| Reqte |
Espólio de Edmundo Simões Louro
Advogado: Vitor Vanderstappen Louro |
| Reqdo |
Rogério André Gonçalves
Advogado: Jurandir de Sousa Oliveira Filho |
| Procurador |
FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Advogado: Luccas Lombardo de Lima Advogada: Fabiana Torres de Aguiar Araújo |
| Gestora |
Luciana Capechi Silva Gullich - Jikal Leiloes
Advogada: Ingrid Natalia da Silva Florencio |
| Perito | MARIANGELA BELISSIMO UERABA (DESTAK LEILOES) |
| ArremTerc |
Adriana Moreira Aniceto
Advogado: Alexandre Bittencourt de Araujo |
| Fiscal | Prefeitura do Municipio de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42610223-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/11/2025 16:03 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2263/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2263/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1.709/1.713: A questão será devidamente apreciada quando da decisão relativa ao concurso de credores. 2) Fls. 1.742/1.747: Diga o requerente, em 15 dias. 3) Fls. 1.748/1.751: Diga a Municipalidade, no mesmo prazo, acerca da alegação da ocorrência de prescrição e decadência, relativas aos créditos perseguidos. Após, tornem para expedição da Carta de Arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Regina Aparecida Gonçalves - réu-revel , Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1.709/1.713: A questão será devidamente apreciada quando da decisão relativa ao concurso de credores. 2) Fls. 1.742/1.747: Diga o requerente, em 15 dias. 3) Fls. 1.748/1.751: Diga a Municipalidade, no mesmo prazo, acerca da alegação da ocorrência de prescrição e decadência, relativas aos créditos perseguidos. Após, tornem para expedição da Carta de Arrematação. Intimem-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42610223-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 12/11/2025 16:03 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2263/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2263/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1.709/1.713: A questão será devidamente apreciada quando da decisão relativa ao concurso de credores. 2) Fls. 1.742/1.747: Diga o requerente, em 15 dias. 3) Fls. 1.748/1.751: Diga a Municipalidade, no mesmo prazo, acerca da alegação da ocorrência de prescrição e decadência, relativas aos créditos perseguidos. Após, tornem para expedição da Carta de Arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Regina Aparecida Gonçalves - réu-revel , Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1.709/1.713: A questão será devidamente apreciada quando da decisão relativa ao concurso de credores. 2) Fls. 1.742/1.747: Diga o requerente, em 15 dias. 3) Fls. 1.748/1.751: Diga a Municipalidade, no mesmo prazo, acerca da alegação da ocorrência de prescrição e decadência, relativas aos créditos perseguidos. Após, tornem para expedição da Carta de Arrematação. Intimem-se. |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42495198-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 17:32 |
| 25/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42486385-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 25/10/2025 11:50 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42452129-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 16:50 |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42408445-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 15:34 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2037/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a futura migração de processos do sistema SAJ para o sistema EPROC, considerando que os advogados só recebem intimações naquele sistema caso já tenha sido efetuado, antecipadamente, o próprio cadastrado, solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o respectivo cadastro, caso ainda não o tenha feito. Atenção, não peticionem nos feitos, a menos que seja estritamente indispensável, a movimentação desnecessária impactará na migração. Sem mais, agradecemos. |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2009/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1.693/1.694: Comprove, em 15 dias, o pagamento do ITBI. 2) Fls. 1.699/1.705; 1.706/1.707; e 1.709/1.713: Digam as partes, em 15 dias. Após, tornem para apreciação do pedido de fls. 1.681/1.682. Intimem-se. |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42246399-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 21:35 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42233899-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 18:48 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70090599-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 19:03 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42220741-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 17:41 |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42174301-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/09/2025 18:06 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1659/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1659/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe, o Agravante, em dez dias, em quais efeitos foi recebido o recurso. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Regina Aparecida Gonçalves - réu-revel , Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe, o Agravante, em dez dias, em quais efeitos foi recebido o recurso. Intimem-se. |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1609/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42029553-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/08/2025 10:41 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1609/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1639/1640: a terceira deve apresentar sua qualificação completa, no mais o pedido deve ser efetuado ao Juízo que preside a execução em que figura como credor, por meio do pedido de penhora no rosto deste autos. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Regina Aparecida Gonçalves - réu-revel , Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1639/1640: a terceira deve apresentar sua qualificação completa, no mais o pedido deve ser efetuado ao Juízo que preside a execução em que figura como credor, por meio do pedido de penhora no rosto deste autos. Intimem-se. |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1583/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42004694-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 17:37 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1583/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a proposta de aquisição direta, conforme requerido a fls. 1.411/1.415 e 1.439/1.440, observando-se que o arrematante deverá se responsabilizar pelo pagamento da comissão da Ilma. Leiloeira, nos termos do edital de leilão publicado. Requeiram o que de direito em cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Regina Aparecida Gonçalves - réu-revel , Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a proposta de aquisição direta, conforme requerido a fls. 1.411/1.415 e 1.439/1.440, observando-se que o arrematante deverá se responsabilizar pelo pagamento da comissão da Ilma. Leiloeira, nos termos do edital de leilão publicado. Requeiram o que de direito em cinco dias. Intimem-se. |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1285/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1283/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1282/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1281/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1274/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1270/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1269/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1266/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1263/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1267/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1260/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1259/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1251/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1253/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1250/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1233/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1230/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1227/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41822865-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 16:37 |
| 01/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.445/1.446: Digam as partes. Após, tornem para apreciação do petitório de fls. 1.439/1.440. Intimem-se. |
| 29/07/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0036700-92.2025.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito |
| 29/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0036700-92.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41710446-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/07/2025 11:18 |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41682332-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/07/2025 21:11 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.439/1.440: Digam os requeridos. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Regina Aparecida Gonçalves - réu-revel , Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.439/1.440: Digam os requeridos. Intimem-se. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41516721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 12:40 |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Rejeito a exceção de fls. 1373/1387. O bem de família de fiador em contrato de locação de imóvel (fl. 12) é penhorável. O inc. VII do art. 3º da Lei 8.009/1990 é constitucional (Temas 295 e 1127/STF). 2) Fls. 1411/1415: Não conheço da proposta, tendo em mente que a alienação por iniciativa particular depende de pedido do exequente (CPC: art. 880). 3) Nada vindo em 15 dias, arquivem-se. Intimem-se. |
| 27/06/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41476458-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 27/06/2025 11:48 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41252868-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 14:22 |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41239003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 12:49 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam os exequentes. Intimem-se. |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41054572-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 20:23 |
| 07/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41043445-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 07/05/2025 23:37 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 0053566-49.2023.8.26.0100, sem o regular requerimento de pedido de guarda permanente da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. Nada Mais. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2025 |
Documento Juntado
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| 06/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Regina Aparecida Gonçalves - réu-revel , Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40730124-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 14:02 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1331/1332: ciência às partes. Aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Regina Aparecida Gonçalves - réu-revel , Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1331/1332: ciência às partes. Aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40695870-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/03/2025 17:42 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Leiloeiro, pelo correio eletrônico, para que providencie o necessário à realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Regina Aparecida Gonçalves - réu-revel , Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Leiloeiro, pelo correio eletrônico, para que providencie o necessário à realização das hastas. Intimem-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40674435-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 10:37 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fica indeferido o pedido para visitação do bem, se desconhecendo se encontra-se ocupado. 2) Os exequentes indicarão às folhas em que os coproprietários foram intimados da penhora. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Regina Aparecida Gonçalves - réu-revel , Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fica indeferido o pedido para visitação do bem, se desconhecendo se encontra-se ocupado. 2) Os exequentes indicarão às folhas em que os coproprietários foram intimados da penhora. Intimem-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40630414-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 18:07 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho a indicação de fls. 1315, competindo ao credor comunicar ao leiloeiro, este deverá promover o necessário a realização das hastas, comprovando nos autos em até trinta dias. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Regina Aparecida Gonçalves - réu-revel , Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a indicação de fls. 1315, competindo ao credor comunicar ao leiloeiro, este deverá promover o necessário a realização das hastas, comprovando nos autos em até trinta dias. Intimem-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40449823-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 11:17 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. Indique leiloeiro para realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Regina Aparecida Gonçalves - réu-revel , Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indique leiloeiro para realização das hastas. Intimem-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40392364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 09:40 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vistos. Como não houve divergência, homologo o valor estimado pelo exequente (média da avaliação dos corretores). Decorrido o prazo de interposição de recurso, retornem para análise do pedido de designação de hastas. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Regina Aparecida Gonçalves - réu-revel , Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Como não houve divergência, homologo o valor estimado pelo exequente (média da avaliação dos corretores). Decorrido o prazo de interposição de recurso, retornem para análise do pedido de designação de hastas. Intimem-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42643570-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 09:28 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2024 Teor do ato: Vistos. Digam sobre as avaliações juntadas. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Regina Aparecida Gonçalves - réu-revel , Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam sobre as avaliações juntadas. Intimem-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo derradeiros cinco dias para cumprimento, correto da ordem de fls. 1186, alerto que as avaliações deverão ser realizadas por cinco corretores distintos, não se admitirá a avaliação realizada por leiloeiro que atua no feito. Na ausência de cumprimento o feito será arquivado. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Regina Aparecida Gonçalves - réu-revel , Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 22/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo derradeiros cinco dias para cumprimento, correto da ordem de fls. 1186, alerto que as avaliações deverão ser realizadas por cinco corretores distintos, não se admitirá a avaliação realizada por leiloeiro que atua no feito. Na ausência de cumprimento o feito será arquivado. Intimem-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Vistos. As partes observação dos termos da decisão de fls. 1186, item 2 e 3. No silêncio, ao arquivo, independente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Regina Aparecida Gonçalves - réu-revel , Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As partes observação dos termos da decisão de fls. 1186, item 2 e 3. No silêncio, ao arquivo, independente de nova intimação. Intimem-se. |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2024 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Regina Aparecida Gonçalves - réu-revel , Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41747684-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 12:33 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi o(s) respectivo(s) Mandados de Levantamento Eletrônico/Alvará(s) no valor de R$ 592.422,66, em favor de ADRIANA MOREIRA ANICETO, conforme formulário de fls. 1245/1249 e decisão de fls. 1186, encaminhando-o para conferência do gestor. Nada Mais |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1244: ciente, expeça-se. A conferência e remessa, da guia, para assinatura será noticiada nos autos, aguarde-se. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1244: ciente, expeça-se. A conferência e remessa, da guia, para assinatura será noticiada nos autos, aguarde-se. Intimem-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41561344-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 13:54 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Considerando o acúmulo do acervo de cinco unidades judiciais em virtude da instalação da UPJ IX; Considerando que os levantamentos de quantias depositadas nos processos representam em sua maioria verba de caráter alimentar; Considerando que a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico pode ser realizada com o apoio das ferramentas tecnológicas disponíveis; Considerando que o Magistrado Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica para acelerar a expedição dos MLEs, de modo excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para as partes e seus Advogados; Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada dos MLEs já determinados nos autos, desde queos Ilustres Advogados e partes preencham e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário eletrônico disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Saliente-se, por fim, que após o preenchimento e envio eletrônico dos dados, a juntada do formulário no processo é obrigatória. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados na expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico: Considerando o acúmulo do acervo de cinco unidades judiciais em virtude da instalação da UPJ IX; Considerando que os levantamentos de quantias depositadas nos processos representam em sua maioria verba de caráter alimentar; Considerando que a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico pode ser realizada com o apoio das ferramentas tecnológicas disponíveis; Considerando que o Magistrado Corregedor desta unidade judicial autorizou o teste de ferramenta tecnológica para acelerar a expedição dos MLEs, de modo excepcional, com o fim de avaliar o ganho de tempo quea ferramenta gerará para as partes e seus Advogados; Fica autorizada aexpedição antecipada e robotizada dos MLEs já determinados nos autos, desde queos Ilustres Advogados e partes preencham e imprimam em PDF (recurso disponível imediatamente após o envio eletrônico dos dados) o formulário eletrônico disponível no link abaixo, juntando-o nos autos, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9CmvDNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Saliente-se, por fim, que após o preenchimento e envio eletrônico dos dados, a juntada do formulário no processo é obrigatória. |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 1236. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 05/06/2024 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 1236. Intimem-se. |
| 11/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40986563-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/05/2024 15:46 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Certifico que o MLE retro certificado foi cancelado, tendo em vista a divergência entre nome e CPF do beneficiário / titular da conta, conforme print que segue. Retifique o autor, informando o CPF/Nome do beneficiário/titular da conta. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 09/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que o MLE retro certificado foi cancelado, tendo em vista a divergência entre nome e CPF do beneficiário / titular da conta, conforme print que segue. Retifique o autor, informando o CPF/Nome do beneficiário/titular da conta. |
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 16/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40770823-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/04/2024 12:37 |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 07/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40683716-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2024 12:43 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Expeça-se MLE em favor do arrematante, conforme formulário de fls. 1185. 2) Desnecessária a manifestação do Leiloeiro, não serão realizadas novas hastas antes da apuração do valor de mercado atual do bem imóvel. 3) Os exequentes e executados dirão, expressamente, se promoverão nova avaliação por profissional habilitados, ou apresentarão avaliações (ao menos cinco, cada parte) elaboradas por corretores de imóveis, para apuração do valor médio do bem. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Expeça-se MLE em favor do arrematante, conforme formulário de fls. 1185. 2) Desnecessária a manifestação do Leiloeiro, não serão realizadas novas hastas antes da apuração do valor de mercado atual do bem imóvel. 3) Os exequentes e executados dirão, expressamente, se promoverão nova avaliação por profissional habilitados, ou apresentarão avaliações (ao menos cinco, cada parte) elaboradas por corretores de imóveis, para apuração do valor médio do bem. Intimem-se. |
| 01/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40386466-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/03/2024 06:10 |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40236064-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2024 10:19 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40122467-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 29/01/2024 18:02 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe, o Agravante, em dez dias, em quais efeitos foi recebido o recurso. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe, o Agravante, em dez dias, em quais efeitos foi recebido o recurso. Intimem-se. |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42594091-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/12/2023 05:46 |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42582458-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/12/2023 23:31 |
| 18/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1115/1121: Rejeito os embargos. De fato, a comissão do leiloeiro somente é devida se o leilão for positivo; isto é, se o auto de arrematação foi subscrito pelo Juiz. Mas daí não se segue que posterior nulificação da venda implique devolução da comissão. Ora, se o serviço foi prestado e o leiloeiro encontrou um arrematante, deve-se remunerá-lo. Nesse sentido: Agravo de Instrumento Extinção de condomínio Cumprimento de sentença Insurgência contra decisão que deixou de oportunizar ao exequente a manifestação sobre os cálculos Nulidade - Inobservância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa Comissão do leiloeiro Crédito devido Serviço anteriormente prestado quando da arrematação do imóvel pelo exequente Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2066315-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2023; Data de Registro: 12/05/2023). Somente seria cabível determinar a devolução da comissão caso o leiloeiro tivesse dado causa à nulidade, o que não ocorreu neste processo, já que o vício teve origem na avaliação, ato do qual ele não participou. Nesse sentido decidiu a 19ª Câmara de Direito Privado no AI n. 2148743-49.2023.8.26.0000 (rel. Des. Ricardo Pessoa de Melo Belli, j. 09.02.2023). A decisão impugnada não padece dos vícios sanáveis pela via eleita e deverá ser desafiada em recurso com espectro cognitivo mais amplo. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 16/11/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 1115/1121: Rejeito os embargos. De fato, a comissão do leiloeiro somente é devida se o leilão for positivo; isto é, se o auto de arrematação foi subscrito pelo Juiz. Mas daí não se segue que posterior nulificação da venda implique devolução da comissão. Ora, se o serviço foi prestado e o leiloeiro encontrou um arrematante, deve-se remunerá-lo. Nesse sentido: Agravo de Instrumento Extinção de condomínio Cumprimento de sentença Insurgência contra decisão que deixou de oportunizar ao exequente a manifestação sobre os cálculos Nulidade - Inobservância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa Comissão do leiloeiro Crédito devido Serviço anteriormente prestado quando da arrematação do imóvel pelo exequente Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2066315-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2023; Data de Registro: 12/05/2023). Somente seria cabível determinar a devolução da comissão caso o leiloeiro tivesse dado causa à nulidade, o que não ocorreu neste processo, já que o vício teve origem na avaliação, ato do qual ele não participou. Nesse sentido decidiu a 19ª Câmara de Direito Privado no AI n. 2148743-49.2023.8.26.0000 (rel. Des. Ricardo Pessoa de Melo Belli, j. 09.02.2023). A decisão impugnada não padece dos vícios sanáveis pela via eleita e deverá ser desafiada em recurso com espectro cognitivo mais amplo. Intimem-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42361264-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/11/2023 11:53 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2023 Teor do ato: Vistos. O executado impugnou a arrematação. Nas fls. 1094/1095 o Juízo intimou as partes para esclarecerem se a alienação judicial datada de 2023 ocorreu com base em avaliação efetuada em 2011; ou se, quando os autos tramitavam fisicamente, havia avaliação mais recente. Em resposta, noticiou-se que foi considerada a avaliação de 2011, mas atualizada até a data da arrematação. Como já adiantado pelo Juízo na decisão anterior, uma avaliação de doze anos, ainda que atualizada pelos índices da Tabela Prática do e. TJSP, é imprestável para a alienação dos bens, considerando que os preços do mercado imobiliário se alteram por parâmetros distintos da inflação. Veja-se julgado recente da Corte Bandeirante sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO (...). Avaliação antiga - Refazimento - Necessidade - O leilão não pode ser balizado por avaliação feita há quase dez anos, ainda que se atualize o valor apurado pela tabela prática do eg. TJSP, sob pena de possovel arrematação por preço vil, pois a avaliação imobiliária leva em conta critérios próprios Precedente desta Corte Recurso provido em parte, para determinar nova avaliação e anular o processo a partir do deferimento da sub-rogação, inclusive. (TJSP; Agravo de Instrumento 2176131-87.2023.8.26.0000; Relator (a):Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2023; Data de Registro: 06/10/2023). Diante do exposto, acolho a defesa e anulo a arrematação. Por ora, o arrematante fica dispensado de depositar as futuras parcelas do preço. Decorrido o prazo de interposição de recurso, se não houver óbice, expedir-se-á MLE para restituição das parcelas já pagas. Ressalte-se que a remuneração do leiloeiro é devida e não será restituída, pois o serviço foi prestado. . Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado impugnou a arrematação. Nas fls. 1094/1095 o Juízo intimou as partes para esclarecerem se a alienação judicial datada de 2023 ocorreu com base em avaliação efetuada em 2011; ou se, quando os autos tramitavam fisicamente, havia avaliação mais recente. Em resposta, noticiou-se que foi considerada a avaliação de 2011, mas atualizada até a data da arrematação. Como já adiantado pelo Juízo na decisão anterior, uma avaliação de doze anos, ainda que atualizada pelos índices da Tabela Prática do e. TJSP, é imprestável para a alienação dos bens, considerando que os preços do mercado imobiliário se alteram por parâmetros distintos da inflação. Veja-se julgado recente da Corte Bandeirante sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO (...). Avaliação antiga - Refazimento - Necessidade - O leilão não pode ser balizado por avaliação feita há quase dez anos, ainda que se atualize o valor apurado pela tabela prática do eg. TJSP, sob pena de possovel arrematação por preço vil, pois a avaliação imobiliária leva em conta critérios próprios Precedente desta Corte Recurso provido em parte, para determinar nova avaliação e anular o processo a partir do deferimento da sub-rogação, inclusive. (TJSP; Agravo de Instrumento 2176131-87.2023.8.26.0000; Relator (a):Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2023; Data de Registro: 06/10/2023). Diante do exposto, acolho a defesa e anulo a arrematação. Por ora, o arrematante fica dispensado de depositar as futuras parcelas do preço. Decorrido o prazo de interposição de recurso, se não houver óbice, expedir-se-á MLE para restituição das parcelas já pagas. Ressalte-se que a remuneração do leiloeiro é devida e não será restituída, pois o serviço foi prestado. . Intimem-se. |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42154214-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 17:37 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41553033-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 22:56 |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41536766-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 16:27 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1078/1082: A questão relativa ao IPTU já foi decidida na fl. 1064, item 2. Reitere-se: este Juízo não tem competência para dizer que o valor indicado pela PMSP deve ser reduzido. 2) Fls. 1041/1052: Antes de analisar a impugnação à arrematação, determino que as partes prestem esclarecimentos. Constou no edital de leilão que o bem foi avaliado em R$ 1.600.000,00 para novembro de 2018. Ocorre que, antes da designação dos leilões, o exequente foi intimado para indicar onde constava o laudo de avaliação do bem (fl. 826), o que fez nas fls. 829/831, apontando a avaliação de fl. 314. Ocorre que, analisando a fl. 314, nota-se que o bem foi avaliado em R$ 1.324.035,00 para julho de 2011. Trata-se de avaliação imprestável para uma alienação ocorrida em maio de 2023, diante das enormes mudanças ocorridas no mercado imobiliário. Considerando que estes autos eram físicos e foram digitalizados, indiquem se houve reavaliação em novembro de 2018, apresentando o respectivo laudo. Após, retornem conclusos. 3) O arrematante esclarecerá o motivo pelo qual as parcelas não estão sendo depositadas. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252S/P), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 1078/1082: A questão relativa ao IPTU já foi decidida na fl. 1064, item 2. Reitere-se: este Juízo não tem competência para dizer que o valor indicado pela PMSP deve ser reduzido. 2) Fls. 1041/1052: Antes de analisar a impugnação à arrematação, determino que as partes prestem esclarecimentos. Constou no edital de leilão que o bem foi avaliado em R$ 1.600.000,00 para novembro de 2018. Ocorre que, antes da designação dos leilões, o exequente foi intimado para indicar onde constava o laudo de avaliação do bem (fl. 826), o que fez nas fls. 829/831, apontando a avaliação de fl. 314. Ocorre que, analisando a fl. 314, nota-se que o bem foi avaliado em R$ 1.324.035,00 para julho de 2011. Trata-se de avaliação imprestável para uma alienação ocorrida em maio de 2023, diante das enormes mudanças ocorridas no mercado imobiliário. Considerando que estes autos eram físicos e foram digitalizados, indiquem se houve reavaliação em novembro de 2018, apresentando o respectivo laudo. Após, retornem conclusos. 3) O arrematante esclarecerá o motivo pelo qual as parcelas não estão sendo depositadas. Intimem-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41231841-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 14:32 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1074: anotado. Intimem-se. Advogados(s): Jurandir de Sousa Oliveira Filho (OAB 203929S/P), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1074: anotado. Intimem-se. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41145594-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 19:21 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1067/1068: anotado. 2) Por ora, aguarde-se o decurso de prazo de fls. 1064, item 1. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630S/P), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1067/1068: anotado. 2) Por ora, aguarde-se o decurso de prazo de fls. 1064, item 1. Intimem-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41091540-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/06/2023 17:12 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1041/1052: Digam em 15 dias. 2) Fls. 1054/1058: Irrelevante. O crédito tributário se sub-roga no preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN; e descabe a este Juízo Cível afirmar que o valor apresentado pelo Município está equivocado. Nem tampouco a pendência de processo administrativo implica a suspensão da execução, pois a hipótese não se ajusta aos arts. 313, 921 e 922 do CPC. No mais, anoto que o arrematante já se manifestou sobre a peça de fls. 1041/1052. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Fls. 1041/1052: Digam em 15 dias. 2) Fls. 1054/1058: Irrelevante. O crédito tributário se sub-roga no preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN; e descabe a este Juízo Cível afirmar que o valor apresentado pelo Município está equivocado. Nem tampouco a pendência de processo administrativo implica a suspensão da execução, pois a hipótese não se ajusta aos arts. 313, 921 e 922 do CPC. No mais, anoto que o arrematante já se manifestou sobre a peça de fls. 1041/1052. Intimem-se. |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40978727-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 20:17 |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40955007-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2023 23:13 |
| 13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1032/1037: Digam. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1032/1037: Digam. Intimem-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40877968-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 10:07 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1018: Reputo válida a arrematação e, nesta data, assino o auto de arrematação, nos termos do artigo 903, do Código de Processo Civil: Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Assim, aguarde-se o prazo para embargos à arrematação. 2) No mais, intime-se a Fazenda Municipal, para os fins do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Expeça-se o necessário, providenciando o exequente o recolhimento das despesas. 3) Aguarde-se eventual impugnação à arrematação e a manifestação da fazenda pública. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 08/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 1018: Reputo válida a arrematação e, nesta data, assino o auto de arrematação, nos termos do artigo 903, do Código de Processo Civil: Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Assim, aguarde-se o prazo para embargos à arrematação. 2) No mais, intime-se a Fazenda Municipal, para os fins do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional. Expeça-se o necessário, providenciando o exequente o recolhimento das despesas. 3) Aguarde-se eventual impugnação à arrematação e a manifestação da fazenda pública. Intimem-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40773240-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 11:00 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40445101-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 09:40 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1002/1007: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1002/1007: ciência às partes. Intimem-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.70000722-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 15:25 |
| 04/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo e homologo o edital de fls. 996/997, o Leiloeiro proverá o que necessário à realização das hastas. Ficam intimadas, as partes. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo e homologo o edital de fls. 996/997, o Leiloeiro proverá o que necessário à realização das hastas. Ficam intimadas, as partes. Intimem-se. |
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40291258-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 15:37 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de novas hastas, competindo ao interessado comunicar ao Leiloeiro. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de novas hastas, competindo ao interessado comunicar ao Leiloeiro. Intimem-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40180226-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 08:28 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 985: digam às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 985: digam às partes. Intimem-se. |
| 01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40130961-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 14:42 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2022 Teor do ato: Vistos. O oficio de fls. 973 não pertence a este feito, assim promova-se o traslado aos autos corretos. No mais, aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O oficio de fls. 973 não pertence a este feito, assim promova-se o traslado aos autos corretos. No mais, aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42143550-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 12:21 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2022 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 28/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 28/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 28/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo e homologo o edital de fls. 968/969, o Leiloeiro proverá o que necessário à realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo e homologo o edital de fls. 968/969, o Leiloeiro proverá o que necessário à realização das hastas. Intimem-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41906168-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 11:19 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2022 Teor do ato: Vistos. Corrija-se o edital de fls. 962/963 posto que o Juiz indicado não preside o feito. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 21/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Corrija-se o edital de fls. 962/963 posto que o Juiz indicado não preside o feito. Intimem-se. |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41881967-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 18:20 |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41854450-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 09:32 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo o pedido de indicação de novo Leiloeiro às fls. 947/948. A parte promoverá a comunicação ao profissional, para que promova o que necessário à realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo o pedido de indicação de novo Leiloeiro às fls. 947/948. A parte promoverá a comunicação ao profissional, para que promova o que necessário à realização das hastas. Intimem-se. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41820822-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/10/2022 15:25 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 939: Anotado. Aguarde-se o desfecho das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 939: Anotado. Aguarde-se o desfecho das hastas. Intimem-se. |
| 06/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 932/934: ciente. Aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Ingrid Natalia da Silva Florencio (OAB 466675/SP) |
| 25/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 932/934: ciente. Aguarde-se a realização das hastas. Intimem-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41228361-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 22:55 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho a indicação de fls. 921/922, intime-se o Leiloeiro, pelo portal de auxiliares da justiça, para promover a realização das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho a indicação de fls. 921/922, intime-se o Leiloeiro, pelo portal de auxiliares da justiça, para promover a realização das hastas. Intimem-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41153608-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 11:17 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 916/917: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. decisão de fls. 913, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. In casu, o pedido é meramente infringente. Ao contrário do afirmado pelo autor, o imóvel penhorado possui 600m², contando com uma edificação de 340m² (fls. 54/56), piscina e jardim, em muito similar aos imóveis indicados às fls. 906 e 909, conforme pode ser verificado no laudo de fls. 263/342. O local é considerado "nobre" e a construção de auto padrão, em simples consultas em sítios eletrônicos de venda de imóvel, pode-se verificar que o valor atualizado do bem encontra-se de acordo com os valores praticados atualmente, para imóveis na mesma região e no mesmo padrão. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a decisão como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP) |
| 07/07/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 916/917: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. decisão de fls. 913, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. In casu, o pedido é meramente infringente. Ao contrário do afirmado pelo autor, o imóvel penhorado possui 600m², contando com uma edificação de 340m² (fls. 54/56), piscina e jardim, em muito similar aos imóveis indicados às fls. 906 e 909, conforme pode ser verificado no laudo de fls. 263/342. O local é considerado "nobre" e a construção de auto padrão, em simples consultas em sítios eletrônicos de venda de imóvel, pode-se verificar que o valor atualizado do bem encontra-se de acordo com os valores praticados atualmente, para imóveis na mesma região e no mesmo padrão. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a decisão como lançada. Intimem-se. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.41103685-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/07/2022 09:09 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Vistos. Alega os exequentes que o imóvel foi avaliado em 2011, cujo valor encontra-se destoante com o valor de mercado, dificultando a alienação. O valor atualizado do bem, pela tabela pratica deste Tribunal indica o valor de R$ 2.572.495,18, muito próximo aos valores indicados pelo exequente em suas pesquisas, ficando indeferida nova avaliação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Alega os exequentes que o imóvel foi avaliado em 2011, cujo valor encontra-se destoante com o valor de mercado, dificultando a alienação. O valor atualizado do bem, pela tabela pratica deste Tribunal indica o valor de R$ 2.572.495,18, muito próximo aos valores indicados pelo exequente em suas pesquisas, ficando indeferida nova avaliação. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intimem-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41058476-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 15:05 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 892/893: digam, em cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 892/893: digam, em cinco dias. Intimem-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41029273-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 13:53 |
| 26/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: Ciência da Minuta do Edital de Leilão à disposição. Ficam as partes intimadas da DESIGNAÇÃO DE LEILÃO: 1ª PRAÇA - 23/05/2022, às 15:00 horas. 2ª PRAÇA 16/06/2022, às 15:00 horas. Int. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da Minuta do Edital de Leilão à disposição. Ficam as partes intimadas da DESIGNAÇÃO DE LEILÃO: 1ª PRAÇA - 23/05/2022, às 15:00 horas. 2ª PRAÇA 16/06/2022, às 15:00 horas. Int. |
| 24/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 869/870: Ciência às partes. Aguarde-se o desfecho das hastas. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP) |
| 23/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 869/870: Ciência às partes. Aguarde-se o desfecho das hastas. Intimem-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40425703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2022 14:01 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 856/857 e 862/864: DEFIRO o praceamento com lance mínimo de 50% da avaliação. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP) |
| 03/03/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 856/857 e 862/864: DEFIRO o praceamento com lance mínimo de 50% da avaliação. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Intimem-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40276263-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 09:02 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o resultado negativo dos leilões. Aguardar-se-á por quinze dias a vinda de requerimentos. No silêncio, cumprir-se-á o § 1º do art. 485 do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP) |
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre o resultado negativo dos leilões. Aguardar-se-á por quinze dias a vinda de requerimentos. No silêncio, cumprir-se-á o § 1º do art. 485 do CPC. Intimem-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40248004-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 10:48 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 837/838: Ciência às partes. Aguarde-se o desfecho do leilão. Intimem-se. Advogados(s): Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP) |
| 10/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 837/838: Ciência às partes. Aguarde-se o desfecho do leilão. Intimem-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42006286-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 09:42 |
| 10/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0732/2021 Data da Disponibilização: 05/11/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 Página: 285/290 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 829/831: DEFIRO a alienação do bem imóvel penhorado. Nomeio como leiloeiro CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Smith Pepe (OAB 166894/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Amanda Cunha E Mello Smith Martins (OAB 373511/SP) |
| 28/10/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 829/831: DEFIRO a alienação do bem imóvel penhorado. Nomeio como leiloeiro CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049. Intimem-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41776708-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/10/2021 18:50 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0692/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 225 e ss. |
| 21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 802/803 e 810/812: Altere-se o cadastro processual para habilitação dos herdeiros do espólio exeqüente. Indique as folhas em que constam o termo de penhora, a matrícula e o laudo de avaliação do bem e sugira leiloeiro cadastrado junto a este Egrégio Tribunal Paulista, apontando o número de cadastro junto a JUCESP. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Smith Pepe (OAB 166894/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Amanda Cunha E Mello Smith Martins (OAB 373511/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 802/803 e 810/812: Altere-se o cadastro processual para habilitação dos herdeiros do espólio exeqüente. Indique as folhas em que constam o termo de penhora, a matrícula e o laudo de avaliação do bem e sugira leiloeiro cadastrado junto a este Egrégio Tribunal Paulista, apontando o número de cadastro junto a JUCESP. Intimem-se. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41726346-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 16:39 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0670/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 Página: 281 e ss. |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 802/803: Traga procurações outorgadas pelos herdeiros para regularização de representação processual e diga sobre o prosseguimento do feito. À z. serventia, para que altere o cadastro processual. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Smith Pepe (OAB 166894/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Amanda Cunha E Mello Smith Martins (OAB 373511/SP) |
| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 802/803: Traga procurações outorgadas pelos herdeiros para regularização de representação processual e diga sobre o prosseguimento do feito. À z. serventia, para que altere o cadastro processual. Intimem-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41148678-1 Tipo da Petição: Certidão de Óbito Data: 15/07/2021 13:19 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1023 e ss. |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2021 Teor do ato: *Republicado por não constar os advogados: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimados a se manifestarem, no prazo de 15 dias, sucessivos, a começar pelo polo ativo da ação através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Luiz Carlos Smith Pepe (OAB 166894/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Amanda Cunha E Mello Smith Martins (OAB 373511/SP) |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Republicado por não constar os advogados: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimados a se manifestarem, no prazo de 15 dias, sucessivos, a começar pelo polo ativo da ação através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 03/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 282 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 328 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimados a se manifestarem, no prazo de 15 dias, sucessivos, a começar pelo polo ativo da ação através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP) |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimados a se manifestarem, no prazo de 15 dias, sucessivos, a começar pelo polo ativo da ação através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005534-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 18:04 |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005531-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 18:03 |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005525-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 18:01 |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005520-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:59 |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005518-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:57 |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005511-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:55 |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005500-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:53 |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005496-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:51 |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005487-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:49 |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005480-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:48 |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005475-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:46 |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005469-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:45 |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005465-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:43 |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005460-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:41 |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005455-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:40 |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005452-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:38 |
| 18/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005445-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:36 |
| 16/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005442-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:35 |
| 16/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005435-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:33 |
| 16/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005429-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:31 |
| 16/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005421-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:29 |
| 16/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005411-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:26 |
| 16/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005403-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:24 |
| 16/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005394-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:22 |
| 16/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005383-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:19 |
| 15/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005375-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:17 |
| 15/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005359-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:15 |
| 15/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005345-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:12 |
| 15/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005328-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:08 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005308-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:02 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005302-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 17:00 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005279-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:54 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005270-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:52 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005244-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:46 |
| 14/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Deverá o advogado cessar a digitalização do processo através de peticionamento intermediário ante a certidão retro. No prazo de 15 dias, para agilizar a correta formação do processo e o andamento deverá providenciar a correta digitalização de todo o processo e de seus dos documentos para os autos e para tanto deverá consultar através do link disponibilizado, inclusive, na r. Decisão que deferiu a digitalização e conversão dos autos em digitais https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer o Manual de Digitalização - STI , inserção de peças no processo digital e todas as ferramentas que ali se encontram disponíveis através do link informado para o bom funcionamento da ferramenta no sistema. Após, com a digitalização de todo o processo deverá a z Serventia proceder a conferencia e tornar sem efeito as peças acima dessa decisão que já foram liberadas nos autos , a fim de que não cause tumulto processo e que o mesmo fique de forma a se entender o andamento e a sequencia das peças processuais. Deverá o advogado após a digitalização de todo o processo informar através do e-mail institucional sp14cv@tjsp.Jus.Br para que o funcionário responsável providencie o quanto determinado. Quanto as petições referente a digitalização que se encontra no cadastramento deverá a z. Serventia rejeita-las. Advogados(s): Luiz Carlos Smith Pepe (OAB 166894/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Amanda Cunha E Mello Smith Martins (OAB 373511/SP) |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005227-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:40 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005198-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:36 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005186-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:33 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005174-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:31 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005159-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:29 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005141-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:26 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005135-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:25 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005126-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:22 |
| 14/01/2021 |
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Nº Protocolo: WJMJ.21.40005117-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:20 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005105-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:17 |
| 14/01/2021 |
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Nº Protocolo: WJMJ.21.40005095-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:15 |
| 14/01/2021 |
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Nº Protocolo: WJMJ.21.40005081-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:11 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005072-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:09 |
| 14/01/2021 |
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Nº Protocolo: WJMJ.21.40005062-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:06 |
| 14/01/2021 |
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Nº Protocolo: WJMJ.21.40005049-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:03 |
| 14/01/2021 |
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Nº Protocolo: WJMJ.21.40005036-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 16:01 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005026-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:59 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40005010-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:55 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004999-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:51 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004993-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:49 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004976-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:45 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004967-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:43 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004961-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:41 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004954-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:39 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004938-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:37 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004933-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:35 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004914-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:32 |
| 14/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004900-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:30 |
| 13/01/2021 |
Decisão
Deverá o advogado cessar a digitalização do processo através de peticionamento intermediário ante a certidão retro. No prazo de 15 dias, para agilizar a correta formação do processo e o andamento deverá providenciar a correta digitalização de todo o processo e de seus dos documentos para os autos e para tanto deverá consultar através do link disponibilizado, inclusive, na r. Decisão que deferiu a digitalização e conversão dos autos em digitais https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer o Manual de Digitalização - STI , inserção de peças no processo digital e todas as ferramentas que ali se encontram disponíveis através do link informado para o bom funcionamento da ferramenta no sistema. Após, com a digitalização de todo o processo deverá a z Serventia proceder a conferencia e tornar sem efeito as peças acima dessa decisão que já foram liberadas nos autos , a fim de que não cause tumulto processo e que o mesmo fique de forma a se entender o andamento e a sequencia das peças processuais. Deverá o advogado após a digitalização de todo o processo informar através do e-mail institucional sp14cv@tjsp.Jus.Br para que o funcionário responsável providencie o quanto determinado. Quanto as petições referente a digitalização que se encontra no cadastramento deverá a z. Serventia rejeita-las. |
| 13/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004891-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:28 |
| 13/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004876-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:25 |
| 13/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004868-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:23 |
| 13/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004862-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:21 |
| 13/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004849-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:19 |
| 13/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004836-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:16 |
| 13/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004828-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:14 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004820-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:13 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004805-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:10 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004798-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:08 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004788-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:06 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004780-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:04 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004775-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:02 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004766-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 15:00 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004752-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:57 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004746-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:55 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004734-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:53 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004713-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:49 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004700-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:46 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004690-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:43 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004679-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:41 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004668-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:38 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004661-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:37 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004651-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:34 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004616-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:25 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004603-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:21 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004597-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:19 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004576-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:12 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004566-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:10 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004562-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:08 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004556-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:06 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004546-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 14:04 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004527-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 13:59 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004522-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 13:57 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004504-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 13:53 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004498-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 13:51 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004488-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 13:47 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004405-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 13:15 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004402-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 13:13 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004392-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 13:10 |
| 12/01/2021 |
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Nº Protocolo: WJMJ.21.40004388-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 13:06 |
| 12/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004383-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 13:03 |
| 11/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004380-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 13:02 |
| 11/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004377-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 13:00 |
| 11/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004373-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:59 |
| 11/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004370-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:55 |
| 09/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004363-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:51 |
| 09/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004354-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:49 |
| 09/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004350-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:46 |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2021 |
Documento Juntado
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| 08/01/2021 |
Documento Juntado
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| 08/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004340-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:40 |
| 08/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004336-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:39 |
| 08/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004330-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:37 |
| 08/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004323-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:34 |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004318-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:31 |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004297-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:22 |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004291-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:20 |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004281-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:17 |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004265-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:12 |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004260-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:10 |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004252-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:08 |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004233-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:04 |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004216-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 12:01 |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004209-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 11:57 |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004188-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 11:54 |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004178-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 11:52 |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004168-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 11:50 |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004156-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 11:49 |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004142-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 11:47 |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004130-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 11:45 |
| 07/01/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40004111-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/01/2021 11:41 |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41918248-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/12/2020 11:31 |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41918202-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/12/2020 11:27 |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41917971-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/12/2020 11:06 |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41917934-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/12/2020 11:03 |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41917896-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/12/2020 11:00 |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41917837-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/12/2020 10:53 |
| 03/12/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41917689-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/12/2020 10:40 |
| 01/12/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 01/12/2020 |
Ofício Expedido
Regularização de cadastro de documentos antigos. |
| 01/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 07/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vitor Vanderstappen Louro |
| 05/10/2020 |
Autos no Prazo
PZO 19/11 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 563 e ss. |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2020 Teor do ato: Vistos. O Comunicado CG 466/2020 autorizou a digitalização dos processos físicos, mediante requerimento do patrono da parte interessada, desde que este possua o processo em carga ou cópia integral do processo digitalizada. Ressalto que a tramitação do processo de forma digital é mais célere e contribui para as medidas de combate à COVID 19. Diante disso, deverá o advogado do autor ou do exequente peticionar nos autos informando o seu interesse em digitalizar o processo físico, ficando desde já autorizada a carga para a digitalização no presente caso. Após a digitalização, deverá o advogado enviar e-mail para esta serventia judicial, no endereço sp14cv@tjsp.jus.br, solicitando que a unidade converta o processo físico em digital para que possibilite a juntada das peças digitalizadas. Com o recebimento do e-mail pela unidade, esta deverá no prazo de 72 (setenta horas) efetuar a conversão, possibilitando que o advogado selecione a categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização e insira as peças processuais como documentos, devidamente categorizadas e na ordem cronológica dos atos processuais praticados no processo, sob pena de serem tornados sem efeito e do peticionamento ter que ser refeito. Seguem alguns exemplos de categorização de petições, atos e documentos: petição inicial, contestação, reconvenção, manifestação à contestação, petições diversas (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), documentos diversos (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), decisão, sentença, apelação, contrarrazões de apelação, embargos de declaração, certidão, etc... Aproveito para salientar que a correta categorização das petições no momento do peticionamento digital agiliza a apreciação dos pedidos, eis que o sistema judicial é capaz de identificar o tipo de petição, permitindo que a decisão seja proferida prontamente na maior parte dos casos. Efetuado o peticionamento, e devolvidos os autos físicos, deverá o cartório conferir o cadastro de partes e procuradores, a categorização e a legibilidade das peças processuais. Após, deverá proferir ato ordinatório para intimar a parte contrária para manifestação em 15 dias, nos termos do item 5 do Comunicado CG 466/2020, tornando conclusos para decisão, nos termos do item 6 do mesmo Comunicado. Saliento, ainda, os termos dos itens 8 e 9 do Comunicado: 8) Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente; 9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Suspendo o andamento do processo por 30 dias para que seja completado o procedimento de digitalização. O silêncio será entendido como desinteresse no procedimento de digitalização, devendo a parte interessada manifestar-se em termos de prosseguimento. Int Advogados(s): Luiz Carlos Smith Pepe (OAB 166894/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Amanda Cunha E Mello Smith Martins (OAB 373511/SP) |
| 21/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Em Cartório 21/09 |
| 17/09/2020 |
Decisão
Vistos. O Comunicado CG 466/2020 autorizou a digitalização dos processos físicos, mediante requerimento do patrono da parte interessada, desde que este possua o processo em carga ou cópia integral do processo digitalizada. Ressalto que a tramitação do processo de forma digital é mais célere e contribui para as medidas de combate à COVID 19. Diante disso, deverá o advogado do autor ou do exequente peticionar nos autos informando o seu interesse em digitalizar o processo físico, ficando desde já autorizada a carga para a digitalização no presente caso. Após a digitalização, deverá o advogado enviar e-mail para esta serventia judicial, no endereço sp14cv@tjsp.jus.br, solicitando que a unidade converta o processo físico em digital para que possibilite a juntada das peças digitalizadas. Com o recebimento do e-mail pela unidade, esta deverá no prazo de 72 (setenta horas) efetuar a conversão, possibilitando que o advogado selecione a categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização e insira as peças processuais como documentos, devidamente categorizadas e na ordem cronológica dos atos processuais praticados no processo, sob pena de serem tornados sem efeito e do peticionamento ter que ser refeito. Seguem alguns exemplos de categorização de petições, atos e documentos: petição inicial, contestação, reconvenção, manifestação à contestação, petições diversas (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), documentos diversos (evitar a utilização, a menos que não exista outra categoria aplicável), decisão, sentença, apelação, contrarrazões de apelação, embargos de declaração, certidão, etc... Aproveito para salientar que a correta categorização das petições no momento do peticionamento digital agiliza a apreciação dos pedidos, eis que o sistema judicial é capaz de identificar o tipo de petição, permitindo que a decisão seja proferida prontamente na maior parte dos casos. Efetuado o peticionamento, e devolvidos os autos físicos, deverá o cartório conferir o cadastro de partes e procuradores, a categorização e a legibilidade das peças processuais. Após, deverá proferir ato ordinatório para intimar a parte contrária para manifestação em 15 dias, nos termos do item 5 do Comunicado CG 466/2020, tornando conclusos para decisão, nos termos do item 6 do mesmo Comunicado. Saliento, ainda, os termos dos itens 8 e 9 do Comunicado: 8) Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente; 9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer). Suspendo o andamento do processo por 30 dias para que seja completado o procedimento de digitalização. O silêncio será entendido como desinteresse no procedimento de digitalização, devendo a parte interessada manifestar-se em termos de prosseguimento. Int |
| 17/09/2020 |
Expedição de documento
14 Retorno sem digitalização |
| 17/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FSTA20000065601 - Complemento: ATUALIZAÇÃO NO SISTEMA, CADASTRO DE PETIÇÕES ANTIGAS |
| 28/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
remetido os autos ao setor de digitalização |
| 26/02/2020 |
Protocolizada Petição
aguardando juntada 26/02 |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ16010721567 |
| 24/01/2020 |
Autos no Prazo
|
| 07/01/2020 |
Protocolizada Petição
aguardando juntada prioridade |
| 07/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19016419903 |
| 03/12/2019 |
Autos no Prazo
PZO 09/01 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0631/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 347/352 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2019 Teor do ato: Aguarde-se pelo encerramento dos leilões previsto para 29/11/2019. Após, deverá o credor em 15 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo e providenciando o que de direito. Advogados(s): Luiz Carlos Smith Pepe (OAB 166894/SP), Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Amanda Cunha E Mello Smith Martins (OAB 373511/SP) |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Imprensa 28/11 |
| 28/11/2019 |
Decisão
Aguarde-se pelo encerramento dos leilões previsto para 29/11/2019. Após, deverá o credor em 15 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo e providenciando o que de direito. |
| 28/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2019 |
Protocolizada Petição
aguardando juntada prioridade |
| 01/11/2019 |
Autos no Prazo
PZO 26/11 Vencimento: 26/11/2019 |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 269/276 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2019 Teor do ato: Fls. 610 e 616 manifeste-se o autor em dez dias. Fls. 612/613 nada a deliberar uma vez que o pedido já foi negado e reapreciado nos embargos. Proceda, a serventia, o desentranhamento da petição de fls. 614/615, que não pertence a estes autos. Advogados(s): Luiz Carlos Smith Pepe (OAB 166894/SP), Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Amanda Cunha E Mello Smith Martins (OAB 373511/SP) |
| 22/10/2019 |
Proferido Despacho
Fls. 610 e 616 manifeste-se o autor em dez dias. Fls. 612/613 nada a deliberar uma vez que o pedido já foi negado e reapreciado nos embargos. Proceda, a serventia, o desentranhamento da petição de fls. 614/615, que não pertence a estes autos. |
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
PETIÇÕES JUNTADAS |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 283/291 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2019 Teor do ato: Embargos de declaração opostos contra despacho de fl. 590 que indeferiu o pedido do exequente de mandar a leilão o bem penhorado por 50% do avaliação. Alega o embargante que o despacho hora atacado não fundamentou a decisão, apenas indeferindo o pedido de alienação pelo valor apresentado. Merece acolhida os embargos manejados pelo exequente, apenas para esclarecer ou fundamentar a decisão. O exequente, às fls. 579/582, sugeriu que o imóvel fosse a leilão sempre tomando por base 50% do valor da avaliação e descontando os débitos de IPTU. Compulsando os autos verifica-se que foi realizado o leilão do imóvel em 2013, conforme fls. 367, o qual restou negativo. Pretendendo o exequente a realização de novo leilão, este deve ocorrer pelas regras do CPC/2015 e o valor da alienação deverá em primeira praça ser aquele da avaliação, devidamente atualizado e em segunda praça deverá ocorrer por 60% do valor, sendo que do valor apurado será descontado o débito referente ao IPTU, conforme artigo 130 do CTN. Dessa forma, os motivos que levaram ao indeferimento do pedido ora atacado se funda na previsão do artigo 891 do CPC, diante da impossibilidade de arrematação por preço vil. Permitir que a primeira praça se faça pelo valor de 50% da avaliação em segunda praça, com o valor da arrematação, não será possível sequer o pagamento dos débitos de IPTU. Ante o exposto, conheço dos embargos por sua tempestividade e os acolho apenas para esclarecer os motivos que levaram ao indeferimento do pedido, mantida a decisão ora atacado. Advogados(s): Luiz Carlos Smith Pepe (OAB 166894/SP), Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Amanda Cunha E Mello Smith Martins (OAB 373511/SP) |
| 17/09/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Embargos de declaração opostos contra despacho de fl. 590 que indeferiu o pedido do exequente de mandar a leilão o bem penhorado por 50% do avaliação. Alega o embargante que o despacho hora atacado não fundamentou a decisão, apenas indeferindo o pedido de alienação pelo valor apresentado. Merece acolhida os embargos manejados pelo exequente, apenas para esclarecer ou fundamentar a decisão. O exequente, às fls. 579/582, sugeriu que o imóvel fosse a leilão sempre tomando por base 50% do valor da avaliação e descontando os débitos de IPTU. Compulsando os autos verifica-se que foi realizado o leilão do imóvel em 2013, conforme fls. 367, o qual restou negativo. Pretendendo o exequente a realização de novo leilão, este deve ocorrer pelas regras do CPC/2015 e o valor da alienação deverá em primeira praça ser aquele da avaliação, devidamente atualizado e em segunda praça deverá ocorrer por 60% do valor, sendo que do valor apurado será descontado o débito referente ao IPTU, conforme artigo 130 do CTN. Dessa forma, os motivos que levaram ao indeferimento do pedido ora atacado se funda na previsão do artigo 891 do CPC, diante da impossibilidade de arrematação por preço vil. Permitir que a primeira praça se faça pelo valor de 50% da avaliação em segunda praça, com o valor da arrematação, não será possível sequer o pagamento dos débitos de IPTU. Ante o exposto, conheço dos embargos por sua tempestividade e os acolho apenas para esclarecer os motivos que levaram ao indeferimento do pedido, mantida a decisão ora atacado. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2019 |
Autos no Prazo
p 18/6 Vencimento: 01/07/2019 |
| 16/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA PRIORIDADE 16/05 |
| 03/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 220/221 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2019 Teor do ato: Fls 594/600 - Conheço dos embargos de declaração já que tempestivos. Dado o efeito infringente perseguido, diga a parte contrária. Após, cls. Advogados(s): Luiz Carlos Smith Pepe (OAB 166894/SP), Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Amanda Cunha E Mello Smith Martins (OAB 373511/SP) |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
imprensa prioridade |
| 25/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/04/2019 |
Decisão
Fls 594/600 - Conheço dos embargos de declaração já que tempestivos. Dado o efeito infringente perseguido, diga a parte contrária. Após, cls. |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Decisão
EMBARGOS |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 670/673 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 564/566, defiro a prioridade anote-se. Apresente o exequente cálculo atualizado. Indefiro o pedido de alienação em hasta pública pelo valor apresentado. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Smith Pepe (OAB 166894/SP), Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Vitor Vanderstappen Louro (OAB 373607/SP), Amanda Cunha E Mello Smith Martins (OAB 373511/SP) |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
IMP PRIORIDADE |
| 12/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 564/566, defiro a prioridade anote-se. Apresente o exequente cálculo atualizado. Indefiro o pedido de alienação em hasta pública pelo valor apresentado. Int. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
juntada 11/02 |
| 29/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2018 |
Autos no Prazo
Pzo 18/02/2019 Vencimento: 20/02/2019 |
| 06/12/2018 |
Mandado Juntado
|
| 06/12/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/12/2018 |
Serventuário
Mesa Sueli 05/12 |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2018 |
Protocolizada Petição
Junt. 13/11 |
| 03/10/2018 |
Autos no Prazo
Pz 22/11 - aguardando cumprimento do mandado Vencimento: 22/11/2018 |
| 02/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ADM-CARGA DE MANDADO |
| 02/10/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 27/09/2018 |
Ofício Expedido
conclusão |
| 27/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/071537-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2018 Local: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 26/09/2018 |
Expedição de documento
|
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0538/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 397/400 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2018 Teor do ato: Certidão de fls. 567, cumpra-se como foi determinado no despacho de fls 556, apenas com a ressalva de constar no auto de constatação a utilização de força policial se necessário. Advogados(s): Luiz Carlos Smith Pepe (OAB 166894/SP), Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Amanda Cunha E Mello Smith Martins (OAB 373511/SP) |
| 10/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 10/9 |
| 10/09/2018 |
Proferido Despacho
Certidão de fls. 567, cumpra-se como foi determinado no despacho de fls 556, apenas com a ressalva de constar no auto de constatação a utilização de força policial se necessário. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2018 |
Serventuário
DAT - 07/08 |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Protocolizada Petição
Junt. 28/05 |
| 09/05/2018 |
Autos no Prazo
pzo 28-6 Vencimento: 02/07/2018 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 254/260 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Para expedição de mandado de constatação. Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 13/04/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Para expedição de mandado de constatação. |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSTA17000153543 |
| 12/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ17012353733 |
| 20/03/2018 |
Serventuário
|
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 401/406 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2018 Teor do ato: Vistos.1 - Expeça-se Mandado ou Carta Precatória de constatação e atualização da avaliação.2 - Cumprida a diligência, com resultado positivo, aos leilões.Int. Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 09/03/2018 |
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
Vistos.1 - Expeça-se Mandado ou Carta Precatória de constatação e atualização da avaliação.2 - Cumprida a diligência, com resultado positivo, aos leilões.Int. |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
imprensa 08/02 |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/05/2017 |
Protocolizada Petição
aguardando juntada de pet 18/05 |
| 31/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 23/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA CONDE DE ITÚ, 486 - FONE: 5522-4323 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marjorie Nahas |
| 17/03/2017 |
Protocolizada Petição
Aguar. Juntada de Petição 17/03 |
| 02/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: 328/334 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Certifique a serventia se houve intimação do procuradoria do município, bem como decurso de prazo, do despacho de fls. 474.No mais, a manifestação do exequente de fls 519/522 traz apenas tabela de calculo atualizada sem se manifestar sobre a continuidade do processo, conforme determinado no despacho de fls. 474.Manifeste-se o exequente especificamente, nos termos do despacho supra mencionado.No silêncio, intime-se para andar andamento em 05 dias, sob pena de extinção. Nota de cartório: ciência às partes de fls. 524: Certidão do cartório. Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 26/01/2017 |
Proferido Despacho
Certifique a serventia se houve intimação do procuradoria do município, bem como decurso de prazo, do despacho de fls. 474.No mais, a manifestação do exequente de fls 519/522 traz apenas tabela de calculo atualizada sem se manifestar sobre a continuidade do processo, conforme determinado no despacho de fls. 474.Manifeste-se o exequente especificamente, nos termos do despacho supra mencionado.No silêncio, intime-se para andar andamento em 05 dias, sob pena de extinção. Nota de cartório: ciência às partes de fls. 524: Certidão do cartório. |
| 09/01/2017 |
Remetido ao DJE
IMP 9/1 |
| 09/06/2016 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 09/03/2016 |
Petição Juntada
aguardando junt. 9/3 |
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: 2065 Página: 247/251 |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2016 Teor do ato: Fls. 478: Apresente o credor planilha atualizada do débito. Fls. 479: A questão já foi apreciada a fls. 474*. Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 23/02/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 478: Apresente o credor planilha atualizada do débito. Fls. 479: A questão já foi apreciada a fls. 474*. |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
imprensa 04/02 |
| 17/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ15011587637 |
| 17/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ15011158328 |
| 21/05/2015 |
Petição Juntada
aguardando junt. 21/5 |
| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 1886 Página: 272/278 |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2015 Teor do ato: Vistos Indefiro o pedido de fls. 471/473, por falta de amparo legal. O credor se refere ao inconformismo do devedor quanto ao indeferimento do pedido de nova avaliação do imóvel, que foi mantida em superior instância. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, inclusive se deseja a adjudicação do imóvel ou nova tentativa de alienação judicial. Anoto que se houver pedido de adjudicação o valor da avaliação deve ser atualizado e, no caso de o crédito ser de valor inferior ao do imóvel, deverá o credor depositar a diferença. De qualquer forma, o valor relacionado à dívida tributária deverá ser depositado. Finalmente, indefiro a reserva de numerário para satisfação de crédito tributário por tratar-se de figura jurídica não prevista na legislação processual. Se a municipalidade pretende haver o crédito que a favorece, deve proceder na forma legal, mediante a constrição do produto de eventual alienação. Intime-se a Procuradoria do Município desta decisão. No silêncio do credor, intime-o, pela via postal, na forma do art. 238 do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pela de extinção nos termos do art. 267,III, do CPC. Int. Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Vistos Indefiro o pedido de fls. 471/473, por falta de amparo legal. O credor se refere ao inconformismo do devedor quanto ao indeferimento do pedido de nova avaliação do imóvel, que foi mantida em superior instância. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, inclusive se deseja a adjudicação do imóvel ou nova tentativa de alienação judicial. Anoto que se houver pedido de adjudicação o valor da avaliação deve ser atualizado e, no caso de o crédito ser de valor inferior ao do imóvel, deverá o credor depositar a diferença. De qualquer forma, o valor relacionado à dívida tributária deverá ser depositado. Finalmente, indefiro a reserva de numerário para satisfação de crédito tributário por tratar-se de figura jurídica não prevista na legislação processual. Se a municipalidade pretende haver o crédito que a favorece, deve proceder na forma legal, mediante a constrição do produto de eventual alienação. Intime-se a Procuradoria do Município desta decisão. No silêncio do credor, intime-o, pela via postal, na forma do art. 238 do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pela de extinção nos termos do art. 267,III, do CPC. Int. |
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 302/307 |
| 05/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2015 Teor do ato: Vistos Indefiro o pedido de fls. 471/473, por falta de amparo legal. O credor se refere ao inconformismo do devedor quanto ao indeferimento do pedido de nova avaliação do imóvel, que foi mantida em superior instância. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, inclusive se deseja a adjudicação do imóvel ou nova tentativa de alienação judicial. Anoto que se houver pedido de adjudicação o valor da avaliação deve ser atualizado e, no caso de o crédito ser de valor inferior ao do imóvel, deverá o credor depositar a diferença. De qualquer forma, o valor relacionado à dívida tributária deverá ser depositado. Finalmente, indefiro a reserva de numerário para satisfação de crédito tributário por tratar-se de figura jurídica não prevista na legislação processual. Se a municipalidade pretende haver o crédito que a favorece, deve proceder na forma legal, mediante a constrição do produto de eventual alienação. Intime-se a Procuradoria do Município desta decisão. No silêncio do credor, intime-o, pela via postal, na forma do art. 238 do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pela de extinção nos termos do art. 267,III, do CPC. Int. Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP) |
| 05/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos Indefiro o pedido de fls. 471/473, por falta de amparo legal. O credor se refere ao inconformismo do devedor quanto ao indeferimento do pedido de nova avaliação do imóvel, que foi mantida em superior instância. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, inclusive se deseja a adjudicação do imóvel ou nova tentativa de alienação judicial. Anoto que se houver pedido de adjudicação o valor da avaliação deve ser atualizado e, no caso de o crédito ser de valor inferior ao do imóvel, deverá o credor depositar a diferença. De qualquer forma, o valor relacionado à dívida tributária deverá ser depositado. Finalmente, indefiro a reserva de numerário para satisfação de crédito tributário por tratar-se de figura jurídica não prevista na legislação processual. Se a municipalidade pretende haver o crédito que a favorece, deve proceder na forma legal, mediante a constrição do produto de eventual alienação. Intime-se a Procuradoria do Município desta decisão. No silêncio do credor, intime-o, pela via postal, na forma do art. 238 do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pela de extinção nos termos do art. 267,III, do CPC. Int. |
| 06/04/2015 |
Remetidos os Autos para o ARISP - Assoc. Reg. Imob. de São Paulo
IMP 6/4 |
| 30/01/2015 |
Conclusos para Despacho
Em 02/02 |
| 30/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSTA14001747538 |
| 30/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FFPA14002679481 |
| 30/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ14012103830 |
| 09/12/2014 |
Petição Juntada
aguardando junt. 9/12 |
| 04/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 1789 Página: 174/185 |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2014 Teor do ato: Fls. 416/432: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Concedido o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP) |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
IMP 14/11 |
| 13/11/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 416/432: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada. Concedido o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. |
| 07/11/2014 |
Conclusos para Despacho
Em 10/10 |
| 30/10/2014 |
Petição Juntada
aguardando junt . 30/10 |
| 24/10/2014 |
Autos no Prazo
|
| 22/10/2014 |
Petição Juntada
aguardando junt. 22/10 |
| 20/10/2014 |
Autos no Prazo
aguardando leilão eletrônico 31/10 e 26/11 Vencimento: 19/11/2014 |
| 20/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ14011921033 |
| 20/10/2014 |
Edital Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ14011696444 |
| 20/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ14011536767 |
| 24/09/2014 |
Petição Juntada
aguardando junt. 24/9 |
| 11/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1731 Página: 274/282 |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2014 Teor do ato: Nota de cartorio: Ciência às partes da minuta de edital de Leilão Eletrônico as fls. 398/401: "Foram designados os pregões: 1ª Praça com início no dia 31 de Outubro de 2014, às 13:30 horas, e com término no dia 05 de Novembro de 2014, às 13:30 horas; 2ª Praça com início no dia 05 de Novembro de 2014, às 13:31 horas, e com término no dia 26 de Novembro de 2014, às 13:30 horas. PROVIDENCIE O CREDOR A RETIRADA DE EDITAL PARA PUBLICAÇÃO, COM PRESTEZA. Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP) |
| 10/09/2014 |
Ato ordinatório
Nota de cartorio: Ciência às partes da minuta de edital de Leilão Eletrônico as fls. 398/401: "Foram designados os pregões: 1ª Praça com início no dia 31 de Outubro de 2014, às 13:30 horas, e com término no dia 05 de Novembro de 2014, às 13:30 horas; 2ª Praça com início no dia 05 de Novembro de 2014, às 13:31 horas, e com término no dia 26 de Novembro de 2014, às 13:30 horas. PROVIDENCIE O CREDOR A RETIRADA DE EDITAL PARA PUBLICAÇÃO, COM PRESTEZA. |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
imp mesa |
| 04/09/2014 |
Expedição de documento
|
| 08/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2014 Data da Disponibilização: 08/08/2014 Data da Publicação: 11/08/2014 Número do Diário: 1707 Página: 165/171 |
| 07/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2014 Teor do ato: Fls. 393/394 - Defiro a alienação através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial ZUKERMAN LEILÕES, desde que habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, como indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, a quantia indicada pelo "expert", devidamente atualizada e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 60% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos, inclusive de eventual cônjuge que não faça parte do processo e credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, bem como publicação de editais. Fica autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, comproprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor. Em razão de haver concurso de credores, não poderá o exequente arrematar o bem mediante abatimento de seu crédito. Somente poderá fazê-lo mediante depósito em conta judicial, respeitadas as regras acima. Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP) |
| 05/08/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 393/394 - Defiro a alienação através de leilão eletrônico, por meio do gestor de sistemas de alienação judicial ZUKERMAN LEILÕES, desde que habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, como indicado pelo credor. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, a quantia indicada pelo "expert", devidamente atualizada e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 60% do preço, sempre atualizado para a data da alienação pela variação da Tabela Prática de Correção Monetária do TJSP Os honorários do leiloeiro ficam estipulados em 5% do valor da arrematação e o arrematante terá o prazo de 24 horas para depositar o valor do lance em conta judicial, à disposição deste juízo. O leiloeiro designado, que deverá comprovar sua habilitação perante o Tribunal de Justiça, fica encarregado de providenciar a intimação de todos os envolvidos, inclusive de eventual cônjuge que não faça parte do processo e credor cuja penhora sobre o bem alienado esteja inscrita à margem da matricula até às vésperas da data do certame, bem como publicação de editais. Fica autorizado a proceder todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, comproprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor. Em razão de haver concurso de credores, não poderá o exequente arrematar o bem mediante abatimento de seu crédito. Somente poderá fazê-lo mediante depósito em conta judicial, respeitadas as regras acima. |
| 08/07/2014 |
Remetido ao DJE
IMP 08/07 |
| 02/07/2014 |
Conclusos para Despacho
Em 03/07 |
| 07/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/03/2014 |
Petição Juntada
aguardando junt. 20/03 |
| 12/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1609 Página: 193/202 |
| 11/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2014 Teor do ato: Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero, ressalvada comprovação documental de alteração da condição econômica do devedor. Eventual requerimento de pesquisa "on line", esta somente será deferida se não houver diligência anterior frustrada da mesma natureza e desde que a parte apresente memória do cálculo atualizada, se essencial ao ato, e comprovante do recolhimento das custas No silêncio, intime-se o exequente, pela via postal, na forma do art. 238 do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pela de extinção nos termos do art. 267,III, do CPC. Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP) |
| 30/01/2014 |
Remetido ao DJE
IMP 31/1 |
| 30/01/2014 |
Remetido ao DJE
IMP 30/1 |
| 28/01/2014 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero, ressalvada comprovação documental de alteração da condição econômica do devedor. Eventual requerimento de pesquisa "on line", esta somente será deferida se não houver diligência anterior frustrada da mesma natureza e desde que a parte apresente memória do cálculo atualizada, se essencial ao ato, e comprovante do recolhimento das custas No silêncio, intime-se o exequente, pela via postal, na forma do art. 238 do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pela de extinção nos termos do art. 267,III, do CPC. |
| 23/01/2014 |
Conclusos para Despacho
Em 24/01 |
| 27/11/2013 |
Recebidos os Autos da Hastas Públicas
Mesa chefe titular em 27/11/13. |
| 25/11/2013 |
Remetidos os Autos para as Hastas Públicas
|
| 25/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2013 Data da Disponibilização: 22/11/2013 Data da Publicação: 25/11/2013 Número do Diário: 1545 Página: 257 |
| 25/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2013 Data da Disponibilização: 22/11/2013 Data da Publicação: 25/11/2013 Número do Diário: 1545 Página: 257 |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2013 Teor do ato: Despacho na petição de fls.375/377: J.Indefiro. Trata-se de concurso de credores em que a postulante sequer é parte nestes autos.Deverá requerer o que de direito pelas vias próprias. S.P., 06-11-2013 Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP) |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2013 Teor do ato: Despacho- petição de fls.370/372: J. Indefiro, beirando o intuito das partes a litigância de má-fe. A boa fé das alegações somente se comprovaria com o depósito do valor pelos interessados que detêm plenas condições de proceder ao cálculo. Int. S.P., 13-11-13 . Juiz de Direito. Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP) |
| 21/11/2013 |
Proferido Despacho
Despacho na petição de fls.375/377: J.Indefiro. Trata-se de concurso de credores em que a postulante sequer é parte nestes autos.Deverá requerer o que de direito pelas vias próprias. S.P., 06-11-2013 |
| 21/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2013 Data da Disponibilização: 21/11/2013 Data da Publicação: 22/11/2013 Número do Diário: 1544 Página: 262 |
| 21/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2013 Data da Disponibilização: 21/11/2013 Data da Publicação: 22/11/2013 Número do Diário: 1544 Página: 262 |
| 19/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2013 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fl..367 : Ciência às partes (hasta negativa - não houve licitantes). Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP) |
| 19/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2013 Teor do ato: Despacho- petição de fls.370/372: J. Indefiro, beirando o intruito das partes a litigância de má-fe. A boa fé das alegações somente se comprovaria com o depósito do valor edo valor pelos interessados quje detêm olenas condições de proceder ao cálculo. Int. S.P., 13-11-13 . Juiz de Direito. Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP) |
| 18/11/2013 |
Proferido Despacho
NOTA DE CARTÓRIO: Fl..367 : Ciência às partes (hasta negativa - não houve licitantes). |
| 18/11/2013 |
Remetido ao DJE
imp urg |
| 18/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 14/11/2013 |
Petição Juntada
juntada mesa |
| 14/11/2013 |
Recebidos os Autos da Hastas Públicas
Mesa chefe auxiliar em 14/11/13. |
| 13/11/2013 |
Proferido Despacho
Despacho- petição de fls.370/372: J. Indefiro, beirando o intuito das partes a litigância de má-fe. A boa fé das alegações somente se comprovaria com o depósito do valor pelos interessados que detêm plenas condições de proceder ao cálculo. Int. S.P., 13-11-13 . Juiz de Direito. |
| 12/11/2013 |
Remetidos os Autos para as Hastas Públicas
|
| 11/11/2013 |
Petição Juntada
juntada de pet/ MESA DIRETORA URG |
| 01/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 24/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/10/2013 |
Petição Juntada
aguardando junt. 17/10 |
| 10/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: 1517 Página: 203/211 |
| 09/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2013 Teor do ato: nota de cartório: Providencie o autor a retirada de edital referente a 1ª e 2ª Praças do imóvel, a serem realizadas em 14/11 e 26/11/2013, para devida publicação. Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP), Alexandre Paladino Pereira (OAB 261225/SP) |
| 09/10/2013 |
Ato ordinatório
nota de cartório: Providencie o autor a retirada de edital referente a 1ª e 2ª Praças do imóvel, a serem realizadas em 14/11 e 26/11/2013, para devida publicação. |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
imp urg |
| 08/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/10/2013 |
Serventuário
mesa Livia, ver pet |
| 04/10/2013 |
Edital Expedido
Edital - Hastas Públicas - Conhecimento de Interessados e Intimação do Requerido - Modelo Genérico |
| 03/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2013 Data da Disponibilização: 01/10/2013 Data da Publicação: 02/10/2013 Número do Diário: 1510 Página: 223/238 |
| 30/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2013 Teor do ato: nota de cartorio: providencie o autor a regularização da minuta de edital, providenciando as devidas cópias do edital corrigido, bem como trazer o arquivo atualizado em pen-drive. Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP) |
| 26/09/2013 |
Ato ordinatório
nota de cartorio: providencie o autor a regularização da minuta de edital, providenciando as devidas cópias do edital corrigido, bem como trazer o arquivo atualizado em pen-drive. |
| 26/09/2013 |
Remetido ao DJE
imp urg |
| 26/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 26/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 14ª Vara Cível |
| 16/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
praça joao mendes 42 7andr cojn 76 tel. 31040166 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marjorie Nahas |
| 06/09/2013 |
Autos no Prazo
P14/10 |
| 06/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2013 Data da Disponibilização: 06/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 1493 Página: 236/243 |
| 05/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2013 Teor do ato: Nota de cartorio: Ciência às partes da certidão de fls. 335: Ficam agendadas as seguintes datas para realizações dos atos: 14/11/2013 e 26/11/2013 ambos às 14:00hs. Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP) |
| 03/09/2013 |
Ato ordinatório
Nota de cartorio: Ciência às partes da certidão de fls. 335: Ficam agendadas as seguintes datas para realizações dos atos: 14/11/2013 e 26/11/2013 ambos às 14:00hs. |
| 02/09/2013 |
Serventuário
|
| 30/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1488 Página: 234/239 |
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2013 Teor do ato: Designe o Cartório datas para a realização de praças, devendo o exeqüente providenciar o recolhimento das custas necessárias para a intimação pessoal do executado, bem como a minuta e posterior publicação do edital. Advogados(s): Aluísio Flávio Veloso Grande (OAB 180217/SP), Marjorie Nahas (OAB 77864/SP) |
| 11/06/2013 |
Remetido ao DJE
Imp 04/06 |
| 07/06/2013 |
Proferido Despacho
Designe o Cartório datas para a realização de praças, devendo o exeqüente providenciar o recolhimento das custas necessárias para a intimação pessoal do executado, bem como a minuta e posterior publicação do edital. |
| 05/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Em 06/06 |
| 13/05/2013 |
Serventuário
MESA CHEFE IMPAR |
| 18/03/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 02 Vencimento: 17/04/2013 |
| 21/01/2013 |
Autos no Prazo
P 2/3 Vencimento: 20/02/2013 |
| 10/01/2013 |
Serventuário
conferencia de expediente - diretora 10/01/2013 |
| 08/01/2013 |
Ofício Expedido
|
| 18/12/2012 |
Serventuário
Dat 14/11 |
| 27/11/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12/9 |
| 05/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa chefe ímpar - 05/09 |
| 04/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Rem A - 04/09 |
| 03/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 320 - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls.318, em favor do Sr. Perito. Considerando a concordância dos exequentes e a ausência de manifestação dos executados, homologo o valor de avaliação do imóvel¸ de R$1.324.035,00, para o mês de junho de 2011(fls.264). Verifique a Serventia se cumpridas as exigências legais, no tocante à averbação da penhora, no CRI, e à intimação de eventuais credores preferenciais, se o caso, certificando-se. Após, tornem para a apreciação do pedido de designação de hastas. Int. |
| 03/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp mesa |
| 31/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 31/07 |
| 13/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 13/6 |
| 12/06/2012 |
Conclusos
Conclusos em 13/06 |
| 11/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 05/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-mlj |
| 04/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls.318, em favor do Sr. Perito. Considerando a concordância dos exequentes e a ausência de manifestação dos executados, homologo o valor de avaliação do imóvel¸ de R$1.324.035,00, para o mês de junho de 2011(fls.264). Verifique a Serventia se cumpridas as exigências legais, no tocante à averbação da penhora, no CRI, e à intimação de eventuais credores preferenciais, se o caso, certificando-se. Após, tornem para a apreciação do pedido de designação de hastas. Int. |
| 07/05/2012 |
Conclusos
Conclusos em 08/05 |
| 03/05/2012 |
Aguardando Providências
Mesa chefe ímpar |
| 03/05/2012 |
Aguardando Juntada
Juntada mesa |
| 17/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 16/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REM 16/2 |
| 16/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 298/301: Não há vinculação entre o valor do crédito perseguido e o valor da remuneração do experto nomeado por este Juízo. Rejeito então a impugnação apresentada pelos credores em relação ao arbitramento dos honorários periciais feito às fls. 293 dos autos. Note-se, demais disso, que a verba honorária em questão já foi arbitrada em montante inferior àquele postulado pelo experto, destacando-se a razoabilidade e a compatibilidade com o trabalho desenvolvido. Assim sendo, renovo o prazo para depósito da diferença devida ao experto, o que deve ocorrer em 10 dias, desta feita, sob pena de extração de certidão em favor do interessado. Sem prejuízo, o Juízo permanece no aguardo de manifestação das partes quanto ao trabalho de avaliação. Intime-se. |
| 16/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Intime-se o perito, por telefone, para assinar a petição de fls. 205/206. Após a regularização, defiro a expedição guia de levantamento dos honorários provisórios. Fixo os honorários periciais definitivos em R$8.000,00, ao depósito em dez dias. Fls. 213/292: Digam sobre o laudo. |
| 15/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 16/11 |
| 16/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 16/11 |
| 07/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 298/301: Não há vinculação entre o valor do crédito perseguido e o valor da remuneração do experto nomeado por este Juízo. Rejeito então a impugnação apresentada pelos credores em relação ao arbitramento dos honorários periciais feito às fls. 293 dos autos. Note-se, demais disso, que a verba honorária em questão já foi arbitrada em montante inferior àquele postulado pelo experto, destacando-se a razoabilidade e a compatibilidade com o trabalho desenvolvido. Assim sendo, renovo o prazo para depósito da diferença devida ao experto, o que deve ocorrer em 10 dias, desta feita, sob pena de extração de certidão em favor do interessado. Sem prejuízo, o Juízo permanece no aguardo de manifestação das partes quanto ao trabalho de avaliação. Intime-se. |
| 03/11/2011 |
Conclusos
Conclusos em 04/11 |
| 26/10/2011 |
Aguardando Providências
c/ chefe ímpar |
| 28/09/2011 |
Aguardando Publicação
IMP 30/08 |
| 21/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 21/09/11 |
| 29/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 30/8 |
| 25/08/2011 |
Conclusos
Conclusos em 26/08 |
| 24/08/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 19/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-mlj |
| 17/08/2011 |
Conclusos
Conclusos em 18/08 |
| 17/08/2011 |
Despacho Proferido
Intime-se o perito, por telefone, para assinar a petição de fls. 205/206. Após a regularização, defiro a expedição guia de levantamento dos honorários provisórios. Fixo os honorários periciais definitivos em R$8.000,00, ao depósito em dez dias. Fls. 213/292: Digam sobre o laudo. |
| 16/08/2011 |
Aguardando Providências
c/ chefe ímpar |
| 10/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/07/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
CARGA C/ PERITO |
| 17/06/2011 |
Aguardando Prazo
PZO 17/07 |
| 17/06/2011 |
Aguardando Conferência
ASSINANDO CARTA |
| 06/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 25/02 |
| 25/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa chefe impar |
| 20/12/2010 |
Aguardando Prazo
Prazo 14 |
| 05/11/2010 |
Aguardando Prazo
P. 14/12 |
| 27/10/2010 |
Aguardando Publicação
IMP. REMETIDA - 27/10 |
| 27/10/2010 |
Aguardando Publicação
c/ Paulinho |
| 27/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 179 - Comprove o credor o registro da penhora, juntando cópia atualizada da certidão. Para avaliação do bem penhorado, nomeio ANTONIO PERCARIO. Fixo os honorários em R$1.000,00. Ao depósito em cinco dias. Cumpridas as determinações supra, intime-se o perito para apresentação do laudo em trinta dias. |
| 11/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 11/08 |
| 06/08/2010 |
Aguardando Publicação
Imprensa 02/06 |
| 30/07/2010 |
Conclusos
Conclusos em 02/08 |
| 30/07/2010 |
Despacho Proferido
Comprove o credor o registro da penhora, juntando cópia atualizada da certidão. Para avaliação do bem penhorado, nomeio ANTONIO PERCARIO. Fixo os honorários em R$1.000,00. Ao depósito em cinco dias. Cumpridas as determinações supra, intime-se o perito para apresentação do laudo em trinta dias. |
| 01/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 15/04/2010 |
Aguardando Prazo
P. 14/05 |
| 08/04/2010 |
Aguardando Publicação
IMP. REMETIDA - 08/04 |
| 05/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 23/03 |
| 22/03/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos 22/03 |
| 09/03/2010 |
Aguardando Publicação
Imprensa 23/03 |
| 04/03/2010 |
Conclusos
Conclusos em 04/03 |
| 09/02/2010 |
Aguardando Providências
Mesa chefe (impar) |
| 29/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - novembro |
| 10/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - novembro |
| 05/11/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - substabelecimento |
| 29/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/11 |
| 26/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp remetida mesa 9 |
| 26/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Nesta data foram decididos os Embargos à Execução autuados em apenso sobrevindo o resultado de rejeição dos mesmos. Por ser assim, convalido o ato constritivo realizado nestes autos principais e declaro o arresto convertido em penhora. Lavre-se o competente Termo de Penhora, expedindo-se mais, a Certidão referida no Artigo 659, parágrafo quarto do Código de Processo Civil, prosseguindo-se com os ulteriores atos executivos. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: retirar certidão de penhora. |
| 30/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp URG |
| 24/09/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 24/07/2009 |
Aguardando Digitação
dat urgente - mesa 7 |
| 07/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Nesta data foram decididos os Embargos à Execução autuados em apenso sobrevindo o resultado de rejeição dos mesmos. Por ser assim, convalido o ato constritivo realizado nestes autos principais e declaro o arresto convertido em penhora. Lavre-se o competente Termo de Penhora, expedindo-se mais, a Certidão referida no Artigo 659, parágrafo quarto do Código de Processo Civil, prosseguindo-se com os ulteriores atos executivos. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: retirar certidão de penhora. |
| 03/07/2009 |
Conclusos
Conclusos sala |
| 03/07/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa conclusão |
| 28/05/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
| 28/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - PROTOCOLO DE MARÇO |
| 28/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 27/4 |
| 30/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/03/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - c/ adv |
| 16/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 03 (AGUARDANDO AUTUAÇÃO DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO ) |
| 19/01/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 3 |
| 12/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP REM FINAL 3 |
| 12/01/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 30 |
| 17/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de edital |
| 15/12/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 12/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa chefe(edital) |
| 10/12/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos, COM ADV DO AUTOR |
| 05/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/12 |
| 27/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/10/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a conclusão 31/10 |
| 22/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27 |
| 20/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA REMETIDA FINAL 3 |
| 19/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa 19/08 final 03 |
| 19/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 130: Por ora indefiro os pleitos deduzidos pela patrona dos exeqüentes. Concedo ao patrono do devedor Rogério, última oportunidade para que em prazo de cinco dias, regularize a representação processual e indique se irá representar também a co-executada, trazendo aos autos, em caso positivo, o instrumento de mandato. No silêncio, tornem conclusos para futuras deliberações. Intime-se. |
| 05/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 130: Por ora indefiro os pleitos deduzidos pela patrona dos exeqüentes. Concedo ao patrono do devedor Rogério, última oportunidade para que em prazo de cinco dias, regularize a representação processual e indique se irá representar também a co-executada, trazendo aos autos, em caso positivo, o instrumento de mandato. No silêncio, tornem conclusos para futuras deliberações. Intime-se. |
| 04/08/2008 |
Conclusos
Conclusos para 05/08 |
| 17/07/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de mandado 17/07 |
| 24/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/06/08. |
| 29/05/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos, COM ADV. DO RÉU |
| 26/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 15 |
| 21/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 110/111: Regularize o executado Rogério sua representação processual trazendo aos autos, em prazo de 05 dias, o instrumento de mandato. Anote-se na contra-capa o nome do D. Patrono que defende os interesses do executado. Após a devida regularização, dê-se vista dos autos, fora de Cartório, pelo prazo de 05 dias ao subscritor da petição de fls. 110/111. Intime-se. |
| 16/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMPRENSA REMETIDA FINAL 3 |
| 12/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 110/111: Regularize o executado Rogério sua representação processual trazendo aos autos, em prazo de 05 dias, o instrumento de mandato. Anote-se na contra-capa o nome do D. Patrono que defende os interesses do executado. Após a devida regularização, dê-se vista dos autos, fora de Cartório, pelo prazo de 05 dias ao subscritor da petição de fls. 110/111. Intime-se. |
| 06/05/2008 |
Conclusos
Conclusos para 07/05/2008 - FINAL 03 |
| 01/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 17 |
| 25/03/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e Assinatura |
| 12/03/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT |
| 04/03/2008 |
Conclusos
Conclusos para 05/03/2008 |
| 11/01/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição 11/01 |
| 04/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência aos autores da Certidão do Oficial de Justiça de fls.101/104 dos autos. |
| 29/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa Remetida - 29/11/2007 |
| 29/11/2007 |
Despacho Proferido
Ciência aos autores da Certidão do Oficial de Justiça de fls.101/104 dos autos. |
| 26/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (encaminhado a imprensa 26/10) |
| 22/10/2007 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 19/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - c/a adri verificando mandado |
| 19/09/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando cobrança de mandado |
| 22/02/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/02 |
| 04/08/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 14ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2014 |
Petições Diversas |
| 19/09/2014 |
Petições Diversas |
| 10/10/2014 |
Petições Diversas |
| 05/11/2014 |
Petições Diversas |
| 14/11/2014 |
Petições Diversas |
| 17/12/2014 |
Petições Diversas |
| 19/05/2015 |
Petições Diversas |
| 16/06/2015 |
Petições Diversas |
| 04/03/2016 |
Planilha de Cálculos |
| 03/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas ATUALIZAÇÃO NO SISTEMA, CADASTRO DE PETIÇÕES ANTIGAS |
| 03/12/2020 |
Emenda à Inicial |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/12/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
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| 06/01/2021 |
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| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
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| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
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| 06/01/2021 |
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| 06/01/2021 |
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| 06/01/2021 |
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| 06/01/2021 |
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| 06/01/2021 |
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| 06/01/2021 |
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| 06/01/2021 |
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| 06/01/2021 |
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| 06/01/2021 |
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| 06/01/2021 |
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| 06/01/2021 |
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| 06/01/2021 |
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Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
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Petição Intermediária - Digitalização |
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Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Inicial (Digitalizada) |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/07/2021 |
Certidão de Óbito |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 21/03/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Embargos de Declaração |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Embargos de Declaração |
| 13/12/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/12/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/01/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 30/08/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 25/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/07/2025 | Habilitação de Crédito (0036700-92.2025.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0036700-92.2025.8.26.0100 | Habilitação de Crédito | 29/07/2025 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 09/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 21/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |