24/01/2020 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 05/03/2020 Hora 15:00 Local: 8º andar - Sala 819 (Juiz Auxiliar) Situacão: Realizada |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
3º vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cinara Palhares Vencimento: 13/03/2020 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 251/265 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: Fls. 575/577: "Prot. em cart. J. Digam as partes sobre a estimativa." Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 15/10/2019 |
Decisão
Fls. 575/577: "Prot. em cart. J. Digam as partes sobre a estimativa." |
| 15/10/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Em carga com perita. Dr. Olga Ramirez Llopis - só 3º Vlume. Dr. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 10/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Em carga com perita. Dr. Olga Ramirez Llopis - só 3º Vlume. Dr. Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 228-237 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a intimação da perita judicial, nos termos da Decisão de fls. 563. Intime-se. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 19/07/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia a intimação da perita judicial, nos termos da Decisão de fls. 563. Intime-se. |
| 25/06/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 373/388 |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Embora interpostos tempestivamente, deixo de acolher os embargos, vez que inexiste na decisão qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro.Tem-se, na verdade, que o(a) embargante visa a rediscussão do ali decidido, com sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes.Dessa forma, deve a decisão persistir tal como lançada. 2. Defiro a realização de perícia para avaliação do imóvel penhorado. Para a perícia judicial, nomeio a Sr. Olga Ramirez, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 15/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Embora interpostos tempestivamente, deixo de acolher os embargos, vez que inexiste na decisão qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro.Tem-se, na verdade, que o(a) embargante visa a rediscussão do ali decidido, com sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, desprovido que é de efeitos infringentes.Dessa forma, deve a decisão persistir tal como lançada. 2. Defiro a realização de perícia para avaliação do imóvel penhorado. Para a perícia judicial, nomeio a Sr. Olga Ramirez, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Antonio Tasso |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 706/726 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos opostos, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos opostos, em quinze dias. Intime-se. |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 555-567 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 506/511: Rejeito a impugnação apresentada, porquanto intempestiva. O exequente apresentou memória de cálculo em 2010 (fls. 209/214). O executado foi intimado para pagamento (fls. 237/238), porém não se manifestou à época. Está preclusa, pois, a possibilidade de impugnação pretendida. Providencie o exequente a juntada de planilha atualizada do débito exequendo, a qual deverá ser atualizada com correções, acréscimos e deduções devidas com base na decisão de fls. 230. Após, tornem para deliberação quanto à avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 06/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 03/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 506/511: Rejeito a impugnação apresentada, porquanto intempestiva. O exequente apresentou memória de cálculo em 2010 (fls. 209/214). O executado foi intimado para pagamento (fls. 237/238), porém não se manifestou à época. Está preclusa, pois, a possibilidade de impugnação pretendida. Providencie o exequente a juntada de planilha atualizada do débito exequendo, a qual deverá ser atualizada com correções, acréscimos e deduções devidas com base na decisão de fls. 230. Após, tornem para deliberação quanto à avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Antonio Tasso |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 375 / 383 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Vistos.Informe a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o efetivo cumprimento do item "2" da Decisão de fls. 463.Intime-se. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 27/03/2018 |
Decisão
Vistos.Informe a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o efetivo cumprimento do item "2" da Decisão de fls. 463.Intime-se. |
| 22/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação quanto á decisão de fls. 463/464 em 21/11/2017. |
| 22/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 294/304 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2017 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 134.089 do 4 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 425).Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.2. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, diligenciando a parte exequente na indicação expressa e qualificação de tais pessoas, além do recolhimento das custas necessárias ao ato.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.3. Após a efetivação da medida e decorrido o prazo para eventual impugnação, proceda-se à averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo a parte exequente antes trazer aos autos: a) Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, com relação aos imóveis indicados para penhora; b) Memória atualizada do débito exequendo; c) indicação expressa do depositário fiel do bem, bem como seus dados completos; d) porcentagem do imóvel a ser penhorado e e) indicação expressa dos dados do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas (nome completo, celular, e-mail e nº da OAB).Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.4. Para fins de avaliação, deverá requerer a nomeação de perito avaliador ou comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 07/11/2017 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 134.089 do 4 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 425).Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.2. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, diligenciando a parte exequente na indicação expressa e qualificação de tais pessoas, além do recolhimento das custas necessárias ao ato.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.3. Após a efetivação da medida e decorrido o prazo para eventual impugnação, proceda-se à averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo a parte exequente antes trazer aos autos: a) Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, com relação aos imóveis indicados para penhora; b) Memória atualizada do débito exequendo; c) indicação expressa do depositário fiel do bem, bem como seus dados completos; d) porcentagem do imóvel a ser penhorado e e) indicação expressa dos dados do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas (nome completo, celular, e-mail e nº da OAB).Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.4. Para fins de avaliação, deverá requerer a nomeação de perito avaliador ou comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Antonio Tasso |
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 285-295 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.432: Diante do silêncio do exequente, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 15/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.432: Diante do silêncio do exequente, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 15ª Vara Cível |
| 10/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Antonio Tasso |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 429-436 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 428/429: Ao Condomínio Edifício Liberty Offices, em 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 30/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 428/429: Ao Condomínio Edifício Liberty Offices, em 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 06/03/2017 Data da Publicação: 07/03/2017 Número do Diário: 2300 Página: 242-247 |
| 03/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a dilação de prazo, por 10 dias.Intime-se. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 22/02/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro a dilação de prazo, por 10 dias.Intime-se. |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 298-311 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte requerente, em 5 (cinco) dias, a juntada de certidão original e atualizada referente ao imóvel pretendido. Intime-se. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 15/09/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie a parte requerente, em 5 (cinco) dias, a juntada de certidão original e atualizada referente ao imóvel pretendido. Intime-se. |
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2102 Página: 291-307 |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2016 Teor do ato: Vistos.Fl. 412: Defiro por 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 18/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fl. 412: Defiro por 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 09/03/2016 |
Decisão
Manifeste-se a parte exequente em cinco (5) dias. Intime-se. |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: Página: 2022 |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: Página: 2022 |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2015 Teor do ato: Ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2015 Teor do ato: 1.- Fls. 390/393: Anote-se. 2.- Sem prejuízo, defiro vista dos autos fora do Cartório ao patrono da executada, no prazo legal. 3.- Fls. 399/400: Ciência do ofício da 26ª Vara Cível da Capital. Intime-se. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 24/11/2015 |
Expedição de documento
Ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça |
| 26/10/2015 |
Mandado Recebido
Mandados recebido da central de mandados |
| 30/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FJAB15000208000 |
| 17/06/2015 |
Decisão
1.- Fls. 390/393: Anote-se. 2.- Sem prejuízo, defiro vista dos autos fora do Cartório ao patrono da executada, no prazo legal. 3.- Fls. 399/400: Ciência do ofício da 26ª Vara Cível da Capital. Intime-se. |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2015 Teor do ato: Comprove o autor o efetivo protocolo do ofício de fls. 385, em cinco (5) dias. Int. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 26/02/2015 |
Decisão
Comprove o autor o efetivo protocolo do ofício de fls. 385, em cinco (5) dias. Int. |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: 1797 Página: |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2014 Teor do ato: Fls. 372: Oficie-se ao Juízo da 26ª Vara Cível solicitando-se a remessa do valor de R$ 78.785,58, considerando-se que aqui a execução corre entre as mesmas partes e aquela demanda já é finda, não havendo que se falar em penhora no rosto. A presente servirá como ofício, devendo ser encaminhada diretamente pela parte interessada. Int. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 09/12/2014 |
Decisão
Fls. 372: Oficie-se ao Juízo da 26ª Vara Cível solicitando-se a remessa do valor de R$ 78.785,58, considerando-se que aqui a execução corre entre as mesmas partes e aquela demanda já é finda, não havendo que se falar em penhora no rosto. A presente servirá como ofício, devendo ser encaminhada diretamente pela parte interessada. Int. |
| 01/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ14010352757 |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: 243/250 |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2014 Teor do ato: Fl. 367: Ciência do Termo - Penhora e Depósito Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 20/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2014 Data da Disponibilização: 20/10/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: 1758 Página: 323/332 |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 358/359 e 363/365: Defiro a penhora sobre os direitos que a autora possui sobre o bem indicado. Lavre-se Termo, com as cautelas de rigor. Int. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 17/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 17/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fl. 358/359 e 363/365: Defiro a penhora sobre os direitos que a autora possui sobre o bem indicado. Lavre-se Termo, com as cautelas de rigor. Int. |
| 26/09/2014 |
Termo Expedido
Fl. 367: Ciência do Termo - Penhora e Depósito |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2014 Teor do ato: Fls. 358/359: Antes, diligencie o exequente na juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 17/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 358/359: Antes, diligencie o exequente na juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel. Após, voltem conclusos. Int. |
| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: 1591 Página: 248/258 |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2014 Teor do ato: Fl. 354: Defiro vista ao autor por cinco (5) dias. Int. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP), Walcar Costa Pereira (OAB 60884/MG) |
| 29/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 354: Defiro vista ao autor por cinco (5) dias. Int. |
| 06/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2013 Data da Disponibilização: 06/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 1493 Página: 255/267 |
| 05/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2013 Teor do ato: Fls. 310/317: Defiro, intimando-se o locatário para depósito judicial mensal dos valores dos aluguéis, até o limite do valor exequendo. Int. Advogados(s): Meire Regina Hernandes (OAB 163304/SP), Lidiane Genske Baia (OAB 203523/SP), Juliana Franco Rosa Vieira (OAB 224572/SP), Lino Eduardo Araujo Pinto (OAB 80598/SP) |
| 14/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 354: Defiro vista ao autor por cinco (5) dias. Int. |
| 19/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 280/292 e 293: Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, porquanto não foram trazidos aos autos elementos que evidenciem satisfatoriamente os requisitos de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, exigidos pelo artigo 50 do Código Civil. Int. |
| 26/06/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 280/292 e 293: Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, porquanto não foram trazidos aos autos elementos que evidenciem satisfatoriamente os requisitos de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, exigidos pelo artigo 50 do Código Civil. Int. |
| 21/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 280/291: À executada em cinco (5) dias e voltem para exame do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Int. |
| 10/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 280/291: À executada em cinco (5) dias e voltem para exame do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Int. |
| 26/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
FLS 277 Ciência Int |
| 23/09/2011 |
Despacho Proferido
FLS 277 Ciência Int |
| 23/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fl. retro: Defiro, pelo prazo requerido. Int. São Paulo, data supra. |
| 17/08/2011 |
Despacho Proferido
Fl. retro: Defiro, pelo prazo requerido. Int. São Paulo, data supra. |
| 16/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 28/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
RETIRAR OFICIO INT |
| 27/06/2011 |
Despacho Proferido
RETIRAR OFICIO INT |
| 31/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2004.018706-7 Fl. 254: Antes, providencie o Exequente o recolhimento das custas necessárias, em cinco (5) dias, nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011. Int. |
| 25/05/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 2004.018706-7 Fl. 254: Antes, providencie o Exequente o recolhimento das custas necessárias, em cinco (5) dias, nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011. Int. |
| 16/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 249/250: Considerando a ausência de saldo nas contas da executada para possibilitar o bloqueio ?on line?, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigos 267, incisos III e IV, 598 e 794, inciso III, todos do Código de Processo Civil). Int. |
| 15/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 249/250: Considerando a ausência de saldo nas contas da executada para possibilitar o bloqueio ?on line?, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigos 267, incisos III e IV, 598 e 794, inciso III, todos do Código de Processo Civil). Int. |
| 13/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2004.018706-7 Fls. 234/236: Em face do decurso de prazo para pagamento voluntário, aplico a multa prevista no artigo 475- J do Código de Processo Civil, bem como fixo em 10% (dez por cento) a verba honorária nesta fase de cumprimento de sentença. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, diligenciando na juntada de memória de cálculo do débito atualizado e na indicação de bens à penhora. Int. |
| 13/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2004.018706-7 Fls. 234/236: Em face do decurso de prazo para pagamento voluntário, aplico a multa prevista no artigo 475- J do Código de Processo Civil, bem como fixo em 10% (dez por cento) a verba honorária nesta fase de cumprimento de sentença. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, diligenciando na juntada de memória de cálculo do débito atualizado e na indicação de bens à penhora. Int. |
| 22/12/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 2004.018706-7 Fls. 234/236: Em face do decurso de prazo para pagamento voluntário, aplico a multa prevista no artigo 475- J do Código de Processo Civil, bem como fixo em 10% (dez por cento) a verba honorária nesta fase de cumprimento de sentença. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, diligenciando na juntada de memória de cálculo do débito atualizado e na indicação de bens à penhora. Int. |
| 01/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2004.018706-7 Fls. 209/214 e 225/229: Intime-se o executado na pessoa de seu Patrono, pela Imprensa Oficial, para o pagamento da quantia de R$ 31.373,51, com os acréscimos legais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor exeqüendo e expedição de mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da Execução (v.artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int. |
| 28/09/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 2004.018706-7 Fls. 209/214 e 225/229: Intime-se o executado na pessoa de seu Patrono, pela Imprensa Oficial, para o pagamento da quantia de R$ 31.373,51, com os acréscimos legais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor exeqüendo e expedição de mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da Execução (v.artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int. |
| 06/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - Petição repassada à Seção 02 (processo desarquivado com petição não juntada) |
| 02/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 2004.018706-7 1. Autos em Cartório, vindos do Arquivo Geral (apenas um volume ? pacote nº 9543/10). 2. Fls. 201/204: Aguarde-se por cinco (5) dias. Após, retornem ao Arquivo Geral, com anotação no Sistema. Int. |
| 27/07/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 2004.018706-7 1. Autos em Cartório, vindos do Arquivo Geral (apenas um volume ? pacote nº 9543/10). 2. Fls. 201/204: Aguarde-se por cinco (5) dias. Após, retornem ao Arquivo Geral, com anotação no Sistema. Int. |
| 03/10/2006 |
Reativação do Processo
Processo Reativado em 03/10/2006 |
| 03/10/2006 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 28/06/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 6965/2006 |
| 19/04/2006 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 19/04/2006 - Extinto, nos termos do artigo 269, III, do CPC. fls.190. |
| 31/10/2005 |
Audiência Designada
Comarca São Paulo - Foro Central Cível 15ª Vara Cível / Setor de Conciliação Praça João Mendes s/nº, 21º andar - sala nº 2109, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - 3242-0400 R1990 Processo nº 000.04.018706-3 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) Requerente: Condomínio Edifício Liberty Offices - ausente Adv. do Reqte: Juliana Franco Rosa Vieira - OAB 224.572 - presente Requerido: Pitti Confecções Ltda Representante: Maria José Loureiro - RG 9.979.689 - presente Adv. do Reqdo: Meire Regina Hernandes - OAB 163.304 - presente Aos 31 de outubro de 2005 , às 09:20 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Setor de Conciliação do Foro Central Cível, sob a presença da Conciliadora Solange de Mendonça, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram as acima mencionadas. Abertos os trabalhos restou FRUTÍFERA a conciliação conforme termo de acordo anexado a este termo, devidamente assinado pelos advogados das partes. As partes desistem do prazo para a interposição de recurso. A requerida junta no presente ato a procuração. Pela conciliadora fica determinado o retorno dos autos à Vara de Origem. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado . Eu,______________,(Reginaldo Toshio Chinen), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Conciliadora: Adv. do Reqte: Reqdo: Adv. do Reqdo: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, por sentença, o acordo acima formulado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do art. 269, III do CPC. Homologo, ainda, a desistência ao prazo para interposição de todo e qualquer recurso da decisão homologatória. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Com as necessárias anotações. Arquivem-se os autos. Registre-se. São Paulo, 31 de outubro de 2005. MARIA LÚCIA RIBEIRO DE CASTRO PIZZOTTI MENDES Juíza de Direito Daise Fajardo Nogueira Jacot |
| 25/10/2005 |
Audiência Designada
Tipo: Tentativa de Conciliação Marcada para 31/10/2005 09:20 Situação: Pendente Daise Fajardo Nogueira Jacot |
| 03/10/2005 |
Audiência Designada
Ação: Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) Requerente: Condomínio Edifício Liberty Offices Adv.: Juliana Franco Rosa Vieira - OAB/SP: 224.572 - presente Requerido: Pitti Confecções Ltda Representante: Maria José Loureiro - R.G.: 9.979.689 - presente Adv.: Meire Regina Hernandes - OAB/SP: 163.304 - presente Aos 03 de outubro de 2005 , às 10:30 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Setor de Conciliação, na presença da conciliadora Solange de Mendonça, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação , nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) as acima mencionadas. Abertos os trabalhos, restou REDESIGNADA a audiência para o dia 31 de outubro de 2005, às 09:20 horas. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado . Eu,_____________________________,(Wagner Santos Ferreira), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Daise Fajardo Nogueira Jacot |
| 27/09/2005 |
Audiência Designada
Tipo: Tentativa de Conciliação Marcada para 03/10/2005 10:30 Situação: Pendente Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto |
| 24/08/2005 |
Audiência Designada
Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 03/10/2005, às 10:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, DEVENDO OS SENHORES ADVOGADOS PROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DE SEUS CLIENTES/PREPOSTOS. Daise Fajardo Nogueira Jacot - FLS. 187 |
| 31/01/2005 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Marcada para 25/02/2005 15:00 Situação: Pendente Daise Fajardo Nogueira Jacot |
| 07/12/2004 |
Mandado Emitido
Intimação (Testemunha) Situação: Pendente Daise Fajardo Nogueira Jacot |
| 09/11/2004 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Marcada para 24/11/2004 14:30 Situação: Pendente Daise Fajardo Nogueira Jacot |
| 13/08/2004 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.277, CPC (Sumário) Marcada para 21/10/2004 13:10 Situação: Pendente ré citada (fl. 97). Daise Fajardo Nogueira Jacot |
| 22/07/2004 |
Audiência Designada
Tipo: Conciliação - Art.277, CPC (Sumário) Marcada para 03/08/2004 13:40 Situação: Pendente não expedição de carta precatória - certidão fl. 77 Daise Fajardo Nogueira Jacot |
| 27/02/2004 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2014 |
Petições Diversas |
| 20/03/2015 |
Petições Diversas |
| 15/01/2018 |
Petições Diversas |
| 23/02/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/08/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 12/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 08/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/12/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/08/2004 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 21/10/2004 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 24/11/2004 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 25/02/2005 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 03/10/2005 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 31/10/2005 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 05/03/2020 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 20/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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