| Reqte |
Eunice Menon Maricato
Advogado: Percival Menon Maricato Advogada: Marilene Aparecida Bonaldi |
| Reqdo |
Jose Pereira da Cruz Bar- Me
Advogado: Sebastiao Silva Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1553/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1553/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00348076720058260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 25/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00348076720058260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1535/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1535/2026 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1553/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1553/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00348076720058260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 25/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00348076720058260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1535/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1535/2026 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 24/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 24/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 24/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1477/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1477/2026 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 17/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 17/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/06/2026 |
Ofício Juntado
|
| 17/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 07/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2026 Teor do ato: Determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório manifestação da parte exequente nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 28/04/2026 |
Processo Suspenso por 1 ano
Determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório manifestação da parte exequente nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2026 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40601058-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 28/04/2026 11:09 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40262203-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/02/2026 17:24 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro a constrição sobre salário ou aposentadoria pedida, pois reputo absolutamente impenhoráveis tais valores, ressalvadas prestações alimentícias ou renda superior a 50 salários mínimos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2026 é de R$ 38,42: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a constrição sobre salário ou aposentadoria pedida, pois reputo absolutamente impenhoráveis tais valores, ressalvadas prestações alimentícias ou renda superior a 50 salários mínimos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2026 é de R$ 38,42: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2026 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 569/576). Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 569/576). |
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2181/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2181/2025 Teor do ato: Cumpra, a UPJ, fls. 548, observando-se os endereços eletrônicos indicados pela requerente. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra, a UPJ, fls. 548, observando-se os endereços eletrônicos indicados pela requerente. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42711541-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 16:55 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2087/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2087/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca das fls. 551/557. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca das fls. 551/557. |
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1959/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1959/2025 Teor do ato: Cumpra, a UPJ, fls. 544, encaminhando-se a decisão-ofício ao INSS. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra, a UPJ, fls. 544, encaminhando-se a decisão-ofício ao INSS. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42565363-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 18:34 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1837/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1837/2025 Teor do ato: Encaminhe, a UPJ, fls. 476 ao INSS, devendo o requerente indicar qual o endereço eletrônico para tanto. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Encaminhe, a UPJ, fls. 476 ao INSS, devendo o requerente indicar qual o endereço eletrônico para tanto. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42473357-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/10/2025 16:31 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0034807-67.2005.8.26.0100 (583.00.2005.034807) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Eunice Menon Maricato - Jose Pereira da Cruz Bar- Me e outro - Aguarde-se adicionais 60 dias, resposta ao ofício encaminhado ao INSS. - ADV: PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), MARILENE APARECIDA BONALDI (OAB 42862/SP), SEBASTIAO SILVA ALMEIDA (OAB 54846/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Aguarde-se adicionais 60 dias, resposta ao ofício encaminhado ao INSS. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se adicionais 60 dias, resposta ao ofício encaminhado ao INSS. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41282399-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 17:18 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Mantenho a decisão de fls. 496. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão de fls. 496. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41161584-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 12:48 |
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024; nº 33 a 34/2024 , foram disponibilizados publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4051 - Caderno de Editais - páginas 01 a 6 do dia 16 de setembro de 2024; nº 35 a 39/2024 , foram disponbilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4061 - Caderno de Editais - páginas 02 a 16 do dia 30 de setembro de 2024; nº 40 a 42/2024 , foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4069 - Caderno de Editais - páginas 03 a 11 do dia 10 de outubro de 2024. com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, resposta ao ofício encaminhado ao INSS. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, resposta ao ofício encaminhado ao INSS. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40280888-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 15:41 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Não há necessidade de novo ofício, podendo a parte protocolar novamente o mesmo perante o INSS. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não há necessidade de novo ofício, podendo a parte protocolar novamente o mesmo perante o INSS. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40156663-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 17:30 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 20/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem resposta do(s) ofício(s). |
| 03/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes acerca da intimação de fls. 482-483. |
| 01/10/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 37/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 37/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.Br. |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41997034-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 16:10 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas perante o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com a finalidade de verificar o exercício de eventual emprego formal ou o recebimento de verbas previdenciárias pelo executado. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. As respostas deverão ser alocadas em pasta sigilosa nos autos. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se o V. Acórdão. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas perante o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com a finalidade de verificar o exercício de eventual emprego formal ou o recebimento de verbas previdenciárias pelo executado. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. As respostas deverão ser alocadas em pasta sigilosa nos autos. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que em consulta ao E-Saj verifiquei que o agravo de instrumento não foi julgado em definitivo até a presente data. |
| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve julgamento do agravo de instrumento de nº 2257394-44.2023.8.26.0000, conforme consulta ao sítio do Tribunal de Justiça. |
| 30/01/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - decurso de prazo de AI |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2023 Teor do ato: Aguarde-se por 30 dias notícia acerca do julgamento do agravo. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se por 30 dias notícia acerca do julgamento do agravo. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42131630-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 17:40 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41984427-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 26/09/2023 15:54 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2023 Teor do ato: Recebo e acolho os embargos, mas indefiro a busca. O teto do INSS envolve verba de cunho alimentar e salarial de baixa ou no máximo média renda. Nesse patamar, o salário é impenhorável por força de lei, não admitindo flexibilização, exceto para verbas de prestação alimentícia. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recebo e acolho os embargos, mas indefiro a busca. O teto do INSS envolve verba de cunho alimentar e salarial de baixa ou no máximo média renda. Nesse patamar, o salário é impenhorável por força de lei, não admitindo flexibilização, exceto para verbas de prestação alimentícia. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41758298-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/08/2023 17:26 |
| 19/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 360. Intimem-se. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 17/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 360. Intimem-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41668041-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 08:14 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: Indefiro, pois o manejo do sistema não depende da intervenção do Judiciário. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro, pois o manejo do sistema não depende da intervenção do Judiciário. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41576926-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 10:23 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e seus anexos juntado(s) aos autos. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da mensagem eletrônica e seus anexos juntado(s) aos autos. |
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
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| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Fls. 335/336: Aguarde-se resposta ao ofício protocolado, pelo prazo de 30 dias,* Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 335/336: Aguarde-se resposta ao ofício protocolado, pelo prazo de 30 dias,* |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41218979-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 13:08 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 333/334: 1) Quanto ao CCS-BACEN, reporto-me à decisão de fl. 330. 2) A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) nada mais é do que uma obrigação acessória dos Cartórios de informar à Receita Federal alguma transação imobiliária dos contribuintes para cruzamento de dados. A obtenção de tais informações é medida ineficaz, pois aquelas eventualmente prestadas estariam relacionadas a operações pretéritas, sem qualquer efeito prático para a localização de bens passíveis de constrição. Se eventuais imóveis já foram alienados pelo executado, a medida seria inócua, pois os bens teriam deixado sua esfera patrimonial. E se houve eventual aquisição de imóveis, os bens poderão ser localizados por meio do sistema Arisp (ONR). Ademais, não pode a exequente pretender atuar nos moldes praticados pela Receita Federal, o Fisco, e cruzar informações sigilosas, inclusive pretéritas, sobre toda a movimentação patrimonial da executada. A Receita Federal atua nesse sentido tendo em vista o interesse público, da sociedade e do Estado, e com objetivo de investigar eventuais infrações criminais ou fiscais. Não é o caso dos autos, em que se discute interesse privado. Com relação à Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e ao Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), igual fundamento leva ao indeferimento. As informações pretendidas dizem respeito a operações e transações pretéritas, de modo que se revelam ineficazes para o encontro de bens penhoráveis. Cumpre destacar, por oportuno, que nada obsta que a exequente realize levantamento de dados, por conta própria, sobre transações imobiliárias junto aos cartórios de registro de imóveis ou pleiteei pela declaração de imposto de renda (DIRPF), para, então, postular constrições sobre bens imóveis eventualmente declarados ao Fisco. Por fim, anoto que as pesquisas podem ser úteis caso a exequente pretenda suscitar fraude à execução. Neste caso, deverá apresentar contexto fático concernente a ensejar o deferimento das pesquisas almejadas. 3) Deixando antecipadamente consignado que o Juízo acompanha a literalidade do art. 833, inciso IV, do CPC, somente admitindo mitigação da impenhorabilidade de salários/vencimentos/proventos nas hipóteses legais (art. 833, § 2.º, CPC), defiro a expedição de ofício ao CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para que informe vínculos empregatícios do executado JOSÉ PEREIRA DA CRUZ, CPF: 394.024.018-49. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo à exequente promover a instrução e o encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias. A resposta deverá ser direcionada ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho. Int. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 333/334: 1) Quanto ao CCS-BACEN, reporto-me à decisão de fl. 330. 2) A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) nada mais é do que uma obrigação acessória dos Cartórios de informar à Receita Federal alguma transação imobiliária dos contribuintes para cruzamento de dados. A obtenção de tais informações é medida ineficaz, pois aquelas eventualmente prestadas estariam relacionadas a operações pretéritas, sem qualquer efeito prático para a localização de bens passíveis de constrição. Se eventuais imóveis já foram alienados pelo executado, a medida seria inócua, pois os bens teriam deixado sua esfera patrimonial. E se houve eventual aquisição de imóveis, os bens poderão ser localizados por meio do sistema Arisp (ONR). Ademais, não pode a exequente pretender atuar nos moldes praticados pela Receita Federal, o Fisco, e cruzar informações sigilosas, inclusive pretéritas, sobre toda a movimentação patrimonial da executada. A Receita Federal atua nesse sentido tendo em vista o interesse público, da sociedade e do Estado, e com objetivo de investigar eventuais infrações criminais ou fiscais. Não é o caso dos autos, em que se discute interesse privado. Com relação à Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e ao Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), igual fundamento leva ao indeferimento. As informações pretendidas dizem respeito a operações e transações pretéritas, de modo que se revelam ineficazes para o encontro de bens penhoráveis. Cumpre destacar, por oportuno, que nada obsta que a exequente realize levantamento de dados, por conta própria, sobre transações imobiliárias junto aos cartórios de registro de imóveis ou pleiteei pela declaração de imposto de renda (DIRPF), para, então, postular constrições sobre bens imóveis eventualmente declarados ao Fisco. Por fim, anoto que as pesquisas podem ser úteis caso a exequente pretenda suscitar fraude à execução. Neste caso, deverá apresentar contexto fático concernente a ensejar o deferimento das pesquisas almejadas. 3) Deixando antecipadamente consignado que o Juízo acompanha a literalidade do art. 833, inciso IV, do CPC, somente admitindo mitigação da impenhorabilidade de salários/vencimentos/proventos nas hipóteses legais (art. 833, § 2.º, CPC), defiro a expedição de ofício ao CAGED Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para que informe vínculos empregatícios do executado JOSÉ PEREIRA DA CRUZ, CPF: 394.024.018-49. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo à exequente promover a instrução e o encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias. A resposta deverá ser direcionada ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41048140-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 08:56 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Indefiro pesquisa na plataforma CCS-Bacen porquanto o meio pelo qual o Judiciário acessa o CCS é exclusivamente o SISBAJUD, consoante o disposto na cláusula primeira do Convênio 1/2008 entre o BACEN e o CNJ. Isto posto, indique o credor bens penhoráveis do devedor ou requeira medidas persuasivas para o cumprimento da obrigação em 15 (quinze) dias, procedendo o recolhimento das despesas necessárias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro pesquisa na plataforma CCS-Bacen porquanto o meio pelo qual o Judiciário acessa o CCS é exclusivamente o SISBAJUD, consoante o disposto na cláusula primeira do Convênio 1/2008 entre o BACEN e o CNJ. Isto posto, indique o credor bens penhoráveis do devedor ou requeira medidas persuasivas para o cumprimento da obrigação em 15 (quinze) dias, procedendo o recolhimento das despesas necessárias. Após, tornem conclusos. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40834229-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 13:41 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 322/323: O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi implementado pelo Conselho Nacional de Justiça em 16/08/2022 e constitui ferramenta que objetiva agilizar e facilitar as investigações patrimoniais, tornando mais célere e eficaz a prestação jurisdicional para o cumprimento das obrigações por parte dos devedores. Em suma, trata-se de um sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas. Pelo Comunicado Conjunto nº 680, de 10 de novembro de 2022, da Presidência deste E. Tribunal e da Corregedoria Geral de Justiça, foi anunciada a instalação do sistema SNIPER e sua integração ao sistema SAJ até o dia 16.12.2022. Trata-se de meio que permite realizar a investigação patrimonial de ativos financeiros a partir de diversas bases de dados, como a Receita Federal; o Cadastro de Pessoas Físicas CPF; o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; Tribunal Superior Eleitoral TSE, especificamente em sua base de candidatos, com informações sobre as candidaturas e bens declarados; a Controladoria-Geral da União CGU, especificamente quanto a sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; a Agência Nacional de Aviação Civil ANAC, com informações sobre o Registro Aeronáutico Brasileiro; e o Tribunal Marítimo, com informações sobre embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. Na prática, anoto que o sistema aponta, de interesse à execução civil, apenas eventuais embarcações, aeronaves e vínculos societários dos pesquisados. Nesta data, deferi e mandei realizar a consulta ao convênio SNIPER. Ciência à exequente do relatório negativo obtido (fl. 324). Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 322/323: O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi implementado pelo Conselho Nacional de Justiça em 16/08/2022 e constitui ferramenta que objetiva agilizar e facilitar as investigações patrimoniais, tornando mais célere e eficaz a prestação jurisdicional para o cumprimento das obrigações por parte dos devedores. Em suma, trata-se de um sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas. Pelo Comunicado Conjunto nº 680, de 10 de novembro de 2022, da Presidência deste E. Tribunal e da Corregedoria Geral de Justiça, foi anunciada a instalação do sistema SNIPER e sua integração ao sistema SAJ até o dia 16.12.2022. Trata-se de meio que permite realizar a investigação patrimonial de ativos financeiros a partir de diversas bases de dados, como a Receita Federal; o Cadastro de Pessoas Físicas CPF; o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; Tribunal Superior Eleitoral TSE, especificamente em sua base de candidatos, com informações sobre as candidaturas e bens declarados; a Controladoria-Geral da União CGU, especificamente quanto a sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; a Agência Nacional de Aviação Civil ANAC, com informações sobre o Registro Aeronáutico Brasileiro; e o Tribunal Marítimo, com informações sobre embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. Na prática, anoto que o sistema aponta, de interesse à execução civil, apenas eventuais embarcações, aeronaves e vínculos societários dos pesquisados. Nesta data, deferi e mandei realizar a consulta ao convênio SNIPER. Ciência à exequente do relatório negativo obtido (fl. 324). Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40705931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 12:26 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40664533-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 14:19 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte interessada acerca do ofício recebido. |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexos juntado(s) aos autos. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexos juntado(s) aos autos. |
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
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| 15/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos. |
| 13/02/2023 |
Documento Juntado
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| 13/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 29/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 29/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2022 Teor do ato: Fl. 290: Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto à SUSEP, CNSEG, PREVIC, aos tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado acima indicado. Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência e seguros de natureza pública ou privada, fundos de investimentos, bem como à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). A exequente deverá providenciar a impressão, instrução e os encaminhamentos do alvará, comprovando-se nos autos em 10 dias sob pena de arquivamento. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho, consignando o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 60 dias, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 290: Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto à SUSEP, CNSEG, PREVIC, aos tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado acima indicado. Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência e seguros de natureza pública ou privada, fundos de investimentos, bem como à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). A exequente deverá providenciar a impressão, instrução e os encaminhamentos do alvará, comprovando-se nos autos em 10 dias sob pena de arquivamento. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho, consignando o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 60 dias, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Intime-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42251011-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 12:20 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2022 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 29/11/2022 |
Documento Juntado
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| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, especificamente DÓI e ITR, apenas quanto ao último exercício, no que tange à Jose Pereira da Cruz e Jose Pereira da Cruz Bar- Me até o limite das custas recolhidas. CPF à fls. 278. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Int. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD, especificamente DÓI e ITR, apenas quanto ao último exercício, no que tange à Jose Pereira da Cruz e Jose Pereira da Cruz Bar- Me até o limite das custas recolhidas. CPF à fls. 278. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42112481-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 12:25 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2022 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42037322-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 10:44 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 02 anexos juntado(s) aos autos. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 02/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da mensagem eletrônica e 02 anexos juntado(s) aos autos. |
| 02/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/11/2022 |
Documento Juntado
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| 02/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/257: Defiro a expedição de ofício à CENSEC, vinculada ao Colégio Notarial do Brasil, para que informe a existência de documentos públicos em nome do executado , José Pereira da Cruz, CPF: 394.024.018-49, em especial inventários, divórcios e escrituras. Procurações outorgadas de nada servirão à localização de bens. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo à exequente promover a instrução e o encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias, sob pena de arquivamento. A resposta deverá ser devolvida diretamente ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho. Int. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 255/257: Defiro a expedição de ofício à CENSEC, vinculada ao Colégio Notarial do Brasil, para que informe a existência de documentos públicos em nome do executado , José Pereira da Cruz, CPF: 394.024.018-49, em especial inventários, divórcios e escrituras. Procurações outorgadas de nada servirão à localização de bens. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo à exequente promover a instrução e o encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias, sob pena de arquivamento. A resposta deverá ser devolvida diretamente ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho. Int. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41907393-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 12:50 |
| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 13/10/2022 |
Documento Juntado
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| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 242 e 247/248: Pelo sistema RenaJud, realize-se a pesquisa de bens em nome do executado pessoa física, observando-se quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizados veículos desimpedidos, faça-se o bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação, sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 242 e 247/248: Pelo sistema RenaJud, realize-se a pesquisa de bens em nome do executado pessoa física, observando-se quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizados veículos desimpedidos, faça-se o bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação, sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41802837-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 14:05 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2022 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. |
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41754195-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 16:23 |
| 24/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 229/230: Pelo InfoJud, proceda-se à busca pelas eventuais declarações de imposto de renda prestadas pelo executado pessoa física ao fisco, apenas quanto aos exercícios 2021 e 2022. Reputo inócuo pesquisar exercícios anteriores, pois certamente não servirão para localizar bens passíveis de penhora. As respostas obtidas deverão ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de 30 dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou de seu patrono em cartório. Int. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos. |
| 22/09/2022 |
Documento Juntado
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| 22/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 229/230: Pelo InfoJud, proceda-se à busca pelas eventuais declarações de imposto de renda prestadas pelo executado pessoa física ao fisco, apenas quanto aos exercícios 2021 e 2022. Reputo inócuo pesquisar exercícios anteriores, pois certamente não servirão para localizar bens passíveis de penhora. As respostas obtidas deverão ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de 30 dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário podem estar albergadas informações também contidas na declaração de bens. Basta ver que as informações requisitadas pela Secretaria da Receita Federal junto às instituições financeiras deixam de estar protegidas pelo sigilo bancário (arts. 5º e 6º da LC n. 105/2001) e passam à proteção do sigilo fiscal (art. 198, do CTN). Sendo assim, o fato é que a mesma informação pode ser protegida por um ou outro sigilo, conforme o órgão ou entidade que a manuseia. 2. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Não há no código de processo civil nenhuma previsão para que se crie "pasta própria" fora dos autos da execução fiscal para o arquivamento de documentos submetidos a sigilo. Antes, nos casos em que o interesse público justificar, cabe ao magistrado limitar às partes o acesso aos autos passando o feito a tramitar em segredo de justiça, na forma do art. 155, I, do CPC. 4. As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado. Precedentes: AgRg na APn 573 / MS, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29.06.2010; REsp. n. 1.245.744 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.06.2011; REsp 819455 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.02.2009. 5. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8/2008. (STJ, REsp 1349363/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou de seu patrono em cartório. Int. |
| 22/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41673753-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 16:23 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 224: 1) As eventuais declarações de imposto de renda prestadas pelo coexecutado pessoa física ao fisco podem ser obtida pelo InfoJud. Em 5 dias, providencie a exequente o recolhimento das custas de pesquisa, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$ 16,00 código 434-1). 2) Indefiro consulta ao CENSEC, uma vez que a medida pretendida independe de intervenção do Poder Judiciário. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), foi instituída pelo Provimento nº 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, que em seu art. 19 dispõe que poderão se habilitar para o acesso às informações referentes à CESDI e CEP todos os órgão do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como os órgão públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que incumbidos. Extrai-se, ainda, do art. 1.º, inciso V, do mencionado Provimento que a implementação da CENSEC tem como um de seus objetivos possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial. Contudo, muito embora essa ferramenta tenha por finalidade a garantia da razoável duração do processo, não há norma que obrigue os Magistrados a utilizá-la, principalmente por não ser obrigatório o cadastro de acesso. Portanto, incumbe à exequente realizar tal diligência, sendo, de outro turno, cabível a renovação do pedido somente no caso de demonstrar a efetiva impossibilidade de obtenção dos dados por meios próprios. Em casos semelhantes já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal. Indeferido pedido de pesquisa de junto ao CENSEC e CRC-Jud Diligência que independe de intervenção do Judiciário, podendo ser obtida diretamente pela parte interessada. Precedentes. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2186823-82.2022.8.26.0000; Relator (a):João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru -Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 29/08/2022; Data de Registro: 29/08/2022) - grifei. Execução Juiz da causa que indeferiu o pedido de consulta ao "CENSEC" para que se verificasse a existência de eventual lavratura de escritura pública de alienação de imóvel que envolva os agravados Juízo de origem que não está cadastrado em tal sistema Caso em que não é obrigatório o cadastro de acesso ao "CENSEC", não havendo norma que obrigue o magistrado a assim proceder Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2109309-58.2019.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2019; Data de Registro: 14/06/2019) grifei. Monitória, em fase de cumprimento de sentença Requisição de informações Expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à CENSEC - Deferimento do pedido em relação à expedição do ofício à Caixa Econômica Federal Necessidade de informações para o prosseguimento processual Não configuração de violação do direito à intimidade do executado Indeferimento do pedido em relação à expedição do ofício à CENSEC - Incumbe à exequente promover as diligências necessárias para obter as informações pretendidas - Recurso parcialmente provido Decisão parcialmente reformada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014254-17.2018.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018) grifei. Em breve pesquisa junto ao endereço eletrônico https://censec.org.br/Censec/Home.Aspx, constata-se que disponível a pesquisa a despeito de ordem judicial. Completo, por fim, que a realização de pesquisa da existência de bens via CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça, o que não se verifica no caso concreto. Intime-se. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 224: 1) As eventuais declarações de imposto de renda prestadas pelo coexecutado pessoa física ao fisco podem ser obtida pelo InfoJud. Em 5 dias, providencie a exequente o recolhimento das custas de pesquisa, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$ 16,00 código 434-1). 2) Indefiro consulta ao CENSEC, uma vez que a medida pretendida independe de intervenção do Poder Judiciário. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), foi instituída pelo Provimento nº 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, que em seu art. 19 dispõe que poderão se habilitar para o acesso às informações referentes à CESDI e CEP todos os órgão do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como os órgão públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que incumbidos. Extrai-se, ainda, do art. 1.º, inciso V, do mencionado Provimento que a implementação da CENSEC tem como um de seus objetivos possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial. Contudo, muito embora essa ferramenta tenha por finalidade a garantia da razoável duração do processo, não há norma que obrigue os Magistrados a utilizá-la, principalmente por não ser obrigatório o cadastro de acesso. Portanto, incumbe à exequente realizar tal diligência, sendo, de outro turno, cabível a renovação do pedido somente no caso de demonstrar a efetiva impossibilidade de obtenção dos dados por meios próprios. Em casos semelhantes já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal. Indeferido pedido de pesquisa de junto ao CENSEC e CRC-Jud Diligência que independe de intervenção do Judiciário, podendo ser obtida diretamente pela parte interessada. Precedentes. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2186823-82.2022.8.26.0000; Relator (a):João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru -Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 29/08/2022; Data de Registro: 29/08/2022) - grifei. Execução Juiz da causa que indeferiu o pedido de consulta ao "CENSEC" para que se verificasse a existência de eventual lavratura de escritura pública de alienação de imóvel que envolva os agravados Juízo de origem que não está cadastrado em tal sistema Caso em que não é obrigatório o cadastro de acesso ao "CENSEC", não havendo norma que obrigue o magistrado a assim proceder Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2109309-58.2019.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2019; Data de Registro: 14/06/2019) grifei. Monitória, em fase de cumprimento de sentença Requisição de informações Expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à CENSEC - Deferimento do pedido em relação à expedição do ofício à Caixa Econômica Federal Necessidade de informações para o prosseguimento processual Não configuração de violação do direito à intimidade do executado Indeferimento do pedido em relação à expedição do ofício à CENSEC - Incumbe à exequente promover as diligências necessárias para obter as informações pretendidas - Recurso parcialmente provido Decisão parcialmente reformada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2014254-17.2018.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018) grifei. Em breve pesquisa junto ao endereço eletrônico https://censec.org.br/Censec/Home.Aspx, constata-se que disponível a pesquisa a despeito de ordem judicial. Completo, por fim, que a realização de pesquisa da existência de bens via CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça, o que não se verifica no caso concreto. Intime-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41620901-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 13:30 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2022 Teor do ato: Fls. 218/220: Ciência à exequente do resultado infrutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud (valor irrisório desbloqueado art. 836, CPC). Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 218/220: Ciência à exequente do resultado infrutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud (valor irrisório desbloqueado art. 836, CPC). Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 08/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 25/08/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 214/215: Considerando que a pessoa jurídica trata-se de empresário individual (ME fl. 206), embora haja atribuição de número de cadastro no CNPJ para fins tributários e fiscais, há nítida confusão patrimonial entre os bens da PJ e do sócio empresário, pelo que defiro sua inclusão no polo passivo da execução, sem necessidade de incidente de desconsideração. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Insurgência contra decisão que deferiu o pedido de inclusão da pessoa física titular da empresa executada. Tese de que há necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica. Não acolhimento. Empresário individual (ME). Confusão patrimonial. Desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Empresário individual não tem natureza de pessoa jurídica, a despeito de poder ter inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2018998-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2022; Data de Registro: 17/02/2022) - grifei. Custas não utilizadas à fl. 201, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros do executado pessoa física pelo SisbaJud, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito (R$ 61.267,60), por primeiro na modalidade simples. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se a exequente para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência à exequente e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do art. 854, § 3.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Considerando que há advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório (art. 854, § 2.º, CPC). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência à exequente para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41480150-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 15:02 |
| 10/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0033402-97.2022.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 210: Concedo o prazo requerido para que a exequente diligencie em busca de bens penhoráveis e propulsione a execução. No silêncio, cadastre-se a suspensão (art. 921, inciso III, CPC) e aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 210: Concedo o prazo requerido para que a exequente diligencie em busca de bens penhoráveis e propulsione a execução. No silêncio, cadastre-se a suspensão (art. 921, inciso III, CPC) e aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41218742-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/07/2022 11:58 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/206: A ficha cadastral juntada não aponta sequer o número de cadastro no CNPJ. Prossiga a autora, requerendo o que entender de direito em 5 dias. No silêncio, ao arquivo até provocação útil. Int. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 205/206: A ficha cadastral juntada não aponta sequer o número de cadastro no CNPJ. Prossiga a autora, requerendo o que entender de direito em 5 dias. No silêncio, ao arquivo até provocação útil. Int. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41085556-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 10:59 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/201: Autos digitalizados. Em se tratando de pessoa jurídica, reputo inócua a providência, porque não consta campo para indicação de bens, além da declaração de imposto de renda por pessoa jurídica (DIRPJ) ter sido substituída pela ECF a partir do exercício 2015 e o convênio InfoJud somente fornecer informações até o exercício 2017. De modo a averiguar o regime de constituição da pessoa jurídica e eventualmente estender a responsabilidade pela dívida ao sócio pessoa física, traga a parte autora, em 5 dias, cópia da ficha cadastral emitida pela JUCESP ou documento de registro similar. No silêncio, ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 07/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 197/201: Autos digitalizados. Em se tratando de pessoa jurídica, reputo inócua a providência, porque não consta campo para indicação de bens, além da declaração de imposto de renda por pessoa jurídica (DIRPJ) ter sido substituída pela ECF a partir do exercício 2015 e o convênio InfoJud somente fornecer informações até o exercício 2017. De modo a averiguar o regime de constituição da pessoa jurídica e eventualmente estender a responsabilidade pela dívida ao sócio pessoa física, traga a parte autora, em 5 dias, cópia da ficha cadastral emitida pela JUCESP ou documento de registro similar. No silêncio, ao arquivo provisório. Int. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40930630-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 11:11 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação de processos físicos |
| 26/05/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 24/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 24/03/2022 |
Serventuário
DAT. 24/03 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, defiro a digitalização do processo e sua tramitação na forma eletrônica. Providencie a serventia a conversão junto ao sistema SAJ-PG5 do processo físico para processo digital que passará a tramitar no fluxo digital. Realizado o ato, por meio de ato ordinatório (modelo 303440), por uma questão de economia processual e celeridade, intime-se a parte autora a providenciar o envio das peças na forma de peticionamento eletrônico, atentando-se ao determinado no Comunicado CG nº 466/2020, juntando as peças processuais em formato PDF pesquisável, bem como as categorizando, conforme ensina o material de apoio disponível no link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521. Os autos físicos deverão permanecer arquivados em cartório, em local próprio, até que a digitalização se aperfeiçoe; com a consecução do ato, o processo físico poderá ser arquivado com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, defiro a digitalização do processo e sua tramitação na forma eletrônica. Providencie a serventia a conversão junto ao sistema SAJ-PG5 do processo físico para processo digital que passará a tramitar no fluxo digital. Realizado o ato, por meio de ato ordinatório (modelo 303440), por uma questão de economia processual e celeridade, intime-se a parte autora a providenciar o envio das peças na forma de peticionamento eletrônico, atentando-se ao determinado no Comunicado CG nº 466/2020, juntando as peças processuais em formato PDF pesquisável, bem como as categorizando, conforme ensina o material de apoio disponível no link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521. Os autos físicos deverão permanecer arquivados em cartório, em local próprio, até que a digitalização se aperfeiçoe; com a consecução do ato, o processo físico poderá ser arquivado com as cautelas de estilo. Int. |
| 15/03/2022 |
Serventuário
CLS. EM 15/03 |
| 15/12/2021 |
Autos no Prazo
prazo 15/03 Vencimento: 16/02/2022 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2021 Teor do ato: Ciência do desarquivamento dos autos. Decorridos trinta dias sem manifestação serão novamente remetidos ao arquivo, independentemente de nova publicação. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 06/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do desarquivamento dos autos. Decorridos trinta dias sem manifestação serão novamente remetidos ao arquivo, independentemente de nova publicação. |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ21011228989 |
| 28/10/2021 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
JP - 28/10/2021 |
| 15/10/2021 |
Serventuário
SOLICITADO EM 14/10/2021 |
| 10/08/2021 |
Serventuário
SOLICITADO DESARQUIVAMENTO EM 10/08/2021 |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2017 Data da Disponibilização: 31/03/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2319 Página: 331/366 |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2017 Teor do ato: Vistos. Creio ser do conhecimento das partes e seus respectivos patronos o notório acúmulo de serviço que sobrecarrega o Judiciário Paulista. Com o escopo de minimizar os atrasos e melhor aproveitar os parcos espaços físicos nas unidades judiciais, houve a instauração do "processo digital" que tem como objetivo primordial a celeridade processual. Tal modalidade de tramitação permite a visualização dos autos em sua íntegra e a realização dos atos por simples comandos eletrônicos. O advento do peticionamento eletrônico evita o deslocamento dos patronos para se valer do "protocolo integrado", fator que indubitavelmente imprime velocidade a tramitação do feito e facilita o labor do causídico. Em relação aos processos físicos os problemas estruturais ainda persistem. Outrossim, observo que, em regra geral, só devem permanecer em Cartório os feitos que efetivamente possuam regular andamento. Destarte, diante das ponderações acima expendidas, indefiro o pedido genérico de desarquivamento formulado na petição protocolizada sob nº FJMJ.17.01058443-5 em 03/02/2017 . A consulta ou retirada de cópias, poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo (pacote nº 8223/2008).Int. e dil. Advogados(s): Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 29/03/2017 |
Decisão
Vistos. Creio ser do conhecimento das partes e seus respectivos patronos o notório acúmulo de serviço que sobrecarrega o Judiciário Paulista. Com o escopo de minimizar os atrasos e melhor aproveitar os parcos espaços físicos nas unidades judiciais, houve a instauração do "processo digital" que tem como objetivo primordial a celeridade processual. Tal modalidade de tramitação permite a visualização dos autos em sua íntegra e a realização dos atos por simples comandos eletrônicos. O advento do peticionamento eletrônico evita o deslocamento dos patronos para se valer do "protocolo integrado", fator que indubitavelmente imprime velocidade a tramitação do feito e facilita o labor do causídico. Em relação aos processos físicos os problemas estruturais ainda persistem. Outrossim, observo que, em regra geral, só devem permanecer em Cartório os feitos que efetivamente possuam regular andamento. Destarte, diante das ponderações acima expendidas, indefiro o pedido genérico de desarquivamento formulado na petição protocolizada sob nº FJMJ.17.01058443-5 em 03/02/2017 . A consulta ou retirada de cópias, poderá ser requisitada diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo, fazendo a parte interessada referência ao nº do pacote em que se encontra acondicionado o processo (pacote nº 8223/2008).Int. e dil. |
| 30/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 22/10/2015 |
Arquivado Provisoriamente
] |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: Providencie a Dra. Marilene Aparecida Bonaldi, a retirada da guia de levantamento. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 19/06/2015 |
Ato ordinatório
Providencie a Dra. Marilene Aparecida Bonaldi, a retirada da guia de levantamento. |
| 26/03/2015 |
Autos no Prazo
|
| 26/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2015 Teor do ato: Providencie a parte interessada a retirada da guia de levantamento. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 19/03/2015 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada a retirada da guia de levantamento. |
| 19/03/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2015 Teor do ato: Expeça-se, em favor da exequente, como requerido às fls. 112, guia de levantamento dos valores depositados às fls. 36, já que a guia anteriormente expedida (fls. 70/72) abrangeu exclusivamente os valores depositados às fls. 52. Sem prejuízo, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, deduzindo as importâncias já depositadas nos autos, requerendo a deflagração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos dos art. 475-B e 475-J, ambos do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 04/03/2015 |
Decisão
Expeça-se, em favor da exequente, como requerido às fls. 112, guia de levantamento dos valores depositados às fls. 36, já que a guia anteriormente expedida (fls. 70/72) abrangeu exclusivamente os valores depositados às fls. 52. Sem prejuízo, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, deduzindo as importâncias já depositadas nos autos, requerendo a deflagração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos dos art. 475-B e 475-J, ambos do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento. |
| 21/11/2014 |
Petição Juntada
junt pet. out |
| 22/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 10/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Percival Menon Maricato |
| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2014 Data da Disponibilização: 15/07/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2014 Teor do ato: ciência desarquivamento Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP) |
| 24/06/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
ciência desarquivamento |
| 20/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/12/2009 |
Remessa ao Setor
Devolvido ao Arquivo em 02/12/2009, Pacote 8223/08 |
| 09/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo |
| 29/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação arquivo |
| 03/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/07/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Arquivo em 07/07/2009, processo em Cartório. |
| 28/05/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8223/2008 |
| 05/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ARQUIVO |
| 24/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (Arquivo) |
| 16/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 23/11/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 10/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Autos n° 05.034807-3 ? ct. 557 - favor mencionar nas petições o n° do controle e processo Fls.175/178:Defiro o prazo requerido. Int.//08.10//ADVS:PERCIVAL M. MARICATO OAB.SP.42.143. |
| 26/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25.09.2007./// |
| 24/09/2007 |
Despacho Proferido
Autos n° 05.034807-3 ? ct. 557 - favor mencionar nas petições o n° do controle e processo Fls.175/178:Defiro o prazo requerido. Int.//08.10//ADVS:PERCIVAL M. MARICATO OAB.SP.42.143. |
| 11/09/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 10/09/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/08/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 30 |
| 10/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/07/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/06/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28 |
| 25/05/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/05/2007 |
Aguardando Prazo
Prazo 5 |
| 18/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.93/95: 1- Traga a exeqüente memória de cálculo atualizada; 2- Oficie-se a DRF, solicitando cópia da declaração como requerido, providenciando a exeqüente o encaminhamento. Int. Certifico e dou fé que expedi o oficio; providencie o autor sua retirada. |
| 20/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação, Imprensa |
| 18/04/2007 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente em 18.04.07. |
| 17/04/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência com Escrivã - assin. oficio |
| 12/04/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls.93/95: 1- Traga a exeqüente memória de cálculo atualizada; 2- Oficie-se a DRF, solicitando cópia da declaração como requerido, providenciando a exeqüente o encaminhamento. Int. Certifico e dou fé que expedi o oficio; providencie o autor sua retirada. |
| 01/03/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/02/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/02/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 23/01/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (Fichamento Físico) |
| 19/01/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/01/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 13/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/12/2006 |
Conclusos
Conclusos 12/12-tp. |
| 16/11/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 08/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação impr. f. 7 |
| 08/11/2006 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em |
| 21/10/2006 |
Aguardando Prazo
Prazo - 22/9 |
| 03/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/06/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e assinando mandado |
| 07/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/02/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2005.034807-5/000001-000 Instaurado em 10/02/2006 |
| 09/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 19/12/2005 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 19/10/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
D E C I D O . Em face do exposto JULGO PROCEDENTE esta ação de despejo c.c. pedido de cobrança ajuizada por despejo por falta de pagamento c.c. pedido de cobrança ajuizada por EUNICE MENON MARICATO em face de JOSÉ PEREIRA DA CRUZ para: a) declarar rescindida a relação locatícia mencionada na inicial e decretar o despejo do réu do imóvel dela objeto, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para sua desocupação voluntária e fixando como caução, para o caso de execução provisória, o importe equivalente a 12 meses do aluguel, atualizado este último até a data do efetivo depósito (Lei n.º 8.245/91, arts. 63, § 1.º, b, e 64, caput); b) condenar o réu a pagar ao autor a importância mencionada na inicial R$ 7.480,00 a ser monetariamente corrigida pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do ajuizamento deste feito, valor de que deverá ser deduzido o do depósito de fls. 52, a ser também atualizado monetariamente nos moldes da Tabela referida, desde a data de sua efetivação. c) condenar o réu a pagar ao autor os valores dos alugueres e demais encargos inadimplidos que se tiverem vencido no curso desta lide, aos quais se deve adicionar a multa moratória, nos moldes do que determina a cláusula Quarta, inciso I do contrato. Tais valores também deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, em ambos os casos a partir das datas de vencimento de cada encargo. O réu arcará também com o pagamento do valor das custas e das despesas processuais e com o dos honorários do Dr. Patrono do autor, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor total do débito, o que faço com fulcro no art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil, adotado este percentual mínimo em razão da simplicidade da causa. Expeça-se guia de levantamento em favor da autora, relativa ao depósito de fls. 52. P.R.I.C. Maurício Campos da Silva Velho |
| 19/10/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
. Valor do preparo R$ 161,05 (fls. 59) Maurício Campos da Silva Velho |
| 24/08/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Manifeste-se o autor quanto á contestação. Maurício Campos da Silva Velho - FLS. 26/35 |
| 06/06/2005 |
Mandado Emitido
Citação (Genérico) Situação: Pendente Maurício Campos da Silva Velho |
| 06/05/2005 |
Aguardando Manifestação do Autor
Certifico e dou fé que: Cientifico a autora para o depósito das custas referentes à citação por via postal da requerida ou o depósito da diligência do Oficial de Justiça para a expedição do mandado.. Maurício Campos da Silva Velho |
| 25/04/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Maurício Campos da Silva Velho |
| 07/04/2005 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Pedido de Prazo |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 26/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Pedido de Penhora |
| 24/02/2026 |
Pedido de Prazo |
| 28/04/2026 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/02/2006 | Cumprimento de sentença - 00001 (1024206-82.2005.8.26.0100) |
| 09/08/2022 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0033402-97.2022.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 21/10/2012 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |