| Reqte |
Ezio Giacomini
Advogado: Arnaldo Moradei Junior Advogado: Marcelo Seccato de Sousa Advogado: Luís Henrique Vicente Advogado: João Gabriel Menezes Faria |
| Reqdo |
Joaquim Correa de Araujo - Espólio
Advogado: Sergio Tadeu de Souza Tavares |
| Perito | Marcio Nogaroto da Silva |
| Gestora |
Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão
Advogado: Steven Marklew Kerry |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2240/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2240/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 06/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42564640-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/11/2025 17:42 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2240/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2240/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Steven Marklew Kerry (OAB 246372/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 06/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42564640-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/11/2025 17:42 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2053/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2053/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Solicitamos aos Ilustres Advogados que atuam no presente feito, que promovam sua inscrição no sistema Eproc, deste Tribunal de Justiça, tendo em vista o início iminente da migração dos processos SAJ ao Eproc, nesta Vara. Intimem-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2197/2198: não há efeito suspensivo em vigor no recurso informado. Reporto-me à fl. 2133 e à fl. 2116. Intimem-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41365712-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 15:30 |
| 12/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2130/2132: nada a prover, pois o valor da execução não consta nos requisitos do art. 886 do CPC. Ainda, em consulta aos autos do Agravo de Instrumento n° 2368265-10.2024.8.26.0000, houve o trânsito em julgado do v. Acórdão em 31/05/2025. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2130/2132: nada a prover, pois o valor da execução não consta nos requisitos do art. 886 do CPC. Ainda, em consulta aos autos do Agravo de Instrumento n° 2368265-10.2024.8.26.0000, houve o trânsito em julgado do v. Acórdão em 31/05/2025. Intimem-se. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41328714-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 14:42 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2084/2115: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2084/2115: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41232388-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/05/2025 16:23 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) leiloeiro(a) por e-mail. |
| 15/05/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a leiloeira para retificar o edital referente à matrícula de nº 7.293, para incluir a previsão do art. 1.331, §1º, do Código Civil, segundo a qual a vaga de garagem não poderá ser alienada a pessoas estranhas ao condomínio. Intimem-se. |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41050641-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 16:06 |
| 08/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação do Leiloeiro. |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da leiloeira sobre fl. 2035. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da leiloeira sobre fl. 2035. Intimem-se. |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40627349-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 16:03 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2038/2043: diga a executada. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2038/2043: diga a executada. Intimem-se. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40514053-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 07/03/2025 09:04 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos. Suspendo o prosseguimento do leilão, servindo esta decisão como ofício a ser encaminhado pela executada diretamente à leiloeira. Intime-se a leiloeira para ciência. Cumpra-se com urgência. Reitere-se a intimação de fl. 1977 à exequente, em especial para manifestação quanto ao item "ii" indicado às fls. 2032/2033. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Suspendo o prosseguimento do leilão, servindo esta decisão como ofício a ser encaminhado pela executada diretamente à leiloeira. Intime-se a leiloeira para ciência. Cumpra-se com urgência. Reitere-se a intimação de fl. 1977 à exequente, em especial para manifestação quanto ao item "ii" indicado às fls. 2032/2033. Intimem-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40456701-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 17:03 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1980/2028: ciência às partes. Aguarde-se manifestação da parte exequente, conforme despacho anterior. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1980/2028: ciência às partes. Aguarde-se manifestação da parte exequente, conforme despacho anterior. Intimem-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40359477-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 18:03 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1952/1976: manifeste-se a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1952/1976: manifeste-se a exequente. Intimem-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40246182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 11:37 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1932/1948: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1932/1948: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. Intimem-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40137724-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/01/2025 15:34 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
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| 22/01/2025 |
Documento Juntado
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| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1924/1926, fls. 1916/1920: cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância, ficando obstada tão somente a designação de hasta pública para a alienação do bem descrito na matrícula nº 7.292 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas de Lindóia. Intime-se a leiloeira para ciência. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 19/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1924/1926, fls. 1916/1920: cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância, ficando obstada tão somente a designação de hasta pública para a alienação do bem descrito na matrícula nº 7.292 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas de Lindóia. Intime-se a leiloeira para ciência. Intimem-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42955687-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 14:48 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1916/1918: cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância, ficando suspensa a designação de hasta pública para a alienação do bem descrito na matrícula n.° 7.292 do CRI da Comarca de Águas de Lindóia. Ciência à leiloeira. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1916/1918: cumpra-se a r. Decisão da Superior Instância, ficando suspensa a designação de hasta pública para a alienação do bem descrito na matrícula n.° 7.292 do CRI da Comarca de Águas de Lindóia. Ciência à leiloeira. Intimem-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 13/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1898/1910: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. No mais, levante-se o sigilo cadastrado nestes autos, pois ausente hipótese legal para tanto. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1898/1910: ciência às partes, ficando aprovado o edital se não houver impugnação. No mais, levante-se o sigilo cadastrado nestes autos, pois ausente hipótese legal para tanto. Intimem-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42841653-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 07:26 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1875/1876: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2368265-10.2024.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1875/1876: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2368265-10.2024.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42793524-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 02/12/2024 14:20 |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
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| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1868/1869: Habilite-se a leiloeira. Providencie a z. Serventia o envio da senha de acesso aos autos. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1868/1869: Habilite-se a leiloeira. Providencie a z. Serventia o envio da senha de acesso aos autos. Intimem-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42557396-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/11/2024 15:14 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Ausente impugnação (fl. 1674) e preclusa a prova pericial, homologo a avaliação dos imóveis penhorados pelos valores indicados à fl. 1671. 2) Rejeito a impugnação de fls. 1693/1698 no que tange ao alegado excesso de penhora, visto que inexiste certeza quanto à efetiva alienação dos imóveis, que podem ser vendidos por até 50% das avaliações, sendo certo que eventual diferença entre o valor do bem e o crédito executado será oportunamente revertida à executada. Além do mais, a penhora (fls. 882/884) recai apenas sobre a meação do executado. 3) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa TEN LEILÃO (www.tenleilao.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ausente impugnação (fl. 1674) e preclusa a prova pericial, homologo a avaliação dos imóveis penhorados pelos valores indicados à fl. 1671. 2) Rejeito a impugnação de fls. 1693/1698 no que tange ao alegado excesso de penhora, visto que inexiste certeza quanto à efetiva alienação dos imóveis, que podem ser vendidos por até 50% das avaliações, sendo certo que eventual diferença entre o valor do bem e o crédito executado será oportunamente revertida à executada. Além do mais, a penhora (fls. 882/884) recai apenas sobre a meação do executado. 3) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa TEN LEILÃO (www.tenleilao.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42502616-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2024 08:47 |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42480821-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 11:56 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1797/1848: ciência à executada dos documentos juntados. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1797/1848: ciência à executada dos documentos juntados. Intimem-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42362027-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 13:51 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2024 Teor do ato: Ato ordinatório Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 10/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Ato ordinatório |
| 04/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1693/1698: diga a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1693/1698: diga a exequente. Intimem-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42250631-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 17:55 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 26/09/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1670/1673: ciência à executada. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1670/1673: ciência à executada. Intimem-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42123085-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 13:27 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1666: declaro preclusa a prova pericial deferida anteriormente. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1666: declaro preclusa a prova pericial deferida anteriormente. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1654/1662: como última oportunidade, aguarde-se, pelo prazo de cinco dias, o cumprimento, pela executada, do determinado à fl. 1647. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1654/1662: como última oportunidade, aguarde-se, pelo prazo de cinco dias, o cumprimento, pela executada, do determinado à fl. 1647. Intimem-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41848155-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 08:42 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1650: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1650: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1645/1646: a decisão inicial, determinado à executada que providenciasse o pagamento dos honorários periciais, foi publicada ainda em janeiro (fl. 1372). Negado efeito suspensivo ao recurso interposto em face dessa decisão, conforme fls. 1631/1632, o feito deve retomar sua marcha processual. Assim, defiro à executada o derradeiro prazo de cinco dias para cumprimento do determinado à fl. 1369, sob pena de preclusão da prova pericial. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1645/1646: a decisão inicial, determinado à executada que providenciasse o pagamento dos honorários periciais, foi publicada ainda em janeiro (fl. 1372). Negado efeito suspensivo ao recurso interposto em face dessa decisão, conforme fls. 1631/1632, o feito deve retomar sua marcha processual. Assim, defiro à executada o derradeiro prazo de cinco dias para cumprimento do determinado à fl. 1369, sob pena de preclusão da prova pericial. Intimem-se. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41588227-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 15:50 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1641: diga a exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1641: diga a exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1636/1637: acolho os embargos de declaração, retificando o despacho anterior, pois, de fato, não houve julgamento do recurso, mas indeferimento do efeito suspensivo. De toda forma, inexistindo efeito suspensivo em vigor, reporto-me à fl. 1369. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1636/1637: acolho os embargos de declaração, retificando o despacho anterior, pois, de fato, não houve julgamento do recurso, mas indeferimento do efeito suspensivo. De toda forma, inexistindo efeito suspensivo em vigor, reporto-me à fl. 1369. Intimem-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41059840-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/05/2024 18:05 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1629/1631: negado provimento ao recurso indicado à fl. 1399, reporto-me à decisão de fl. 1369. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1629/1631: negado provimento ao recurso indicado à fl. 1399, reporto-me à decisão de fl. 1369. Intimem-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. |
| 29/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 0053566-49.2023.8.26.0100, sem o regular requerimento de pedido de guarda permanente da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. Nada Mais. |
| 23/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1421/1427: aguarde-se por mais quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1421/1427: aguarde-se por mais quinze dias. Intimem-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40738221-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 16:59 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1417: informe a parte executada quanto ao recurso interposto. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1417: informe a parte executada quanto ao recurso interposto. Intimem-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1410/1413: ciente. Aguarde-se por quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1410/1413: ciente. Aguarde-se por quinze dias. Intimem-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40381667-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 16:33 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1401/1405: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1401/1405: ciência às partes. Intimem-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40229424-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2024 15:17 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1373/1374: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2016207-06.2024.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1373/1374: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2016207-06.2024.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40204211-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/02/2024 15:00 |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2023 Teor do ato: Vistos. A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, a especialidade e a dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. No caso em análise, sopesando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada pelo perito, fixo os honorários em R$ 9.720,00, devendo o depósito ser realizado no prazo de quinze dias a contar da publicação da presente, sob pena de preclusão. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 15/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fixação de honorários periciais é matéria que se inclui dentre aquelas sujeitas ao prudente arbítrio do magistrado. O arbitramento dos honorários, segundo orientação de nossos tribunais, deve levar em consideração a natureza, a especialidade e a dificuldade do trabalho efetivamente realizado pelo técnico. No caso em análise, sopesando os critérios acima indicados e a estimativa apresentada pelo perito, fixo os honorários em R$ 9.720,00, devendo o depósito ser realizado no prazo de quinze dias a contar da publicação da presente, sob pena de preclusão. Intimem-se. |
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42590284-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 16:48 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1359: aguarde-se o decurso do prazo fixado à fl. 1341. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1359: aguarde-se o decurso do prazo fixado à fl. 1341. Intimem-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42561313-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 11:40 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1344/1354: ciente do não provimento do Agravo de Instrumento nº 2265293-93.2023.8.26.0000. Reporto-me ao despacho retro. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1344/1354: ciente do não provimento do Agravo de Instrumento nº 2265293-93.2023.8.26.0000. Reporto-me ao despacho retro. Intimem-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42496875-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2023 15:29 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1337/1338: manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias (CPC: art. 465, §3º). Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 02/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1337/1338: manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias (CPC: art. 465, §3º). Intimem-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1332/1336: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 30/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1332/1336: recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intimem-se. |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42471922-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/11/2023 14:54 |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42462616-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/11/2023 16:53 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1325/1326: para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a). Marcio Nogaroto da Silva. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à executada o pagamento dos honorários, sob pena de preclusão, visto que compete à parte sucumbente no processo de conhecimento o adiantamento dos honorários do perito em sede de cumprimento de sentença (TJSP; Agravo de Instrumento 2280491-44.2021.8.26.0000; Relator (a):Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2022; Data de Registro: 07/03/2022). Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 16/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1325/1326: para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o(a) Dr(a). Marcio Nogaroto da Silva. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à executada o pagamento dos honorários, sob pena de preclusão, visto que compete à parte sucumbente no processo de conhecimento o adiantamento dos honorários do perito em sede de cumprimento de sentença (TJSP; Agravo de Instrumento 2280491-44.2021.8.26.0000; Relator (a):Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2022; Data de Registro: 07/03/2022). Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42346527-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2023 08:59 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1319/1321: ciente. Manifeste-se a parte credora pelo prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1319/1321: ciente. Manifeste-se a parte credora pelo prosseguimento. Intimem-se. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42228584-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 13:08 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1295/1296: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2265293-93.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 06/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1295/1296: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2265293-93.2023.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42063748-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/10/2023 14:15 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1287/1291: manifeste-se a parte credora. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1287/1291: manifeste-se a parte credora. Intimem-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42029739-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 14:53 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1189/1283: ciência à parte contrária, facultada manifestação no prazo de quinze dias (art. 437, §1º, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1189/1283: ciência à parte contrária, facultada manifestação no prazo de quinze dias (art. 437, §1º, CPC). Intimem-se. |
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41833939-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2023 09:23 |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41830679-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 17:39 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1178/1185: 1) Quanto à penhora das cotas sociais titularizadas pelo executado na empresa indicada, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito e aguarde-se o cumprimento do item 4 desta decisão. 2) Indefiro a penhora de faturamento da empresa indicada, visto que ela não compõe o polo passivo desta execução. 3) Afasto a impugnação do executado de fls. 1163/1168 no que se refere aos imóveis de matrículas n.º 7.292, 7.293, 7.294, registradas no Cartório de Registro Civil e de Imóveis de Águas de Lindóia/SP, visto que a parte ideal da nua propriedade dos imóveis foi doada à cônjuge do executado e que entre eles vigora o regime de comunhão de bens, havendo comunicação patrimonial (art. 1.668, I, contrario sensu, do CC), sendo cabível a penhora de sua meação, nos termos da decisão de fls. 883/884. Ademais, a alegação de impenhorabilidade porque em um dos imóveis "reside pessoa idosa (...) o que o torna, portanto, bem de família" (...) configura defesa de direito alheio em nome próprio, o que é vedado pelo art. 18 do CPC. 4) Aguarde-se as demais avaliações relativas aos imóveis de matrículas n.º 7.292, 7.293, 7.294, registradas no Cartório de Registro Civil e de Imóveis de Águas de Lindóia/SP. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1178/1185: 1) Quanto à penhora das cotas sociais titularizadas pelo executado na empresa indicada, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito e aguarde-se o cumprimento do item 4 desta decisão. 2) Indefiro a penhora de faturamento da empresa indicada, visto que ela não compõe o polo passivo desta execução. 3) Afasto a impugnação do executado de fls. 1163/1168 no que se refere aos imóveis de matrículas n.º 7.292, 7.293, 7.294, registradas no Cartório de Registro Civil e de Imóveis de Águas de Lindóia/SP, visto que a parte ideal da nua propriedade dos imóveis foi doada à cônjuge do executado e que entre eles vigora o regime de comunhão de bens, havendo comunicação patrimonial (art. 1.668, I, contrario sensu, do CC), sendo cabível a penhora de sua meação, nos termos da decisão de fls. 883/884. Ademais, a alegação de impenhorabilidade porque em um dos imóveis "reside pessoa idosa (...) o que o torna, portanto, bem de família" (...) configura defesa de direito alheio em nome próprio, o que é vedado pelo art. 18 do CPC. 4) Aguarde-se as demais avaliações relativas aos imóveis de matrículas n.º 7.292, 7.293, 7.294, registradas no Cartório de Registro Civil e de Imóveis de Águas de Lindóia/SP. Intimem-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41799083-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 09:48 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1163/1173: manifeste-se a parte exequente. No mais, reporto-me à fl. 1161. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1163/1173: manifeste-se a parte exequente. No mais, reporto-me à fl. 1161. Intimem-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41685931-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 16:38 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1135/1160: ciência à parte executada das avaliações juntadas. Defiro o prazo de dez dias para a juntada das demais. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1135/1160: ciência à parte executada das avaliações juntadas. Defiro o prazo de dez dias para a juntada das demais. Intimem-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41657185-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2023 09:55 |
| 05/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1103/1130: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1103/1130: manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41546113-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 14:34 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1087/1100: 1) Esclareça a parte as penhoras de cotas sociais pretendidas, considerando que as empresas se encontram dissolvidas (fls. 1089/1096, fl. 1100) ou pertencem a terceiros (fls. 1097/1099). 2) Para a continuidade da penhora deferida às fls. 883/884, cumpra a parte o comando lá fixado no que se refere à avaliação (cotação do bem no mercado), trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1087/1100: 1) Esclareça a parte as penhoras de cotas sociais pretendidas, considerando que as empresas se encontram dissolvidas (fls. 1089/1096, fl. 1100) ou pertencem a terceiros (fls. 1097/1099). 2) Para a continuidade da penhora deferida às fls. 883/884, cumpra a parte o comando lá fixado no que se refere à avaliação (cotação do bem no mercado), trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Intimem-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41522971-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 15:21 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1080/1083: para as penhoras pretendidas, junte a parte exequente as fichas cadastrais da JUCESP, ou assemelhada, referentes às empresas citadas. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1080/1083: para as penhoras pretendidas, junte a parte exequente as fichas cadastrais da JUCESP, ou assemelhada, referentes às empresas citadas. Intimem-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41491448-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2023 17:05 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora em que o executado EZIO GIACOMINI alega a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 80.831, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de São Paulo/SP, por se tratar de bem de família, protegido pelo art. 1º da Lei nº 8.009/902 (fls. 1010/1027). Em contraditório, a parte exequente requer o afastamento da impenhorabilidade, aduzindo que "é possível a penhora do bem de família de valor vultoso, com restrição da impenhorabilidade à parte do valor a ser apurado em sua alienação, em montante suficiente para assegurar ao executado uma moradia digna" (fls. 1031/1075). É o caso de se acolher a impugnação. Note-se que a parte exequente não afastou a tese de que o imóvel em questão é o "único imóvel residencial do núcleo familiar do Executado, tendo nele estabelecido seu domicílio, bem como o de sua esposa, o que o caracteriza como bem de família, segundo o art. 1.712 do Código Civil1, o que, consequentemente, o torna impenhorável nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90". Vale dizer, requer a parte exequente a penhora do imóvel por entender que se trata de um bem de valor vultuoso. O pleito não encontra respaldo no entendimento majoritário do C. Superior Tribunal de Justiça e nem neste E. TJSP: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE PENHORA. IMÓVEL DE LUXO. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU NÃO SE TRATAR DE IMÓVEL SUNTUOSO. AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO PARA AFASTAR SUA IMPENHORABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A respeito da impenhorabilidade de bem imóvel de luxo, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "a Lei nº 8.009/90 não estabelece qualquer restrição à garantia do imóvel como bem de família no que toca a seu valor nem prevê regimes jurídicos diversos em relação à impenhorabilidade, descabendo ao intérprete fazer distinção onde a lei não o fez" (AgRg no REsp 1.397.552/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 27/11/2014). 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos contidos nos autos, concluiu não se tratar de imóvel de luxo, além de não estarem presentes as exceções previstas no ordenamento jurídico capazes de afastar a impenhorabilidade do bem. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento dos elementos fáticos-probatórios dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp nº 907.573/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Penhora de bem imóvel Alegação de impenhorabilidade - Bem de família Rejeição - Inconformismo Documentos anexados que comprovam que o imóvel indicado à penhora serve de residência à executada e à sua família Ausência de provas da existência de outros bens em nome da executada - Valor vultoso do bem que não descaracteriza o instituto do "bem de família" Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2273040-02.2020.8.26.0000; Relator Desembargador Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 24/02/2021) Dessa forma, acolhe-se a impugnação à penhora para reconhecer o imóvel de matrícula n° 80.831, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de São Paulo/SP, como bem de família e, com isso, nos termos do artigo 1° da Lei n° 8009/90, sua impenhorabilidade. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), João Gabriel Menezes Faria (OAB 344496/SP), Luís Henrique Vicente (OAB 494842/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora em que o executado EZIO GIACOMINI alega a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 80.831, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de São Paulo/SP, por se tratar de bem de família, protegido pelo art. 1º da Lei nº 8.009/902 (fls. 1010/1027). Em contraditório, a parte exequente requer o afastamento da impenhorabilidade, aduzindo que "é possível a penhora do bem de família de valor vultoso, com restrição da impenhorabilidade à parte do valor a ser apurado em sua alienação, em montante suficiente para assegurar ao executado uma moradia digna" (fls. 1031/1075). É o caso de se acolher a impugnação. Note-se que a parte exequente não afastou a tese de que o imóvel em questão é o "único imóvel residencial do núcleo familiar do Executado, tendo nele estabelecido seu domicílio, bem como o de sua esposa, o que o caracteriza como bem de família, segundo o art. 1.712 do Código Civil1, o que, consequentemente, o torna impenhorável nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90". Vale dizer, requer a parte exequente a penhora do imóvel por entender que se trata de um bem de valor vultuoso. O pleito não encontra respaldo no entendimento majoritário do C. Superior Tribunal de Justiça e nem neste E. TJSP: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE PENHORA. IMÓVEL DE LUXO. IRRELEVÂNCIA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU NÃO SE TRATAR DE IMÓVEL SUNTUOSO. AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO PARA AFASTAR SUA IMPENHORABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A respeito da impenhorabilidade de bem imóvel de luxo, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que "a Lei nº 8.009/90 não estabelece qualquer restrição à garantia do imóvel como bem de família no que toca a seu valor nem prevê regimes jurídicos diversos em relação à impenhorabilidade, descabendo ao intérprete fazer distinção onde a lei não o fez" (AgRg no REsp 1.397.552/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 27/11/2014). 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos contidos nos autos, concluiu não se tratar de imóvel de luxo, além de não estarem presentes as exceções previstas no ordenamento jurídico capazes de afastar a impenhorabilidade do bem. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento dos elementos fáticos-probatórios dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp nº 907.573/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 30/09/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Penhora de bem imóvel Alegação de impenhorabilidade - Bem de família Rejeição - Inconformismo Documentos anexados que comprovam que o imóvel indicado à penhora serve de residência à executada e à sua família Ausência de provas da existência de outros bens em nome da executada - Valor vultoso do bem que não descaracteriza o instituto do "bem de família" Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2273040-02.2020.8.26.0000; Relator Desembargador Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 24/02/2021) Dessa forma, acolhe-se a impugnação à penhora para reconhecer o imóvel de matrícula n° 80.831, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de São Paulo/SP, como bem de família e, com isso, nos termos do artigo 1° da Lei n° 8009/90, sua impenhorabilidade. Intimem-se. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41403143-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 10:01 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1003-1009. Primeiramente, manifeste-se a parte credora acerca de fls. 1010-1027. Após, tornem conclusos os autos. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1003-1009. Primeiramente, manifeste-se a parte credora acerca de fls. 1010-1027. Após, tornem conclusos os autos. Intimem-se. |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41267848-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 15:07 |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41227232-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2023 08:45 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: Ciência acerca do resultado da pesquisa disponibilizado nos autos. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: Vistos. Mostra-se viável a utilização da ferramenta SNIPER. Com efeito, o sigilo bancário é o dever jurídico que têm as instituições de crédito e as organizações auxiliares e seus empregados de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude da atividade bancária a que se dedicam (Bellinetti, Luiz Fernando. Giacoia, Gilberto. Os Poderes Investigatórios do Ministério Público: A questão do Sigilo Bancário). A mesma concepção é tida com relação ao sigilo fiscal, conforme previsão do artigo 198, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O sigilo é, portanto, uma proteção legal à inviolabilidade do direito à privacidade do ser, direito este protegido por regra constitucional, no artigo 5º, inciso X. Não obstante a ser um direito fundamental, por certo possui limitações. Como observa José Joaquim Canotilho os direitos fundamentais estão, por vezes, em conflito com outros bens e direitos constitucionais protegidos(Direito Constitucional, 4. ed., p. 476), impondo-se, neste caso, a imperiosa necessidade de restringir a sua existência, obtendo uma equivalência com outros bens que são também protegidos pelo direito. Assim, o direito do cidadão ao sigilo não é absoluto, diante da importância maior do bem comum e do interesse da Justiça. O sigilo tem por objetivo proteger o cidadão de pesquisas especulativas ou que tenham por objetivo a descoberta de ilícitos sem adequado controle jurisdicional. No presente caso, a medida é necessária para verificação patrimonial, em processo judicial. As outras medidas de apuração patrimonial foram adotadas e não possibilitaram a satisfação da execução. Merece aplicação o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, que assegura como garantia fundamental a preservação do direito de propriedade em sentido lato, nele compreendido o direito ao crédito. Não se olvida, também, que o art. 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Nesse contexto, defiro a quebra dos sigilos bancário e fiscal da parte executada Ézio Giacomini - CPF/MF n° 564.699.938-34, especificamente para fins de pesquisa patrimonial pela ferramenta SNIPER. Defiro ainda a requisição à Receita Federal da sua última declaração de renda e bens, via sistema Infojud. Com a resposta, juntada de forma sigilosa nos autos, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Demais pedidos e designação de hasta pública serão analisados oportunamente, observando a ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 03/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do resultado da pesquisa disponibilizado nos autos. |
| 03/06/2023 |
Documento Juntado
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| 03/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Mostra-se viável a utilização da ferramenta SNIPER. Com efeito, o sigilo bancário é o dever jurídico que têm as instituições de crédito e as organizações auxiliares e seus empregados de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude da atividade bancária a que se dedicam (Bellinetti, Luiz Fernando. Giacoia, Gilberto. Os Poderes Investigatórios do Ministério Público: A questão do Sigilo Bancário). A mesma concepção é tida com relação ao sigilo fiscal, conforme previsão do artigo 198, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O sigilo é, portanto, uma proteção legal à inviolabilidade do direito à privacidade do ser, direito este protegido por regra constitucional, no artigo 5º, inciso X. Não obstante a ser um direito fundamental, por certo possui limitações. Como observa José Joaquim Canotilho os direitos fundamentais estão, por vezes, em conflito com outros bens e direitos constitucionais protegidos(Direito Constitucional, 4. ed., p. 476), impondo-se, neste caso, a imperiosa necessidade de restringir a sua existência, obtendo uma equivalência com outros bens que são também protegidos pelo direito. Assim, o direito do cidadão ao sigilo não é absoluto, diante da importância maior do bem comum e do interesse da Justiça. O sigilo tem por objetivo proteger o cidadão de pesquisas especulativas ou que tenham por objetivo a descoberta de ilícitos sem adequado controle jurisdicional. No presente caso, a medida é necessária para verificação patrimonial, em processo judicial. As outras medidas de apuração patrimonial foram adotadas e não possibilitaram a satisfação da execução. Merece aplicação o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, que assegura como garantia fundamental a preservação do direito de propriedade em sentido lato, nele compreendido o direito ao crédito. Não se olvida, também, que o art. 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Nesse contexto, defiro a quebra dos sigilos bancário e fiscal da parte executada Ézio Giacomini - CPF/MF n° 564.699.938-34, especificamente para fins de pesquisa patrimonial pela ferramenta SNIPER. Defiro ainda a requisição à Receita Federal da sua última declaração de renda e bens, via sistema Infojud. Com a resposta, juntada de forma sigilosa nos autos, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Demais pedidos e designação de hasta pública serão analisados oportunamente, observando a ordem preferencial do artigo 835 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40980833-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2023 10:33 |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40976615-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 17:23 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, para pesquisas junto à Receita Federal, através do sistema Infojud, providencie a parte exequente o recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações da base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada tipo/período de pesquisa realizada. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, para pesquisas junto à Receita Federal, através do sistema Infojud, providencie a parte exequente o recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações da base de dados, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2.684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada tipo/período de pesquisa realizada. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40846681-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 15:05 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos digitais. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre o desarquivamento dos autos digitais. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 10/04/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40622511-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 10:18 |
| 24/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 24/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s). |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte credora para: Ciência acerca do resultado da averbação realizada através do Sistema ARISP. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte credora para: Ciência acerca do resultado da averbação realizada através do Sistema ARISP. |
| 07/12/2022 |
Certidão Juntada
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| 07/12/2022 |
Certidão Juntada
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| 07/12/2022 |
Certidão Juntada
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| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 929/930: ciente o Juízo. Aguarde-se a vinda da matrícula atualizada do imóvel, constando a averbação da penhora. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 929/930: ciente o Juízo. Aguarde-se a vinda da matrícula atualizada do imóvel, constando a averbação da penhora. Intimem-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42072638-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2022 10:59 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. |
| 01/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2022 |
Documento Juntado
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| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 28/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos. Anotem-se os endereços eletrônicos constantes às fls. 909/911. Tendo em vista a certidão e o documento juntado aos autos, solicite-se novo pedido de averbação da constrição, conforme determinado às fls. 897. Intimem-se Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anotem-se os endereços eletrônicos constantes às fls. 909/911. Tendo em vista a certidão e o documento juntado aos autos, solicite-se novo pedido de averbação da constrição, conforme determinado às fls. 897. Intimem-se |
| 27/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2022 |
Documento Juntado
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| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 909/911: certifique-se a z. Serventia junto ao sistema Arisp. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 05/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 909/911: certifique-se a z. Serventia junto ao sistema Arisp. Intimem-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41761959-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2022 13:42 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2022 Teor do ato: Ciência à parte credora acerca do vencimento do prazo da prenotação do título apresentado para registro da averbação, conforme documento obtido junto ao sistema ARISP. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte credora acerca do vencimento do prazo da prenotação do título apresentado para registro da averbação, conforme documento obtido junto ao sistema ARISP. |
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao credor para: Ciência da solicitação de averbação de constrição pelo Sistema ARISP. Efetuado o pagamento da taxa respectiva pelo credor (enviada por e-mail pela ARISP) e, decorrido o prazo que aquele órgão necessita para cumprir a solicitação, o resultado da averbação será encartado aos autos. |
| 17/08/2022 |
Documento Juntado
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| 17/08/2022 |
Documento Juntado
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| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 895: nos termos da Decisão de fls. 883/884, proceda-se a z. Serventia via Arisp. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 895: nos termos da Decisão de fls. 883/884, proceda-se a z. Serventia via Arisp. Intimem-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41268542-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2022 10:32 |
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 890/891: providencie a parte exequente o cumprimento do comando de fl. 887. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 890/891: providencie a parte exequente o cumprimento do comando de fl. 887. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41184675-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2022 13:47 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao credor: Traga aos autos, em dez dias, a planilha de débito atualizada para viabilizar o pedido de averbação da constrição junto ao sistema ARISP. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao credor: Traga aos autos, em dez dias, a planilha de débito atualizada para viabilizar o pedido de averbação da constrição junto ao sistema ARISP. |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora da meação dos imóveis descritos nas matrículas nº 7292, 7293 e 7294 do Cartório de Registro de Imóveis de Águas de Lindóia (fls. 816/826), em nome de Ézio Giacomini, acima qualificado(a)(s). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 14/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora da meação dos imóveis descritos nas matrículas nº 7292, 7293 e 7294 do Cartório de Registro de Imóveis de Águas de Lindóia (fls. 816/826), em nome de Ézio Giacomini, acima qualificado(a)(s). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40658024-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2022 08:35 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de oposição, homologo a conversão promovida, devendo o feito prosseguir pelo meio digital. Contribuindo para a celeridade processual e atento ao princípio da cooperação, considerando o número de páginas do feito, o qual, tramitava de forma física, no prazo de 15 dias, providenciem as partes um sumário, contendo as principais peças processuais. Após, tornem-se conclusos para análise das questões pendentes. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 28/03/2022 |
Decisão
Vistos. Ante a ausência de oposição, homologo a conversão promovida, devendo o feito prosseguir pelo meio digital. Contribuindo para a celeridade processual e atento ao princípio da cooperação, considerando o número de páginas do feito, o qual, tramitava de forma física, no prazo de 15 dias, providenciem as partes um sumário, contendo as principais peças processuais. Após, tornem-se conclusos para análise das questões pendentes. Intimem-se. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40468739-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2022 13:51 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se nos termos do ato ordinatório de fls. 868. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 22/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se nos termos do ato ordinatório de fls. 868. Intimem-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40426635-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2022 15:05 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2744/2021 DJE de 29/11/2021 que dispõe sobre o Projeto de Digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, tendo como escopo primordial o escorreito andamento dos processos convertidos, esclareça-se o seguinte: 1) As partes deverão se manifestar sobre o procedimento de digitalização, em 30 (trinta) dias corridos. Saliente-se, no ponto, que o processo físico ainda permanecerá em cartório caso haja necessidade de correção ou complementação do processo submetido à digitalização. 2) A título de cooperação, em desvelo ao art. 6º do Código de Processo Civil, considerando ainda eventual atraso ocorrido no trâmite para análise de pedidos declinados em processos físicos ocasionados pela Pandemia de Covid-19, fica franqueado às partes a reiteração de pedidos ainda não analisados. Para tanto, cada uma delas deverá indicar, nas petições que apresentar, as folhas dos autos digitais, dado que em regra não há correspondência entre a numeração lançada nos autos físicos com aquela inserida pelo sistema nos autos digitais. A reiteração de pedido outrora analisado com mero intuito de reverter decisão já proferida e sedimentada, poderá, nos termos da lei, sujeitar as partes aos respectivos consectários legais. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2744/2021 DJE de 29/11/2021 que dispõe sobre o Projeto de Digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, tendo como escopo primordial o escorreito andamento dos processos convertidos, esclareça-se o seguinte: 1) As partes deverão se manifestar sobre o procedimento de digitalização, em 30 (trinta) dias corridos. Saliente-se, no ponto, que o processo físico ainda permanecerá em cartório caso haja necessidade de correção ou complementação do processo submetido à digitalização. 2) A título de cooperação, em desvelo ao art. 6º do Código de Processo Civil, considerando ainda eventual atraso ocorrido no trâmite para análise de pedidos declinados em processos físicos ocasionados pela Pandemia de Covid-19, fica franqueado às partes a reiteração de pedidos ainda não analisados. Para tanto, cada uma delas deverá indicar, nas petições que apresentar, as folhas dos autos digitais, dado que em regra não há correspondência entre a numeração lançada nos autos físicos com aquela inserida pelo sistema nos autos digitais. A reiteração de pedido outrora analisado com mero intuito de reverter decisão já proferida e sedimentada, poderá, nos termos da lei, sujeitar as partes aos respectivos consectários legais. |
| 08/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 14/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ21010216973 |
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FJAB20000099703 |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
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| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 359/383 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Vistos. I) Primeiramente, diga o exequente quanto a efetividade da constrição dos imóveis indicados às fls. 730/732 tendo em vista a reserva de usufruto registrada nas matrículas. II) Sem prejuízo, ciência ao exequente quanto a resposta do Banco Itaú fls. 768. III) Aguarde-se a vinda de requerimentos por mais 10 dias. No silêncio, aguarde-se por provocação útil no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 12/01/2021 |
Decisão
Vistos. I) Primeiramente, diga o exequente quanto a efetividade da constrição dos imóveis indicados às fls. 730/732 tendo em vista a reserva de usufruto registrada nas matrículas. II) Sem prejuízo, ciência ao exequente quanto a resposta do Banco Itaú fls. 768. III) Aguarde-se a vinda de requerimentos por mais 10 dias. No silêncio, aguarde-se por provocação útil no arquivo. Intimem-se. |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 238/256 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2020 Teor do ato: O documento (ofício), devidamente assinado eletronicamente, já se encontra disponível. Providencie, o interessado, sua impressão e instrução com as peças necessárias, se o caso, comprovando o Protocolo neste autos, em vinte dias. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
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| 11/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O documento (ofício), devidamente assinado eletronicamente, já se encontra disponível. Providencie, o interessado, sua impressão e instrução com as peças necessárias, se o caso, comprovando o Protocolo neste autos, em vinte dias. |
| 28/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 377/407 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 730/744: 1. Para apreciação do pedido de penhora dos imóveis apontados, deverá a parte exequente qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. 2. No mais, oficie-se ao Itaú Unibanco S.A. conforme requerido. Int. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 14/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 730/744: 1. Para apreciação do pedido de penhora dos imóveis apontados, deverá a parte exequente qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. 2. No mais, oficie-se ao Itaú Unibanco S.A. conforme requerido. Int. |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
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| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 07/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 165/209 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 07/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 165/209 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: 1) Ciência do resultado das pesquisas de renda e bens pelos sistemas Infojud e Renajud. 2) Efetuado bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, este foi cumprido, como demonstra comprovante retro. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, dos valores das contas correntes e aplicações financeiras em nome do autor-executado Ezio Giacomini, CPF/MF n.° 564.699.938-34, até o limite do débito exequendo (fl. 695 - R$ 65.889,12). Defiro ainda a pesquisa de bens em nome do executado supracitado, perante o Detran, bem como, a requisição à Receita Federal da sua última declaração de renda e bens. Procedam-se pelos sistemas Renajud e Infojud, com taxa às fls. 696/701. Com a ciência, manifeste-se o credor em termos de regular prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência do resultado das pesquisas de renda e bens pelos sistemas Infojud e Renajud. 2) Efetuado bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, este foi cumprido, como demonstra comprovante retro. |
| 17/12/2019 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, dos valores das contas correntes e aplicações financeiras em nome do autor-executado Ezio Giacomini, CPF/MF n.° 564.699.938-34, até o limite do débito exequendo (fl. 695 - R$ 65.889,12). Defiro ainda a pesquisa de bens em nome do executado supracitado, perante o Detran, bem como, a requisição à Receita Federal da sua última declaração de renda e bens. Procedam-se pelos sistemas Renajud e Infojud, com taxa às fls. 696/701. Com a ciência, manifeste-se o credor em termos de regular prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 28/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 19/11/2019 |
Petição Juntada
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| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 916/950 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Vistos. Págs: 670 e 671/681: Trata-se de manifestação sobre os calculos da contadoria do juízo de fls. 652/653, ratificado pela manifestação de fls. 664/665, que apurou o saldo devedor em desfavor do requerente no valor de R$ 39.640,13, atualizado até 06/2017. O executado pede que sejam excluídos os juros moratórios. O exequente concorda com os calculos (fls. 676) e não apresentou maiores impugnações. É o que basta. Não assiste razão ao executado, tendo em vista a aplicação da súmula 254 do STF. A incidência de juros moratórios decorre de previsão legal e independe de pedido de expresso. Estabelece o artigo 322, § 1º, do Código de Processo Civil que: "Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios." Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal já consolidou seu entendimento, conforme súmula 254, que dispõe: "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação." Seguem os precedentes: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOCATÍCIOS. MORA DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PRECEDENTES. SÚMULA . 254 DO STF. 1. O acórdão recorrido se pronunciou no mesmo sentido do entendimento adotado pela Segunda Turma desta Corte, a qual já se manifestou sobre a possibilidade de incidência de juros de mora sobre a verba honorária quando caracterizada a mora do devedor, não havendo necessidade de previsão expressa na sentença exequenda, entendimento que se coaduna com a inteligência da Súmula n. 254 do STF: "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação". Precedentes: REsp 771.029/MG, DJe 09/11/2009; AgRg no REsp 1.104.378/RS, DJe 31/08/2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 989.300/RS, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, j. em 03/08/2010). IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Cumprimento de sentença. Cobrança de valores. Incidência de correção monetária e juros de mora mesmo sem determinação expressa do título. Lei 6899/1981, Código de Processo Civil anterior, artigo 293 e atual, artigo 322, § 1º, Código Civil atual, artigos 406e 407, Súmula 254 do Supremo Tribunal Federal e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça . Informado pela Prefeitura o valor dos gastos com publicação. Multa que foi imposta pela reiteração de embargos de declaração, considerados protelatórios, portanto, sem nenhuma relação com demora imputável ao Ministério Público. Não cabe fixação de honorários advocatícios em favor do Ministério Público, Constituição Federal, artigo 128, § 5º, II, a, o que cumpre excluir. Somente para esse efeito, o recurso é parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033651-28.2019.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Buritama - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/05/2019; Data de Registro: 02/05/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Cobrança de notas fiscais líquidas e vencidas. Sentença que constituiu o título executivo judicial. Omissão quanto à incidência de juros de mora e correção monetária. Irrelevância. Pedidos implícitos. Incidência que decorre de lei. Súmula 254/STF . Mora "ex re". Inteligência do art. 397 do CC. Correção monetária e juros de mora que são devidos a partir de cada vencimento. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2018622-06.2017.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2017; Data de Registro: 14/03/2017). Embargos de terceiro. Cumprimento de sentença. Cálculos judiciais. Ausência de cômputo dos juros moratórios, não fixados em sentença ou acórdão. Necessidade de cobrança, de ofício, por se tratar de norma cogente. Aplicação da Súmula 254 do STF. Inteligência dos artigos 406 e 407 do CC e do artigo 161, parágrafo 1º, do CTN. Necessidade de reformulação da conta pela Contadoria judicial. Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060003-28.2016.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Rui; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 30/06/2016; Data de Registro: 01/07/2016). Dessa forma, tendo em vista que a parte executada pediu pela exclusão genérica dos juros de mora e o autor não fez qualquer ressalva nesse sentido, a fim de se aproveitar os atos processuais já praticados, considerarei os juros de mora aplicados pela z. Contadoria do juízo em fls. 664/665, que considerou a data do transito em julgado. HOMOLOGO os calculos de fls. 633/634 que apurou o saldo de R$ 39.640,13 (06/2017) em desfavor do executado. Na forma do artigo 513 CPC/15, fica o executado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no calculo homologado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 13/09/2019 |
Decisão
Vistos. Págs: 670 e 671/681: Trata-se de manifestação sobre os calculos da contadoria do juízo de fls. 652/653, ratificado pela manifestação de fls. 664/665, que apurou o saldo devedor em desfavor do requerente no valor de R$ 39.640,13, atualizado até 06/2017. O executado pede que sejam excluídos os juros moratórios. O exequente concorda com os calculos (fls. 676) e não apresentou maiores impugnações. É o que basta. Não assiste razão ao executado, tendo em vista a aplicação da súmula 254 do STF. A incidência de juros moratórios decorre de previsão legal e independe de pedido de expresso. Estabelece o artigo 322, § 1º, do Código de Processo Civil que: "Art. 322. O pedido deve ser certo. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios." Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal já consolidou seu entendimento, conforme súmula 254, que dispõe: "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação." Seguem os precedentes: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOCATÍCIOS. MORA DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. PRECEDENTES. SÚMULA . 254 DO STF. 1. O acórdão recorrido se pronunciou no mesmo sentido do entendimento adotado pela Segunda Turma desta Corte, a qual já se manifestou sobre a possibilidade de incidência de juros de mora sobre a verba honorária quando caracterizada a mora do devedor, não havendo necessidade de previsão expressa na sentença exequenda, entendimento que se coaduna com a inteligência da Súmula n. 254 do STF: "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação". Precedentes: REsp 771.029/MG, DJe 09/11/2009; AgRg no REsp 1.104.378/RS, DJe 31/08/2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 989.300/RS, Rel. Min. Mauro Campbel Marques, j. em 03/08/2010). IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Cumprimento de sentença. Cobrança de valores. Incidência de correção monetária e juros de mora mesmo sem determinação expressa do título. Lei 6899/1981, Código de Processo Civil anterior, artigo 293 e atual, artigo 322, § 1º, Código Civil atual, artigos 406e 407, Súmula 254 do Supremo Tribunal Federal e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça . Informado pela Prefeitura o valor dos gastos com publicação. Multa que foi imposta pela reiteração de embargos de declaração, considerados protelatórios, portanto, sem nenhuma relação com demora imputável ao Ministério Público. Não cabe fixação de honorários advocatícios em favor do Ministério Público, Constituição Federal, artigo 128, § 5º, II, a, o que cumpre excluir. Somente para esse efeito, o recurso é parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033651-28.2019.8.26.0000; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Buritama - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/05/2019; Data de Registro: 02/05/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Cobrança de notas fiscais líquidas e vencidas. Sentença que constituiu o título executivo judicial. Omissão quanto à incidência de juros de mora e correção monetária. Irrelevância. Pedidos implícitos. Incidência que decorre de lei. Súmula 254/STF . Mora "ex re". Inteligência do art. 397 do CC. Correção monetária e juros de mora que são devidos a partir de cada vencimento. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2018622-06.2017.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2017; Data de Registro: 14/03/2017). Embargos de terceiro. Cumprimento de sentença. Cálculos judiciais. Ausência de cômputo dos juros moratórios, não fixados em sentença ou acórdão. Necessidade de cobrança, de ofício, por se tratar de norma cogente. Aplicação da Súmula 254 do STF. Inteligência dos artigos 406 e 407 do CC e do artigo 161, parágrafo 1º, do CTN. Necessidade de reformulação da conta pela Contadoria judicial. Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060003-28.2016.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Rui; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel - 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 30/06/2016; Data de Registro: 01/07/2016). Dessa forma, tendo em vista que a parte executada pediu pela exclusão genérica dos juros de mora e o autor não fez qualquer ressalva nesse sentido, a fim de se aproveitar os atos processuais já praticados, considerarei os juros de mora aplicados pela z. Contadoria do juízo em fls. 664/665, que considerou a data do transito em julgado. HOMOLOGO os calculos de fls. 633/634 que apurou o saldo de R$ 39.640,13 (06/2017) em desfavor do executado. Na forma do artigo 513 CPC/15, fica o executado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no calculo homologado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
|
| 15/07/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 12/08/19 Vencimento: 12/08/2019 |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 210/253 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo contador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 10/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo contador judicial. Intimem-se. |
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 23/05/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1° ao 3° Volumes |
| 21/05/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
1° ao 3° Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 20/09/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 18/09/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 18/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2018 |
Expedição de documento
Paulo |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 147/180 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 641/653 e 654/655: Havendo discordância das partes quanto aos cálculos, remetem os autos ao digno perito para se manifestar. Após, conslusos. Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 31/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação, assim como não há pendência no Sistema Informatizado de petição a ser juntada a esses autos. Certifico, outrossim, que enviei os autos à conclusão somente nesta data, em razão da limpeza do prazo "05" do Cartório, onde, até então, o processo estava guardado. Nada Mais. São Paulo, 11 de junho de 2013. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Chefe de Seção Judiciário. |
| 31/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 31/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 31/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 641/653 e 654/655: Havendo discordância das partes quanto aos cálculos, remetem os autos ao digno perito para se manifestar. Após, conslusos. Intimem-se. |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
|
| 24/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18012798224 |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18012641721 |
| 27/04/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 29/05/18 Vencimento: 08/06/2018 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 246/285 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o cálculo do Contador juntado aos autos. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 26/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o cálculo do Contador juntado aos autos. |
| 26/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 ao 3 volumes |
| 02/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 ao 3 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 04/09/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 31/08/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 31/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2017 |
Serventuário
Aguardando remessa ao contador - 28/08/17 |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 261/284 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 630/637: Diante da relevante divergência de cálculos, em que autor e réu acreditam ser credores um do outro, determino a remessa dos autos à Contadoria para conferência do cálculo, devendo ser estabelecida, com base no título executivo judicial, a titularidade do crédito.Após, dê-se ciência às partes, tornando conclusos na sequência.Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 23/08/2017 |
Serventuário
Imprensa 23/08/2017 |
| 23/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 630/637: Diante da relevante divergência de cálculos, em que autor e réu acreditam ser credores um do outro, determino a remessa dos autos à Contadoria para conferência do cálculo, devendo ser estabelecida, com base no título executivo judicial, a titularidade do crédito.Após, dê-se ciência às partes, tornando conclusos na sequência.Intime-se. |
| 21/08/2017 |
Conclusos para Decisão
cls 21/8 |
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
|
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
|
| 14/08/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 06/09/17 Vencimento: 27/09/2017 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 340/365 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 616/625: Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 10/08/2017 |
Serventuário
Imprensa 11/08/2017 |
| 10/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 616/625: Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Decisão
cls 9/8 |
| 04/08/2017 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 06/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Venâncio Aires, 930-Pompeia,SP- cep 05024-030-fone3801-1742 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Seccato de Sousa |
| 05/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 05/06/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2361 Página: 122/167 |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 609: Indefiro.Os serviços da Contadoria Judicial somente serão utilizados em caso de divergência de cálculos entre as partes.Assim, cumpra-se o já determinado às fls. 596, no prazo de 15 dias.No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP) |
| 01/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 609: Indefiro.Os serviços da Contadoria Judicial somente serão utilizados em caso de divergência de cálculos entre as partes.Assim, cumpra-se o já determinado às fls. 596, no prazo de 15 dias.No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. |
| 25/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 163/206 |
| 17/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Seccato de Sousa |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 600/604: Defiro a vista fora de cartório pelo prazo de cinco dias.Vencido o prazo, tornem conclusos.Intimem-se. Advogados(s): Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 12/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 600/604: Defiro a vista fora de cartório pelo prazo de cinco dias.Vencido o prazo, tornem conclusos.Intimem-se. |
| 10/03/2017 |
Petição Juntada
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| 29/11/2016 |
Mudança de Classe Processual
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| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 245/259 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2016 Teor do ato: Vistos. Como se observa dos autos, as partes divergem sobre a data em que houve a devolução do imóvel pelo réu ao autor.Desta forma, fixo como data de restituição do imóvel a data de sua arrematação (fls. 347).As partes deverão, então, cumprir o disposto nos itens B) e C) da decisão de fls. 541/545 com base na data aqui estipulada como data da restituição do imóvel.Intimem-se. Advogados(s): Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Giuliano Gueratto (OAB 236649/SP), Fabio Odaguiri (OAB 274490/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 23/11/2016 |
Serventuário
Imprensa 24/11/2016 |
| 23/11/2016 |
Decisão
Vistos. Como se observa dos autos, as partes divergem sobre a data em que houve a devolução do imóvel pelo réu ao autor.Desta forma, fixo como data de restituição do imóvel a data de sua arrematação (fls. 347).As partes deverão, então, cumprir o disposto nos itens B) e C) da decisão de fls. 541/545 com base na data aqui estipulada como data da restituição do imóvel.Intimem-se. |
| 27/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Conclusos ao MM. Juiz em 28/09/16. |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
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| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 226/242 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte ré em cinco dias e após conclusos. Advogados(s): Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Giuliano Gueratto (OAB 236649/SP), Fabio Odaguiri (OAB 274490/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 03/08/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte ré em cinco dias e após conclusos. |
| 17/05/2016 |
Autos no Prazo
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| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 197/229 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2016 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes sobre o contido às fls. 549/561 e fls. 562/565 e após conclusos para decisão. Fls. 567/569: Tenha-se presente o disposto no artigo 76, do Código de Processo Civil:O disposto no artigo 76, do Código de Processo Civil é desnecessário quando o advogado notificou pessoalmente o seu constituinte para constituir novo advogado para atuar na defesa dos seus interesses; evita-se assim o movimento desnecessário da máquina judiciária e o dispêndio de tempo e dinheiro públicos.O importante é que inexista dúvida a respeito do conhecimento por parte do mandatário a respeito da renúncia do patrono e da necessidade de outorga de novo mandato a outro advogado.Nesse sentido, o Excelso Supremo Tribunal Federal:"ADVOGADO - Mandato judicial - Renúncia - Intimação - Desnecessidade da realização do ato para a parte constituir novo patrono se ela tomou ciência do fato e apôs sua assinatura no instrumento de renúncia - Fluência de prazo para interposição de recursos em secretaria - Interpretação dos arts. 45 e 267, II, III, IV e § 1.º, do CPC." [g.n.] (STF RT 877/132).As cópias dos telegramas juntados às fls. 568/569 não foram assinadas pelo autor. No presente caso a renúncia ao mandato é inválida, visto que não é possível saber com certeza se ela chegou ao conhecimento do cliente.Portanto, sem a confirmação da leitura ou de que a mensagem foi recebida pelo cliente, fica indeferido o pedido. Intime-se. Advogados(s): Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Giuliano Gueratto (OAB 236649/SP), Fabio Odaguiri (OAB 274490/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 10/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes sobre o contido às fls. 549/561 e fls. 562/565 e após conclusos para decisão. Fls. 567/569: Tenha-se presente o disposto no artigo 76, do Código de Processo Civil:O disposto no artigo 76, do Código de Processo Civil é desnecessário quando o advogado notificou pessoalmente o seu constituinte para constituir novo advogado para atuar na defesa dos seus interesses; evita-se assim o movimento desnecessário da máquina judiciária e o dispêndio de tempo e dinheiro públicos.O importante é que inexista dúvida a respeito do conhecimento por parte do mandatário a respeito da renúncia do patrono e da necessidade de outorga de novo mandato a outro advogado.Nesse sentido, o Excelso Supremo Tribunal Federal:"ADVOGADO - Mandato judicial - Renúncia - Intimação - Desnecessidade da realização do ato para a parte constituir novo patrono se ela tomou ciência do fato e apôs sua assinatura no instrumento de renúncia - Fluência de prazo para interposição de recursos em secretaria - Interpretação dos arts. 45 e 267, II, III, IV e § 1.º, do CPC." [g.n.] (STF RT 877/132).As cópias dos telegramas juntados às fls. 568/569 não foram assinadas pelo autor. No presente caso a renúncia ao mandato é inválida, visto que não é possível saber com certeza se ela chegou ao conhecimento do cliente.Portanto, sem a confirmação da leitura ou de que a mensagem foi recebida pelo cliente, fica indeferido o pedido. Intime-se. |
| 03/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2016 |
Serventuário
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| 25/04/2016 |
Petição Juntada
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| 06/04/2016 |
Serventuário
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| 11/03/2016 |
Serventuário
recebidos no setor de minuta em 11/03 |
| 10/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2016 |
Petição Juntada
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| 07/03/2016 |
Serventuário
mesa Lillian para juntada em 08.03.2016 |
| 07/03/2016 |
Serventuário
setor de movimentação 07/03 |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 325/335 |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2016 Teor do ato: Vistos. 1- Trata-se de embargos de declaração opostos por ÉZIO GIACOMINI, sob a alegação de que seria necessária "a declaração da inexistência de retomada da posse" (fls. 533/536). É o relatório. Passo a decidir. Como se observa, o recorrente pretende a reconsideração da respeitável decisão de fls. 524/525, o que não se admite. Assim, a referida pretensão não está abrangida pelo art. 535 do CPC, que prevê as hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. Diante do exposto, rejeito os embargos. 2- Como se observa dos autos, EZIO GIACOMINI moveu ação contra JOAQUIM CORREA DE ARAÚJO, visando a rescisão do compromisso de venda e compra do apartamento n. 106 do edifício localizado na Rua Mateus Grou, n. 109, além da reintegração de posse e da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais (fls. 02/08). O pedido foi julgado procedente (fls. 125/129), assim tendo constado do dispositivo: "Isto posto, na indenizatória que ELIZIO GIACOMINI promoveu co0ntra JOAQUIM CORREA DE ARAÚJO (ESPÓLIO, JULGO PROCEDENTE os danos materiais por ausência de prejuízo e danos morais por falta de nexo causal. Ainda no mesmo processo entre as partes supracitadas, em face da acumulação de ações, JULGO PROCEDENTE o pedido de rescisão contratual e consequente reintegração de posse. Assim, dissolvida a compra e venda que jungiu as partes, determino que o réu devolva ao autor a posse direta do imóvel objeto do compromisso (fls. 03). Todavia, para evitar enriquecimento sem causa, o autor deverá devolver ao réu o valor recebido R$ 43.000,00, correspondente às parcelas quitadas, com correção monetária desde a data de cada recibo ofertado pelo autor ao réu, devidamente acostado nos autos, tomando-se por critério a Tabela Prática do TJSP. Condiciono a reintegração de posse do imóvel à efetiva devolução das parcelas pagas, corrigidas monetariamente. Compenso as despesas condominiais e tributos que são relativos ao imóvel, desde a data da posse direta até a efetiva devolução ao réu das parcelas pagas, ficando cada parte com metade do montante do débito. Como houve na sucumbência, em face da cumulação de ações, procedência e improcedência, determino que as custas fiquem como recolhidas foram, arcando cada parte com a verba honorária de seus respectivos patronos" (fls. 129/130). O Egrégio Tribunal de Justiça deu parcial provimento à apelação interposta pelo autor, para determinar que "...faz jus o vendedor à retenção de parte das quantias recebidas, a título de perdas e danos pelo inadimplemento contratual do comprador, em montante que, evidentemente, não lhe confira vantagem exagerada. Dessa modo, determina-se a retenção de 10% dos valores pagos pelo requerido". Também foi determinado que "...a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do requerido, que teve a posse do imóvel desde julho de 2003, este deverá arcar com as despesas condominiais e impostos devidos desde a referida data, porquanto de sua responsabilidade". Por fim, foi determinado que "As custas e despesas devem ser arcadas pelo requerido, além da verba honorária, fixada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ante a sucumbência mínima do requerente, nos termos do art. 21 do CPC" (fls. 208/212). Houve o trânsito em julgado (fls. 259). O réu requereu o cumprimento de sentença, em relação à restituição das parcelas pagas (fls. 267/269), o que foi deferido (fls. 282). O autor apresentou impugnação (fls. 290/298), que foi acolhida em parte (fls. 356/357), nos seguintes termos: "Fls. 290/314, 315/317 e 324/328: Conforme já constou de fls. 339, trata-se, no caso, de processo em fase de cumprimento de sentença, sendo apresentada impugnação pela parte autora. Pela sentença (fls. 129) houve a condenação da parte ré na devolução da posse do imóvel e, de outro lado, condenação da parte autora no pagamento de R$ 43.000,00, com correção monetária desde as datas dos recibos. Pelo v. Acórdão foi dado parcial provimento ao recurso, com direito do vendedor à retenção de 10% dos valores pagos pela parte ré, que deverá também arcar com as despesas condominiais e impostos desde julho de 2003 (fls. 211), além das custas, despesas e honorários de R$ 1.500,00 (fls. 212). Pela certidão da matrícula juntada, pelo que se verifica das inscrições 'R.7', 'R.8' e 'R.9', houve uma ação de cobrança de despesas condominiais movida em face do autor (ÉZIO GIACOMINI), em que o imóvel foi arrematada pela sra. GENEROSA DE LIMA MUNHOZ em agosto de 2008 (fls. 347), tendo a citada arrematante vendido o imóvel, em fevereiro de 2009, a SHIIKO EDA (fls. 347), que alienou fiduciariamente o imóvel à PORTO SEGURO (fls. 347). E o réu demonstrou que, antes, em julho de 2006, o autor locou esse imóvel a EDUARDO COELHO MOLITERNO (fls. 349/351). Ressalte-se que esse fato já havia sido noticiado nos autos pelo réu ao Egrégio Tribunal de Justiça antes do julgamento do recurso (fls. 195/197 e 198), ou seja, o autor, depois da sentença (esta é de 2005), já estava na posse do imóvel, pois o contrato de locação é de 2006. Assim, os fatos ocorridos, quanto à alienação posterior, em que pese o exposto pelo autor, não podem ser opostos ao réu para obstar a execução por ele movida. Os valores referidos no v. Acórdão devem apenas ser considerados no cálculo do débito. Dessa forma, nesse ponto, deverão as partes complementar a prova documental demonstrando qual o exato período de posse do réu, bem como os valores devidos nesse período de despesas condominiais e de impostos que não tenham sido pagos, para que sejam considerados no cálculo, para o cumprimento, devido, do comando que se extrai do v. Acórdão. Ressalte-se que não consta a prova desse fato nos autos. Se necessário, após a juntada dos documentos, a Contadoria Judicial fará a conferência dos valores para o correto prosseguimento da execução. Fixo o prazo de 15 dias para a apresentação dos documentos. Nesses termos é que fica acolhida parcialmente a impugnação, no caso, com prosseguimento da execução, mas antes a devida apuração do valor nos termos constantes da sentença e v. Acórdão, observando-se as diretrizes acima determinadas. Diante do acolhimento parcial da impugnação deixo de atribuir a uma ou outra parte os respectivos ônus da sucumbência, anotando-se que não são devidas custas por se tratar de mero incidente. Int" (fls. 356/357). Tal respeitável decisão foi atingida pela preclusão. Em que pese as respeitáveis decisões posteriores ao trânsito em julgado, é imperiosa a observância do comando contido na respeitável sentença de fls. 125/129 e no venerado acórdão de fls. 208/212, de forma que: - houve a rescisão compromisso de venda e compra do apartamento n. 106 do edifício localizado na Rua Mateus Grou, n. 109; - o autor deverá restituir ao réu 90% dos valores pagos, com a incidência de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça; - o réu deverá devolver o imóvel ao autor, após a restituição dos valores pelo autor; - o réu deverá pagar as despesas condominiais e impostos devidos de julho de 2003 até a efetiva restituição do imóvel; - o réu deverá pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00. Diante de todo o exposto, determino: A) que o réu comprove, em 10 (dez) dias, a data da efetiva e formal restituição do imóvel ao autor, o que não poderá ser confundido com eventual abandono; B) que o autor, em 10 (dez) dias, apresente memória pormenorizada do débito, devendo compensar sua dívida (90% dos valores pagos, com a incidência de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça a partir de cada pagamento, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado [15/03/2011 - fls. 258 e 259]) com o seu crédito (despesas condominiais e impostos devidos de julho de 2003 até a efetiva restituição do imóvel, com a incidência de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça a partir de cada vencimento; as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00, com a incidência de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir do julgamento da apelação [09/06/2010 - fls. 208], além de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado [15/03/2011 - fls. 258 e 259]); C) que o autor, em 10 (dez) dias, realize o depósito judicial do valor devido ao réu, de acordo com o cálculo realizado nos termos do item anterior. Cumpridas as determinações contidas nos itens "A", "B" e "C", tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Giuliano Gueratto (OAB 236649/SP), Fabio Odaguiri (OAB 274490/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 11/02/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1- Trata-se de embargos de declaração opostos por ÉZIO GIACOMINI, sob a alegação de que seria necessária "a declaração da inexistência de retomada da posse" (fls. 533/536). É o relatório. Passo a decidir. Como se observa, o recorrente pretende a reconsideração da respeitável decisão de fls. 524/525, o que não se admite. Assim, a referida pretensão não está abrangida pelo art. 535 do CPC, que prevê as hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade. Diante do exposto, rejeito os embargos. 2- Como se observa dos autos, EZIO GIACOMINI moveu ação contra JOAQUIM CORREA DE ARAÚJO, visando a rescisão do compromisso de venda e compra do apartamento n. 106 do edifício localizado na Rua Mateus Grou, n. 109, além da reintegração de posse e da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais (fls. 02/08). O pedido foi julgado procedente (fls. 125/129), assim tendo constado do dispositivo: "Isto posto, na indenizatória que ELIZIO GIACOMINI promoveu co0ntra JOAQUIM CORREA DE ARAÚJO (ESPÓLIO, JULGO PROCEDENTE os danos materiais por ausência de prejuízo e danos morais por falta de nexo causal. Ainda no mesmo processo entre as partes supracitadas, em face da acumulação de ações, JULGO PROCEDENTE o pedido de rescisão contratual e consequente reintegração de posse. Assim, dissolvida a compra e venda que jungiu as partes, determino que o réu devolva ao autor a posse direta do imóvel objeto do compromisso (fls. 03). Todavia, para evitar enriquecimento sem causa, o autor deverá devolver ao réu o valor recebido R$ 43.000,00, correspondente às parcelas quitadas, com correção monetária desde a data de cada recibo ofertado pelo autor ao réu, devidamente acostado nos autos, tomando-se por critério a Tabela Prática do TJSP. Condiciono a reintegração de posse do imóvel à efetiva devolução das parcelas pagas, corrigidas monetariamente. Compenso as despesas condominiais e tributos que são relativos ao imóvel, desde a data da posse direta até a efetiva devolução ao réu das parcelas pagas, ficando cada parte com metade do montante do débito. Como houve na sucumbência, em face da cumulação de ações, procedência e improcedência, determino que as custas fiquem como recolhidas foram, arcando cada parte com a verba honorária de seus respectivos patronos" (fls. 129/130). O Egrégio Tribunal de Justiça deu parcial provimento à apelação interposta pelo autor, para determinar que "...faz jus o vendedor à retenção de parte das quantias recebidas, a título de perdas e danos pelo inadimplemento contratual do comprador, em montante que, evidentemente, não lhe confira vantagem exagerada. Dessa modo, determina-se a retenção de 10% dos valores pagos pelo requerido". Também foi determinado que "...a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do requerido, que teve a posse do imóvel desde julho de 2003, este deverá arcar com as despesas condominiais e impostos devidos desde a referida data, porquanto de sua responsabilidade". Por fim, foi determinado que "As custas e despesas devem ser arcadas pelo requerido, além da verba honorária, fixada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ante a sucumbência mínima do requerente, nos termos do art. 21 do CPC" (fls. 208/212). Houve o trânsito em julgado (fls. 259). O réu requereu o cumprimento de sentença, em relação à restituição das parcelas pagas (fls. 267/269), o que foi deferido (fls. 282). O autor apresentou impugnação (fls. 290/298), que foi acolhida em parte (fls. 356/357), nos seguintes termos: "Fls. 290/314, 315/317 e 324/328: Conforme já constou de fls. 339, trata-se, no caso, de processo em fase de cumprimento de sentença, sendo apresentada impugnação pela parte autora. Pela sentença (fls. 129) houve a condenação da parte ré na devolução da posse do imóvel e, de outro lado, condenação da parte autora no pagamento de R$ 43.000,00, com correção monetária desde as datas dos recibos. Pelo v. Acórdão foi dado parcial provimento ao recurso, com direito do vendedor à retenção de 10% dos valores pagos pela parte ré, que deverá também arcar com as despesas condominiais e impostos desde julho de 2003 (fls. 211), além das custas, despesas e honorários de R$ 1.500,00 (fls. 212). Pela certidão da matrícula juntada, pelo que se verifica das inscrições 'R.7', 'R.8' e 'R.9', houve uma ação de cobrança de despesas condominiais movida em face do autor (ÉZIO GIACOMINI), em que o imóvel foi arrematada pela sra. GENEROSA DE LIMA MUNHOZ em agosto de 2008 (fls. 347), tendo a citada arrematante vendido o imóvel, em fevereiro de 2009, a SHIIKO EDA (fls. 347), que alienou fiduciariamente o imóvel à PORTO SEGURO (fls. 347). E o réu demonstrou que, antes, em julho de 2006, o autor locou esse imóvel a EDUARDO COELHO MOLITERNO (fls. 349/351). Ressalte-se que esse fato já havia sido noticiado nos autos pelo réu ao Egrégio Tribunal de Justiça antes do julgamento do recurso (fls. 195/197 e 198), ou seja, o autor, depois da sentença (esta é de 2005), já estava na posse do imóvel, pois o contrato de locação é de 2006. Assim, os fatos ocorridos, quanto à alienação posterior, em que pese o exposto pelo autor, não podem ser opostos ao réu para obstar a execução por ele movida. Os valores referidos no v. Acórdão devem apenas ser considerados no cálculo do débito. Dessa forma, nesse ponto, deverão as partes complementar a prova documental demonstrando qual o exato período de posse do réu, bem como os valores devidos nesse período de despesas condominiais e de impostos que não tenham sido pagos, para que sejam considerados no cálculo, para o cumprimento, devido, do comando que se extrai do v. Acórdão. Ressalte-se que não consta a prova desse fato nos autos. Se necessário, após a juntada dos documentos, a Contadoria Judicial fará a conferência dos valores para o correto prosseguimento da execução. Fixo o prazo de 15 dias para a apresentação dos documentos. Nesses termos é que fica acolhida parcialmente a impugnação, no caso, com prosseguimento da execução, mas antes a devida apuração do valor nos termos constantes da sentença e v. Acórdão, observando-se as diretrizes acima determinadas. Diante do acolhimento parcial da impugnação deixo de atribuir a uma ou outra parte os respectivos ônus da sucumbência, anotando-se que não são devidas custas por se tratar de mero incidente. Int" (fls. 356/357). Tal respeitável decisão foi atingida pela preclusão. Em que pese as respeitáveis decisões posteriores ao trânsito em julgado, é imperiosa a observância do comando contido na respeitável sentença de fls. 125/129 e no venerado acórdão de fls. 208/212, de forma que: - houve a rescisão compromisso de venda e compra do apartamento n. 106 do edifício localizado na Rua Mateus Grou, n. 109; - o autor deverá restituir ao réu 90% dos valores pagos, com a incidência de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça; - o réu deverá devolver o imóvel ao autor, após a restituição dos valores pelo autor; - o réu deverá pagar as despesas condominiais e impostos devidos de julho de 2003 até a efetiva restituição do imóvel; - o réu deverá pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00. Diante de todo o exposto, determino: A) que o réu comprove, em 10 (dez) dias, a data da efetiva e formal restituição do imóvel ao autor, o que não poderá ser confundido com eventual abandono; B) que o autor, em 10 (dez) dias, apresente memória pormenorizada do débito, devendo compensar sua dívida (90% dos valores pagos, com a incidência de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça a partir de cada pagamento, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado [15/03/2011 - fls. 258 e 259]) com o seu crédito (despesas condominiais e impostos devidos de julho de 2003 até a efetiva restituição do imóvel, com a incidência de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça a partir de cada vencimento; as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00, com a incidência de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir do julgamento da apelação [09/06/2010 - fls. 208], além de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado [15/03/2011 - fls. 258 e 259]); C) que o autor, em 10 (dez) dias, realize o depósito judicial do valor devido ao réu, de acordo com o cálculo realizado nos termos do item anterior. Cumpridas as determinações contidas nos itens "A", "B" e "C", tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 13/01/2016 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 13.1.2016 |
| 08/01/2016 |
Serventuário
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| 07/12/2015 |
Petição Juntada
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| 16/10/2015 |
Serventuário
S.MOVIMENTAÇÃO 02/10/2015 |
| 08/10/2015 |
Serventuário
setor de movimentação -aguardando juntada em 08.10.2015 |
| 01/09/2015 |
Serventuário
Setor de movimentação - Aguardando juntada 01/09 |
| 31/08/2015 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1ª ao 3ª Volumes |
| 31/08/2015 |
Remetidos os autos da Contadoria
1ª ao 3ª Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 18/05/2015 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 1886 Página: 219/225 |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2015 Teor do ato: 1) Fica revista a determinação de fls. 506, procedendo-se ao imediato desbloqueio dos valores de fls. 507/508. Em que pesem todas as decisões prolatadas posteriormente, verifica-se que não foi liquidado o julgado, conforme decisão de fls. 356/357, de modo que ainda não se sabe qual das partes é credora ou devedora. Assim, devem, ambas as partes, abster-se de requerer medidas constritivas em desacordo com as decisões, pena de aplicação de multa por má-fé (artigos 14 e 18, CPC). 2) Uma vez que necessária apuração de valores, não há que se falar em intimação para cumprimento de sentença, seja pelo autor (fls. 516), seja pelo réu (fls. 505). No mais, não cabe a este juízo de mera execução declarar fatos ou outros critérios de cálculo, como requerido a fls. 516. Descabe qualquer inovação, bastando o cumprimento integral da decisão de fls. 356/357, remetendo-se os autos à contadoria. Com o cálculo, vista às partes e, em seguida, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Giuliano Gueratto (OAB 236649/SP), Fabio Odaguiri (OAB 274490/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 14/05/2015 |
Decisão
1) Fica revista a determinação de fls. 506, procedendo-se ao imediato desbloqueio dos valores de fls. 507/508. Em que pesem todas as decisões prolatadas posteriormente, verifica-se que não foi liquidado o julgado, conforme decisão de fls. 356/357, de modo que ainda não se sabe qual das partes é credora ou devedora. Assim, devem, ambas as partes, abster-se de requerer medidas constritivas em desacordo com as decisões, pena de aplicação de multa por má-fé (artigos 14 e 18, CPC). 2) Uma vez que necessária apuração de valores, não há que se falar em intimação para cumprimento de sentença, seja pelo autor (fls. 516), seja pelo réu (fls. 505). No mais, não cabe a este juízo de mera execução declarar fatos ou outros critérios de cálculo, como requerido a fls. 516. Descabe qualquer inovação, bastando o cumprimento integral da decisão de fls. 356/357, remetendo-se os autos à contadoria. Com o cálculo, vista às partes e, em seguida, conclusos. Intimem-se. |
| 11/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: 1831 Página: 227/229 |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2015 Teor do ato: Processo Desarquivado Com Reabertura Advogados(s): Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Giuliano Gueratto (OAB 236649/SP), Fabio Odaguiri (OAB 274490/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 08/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado Com Reabertura |
| 07/05/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
|
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 378/388 |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 378/388 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora on line requerida à fl. 505. Proceda a serventia conforme o necessário. Intime-se. Advogados(s): Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Giuliano Gueratto (OAB 236649/SP), Fabio Odaguiri (OAB 274490/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2015 Teor do ato: Conforme cópia juntada, a penhora on line restou parcialmente positiva. Os valores encontram-se penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Intime-se o executado. Anoto que para impugnar o prazo é de 15 dias. Deverá ficar ciente o executado de que seu silêncio será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela parte exequente. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Giuliano Gueratto (OAB 236649/SP), Fabio Odaguiri (OAB 274490/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 05/05/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora on line requerida à fl. 505. Proceda a serventia conforme o necessário. Intime-se. |
| 05/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme cópia juntada, a penhora on line restou parcialmente positiva. Os valores encontram-se penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Intime-se o executado. Anoto que para impugnar o prazo é de 15 dias. Deverá ficar ciente o executado de que seu silêncio será interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela parte exequente. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 02/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 21/11/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Fernando Silva Oliveira |
| 17/11/2014 |
Serventuário
minuta 17.11 |
| 14/11/2014 |
Petição Juntada
|
| 08/07/2014 |
Serventuário
setor movimentação 08.07.20124 para aguardar a juntada |
| 26/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 23/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
SO 2]VOL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Tadeu de Souza Tavares |
| 17/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2014 Data da Disponibilização: 17/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: 1672 Página: 252/267 |
| 16/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 469/494: manifeste-se a parte executada no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Giuliano Gueratto (OAB 236649/SP), Fabio Odaguiri (OAB 274490/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 13/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 469/494: manifeste-se a parte executada no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 09/06/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Fernando Silva Oliveira |
| 04/06/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 04.06.2014 |
| 04/06/2014 |
Serventuário
setor de minuta em 04.06.2014 |
| 03/06/2014 |
Serventuário
|
| 03/06/2014 |
Petição Juntada
|
| 26/05/2014 |
Serventuário
S. MOV 26/05/2014 |
| 16/05/2014 |
Serventuário
REQUISITADO DO ARQUIVO EM 16/05/2014 |
| 25/03/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
|
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 178/189 |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Giuliano Gueratto (OAB 236649/SP), Fabio Odaguiri (OAB 274490/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 18/03/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 17/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro, Arquivem-se os autos. Int. |
| 15/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2014 |
Serventuário
|
| 27/02/2014 |
Autos no Prazo
|
| 13/09/2013 |
Autos no Prazo
|
| 13/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2013 Data da Disponibilização: 13/09/2013 Data da Publicação: 16/09/2013 Número do Diário: 1498 Página: 190-225 |
| 10/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2013 Teor do ato: J. defiro, se em termos (vistas dos autos para a parte ré). Advogados(s): Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Giuliano Gueratto (OAB 236649/SP), Fabio Odaguiri (OAB 274490/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 09/09/2013 |
Petição Juntada
J. defiro, se em termos (vistas dos autos para a parte ré). |
| 30/08/2013 |
Autos no Prazo
|
| 30/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1488 Página: 206-221 |
| 28/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2013 Teor do ato: Ciências às pártes sobre o ofício da Prefeitura de São Paulo Advogados(s): Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Giuliano Gueratto (OAB 236649/SP), Fabio Odaguiri (OAB 274490/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 27/08/2013 |
Ofício Juntado
Ciências às pártes sobre o ofício da Prefeitura de São Paulo |
| 20/08/2013 |
Serventuário
setor movimentação 19.07 para aguardar a juntada (urg). |
| 19/08/2013 |
Ofício Juntado
paulo 19,.08 |
| 13/08/2013 |
Serventuário
escaninho juntada dat e minuta 13.08 |
| 08/08/2013 |
Serventuário
setor de minuta em 08.08.2013 |
| 07/08/2013 |
Petição Juntada
|
| 26/07/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/06/2013 |
Serventuário
setor movimentação 28.06.2013 para aguardar a juntada |
| 17/06/2013 |
Autos no Prazo
|
| 17/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2013 Data da Disponibilização: 17/06/2013 Data da Publicação: 18/06/2013 Número do Diário: 1436 Página: 109/121 |
| 14/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2013 Teor do ato: Vistos, O autor deverá comprovar, em cinco dias, o encaminhamento dos ofícios de fls. 439/440. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Claudete Pereira dos Santos (OAB 220507/SP), Giuliano Gueratto (OAB 236649/SP), Fabio Odaguiri (OAB 274490/SP), Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB 203552/SP) |
| 11/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos, O autor deverá comprovar, em cinco dias, o encaminhamento dos ofícios de fls. 439/440. Após, tornem conclusos. Int. |
| 10/06/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 11.06.2013 |
| 07/02/2013 |
Autos no Prazo
|
| 06/02/2013 |
Petição Juntada
|
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Vistas dos autos ao autor para: Retirar, em 05 dias, o Ofício expedido pelo Cartório. |
| 05/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao diretor |
| 25/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 438 - Vistos, Ao que parece, pelo que se extrai dos documentos juntados, não foram ainda cumpridas todas as providências determinadas à fl. 410. Assim, oficie-se novamente à Prefeitura para que seja prestada aquela específica informação (para que informe ao Juízo o que conste, eventualmente, de dívida tributária desse imóvel desde o mês de julho de 2003, bem como os pagamentos que tenham sido realizados desde então) e não apenas a sua situação fiscal atual. Da mesma forma, à vista do exposto pelo autor, oficie-se diretamente ao r. Juízo (fl. 425), solicitando informação sobre o valor do débito considerado pelo respectivo credor (Condomínio). Após, com a juntada de tais documentos, tornem imediatamente conclusos. Proceda-se com a presteza devida. Int. |
| 11/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Ao que parece, pelo que se extrai dos documentos juntados, não foram ainda cumpridas todas as providências determinadas à fl. 410. Assim, oficie-se novamente à Prefeitura para que seja prestada aquela específica informação (para que informe ao Juízo o que conste, eventualmente, de dívida tributária desse imóvel desde o mês de julho de 2003, bem como os pagamentos que tenham sido realizados desde então) e não apenas a sua situação fiscal atual. Da mesma forma, à vista do exposto pelo autor, oficie-se diretamente ao r. Juízo (fl. 425), solicitando informação sobre o valor do débito considerado pelo respectivo credor (Condomínio). Após, com a juntada de tais documentos, tornem imediatamente conclusos. Proceda-se com a presteza devida. Int. |
| 04/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05.9.2012 |
| 16/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 02/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 02/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 28/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 21/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 25/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao diretor |
| 04/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 06/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 410 - Vistos, Fls. 374/381, 384/389, 393/396, 399/403 e 406/409: As partes ainda não trouxeram todos os documentos devidos aos autos para demonstrar quais os valores de despesas condominiais e impostos que não tenham sido pagos, para cumprimento do v. Acórdão e nos termos da decisão deste Juízo de fls. 356/357, que decidiu a impugnação. Juntem as partes certidões dos processo referidos nos autos, em que conste o valor do débito considerado pelo respectivo credor (Condomínio) quando do levantamento do produto da arrematação. E visando a maior celeridade, quanto aos impostos, expeça-se ofício, com a presteza devida, à Prefeitura para que informe ao Juízo o que conste, eventualmente, de dívida tributária desse imóvel desde o mês de julho de 2003, bem como os pagamentos que tenham sido realizados desde então. Após, com a juntada de tais documentos (certidões dos processos e a resposta da Prefeitura), tornem os autos imediatamente conclusos. Int. |
| 29/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 374/381, 384/389, 393/396, 399/403 e 406/409: As partes ainda não trouxeram todos os documentos devidos aos autos para demonstrar quais os valores de despesas condominiais e impostos que não tenham sido pagos, para cumprimento do v. Acórdão e nos termos da decisão deste Juízo de fls. 356/357, que decidiu a impugnação. Juntem as partes certidões dos processo referidos nos autos, em que conste o valor do débito considerado pelo respectivo credor (Condomínio) quando do levantamento do produto da arrematação. E visando a maior celeridade, quanto aos impostos, expeça-se ofício, com a presteza devida, à Prefeitura para que informe ao Juízo o que conste, eventualmente, de dívida tributária desse imóvel desde o mês de julho de 2003, bem como os pagamentos que tenham sido realizados desde então. Após, com a juntada de tais documentos (certidões dos processos e a resposta da Prefeitura), tornem os autos imediatamente conclusos. Int. |
| 24/02/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.02.2012 |
| 06/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 02/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 02/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 01/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/01/2012 |
Retorno do Setor
Recebido 31/01/2012 |
| 27/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao advogado |
| 23/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 404 - Processo: 583.00.2005.002165-8 (33) ___________________________________________________ Vistos, Suscitada a falsidade da declaração (fls. 400), manifeste-se a parte contrária em 05 dias. Int. |
| 17/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/01/2012 |
Despacho Proferido
Processo: 583.00.2005.002165-8 (33) ___________________________________________________ Vistos, Suscitada a falsidade da declaração (fls. 400), manifeste-se a parte contrária em 05 dias. Int. |
| 11/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12.01.2012 |
| 11/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 09/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 09/01/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 14/12/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 28/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 09/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 359/379 : Manifeste-se o réu. Fls. 374/381: Manifeste-se o autor. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 07/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/11/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 359/379 : Manifeste-se o réu. Fls. 374/381: Manifeste-se o autor. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 27/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.10.2011 |
| 21/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 20/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 19/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 05/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo: 583.00.2005.002165-8 (33) ___________________________________________________ Vistos, Fls. 290/314, 315/317 e 324/328: Conforme já constou de fls. 339, trata-se, no caso, de processo em fase de cumprimento de sentença, sendo apresentada impugnação pela parte autora. Pela sentença (fls. 129) houve a condenação da parte ré na devolução da posse do imóvel e, de outro lado, condenação da parte autora no pagamento de R$ 43.000,00, com correção monetária desde as datas dos recibos. Pelo v. Acórdão foi dado parcial provimento ao recurso, com direito do vendedor à retenção de 10% dos valores pagos pela parte ré, que deverá também arcar com as despesas condominiais e impostos desde julho de 2003 (fls. 211), além das custas, despesas e honorários de R$ 1.500,00 (fls. 212). Pela certidão da matrícula juntada, pelo que se verifica das inscrições ?R.7?, ?R.8? e ?R.9?, houve uma ação de cobrança de despesas condominiais movida em face do autor (ÉZIO GIACOMINI), em que o imóvel foi arrematada pela sra. GENEROSA DE LIMA MUNHOZ em agosto de 2008 (fls. 347), tendo a citada arrematante vendido o imóvel, em fevereiro de 2009, a SHIIKO EDA (fls. 347), que alienou fiduciariamente o imóvel à PORTO SEGURO (fls. 347). E o réu demonstrou que, antes, em julho de 2006, o autor locou esse imóvel a EDUARDO COELHO MOLITERNO (fls. 349/351). Ressalte-se que esse fato já havia sido noticiado nos autos pelo réu ao Egrégio Tribunal de Justiça antes do julgamento do recurso (fls. 195/197 e 198), ou seja, o autor, depois da sentença (esta é de 2005), já estava na posse do imóvel, pois o contrato de locação é de 2006. Assim, os fatos ocorridos, quanto à alienação posterior, em que pese o exposto pelo autor, não podem ser opostos ao réu para obstar a execução por ele movida. Os valores referidos no v. Acórdão devem apenas ser considerados no cálculo do débito. Dessa forma, nesse ponto, deverão as partes complementar a prova documental demonstrando qual o exato período de posse do réu, bem como os valores devidos nesse período de despesas condominiais e de impostos que não tenham sido pagos, para que sejam considerados no cálculo, para o cumprimento, devido, do comando que se extrai do v. Acórdão. Ressalte-se que não consta a prova desse fato nos autos. Se necessário, após a juntada dos documentos, a Contadoria Judicial fará a conferência dos valores para o correto prosseguimento da execução. Fixo o prazo de 15 dias para a apresentação dos documentos. Nesses termos é que fica acolhida parcialmente a impugnação, no caso, com prosseguimento da execução, mas antes a devida apuração do valor nos termos constantes da sentença e v. Acórdão, observando-se as diretrizes acima determinadas. Diante do acolhimento parcial da impugnação deixo de atribuir a uma ou outra parte os respectivos ônus da sucumbência, anotando-se que não são devidas custas por se tratar de mero incidente. Int. |
| 03/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/09/2011 |
Despacho Proferido
Processo: 583.00.2005.002165-8 (33) ___________________________________________________ Vistos, Fls. 290/314, 315/317 e 324/328: Conforme já constou de fls. 339, trata-se, no caso, de processo em fase de cumprimento de sentença, sendo apresentada impugnação pela parte autora. Pela sentença (fls. 129) houve a condenação da parte ré na devolução da posse do imóvel e, de outro lado, condenação da parte autora no pagamento de R$ 43.000,00, com correção monetária desde as datas dos recibos. Pelo v. Acórdão foi dado parcial provimento ao recurso, com direito do vendedor à retenção de 10% dos valores pagos pela parte ré, que deverá também arcar com as despesas condominiais e impostos desde julho de 2003 (fls. 211), além das custas, despesas e honorários de R$ 1.500,00 (fls. 212). Pela certidão da matrícula juntada, pelo que se verifica das inscrições ?R.7?, ?R.8? e ?R.9?, houve uma ação de cobrança de despesas condominiais movida em face do autor (ÉZIO GIACOMINI), em que o imóvel foi arrematada pela sra. GENEROSA DE LIMA MUNHOZ em agosto de 2008 (fls. 347), tendo a citada arrematante vendido o imóvel, em fevereiro de 2009, a SHIIKO EDA (fls. 347), que alienou fiduciariamente o imóvel à PORTO SEGURO (fls. 347). E o réu demonstrou que, antes, em julho de 2006, o autor locou esse imóvel a EDUARDO COELHO MOLITERNO (fls. 349/351). Ressalte-se que esse fato já havia sido noticiado nos autos pelo réu ao Egrégio Tribunal de Justiça antes do julgamento do recurso (fls. 195/197 e 198), ou seja, o autor, depois da sentença (esta é de 2005), já estava na posse do imóvel, pois o contrato de locação é de 2006. Assim, os fatos ocorridos, quanto à alienação posterior, em que pese o exposto pelo autor, não podem ser opostos ao réu para obstar a execução por ele movida. Os valores referidos no v. Acórdão devem apenas ser considerados no cálculo do débito. Dessa forma, nesse ponto, deverão as partes complementar a prova documental demonstrando qual o exato período de posse do réu, bem como os valores devidos nesse período de despesas condominiais e de impostos que não tenham sido pagos, para que sejam considerados no cálculo, para o cumprimento, devido, do comando que se extrai do v. Acórdão. Ressalte-se que não consta a prova desse fato nos autos. Se necessário, após a juntada dos documentos, a Contadoria Judicial fará a conferência dos valores para o correto prosseguimento da execução. Fixo o prazo de 15 dias para a apresentação dos documentos. Nesses termos é que fica acolhida parcialmente a impugnação, no caso, com prosseguimento da execução, mas antes a devida apuração do valor nos termos constantes da sentença e v. Acórdão, observando-se as diretrizes acima determinadas. Diante do acolhimento parcial da impugnação deixo de atribuir a uma ou outra parte os respectivos ônus da sucumbência, anotando-se que não são devidas custas por se tratar de mero incidente. Int. |
| 29/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.9.2011 |
| 23/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 08/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo: 583.00.2005.002165-8 (33) ___________________________________________________ Vistos, Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em que foi apresentada impugnação pela parte autora. Pela sentença (fls. 129) houve condenação da parte ré na devolução da posse do imóvel e, de outro lado, condenação da parte autora no pagamento de R$ 43.000,00, com correção monetária desde as datas dos recibos. Pelo v. Acórdão foi dado parcial provimento ao recurso, com direito do vendedor à retenção de 10% dos valores pagos pela parte ré, que deverá também arcar com as despesas condominiais e impostos desde julho de 2003 (fls. 211), além das custas, despesas e honorários de R$ 1.500,00 (fls. 212). Para correto exame da questão, em primeiro lugar, juntem as partes certidão atualizada da matrícula do imóvel em discussão, esclarecendo ainda quem está efetivamente na sua posse. Prazo: 10 dias. Int. |
| 01/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/08/2011 |
Despacho Proferido
Processo: 583.00.2005.002165-8 (33) ___________________________________________________ Vistos, Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em que foi apresentada impugnação pela parte autora. Pela sentença (fls. 129) houve condenação da parte ré na devolução da posse do imóvel e, de outro lado, condenação da parte autora no pagamento de R$ 43.000,00, com correção monetária desde as datas dos recibos. Pelo v. Acórdão foi dado parcial provimento ao recurso, com direito do vendedor à retenção de 10% dos valores pagos pela parte ré, que deverá também arcar com as despesas condominiais e impostos desde julho de 2003 (fls. 211), além das custas, despesas e honorários de R$ 1.500,00 (fls. 212). Para correto exame da questão, em primeiro lugar, juntem as partes certidão atualizada da matrícula do imóvel em discussão, esclarecendo ainda quem está efetivamente na sua posse. Prazo: 10 dias. Int. |
| 29/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.8.2011 |
| 27/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 24/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/08/2011 |
Retorno do Setor
Recebido 17.8 |
| 12/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo: 583.00.2005.002165-8 (33) ___________________________________________________ Vistos, Fls. 290/314 e 315/317: manifeste-se o réu sobre a impugnação. Int. |
| 08/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/08/2011 |
Despacho Proferido
Processo: 583.00.2005.002165-8 (33) ___________________________________________________ Vistos, Fls. 290/314 e 315/317: manifeste-se o réu sobre a impugnação. Int. |
| 02/08/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/08/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/07/2011 |
Retorno do Setor
Recebido 25.7 |
| 13/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 07/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 30/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo: 583.00.2005.002165-8 (33) ___________________________________________________ Vistos, Fls. 267/269 e 281: Pelo que se verifica dos autos não há recurso pendente (certidão de fls. 259). Em cumprimento à sentença e ao v. Acórdão, fica intimado o autor, na pessoa de seu patrono, para a fase de cumprimento voluntário do título executivo judicial, no prazo de 15 dias, observando-se o cálculo trazido pelo réu no valor de R$ 113.620,24 (fls. 270/272). Int. |
| 27/06/2011 |
Despacho Proferido
Processo: 583.00.2005.002165-8 (33) ___________________________________________________ Vistos, Fls. 267/269 e 281: Pelo que se verifica dos autos não há recurso pendente (certidão de fls. 259). Em cumprimento à sentença e ao v. Acórdão, fica intimado o autor, na pessoa de seu patrono, para a fase de cumprimento voluntário do título executivo judicial, no prazo de 15 dias, observando-se o cálculo trazido pelo réu no valor de R$ 113.620,24 (fls. 270/272). Int. |
| 22/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 10/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se o v. acórdão. Apensem-se carta de sentença, se houver. Requeira o vencedor o que de direito em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/05/2011 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o v. acórdão. Apensem-se carta de sentença, se houver. Requeira o vencedor o que de direito em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 27/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.5.2011 |
| 26/05/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 19/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 17/05/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do TJ. 17/05/2011. |
| 05/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Certidão supra: providencie a parte exeqüente as peças necessárias, em até 15 dias. No silêncio, arquive-se o presente expediente, aguardando-se o retorno dos autos principais. Int. |
| 04/05/2011 |
Despacho Proferido
Certidão supra: providencie a parte exeqüente as peças necessárias, em até 15 dias. No silêncio, arquive-se o presente expediente, aguardando-se o retorno dos autos principais. Int. |
| 12/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça em 2006 |
| 14/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 162 - Recebo a apelação interposta a fls. 135/143 em seus regulares efeitos. À resposta. Apos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. |
| 08/03/2006 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação interposta a fls. 135/143 em seus regulares efeitos. À resposta. Apos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. |
| 08/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
1. Não há omissão como ficou alegado nos embargos de declaração propostos pelo autor (fls. 131/133). 2. Para mim o dispositivo final é claro (fls. 128/129). Ademais, não pode ser confundido embargos de declaração com embargos infringentes (que não existe em 1º grau). 3. Aguardo recurso pertinente e tempestivo para deslindar a questão, caso queira. Int. |
| 06/02/2006 |
Despacho Proferido
1. Não há omissão como ficou alegado nos embargos de declaração propostos pelo autor (fls. 131/133). 2. Para mim o dispositivo final é claro (fls. 128/129). Ademais, não pode ser confundido embargos de declaração com embargos infringentes (que não existe em 1º grau). 3. Aguardo recurso pertinente e tempestivo para deslindar a questão, caso queira. Int. |
| 16/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 125/129 - 11a. VARA CÍVEL CENTRAL Processo nº 000.05.002165-6 ? controle 33 Vistos, etc. ELZIO GIACOMINI ajuizou Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse e Indenização por danos materiais e morais em face de JOAQUIM CORREA DE ARAÚJO (ESPÓLIO). Conta que em 04/07/2003 as partes celebraram compromisso de compra e venda de imóvel, correspondente ao apartamento nº 106 (unidade/no 10º andar do Edifício Mateus Grou, na rua do mesmo nome, nº 109, em Pinheiros - fls. 03), por R$ 63.000,00, a serem pagos em 04 parcelas. Relata que o réu pagou três parcelas - R$ 17.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 20.000,00 ? deixando de adimplir a parcela de 30/09/2003, de R$ 20.000,00. Esclarece o autor que o réu recebeu a posse direta do imóvel em 30/07/2003 (fls. 04), deixando de pagar o saldo devedor e acessórios (IPTU). O pedido veio instruído com documentos (fls.09/20). Recebida a ação (fls. 21), seguiu-se a citação do réu (fls. 26), que ofertou defesa (fls. 33/49), com documentos (fls. 50/89). Aos autos veio réplica (fls. 93/97). Instadas a especificarem provas (fls. 103), veio aos autos a notícia do falecimento do réu em 03/06/2005 (fls. 104). Há, ainda, substabelecimento (fls. 105/106). Malgrado o substabelecimento seja posterior ao óbito (fls. 106), bem como petição subseqüente (fls. 109/114), houve habilitação no pólo passivo (fls. 117/123). Relatei. Decido. As questões colocadas envolvem somente direito, de sorte que cabe o julgamento antecipado da lide. Ademais, com o que consta dos autos, já se pode solucionar o litígio, pois ?O juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial? (JTACSP-LEX 140/285). A ação prosseguiu-se contra o Espólio do réu, representada pela inventariante. Conta o réu que era pessoa enferma, de saúde debilitada, padecendo de internações constantes. Então, com o internamento no hospital SEPACO e convalescença em Campinas, foi surpreendido com a citação por hora certa. Ressalta que a exordial acumula o réu prejuízo de 70% da obrigação pactuada, que já foi quitada (fls. 34). Prende-se a compra e venda em apreço ao intuito do réu de obter renda com o imóvel, por não haver forças para o labor comezinho. Todavia, não alcançou o objetivo esperado em face das despesas condominiais. Nega, assim, que o valor de compra estivesse abaixo do mercado. Destaca o réu sua boa-fé no negócio (fls. 37), mas, sofrendo acidente vascular cerebral (AVC), ficou com seqüelas parciais na visão. Refuta os danos materiais pleiteados, uma vez que o imóvel sempre permaneceu vazio, livre de pessoas e objetos (fls. 38). Destarte, não auferiu lucros com a compra do imóvel, acumulando prejuízos e desgosto. Afirma que a pretensão de R$ 24.000,00 com alugueres do imóvel (fls. 39) leva o autor a enriquecimento ilícito, inexistindo depreciação do bem que pudesse dar azo à eventual desvalorização. Ademais, o dano moral, com relação à lesão de interesse não patrimonial, não foi ao menos delineado nos fatos expostos na exordial (fls. 40). Ela procura baralhar institutos jurídicos, sem apoio no mundo fenomênico. A vaga normativa da inicial é insuficiente para sustentá-los. O nexo causal é o elo indispensável à responsabilidade. Ela abarca círculos concêntricos, ocupando a penal o menor de todos e a civil o círculo maior, de tal sorte que na poesia japonesa (baicai), a solidão é representada pela pedra atirada na água, exatamente em virtude dos círculos que se abrem em seguida à sua queda rumo ao leito do rio. A rescisão contratual, ainda que em tese, pode representar interesse comum das partes, gerando direito à reintegração na posse do bem; todavia, com R$ 43.000,00 pagos, representando 70% do pagamento do bem imóvel, algo há de ser feito em favor do réu, como composição da pendenga, para evitar que o autor receba enriquecimento ilícito, a dano do réu, princípio que o direito pátrio jamais acolheu. Neste diapasão, para a procedência das diversas ações cumuladas na exordial, ao autor caberia devolver as parcelas recebidas, exatamente, para que o direito não possa se constituir em apanágio do vitorioso, a dano do vencido, cujo vocábulo provém do direito de família, marcando privilégio dos filhos e viúvas de famílias nobres, como destaque de tal regalia. Na equação econômica do contrato, fatalmente, o empobrecimento de uma delas leva necessariamente ao acréscimo patrimonial da outra, de sorte a quebrar o equilíbrio financeiro do que foi pactuado (fls. 46). A réplica e tréplica (fls. 93/97 e 109/114) se equivalem. No calor da discussão houve ofensas recíprocas, que deixo de riscá-las exatamente porque reproduzem golpe e contragolpe. Assim, conforme ensina o brocardo popular, ?chumbo trocado não dói?. Isto posto, na indenizatória que ELZIO GIACOMINI promoveu contra JOAQUIM CORREA DE ARAÚJO (ESPÓLIO), JULGO IMPROCEDENTES os danos materiais por ausência de prejuízo e danos morais por falta de nexo causal. Ainda no mesmo processo entre as partes supracitadas, em face da cumulação de ações, JULGO PROCEDENTE o pedido de rescisão contratual e conseqüente reintegração de posse. Assim, dissolvida a compra e venda que jungiu as partes, determino que o réu devolva ao autor a posse direta do imóvel objeto do compromisso (fls. 03). Todavia, para evitar enriquecimento sem causa, o autor deverá devolver ao réu o valor recebido R$ 43.000,00, correspondente às parcelas quitadas, com correção monetária desde a data de cada recibo ofertado pelo autor ao réu, devidamente acostados nos autos, tomando-se por critério a Tabela Prática do TJSP. Condiciono a reintegração de posse do imóvel à efetiva devolução das parcelas pagas, corrigidas monetariamente. Compenso as despesas condominiais e tributos que são relativos ao imóvel, desde a data da posse direta até a efetiva devolução ao réu das parcelas pagas, ficando cada parte com metade do montante do débito. Como houve na sucumbência, em face da cumulação de ações, procedência e improcedência, determino que as custas fiquem como recolhidas foram, arcando cada parte com a verba honorária de seus respectivos patronos. P.R.I. São Paulo, 29 de dezembro de 2.005. LUIZ SERGIO DE MELLO PINTO Juiz de Direito Preparo R$ 1318,32 |
| 29/12/2005 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 3016/2005 Livro: 32 Folha(s): de 174 até 178 Data Registro: 29/12/2005 16:18:35 |
| 29/12/2005 |
Sentença Proferida
Sentença nº 3016/2005 registrada em 29/12/2005 no livro nº 32 às Fls. 174/178: Isto posto, na indenizatória que ELZIO GIACOMINI promoveu contra JOAQUIM CORREA DE ARAÚJO (ESPÓLIO), JULGO IMPROCEDENTES os danos materiais por ausência de prejuízo e danos morais por falta de nexo causal. Ainda no mesmo processo entre as partes supracitadas, em face da cumulação de ações, JULGO PROCEDENTE o pedido de rescisão contratual e conseqüente reintegração de posse. Assim, dissolvida a compra e venda que jungiu as partes, determino que o réu devolva ao autor a posse direta do imóvel objeto do compromisso (fls. 03). Todavia, para evitar enriquecimento sem causa, o autor deverá devolver ao réu o valor recebido R$ 43.000,00, correspondente às parcelas quitadas, com correção monetária desde a data de cada recibo ofertado pelo autor ao réu, devidamente acostados nos autos, tomando-se por critério a Tabela Prática do TJSP. Condiciono a reintegração de posse do imóvel à efetiva devolução das parcelas pagas, corrigidas monetariamente. Compenso as despesas condominiais e tributos que são relativos ao imóvel, desde a data da posse direta até a efetiva devolução ao réu das parcelas pagas, ficando cada parte com metade do montante do débito. Como houve na sucumbência, em face da cumulação de ações, procedência e improcedência, determino que as custas fiquem como recolhidas foram, arcando cada parte com a verba honorária de seus respectivos patronos. P.R.I. Preparo R$ 1318,32 |
| 20/01/2005 |
Mandado Emitido
Citação (Genérico) Situação: Pendente Luiz Sergio de Mello Pinto |
| 11/01/2005 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2016 |
Petições Diversas |
| 24/02/2016 |
Petições Diversas |
| 16/08/2016 |
Petições Diversas |
| 03/02/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Petições Diversas |
| 21/06/2017 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/12/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/12/2016 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 03/05/2012 | Inicial | Declaratória (em geral) | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |