| Reqte |
ALEXANDRE FANCONI
Advogado: AGNALDO RIBEIRO ALVES Advogado: Agnaldo Ribeiro Alves |
| Reqdo |
STEEL HORSE COMERCIAL VEICULOS ACESSORIOS LTDA
Advogada: Paola Indalecio Budriesi |
| Credor | Exto Eca Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA |
| TerIntCer | DANILO CARDOSO DA SILVA (leiloeiro Arena Leilao) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2097/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2097/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1258/1259: Ciência às partes. 2- Registro a inclusão do leiloeiro no cadastro processual. 3- Defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, considerando que o leilão será realizado em meio eletrônico, por plataforma amplamente divulgada, o que assegura a publicidade necessária ao ato. Intime-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), Juliano Corsino Sargentini (OAB 182199/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 1258/1259: Ciência às partes. 2- Registro a inclusão do leiloeiro no cadastro processual. 3- Defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, considerando que o leilão será realizado em meio eletrônico, por plataforma amplamente divulgada, o que assegura a publicidade necessária ao ato. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70159610-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2025 18:43 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2097/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2097/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1258/1259: Ciência às partes. 2- Registro a inclusão do leiloeiro no cadastro processual. 3- Defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, considerando que o leilão será realizado em meio eletrônico, por plataforma amplamente divulgada, o que assegura a publicidade necessária ao ato. Intime-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), Juliano Corsino Sargentini (OAB 182199/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 1258/1259: Ciência às partes. 2- Registro a inclusão do leiloeiro no cadastro processual. 3- Defiro o pedido de dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, considerando que o leilão será realizado em meio eletrônico, por plataforma amplamente divulgada, o que assegura a publicidade necessária ao ato. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70159610-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2025 18:43 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2004/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2004/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1214/1218: Cuida-se de pedido de tutela cautelar formulado pelo executado, que requer a suspensão do leilão judicial designado e a realização de nova avaliação do imóvel penhorado, sob o argumento de que o valor atualmente utilizado (R$ 400.000,00) estaria defasado diante da valorização imobiliária da região, estimando o bem em R$ 677.161,65. Subsidiariamente, requer que o leilão adote tal valor como base. Também apresenta proposta de acordo mediante dação em pagamento de motocicletas. O pedido não comporta acolhimento. Conforme se verifica dos autos, o próprio executado indicou o valor de R$ 400.000,00 ao oferecer o bem à penhora (fls. 1142/1143), aceitando-o expressamente e dispensando avaliação judicial. Não houve impugnação tempestiva a esse valor, razão pela qual a matéria encontra-se coberta pela preclusão (arts. 879, § 2º, e 903, § 1º, I, do CPC). A decisão de fls. 1207/1209 limitou-se a determinar a atualização monetária da avaliação existente, o que já foi regularmente cumprido pelo exequente (fl. 1245). A alegação de valorização imobiliária baseada em anúncios de portais da internet não constitui prova idônea para justificar nova perícia, sendo documentos unilaterais e desprovidos de fé pública. Ademais, eventual discrepância de valores não inviabiliza a hasta pública, já que eventuais impugnações podem ser suscitadas na forma do art. 903 do CPC, após a arrematação. Não se verificam, portanto, os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência, inexistindo probabilidade do direito invocado e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. A proposta de acordo mediante dação em pagamento depende de anuência do exequente (art. 356, II, do Código Civil), que expressamente manifestou desinteresse, razão pela qual não há causa suspensiva da execução. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela cautelar formulado pelo executado e mantenho o regular prosseguimento do leilão judicial eletrônico, nos termos da decisão de fls. 1207/1209 e das normas da Resolução CNJ 236/2016. 2- Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro nomeado à fl. 1207 (Arena Leilão) para adotar as medidas necessárias à efetivação do leilão, observadas as normas da Corregedoria e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Agnaldo Ribeiro Alves (OAB 130509/SP), Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), Juliano Corsino Sargentini (OAB 182199/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 1214/1218: Cuida-se de pedido de tutela cautelar formulado pelo executado, que requer a suspensão do leilão judicial designado e a realização de nova avaliação do imóvel penhorado, sob o argumento de que o valor atualmente utilizado (R$ 400.000,00) estaria defasado diante da valorização imobiliária da região, estimando o bem em R$ 677.161,65. Subsidiariamente, requer que o leilão adote tal valor como base. Também apresenta proposta de acordo mediante dação em pagamento de motocicletas. O pedido não comporta acolhimento. Conforme se verifica dos autos, o próprio executado indicou o valor de R$ 400.000,00 ao oferecer o bem à penhora (fls. 1142/1143), aceitando-o expressamente e dispensando avaliação judicial. Não houve impugnação tempestiva a esse valor, razão pela qual a matéria encontra-se coberta pela preclusão (arts. 879, § 2º, e 903, § 1º, I, do CPC). A decisão de fls. 1207/1209 limitou-se a determinar a atualização monetária da avaliação existente, o que já foi regularmente cumprido pelo exequente (fl. 1245). A alegação de valorização imobiliária baseada em anúncios de portais da internet não constitui prova idônea para justificar nova perícia, sendo documentos unilaterais e desprovidos de fé pública. Ademais, eventual discrepância de valores não inviabiliza a hasta pública, já que eventuais impugnações podem ser suscitadas na forma do art. 903 do CPC, após a arrematação. Não se verificam, portanto, os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência, inexistindo probabilidade do direito invocado e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. A proposta de acordo mediante dação em pagamento depende de anuência do exequente (art. 356, II, do Código Civil), que expressamente manifestou desinteresse, razão pela qual não há causa suspensiva da execução. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela cautelar formulado pelo executado e mantenho o regular prosseguimento do leilão judicial eletrônico, nos termos da decisão de fls. 1207/1209 e das normas da Resolução CNJ 236/2016. 2- Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro nomeado à fl. 1207 (Arena Leilão) para adotar as medidas necessárias à efetivação do leilão, observadas as normas da Corregedoria e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70149780-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 18:04 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70089137-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2025 09:38 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70088861-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 16:58 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1207/1209: No prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente acerca da proposta de acordo. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), Juliano Corsino Sargentini (OAB 182199/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1207/1209: No prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente acerca da proposta de acordo. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJEC.25.70086818-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/05/2025 10:57 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão eletrônico. Para tanto, no prazo de cinco dias, o exequente deverá juntar aos autos a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, indicando os endereços de intimação. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 5 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ARENA LEILÃO que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Além da comissão, fará jus o leiloeiro ao ressarcimento de despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovados, na forma da lei. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como a Resolução n.º 236/16, do CNJ, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A parte exequente deverá solicitar e acompanhar os procedimentos diretamente com o leiloeiro nomeado. Intime-se. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), Juliano Corsino Sargentini (OAB 182199/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão eletrônico. Para tanto, no prazo de cinco dias, o exequente deverá juntar aos autos a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, indicando os endereços de intimação. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 5 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ARENA LEILÃO que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Além da comissão, fará jus o leiloeiro ao ressarcimento de despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovados, na forma da lei. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como a Resolução n.º 236/16, do CNJ, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A parte exequente deverá solicitar e acompanhar os procedimentos diretamente com o leiloeiro nomeado. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70079944-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2025 17:13 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, ante o lapso temporal transcorrido desde a manifestação de fls. 1166/1167. Intime-se. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), Juliano Corsino Sargentini (OAB 182199/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, ante o lapso temporal transcorrido desde a manifestação de fls. 1166/1167. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos. Oficie-se conforme determinado à fl. 1173 com as informações apontadas às fls. 1188/1189. No mais, prossiga-se como determinado às fls. 1162/1163. Intime-se. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), Juliano Corsino Sargentini (OAB 182199/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se conforme determinado à fl. 1173 com as informações apontadas às fls. 1188/1189. No mais, prossiga-se como determinado às fls. 1162/1163. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.25.70024114-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2025 15:04 |
| 27/01/2025 |
Certidão Juntada
|
| 27/01/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da negativa da parte exequente em relação à proposta de acordo, é de rigor o prosseguimento do feito. Cumpra o cartório a decisão de fl. 1173. Intime-se. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), Juliano Corsino Sargentini (OAB 182199/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 15/10/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Diante da negativa da parte exequente em relação à proposta de acordo, é de rigor o prosseguimento do feito. Cumpra o cartório a decisão de fl. 1173. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70162956-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2024 10:39 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 1176: manifeste-se o exequente, em 15 dias. Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), Juliano Corsino Sargentini (OAB 182199/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1176: manifeste-se o exequente, em 15 dias. Int. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70156892-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 21:13 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra o cartório a ordem de expedição de termo de penhora e averbação dela via ARISP, conforme decisão de fl. 1162. Após, conclusos para análise dos pedidos de fl. 1166 e ss. Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), Juliano Corsino Sargentini (OAB 182199/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 29/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cumpra o cartório a ordem de expedição de termo de penhora e averbação dela via ARISP, conforme decisão de fl. 1162. Após, conclusos para análise dos pedidos de fl. 1166 e ss. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70151360-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2024 17:47 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito às fls. 1153 e ss., em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se termo de penhora e efetive-se averbação no sistema ARISP. Desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, se possível. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, a considerar que a parte exequente aceitou a estimativa feita pela parte executada, fixo-a desde logo no valor de R$ 400.000,00, nos termos do art. 871, I, do CPC. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), Juliano Corsino Sargentini (OAB 182199/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 16/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito às fls. 1153 e ss., em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se termo de penhora e efetive-se averbação no sistema ARISP. Desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, se possível. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, a considerar que a parte exequente aceitou a estimativa feita pela parte executada, fixo-a desde logo no valor de R$ 400.000,00, nos termos do art. 871, I, do CPC. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70143078-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 15:21 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Vistos. Traga o executado aos autos, em 05 dias, uma via atualizada da certidão de matrícula do imóvel oferecido à penhora, observando que o documento de fls. 1087/1092 contém tarja em todas as suas folhas a indicar que ele vale para simples consulta, e não como certidão. Com o documento, conclusos para análise do pedido de fls. 1147/1148. Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), Juliano Corsino Sargentini (OAB 182199/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 28/08/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Traga o executado aos autos, em 05 dias, uma via atualizada da certidão de matrícula do imóvel oferecido à penhora, observando que o documento de fls. 1087/1092 contém tarja em todas as suas folhas a indicar que ele vale para simples consulta, e não como certidão. Com o documento, conclusos para análise do pedido de fls. 1147/1148. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70132512-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 16:37 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1139/1141 e fls. 1142/1143: Consta nos autos que existem dois imóveis passíveis de penhora: a) imóvel de matrícula nº 77.752 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP e b) vaga de garagem de matrícula nº 122.867 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. O exequente pretende a penhora da vaga de garagem, sob argumento de que o imóvel de Guarujá é de difícil alienação. O executado RICHARD, por sua vez, argumenta que o imóvel de Guarujá possui valor maior e a vaga de garagem está atrelada ao bem de família. Pois. Antes de tudo, para que se faça uma análise da efetividade da execução, com a menor onerosidade ao devedor, necessário que se faça um cotejo entre o valor da atual da dívida e o valor de estimativa de cada um dos bens, bem como que se verifique nos autos se algum dos bens realmente possui baixa liquidez. Assim, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito, estimativa do valor dos dois imóveis e comprovar nos autos a baixa liquidez do imóvel de Guarujá, tudo dentro de 15 dias. Após, conclusos para penhora de um dos imóveis Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), Juliano Corsino Sargentini (OAB 182199/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1139/1141 e fls. 1142/1143: Consta nos autos que existem dois imóveis passíveis de penhora: a) imóvel de matrícula nº 77.752 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP e b) vaga de garagem de matrícula nº 122.867 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. O exequente pretende a penhora da vaga de garagem, sob argumento de que o imóvel de Guarujá é de difícil alienação. O executado RICHARD, por sua vez, argumenta que o imóvel de Guarujá possui valor maior e a vaga de garagem está atrelada ao bem de família. Pois. Antes de tudo, para que se faça uma análise da efetividade da execução, com a menor onerosidade ao devedor, necessário que se faça um cotejo entre o valor da atual da dívida e o valor de estimativa de cada um dos bens, bem como que se verifique nos autos se algum dos bens realmente possui baixa liquidez. Assim, deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito, estimativa do valor dos dois imóveis e comprovar nos autos a baixa liquidez do imóvel de Guarujá, tudo dentro de 15 dias. Após, conclusos para penhora de um dos imóveis Int. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70126532-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 00:19 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70126273-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 17:45 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. A insurgência do impugnante, no que concerne à impenhorabilidade do imóvel sobre o qual recaiu penhora, merece prosperar. Isso porque fartamente demonstrados nos autos os requisitos configuradores do bem de família. Nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/90, considera-se impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou entidade familiar, esclarecendo o artigo 5º que o imóvel residencial de que trata a Lei é o único utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. A fim de comprovar suas alegações, o executado apresentou declaração de seus vizinhos, moradores do Condomínio Ducato, situado na Rua Aimberê, 258, atestando a moradia do devedor e seu filho. Ademais, juntou contas de energia datadas de 2020 a 2024, encaminhadas ao endereço do imóvel objeto da impugnação, além de outras contas, demonstrando que o impugnante reside, ininterruptamente, naquela localidade há pelo menos quatro anos. Por outro lado, não prospera a alegação do exequente de que o devedor seria proprietário de outros imóveis a descaracterizar o bem de família. Isso porque, conforme se observa das fls. 1087 e seguintes, os demais imóveis do devedor se tratam de vaga de garagem e terreno - este inclusive indicado para penhora e quitação do débito ora exequendo - os quais são inviáveis para moradia. Assim, acolho a impugnação apresentada para deferir a anulação da penhora, comunicando-se a desaverbação pelo sistema ARISP. Não obstante, não se pode perder de vista o direito do exequente na satisfação de seu crédito, mormente porque esta execução já se arrasta há anos. Dessa forma, ante o teor de fls. 1103/1105, manifeste-se o exequente acerca do imóvel indicado pelo devedor para penhora (fls. 1087/1092), requerendo o que de direito para satisfação da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), Juliano Corsino Sargentini (OAB 182199/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A insurgência do impugnante, no que concerne à impenhorabilidade do imóvel sobre o qual recaiu penhora, merece prosperar. Isso porque fartamente demonstrados nos autos os requisitos configuradores do bem de família. Nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/90, considera-se impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou entidade familiar, esclarecendo o artigo 5º que o imóvel residencial de que trata a Lei é o único utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. A fim de comprovar suas alegações, o executado apresentou declaração de seus vizinhos, moradores do Condomínio Ducato, situado na Rua Aimberê, 258, atestando a moradia do devedor e seu filho. Ademais, juntou contas de energia datadas de 2020 a 2024, encaminhadas ao endereço do imóvel objeto da impugnação, além de outras contas, demonstrando que o impugnante reside, ininterruptamente, naquela localidade há pelo menos quatro anos. Por outro lado, não prospera a alegação do exequente de que o devedor seria proprietário de outros imóveis a descaracterizar o bem de família. Isso porque, conforme se observa das fls. 1087 e seguintes, os demais imóveis do devedor se tratam de vaga de garagem e terreno - este inclusive indicado para penhora e quitação do débito ora exequendo - os quais são inviáveis para moradia. Assim, acolho a impugnação apresentada para deferir a anulação da penhora, comunicando-se a desaverbação pelo sistema ARISP. Não obstante, não se pode perder de vista o direito do exequente na satisfação de seu crédito, mormente porque esta execução já se arrasta há anos. Dessa forma, ante o teor de fls. 1103/1105, manifeste-se o exequente acerca do imóvel indicado pelo devedor para penhora (fls. 1087/1092), requerendo o que de direito para satisfação da obrigação. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70118871-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2024 16:47 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1103 e segs.: manifeste-se o exequente, em 15 dias. Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), Juliano Corsino Sargentini (OAB 182199/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1103 e segs.: manifeste-se o exequente, em 15 dias. Int. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70103447-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 16:26 |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70102382-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2024 14:44 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. Confiro ao executado Richard o prazo de 5 dias para manifestação sobre o teor da petição de fls. 1071 e ss., trazendo aos autos comprovação documental da sua alegação de que reside no imóvel objeto da penhora, a compreender correspondências recentes, declarações de vizinhos, a declaração ao imposto de renda etc. Com a resposta, após vista ao exequente, conclusos. Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), Juliano Corsino Sargentini (OAB 182199/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia à alteração da classe dos documentos de fls. 993/1002, a fim de que conste "impugnação à penhora", se permitido pelo sistema. Em caso negativo, saliento desde já inexistência de prejuízo à parte, visto que já intimado o exequente para se manifestar acerca do teor da petição. Fls. 993/1002: manifeste-se o exequente, em 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), Juliano Corsino Sargentini (OAB 182199/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Confiro ao executado Richard o prazo de 5 dias para manifestação sobre o teor da petição de fls. 1071 e ss., trazendo aos autos comprovação documental da sua alegação de que reside no imóvel objeto da penhora, a compreender correspondências recentes, declarações de vizinhos, a declaração ao imposto de renda etc. Com a resposta, após vista ao exequente, conclusos. Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 27/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Confiro ao executado Richard o prazo de 5 dias para manifestação sobre o teor da petição de fls. 1071 e ss., trazendo aos autos comprovação documental da sua alegação de que reside no imóvel objeto da penhora, a compreender correspondências recentes, declarações de vizinhos, a declaração ao imposto de renda etc. Com a resposta, após vista ao exequente, conclusos. Int. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70092390-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/06/2024 10:45 |
| 10/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
na Avenida Eliseu de Almeida, nº 1415, onde INTIMEI EXTO ECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, neste ato, representado pela sua funcionária, a Srta CAROLINA ALMO E. SANTO, na forma da lei. |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia à alteração da classe dos documentos de fls. 993/1002, a fim de que conste "impugnação à penhora", se permitido pelo sistema. Em caso negativo, saliento desde já inexistência de prejuízo à parte, visto que já intimado o exequente para se manifestar acerca do teor da petição. Fls. 993/1002: manifeste-se o exequente, em 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda a serventia à alteração da classe dos documentos de fls. 993/1002, a fim de que conste "impugnação à penhora", se permitido pelo sistema. Em caso negativo, saliento desde já inexistência de prejuízo à parte, visto que já intimado o exequente para se manifestar acerca do teor da petição. Fls. 993/1002: manifeste-se o exequente, em 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70073512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 10:48 |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
PRAZO |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.24.70055680-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/04/2024 19:09 |
| 04/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 016.2024/000179-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Aparecida Correa |
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70154434-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2023 13:54 |
| 19/09/2023 |
Certidão Juntada
|
| 19/09/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 19/09/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 975 e 981: ciente. Prossiga-se como determinado à decisão de fls. 956/957. Intime-se. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 975 e 981: ciente. Prossiga-se como determinado à decisão de fls. 956/957. Intime-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70110031-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 18:23 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70096469-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2023 09:01 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 960/961: ciente. Prossiga-se como determinado à decisão retro. Intime-se. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 960/961: ciente. Prossiga-se como determinado à decisão retro. Intime-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70089882-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2023 17:47 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista que tempestiva a manifestação do exequente em termos de prosseguimento às fls. 914/916, reconsidero a sentença retro, dando prosseguimento ao feito. 2. Desnecessária expedição de novo mandado para cumprimento da penhora e avaliação, uma vez que referida medida não se prestaria à satisfação do débito exequendo. Além disso, a própria parte exequente pode realizar as diligências que entender cabíveis para verificar o CNPJ da Pessoa Jurídica que ora se encontra no local apontado. 3. Defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel às fls. 895/906. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se termo de penhora e efetive-se averbação no sistema ARISP. Desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, se possível. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercad através de site de vendas/anúncios publicitários. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Deverá também juntar planilha atualizada do débito exequendo. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 28/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Tendo em vista que tempestiva a manifestação do exequente em termos de prosseguimento às fls. 914/916, reconsidero a sentença retro, dando prosseguimento ao feito. 2. Desnecessária expedição de novo mandado para cumprimento da penhora e avaliação, uma vez que referida medida não se prestaria à satisfação do débito exequendo. Além disso, a própria parte exequente pode realizar as diligências que entender cabíveis para verificar o CNPJ da Pessoa Jurídica que ora se encontra no local apontado. 3. Defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel às fls. 895/906. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Expeça-se termo de penhora e efetive-se averbação no sistema ARISP. Desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, se possível. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercad através de site de vendas/anúncios publicitários. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Deverá também juntar planilha atualizada do débito exequendo. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: VISTOS. Dispõe a Lei 9.099/95 que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta "a imediata" extinção do processo. O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos. Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais. Fica consignado que a renovação do pedido somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado. No caso de eventual inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, promova-se o cancelamento, nos termos do artigo 782, § 4º. Com o trânsito em julgado providencie-se o cancelamento de eventuais bloqueios de veículos determinados nestes autos. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. P.I.C. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 26/06/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
VISTOS. Dispõe a Lei 9.099/95 que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta "a imediata" extinção do processo. O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos. Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais. Fica consignado que a renovação do pedido somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado. No caso de eventual inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, promova-se o cancelamento, nos termos do artigo 782, § 4º. Com o trânsito em julgado providencie-se o cancelamento de eventuais bloqueios de veículos determinados nestes autos. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. P.I.C. |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70081719-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2023 17:20 |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Serve o presente para intimar a parte autora a se manifestar, no prazo legal, sobre o retorno do mandado de fls. 909 , de maneira que deverá requerer o necessário para o andamento do feito. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Serve o presente para intimar a parte autora a se manifestar, no prazo legal, sobre o retorno do mandado de fls. 909 , de maneira que deverá requerer o necessário para o andamento do feito. |
| 15/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2023 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora do imóvel apontado, proceda o exequente à comprovação, em 10 dias, do andamento dos processos averbados na matrícula de fls. 895/906, inclusive apontando o valor dos débitos exequendos e se já houve tentativa de leilão do referido imóvel. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora do imóvel apontado, proceda o exequente à comprovação, em 10 dias, do andamento dos processos averbados na matrícula de fls. 895/906, inclusive apontando o valor dos débitos exequendos e se já houve tentativa de leilão do referido imóvel. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70071988-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2023 19:12 |
| 04/05/2023 |
Recibo Juntado
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| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC Central I - Expedição de MLE |
| 14/04/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70037688-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2023 15:46 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Considerando que os depósitos mencionados em certidão de fls.762 foram transferidos para o Portal de Custas em razão do cumprimento do solicitado em ofício de fls.763 os depósitos deverão ser levantados por MLE nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017. Serve o presente para intimar a parte autora a apresentar no prazo de 10 dias NOVO Formulário MLE preencher no campo página do comprovante de depósito: fls.770/771 e valor nominal: R$ 2.828,75 - nos termos do Comunicado Nº 474/2017. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que os depósitos mencionados em certidão de fls.762 foram transferidos para o Portal de Custas em razão do cumprimento do solicitado em ofício de fls.763 os depósitos deverão ser levantados por MLE nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017. Serve o presente para intimar a parte autora a apresentar no prazo de 10 dias NOVO Formulário MLE preencher no campo página do comprovante de depósito: fls.770/771 e valor nominal: R$ 2.828,75 - nos termos do Comunicado Nº 474/2017. |
| 29/03/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/03/2023 |
Protocolo Juntado
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| 15/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado nos termos da decisão de fls. 723, a ser cumprido nos endereços indicados a fls. 757, se inéditos. Desde já indefiro o pedido de pesquisa para localização do endereço da parte. A indicação de endereço é ônus que recai sobre a parte autora notadamente diante da própria sistemática dos Juizados Especiais, razão pela qual descabida é a expedição de ofícios ou realização de pesquisas para localização de endereços. 2. Certifique a serventia a existência de valores indicados pelo exequente (fl. 758). Em caso positivo, se decorrido o prazo sem impugnação às respectivas penhoras, resta autorizada a expedição do mandado de levantamento requerido. Intime-se. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Expeça-se mandado nos termos da decisão de fls. 723, a ser cumprido nos endereços indicados a fls. 757, se inéditos. Desde já indefiro o pedido de pesquisa para localização do endereço da parte. A indicação de endereço é ônus que recai sobre a parte autora notadamente diante da própria sistemática dos Juizados Especiais, razão pela qual descabida é a expedição de ofícios ou realização de pesquisas para localização de endereços. 2. Certifique a serventia a existência de valores indicados pelo exequente (fl. 758). Em caso positivo, se decorrido o prazo sem impugnação às respectivas penhoras, resta autorizada a expedição do mandado de levantamento requerido. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.23.70003140-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2023 11:01 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA484740945TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Motomaxter Com. Serv. Ltda. |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2023 Teor do ato: . Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 10/01/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
. |
| 10/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
. |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.22.70150108-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2022 15:13 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2022 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que o endereço informado a fls. 737 já foi diligenciado e restou negativo, conforme certidão de fl. 731. Dessa forma, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, informe o exequente novo endereço para diligência. Após, expeça-se mandado nos termos da decisão de fls. 723. Intime-se. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que o endereço informado a fls. 737 já foi diligenciado e restou negativo, conforme certidão de fl. 731. Dessa forma, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, informe o exequente novo endereço para diligência. Após, expeça-se mandado nos termos da decisão de fls. 723. Intime-se. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Luciana Antoni Pagano para o Titular 2 vaga 2 (1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro)". Motivo: Regularização. |
| 12/12/2022 |
Mudança de Magistrado
"Titular 1 vaga 1 (1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro) para Titular 2 vaga 2 (1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro)". Motivo: Divisão interna trabalho - Regularização. |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.22.70142511-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2022 11:49 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2022 Teor do ato: Serve o presente para dar ciência às partes sobre a digitalização do presente processo que se encontra disponível para consulta no site do tribunal de justiça. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato ordinatório
Serve o presente para dar ciência às partes sobre a digitalização do presente processo que se encontra disponível para consulta no site do tribunal de justiça. |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJEC.22.70138513-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2022 15:06 |
| 03/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 10/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o novo endereço indicado pela parte exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação nos termos da decisão de fl. 691. Intime-se. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o novo endereço indicado pela parte exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação nos termos da decisão de fl. 691. Intime-se. |
| 21/07/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 1935-1992 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: Serve o presente para intimar a parte interessada a apresentar endereço(s) a fim de que se dê andamento à penhora. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 05/07/2021 |
Ato ordinatório
Serve o presente para intimar a parte interessada a apresentar endereço(s) a fim de que se dê andamento à penhora. |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 2002-2030 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Fls.689: Defiro expedição de mandado para penhora e avaliação de bens dos executados - inclusive do veículo Porsche placa EUO0011 bloqueado às fls. 680 e/ou dos outros veículos bloqueados - a ser cumprido no endereço indicado pela exequente. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 01/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/07/2021 |
Decisão
Fls.689: Defiro expedição de mandado para penhora e avaliação de bens dos executados - inclusive do veículo Porsche placa EUO0011 bloqueado às fls. 680 e/ou dos outros veículos bloqueados - a ser cumprido no endereço indicado pela exequente. |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 1661-1685 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: 1-Fls. 675/676: Ciência à parte exequente sobre as pesquisas nos sistemas Infojud e Renajud disponibilizadas as fls.677/683. 2-Inviávelatender opedido de penhora de valores ou porcentagem mensal junto a empresas de cartões decrédito, uma vez que a medida se assemelha à penhora de faturamentode empresa - cuja complexidade de cumprimento da medida (cf. §2º do artigo 866 do CPC) é incompatível com a simplicidade e celeridade que norteiam o sistema do JEC. 3-A diligência para pesquisa de imóveis (Arisp) incumbe diretamente à parte interessada. 4- Por fim, defiro expedição de mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada a ser cumprido no endereço indicado pelo exequente a fls.676. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 04/03/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/03/2021 |
Decisão
1-Fls. 675/676: Ciência à parte exequente sobre as pesquisas nos sistemas Infojud e Renajud disponibilizadas as fls.677/683. 2-Inviávelatender opedido de penhora de valores ou porcentagem mensal junto a empresas de cartões decrédito, uma vez que a medida se assemelha à penhora de faturamentode empresa - cuja complexidade de cumprimento da medida (cf. §2º do artigo 866 do CPC) é incompatível com a simplicidade e celeridade que norteiam o sistema do JEC. 3-A diligência para pesquisa de imóveis (Arisp) incumbe diretamente à parte interessada. 4- Por fim, defiro expedição de mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada a ser cumprido no endereço indicado pelo exequente a fls.676. |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 2487-2510 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2020 Teor do ato: A tentativa de bloqueio restou infrutífera, conforme tela do Sisbajud. Eventuais quantias irrisórias foram desbloqueadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Desde logo, caso solicitado defiro consulta ao DETRAN e DRF para localização de bens, se ainda não realizadas tais pesquisas nos autos, bem como defiro expedição de mandado de penhora de bens para o endereço da parte executada, caso solicitado e ainda não realizada essa diligência. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 19/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/11/2020 |
Decisão
A tentativa de bloqueio restou infrutífera, conforme tela do Sisbajud. Eventuais quantias irrisórias foram desbloqueadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Desde logo, caso solicitado defiro consulta ao DETRAN e DRF para localização de bens, se ainda não realizadas tais pesquisas nos autos, bem como defiro expedição de mandado de penhora de bens para o endereço da parte executada, caso solicitado e ainda não realizada essa diligência. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Int. |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 1695-1721 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2020 Teor do ato: Vistos. A tentativa de bloqueio on line restou parcialmente frutífera, tendo sido bloqueado o valor de R$ 90,89. Desde logo consigno que em princípio são incabíveis honorários advocatícios nesta instância em fase de cumprimento de sentença, conforme Enunciado 6 do FOJESP realizado em março/2016: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (passou a ser Enunciado 70 do Fojesp). Desta forma, eventual valor a esse título foi desconsiderado. Nos termos do art. 854 do novo CPC, intime-se a parte executada Richard Gaspar pela imprensa, na pessoa de seu advogado, ou se não houver advogado constituído nos autos, intime-se por meio de carta com A.R., para que comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854, no prazo de 05 (cinco) dias. Também fica desde logo intimada do prazo de 15 (quinze) dias que já passa a fluir para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do novo CPC. Sem prejuízo, considerando que ainda há débito remanescente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, em dez dias. Desde logo ficam autorizadas pesquisas nos sistemas Renajud (Detran) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora para o endereço da parte executada - caso essas diligências tenham sido solicitadas e ainda não realizadas nos autos. Por fim, inviável atender o pedido de penhora de valores ou porcentagem mensal junto a empresas de cartões de crédito, uma vez que a medida se assemelha à penhora de faturamento de empresa - cuja complexidade de cumprimento da medida (cf. §2º do artigo 866 do CPC) é incompatível com a simplicidade e celeridade que norteiam o sistema do JEC. Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 20/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/02/2020 |
Decisão
Vistos. A tentativa de bloqueio on line restou parcialmente frutífera, tendo sido bloqueado o valor de R$ 90,89. Desde logo consigno que em princípio são incabíveis honorários advocatícios nesta instância em fase de cumprimento de sentença, conforme Enunciado 6 do FOJESP realizado em março/2016: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (passou a ser Enunciado 70 do Fojesp). Desta forma, eventual valor a esse título foi desconsiderado. Nos termos do art. 854 do novo CPC, intime-se a parte executada Richard Gaspar pela imprensa, na pessoa de seu advogado, ou se não houver advogado constituído nos autos, intime-se por meio de carta com A.R., para que comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854, no prazo de 05 (cinco) dias. Também fica desde logo intimada do prazo de 15 (quinze) dias que já passa a fluir para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do novo CPC. Sem prejuízo, considerando que ainda há débito remanescente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, em dez dias. Desde logo ficam autorizadas pesquisas nos sistemas Renajud (Detran) e Infojud (DRF), bem como expedição de mandado de penhora para o endereço da parte executada - caso essas diligências tenham sido solicitadas e ainda não realizadas nos autos. Por fim, inviável atender o pedido de penhora de valores ou porcentagem mensal junto a empresas de cartões de crédito, uma vez que a medida se assemelha à penhora de faturamento de empresa - cuja complexidade de cumprimento da medida (cf. §2º do artigo 866 do CPC) é incompatível com a simplicidade e celeridade que norteiam o sistema do JEC. Int. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para despacho |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 2241-2269 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Fls. 653: Conheço dos Embargos Declaratórios, pois tempestivos, e os ACOLHO para apreciar o pedido de inclusão da pessoa jurídica Motomaxter em razão de alegado grupo econômico/sucessão de empresas. Nesse passo, verifico que a ficha cadastral da Jucesp da empresa Motomaxter (fls.642/645) indica que em maio/2011 o executado Richard Gaspar foi admitido na empresa e esta teve sua sede alterada para o endereço General Osório, 506 - endereço próximo ou igual ao da executada Suzuparts (cf. fls. 640/641 e inicial de fls. 02). Ademais, consta na certidão do Oficial de Justiça (fls.612) que em diligência no endereço da General Osório 502/510, em junho/2017, recebeu informação do executado Richard Gaspar que no local funcionam as empresas Motomaxter Comercio e Serviços e a executada Suzuparts Moto Peças Ltda. Assim, tendo em vista ambas empresas apresentarem o mesmo endereço (General Osório nºs. 502/510) e atividade econômica (comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas - cf. fls. 641 e 643), reconheço a existência de evidente grupo econômico e defiro a inclusão da empresa Motomaxter Comercio e Serviços Ltda (CNPJ 10.650.694/0001-66) no polo passivo. Apresente o(a) exequente planilha atualizada do débito, em dez dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 10/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/01/2020 |
Decisão
Fls. 653: Conheço dos Embargos Declaratórios, pois tempestivos, e os ACOLHO para apreciar o pedido de inclusão da pessoa jurídica Motomaxter em razão de alegado grupo econômico/sucessão de empresas. Nesse passo, verifico que a ficha cadastral da Jucesp da empresa Motomaxter (fls.642/645) indica que em maio/2011 o executado Richard Gaspar foi admitido na empresa e esta teve sua sede alterada para o endereço General Osório, 506 - endereço próximo ou igual ao da executada Suzuparts (cf. fls. 640/641 e inicial de fls. 02). Ademais, consta na certidão do Oficial de Justiça (fls.612) que em diligência no endereço da General Osório 502/510, em junho/2017, recebeu informação do executado Richard Gaspar que no local funcionam as empresas Motomaxter Comercio e Serviços e a executada Suzuparts Moto Peças Ltda. Assim, tendo em vista ambas empresas apresentarem o mesmo endereço (General Osório nºs. 502/510) e atividade econômica (comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas - cf. fls. 641 e 643), reconheço a existência de evidente grupo econômico e defiro a inclusão da empresa Motomaxter Comercio e Serviços Ltda (CNPJ 10.650.694/0001-66) no polo passivo. Apresente o(a) exequente planilha atualizada do débito, em dez dias. Após, tornem conclusos. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1803-1836 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Fls. 649/650: Nos termos do §2º do art. 1023 do CPC, manifeste-se a parte requerida/executada, em cinco dias. Após, tornem conclusos Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 02/08/2019 |
Decisão
Fls. 649/650: Nos termos do §2º do art. 1023 do CPC, manifeste-se a parte requerida/executada, em cinco dias. Após, tornem conclusos |
| 02/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 1851/1878 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Fls. 101: A empresa indicada a fls.642/643 (Motomaxter) é composta também por outro sócio (Marcos Aurélio de Souza), o que por ora inviabiliza a inclusão da referida pessoa jurídica, sob pena de se atingir direito de terceiro estranho a esta lide. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da execução (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 14/05/2019 |
Decisão
Fls. 101: A empresa indicada a fls.642/643 (Motomaxter) é composta também por outro sócio (Marcos Aurélio de Souza), o que por ora inviabiliza a inclusão da referida pessoa jurídica, sob pena de se atingir direito de terceiro estranho a esta lide. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da execução (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). |
| 14/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/02/2019 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 1785-1811 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Lavrei o presente para intimar a parte autora/exequente a se manifestar, em 30 dias, a respeito da certidão negativa do(a) sr(a) Oficial de Justiça. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 29/01/2019 |
Ato ordinatório
Lavrei o presente para intimar a parte autora/exequente a se manifestar, em 30 dias, a respeito da certidão negativa do(a) sr(a) Oficial de Justiça. |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 1583/1605 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2018 Teor do ato: Fls.627 (certidão cartorária): Cumpra-se fls. 621. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 06/08/2018 |
Decisão
Fls.627 (certidão cartorária): Cumpra-se fls. 621. |
| 06/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2011 Data da Disponibilização: 10/06/2011 Data da Publicação: 13/06/2011 Número do Diário: - Página: --- |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 1448/1478 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2018 Teor do ato: Fls 624: Conforme decisão de fls. 447, comprove a procuradora a comunicação da renúncia ao mandante conforme artigo 112 do CPC no prazo de 10 (dez)dias, para que este nomeie sucessor. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 24/04/2018 |
Decisão
Fls 624: Conforme decisão de fls. 447, comprove a procuradora a comunicação da renúncia ao mandante conforme artigo 112 do CPC no prazo de 10 (dez)dias, para que este nomeie sucessor. |
| 24/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 2042/2052 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2018 Teor do ato: Fls. 619/620: Tendo em vista o longo tempo decorrido desde as penhoras de fls. 283, fls. 374 e fls. 382 (mais de cinco anos), bem como o leilão negativo e a impossibilidade de reavaliação dos bens (cf. certidão de fls. 509), defiro expedição de novo mandado para penhora e avaliação de tantos bens da empresa executada quantos bastem para satisfação do crédito, a ser cumprido no endereço indicado pela exequente a fls. 620. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 19/01/2018 |
Decisão
Fls. 619/620: Tendo em vista o longo tempo decorrido desde as penhoras de fls. 283, fls. 374 e fls. 382 (mais de cinco anos), bem como o leilão negativo e a impossibilidade de reavaliação dos bens (cf. certidão de fls. 509), defiro expedição de novo mandado para penhora e avaliação de tantos bens da empresa executada quantos bastem para satisfação do crédito, a ser cumprido no endereço indicado pela exequente a fls. 620. |
| 19/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/11/2017 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS PARA DESPACHO |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 1380-1406 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2017 Teor do ato: Fls. 614: Tendo em vista a certidão (negativa) de fls. 612 informando que a executada não funciona mais no endereço indicado, fica prejudicado o pedido de penhora.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95) e expedição de certidão de crédito. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 22/09/2017 |
Decisão
Fls. 614: Tendo em vista a certidão (negativa) de fls. 612 informando que a executada não funciona mais no endereço indicado, fica prejudicado o pedido de penhora.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95) e expedição de certidão de crédito. |
| 22/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 1353/1381 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 11/08/2017 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS PARA DESPACHO |
| 11/08/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 21/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Vistos.Recebi a conclusão em 01/02/2017.Fls. 603: Defiro expedição de novo mandado para penhora e avaliação de bens dos executados, a ser cumprido no novo endereço indicado. Intime-se. |
| 21/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/01/2017 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 27/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2102 Página: 1450/1473 |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 244/246: Defiro. Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos bloqueados às fls. 578, 580 e 584, nos endereços da executada indicados nos referidos documentos.Intime-se. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 20/04/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 244/246: Defiro. Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos veículos bloqueados às fls. 578, 580 e 584, nos endereços da executada indicados nos referidos documentos.Intime-se. |
| 08/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/02/2016 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 09/12/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 20 Vencimento: 18/01/2016 |
| 09/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 1010/1031 |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2015 Teor do ato: Serve a presente para intimar as partes a se manifestar a respeito do retorno do ofício expedido ao DETRAN. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 01/12/2015 |
Ato ordinatório
Serve a presente para intimar as partes a se manifestar a respeito do retorno do ofício expedido ao DETRAN. |
| 24/09/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 10 Vencimento: 26/10/2015 |
| 27/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 10 Vencimento: 28/09/2015 |
| 27/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/08/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 10/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2015 Data da Disponibilização: 10/08/2015 Data da Publicação: 11/08/2015 Número do Diário: 1942 Página: 1131/1156 |
| 07/08/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 10 Vencimento: 08/09/2015 |
| 07/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação retro, foi disponibilizada nesta data a resposta da pesquisa realizada na DRF, via sistema INFOJUD, intimando a parte interessada a se manifestar em dez dias, sob pena de extinção.Nada Mais. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 04/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
. |
| 30/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2015 Data da Disponibilização: 30/07/2015 Data da Publicação: 31/07/2015 Número do Diário: 1935 Página: 1275/1300 |
| 29/07/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 523/524: Publique-se fls. 515. Aguarde-se decurso de prazo para impugnação/embargos. Sem prejuízo, oficie-se ao Detran para localização e bloqueio de veículos de titularidade dos executados. Após, proceda-se à consulta de bens perante a DRF (Infojud). Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 28/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 523/524: Publique-se fls. 515. Aguarde-se decurso de prazo para impugnação/embargos. Sem prejuízo, oficie-se ao Detran para localização e bloqueio de veículos de titularidade dos executados. Após, proceda-se à consulta de bens perante a DRF (Infojud). Int. |
| 22/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação retro, foi disponibilizada nesta data a resposta da pesquisa realizada na DRF, via sistema INFOJUD, intimando a parte interessada a se manifestar em dez dias, sob pena de extinção.Nada Mais. |
| 09/06/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 22/04/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 20 Vencimento: 22/05/2015 |
| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1868 Página: 1031/1057 |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 511: Tendo em vista o tempo decorrido e não constando notícia de pagamento voluntário, defiro nova tentativa de bloqueio on line de ativos financeiros da parte executada pelo sistema Bacenjud. Enviei ordem de bloqueio, conforme tela extraída do sistema Bacenjud. Aguarde-se cinco dias e tornem conclusos para consulta da resposta. Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 15/04/2015 |
Decisão
A tentativa de bloqueio on line restou parcialmente frutífera. DECLARO PENHORADOS os valores bloqueados (R$ 180,51 + R$ 393,24), tendo solicitado a transferência do montante para conta judicial, conforme impresso do BacenJud que segue. Intime-se a parte executada SUZUPART'S e RICHARD GASPAR pela imprensa, na pessoa de seu advogado, ou se não houver advogado constituído nos autos, intime-se por carta com A.R., a apresentar impugnação ou embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, tendo em vista que a quantia penhorada não satisfaz a integralidade do débito, caso solicitado defiro consulta ao DETRAN e DRF para localização de bens da parte executada, se ainda não realizadas tais pesquisas nos autos, bem como defiro expedição de mandado de penhora para o endereço da parte executada, caso solicitado e ainda não realizada essa diligência, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 15/04/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 511: Tendo em vista o tempo decorrido e não constando notícia de pagamento voluntário, defiro nova tentativa de bloqueio on line de ativos financeiros da parte executada pelo sistema Bacenjud. Enviei ordem de bloqueio, conforme tela extraída do sistema Bacenjud. Aguarde-se cinco dias e tornem conclusos para consulta da resposta. Int. |
| 31/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/02/2015 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 09/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2015 Data da Disponibilização: 09/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1802 Página: 384/397 |
| 08/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que lavrei a presente para intimar o exequente a se manifestar, em 30 dias, a respeito da certidão lavrada pelo oficial de justiça. No silêncio o processo será remetido ao arquivo.. Nada Mais Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 07/01/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que lavrei a presente para intimar o exequente a se manifestar, em 30 dias, a respeito da certidão lavrada pelo oficial de justiça. No silêncio o processo será remetido ao arquivo.. Nada Mais |
| 27/10/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2014/009616-5 dirigi-me ao endereço: Rua Gal Osório, 510, no dia 23/10/2.014, e aí sendo, intimei o depositário: Leonardo de Freitas Queiroz conjuntamente com o responsável pela empresa executada: Richard Gaspar, dos atos e termos do mandado, o qual o depositário imediatamente apresentou os bens penhorados, e com relação à reavaliação dos bens, constatei que trata-se de bens, os quais o depositário declara serem bens originais e de fábrica(Honda), entretanto para conferir a avaliação, me dirigi a loja e autorizada marca Honda(R. Barão de Limeira, 174_Loja Remazza), onde pude conferir que se forem bens originais teriam que ter embalagem lacrada e com número de referência, mas com relação aos bens penhorados, estão guardados soltos e não tem nenhum número de série ou referência, no entanto quanto aos referidos bens, se forem comercializados no mercado paralelo, cada bem valerá R$200,00 e de fato se forem originais R$1.150,00, mas que segundo a loja Honda, referidos bens não se fabricam mais, portanto diante destes fatos, não tive elementos para reavalir a penhora, devolvo o mandado para os fins judiciais. O referido é verdade e dou fé. |
| 12/09/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 20 Vencimento: 14/10/2014 |
| 11/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1731 Página: 1287/1308 |
| 10/09/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 20 Vencimento: 10/10/2014 |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 497/498: Defiro a realização de diligência para reavaliação dos bens penhorados. Após, determino que os referidos bens sejam levados a leilão, na modalidade eletrônica. Intime-se. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 08/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 497/498: Defiro a realização de diligência para reavaliação dos bens penhorados. Após, determino que os referidos bens sejam levados a leilão, na modalidade eletrônica. Intime-se. |
| 05/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Retorno ao setor de execução |
| 28/08/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 1137/1153 |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2014 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido, visto que a medida já realizada duas vezes, restando infrutífera. Diga a parte exequente acerca da adjudicação do bem, sob pena de levantamento da penhora. Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 05/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro o pedido, visto que a medida já realizada duas vezes, restando infrutífera. Diga a parte exequente acerca da adjudicação do bem, sob pena de levantamento da penhora. Int. |
| 25/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Retorno ao setor de execução |
| 23/07/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 1153/1174 |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2014 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido, pois o leiloeiro não se encontra habilitado perante a serventia judicial. Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 01/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro o pedido, pois o leiloeiro não se encontra habilitado perante a serventia judicial. Int. |
| 27/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Retorno ao setor de execução |
| 23/06/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 21/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: 1654 Página: 1170/1184 |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar o exeqüente para manifestar-se, em dez dias, sobre a certidão negativa do leilão. NADA MAIS. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 19/05/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar o exeqüente para manifestar-se, em dez dias, sobre a certidão negativa do leilão. NADA MAIS. |
| 28/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2014/003480-1 dirigi-me ao endereço: Rua General Osório, 510, no dia 24/04/2.014, e aí sendo, efetuei a intimação da requerida: STEEL HORSE COMERCIAL, na pessoa de Adriana Ferreira Macedo-RG 42.516.076.2, para a data do leilão designada, advertindo-a nos termos do mandado, o qual lido, entreguei a contrafé e esta apôs o ciente. O referido é verdade e dou fé. |
| 24/04/2014 |
Leilão ou Praça Designado
LEILÃO |
| 23/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2014/003479-8 dirigi-me ao endereço: rua Heitor Penteado, 241, em 23/04/14, e conversei com o funcionário da atual empresa estabelecida nesse endereço, Esporte Brasil Bike acessórios e equipamentos, o qual me disse que Richard Gaspar/Steel Horse mudou-se, não deixando novo endereço. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de abril de 2014. |
| 23/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2014/003475-5 dirigi-me ao endereço: rua Heitor Penteado, 241, em 23/04/14, e conversei com o funcionário da atual empresa estabelecida nesse endereço, Esporte Brasil Bike acessórios e equipamentos, o qual me disse que Steel Horse mudou-se, não deixando novo endereço. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de abril de 2014. |
| 23/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2014/003477-1 dirigi-me ao endereço: rua Raul Pompeia, 1100 - ap. 74, em 23/04/14, e intimei Alexandre Fanconi na pessoa de Maria de Jesus Carvalho Sousa, funcionária na casa, que aceitou a contrafé e assinou pelo recebimento. O referido é verdade e dou fé. |
| 23/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2014/003477-1 dirigi-me ao endereço: rua Coriolano, 1991-A, em 23/04/14, e intimei Nivaldo Ferreira dos Santos, que aceitou a contrafé e assinou pelo recebimento. O referido é verdade e dou fé. |
| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1635 Página: 1298-1322 |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designado Leilão único para o dia 15/05/2014 às 10:00 horas, a ser realizado no 5° andar deste Juizado, situado na Rua Vergueiro nº 835, Paraíso - CEP 01504-001, Fone: (11) 3208-1184, São Paulo-SP. Certifico, ainda, que expedi o Edital conforme cópia que segue, bem como afixei-o em local apropriado deste Fórum. Nada Mais. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 15/04/2014 |
Remetido ao DJE
DO (AGUARDANDO PUBLICAÇÃO) |
| 15/04/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi designado Leilão único para o dia 15/05/2014 às 10:00 horas, a ser realizado no 5° andar deste Juizado, situado na Rua Vergueiro nº 835, Paraíso - CEP 01504-001, Fone: (11) 3208-1184, São Paulo-SP. Certifico, ainda, que expedi o Edital conforme cópia que segue, bem como afixei-o em local apropriado deste Fórum. Nada Mais. |
| 25/03/2014 |
Serventuário
RINALDO |
| 10/07/2013 |
Leilão ou Praça Designado
LEILÃO |
| 05/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2013 Data da Disponibilização: 05/07/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: 1450 Página: 862-875 |
| 04/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2013 Teor do ato: Vistos. Proceda-se hasta pública do bem através do leiloeiro habilitado em cartório, conforme certidão à fl. 461. Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 03/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Retorno ao setor de execução. |
| 03/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Proceda-se hasta pública do bem através do leiloeiro habilitado em cartório, conforme certidão à fl. 461. Int. |
| 03/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 22/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Retorno ao setor de execução |
| 21/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a serventia a disponibilidade do sistema. Int. |
| 20/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 29/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2013 Data da Disponibilização: 29/04/2013 Data da Publicação: 30/04/2013 Número do Diário: 1404 Página: 1146-1163 |
| 26/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que lavrei a presente para intimar as partes a se manifestarem, no prazo de 30 dias, a respeito do leilão negativo. No silêncio, os autos do processo serão automaticamente enviados ao arquivo provisório do Juízo. Nada Mais. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 25/04/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que lavrei a presente para intimar as partes a se manifestarem, no prazo de 30 dias, a respeito do leilão negativo. No silêncio, os autos do processo serão automaticamente enviados ao arquivo provisório do Juízo. Nada Mais. |
| 11/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2013 Data da Disponibilização: 11/03/2013 Data da Publicação: 12/03/2013 Número do Diário: 1371 Página: 1099-1117 |
| 08/03/2013 |
Leilão ou Praça Designado
LEILÃO |
| 07/03/2013 |
Certidão de Análise Leilão/Hasta Expedida
LEILÃO |
| 07/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designado Leilão Único para o dia 03/04/2013 às 10:00 horas, a ser realizado no 5º andar deste Juizado, situado à Rua Vergueiro, n.º 835, Paraíso – CEP 01504-001, Fone (11) 3208-1184, São Paulo-SP. Certifico, ainda, que expedi o Edital conforme cópia que segue, bem como afixei-o em local apropriado deste Fórum. Nada Mais. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 07/03/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que foi designado Leilão Único para o dia 03/04/2013 às 10:00 horas, a ser realizado no 5º andar deste Juizado, situado à Rua Vergueiro, n.º 835, Paraíso – CEP 01504-001, Fone (11) 3208-1184, São Paulo-SP. Certifico, ainda, que expedi o Edital conforme cópia que segue, bem como afixei-o em local apropriado deste Fórum. Nada Mais. |
| 06/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 06/03/2013 Data da Publicação: 07/03/2013 Número do Diário: 1368 Página: 1188-1201 |
| 05/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 443/444: comprovar a ciência às rés nos termos do artigo 45 do Código Processo Penal. No mais, designe-se data para a realização de leilão dos bens penhorados às fls. 382. Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 28/02/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Retorno ao setor de execução |
| 26/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 443/444: comprovar a ciência às rés nos termos do artigo 45 do Código Processo Penal. No mais, designe-se data para a realização de leilão dos bens penhorados às fls. 382. Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 26/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 13/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 13/02/2013 Data da Publicação: 14/02/2013 Número do Diário: 1353 Página: 751-760 |
| 08/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: Vistos. Há muito encontram-se penhorados bens nos autos. Já houve uma primeira tentativa de "reforço da penhora". Pela derradeira vez, diga o exequente se tem interesse na alienação forçada dos bens penhorados, ou mesmo adjudicação, caso contrário serão imediatamente liberados nos autos para a busca de outros. Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 07/02/2013 |
Remetido ao DJE
DO |
| 07/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Há muito encontram-se penhorados bens nos autos. Já houve uma primeira tentativa de "reforço da penhora". Pela derradeira vez, diga o exequente se tem interesse na alienação forçada dos bens penhorados, ou mesmo adjudicação, caso contrário serão imediatamente liberados nos autos para a busca de outros. Int. |
| 07/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 10 Vencimento: 28/01/2013 |
| 06/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0886/2012 Data da Disponibilização: 06/12/2012 Data da Publicação: 07/12/2012 Número do Diário: 1319 Página: 1069-1084 |
| 05/12/2012 |
Remetido ao DJE
DO ( AGUARDANDO PUBLICAÇÃO) |
| 05/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2012 Teor do ato: Vistos. Pela derradeira vez, reporto-me ao despacho de fls. 395. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 04/12/2012 |
Remetido ao DJE
DO |
| 04/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Pela derradeira vez, reporto-me ao despacho de fls. 395. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. |
| 04/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 09/11/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 10 Vencimento: 11/12/2012 |
| 08/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2012 Data da Disponibilização: 08/11/2012 Data da Publicação: 09/11/2012 Número do Diário: 1302 Página: 1171/1185 |
| 07/11/2012 |
Remetido ao DJE
DO (AGUARDANDO PUBLICAÇÃO) |
| 07/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2012 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao despacho de fl. 395. Int. Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 06/11/2012 |
Remetido ao DJE
DO |
| 06/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Reporto-me ao despacho de fl. 395. Int. |
| 05/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 26/10/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/11/2012 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2012 |
Autos no Prazo
'PRAZO 10 Vencimento: 08/11/2012 |
| 04/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0849/2012 Data da Disponibilização: 04/10/2012 Data da Publicação: 05/10/2012 Número do Diário: 1281 Página: 1018-1032 |
| 03/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2012 Teor do ato: Vistos. Incumbe à parte exequente comprovar a relação locatícia alegada. Int. Advogados(s): AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP), Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP) |
| 02/10/2012 |
Remetido ao DJE
DO (AGUARDANDO PUBLICAÇAO) |
| 06/09/2012 |
Remetido ao DJE
DO |
| 04/09/2012 |
Remetido ao DJE
DO (AGUARDANDO PUBLICAÇÃO) |
| 04/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0828/2012 Data da Disponibilização: 04/09/2012 Data da Publicação: 05/09/2012 Número do Diário: 1260 Página: 1304-1311 |
| 03/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 386: adite-se nos termos requeridos. Int. Advogados(s): AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP), Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP) |
| 31/08/2012 |
Remetido ao DJE
DO |
| 31/08/2012 |
Conclusos para Despacho
conclusão. |
| 20/08/2012 |
Expedição de documento
MANDADO |
| 17/08/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Retorno ao setor de execução |
| 17/08/2012 |
Decisão
Vistos. Fls. 386: adite-se nos termos requeridos. Int. |
| 17/08/2012 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO |
| 01/08/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 15 Vencimento: 31/08/2012 |
| 31/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0803/2012 Data da Disponibilização: 31/07/2012 Data da Publicação: 01/08/2012 Número do Diário: 1235 Página: 1048-1062 |
| 30/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2012 Teor do ato: Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar o exequente para manifestar-se, em dez dias, sobre a devolução de mandado expedido. Advogados(s): AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP), Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP) |
| 30/07/2012 |
Remetido ao DJE
DO (AGUARDANDO PUBLICAÇÃO) |
| 26/07/2012 |
Remetido ao DJE
DO |
| 23/07/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar o exequente para manifestar-se, em dez dias, sobre a devolução de mandado expedido. |
| 14/06/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 05 Vencimento: 16/07/2012 |
| 31/05/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Vistos. Incumbe à parte exequente comprovar a relação locatícia alegada. Int. |
| 03/05/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 05 Vencimento: 04/06/2012 |
| 11/04/2012 |
Expedição de documento
MANDADO |
| 30/01/2012 |
Expedição de documento
MANDADO |
| 26/01/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
mesa chefe |
| 24/01/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, defiro o reforço da penhora, a ser cumprida por oficial de justiça, no endereço da executada. Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 24/01/2012 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO. |
| 24/10/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO - 05 Vencimento: 23/11/2011 |
| 24/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: 1º Ofício do Juizado Especial Cível |
| 28/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
ADV PAOLA INDALECIO BUDRIESI, OAB/SP 146218, AV PAULISTA, 1754 - 5ºANDAR. SAO PAULO, TEL. 3253-6989 - DOIS VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: PAOLA INDALECIO BUDRIESI Vencimento: 03/10/2011 |
| 25/08/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 05 Vencimento: 26/09/2011 |
| 24/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0730/2011 Data da Disponibilização: 24/08/2011 Data da Publicação: 25/08/2011 Número do Diário: 1023 Página: 1163 |
| 23/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2011 Teor do ato: Vistos. Cumpra a executada com o despacho de fl. 356. Int. Advogados(s): AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP), PAOLA INDALECIO BUDRIESI (OAB 146218/SP) |
| 22/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra a executada com o despacho de fl. 356. Int. |
| 22/08/2011 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO. |
| 04/07/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 10 Vencimento: 03/08/2011 |
| 04/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2011 Data da Disponibilização: 04/07/2011 Data da Publicação: 05/07/2011 Número do Diário: 986 Página: 1193 |
| 30/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2011 Teor do ato: Vistos. Diga a parte executada sobre os valores apresentados pela exequente aos bens penhorados em petição de fls. 348/355. Int. Advogados(s): PAOLA INDALECIO BUDRIESI (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 30/06/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga a parte executada sobre os valores apresentados pela exequente aos bens penhorados em petição de fls. 348/355. Int. |
| 30/06/2011 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO. |
| 10/06/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO-05 Vencimento: 12/07/2011 |
| 10/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2011 Data da Disponibilização: 10/06/2011 Data da Publicação: 13/06/2011 Número do Diário: 972 Página: 1044/1046 |
| 09/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 343/344: Sem comprovação do alegado, indefiro o pedido. Int. Advogados(s): PAOLA INDALECIO BUDRIESI (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 07/06/2011 |
Remetido ao DJE
DO |
| 06/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 343/344: Sem comprovação do alegado, indefiro o pedido. Int. Advogados(s): PAOLA INDALECIO BUDRIESI (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 03/06/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 343/344: Sem comprovação do alegado, indefiro o pedido. Int. |
| 03/06/2011 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO. |
| 09/05/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO - 15 Vencimento: 08/06/2011 |
| 09/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2011 Data da Disponibilização: 09/05/2011 Data da Publicação: 10/05/2011 Número do Diário: 948 Página: 1097/1107 |
| 06/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2011 Teor do ato: Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar o exequente para manifestar-se, em dez dias, sobre a devolução de mandado expedido. Advogados(s): PAOLA INDALECIO BUDRIESI (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 24/03/2011 |
Remetido ao DJE
DO |
| 14/03/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 016.2010/009823-0 dirigi-me à Rua Gal. Osório, 510, nos dias, 14.12.2010 e 27.01.2011, não encontrando o representante da empresa no local. Retornei no dia, 10.03.2011, onde procedi a penhora e avaliação de bens da ré, Suzupart"s Moto Peças Ltda, conforme auto anexo, intimando o Sr. Leonardo de Freitas Queiros, da penhora realizada, que de tudo ficou ciente e recebeu a contrafé. Não foram encontrados os bens indicados pelo autor, pois a loja não os comercializa. O referido é verdade. São Paulo, 14.06.2010. São Paulo, 14 de março de 2011. |
| 14/02/2011 |
Autos no Prazo
PRAZO 5 Vencimento: 16/03/2011 |
| 13/12/2010 |
Autos no Prazo
PRAZO 25 Vencimento: 12/01/2011 |
| 22/11/2010 |
Mandado Expedido
MANDADO EXPEDIDO |
| 29/07/2010 |
Documento Juntado
MANDADO-EXE |
| 27/07/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
retornado ao setor de execução |
| 26/07/2010 |
Proferido Despacho
Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar o exequente para manifestar-se, em dez dias, sobre a devolução de mandado expedido. |
| 26/07/2010 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS-EXE |
| 18/06/2010 |
Autos no Prazo
PRAZO 19 - EXE Vencimento: 20/07/2010 |
| 17/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2010 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, diga a exequente se concorda com a liberação dos bens penhorados à fl.283. No mais, apresente cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 30/04/2010 |
Remetido ao DJE
DO - EXE |
| 27/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Retornado ao setor de Execução |
| 23/04/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, diga a exequente se concorda com a liberação dos bens penhorados à fl.283. No mais, apresente cálculo atualizado do débito. Int. |
| 23/04/2010 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO - EXE |
| 29/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2010 Data da Disponibilização: 29/03/2010 Data da Publicação: 30/03/2010 Número do Diário: 682 Página: 1005/1025 |
| 26/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2010 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): PAOLA INDALECIO BUDRIESI (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 09/03/2010 |
Remetido ao DJE
DO-EXE |
| 09/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
retornado ao setor de execução |
| 08/03/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 08/03/2010 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSAO - EXE |
| 11/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2010 Data da Disponibilização: 11/01/2010 Data da Publicação: 12/01/2010 Número do Diário: 630 Página: 206/224 |
| 08/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2010 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95, DECIDO. Trata-se de impugnação à execução, questionando o impugnante, exclusivamente, a revelia decretada na fase de conhecimento do feito. Não bastasse a correção da decisão, a questão já se encontra preclusa nos autos, não tendo havido recurso à sentença prolatada, bem como sendo novamente decidida às fls. 51 do processo, novamente transitada em julgado. Assim, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação. Quanto aos valores apresentados pela exequente aos bens penhorados, diga a executada, retornando conclusos. Int. Advogados(s): PAOLA INDALECIO BUDRIESI (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 02/12/2009 |
Aguardando Publicação
DO - EXE |
| 01/12/2009 |
Aguardando Providências
retornado ao setor de execução |
| 01/12/2009 |
Sentença Registrada
|
| 30/11/2009 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95, DECIDO. Trata-se de impugnação à execução, questionando o impugnante, exclusivamente, a revelia decretada na fase de conhecimento do feito. Não bastasse a correção da decisão, a questão já se encontra preclusa nos autos, não tendo havido recurso à sentença prolatada, bem como sendo novamente decidida às fls. 51 do processo, novamente transitada em julgado. Assim, JULGO IMPROCEDENTE a presente impugnação. Quanto aos valores apresentados pela exequente aos bens penhorados, diga a executada, retornando conclusos. Int. |
| 30/11/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS - EXE |
| 19/11/2009 |
Aguardando Providências
DO - EXE |
| 19/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 16/11/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
ADV. do autor - End: Rua Barbalha, 334 - Alto da Lapa - Tel: 3644-8170 |
| 16/11/2009 |
Aguardando Publicação
DO - EXE |
| 13/11/2009 |
Aguardando Providências
retornado ao setor de execução |
| 13/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.286 e segs.: Manifeste-se o(a) exeqüente, em quinze dias, a respeito da impugnação apresentada pela(o) executada(o). Em seguida, tornem-me conclusos. Int. |
| 12/11/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS - EXE |
| 11/11/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO-24-EXE |
| 09/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :2031/2009 Data da Disponibilização: 09/11/2009 Data da Publicação: 10/11/2009 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 2031/2009 Teor do ato: Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar o exequente para manifestar-se, em cinco dias, sobre a devolução do(s) mandado(s) expedido(s). Advogados(s): PAOLA INDALECIO BUDRIESI (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 06/11/2009 |
Aguardando Publicação
Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar o exequente para manifestar-se, em cinco dias, sobre a devolução do(s) mandado(s) expedido(s). |
| 03/11/2009 |
Aguardando Publicação
DO - EXE. |
| 08/10/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 08 - EXE. |
| 25/09/2009 |
Mandado Emitido
MESA DIR/C.OFICIAL-EXE |
| 11/09/2009 |
Aguardando Providências
MANDADO - EXE. |
| 10/09/2009 |
Aguardando Providências
retornado ao setor de execução |
| 02/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça no endereço indicado em petição de fl.277. Int. |
| 01/09/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS - EXE. |
| 13/08/2009 |
Aguardando Publicação
DO -EXE |
| 11/08/2009 |
Aguardando Providências
retornado ao setor de execução |
| 10/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl.273: Indefiro o pedido de expedição de ofício, pois tal medida independe de intervenção judicial. Int. |
| 07/08/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS - EXE. |
| 31/07/2009 |
Aguardando Publicação
DO-EXE |
| 30/07/2009 |
Aguardando Providências
retornado ao setor de execução |
| 29/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 268: Defiro o prazo requerido. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 28/07/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS - EXE. |
| 18/06/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 19 - EXE |
| 18/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :1462/2009 Data da Disponibilização: 18/06/2009 Data da Publicação: 19/06/2009 Número do Diário: 495 Página: 400/403 |
| 18/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :1462/2009 Data da Disponibilização: 18/06/2009 Data da Publicação: 19/06/2009 Número do Diário: 495 Página: 400/403 |
| 17/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 1462/2009 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária acerca de petição de fl.256/257. Int. Advogados(s): PAOLA INDALECIO BUDRIESI (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 17/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 1462/2009 Teor do ato: Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar o exequente para manifestar-se, em dez dias, sobre a devolução do(s) ofício(s) expedido(s). Advogados(s): PAOLA INDALECIO BUDRIESI (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 10/06/2009 |
Aguardando Publicação
DO-EXE |
| 02/06/2009 |
Aguardando Publicação
DO-EXE |
| 01/06/2009 |
Aguardando Providências
retornado ao setor de execução |
| 29/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se a parte contrária acerca de petição de fl.256/257. Int. |
| 29/05/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS - EXE. |
| 18/03/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 16-EXE |
| 17/03/2009 |
Aguardando Providências
retornado ao setor de execução |
| 13/03/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS - EXE. |
| 17/02/2009 |
Aguardando Providências
OFICIO-EXE |
| 12/02/2009 |
Aguardando Providências
OFÍCIO-EXE |
| 28/01/2009 |
Aguardando Providências
OFICIO-EXE |
| 23/01/2009 |
Aguardando Providências
OFÍCIO-EXE |
| 20/01/2009 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar o exequente para manifestar-se, em dez dias, sobre a devolução do(s) ofício(s) expedido(s). |
| 19/01/2009 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS-EXE |
| 08/01/2009 |
Aguardando Publicação
DO-EXE |
| 07/01/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 16/12/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :1675/2008 Data da Disponibilização: 16/12/2008 Data da Publicação: 17/12/2008 Número do Diário: 378 Página: 300/301 |
| 15/12/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 1675/2008 Teor do ato: Vistos. Fls.207/243: Dê-se ciência à parte contrária. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): PAOLA INDALECIO BUDRIESI (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 12/12/2008 |
Vista ao Advogado do Autor
RUA BARBALHA, 334 TEL: 3644-8170 |
| 04/12/2008 |
Aguardando Publicação
DO - EXE |
| 03/12/2008 |
Aguardando Providências
retornado ao setor de execução |
| 02/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.207/243: Dê-se ciência à parte contrária. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 02/12/2008 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO - EXE |
| 02/12/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :1641/2008 Data da Disponibilização: 02/12/2008 Data da Publicação: 03/12/2008 Número do Diário: 369 Página: 445/454 |
| 01/12/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 1641/2008 Teor do ato: Vistos. A providência pretendida já foi determinada e resultou infrutífera, conforme resposta de fls. 194/196 , razão pela qual INDEFIRO o pedido. Int. Advogados(s): PAOLA INDALECIO BUDRIESI (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 28/11/2008 |
Aguardando Publicação
DO - EXE |
| 12/11/2008 |
Aguardando Publicação
DO - EXE |
| 12/11/2008 |
Aguardando Providências
retornado ao setor de execução |
| 11/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. A providência pretendida já foi determinada e resultou infrutífera, conforme resposta de fls. 194/196 , razão pela qual INDEFIRO o pedido. Int. |
| 11/11/2008 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS-EXE |
| 05/11/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09 - EXE |
| 30/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09- EXE |
| 28/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 09-EXE |
| 28/10/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :1508/2008 Data da Disponibilização: 28/10/2008 Data da Publicação: 29/10/2008 Número do Diário: 345 Página: 262/273 |
| 23/10/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 1508/2008 Teor do ato: Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar a (o) exequente para manifestar- se, em cinco dias sobre a devolução de mandado devidamente cumprido. Advogados(s): PAOLA INDALECIO BUDRIESI (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 23/10/2008 |
Certidão de Cartório Emitida
Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar a (o) exequente para manifestar- se, em cinco dias sobre a devolução de mandado devidamente cumprido. |
| 22/10/2008 |
Aguardando Publicação
DO - EXE |
| 13/10/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 11 - EXE |
| 13/10/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :1463/2008 Data da Disponibilização: 13/10/2008 Data da Publicação: 14/10/2008 Número do Diário: 335 Página: 370/381 |
| 10/10/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 1463/2008 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/183: Defiro, em parte, o pedido formulado, oficiando-se à operadora Credicard nos termos determinados às fls. 127. Em relação ao bloqueio via BACENJUD, a providência já foi determinada há menos de um ano, restando infrutífera, razão pela qual a indefiro. Também a expedição de ofício, por independer de intervenção judicial a providência requerida, a indefiro. Int. Advogados(s): PAOLA INDALECIO BUDRIESI (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 08/10/2008 |
Aguardando Publicação
DO - EXE |
| 07/10/2008 |
Aguardando Providências
retornado ao setor de execução |
| 01/10/2008 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS-EXE |
| 12/09/2008 |
Aguardando Providências
OFÍCIO - EXE |
| 11/09/2008 |
Aguardando Providências
retornado ao setor de execução |
| 10/09/2008 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Fls. 182/183: Defiro, em parte, o pedido formulado, oficiando-se à operadora Credicard nos termos determinados às fls. 127. Em relação ao bloqueio via BACENJUD, a providência já foi determinada há menos de um ano, restando infrutífera, razão pela qual a indefiro. Também a expedição de ofício, por independer de intervenção judicial a providência requerida, a indefiro. Int. |
| 10/09/2008 |
Conclusos para Despacho
conclusão - exe |
| 09/09/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 08 - EXE |
| 08/09/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 03/09/2008 |
Vista ao Advogado do Autor
ADV. AUTOR, RUA BARBALHO, 334, ALTO DALAPA, SÃO PAULO/SP, TEL: 3644-8170 |
| 03/09/2008 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 03/09/2008 |
Vista ao Advogado do Autor
ADV.AUTOR, RUA BARBALHA, 334, ALTO DA LAPA, SÃO PAULO/SP,TEL:3644-8170 |
| 01/09/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 08-EXE |
| 29/08/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :1295/2008 Data da Disponibilização: 29/08/2008 Data da Publicação: 01/09/2008 Número do Diário: 305 Página: 342/346 |
| 27/08/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 1295/2008 Teor do ato: Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar a (o) exequente para manifestar- se, em cinco dias, sobre as respostas dos ofícios expedidos no processo em epígrafe. Advogados(s): PAOLA INDALECIO BUDRIESI (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 27/08/2008 |
Certidão de Cartório Emitida
Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar a (o) exequente para manifestar- se, em cinco dias, sobre as respostas dos ofícios expedidos no processo em epígrafe. |
| 25/08/2008 |
Aguardando Providências
DO- EXE' |
| 08/08/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 07- EXE |
| 01/08/2008 |
Mandado Emitido
MESA DIR/C.OFICIAL-EXE |
| 24/06/2008 |
Aguardando Providências
MANDADO - EXE |
| 05/06/2008 |
Aguardando Providências
MANDADO - EXE |
| 29/05/2008 |
Aguardando Providências
MANDADO-EXE |
| 27/05/2008 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO-EXE |
| 21/05/2008 |
Aguardando Providências
OFÍCIO- EXE |
| 09/04/2008 |
Aguardando Prazo
OFICIO - EXE |
| 07/04/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 125/126: Não há de se falar em nova ordem de bloqueio junto BACEN, tendo em vista que já adotada a providência. Defiro a expedição de ofício à Receita, no tocante aos executados cujos informes de bens e direitos ainda não constem dos autos. Por fim, defiro a penhora de eventuais créditos dos executados junto à administradora de cartões de crédito VISA, nomeando-se depositário funcionário do setor responsável, o qual deverá proceder aos depósitos judiciais em conta vinculada a este Juízo (Banco Nossa Caixa S/A, agência 1398-6) de forma mensal, até o limite do débito (que deverá constar do mandado), justificando-se nos autos os valores depositados, ou sua ausência, com a devida prestação de contas Expeça-se mandado. Int. |
| 04/04/2008 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO - EXE |
| 01/04/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 02 - EXE |
| 26/03/2008 |
Aguardando Providências
DO-EXE |
| 13/03/2008 |
Aguardando Providências
DO-EXE |
| 12/03/2008 |
Certidão de Publicação
Relação :0214/2008 Data da Publicação: 12/03/2008 Número do Diário: 191 Página: 171/174 |
| 11/03/2008 |
Aguardando Publicação
Relação: 0214/2008 Teor do ato: "Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar a parte exeqüente para manifestar-se, em cinco dias, sobre as respostas dos oficio expedidos". Advogados(s): Paola Indalecio Budriesi (OAB 146218/SP), AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP) |
| 11/03/2008 |
Certidão de Intimação
"Certifico e dou fé que a presente foi lavrada a fim de intimar a parte exeqüente para manifestar-se, em cinco dias, sobre as respostas dos oficio expedidos". |
| 06/03/2008 |
Aguardando Providências
DO-EXE |
| 12/02/2008 |
Aguardando Providências
OFÍCIO - EXE |
| 23/01/2008 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO-EXE |
| 14/12/2007 |
Transferência para outra Seção/Vara
Transferido do Juizado Especial Cível para a 1ª Vara do Juizado Especial Cível |
| 19/11/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição ofício |
| 03/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/10/2007 |
Recebimento
Retornado ao setor de execução |
| 28/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/09/2007 |
Recebimento
Retornado ao setor de execução |
| 26/09/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 13/09/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição ofício |
| 11/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 92: Expeçam-se ofícios ao Detran e DRF em nome dos executados indicados, bem como a JUCESP. Sem prejuízo, intime-se a exeqüente para que informe o CNPJ da co-executada SUZAPARTS para que se proceda à penhora. Int." ? ADV AGNALDO RIBEIRO ALVES, OAB/SP 130.509., PAOLA I. BUDRIESI, OAB/SP 146.218. |
| 10/09/2007 |
Recebimento
Retornado ao setor de execução |
| 29/08/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/08/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 26/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/07/2007 |
Despacho Proferido
1. Não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica antes de serem esgotadas as tentativas de localização de bens da parte executada. A penhora on-line não foi tentada no tocante á executada SUZAPARTS tendo em vista que é necessário que a parte exeqüente informe o numero do CNPJ. Recusado o bem ofertado pela ré STEEL HOUSE deverá a parte exeqüente indicar outros bens para penhora. Em caso de silêncio ao arquivo. Int." ? ADV AGNALDO RIBEIRO ALVES, OAB/SP 130.509, PAOLA I, BUDRIESI, OAB/SP 146.218. |
| 20/07/2007 |
Recebimento
Retornado ao setor de execução |
| 13/07/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > 58300200671636130000000000 |
| 27/06/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 75: A Penhora on-line já foi determinada (62/6), não havendo se falar em reiteração.Esclareça o exeqüente em vista da alegação de que não observada a ordem legal, se teria interesse nos bens descritos nos incisos II a IV do art. 655, do Código de Processo Civil, caso existentes, o que deverá ser justificado. Em caso de silêncio, intime-se a parte ré para comparecer em Cartório para firmar termo de penhora e depósito, comprovando, na oportunidade, a propriedade alegada (fls. 69), correndo da lavratura o prazo para oposição de embargos (15 dias). Silente a executadas, devolver-se-á parte exeqüente o direito de indicar bens. Int." ? ADV AGNALDO RIBEIRO ALVES, OAB/SP 130.509, PAOLA I. BUDRIESI, OAB/SP 146.218, |
| 20/06/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 18/06/2007 |
Recebimento
Retornado ao setor de execução |
| 13/06/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 07/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/05/2007 |
Despacho Proferido
Diga a parte exeqüente sobre o bem indicado para penhora (fls. 68/70). Int." ? ADV PAOLA I. BUDRIESI, OAB/SP 146.218, AGNALDO RIBEIRO ALVES, OAB/SP 130.509. |
| 13/04/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 10/04/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/03/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/03/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1°. Juizado Especial Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2013 |
Petição Intermediária PETIÇÃO RECEBIDO PELO PROTOCOLO INTEGRADO E ENCAMINHADA DIRETAMENTE AO CARTÓRIO, ONDE SERÁ JUNTADA AOS AUTOS |
| 27/04/2015 |
Petições Diversas |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas |
| 12/08/2015 |
Petições Diversas |
| 11/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/06/2006 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/09/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 21/12/2009 | Evolução | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 15/12/2007 | Inicial | Reparação de Danos (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |