| Reqte |
Delanei Vagner Trentin
Advogado: Jorge Henrique Ribeiro Galasso Advogado: Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior |
| Reqdo |
Vega Engenharia Ambiental
Advogado: Pedro Rodrigues do Prado Advogado: Luciano Vitor Engholm Cardoso Advogado: Ivo Liberalino da Silva Junior |
| Denunciado |
Aig Unibanco S/A
Advogado: Antonio Penteado Mendonça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 01 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 13/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 01 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 01 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 18/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 07/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 07/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - UPJ V |
| 10/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 30/04/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Vega Engenharia Ambiental. Nº da CDA: 1359837403 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA478757434TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Aig Unibanco S/A |
| 09/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA478757417TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Vega Engenharia Ambiental |
| 31/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 31/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 31/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 990 (autor-exequente Delanei), 994 (Vega) e 995 (Itaú) Ciente o juízo. Embora o exequente mencione desistência, o fez de forma atécnica, pois o caso é de extinção pela satisfação da parte credora. Com efeito, ante a constatação do acerto dos cálculos e consequente correção dos valores já levantados é que o autor-exequente requereu a "desistência". Por tais sucessos, julgo extinto o processo, em fase de cumprimento de sentença, forte no disposto no art. 924, II, do CPC. Custas finais de satisfação devidas pelas corrés-executadas. Recolhimento em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. P.I.C. São Paulo, 28 de setembro de 2022 Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 28/09/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 990 (autor-exequente Delanei), 994 (Vega) e 995 (Itaú) Ciente o juízo. Embora o exequente mencione desistência, o fez de forma atécnica, pois o caso é de extinção pela satisfação da parte credora. Com efeito, ante a constatação do acerto dos cálculos e consequente correção dos valores já levantados é que o autor-exequente requereu a "desistência". Por tais sucessos, julgo extinto o processo, em fase de cumprimento de sentença, forte no disposto no art. 924, II, do CPC. Custas finais de satisfação devidas pelas corrés-executadas. Recolhimento em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. P.I.C. São Paulo, 28 de setembro de 2022 |
| 29/07/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.22.41292269-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 28/07/2022 14:54 |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.22.41132947-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 06/07/2022 09:53 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 987 e segs.: A petição que Itaú Seguros alega faltar na digitalização se encontra em fls. 967/968. Informe eventuais demais peças faltantes, providência essa que cabe a parte interessada, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, digam as partes contrárias, sobre o pedido de desistência pela parte autora a fls. 990 e segs. Intime-se. São Paulo, 28 de junho de 2022 Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 987 e segs.: A petição que Itaú Seguros alega faltar na digitalização se encontra em fls. 967/968. Informe eventuais demais peças faltantes, providência essa que cabe a parte interessada, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, digam as partes contrárias, sobre o pedido de desistência pela parte autora a fls. 990 e segs. Intime-se. São Paulo, 28 de junho de 2022 |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40731307-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 18:46 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40661976-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2022 14:50 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: Vistos. Renovo o prazo de cinco dias para as partes se manifestarem, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se. Ao depois, tornem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 13/04/2022 |
Decisão
Vistos. Renovo o prazo de cinco dias para as partes se manifestarem, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se. Ao depois, tornem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 21/03/2023 Vencimento: 06/05/2022 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40335375-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/03/2022 20:27 |
| 06/03/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40325604-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/03/2022 14:03 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2022 Teor do ato: Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº XXX/2018. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº XXX/2018. |
| 08/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/02/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 15/03 Vencimento: 21/03/2022 |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: IMP. 02/02 Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 865/866 (Vega), 867/868 (Itaú Seguros), 870/874 (Delanei) Relego a apreciação para momento posterior à digitalização dos autos. Quanto ao e-mail de fls. 875/879 - Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, defiro a digitalização do processo e sua tramitação na forma eletrônica. Deverá o autor fazer carga de todos os volumes, bem como de eventuais incidentes e apensos (se os houver). No mais, oportunamente, providencie a serventia a conversão junto ao sistema SAJ-PG5 do processo físico para processo digital que passará a tramitar no fluxo digital. Realizado o ato, por meio de ato ordinatório (modelo 303440), por uma questão de economia processual e celeridade, intime-se a parte autora a providenciar o envio das peças na forma de peticionamento eletrônico, devidamente individualizadas. Os autos físicos deverão permanecer arquivados em cartório, em local próprio, até que a digitalização se aperfeiçoe; com a consecução do ato, o processo físico poderá ser arquivado com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 02/02 |
| 02/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 865/866 (Vega), 867/868 (Itaú Seguros), 870/874 (Delanei) Relego a apreciação para momento posterior à digitalização dos autos. Quanto ao e-mail de fls. 875/879 - Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, defiro a digitalização do processo e sua tramitação na forma eletrônica. Deverá o autor fazer carga de todos os volumes, bem como de eventuais incidentes e apensos (se os houver). No mais, oportunamente, providencie a serventia a conversão junto ao sistema SAJ-PG5 do processo físico para processo digital que passará a tramitar no fluxo digital. Realizado o ato, por meio de ato ordinatório (modelo 303440), por uma questão de economia processual e celeridade, intime-se a parte autora a providenciar o envio das peças na forma de peticionamento eletrônico, devidamente individualizadas. Os autos físicos deverão permanecer arquivados em cartório, em local próprio, até que a digitalização se aperfeiçoe; com a consecução do ato, o processo físico poderá ser arquivado com as cautelas de estilo. Int. |
| 27/01/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
cls. 02/12/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Edna Kyoko Kano |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ21012123539 |
| 20/10/2021 |
Autos no Prazo
prazo 29/11 Vencimento: 07/12/2021 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 570 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2021 Teor do ato: Fls. 858/860: Digam às partes sobre a conta judicial no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 325 |
| 15/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 858/860: Digam às partes sobre a conta judicial no prazo de 15 dias. |
| 14/10/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
EM 14/10 |
| 14/10/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1ª ao 4ª Volumes |
| 13/10/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
1ª ao 4ª Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 01/10/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
CONTADOR EM 01/10/2021 |
| 01/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
CONTADOR EM 01/10/2021 Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 30/09/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
CONTADOR 30/09 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 365 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2021 Teor do ato: Vistos. Diante das impugnações de fls. 848/849 e 850/852 e, em homenagem ao princípio do contraditório (art.5º, LV da CF/88), tornem novamente os autos ao Contador do Juízo, para ratificação ou retificação dos cálculos. Int. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB 211485/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 304 |
| 24/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. Diante das impugnações de fls. 848/849 e 850/852 e, em homenagem ao princípio do contraditório (art.5º, LV da CF/88), tornem novamente os autos ao Contador do Juízo, para ratificação ou retificação dos cálculos. Int. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
CLS. 24/09/2021 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Edna Kyoko Kano |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41284875-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 18:59 |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41271193-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2020 13:26 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 07/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 787/867 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2020 Teor do ato: Vistos. Cuide a z. Serventia de providenciar a juntada de todas as petições eventualmente pendentes de juntada. O presente processo atualmente corre fisicamente, o que acaba dificultando sua tramitação nesse contexto hodierno de pandemia da covid-19. Com efeito, além do corpo já reduzido de funcionários do Ofício atrelado a esta Vara, soma-se a isso a situação de que diversos dos funcionários que nele trabalham pertencem ao grupo de risco, ou possuem familiares neste, o que acaba por dificultar ainda mais qualquer tipo de movimentação nos processos que tramitam fisicamente. Tal situação acaba por colocar em risco o alcance da razoável duração do processo, esta que foi erigida a verdadeiro direito fundamental com a EC nº 45/04 (Reforma do Judiciário), que incluiu o inciso LXXVIII no art. 5º da CR. É nesse sentido que, imbuída de uma postura cooperativa, preconizada diversas vezes pela legislação processualística pátria em inúmeros artigos, entre os quais o art. 6º do CPC, venho propor que as partes que possuírem condições para promover a digitalização busquem contatar nossa Serventia para agendar a retirada dos autos a fim de conseguir o intento. Mais que uma atitude cooperativa, tal é uma atitude que denota estarmos no caminho correto para consecução de um objetivo fundamental, qual seja, a construção de uma sociedade que seja livre, justa e solidária (art. 3º, I, da CR). Não é em outro sentido que estabeleceu a Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal Bandeirante. Confira-se, in verbis, trechos do Comunicado nº 466/2020 da CGJ : "1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses:1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga;1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes); (...) 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-se posteriormente nos autos;4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no item 4, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado;" Anota-se também que a magistrada acaba de assumir esta Vara, buscando implantar novas rotinas de trabalho que permitam um trâmite processual mais célere e consentâneo com o que se espera da prestação jurisdicional no séc XXI. Para consecução do escopo maior do processo, qual seja, a pacificação social, é necessária também uma mudança de mentalidade, essa que perpassa pela troca da vetusta "cultura do sentenciamento" para a novel "cultura da pacificação", como bem apontado por Kazuo Watanabe. É nesse diapasão também que já expõe-se aqui o sítio eletrônico com informações importantes para auxiliar nessa tarefa conjunta de promoção de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (copiar e colar link no navegador). Quaisquer dúvidas poderão ser encaminhadas diretamente ao e-mail do ofício, ou sanadas por meio telefônico. Intime-se. São Paulo, 25 de novembro de 2020 Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 25/11/2020 |
Decisão
Vistos. Cuide a z. Serventia de providenciar a juntada de todas as petições eventualmente pendentes de juntada. O presente processo atualmente corre fisicamente, o que acaba dificultando sua tramitação nesse contexto hodierno de pandemia da covid-19. Com efeito, além do corpo já reduzido de funcionários do Ofício atrelado a esta Vara, soma-se a isso a situação de que diversos dos funcionários que nele trabalham pertencem ao grupo de risco, ou possuem familiares neste, o que acaba por dificultar ainda mais qualquer tipo de movimentação nos processos que tramitam fisicamente. Tal situação acaba por colocar em risco o alcance da razoável duração do processo, esta que foi erigida a verdadeiro direito fundamental com a EC nº 45/04 (Reforma do Judiciário), que incluiu o inciso LXXVIII no art. 5º da CR. É nesse sentido que, imbuída de uma postura cooperativa, preconizada diversas vezes pela legislação processualística pátria em inúmeros artigos, entre os quais o art. 6º do CPC, venho propor que as partes que possuírem condições para promover a digitalização busquem contatar nossa Serventia para agendar a retirada dos autos a fim de conseguir o intento. Mais que uma atitude cooperativa, tal é uma atitude que denota estarmos no caminho correto para consecução de um objetivo fundamental, qual seja, a construção de uma sociedade que seja livre, justa e solidária (art. 3º, I, da CR). Não é em outro sentido que estabeleceu a Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal Bandeirante. Confira-se, in verbis, trechos do Comunicado nº 466/2020 da CGJ : "1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses:1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga;1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes); (...) 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-se posteriormente nos autos;4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no item 4, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado;" Anota-se também que a magistrada acaba de assumir esta Vara, buscando implantar novas rotinas de trabalho que permitam um trâmite processual mais célere e consentâneo com o que se espera da prestação jurisdicional no séc XXI. Para consecução do escopo maior do processo, qual seja, a pacificação social, é necessária também uma mudança de mentalidade, essa que perpassa pela troca da vetusta "cultura do sentenciamento" para a novel "cultura da pacificação", como bem apontado por Kazuo Watanabe. É nesse diapasão também que já expõe-se aqui o sítio eletrônico com informações importantes para auxiliar nessa tarefa conjunta de promoção de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (copiar e colar link no navegador). Quaisquer dúvidas poderão ser encaminhadas diretamente ao e-mail do ofício, ou sanadas por meio telefônico. Intime-se. São Paulo, 25 de novembro de 2020 |
| 20/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ADRIANA BERTIER BENEDITO |
| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: WJMJ20411607677 |
| 30/07/2020 |
Autos no Prazo
|
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 280/303 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2020 Teor do ato: Vistas dos autos as partes para manifestarem-se, em 15 dias, sobre a verificação/atualização do cálculo de fls. 813/816, juntado aos autos (fls. 831/836). Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 16/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos as partes para manifestarem-se, em 15 dias, sobre a verificação/atualização do cálculo de fls. 813/816, juntado aos autos (fls. 831/836). |
| 16/03/2020 |
Petição Juntada
fls. 838 (protocolo TJ 18º OF CÍVEL CENTRAL 25/ABR/2019 14:37 018376) |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 ª ao 4ª Volumes |
| 16/03/2020 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 ª ao 4ª Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/10/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 24/10/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 823/824. A executada Vega Engenharia Ambiental alega que há erro nos cálculos da contadoria judicial juntados às fls. 813/817, pois foi calculada correção monetária e juros de mora no período de 27.06.2011 até 31.08.2019 sobre o total das parcelas vincendas até o ano de 2031, o que não é possível, em face da ausência de mora nas parcelas vincendas. Fls. 826. O executado Itaú Seguros, por sua vez, ratifica a impugnação de fls. 803/808, alegando a exorbitância dos valores das pensões vincendas quando calculadas de forma linear. Aduz que não foram considerados os rendimentos do período em que a quantia ficou depositada na instituição bancária, o que também implica a redução do saldo remanescente. Requer que o quantum devido seja aferido por perícia contábil. Não é possível reanálise da impugnação de fls. 803/808, uma vez que já foi apreciada na decisão de fls. 809/810, a qual fixou os parâmetros para a realização do cálculo pela contadoria e também não foi objeto de recurso pelas partes. Assim, deixo de analisar a questão da aplicação de correção monetária e juros de mora sobre o total das parcelas vincendas. Indefiro o pedido de produção de perícia contábil, pois desnecessária nesse momento, sendo possível a correção dos cálculos pela contadoria e sua posterior homologação. Assim, passo analisar apenas os pontos alegados que não foram previstos expressamente na decisão de fls. 809/810 ou que não foram observados pelos cálculos juntados às fls. 813/817. Depreende-se do cálculos da contadoria (fls. 823/827) que foi aplicada atualização monetária no valor até 27/06/2011, em desacordo com o item 2 da decisão de fls. 809/810. No mais, ao contrário do que alega o executado Itaú Seguros, não devem ser considerados no cálculo, para fins de abatimento do débito, os rendimentos do período em que o pagamento ficou depositado na instituição bancária. Isso porque o depósito faz cessar a mora em relação ao seu valor, deixando de correr os encargos moratórios e passando a incidir a remuneração devida pela instituição depositária. Assim, o depósito deve ser deduzido do montante devido na data de sua efetivação pelo seu valor nominal, continuando a incidirem encargos somente sobre o saldo remanescente, se existente. Corretos os cálculos nessa parte, portanto. Pelo exposto, retornem os autos ao contador para que se refaça os cálculos, observando o disposto na decisão de fls. 809/810, especialmente a não incidência de atualização monetária até 27/06/2011, prevista no item 2. Intime-se. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 21/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 823/824. A executada Vega Engenharia Ambiental alega que há erro nos cálculos da contadoria judicial juntados às fls. 813/817, pois foi calculada correção monetária e juros de mora no período de 27.06.2011 até 31.08.2019 sobre o total das parcelas vincendas até o ano de 2031, o que não é possível, em face da ausência de mora nas parcelas vincendas. Fls. 826. O executado Itaú Seguros, por sua vez, ratifica a impugnação de fls. 803/808, alegando a exorbitância dos valores das pensões vincendas quando calculadas de forma linear. Aduz que não foram considerados os rendimentos do período em que a quantia ficou depositada na instituição bancária, o que também implica a redução do saldo remanescente. Requer que o quantum devido seja aferido por perícia contábil. Não é possível reanálise da impugnação de fls. 803/808, uma vez que já foi apreciada na decisão de fls. 809/810, a qual fixou os parâmetros para a realização do cálculo pela contadoria e também não foi objeto de recurso pelas partes. Assim, deixo de analisar a questão da aplicação de correção monetária e juros de mora sobre o total das parcelas vincendas. Indefiro o pedido de produção de perícia contábil, pois desnecessária nesse momento, sendo possível a correção dos cálculos pela contadoria e sua posterior homologação. Assim, passo analisar apenas os pontos alegados que não foram previstos expressamente na decisão de fls. 809/810 ou que não foram observados pelos cálculos juntados às fls. 813/817. Depreende-se do cálculos da contadoria (fls. 823/827) que foi aplicada atualização monetária no valor até 27/06/2011, em desacordo com o item 2 da decisão de fls. 809/810. No mais, ao contrário do que alega o executado Itaú Seguros, não devem ser considerados no cálculo, para fins de abatimento do débito, os rendimentos do período em que o pagamento ficou depositado na instituição bancária. Isso porque o depósito faz cessar a mora em relação ao seu valor, deixando de correr os encargos moratórios e passando a incidir a remuneração devida pela instituição depositária. Assim, o depósito deve ser deduzido do montante devido na data de sua efetivação pelo seu valor nominal, continuando a incidirem encargos somente sobre o saldo remanescente, se existente. Corretos os cálculos nessa parte, portanto. Pelo exposto, retornem os autos ao contador para que se refaça os cálculos, observando o disposto na decisão de fls. 809/810, especialmente a não incidência de atualização monetária até 27/06/2011, prevista no item 2. Intime-se. |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FPIN19000223397 |
| 17/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ19014449666 |
| 26/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 26/agosto/2019 |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19014223902 |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Fls. 813/817: Manifestem-se as partes, sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de dez dias. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 19/08/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 813/817: Manifestem-se as partes, sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de dez dias. |
| 19/08/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1ª ao 4ª Volumes |
| 16/08/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
1ª ao 4ª Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/04/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 24/04/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 794, 801 e 803/808. O executado Itaú Seguros pretende que o cálculo seja feito de forma não linear, considerando que houve a constituição de capital, em 27/06/2011 (fls. 715), o qual garantiria o pagamento mensal de R$ 190,75 até a data em que o autor completará 75 anos. Para tanto, o executado considera que o valor devido é de 35% do salário mínimo na data do depósito e que devem ser considerados como depositados os rendimentos futuros correspondentes à "aplicação financeira mais conservadora". Requer, com isso, que seja reconhecida a quitação do débito pelo depósito, com a consequente extinção da execução (ver itens 4 e 5 de fls. 804). A pretensão do executado não pode ser acolhida, pois ou o depósito de fls. 715 é capital garantidor ou é pagamento. Como capital garantidor, o valor depositado não quita, mas garante o pagamento das prestações que forem se vencendo mês a mês, e o valor devido então terá como base o salário mínimo do mês do vencimento. Nesse caso, o capital incorporará os juros compensatórios que o banco depositário pagar, mas não se poderá reconhecer a extinção antecipada do débito, pois os pagamentos ainda serão feitos; além disso, o valor futuro tanto do salário mínimo como dos rendimentos que o capital gerará não são conhecidos. Por outro lado, se se considerar que o valor foi depositado como pagamento antecipado dos valores futuros devidos, então deveria ser considerado o salário mínimo na data do depósito (27/06/2011) e não se poderia considerar os rendimentos futuros da aplicação como parte do pagamento, ou seja, o cálculo deve ser feito de forma linear. Nessa forma de cálculo, devem-se contar juros de mora desde a citação apenas até a data do depósito. Como o executado informou a fls. 714 que efetuou o depósito como pagamento e com o autor concordou com a antecipação (fls. 748), inclusive já tendo levantado os valores depositados (fls. 743-v), deve-se aceitar a segunda forma de cálculo. Dessa forma, retornem os autos para o contador para que refaça os cálculos nos seguintes termos: calcular o montante da dívida na data do depósito (27/06/2011), incluindo as parcelas vincendas até 22/01/2031; nos termos da r. sentença de fls. 391/404 e do v. acórdão de fls. 519/535, as parcelas mensais devem ser de 35% do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento, 27/6/2011, e não na do vencimento de cada parcela, pelo que sobre elas não incide atualização monetária até tal data, mas incide juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação (18/04/2005) até a data do pagamento (sobre todas as parcelas, independentemente da data de vencimento); em não tendo sido o valor do depósito suficiente ao pagamento de todo o débito apurado, calcular o valor remanescente, com a atualização e juros de mora, a partir de então. Intime-se. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 794, 801 e 803/808. O executado Itaú Seguros pretende que o cálculo seja feito de forma não linear, considerando que houve a constituição de capital, em 27/06/2011 (fls. 715), o qual garantiria o pagamento mensal de R$ 190,75 até a data em que o autor completará 75 anos. Para tanto, o executado considera que o valor devido é de 35% do salário mínimo na data do depósito e que devem ser considerados como depositados os rendimentos futuros correspondentes à "aplicação financeira mais conservadora". Requer, com isso, que seja reconhecida a quitação do débito pelo depósito, com a consequente extinção da execução (ver itens 4 e 5 de fls. 804). A pretensão do executado não pode ser acolhida, pois ou o depósito de fls. 715 é capital garantidor ou é pagamento. Como capital garantidor, o valor depositado não quita, mas garante o pagamento das prestações que forem se vencendo mês a mês, e o valor devido então terá como base o salário mínimo do mês do vencimento. Nesse caso, o capital incorporará os juros compensatórios que o banco depositário pagar, mas não se poderá reconhecer a extinção antecipada do débito, pois os pagamentos ainda serão feitos; além disso, o valor futuro tanto do salário mínimo como dos rendimentos que o capital gerará não são conhecidos. Por outro lado, se se considerar que o valor foi depositado como pagamento antecipado dos valores futuros devidos, então deveria ser considerado o salário mínimo na data do depósito (27/06/2011) e não se poderia considerar os rendimentos futuros da aplicação como parte do pagamento, ou seja, o cálculo deve ser feito de forma linear. Nessa forma de cálculo, devem-se contar juros de mora desde a citação apenas até a data do depósito. Como o executado informou a fls. 714 que efetuou o depósito como pagamento e com o autor concordou com a antecipação (fls. 748), inclusive já tendo levantado os valores depositados (fls. 743-v), deve-se aceitar a segunda forma de cálculo. Dessa forma, retornem os autos para o contador para que refaça os cálculos nos seguintes termos: calcular o montante da dívida na data do depósito (27/06/2011), incluindo as parcelas vincendas até 22/01/2031; nos termos da r. sentença de fls. 391/404 e do v. acórdão de fls. 519/535, as parcelas mensais devem ser de 35% do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento, 27/6/2011, e não na do vencimento de cada parcela, pelo que sobre elas não incide atualização monetária até tal data, mas incide juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação (18/04/2005) até a data do pagamento (sobre todas as parcelas, independentemente da data de vencimento); em não tendo sido o valor do depósito suficiente ao pagamento de todo o débito apurado, calcular o valor remanescente, com a atualização e juros de mora, a partir de então. Intime-se. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FPIN19000023717 |
| 04/02/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 04/FEVEREIRO/2019 |
| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FFPA19000100836 |
| 04/02/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 04/FEVEREIRO/2019 |
| 28/01/2019 |
Autos no Prazo
17/fev/2019 |
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ19010244030 |
| 15/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 15/01/2019 Data da Publicação: 16/01/2019 Número do Diário: 2728 Página: |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Fls. 794/5: Ciência às partes dos esclarecimentos do contador. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 09/01/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 794/5: Ciência às partes dos esclarecimentos do contador. |
| 09/01/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1º ao 4º volumes |
| 08/01/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
1º ao 4º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/03/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 27/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2543 Página: |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: Vistos.Retornem os autos para o contador para esclarecimentos quanto às matérias impugnadas. Intime-se. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 21/03/2018 |
Decisão
Vistos.Retornem os autos para o contador para esclarecimentos quanto às matérias impugnadas. Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - E/27/FEVEREIRO/2018 |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FFPA18000262650 |
| 26/02/2018 |
Autos no Prazo
08/MARÇO/2018 |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FPIN18000044622 |
| 21/02/2018 |
Autos no Prazo
08/MARÇO/2018 |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ18010814929 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: ciência as partes sobre os calculos do contador. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 06/02/2018 |
Ato ordinatório
ciência as partes sobre os calculos do contador. |
| 02/02/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 ao 4 volumes |
| 31/01/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 ao 4 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/07/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 07/07/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2017 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos à contadoria do Juízo para fins de cálculo da obrigação imposta aos requeridos na sentença, notadamente para verificação do afirmado pagamento integral alegado pela seguradora às fls. 730/731.Intimem-se. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 04/07/2017 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos à contadoria do Juízo para fins de cálculo da obrigação imposta aos requeridos na sentença, notadamente para verificação do afirmado pagamento integral alegado pela seguradora às fls. 730/731.Intimem-se. |
| 03/07/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 04/07/17 |
| 29/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Liberdade 91, conj 23 - tel: 310118129 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Henrique Ribeiro Galasso Vencimento: 29/05/2017 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: |
| 18/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 752/761: Manifeste-se o autor, notadamente sobre a informação de que houve constituição de capital em seu favor.Após, apreciarei o pedido de remessa dos autos à contadoria do Juízo.Intimem-se. Advogados(s): Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP) |
| 18/05/2017 |
Serventuário
|
| 18/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 752/761: Manifeste-se o autor, notadamente sobre a informação de que houve constituição de capital em seu favor.Após, apreciarei o pedido de remessa dos autos à contadoria do Juízo.Intimem-se. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Decisão
conclusão 17/05/17 |
| 24/04/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (24/ABRIL/2017) |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 746/748: Diga a parte executada sobre a manifestação do exequente, no prazo de dez dias.Intime-se. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 10/03/2017 |
Serventuário
|
| 10/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 746/748: Diga a parte executada sobre a manifestação do exequente, no prazo de dez dias.Intime-se. |
| 09/03/2017 |
Serventuário
conclusão e expediente |
| 30/11/2016 |
Serventuário
JUNTADA DE PETIÇÃO - 30/NOVEMBRO/2016 |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 274 a 277 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2016 Teor do ato: À parte interessada(Autor): Retirar, em 05 dias, Mandado de Levantamento em Cartório, preferencialmente a partir das 11:00 horas. Nada Mais. Advogados(s): Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP) |
| 18/10/2016 |
Serventuário
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| 18/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada(Autor): Retirar, em 05 dias, Mandado de Levantamento em Cartório, preferencialmente a partir das 11:00 horas. Nada Mais. |
| 18/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/10/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 14/10/2016 |
Serventuário
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| 05/10/2016 |
Serventuário
ESCRIVÃ CONFERIR/ASSINAR GUIA - 05/10/2016 - 1º E 4º VOLS |
| 05/10/2016 |
Expedição de documento
CERTIDÃO DE EMISSÃO DE GUIA(MLJ) Nº 1070/2016Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação de fls. 739 , emiti guia (MLJ) Nº 1070/2016 (R$71.383,91), e/fvr do exequente, encaminhada nesta data para conferência e assinatura com os dados (cópia) que seguem. Nada Mais. |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: |
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 725/738.Embora assista razão ao banco requerido ao asseverar que o depósito judicial efetuado impede o reconhecimento de mora no pagamento da indenização fixada no processo, o fato é que a obrigação imposta às requeridas nestes autos não se limita, em princípio, ao valor depositado, na medida em que consiste no pensionamento do requerente até que este complete a idade de 75 anos. Daí porque, impossível, a menos que antecipados os pagamentos que seriam devidos até o alcance a citada idade - o que o banco não alega e não comprova - a extinção do processo, tal como postulada.Isto posto, informe o exequente, mediante cálculo em que se afaste a aplicação de juros de mora, (i) quais as pensões quitadas pelo valor depositado nos autos; e (ii) quando atingirá a idade de 75 anos.Sem prejuízo, revendo a decisão de fls. 727, expeça-se em favor do exequente o saldo total depositado na conta vinculada ao processo (R$ 71.383,91), com os acréscimos legais. Intimem-se. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 26/09/2016 |
Serventuário
|
| 26/09/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 725/738.Embora assista razão ao banco requerido ao asseverar que o depósito judicial efetuado impede o reconhecimento de mora no pagamento da indenização fixada no processo, o fato é que a obrigação imposta às requeridas nestes autos não se limita, em princípio, ao valor depositado, na medida em que consiste no pensionamento do requerente até que este complete a idade de 75 anos. Daí porque, impossível, a menos que antecipados os pagamentos que seriam devidos até o alcance a citada idade - o que o banco não alega e não comprova - a extinção do processo, tal como postulada.Isto posto, informe o exequente, mediante cálculo em que se afaste a aplicação de juros de mora, (i) quais as pensões quitadas pelo valor depositado nos autos; e (ii) quando atingirá a idade de 75 anos.Sem prejuízo, revendo a decisão de fls. 727, expeça-se em favor do exequente o saldo total depositado na conta vinculada ao processo (R$ 71.383,91), com os acréscimos legais. Intimem-se. |
| 26/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/09/2016 |
Conclusos para Despacho
23/09 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 22/09/2016 |
Conclusos para Decisão
23 de setembro de 2016 - 4º vols |
| 06/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Av. Liberdade 91 cj 23; 31011829/41729293 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 01/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Liberdade 91 cj 23; 31011829/41729293 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Henrique Ribeiro Galasso Vencimento: 09/09/2016 |
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 730/731: Manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 31/08/2016 |
Serventuário
|
| 31/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 730/731: Manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos para decisão.Int. |
| 31/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/08/2016 |
Conclusos para Despacho
30/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 29/08/2016 |
Conclusos para Decisão
30 DE AGOSTO DE 2016 - 4º VOLS |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 331 a 335 |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 721 e ss.Posto que incontroverso, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente no montante de R$ 62.707,59.Sem prejuízo, diga o requerido sobre o pedido de caucionamento formulado às fls. 725/726Intime-se. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Luciano Vitor Engholm Cardoso (OAB 47238/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 11/08/2016 |
Serventuário
|
| 11/08/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 721 e ss.Posto que incontroverso, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente no montante de R$ 62.707,59.Sem prejuízo, diga o requerido sobre o pedido de caucionamento formulado às fls. 725/726Intime-se. |
| 11/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/08/2016 |
Conclusos para Despacho
11/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 10/08/2016 |
Conclusos para Decisão
11 DE AGOSTO DE 2016 - 4º VOLS |
| 14/03/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/03/2016 |
Conclusos para Despacho
14/3 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 11/03/2016 |
Conclusos para Decisão
E/14 DE MARÇO DE 2016 - P/ASSINAR OFÍCIO BANCO BRASIL |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 701: Anote-se o nome dos patronos da requerida no sistema para fins de futuras intimações. 2. Expeça-se ofício à instituição financeira, a fim de que informe o valor atualizado do montante depositado nestes autos. 3. Com a informação, diga o autor se entende satisfeito o seu crédito, o que será presumido em caso de silêncio, com a consequente extinção da execução (art. 794, inciso I). Fica desde logo autorizada a expedição de guia de levantamento em favor do autor. Intime-se. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 09/03/2016 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 09/03/2016 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 701: Anote-se o nome dos patronos da requerida no sistema para fins de futuras intimações. 2. Expeça-se ofício à instituição financeira, a fim de que informe o valor atualizado do montante depositado nestes autos. 3. Com a informação, diga o autor se entende satisfeito o seu crédito, o que será presumido em caso de silêncio, com a consequente extinção da execução (art. 794, inciso I). Fica desde logo autorizada a expedição de guia de levantamento em favor do autor. Intime-se. |
| 09/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/03/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 08/03/2016 |
Conclusos para Despacho
9/3 |
| 15/02/2016 |
Serventuário
JUNTADA EM 15 DE FEVEREIRO DE 2016 |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2015 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: |
| 07/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 676-695: nos termos do artigo 475-J do CPC, intimem-se os réus, pela imprensa, nas pessoas de seus patronos, ao pagamento da quantia devida de R$ 54.919,09 (cinquenta e quatro mil, novecentos e dezenove reais e nove centavos), atualizada, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa e início da execução. Decorrido o prazo sem pagamento, diga o autor em termos de prosseguimento e traga memória atualizada do débito com a inclusão da multa acima mencionada. Após, ausente indicação de bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigo 475-J, §1º, do CPC), a ser cumprido no endereço da parte executada, desde que haja solicitação, pelo credor, acompanhada do recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça. Havendo indicação de bens ou pedido de consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, com o prévio recolhimento das taxas devidas e informação do número do CPF da parte executada, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 16/12/2015 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 16/12/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 676-695: nos termos do artigo 475-J do CPC, intimem-se os réus, pela imprensa, nas pessoas de seus patronos, ao pagamento da quantia devida de R$ 54.919,09 (cinquenta e quatro mil, novecentos e dezenove reais e nove centavos), atualizada, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa e início da execução. Decorrido o prazo sem pagamento, diga o autor em termos de prosseguimento e traga memória atualizada do débito com a inclusão da multa acima mencionada. Após, ausente indicação de bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigo 475-J, §1º, do CPC), a ser cumprido no endereço da parte executada, desde que haja solicitação, pelo credor, acompanhada do recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça. Havendo indicação de bens ou pedido de consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, com o prévio recolhimento das taxas devidas e informação do número do CPF da parte executada, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 16/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/12/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 10/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o interessado em termos de prosseguimento. No silêncio, anote-se a extinção, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 18/11/2015 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 18/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o interessado em termos de prosseguimento. No silêncio, anote-se a extinção, dando-se baixa e remetendo-se os autos ao arquivo. Int. |
| 18/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/11/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 17/11/2015 |
Conclusos para Despacho
18/11 P |
| 20/10/2015 |
Serventuário
juntada 20/10 |
| 09/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 656: Aguarde-se comunicação oficial da decisão do C. STJ. Intime-se. Advogados(s): Jorge Henrique Ribeiro Galasso Junior (OAB 152215/SP), Pedro Rodrigues do Prado (OAB 193055/SP), Antonio Penteado Mendonça (OAB 54752/SP), Jorge Henrique Ribeiro Galasso (OAB 25425/SP) |
| 08/10/2015 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 07/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 656: Aguarde-se comunicação oficial da decisão do C. STJ. Intime-se. |
| 07/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 05/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2015 |
Serventuário
juntada 9/9 |
| 20/09/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2014 |
Autos no Prazo
AGUARDANDO JULGAMENTO RECURSO TRIBUNAL Vencimento: 21/07/2014 |
| 20/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.653: Aguarde-se decisão final pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça |
| 10/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls.653: Aguarde-se decisão final pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça |
| 29/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
NOTA DO CARTÓRIO: autos remetidos ao E.Tribunal de Justiça, para processamento de recurso de apelação - deve o UNIBANCO AIG SEGUROS S/A, retirar petição protocolizada neste Ofício, para juntada naquele Tribunal |
| 10/08/2011 |
Despacho Proferido
NOTA DO CARTÓRIO: autos remetidos ao E.Tribunal de Justiça, para processamento de recurso de apelação - deve o UNIBANCO AIG SEGUROS S/A, retirar petição protocolizada neste Ofício, para juntada naquele Tribunal |
| 20/10/2006 |
Despacho Proferido
1. Recebo o recurso adesivo. Processe-se. 2. Int. |
| 20/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 494v - 1. Recebo o recurso adesivo. Processe-se. 2. Int. |
| 22/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 411 - J. Se em termos, recebo o presente recurso, em seus regulares efeitos. Vista para contra-razões e após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. |
| 22/09/2006 |
Despacho Proferido
J. Se em termos, recebo o presente recurso, em seus regulares efeitos. Vista para contra-razões e após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. |
| 31/08/2006 |
Despacho Proferido
1- Recebo por tempestivos. Deixo acolhê-los ausentes fundamento. Intenção de pré-questionamento ? de pré ?questionamento ? pretensão de modificação do julgado, incabível pela via eleita. 2. Permanece conforme lançada. 3. Int. |
| 31/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 410vº - 1- Recebo por tempestivos. Deixo acolhê-los ausentes fundamento. Intenção de pré-questionamento ? de pré ?questionamento ? pretensão de modificação do julgado, incabível pela via eleita. 2. Permanece conforme lançada. 3. Int. |
| 07/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Tópico final da r sentença de fls. 391/404: "...Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PRO-CEDENTE a Ação Ordinária de Indenização, a fim de condenar a Ré VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A a pagar ao Autor DELANEI WAGNER TRENTIN uma indenização por dano moral, equivalente a 300 salários mínimos, esta pelo valor vigente no mês do efetivo pagamento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, bem como pensão mensal desde Fevereiro de 2003 até a data em que o autor com-pletar 75 anos de idade, no montante correspondente a 70% sobre o salá-rio mínimo, em valor à época do pagamento, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, bem como PARCIALMENTE PROCEDENTE a lide secundária, para condenar a denunciada UNIBAN-CO AIG SEGUROS S/A a pagar à denunciante VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A indenização em direito de regresso restrita aos termos da apólice e correspondente aos danos materiais a que foi condenada a pagar. Condeno a ré, ante a sucumbência mínima do au-tor, a arcar com custas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios que, desde já, fixo em R$ 2.000,00, consoante ar-tigo 20, § 4.º do Código de Processo Civil. Condeno a denunciada, ante a sucumbência míni-ma da denunciante, a arcar com custas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios que, desde já, fixo em R$ 2.000,00, consoante artigo 20, § 4.º do Código de Processo Civil. P.R.I." Em caso de recurso, o apelante deverá recolher as devidas custas, no valor de R$ 436,98, bem como as de porte e remessa (R$ 20,96, por volume de autos). |
| 27/07/2006 |
Sentença Proferida
Tópico final da r sentença de fls. 391/404: "...Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PRO-CEDENTE a Ação Ordinária de Indenização, a fim de condenar a Ré VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A a pagar ao Autor DELANEI WAGNER TRENTIN uma indenização por dano moral, equivalente a 300 salários mínimos, esta pelo valor vigente no mês do efetivo pagamento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, bem como pensão mensal desde Fevereiro de 2003 até a data em que o autor com-pletar 75 anos de idade, no montante correspondente a 70% sobre o salá-rio mínimo, em valor à época do pagamento, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, bem como PARCIALMENTE PROCEDENTE a lide secundária, para condenar a denunciada UNIBAN-CO AIG SEGUROS S/A a pagar à denunciante VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A indenização em direito de regresso restrita aos termos da apólice e correspondente aos danos materiais a que foi condenada a pagar. Condeno a ré, ante a sucumbência mínima do au-tor, a arcar com custas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios que, desde já, fixo em R$ 2.000,00, consoante ar-tigo 20, § 4.º do Código de Processo Civil. Condeno a denunciada, ante a sucumbência míni-ma da denunciante, a arcar com custas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios que, desde já, fixo em R$ 2.000,00, consoante artigo 20, § 4.º do Código de Processo Civil. P.R.I." Em caso de recurso, o apelante deverá recolher as devidas custas, no valor de R$ 436,98, bem como as de porte e remessa (R$ 20,96, por volume de autos). |
| 12/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 320 - 1. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 06/06/06. às 14:30 hs (fls. 290 e 291). 2. Int. |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
1. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 06/06/06. às 14:30 hs (fls. 290 e 291). 2. Int. |
| 24/04/2006 |
Despacho Proferido
J. digam. Int. |
| 24/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 298 - J. digam. Int. |
| 15/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 298vº - Anteriormente à designação de audiência, ao perito p/ resposta dos quesitos apresentados ( fls. 295 e 296). 2. Fls. 290 e 291: indefiro pedido de intimação por carta. Prov. A parte recolhimento de diligências p/ intimação através de Oficial de Justiça. 3. Int. |
| 14/03/2006 |
Despacho Proferido
Anteriormente à designação de audiência, ao perito p/ resposta dos quesitos apresentados ( fls. 295 e 296). 2. Fls. 290 e 291: indefiro pedido de intimação por carta. Prov. A parte recolhimento de diligências p/ intimação através de Oficial de Justiça. 3. Int. |
| 17/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 289v - 1. Não há irregularidade. O prazo corre independentemente de concessão e uma vez deferida a prova. 2. Contudo, a fim de evitar nulidade, concedo prazo de 05 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 3. No mais, aguardo decurso de prazo consoante fls. 288v. 4. Int. |
| 17/02/2006 |
Despacho Proferido
1. Não há irregularidade. O prazo corre independentemente de concessão e uma vez deferida a prova. 2. Contudo, a fim de evitar nulidade, concedo prazo de 05 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 3. No mais, aguardo decurso de prazo consoante fls. 288v. 4. Int. |
| 06/02/2006 |
Despacho Proferido
1. Defiro produção de prova testemunhal. Informem as partes, no prazo de 05 dias, arrolando testemunhas que pretendem ouvir. 2. Int. |
| 06/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 288v - 1. Defiro produção de prova testemunhal. Informem as partes, no prazo de 05 dias, arrolando testemunhas que pretendem ouvir. 2. Int. |
| 06/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 282v - 1. Manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 10 dias. 2. Int. |
| 16/12/2005 |
Despacho Proferido
1. Manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 10 dias. 2. Int. |
| 07/10/2004 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2018 |
Petições Diversas |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 23/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 06/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/03/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 28/07/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/06/2006 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 21/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |