| Reqte |
Idalina Maria de Aguiar
Advogada: Isabel Leite de Camargo |
| Reqdo |
Cooperativa Habitacional Habitacorp
Advogado: Joao Manoel Pereira Neto |
| Perito | fernando antonio da silva martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 26/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais. |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1138/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1138/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 19 (fls. 202/208) , disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4023 - Caderno de Editais - páginas 03/06 do dia 07 de agosto de 2024 Ou nº 20 a 23/2024 (233 a 247, fls. 267 a 275 e fls. 281/286), disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4031 - Caderno de Editais - páginas 02/17 do dia 19 de agosto de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 23/10/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 23/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 19/08/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 21/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 21/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 31/08/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 25/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1435/1449, 1477/1491 e 1527/1531. Não há que se falar em rechaçamento da desconsideração da personalidade jurídica da executada Habitacorp, vez que, como já salientado às fls. 1270/1271 e 1353, a desconsideração foi deferida pela segunda instância para que os dirigentes da executada (antigos e atuais) respondam com seus próprios bens (fls. 744/752). Quanto ao pedido de responsabilização da terceira Construtora TS Ltda, indefiro, eis que extrapola os limites objetivos da lide, ressaltando-se que não cabe às executadas pleitearem direito alheio em nome próprio. Em relação ao pedido de liberação dos valores bloqueados (R$ 156,76 em nome de Dilma e R$ 596,93 em nome de Jucileide), indefiro, pois o pedido veio desacompanhado de qualquer comprovação de impenhorabilidade das quantias atingidas. Fica também indeferido o pedido de exclusão de restrição junto ao Serasajud, pois a medida se deu a fl. 1355, tendo o advogado da parte executada sido regularmente intimado tanto do deferimento (fl. 1358), quanto da efetivação da medida (1357). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1435/1449, 1477/1491 e 1527/1531. Não há que se falar em rechaçamento da desconsideração da personalidade jurídica da executada Habitacorp, vez que, como já salientado às fls. 1270/1271 e 1353, a desconsideração foi deferida pela segunda instância para que os dirigentes da executada (antigos e atuais) respondam com seus próprios bens (fls. 744/752). Quanto ao pedido de responsabilização da terceira Construtora TS Ltda, indefiro, eis que extrapola os limites objetivos da lide, ressaltando-se que não cabe às executadas pleitearem direito alheio em nome próprio. Em relação ao pedido de liberação dos valores bloqueados (R$ 156,76 em nome de Dilma e R$ 596,93 em nome de Jucileide), indefiro, pois o pedido veio desacompanhado de qualquer comprovação de impenhorabilidade das quantias atingidas. Fica também indeferido o pedido de exclusão de restrição junto ao Serasajud, pois a medida se deu a fl. 1355, tendo o advogado da parte executada sido regularmente intimado tanto do deferimento (fl. 1358), quanto da efetivação da medida (1357). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40997527-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2023 16:33 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2023 Teor do ato: Fls. 1527 e seguintes. Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 16/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Fls. 1527 e seguintes. Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40790308-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2023 17:24 |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40720868-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/04/2023 16:04 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1435/1476 e 1477/1518. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1435/1476 e 1477/1518. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias. Intimem-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2023 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40540871-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2023 18:56 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40540844-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2023 18:50 |
| 24/03/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 1428, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20230323162159011737, extraído da (s) conta (s) corrente (s) n.º 2400131748182, n.º 4600133906591, n.º 4900105117414, no valor de R$ 1.073,24, em favor do Requerente: IDALINA MARIA DE AGUIAR E OUTRO, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 19, relativo ao bloqueio de fls. 1.380/1.388, bem como a encaminhei à conferência 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40439353-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 16:02 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2023 Teor do ato: Considerando a ausência de impugnação, homologo a conversão do feito em processo eletrônico. Diante da ausência de impugnação, defiro o levantamento de valores. Para tanto, apresentem os exequentes formulários pertinentes devidamente preenchidos. Prazo de dez dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor dos exequentes, referente ao bloqueio de fls. 1.380/1.388, com exceção dos valores bloqueados em nome das coexecutadas Dilma (R$ 156,76) e Jucileide (R$ 596,93), eis que não possuem advogado cadastrado nos autos, devendo sua intimação sobre o bloqueio se dar por via postal ou por oficial de justiça. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a ausência de impugnação, homologo a conversão do feito em processo eletrônico. Diante da ausência de impugnação, defiro o levantamento de valores. Para tanto, apresentem os exequentes formulários pertinentes devidamente preenchidos. Prazo de dez dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor dos exequentes, referente ao bloqueio de fls. 1.380/1.388, com exceção dos valores bloqueados em nome das coexecutadas Dilma (R$ 156,76) e Jucileide (R$ 596,93), eis que não possuem advogado cadastrado nos autos, devendo sua intimação sobre o bloqueio se dar por via postal ou por oficial de justiça. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42080993-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/11/2022 19:18 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2022 Teor do ato: Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação do bloqueio de valores as fls. 1377/1388 no prazo legal. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação do bloqueio de valores as fls. 1377/1388 no prazo legal. |
| 29/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2022 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 27/07/2022 |
Documento Juntado
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| 27/07/2022 |
Documento Juntado
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| 27/07/2022 |
Documento Juntado
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| 27/07/2022 |
Documento Juntado
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| 27/07/2022 |
Documento Juntado
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| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41116609-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2022 16:01 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2022 Teor do ato: Trata-se de digitalização de autos físicos. Fl. 1392. Por primeiro, certifique-se eventual decurso do prazo para impugnação em face do bloqueio efetuado. Sem prejuízo, para realização de pesquisa Renajud, providencie a parte requerente o recolhimento das custas devidas. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de digitalização de autos físicos. Fl. 1392. Por primeiro, certifique-se eventual decurso do prazo para impugnação em face do bloqueio efetuado. Sem prejuízo, para realização de pesquisa Renajud, providencie a parte requerente o recolhimento das custas devidas. |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 08/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ21011817681 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80021 - Protocolo: FSAN21000120760 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ21011044334 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ19014512935 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ19014259745 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ16014473090 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ16011054436 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ22010580934 |
| 01/04/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/05 Vencimento: 19/05/2022 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 31/03 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Vistos. Determinei a transferência do valor parcial bloqueado, conforme protocolo anexo. Dou o valor transferido por penhorado. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.141, 1.143 e 1.148. Diante do documento de fl. 1.132, prejudicado o pedido de inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes. Quanto ao pedido de nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros, via SisbaJud, em nome dos executados, defiro. providencie o Cartório. Quanto à decretação de indisponibilidade de bens dos executados, determino a suspensão da análise do pedido até resolução do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator E. Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, nos termos do Comunicado que segue: COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021 O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555. (DJE de 24 de maio de 2021, p.5). Intimem-se. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Determinei a transferência do valor parcial bloqueado, conforme protocolo anexo. Dou o valor transferido por penhorado. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 30/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1.141, 1.143 e 1.148. Diante do documento de fl. 1.132, prejudicado o pedido de inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes. Quanto ao pedido de nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros, via SisbaJud, em nome dos executados, defiro. providencie o Cartório. Quanto à decretação de indisponibilidade de bens dos executados, determino a suspensão da análise do pedido até resolução do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator E. Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, nos termos do Comunicado que segue: COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021 O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555. (DJE de 24 de maio de 2021, p.5). Intimem-se. |
| 30/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Decisão
cls. 16/02/2022 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ21012325245 |
| 03/12/2021 |
Autos no Prazo
prazo 31/01 Vencimento: 04/02/2022 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2021 Teor do ato: Recolha o exequente as custas pertinentes às pesquisas requeridas para apreciação do pedido. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 01/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente as custas pertinentes às pesquisas requeridas para apreciação do pedido. |
| 04/10/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 23/11 Vencimento: 23/11/2021 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Fls. 1.136/1.137. O pedido para inclusão de Construtora TS no polo passivo já foi apreciado pela segunda instância nos autos do agravo de instrumento nº 0022806-78.2013.8.26.0000. Portanto, prejudicado o requerimento de fls. 1.136/1.137. Manifestem-se os exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 444 |
| 28/09/2021 |
Decisão
Fls. 1.136/1.137. O pedido para inclusão de Construtora TS no polo passivo já foi apreciado pela segunda instância nos autos do agravo de instrumento nº 0022806-78.2013.8.26.0000. Portanto, prejudicado o requerimento de fls. 1.136/1.137. Manifestem-se os exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. |
| 28/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS. 02/08/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 29/06/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 04/08 Vencimento: 11/08/2021 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 425 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2021 Teor do ato: Ciência do resultado da pesquisa eletrônica juntada aos autos (Serasajud). Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2021 Teor do ato: Fls. 1.084/1.100. Exceção de pré-executividade oposta por Luzia dos Santos Rodrigues. Conforme pronunciamento de fls. 1.052/1.053, a desconsideração da personalidade jurídica da executada Habitacorp foi deferida pela segunda instância para que seus dirigentes (antigos e atuais) respondam com seus próprios bens (fls. 619/627). O documento de fls. 1.102/1.106 comprova que Luzia ocupava o cargo de conselheira fiscal, o que, conforme já expresso no pronunciamento de fls. 1.052/1.053, não se confunde com cargo de direção. Assim, observando-se que os exequentes sequer impugnaram a exceção ora em análise, defiro a exclusão de Luzia dos Santos Rodrigues do polo passivo. Anote-se. Quanto ao pedido de responsabilização da terceira Construtora TS Ltda. pelo pagamento das custas e honorários advocatícios, tanto da parte dos requerentes como também de todos os executados da Cooperativa Habitacional Habitacorp, indefiro, eis que extrapola os limites objetivos da lide, ressaltando-se que Luzia dos Santos não pode pleitear direito alheio em nome próprio. Sem prejuízo, solicite-se a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, via SerasaJud (observando-se a exclusão de Luzia dos Santos Rodrigues do polo passivo), conforme deferido a fl. 1.058. Ciência aos executados sobre o cálculo do débito apresentado as fls. 1.069/1.074. Ciência às partes sobre a manifestação de fls. 1.097//1.080 do administrador nomeado. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado da pesquisa eletrônica juntada aos autos (Serasajud). |
| 11/06/2021 |
Decisão
Fls. 1.084/1.100. Exceção de pré-executividade oposta por Luzia dos Santos Rodrigues. Conforme pronunciamento de fls. 1.052/1.053, a desconsideração da personalidade jurídica da executada Habitacorp foi deferida pela segunda instância para que seus dirigentes (antigos e atuais) respondam com seus próprios bens (fls. 619/627). O documento de fls. 1.102/1.106 comprova que Luzia ocupava o cargo de conselheira fiscal, o que, conforme já expresso no pronunciamento de fls. 1.052/1.053, não se confunde com cargo de direção. Assim, observando-se que os exequentes sequer impugnaram a exceção ora em análise, defiro a exclusão de Luzia dos Santos Rodrigues do polo passivo. Anote-se. Quanto ao pedido de responsabilização da terceira Construtora TS Ltda. pelo pagamento das custas e honorários advocatícios, tanto da parte dos requerentes como também de todos os executados da Cooperativa Habitacional Habitacorp, indefiro, eis que extrapola os limites objetivos da lide, ressaltando-se que Luzia dos Santos não pode pleitear direito alheio em nome próprio. Sem prejuízo, solicite-se a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, via SerasaJud (observando-se a exclusão de Luzia dos Santos Rodrigues do polo passivo), conforme deferido a fl. 1.058. Ciência aos executados sobre o cálculo do débito apresentado as fls. 1.069/1.074. Ciência às partes sobre a manifestação de fls. 1.097//1.080 do administrador nomeado. |
| 11/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 02/03/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
END: AV.MASCOTE N 621 CJ 132/ TEL: 999850724/ adm DOUTOR FERNANDO ANTONIO DA SILVA MARTINS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 26/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 332/334 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor nos termos da r. Decisão de fls 1075/1076. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
84 |
| 06/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor nos termos da r. Decisão de fls 1075/1076. |
| 31/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 743/747 |
| 30/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
END: AV.MASCOTE N 621 CJ 132/ TEL: 999850724/ adm DOUTOR FERNANDO ANTONIO DA SILVA MARTINS Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Fls. 1.065/1.067. Em relação a reiteração da decisão/ofício de fls. 695/696 encaminhada à Caixa Econômica Federal, prejudicada, eis que em razão de atualização do sistema BacenJud é, agora, possível atingir valores em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante, saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza. Em relação à intimação do administrador nomeado, defiro. Intime-se o administrador nomeado (Fernando Antonio da Silva Martins), nos termos do pronunciamento de fls. 760/761, observando-se que não mais incide a penhora sobre os lucros e dividendos de B.M2 Administrativos Ltda. destinados à Cláudia Mello, eis que excluída do polo passivo conforme pronunciamento de fls. 1.052/1.053. No mais, providencie o Cartório a juntada, com abertura de novo volume, da petição que se encontra na contracapa dos autos (petição de Luzia dos Santos Rodrigues, protocolada em data anterior a da remessa dos autos à conclusão). Após a referida juntada, intimem-se os exequentes para manifestação. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 29/01/2020 |
Serventuário
Mesa Carlos |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Ag. remessa relação 33 |
| 29/01/2020 |
Decisão
Fls. 1.065/1.067. Em relação a reiteração da decisão/ofício de fls. 695/696 encaminhada à Caixa Econômica Federal, prejudicada, eis que em razão de atualização do sistema BacenJud é, agora, possível atingir valores em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante, saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza. Em relação à intimação do administrador nomeado, defiro. Intime-se o administrador nomeado (Fernando Antonio da Silva Martins), nos termos do pronunciamento de fls. 760/761, observando-se que não mais incide a penhora sobre os lucros e dividendos de B.M2 Administrativos Ltda. destinados à Cláudia Mello, eis que excluída do polo passivo conforme pronunciamento de fls. 1.052/1.053. No mais, providencie o Cartório a juntada, com abertura de novo volume, da petição que se encontra na contracapa dos autos (petição de Luzia dos Santos Rodrigues, protocolada em data anterior a da remessa dos autos à conclusão). Após a referida juntada, intimem-se os exequentes para manifestação. |
| 24/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 26/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 23/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
autos entregues ao advogado do autor Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabel Leite de Camargo |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 290/294 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2019 Teor do ato: Providencie a Requerente, em cinco dias, a juntada da memória de cálculo atualizada, a fim de possibilitar a emissão da Certidão para Protesto. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 14/08/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 23/08/19 Vencimento: 25/09/2019 |
| 14/08/2019 |
Ato ordinatório
Providencie a Requerente, em cinco dias, a juntada da memória de cálculo atualizada, a fim de possibilitar a emissão da Certidão para Protesto. |
| 14/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 481/486 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2019 Teor do ato: Fl. 1.056. Defiro o pedido de expedição de certidão para protesto (art. 517 do CPC). Providencie o Cartório. Defiro, ainda, a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, via SerasaJud. Deverão os exequentes recolher as custas pertinentes ao SerasaJud. Após, providencie o Cartório. Sem prejuízo, deverá o Cartório anotar a exclusão da coexecutada Veralucia do polo passivo, conforme pronunciamento de fls. 1.052/1.053. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 13/08/2019 |
Serventuário
Dig Certidão |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Ag. remessa relação 289 |
| 13/08/2019 |
Decisão
Fl. 1.056. Defiro o pedido de expedição de certidão para protesto (art. 517 do CPC). Providencie o Cartório. Defiro, ainda, a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, via SerasaJud. Deverão os exequentes recolher as custas pertinentes ao SerasaJud. Após, providencie o Cartório. Sem prejuízo, deverá o Cartório anotar a exclusão da coexecutada Veralucia do polo passivo, conforme pronunciamento de fls. 1.052/1.053. |
| 13/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 26/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19012709617 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: 469/473 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2018 Teor do ato: Fls. 948/949. Manifestação da coexecutada Cláudia Mello alegando que o bem matriculado sob o número 104.696 do 15º CRI desta Capital não pode ser objeto de penhora, eis que configura bem de família. Intimados (vide fl. 1.026), nada disseram os exequentes (vide fl. 1.051). Assim, a alegação da coexecutada Cláudia, corroborada pelos documentos de fls. 953/979, de que o imóvel de matrícula nº 104.696 é utilizado como sua única moradia é incontroversa. Pelo exposto, reconheço a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 104.696 no 15º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos art. 1º da Lei Federal nº 8.009/90. Declaro insubsistente a penhora sobre o citado imóvel. Anote-se. Fls. 980/1.023. A desconsideração da personalidade jurídica da executada Habitacorp foi deferida pela segunda instância para que seus dirigentes (antigos e atuais) respondam com seus próprios bens (vide fls. 619/627). Alega a coexecutada Cláudia ser parte ilegítima na execução, eis que nunca ocupou cargo de direção na cooperativa Habitacorp. Com razão a coexecutada. Conforme documento de fls. 570/573, Cláudia Mello ocupou cargo de conselheira fiscal, o que não se confunde com cargo de direção (vide arts. 47 e 56 da Lei Federal nº 5.764/71). Portanto, considerando que não há provas nos autos de que Cláudia Mello atuou como dirigente de Habitacorp, reconheço sua ilegitimidade no presente cumprimento de sentença. Anote-se sua exclusão do polo passivo. Observo que prejudicada a penhora sobre lucros e dividendos de B.M2 Administrativos Ltda. destinados à Cláudia Mello (vide fls. 760/761), bem como de seu imóvel (fls. 779/780), ora também reconhecido como bem impenhorável. Sem prejuízo, verifico que Veralucia também não ocupou cargo de direção na Habitacorp (vide fls. 570/573 e 995/997), razão pela qual deve ser excluída do polo passivo. Anote-se. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
455 |
| 10/12/2018 |
Decisão
Fls. 948/949. Manifestação da coexecutada Cláudia Mello alegando que o bem matriculado sob o número 104.696 do 15º CRI desta Capital não pode ser objeto de penhora, eis que configura bem de família. Intimados (vide fl. 1.026), nada disseram os exequentes (vide fl. 1.051). Assim, a alegação da coexecutada Cláudia, corroborada pelos documentos de fls. 953/979, de que o imóvel de matrícula nº 104.696 é utilizado como sua única moradia é incontroversa. Pelo exposto, reconheço a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 104.696 no 15º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos art. 1º da Lei Federal nº 8.009/90. Declaro insubsistente a penhora sobre o citado imóvel. Anote-se. Fls. 980/1.023. A desconsideração da personalidade jurídica da executada Habitacorp foi deferida pela segunda instância para que seus dirigentes (antigos e atuais) respondam com seus próprios bens (vide fls. 619/627). Alega a coexecutada Cláudia ser parte ilegítima na execução, eis que nunca ocupou cargo de direção na cooperativa Habitacorp. Com razão a coexecutada. Conforme documento de fls. 570/573, Cláudia Mello ocupou cargo de conselheira fiscal, o que não se confunde com cargo de direção (vide arts. 47 e 56 da Lei Federal nº 5.764/71). Portanto, considerando que não há provas nos autos de que Cláudia Mello atuou como dirigente de Habitacorp, reconheço sua ilegitimidade no presente cumprimento de sentença. Anote-se sua exclusão do polo passivo. Observo que prejudicada a penhora sobre lucros e dividendos de B.M2 Administrativos Ltda. destinados à Cláudia Mello (vide fls. 760/761), bem como de seu imóvel (fls. 779/780), ora também reconhecido como bem impenhorável. Sem prejuízo, verifico que Veralucia também não ocupou cargo de direção na Habitacorp (vide fls. 570/573 e 995/997), razão pela qual deve ser excluída do polo passivo. Anote-se. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 10/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 25/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 324/326 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2018 Teor do ato: Vista do ofício do Banco do Brasil. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 20/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista do ofício do Banco do Brasil. |
| 20/06/2018 |
Ofício Juntado
|
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ18013090242 |
| 13/06/2018 |
Petição Juntada
|
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ18012872685 |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ18012987933 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 473/478 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2018 Teor do ato: Providencie o interessado a impressão do mandado de cancelamento da penhora através do site www.tjsp.jus.br, bem como comprove o seu protocolamento, no prazo de 05 dias; Providencie o patrono do(a) Exequente a impressão da carta precatória através do site www.tjsp.jus.br (instruindo-a com as peças necessárias), bem como providencie a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias; Providencie o patrono do(a) Requerente a impressão dos ofícios através do site www.tjsp.jus.br, bem como comprove o seu protocolamento, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 22/05/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado a impressão do mandado de cancelamento da penhora através do site www.tjsp.jus.br, bem como comprove o seu protocolamento, no prazo de 05 dias; Providencie o patrono do(a) Exequente a impressão da carta precatória através do site www.tjsp.jus.br (instruindo-a com as peças necessárias), bem como providencie a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias; Providencie o patrono do(a) Requerente a impressão dos ofícios através do site www.tjsp.jus.br, bem como comprove o seu protocolamento, no prazo de 05 dias. |
| 22/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/05/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/05/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 22/05/2018 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 09/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ18012297149 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 469/477 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2018 Teor do ato: I- A impugnação de fls. 823/833 versa sobre a desconsideração da personalidade jurídica e impenhorabilidade de bem de família.No tocante à desconsideração da personalidade jurídica, não merece maiores considerações, eis que as alegações do coexecutado Valdemario, tal como destacado pelos exequentes em suas manifestações sobre a impugnação (fls. 928/943) foram rechaçadas quando do julgamento do agravo de instrumento (vide fls. 621/627), nos seguintes termos:"[...] O débito exequendo diz respeito aos valores pagos pelos agravantes, objeto de contrato firmado com a agravada e já rescindido, pagamentos que tiveram início no ano de 1997. Iniciada a execução provisória em agosto de 2012, não houve pagamento, tampouco indicação de bens à penhora, enfim, totalmente frustradas as tentativas dos credores quanto à satisfação do crédito que possuem.Diante de tal quadro, somado aos fortes indícios de insolvência e má administração da cooperativa executada e aqui agravada, cabível nesta parte, a pretensão recursal e, por conta dela, o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da mesma, a fim de que seus dirigentes (antigos e atuais), respondam com seus próprios bens a respeito do débito exigido na execução de título judicial movida pelos agravantes [...]".Assim, rejeito a impugnação referente a esse pedido.Entretanto, quanto à alegação de que o imóvel penhorado a fl. 786 trata-se de bem de família, com efeito, os elementos de convicção existentes nos autos fazem crer na veracidade dessa informação (vide fls. 886/922).Em que pese as alegações dos exequentes, certo é que eles não trouxeram indícios contrários ao sustentado pelo coexecutado.Diante disso, acolho parcialmente a impugnação e reconheço a impenhorabilidade do imóvel mencionado, eis que se trata de bem de família, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 8.009/90. Declaro insubsistente a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 52.877, situado na rua Beija Flor, lote 24/A. Anote-se.Expeça-se mandado de cancelamento do registro da penhora.Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, indefiro.Os documentos de fls. 895/901 demonstram que o coexecutado possui um patrimônio ano de 2015 na casa dos R$ 187.748,00, sendo R$ 158.248,00 só de quotas do capital social da empresa Tatanka Empreendimentos Imobiliários Ltda, ou seja, incompatível com esse pedido.II- Fls. 944/947.Prejudicado o pedido de cobrança junto aos correios do "comprovante de entrega" da carta de intimação de Claudia Mello Correa da Silva, uma vez que ela já apresentou impugnação nos autos.Em relação à intimação do coexecutado Adalberto, necessário que seja por meio de oficial de justiça. Recolham os exequentes as custas pertinentes. Após, expeça-se mandado. Quanto ao pedido do item "IV", oficie-se ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal cobrando informações acerca do cumprimento ou não da determinação de fls. 695/696. Deverão os exequentes instruir os ofícios com cópia daquele pronunciamento e dos respectivos protocolos (fls. 736 e 737).No tocante ao item "III", intime-se o depositário, nos termos do pronunciamento de fls. 760/761.III- Quanto às impugnações de fls. 948/979 (bem de família) e 980/1023 (desconsideração da personalidade jurídica), manifestem-se os exequentes.Intime-se. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 10/04/2018 |
Decisão
I- A impugnação de fls. 823/833 versa sobre a desconsideração da personalidade jurídica e impenhorabilidade de bem de família.No tocante à desconsideração da personalidade jurídica, não merece maiores considerações, eis que as alegações do coexecutado Valdemario, tal como destacado pelos exequentes em suas manifestações sobre a impugnação (fls. 928/943) foram rechaçadas quando do julgamento do agravo de instrumento (vide fls. 621/627), nos seguintes termos:"[...] O débito exequendo diz respeito aos valores pagos pelos agravantes, objeto de contrato firmado com a agravada e já rescindido, pagamentos que tiveram início no ano de 1997. Iniciada a execução provisória em agosto de 2012, não houve pagamento, tampouco indicação de bens à penhora, enfim, totalmente frustradas as tentativas dos credores quanto à satisfação do crédito que possuem.Diante de tal quadro, somado aos fortes indícios de insolvência e má administração da cooperativa executada e aqui agravada, cabível nesta parte, a pretensão recursal e, por conta dela, o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da mesma, a fim de que seus dirigentes (antigos e atuais), respondam com seus próprios bens a respeito do débito exigido na execução de título judicial movida pelos agravantes [...]".Assim, rejeito a impugnação referente a esse pedido.Entretanto, quanto à alegação de que o imóvel penhorado a fl. 786 trata-se de bem de família, com efeito, os elementos de convicção existentes nos autos fazem crer na veracidade dessa informação (vide fls. 886/922).Em que pese as alegações dos exequentes, certo é que eles não trouxeram indícios contrários ao sustentado pelo coexecutado.Diante disso, acolho parcialmente a impugnação e reconheço a impenhorabilidade do imóvel mencionado, eis que se trata de bem de família, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 8.009/90. Declaro insubsistente a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 52.877, situado na rua Beija Flor, lote 24/A. Anote-se.Expeça-se mandado de cancelamento do registro da penhora.Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, indefiro.Os documentos de fls. 895/901 demonstram que o coexecutado possui um patrimônio ano de 2015 na casa dos R$ 187.748,00, sendo R$ 158.248,00 só de quotas do capital social da empresa Tatanka Empreendimentos Imobiliários Ltda, ou seja, incompatível com esse pedido.II- Fls. 944/947.Prejudicado o pedido de cobrança junto aos correios do "comprovante de entrega" da carta de intimação de Claudia Mello Correa da Silva, uma vez que ela já apresentou impugnação nos autos.Em relação à intimação do coexecutado Adalberto, necessário que seja por meio de oficial de justiça. Recolham os exequentes as custas pertinentes. Após, expeça-se mandado. Quanto ao pedido do item "IV", oficie-se ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal cobrando informações acerca do cumprimento ou não da determinação de fls. 695/696. Deverão os exequentes instruir os ofícios com cópia daquele pronunciamento e dos respectivos protocolos (fls. 736 e 737).No tocante ao item "III", intime-se o depositário, nos termos do pronunciamento de fls. 760/761.III- Quanto às impugnações de fls. 948/979 (bem de família) e 980/1023 (desconsideração da personalidade jurídica), manifestem-se os exequentes.Intime-se. |
| 10/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 19/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ17018548601 |
| 19/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ17018548398 |
| 19/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ17018474791 |
| 19/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ17018474760 |
| 14/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 05/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av, Liberdade, 21 Conj.703-Fone:3101-7681 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabel Leite de Camargo |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 341/345 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2017 Teor do ato: Fls. 819/820: Manifeste-se a autora acerca da carta de citação devolvida. Fls. 823/922: Manifeste-se a autora, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação apresentada. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP) |
| 28/11/2017 |
Decisão
Fls. 819/820: Manifeste-se a autora acerca da carta de citação devolvida. Fls. 823/922: Manifeste-se a autora, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação apresentada. |
| 17/11/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ17017077880 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 06/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 06/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 06/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 06/09/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ17016044061 |
| 06/09/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 577/580 |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: Providenciem os autores, no prazo de 05 dias, a retirada da guia de levantamento emitida. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP) |
| 06/07/2017 |
Ato ordinatório
Providenciem os autores, no prazo de 05 dias, a retirada da guia de levantamento emitida. |
| 06/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17012818253 |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FSAN17000152990 |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 386/392 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2017 Teor do ato: Fls.791: Considerando o pedido formulado, primeiro providencie o exequente atualização do débito.Com a providência, expeça-se o novo Termo de Penhora e Depósito, no qual deverá constar o valor da causa, devidamente atualizado, conforme decisão de fls. 788. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP) |
| 24/04/2017 |
Decisão
Fls.791: Considerando o pedido formulado, primeiro providencie o exequente atualização do débito.Com a providência, expeça-se o novo Termo de Penhora e Depósito, no qual deverá constar o valor da causa, devidamente atualizado, conforme decisão de fls. 788. |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 284/287 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2017 Teor do ato: ..Providenciem os autores, em cinco dias, a retirada da guia de levantamento emitida, bem como providencie o(a) Exequente, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação da cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP) |
| 20/03/2017 |
Ato ordinatório
..Providenciem os autores, em cinco dias, a retirada da guia de levantamento emitida, bem como providencie o(a) Exequente, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação da cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. |
| 20/03/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16016473630 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 605/612 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2016 Teor do ato: Fls. 763/764.Conforme documento de fls. 765/769, o Recurso Especial admitido a fl. 492 não foi conhecido pelo E. STJ, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 09/09/2014 (cf. fl. 766).Assim, a presente execução é definitiva.Pelo exposto, defiro o levantamento conforme pleiteado pelos autores.Expeça-se mandado de levantamento em favor dos autores (depósitos de fls. 187, 219, 242, 279 e 336).Sem prejuízo, defiro a penhora do imóvel indicado as fls. 770/771 (matrícula nº 52.877 do CRI de Franco da Rocha/SP), de propriedade do coexecutado Vandemário.Defiro também a penhora sobre o imóvel indicado as fls. 772/775 (matrícula nº 104.696 do 15º CRI de São Paulo/SP), de propriedade da coexecutada Cláudia Mello.Observo que a quota-parte dos cônjuges ou coproprietários recairá sobre o produto da alienação do bem, conforme art. 843 do Código de Processo Civil.Lavre-se termos de penhora e providencie-se a averbação junto aos respectivos CRIs.Informem os exequentes os endereços dos proprietários dos imóveis, bem como de seus cônjuges, para intimação sobre a penhora, recolhendo-se as custas pertinentes para o ato. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP) |
| 07/11/2016 |
Decisão
Fls. 763/764.Conforme documento de fls. 765/769, o Recurso Especial admitido a fl. 492 não foi conhecido pelo E. STJ, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 09/09/2014 (cf. fl. 766).Assim, a presente execução é definitiva.Pelo exposto, defiro o levantamento conforme pleiteado pelos autores.Expeça-se mandado de levantamento em favor dos autores (depósitos de fls. 187, 219, 242, 279 e 336).Sem prejuízo, defiro a penhora do imóvel indicado as fls. 770/771 (matrícula nº 52.877 do CRI de Franco da Rocha/SP), de propriedade do coexecutado Vandemário.Defiro também a penhora sobre o imóvel indicado as fls. 772/775 (matrícula nº 104.696 do 15º CRI de São Paulo/SP), de propriedade da coexecutada Cláudia Mello.Observo que a quota-parte dos cônjuges ou coproprietários recairá sobre o produto da alienação do bem, conforme art. 843 do Código de Processo Civil.Lavre-se termos de penhora e providencie-se a averbação junto aos respectivos CRIs.Informem os exequentes os endereços dos proprietários dos imóveis, bem como de seus cônjuges, para intimação sobre a penhora, recolhendo-se as custas pertinentes para o ato. |
| 07/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 09/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 440/446 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2016 Teor do ato: Fls. 723/726.Mantenho o pronunciamento de fl. 703.O despacho de fl. 678 refere-se ao julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a inclusão da construtora TS no polo passivo e não em relação ao Recurso Especial admitido a fl. 492.Defiro a penhora sobre os lucros e dividendos de Tatanka Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ nº 03.522.594/0001-99) destinados ao coexecutado Vandemário Inocêncio de Melo e de B.M2 Adminstrativos Ltda. (CNPJ 15.748.139/0001-95) destinados à coexecutada Cláudia Mello, até o limite do crédito exequendo.Considerando que os coexecutados Vandemário e Cláudia são os próprios administradores das empresas, nomeio administrador-depositário FERNANDO ANTONIO DA SILVA MARTINS. Intime-se o depositário para que estime, em dez dias, o valor de seus honorários mensais. No mesmo prazo, deverá o depositário submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição.Observo que não ficou comprovado que Cláudia integra o quadro societário de B.M2 Arquitetura S/S Ltda., ficando, portanto, indeferido o pedido de "penhora de cotas" em relação a esta sociedade.Quanto ao pedido de penhora de imóveis, deve a exequente apresentar certidão atualizada da matrícula deles.Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Ministério Público Federal, a própria parte pode requerer as providências diretamente ao Ministério Público.Fls. 743, 745, 747, 749/750 e 759. Ciência à exequente. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP) |
| 16/08/2016 |
Decisão
Fls. 723/726.Mantenho o pronunciamento de fl. 703.O despacho de fl. 678 refere-se ao julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a inclusão da construtora TS no polo passivo e não em relação ao Recurso Especial admitido a fl. 492.Defiro a penhora sobre os lucros e dividendos de Tatanka Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ nº 03.522.594/0001-99) destinados ao coexecutado Vandemário Inocêncio de Melo e de B.M2 Adminstrativos Ltda. (CNPJ 15.748.139/0001-95) destinados à coexecutada Cláudia Mello, até o limite do crédito exequendo.Considerando que os coexecutados Vandemário e Cláudia são os próprios administradores das empresas, nomeio administrador-depositário FERNANDO ANTONIO DA SILVA MARTINS. Intime-se o depositário para que estime, em dez dias, o valor de seus honorários mensais. No mesmo prazo, deverá o depositário submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição.Observo que não ficou comprovado que Cláudia integra o quadro societário de B.M2 Arquitetura S/S Ltda., ficando, portanto, indeferido o pedido de "penhora de cotas" em relação a esta sociedade.Quanto ao pedido de penhora de imóveis, deve a exequente apresentar certidão atualizada da matrícula deles.Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Ministério Público Federal, a própria parte pode requerer as providências diretamente ao Ministério Público.Fls. 743, 745, 747, 749/750 e 759. Ciência à exequente. |
| 10/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 30/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Av, Liberdade n º 21 , conj 703 , 11 31017681 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 22/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av, Liberdade n º 21 , conj 703 , 11 31017681 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: João Luiz Nunes dos Santos Vencimento: 31/03/2016 |
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 400/409 |
| 22/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2016 Data da Publicação: 23/03/2016 Data da Disponibilização: 22/03/2016 Número do Diário: 2081 Página: 400/409 |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2016 Teor do ato: Determinei o desbloqueio de quantias ínfimas, conforme protocolo de fls.714/717. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP) |
| 21/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2016 Teor do ato: Fls. 710/711. Providencia o Cartório a minuta de bloqueio BacenJud, nos termos do pronunciamento de fls. 695/696. Quanto ao pedido de levantamento dos valores, reporto-me ao pronunciamento de fl. 504, segundo parágrafo. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP) |
| 18/03/2016 |
Decisão
Determinei o desbloqueio de quantias ínfimas, conforme protocolo de fls.714/717. Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 18/03/2016 |
Decisão
Fls. 710/711. Providencia o Cartório a minuta de bloqueio BacenJud, nos termos do pronunciamento de fls. 695/696. Quanto ao pedido de levantamento dos valores, reporto-me ao pronunciamento de fl. 504, segundo parágrafo. |
| 18/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 10/02/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 28/01/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ15014038451 |
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 18/11/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2010 Página: 356/360 |
| 17/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2015 Teor do ato: I- Fls. 680/681: indefiro o pedido de pesquisa de imóveis pela ARISP tendo em vista que a pesquisa quanto à propriedade de imóveis independe de intervenção judicial. Somente em caso de gratuidade processual é que se justifica a realização da pesquisa em juízo. No caso, a providência cabe aos exequentes diretamente. II- Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados dos executados incluídos no polo passivo à fls. 678, pelo sistema Infojud (quanto as pessoas físicas referente aos cinco últimos exercícios). Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. III- Defiro também o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados. No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome dos executados Cooperativa Habitacional Habitacorp, CNPJ 01.599.552/0001-20, Dilma Barbosa, CPF nº 275.362.228-07, Vandemario Inocêncio de Melo, CPF nº 938.197.228-15, Jucileide de Jesus Siqueira, CPF nº 290.411.788-13, Veralúcia Leite Silva, CPF nº 639.872.015-68, Luzia dos Santos Rodrigues, CPF nº 194.453.688-43, Cláudia Nello Correa da Silva, CPF nº 043.099.408-70 . NOTA DO CARTÓRIO: Ciência do resultado. Apresente o exequente, em cinco dias, a planilha atualizada do débito para a realizção do Bacenjud deferido às fls. 695. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP) |
| 16/11/2015 |
Decisão
I- Fls. 680/681: indefiro o pedido de pesquisa de imóveis pela ARISP tendo em vista que a pesquisa quanto à propriedade de imóveis independe de intervenção judicial. Somente em caso de gratuidade processual é que se justifica a realização da pesquisa em juízo. No caso, a providência cabe aos exequentes diretamente. II- Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, bem como a pesquisa fiscal de dados dos executados incluídos no polo passivo à fls. 678, pelo sistema Infojud (quanto as pessoas físicas referente aos cinco últimos exercícios). Informações positivas devem ser arquivadas em pasta própria, para consulta e oportuno descarte. III- Defiro também o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados. No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome dos executados Cooperativa Habitacional Habitacorp, CNPJ 01.599.552/0001-20, Dilma Barbosa, CPF nº 275.362.228-07, Vandemario Inocêncio de Melo, CPF nº 938.197.228-15, Jucileide de Jesus Siqueira, CPF nº 290.411.788-13, Veralúcia Leite Silva, CPF nº 639.872.015-68, Luzia dos Santos Rodrigues, CPF nº 194.453.688-43, Cláudia Nello Correa da Silva, CPF nº 043.099.408-70 . NOTA DO CARTÓRIO: Ciência do resultado. Apresente o exequente, em cinco dias, a planilha atualizada do débito para a realizção do Bacenjud deferido às fls. 695. |
| 09/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FSAN15000298542 |
| 19/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2015 Data da Disponibilização: 19/05/2015 Data da Publicação: 20/05/2015 Número do Diário: 1887 Página: 344/353 |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2015 Teor do ato: Fl. 690. Diante das declarações apresentadas, indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, para a providência pleiteada as fls 67/68, recolham os autores as custas pertinentes. Prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Arquivem-se as declarações em pasta própria. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP) |
| 14/05/2015 |
Decisão
Fl. 690. Diante das declarações apresentadas, indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, para a providência pleiteada as fls 67/68, recolham os autores as custas pertinentes. Prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Arquivem-se as declarações em pasta própria. |
| 14/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 05/05/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 437/441 |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2015 Teor do ato: Para possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por primeiro, apresentem os autores cópia da última declaração de renda e bens entregue à Receita Federal. Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP) |
| 16/03/2015 |
Decisão
Para possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por primeiro, apresentem os autores cópia da última declaração de renda e bens entregue à Receita Federal. Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido. |
| 16/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 10/03/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 30/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2015 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 1817 Página: 313/328 |
| 29/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2015 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se a inclusão no polo passivo dos sócios da executada Cooperativa Habitacional, Dilma Barbosa, Vandemario Inocêncio de Melo, Jucileide de Jesus Siqueira, Veralucia Leite Silva, Luzia dos Santos Rodrigues e Cláudia Nello Correa da Silva, melhor qualificados as fls. 570/571. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP) |
| 22/01/2015 |
Decisão
Cumpra-se o v. acórdão. Anote-se a inclusão no polo passivo dos sócios da executada Cooperativa Habitacional, Dilma Barbosa, Vandemario Inocêncio de Melo, Jucileide de Jesus Siqueira, Veralucia Leite Silva, Luzia dos Santos Rodrigues e Cláudia Nello Correa da Silva, melhor qualificados as fls. 570/571. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se. |
| 22/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 02/10/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Elaine Faria Evaristo |
| 12/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2013 Data da Disponibilização: 12/03/2013 Data da Publicação: 13/03/2013 Número do Diário: 1372 Página: 371 |
| 11/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2013 Teor do ato: Fls. 587/599: anote-se. Mantenho a decisão de fl. 584. Aguardem-se o julgamento dos recursos de fl. 496 e 588/599. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP) |
| 08/03/2013 |
Decisão
Fls. 587/599: anote-se. Mantenho a decisão de fl. 584. Aguardem-se o julgamento dos recursos de fl. 496 e 588/599. |
| 04/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 30/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
av liberdade 21 cj 703 tel 31017681 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Isabel Leite de Camargo Vencimento: 13/02/2013 |
| 28/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: 1343 Página: 271 |
| 24/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2013 Teor do ato: Data venia, o pedido de inclusão da Construtora TS Ltda. E da Construtora Tatanka Empreendimentos não tem amparo legal, razão pela qual fica indeferido. O pleito de desconsideração da personalidade jurídica da requerida Cooperativa Habitacional Habitacorp também não comporta acolhimento, porquanto ausentes os requisitos necessários para tanto. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica somente pode ser deferido quando presentes os requisitos previstos no artigo 50, do Código Civil. No presente caso, não está demonstrado que houve abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. A executada alega que a Construtora TS não honrou os compromissos assumidos e que se encontra insolvente. Tais circunstâncias não autorizam a direta responsabilização dos representantes da pessoa jurídica. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP) |
| 23/01/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 22/01/2013 |
Decisão
Data venia, o pedido de inclusão da Construtora TS Ltda. E da Construtora Tatanka Empreendimentos não tem amparo legal, razão pela qual fica indeferido. O pleito de desconsideração da personalidade jurídica da requerida Cooperativa Habitacional Habitacorp também não comporta acolhimento, porquanto ausentes os requisitos necessários para tanto. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica somente pode ser deferido quando presentes os requisitos previstos no artigo 50, do Código Civil. No presente caso, não está demonstrado que houve abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. A executada alega que a Construtora TS não honrou os compromissos assumidos e que se encontra insolvente. Tais circunstâncias não autorizam a direta responsabilização dos representantes da pessoa jurídica. |
| 22/01/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Guilherme Angeli Feichtenberger |
| 03/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 506 e seguintes: manifeste-se o autor. |
| 22/10/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 506 e seguintes: manifeste-se o autor. |
| 19/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Por publicação no DJE, em nome de seu advogado, intime-se a requerida COOPERATIVA HABITACIONAL HABITACORP para pagamento do débito em quinze dias, observado o cálculo de fls. 503. Indefiro por ora o levantamento dos valores depositados pela requerida tendo em vista tratar-se de fase de cumprimento provisório do julgado. |
| 17/09/2012 |
Despacho Proferido
Por publicação no DJE, em nome de seu advogado, intime-se a requerida COOPERATIVA HABITACIONAL HABITACORP para pagamento do débito em quinze dias, observado o cálculo de fls. 503. Indefiro por ora o levantamento dos valores depositados pela requerida tendo em vista tratar-se de fase de cumprimento provisório do julgado. |
| 03/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 965950 |
| 28/08/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 965950 - Advogado: JOÃO LUIZ NUNES DOS SANTOS OAB: 215795/SP Local Origem: 590-20ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 28/08/2012 Data de Recebimento: 03/09/2012 Previsão de Retorno: 03/09/2012 Vol.: Todos Folhas: 1 ao 3 vol |
| 24/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se o venerando acórdão. Observo que pende de julgamento recurso especial. Manifeste-se a parte credora quanto à intenção de iniciar cumprimento provisório do julgado, apresentando demonstrativo de cálculo do débito. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado. Intimem-se. |
| 23/08/2012 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o venerando acórdão. Observo que pende de julgamento recurso especial. Manifeste-se a parte credora quanto à intenção de iniciar cumprimento provisório do julgado, apresentando demonstrativo de cálculo do débito. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado. Intimem-se. |
| 30/08/2005 |
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado
Remessa ao T.J.-Seção de Direito Privado Clavio Kenji Adati |
| 19/08/2005 |
Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contra-Razões |
| 18/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 17/08/2005 |
Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contra-Razões |
| 16/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 16/06/2005 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de Petição e Documentos |
| 15/06/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 18/05/2005 |
Juntada de Mandado
Comprovante de Depósito Judicial |
| 17/05/2005 |
Protocolo de Guia de Depósito
Protocolo de Guia de Depósito |
| 10/05/2005 |
Juntada de Apelação
Juntada de Apelação |
| 28/04/2005 |
Juntada de Apelação
Juntada de Apelação |
| 26/04/2005 |
Juntada de Mandado
Comprovante de Depósito Judicial |
| 13/04/2005 |
Juntada de Petição
embargos de declaração |
| 28/03/2005 |
Sentença Registrada
Tópico final da r. sentença - Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarar findo o contrato celebrado entre as partes (fls. 09/23) e para CONDENAR as rés solidariamente a restituírem aos autores, o valor das quantias efetivamente pagas, em igual número de parcelas, deduzidos 30% a título de taxa de administração, a iniciar a partir do trânsito em julgado desta decisão, devendo tais parcelas ser corrigidas desde os pagamentos, acrescidos de juros moratórios de 0,5% a contar da citação. Face à sucumbência recíproca, cada parte haverá de arcar com metade das custas e com a honorária de seus patronos. P.R.I. (Custas de preparo: R$391,88). Clavio Kenji Adati - FLS. 257/268 |
| 02/03/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 01/03/2005 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 25/02/2005 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de Petição e Documentos |
| 22/02/2005 |
Juntada de Mandado
comprovante de depósito judicial |
| 15/02/2005 |
Juntada de Petição
RÉPLICA |
| 14/01/2005 |
Juntada de Documentos
guia de depósito |
| 20/12/2004 |
Juntada de Contestação
Juntada de Contestação |
| 16/12/2004 |
Juntada de Mandado
Comprovante de Depósito Judicial |
| 14/12/2004 |
Juntada de Contestação
Juntada de Contestação |
| 07/12/2004 |
Juntada de Mandado
Juntada de Mandado |
| 03/11/2004 |
Juntada de Petição
Juntada de Petição |
| 27/10/2004 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada de Petição e Procuração |
| 08/10/2004 |
Juntada de Mandado
Manifestem-se os Autores sobre certidão do Oficial de Justiça que deixou de citar a co-Requerida Cooperativa Habitacional Habitacorp, em virtude da mesma não mais se encontrar estabelecida no local há cerca de seis meses. Clavio Kenji Adati - FLS. 81 |
| 21/06/2004 |
Correção de Classe - Entrada
Correção de Classe - Entrada |
| 21/06/2004 |
Correção de Classe - Saída
Correção de Classe - Saída |
| 12/05/2004 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2016 |
Petições Diversas |
| 26/08/2016 |
Petições Diversas |
| 16/11/2016 |
Petições Diversas |
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2017 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 18/12/2017 |
Petições Diversas |
| 18/12/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Petições Diversas |
| 04/06/2018 |
Petições Diversas |
| 08/06/2018 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/09/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Regularização - Meta 02 CNJ |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |