| Impugte |
Towerbank International, Inc.,
Advogado: ANNA PAULA BERHNES ROMERO |
| Impugdo |
Banco Santos S/A
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: RICARDO CHOLBI TEPEDINO Advogado: FABRÍCIO ROCHA DA SILVA Advogado: HELAINE GERALDI GORAIB TONIN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 13/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2301/2017 |
| 10/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 10/11/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0831132-24.2009.8.26.0100 - Classe: Agravo de Instrumento - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 27/02/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório,acolhido em parte o crédito quirografario, aguardando em arquivo provisória a decisão do agravo interposto |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 13/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2301/2017 |
| 10/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 10/11/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0831132-24.2009.8.26.0100 - Classe: Agravo de Instrumento - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 27/02/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório,acolhido em parte o crédito quirografario, aguardando em arquivo provisória a decisão do agravo interposto |
| 16/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 475 - Aguarde-se no arquivo do Cartório. |
| 16/02/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/09/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução do recurso de agravo de instrumento. escaninho 10/4 |
| 30/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da impugnante comprovando a interposição de agravo de instrumento |
| 13/05/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 10/06 |
| 07/05/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 363/2008 Livro: 17 Folha(s): de 100 até 103 Data Registro: 07/05/2008 17:39:14 |
| 05/05/2008 |
Sentença Proferida
Fls. 452/55 - Tópico final da sentença: "Vistos...Acolhe-se, assim, a impugnação de crédito, parcialmente, definido o crédito quirografário da Reqte. na quantia de R$ 494.003,45, prejudicado o 1º pedido ( f. 22 ), pois a questão está sendo discutida em outro procedimento. |
| 07/04/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/04/2008 |
Juntada de Petição
petição do impugnante. |
| 01/04/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pela autora - três volumes |
| 31/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 23/04 |
| 26/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 444 - DÊ-se ciência à impugnante. |
| 05/03/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da massa falida conclusão em 06/03 |
| 28/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo adm.judicial |
| 28/02/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu prazo 14/03 |
| 26/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 436 - Vista à massa falida. |
| 13/02/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/02/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente |
| 08/01/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pelo advogado para manifestações dos autos advogado em 08/01/2008 |
| 08/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 22/01 |
| 21/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 7/1/2008 |
| 19/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 429 - Despacho de f. 429: Vistos.Em diligência, esclareça a impugnante qual a taxa de juros utilizada para as linhas de crédito vencidas anteriormente à data da liquidação extrajudicial, considerando-se os respectivos vencimentos e a data da liquidação. Int. |
| 23/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/11/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria 1º 2º e 3º volumes. |
| 10/10/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/10/2007 |
Juntada de Petição
petição da massa falida. |
| 01/10/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo Adm. Judicial autos retirados em 01/10/07 |
| 27/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 28/09 |
| 21/09/2007 |
Despacho Proferido
F. 423: À massa falida. |
| 21/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/09/2007 |
Juntada de Petição
Juntada de petição do Comitê de Credores |
| 17/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados prlo Dr, Guilherme Bandeira Guimarães da Silva defensopr do Comitê Comitê em 17/09/2007 |
| 13/09/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Comitê de credores escaninho 28/09 |
| 13/09/2007 |
Juntada de Documentos
cópia de e-mail enviado ao representante do comitê de credores como determinado pelo despacho datado de 12.09.2007. |
| 12/09/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 418: Ao comitê de credores, intimado por e-mail. |
| 11/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/09/2007 |
Juntada de Petição
petição do autor. |
| 31/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados pela Drª. Mirian Shikanai Massunari defensora do autor para manifestação Advogado em 31/08/2007 |
| 29/08/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor escaninho 19/09 |
| 27/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 27/08 |
| 23/08/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 407: Vista à habilitante. |
| 23/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/08/2007 |
Juntada de Petição
juntada datada de 20.08.2007. Petição da massa falida. |
| 14/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/Adm. Judicial autos retirados em 14/08/07 |
| 09/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 10/8 |
| 06/08/2007 |
Despacho Proferido
Despacho de f. 396: Vista à massa falida. |
| 06/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/06/2007 |
Remessa ao Setor
promotoria 1º e 2º volumes |
| 23/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/05/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente |
| 09/05/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor escaninho 25/05 |
| 04/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 07/05 |
| 19/04/2007 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 20 de abril de 2007 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. Eu_________escrev. subscr. Processo nº 000 05 065208-0 (000147/000) Impugnação de Crédito Despacho de f. 376: Vistos. Impugnados os valores ( f. 369 ), diga a Reqte. |
| 19/04/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 13/04/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição comite de credores do Banco Santos |
| 12/04/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da massa falida |
| 27/03/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do Administrador |
| 22/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 23/03 |
| 14/03/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 14/03/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da falida |
| 05/03/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu/falido, com prazo de 05 dias para manifestação, e após devolução dos autos autos retirados em 05/03/07 |
| 05/03/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu |
| 01/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 01/03 |
| 27/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 363: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Processe-se,ouvindo-se, sucessivamente, o falido, Comitê de Credores e Administrador Judicial. Int. * publicação dirigida ao administrador judicial. |
| 21/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/02/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (acórdão) em 21/02 mesa 0 |
| 14/11/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução nos autos do agravo de instrumento interposto em face à sentença. P. 10/03/07 |
| 11/10/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução de recurso de agravo de instrumento interposto pelo credor. |
| 12/09/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 10/10 |
| 11/08/2006 |
Aguardando Prazo
prazo 10/09 ( agravo de instrumento interposto pelo credor ) |
| 09/08/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Requerente- mesa 0 |
| 28/07/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Aguardando devolução dos autos, retirados pela requerente. Os 2 Volumes |
| 27/07/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado- prazo 18/08 |
| 20/07/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 24/07(2) |
| 18/07/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 386/2006 Livro: 6 Folha(s): de 163 até 164 Data Registro: 18/07/2006 16:02:26 |
| 18/07/2006 |
Sentença Proferida
Vistos. TOWERBANK INTERNATIONAL, INC. impugnou a relação de credores apresentada pelo administrador judicial (artº. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005), nos autos da falência do BANCO SANTOS S/A, onde constou como credora quirografária pelo valor de R$ 10.543.269,49, alegando ser credora quirografária somente pelo valor de R$ 494.083,27 e que faz jus à restituição de R$ 8.600.161,04, que está sendo pleiteada em procedimento autônomo. Pela certidão supra, consta que a impugnante ingressou com pedido de restituição, que ainda está pendente de julgamento. O artigo 89 da Lei 11.101/05, assim dispõe: ?A sentença que negar a restituição, quando for o caso, incluirá o requerente no quadro-geral de credores, na classificação que lhe couber, na forma desta Lei?. Não há lógica em se admitir o processamento da impugnação, se o credor já interpôs pedido de restituição do mesmo valor. Caso não admitida a restituição, o Juízo incluirá a reqte. na classificação que lhe couber faltando-lhe, portanto, interesse processual neste novo incidente. Em face do exposto, indefiro, liminarmente, a impugnação de crédito, dando por extinto o procedimento, sem apreciação do mérito. P.R.I. |
| 04/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/07/2006 |
| 19/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.065208-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0831132-24.2009.8.26.0100 (412) | Agravo de Instrumento | 10/11/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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