| Reqte |
Condominio Edificio Mirante do Vale
Advogado: Alessandro Zanete Advogada: Lara Maurita Quadrini Saito |
| Reqdo |
Jose Gabriel da Costa
Advogado: Edson de Toledo Invtante: Gabriel José Ribeiro da Costa (inventariante de Espólio de Maria Gertrudes Ribeiro Costa) |
| Outros |
MM Participações Ltda
Advogada: Patricia Nicoliello Lalli Modenezi |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
Advogada: Marjorie Nery Paranzini |
| Gestor |
Eduardo José Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70117842-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2025 09:24 |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42634353-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 12:00 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1991/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1991/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1006/1007: Proceda-se à alienação do bem constrito por leilão judicial eletrônico autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, houve a nomeação do sr. Eduardo Jordão Boyadjian, CPF nº 126.347.598-19, e-mail: contato@hastavip.com.br, na decisão de fls. 1001/1002, a qual fixou a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Intime-se o sr. leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando a gestora autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanço inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: a-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; b-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 03/12/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70117842-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2025 09:24 |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42634353-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 12:00 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1991/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1991/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1006/1007: Proceda-se à alienação do bem constrito por leilão judicial eletrônico autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, houve a nomeação do sr. Eduardo Jordão Boyadjian, CPF nº 126.347.598-19, e-mail: contato@hastavip.com.br, na decisão de fls. 1001/1002, a qual fixou a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Intime-se o sr. leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando a gestora autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanço inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: a-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; b-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1006/1007: Proceda-se à alienação do bem constrito por leilão judicial eletrônico autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, houve a nomeação do sr. Eduardo Jordão Boyadjian, CPF nº 126.347.598-19, e-mail: contato@hastavip.com.br, na decisão de fls. 1001/1002, a qual fixou a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Intime-se o sr. leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando a gestora autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanço inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: a-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; b-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42439515-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 16:05 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1939/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1939/2025 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 995: Para alienação do imóvel através de leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora eventual sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). 1.1. Considerando o pedido de designação de leilão, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique nos autos, com as folhas correspondentes: I) a intimação do executado(s), seus cônjuges, coproprietários, credores hipotecários e com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art.799, CPC; II) estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, a intimação do credor fiduciário; III) a comprovação da averbação; e IV) a apresentação do laudo de avaliação, a intimação acerca da avaliação, a homologação do laudo, a certidão de matrícula atualizada com a anotação da penhora; pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial; e apresentação de demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada das informações, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Int. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 995: Para alienação do imóvel através de leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Não se ignora eventual sugestão de outro leiloeiro pela parte exequente, porém, à luz do art. 883 do CPC, a indicação compete ao Juízo, com base em sua experiência e confiança no serviço prestado e visando justamente a evitar qualquer relação de proximidade/parcialidade entre leiloeiro e parte exequente. Nesse sentido: Cobrança de despesas condominiais - Fase de cumprimento de sentença Insurgência contra a decisão que nomeou leiloeiro diverso daquele indicado pelo exequente Ato privativo e discricionário do magistrado - Inteligência do artigo 833 do CPC - Uniformização de jurisprudência Incabível instauração do incidente Questão regulada por norma explícita e exata Agravo de instrumento parcialmente conhecido e improvido na parte conhecida." (TJSP; Agravo de Instrumento 2189871-49.2022.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2022; Data de Registro: 21/09/2022). 1.1. Considerando o pedido de designação de leilão, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique nos autos, com as folhas correspondentes: I) a intimação do executado(s), seus cônjuges, coproprietários, credores hipotecários e com penhoras anteriores e demais pessoas previstas no art.799, CPC; II) estando o bem gravado com garantia de alienação fiduciária, a intimação do credor fiduciário; III) a comprovação da averbação; e IV) a apresentação do laudo de avaliação, a intimação acerca da avaliação, a homologação do laudo, a certidão de matrícula atualizada com a anotação da penhora; pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial; e apresentação de demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada das informações, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42095059-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 12:03 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - DECURSO DE PRAZO AUTOMÁTICO - SEM ATOS |
| 27/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782487762TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gabriel José Ribeiro da Costa (inventariante de Espólio de Maria Gertrudes Ribeiro Costa) Diligência : 20/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte executada (Espólio de Maria Gertrudes Ribeiro Costa, por ser inventariante Gabriel José Ribeiro da Costa), por carta, no endereço indicado às fls. 978/979, acerca da penhora deferida às fls. 973. Intimem-se. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 26/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INTIME-SE a parte executada (Espólio de Maria Gertrudes Ribeiro Costa, por ser inventariante Gabriel José Ribeiro da Costa), por carta, no endereço indicado às fls. 978/979, acerca da penhora deferida às fls. 973. Intimem-se. |
| 26/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40643127-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 17:43 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO OARA O EXECUTADO E INTERESSADOS - FLS. 973: Vistos, Fls. 969/970: Defiro a penhora do crédito referente à eventual arrematação do imóvel matrícula nº 20.714 do 2º CRI Local nos autos nº 1119649-45.2014.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, devendo recair até o limite do crédito exequendo atualizado (R$ 581.646,25, atualizado até 22/11/2024). Esta decisão valerá como ofício para comunicação e solicitação da anotação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme Parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a materialização e encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (que será considerado intimado ainda que recebida por terceiros, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, p. único, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
REPUBLICAÇÃO OARA O EXECUTADO E INTERESSADOS - FLS. 973: Vistos, Fls. 969/970: Defiro a penhora do crédito referente à eventual arrematação do imóvel matrícula nº 20.714 do 2º CRI Local nos autos nº 1119649-45.2014.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, devendo recair até o limite do crédito exequendo atualizado (R$ 581.646,25, atualizado até 22/11/2024). Esta decisão valerá como ofício para comunicação e solicitação da anotação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme Parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a materialização e encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (que será considerado intimado ainda que recebida por terceiros, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, p. único, do CPC). Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 969/970: Defiro a penhora do crédito referente à eventual arrematação do imóvel matrícula nº 20.714 do 2º CRI Local nos autos nº 1119649-45.2014.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, devendo recair até o limite do crédito exequendo atualizado (R$ 581.646,25, atualizado até 22/11/2024). Esta decisão valerá como ofício para comunicação e solicitação da anotação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme Parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a materialização e encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (que será considerado intimado ainda que recebida por terceiros, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, p. único, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 12/12/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Fls. 969/970: Defiro a penhora do crédito referente à eventual arrematação do imóvel matrícula nº 20.714 do 2º CRI Local nos autos nº 1119649-45.2014.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, devendo recair até o limite do crédito exequendo atualizado (R$ 581.646,25, atualizado até 22/11/2024). Esta decisão valerá como ofício para comunicação e solicitação da anotação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme Parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a materialização e encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (que será considerado intimado ainda que recebida por terceiros, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, p. único, do CPC). Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42714408-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/11/2024 14:53 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2024 Teor do ato: Ciência sobre petição e/ou ofício juntado. Manifeste(m)-se, caso queira(m). Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre petição e/ou ofício juntado. Manifeste(m)-se, caso queira(m). |
| 11/11/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42607709-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 14:51 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do(s) A.R recebido por terceiro. Prazo: 15 dias para requerer o que de direito. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do(s) A.R recebido por terceiro. Prazo: 15 dias para requerer o que de direito. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 20/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA685690588TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gabriel José Ribeiro da Costa Diligência : 16/07/2024 |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 29/05/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41142563-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 29/05/2024 12:22 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 14/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA669605453TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gabriel José Ribeiro da Costa |
| 06/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE CARTA - COM ATOS |
| 11/03/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40468251-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 11/03/2024 16:37 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: parte interessada, promover o recolhimento das despesas para expedição de carta. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, promover o recolhimento das despesas para expedição de carta. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40135891-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 30/01/2024 17:40 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 22/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA632165475TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gabriel José Ribeiro da Costa (inventariante do Espólio de José Gabriel da Costa) |
| 14/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para nova tentativa de citação no endereço indicado. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta para nova tentativa de citação no endereço indicado. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41828927-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 05/09/2023 16:27 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Vistos. Verifico que o exequente não foi intimado acerca do Ato Ordinatório de fls. 918. Com o conteúdo da certidão retro, que informa a habilitação dos advogados, ficam estes intimados, por meio desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP) |
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que o exequente não foi intimado acerca do Ato Ordinatório de fls. 918. Com o conteúdo da certidão retro, que informa a habilitação dos advogados, ficam estes intimados, por meio desta decisão. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2023 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 20/07/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA552913758TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Gabriel José Ribeiro da Costa (inventariante do Espólio de José Gabriel da Costa) |
| 07/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 23/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41222020-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/06/2023 16:15 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 898/900: Se o inventário está em curso, o feito deve prosseguir contra o espólio, representado pelo inventariante, e não contra os herdeiros. Diante de abertura de inventário do executado José Gabriel da Costa (fls. 901/902- processo no 1018100-33.2021.8.26.0007, em trâmite na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera), proceda-se à alteração do polo passivo da demanda para que passe a constar como coexecutado o "Espólio, representado pelo inventariante Gabriel José Ribeiro da Costa. Expeça-se carta de intimação ao espólio, na pessoa do inventariante Gabriel, no endereço de fls. 899 (Rua Mena, n. 314, Jardim Santa Mena, Guarulhos-SP, CEP 07097-001). Intime-se. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 898/900: Se o inventário está em curso, o feito deve prosseguir contra o espólio, representado pelo inventariante, e não contra os herdeiros. Diante de abertura de inventário do executado José Gabriel da Costa (fls. 901/902- processo no 1018100-33.2021.8.26.0007, em trâmite na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera), proceda-se à alteração do polo passivo da demanda para que passe a constar como coexecutado o "Espólio, representado pelo inventariante Gabriel José Ribeiro da Costa. Expeça-se carta de intimação ao espólio, na pessoa do inventariante Gabriel, no endereço de fls. 899 (Rua Mena, n. 314, Jardim Santa Mena, Guarulhos-SP, CEP 07097-001). Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40046691-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 11:24 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Fls. 893/894: ciência às partes acerca da juntada do auto de leilão negativo. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 01/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 893/894: ciência às partes acerca da juntada do auto de leilão negativo. |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41898080-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 14:50 |
| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 866/867: Diante da notícia defalecimento do executado, José Gabriel da Costa (certidão de óbito às fls. 868), defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias úteis. Intime-se o exequente para, no prazo acima, regularizar o polo passivo da causa conforme artigo 313, § 2º, I, do CPC, bem como o leiloeiro oficial da suspensão do leilão. Fls. 872 : Defiro a habitação da Prefeitura de Guarulhos, detentora do crédito de R$ 8.695,19, que deverá ser cadastrada como terceira interessada. Defiro também a anotação da reserva de valores oriundos de possível arrematação do imóvel objeto da matrícula no 20.714 do 2º CRI da Comarca de Guarulhos - SP que deverá ser observada por ocasião de eventual levantamento. Ciência ao credor. Fls. 888/889: Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 866/867: Diante da notícia defalecimento do executado, José Gabriel da Costa (certidão de óbito às fls. 868), defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias úteis. Intime-se o exequente para, no prazo acima, regularizar o polo passivo da causa conforme artigo 313, § 2º, I, do CPC, bem como o leiloeiro oficial da suspensão do leilão. Fls. 872 : Defiro a habitação da Prefeitura de Guarulhos, detentora do crédito de R$ 8.695,19, que deverá ser cadastrada como terceira interessada. Defiro também a anotação da reserva de valores oriundos de possível arrematação do imóvel objeto da matrícula no 20.714 do 2º CRI da Comarca de Guarulhos - SP que deverá ser observada por ocasião de eventual levantamento. Ciência ao credor. Fls. 888/889: Ciência às partes. Intime-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41752295-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 14:44 |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41751643-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 14:05 |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41690347-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2022 13:17 |
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41551502-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 16:50 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41528316-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 12:40 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES DAS DATAS DOS LEILÕES:1ª Praça começa em 30/09/2022 às 10h40min, e termina em 03/10/2022 às 10h40min; 2ª Praça começa em 03/10/2022 às 10h41min, e termina em 24/10/2022 às 10h40min. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 30/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ÀS PARTES DAS DATAS DOS LEILÕES:1ª Praça começa em 30/09/2022 às 10h40min, e termina em 03/10/2022 às 10h40min; 2ª Praça começa em 03/10/2022 às 10h41min, e termina em 24/10/2022 às 10h40min. |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguardando expedição de edital . |
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41229744-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 10:50 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 839 e 843: 1. Ciente da manifestação do autor sobre a digitalização efetuada. 2. Defiro a realização de novo leilão, no termos consignados na decisão de fls. 713/715. Intime-se o leiloeiro para providências pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 05/07/2022 |
Documento Juntado
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| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 839 e 843: 1. Ciente da manifestação do autor sobre a digitalização efetuada. 2. Defiro a realização de novo leilão, no termos consignados na decisão de fls. 713/715. Intime-se o leiloeiro para providências pertinentes. Intime-se. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40689319-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 14:22 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 26/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ22010476729 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 794: Ciência às partes do Ofício expedido pela Municipalidade de Guarulhos-SP, informando acerca de débitos fiscais (IPTU) que recaem sobre o imóvel localizado na Rua Mena, 19, Guarulhos-SP. 2. Fls. 799: Ciência às partes da informação do leiloeiro quanto ao leilão negativo em primeira praça (fls. 800), aguardando-se notícia do resultado da realização da segunda praça (fls. 733). 3. Fls. 796: Anote-se a penhora no rosto destes autos de eventuais créditos remanescentes existentes em favor do executado Gabriel José Ribeiro da Costa e Espólio de Maria Gertrudes Ribeiro Costa, no valor de crédito de até R$ 72.025,10, atualizado em julho/2021, conforme decisão oriunda do processo de cumprimento de Sentença nº 1119649-45.2014.8.26.0100/01, em trâmite perante a 34ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, dando-se ciência ao(s) credor(es). Intime-se. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 07/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 794: Ciência às partes do Ofício expedido pela Municipalidade de Guarulhos-SP, informando acerca de débitos fiscais (IPTU) que recaem sobre o imóvel localizado na Rua Mena, 19, Guarulhos-SP. 2. Fls. 799: Ciência às partes da informação do leiloeiro quanto ao leilão negativo em primeira praça (fls. 800), aguardando-se notícia do resultado da realização da segunda praça (fls. 733). 3. Fls. 796: Anote-se a penhora no rosto destes autos de eventuais créditos remanescentes existentes em favor do executado Gabriel José Ribeiro da Costa e Espólio de Maria Gertrudes Ribeiro Costa, no valor de crédito de até R$ 72.025,10, atualizado em julho/2021, conforme decisão oriunda do processo de cumprimento de Sentença nº 1119649-45.2014.8.26.0100/01, em trâmite perante a 34ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, dando-se ciência ao(s) credor(es). Intime-se. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ21012058041 |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FGRU21000218246 |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ21011972016 |
| 03/11/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ21011729142 |
| 27/09/2021 |
Autos no Prazo
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| 10/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ21011558175 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 466 e seg |
| 01/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para o 1º e 2º leilão: - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 05/11/2021 às 10h50min, e termina em 08/11/2021 às 10h50min; 2ª Praça começa em 08/11/2021 às 10h51min, e termina em 29/11/2021 às 10h50min, referente ao imóvel Inscrição Imobliária nº 083.73.27.0114.00.000.4. Matrícula nº 20.714 do 02º CRI de Guarulhos/SP. ÔNUS: Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para o 1º e 2º leilão: - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 05/11/2021 às 10h50min, e termina em 08/11/2021 às 10h50min; 2ª Praça começa em 08/11/2021 às 10h51min, e termina em 29/11/2021 às 10h50min, referente ao imóvel Inscrição Imobliária nº 083.73.27.0114.00.000.4. Matrícula nº 20.714 do 02º CRI de Guarulhos/SP. ÔNUS: |
| 23/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 367 e seg |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido pedido de adjudicação, determino, pois, o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.con.br endereço comercial na Av. Angélica, nº 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, CEP: 01228-200 - tel. 21840900), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), intimando-a para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Nesse ponto, saliento o entendimento pacificado pelo E. Tribunal de Justiça de que “o exequente possui a faculdade de indicação do leiloeiro público, mas não o direito á sua nomeação, cuja homologação não é obrigatória pelo juiz.” (AI 2214490-87.2015.8.26.0000) Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando a gestora autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 a gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competiram ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: a-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; b-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Vistos. Não tendo havido pedido de adjudicação, determino, pois, o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.con.br endereço comercial na Av. Angélica, nº 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, CEP: 01228-200 - tel. 21840900), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), intimando-a para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. Nesse ponto, saliento o entendimento pacificado pelo E. Tribunal de Justiça de que “o exequente possui a faculdade de indicação do leiloeiro público, mas não o direito á sua nomeação, cuja homologação não é obrigatória pelo juiz.” (AI 2214490-87.2015.8.26.0000) Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando a gestora autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 a gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competiram ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 3% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: a-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; b-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Intime-se. |
| 16/06/2021 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS |
| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ21010323605 |
| 16/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ19015150599 |
| 07/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 381/386 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2019 Teor do ato: Informe o autor acerca do andamento da carta precatória, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 02/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o autor acerca do andamento da carta precatória, no prazo de 10 dias. |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ19013571763 |
| 01/07/2019 |
Autos no Prazo
|
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 436/442 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência ás partes da devolução da carta precatória. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 26/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência ás partes da devolução da carta precatória. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. |
| 26/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Decisão
4º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS |
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19012569695 |
| 21/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 21/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 413/417 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Providencie o autor junta ao juízo deprecado a devolução da carta precatória. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 17/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor junta ao juízo deprecado a devolução da carta precatória. |
| 30/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ18016352931 |
| 30/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 1489/1495 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2018 Teor do ato: Diga o interessado sobre o andamento da carta precatória. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 21/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o interessado sobre o andamento da carta precatória. |
| 24/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 619/627 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o aditamento da carta precatória). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do aditamento da carta precatória desejada, com a assinatura digital do julgador/coordenador e, diretamente, encaminhá-la à Comarca de Guarulhos/SP, comprovante-se nos autos, em 10 dias. " Nada Mais. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 20/08/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): "Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o aditamento da carta precatória). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do aditamento da carta precatória desejada, com a assinatura digital do julgador/coordenador e, diretamente, encaminhá-la à Comarca de Guarulhos/SP, comprovante-se nos autos, em 10 dias. " Nada Mais. |
| 20/08/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 20/08/2018 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 30/07/2018 |
Expedição de documento
|
| 28/11/2017 |
Autos no Prazo
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| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 397/401 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a determinação de fls. 571, observando-se que a precatória original encontra-se às fls. 575/631. Intime-se. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP) |
| 23/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 21/11/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se a determinação de fls. 571, observando-se que a precatória original encontra-se às fls. 575/631. Intime-se. |
| 17/11/2017 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
4ºVOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cesar Augusto Vieira Macedo |
| 06/11/2017 |
Expedição de documento
|
| 20/10/2017 |
Expedição de documento
|
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ17015366262 |
| 16/08/2017 |
Expedição de documento
|
| 13/06/2017 |
Autos no Prazo
PZO 03/07/2017 GJ |
| 23/05/2017 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 27/04/2017 |
Serventuário
Arquivo - 27/04/2017 |
| 27/04/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 27/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/01/2017 |
Autos no Prazo
|
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 577/584 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência da Carta precatória cumprida negativa devolvida da Comarca de Guarulhos/SP às fls 574/631, cujo teor dos autos consta. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.Nada Mais. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 18/01/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência da Carta precatória cumprida negativa devolvida da Comarca de Guarulhos/SP às fls 574/631, cujo teor dos autos consta. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.Nada Mais. |
| 17/01/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Complemento: Carta Precatória |
| 16/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2016 |
Decisão
Vistos.Desentranhe-se a carta precatória de fls. 531/566 para avaliação do bem penhorado, cabendo à parte exequente instruí-la com as cópias necessárias, e providenciar a distribuição no juízo deprecado.Intime-se. |
| 23/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ16014278375 |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 397 |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência da Carta precatória devolvida da Comarca de Guarulhos/SP às fls 531/566, cujo teor dos autos consta. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Nada Mais. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 28/07/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência da Carta precatória devolvida da Comarca de Guarulhos/SP às fls 531/566, cujo teor dos autos consta. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Nada Mais. |
| 27/07/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Complemento: carta precatória |
| 23/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a precatória continua em andamento junto ao Juízo deprecado, conforme pesquisa que segue. Nada Mais. |
| 17/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80006 |
| 02/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2014 Data da Disponibilização: 02/10/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: 1746 Página: 465/470 |
| 01/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):"Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória desejada, com a assinatura digital do julgador/coordenador e, diretamente, encaminhá-la à Comarca de Guarulhos/SP, comprovante-se nos autos, em 10 dias. "Nada Mais. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 30/09/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):"Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória desejada, com a assinatura digital do julgador/coordenador e, diretamente, encaminhá-la à Comarca de Guarulhos/SP, comprovante-se nos autos, em 10 dias. "Nada Mais. |
| 30/09/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 26/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 |
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: 1662 Página: 405/410 |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 500/506: confira-se o alegado. Após, se em termos, cumpra-se parte final de fls. 487. Int. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 28/05/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 500/506: confira-se o alegado. Após, se em termos, cumpra-se parte final de fls. 487. Int. |
| 08/05/2014 |
Petição Juntada
|
| 08/05/2014 |
Petição Juntada
Minuta 09.05.2014-No |
| 13/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 404/414 |
| 12/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 495/496: apresente o exequente a certidão atualizada do imóvel penhora, e requeira o que de direito no prazo de quinze dias. No silêncio, independentemente de nova provocação, aguarde-se a manifestação do credor no arquivo, diante da falta de espaço físico em Cartório. Int. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 11/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 495/496: apresente o exequente a certidão atualizada do imóvel penhora, e requeira o que de direito no prazo de quinze dias. No silêncio, independentemente de nova provocação, aguarde-se a manifestação do credor no arquivo, diante da falta de espaço físico em Cartório. Int. |
| 10/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a apresentação de impugnação à penhora (fls. 487). |
| 07/02/2014 |
Petição Juntada
|
| 10/12/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1551 Página: 397/403 |
| 29/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 483/486: Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, conforme disposto no art. 659, §§ 4º e 5º do CPC, ficando nomeados os executados como depositários do bem. Os coexecutados ficam intimados da penhora através de seu advogado, pela publicação deste despacho no Diário Oficial, e por este ato, constituídos depositários, nos termos do art. 659, § 5º do CPC. Após, expeça-se certidão on line de inteiro teor da penhora realizada, efetuando-se o registro da constrição para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Int. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 22/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 483/486: Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado, conforme disposto no art. 659, §§ 4º e 5º do CPC, ficando nomeados os executados como depositários do bem. Os coexecutados ficam intimados da penhora através de seu advogado, pela publicação deste despacho no Diário Oficial, e por este ato, constituídos depositários, nos termos do art. 659, § 5º do CPC. Após, expeça-se certidão on line de inteiro teor da penhora realizada, efetuando-se o registro da constrição para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Int. |
| 13/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 27/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2013 Data da Disponibilização: 27/09/2013 Data da Publicação: 30/09/2013 Número do Diário: 1508 Página: 377/388 |
| 26/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2013 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 477/479, traga o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel a ser penhorado. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 25/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 477/479, traga o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel a ser penhorado. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 25/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2013 Data da Disponibilização: 25/07/2013 Data da Publicação: 26/07/2013 Número do Diário: 1462 Página: 285/295 |
| 24/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2013 Teor do ato: 1. Fls. 465: Defiro a penhora on-line. 2. Requisitado o bloqueio de valores, resultou Infrutífera a ordem, conforme extrato que segue, cumprindo esclarecer que eventuais valores considerados ínfimos à satisfação do direito da parte credora já foram desbloqueados. 3. Diga a parte credora em termos de prosseguimento, em cinco dias. 4. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 22/07/2013 |
Decisão
1. Fls. 465: Defiro a penhora on-line. 2. Requisitado o bloqueio de valores, resultou Infrutífera a ordem, conforme extrato que segue, cumprindo esclarecer que eventuais valores considerados ínfimos à satisfação do direito da parte credora já foram desbloqueados. 3. Diga a parte credora em termos de prosseguimento, em cinco dias. 4. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/05/2013 |
Petição Juntada
|
| 14/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2013 Data da Disponibilização: 14/03/2013 Data da Publicação: 15/03/2013 Número do Diário: 1374 Página: 334/349 |
| 13/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Tatiana Felipe Giantaglia Ricardi (OAB 223879/SP), Mário Luís Duarte (OAB 77863/SP) |
| 12/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 27/02/2013 |
Petição Juntada
|
| 28/11/2012 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2012/032322-1 Situação: Emitido em 26/11/2012 Local: Cartório da 25ª Vara Cível |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 454 - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: AUTOR(A), retirar guia , em cinco dias |
| 24/10/2012 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: AUTOR(A), retirar guia , em cinco dias |
| 26/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 450 - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: AUTOR, retirar guia , em cinco dias |
| 25/09/2012 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: AUTOR, retirar guia , em cinco dias |
| 11/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 439 e 441: ante a comprovação da averbação, expeça-se guia de levantamento. Fls. 442, indefiro, junte custas de oficial de justiça para expedição de mandado de imissão na posse. Int. São Paulo, d.s. |
| 05/09/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 439 e 441: ante a comprovação da averbação, expeça-se guia de levantamento. Fls. 442, indefiro, junte custas de oficial de justiça para expedição de mandado de imissão na posse. Int. São Paulo, d.s. |
| 23/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 440 - Fls. 439: reporto-me à decisão de fls. 431 (primeira parte). Int. (fls. 439: petição do exequente requerendo a expedição de mandado de levantamento) |
| 20/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 439: reporto-me à decisão de fls. 431 (primeira parte). Int. (fls. 439: petição do exequente requerendo a expedição de mandado de levantamento) |
| 11/06/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 11/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 438 - Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, em cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 30/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 431 - Para a imissão na posse do imóvel arremantado e levantamento do depósito, necessário a comprovação do registro da carta de arrematação. Defiro o desentranhamento da carta de quitação de condomínio, mediante traslado. Providencie o Condomínio cópia autenticada da ata de eleição de síndico. Int. |
| 29/03/2012 |
Despacho Proferido
Para a imissão na posse do imóvel arremantado e levantamento do depósito, necessário a comprovação do registro da carta de arrematação. Defiro o desentranhamento da carta de quitação de condomínio, mediante traslado. Providencie o Condomínio cópia autenticada da ata de eleição de síndico. Int. |
| 01/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, remeto à publicação: ?Arrematante, retirar a carta de arrematação, no prazo de 5 dias, comprovando a distribuição nos dez dias subsequentes.? Nada mais. |
| 29/02/2012 |
Despacho Proferido
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, remeto à publicação: ?Arrematante, retirar a carta de arrematação, no prazo de 5 dias, comprovando a distribuição nos dez dias subsequentes.? Nada mais. |
| 30/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 415 - 1-Cumpra o arrematante, no prazo de dez dias, o pronunciamento de fl. 413. 2-P.I.C. |
| 27/01/2012 |
Despacho Proferido
1-Cumpra o arrematante, no prazo de dez dias, o pronunciamento de fl. 413. 2-P.I.C. |
| 19/12/2011 |
Despacho Proferido
1. Sob os fundamentos (1º) da criação da 25ª Vara Cível há aproximadamente 4 (quatro) décadas e, assim, o acúmulo de trabalho de lá para cá; (2º) da remoção do Excelentíssimo Senhor Samuel Francisco Mourão Neto, Juiz de Direito Auxiliar da 25ª Vara Cível, para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o dia 15 (quinze) do mês de setembro (DJ de 15/9/2011); (3º) da inexistência de designação de Magistrado para auxiliar a 25ª Vara Cível nos dias 15 (quinze) e 16 (dezesseis) do mês de setembro; (4º) da designação da Excelentíssima Senhora Amanda Eiko Sato, Juíza de Direito Auxiliar, para auxiliar a 25ª Vara Cível nos dias 19 (dezenove) e 20 (vinte) do mês de setembro (DJ de 20/9/2011); (5º) da inexistência de designação de Magistrado para auxiliar a 25ª Vara Cível no dia 21 (vinte e um) do mês de setembro; (6º) da designação deste Magistrado para auxiliar a 25ª e a 40ª Varas Cíveis nos dias 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três) do mês de setembro (DJ de 22/9/2011); (7º) da designação do Excelentíssimo Senhor Caio Moscariello Rodrigues, Juiz de Direito Auxiliar, para auxiliar a 25ª Vara Cível do dia 26 (vinte e seis) do mês de setembro ao dia 2 (dois) do mês de outubro (DJ de 8/9/2011); (8º) da designação do Excelentíssimo Senhor Rodrigo de Azevedo Costa, Juiz de Direito Auxiliar, para auxiliar a 25ª Vara Cível do dia 3 (três) ao dia 9 (nove) do mês de outubro (DJ de 14/9/2011); (9º) da designação deste Magistrado para auxiliar a 25ª Vara Cível desde o dia 10 (dez) do mês de outubro (DJ de 5/9/2011); (10º) da designação deste Magistrado para auxiliar a 25ª e a 40ª Varas Cíveis nos dias 10 (dez) e 11 (onze) do mês de outubro (DJ de 9/9/2011); (11º) do julgamento de recursos de embargos de declaração de processos da 40ª Vara Cível após a cessação da minha designação na referida vara, (12º) do gozo de licença-gala de 8 (oito) dias a partia de amanhã (17 a 24/12/2011); (13º) da designação da Excelentíssima Senhora Fabiana Kumai Tsuno, Juíza de Direito Auxiliar, para auxiliar a 25ª Vara Cível no dia 19 (dezenove) de dezembro (DJ de 16/11/2011); (14º) do gozo de 5 (cinco) dias de férias dos dias 9 (nove) a 13 (treze) do mês de janeiro (DJ de 16/12/2011); (15º) da possibilidade de a Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo designar um Magistrado para auxiliar a 25ª Vara Cível nos dias 9 (nove) a 13 (treze) do mês de janeiro; e, finalmente, (16º) do invencível acúmulo e volume de trabalho aos quais este Magistrado não deu causa, baixo, extraordinariamente, os autos em cartório, sem nenhum pronunciamento, porque não houve tempo hábil. 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça. |
| 06/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, remeto à publicação: ?Arrematante, para aditamento da carta de Arrematação, traga as peças exigidas pelo cartório, a fim de serem entranhadas à carta, numeradas e rubricadas.? Nada mais. |
| 05/12/2011 |
Despacho Proferido
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, remeto à publicação: ?Arrematante, para aditamento da carta de Arrematação, traga as peças exigidas pelo cartório, a fim de serem entranhadas à carta, numeradas e rubricadas.? Nada mais. |
| 24/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
V. Desentranhe-se a cartas de arrematação e adite-se na forma requerida às fls. 394. Defiro o desentranhamento do documento de fls. 390 pelo arrematante, mediante substituição por cópia. Int. |
| 18/11/2011 |
Despacho Proferido
V. Desentranhe-se a cartas de arrematação e adite-se na forma requerida às fls. 394. Defiro o desentranhamento do documento de fls. 390 pelo arrematante, mediante substituição por cópia. Int. |
| 10/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?ARREMATANTE MM. PARTICIPAÇÕES: Ciência da declaração de quitação de obrigações condominiais, apresentada pelo condomínio-autor a fls. 390?. Nada mais. |
| 07/10/2011 |
Despacho Proferido
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: ?ARREMATANTE MM. PARTICIPAÇÕES: Ciência da declaração de quitação de obrigações condominiais, apresentada pelo condomínio-autor a fls. 390?. Nada mais. |
| 26/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 387 - Fls.: 382 e 383/386: diga o condomínio-autor. Int. |
| 23/09/2011 |
Despacho Proferido
Fls.: 382 e 383/386: diga o condomínio-autor. Int. |
| 03/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, remeto à publicação: ?Arrematante, retirar certidão, no silêncio os autos serão arquivados?. Nada mais. |
| 27/07/2011 |
Despacho Proferido
CERTIFICO, para os devidos fins, que nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC, remeto à publicação: ?Arrematante, retirar certidão, no silêncio os autos serão arquivados?. Nada mais. |
| 15/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 375 - Expeça-se carta de arrematação (após cujo registro, se necessário, será expedido mandado de imissão de posse) e mandado de cancelamento de registro de penhora. |
| 14/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
V. Fls. 376 ? Aguarde-se o registro da carta de arrematação a ser expedida. Publique-se o despacho de fls. 375. Int. |
| 10/06/2011 |
Despacho Proferido
V. Fls. 376 ? Aguarde-se o registro da carta de arrematação a ser expedida. Publique-se o despacho de fls. 375. Int. |
| 11/05/2011 |
Despacho Proferido
Expeça-se carta de arrematação (após cujo registro, se necessário, será expedido mandado de imissão de posse) e mandado de cancelamento de registro de penhora. |
| 07/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
1 ? Assim neste ato o auto de arrematação, que também deverá ser assinado pelo arrematante. Não vejo nos autos documentos que comprove a efetivação do depósito judicial noticiado pelo leiloeiro, que deverá esclarecer a respeito, sem prejuízo de certificação pela serventia. 2 ? Fls 340/351: diga o exeqüente. 3 ? fls 365: aguarde-se. 4 ? Int. (inclusive o leiloeiro) |
| 04/03/2011 |
Despacho Proferido
1 ? Assim neste ato o auto de arrematação, que também deverá ser assinado pelo arrematante. Não vejo nos autos documentos que comprove a efetivação do depósito judicial noticiado pelo leiloeiro, que deverá esclarecer a respeito, sem prejuízo de certificação pela serventia. 2 ? Fls 340/351: diga o exeqüente. 3 ? fls 365: aguarde-se. 4 ? Int. (inclusive o leiloeiro) |
| 27/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 319 - Vistos. 1. Fls. 316/318: diante da apresentação da matrícula atualizada do imóvel, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e dos devedores (art. 620 do CPC). Não deve ser diferente: ?é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor? (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, ?nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz? (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que ?o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados? (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 2. Para os fins do item 1, nomeio a SODRÉ SANTORO LEILÕES (www.ssol.com.br ? contatos com Regiane Vilhena - tel. 2464-6443 ? licitação@sodresantoro.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). 4. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 5. Providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado, em cinco dias. Int. |
| 25/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Fls. 316/318: diante da apresentação da matrícula atualizada do imóvel, determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e dos devedores (art. 620 do CPC). Não deve ser diferente: ?é em nome dos valores humanos e éticos alojados à base do sistema executivo que a lei busca o adequado equilíbrio entre os interesses das partes em conflito, para que a execução seja tão eficiente quanto possível, com o menor sacrifício possível ao patrimônio do devedor? (Cândido Rangel Dinamarco, Execução civil, 5ª edição, São Paulo, Malheiros, 1997, p. 307). Indubitavelmente, ?nos dias de hoje, entretanto, as reflexões e os postulados de ordem política parecem prevalecer: o papel ativo do juiz é visto em estreita relação com a reivindicação de uma razoável aceleração do processo e com a função social deste. A atuação do juiz deveria impedir a prolongação injustificada ou inútil do processo; e mais, deveria velar para que a parte mais fraca não tivesse desvantagens. A aceleração do processo e sua função social são dois postulados políticos que devem ser alcançados por meio de uma atividade mais decisiva e significativa da parte do juiz? (Fritz Baur, O papel ativo do juiz, RePro n. 27/187, jul.-set./1982). Desse modo, não se pode deixar de olvidar que ?o direito moderno não se satisfaz com a garantia da ação como tal e, por isso, é que se procura extrair da formal garantia algo de substancial e mais profundo. O que importa não é oferecer ingresso em juízo, ou mesmo julgamentos de mérito. Indispensável é que, além de reduzir os resíduos de conflitos não-jurisdicionalizáveis, possa o sistema oferecer aos litigantes resultados justos e efetivos, capazes de reverter situações injustas desfavoráveis. Tal é a idéia da efetividade da tutela jurisdicional, coincidente com a da plenitude do acesso à justiça e a do processo civil de resultados? (Cândido Rangel Dinamarco, Tutela jurisdicional, RePro n. 81/55, jan.-mar/1996). 2. Para os fins do item 1, nomeio a SODRÉ SANTORO LEILÕES (www.ssol.com.br ? contatos com Regiane Vilhena - tel. 2464-6443 ? licitação@sodresantoro.com.br), especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 692 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). 4. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. 5. Providencie o credor memória de cálculo do débito atualizado, em cinco dias. Int. |
| 08/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
V. Providencie o exeqüente a juntada de certidão atualizada do imóvel. Após, voltem conclusos para designação de praça. Int. |
| 03/09/2010 |
Despacho Proferido
V. Providencie o exeqüente a juntada de certidão atualizada do imóvel. Após, voltem conclusos para designação de praça. Int. |
| 12/08/2010 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o credor em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 12/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Manifestem-se o credor em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Designo o dia 03 de agosto de 2010, às 14:00 horas, para a realização da 1ª Praça, e o dia 13 de agosto de 2010, às 14:00 horas, para a 2ª. Praça. |
| 17/05/2010 |
Despacho Proferido
Designo o dia 03 de agosto de 2010, às 14:00 horas, para a realização da 1ª Praça, e o dia 13 de agosto de 2010, às 14:00 horas, para a 2ª. Praça. |
| 10/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 305 - 1. Faça a Serventia as necessárias anotações, relativas à substituição da executada Maria Gertrudes por seu Espólio. 2. Na consideração de que o espólio é representado pelo coexecutado José Gabriel da Costa, viúvo da falecida executada, o qual, ademais, já se encontra representado nos autos por advogado, dou por perfeita a habilitação do Espólio no polo passivo. 3. Designe a Serventia datas para a realização das praças. 4. Int. |
| 07/05/2010 |
Despacho Proferido
1. Faça a Serventia as necessárias anotações, relativas à substituição da executada Maria Gertrudes por seu Espólio. 2. Na consideração de que o espólio é representado pelo coexecutado José Gabriel da Costa, viúvo da falecida executada, o qual, ademais, já se encontra representado nos autos por advogado, dou por perfeita a habilitação do Espólio no polo passivo. 3. Designe a Serventia datas para a realização das praças. 4. Int. |
| 16/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 291 - Fls. 290: Traga o autor cópia do termo de compromisso da inventariança, bem como de cópias necessárias a comprovação de (in)existência de partilha, inclusive para efeito de verificação da legitimidade. Int. |
| 12/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 290: Traga o autor cópia do termo de compromisso da inventariança, bem como de cópias necessárias a comprovação de (in)existência de partilha, inclusive para efeito de verificação da legitimidade. Int. |
| 28/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 289 - Ante o falecimento da coexecutada, deverá o pólo passivo ser retificado, devendo constar, em substituição a Sra. Maria Gertrudes Ribeiro Costa, seu espólio, devidamente representado pelo inventariante. Providencie-se a regularização processual, sob as penas da lei. Int. |
| 14/01/2010 |
Despacho Proferido
Ante o falecimento da coexecutada, deverá o pólo passivo ser retificado, devendo constar, em substituição a Sra. Maria Gertrudes Ribeiro Costa, seu espólio, devidamente representado pelo inventariante. Providencie-se a regularização processual, sob as penas da lei. Int. |
| 11/11/2009 |
Aguardando Publicação
CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: concedido o prazo requerido de 30 dias ao autor. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados. |
| 30/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 284 - Ora constato que o Espólio de Maria Gertrudes não se fez representar nos autos, não havendo, demais disso, documento comprobatório da inventariança e nem de eventual subsistência dessa situação. Logo, o Espólio (se é que existiu ou ainda existe) não se encontra devidamente representado nos auots, o que deve ser, antes de tudo, regularizado. Providencie o autor, portanto, certidão de objeto e pé do inventário ou do arrolamento, da qual conste, ainda, a inventariança. Int. |
| 21/10/2009 |
Despacho Proferido
Ora constato que o Espólio de Maria Gertrudes não se fez representar nos autos, não havendo, demais disso, documento comprobatório da inventariança e nem de eventual subsistência dessa situação. Logo, o Espólio (se é que existiu ou ainda existe) não se encontra devidamente representado nos auots, o que deve ser, antes de tudo, regularizado. Providencie o autor, portanto, certidão de objeto e pé do inventário ou do arrolamento, da qual conste, ainda, a inventariança. Int. |
| 18/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 282 - Diga o credor, em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 16/09/2009 |
Despacho Proferido
Diga o credor, em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 14/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 273 - Atento ao trabalho efetivamente desenvolvido pelo perito, bem assim ao conteúdo econômico da demanda e, ainda, à circunstância de que se trata de perícia sem complexidade, fixo os salários definitivos em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), cabendo ao exequente depositar, em adiantamento, o valor do saldo. Int. |
| 13/07/2009 |
Despacho Proferido
Atento ao trabalho efetivamente desenvolvido pelo perito, bem assim ao conteúdo econômico da demanda e, ainda, à circunstância de que se trata de perícia sem complexidade, fixo os salários definitivos em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), cabendo ao exequente depositar, em adiantamento, o valor do saldo. Int. |
| 16/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 229 ?? J. Digam.? (despacho proferido na petição do perito judicial, na qual solicita o arbitramento, e a intimação da parte para efetivação do respectivo depósito de seus honorários profissionais complementares, no valor de R$1600,00, para maio/2009, correspondente ao custo apurado da perícia, deduzido dos honorários provisórios já depositados). E fls. 232 ? ?J.Sim? (petição do perito requerendo o levantamento de seus honorários provisórios). |
| 10/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 229 ?? J. Digam.? (despacho proferido na petição do perito judicial, na qual solicita o arbitramento, e a intimação da parte para efetivação do respectivo depósito de seus honorários profissionais complementares, no valor de R$1600,00, para maio/2009, correspondente ao custo apurado da perícia, deduzido dos honorários provisórios já depositados). E fls. 232 ? ?J.Sim? (petição do perito requerendo o levantamento de seus honorários provisórios). |
| 25/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 234/265 - V. Ciências às partes .( despacho referente ao Laudo do Perito ) |
| 21/05/2009 |
Despacho Proferido
V. Ciências às partes .( despacho referente ao Laudo do Perito ) |
| 24/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 219 - Deposite o exeqüente a segunda parcela dos honorários em cinco dias, sob pena de preclusão. Int. |
| 18/09/2008 |
Despacho Proferido
Deposite o exeqüente a segunda parcela dos honorários em cinco dias, sob pena de preclusão. Int. |
| 29/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.: 211: defiro o parcelamento dos honorários periciais em duas vezes, devendo a primeira parcela vir aos autos em cinco dias. Com o depósito da segunda parcela, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. |
| 21/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls.: 211: defiro o parcelamento dos honorários periciais em duas vezes, devendo a primeira parcela vir aos autos em cinco dias. Com o depósito da segunda parcela, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. |
| 05/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
O Oficial não irá avaliar por falta de elementos técnicos. Nomeio perito avaliador o Sr. JORGE DO ROSÁRIO CALDAS. Deposite o exeqüente em cinco dias a importância de R$ 1.000,00, para garantia de diligência. Feito o depósito prévio apresente o Sr. Perito o laudo em 30 (trinta)dias. Int. |
| 30/05/2008 |
Despacho Proferido
O Oficial não irá avaliar por falta de elementos técnicos. Nomeio perito avaliador o Sr. JORGE DO ROSÁRIO CALDAS. Deposite o exeqüente em cinco dias a importância de R$ 1.000,00, para garantia de diligência. Feito o depósito prévio apresente o Sr. Perito o laudo em 30 (trinta)dias. Int. |
| 05/03/2008 |
Aguardando Providências
O autor deverá retirar certidão expedida, em cinco dias, comprovando sua distribuição nos cinco dias subsequentes à retirada. |
| 17/01/2008 |
Aguardando Providências
CERTIFICO, que remeto à publicação do Diário Oficial,nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: Prazo concedido ao autor, 20 dias, no silencio será dado cumprimento ao art. 267 § 1º CPC. Nada Mais. |
| 12/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 138: defiro, lavrando-se o termo.I. |
| 11/12/2007 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 9225/2007 cancelado |
| 11/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 138: defiro, lavrando-se o termo.I. |
| 07/11/2007 |
Aguardando Providências
Ciência ao exequente de petição do reu (no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo) |
| 05/11/2007 |
Aguardando Providências
Ciencia ao exequente de petição do réu. |
| 05/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Lavre-se termo de penhora do bem indicado a fls. 125, conforme art. 659, §§ 4º e 5° do CPC, ficando nomeado depositário o co-executado José. O executado fica intimado da penhora através da publicação deste despacho no Diário Oficial e por este ato constituído depositário, nos termos do art. 659, § 5º do CPC. Expeça-se certidão de inteiro teor da penhora realizada que será encaminhada pelo exeqüente ao Cartório Imobiliário, efetuando-se o registro da constrição, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Int. NOTA DE CARTORIO: Retirar e encaminhar certidão, comprovando sua distribuição. |
| 24/08/2007 |
Despacho Proferido
Lavre-se termo de penhora do bem indicado a fls. 125, conforme art. 659, §§ 4º e 5° do CPC, ficando nomeado depositário o co-executado José. O executado fica intimado da penhora através da publicação deste despacho no Diário Oficial e por este ato constituído depositário, nos termos do art. 659, § 5º do CPC. Expeça-se certidão de inteiro teor da penhora realizada que será encaminhada pelo exeqüente ao Cartório Imobiliário, efetuando-se o registro da constrição, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. Int. NOTA DE CARTORIO: Retirar e encaminhar certidão, comprovando sua distribuição. |
| 06/07/2007 |
Aguardando Providências
Ciência do Oficio da DRF e declarações arquivadas em pasta própria. |
| 08/05/2007 |
Aguardando Providências
?Retirar alvará e comprovar o seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes? CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do CPC: ?Retirar alvará e comprovar o seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes?. Nada mais. |
| 20/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Visando a eficácia da prestação jurisdicional, determino o bloqueio e a transferência de ativos financeiros do(s) executado(s), para conta judicial à disposição deste juízo, conforme extratos anexos, expedindo-se guia de levantamento em favor do exeqüente. Tendo em vista o bloqueio insuficiente, expeça-se alvará, autorizando o próprio exeqüente a obter informações a respeito de bens do(s) executado(s), constante nos cadastros da D.R.F. e Detran, mediante a exibição do original ou cópia autenticada do alvará, que terá validade por 90 dias. Confeccionado o alvará, o exeqüente será intimado para retirá-lo em 10 dias, comprovando os locais em que o distribuiu nos 10 dias subseqüentes, aguardando-se resposta, no mais, por 90 dias. A reiteração, se caso for, deverá ser providenciada pelo próprio exeqüente, independentemente de determinação judicial. Não retirado o alvará ou, se retirado, não comprovada a distribuição em tempo hábil, independentemente de nova provocação, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CGJ nº 328/91, no aguardo de provocação. Int. |
| 19/04/2007 |
Despacho Proferido
Visando a eficácia da prestação jurisdicional, determino o bloqueio e a transferência de ativos financeiros do(s) executado(s), para conta judicial à disposição deste juízo, conforme extratos anexos, expedindo-se guia de levantamento em favor do exeqüente. Tendo em vista o bloqueio insuficiente, expeça-se alvará, autorizando o próprio exeqüente a obter informações a respeito de bens do(s) executado(s), constante nos cadastros da D.R.F. e Detran, mediante a exibição do original ou cópia autenticada do alvará, que terá validade por 90 dias. Confeccionado o alvará, o exeqüente será intimado para retirá-lo em 10 dias, comprovando os locais em que o distribuiu nos 10 dias subseqüentes, aguardando-se resposta, no mais, por 90 dias. A reiteração, se caso for, deverá ser providenciada pelo próprio exeqüente, independentemente de determinação judicial. Não retirado o alvará ou, se retirado, não comprovada a distribuição em tempo hábil, independentemente de nova provocação, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CGJ nº 328/91, no aguardo de provocação. Int. |
| 22/03/2007 |
Aguardando Providências
Os autos foram desarquivados a pedido do autor e permanecerão em Cartório por cinco dias. |
| 16/01/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 9225/2007, arquivado em cumprimento ao r. despacho de fls.94 |
| 15/01/2007 |
Aguardando Providências
CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo para o exeqüente se manifestar, razão pela qual remeti os autos ao arquivo. |
| 31/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Nos termos do art. 475 J do CPC, já decorrido o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo, incidira a multa de 10 % sobre o valor total da condenação. Assim, querendo, traga o credor demonstrativo atualizado do débito (art. 614, II, do CPC), com todas as despesas processuais (inclusive 1% devida na execução), indicando bens para penhora (§3º), com a comprovação da propriedade e indicação do local em que se encontre, no prazo de 30 dias. Decorrido tal prazo, tendo em vista a falta de espaço em cartório, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 26/10/2006 |
Despacho Proferido
Nos termos do art. 475 J do CPC, já decorrido o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo, incidira a multa de 10 % sobre o valor total da condenação. Assim, querendo, traga o credor demonstrativo atualizado do débito (art. 614, II, do CPC), com todas as despesas processuais (inclusive 1% devida na execução), indicando bens para penhora (§3º), com a comprovação da propriedade e indicação do local em que se encontre, no prazo de 30 dias. Decorrido tal prazo, tendo em vista a falta de espaço em cartório, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 14/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Em razão da aplicação imediata da lei processual civil, nos termos da Lei 11.232/05, fica revogada a decisão de fls. 86. O executado fica intimado, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, sob pena de multa de 10% |
| 11/08/2006 |
Despacho Proferido
Em razão da aplicação imediata da lei processual civil, nos termos da Lei 11.232/05, fica revogada a decisão de fls. 86. O executado fica intimado, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, sob pena de multa de 10% |
| 09/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Em razão da aplicação imediata da lei processual civil, nos termos da lei 11232/05, fica revogada a decisão de fls. 86. O executado fica intimado, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, sob pena de multa de 10%. |
| 08/08/2006 |
Despacho Proferido
Em razão da aplicação imediata da lei processual civil, nos termos da lei 11232/05, fica revogada a decisão de fls. 86. O executado fica intimado, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, sob pena de multa de 10%. |
| 29/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Cite-se em execução, para os casos de pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários em 10 % do débito. |
| 26/05/2006 |
Despacho Proferido
Cite-se em execução, para os casos de pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários em 10 % do débito. |
| 11/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento, no silêncio arquivem-se os autos. |
| 10/05/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento, no silêncio arquivem-se os autos. |
| 26/04/2006 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 267III do Código de Processo Civil. Int. |
| 26/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 267III do Código de Processo Civil. Int. |
| 01/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO contra JOSÉ GABRIEL DA COSTA e MARIA GERTRUDES RIBEIRO COSTA - ESPÓLIO. Contestação a fls. 56/57, onde o réu afirma ter vendido o imóvel conforme instrumento particular de direitos sucessórios. Réplica a fls. 65/6. É o relatório. D E C I D O. Trata-se de obrigação propter rem incumbindo ao condômino (proprietário) a obrigação de pagamento de despesas perante o condomínio. Proprietário é quem figura como tal no registro imobiliário e não suposto cessionário de direitos hereditários mal definidos. O débito restou incontroverso. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar os réus a pagar ao autor a importância reclamada na inicial, além das parcelas vincendas até final liquidação, incidindo correção monetária, multa e juros moratórios na forma pleiteada. Condeno os réus ainda, face à sucumbência, a arcar com custas e demais despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa. P.R.I.C. Valor de Preparo R$ 441,48 ? Porte de remessa R$ 17,78. |
| 23/02/2006 |
Sentença Proferida
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar os réus a pagar ao autor a importância reclamada na inicial, além das parcelas vincendas até final liquidação, incidindo correção monetária, multa e juros moratórios na forma pleiteada. Condeno os réus ainda, face à sucumbência, a arcar com custas e demais despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa. P.R.I.C. Valor de Preparo R$ 441,48 ? Porte de remessa R$ 17,78. |
| 06/10/2005 |
Certidão
Certifico e dou fé que remeto à publicação do Diário Oficial , nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C.: à réplica e manifestar-ser sobre a ré falecida Carlos Eduardo Borges Fantacini |
| 16/09/2005 |
Certidão
Certifico e dou fé que remeto à publicação do Diário Oficial , nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C.: manifeste-se o autor sobre a certidão do of. de justiça (réu citado e co-ré faleceu) Carlos Eduardo Borges Fantacini |
| 26/08/2005 |
Mandado Emitido
Aditamento ao Mandado Situação: Pendente Carlos Eduardo Borges Fantacini |
| 06/06/2005 |
Mandado Emitido
Citação (Genérico) Situação: Pendente Carlos Eduardo Borges Fantacini |
| 18/04/2005 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2013 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2013 |
Documentos Diversos |
| 20/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2016 |
Documentos Diversos carta precatória |
| 18/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2016 |
Documentos Diversos Carta Precatória |
| 09/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/09/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/01/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 11/03/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 29/05/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/12/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/11/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |