| Reqte |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
Advogado: Adilson Bergamo Junior Advogado: Jaime Lugo Belato Orts Advogado: Diogo Alves de Oliveira |
| Reqdo |
Maria Helena da Silva
Advogado: Pedro da Silva Nunes |
| Exectdo |
Cezario Pinto da Silva
Advogado: Pedro da Silva Nunes |
| Perito | Juarez Pantaleão - Perito |
| ArremTerc |
Marcelo Ribeiro de Castro
Advogada: Daniella Machado dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40221045-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2026 18:59 |
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42856883-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2025 20:41 |
| 23/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1956/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40221045-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2026 18:59 |
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42856883-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2025 20:41 |
| 23/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1956/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1956/2025 Teor do ato: Nos termos do art. 921, §2º, do CPC, defiro o pedido de arquivamento provisório dos autos. Caso sejam requeridas pesquisas antes do prazo de 1 ano, será declarado o encerramento do prazo de suspensão, retomando-se o prazo da prescrição. Aguarde-se provocação, em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 17/11/2025 |
Processo Suspenso por 1 ano
Nos termos do art. 921, §2º, do CPC, defiro o pedido de arquivamento provisório dos autos. Caso sejam requeridas pesquisas antes do prazo de 1 ano, será declarado o encerramento do prazo de suspensão, retomando-se o prazo da prescrição. Aguarde-se provocação, em arquivo. Intimem-se. |
| 02/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42537474-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/11/2025 18:13 |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42491885-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 14:43 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Indeferido o pedido
Folha 909: não prosperam os pedidos para expedição de ofícios, considerando: -DOI(Declaraçãode Operações Imobiliárias):Abusca de imóveis junto ao Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis, pode ser feita diretamente pela própria parte, via ARISP, por meio do endereço eletrônico (http://www.oficioeletronico.com.br). A Declaração de Operações Imobiliárias DOI nada mais é do que uma obrigação acessória dos Cartórios de Ofícios de Notas de informar à Receita Federal alguma transação imobiliária para cruzamento de dados quando do acerto das contas com o Fisco. Assim, tudo o que consta na Receita Federal, teoricamente, já contempla asDOIs, donde a inutilidade e prescindibilidade de pesquisa específica para o presente caso, observado o limitado escopo da execução. -CENSEC- Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados:Tendo em vistaqueépossível a consulta pública de escrituras, procurações e testamentos, além de eventuais outras transferências patrimoniais, nos próprios repositórios, nãoháimprescindibilidade da pesquisa junto à CENSEC, por intermédio deste juízo. Vale salientar, ainda, o normal das coisas é que as pessoas insolventes ficam sem condições econômicas de adquirir bens imóveis e mesmo outra espécie de bens, de sorte que a conclusão a se extrair disso é que inexistiu semelhante espécie de negócio, cabendo à parte trazer ao menos indícios no sentido contrário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PRETENSÃO À REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO À CENSEC, SUSEP E BOLSA DE VALORES MOBILIÁRIOS, A FIM DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, DE APLICAÇÃO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E NO MERCADO DE AÇÕES. INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL QUE ORDINARIAMENTE INDUZ À CRENÇA DE IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS DE VULTO NESSES RAMOS APONTADOS. EXIGIBILIDADE DE QUE HAJA INDÍCIOS INDICATIVOS DE ESCAMOTEIO DE BENS, COMO CONDIÇÃO PARA REQUISIÇÃO DE INFORMES EM TAL SENTIDO. INEXISTÊNCIA. DENEGAÇÃO. ACERTO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267968-68.2019.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2020; Data de Registro: 07/02/2020). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42193253-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 14:53 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1198/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1198/2025 Teor do ato: Antes de deliberar sobre o pedido de suspensão do processo até o término do parcelamento da arrematação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se o valor da arrematação é suficiente para satisfazer a obrigação. Em caso de insuficiência, no mesmo prazo, deverá a parte exequente requerer o que de direito sobre o prosseguimento do feito. A inércia será interpretada como abandono. Int. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Antes de deliberar sobre o pedido de suspensão do processo até o término do parcelamento da arrematação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se o valor da arrematação é suficiente para satisfazer a obrigação. Em caso de insuficiência, no mesmo prazo, deverá a parte exequente requerer o que de direito sobre o prosseguimento do feito. A inércia será interpretada como abandono. Int. |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41996757-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 09:34 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41791416-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 10:04 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41469889-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 17:06 |
| 25/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41191639-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2025 09:58 |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41072671-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 14:28 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41042699-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 20:16 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 859: Tendo em vista o informado na petição de fls. 839, expeça-se o MLE conforme formulário de fls. 805. No mais, intime-se a parte exequente para manifestação nos termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorridos os prazos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo pelo art. 921, III do CPC, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. Intime-se. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 28/04/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 859: Tendo em vista o informado na petição de fls. 839, expeça-se o MLE conforme formulário de fls. 805. No mais, intime-se a parte exequente para manifestação nos termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorridos os prazos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo pelo art. 921, III do CPC, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 15 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40765146-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 23:44 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40491271-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 11:02 |
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40213224-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 18:21 |
| 21/01/2025 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40064853-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 15:32 |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42984809-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2024 10:39 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Vistos. Folha 852: Expeça-se mandado de levantamento em favor do executado Cesário Pinto da Silva, conforme decisão de fls. 850/851. Intime-se. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 12/12/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Folha 852: Expeça-se mandado de levantamento em favor do executado Cesário Pinto da Silva, conforme decisão de fls. 850/851. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42846870-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 14:45 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 811/816: trata-se de pedido de desbloqueio de valor penhorado, em que a parte executada requer a liberação de valor bloqueado em sua conta, alegando para tanto, a impenhorabilidade por se tratar de salário/aposentadoria. Juntou documentos (fls. 817/821). A exequente não se manifestou sobre o pedido. Pois bem. Consoante o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, constitui-se como bem impenhorável os salário e remunerações advindas da aposentadoria. Com efeito, não é lícito que a constrição judicial alcance o valor, que se encontra excluído da responsabilidade patrimonial do devedor, considerando que o valor recebido é diminuto (inferior a cinco salários mínimos), presumindo-se a sua essencialidade ao devedor.. Neste sentido, trilha a jurisprudência de nosso E. TJSP: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indefere desbloqueio de valores e determina penhora de percentual de salário. Insurgência da executada. Acolhimento. Orientação do STJ que viabiliza a mitigação da regra geral de impenhorabilidade de salários ou aposentadoria (REsp 1.874.222). Acórdão da 34ª Câmara deste Tribunal, concluindo pela impenhorabilidade absoluta de proventos que não excederem entre 5 e 6 salários mínimos, ante a essencialidade presumida. Agravante que possui renda bastante inferior a 5 salários mínimos, sendo sua única fonte de renda. Ademais, penhora de R$ 340,00 por mês que representa pouca utilidade para a execução (R$ 25.000,00); entretanto, impacta significativamente a vida da agravante, caracterizando-se como punição. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2304092-74.2024.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024) Na hipótese sub judice, o valor bloqueado junto ao Banco do Brasil na quantia de R$ 2.361,32 fiou comprovado tratar-se de salário/aposentadoria em valor inferior a cinco salários mínimos e de que não há outra entrada financeira que não seja os depósitos salariais/de aposentadoria, conforme extratos juntados às fls. 821. Por conseguinte, a constrição judicial não deve subsistir. Ante o exposto, defiro o pedido de impenhorabilidade. Desbloqueie-se o valor em favor do executado. Se já em conta judicial, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da executada Cesário Pinto da Silva, observada se a procuração possui poderes específicos, ficando consignado que deverá a parte interessada trazer o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda, cumprindo o constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017. Por fim, pelos mesmos motivos do acima exposto, indefiro pedido de penhora de percentual sobre o salário da executada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Nada sendo requerido, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de abandono. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 811/816: trata-se de pedido de desbloqueio de valor penhorado, em que a parte executada requer a liberação de valor bloqueado em sua conta, alegando para tanto, a impenhorabilidade por se tratar de salário/aposentadoria. Juntou documentos (fls. 817/821). A exequente não se manifestou sobre o pedido. Pois bem. Consoante o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, constitui-se como bem impenhorável os salário e remunerações advindas da aposentadoria. Com efeito, não é lícito que a constrição judicial alcance o valor, que se encontra excluído da responsabilidade patrimonial do devedor, considerando que o valor recebido é diminuto (inferior a cinco salários mínimos), presumindo-se a sua essencialidade ao devedor.. Neste sentido, trilha a jurisprudência de nosso E. TJSP: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indefere desbloqueio de valores e determina penhora de percentual de salário. Insurgência da executada. Acolhimento. Orientação do STJ que viabiliza a mitigação da regra geral de impenhorabilidade de salários ou aposentadoria (REsp 1.874.222). Acórdão da 34ª Câmara deste Tribunal, concluindo pela impenhorabilidade absoluta de proventos que não excederem entre 5 e 6 salários mínimos, ante a essencialidade presumida. Agravante que possui renda bastante inferior a 5 salários mínimos, sendo sua única fonte de renda. Ademais, penhora de R$ 340,00 por mês que representa pouca utilidade para a execução (R$ 25.000,00); entretanto, impacta significativamente a vida da agravante, caracterizando-se como punição. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2304092-74.2024.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024) Na hipótese sub judice, o valor bloqueado junto ao Banco do Brasil na quantia de R$ 2.361,32 fiou comprovado tratar-se de salário/aposentadoria em valor inferior a cinco salários mínimos e de que não há outra entrada financeira que não seja os depósitos salariais/de aposentadoria, conforme extratos juntados às fls. 821. Por conseguinte, a constrição judicial não deve subsistir. Ante o exposto, defiro o pedido de impenhorabilidade. Desbloqueie-se o valor em favor do executado. Se já em conta judicial, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da executada Cesário Pinto da Silva, observada se a procuração possui poderes específicos, ficando consignado que deverá a parte interessada trazer o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda, cumprindo o constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017. Por fim, pelos mesmos motivos do acima exposto, indefiro pedido de penhora de percentual sobre o salário da executada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Nada sendo requerido, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de abandono. Intimem-se e cumpra-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42783099-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/11/2024 16:31 |
| 25/11/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 811/816: trata-se de pedido de desbloqueio de valor penhorado, em que a parte executada requer a liberação de valor bloqueado em sua conta, alegando para tanto, a impenhorabilidade por se tratar de salário/aposentadoria. Juntou documentos (fls. 817/821). A exequente não se manifestou sobre o pedido. Pois bem. Consoante o disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, constitui-se como bem impenhorável os salário e remunerações advindas da aposentadoria. Com efeito, não é lícito que a constrição judicial alcance o valor, que se encontra excluído da responsabilidade patrimonial do devedor, considerando que o valor recebido é diminuto (inferior a cinco salários mínimos), presumindo-se a sua essencialidade ao devedor.. Neste sentido, trilha a jurisprudência de nosso E. TJSP: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indefere desbloqueio de valores e determina penhora de percentual de salário. Insurgência da executada. Acolhimento. Orientação do STJ que viabiliza a mitigação da regra geral de impenhorabilidade de salários ou aposentadoria (REsp 1.874.222). Acórdão da 34ª Câmara deste Tribunal, concluindo pela impenhorabilidade absoluta de proventos que não excederem entre 5 e 6 salários mínimos, ante a essencialidade presumida. Agravante que possui renda bastante inferior a 5 salários mínimos, sendo sua única fonte de renda. Ademais, penhora de R$ 340,00 por mês que representa pouca utilidade para a execução (R$ 25.000,00); entretanto, impacta significativamente a vida da agravante, caracterizando-se como punição. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2304092-74.2024.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024) Na hipótese sub judice, o valor bloqueado junto ao Banco do Brasil na quantia de R$ 2.361,32 fiou comprovado tratar-se de salário/aposentadoria em valor inferior a cinco salários mínimos e de que não há outra entrada financeira que não seja os depósitos salariais/de aposentadoria, conforme extratos juntados às fls. 821. Por conseguinte, a constrição judicial não deve subsistir. Ante o exposto, defiro o pedido de impenhorabilidade. Desbloqueie-se o valor em favor do executado. Se já em conta judicial, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da executada Cesário Pinto da Silva, observada se a procuração possui poderes específicos, ficando consignado que deverá a parte interessada trazer o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda, cumprindo o constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017. Por fim, pelos mesmos motivos do acima exposto, indefiro pedido de penhora de percentual sobre o salário da executada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Nada sendo requerido, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de abandono. Intimem-se e cumpra-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42697616-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2024 17:04 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0984/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42643238-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 08:55 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO o arresto/a penhora de ativos financeiros em nome do(a/s) executado(a/s), pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito, conforme planilha apresentada pelo exequente. O bloqueio será efetuado utilizando-se a opção Repetição Programada (Teimosinha), pelo período máximo permitido pelo sistema. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada(o/s): Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária no prazo de 3 dias diante da alegação de impenhorabilidade do bloqueio. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou PARCIALMENTE FRUTÍFERO e foi transferido¹ para conta à disposição deste juízo, conforme o detalhamento retro. Informo que este sistema conveniado ao Tribunal, realiza todos procedimentos a partir do 3º (terceiro) dia útil após o protocolo do cartório.Caso o executado não tenha advogado nos autos, deveráo exequente recolher as custas para expedição de carta paraintimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário dagratuidade, em 05 dias. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte contrária no prazo de 3 dias diante da alegação de impenhorabilidade do bloqueio. Após, conclusos com urgência. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca do pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou PARCIALMENTE FRUTÍFERO e foi transferido¹ para conta à disposição deste juízo, conforme o detalhamento retro. Informo que este sistema conveniado ao Tribunal, realiza todos procedimentos a partir do 3º (terceiro) dia útil após o protocolo do cartório.Caso o executado não tenha advogado nos autos, deveráo exequente recolher as custas para expedição de carta paraintimação do bloqueio, ou informar ser beneficiário dagratuidade, em 05 dias. |
| 12/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 12/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 12/11/2024 |
Documento Juntado
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42602993-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 08/11/2024 09:36 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: Ao Autor: Video certidão de fls. 807 - Certifico que deixei de expedir o MLE relativo aos honorários advocatícios, eis que não foi informado em qual folha está localizada a procuração em nome do advogado que assinou o substabelecimento de fls. 485, conforme intimado às fls. 801. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Autor: Video certidão de fls. 807 - Certifico que deixei de expedir o MLE relativo aos honorários advocatícios, eis que não foi informado em qual folha está localizada a procuração em nome do advogado que assinou o substabelecimento de fls. 485, conforme intimado às fls. 801. |
| 05/11/2024 |
Mandado de Levantamento Expedido
Certidão - Emissão de Guia de Levantamento - Eletrônico |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42402448-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 13:59 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2024 Teor do ato: No prazo de 5 dias, retifique a parte autora os formulários de fls. 797 e 798, uma vez que a soma dos valores solicitados (R$21.937,87) é superior aos valores depositados nos autos (R$ 21.818,93), conforme extrato de fls. 799-800. No mesmo prazo, indique as fls em que consta a procuração em nome do advogado que assinou o substabelecimento de fls. 485. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Daniella Machado dos Santos (OAB 218576/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5 dias, retifique a parte autora os formulários de fls. 797 e 798, uma vez que a soma dos valores solicitados (R$21.937,87) é superior aos valores depositados nos autos (R$ 21.818,93), conforme extrato de fls. 799-800. No mesmo prazo, indique as fls em que consta a procuração em nome do advogado que assinou o substabelecimento de fls. 485. |
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42324725-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/10/2024 15:17 |
| 07/10/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. DEFIRO o arresto/a penhora de ativos financeiros em nome do(a/s) executado(a/s), pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito, conforme planilha apresentada pelo exequente. O bloqueio será efetuado utilizando-se a opção Repetição Programada (Teimosinha), pelo período máximo permitido pelo sistema. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada(o/s): |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2024 Teor do ato: No prazo de 5 dias, retifique a parte autora os formulários de fls. 766 e 767, observando os depósitos com levantamento deferido às fls. 782, bem como indicando as fls em que consta procuração em nome do advogado que assinou o substabelecimento de fls. 485, assim como as fls dos demais substabelecimentos, se o caso. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 5 dias, retifique a parte autora os formulários de fls. 766 e 767, observando os depósitos com levantamento deferido às fls. 782, bem como indicando as fls em que consta procuração em nome do advogado que assinou o substabelecimento de fls. 485, assim como as fls dos demais substabelecimentos, se o caso. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42253479-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 23:01 |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41964515-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 09:02 |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Observados os preceitos legais, servirá a presente decisão como comprovação de assinatura do auto de arrematação de fls. 736/739, o qual, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, considera-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do mencionado dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação por eventuais prejuízos sofridos. Anoto que, nos termos do art. 895, § 4º, do CPC, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações referentes à arrematação parcelada, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Outrossim, o inadimplemento do arrematante autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face daquele, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5, CPC). 2) Aguarde-se o prazo fixado no § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação). 2.1) Havendo provocação, dê-se ciência à parte contrária, a fim de que se manifeste, também, no prazo de 10 dias, tornando-me, após, conclusos para decisão. Deverá, nos termos do artigo 903, § 6º, do Código de Processo Civil, atentar-se ao fato de que se considera ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. 2.2) No silêncio, certifique-se, devendo o arrematante, no prazo de 20 dias, providenciar o necessário para a expedição da carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição e o recolhimento do ITBI. Na mesma oportunidade, para conferência, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, ou declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos atualizados que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 3) Feitas as conferências necessárias pelo cartório, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante. 4) No mais, caso o valor do débito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá a parte exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo o feito pelo saldo remanescente. 5) Fls. 765/767: considerando o disposto no art. 895, § 9º, do CPC, expeça-se, de imediato, mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, referente aos depósitos judiciais de fls. 732/735, 754/756 e 759/761. Defiro, desde já, o levantamento, acaso requerido pela parte exequente, dos demais depósitos judiciais a serem promovidos pelo arrematante, até o limite do crédito nestes autos perseguido, bastando a juntada do formulário pertinente. Int. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Observados os preceitos legais, servirá a presente decisão como comprovação de assinatura do auto de arrematação de fls. 736/739, o qual, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, considera-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do mencionado dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação por eventuais prejuízos sofridos. Anoto que, nos termos do art. 895, § 4º, do CPC, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações referentes à arrematação parcelada, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Outrossim, o inadimplemento do arrematante autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face daquele, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5, CPC). 2) Aguarde-se o prazo fixado no § 2º do artigo 903 do Código de Processo Civil (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação). 2.1) Havendo provocação, dê-se ciência à parte contrária, a fim de que se manifeste, também, no prazo de 10 dias, tornando-me, após, conclusos para decisão. Deverá, nos termos do artigo 903, § 6º, do Código de Processo Civil, atentar-se ao fato de que se considera ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. 2.2) No silêncio, certifique-se, devendo o arrematante, no prazo de 20 dias, providenciar o necessário para a expedição da carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição e o recolhimento do ITBI. Na mesma oportunidade, para conferência, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, ou declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar o arrematante a apresentação em juízo dos débitos atualizados que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 3) Feitas as conferências necessárias pelo cartório, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante. 4) No mais, caso o valor do débito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá a parte exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo o feito pelo saldo remanescente. 5) Fls. 765/767: considerando o disposto no art. 895, § 9º, do CPC, expeça-se, de imediato, mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, referente aos depósitos judiciais de fls. 732/735, 754/756 e 759/761. Defiro, desde já, o levantamento, acaso requerido pela parte exequente, dos demais depósitos judiciais a serem promovidos pelo arrematante, até o limite do crédito nestes autos perseguido, bastando a juntada do formulário pertinente. Int. |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41607323-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 08:17 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41401584-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 15:56 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41172955-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 09:41 |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41133324-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/05/2024 15:38 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Diante do depósito da segunda e terceira parcelas, expeça-se o Auto de Arrematação. Decorrido o prazo do artigo 903, §2º do CPC (10 dias), providencie o arrematante o recolhimento do I.T.B.I. e da taxa relativa à expedição da carta, juntando as peças necessárias, bem como recolha o valor das diligências do Oficial de Justiça. Após, expeça-se Carta de Arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3º do mesmo Código. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 17/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Diante do depósito da segunda e terceira parcelas, expeça-se o Auto de Arrematação. Decorrido o prazo do artigo 903, §2º do CPC (10 dias), providencie o arrematante o recolhimento do I.T.B.I. e da taxa relativa à expedição da carta, juntando as peças necessárias, bem como recolha o valor das diligências do Oficial de Justiça. Após, expeça-se Carta de Arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3º do mesmo Código. |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40865384-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 10:27 |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40646197-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 09:12 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40644362-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 19:35 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Considerando que a primeira parcela, vencida em 01.03.2024, foi quitada com atraso (18.03.2024 - fl. 748/749), após a quitação da segunda parcela, que deverá ocorrer, assim como as seguintes, na data fixada no Auto de Leilão de fls. 736/737 (no dia 1º de cada mês), expeça-se Auto de Arrematação. Sem prejuízo, traga a exequente, no prazo adicional de 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, visto que o documento de fls. 724/725 a tanto não se presta. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que a primeira parcela, vencida em 01.03.2024, foi quitada com atraso (18.03.2024 - fl. 748/749), após a quitação da segunda parcela, que deverá ocorrer, assim como as seguintes, na data fixada no Auto de Leilão de fls. 736/737 (no dia 1º de cada mês), expeça-se Auto de Arrematação. Sem prejuízo, traga a exequente, no prazo adicional de 15 dias, a certidão atualizada do imóvel, visto que o documento de fls. 724/725 a tanto não se presta. |
| 20/03/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 01/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40155265-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/02/2024 14:44 |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
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| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40142164-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 12:23 |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40061172-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 11:07 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2023 Teor do ato: Fls. 717/718: Tendo em vista que a proposta apresentada às fls. 718 atende aos requisitos do artigo 895, §1º do CPC, providencie o leiloeiro a intimação do proponente (MARCELO RIBEIRO DE CASTRO), para, no prazo de 05 dias, depositar o valor da entrada, bem como da comissão de leiloeiro. Da intimação deverá também constar que o valor das demais parcelas deverá ser depositado no mesmo dia dos meses subsequentes. Com a confirmação dos primeiros depósitos, expeça-se Auto de Arrematação. Decorrido o prazo do artigo 903, §2º do CPC (10 dias), providencie o arrematante o recolhimento do I.T.B.I. e da taxa relativa à expedição da carta, juntando as peças necessárias, bem como recolha o valor das diligências do Oficial de Justiça. Após, expeça-se Carta de Arrematação, da qual deverá constar a hipoteca judicial do bem, bem como mandado de Imissão na Posse, nos termos do art. 895, §1º do mesmo Código. Traga o exequente aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel para verificação de eventual anotação de penhora posterior à R.6 (fls. 694/695) e futura intimação dos interessados acerca da arrematação, se o caso. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 717/718: Tendo em vista que a proposta apresentada às fls. 718 atende aos requisitos do artigo 895, §1º do CPC, providencie o leiloeiro a intimação do proponente (MARCELO RIBEIRO DE CASTRO), para, no prazo de 05 dias, depositar o valor da entrada, bem como da comissão de leiloeiro. Da intimação deverá também constar que o valor das demais parcelas deverá ser depositado no mesmo dia dos meses subsequentes. Com a confirmação dos primeiros depósitos, expeça-se Auto de Arrematação. Decorrido o prazo do artigo 903, §2º do CPC (10 dias), providencie o arrematante o recolhimento do I.T.B.I. e da taxa relativa à expedição da carta, juntando as peças necessárias, bem como recolha o valor das diligências do Oficial de Justiça. Após, expeça-se Carta de Arrematação, da qual deverá constar a hipoteca judicial do bem, bem como mandado de Imissão na Posse, nos termos do art. 895, §1º do mesmo Código. Traga o exequente aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel para verificação de eventual anotação de penhora posterior à R.6 (fls. 694/695) e futura intimação dos interessados acerca da arrematação, se o caso. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42234333-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 18:55 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42057028-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2023 17:53 |
| 24/08/2023 |
Edital Expedido
Leilão Eletrônico - Novo CPC |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2023 Teor do ato: Ciência às partes do edital de leilão eletrônico de fls. 690-692 e da designação de datas: "(...) DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/10/2023 às 14h00, e se encerrará dia 05/10/2023 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/10/2023 às 14h01, e se encerrará no dia 26/10/2023 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.(...)" Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 21/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do edital de leilão eletrônico de fls. 690-692 e da designação de datas: "(...) DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/10/2023 às 14h00, e se encerrará dia 05/10/2023 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/10/2023 às 14h01, e se encerrará no dia 26/10/2023 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.(...)" |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos ao setor de cumprimento para expedição com URGÊNCIA - vide decisão/sentença |
| 19/07/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41431722-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/07/2023 15:00 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação eletrônica do imóvel, devendo o exequente proceder a juntada da minuta do edital, nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil. Com a juntada do edital com as designações das datas, providencie a intimação das partes e a publicação do mesmo, nos termos do artigo 887, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo o preço mínimo da alienação o importe de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Fixo em 5% (cinco por cento) do produto da arrematação a remuneração do leiloeiro. O leiloeiro deve indicar a eventual existência de débito fiscal relativo ao imóvel até a confecção do edital, arcando o arrematante com os tributos apenas a partir da imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação eletrônica do imóvel, devendo o exequente proceder a juntada da minuta do edital, nos termos do artigo 886, do Código de Processo Civil. Com a juntada do edital com as designações das datas, providencie a intimação das partes e a publicação do mesmo, nos termos do artigo 887, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fixo o preço mínimo da alienação o importe de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Fixo em 5% (cinco por cento) do produto da arrematação a remuneração do leiloeiro. O leiloeiro deve indicar a eventual existência de débito fiscal relativo ao imóvel até a confecção do edital, arcando o arrematante com os tributos apenas a partir da imissão na posse. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41233431-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 15:45 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. O imóvel objeto da matrícula de número 142.460, do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, foi penhorado (folhas 162 e 197/198) e avaliado (folhas 314/318), tendo sido intimados os executados (folhas 200/201 e 330). A tentativa de alienação restou infrutífera (folhas 354/355). Diante do lapso temporal desde a avaliação, necessária nova avaliação do bem (fls. 618/619). Manifestando-se nos autos, o i. perito apresentou o laudo de avaliação (fls. 647/672). A executada nada disse e a exequente concordou com o laudo (fls. 677), assim, ACOLHO o auto de avaliação de fls. 3381 e FIXO o valor do imóvel penhorado, para 10/04/2023, em R$ 95.620,00 (noventa e cinco mil, seiscentos e vinte reais). No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas aos meios constritivos de que pretende se valer. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel objeto da matrícula de número 142.460, do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, foi penhorado (folhas 162 e 197/198) e avaliado (folhas 314/318), tendo sido intimados os executados (folhas 200/201 e 330). A tentativa de alienação restou infrutífera (folhas 354/355). Diante do lapso temporal desde a avaliação, necessária nova avaliação do bem (fls. 618/619). Manifestando-se nos autos, o i. perito apresentou o laudo de avaliação (fls. 647/672). A executada nada disse e a exequente concordou com o laudo (fls. 677), assim, ACOLHO o auto de avaliação de fls. 3381 e FIXO o valor do imóvel penhorado, para 10/04/2023, em R$ 95.620,00 (noventa e cinco mil, seiscentos e vinte reais). No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas aos meios constritivos de que pretende se valer. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40755281-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 15:34 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2023 Teor do ato: Vistos. O imóvel objeto da matrícula de número 142.460, do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, foi penhorado (folhas 162 e 197/198) e avaliado (folhas 314/318), tendo sido intimados os executados (folhas 200/201 e 330). A tentativa de alienação restou infrutífera (folhas 354/355). Diante do lapso temporal desde a avaliação, necessária nova avaliação do bem (fls. 618/619). Manifestando-se nos autos, o i. perito apresentou o laudo de avaliação (fls. 647/672). Fls. 647/672: Digam as partes quanto à avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel objeto da matrícula de número 142.460, do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, foi penhorado (folhas 162 e 197/198) e avaliado (folhas 314/318), tendo sido intimados os executados (folhas 200/201 e 330). A tentativa de alienação restou infrutífera (folhas 354/355). Diante do lapso temporal desde a avaliação, necessária nova avaliação do bem (fls. 618/619). Manifestando-se nos autos, o i. perito apresentou o laudo de avaliação (fls. 647/672). Fls. 647/672: Digam as partes quanto à avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 15/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40645772-0 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 10/04/2023 18:25 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40645742-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/04/2023 18:24 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 642: O subscritor da petição de fls. 642 já se encontra devidamente cadastrado como patrono da autora. Fls. 637/638: O imóvel objeto da matrícula de número 142.460, do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, foi penhorado (folhas 162 e 197/198) e avaliado (folhas 314/318), tendo sido intimados os executados (folhas 200/201 e 330). A tentativa de alienação restou infrutífera (folhas 354/355). Diante do lapso temporal desde a avaliação, necessária nova avaliação do bem (fls. 618/619). Manifestou-se nos autos o i. Perito, informando que está iniciando seu trabalho técnico, procedendo a vistoria ao imóvel avaliando e elaborando o laudo de avaliação. Assim, determino venham aos autos o laudo em 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Diogo Alves de Oliveira (OAB 227617/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 642: O subscritor da petição de fls. 642 já se encontra devidamente cadastrado como patrono da autora. Fls. 637/638: O imóvel objeto da matrícula de número 142.460, do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, foi penhorado (folhas 162 e 197/198) e avaliado (folhas 314/318), tendo sido intimados os executados (folhas 200/201 e 330). A tentativa de alienação restou infrutífera (folhas 354/355). Diante do lapso temporal desde a avaliação, necessária nova avaliação do bem (fls. 618/619). Manifestou-se nos autos o i. Perito, informando que está iniciando seu trabalho técnico, procedendo a vistoria ao imóvel avaliando e elaborando o laudo de avaliação. Assim, determino venham aos autos o laudo em 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40300859-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 14:40 |
| 11/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2023 Teor do ato: Fls.637/638: Ciência às partes sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito Judicial. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.637/638: Ciência às partes sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito Judicial. |
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40180244-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/02/2023 08:31 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
33 TII - Certidão - Intimação Perito |
| 26/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Expert para que informe se já providenciou o cumprimento da decisão de folhas 618/619. Intime-se. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Expert para que informe se já providenciou o cumprimento da decisão de folhas 618/619. Intime-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42272451-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 12:00 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2022 Teor do ato: Fls.626: Ciência às partes. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.626: Ciência às partes. |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42173072-4 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 05/12/2022 10:07 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
33 TII - Certidão - Intimação Perito |
| 25/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Os executados foram citados, tendo decorrido in albis o prazo para embargos (folhas 175/184). 2) Foram penhorados e levantados ativos financeiros dos executados (R$ 490,30 - folhas 241/243 e 319). Nova tentativa de penhora de ativos financeiros dos executados restou infrutífera (folhas 451/454). 3) O v. Acórdão de folhas 426/431 reformou a sentença de folhas 377/379, que havia reconhecido a ocorrência da prescrição intercorrente. 4) O imóvel objeto da matrícula de número 142.460, do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, foi penhorado (folhas 162 e 197/198) e avaliado (folhas 314/318), tendo sido intimados os executados (folhas 200/201 e 330). A tentativa de alienação restou infrutífera (folhas 354/355). Diante do lapso temporal desde a avaliação foi solicitado ao i. Perito Juarez Pantaleão a mera atualização do bem (folha 458). Informou o Expert que é inviável a mera atualização, sendo necessária nova vistoria no local, com necessidade, inclusive, de croqui da respectiva área (folhas 464/466). Foi determinada a reserva de honorários periciais junto à Defensoria Pública no máximo da tabela (folhas 469/470), o que foi concretizado (folhas 478/480 e 485). Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício ao 11º Cartório de Registro de Imóveis a fim de que forneça, caso possua, ao i. Perito Juarez Pantaleão cópia do croqui e mapa relativos ao imóvel de matrícula nº 142.460. Encaminhamento pelo Expert, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o i. Profissional, com urgência. Após a avaliação serão adotadas providências para novo praceamento. 5) A numeração dos autos indicada até a folha 489 se refere à tramitação na forma física. Int. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 22/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Os executados foram citados, tendo decorrido in albis o prazo para embargos (folhas 175/184). 2) Foram penhorados e levantados ativos financeiros dos executados (R$ 490,30 - folhas 241/243 e 319). Nova tentativa de penhora de ativos financeiros dos executados restou infrutífera (folhas 451/454). 3) O v. Acórdão de folhas 426/431 reformou a sentença de folhas 377/379, que havia reconhecido a ocorrência da prescrição intercorrente. 4) O imóvel objeto da matrícula de número 142.460, do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, foi penhorado (folhas 162 e 197/198) e avaliado (folhas 314/318), tendo sido intimados os executados (folhas 200/201 e 330). A tentativa de alienação restou infrutífera (folhas 354/355). Diante do lapso temporal desde a avaliação foi solicitado ao i. Perito Juarez Pantaleão a mera atualização do bem (folha 458). Informou o Expert que é inviável a mera atualização, sendo necessária nova vistoria no local, com necessidade, inclusive, de croqui da respectiva área (folhas 464/466). Foi determinada a reserva de honorários periciais junto à Defensoria Pública no máximo da tabela (folhas 469/470), o que foi concretizado (folhas 478/480 e 485). Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício ao 11º Cartório de Registro de Imóveis a fim de que forneça, caso possua, ao i. Perito Juarez Pantaleão cópia do croqui e mapa relativos ao imóvel de matrícula nº 142.460. Encaminhamento pelo Expert, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se o i. Profissional, com urgência. Após a avaliação serão adotadas providências para novo praceamento. 5) A numeração dos autos indicada até a folha 489 se refere à tramitação na forma física. Int. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41910042-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 15:48 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: Vistos. Folha 613: Descabido o pleito, considerando que a exequente deve diligenciar nesse sentido, não sendo, inclusive, beneficiária da gratuidade. Nada sendo requerido, em 05 (cinco) dias, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 613: Descabido o pleito, considerando que a exequente deve diligenciar nesse sentido, não sendo, inclusive, beneficiária da gratuidade. Nada sendo requerido, em 05 (cinco) dias, arquivem-se. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41692450-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 15:47 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: Vistos. Ausentes os dados solicitados pelo Expert, inviável a continuidade da perícia. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas aos meios constritivos de que pretende se valer. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ausentes os dados solicitados pelo Expert, inviável a continuidade da perícia. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, recolhendo as custas relativas aos meios constritivos de que pretende se valer. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2022 |
Decurso de Prazo
33 TII - Certidão - Decurso de Prazo |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2022 Teor do ato: Vistos. Folha 597: Ciência às partes, providenciando os dados solicitados pelo Expert, no prazo de 05 (cinco) dias. Com os dados, intime-se o Expert para início dos trabalhos. Laudo em 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha 597: Ciência às partes, providenciando os dados solicitados pelo Expert, no prazo de 05 (cinco) dias. Com os dados, intime-se o Expert para início dos trabalhos. Laudo em 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
33 TII - Certidão - Intimação Perito |
| 18/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 28/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 17/01/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Volumes 01 ao 03 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
|
| 17/01/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Juarez Rua Conde do Pinhal , 08 cj. 23 tel. 3101 6533 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 19/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Perito
Juarez Rua Conde do Pinhal , 08 cj. 23 tel. 3101 6533 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 17/01/2022 |
| 18/11/2021 |
Autos no Prazo
P 07/02/22 Vencimento: 14/01/2022 |
| 20/07/2021 |
Expedição de documento
dig intim perito |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 30/03/2021 Vencimento: 06/04/2021 |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2020 |
Autos no Prazo
P. 08/04/20 Vencimento: 02/06/2020 |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 16/01/2020 Vencimento: 30/01/2020 |
| 12/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 11/11/2019 |
Expedição de documento
|
| 11/11/2019 |
Serventuário
Conferencia Dig 11/11/2019 |
| 15/10/2019 |
Expedição de documento
Dig Oficio 14/10/2019 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 677-688 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Os executados foram citados, tendo decorrido "in albis" o prazo para embargos (folhas 175/184). 2) Foram penhorados e levantados ativos financeiros dos executados (R$ 490,30 - folhas 241/243 e 319). Nova tentativa de penhora de ativos financeiros dos executados restou infrutífera (folhas 451/454). 3) O v. Acórdão de folhas 426/431 reformou a sentença de folhas 377/379, que havia reconhecido a ocorrência da prescrição intercorrente. 4) O imóvel objeto da matrícula de número 142.460, do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, foi penhorado (folhas 162 e 197/198) e avaliado (folhas 314/318), tendo sido intimados os executados (folhas 200/201 e 330). A tentativa de alienação restou infrutífera (folhas 354/355). Folha 468: Cumpra-se o determinado no despacho de folhas 469/470, oficiando-se à Defensoria Publica para reserva dos honorários periciais no patamar máximo da tabela em vigor. Confirmada a reserva dos honorários, à perícia. Após a avaliação serão adotadas providências para novo praceamento. Int. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 26/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Os executados foram citados, tendo decorrido "in albis" o prazo para embargos (folhas 175/184). 2) Foram penhorados e levantados ativos financeiros dos executados (R$ 490,30 - folhas 241/243 e 319). Nova tentativa de penhora de ativos financeiros dos executados restou infrutífera (folhas 451/454). 3) O v. Acórdão de folhas 426/431 reformou a sentença de folhas 377/379, que havia reconhecido a ocorrência da prescrição intercorrente. 4) O imóvel objeto da matrícula de número 142.460, do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, foi penhorado (folhas 162 e 197/198) e avaliado (folhas 314/318), tendo sido intimados os executados (folhas 200/201 e 330). A tentativa de alienação restou infrutífera (folhas 354/355). Folha 468: Cumpra-se o determinado no despacho de folhas 469/470, oficiando-se à Defensoria Publica para reserva dos honorários periciais no patamar máximo da tabela em vigor. Confirmada a reserva dos honorários, à perícia. Após a avaliação serão adotadas providências para novo praceamento. Int. |
| 17/09/2019 |
Conclusos para Despacho
cls 17/09/19 |
| 16/09/2019 |
Serventuário
Aguardando remessa à conclusão |
| 16/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO |
| 29/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2019 |
Autos no Prazo
P 30/07/19 Vencimento: 02/08/2019 |
| 11/06/2019 |
Serventuário
mesa Rose 11/06/19 |
| 23/05/2019 |
Serventuário
dig oficio 23/05/19 |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 714 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: Vistos, 1) Os executados foram citados, tendo decorrido "in albis" o prazo para embargos (folhas 175/184). 2) Foram penhorados e levantados ativos financeiros dos executados (R$ 490,30 - folhas 241/243 e 319). Nova tentativa de penhora de ativos financeiros dos executados restou infrutífera (folhas 451/454). 3) O v. Acórdão de folhas 426/431 reformou a sentença de folhas 377/379, que havia reconhecido a ocorrência da prescrição intercorrente. 4) O imóvel objeto da matrícula de número 142.460, do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, foi penhorado (folhas 162 e 197/198) e avaliado (folhas 314/318), tendo sido intimados os executados (folhas 200/201 e 330). A tentativa de alienação restou infrutífera (folhas 354/355). Folhas 464/468: Oficie-se à Defensoria Publica para reserva dos honorários periciais no patamar máximo da tabela em vigor. Confirmada a reserva dos honorários, à perícia. Após a avaliação serão adotadas providências para novo praceamento. Int. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 15/05/2019 |
Decisão
Vistos, 1) Os executados foram citados, tendo decorrido "in albis" o prazo para embargos (folhas 175/184). 2) Foram penhorados e levantados ativos financeiros dos executados (R$ 490,30 - folhas 241/243 e 319). Nova tentativa de penhora de ativos financeiros dos executados restou infrutífera (folhas 451/454). 3) O v. Acórdão de folhas 426/431 reformou a sentença de folhas 377/379, que havia reconhecido a ocorrência da prescrição intercorrente. 4) O imóvel objeto da matrícula de número 142.460, do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, foi penhorado (folhas 162 e 197/198) e avaliado (folhas 314/318), tendo sido intimados os executados (folhas 200/201 e 330). A tentativa de alienação restou infrutífera (folhas 354/355). Folhas 464/468: Oficie-se à Defensoria Publica para reserva dos honorários periciais no patamar máximo da tabela em vigor. Confirmada a reserva dos honorários, à perícia. Após a avaliação serão adotadas providências para novo praceamento. Int. |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Despacho
cls 03/05/19 |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO 22.02.19 |
| 21/02/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
APENAS O 3º VOLUME -JUAREZ PANTALEÃO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 13/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
APENAS O 3º VOLUME -JUAREZ PANTALEÃO Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 29/03/2019 |
| 12/02/2019 |
Autos no Prazo
prazo 18/03/19 Vencimento: 28/03/2019 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2019 Teor do ato: Vistos, 1) Os executados foram citados, tendo decorrido "in albis" o prazo para embargos (folhas 175/184). 2) O imóvel objeto da matrícula de número 142.460, do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, foi penhorado (folhas 162 e 197/198) e avaliado (folhas 314/318), tendo sido intimados os executados (folhas 200/201 e 330). A tentativa de alienação restou infrutífera (folhas 354/355). Folha 457: Considerando o lapso temporal decorrido desde a avaliação, solicite-se ao Perito Judicial Juarez Pantaleão que proceda à mera atualização, observando-se tratar-se de exequente beneficiária da gratuidade. A seguir serão adotadas providências para novo praceamento. 3) Foram penhorados e levantados ativos financeiros dos executados (R$ 490,30 - folhas 241/243 e 319). Nova tentativa de penhora de ativos financeiros dos executados restou infrutífera (folhas 451/454). 4) O v. Acórdão de folhas 426/431 reformou a sentença de folhas 377/379, que havia reconhecido a ocorrência da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 06/02/2019 |
Decisão
Vistos, 1) Os executados foram citados, tendo decorrido "in albis" o prazo para embargos (folhas 175/184). 2) O imóvel objeto da matrícula de número 142.460, do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, foi penhorado (folhas 162 e 197/198) e avaliado (folhas 314/318), tendo sido intimados os executados (folhas 200/201 e 330). A tentativa de alienação restou infrutífera (folhas 354/355). Folha 457: Considerando o lapso temporal decorrido desde a avaliação, solicite-se ao Perito Judicial Juarez Pantaleão que proceda à mera atualização, observando-se tratar-se de exequente beneficiária da gratuidade. A seguir serão adotadas providências para novo praceamento. 3) Foram penhorados e levantados ativos financeiros dos executados (R$ 490,30 - folhas 241/243 e 319). Nova tentativa de penhora de ativos financeiros dos executados restou infrutífera (folhas 451/454). 4) O v. Acórdão de folhas 426/431 reformou a sentença de folhas 377/379, que havia reconhecido a ocorrência da prescrição intercorrente. Int. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS. 23.01.19 |
| 21/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
|
| 26/10/2018 |
Autos no Prazo
P. 03/12/18 Vencimento: 05/11/2018 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 496/588 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Os executados foram citados (folhas 175/184), tendo decorrido "in albis" o prazo para embargos. 2) O imóvel objeto da matrícula de número 142,460, do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, foi penhorado (folhas 162 e 197/198), tendo sido intimados os executados (folhas 200/201). Procedeu-se à avaliação do imóvel penhorado (folhas 314/318), Intimados os executados quanto à avaliação (folha 330), os mesmos permaneceram silentes. Restou infrutífero o praceamento do imóvel penhorado (folhas 354/355). 3) Penhorada a quantia de R$ 490,30 (folhas 241/243), tal valor foi levantado pela exequente (folha 319). 4) Reconhecida a prescrição intercorrente da presente demanda (folhas 377/379), interpôs a autora recurso de apelação em face de tal decisão (folhas 385/394), ao qual foi dado provimento (folhas 426/431). 5) Determinei a penhora de ativos financeiros dos executados. Tal determinação restou infrutífera, tendo sido constrita quantia irrisória, liberada com fulcro no artigo 836 do Código de Processo Civil vigente, conforme documentos que seguem. 6) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, recolhendo as custas relativas a eventuais atos que venha a requerer. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação 408 |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Despacho
cls 16/10 |
| 03/10/2018 |
Serventuário
Ag. Remessa Conclusão 03/10/2018 |
| 13/08/2018 |
Autos no Prazo
12/09/2018 Vencimento: 25/09/2018 |
| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 495/577 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Afastada a prescrição intercorrente que havia sido reconhecida, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação 309/18 |
| 10/08/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Afastada a prescrição intercorrente que havia sido reconhecida, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 25/07/2018 |
Conclusos para Despacho
cls 25.07.18 |
| 19/04/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 19/04/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJ - 11º a 24º Câmaras - sala 44 - 1º ao 3º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 31ª a 35ª Varas Cíveis |
| 18/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
TJ - 11º a 24º Câmaras - sala 44 - 1º ao 3º volumes Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal Vencimento: 03/10/2017 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa 11ª a 24ª Câmaras |
| 03/08/2017 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO (SUBIDA) 03.08 |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ17014561470 |
| 10/07/2017 |
Autos no Prazo
prazo 11/08. |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Vistos.Às contrarrazões da apelação de folhas 385/414, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC.Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 11ª à 24ª Câmaras, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Adilson Bergamo Junior (OAB 182988/SP), Jaime Lugo Belato Orts (OAB 248509/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Impsaj 227/17 |
| 29/06/2017 |
Decisão
Vistos.Às contrarrazões da apelação de folhas 385/414, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §§ 1º e 3º CPC.Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado 11ª à 24ª Câmaras, observadas as formalidades legais. Int. |
| 28/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ17013736738 |
| 22/05/2017 |
Autos no Prazo
prazo 12/06 |
| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: Vistos.1) Folhas 378/380: Conheço dos embargos, posto tempestivos, mas rejeito-os, diante do claro caráter infringente.A exequente não pretende sanar eventual vício da sentença (contradição, obscuridade ou omissão), mas sim vê-la reformada, não se prestando os embargos de declaração a tal finalidade.2) Folha 380: Dado o lapso temporal entre a data da petição e a conclusão dos autos, defiro o prazo suplementar de 5 dias.Int. Advogados(s): Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP), Kalil Rocha Abdalla (OAB 17637/SP) |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Impsaj 162/17 |
| 15/05/2017 |
Decisão
Vistos.1) Folhas 378/380: Conheço dos embargos, posto tempestivos, mas rejeito-os, diante do claro caráter infringente.A exequente não pretende sanar eventual vício da sentença (contradição, obscuridade ou omissão), mas sim vê-la reformada, não se prestando os embargos de declaração a tal finalidade.2) Folha 380: Dado o lapso temporal entre a data da petição e a conclusão dos autos, defiro o prazo suplementar de 5 dias.Int. |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ17012705476 |
| 27/04/2017 |
Autos no Prazo
prazo 02/06. |
| 27/04/2017 |
Autos no Prazo
prazo 02/06 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2017 Teor do ato: Vistos.Razão assiste aos executados, tendo se operado a prescrição, já que os auttos se encontram paralisados há mais de 06 (seis) anos, sem qualquer providência efetiva pela exequente.Com efeito, no curso do feito operou-se a prescrição. Isso porque, o feito ficou paralisado por mais de 07 (sete) anos, por inércia exclusiva da parte exequente.Cientificada a exequente acerca do resultado infrutífero das praças realizadas em julho de 2010, requereu a mesma, em agosto do mesmo ano, prazo de 30 (trinta) dias para dar prosseguimento ao feito (folhas 354/358).Deferido o prazo pleitado (folha 359) nada, em absoluto, foi requerido até a presente data, tendo sido os autos arquivados em outubro de 2010.1O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 921, §1º, que "na hipótese do inciso III (quando o executado não possuir bens penhoráveis), o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição", complementando que "decorrido o prazo de que trata o §1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente".Ora, se na hipótese de não localização dos bens, decorrido 01 (um) ano de suspensão do andamento do feito, passa automaticamente a ter curso o prazo da prescrição, o que dizer no caso concreto, em que houve constrição e ainda assim nada requereu a exequente.É da jurisprudência: "TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recurso - Apelação - Preliminar de descumprimento do art. 1.010, II, do CPC - Rejeição. Ação de execução por título extrajudicial - Cédula rural pignoratícia e hipotecária - Execução arquivada por mais de 7 anos - Desarquivamento a pedido do próprio executado (apelado) - Desídia do exequente configurada - Prescrição intercorrente - Reconhecimento - Precedentes deste TJSP - Sentença de extinção - Manutenção - Honorários recursais devidos - Prequestionamento - Recurso desprovido". (Apelação 0027135-03.2002.8.26.0071 - Relator(a): Maurício Pessoa; Comarca: Bauru; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 12/04/2017; Data de registro: 12/04/2017).No mesmo sentido: "TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Locação de imóvel. Execução do contrato. Prescrição intercorrente. Inércia configurada. Bem penhorado desde o princípio da execução e não excutido por desídia do exequente. Autos permaneceram no arquivo por oito anos. Execução extinta. Recurso provido". (Agravo de instrumento 2011665-86.2017.8.26.0000 - Relator(a): Walter Cesar Exner; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/04/2017; Data de registro: 10/04/2017).Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e em consequência julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado restará autorizado o cancelamento da penhora, liberando-se o imóvel (folha 185), expedindo-se o necessário.Descabida a imputação de sucumbência à exequente.P.R.I. Advogados(s): Kalil Rocha Abdalla (OAB 17637/SP), Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP) |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Impsaj 135/17 |
| 20/04/2017 |
Declarada Decadência ou Prescrição - Sentença Completa
Vistos.Razão assiste aos executados, tendo se operado a prescrição, já que os auttos se encontram paralisados há mais de 06 (seis) anos, sem qualquer providência efetiva pela exequente.Com efeito, no curso do feito operou-se a prescrição. Isso porque, o feito ficou paralisado por mais de 07 (sete) anos, por inércia exclusiva da parte exequente.Cientificada a exequente acerca do resultado infrutífero das praças realizadas em julho de 2010, requereu a mesma, em agosto do mesmo ano, prazo de 30 (trinta) dias para dar prosseguimento ao feito (folhas 354/358).Deferido o prazo pleitado (folha 359) nada, em absoluto, foi requerido até a presente data, tendo sido os autos arquivados em outubro de 2010.1O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 921, §1º, que "na hipótese do inciso III (quando o executado não possuir bens penhoráveis), o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição", complementando que "decorrido o prazo de que trata o §1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente".Ora, se na hipótese de não localização dos bens, decorrido 01 (um) ano de suspensão do andamento do feito, passa automaticamente a ter curso o prazo da prescrição, o que dizer no caso concreto, em que houve constrição e ainda assim nada requereu a exequente.É da jurisprudência: "TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recurso - Apelação - Preliminar de descumprimento do art. 1.010, II, do CPC - Rejeição. Ação de execução por título extrajudicial - Cédula rural pignoratícia e hipotecária - Execução arquivada por mais de 7 anos - Desarquivamento a pedido do próprio executado (apelado) - Desídia do exequente configurada - Prescrição intercorrente - Reconhecimento - Precedentes deste TJSP - Sentença de extinção - Manutenção - Honorários recursais devidos - Prequestionamento - Recurso desprovido". (Apelação 0027135-03.2002.8.26.0071 - Relator(a): Maurício Pessoa; Comarca: Bauru; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 12/04/2017; Data de registro: 12/04/2017).No mesmo sentido: "TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Locação de imóvel. Execução do contrato. Prescrição intercorrente. Inércia configurada. Bem penhorado desde o princípio da execução e não excutido por desídia do exequente. Autos permaneceram no arquivo por oito anos. Execução extinta. Recurso provido". (Agravo de instrumento 2011665-86.2017.8.26.0000 - Relator(a): Walter Cesar Exner; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/04/2017; Data de registro: 10/04/2017).Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e em consequência julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado restará autorizado o cancelamento da penhora, liberando-se o imóvel (folha 185), expedindo-se o necessário.Descabida a imputação de sucumbência à exequente.P.R.I. |
| 17/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ17011784257 |
| 28/03/2017 |
Serventuário
aguardando juntada 29/03 |
| 14/03/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 12/04. |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2017 Teor do ato: Vistos.Folhas 362/369: Manifeste-se o exequente.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Pedro da Silva Nunes (OAB 38687/SP), Kalil Rocha Abdalla (OAB 17637/SP) |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Impsaj 82/17 |
| 08/03/2017 |
Decisão
Vistos.Folhas 362/369: Manifeste-se o exequente.Após, tornem conclusos.Int. |
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FPRC16000192514 |
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
(1º e 2º Vols.), (CX. 8.004/10). |
| 14/02/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 20/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/11/2010 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 8004/2010 |
| 23/11/2010 |
Exclusão de Arquivamento
Arquivamento do(s) volume(s) 1, 2 no pacote 2004/2010 cancelado |
| 22/11/2010 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 2004/2010 |
| 27/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo em 27/10/2010. Com. 328/91. |
| 20/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 359 - Folhas 358: Defiro. Aguarde-se manifestação da autora por mais trinta dias. No silêncio, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação (Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça). Int. |
| 16/08/2010 |
Despacho Proferido
Folhas 358: Defiro. Aguarde-se manifestação da autora por mais trinta dias. No silêncio, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação (Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça). Int. |
| 13/08/2010 |
Conclusos
Conclusos em 16/08/2010 |
| 10/08/2010 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 27/07/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Certidão de fls. 357 Ciência a exequente de fls. 354 Auto 1ª Praça- realizada em 13/07/2010 e fls. 355 Auto de 2ª Praça realizada em 23/07/2010 ambas restaram NEGATIVAS Int. |
| 26/07/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do SETOR DE HASTAS PÚBLICAS. |
| 21/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remessa às Hastas Públicas em 22/07/2010 |
| 15/07/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do SETOR DE HASTAS PÚBLICAS. |
| 08/07/2010 |
Remessa a Origem
Remessa ao Setor de Hastas Públicas em 12/07/2010 |
| 07/07/2010 |
Aguardando Juntada
MANDADO DEVOLVIDO PELA OFICIAL CORACY |
| 23/06/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - oficiala Coracy |
| 02/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 344 - Folhas 343: Homologo a indicação dos leiloeiros Mario Sana Kashiwagui e Gustavo Cristiano Samuel dos Reis. Anote-se para confecção do edital e cumpra-se a determinação de folhas 342. Int. |
| 28/05/2010 |
Despacho Proferido
Folhas 343: Homologo a indicação dos leiloeiros Mario Sana Kashiwagui e Gustavo Cristiano Samuel dos Reis. Anote-se para confecção do edital e cumpra-se a determinação de folhas 342. Int. |
| 27/05/2010 |
Conclusos
Conclusos em 28/05/2010 |
| 26/05/2010 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 21/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 342 - 1. Folhas 332: Para o praceamento do bem imóvel penhorado (matrícula 142.460 do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital), designo o dia 13 de JULHO de 2010 e, se necessária segunda praça para o dia 23 de JULHO de 2010, sempre às 14:00 horas. 1.1. Providencie a Serventia a publicação da minuta do edital onde devem constar a completa descrição do imóvel (folhas 339), valor da avaliação e data (folhas 317), o valor atualizado do débito (folhas 334/ 336), bem como a completa qualificação de ambas as partes, devendo o disposto no artigo 686 do Código de Processo Civil ser atentamente observado. 2. Expeça-se mandado de intimação dos executados, no endereço indicado às folhas 329, da designação das praças. Diligência do Juízo. Int. |
| 17/05/2010 |
Despacho Proferido
1. Folhas 332: Para o praceamento do bem imóvel penhorado (matrícula 142.460 do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital), designo o dia 13 de JULHO de 2010 e, se necessária segunda praça para o dia 23 de JULHO de 2010, sempre às 14:00 horas. 1.1. Providencie a Serventia a publicação da minuta do edital onde devem constar a completa descrição do imóvel (folhas 339), valor da avaliação e data (folhas 317), o valor atualizado do débito (folhas 334/ 336), bem como a completa qualificação de ambas as partes, devendo o disposto no artigo 686 do Código de Processo Civil ser atentamente observado. 2. Expeça-se mandado de intimação dos executados, no endereço indicado às folhas 329, da designação das praças. Diligência do Juízo. Int. |
| 14/05/2010 |
Conclusos
Conclusos em 17/05/2010 |
| 10/05/2010 |
Aguardando Juntada
ofício de resposta de penhora on line do 11º oficial de registro de imóveis da capital |
| 06/05/2010 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 26/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 333 - Folhas 332: Providencie a Serventia a obtenção da matrícula atualizada do imóvel penhorado via sistema Arisp. Em dez dias traga a exequente, aos autos, o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 23/04/2010 |
Despacho Proferido
Folhas 332: Providencie a Serventia a obtenção da matrícula atualizada do imóvel penhorado via sistema Arisp. Em dez dias traga a exequente, aos autos, o cálculo atualizado do débito. Int. |
| 22/04/2010 |
Conclusos
Conclusos em 23/04/2010 |
| 13/04/2010 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 29/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 331 - Silentes os requeridos, manifeste-se a exequente, para prosseguimento do feito, em dez dias. Na sua inércia, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação (Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça). Int. |
| 25/03/2010 |
Despacho Proferido
Silentes os requeridos, manifeste-se a exequente, para prosseguimento do feito, em dez dias. Na sua inércia, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação (Comunicado 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça). Int. |
| 24/03/2010 |
Conclusos
Conclusos em 25/03/2010 |
| 03/03/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de intimação |
| 25/02/2010 |
Aguardando Juntada
mandado devolvido pelo Oficial de Justiça. |
| 17/02/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - oficial Coracy |
| 03/02/2010 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 22/01/2010 |
Aguardando Publicação
?Providencie o exequente o recolhimento de guia do Oficial de Justiça e cópia de fls. 314/318.? |
| 21/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1) Os executados foram citados, tendo decorrido ?in albis? o prazo para embargos (folhas 175/184). 2) O imóvel objeto da matrícula de número 142.460, do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, foi penhorado (folhas 162 e 197/198), tendo sido intimados os executados (folhas 200/201). Procedeu-se à avaliação do imóvel (folhas 314/318). Para evitar eventuais futuras alegações de nulidade, intimem-se os executados, por mandado, acerca da avaliação levada a efeito. Folhas 321/324: Desde logo afasto a impugnação da exeqüente, já que, como é cediço, o valor venal informado pela Municipalidade não corresponde ao valor de mercado, sendo que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por Perito Avaliador, desde que a exeqüente recolha os honorários respectivos. 3) Foram bloqueados e penhorados ativos financeiros dos executados (folhas 241/243), tendo sido intimados os executados (folhas 248/249). Realizou a exequente, a seguir, o levantamento dos valores referidos (folha 319). Int. |
| 20/01/2010 |
Despacho Proferido
Vistos, 1) Os executados foram citados, tendo decorrido ?in albis? o prazo para embargos (folhas 175/184). 2) O imóvel objeto da matrícula de número 142.460, do 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, foi penhorado (folhas 162 e 197/198), tendo sido intimados os executados (folhas 200/201). Procedeu-se à avaliação do imóvel (folhas 314/318). Para evitar eventuais futuras alegações de nulidade, intimem-se os executados, por mandado, acerca da avaliação levada a efeito. Folhas 321/324: Desde logo afasto a impugnação da exeqüente, já que, como é cediço, o valor venal informado pela Municipalidade não corresponde ao valor de mercado, sendo que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por Perito Avaliador, desde que a exeqüente recolha os honorários respectivos. 3) Foram bloqueados e penhorados ativos financeiros dos executados (folhas 241/243), tendo sido intimados os executados (folhas 248/249). Realizou a exequente, a seguir, o levantamento dos valores referidos (folha 319). Int. |
| 19/01/2010 |
Conclusos
Conclusos em 20/01/2010 |
| 17/12/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 07/12/2009 |
Aguardando Providências
Ciência de fls. 317/318 certidão do Oficial de Justiça: restou positiva: procedeu a avaliação do imóvel. Int |
| 04/12/2009 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de Avaliação |
| 27/11/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de mandado de levantamento judicial. |
| 19/11/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 29/10/2009 |
Aguardando Providências
O mandado de levantamento foi expedido e encontra-se à disposição do exeqüente. Int |
| 21/10/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 19/10/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do SETOR DE REPROGRAFIA. |
| 09/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 306 - 1. Folhas 286: Silentes os executados, defiro o levantamento dos valores depositados às folhas 241, 242, 243 pela autora. 2. Folhas 291/ 292: Defiro. Providencie a Serventia a extração de cópias de folhas 293/ 294/ 295, desentranhando-se e aditando-se o mandado de folhas 225/ 226, para seu efetivo cumprimento. O mandado deve ser instruído com as cópias aqui referidas. 3. Folhas 285, 288/ 290, 296/ 302 e 304: Ciência à autora. Int. |
| 05/10/2009 |
Despacho Proferido
1. Folhas 286: Silentes os executados, defiro o levantamento dos valores depositados às folhas 241, 242, 243 pela autora. 2. Folhas 291/ 292: Defiro. Providencie a Serventia a extração de cópias de folhas 293/ 294/ 295, desentranhando-se e aditando-se o mandado de folhas 225/ 226, para seu efetivo cumprimento. O mandado deve ser instruído com as cópias aqui referidas. 3. Folhas 285, 288/ 290, 296/ 302 e 304: Ciência à autora. Int. |
| 02/10/2009 |
Conclusos
Conclusos em 05/10/2009 |
| 10/09/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de ofício. |
| 02/09/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 31/08/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 31/08/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 27/08/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 25/08/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição. |
| 18/08/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 14/08/2009 |
Aguardando Publicação
?Ciência da juntada de fls. 261 a 283; certidões de Registro de Imóveis; 11º Cartório, 13º Cartório, 10º Cartório, 4º Cartório, 8º Cartório, 16º Cartório, 14º Cartório e 11º Cartório.? |
| 11/08/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de oficio |
| 10/08/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 10/08/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 07/08/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de ofício. |
| 06/08/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de ofício. |
| 06/08/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de ofício. |
| 05/08/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 05/08/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 05/08/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de ofícios (2). |
| 04/08/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 31/07/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofícioi |
| 16/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 253 - Folhas 251/ 252: Solicite-se a certidão via sistema de Arisp, eis que trata-se de pedido de parte assistida pela gratuidade da justiça. Em seguida, aguarde-se as respostas por quinze dias. Int. |
| 13/07/2009 |
Despacho Proferido
Folhas 251/ 252: Solicite-se a certidão via sistema de Arisp, eis que trata-se de pedido de parte assistida pela gratuidade da justiça. Em seguida, aguarde-se as respostas por quinze dias. Int. |
| 08/07/2009 |
Conclusos
Conclusos em 13/07/2009 |
| 16/06/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 02/06/2009 |
Aguardando Providências
Ciência de fls. 249 certidão do Oficial de Justiça: intimados os executados das constrições havidas sobre os numerários. Int |
| 01/06/2009 |
Juntada de Mandado
Juntada do MandadoDE INTIMAÇAO |
| 26/05/2009 |
Aguardando Juntada
Mandado devolvido p/Oficial (CORACY) em 26.05.09 |
| 26/05/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 03/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 246 - Folhas 245: Expeça-se mandado de intimação dos executados (Justiça Gratuita), nos endereços de folhas 178/ 183, das constrições havidas sobre numerários, folhas 241/ 243, depositados em Juízo. Int. |
| 23/03/2009 |
Despacho Proferido
Folhas 245: Expeça-se mandado de intimação dos executados (Justiça Gratuita), nos endereços de folhas 178/ 183, das constrições havidas sobre numerários, folhas 241/ 243, depositados em Juízo. Int. |
| 20/03/2009 |
Conclusos
Conclusos em 23/03/2009 |
| 10/03/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 09/03/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de guia de depósito. |
| 05/03/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de guia de depósito |
| 05/03/2009 |
Aguardando Juntada
protocolo de guia de depósito. |
| 03/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Determinei o bloqueio ?on line? dos ativos financeiros do executado. Tal determinação resultou no bloqueio e transferência de R$ 490,30, numerário este insuficiente para a satisfação do crédito, conforme extratos que seguem. Ciência ao exeqüente da(s) declaração(ões) de renda do(a) executado(a), obtida(s) junto ao sítio da Receita Federal, que se encontra(m) arquivada(s) em Cartório e que poderá(ao) ser consultada(s), dentro do prazo regulamentar, por advogado devidamente representado. Int. |
| 02/03/2009 |
Despacho Proferido
Determinei o bloqueio ?on line? dos ativos financeiros do executado. Tal determinação resultou no bloqueio e transferência de R$ 490,30, numerário este insuficiente para a satisfação do crédito, conforme extratos que seguem. Ciência ao exeqüente da(s) declaração(ões) de renda do(a) executado(a), obtida(s) junto ao sítio da Receita Federal, que se encontra(m) arquivada(s) em Cartório e que poderá(ao) ser consultada(s), dentro do prazo regulamentar, por advogado devidamente representado. Int. |
| 19/02/2009 |
Conclusos
Conclusos em 20/02/2009 |
| 05/02/2009 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição. |
| 21/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 231 - Folhas 230: Defiro. Aguarde-se por mais dez dias a manifestação da autora. Decorridos, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do Comunicado 328/91 ECGJ. Int. |
| 12/01/2009 |
Despacho Proferido
Folhas 230: Defiro. Aguarde-se por mais dez dias a manifestação da autora. Decorridos, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do Comunicado 328/91 ECGJ. Int. |
| 09/01/2009 |
Conclusos
Conclusos em 12/01/2009 |
| 18/12/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 09/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 228: Defiro o pedido de prazo suplementar de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 01/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 228: Defiro o pedido de prazo suplementar de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 19/11/2008 |
Aguardando Juntada
Petição em 19/11/2008 |
| 19/11/2008 |
Aguardando Juntada
Petição em 19/11/2008 |
| 31/10/2008 |
Aguardando Providências
Ciência de fls. 226 certidão do oficial de Justiça: restou negativa- não localizou i imóvel mencionado.Int. |
| 30/10/2008 |
Retorno do Setor
Mandado Devolvido p/ Oficial Marcelo em 30/10/2008 |
| 05/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Face ao impedimento apontado pela Defensoria Pública (fls. 221/222), a avaliação deverá ser efetuada por Oficial de Justiça, a ser designado por este Juízo. Assim, expeça-se mandado para a avaliação do imóvel constrito. Justiça Gratuita. Int. |
| 28/08/2008 |
Despacho Proferido
Face ao impedimento apontado pela Defensoria Pública (fls. 221/222), a avaliação deverá ser efetuada por Oficial de Justiça, a ser designado por este Juízo. Assim, expeça-se mandado para a avaliação do imóvel constrito. Justiça Gratuita. Int. |
| 15/08/2008 |
Aguardando Juntada
PROTOCOLO/PETIÇÃO |
| 16/07/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do < xerox > em 16/07/08 |
| 11/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 208/213: Providencie a serventia a expedição de novo ofício ao FAJ, informando o solicitado. Int. |
| 04/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 208/213: Providencie a serventia a expedição de novo ofício ao FAJ, informando o solicitado. Int. |
| 25/06/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 30/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 196: Nomeio como perito o Sr. Juarez Pantaleão. O depósito da honorária pericial deverá ser efetuado pelo FAJ ? Fundo de Assistência Judiciária. Assim, determino a expedição de oficie-se ao FAJ, requerendo a reserva de crédito para pagamento do perito nomeado, nos termos do art. 2º, III, da Resolução PGE n. 21, de 30.11.2004, que deverá ser acompanhado do anexo ora preenchido e firmado por este magistrado. Com a notícia da existência de crédito reservado para pagamento do perito, à perícia. Int. |
| 26/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 196: Nomeio como perito o Sr. Juarez Pantaleão. O depósito da honorária pericial deverá ser efetuado pelo FAJ ? Fundo de Assistência Judiciária. Assim, determino a expedição de oficie-se ao FAJ, requerendo a reserva de crédito para pagamento do perito nomeado, nos termos do art. 2º, III, da Resolução PGE n. 21, de 30.11.2004, que deverá ser acompanhado do anexo ora preenchido e firmado por este magistrado. Com a notícia da existência de crédito reservado para pagamento do perito, à perícia. Int. |
| 09/05/2008 |
Aguardando Juntada
Mandado devolvido pela Oficial Coracy. |
| 08/05/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 30/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 25/04/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 16/04/2008 |
Aguardando Juntada
pROTOCOLO DE PETIÇÃO |
| 08/04/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição |
| 03/04/2008 |
Aguardando Providências
Providencie o exequente a retirada da Certidão para Registro de Penhora. Int. |
| 26/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 186: Expeça-se certidão de inteiro teor da penhora realizada que será encaminhado pelo exeqüente ao Ofício Imobiliário, efetuando-se o registro da constrição para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. No mais, intimem-se, por mandado, os executados da nomeação para o encargo de depositários do bem constrito. Justiça Gratuita. Int. |
| 18/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 186: Expeça-se certidão de inteiro teor da penhora realizada que será encaminhado pelo exeqüente ao Ofício Imobiliário, efetuando-se o registro da constrição para presunção absoluta de conhecimento de terceiros. No mais, intimem-se, por mandado, os executados da nomeação para o encargo de depositários do bem constrito. Justiça Gratuita. Int. |
| 06/03/2008 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 21/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Face à citação dos executados, convertido está o arresto do imóvel, em penhora. Assim, nomeio os executados como depositários do bem constrito, devendo o exequente recolher as custas do Sr. Oficial de Justiça, para a intimação dos requeridos do referido encargo. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada aos autos do registro atualizado do imóvel em questão, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem providências, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 15/02/2008 |
Despacho Proferido
Face à citação dos executados, convertido está o arresto do imóvel, em penhora. Assim, nomeio os executados como depositários do bem constrito, devendo o exequente recolher as custas do Sr. Oficial de Justiça, para a intimação dos requeridos do referido encargo. Sem prejuízo, providencie o exequente a juntada aos autos do registro atualizado do imóvel em questão, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem providências, remetam-se os autos ao arquivo (Com. 328/91 da ECGJ). Int. |
| 11/12/2007 |
Aguardando Juntada
Mandado devolvido pelo Oficial Omar. |
| 29/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 192: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 164/170, como requerido. Justiça Gratuita. Int. |
| 22/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 192: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 164/170, como requerido. Justiça Gratuita. Int. |
| 11/07/2007 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 02/07/2007 |
Aguardando Providências
Folha 171: Ciência de fls. 169 - Certidão do Oficial de Justiça (não citou Maria Helena, não intimou Cezario) e de fls. 170 (auto de arresto do imóvel). |
| 29/06/2007 |
Aguardando Juntada
mandado devolvido pelo Oficial Omar |
| 11/04/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Oficial: Omar - Carga: 834 - Data: 10/04/2007. |
| 14/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Em complementação ao despacho exarado a fls. 158, deverá a co-executada ser citada, de acordo com a Lei n. 11.382, de 06 de dezembro de 2006. Cumpra-se. Int. |
| 08/02/2007 |
Despacho Proferido
Em complementação ao despacho exarado a fls. 158, deverá a co-executada ser citada, de acordo com a Lei n. 11.382, de 06 de dezembro de 2006. Cumpra-se. Int. |
| 12/12/2006 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Petição |
| 04/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 154: Recolhida as custas do Sr. oficial de Justiça (03), desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 149/152, para o arresto da parte ideal (50%), pertencentes a co-executada (fls. 157) e, para a citação da mesma, no endereço já diligenciado (fls.152). Sem prejuízo, penhore-se 50% do imóvel indicado, parte de propriedade do co-executado Cezário Pinto da Silva, lavrando-se o termo na nova redação do artigo 659, parágrafos 4º e 5º do C.P.C. Nomeio o exeqüente como depositário do bem penhorado. No mesmo mandado acima, intimem-se o(s) executado(s), da penhora realizada nestes autos, devendo o exeqüente providenciar o necessário (03 diligências). Para a expedição da certidão de registro, aguarde-se a regularização da citação dão co-executada. Int. |
| 30/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 154: Recolhida as custas do Sr. oficial de Justiça (03), desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 149/152, para o arresto da parte ideal (50%), pertencentes a co-executada (fls. 157) e, para a citação da mesma, no endereço já diligenciado (fls.152). Sem prejuízo, penhore-se 50% do imóvel indicado, parte de propriedade do co-executado Cezário Pinto da Silva, lavrando-se o termo na nova redação do artigo 659, parágrafos 4º e 5º do C.P.C. Nomeio o exeqüente como depositário do bem penhorado. No mesmo mandado acima, intimem-se o(s) executado(s), da penhora realizada nestes autos, devendo o exeqüente providenciar o necessário (03 diligências). Para a expedição da certidão de registro, aguarde-se a regularização da citação dão co-executada. Int. |
| 21/11/2006 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição recebida em cartório - 21/11/2006 |
| 07/11/2006 |
Aguardando Juntada
Protocolo de petição recebida do distribuidor - 07/11/2006 |
| 25/10/2006 |
Aguardando Providências
Ciência de fls. 152, certidão do Oficial de Justiça , citou Cezario e não procedeu a penhora. |
| 20/10/2006 |
Aguardando Juntada
mandado devolvido pelo Oficial de Justiça |
| 27/09/2006 |
Aguardando Providências
Ciência acerca do documento de fls. 145/146 (Ofício da DRF, enviando cópia da declaração, que se encontra arquivada em pasta própria). |
| 25/09/2006 |
Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício |
| 01/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 142: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 109/110, para a citação dos executados no endereço declinado. Justiça Gratuita. Int. |
| 31/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 142: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 109/110, para a citação dos executados no endereço declinado. Justiça Gratuita. Int. |
| 18/08/2006 |
Aguardando Juntada
protocolo de petição |
| 11/08/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada protocolo de oficio |
| 10/08/2006 |
Aguardando Publicação
Folha 138: Ciência de fls. 135 - ofício do banco Itaú (dados cadastrais) e fls. 137 - of. Telefonica (dados cadastrais). |
| 10/08/2006 |
Aguardando Juntada
protocolo de ofício |
| 10/08/2006 |
Aguardando Juntada
protocolo de ofício |
| 09/08/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada protocolo de oficio |
| 31/07/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Protocolo de Oficio |
| 01/06/2006 |
Aguardando Publicação
Folha 115: O alvará foi expedido e encontra-se à disposição da autora, que deverá encaminhá-lo. |
| 23/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 112/113: Defiro a expedição de alvará, para a finalidade requerida. Providencie a Serventia o necessário. Após, intime-se a parte para providenciar a retirada do Alvará, no prazo de dez dias, comprovando-se a sua distribuição nos dez dias subsequentes. Cumpridos os itens supra, aguarde-se resposta pelo prazo de 45 dias. Havendo respostas positivas, dê-se ciência à parte. A reiteração, se caso for, deverá ser providenciada pela Serventia, independentemente de determinação judicial. Não retirado o Alvará ou, se retirado, não comprovada a distribuição em tempo hábil, independentemente de nova provocação, tornem conclusos para extinção do feito nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int. |
| 22/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 112/113: Defiro a expedição de alvará, para a finalidade requerida. Providencie a Serventia o necessário. Após, intime-se a parte para providenciar a retirada do Alvará, no prazo de dez dias, comprovando-se a sua distribuição nos dez dias subsequentes. Cumpridos os itens supra, aguarde-se resposta pelo prazo de 45 dias. Havendo respostas positivas, dê-se ciência à parte. A reiteração, se caso for, deverá ser providenciada pela Serventia, independentemente de determinação judicial. Não retirado o Alvará ou, se retirado, não comprovada a distribuição em tempo hábil, independentemente de nova provocação, tornem conclusos para extinção do feito nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/05/2006 |
Aguardando Providências
Ciência de fls. 110, certidão do oficial de Justiça, que restou negativa. |
| 28/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
O artigo 71 da Lei n. 10.741/03, assegura prioridade na tramitação dos processos somente à pessoa física e, o art. 51, é claro quando concede às instituições filatrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso, o direito à assistência judiciária gratuita. Assim, concedo à exeqüente os benefícios da Justiça Gratuita, devendo a serventia colocar a tarja indicativa na capa dos autos. No mais, citem-se, penhorando tantos bens quantos necessários para garantia da execução, facultado ao Oficial de Justiça o uso das prerrogativas do art. 172 do CPCivil. Honorários advocatícios de 10%, no caso de pagamento de débito sem oposição de embargos. Int. |
| 27/03/2006 |
Despacho Proferido
O artigo 71 da Lei n. 10.741/03, assegura prioridade na tramitação dos processos somente à pessoa física e, o art. 51, é claro quando concede às instituições filatrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso, o direito à assistência judiciária gratuita. Assim, concedo à exeqüente os benefícios da Justiça Gratuita, devendo a serventia colocar a tarja indicativa na capa dos autos. No mais, citem-se, penhorando tantos bens quantos necessários para garantia da execução, facultado ao Oficial de Justiça o uso das prerrogativas do art. 172 do CPCivil. Honorários advocatícios de 10%, no caso de pagamento de débito sem oposição de embargos. Int. |
| 16/03/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 33ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/04/2023 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 02/11/2025 |
Petições Diversas |
| 29/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 21/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |