| Reqte |
Cooperativa Ec Cred M Pm Serv Sec Neg Seg Pub Est Sp Coopmil
Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz |
| Reqdo |
Total Proteção Comércio de Equipamentos de Segurança Pessoal Ltda
Advogado: Nelson Ballarin |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1725/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 27/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1725/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00738752420058260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 26/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00738752420058260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1709/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1709/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1725/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 27/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1725/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00738752420058260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 26/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00738752420058260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1709/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1709/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 25/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. |
| 24/06/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA838782825TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Eti Silva Rodrigues |
| 02/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/06/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/05/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) réu(s). |
| 21/05/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40278010-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 16:04 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2026 Teor do ato: Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. |
| 20/02/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 793/794 - Ciente o Juízo. Considerando a divergência existente entre o correto nome do coexecutado, Eti Silva (Rodrigues ou Ribeiro), bem como eventual prosseguimento do feito com a realização novos atos constritivos, cuide o exequente de, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documentos que comprovem o correto nome do coexecutado, especialmente aqueles disponíveis na Receita Federal. No mais, observa-se que as custas recolhidas às fls. 703/708 já foram utilizadas quando da realização das pesquisas determinadas na decisão de fls. 709/710, uma vez que a pesquisa SISBAJUD é realizada utilizando o número do CPF da parte, e não no nome. Assim, no mesmo prazo, deverá o exequente promover o recolhimento de novas custas. Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se. São Paulo, data e assinatura digital. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 793/794 - Ciente o Juízo. Considerando a divergência existente entre o correto nome do coexecutado, Eti Silva (Rodrigues ou Ribeiro), bem como eventual prosseguimento do feito com a realização novos atos constritivos, cuide o exequente de, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documentos que comprovem o correto nome do coexecutado, especialmente aqueles disponíveis na Receita Federal. No mais, observa-se que as custas recolhidas às fls. 703/708 já foram utilizadas quando da realização das pesquisas determinadas na decisão de fls. 709/710, uma vez que a pesquisa SISBAJUD é realizada utilizando o número do CPF da parte, e não no nome. Assim, no mesmo prazo, deverá o exequente promover o recolhimento de novas custas. Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se. São Paulo, data e assinatura digital. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Fica parte interessada intimada a se manifestar acerca da devolução do Aviso de Recebimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica parte interessada intimada a se manifestar acerca da devolução do Aviso de Recebimento, no prazo de cinco dias. |
| 31/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA742985662TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Eti Silva Rodrigues |
| 21/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 13/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro. Primeiramente, cuidando-se de processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, proceda a Z. Serventia com a evolução da Classe-Assunto do feito para "cumprimento de sentença". Observando-se o retorno das pesquisas realizadas às fls. 709 e seguintes nota-se que o nome correto do coexecutado é Eti Silva Rodrigues, e não Eti Silva Ribeiro. Nesse sentido, promovo a retificação de seu nome no cadastro de parte. Nos termos do art. 841 do CPC, necessária se a faz a intimação do coexecutado Eti Silva Rodrigues em razão das penhoras realizadas - vide fls. 709 e segs. Nesse sentido, considerando-se que o executado não possui patrono cadastrados aos autos, conforme §2º do artigo supramencionado, intime-se o executado para que se manifeste, no prazo de 15 dias, expedindo-se a competente carta com AR para o endereço cadastrado nos autos. Custas recolhidas às fls. 772/773, conforme valor vigente à época. Com qualquer intercorrência, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2025 Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro. Primeiramente, cuidando-se de processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, proceda a Z. Serventia com a evolução da Classe-Assunto do feito para "cumprimento de sentença". Observando-se o retorno das pesquisas realizadas às fls. 709 e seguintes nota-se que o nome correto do coexecutado é Eti Silva Rodrigues, e não Eti Silva Ribeiro. Nesse sentido, promovo a retificação de seu nome no cadastro de parte. Nos termos do art. 841 do CPC, necessária se a faz a intimação do coexecutado Eti Silva Rodrigues em razão das penhoras realizadas - vide fls. 709 e segs. Nesse sentido, considerando-se que o executado não possui patrono cadastrados aos autos, conforme §2º do artigo supramencionado, intime-se o executado para que se manifeste, no prazo de 15 dias, expedindo-se a competente carta com AR para o endereço cadastrado nos autos. Custas recolhidas às fls. 772/773, conforme valor vigente à época. Com qualquer intercorrência, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, 08 de janeiro de 2025 |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 01 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 01 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 18/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 07/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 07/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. |
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - UPJ V |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40635366-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 11:15 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Providencie o exequente o necessário para a intimação da parte executada. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o necessário para a intimação da parte executada. |
| 05/03/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 05/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1333/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2023 Teor do ato: Ciência ao requerente de pesquisa realizada. Manifeste-se em prosseguimento, em 15 dias. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1333/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 702 e ss: Defiro os pedidos de pesquisa de bens da parte executada Eti Silva Ribeiro (CPF 373.433.945-68) e José Hilton Ribeiro Silva (CPF 270.214.138-23), na forma requerida. Penhora on-line, via SISBAJUD na modalidade teimosinha, até o limite do débito, em nome da parte executada no valor de R$ 18.418,26. a) Frutífera ou parcialmente frutífera as diligências via SISBAJUD, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. b) Infrutífera a ordem via SISBAJUD, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, 18 de outubro de 2023 Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente de pesquisa realizada. Manifeste-se em prosseguimento, em 15 dias. |
| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41138986-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2023 13:21 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Ciência ao requerente de pesquisa realizada. Manifeste-se em prosseguimento, em 15 dias. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 687: Defiro os pedidos de pesquisa de bens da parte executada Total Proteção Comércio de Equipamentos de Segurança Pessoal Ltda (CNPJ 02.009.931/0001-86), na forma requerida. Penhora on-line, via SISBAJUD, até o limite do débito, em nome da parte executada no valor de R$ 18.418,26. a) Frutífera ou parcialmente frutífera as diligências via SISBAJUD, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. b) Infrutífera a ordem via SISBAJUD, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente de pesquisa realizada. Manifeste-se em prosseguimento, em 15 dias. |
| 24/05/2023 |
Documento Juntado
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| 24/05/2023 |
Documento Juntado
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| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 687: Defiro os pedidos de pesquisa de bens da parte executada Total Proteção Comércio de Equipamentos de Segurança Pessoal Ltda (CNPJ 02.009.931/0001-86), na forma requerida. Penhora on-line, via SISBAJUD, até o limite do débito, em nome da parte executada no valor de R$ 18.418,26. a) Frutífera ou parcialmente frutífera as diligências via SISBAJUD, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. b) Infrutífera a ordem via SISBAJUD, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40367604-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 11:28 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2023 Teor do ato: Traga a exequente a planilha atualizada do débito, não bastando a mera indicação do valor perseguido, pois, na hipótese de uma impugnação ao valor bloqueado/penhorado, é necessário verificar o modo como o exequente chegou ao resultado do crédito perseguido. Prazo: 10 dias. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Traga a exequente a planilha atualizada do débito, não bastando a mera indicação do valor perseguido, pois, na hipótese de uma impugnação ao valor bloqueado/penhorado, é necessário verificar o modo como o exequente chegou ao resultado do crédito perseguido. Prazo: 10 dias. |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40032739-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 10:37 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 677: Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte exequente, por um ano, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após este prazo, aguarde-se provocação no arquivo, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 16/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 677: Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte exequente, por um ano, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após este prazo, aguarde-se provocação no arquivo, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41577750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 15:56 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 670 e segs.: Requer o exequente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do passaporte, o bloqueio de cartões de crédito e dos serviços de internet e telefonia do executado. Quanto aos primeiros requerimentos, além de ensejar violações a direitos individuais do executado, especialmente a liberdade de locomoção, inexiste qualquer relação entre o deferimento das medidas pleiteadas e a satisfação do crédito objeto da demanda, motivo pelo qual INDEFIRO as medidas requeridas. Neste sentido, já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento Ação de prestação de contas Fase de cumprimento de sentença Decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido do credor, no sentido de determinar aapreensãodopassaporteeCNHdo devedor, além de bloquear eventuais cartões de crédito Manutenção O artigo 139, IV, NCPC deve ser interpretado em conjunto com os artigos 8º e 805, NCPC A finalidade do processo de execução é excussão de bens do devedor para pagamento ao credor, e não a punição pessoal do inadimplente Como se não bastasse, as medidas requeridas afiguram-se inócuas em relação ao resultado da execução. Com efeito, além de abusivas não interferem diretamente no resultado da demanda. De fato, aapreensãodaCNHoupassaporte, não altera a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor. Recurso desprovido. Apelação n. 2209970-50.2016.8.26.0000. Relator: Neto Barbosa Ferreira. Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 15/02/2017. Quanto ao bloqueio de cartões de crédito, a despeito do artigo 139, do Código de Processo Civil permitir a adoção de diversas medidas pelo juízo, a fim de viabilizar a satisfação do crédito exequendo, a suspensão de eventuais cartões de crédito se mostra desproporcional, eis que possui o condão de impedir o acesso do executado a produtos básicos, e, consequentemente a subsistência desse e de sua família, o que atenta contra a dignidade da pessoa humana. Neste sentido, precedente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO BEM MÓVEL OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE VEÍCULOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PEDIDO DE BLOQUEIO DA CNH E CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO INDEFERIMENTO DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Compatibilizando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da efetividade das decisões judiciais, atentando-se, ainda, ao princípio do razoável, há que se reconhecer que tais pleitos se dissociam dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência além de implicar em excesso na execução, restringindo direitos fundamentais, motivo pelos quais a decisão deve ser mantida.(Agravo de Instrumento 2156991-77.2017.8.26.0000. Des. Rel. Relator:Paulo Ayrosa, j. em 29/08/2017). Outrossim, quanto ao bloqueio de serviços de internet e telefonia, não se vislumbra qualquer efeito prático concreto decorrente da medida pleiteada para a satisfação do crédito. Ante o exposto, INDEFIRO os requerimentos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 26/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 670 e segs.: Requer o exequente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do passaporte, o bloqueio de cartões de crédito e dos serviços de internet e telefonia do executado. Quanto aos primeiros requerimentos, além de ensejar violações a direitos individuais do executado, especialmente a liberdade de locomoção, inexiste qualquer relação entre o deferimento das medidas pleiteadas e a satisfação do crédito objeto da demanda, motivo pelo qual INDEFIRO as medidas requeridas. Neste sentido, já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento Ação de prestação de contas Fase de cumprimento de sentença Decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido do credor, no sentido de determinar aapreensãodopassaporteeCNHdo devedor, além de bloquear eventuais cartões de crédito Manutenção O artigo 139, IV, NCPC deve ser interpretado em conjunto com os artigos 8º e 805, NCPC A finalidade do processo de execução é excussão de bens do devedor para pagamento ao credor, e não a punição pessoal do inadimplente Como se não bastasse, as medidas requeridas afiguram-se inócuas em relação ao resultado da execução. Com efeito, além de abusivas não interferem diretamente no resultado da demanda. De fato, aapreensãodaCNHoupassaporte, não altera a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor. Recurso desprovido. Apelação n. 2209970-50.2016.8.26.0000. Relator: Neto Barbosa Ferreira. Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 15/02/2017. Quanto ao bloqueio de cartões de crédito, a despeito do artigo 139, do Código de Processo Civil permitir a adoção de diversas medidas pelo juízo, a fim de viabilizar a satisfação do crédito exequendo, a suspensão de eventuais cartões de crédito se mostra desproporcional, eis que possui o condão de impedir o acesso do executado a produtos básicos, e, consequentemente a subsistência desse e de sua família, o que atenta contra a dignidade da pessoa humana. Neste sentido, precedente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO BEM MÓVEL OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE VEÍCULOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PEDIDO DE BLOQUEIO DA CNH E CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO INDEFERIMENTO DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Compatibilizando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da efetividade das decisões judiciais, atentando-se, ainda, ao princípio do razoável, há que se reconhecer que tais pleitos se dissociam dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência além de implicar em excesso na execução, restringindo direitos fundamentais, motivo pelos quais a decisão deve ser mantida.(Agravo de Instrumento 2156991-77.2017.8.26.0000. Des. Rel. Relator:Paulo Ayrosa, j. em 29/08/2017). Outrossim, quanto ao bloqueio de serviços de internet e telefonia, não se vislumbra qualquer efeito prático concreto decorrente da medida pleiteada para a satisfação do crédito. Ante o exposto, INDEFIRO os requerimentos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41363721-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 11:56 |
| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41218946-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2021 15:55 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 650 e segs.: Anotado para efeito de intimações da autora. Fls. 653: Defiro o prazo de dez dias para a autora dar prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Nelson Ballarin (OAB 99519/SP) |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 650 e segs.: Anotado para efeito de intimações da autora. Fls. 653: Defiro o prazo de dez dias para a autora dar prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40862879-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/05/2021 12:11 |
| 27/05/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40846655-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/05/2021 13:58 |
| 20/05/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 832/841 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto o decurso do prazo para manifestação acerca da digitalização dos autos. Retirem-se os autos da suspensão. Fls. 595/597 Ciente o Juízo quanto ao ofício. Fls. 600 Ciente. Fls. 601/ 606 Junte a parte, em 15 dias, os valores devidos para a expedição de mandado, devendo, no mesmo prazo, ser informado o endereço em que se acha o automotor. Sem embargo, conforme de vê a fls. 590 a restrição foi inserida em 30.8.2019 e o veículo constava como registrado no DETRAN-SP, não no DETRAN-PR fls. 606. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 04 de maio de 2021 Advogados(s): Nelson Ballarin (OAB 99519/SP), Daniella de Carvalho Madureira Casali (OAB 36617/BA) |
| 05/05/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente quanto o decurso do prazo para manifestação acerca da digitalização dos autos. Retirem-se os autos da suspensão. Fls. 595/597 Ciente o Juízo quanto ao ofício. Fls. 600 Ciente. Fls. 601/ 606 Junte a parte, em 15 dias, os valores devidos para a expedição de mandado, devendo, no mesmo prazo, ser informado o endereço em que se acha o automotor. Sem embargo, conforme de vê a fls. 590 a restrição foi inserida em 30.8.2019 e o veículo constava como registrado no DETRAN-SP, não no DETRAN-PR fls. 606. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 04 de maio de 2021 |
| 08/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Partes - Decurso de prazo |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 3166 Página: 309 |
| 11/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre certidão fls. 643. Advogados(s): Nelson Ballarin (OAB 99519/SP), Daniella de Carvalho Madureira Casali (OAB 36617/BA) |
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre certidão fls. 643. |
| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2020 |
Documento Juntado
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| 10/11/2020 |
Documento Juntado
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| 16/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 338/355 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando os equívocos apontados na digitalização dos autos pela autora exequente (fls. 556), requisitem-se informações do setor responsável pela digitalização dos autos e eventuais providências para a regularização. Int. Advogados(s): Nelson Ballarin (OAB 99519/SP), Daniella de Carvalho Madureira Casali (OAB 36617/BA) |
| 10/03/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando os equívocos apontados na digitalização dos autos pela autora exequente (fls. 556), requisitem-se informações do setor responsável pela digitalização dos autos e eventuais providências para a regularização. Int. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40192251-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 16:06 |
| 30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 315/342 |
| 29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Nelson Ballarin (OAB 99519/SP), Daniella de Carvalho Madureira Casali (OAB 36617/BA) |
| 28/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 28/01/2020 |
Processo Digitalizado
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| 28/01/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ19015775978 |
| 30/10/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 30/OUTUBRO/2019 |
| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FFPA19001876255 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2019 Teor do ato: Juntada a petição diversa - Tipo: Resposta de Ofício em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: TJ18ºOF CÍVEL CENTRAL 27/SET/2019 15:21 0020136 - Complemento: fls. 444/445 (resposta ao ofício SANTANDER). Diga a parte interessada em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Nelson Ballarin (OAB 99519/SP), Daniella de Carvalho Madureira Casali (OAB 36617/BA) |
| 01/10/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Resposta de Ofício em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: TJ18ºOF CÍVEL CENTRAL 27/SET/2019 15:21 0020136 - Complemento: fls. 444/445 (resposta ao ofício SANTANDER). Diga a parte interessada em 15 (quinze) dias. |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo GM/ÔMEGA, placa DLS0004, modelo 1995, chassi nº 9BGVP19HSRB204868, em nome de JOSÉ HILTON RIBEIRO DA SILVA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Inclua-se restrição de circulação no veículo. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Ballarin (OAB 99519/SP), Daniella de Carvalho Madureira Casali (OAB 36617/BA) |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. Advogados(s): Nelson Ballarin (OAB 99519/SP), Daniella de Carvalho Madureira Casali (OAB 36617/BA) |
| 04/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. |
| 04/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/08/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do veículo GM/ÔMEGA, placa DLS0004, modelo 1995, chassi nº 9BGVP19HSRB204868, em nome de JOSÉ HILTON RIBEIRO DA SILVA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Inclua-se restrição de circulação no veículo. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 02/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 02/AGOSTO/2019 |
| 02/08/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 02/AGOSTO/2019 |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FFPA19001305356 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro os pedidos de pesquisa de bens da parte executada TOTAL PROTEÇÃO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PESSOAL LTDA., ETI SILVA RIBEIRO e JOSÉ HILTON RIBEIRO SILVA, na forma requerida. Anote-se que as taxas para tais diligências foram devidamente recolhidas às fls. 398/400 e 417/418. 1) Pesquisa via RENAJUD de veículos em nome da parte executada. 1.a) Positivo o resultado da pesquisa RENAJUD, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre quais veículos deverá formalizar-se a penhora suficiente à garantia da dívida. No silêncio, serão revogadas todas as ordens de restrição de transferência eventualmente inseridas por ocasião da pesquisa ora deferida. 2) Penhora on-line, via BACENJUD, até o limite do débito, em nome da parte executada no valor de R$ 23.809,06 (fls. 410). 2.a) Frutífera ou parcialmente frutífera as diligências via BACENJUD, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.b) Infrutífera a ordem via BACENJUD, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Ballarin (OAB 99519/SP), Daniella de Carvalho Madureira Casali (OAB 36617/BA) |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. Advogados(s): Nelson Ballarin (OAB 99519/SP), Daniella de Carvalho Madureira Casali (OAB 36617/BA) |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro os pedidos de pesquisa de bens da parte executada TOTAL PROTEÇÃO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PESSOAL LTDA., ETI SILVA RIBEIRO e JOSÉ HILTON RIBEIRO SILVA, na forma requerida. Anote-se que as taxas para tais diligências foram devidamente recolhidas às fls. 398/400 e 417/418. 1) Pesquisa via RENAJUD de veículos em nome da parte executada. 1.a) Positivo o resultado da pesquisa RENAJUD, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre quais veículos deverá formalizar-se a penhora suficiente à garantia da dívida. No silêncio, serão revogadas todas as ordens de restrição de transferência eventualmente inseridas por ocasião da pesquisa ora deferida. 2) Penhora on-line, via BACENJUD, até o limite do débito, em nome da parte executada no valor de R$ 23.809,06 (fls. 410). 2.a) Frutífera ou parcialmente frutífera as diligências via BACENJUD, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.b) Infrutífera a ordem via BACENJUD, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 16/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. |
| 04/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 24/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 24/JUNHO/2019 |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FFPA19001020695 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 409. Ciente da juntada da planilha de cálculos e do substabelecimento. Fls. 396. Antes de apreciar o pedido de pesquisa pelos sistemas RENAJUD E BACENJUD, indique a exequente, em 10 dias, sobre qual executado requer as pesquisas, uma vez que há três executados cadastrados. Caso requeira a pesquisa de todos os executados, complemente o recolhimento de custas. Pela ausência de comprovação do teor da notificação pelos procuradores renunciantes da executada, determinado na decisão de fls. 406, rejeito o pedido de renúncia. Intime-se. Advogados(s): Nelson Ballarin (OAB 99519/SP), Daniella de Carvalho Madureira Casali (OAB 36617/BA) |
| 27/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 409. Ciente da juntada da planilha de cálculos e do substabelecimento. Fls. 396. Antes de apreciar o pedido de pesquisa pelos sistemas RENAJUD E BACENJUD, indique a exequente, em 10 dias, sobre qual executado requer as pesquisas, uma vez que há três executados cadastrados. Caso requeira a pesquisa de todos os executados, complemente o recolhimento de custas. Pela ausência de comprovação do teor da notificação pelos procuradores renunciantes da executada, determinado na decisão de fls. 406, rejeito o pedido de renúncia. Intime-se. |
| 24/04/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 22/04/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 22/ABRIL/2019 |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ19011702477 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 396/400. Apresente a exequente o valor atualizado do débito, no prazo de dez dias. Fls. 402/403. Comprovem os renunciantes o teor da notificação da parte patrocinada, sob pena de rejeição do pedido de renúncia. Intime-se. Advogados(s): Nelson Ballarin (OAB 99519/SP), Daniella de Carvalho Madureira Casali (OAB 36617/BA) |
| 04/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 396/400. Apresente a exequente o valor atualizado do débito, no prazo de dez dias. Fls. 402/403. Comprovem os renunciantes o teor da notificação da parte patrocinada, sob pena de rejeição do pedido de renúncia. Intime-se. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 28/03/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 28/MARÇO/2019 |
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FFPA19000489896 |
| 12/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2018 Data da Disponibilização: 12/12/2018 Data da Publicação: 13/12/2018 Número do Diário: 2716 Página: |
| 11/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2018 Teor do ato: CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, QUE PERMANECERÃO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 DIAS. DECORRIDO O PRAZO E NA INÉRCIA DO INTERESSADO, O PROCESSO SEGUIRÁ COM AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. Advogados(s): Nelson Ballarin (OAB 99519/SP), Daniella de Carvalho Madureira Casali (OAB 36617/BA) |
| 07/12/2018 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, QUE PERMANECERÃO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 DIAS. DECORRIDO O PRAZO E NA INÉRCIA DO INTERESSADO, O PROCESSO SEGUIRÁ COM AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. |
| 26/10/2018 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ18013390236 |
| 13/09/2018 |
Serventuário
Solicitado o desarquivamento |
| 24/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 10395/11 c/ 2 vols |
| 18/10/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2016 Teor do ato: Ciência do desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, os autos retornarão ao arquivo, sem nova publicação. Advogados(s): Nelson Ballarin (OAB 99519/SP), Raiane Buzatto (OAB 367905/SP) |
| 08/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência do desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, os autos retornarão ao arquivo, sem nova publicação. |
| 07/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 01/04/2016 |
Petição Juntada
Desarquivamento |
| 29/03/2016 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 20/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/06/2011 |
Arquivamento
Volume 2 arquivado no pacote 10395/2011 |
| 02/06/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10395/2011 |
| 09/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 352 - Vistos. Fls. 298: Defiro. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 06/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 298: Defiro. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 14/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Nesta data, pesquisei o resultado da ordem de bloqueio pelo BACENJUD, conforme extrato j untados aos autos.Ante a diferença entre o valor pretendido e o valor bloqueado, manifeste-se o(a/s)interessado(a/s), em cinco dias.No silêncio, será desbloqueado o valor.Int. ( ciencia do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de fls.294/295) |
| 13/04/2011 |
Despacho Proferido
Nesta data, pesquisei o resultado da ordem de bloqueio pelo BACENJUD, conforme extrato j untados aos autos.Ante a diferença entre o valor pretendido e o valor bloqueado, manifeste-se o(a/s)interessado(a/s), em cinco dias.No silêncio, será desbloqueado o valor.Int. ( ciencia do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de fls.294/295) |
| 04/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 292 - Processo nº 583.00.2005.073875-3 Ordem: 1121 VISTOS. Fls. 291: Defiro a penhora ?on line? dos valores pertencentes a ETi SILVA RIBEIRO(até o limite de R$2.926,56), que passo a proceder através do sistema BACENJUD, juntando protocolo e recibo que seguem. Int. ( CIENCIA DO REC IBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES) |
| 02/03/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 583.00.2005.073875-3 Ordem: 1121 VISTOS. Fls. 291: Defiro a penhora ?on line? dos valores pertencentes a ETi SILVA RIBEIRO(até o limite de R$2.926,56), que passo a proceder através do sistema BACENJUD, juntando protocolo e recibo que seguem. Int. ( CIENCIA DO REC IBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES) |
| 22/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int. |
| 18/02/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int. |
| 15/12/2010 |
Despacho Proferido
R. despacho de fls. 286: VISTOS. 1. Fls. 285: Anote-se. 2. REJEITO a impugnação deduzida pela executada Eti Silva Ribeiro. Com efeito, em suas razões, a executada não contrariou a fundamentação da decisão de fls. 197, que deve prevalecer, especialmente diante da certidão do oficial de justiça de fls. 187, no sentido de que a empresa-executada está com suas atividades paralisadas e que não tem bens penhoráveis. 3. Requeira a exeqüente o que de direito em relação à executada Eti. 4. DEFIRO penhora on line em desfavor do executado José Ilton. Tornem conclusos para pesquisa do resultado em cinco dias. Int. // Ciência de Recibo de Protocolamento de Ordem Judicial referente ao BACENJUD (fls.287/289). . |
| 15/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
R. despacho de fls. 286: VISTOS. 1. Fls. 285: Anote-se. 2. REJEITO a impugnação deduzida pela executada Eti Silva Ribeiro. Com efeito, em suas razões, a executada não contrariou a fundamentação da decisão de fls. 197, que deve prevalecer, especialmente diante da certidão do oficial de justiça de fls. 187, no sentido de que a empresa-executada está com suas atividades paralisadas e que não tem bens penhoráveis. 3. Requeira a exeqüente o que de direito em relação à executada Eti. 4. DEFIRO penhora on line em desfavor do executado José Ilton. Tornem conclusos para pesquisa do resultado em cinco dias. Int. // Ciência de Recibo de Protocolamento de Ordem Judicial referente ao BACENJUD (fls.287/289). . |
| 18/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
No prazo de dez dias, regularize a executada Eti Silvia Ribeiro sua representação processual, juntando procuração , uma vez que não basta a procuração de fls.229, outorgada pela pessoa jurídica, sob pena de rejeição liminar da impugnação de fls.267/271.Int. |
| 18/11/2010 |
Despacho Proferido
No prazo de dez dias, regularize a executada Eti Silvia Ribeiro sua representação processual, juntando procuração , uma vez que não basta a procuração de fls.229, outorgada pela pessoa jurídica, sob pena de rejeição liminar da impugnação de fls.267/271.Int. |
| 03/11/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1. A fls. 197, foi desconsiderada a personalidade jurídica da executada e incluídos os sócios José Hilton e Eti. 2. José Hilton Já foi citado e intimado (fls. 212), sem ter efetuado o pagamento. 3. Em dez dias, manifeste-se a exeqüente sobre a impugnação oferecida pela executada Eti Silva Ribeiro e requeira o que de direito para prosseguimento em relação a José Hilton. Int. |
| 03/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 272 - VISTOS. 1. A fls. 197, foi desconsiderada a personalidade jurídica da executada e incluídos os sócios José Hilton e Eti. 2. José Hilton Já foi citado e intimado (fls. 212), sem ter efetuado o pagamento. 3. Em dez dias, manifeste-se a exeqüente sobre a impugnação oferecida pela executada Eti Silva Ribeiro e requeira o que de direito para prosseguimento em relação a José Hilton. Int. |
| 21/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 252v - Ciencia da certidão do oficial de justiça. |
| 21/07/2010 |
Despacho Proferido
Ciencia da certidão do oficial de justiça. |
| 07/07/2010 |
Despacho Proferido
Ciencia do oficio enviado pela DRF. |
| 07/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250 - Ciencia do oficio enviado pela DRF. |
| 01/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 243/247 - Ciencia do ofício. |
| 31/05/2010 |
Despacho Proferido
Ciencia do ofício. |
| 07/05/2010 |
Despacho Proferido
Autor ? retirar ofício. Comprovar distribuição em dez dias. |
| 07/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Autor ? retirar ofício. Comprovar distribuição em dez dias. |
| 06/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência de Certidão do Oficial de Justiça (fls.232-vº). |
| 06/04/2010 |
Despacho Proferido
Ciência de Certidão do Oficial de Justiça (fls.232-vº). |
| 08/10/2009 |
Despacho Proferido
Ciencia da certidão do oficial de justiça. |
| 08/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 226 - Ciencia da certidão do oficial de justiça. |
| 03/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 220 - VISTOS. Fls. 219: A fim de se evitar tumulto processual, em princípio pelo prazo de 05 dias, manifeste o exequente seu interesse no prosseguimento do feito em relação a sócia ETI SILVA RIBEIRO, eis que o mandado está acostado na contracapa dos autos, desde 19/março2008, aguardando recolhimento de custas diligenciais para seu devido cumprimento. Decorridos, voltem conclusos para apreciação do pedido de fls. 219. Int. |
| 30/07/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 219: A fim de se evitar tumulto processual, em princípio pelo prazo de 05 dias, manifeste o exequente seu interesse no prosseguimento do feito em relação a sócia ETI SILVA RIBEIRO, eis que o mandado está acostado na contracapa dos autos, desde 19/março2008, aguardando recolhimento de custas diligenciais para seu devido cumprimento. Decorridos, voltem conclusos para apreciação do pedido de fls. 219. Int. |
| 13/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifeste-se o exeqüente no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Silenciando, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 13/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exeqüente no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Silenciando, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 24/03/2009 |
Despacho Proferido
Ciencia da carta precatória a fls. 210/212. |
| 24/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ciencia da carta precatória a fls. 210/212. |
| 02/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Diga o exeqüente sobre o andamento da carta precatória. |
| 02/09/2008 |
Despacho Proferido
Diga o exeqüente sobre o andamento da carta precatória. |
| 26/08/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do gabinete do Juiz (conclusos) |
| 25/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência do ofício da DRF, providenciar diligências e retirar carta precatória. |
| 23/04/2008 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício da DRF, providenciar diligências e retirar carta precatória. |
| 01/02/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de fls. 187, no sentido de que a empresa-executada está com suas atividades paralisadas e que não tem bens penhoráveis, DEFIRO a desconsideração de sua personalidade jurídica, determinando a inclusão, no pólo passivo, dos sócios Eti Silva Ribeiro e José Hilton Ribeiro Silva, qualificados a fls. 178. Anote-se junto ao Distribuidor e ao Sistema Informatizado. DEFIRO a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, solicitando-se a última declaração de renda dos sócios da executada, providenciando a exeqüente a retirada e o encaminhamento. Esclareça a exeqüente o que pretende com a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, esclarecendo se é um pedido de penhora on line. De todo modo, DETERMINO, ainda, a citação e intimação dos sócios ora incluídos no pólo passivo para pagamento em três dias, sob pena de penhora, providenciando a exeqüente o necessário. Int. OBS: Retirar ofício expedido. |
| 01/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 197 - VISTOS. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de fls. 187, no sentido de que a empresa-executada está com suas atividades paralisadas e que não tem bens penhoráveis, DEFIRO a desconsideração de sua personalidade jurídica, determinando a inclusão, no pólo passivo, dos sócios Eti Silva Ribeiro e José Hilton Ribeiro Silva, qualificados a fls. 178. Anote-se junto ao Distribuidor e ao Sistema Informatizado. DEFIRO a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, solicitando-se a última declaração de renda dos sócios da executada, providenciando a exeqüente a retirada e o encaminhamento. Esclareça a exeqüente o que pretende com a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, esclarecendo se é um pedido de penhora on line. De todo modo, DETERMINO, ainda, a citação e intimação dos sócios ora incluídos no pólo passivo para pagamento em três dias, sob pena de penhora, providenciando a exeqüente o necessário. Int. OBS: Retirar ofício expedido. |
| 10/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 195: Assinada a petição pela autora, tornem conclusos. |
| 07/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 195: Assinada a petição pela autora, tornem conclusos. |
| 23/11/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do Gabinete do Juiz |
| 23/11/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 187: Ciência da certidão do oficial de justiça. |
| 06/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 187: Ciência da certidão do oficial de justiça. |
| 13/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 176: ?1. Revendo os autos, verifico que a petição de fls. 141/147, protocolada pela executada Total Proteção Comércio de Equipamentos de Segurança Pessoal Ltda. não foi apreciada, o que ora passo a fazer. INDEFIRO o pedido formulado pela executada, porque tratam os autos de Ação de Cobrança julgada procedente por r. sentença confirmada por V. Acórdão já transitado em julgado, não podendo ser renovada a discussão do mérito. 2. Fls. 168/175: Antes de se decidir sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, DETERMINO que se expeça mandado de penhora para o endereço da sede da executada, providenciando a exeqüente o necessário. Além disso, deverá a exeqüente juntar ficha cadastral atualizada da executada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, já que o documento de fls. 173/175 foi emitido em 30.09.2004.? |
| 13/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 176: ?1. Revendo os autos, verifico que a petição de fls. 141/147, protocolada pela executada Total Proteção Comércio de Equipamentos de Segurança Pessoal Ltda. não foi apreciada, o que ora passo a fazer. INDEFIRO o pedido formulado pela executada, porque tratam os autos de Ação de Cobrança julgada procedente por r. sentença confirmada por V. Acórdão já transitado em julgado, não podendo ser renovada a discussão do mérito. 2. Fls. 168/175: Antes de se decidir sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, DETERMINO que se expeça mandado de penhora para o endereço da sede da executada, providenciando a exeqüente o necessário. Além disso, deverá a exeqüente juntar ficha cadastral atualizada da executada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, já que o documento de fls. 173/175 foi emitido em 30.09.2004.? |
| 20/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 163/165: Ciência do ofício. |
| 17/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 163/165: Ciência do ofício. |
| 25/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Providenciar o autor a retirada do ofício. |
| 25/06/2007 |
Despacho Proferido
Providenciar o autor a retirada do ofício. |
| 24/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 154: Ciência de ofício. |
| 24/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 154: Ciência de ofício. |
| 02/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149: Oficie-se. Aguarde resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) por 60 dias. Se ainda assim não vier resposta, diga o interessado em 5 dias. Providenciar o autor a retirada do ofício. |
| 02/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 149: Oficie-se. Aguarde resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) por 60 dias. Se ainda assim não vier resposta, diga o interessado em 5 dias. Providenciar o autor a retirada do ofício. |
| 19/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 139/140: Ciência do ofício. |
| 19/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 139/140: Ciência do ofício. |
| 07/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 137: ?Fls. 131 e seguintes: considerando que o presente Juízo possui cadastro junto ao Sistema BACENJUD, reconsidero a decisão proferida e Defiro a penhora de valores pertencentes ao executado e eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras em seu nome, até o limite de R$ 2.926,56 (dois mil e novecentos e vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos). Para tanto, defiro a penhora ?on line?, através do Sistema Bacen-Jud. Expeça-se o necessário, certificando-se. Decorrido o prazo de 15 dias, proceda-se a pesquisa no Sistema Bacen-Jud e, acaso efetuado algum bloqueio, oficie-se solicitando-se a transferência dos valores bloqueados para o Posto Bancário do Banco Nossa Caixa do Fórum João Mendes Jr., em conta à disposição deste Juízo. Em seguida, tome-se por termo a penhora e intime-se o executado, para início do prazo de impugnação.? Fls. 138: Ciência do recibo de protocolamento de bloqueio de valores. |
| 06/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 137: ?Fls. 131 e seguintes: considerando que o presente Juízo possui cadastro junto ao Sistema BACENJUD, reconsidero a decisão proferida e Defiro a penhora de valores pertencentes ao executado e eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras em seu nome, até o limite de R$ 2.926,56 (dois mil e novecentos e vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos). Para tanto, defiro a penhora ?on line?, através do Sistema Bacen-Jud. Expeça-se o necessário, certificando-se. Decorrido o prazo de 15 dias, proceda-se a pesquisa no Sistema Bacen-Jud e, acaso efetuado algum bloqueio, oficie-se solicitando-se a transferência dos valores bloqueados para o Posto Bancário do Banco Nossa Caixa do Fórum João Mendes Jr., em conta à disposição deste Juízo. Em seguida, tome-se por termo a penhora e intime-se o executado, para início do prazo de impugnação.? Fls. 138: Ciência do recibo de protocolamento de bloqueio de valores. |
| 09/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Providenciar o autor a retirada do ofício. |
| 05/01/2007 |
Despacho Proferido
Providenciar o autor a retirada do ofício. |
| 04/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 131: O juízo ainda não dispõe do sistema. |
| 04/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 131: O juízo ainda não dispõe do sistema. |
| 21/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 130v: Diga o exeqüente. |
| 21/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 130v: Diga o exeqüente. |
| 18/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 129: Intimado o executado na pessoa de seu advogado para que, em 15 dias, pague a quantia de R$ 2.612,12, conforme lei 11232/05, artigo 475-A e J. |
| 18/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 129: Intimado o executado na pessoa de seu advogado para que, em 15 dias, pague a quantia de R$ 2.612,12, conforme lei 11232/05, artigo 475-A e J. |
| 04/10/2006 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão. |
| 04/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se o V. Acórdão. |
| 12/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 101 - J. Se em termos, recebo o presente recurso, em seus regulares efeitos. Vista para contra-razões e após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. |
| 25/11/2005 |
Despacho Proferido
J. Se em termos, recebo o presente recurso, em seus regulares efeitos. Vista para contra-razões e após, subam os autos à Superior Instância, observadas as formalidades legais. |
| 07/11/2005 |
Sentença Registrada
Tópico final da r sentença de fls. 95/100: " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a ré TOTAL PROTEÇÃO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PESSOAL LTDA. a pagar à autora COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS POLICIAIS MILITARES E DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COOPMIL o principal descrito na inicial, correspondente à quantia de R$ 1799,21, em valor digo, em valor a ser objeto de correção monetária de acordo com os índices da tabela prática para cálculo de débitos fornecida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar da data da propositura da ação e com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condeno a ré ao pagamento de custas processuais atualizadas desde o desembolso e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I." Em caso de recurso, o apelante deverá recolher as devidas custas, no valor de de R$ 66,50, bem como as de porte e remessa (R$ 17,78, por volume de autos). Teresa Cristina Cabral Santana R. dos Santos |
| 11/07/2005 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 26/07/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Resposta de Ofício fls. 444/445 (resposta ao ofício SANTANDER) |
| 22/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 28/05/2021 |
Pedido de Prazo |
| 27/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 26/08/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/01/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | deisão de fls. 783 |
| 01/02/2020 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Digitalização |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 21/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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