0039109-42.2005.8.26.0100
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Central Cível
Vara
25ª Vara Cível
Juiz
Juliana Maria Maccari Gonçalves

Partes do processo

Reqte  Condominio Edificio Mirante do Vale
Advogado:  Alessandro Zanete  
Advogada:  Lara Maurita Quadrini Saito  
Reqdo  Jose Gabriel da Costa
Advogado:  Edson de Toledo  
Invtante:  Gabriel José Ribeiro da Costa (inventariante de Espólio de Maria Gertrudes Ribeiro Costa) 
Outros  MM Participações Ltda
Advogada:  Patricia Nicoliello Lalli Modenezi  
Interesdo.  PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
Advogada:  Marjorie Nery Paranzini  
Gestor  Eduardo José Boyadjian
Advogada:  Mirella D´angelo Caldeira Fadel  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/12/2025 Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.70117842-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2025 09:24
18/11/2025 Conclusos para Despacho
17/11/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42634353-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/11/2025 12:00
23/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1991/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
22/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1991/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1006/1007: Proceda-se à alienação do bem constrito por leilão judicial eletrônico autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, houve a nomeação do sr. Eduardo Jordão Boyadjian, CPF nº 126.347.598-19, e-mail: contato@hastavip.com.br, na decisão de fls. 1001/1002, a qual fixou a sua comissão em 5% do valor da arrematação. Intime-se o sr. leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando a gestora autorizada a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanço inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o se crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas: a-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; b-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Edson de Toledo (OAB 111777/SP), Patricia Nicoliello Lalli Modenezi (OAB 113607/SP), Alessandro Zanete (OAB 195665/SP), Marjorie Nery Paranzini (OAB 83188/SP), Lara Maurita Quadrini Saito (OAB 354759/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/03/2013 Petição Intermediária
01/08/2013 Petição Intermediária
07/10/2013 Petição Intermediária
17/12/2013 Documentos Diversos
20/03/2014 Petição Intermediária
11/07/2014 Petição Intermediária
10/10/2014 Petição Intermediária
26/07/2016 Documentos Diversos
carta precatória
18/08/2016 Petição Intermediária
21/11/2016 Documentos Diversos
Carta Precatória
09/08/2017 Petição Intermediária
29/11/2018 Petições Diversas
27/05/2019 Petições Diversas
22/07/2019 Petições Diversas
09/10/2019 Petições Diversas
19/02/2021 Petições Diversas
24/08/2021 Petições Diversas
09/09/2021 Petições Diversas
29/09/2021 Petições Diversas
22/10/2021 Petições Diversas
28/10/2021 Petições Diversas
10/11/2021 Petições Diversas
24/03/2022 Petições Diversas
02/05/2022 Petições Diversas
20/07/2022 Petições Diversas
31/08/2022 Petições Diversas
02/09/2022 Petições Diversas
23/09/2022 Petição Intermediária
03/10/2022 Petições Diversas
03/10/2022 Petições Diversas
24/10/2022 Petições Diversas
18/01/2023 Petições Diversas
23/06/2023 Pedido de Habilitação
05/09/2023 Pedido de Citação - Endereço Localizado
30/01/2024 Petição de Diligência em Novo Endereço
11/03/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
29/05/2024 Petição de Diligência em Novo Endereço
08/11/2024 Petições Diversas
22/11/2024 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
20/03/2025 Petição Intermediária
08/09/2025 Petições Diversas
20/10/2025 Petições Diversas
17/11/2025 Pedido de Designação de Hastas
03/12/2025 Pedido de Habilitação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
15/11/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
04/05/2012 Inicial Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) Cível -
03/05/2012 Correção Procedimento Sumário Cível -
08/11/2012 Evolução Procedimento Sumário Cível -