| Reqte |
Rodolfo Sender Koener
Advogado: Normando Augusto e Cavalcante Junior Advogado: Gengizcan Brito Simoes Advogado: Fabio Tamas de Souza |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Amadeu Roberto Garrido de Paula Advogado: Rodrigo Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020699-71.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 04/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 23/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA E REMESSA |
| 13/12/2018 |
Autos no Prazo
|
| 20/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0020699-71.2021.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 04/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 23/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TRANSITO EM JULGADO COM BAIXA E REMESSA |
| 13/12/2018 |
Autos no Prazo
|
| 04/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
M.P DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 21/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
M.P DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/11/2018 |
| 17/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 415/425 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por RODOLFO SENDER KOENER no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 129) e o Ministério Público (fl. 131), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 122), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 112 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 117/119) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 120). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 129), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 131). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 122 R$ 9.011,17) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de RODOLFO SENDER KOENER, do crédito de R$ 9.011,17 (fl. 122), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Normando Augusto e Cavalcante Junior (OAB 13454/DF), Gengizcan Brito Simoes (OAB 29497/DF), Fabio Tamas de Souza (OAB 22315/DF) |
| 10/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 09/08/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por RODOLFO SENDER KOENER no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 129) e o Ministério Público (fl. 131), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 122), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 112 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 117/119) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 120). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 129), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 131). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 122 R$ 9.011,17) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de RODOLFO SENDER KOENER, do crédito de R$ 9.011,17 (fl. 122), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 03/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 11/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/07/2018 |
| 10/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 535/549 |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 535/549 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls.122 Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Normando Augusto e Cavalcante Junior (OAB 13454/DF), Gengizcan Brito Simoes (OAB 29497/DF), Fabio Tamas de Souza (OAB 22315/DF) |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Decisão de fls. 110 a ser regularizada. Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Diante do lapso temporal, reconsidero a decisão de fls. 107.Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Normando Augusto e Cavalcante Junior (OAB 13454/DF), Gengizcan Brito Simoes (OAB 29497/DF), Fabio Tamas de Souza (OAB 22315/DF) |
| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls.122 |
| 27/04/2018 |
Ato ordinatório
Decisão de fls. 110 a ser regularizada. Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Diante do lapso temporal, reconsidero a decisão de fls. 107.Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 19/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 18/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 13/04/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 11/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 01/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 22/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor NOTA DE CARTÓRIO - Extrato de Ceridão: Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC; certifico, finalmente, que faz-se mister a vinda a este ofício dos autos da Execução Trabalhista nos termos da r. decisão datada de 16/04/2007, a fls. 1728 dos autos principais. |
| 15/09/2008 |
Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2006.213944-6/195 (1572) Proceda-se nos termos da decisão de 16 de abril de 2007, proferida nos autos principais da insolvência civil. São Paulo, 15 de setembro de 2008. |
| 15/09/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 15/09/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/05/2021 | Habilitação de Crédito (0020699-71.2021.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/09/2008 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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