0204905-85.2005.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Ana Laura Correa Rodrigues

Partes do processo

Reqte  Fundo de Investimento Imobiliario Abc Plaza Shopping
Advogado:  Fernando Denis Martins  
Reqdo  Luz de Luar Presentes Ltda. Me
Gestor  Uilian Aparecido da Silva - Jucesp Nº 958
Interesdo.  Fazenda Municipal de Monteiro/PB
ArremTerc  Samuel Carlos Gomes de Morais
Advogado:  Bruno Pereira Rocha  
Advogado:  Sergio Augusto Neves Sampaio  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
01/12/2025 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado de levantamento
25/11/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.42686254-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/11/2025 18:24
14/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1764/2025 Data da Publicação: 17/11/2025
13/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1764/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da certidão de fls 1156. Verifico não ter a Serventia excedido, sem motivo legítimo, os prazos processuais, nos termos do art. 233 do CPC. Após a implantação do novo sistema judicial Eproc, o volume dos serviços prestados pela serventia foi elevado pois necessária operação de dois sistemas distintos com a mesma quantidade de servidores. Outrossim, diariamente dezenas de ordem judiciais são cumpridas pela Serventia, várias delas em processos com situação de urgência caracterizada ou com partes a gozarem de diferentes prioridades legais. Nota-se, ademais, que além do certificado, a serventia havia solicitado ao arrematante em data anterior, o recolhimento da taxa para expedição da carta de arrematação no dia 19.09.2025, fls. 1119 e o recolhimento só veio a acorrer após a segunda intimação, aquela constante do ato ordinatório de fls. 1141. Diante de tal cenário, não vejo caracterizada desídia ou má-fé, não havendo fundamento para tomada de qualquer medida administrativa em razão da demora noticiada. Em prosseguimento, defiro o levantamento da arrematação em favor do exequente, devendo juntar o formulário MLE, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Sergio Augusto Neves Sampaio (OAB 17300/PB), Bruno Pereira Rocha (OAB 21220/PB)
13/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente da certidão de fls 1156. Verifico não ter a Serventia excedido, sem motivo legítimo, os prazos processuais, nos termos do art. 233 do CPC. Após a implantação do novo sistema judicial Eproc, o volume dos serviços prestados pela serventia foi elevado pois necessária operação de dois sistemas distintos com a mesma quantidade de servidores. Outrossim, diariamente dezenas de ordem judiciais são cumpridas pela Serventia, várias delas em processos com situação de urgência caracterizada ou com partes a gozarem de diferentes prioridades legais. Nota-se, ademais, que além do certificado, a serventia havia solicitado ao arrematante em data anterior, o recolhimento da taxa para expedição da carta de arrematação no dia 19.09.2025, fls. 1119 e o recolhimento só veio a acorrer após a segunda intimação, aquela constante do ato ordinatório de fls. 1141. Diante de tal cenário, não vejo caracterizada desídia ou má-fé, não havendo fundamento para tomada de qualquer medida administrativa em razão da demora noticiada. Em prosseguimento, defiro o levantamento da arrematação em favor do exequente, devendo juntar o formulário MLE, no prazo de 10 dias. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
22/09/2016 Petições Diversas
10/11/2016 Petições Diversas
08/02/2017 Petições Diversas
12/06/2017 Petições Diversas
11/10/2017 Petições Diversas
29/01/2018 Petições Diversas
27/06/2018 Petições Diversas
21/11/2018 Petições Diversas
15/05/2019 Petições Diversas
Fls. 433 - Juntada de Petição (autor).
10/07/2019 Petições Diversas
29/08/2019 Petições Diversas
04/11/2019 Petições Diversas
27/02/2020 Petições Diversas
01/03/2021 Petições Diversas
27/09/2021 Petições Diversas
22/11/2021 Petições Diversas
10/03/2022 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
03/06/2022 Petições Diversas
15/08/2022 Pedido de Penhora On-Line
27/09/2022 Petições Diversas
10/10/2022 Petições Diversas
17/11/2022 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
22/11/2022 Petições Diversas
31/01/2023 Petições Diversas
16/02/2023 Petições Diversas
17/03/2023 Petições Diversas
16/05/2023 Petições Diversas
31/05/2023 Petições Diversas
19/07/2023 Petições Diversas
31/07/2023 Petições Diversas
08/08/2023 Petições Diversas
04/09/2023 Petições Diversas
02/10/2023 Petições Diversas
25/10/2023 Petições Diversas
10/11/2023 Petições Diversas
31/01/2024 Petições Diversas
22/02/2024 Petições Diversas
29/02/2024 Petições Diversas
15/03/2024 Petições Diversas
27/03/2024 Petições Diversas
02/04/2024 Petições Diversas
12/04/2024 Petições Diversas
12/06/2024 Petições Diversas
26/07/2024 Petições Diversas
21/08/2024 Petições Diversas
12/09/2024 Petições Diversas
11/10/2024 Petições Diversas
02/12/2024 Petição Intermediária
07/02/2025 Petições Diversas
29/04/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
29/04/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
29/04/2025 Petições Diversas
23/06/2025 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
18/07/2025 Petições Diversas
05/09/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
29/09/2025 Petições Diversas
07/10/2025 Petições Diversas
22/10/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
29/10/2025 Pedido de Prazo
03/11/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
06/11/2025 Petições Diversas
25/11/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
03/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
08/11/2012 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -