| Exeqte |
Condomínio Edifício Eneide
Advogada: Antonia Gabriel de Souza Advogada: Lilian Cavalieri Ito Advogada: Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra Advogada: Micheli Abolafio Sastre Advogado: Antonio Jose Pereira de Souza |
| Exectda |
Espólio de Alice Neves Torres
Advogada: Daniele Napoli Advogado: Francisco Napoli RepreLeg: Janet Draganoff Torres |
| Perito | Eduardo Marcondes Stacchini |
| TerIntCer |
ANNETTE TORRES
Advogado: Jorge Fernandes Laham |
| Interesdo. | Maria Cristina Kruger |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA835688627TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Janet Draganoff Torres |
| 29/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA835688613TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Cristina Kruger |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2026 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000614131) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos priscila@souzaeagabriel.com.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000614131) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos priscila@souzaeagabriel.com.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. |
| 30/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA835688627TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Janet Draganoff Torres |
| 29/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA835688613TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Cristina Kruger |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2026 Teor do ato: Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000614131) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos priscila@souzaeagabriel.com.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 16/04/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000614131) via sistema ARISP/ONR e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado nos autos priscila@souzaeagabriel.com.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado. |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2026/015964-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2026 Local: Oficial de justiça - Maria Átila Alves Pereira |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2026 Teor do ato: Fls. 1587/1588: Observe o peticionário que os autos estão na fila para cumprimento das determinações de fls. 1527/1529 e de fls. 1576, o que ocorrerá na ordem cronológica de trabalhos do Cartório. Aguarde-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1587/1588: Observe o peticionário que os autos estão na fila para cumprimento das determinações de fls. 1527/1529 e de fls. 1576, o que ocorrerá na ordem cronológica de trabalhos do Cartório. Aguarde-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40304087-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2026 16:14 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1948/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1948/2025 Teor do ato: Deixo de acolher os embargos de declaração porque através deles, a pretexto de se pedir supressão de omissão, a parte embargante pretende alteração de entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase processual. Não há que se falar em omissão sobre o pedido de intimação do executado e da herdeira, na pessoa de seus patronos, pela imprensa oficial, uma vez que na decisão de fls. 1527/1529, item 3, II já foi determinado que: "Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão." A publicação já ocorreu, como certificado às fls. 1532/1533. Aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia da determinação de fls. 1576. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 10/12/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Deixo de acolher os embargos de declaração porque através deles, a pretexto de se pedir supressão de omissão, a parte embargante pretende alteração de entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase processual. Não há que se falar em omissão sobre o pedido de intimação do executado e da herdeira, na pessoa de seus patronos, pela imprensa oficial, uma vez que na decisão de fls. 1527/1529, item 3, II já foi determinado que: "Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão." A publicação já ocorreu, como certificado às fls. 1532/1533. Aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia da determinação de fls. 1576. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42758084-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/12/2025 16:48 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1848/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1848/2025 Teor do ato: Fls. 1534/1555 e Fls. 1556/1575: Expeça-se cartas de intimação e mandado de intimação do ocupante do imóvel, como solicitado. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1534/1555 e Fls. 1556/1575: Expeça-se cartas de intimação e mandado de intimação do ocupante do imóvel, como solicitado. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42661011-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2025 19:11 |
| 18/11/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42650979-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/11/2025 18:31 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1765/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1765/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a penhora da parte que cabe à(o) executada(o) Espólio de Alice Neves Torres, no imóvel descrito na matrícula nº 252.161 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 1513/1514). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 1522, demonstrativo do débito às fls. 1515). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto ARISP encaminhado pela z. serventia ao seu e-mail. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em outros estados, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 13/11/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro a penhora da parte que cabe à(o) executada(o) Espólio de Alice Neves Torres, no imóvel descrito na matrícula nº 252.161 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 1513/1514). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2. Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 1522, demonstrativo do débito às fls. 1515). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto ARISP encaminhado pela z. serventia ao seu e-mail. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em outros estados, deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos, renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão. Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge, credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto, deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel, PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por "Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo" em serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos. Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1590/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1590/2025 Teor do ato: Concedo ao exequente o prazo solicitado de 30 (trinta) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo ao exequente o prazo solicitado de 30 (trinta) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42462697-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2025 16:29 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1486/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1486/2025 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE - expedido |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Fls. 1497/1498: Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1497/1498: Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41666582-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 18:04 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2025 Teor do ato: Concedo o prazo derradeiro de cinco dias para o exato cumprimento do despacho de fl. 1475. Decorrido in albis, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Concedo o prazo derradeiro de cinco dias para o exato cumprimento do despacho de fl. 1475. Decorrido in albis, aguarde-se no arquivo. |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2025 Teor do ato: Concedo o prazo derradeiro de cinco dias para o exato cumprimento do despacho de fl. 1475. Decorrido in albis, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Concedo o prazo derradeiro de cinco dias para o exato cumprimento do despacho de fl. 1475. Decorrido in albis, aguarde-se no arquivo. |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2025 Teor do ato: Concedo o prazo derradeiro de cinco dias para o exato cumprimento do despacho de fl. 1475. Decorrido in albis, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 01/07/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Concedo o prazo derradeiro de cinco dias para o exato cumprimento do despacho de fl. 1475. Decorrido in albis, aguarde-se no arquivo. Vencimento: 08/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2025 Teor do ato: Fls. 1481/1486: Cumpra o exequente, corretamente, a determinação de fls. 1475, apresentando certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado) e indicando e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Fls. 1481/1486: Cumpra o exequente, corretamente, a determinação de fls. 1475, apresentando certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado) e indicando e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1481/1486: Cumpra o exequente, corretamente, a determinação de fls. 1475, apresentando certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado) e indicando e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41258244-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 18:16 |
| 30/05/2025 |
Documento Juntado
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| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, referente aos valores bloqueados, observando-se o formulário juntado às fls. 1472. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. Sem prejuízo, deve a parte EXEQUENTE informar o e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. Int. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de impugnação, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, referente aos valores bloqueados, observando-se o formulário juntado às fls. 1472. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias (não será aceito mero extrato para simples conferência, ou certidão com prazo superior ao determinado). No ensejo, deve providenciar demonstrativo atualizado do débito. Sem prejuízo, deve a parte EXEQUENTE informar o e-mail para envio do boleto bancário a ser emitido pelo sistema ARISP. Int. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41105330-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 18:01 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: 1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio parcialmente positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio parcialmente positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. |
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
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| 05/05/2025 |
Documento Juntado
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| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40801731-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2025 17:56 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40695953-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 17:46 |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40683187-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2025 17:52 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Decurso de Prazo
decurso |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2024 Teor do ato: Fls. 1248/1251 e 1252/1258: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, porém, no mérito, REJEITO-OS, na medida em que dotados de exclusivo caráter infringente, sendo voltados à correção de suposto error in judicando, o que é incabível nesta estreita via processual. A contradição que autoriza o manejo de aclaratórios, como cediço, é a interna, contida no próprio decisório objurgado. Na espécie, o que efetivamente se pretende é a reforma da decisão, mediante a retificação de presumido erro de julgamento. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 24/09/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 1248/1251 e 1252/1258: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, porém, no mérito, REJEITO-OS, na medida em que dotados de exclusivo caráter infringente, sendo voltados à correção de suposto error in judicando, o que é incabível nesta estreita via processual. A contradição que autoriza o manejo de aclaratórios, como cediço, é a interna, contida no próprio decisório objurgado. Na espécie, o que efetivamente se pretende é a reforma da decisão, mediante a retificação de presumido erro de julgamento. |
| 16/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42101066-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/09/2024 17:35 |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42039867-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2024 19:25 |
| 07/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42027129-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/09/2024 16:51 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se as partes embargadas para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se as partes embargadas para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41909561-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/08/2024 17:39 |
| 26/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.41899895-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/08/2024 08:43 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual o espólio executado alega que a cobrança pretendida pelos exequente a título de débito condominial vai de encontro à condição do imóvel leiloado de que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Sustenta que o próprio condomínio arrematou o imóvel, estando bem ciente das dívidas e do edital de leilão. Diz, ainda, que o imóvel é suficiente para satisfazer a execução, tendo a parte exequente o leiloado por valor de mercado inferior ao de mercado por mera liberalidade. Aponta que as dívidas de condomínio foram contraídas pela herdeira Sra. Annette Torres. Junta planilha de cálculo que demonstra excesso de execução. Requer o cancelamento da penhora no rosto dos autos de nº 0118298-74.2002.8.26.0100. Em contrapartida, o exequente afirma que promoveu o arremate do imóvel por valor menor do que o estipulado por conta da ausência de licitantes, tendo despendido R$540.000,00 na aquisição por seu próprio crédito. Afirma que já foi reconhecida a legitimidade do espólio para responder pelos débitos, não havendo que se falar em cobrança da referida herdeira. Por fim, aponta equívocos na planilha do executado, devendo ser implementada a cobrança de IPTU e de juros moratórios. É o relatório, decido. Da análise do edital de leilão, fls. 906/909, constato que, de fato, há previsão de que o arrematante seria responsável pelos débitos condominiais inerentes ao imóvel, vide: Eventuais débitos de IPTU/ITR, débitos condominiais e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da arrematação (Art. 908 do CPC), mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Ocorre que o produto da arrematação, R$540.000,00, foi insuficiente para quitar integralmente a execução, remanescendo a discussão acerca do ônus de arcar com tal dívida: se o próprio condomínio arrematante; se o executado. Pois bem. Como é sabido, os leilões são regidos pelo princípio obrigatório da vinculação ao edital, não podendo ser imputado ao arrematante qualquer ônus que não seja expressamente previsto na abertura da hasta. Ora, não há previsão editalícia que indique a responsabilização do arrematante pelos débitos insatisfeitos, sendo de rigor a continuidade da execução em face do executado. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Decisão que reconheceu não ser o arrematante o responsável pelos débitos condominiais em aberto, cuja cobrança deveria recair sobre a parte executada. Inconformismo do condomínio exequente. Não acolhimento. Produto da arrematação que se mostrou insuficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. Responsabilidade do arrematante que se cinge ao que expressamente descrito está no edital. Princípio da vinculação ao edital, do qual não constou responsabilidade do adquirente pela diferença eventualmente existente caso o valor de arremate não fosse suficiente para quitação dos débitos de condomínio. Decisão de aprovação no edital que não foi impugnada. Alegada discrepância entre o teor do edital aprovado e determinação anterior exarada pelo juízo da execução não é oponível à arrematante. Aludido preço vil do valor de arremate não invocado oportunamente. Decisão mantida. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2096681-61.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024) Note-se que apesar de o exequente ter acesso à decisão de fls. 900/901, que previu que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante, o edital foi apresentado sem a devida menção a esta constatação, não podendo ser oponível a si os ônus que outros possíveis arrematantes não teriam com a compra. Ademais, não houve impugnação do executado acerca da omissão do edital à época de sua confecção, havendo a preclusão de seu direito. Ainda, parece ilógico que o exequente deva arcar com o próprio débito, ainda que residual, que ele executa. Por oportuno, saliento que o imóvel não foi arrematado por preço vil ou mesmo propositalmente em valor inferior, já que foi vendido a mais de 60% de seu valor avaliado e na segunda tentativa de leilão, por falta de interessados. Superada a questão, não comporta acolhimento a alegação de que deve ser imputada a dívida à herdeira, já que a legitimidade passiva do espólio foi há muito consagrada, ainda na fase de conhecimento. Observo, inclusive, a natureza propter rem do débito condominial. Por fim, constato que há excesso de execução no presente caso. Isso porque a planilha de fls. 1208/1221 indica, por diversas vezes, a inclusão de débitos IPTU em sua relação, bem como acresce a conta de honorários advocatícios do próprio incidente do cumprimento de sentença. Como é cediço, os honorários serão arbitrados nas hipóteses do art. 85 do CPC, não cabendo ao exequente a sua inclusão arbitrária no quanto entende devido. No mais, dada a aplicação, ainda que por analogia, da preferência do art. 186 do CTN, não se justifica a cobrança de IPTU do imóvel, pois a dívida, em tese, foi quitada pelo arremate - inclusive nos termos do edital. Assim, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e determinar que o exequente, em até 15 dias, apresente recálculo da dívida, excluindo as parcelas de IPTU já quitadas por ocasião do leilão e as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do procedimento do cumprimento de sentença. Arcará o exequente com os honorários advocatícios do executado, estes fixados em 10% da eventual diferença entre o valor inicialmente cobrado e o de recálculo. 2. É impossível o cancelamento da penhora no rosto dos autos de nº 0118298-74.2002.8.26.0100, porquanto não houve a integral quitação do débito nesta execução, o que impõe a necessidade de manutenção da penhora como garantia de satisfação dos direitos do exequente. Intime-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual o espólio executado alega que a cobrança pretendida pelos exequente a título de débito condominial vai de encontro à condição do imóvel leiloado de que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Sustenta que o próprio condomínio arrematou o imóvel, estando bem ciente das dívidas e do edital de leilão. Diz, ainda, que o imóvel é suficiente para satisfazer a execução, tendo a parte exequente o leiloado por valor de mercado inferior ao de mercado por mera liberalidade. Aponta que as dívidas de condomínio foram contraídas pela herdeira Sra. Annette Torres. Junta planilha de cálculo que demonstra excesso de execução. Requer o cancelamento da penhora no rosto dos autos de nº 0118298-74.2002.8.26.0100. Em contrapartida, o exequente afirma que promoveu o arremate do imóvel por valor menor do que o estipulado por conta da ausência de licitantes, tendo despendido R$540.000,00 na aquisição por seu próprio crédito. Afirma que já foi reconhecida a legitimidade do espólio para responder pelos débitos, não havendo que se falar em cobrança da referida herdeira. Por fim, aponta equívocos na planilha do executado, devendo ser implementada a cobrança de IPTU e de juros moratórios. É o relatório, decido. Da análise do edital de leilão, fls. 906/909, constato que, de fato, há previsão de que o arrematante seria responsável pelos débitos condominiais inerentes ao imóvel, vide: Eventuais débitos de IPTU/ITR, débitos condominiais e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da arrematação (Art. 908 do CPC), mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). Ocorre que o produto da arrematação, R$540.000,00, foi insuficiente para quitar integralmente a execução, remanescendo a discussão acerca do ônus de arcar com tal dívida: se o próprio condomínio arrematante; se o executado. Pois bem. Como é sabido, os leilões são regidos pelo princípio obrigatório da vinculação ao edital, não podendo ser imputado ao arrematante qualquer ônus que não seja expressamente previsto na abertura da hasta. Ora, não há previsão editalícia que indique a responsabilização do arrematante pelos débitos insatisfeitos, sendo de rigor a continuidade da execução em face do executado. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Decisão que reconheceu não ser o arrematante o responsável pelos débitos condominiais em aberto, cuja cobrança deveria recair sobre a parte executada. Inconformismo do condomínio exequente. Não acolhimento. Produto da arrematação que se mostrou insuficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. Responsabilidade do arrematante que se cinge ao que expressamente descrito está no edital. Princípio da vinculação ao edital, do qual não constou responsabilidade do adquirente pela diferença eventualmente existente caso o valor de arremate não fosse suficiente para quitação dos débitos de condomínio. Decisão de aprovação no edital que não foi impugnada. Alegada discrepância entre o teor do edital aprovado e determinação anterior exarada pelo juízo da execução não é oponível à arrematante. Aludido preço vil do valor de arremate não invocado oportunamente. Decisão mantida. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2096681-61.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024) Note-se que apesar de o exequente ter acesso à decisão de fls. 900/901, que previu que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante, o edital foi apresentado sem a devida menção a esta constatação, não podendo ser oponível a si os ônus que outros possíveis arrematantes não teriam com a compra. Ademais, não houve impugnação do executado acerca da omissão do edital à época de sua confecção, havendo a preclusão de seu direito. Ainda, parece ilógico que o exequente deva arcar com o próprio débito, ainda que residual, que ele executa. Por oportuno, saliento que o imóvel não foi arrematado por preço vil ou mesmo propositalmente em valor inferior, já que foi vendido a mais de 60% de seu valor avaliado e na segunda tentativa de leilão, por falta de interessados. Superada a questão, não comporta acolhimento a alegação de que deve ser imputada a dívida à herdeira, já que a legitimidade passiva do espólio foi há muito consagrada, ainda na fase de conhecimento. Observo, inclusive, a natureza propter rem do débito condominial. Por fim, constato que há excesso de execução no presente caso. Isso porque a planilha de fls. 1208/1221 indica, por diversas vezes, a inclusão de débitos IPTU em sua relação, bem como acresce a conta de honorários advocatícios do próprio incidente do cumprimento de sentença. Como é cediço, os honorários serão arbitrados nas hipóteses do art. 85 do CPC, não cabendo ao exequente a sua inclusão arbitrária no quanto entende devido. No mais, dada a aplicação, ainda que por analogia, da preferência do art. 186 do CTN, não se justifica a cobrança de IPTU do imóvel, pois a dívida, em tese, foi quitada pelo arremate - inclusive nos termos do edital. Assim, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e determinar que o exequente, em até 15 dias, apresente recálculo da dívida, excluindo as parcelas de IPTU já quitadas por ocasião do leilão e as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do procedimento do cumprimento de sentença. Arcará o exequente com os honorários advocatícios do executado, estes fixados em 10% da eventual diferença entre o valor inicialmente cobrado e o de recálculo. 2. É impossível o cancelamento da penhora no rosto dos autos de nº 0118298-74.2002.8.26.0100, porquanto não houve a integral quitação do débito nesta execução, o que impõe a necessidade de manutenção da penhora como garantia de satisfação dos direitos do exequente. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41443315-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2024 17:50 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada às fls. 1228/1232, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada às fls. 1228/1232, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41125439-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 27/05/2024 20:05 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41020983-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2024 17:01 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1206/1221: Manifeste-se a parte executada, complementando o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Sem prejuízo, Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0118298-74.2002.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital de São Paulo, dos valores cabíveis ao executado ESPÓLIO DE ALICE NEVES TORRES, CPF 155.810.518-28, até o limite de R$ 162.857,62 (abril/24). Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 03/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 1206/1221: Manifeste-se a parte executada, complementando o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Sem prejuízo, Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0118298-74.2002.8.26.0100, em trâmite perante a 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital de São Paulo, dos valores cabíveis ao executado ESPÓLIO DE ALICE NEVES TORRES, CPF 155.810.518-28, até o limite de R$ 162.857,62 (abril/24). Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40835678-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 23/04/2024 16:44 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 26/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Fls. 1192/3: Adite-se mandado de fls. 1186, a fim de que conste autorizado o uso de força policial e de arrombamento, se necessário for, para cumprimento do ato. Anote-se, ainda, que o meirinho deve, caso verifique desocupado o imóvel, certificar a hipótese nos autos. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1192/3: Adite-se mandado de fls. 1186, a fim de que conste autorizado o uso de força policial e de arrombamento, se necessário for, para cumprimento do ato. Anote-se, ainda, que o meirinho deve, caso verifique desocupado o imóvel, certificar a hipótese nos autos. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40095858-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2024 15:32 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2024 Teor do ato: Considerando que a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse foram expedidos e assinados, bem como que o prazo solicitado às fls. 1165/1167 já decorreu, a única questão pendente de apreciação é o pedido de condenação da ocupante por litigância de má-fé. Quanto a ele, verifico que embora o processo tramite de fato há anos como apontado, não constato até o momento a existência de postura contrária à lei a justificar o acolhimento do pleito (que poderá ser renovado se, com o decurso do prazo solicitado pela própria ocupante, não se dê a liberação do imóvel). Digam em termos de prosseguimento. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Considerando que a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse foram expedidos e assinados, bem como que o prazo solicitado às fls. 1165/1167 já decorreu, a única questão pendente de apreciação é o pedido de condenação da ocupante por litigância de má-fé. Quanto a ele, verifico que embora o processo tramite de fato há anos como apontado, não constato até o momento a existência de postura contrária à lei a justificar o acolhimento do pleito (que poderá ser renovado se, com o decurso do prazo solicitado pela própria ocupante, não se dê a liberação do imóvel). Digam em termos de prosseguimento. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Fls.1183/1184: Carta de arrematação disponível para impressão on-line. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1183/1184: Carta de arrematação disponível para impressão on-line. |
| 22/01/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2023/074825-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/02/2024 Local: Oficial de justiça - Laine Bernardo Jurisberg Correa |
| 22/01/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 12/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42555668-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 17:49 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2023 Teor do ato: Fls. 1165/1175: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1165/1175: Manifeste-se o exequente. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42421895-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/11/2023 11:07 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2023 Teor do ato: Fls. 1152/1155: Diante da não concessão de efeito suspensivo ao agravo, expeça-se Carta de Arrematação e Mandado de Imissão de Posse. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42406732-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2023 18:44 |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1152/1155: Diante da não concessão de efeito suspensivo ao agravo, expeça-se Carta de Arrematação e Mandado de Imissão de Posse. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42329683-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 16:31 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a apreciação do pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias a apreciação do pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42076297-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 15:48 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2023 Teor do ato: Fls. 1108/1123, Fls. 1124/1138 e Fls. 1139/1142: Reporto-me ao despacho de fls. 1073. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1108/1123, Fls. 1124/1138 e Fls. 1139/1142: Reporto-me ao despacho de fls. 1073. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42009532-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 16:43 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41972379-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/09/2023 16:04 |
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41971586-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 15:31 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Fls. 1076/1104: Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1076/1104: Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41900276-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/09/2023 14:15 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Com o decurso de prazo recursal referente a decisão de fls. 1067/1069, expeça-se Carta de Arrematação e Mandado de Imissão de Posse, como requerido às fls. 995/1007. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com o decurso de prazo recursal referente a decisão de fls. 1067/1069, expeça-se Carta de Arrematação e Mandado de Imissão de Posse, como requerido às fls. 995/1007. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41746271-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 17:37 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: 1) Fls. 1008/1014: Conquanto profundamente lamentável a situação narrada pela peticionária, sua pretensão não pode ser acolhida. Trata-se de ação de ação ajuizada no ano de 2005 para cobrança de despesas condominiais vencidas e não pagas desde março de 2004 (além das inúmeras que venceram no curso da lide). O espólio foi citado por edital e, após contestação apresentada por curador especial, o feito foi sentenciando, condenando-se-o ao pagamento. Iniciou-se, então o cumprimento de sentença, que culminou com a penhora da unidade geradora dos débitos. Segundo se verifica através da decisão que vem por cópia às fls. 615/616, Annette Torres era à época inventariante do espólio executado, porém foi removida do cargo, no ano de 2017, porque "reconheceu a pendência de inúmeros débitos de IPTU e condomínio dos imóveis integrantes do espólio e, a despeito de ter alegado que pretendia efetuar o pagamento nos próximos 60 dias, nada comprovou, Anote-se que a defesa foi apresentada em agosto de 2015 e até a presente data, passados quase dois anos, nada foi demonstrado, o que enseja a conclusão de que os pagamentos não foram efetuados. De outro lado, a inventariante reconheceu que recebe aluguéis de imóveis deixados pela falecida e, não obstante isso, não indicou como vem sendo feita sua administração, ao passo que não esclareceu devidamente as reformas que teriam de ser feitas nos imóveis, não demonstrando, ainda, sua conclusão". A tramitação seguiu então sem qualquer irregularidade com avaliação e praceamento do bem. A nova inventariante passou a ser intimada e a manifestar-se quando reputou conveniente. Apenas agora, após regular arrematação, a herdeira e ocupante do bem comparece em juízo para, invocando o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, alegar a sua impenhorabilidade. Além de absolutamente intempestiva sua manifestação, o princípio invocado não pode ser utilizado para afastar direitos reconhecidos em lei. Destaco, aqui, apenas dois: direito à propriedade e ao devido processo legal. Como dito, este processo tramitou regularmente por longos dezoito anos nos quais, se supõe, Annette e sua família viveram no imóvel sem pagar várias prestações de condomínio e IPTU, cujos valores até o momento foram suportados pela coletividade (seja dos demais condôminos, seja dos munícipes). Esta situação não pode perdurar, mais que se compadeça de sua situação. O Princípio invocado tem magnitude constitucional, isto não se nega, mas não pode ser utilizado para afastar direitos igualmente reconhecidos, anulando-se um processo sem qualquer irregularidade, sob pena de se frustrar qualquer possibilidade de segurança jurídica. Veja-se que não há na jurisprudência dúvidas quanto à possibilidade de penhora da unidade condominial quando se trata de cobrança justamente de dívida por ela gerada (proter rem neste caso há condomínio e IPTU). Por qualquer ângulo que se analise a questão o pedido deve ser rejeitado. II Diga o exequente em 48 horas (visto que já foi intimado a tanto) sobre o débito de IPTU, devendo depositar o valor correspondente, se o caso (visto que arrematou o bem por seu crédito). Intime-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 21/08/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1) Fls. 1008/1014: Conquanto profundamente lamentável a situação narrada pela peticionária, sua pretensão não pode ser acolhida. Trata-se de ação de ação ajuizada no ano de 2005 para cobrança de despesas condominiais vencidas e não pagas desde março de 2004 (além das inúmeras que venceram no curso da lide). O espólio foi citado por edital e, após contestação apresentada por curador especial, o feito foi sentenciando, condenando-se-o ao pagamento. Iniciou-se, então o cumprimento de sentença, que culminou com a penhora da unidade geradora dos débitos. Segundo se verifica através da decisão que vem por cópia às fls. 615/616, Annette Torres era à época inventariante do espólio executado, porém foi removida do cargo, no ano de 2017, porque "reconheceu a pendência de inúmeros débitos de IPTU e condomínio dos imóveis integrantes do espólio e, a despeito de ter alegado que pretendia efetuar o pagamento nos próximos 60 dias, nada comprovou, Anote-se que a defesa foi apresentada em agosto de 2015 e até a presente data, passados quase dois anos, nada foi demonstrado, o que enseja a conclusão de que os pagamentos não foram efetuados. De outro lado, a inventariante reconheceu que recebe aluguéis de imóveis deixados pela falecida e, não obstante isso, não indicou como vem sendo feita sua administração, ao passo que não esclareceu devidamente as reformas que teriam de ser feitas nos imóveis, não demonstrando, ainda, sua conclusão". A tramitação seguiu então sem qualquer irregularidade com avaliação e praceamento do bem. A nova inventariante passou a ser intimada e a manifestar-se quando reputou conveniente. Apenas agora, após regular arrematação, a herdeira e ocupante do bem comparece em juízo para, invocando o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, alegar a sua impenhorabilidade. Além de absolutamente intempestiva sua manifestação, o princípio invocado não pode ser utilizado para afastar direitos reconhecidos em lei. Destaco, aqui, apenas dois: direito à propriedade e ao devido processo legal. Como dito, este processo tramitou regularmente por longos dezoito anos nos quais, se supõe, Annette e sua família viveram no imóvel sem pagar várias prestações de condomínio e IPTU, cujos valores até o momento foram suportados pela coletividade (seja dos demais condôminos, seja dos munícipes). Esta situação não pode perdurar, mais que se compadeça de sua situação. O Princípio invocado tem magnitude constitucional, isto não se nega, mas não pode ser utilizado para afastar direitos igualmente reconhecidos, anulando-se um processo sem qualquer irregularidade, sob pena de se frustrar qualquer possibilidade de segurança jurídica. Veja-se que não há na jurisprudência dúvidas quanto à possibilidade de penhora da unidade condominial quando se trata de cobrança justamente de dívida por ela gerada (proter rem neste caso há condomínio e IPTU). Por qualquer ângulo que se analise a questão o pedido deve ser rejeitado. II Diga o exequente em 48 horas (visto que já foi intimado a tanto) sobre o débito de IPTU, devendo depositar o valor correspondente, se o caso (visto que arrematou o bem por seu crédito). Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41153484-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/06/2023 16:09 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40974262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 15:43 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2023 Teor do ato: Fls. 987/994: Ciência às partes da manifestação da Municipalidade de São Paulo. Sem prejuízo, antes de apreciar o pedido de expedição de carta de arrematação, manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 1088/1044, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 987/994: Ciência às partes da manifestação da Municipalidade de São Paulo. Sem prejuízo, antes de apreciar o pedido de expedição de carta de arrematação, manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 1088/1044, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40940846-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2023 16:23 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40932084-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 18:15 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40886198-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2023 18:39 |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40883333-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 16:03 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o auto de arrematação de fls. 952/953, assinando-o nesta data. 2. Aguarde-se o prazo de 10 dias para a expedição da carta de arrematação (art. art. 903, § 2º, do CPC). 3. Em exercício de cautela e a fim de evitar tumulto processual, os levantamentos serão deferidos após devido registro da arrematação e imissão do arrematante na posse do imóvel. Alternativamente, a fim de conferir celeridade ao feito, poderá a Exequente comprovar que o imóvel encontra-se desimpedido para o registro da arrematação através da juntada de matrícula atualizada com prazo não superior a 30 dias. Nesta hipótese, deverá também providenciar custas e endereços para intimação por oficial de justiça da parte executada e de eventuais ocupantes do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 28/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Homologo o auto de arrematação de fls. 952/953, assinando-o nesta data. 2. Aguarde-se o prazo de 10 dias para a expedição da carta de arrematação (art. art. 903, § 2º, do CPC). 3. Em exercício de cautela e a fim de evitar tumulto processual, os levantamentos serão deferidos após devido registro da arrematação e imissão do arrematante na posse do imóvel. Alternativamente, a fim de conferir celeridade ao feito, poderá a Exequente comprovar que o imóvel encontra-se desimpedido para o registro da arrematação através da juntada de matrícula atualizada com prazo não superior a 30 dias. Nesta hipótese, deverá também providenciar custas e endereços para intimação por oficial de justiça da parte executada e de eventuais ocupantes do imóvel. Intime-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40733545-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 17:49 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Fls. 941/947: Ciência às partes das datas designadas para realização de leilão do bem penhorado. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 941/947: Ciência às partes das datas designadas para realização de leilão do bem penhorado. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40269037-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 14:25 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40249900-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2023 17:02 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Fls. 922/923: Ao sr. Leiloeiro para as devidas correções. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 922/923: Ao sr. Leiloeiro para as devidas correções. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40170618-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 11:56 |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40162985-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 15:54 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2023 Teor do ato: 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, indicado pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 27/01/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Sr. Wanderley Samuel Pereira, indicado pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40044441-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2023 18:18 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 13/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 873 e 889/893: Diante da concordância entre as partes, dispensando-se, assim, a avaliação, na forma do artigo 871, I, do CPC, fixo o valor do imóvel em R$670.000,00, o qual prevalecerá como preço mínimo para o primeiro leilão. Todavia, não há como prosperar a pretensão do executado, no sentido de que o valor do imóvel seja considerado para fins de preço mínimo, também, em segundo leilão, sob pena de afastar interessados e frustrar o procedimento de expropriação, além da própria execução. A Jurisprudência do E.TJSP vem admitindo como preço mínimo para segundo leilão o percentual de 60%, conforme Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, confiram-se: Agravo de instrumento. Ação de extinção de condomínio e alienação judicial de bem imóvel. Cumprimento de sentença. Inconformismo da parte ré, executada. Decisão mantida. 1. Acertada a decisão que fixa, como piso para alienação judicial, 60% do valor da avaliação do bem imóvel. Artigo 891, parágrafo único, CPC/15 explicita apenas piso mínimo, de 50%, sobre o valor da avaliação, para fins de caracterização de preço vil. Discricionariedade do órgão julgador para adotar o piso adequado ao caso (artigo 885, CPC/15). Compatibilidade ao preceito do artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009 deste TJSP, que fixa justamente o limite mínimo de 60% do valor da avaliação em segunda praça nas alienações judiciais. 2. Rejeitada alegação de impenhorabilidade por bem de família. Inoponibilidade dessa defesa em face de outro condômino. Caso versa sobre extinção de condomínio voluntário de bem imóvel, com produto repartido de acordo com as frações ideais dos cotitulares, e não de penhora e alienação judicial para expropriação e quitação de dívida de terceiro. Precedentes deste Tribunal. 3. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2246310-80.2022.8.26.0000; Relator (a):Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2022; Data de Registro: 07/12/2022). APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. Preço vil para arrematação. Inocorrência. Previsão de que o bem poderá ser arrematado por 60% do valor da avaliação não prejudica o direito do coproprietário de receber o equivalente à sua quota parte sobre o produto do preço da arrematação. Precedentes deste E. TJSP. Excesso de execução. Inocorrência. Prestações condominiais de trato sucessivo que podem ser incluídas na condenação até a efetiva satisfação dos débitos no curso do processo. Precedentes do C. STJ. RECURSO DO EMBARGANTE NÃO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1027485-80.2022.8.26.0100; Relator (a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2022; Data de Registro: 13/12/2022). Assim, em um eventual segundo leilão, se admite que o preço mínimo seja equivalente a 60% do valor do imóvel. Indique o exequente, no prazo de 15 dias, leiloeiro/entidade gestora. Intime-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 873 e 889/893: Diante da concordância entre as partes, dispensando-se, assim, a avaliação, na forma do artigo 871, I, do CPC, fixo o valor do imóvel em R$670.000,00, o qual prevalecerá como preço mínimo para o primeiro leilão. Todavia, não há como prosperar a pretensão do executado, no sentido de que o valor do imóvel seja considerado para fins de preço mínimo, também, em segundo leilão, sob pena de afastar interessados e frustrar o procedimento de expropriação, além da própria execução. A Jurisprudência do E.TJSP vem admitindo como preço mínimo para segundo leilão o percentual de 60%, conforme Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, confiram-se: Agravo de instrumento. Ação de extinção de condomínio e alienação judicial de bem imóvel. Cumprimento de sentença. Inconformismo da parte ré, executada. Decisão mantida. 1. Acertada a decisão que fixa, como piso para alienação judicial, 60% do valor da avaliação do bem imóvel. Artigo 891, parágrafo único, CPC/15 explicita apenas piso mínimo, de 50%, sobre o valor da avaliação, para fins de caracterização de preço vil. Discricionariedade do órgão julgador para adotar o piso adequado ao caso (artigo 885, CPC/15). Compatibilidade ao preceito do artigo 13 do Provimento CSM 1625/2009 deste TJSP, que fixa justamente o limite mínimo de 60% do valor da avaliação em segunda praça nas alienações judiciais. 2. Rejeitada alegação de impenhorabilidade por bem de família. Inoponibilidade dessa defesa em face de outro condômino. Caso versa sobre extinção de condomínio voluntário de bem imóvel, com produto repartido de acordo com as frações ideais dos cotitulares, e não de penhora e alienação judicial para expropriação e quitação de dívida de terceiro. Precedentes deste Tribunal. 3. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2246310-80.2022.8.26.0000; Relator (a):Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2022; Data de Registro: 07/12/2022). APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. Preço vil para arrematação. Inocorrência. Previsão de que o bem poderá ser arrematado por 60% do valor da avaliação não prejudica o direito do coproprietário de receber o equivalente à sua quota parte sobre o produto do preço da arrematação. Precedentes deste E. TJSP. Excesso de execução. Inocorrência. Prestações condominiais de trato sucessivo que podem ser incluídas na condenação até a efetiva satisfação dos débitos no curso do processo. Precedentes do C. STJ. RECURSO DO EMBARGANTE NÃO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1027485-80.2022.8.26.0100; Relator (a):Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2022; Data de Registro: 13/12/2022). Assim, em um eventual segundo leilão, se admite que o preço mínimo seja equivalente a 60% do valor do imóvel. Indique o exequente, no prazo de 15 dias, leiloeiro/entidade gestora. Intime-se. Vencimento: 01/02/2023 |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42127316-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2022 19:01 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2022 Teor do ato: Fls. 873/885: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 873/885: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42011948-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2022 16:40 |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o executado, no prazo de 05 dias, se concorda com a estimativa proposta pela exequente às fls.847/851 e 863/864, conforme documentos de fls.865/868, dispensando-se a avaliação, nos termos do art. 871, I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 30/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diga o executado, no prazo de 05 dias, se concorda com a estimativa proposta pela exequente às fls.847/851 e 863/864, conforme documentos de fls.865/868, dispensando-se a avaliação, nos termos do art. 871, I, do CPC. Intime-se. Vencimento: 07/11/2022 |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41453345-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2022 19:01 |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41430811-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2022 15:49 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2022 Teor do ato: Digam as partes sobre os esclarecimentos periciais de fls. 858/859, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam as partes sobre os esclarecimentos periciais de fls. 858/859, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41312640-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/08/2022 16:05 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2022 Teor do ato: Ao perito, para que se manifeste sobre as impugnações à estimativa de honorários, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 25/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao perito, para que se manifeste sobre as impugnações à estimativa de honorários, no prazo de cinco dias. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40489655-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2022 21:22 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40457508-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2022 17:45 |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2022 Teor do ato: Digam as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito, no prazo comum de 5 dias. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 18/03/2022 |
Proferido Despacho
Digam as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo perito, no prazo comum de 5 dias. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40342245-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2022 16:28 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2022 Teor do ato: Cumpra a SERVENTIA fls. 812, com urgência. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra a SERVENTIA fls. 812, com urgência. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40145647-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2022 17:49 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2021 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 30/11/2021 |
Mandado Juntado
Mandado nº: 100.2013/017174-2 Situação: Emitido em 06/03/2013 Local: |
| 29/11/2021 |
Processo Digitalizado
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| 16/08/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Brascomp Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ21010874722 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à r. decisão de fls. 667, intimei, por e-mail, o Sr. Perito. Nada Mais. |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2021 Teor do ato: Tendo em vista que a avaliação se deu há mais de três anos, tornem ao sr perito para que informe se há necessidade de atualização do ato (fazendo-o de maneira fundamentada) ou se basta a simples correção do valor ali apontado. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Public. -(22/06). |
| 21/06/2021 |
Decisão
Tendo em vista que a avaliação se deu há mais de três anos, tornem ao sr perito para que informe se há necessidade de atualização do ato (fazendo-o de maneira fundamentada) ou se basta a simples correção do valor ali apontado. |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FEFE21000000824 |
| 05/02/2021 |
Autos no Prazo
|
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0854/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: Página: |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2020 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (03/12). |
| 30/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: Página: |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 645: Defiro o prazo requerido (30 dias). Intime-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (26/08). |
| 26/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 645: Defiro o prazo requerido (30 dias). Intime-se. |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ20010885050 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2020 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (19/02). |
| 18/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo ao exequente o prazo solicitado de 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (17/10). |
| 15/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo ao exequente o prazo solicitado de 60 (sessenta) dias. Int. |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FJAB19000363890 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo ao exequente o prazo solicitado de 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (27/06). |
| 26/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo ao exequente o prazo solicitado de 60 (sessenta) dias. Int. |
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FJAB19000200078 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à r. decisão/sentença de fls. 600, expedi mandado de levantamento eletrônico conforme informações de fls. 599. Certifico ainda que o mandado de levantamento será submetido à conferência da Diretora, com posterior remessa à (o) Magistrada (o) para assinatura. Somente depois será liberado ao banco. Nada Mais. |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do sr. Perito, referente ao depósito de seus honorários de fls. 469/471 e nos termos do formulário preenchido e juntado às fls. 599. Sem prejuízo, para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora PUBLICUM DE PUBLICIDADE, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3) Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade:a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário;b) de eventuais co-proprietários;c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel;d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos.Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7) Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (02/04). |
| 01/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do sr. Perito, referente ao depósito de seus honorários de fls. 469/471 e nos termos do formulário preenchido e juntado às fls. 599. Sem prejuízo, para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora PUBLICUM DE PUBLICIDADE, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3) Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade:a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário;b) de eventuais co-proprietários;c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel;d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos.Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6) O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7) Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). Intime-se. |
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ19011049243 |
| 08/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FJAB19000071498 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação de fls. 518/555 para que surta seus jurídicos efeitos. Defiro o requerimento do exequente e determino o leilão do bem (fls.) pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Intime-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (13/02). |
| 12/02/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação de fls. 518/555 para que surta seus jurídicos efeitos. Defiro o requerimento do exequente e determino o leilão do bem (fls.) pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 5 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Intime-se. |
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FJAB18000528527 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2018 Teor do ato: Vistos. Digam às partes dos esclarecimentos periciais de fls. 579/583. Int. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (10/12). |
| 07/12/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam às partes dos esclarecimentos periciais de fls. 579/583. Int. |
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ18015641317 |
| 31/10/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Entregue ao Sr Frederico Stacchini somente o 3 ° volume Tel 3670-0101 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Entregue ao Sr Frederico Stacchini somente o 3 ° volume Tel 3670-0101 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 560/573: Tornem ao perito, para enfrentar as controvérsias. Intime-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (10/09). |
| 06/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 560/573: Tornem ao perito, para enfrentar as controvérsias. Intime-se. |
| 06/09/2018 |
Certidão Juntada
C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestações do executado quanto ao r. despacho de fls. 556. São Paulo, 06 de setembro de 2018. (a) Alberto Ferreira da Luz - Oficial Maior. |
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FIPI18000115724 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 518/555: Digam sobre o laudo. Intime-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (16/07). |
| 12/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 518/555: Digam sobre o laudo. Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ18013133245 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 513: Ciência ao perito nomeado nos autos (fls. 460) para iniciar seus trabalhos, como determinado às fls. 508.A liberação de eventual parcela dos honorários será apreciada após a apresentação do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Públicação - (23-05). |
| 22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 513: Ciência ao perito nomeado nos autos (fls. 460) para iniciar seus trabalhos, como determinado às fls. 508.A liberação de eventual parcela dos honorários será apreciada após a apresentação do laudo pericial. Intime-se. |
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ18012397466 |
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada de Petição do sr. Perito |
| 02/05/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Perito nomeado: Eduardo Marcondes Stacchini - Endereço R Carlos Chagas, 98 - casa - Aclimação - Fone 11- 35546692 - Levando somente o 3º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 09/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Perito nomeado: Eduardo Marcondes Stacchini - Endereço R Carlos Chagas, 98 - casa - Aclimação - Fone 11- 35546692 - Levando somente o 3º volume Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 23/05/2018 |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 498/507: Defiro. Intime-se o perito nomeado nos autos (fls. 460), a fim de iniciar seus trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 26/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 498/507: Defiro. Intime-se o perito nomeado nos autos (fls. 460), a fim de iniciar seus trabalhos. Intime-se. |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18010781094 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 491/493: Diga o exequente . Intime-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (02/02). |
| 30/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 491/493: Diga o exequente . Intime-se. |
| 11/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17018170920 |
| 04/12/2017 |
Autos no Prazo
|
| 04/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 21/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Todos volumes. Endereço: Rua Heitor Peixoto, 164, Cambuci. Telefone: 50418802 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniele Napoli |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 473/474: Concedo aos novos patronos do Espólio vista dos autos fora de Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias.Int. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 31/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 473/474: Concedo aos novos patronos do Espólio vista dos autos fora de Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias.Int. |
| 16/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FJAB17000452741 |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 473/479: Ciência ao exequente.Após, voltem. Intime-se. Advogados(s): Daniele Napoli (OAB 137471/SP), Francisco Napoli (OAB 18162/SP), Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonio Carlos Alves Pereira (OAB 111205/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (22/09). |
| 20/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 473/479: Ciência ao exequente.Após, voltem. Intime-se. |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Fls. 473 - Juntada de Petição |
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ17014808507 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 460/464: Ciência à manifestação do perito. Intime-se. Advogados(s): Micheli Abolafio Sastre (OAB 204131/SP), Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonio Carlos Alves Pereira (OAB 111205/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Antonio Jose Pereira de Souza (OAB 336849/SP) |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (18/07). |
| 17/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 460/464: Ciência à manifestação do perito. Intime-se. |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ17013652440 |
| 07/06/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
AUTOS ENTREGUES AO PERITO EDUARDO MARCONDES STACCHINI Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 06/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
AUTOS ENTREGUES AO PERITO EDUARDO MARCONDES STACCHINI Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 30/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 30/03/2017 |
Certidão Juntada
CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, INTIMEI, "VIA EMAIL", o Sr. Perito, Eduardo Marcondes, do teor dos presentes autos, fls.452 . NADA MAIS. |
| 30/03/2017 |
Certidão Juntada
SR PERITO EDUARDO MARCONDES STACCHINI - FICA O SR. PERITO INTIMADO A COMPARECER AO TERCEIRO OFICIO CIVEL DO FORUM CENTRAL - 6º andar sala 608 - (JOÃO MENDES), PARA RETIRADA DOS AUTOS Nº 1024861-54.2005.8.26, com 03 volumes A FIM DE " SE MANIFESTAR/PRESTAR ESCLARECIMENTOS" |
| 30/03/2017 |
Petição Juntada
Fls.455 - Juntada de Petição (do condomínio). |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2017 Teor do ato: Vistos.Fl.446/451: Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonio Carlos Alves Pereira (OAB 111205/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (07/03). |
| 06/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl.446/451: Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2017 Data da Publicação: 26/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 14/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ16017363507 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2017 Teor do ato: Juntada de Petição do Espólio despachada - " Para análise do pedido, apresente o devedor sua proposta para pagamento, que deverá ser analisada pelo condomínio. Após, tornem." Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonio Carlos Alves Pereira (OAB 111205/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 13/01/2017 |
Proferido Despacho
Juntada de Petição do Espólio despachada - " Para análise do pedido, apresente o devedor sua proposta para pagamento, que deverá ser analisada pelo condomínio. Após, tornem." |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2016 Teor do ato: Vistos.Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 428/436, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonio Carlos Alves Pereira (OAB 111205/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/12/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 428/436, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2016 |
Petição Juntada
petição do perito Eduardo Marcondes Stacchini |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2016 Teor do ato: Para a perícia judicial, nomeio Eduardo Stacchini (arq.stacchini@gmail.com), que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até 5 dias.Assino que o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, tudo nos termos do art. 36, § 2.º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil.Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se a parte incumbida para pagamento em 5 dias, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação do laudo em até 30 dias.As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonio Carlos Alves Pereira (OAB 111205/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (21/09). |
| 20/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que intimei o Sr. Perito, via e-mail, acerca da decisão de fls. 423. Nada Mais. |
| 19/09/2016 |
Decisão
Para a perícia judicial, nomeio Eduardo Stacchini (arq.stacchini@gmail.com), que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até 5 dias.Assino que o perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, tudo nos termos do art. 36, § 2.º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil.Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se a parte incumbida para pagamento em 5 dias, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação do laudo em até 30 dias.As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2016 Data da Disponibilização: 18/02/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 395: Nomeio para avaliação do referido imóvel o perito JAMES FRANKLIN DA ENCARNAÇÃO. Intime-o para que apresente, em 5 dias, sua estimativa de honorários, devendo o exequente recolher, em igual prazo, o valor correspondente. Com o depósito, intime-o a iniciar seus trabalhos, devendo apresentar seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonio Carlos Alves Pereira (OAB 111205/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 12/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 395: Nomeio para avaliação do referido imóvel o perito JAMES FRANKLIN DA ENCARNAÇÃO. Intime-o para que apresente, em 5 dias, sua estimativa de honorários, devendo o exequente recolher, em igual prazo, o valor correspondente. Com o depósito, intime-o a iniciar seus trabalhos, devendo apresentar seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 13/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2015 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonio Carlos Alves Pereira (OAB 111205/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 10/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2015 Teor do ato: VALOR A SER RECOLHIDO PARA FINS DE AVERBAÇÃO DA PENHORA - R$406,15 ATÉ O DIA 10/09/2015 - BOLETO NO PROCESSO Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonio Carlos Alves Pereira (OAB 111205/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 20/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
VALOR A SER RECOLHIDO PARA FINS DE AVERBAÇÃO DA PENHORA - R$406,15 ATÉ O DIA 10/09/2015 - BOLETO NO PROCESSO |
| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 392/396: Proceda-se a averbação VIA ARISP do referido imóvel. Intime-se. Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonio Carlos Alves Pereira (OAB 111205/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 27/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 392/396: Proceda-se a averbação VIA ARISP do referido imóvel. Intime-se. |
| 29/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 29/05/2015 Data da Publicação: 01/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2015 Teor do ato: Ciência da juntada de Mandado Negativo fls 383/387 e dois Ar's positivos às fls. 388/389. Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonio Carlos Alves Pereira (OAB 111205/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 25/05/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Ciência da juntada de Mandado Negativo fls 383/387 e dois Ar's positivos às fls. 388/389. |
| 17/04/2015 |
Expedição de documento
Expedidas e encaminhadas cartas /Seed |
| 25/03/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/026070-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2015 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 25/03/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/026075-9 Situação: Aguardando distribuição em 31/03/2015 |
| 23/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei pesquisa de endereço do(a)(s) requerido(a)(s), pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, de acordo com o(s) extrato(s) que segue(m). Nada Mais. Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonio Carlos Alves Pereira (OAB 111205/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 08/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei pesquisa de endereço do(a)(s) requerido(a)(s), pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, de acordo com o(s) extrato(s) que segue(m). Nada Mais. |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/357: 1- Já recolhida a taxa a que se refere o Provimento CSM 1864/2011, conforme Comunicado nº 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011), proceda-se a pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, do endereço constante na declaração de imposto de renda do último exercício em nome das pessoas abaixo descritas. 2- Proceda-se a pesquisa de endereço, via RENAJUD, em nome das pessoas abaixo descritas. Pessoas pesquisadas: WASHINGTON HAMILTON KRUGER CPF: 100.561.068-15 OLIVIA CORDEIRO KRUGER CPF: 104.878.858-05 Intime-se. Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonio Carlos Alves Pereira (OAB 111205/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 04/12/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 352/357: 1- Já recolhida a taxa a que se refere o Provimento CSM 1864/2011, conforme Comunicado nº 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011), proceda-se a pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, do endereço constante na declaração de imposto de renda do último exercício em nome das pessoas abaixo descritas. 2- Proceda-se a pesquisa de endereço, via RENAJUD, em nome das pessoas abaixo descritas. Pessoas pesquisadas: WASHINGTON HAMILTON KRUGER CPF: 100.561.068-15 OLIVIA CORDEIRO KRUGER CPF: 104.878.858-05 Intime-se. |
| 24/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2014 Data da Disponibilização: 24/10/2014 Data da Publicação: 27/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2014 Teor do ato: Ciência da Juntada de Mandado Cumprido Parcialmente: positivo em relação a ANETE TORRES, e negativo em relação a WASHINGTON HAMILTON KRUGER e OLIVIA CORDEIRO KRUGER Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonio Carlos Alves Pereira (OAB 111205/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 21/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Ciência da Juntada de Mandado Cumprido Parcialmente: positivo em relação a ANETE TORRES, e negativo em relação a WASHINGTON HAMILTON KRUGER e OLIVIA CORDEIRO KRUGER |
| 11/09/2014 |
Mandado Expedido
|
| 10/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/106645-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2014 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 12/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 329/336: 1. Defiro. Lavre, em consonância ao artigo 659, § 5º, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade da devedora, qual seja, uma vaga de garagem objeto da matrícula 17.080 (fls. 336). 2. Providencie o exequente os meios necessários para intimação do Espólio da executada, na pessoa de sua inventariante Annette Torres, do usufrutuário vitalício e da esposa deste (recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça). 3. Uma vez aperfeiçoado o Termo, com a consequente intimação do Espólio da executada e dos demais interessados, expeça a Serventia certidão para seu registro, observando o exequente a Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça ("O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"). 4. Ofertada impugnação, caso se trate de execução fundada em título executivo judicial, ou transcorrido o prazo para seu oferecimento, com a certificação da Serventia, conclusos para nomeação de perito, para avaliação do bem. Intime-se. Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Antonio Carlos Alves Pereira (OAB 111205/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 06/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 329/336: 1. Defiro. Lavre, em consonância ao artigo 659, § 5º, do Código de Processo Civil, termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade da devedora, qual seja, uma vaga de garagem objeto da matrícula 17.080 (fls. 336). 2. Providencie o exequente os meios necessários para intimação do Espólio da executada, na pessoa de sua inventariante Annette Torres, do usufrutuário vitalício e da esposa deste (recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça). 3. Uma vez aperfeiçoado o Termo, com a consequente intimação do Espólio da executada e dos demais interessados, expeça a Serventia certidão para seu registro, observando o exequente a Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça ("O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"). 4. Ofertada impugnação, caso se trate de execução fundada em título executivo judicial, ou transcorrido o prazo para seu oferecimento, com a certificação da Serventia, conclusos para nomeação de perito, para avaliação do bem. Intime-se. |
| 26/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2014 Data da Disponibilização: 26/05/2014 Data da Publicação: 27/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2014 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 323/325, opostos contra o despacho de fls. 321, porquanto tempestivos. Dou-lhes parcial provimento para sanar tão somente a contradição apontada, para que se lavre termo de penhora sobre o bem imóvel. Com relação à vaga de garagem da unidade 101, providencie o exequente a juntada do respectivo CRI, pois não se encontra nos autos. Intime-se. São Paulo, 20 de maio de 2014. Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 21/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 20/05/2014 |
Decisão
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 323/325, opostos contra o despacho de fls. 321, porquanto tempestivos. Dou-lhes parcial provimento para sanar tão somente a contradição apontada, para que se lavre termo de penhora sobre o bem imóvel. Com relação à vaga de garagem da unidade 101, providencie o exequente a juntada do respectivo CRI, pois não se encontra nos autos. Intime-se. São Paulo, 20 de maio de 2014. |
| 16/05/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Felipe Albertini Nani Viaro |
| 16/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2014 |
Decurso de Prazo
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| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 319/320: 1. Lavre, em consonância ao artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de arresto sobre o bem imóvel de propriedade da devedora ALICE NEVES TORRES objeto da matrícula no 17.079 (fls. 320). 2. Uma vez aperfeiçoado o termo, proceda-se a averbação VIA ARISP. Intime-se. Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 02/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 319/320: 1. Lavre, em consonância ao artigo 659, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, termo de arresto sobre o bem imóvel de propriedade da devedora ALICE NEVES TORRES objeto da matrícula no 17.079 (fls. 320). 2. Uma vez aperfeiçoado o termo, proceda-se a averbação VIA ARISP. Intime-se. |
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 315: Defiro o prazo suplementar de 30(trinta) dias, conforme requerido. Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 18/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 315: Defiro o prazo suplementar de 30(trinta) dias, conforme requerido. |
| 13/11/2013 |
Serventuário
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| 24/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 301/307: Para fins de deferimento de penhora do imóvel em questão, primeiramente, providencie o exequente a juntada aos autos da CRI atualizada. Após, voltem. Intime-se. Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonio Carlos Alves Pereira (OAB 111205/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 16/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 301/307: Para fins de deferimento de penhora do imóvel em questão, primeiramente, providencie o exequente a juntada aos autos da CRI atualizada. Após, voltem. Intime-se. |
| 03/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2013 Data da Disponibilização: 03/07/2013 Data da Publicação: 04/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 295: Indefiro, tendo em vista que o prazo passa a contar da juntada do mandado (fls. 285). Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Lilian Cavalieri Ito (OAB 211310/SP), Wilson Sanches (OAB 235283/SP), Jorge Fernandes Laham (OAB 81412/SP), Antonio Carlos Alves Pereira (OAB 111205/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 25/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 295: Indefiro, tendo em vista que o prazo passa a contar da juntada do mandado (fls. 285). Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 08/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 29/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Loefgren, 857, Vila Mariana, Capital, tel. 55727784 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Sanches |
| 12/03/2013 |
Autos no Prazo
aguardando devolução do mandado Vencimento: 11/04/2013 |
| 07/03/2013 |
Mandado Expedido
|
| 05/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2013 Data da Disponibilização: 05/02/2013 Data da Publicação: 06/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 280/281: 1- Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 276/277 para cumprimento no mesmo endereço para intimação da pessoa indicada (Sra. Anette Torres) e, desta vez, com as prerrogativas dos arts. 172 e 227 do CPC (hora certa), se necessário for. 2- Extraia a z. Serventia cópia da petição do exequente (fls. 280/281) para entrega à Sra. oficiala de justiça, devendo a mesma tomar ciência nos autos do teor da referida petição. 3- Assinalo que a diligência da Sra. Oficiala de justiça seja, desta vez, registrada como "diligência do Juízo". Intime-se. Advogados(s): AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), Doalcey Joao Ribeiro Marras (OAB 29454/SP) |
| 22/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 280/281: 1- Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 276/277 para cumprimento no mesmo endereço para intimação da pessoa indicada (Sra. Anette Torres) e, desta vez, com as prerrogativas dos arts. 172 e 227 do CPC (hora certa), se necessário for. 2- Extraia a z. Serventia cópia da petição do exequente (fls. 280/281) para entrega à Sra. oficiala de justiça, devendo a mesma tomar ciência nos autos do teor da referida petição. 3- Assinalo que a diligência da Sra. Oficiala de justiça seja, desta vez, registrada como "diligência do Juízo". Intime-se. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 19/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 11/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/09 |
| 10/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minutas |
| 09/08/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 03/08/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 05/07/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 02/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Não estando o executado representado nos autos, INTIME-SE, PESSOALMENTE, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para, consoante ao artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 43.205,99, atualizado até maio/2012), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento), indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil. Na inércia do exeqüente, ao arquivo, aguardando-se útil provocação (art. 791, inciso III do Código de Processo Civil). Pessoas que serão citadas/intimadas: ESPÓLIO de ALICE NEVES TORRES, na pessoa da inventariante ANNETTE TORRES na Rua Pires da Mota, 735, apto.101, nesta Capital-SP. Providencie o exequente a juntada das peças necessárias para composição do mandado. Int. São Paulo, data supra. ALVARO LUIZ VALERY MIRRA Juiz de Direito |
| 26/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Não estando o executado representado nos autos, INTIME-SE, PESSOALMENTE, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, para, consoante ao artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 43.205,99, atualizado até maio/2012), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento), indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil. Na inércia do exeqüente, ao arquivo, aguardando-se útil provocação (art. 791, inciso III do Código de Processo Civil). Pessoas que serão citadas/intimadas: ESPÓLIO de ALICE NEVES TORRES, na pessoa da inventariante ANNETTE TORRES na Rua Pires da Mota, 735, apto.101, nesta Capital-SP. Providencie o exequente a juntada das peças necessárias para composição do mandado. Int. São Paulo, data supra. ALVARO LUIZ VALERY MIRRA Juiz de Direito |
| 16/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA 17/05 |
| 26/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Publique-se a decisão anterior. Manifeste-se o requerente, em dez dias, acerca dos endereços informados na pesquisa realizada através do sistema BACENJUD, se o caso, providenciando os meios necessários para citação. No silêncio, incontinenti, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Intime-se. |
| 06/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 243/244: Recolhidas a taxa a que se refere o Provimento CSM 1864/2011, conforme Comunicado nº 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011), proceda-se a pesquisa de endereço da inventariante ANNETTE TORRES (CPF nº 091.626.518-89), o qual é realizada, por meio de ofício enviado ao BANCO CENTRAL DO BRASIL-BACEN, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD. Intime-se. |
| 01/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Publique-se a decisão anterior. Manifeste-se o requerente, em dez dias, acerca dos endereços informados na pesquisa realizada através do sistema BACENJUD, se o caso, providenciando os meios necessários para citação. No silêncio, incontinenti, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Intime-se. |
| 27/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 243/244: Recolhidas a taxa a que se refere o Provimento CSM 1864/2011, conforme Comunicado nº 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011), proceda-se a pesquisa de endereço da inventariante ANNETTE TORRES (CPF nº 091.626.518-89), o qual é realizada, por meio de ofício enviado ao BANCO CENTRAL DO BRASIL-BACEN, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD. Intime-se. |
| 02/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA 03/02 |
| 13/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/11 |
| 23/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/11 |
| 27/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.222/224: Indique o endereço a ser diligenciado, uma vez que o informado restou negativo quando da citação. Intime-se. |
| 24/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/10 |
| 24/10/2011 |
Despacho Proferido
Fls.222/224: Indique o endereço a ser diligenciado, uma vez que o informado restou negativo quando da citação. Intime-se. |
| 30/09/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 30/09/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2005.056178-3/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/12/2016 |
Petições Diversas |
| 07/06/2017 |
Petições Diversas |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 04/12/2017 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| 17/12/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 08/01/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2022 |
Manifestação do Perito |
| 17/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2023 |
Pedido de Prazo |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 03/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/11/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/10/2011 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |