| Impugte |
Lindolfo Inacio da Silva
Advogado: RICARDO DOS SANTOS NETO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829063-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 15:21 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/09/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 919/2011 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829063-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 15:21 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/09/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 919/2011 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 21/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2013 Data da Disponibilização: 21/01/2013 Data da Publicação: 22/01/2013 Número do Diário: 1339 Página: 695/708 |
| 18/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2013 Teor do ato: Tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP) |
| 11/01/2013 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao arquivo. |
| 10/01/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 18/10/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0046961-10.2011.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 26/09/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/03/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 919/2011 |
| 25/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
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| 13/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2010 Teor do ato: LINDOLFO INÁCIO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (62ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 319/2005), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 32/34), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 338.981,80, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 338.981,80 ( trezentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), como crédito quirografário em favor de LINDOLFO INÁCIO DA SILVA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP) |
| 05/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/03/2010 |
Proferido Despacho
LINDOLFO INÁCIO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (62ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 319/2005), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls 32/34), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 338.981,80, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 338.981,80 ( trezentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), como crédito quirografário em favor de LINDOLFO INÁCIO DA SILVA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. |
| 02/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 27/08/2009 |
Aguardando Prazo
11/09 |
| 27/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0027/2009 Data da Disponibilização: 27/08/2009 Data da Publicação: 28/08/2009 Número do Diário: 543 Página: 1021/1029 |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0027/2009 Teor do ato: Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. Advogados(s): RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/08/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Do extrato contábil, juntado nos autos, pelo administrador judicial, dê-se ciência aos interessados. |
| 26/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 31/07/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
administrador judicial |
| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 29 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 20/03/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 20/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0046961-10.2011.8.26.0100 | Impugnação de Crédito | 18/10/2012 | determinação no incidente 0046961-10.2011, fls. 17 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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