| Reqte |
Montserrat Valls Rafel
Advogado: Sidnei Turczyn Advogada: Carla Turczyn Berland Advogada: Ana Paula Sandoval Santos |
| Reqda |
Marcia Basile
Advogada: Patricia Pereira Fiuza Advogado: José Ernesto de Mattos Lourenço |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Carla Turczyn Berland (OAB 194959/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP), Orozimbo Loureiro Costa Junior (OAB 53259/SP) |
| 30/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Carla Turczyn Berland (OAB 194959/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP), Orozimbo Loureiro Costa Junior (OAB 53259/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 08/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 07/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 41/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Carla Turczyn Berland (OAB 194959/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP), Orozimbo Loureiro Costa Junior (OAB 53259/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 41/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 30/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 17/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações da parte interessada. |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2022 Teor do ato: Dê-se ciência do Mandado de averbação expedido. Advogados(s): José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência do Mandado de averbação expedido. |
| 15/08/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Fls. 1065: verifico que o feito encontrava-se ainda em fila de cumprimento da z. Serventia. À z. Serventia, para cumprimento da decisão de fls. 1061. Advirto que o sucessivo protocolo de petições retira o processo das filas de cumprimento do Cartório, dado que necessária a remessa à conclusão para análise dos pleitos formulados. Advogados(s): José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1065: verifico que o feito encontrava-se ainda em fila de cumprimento da z. Serventia. À z. Serventia, para cumprimento da decisão de fls. 1061. Advirto que o sucessivo protocolo de petições retira o processo das filas de cumprimento do Cartório, dado que necessária a remessa à conclusão para análise dos pleitos formulados. |
| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41307582-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2022 09:52 |
| 28/07/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2022 Teor do ato: Fls. 1057: de fato, não constou da decisão de fls. 1054 a menção à matrícula n. 26.131 (matrícula às fls. 1027/1034), à qual aplico as mesmas determinações de expedição de termo de cancelamento. Cumpra-se. Advogados(s): José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1057: de fato, não constou da decisão de fls. 1054 a menção à matrícula n. 26.131 (matrícula às fls. 1027/1034), à qual aplico as mesmas determinações de expedição de termo de cancelamento. Cumpra-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41030351-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 15:12 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2022 Teor do ato: À z. Serventia, para que expeça o termo de cancelamento da hipoteca constante do R. 10 da matrícula n. 26.132 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 1035/1041), especialmente indicando que a hipoteca em testilha fora tirada de recurso vinculado ao presente feito. Cumprido, ao arquivo. Advogados(s): José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À z. Serventia, para que expeça o termo de cancelamento da hipoteca constante do R. 10 da matrícula n. 26.132 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 1035/1041), especialmente indicando que a hipoteca em testilha fora tirada de recurso vinculado ao presente feito. Cumprido, ao arquivo. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40991155-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 13:53 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Observando-se o R. 10 da matrícula acostada aos autos (precisamente às fls. 1040), verifico que a constrição relaciona-se a determinação que partiu de Superior Instância, pela Desembargadora Isabela Gama de Magalhães, da 6ª Câmara de Direito Privado, ref. à apelação n. 473.106.4/4-00. Ao interessado, para que demonstre que o recurso guarda vinculação com o presente feito. Advogados(s): José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Observando-se o R. 10 da matrícula acostada aos autos (precisamente às fls. 1040), verifico que a constrição relaciona-se a determinação que partiu de Superior Instância, pela Desembargadora Isabela Gama de Magalhães, da 6ª Câmara de Direito Privado, ref. à apelação n. 473.106.4/4-00. Ao interessado, para que demonstre que o recurso guarda vinculação com o presente feito. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40946938-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2022 17:24 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Anoto a extinção da execução às fls. 998. Para apreciação do pleito formulado às fls. 1022, traga a interessada cópia integral das matrículas indicadas, posto que os documentos de fls. 1015 e 1016 não permitem a apreciação das averbações combatidas para a devida determinação relativa à expedição de documentos. Advogados(s): José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anoto a extinção da execução às fls. 998. Para apreciação do pleito formulado às fls. 1022, traga a interessada cópia integral das matrículas indicadas, posto que os documentos de fls. 1015 e 1016 não permitem a apreciação das averbações combatidas para a devida determinação relativa à expedição de documentos. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40881652-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2022 13:01 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 23/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2022 Teor do ato: Vistos.Baixo os autos para juntada de petição.Int. Advogados(s): José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP) |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ16011333329 |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ14011233179 |
| 26/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Baixo os autos para juntada de petição.Int. |
| 01/04/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
JP - 01/04/2022 |
| 23/03/2022 |
Serventuário
SOLICITADO DO ARQUIVO EM 23/03/2022 |
| 02/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
ETIQUETAS 9001974847047, 9001974847201, 9001974847039, 9002104512495, 9001974847038 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Autos desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Carla Turczyn Berland (OAB 194959/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP), Orozimbo Loureiro Costa Junior (OAB 53259/SP) |
| 04/02/2020 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de 30 dias. |
| 04/02/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
recebido do arquivo com 5 volumes |
| 04/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 883/887; providencie a Serventia as anotações necessárias. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Carla Turczyn Berland (OAB 194959/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP), Orozimbo Loureiro Costa Junior (OAB 53259/SP) |
| 01/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 883/887; providencie a Serventia as anotações necessárias. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ19012358591 |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ19012210144 |
| 22/07/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
recebido do arquivo com 5 volumes |
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2019 Teor do ato: Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 32,15 para o exercício de 2019), em 05(cinco) dias. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, sem recolhimento, a petição será encaminhada à OAB. Advogados(s): Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Carla Turczyn Berland (OAB 194959/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP), Orozimbo Loureiro Costa Junior (OAB 53259/SP) |
| 13/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 32,15 para o exercício de 2019), em 05(cinco) dias. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, sem recolhimento, a petição será encaminhada à OAB. |
| 25/08/2016 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
Pacote 14693/2015 (1º ao 5º vol.) |
| 02/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2016 Teor do ato: Vistos.Prossiga-se nos autos do cumprimento provisório de sentença (proc. 1100397-90.2013).Ao arquivo.Int. Advogados(s): Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Carla Turczyn Berland (OAB 194959/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP), Orozimbo Loureiro Costa Junior (OAB 53259/SP) |
| 15/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Prossiga-se nos autos do cumprimento provisório de sentença (proc. 1100397-90.2013).Ao arquivo.Int. |
| 15/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 18/05/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 855 e seguintes: Ciência da decisão final do C. STJ.Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Carla Turczyn Berland (OAB 194959/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP), Orozimbo Loureiro Costa Junior (OAB 53259/SP) |
| 29/03/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 855 e seguintes: Ciência da decisão final do C. STJ.Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos.Int. |
| 29/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 02/02/2016 |
Conclusos para Despacho
5 vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Camila Rodrigues Borges de Azevedo |
| 07/01/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 13/03/2015 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Pacote 14693/2015 (1º ao 5º vol.) |
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 20/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2014 Teor do ato: Trata-se de ação em fase de execução em que houve acordo entre a autora e o réu SANDRO LUIZ GAGLIARDI. Há recurso pendente de julgamento (fls. 834). Quanto à executada MARCIA BASILE, há cumprimento provisório de sentença (autos digitais nº 1100397-90.2013.8.26.0100) em andamento. Considerando a execução em andamento em autos próprios e a inexistência de espaço em cartório para manutenção de autos sem andamento, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Carla Turczyn Berland (OAB 194959/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP), Orozimbo Loureiro Costa Junior (OAB 53259/SP) |
| 17/11/2014 |
Decisão
Trata-se de ação em fase de execução em que houve acordo entre a autora e o réu SANDRO LUIZ GAGLIARDI. Há recurso pendente de julgamento (fls. 834). Quanto à executada MARCIA BASILE, há cumprimento provisório de sentença (autos digitais nº 1100397-90.2013.8.26.0100) em andamento. Considerando a execução em andamento em autos próprios e a inexistência de espaço em cartório para manutenção de autos sem andamento, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 17/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 10/10/2014 |
Conclusos para Decisão
Cls. para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernanda Gomes Camacho |
| 25/08/2014 |
Decisão
Apensem-se a estes autos o de cumprimento de sentença. Após, venham conclusos para decisão. Intime-se. |
| 30/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2014 Teor do ato: "Certifico e dou fé que remeto novamente à publicação a sentença que segue, por não ter constado o nome de todos os patronos em sua publicação anterior": 1.Homologo, por sentença, para que produza os devidos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 838/839, e, em consequência, JULGO EXTINTO, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil a presente execução de título executivo judicial que Montserrat Valls Rafel move contra Sandro Luiz Gagliardi. Transitada em julgado, proceda-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor. 2. Cumpra-se o v. Acórdão, que manteve a sentença. Diga a vencedora sobre o prosseguimento. Há recurso pendente. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Preparo: R$ 5.842,56; Porte de remessa: R$ 147,50" Advogados(s): Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Ana Paula Sandoval Santos (OAB 125950/SP), Carla Turczyn Berland (OAB 194959/SP), José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP), Orozimbo Loureiro Costa Junior (OAB 53259/SP) |
| 25/07/2014 |
Ato ordinatório
"Certifico e dou fé que remeto novamente à publicação a sentença que segue, por não ter constado o nome de todos os patronos em sua publicação anterior": 1.Homologo, por sentença, para que produza os devidos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 838/839, e, em consequência, JULGO EXTINTO, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil a presente execução de título executivo judicial que Montserrat Valls Rafel move contra Sandro Luiz Gagliardi. Transitada em julgado, proceda-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor. 2. Cumpra-se o v. Acórdão, que manteve a sentença. Diga a vencedora sobre o prosseguimento. Há recurso pendente. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Preparo: R$ 5.842,56; Porte de remessa: R$ 147,50" |
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2014 Teor do ato: 1.Homologo, por sentença, para que produza os devidos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 838/839, e, em consequência, JULGO EXTINTO, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil a presente execução de título executivo judicial que Montserrat Valls Rafel move contra Sandro Luiz Gagliardi. Transitada em julgado, proceda-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor. 2. Cumpra-se o v. Acórdão, que manteve a sentença. Diga a vencedora sobre o prosseguimento. Há recurso pendente. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Preparo:R$5.842,56; Porte de Remessa:R$147,50 Advogados(s): Oswaldo Callero (OAB 117319/SP), Carla Turczyn Berland (OAB 194959/SP), Sidnei Turczyn (OAB 51631/SP) |
| 16/07/2014 |
Sentença Registrada
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| 16/07/2014 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio- Sentença Resumida
1.Homologo, por sentença, para que produza os devidos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 838/839, e, em consequência, JULGO EXTINTO, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil a presente execução de título executivo judicial que Montserrat Valls Rafel move contra Sandro Luiz Gagliardi. Transitada em julgado, proceda-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor. 2. Cumpra-se o v. Acórdão, que manteve a sentença. Diga a vencedora sobre o prosseguimento. Há recurso pendente. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Preparo:R$5.842,56; Porte de Remessa:R$147,50 |
| 28/05/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 19/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 11/09/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM 11/09/2006 |
| 11/09/2006 |
Conclusos
Conclusos certidão de remessa à 2ª instância, aguardando conferência e assinatura expediente. MESA DIRETORA 11/09 |
| 06/09/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (DAT 06/09) |
| 04/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. sala em 04/9 |
| 04/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 511 - Vistos. Fl.509/510: indefiro, mais uma vez, o pedido, porque o recurso de apelação foi recebido em ambos os efeitos. Lembro que, proferida a sentença de 1º grau, esgota-se a prestação jurisdicional neste grau. Remetam-se os autos ao E. TJSP. Int. |
| 01/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl.509/510: indefiro, mais uma vez, o pedido, porque o recurso de apelação foi recebido em ambos os efeitos. Lembro que, proferida a sentença de 1º grau, esgota-se a prestação jurisdicional neste grau. Remetam-se os autos ao E. TJSP. Int. |
| 31/08/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 29/08/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - JPL.29/08 |
| 24/08/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - prazo 11 |
| 22/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.508: Fls. 494: Indefiro a extração de Carta de Sentença, uma vez que o recurso de apelação foi recebido nos dois efeitos (fls. 489). Defiro o desentranhamento do comprovante de pagamento das custas iniciais, mediante cópia nos autos. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. |
| 19/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 18/08 |
| 18/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 18/08 |
| 15/08/2006 |
Conclusos
Conclusos em 16.08.06 |
| 15/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls.508: Fls. 494: Indefiro a extração de Carta de Sentença, uma vez que o recurso de apelação foi recebido nos dois efeitos (fls. 489). Defiro o desentranhamento do comprovante de pagamento das custas iniciais, mediante cópia nos autos. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. |
| 10/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 26/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 489 - Vistos. 1. Recebo a apelação em ambos os efeitos. 2. Às contra-razões. Int. |
| 25/07/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Recebo a apelação em ambos os efeitos. 2. Às contra-razões. Int. |
| 20/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 06/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 472 verso: valor das custas de preparo: R$ 3.746,83; valor da taxa de porte de remessa e retorno: R$ 53,34. |
| 05/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 472 verso: valor das custas de preparo: R$ 3.746,83; valor da taxa de porte de remessa e retorno: R$ 53,34. |
| 21/06/2006 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 1108/2006 Livro: 671 Folha(s): de 130 até 131 Data Registro: 21/06/2006 17:11:52 |
| 21/06/2006 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 1108/2006 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 21/06/2006 no livro nº 671 às Fls. 130/131: Vistos. MONTSERRAT VALLS RAFEL ofereceu, com fundamento nos art. 535 e ss. do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença proferida na presente ação anulatória (fl. 455/472), sustentando ter havido equívoco ao não se considerar, nas verbas de sucumbência, o valor das nulidades reconhecidas. Os embargos foram interpostos tempestivamente. Era o que havia a relatar. D E C I D O Conheço dos embargos, e acolho parcialmente suas razões. Com efeito, é correta a afirmação de que as verbas de sucumbência devem recair, também, sobre os valores dos contratos cuja nulidade foi reconhecida na sentença. Porém, não é possível acolher o valor da causa como aquele a ser considerado para cálculo da sucumbência porque houve uma redução, na sentença, do valor pretendido a título de danos morais. Portanto, acolho parcialmente as razões de embargos oferecidos para declarar a sentença, cujo dispositivo, após a fundamentação acima, passará a ser: ?Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 12% sobre o valor da condenação das indenizações somado ao valor dos dois contratos anulados, tudo atualizado monetariamente, já observada a sucumbência recíproca?. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. São Paulo, 21 de junho de 2006. DAVI CAPELATTO Juiz de Direito |
| 21/06/2006 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 1108/2006 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 21/06/2006 no livro nº 671 às Fls. 130/131: Vistos. MONTSERRAT VALLS RAFEL ofereceu, com fundamento nos art. 535 e ss. do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença proferida na presente ação anulatória (fl. 455/472), sustentando ter havido equívoco ao não se considerar, nas verbas de sucumbência, o valor das nulidades reconhecidas. Os embargos foram interpostos tempestivamente. Era o que havia a relatar. D E C I D O Conheço dos embargos, e acolho parcialmente suas razões. Com efeito, é correta a afirmação de que as verbas de sucumbência devem recair, também, sobre os valores dos contratos cuja nulidade foi reconhecida na sentença. Porém, não é possível acolher o valor da causa como aquele a ser considerado para cálculo da sucumbência porque houve uma redução, na sentença, do valor pretendido a título de danos morais. Portanto, acolho parcialmente as razões de embargos oferecidos para declarar a sentença, cujo dispositivo, após a fundamentação acima, passará a ser: ?Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 12% sobre o valor da condenação das indenizações somado ao valor dos dois contratos anulados, tudo atualizado monetariamente, já observada a sucumbência recíproca?. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. São Paulo, 21 de junho de 2006. DAVI CAPELATTO Juiz de Direito |
| 20/06/2006 |
Conclusos
Conclusos em 21.06.06 |
| 14/06/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 08/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 455/472 - Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, e faço para: a) declarar a nulidade das compras e vendas cujas escrituras estão juntadas a fl. 45/48 e fl. 49/52, por simulação, bem como seus respectivos registros na matrícula do imóvel (registro n. 03, n. 04 e n. 05 da matrícula n. 36.969 do 5º Registro de Imóveis da Capital; b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de danos materiais em favor da autora no valor da soma de todos os aluguéis por ela quitados em razão do contrato de fl. 35/39 até o retorno da autora ao apartamento, limitado o prazo até o trânsito em julgado desta decisão; c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de danos morais em favor da autora no valor de cento e cinqüenta salários mínimos, no valor vigente na data do ajuizamento da ação. Sobre esses valores, além da correção monetária devida desde o ajuizamento, deverão incidir juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do novo Código Civil, c.c. art. 161, § 1o, do CTN, juros de mora devidos desde a data da citação. A parcial procedência se deu, apenas, no que se refere ao valor da locação (R$ 400,00) e ao termo final desta indenização. O cálculo da correção monetária deverá obedecer à tabela prática do TJSP. Oficie-se ao Cartório de Imóveis (5º Cartório da Capital) para que proceda ao cancelamento dos registros mencionados no dispositivo acima. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 12% sobre o valor da condenação, tudo atualizado monetariamente, já observada a sucumbência recíproca. P. R. I. Custas de Preparo: R$3.746,83, Porte Remessa e Retorno R$53,34, por Volume |
| 31/05/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 951/2006 Livro: 669 Folha(s): de 222 até 239 Data Registro: 31/05/2006 13:40:33 |
| 29/05/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 951/2006 registrada em 31/05/2006 no livro nº 669 às Fls. 222/239: Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, e faço para: a) declarar a nulidade das compras e vendas cujas escrituras estão juntadas a fl. 45/48 e fl. 49/52, por simulação, bem como seus respectivos registros na matrícula do imóvel (registro n. 03, n. 04 e n. 05 da matrícula n. 36.969 do 5º Registro de Imóveis da Capital; b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de danos materiais em favor da autora no valor da soma de todos os aluguéis por ela quitados em razão do contrato de fl. 35/39 até o retorno da autora ao apartamento, limitado o prazo até o trânsito em julgado desta decisão; c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de danos morais em favor da autora no valor de cento e cinqüenta salários mínimos, no valor vigente na data do ajuizamento da ação. Sobre esses valores, além da correção monetária devida desde o ajuizamento, deverão incidir juros de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do novo Código Civil, c.c. art. 161, § 1o, do CTN, juros de mora devidos desde a data da citação. A parcial procedência se deu, apenas, no que se refere ao valor da locação (R$ 400,00) e ao termo final desta indenização. O cálculo da correção monetária deverá obedecer à tabela prática do TJSP. Oficie-se ao Cartório de Imóveis (5º Cartório da Capital) para que proceda ao cancelamento dos registros mencionados no dispositivo acima. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 12% sobre o valor da condenação, tudo atualizado monetariamente, já observada a sucumbência recíproca. P. R. I. Custas de Preparo: R$3.746,83, Porte Remessa e Retorno R$53,34, por Volume |
| 26/04/2006 |
Conclusos
Conclusos em 27.04.06 |
| 20/04/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em 20.04.2006 |
| 21/03/2006 |
Despacho Proferido
Ciência da transcrição dos depoimentos (estenotipia), conforme fls. 310. |
| 21/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da transcrição dos depoimentos (estenotipia), conforme fls. 310. |
| 21/02/2006 |
Despacho Proferido
Comarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº 915/917, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - 3242-0400 R1510 Processo nº 000.04.030346-2 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente:MONSTSERRAT VALLS RAFEL Requerido: ANGELA VALLS TOMÁS e OUTROS Aos 21 dias do mês de fevereiro de 2006, às 13:30 horas, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 19ª Vara Cível, sob presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. Davi Capelatto, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) a autora, acompanhada de seus advogados Sr. Sidnei Turczyn e Carla Turczyn Berland. A co-ré Marcia Basile, acompanhada de seus advogados Dr. Oswaldo Callero e Dr. Álvaro Queiroz Franco. Presente ainda as testemunhas Marlene Maio, Ximena Amaral da Guia, André Luis Dardenne Tavares, José Peres, Luiz Gonzaga Ferreira de Paiva e Isi dos Santos Padula, arroladas pela autora, e Francisco Antonio Basile e Suely Soares da Silva, arroladas pelos réus. Ausente os réus Sandro Luiz e Ângela Valls. Abertos os trabalhos pelo MM. Juiz foi feita a renovação da proposta de conciliação a qual restou infrutífera. A seguir requerida a palavra pelo patrono da autora, por ele foi dito que desistia da ouvida dos réus ausentes nesta audiência, em depoimento pessoal, bem como da ouvida das testemunhas José Peres e Luiz Gonzaga Ferreira de Paiva, o que foi homologado pelo MM. Juiz. A seguir, pelo patrono da autora, foi dito que não se opunha a ouvida de sua cliente em depoimento pessoal, uma vez que estaria presente a esta audiência. A seguir, passou o MM. Juiz a ouvir as partes presentes nesta solenidade, em depoimento pessoal, bem como a ouvir a testemunhas presentes pelo sistema de estenotipia. Requerida a palavra pelo patrono da autora por ele foi dito que reiterava o seu pedido para ouvida do irmão da autora, Sr. Frederich Rafel, na qualidade de informante, o que foi deferido pelo MM. Juiz, passando o mesmo a ser ouvido pelo sistema de estenotipia. A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: ?Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Converto os debates orais em apresentação de memoriais, concedendo as partes o prazo sucessivo de 10 dias para apresentação das alegações finais, após a publicação da transcrição das fitas de estenotipia. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado . Eu,_____________________________,(Lílian Tuzi Tonhá), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM. Juiz: DAVI CAPELATTO Autora: Adv. da autora: Adv. da autora: Ré: Márcia Basile: Adv. dos réus: Adv. dos réus |
| 08/02/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada DE MANDADO devolvido |
| 26/12/2005 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência(DAT) |
| 15/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Recolha a co-ré Ângela as custas com as diligências das testemunhas, no prazo de 05 dias. No silêncio, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Int. |
| 07/12/2005 |
Despacho Proferido
Recolha a co-ré Ângela as custas com as diligências das testemunhas, no prazo de 05 dias. No silêncio, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Int. |
| 16/11/2005 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/11/2005 |
Confecção de Expedientes
Confecção de Expedientes Caren Cristina Fernandes |
| 27/10/2005 |
Mandado Emitido
Mandado Emitido Caren Cristina Fernandes |
| 26/08/2005 |
Audiência Designada
Comarca de São Paulo - Forum Central Cível Setor de Conciliação - 39ª Vara Cível Pça João Mendes Júnior, s/nº, 21º andar, Sala 2109 TERMO DE AUDIÊNCIA Proc. nº: 000.04.030346-2 Requerente: Montserrat Valls Rafel - presente Adv.: Oswaldo Callero - OAB/SP 117.319 - presente Requerido: Ângela Valls Tomás - ausente Adv.: Álvaro de Queiroz Franco - OAB/SP: 8.344 - presente Requerido Sandro Luiz Gagliardi - ausente Requerida: Márcia Basile - presente Adv.: Sidnei Turczynn - OAB/SP: 51.631 - presente Aos 26 de agosto de 2005, às 13:30 horas, nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na sala de audiências do SETOR DE CONCILIAÇÃO DO FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR, na presença da conciliadora Paula Fortes Muniz, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência para conciliação, nos autos da ação entre as partes supra-referidas. Aberta com as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceu os acima mencionados. INICIADOS os trabalhos, restou infrutífera a conciliação. A seguir, pela conciliadora foi consignada a remessa dos autos à Vara de origem. NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _______, (Wagner Santos Ferreira), Escrevente, digitei. Conciliadora: Reqte.: Adv. Reqte: Adv. Reqdo.(Ângela): Reqda.: Adv. Reqdos.(Sandro e Márcia): Caren Cristina Fernandes |
| 22/08/2005 |
Audiência Designada
Tipo: Tentativa de Conciliação Marcada para 26/08/2005 13:30 Situação: Pendente Caren Cristina Fernandes |
| 02/08/2005 |
Audiência Designada
Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 26/08/2005, às 13:30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109. Certifico que as partes ficam intimadas da designação com a publicação deste, DEVENDO OS SENHORES ADVOGADOS PROVIDENCIAREM O COMPARECIMENTO DE SEUS CLIENTES/PREPOSTOS Caren Cristina Fernandes - FLS. 244 |
| 24/06/2005 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.04.030346-2/003 - Agravo de Instrumento |
| 02/06/2005 |
Processo Dependente Iniciado
Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação ao Valor da Causa |
| 04/03/2005 |
Juntada de Mandado
Ciência da certidão do Oficial de Justiça Clóvis Ricardo de Toledo Junior - FLS. 172 |
| 19/01/2005 |
Juntada de Ofício
Ciência dos ofícios juntados as fls.143 e 152/153, bem como da devolução da carta de citação as fls.148/150. Afonso Celso da Silva |
| 05/11/2004 |
Entranhamento do Processo
Entranhado o processo 000.04.030346-2/001 - Agravo de Instrumento |
| 30/09/2004 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Afonso Celso da Silva |
| 29/06/2004 |
Mandado Emitido
Citação (Genérico) Situação: Pendente Afonso Celso da Silva |
| 25/03/2004 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2014 |
Petições Diversas |
| 15/04/2016 |
Petições Diversas |
| 09/05/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/03/2004 | Agravo de Instrumento - 00001 (1017710-71.2004.8.26.0100) |
| 25/03/2004 | Impugnação ao Valor da Causa Cível - 00002 (1012059-58.2004.8.26.0100) |
| 25/03/2004 | Agravo de Instrumento - 00003 (1023586-07.2004.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/08/2005 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 21/02/2006 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 20/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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