| Reqte |
Établissement Fanola
Advogado: Paulo Henrique Exposto Sanches Vargas Advogado: Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho Advogado: Rodrigo Brum Duarte Martinez Advogado: João Tranchesi Junior Advogado: Jose Paulo Moutinho Filho Advogada: Tania Maria Fischer |
| Reqdo |
Companhia Pastoril e Agrícola Matogrossense S/A
Advogado: Nilson Donizete Amante Advogado: Danilo Geraldi Arruy |
| Interesdo. |
Jose Paulo Moutinho Filho
Advogado: Jose Paulo Moutinho Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que atuando na rotina de saneamento da base de dados constatei que o presente feito, por falha sistêmica, permaneceu de forma inadequada figurando com o status de "processo em andamento", impactando erroneamente na totalização de feitos da Unidade. Certifico mais que para sanar tal falha, fiz as anotações de praxe e as movimentações pertinentes para arquivamento dos autos em cartório - lote 124 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ18010515229 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18010420788 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17014546567 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ17011822131 |
| 06/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que atuando na rotina de saneamento da base de dados constatei que o presente feito, por falha sistêmica, permaneceu de forma inadequada figurando com o status de "processo em andamento", impactando erroneamente na totalização de feitos da Unidade. Certifico mais que para sanar tal falha, fiz as anotações de praxe e as movimentações pertinentes para arquivamento dos autos em cartório - lote 124 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ18010515229 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18010420788 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17014546567 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ17011822131 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80004 - Protocolo: FADD17000092994 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80003 - Protocolo: FJAB16000404173 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ15014444014 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ15011854606 |
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ15012545712 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 27/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 27/04/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 21/02/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Rodrigues de Azevedo Junior |
| 21/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Vistos. Intimado(a) pela Imprensa Oficial a promover a restituição dos autos retirados em carga com prazo de há muito já expirado, quedou inerte o(a) causídico(a). Destarte, na forma de Diligência do Juízo, mister a expedição do necessário para busca e apreensão dos autos nos endereços constantes nas cargas, no Cadastro Nacional de Advogados e demais assentamentos da Unidade. Cumpra-se com brevidade. Após o cumprimento do mandado, a despeito do resultado das diligências, tornem conclusos para análise de eventual aplicação das penalidades previstas no art. 234 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Tania Maria Fischer (OAB 152742/SP), Paulo Henrique Exposto Sanches Vargas (OAB 181269/SP), Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho (OAB 41295/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Jose Paulo Moutinho Filho (OAB 58739/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO), Rodrigo Brum Duarte Martinez (OAB 378766/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. Intimado(a) pela Imprensa Oficial a promover a restituição dos autos retirados em carga com prazo de há muito já expirado, quedou inerte o(a) causídico(a). Destarte, na forma de Diligência do Juízo, mister a expedição do necessário para busca e apreensão dos autos nos endereços constantes nas cargas, no Cadastro Nacional de Advogados e demais assentamentos da Unidade. Cumpra-se com brevidade. Após o cumprimento do mandado, a despeito do resultado das diligências, tornem conclusos para análise de eventual aplicação das penalidades previstas no art. 234 do Código de Processo Civil. Int. |
| 11/02/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2022 Teor do ato: "Fica o Drº Danilo Geraldi Arruy, intimado a proceder a devolução dos autos retirados de cartório e com prazo para devolução esgotado, no prazo de três (03) dias, sob as penas da Lei (carga lavrada em sistema em aberto, ou seja, sem a respectiva baixa). Outrossim, caso os autos já tenham sido devolvidos, entrar em contato com o cartório através do e-mail: upj16a20cv@tjsp.jus.br ." Advogados(s): Tania Maria Fischer (OAB 152742/SP), Paulo Henrique Exposto Sanches Vargas (OAB 181269/SP), Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho (OAB 41295/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Jose Paulo Moutinho Filho (OAB 58739/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO), Rodrigo Brum Duarte Martinez (OAB 378766/SP) |
| 17/01/2022 |
Ato ordinatório
"Fica o Drº Danilo Geraldi Arruy, intimado a proceder a devolução dos autos retirados de cartório e com prazo para devolução esgotado, no prazo de três (03) dias, sob as penas da Lei (carga lavrada em sistema em aberto, ou seja, sem a respectiva baixa). Outrossim, caso os autos já tenham sido devolvidos, entrar em contato com o cartório através do e-mail: upj16a20cv@tjsp.jus.br ." |
| 16/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Danilo Geraldi Arruy |
| 07/07/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 31 Vencimento: 19/08/2021 |
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80013 - Protocolo: FARC18000693639 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2018 Teor do ato: *Republicando Ato Ordinátório de fls.1306, em razão da omissão dos patronos dos requeridos:Mário e Cia Pastoril: "Ciência às partes da devolução da Carta Precatória nº 0000793-41.2015.8.12.0021 (fls. 1294/1305), estando seu conteúdo disponível em mídia, devendo a parte interessada providenciar CD/DVD para obtenção de cópia". Advogados(s): Tania Maria Fischer (OAB 152742/SP), Paulo Henrique Exposto Sanches Vargas (OAB 181269/SP), Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho (OAB 41295/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Jose Paulo Moutinho Filho (OAB 58739/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO), Rodrigo Brum Duarte Martinez (OAB 378766/SP) |
| 10/08/2018 |
Ato ordinatório
*Republicando Ato Ordinátório de fls.1306, em razão da omissão dos patronos dos requeridos:Mário e Cia Pastoril: "Ciência às partes da devolução da Carta Precatória nº 0000793-41.2015.8.12.0021 (fls. 1294/1305), estando seu conteúdo disponível em mídia, devendo a parte interessada providenciar CD/DVD para obtenção de cópia". |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2018 Teor do ato: Ciência às partes da devolução da Carta Precatória nº 0000793-41.2015.8.12.0021 (fls. 1294/1305), estando seu conteúdo disponível em mídia, devendo a parte interessada providenciar CD/DVD para obtenção de cópia. Advogados(s): Tania Maria Fischer (OAB 152742/SP), Paulo Henrique Exposto Sanches Vargas (OAB 181269/SP), Luiz Baptista Pereira de Almeida Filho (OAB 41295/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Jose Paulo Moutinho Filho (OAB 58739/SP) |
| 27/07/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da devolução da Carta Precatória nº 0000793-41.2015.8.12.0021 (fls. 1294/1305), estando seu conteúdo disponível em mídia, devendo a parte interessada providenciar CD/DVD para obtenção de cópia. |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18013408969 |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ18012632238 |
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ18011835310 |
| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Dissolução e Liquidação de Sociedade - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ18011550592 |
| 23/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 09/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
rua Fidêncio Ramos Nº101 conj.125 tel:11999324562 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Brum Duarte Martinez |
| 24/01/2018 |
Início da Execução Juntado
0004975-32.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: ' Página: |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1231/1232: ciência do andamento da carta precatória.Aguarde-se por noventa dias notícia do cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO), Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP) |
| 01/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 1231/1232: ciência do andamento da carta precatória.Aguarde-se por noventa dias notícia do cumprimento. Intime-se. |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2017 Teor do ato: Vistos.Aceito a conclusão em 17.04.2017.Fls. 1212/1217: ciência do andamento da carta precatória. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias notícia do cumprimento.Fls. 1219/1221: noticia a exequente a interposição de recurso especial contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. Indefiro o pedido de tutela provisória para suspensão do cumprimento de sentença, pois ausentes os pressupostos autorizadores. Ademais, verifico que impropriamente invocado o disposto no artigo 969, do Código de Processo Civil, já que apreciação do pleito caberia ao relator nos autos da rescisória, à vista disso, não há notícia do deferimento. Intime-se. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 18/04/2017 |
Decisão
Vistos.Aceito a conclusão em 17.04.2017.Fls. 1212/1217: ciência do andamento da carta precatória. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias notícia do cumprimento.Fls. 1219/1221: noticia a exequente a interposição de recurso especial contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. Indefiro o pedido de tutela provisória para suspensão do cumprimento de sentença, pois ausentes os pressupostos autorizadores. Ademais, verifico que impropriamente invocado o disposto no artigo 969, do Código de Processo Civil, já que apreciação do pleito caberia ao relator nos autos da rescisória, à vista disso, não há notícia do deferimento. Intime-se. |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2017 Teor do ato: Fls. 1173 e seguintes: houve julgamento da ação rescisória, sendo a ela negada guarida.No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 10/03/2017 |
Decisão
Fls. 1173 e seguintes: houve julgamento da ação rescisória, sendo a ela negada guarida.No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida. |
| 14/02/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 16/12/2016 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 15601/2016 (6 ao 5 vol) Pacote 15602/2016 (4 ao 1 vol) |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 27/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2016 Teor do ato: Fls. 1161 e seguintes: ante o noticiado pelo exequente, aguarde-se, em cartório, por 45 dias, a devolução da carta precatória devidamente cumprida.No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 26/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1161 e seguintes: ante o noticiado pelo exequente, aguarde-se, em cartório, por 45 dias, a devolução da carta precatória devidamente cumprida.No silêncio, ao arquivo. |
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2016 Teor do ato: Vistos.Em 05 (cinco) dias, informe a autora o andamento atualizado da carta precatória expedida, comprovando nos autos, requerendo o que de direito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 19/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Em 05 (cinco) dias, informe a autora o andamento atualizado da carta precatória expedida, comprovando nos autos, requerendo o que de direito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. |
| 21/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2016 Data da Disponibilização: 21/01/2016 Data da Publicação: 22/01/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2016 Teor do ato: Para a regularização do aditamento, providencie o interessado a retirada em cartório da Carta Precatória (onde consta os imóveis). N Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 07/01/2016 |
Ato ordinatório
Para a regularização do aditamento, providencie o interessado a retirada em cartório da Carta Precatória (onde consta os imóveis). N |
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2015 Teor do ato: Aditamento a carta Precatória a disposição do interessado a ser impressa pelo Site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 16/11/2015 |
Ato ordinatório
Aditamento a carta Precatória a disposição do interessado a ser impressa pelo Site do Tribunal de Justiça. |
| 16/11/2015 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2015 Teor do ato: Vistos. FLS. 1144/1145: Indefiro o solicitado, a medida deve ser requerida perante o juízo deprecado. Na carta cabe constar apenas aos fins pelos quais foi expedida. Comprove a autora a sua distribuição, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 16/10/2015 |
Decisão
Vistos. FLS. 1144/1145: Indefiro o solicitado, a medida deve ser requerida perante o juízo deprecado. Na carta cabe constar apenas aos fins pelos quais foi expedida. Comprove a autora a sua distribuição, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls 14/10 |
| 30/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2015 Data da Disponibilização: 30/09/2015 Data da Publicação: 01/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2015 Teor do ato: Ofício de fls. 1131 e seguintes: Ciência às partes. Desentranhe-se e adite-se a carta precatória para que seja procedida a avaliação dos bens, cabendo ao autor promover a distribuição e acompanhá-la. Intime-se. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 10/09/2015 |
Decisão
Ofício de fls. 1131 e seguintes: Ciência às partes. Desentranhe-se e adite-se a carta precatória para que seja procedida a avaliação dos bens, cabendo ao autor promover a distribuição e acompanhá-la. Intime-se. |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1128/1129: INDEFIRO o pedido: cabe à parte acompanhar a carta precatória e zelar pelo seu cumprimento. Eventual divergência com o juízo deprecado deveria ser ali resolvida, não tendo este Juízo ascendência sobre ele. P.I. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 22/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 1128/1129: INDEFIRO o pedido: cabe à parte acompanhar a carta precatória e zelar pelo seu cumprimento. Eventual divergência com o juízo deprecado deveria ser ali resolvida, não tendo este Juízo ascendência sobre ele. P.I. |
| 22/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2015 Teor do ato: Ciência da devolução da Carta Precatória sem cumprimento. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 25/05/2015 |
Ato ordinatório
Ciência da devolução da Carta Precatória sem cumprimento. |
| 25/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2015 Data da Disponibilização: 25/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 1853 Página: |
| 24/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2015 Teor do ato: Ciência do ofício de fls. 1115, recebido da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas-MS. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 20/03/2015 |
Ato ordinatório
Ciência do ofício de fls. 1115, recebido da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas-MS. |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2015 Teor do ato: Não possui a ação rescisória o efeito suspensivo pretendido e eventual medida cautelar deveria ser ofertada perante o órgão competente para apreciar àquela. Assim, indefiro o solicitado a fls. 917. Para avaliação do imóvel não bastam as medidas pretendidas pelo autor. Depreque-se a avaliação. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Carta Precatória à disposição para impressão no site do Tribunal do Justiça, devendo ser instruída com as peças necessárias e comprovada sua distribuição em 10 dias. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 22/01/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 24/10/2014 |
Decisão
Não possui a ação rescisória o efeito suspensivo pretendido e eventual medida cautelar deveria ser ofertada perante o órgão competente para apreciar àquela. Assim, indefiro o solicitado a fls. 917. Para avaliação do imóvel não bastam as medidas pretendidas pelo autor. Depreque-se a avaliação. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Carta Precatória à disposição para impressão no site do Tribunal do Justiça, devendo ser instruída com as peças necessárias e comprovada sua distribuição em 10 dias. |
| 19/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2014 Data da Disponibilização: 19/09/2014 Data da Publicação: 22/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.831: Concordou o réu com que seja a perícia deprecada para avaliação de imóveis. Fls.833/836: Apresentou Mário Celso Lopes quesitos à perícia contábil. Fls.890/897: Ciência às partes do v.acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº. 2107603-16.2014.8.26.0000. Fls.899/902: Manifestou a autora discordância com a avaliação de imóveis pela expedição de carta precatória e apresentou quesitos ao perito contábil. A fls. 838/888 informou o réu Mário Celso Lopes a propositura de ação rescisória. Diga o réu sobre eventual concessão de medidas de natureza cautelar. P.I. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 16/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.831: Concordou o réu com que seja a perícia deprecada para avaliação de imóveis. Fls.833/836: Apresentou Mário Celso Lopes quesitos à perícia contábil. Fls.890/897: Ciência às partes do v.acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº. 2107603-16.2014.8.26.0000. Fls.899/902: Manifestou a autora discordância com a avaliação de imóveis pela expedição de carta precatória e apresentou quesitos ao perito contábil. A fls. 838/888 informou o réu Mário Celso Lopes a propositura de ação rescisória. Diga o réu sobre eventual concessão de medidas de natureza cautelar. P.I. |
| 28/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2014 Data da Disponibilização: 28/07/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2014 Teor do ato: Ante o contido na manifestação do senhor perito, necessária é a realização de prévia perícia de engenharia, com a avaliação de imóveis que se encontram noutro estado da federação. Assim, digam as partes se concordam que a perícia seja deprecada no intuito de minimizar custos. Intime-se. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 23/07/2014 |
Decisão
Ante o contido na manifestação do senhor perito, necessária é a realização de prévia perícia de engenharia, com a avaliação de imóveis que se encontram noutro estado da federação. Assim, digam as partes se concordam que a perícia seja deprecada no intuito de minimizar custos. Intime-se. |
| 23/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 22/07/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Inah de Lemos e Silva Machado |
| 23/06/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 04/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Retirado os autos por terceiro Silmara Fernandes Alonso , portadora do RG: 19.566.336-6 - Endereço : Tabatinguera, n°140 - 5 ° Andar - salas 504/505 - Telefone : 31040493/32423394 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 06/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2014 Data da Disponibilização: 06/05/2014 Data da Publicação: 07/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2014 Teor do ato: As questões relevantes para a solução da demanda foram analisadas na decisão, nada havendo a declarar. A liquidação deve ser nos limites do título executivo judicial. Outrossim, é evidente o objetivo infringente dos embargos, o que extrapola os limites do recurso escolhido. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 815/821. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 24/04/2014 |
Decisão
As questões relevantes para a solução da demanda foram analisadas na decisão, nada havendo a declarar. A liquidação deve ser nos limites do título executivo judicial. Outrossim, é evidente o objetivo infringente dos embargos, o que extrapola os limites do recurso escolhido. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 815/821. |
| 01/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2014 Teor do ato: * ETABLISSEMENT FANOLA promoveu ação de dissolução de sociedade cumulada com pedido de indenização por perdas e danos contra COMPANHIA PASTORIL E AGRÍCOLA MATOGROSSENSE S.A. e MARIO CELSO LOPES. Proferida sentença (fls. 404/415), julgando parcialmente procedentes os pedidos, dissolvendo a sociedade Companhia Pastoril S.A., condenando o réu Mario Celso Lopes a indenizar à autor por todos os danos causados ao seu patrimônio, correspondente àquilo tudo que ela razoavelmente deixou de lucrar, a ser aferido em liquidação de sentença. Condenando os réus ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 20.000,00 e ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O e. Tribunal de Justiça negou provimento aos recursos de apelação, conforme v. acórdão de fls. 516/524. Baixados os autos a esta 19ª Vara Cível, houve o depósito da sucumbência e da multa, sendo levantado o valor pela credora. A impugnação não vinga, apenas se iniciou a fase de liquidação de sentença, apresentando a autora os valores que entende devidos. Há necessidade de realização de perícia contábil, nomeio para tanto o Sr. Arles Denapoli, intime-se o perito para que apresente estimativa de honorários. Intime-se. Advogados(s): Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 11/03/2014 |
Decisão
* ETABLISSEMENT FANOLA promoveu ação de dissolução de sociedade cumulada com pedido de indenização por perdas e danos contra COMPANHIA PASTORIL E AGRÍCOLA MATOGROSSENSE S.A. e MARIO CELSO LOPES. Proferida sentença (fls. 404/415), julgando parcialmente procedentes os pedidos, dissolvendo a sociedade Companhia Pastoril S.A., condenando o réu Mario Celso Lopes a indenizar à autor por todos os danos causados ao seu patrimônio, correspondente àquilo tudo que ela razoavelmente deixou de lucrar, a ser aferido em liquidação de sentença. Condenando os réus ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 20.000,00 e ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O e. Tribunal de Justiça negou provimento aos recursos de apelação, conforme v. acórdão de fls. 516/524. Baixados os autos a esta 19ª Vara Cível, houve o depósito da sucumbência e da multa, sendo levantado o valor pela credora. A impugnação não vinga, apenas se iniciou a fase de liquidação de sentença, apresentando a autora os valores que entende devidos. Há necessidade de realização de perícia contábil, nomeio para tanto o Sr. Arles Denapoli, intime-se o perito para que apresente estimativa de honorários. Intime-se. |
| 13/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2013 Data da Disponibilização: 13/05/2013 Data da Publicação: 14/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2013 Teor do ato: Vistos. Diga o autor quanto à impugnação de fls.740761. P.I. Advogados(s): Roberta Bourgogne de Almeida Santos (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 02/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o autor quanto à impugnação de fls.740761. P.I. |
| 29/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos * |
| 21/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2013 Data da Disponibilização: 21/02/2013 Data da Publicação: 22/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2013 Teor do ato: Trata-se de liquidação de sentença. Assim, intimem-se os réus. P.I. Advogados(s): Roberta Bourgogne de Almeida Santos (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 14/02/2013 |
Decisão
Trata-se de liquidação de sentença. Assim, intimem-se os réus. P.I. |
| 19/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2012 Data da Disponibilização: 19/11/2012 Data da Publicação: 21/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 13/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 621/623: anote-se. Em 05 (cinco) dias, recolha a exequente as custas relativas à procuração de fls. 623, sob pena de se oficiar à SPPREV para as devidas providências, bem como cumpra o determinado às fls. 613, apresentando os cálculos relativos à liquidação de sentença, sob pena de arquivamento. Fls. 625/638: ciência às partes. Int. Advogados(s): Roberta Bourgogne de Almeida Santos (OAB 131642/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Nelson Paschoal Biazzi (OAB 13267/SP), Nilson Donizete Amante (OAB 3339/TO) |
| 09/11/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 621/623: anote-se. Em 05 (cinco) dias, recolha a exequente as custas relativas à procuração de fls. 623, sob pena de se oficiar à SPPREV para as devidas providências, bem como cumpra o determinado às fls. 613, apresentando os cálculos relativos à liquidação de sentença, sob pena de arquivamento. Fls. 625/638: ciência às partes. Int. |
| 20/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/10 |
| 01/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 640 - Ao Interessado: retirar Guia de Levantamento. |
| 01/10/2012 |
Despacho Proferido
Ao Interessado: retirar Guia de Levantamento. |
| 28/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 28/09 |
| 27/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 26/09/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 26/09 |
| 26/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa Renata |
| 14/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 14/09 |
| 12/09/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - A.S. 28/08 |
| 30/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 30/08 escaninho 01 |
| 22/08/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 22/8 |
| 07/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 07/08 escaninho 02 |
| 30/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16.08 |
| 27/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a consulta retro, providencie a autora a juntada de procuração com poderes específicos para o levantamento de valores. Int. |
| 26/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 26/07 |
| 25/07/2012 |
Conclusos
Conclusos 25/07 |
| 25/07/2012 |
Despacho Proferido
Ante a consulta retro, providencie a autora a juntada de procuração com poderes específicos para o levantamento de valores. Int. |
| 19/07/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 18/07 |
| 19/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação mesa f03 19/07 |
| 05/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat 05 |
| 04/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o levantamento, a favor da autora, do depósito de fls.237, referente a caução prestada pela autora, e do depósito de fls.602, referente a condenação de custas processuais, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé. No mais, defiro o prazo suplementar de trinta dias para a autora apresentar os cálculos relativos à liquidação de sentença. Int. |
| 03/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 03/07 |
| 02/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório |
| 27/06/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/06/2012 |
Despacho Proferido
Defiro o levantamento, a favor da autora, do depósito de fls.237, referente a caução prestada pela autora, e do depósito de fls.602, referente a condenação de custas processuais, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé. No mais, defiro o prazo suplementar de trinta dias para a autora apresentar os cálculos relativos à liquidação de sentença. Int. |
| 12/06/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 12/06 |
| 29/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 29/5 escaninho 05 |
| 23/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08.6 |
| 22/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 607 - Vistos. Sobre o depósito de fls.602, diga a credora no prazo de 05 dias. Ausente manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. |
| 21/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-21/05 |
| 18/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Sobre o depósito de fls.602, diga a credora no prazo de 05 dias. Ausente manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. |
| 18/05/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/04/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - 26/04 |
| 12/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 12/04 Escaninho 6 |
| 23/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/04 |
| 20/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 601 - Vistos. 1) Providencie a credora os cálculos do crédito que entende devido quanto à liquidação da sentença ou requeira o que for pertinente. 2) No prazo de 15 dias, efetue o devedor o pagamento da quantia indicada às fls.594/600 (R$ 33.540,49), sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475, J, do CPC. Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, tornem os autos conclusos. 3) Providencie a serventia à abertura do 4º volume destes autos. Int. |
| 19/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp.19.03 |
| 09/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-09/03 |
| 08/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) Providencie a credora os cálculos do crédito que entende devido quanto à liquidação da sentença ou requeira o que for pertinente. 2) No prazo de 15 dias, efetue o devedor o pagamento da quantia indicada às fls.594/600 (R$ 33.540,49), sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475, J, do CPC. Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, tornem os autos conclusos. 3) Providencie a serventia à abertura do 4º volume destes autos. Int. |
| 08/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/02/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 02/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 01/02 - escaninho 03 |
| 24/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10.02 |
| 20/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 593 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte vencedora o que for de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 19/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 19/01 |
| 19/01/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte vencedora o que for de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 18/01/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/12/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 14/12 |
| 18/11/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do TJ |
| 31/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça |
| 28/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAt. 28 |
| 24/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 16/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-13 |
| 14/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Complemente o apelante Établissement o pagamento da taxa de porte de remessa e retorno, referente ao 3º volume dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso. Recebo o recurso de apelação de fls. 467/486, interposto por Mario Celso Lopes, nos dois efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. |
| 13/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 13/07 |
| 07/07/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 07/07/2009 |
Despacho Proferido
Complemente o apelante Établissement o pagamento da taxa de porte de remessa e retorno, referente ao 3º volume dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso. Recebo o recurso de apelação de fls. 467/486, interposto por Mario Celso Lopes, nos dois efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. |
| 07/07/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 03/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 03/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. MÁRIO CELSO LOPES, já qualificado nos autos, ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 404/415, com base no artigo 463, II, e arts. 535 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em breve síntese, que houve omissão no tocante à alegação de prescrição da possibilidade de responsabilização do embargante. Data venia, é certo que não houve menção à prescrição. Contudo, trata-se de alegação destituída de fundamento jurídico. No caso, não há responsabilização por ou outro ato de administração do embargante, sujeitos à prescrição, mas sim responsabilidade de fato por toda a sociedade, tendo em vista a flagrante fraude engendrada pelo embargante no que diz respeito à própria constituição societária, que o torna responsável amplamente pelos investimentos feitos por terceiros ou sócios. A prescrição, como se vê, somente começaria a fluir da data em que houvesse a liquidação regular (de direito) da sociedade, mas jamais enquanto ela existir, especialmente se sua existência for maculada por fraudes como no caso dos autos. Portanto, não se pode falar em prescrição. Assim, recebo os embargos, mas deixo de acolhê-los, persistindo a sentença tal como lançada. No mais, cumpra-se como decidido (fl. 453). Int. |
| 03/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. MÁRIO CELSO LOPES, já qualificado nos autos, ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 404/415, com base no artigo 463, II, e arts. 535 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em breve síntese, que houve omissão no tocante à alegação de prescrição da possibilidade de responsabilização do embargante. Data venia, é certo que não houve menção à prescrição. Contudo, trata-se de alegação destituída de fundamento jurídico. No caso, não há responsabilização por ou outro ato de administração do embargante, sujeitos à prescrição, mas sim responsabilidade de fato por toda a sociedade, tendo em vista a flagrante fraude engendrada pelo embargante no que diz respeito à própria constituição societária, que o torna responsável amplamente pelos investimentos feitos por terceiros ou sócios. A prescrição, como se vê, somente começaria a fluir da data em que houvesse a liquidação regular (de direito) da sociedade, mas jamais enquanto ela existir, especialmente se sua existência for maculada por fraudes como no caso dos autos. Portanto, não se pode falar em prescrição. Assim, recebo os embargos, mas deixo de acolhê-los, persistindo a sentença tal como lançada. No mais, cumpra-se como decidido (fl. 453). Int. |
| 02/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-Imp 1 |
| 02/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. MÁRIO CELSO LOPES, já qualificado nos autos, ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 404/415, com base no artigo 463, II, e arts. 535 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em breve síntese, que houve omissão no tocante à alegação de prescrição da possibilidade de responsabilização do embargante. Data venia, é certo que não houve menção à prescrição. Contudo, trata-se de alegação destituída de fundamento jurídico. No caso, não há responsabilização por ou outro ato de administração do embargante, sujeitos à prescrição, mas sim responsabilidade de fato por toda a sociedade, tendo em vista a flagrante fraude engendrada pelo embargante no que diz respeito à própria constituição societária, que o torna responsável amplamente pelos investimentos feitos por terceiros ou sócios. A prescrição, como se vê, somente começaria a fluir da data em que houvesse a liquidação regular (de direito) da sociedade, mas jamais enquanto ela existir, especialmente se sua existência for maculada por fraudes como no caso dos autos. Portanto, não se pode falar em prescrição. Assim, recebo os embargos, mas deixo de acolhê-los, persistindo a sentença tal como lançada. No mais, cumpra-se como decidido (fl. 453). Int. |
| 24/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. MÁRIO CELSO LOPES, já qualificado nos autos, ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 404/415, com base no artigo 463, II, e arts. 535 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em breve síntese, que houve omissão no tocante à alegação de prescrição da possibilidade de responsabilização do embargante. Data venia, é certo que não houve menção à prescrição. Contudo, trata-se de alegação destituída de fundamento jurídico. No caso, não há responsabilização por ou outro ato de administração do embargante, sujeitos à prescrição, mas sim responsabilidade de fato por toda a sociedade, tendo em vista a flagrante fraude engendrada pelo embargante no que diz respeito à própria constituição societária, que o torna responsável amplamente pelos investimentos feitos por terceiros ou sócios. A prescrição, como se vê, somente começaria a fluir da data em que houvesse a liquidação regular (de direito) da sociedade, mas jamais enquanto ela existir, especialmente se sua existência for maculada por fraudes como no caso dos autos. Portanto, não se pode falar em prescrição. Assim, recebo os embargos, mas deixo de acolhê-los, persistindo a sentença tal como lançada. No mais, cumpra-se como decidido (fl. 453). Int. |
| 19/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. 19/06 |
| 18/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. MÁRIO CELSO LOPES, já qualificado nos autos, ofereceu embargos de declaração da sentença de fls. 404/415, com base no artigo 463, II, e arts. 535 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em breve síntese, que houve omissão no tocante à alegação de prescrição da possibilidade de responsabilização do embargante. Data venia, é certo que não houve menção à prescrição. Contudo, trata-se de alegação destituída de fundamento jurídico. No caso, não há responsabilização por ou outro ato de administração do embargante, sujeitos à prescrição, mas sim responsabilidade de fato por toda a sociedade, tendo em vista a flagrante fraude engendrada pelo embargante no que diz respeito à própria constituição societária, que o torna responsável amplamente pelos investimentos feitos por terceiros ou sócios. A prescrição, como se vê, somente começaria a fluir da data em que houvesse a liquidação regular (de direito) da sociedade, mas jamais enquanto ela existir, especialmente se sua existência for maculada por fraudes como no caso dos autos. Portanto, não se pode falar em prescrição. Assim, recebo os embargos, mas deixo de acolhê-los, persistindo a sentença tal como lançada. No mais, cumpra-se como decidido (fl. 453). Int. |
| 15/06/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 05/06/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 10/06 |
| 22/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-13/6 |
| 21/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 21/05 |
| 18/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-13 |
| 15/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1207/2009 registrada em 08/05/2009 no livro nº 778 às Fls. 12/23: Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de natureza desconstitutiva e condenatória contidos na petição inicial dissolvendo a sociedade Companhia Pastoril e Agrícola Matogrossense S/A, bem como para condenar o corréu Mário Celso Lopes ao indenizar a autora por todos os danos causados ao seu patrimônio, correspondente àquilo tudo que ela razoavelmente deixou de lucrar e que teria lucrado caso a administração da sociedade tivesse se dado segundo os parâmetros econômico-financeiros aplicáveis à condução do tipo de negócio, tudo a ser aferido em liquidação de sentença, extinguindo, assim, o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Por fim, condeno os réus ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$20.000,00 (vinte mil reais), com base na equidade, e fundamento no art. 20, §3º, letras ?a?, ?b? e ?c?, e §4º, do Código de Processo Civil. Condeno os réus, ainda, ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 18, caput, Código de Processo Civil, e ao pagamento de outros 10% sobre o valor total da condenação, também como litigância de má-fé, agora nos termos do art. 18, § 2º, do Código de Processo Civil, com a finalidade de indenizar a parte autora pelos prejuízos que a ela causou com o retardamento da prestação jurisdicional, por tentar ?alterar a verdade sobre os fatos?. P.R.I.C. valor do preparo - R$ 2314,60 - valor do porte de remessa - R$ 20,96 cada volume (02) |
| 13/05/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 13/05 |
| 12/05/2009 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 11/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em |
| 11/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/05/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1207/2009 Livro: 778 Folha(s): de 12 até 23 Data Registro: 08/05/2009 18:20:10 |
| 08/05/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1207/2009 registrada em 08/05/2009 no livro nº 778 às Fls. 12/23: Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de natureza desconstitutiva e condenatória contidos na petição inicial dissolvendo a sociedade Companhia Pastoril e Agrícola Matogrossense S/A, bem como para condenar o corréu Mário Celso Lopes ao indenizar a autora por todos os danos causados ao seu patrimônio, correspondente àquilo tudo que ela razoavelmente deixou de lucrar e que teria lucrado caso a administração da sociedade tivesse se dado segundo os parâmetros econômico-financeiros aplicáveis à condução do tipo de negócio, tudo a ser aferido em liquidação de sentença, extinguindo, assim, o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Por fim, condeno os réus ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$20.000,00 (vinte mil reais), com base na equidade, e fundamento no art. 20, §3º, letras ?a?, ?b? e ?c?, e §4º, do Código de Processo Civil. Condeno os réus, ainda, ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 18, caput, Código de Processo Civil, e ao pagamento de outros 10% sobre o valor total da condenação, também como litigância de má-fé, agora nos termos do art. 18, § 2º, do Código de Processo Civil, com a finalidade de indenizar a parte autora pelos prejuízos que a ela causou com o retardamento da prestação jurisdicional, por tentar ?alterar a verdade sobre os fatos?. P.R.I.C. valor do preparo - R$ 2314,60 - valor do porte de remessa - R$ 20,96 cada volume (02) |
| 05/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/03/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 03/3 |
| 02/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 16/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE XEROX em 16/02 |
| 28/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 26/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com escrevente 26/01 |
| 16/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao adv.(autor) |
| 18/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02 |
| 17/12/2008 |
Despacho Proferido
Comarca São Paulo - Foro Central Cível 19ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 9º andar - salas nº 915/917, Centro, - CEP 01501-900, São Paulo-SP - Tel.: 2171-6159 Processo nº 583.00.2006.189838-1 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Dissolução e Liquidação de Sociedades Requerente: Établissement Fanola Requerido: Comapnhia Pastoril e Agrícola Matogrossense S/A e outro Aos 17 de dezembro de 2008, às 15h00, nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 19ª Vara Cível, sob presidência do MM.(a) Juiz(a) de Direito Auxiliar, Dr.(a) Clóvis Ricardo de Toledo Júnior, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, Instrução, Debates e Julgamento, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) os advogados da autora, dra. Roberta Bourgogne de Almeida Santos ? OAB/SP 131.642, e dr. Reinaldo Pizolio Júnior ? OAB/SP 122.383, bem como os representantes legais da co-ré, srs. Willian de Godoy Oliveira e João de Oliveira, acompanhado de seu advogado, dr. Nilson Donizete Amante ? OAB/TO 3.339, e o advogado do co-réu Mário Celso Lopes, dr. Nelson Paschoal Biazzi ? OAB/SP 13.267. Compareceram ainda as testemunhas arroladas pela ré, srs. Dorivaldo Rodrigues Porto e Reginaldo Rodrigues da Silva. Abertos os trabalhos, pelo MM. Juiz foi feita a proposta de conciliação, que restou infrutífera. A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão, em saneador: ?Vistos. Com o devido respeito, a preliminar apresentada no tocante à ausência de poderes não prospera. Não há dúvidas razoáveis a respeito da ausência de vontade da autora de litigar, da mesma forma que o documento de fls. 42/45 menciona no item 3 (fl. 46), a apresentação de interpelações judiciais. Ainda que a procuração não seja da forma como hoje são apresentadas as procurações para o foro, dela não se vislumbra de poderes ou ausência da vontade de litigar. Em relação à outra preliminar, a respeito do que consta no art. 292 do Código de Processo Civil, a interpretação dada pelo contestante, com o devido respeito novamente, não faz sentido. Quando o artigo menciona ?contra o mesmo réu? está querendo dizer contra quem está no pólo passivo, já que há cumulação. Seria uma interpretação muito restritiva interpretar que só seria possível pedido cumulativo quando houvesse apenas um réu no pólo passivo?. Em ato contínuo, foram ouvidos os representantes legais da ré em depoimentos pessoais, bem como as testemunhas presentes, conforme termos que seguem. A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: ?Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para apresentação de alegações finais. Primeiro a autora deverá retirar os autos no dia 15.01.2009 e devolvê-los até dia 29.01.2009. A co-ré Companhia Pastoril e Agrícola retirará os autos no dia 30.01.2009, devolvendo-os até dia 13.02.2009, e, por fim, o co-réu Mário Celso Lopes retirará os autos no dia 16.02.2009, devolvendo-os até dia 02.03.2009. Após, venham conclusos para sentença?. Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_____________________________,(Luciana Altafini Trani), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. O MM.(a) Juiz(a): Clóvis Ricardo de Toledo Júnior Adv. Autora Adv. Autora Rep. Legal Co-Ré Rep. Legal Co-Ré Adv. Co-Ré Adv. Co-Réu |
| 15/12/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - sala em 15.12.2008 |
| 26/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 17 |
| 25/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 6 |
| 10/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 07/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10/11 |
| 07/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 07/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 07/11 |
| 06/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 04/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 04/11 |
| 31/10/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinar expediente |
| 31/10/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - carta precatória - depoimento pessoal do autor - MESA DIRETORA |
| 29/10/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - carta precatória - intimação para depoimento pessoal do réu - MESA DIRETORA |
| 29/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Dat. Urgente |
| 28/10/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPV 28/10 |
| 28/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT. URGENTE 28/10 |
| 28/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 28/10 |
| 10/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27 |
| 09/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 27/10 |
| 08/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie a requerente a juntada das copias necessárias para expedição da carta precatória. |
| 08/10/2008 |
Despacho Proferido
Providencie a requerente a juntada das copias necessárias para expedição da carta precatória. |
| 07/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 07/10 |
| 07/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação dat urgente em 07/10 |
| 03/10/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 03/10 |
| 25/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 13/10 |
| 24/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 350 - Publique-se e cumpra-se a decisão de fls. 346. Diante da manifestação de fls. 347/349 ficam os representantes legais da ré intimados através de seu procurador regulamente constituído para comparecer à audiência designada, dispensada a intimação pessoal. Int. |
| 24/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 346 - Vistos Designo audiência de instrução para o dia 17 de Dezembro de 2008, às 15:00 horas. As partes deverão informar se têm interesse no depoimento pessoal da parte contrária e arrolar suas testemunhas no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta, depositando o rol em Cartório. No mesmo prazo, deverão providenciar os respectivos valores das diligências do sr. Oficial de Justiça, ou as custas das cartas, para intimação das testemunhas, e da parte adversa, sob pena de preclusão da prova oral pretendida, ressalvada a hipótese de comparecimento espontâneo das testemunhas tempestivamente arroladas para o ato. No caso de testemunhas arroladas de fora da Comarca, providenciem cópias para instrução das precatórias, devendo retirá-las e comprovar o protocolo. Int. |
| 23/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp 23/09 |
| 19/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 19/09/2008 |
Despacho Proferido
Publique-se e cumpra-se a decisão de fls. 346. Diante da manifestação de fls. 347/349 ficam os representantes legais da ré intimados através de seu procurador regulamente constituído para comparecer à audiência designada, dispensada a intimação pessoal. Int. |
| 19/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada com escrevente 19/09 |
| 16/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos Designo audiência de instrução para o dia 17 de Dezembro de 2008, às 15:00 horas. As partes deverão informar se têm interesse no depoimento pessoal da parte contrária e arrolar suas testemunhas no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta, depositando o rol em Cartório. No mesmo prazo, deverão providenciar os respectivos valores das diligências do sr. Oficial de Justiça, ou as custas das cartas, para intimação das testemunhas, e da parte adversa, sob pena de preclusão da prova oral pretendida, ressalvada a hipótese de comparecimento espontâneo das testemunhas tempestivamente arroladas para o ato. No caso de testemunhas arroladas de fora da Comarca, providenciem cópias para instrução das precatórias, devendo retirá-las e comprovar o protocolo. Int. |
| 05/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 01/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 29/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 18/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada EM 18/08 |
| 12/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 11/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diga a autora sobre a petição de fls. 334/336. Intime-se o Advogado da Contestante para o pagamento das custas referentes à Procuração. No mais, da mesma forma, intimem-se as partes para que digam sobre as provas que pretendem produzir. Int. |
| 11/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Diga a autora sobre a petição de fls. 334/336. Intime-se o Advogado da Contestante para o pagamento das custas referentes à Procuração. No mais, da mesma forma, intimem-se as partes para que digam sobre as provas que pretendem produzir. Int. |
| 08/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 08/08 |
| 07/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diga a autora sobre a petição de fls. 334/336. Intime-se o Advogado da Contestante para o pagamento das custas referentes à Procuração. No mais, da mesma forma, intimem-se as partes para que digam sobre as provas que pretendem produzir. Int. |
| 06/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP.06/08 |
| 05/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Diga a autora sobre a petição de fls. 334/336. Intime-se o Advogado da Contestante para o pagamento das custas referentes à Procuração. No mais, da mesma forma, intimem-se as partes para que digam sobre as provas que pretendem produzir. Int. |
| 29/07/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/06/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 23/06/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução jpv 23.06 |
| 10/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 09/06/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução - JPV.09/06 |
| 08/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06 |
| 08/05/2008 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Juntada da Carta Precatória cumprida em 07.05 |
| 06/05/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 09/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 08/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida. Int. |
| 07/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 07.04 |
| 03/04/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida. Int. |
| 02/04/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução 02/4 |
| 02/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23.4 |
| 27/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida ou informações sobre o seu cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 26/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 26/3 |
| 25/03/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 25/03/2008 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida ou informações sobre o seu cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 24/03/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 24/3 |
| 10/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23 |
| 15/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.06 |
| 13/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.13/02 |
| 12/02/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 08/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 27/12 |
| 28/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida. Int. |
| 27/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 27/12 |
| 26/12/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/12/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida. Int. |
| 21/12/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 21/12 |
| 20/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28 |
| 17/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 246 - Providencie o autor a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida ou informações sobre seu cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 13/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 14/12 |
| 12/12/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/12/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida ou informações sobre seu cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 12/12/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPV 12/12 |
| 01/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/11 |
| 27/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 242 - Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida. Int. Ciência do ofício de fls. 243. |
| 26/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 26/09 |
| 25/09/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp.25/09 |
| 24/09/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 24/09/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida. Int. Ciência do ofício de fls. 243. |
| 21/09/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL 21/09 |
| 21/09/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.27/09 |
| 06/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Informe o autor o andamento da carta precatória. |
| 05/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 05/09 |
| 04/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 04/09/2007 |
Despacho Proferido
Informe o autor o andamento da carta precatória. |
| 23/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03 |
| 19/07/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL 19/7 |
| 26/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 25/06/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12 |
| 19/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 19/06 |
| 18/06/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição C/ ESCREVENTE em 18/6 |
| 15/06/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/06/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-mesa diretora |
| 06/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 05/06/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 25/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 232: lavre-se o termos de caução. Considerando os endereços fornecidos ( outra Comarca), citem-se para contestar em quinze dias, mantendo-se o rito sumário quanto ao mais. INT. ? Providencie o autor o comparecimento do representante legal da empresa para assinar o termo de caução e cópias para instruir carta precatória. |
| 24/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP.24/05 |
| 22/05/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência-mesa diretora |
| 22/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação DAT. 22/05 |
| 18/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 232: lavre-se o termos de caução. Considerando os endereços fornecidos ( outra Comarca), citem-se para contestar em quinze dias, mantendo-se o rito sumário quanto ao mais. INT. ? Providencie o autor o comparecimento do representante legal da empresa para assinar o termo de caução e cópias para instruir carta precatória. |
| 15/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL 15/5 |
| 15/05/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência certidão de objeto e pé-mesa diretora |
| 09/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL 9/5 |
| 09/05/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 9/5/07 |
| 08/05/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição C/ ESCREVENTE em 08/05 |
| 08/05/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL 8/5 |
| 26/04/2007 |
Aguardando Remessa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca de São Paulo - Foro Central Cível Setor de Conciliação ? 19ª Vara Cível Praça João Mendes s/nº, 21º andar - salas nº 2109, Centro, - CEP 01501-900 São Paulo-SP ? 2171-6321 Processo nº 583.00.2006.189838-1 Ordem 1328/2006 TERMO DE AUDIÊNCIA Ação: Dissolução e Liquidação de Sociedades Requerente: Établissement Fanola - ausente Adv. Reqte: Reinaldo Pizolio Junior ? OAB.122.383 - presente Requerida: Companhia Pastoril e Agrícola Matogrossense Ltda - ausente Adv. Reqda: ausente Aos 26 de abril de 2007, às 10:40 horas (com início às 11:35 horas), nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do Setor de Conciliação do Foro Central, na presença da Conciliadora Helena Segalla, comigo escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o(s) acima mencionado(s). Abertos os trabalhos restou prejudicada a audiência de conciliação, tendo em vista a ausência da requerida ou de quem a representasse. Pela conciliadora foi determinado que fossem devolvidos os autos à Vara de origem. Nada mais. Eu, _______,(Nádia de Almeida Angelotti), Escrevente-Chefe, digitei. Conciliadora: Adv. Reqte: Nádia |
| 19/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Concilição em 19/4 |
| 18/04/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat.17/04 |
| 17/04/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/04/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada c/escrevente 17/04 |
| 17/04/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat.16/04 |
| 28/03/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/03/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL. 26/03 |
| 23/03/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/3 |
| 09/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30 |
| 07/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. A autora deverá prestar caução nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo deverá apresentar o instrumento de mandato devidamente especificado para esta causa. Por fim, para não causar transtornos no porvir, a autora deverá promover a citação da co-ré na pessoa dos atuais representantes legais, para que a sentença, no final, não seja objeto de contestação neste aspecto, mas apenas sobre questões de mérito. Int. |
| 06/03/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 06/3 |
| 02/03/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. A autora deverá prestar caução nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo deverá apresentar o instrumento de mandato devidamente especificado para esta causa. Por fim, para não causar transtornos no porvir, a autora deverá promover a citação da co-ré na pessoa dos atuais representantes legais, para que a sentença, no final, não seja objeto de contestação neste aspecto, mas apenas sobre questões de mérito. Int. |
| 07/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/02/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL 02/2 |
| 31/01/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petiçãoc/ escrevente em 31/1 |
| 30/01/2007 |
Aguardando Audiência
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 26/04/2007, às 10:40 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/n, 21º andar, sala 2109. Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2005, e das disposições do artigo 14, inciso II do CPC, é dever do advogado agir com lealdade processual e boa fé, bem como, e ainda, conforme preceituado no artigo 17, inciso IV do CPC, o bom andamento processual não deve ser obstaculizado injustificadamente, o que implica, em conseqüência, no comparecimento à audiência ora designada, não só porque atender às intimações para comparecimento em audiências represente conduta de lealdade processual, como também a ausência às mesmas, injustificadamente, representará obstáculo ao bom andamento processual, em vista do tempo e trabalho havidos pelo Juízo com a referida designação. Ademais, registra-se que considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes, conforme disposição do artigo 2º, parágrafo único, incisos II e VI do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES É OBRIGATÓRIO, sendo que eventual ausência deverá ser justificada documentalmente, em cinco dias. wag |
| 08/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Conciliação |
| 04/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Trata-se de típico caso de ação que versa sobre direitos disponíveis, devendo ser dada oportunidade de conciliação entre as partes. A questão não apresenta dificuldades e pode ser resolvida em audiência de conciliação, mediante acordo, com benefícios econômicos para as duas partes e encerramento definitivo do processo. Não é razoável que as partes litiguem sem um sentido maior, sem uma necessidade imperiosa. A lide é desnecessária na infinita maioria dos casos e só aumenta os gastos das partes e do Estado para a resolução de problemas muito simples na maioria das vezes (são custas, encargos, emolumentos, honorários). Por outro lado, ?A tentativa de conciliação é obrigatória, quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, ou mais claramente, quando se tratar de direitos disponíveis. SATTA definiu a conciliação como ?uma palavra de paz antes da guerra regulamentada pelo processo?. Tem a tentativa de conciliação caráter ético e econômico. O momento da conciliação tentada é um superior momento espiritual, porque, nela, se convocam todas as forças morais dos litigantes, para chegarem a um acordo sobre a demanda? ? grifei ? (Eliézer Rosa, in Novo dicionário de processo civil, Livraria Freitas Bastos S.A., Rio de Janeiro, 1986, p. 76/77). Os iuris praecepta, isto é, os preceitos de direito que nos foram legados pelos romanos, contidos nas Institutas de Justiniano, inspiradas e formuladas por Ulpiano, são de forma muito singela viver honestamente, não lesar a outrem, dar a cada um o que é seu, ou, mais precisamente, Iuris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere (Vicente Sobrino Porto, Direito Romano ? Comentários a textos do Livro I das Institutas de Justiniano, 2ª edição, revista e atualizada, Livraria Freitas Bastos, 1962, p. 21). A justiça não é uma coisa abstrata e distante das pessoas. A justiça é a virtude da ordem eqüitativa e da troca honesta entre os homens, um guia para o julgamento e um ideal para a ação. Portanto, sejamos justos conosco e com o nosso próximo, resolvendo de forma simples e rápida nossos conflitos econômicos e jurídicos de forma ampla, para que não fiquemos reféns de processos insolúveis e que duram anos e anos sem que nada fique resolvido de fato, atrapalhando nossa vida, perdendo nosso tempo e gastando nossas energias econômicas e físicas. Segundo Spinoza, ?A justiça é uma disposição constante da alma a atribuir a cada um o que lhe cabe de acordo com o direito civil.? (André Comte-Sponville, Pequeno tratado das grandes virtudes, Ed. Martins Fontes, São Paulo, 1995, p. 83). Contudo, no mesmo sentido, novamente são os romanos que nos legaram com precisão o que é a justiça do dia-a-dia, ou seja, Iustitia est constants et perpetua voluntas ius suum cuique tribuens ? A justiça é a vontade firme e permanente que atribui a cada um o seu direito ? (Vicente Sobrino Porto, Direito Romano ? Comentários a textos do Livro I das Institutas de Justiniano, 2ª edição, revista e atualizada, Livraria Freitas Bastos, 1962, p. 14). Portanto, como já dito, este Magistrado acredita na possibilidade de conciliação entre as partes, com fulcro no caráter moral e no comprometimento que as partes têm com resolução definitiva da causa, visando resolver a questão por si próprias. Assim, remetam-se os autos ao Setor de Conciliações, nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP SALA 04/01 |
| 19/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de típico caso de ação que versa sobre direitos disponíveis, devendo ser dada oportunidade de conciliação entre as partes. A questão não apresenta dificuldades e pode ser resolvida em audiência de conciliação, mediante acordo, com benefícios econômicos para as duas partes e encerramento definitivo do processo. Não é razoável que as partes litiguem sem um sentido maior, sem uma necessidade imperiosa. A lide é desnecessária na infinita maioria dos casos e só aumenta os gastos das partes e do Estado para a resolução de problemas muito simples na maioria das vezes (são custas, encargos, emolumentos, honorários). Por outro lado, ?A tentativa de conciliação é obrigatória, quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, ou mais claramente, quando se tratar de direitos disponíveis. SATTA definiu a conciliação como ?uma palavra de paz antes da guerra regulamentada pelo processo?. Tem a tentativa de conciliação caráter ético e econômico. O momento da conciliação tentada é um superior momento espiritual, porque, nela, se convocam todas as forças morais dos litigantes, para chegarem a um acordo sobre a demanda? ? grifei ? (Eliézer Rosa, in Novo dicionário de processo civil, Livraria Freitas Bastos S.A., Rio de Janeiro, 1986, p. 76/77). Os iuris praecepta, isto é, os preceitos de direito que nos foram legados pelos romanos, contidos nas Institutas de Justiniano, inspiradas e formuladas por Ulpiano, são de forma muito singela viver honestamente, não lesar a outrem, dar a cada um o que é seu, ou, mais precisamente, Iuris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere (Vicente Sobrino Porto, Direito Romano ? Comentários a textos do Livro I das Institutas de Justiniano, 2ª edição, revista e atualizada, Livraria Freitas Bastos, 1962, p. 21). A justiça não é uma coisa abstrata e distante das pessoas. A justiça é a virtude da ordem eqüitativa e da troca honesta entre os homens, um guia para o julgamento e um ideal para a ação. Portanto, sejamos justos conosco e com o nosso próximo, resolvendo de forma simples e rápida nossos conflitos econômicos e jurídicos de forma ampla, para que não fiquemos reféns de processos insolúveis e que duram anos e anos sem que nada fique resolvido de fato, atrapalhando nossa vida, perdendo nosso tempo e gastando nossas energias econômicas e físicas. Segundo Spinoza, ?A justiça é uma disposição constante da alma a atribuir a cada um o que lhe cabe de acordo com o direito civil.? (André Comte-Sponville, Pequeno tratado das grandes virtudes, Ed. Martins Fontes, São Paulo, 1995, p. 83). Contudo, no mesmo sentido, novamente são os romanos que nos legaram com precisão o que é a justiça do dia-a-dia, ou seja, Iustitia est constants et perpetua voluntas ius suum cuique tribuens ? A justiça é a vontade firme e permanente que atribui a cada um o seu direito ? (Vicente Sobrino Porto, Direito Romano ? Comentários a textos do Livro I das Institutas de Justiniano, 2ª edição, revista e atualizada, Livraria Freitas Bastos, 1962, p. 14). Portanto, como já dito, este Magistrado acredita na possibilidade de conciliação entre as partes, com fulcro no caráter moral e no comprometimento que as partes têm com resolução definitiva da causa, visando resolver a questão por si próprias. Assim, remetam-se os autos ao Setor de Conciliações, nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil. Int. |
| 14/12/2006 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/12/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução JPL em 12/12 |
| 12/12/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/12 |
| 22/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP.22/11 |
| 09/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 17/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 17/10/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04 |
| 06/10/2006 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. < N.º do A . R. > em |
| 03/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 29/09/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 15/09/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - Mesa Diretora |
| 12/09/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - dat. 12/9 |
| 11/09/2006 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/08/2006 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução PRAZO 14 |
| 28/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor o recolhimento das custas referentes à expedição de carta de citação |
| 28/08/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o autor o recolhimento das custas referentes à expedição de carta de citação |
| 25/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP.24/08 |
| 24/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Imp 24 |
| 24/08/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT.23/08 |
| 22/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imp. sala 22/8 |
| 22/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 139 - Vistos. Citem-se para contestar. Após, com as contestações, ciência à autora para a replica, no prazo de 10 (dez) dias. Os réus deverão se manifestar nos termos do art. 835 do C.P.C. Int. |
| 18/08/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Citem-se para contestar. Após, com as contestações, ciência à autora para a replica, no prazo de 10 (dez) dias. Os réus deverão se manifestar nos termos do art. 835 do C.P.C. Int. |
| 15/08/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 19ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2015 |
Petições Diversas |
| 13/08/2015 |
Petições Diversas |
| 17/12/2015 |
Petições Diversas |
| 23/06/2016 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 02/02/2018 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 06/04/2018 |
Petições Diversas |
| 15/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/06/2018 |
Petições Diversas |
| 30/08/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/01/2018 | Cumprimento de sentença (0004975-32.2018.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/04/2007 | Conciliação | Pendente | 0 |
| 17/12/2008 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Dissolução e Liquidação de Sociedades | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Dissolução e Liquidação de Sociedade | Cível | - |
| 21/10/2012 | Evolução | Dissolução e Liquidação de Sociedade | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |