| Reqte |
Condomínio Edifício Eneide
Advogada: Lilian Cavalieri Ito Advogada: Antonia Gabriel de Souza Advogada: Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra |
| Reqda |
Espólio de Alice Neves Torres
Advogado: Doalcey Joao Ribeiro Marras Advogado: Jorge Fernandes Laham Advogado: Antonio Carlos Alves Pereira Advogado: Wilson Sanches |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2021 |
Autos no Prazo
VERIFICAR e ANOTAR ANDAMENTO PELO INCIDENTE Nº 1024861-54.2005 |
| 17/07/2019 |
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
|
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Complemento: Juntada de Petição (pela inventariante/espólio de Alice |
| 30/03/2017 |
Certidão Juntada
ANDAMENTO PELO INCIDENTE |
| 15/05/2014 |
Decurso de Prazo
|
| 05/02/2021 |
Autos no Prazo
VERIFICAR e ANOTAR ANDAMENTO PELO INCIDENTE Nº 1024861-54.2005 |
| 17/07/2019 |
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
|
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Complemento: Juntada de Petição (pela inventariante/espólio de Alice |
| 30/03/2017 |
Certidão Juntada
ANDAMENTO PELO INCIDENTE |
| 15/05/2014 |
Decurso de Prazo
|
| 13/11/2013 |
Serventuário
|
| 21/03/2013 |
Autos no Prazo
Pz. 24/04 |
| 19/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/07/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 03/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta 03/10 /2011 |
| 30/09/2011 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2005.056178-5/000001-000 Instaurado em 30/09/2011 |
| 26/09/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 23/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo13 |
| 20/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 217: Prejudicado o pedido da parte autora, tendo em vista que a ciência da Defensoria Pública se dá pessoalmente, conforme o requerido às fls. 193. Ademais, houve remessa dos autos à Defensoria Pública, que se deu por ciente às fls. 217/vº. Desta forma, tendo em vista a certidão supra, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Int. |
| 15/09/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 217: Prejudicado o pedido da parte autora, tendo em vista que a ciência da Defensoria Pública se dá pessoalmente, conforme o requerido às fls. 193. Ademais, houve remessa dos autos à Defensoria Pública, que se deu por ciente às fls. 217/vº. Desta forma, tendo em vista a certidão supra, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Int. |
| 06/09/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 06/09/2011 |
| 30/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta 01/09 |
| 11/08/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 28/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA 29/07 |
| 11/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 211/213 - Vistos etc. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ENEIDE, qualificado nos autos, propôs ação de cobrança, sob procedimento sumário, em face do ESPÓLIO DE ALICE NEVES TORRES. Alega que a falecida Alice Neves Torres era proprietário da unidade nº 101 do condomínio em questão e se encontrava em atraso com o pagamento das despesas condominiais vencidas desde março de 2004. Dessa forma, pede a condenação do réu ao pagamento do débito apurado, mais as despesas condominiais vincendas, com multa, juros e correção monetária. O réu foi citado por edital (fls. 180 a 185) e não respondeu à presente (fls. 186), tendo se tornado revel. Nomeado Curador Especial, houve oferta de contestação, com arguição de nulidade da citação por edital e negação geral dos fatos (fls. 193 a 195). A réplica do autor veio às fls. 198 a 200. As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas, nem na realização de audiência para fins de tentativa de conciliação (fls. 206 e 209). É o relatório. DECIDO. O mérito da causa comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, do CPC, sendo desnecessária a produção de outras provas. Com efeito, a inicial veio adequadamente instruída, com documentos que comprovam a condição de condômina da falecida Alice Neves Torres e sua inadimplência (fls. 08 a 22), fatos estes não infirmados pela contestação ofertada pelo Dr. Curador Especial. Não há que se falar, por outro lado, na nulidade da citação por edital, a qual foi realizada após inúmeras tentativas de localização do paradeiro da representante legal do espólio (fls. 138, 144, 146, 147, 148, 149, 152, 155, 159), todas sem sucesso. Nesses termos, autorizado está o decreto de procedência do pedido, no tocante à condenação do réu ao pagamento das verbas discriminadas na inicial e das que se venceram no desenrolar do feito. Quanto às parcelas vincendas, tem-se que também podem ser cobradas nesta mesma ação e incluídas na liquidação, sem necessidade de nova sentença condenatória. Conforme já se decidiu: ?Sendo de trato sucessivo as prestações (homogêneas, contínuas, da mesma natureza, sem modificação unilateral), enquanto durar a obrigação, estão elas incluídas na sentença condenatória da ação de cobrança. Vencidas depois da condenação, liquidam-se. Novas, não precisam de nova sentença de condenação. As liquidadas por sentença formam título executivo judicial: executam-se. Após a sentença de liquidação, surgidas outras, novamente liquidam-se e se executam, sem necessidade de outra ação de cobrança com sentença condenatória.? (RT 651/97). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda e condeno o réu ao pagamento das despesas condominiais vencidas, discriminadas na inicial, das que se venceram no curso da demanda e das vincendas, com correção monetária e juros de 1% ao mês incidentes desde os respectivos vencimentos, mais multa de 2%. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o total da condenação. P.R.I. São Paulo, 07 de junho de 2011. ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA Juiz de Direito Preparo R$ 87,25 ; Porte de Remessa R$ 50,00. |
| 08/06/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1161/2011 Livro: 869 Folha(s): de 279 até 281 Data Registro: 08/06/2011 15:36:11 |
| 08/06/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1161/2011 registrada em 08/06/2011 no livro nº 869 às Fls. 279/281: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda e condeno o réu ao pagamento das despesas condominiais vencidas, discriminadas na inicial, das que se venceram no curso da demanda e das vincendas, com correção monetária e juros de 1% ao mês incidentes desde os respectivos vencimentos, mais multa de 2%. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o total da condenação. P.R.I. Preparo R$ 87,25 ; Porte de Remessa R$ 50,00. |
| 03/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/06 |
| 01/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA COM CLAUDIA 01/06 |
| 19/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/06/2011 |
| 02/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Carga com Defensoria Pública em 02.05.2011. |
| 31/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minutas |
| 22/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, abra-se vista à Defensoria Pública e tornem conclusos. Int. |
| 02/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 02/03/2011 |
Despacho Proferido
Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, sob pena de preclusão, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, abra-se vista à Defensoria Pública e tornem conclusos. Int. |
| 16/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta 16/02 |
| 26/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 196 - Vistos. 1- Fls. 193 ? Procedam-se às devidas anotações na contracapa dos autos. 2- Manifeste-se o autor sobre a contestação e a arguição de nulidade da citação por edital. Int. |
| 19/01/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1- Fls. 193 ? Procedam-se às devidas anotações na contracapa dos autos. 2- Manifeste-se o autor sobre a contestação e a arguição de nulidade da citação por edital. Int. |
| 18/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/01/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta 21/12/2010 |
| 21/10/2010 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 15/10/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 08/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 01/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/06/2010 autos que estavam fora de cartório e baixados em 24/05 |
| 28/04/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
| 27/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 187 - Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para indicação de advogado para patrocínio da parte demandada (ESPÓLIO DE ALICE NEVES TORRES) no processo em epígrafe, tendo em vista sua citação por edital, sem oferta de contestação. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, a ser encaminhado à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int. |
| 20/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para indicação de advogado para patrocínio da parte demandada (ESPÓLIO DE ALICE NEVES TORRES) no processo em epígrafe, tendo em vista sua citação por edital, sem oferta de contestação. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício, a ser encaminhado à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int. |
| 20/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA 04/03/2010 |
| 03/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada urgente de Edital |
| 17/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 08/02/2010 |
Juntada de Certidão
Certidão fl. 167: Certifico e dou fé que o Edital encontra-se à disposição da parte autora para ser retirado. Certifico mais que, para fins de encaminhamento do edital para publicação no DJE a autora deverá recolher o valor das despesas, no importe de R$ 98,64 (822 caracteres com espaço), NA GUIA DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS ? COD. 435-9. |
| 04/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 03/02/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 02/02/2010 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital |
| 01/02/2010 |
Juntada de Edital
Citação - Prazo 20 dias - Proc. 583.00.2005.056178-3 - nº de ordem 875/05. A Dra. Eliana Adorno de Toledo Tavares, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível Central da Capital, etc... Faz Saber ao Espólio de Alice Neves Torres, na pessoa de sua Inventariante Annete Torres, que o Condomínio Edifício Eneide, ajuizou uma ação com Procedimento Sumário, convertido para Ordinário, objetivando condenar a ré ao pagto. de R$ 1.828,49 (01.05.2005), ref. às despesas condominiais do apto. nº 101, do condomínio autor, acrescido de custas, honorários e demais cominações. Estando a reqda. em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste a ação, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 01 de fevereiro de 2010. |
| 21/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 164 - Fls. 163: Defiro a citação editalícia da ré, providenciando o autor o que necessário. Int. |
| 14/01/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 14/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 163: Defiro a citação editalícia da ré, providenciando o autor o que necessário. Int. |
| 22/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 01/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/11/09 |
| 25/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de AR(Seed) |
| 30/10/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 29/09/2009 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 14/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 31/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 01/09/09 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 27/07/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 24/07/2009 |
Aguardando Publicação
Fls. 134 - "Ciência ao autor que deverá providenciar a retirada da cópia da decisão.l" |
| 23/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 744254 |
| 23/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132-133 - Vistos, etc. Por primeiro, o autor, nos termos do artigo 114 da Constituição Estadual (?A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária?), deverá, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o DETRAN (Av. Pedro Alvares Cabral, 1301, CEP 04094-901, Ibirapuera, São Paulo-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt ? IIRGD (Av. Casper Líbero, 370, 3o andar São Paulo-SP); JUCESP (Rua Barra Funda, 836, Barra Funda, CEP 01152-000, São Paulo-SP; se o réu for pessoa jurídica); no site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.tj.sp.gov.br, diligenciando nos autos dos processos indicados) e da TELEFÔNICA (www.telefonica.com.br), apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão observando que inexiste ofensa ao direito de privacidade, em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. Não comprovado nos autos ter o demandante diligenciado a fim de localizar o endereço da demandada, no prazo concedido, conclusos, para extinção, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV (ausência de pressuposto para a constituição do processo ? citação), do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos, etc. Por primeiro, o autor, nos termos do artigo 114 da Constituição Estadual (?A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária?), deverá, em 30 (trinta) dias, diretamente diligenciar perante o DETRAN (Av. Pedro Alvares Cabral, 1301, CEP 04094-901, Ibirapuera, São Paulo-SP); Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt ? IIRGD (Av. Casper Líbero, 370, 3o andar São Paulo-SP); JUCESP (Rua Barra Funda, 836, Barra Funda, CEP 01152-000, São Paulo-SP; se o réu for pessoa jurídica); no site do TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.tj.sp.gov.br, diligenciando nos autos dos processos indicados) e da TELEFÔNICA (www.telefonica.com.br), apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão observando que inexiste ofensa ao direito de privacidade, em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. Não comprovado nos autos ter o demandante diligenciado a fim de localizar o endereço da demandada, no prazo concedido, conclusos, para extinção, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV (ausência de pressuposto para a constituição do processo ? citação), do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/07/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 744254 - Destino: CLS AO DR. ANDERSON CORTEZ MENDES EM 15/07/09 Local Origem: 573-3ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 14/07/2009 Data de Recebimento: 23/07/2009 Previsão de Retorno: 23/07/2009 Vol.: Todos |
| 14/07/2009 |
Conclusos
CONCLUSÃO - 15/07 |
| 22/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 08/05/2009 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado - negativo |
| 07/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Mandado |
| 26/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123 - Vistos. Defiro o pedido (fls. 121), aditando-se o mandado de citação para cumprimento conforme requerido, sendo facultado ao Sr. Oficial de Justiça a utilização dos benefícios do art. 172 § 2° ?A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal?. ? A ser citado: Annette Torres (inventariante do espólio de Alice Neves Torres) ? Endereço: Rua Professor Aristides de Macedo, no 37, apto 632, Vila Mariana - CEP 04106-080 São Paulo ? SP Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de aditamento ao mandado, instruído com a contrafé, devendo o Senhor Oficial de Justiça atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Cite-se. |
| 19/02/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido (fls. 121), aditando-se o mandado de citação para cumprimento conforme requerido, sendo facultado ao Sr. Oficial de Justiça a utilização dos benefícios do art. 172 § 2° ?A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal?. ? A ser citado: Annette Torres (inventariante do espólio de Alice Neves Torres) ? Endereço: Rua Professor Aristides de Macedo, no 37, apto 632, Vila Mariana - CEP 04106-080 São Paulo ? SP Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de aditamento ao mandado, instruído com a contrafé, devendo o Senhor Oficial de Justiça atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Cite-se. |
| 27/01/2009 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada de petição e guia de diligência quitada. |
| 28/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 11/11/2008 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - SEED fls.117/9 - negativo-ausente |
| 04/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de AR(Seed) |
| 26/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114 - Vistos. Mantidos os pressupostos do rito Ordinário, PROCEDA-SE a alteração do pólo passivo para figurar o Espólio de ALICE NEVES TORRES, representado por ANNETTE TORRES, inventariante. CITE-SE o réu na pessoa de sua inventariante, no endereço fornecido às fls. 106 e seguintes (Rua Professor Aristides de Macedo, 37, apto. 632, Vila Mariana, nesta Capital ? SP ? CEP: 04106-080, por via postal, instruindo o mandado com extrato dos autos para constar as decisões anteriores, advertindo de que terá o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar a defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. A presente decisão servirá de MANDADO para CITAÇÃO POSTAL. Custas recolhidas. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Int. |
| 24/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Mantidos os pressupostos do rito Ordinário, PROCEDA-SE a alteração do pólo passivo para figurar o Espólio de ALICE NEVES TORRES, representado por ANNETTE TORRES, inventariante. CITE-SE o réu na pessoa de sua inventariante, no endereço fornecido às fls. 106 e seguintes (Rua Professor Aristides de Macedo, 37, apto. 632, Vila Mariana, nesta Capital ? SP ? CEP: 04106-080, por via postal, instruindo o mandado com extrato dos autos para constar as decisões anteriores, advertindo de que terá o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar a defesa, que somente poderá ser ofertada por advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 285, CPC. A presente decisão servirá de MANDADO para CITAÇÃO POSTAL. Custas recolhidas. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Int. |
| 23/09/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do requerente de fls. 106 e segts. |
| 18/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 22/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104 - Vistos Fls. 103: A suspensão do processo só é permitida nas hipóteses do art. 265 do CPC. Dentre elas não existe qualquer faculdade ao autor da demanda suspender o feito unilateralmente, sem que tenha ocorrido a citação do réu, ato obrigatório de existência de relação jurídica processual. Contudo, excepcionalmente, mesmo considerando que o feito foi distribuído em 30/05/2005 (há mais de três anos, sem se obter a citação do réu), DEFIRO o pedido, mas pelo prazo apenas de 30 (trinta) dias, para que o autor localize as informações necessárias. Atente o autor para colher informações junto à 4ª Vara de Família e Sucessões deste Foro, onde tramite uma ação de Inventário, distribuída em 04/08/1994, Processo nº 583.00.1994.520982-0, ajuizada por ALICE NEVES TORRES (ora ré) e o Espólio de JOSE TORRES, que figura no instrumento de fls. 20. Defiro a busca de informações perante o MM Juízo referido. Servirá a presente decisão, por cópia digitada como oficio, a ser retirado pelo autor e comprovado o encaminhamento. Oportunamente, anote a Z. Serventia, o prazo de 30 dias para resposta, computando-se após a comprovação da data de entrega do oficio pela parte, para o que concedo prazo de 10 dias. Int. |
| 18/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos Fls. 103: A suspensão do processo só é permitida nas hipóteses do art. 265 do CPC. Dentre elas não existe qualquer faculdade ao autor da demanda suspender o feito unilateralmente, sem que tenha ocorrido a citação do réu, ato obrigatório de existência de relação jurídica processual. Contudo, excepcionalmente, mesmo considerando que o feito foi distribuído em 30/05/2005 (há mais de três anos, sem se obter a citação do réu), DEFIRO o pedido, mas pelo prazo apenas de 30 (trinta) dias, para que o autor localize as informações necessárias. Atente o autor para colher informações junto à 4ª Vara de Família e Sucessões deste Foro, onde tramite uma ação de Inventário, distribuída em 04/08/1994, Processo nº 583.00.1994.520982-0, ajuizada por ALICE NEVES TORRES (ora ré) e o Espólio de JOSE TORRES, que figura no instrumento de fls. 20. Defiro a busca de informações perante o MM Juízo referido. Servirá a presente decisão, por cópia digitada como oficio, a ser retirado pelo autor e comprovado o encaminhamento. Oportunamente, anote a Z. Serventia, o prazo de 30 dias para resposta, computando-se após a comprovação da data de entrega do oficio pela parte, para o que concedo prazo de 10 dias. Int. |
| 08/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente de fls. 103 |
| 10/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 15/05/2008 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Juntada da Carta Precatória fls. 93/101 |
| 16/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 18/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada de Petições do requerente comprovando a distribuição da carta precatória de fls. 90 e segts. |
| 27/02/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/01/2008 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória |
| 24/01/2008 |
Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Providencie a parte interessada a retirada e encaminhamento da Carta Precatória expedida. |
| 20/12/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/08/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção (art. 267, IV, do CPC). |
| 04/07/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção (art. 267, IV, do CPC). |
| 02/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/01/2007 |
Aguardando Retirada
Certidão cartorária de fls. 67/68: Certifico e dou fé que, nesta data, procedi o desentranhamento da petição de fls. 67/68, para entrega ao autor, em cumprimento ao que consta no r.despacho de fls. 78. |
| 22/01/2007 |
Aguardando Providências
CERTIDÃO cartorária de fls. 79: Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir a Carta Precatória destinada à Comarca de Amparo-SP, tendo em vista a falta das seguintes cópias:. 2 (duas) da petição de fls. 75/76. |
| 13/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 74 - Fls. 70: ciência à autora, por cinco dias, deferida desde logo a expedição de carta precatória para citação. Int. |
| 30/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 70: ciência à autora, por cinco dias, deferida desde logo a expedição de carta precatória para citação. Int. |
| 27/11/2006 |
Juntada de Ofício
Fls. 70: Ciência á juntada de Ofício da DRF/MF. |
| 22/08/2006 |
Aguardando Retirada de Ofício
Aguardando Retirada de Ofício |
| 24/05/2006 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Fls. 45/segtes: Ciência à juntada da Carta Precatória devolvida. |
| 04/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Fls. 41-42: mantenho o despacho de fl. 39, pois a citação é incumbência da parte, nos termos do art. 219, § 2º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, portanto, notícia da carta precatória, por noventa dias. Int. |
| 28/03/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 41-42: mantenho o despacho de fl. 39, pois a citação é incumbência da parte, nos termos do art. 219, § 2º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, portanto, notícia da carta precatória, por noventa dias. Int. |
| 12/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou, na impossibilidade de fazê-lo comprove o atual andamento. Int. |
| 28/12/2005 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou, na impossibilidade de fazê-lo comprove o atual andamento. Int. |
| 08/07/2005 |
Juntada de Documentos
Juntada de comprovante do SEED com a informação de "AUSENTE" Jomar Juarez Amorim - FLS. 35 |
| 17/06/2005 |
Certidão
Fl. Providencie o exequente, a retirada da carta precatória, em 05 dias, e comprove sua distribuição em 10 dias, bem como providencie cópia da procuração para instrução da mesma. Jomar Juarez Amorim |
| 30/05/2005 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas Juntada de Petição (pela inventariante/espólio de Alice |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/10/2011 | Cumprimento de sentença - 00001 (1024861-54.2005.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 20/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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