| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis Advogada: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS Advogada: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa Vianna |
| Exectdo | Magno Comercial e Instaladora Ltda |
| Interesdo. |
Municipio de Estancia Balnearia de Itanhaem
Advogada: Dulcineia Leme Rodrigues |
| Gestor | Marcus Vinicius Yoshimi Uebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2026 Teor do ato: Vistos. O edital apresentado pelo leiloeiro não atende corretamente à decisão de fls. 1690/1695. Destarte, o leiloeiro deve providenciar as seguintes retificações: 1. Percentual mínimo da segunda praça: o valor do lance mínimo em segunda praça deve corresponder a 60% do valor da avaliação, conforme expressamente fixado na decisão judicial, restando afastado qualquer outro percentual indicado na minuta. 2. Acréscimo de condições e cobranças vedadas: não é permitida a cobrança direta da comissão de 5% do leiloeiro por meio de boleto bancário ou outro meio de pagamento direto. Deverá constar, obrigatoriamente, que a comissão da gestora deverá ser depositada nos próprios autos (art. 267, parágrafo único, do Prov. 2152/2014). 3. Inclusão de multas não previstas: Excluir qualquer multa por inadimplemento ou ato atentatório que divirja ou acresça penalidades além daquela expressamente fixada por este Juízo, qual seja, multa de 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, nos termos do art. 77 do CPC. 4 . Regras de parcelamento: Fazer constar a expressa vedação de aceitação de propostas de pagamento parcelado apresentadas após o início do certame. O edital deve prever o pagamento de pelo menos 25% à vista e o restante em até 30 meses, indexador de correção monetária e as devidas garantias (hipoteca para o caso dos imóveis penhorados). 5. Responsabilidade por débitos condominiais: Fazer constar expressamente no edital o valor atualizado do débito pendente de despesas condominiais para ciência inequívoca dos licitantes, consignando que o arrematante responderá por tais verbas (conforme REsp 1769443/PR), salvo se a presente execução já versar sobre tais despesas. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Maria Amelia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 363317/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) |
| 01/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O edital apresentado pelo leiloeiro não atende corretamente à decisão de fls. 1690/1695. Destarte, o leiloeiro deve providenciar as seguintes retificações: 1. Percentual mínimo da segunda praça: o valor do lance mínimo em segunda praça deve corresponder a 60% do valor da avaliação, conforme expressamente fixado na decisão judicial, restando afastado qualquer outro percentual indicado na minuta. 2. Acréscimo de condições e cobranças vedadas: não é permitida a cobrança direta da comissão de 5% do leiloeiro por meio de boleto bancário ou outro meio de pagamento direto. Deverá constar, obrigatoriamente, que a comissão da gestora deverá ser depositada nos próprios autos (art. 267, parágrafo único, do Prov. 2152/2014). 3. Inclusão de multas não previstas: Excluir qualquer multa por inadimplemento ou ato atentatório que divirja ou acresça penalidades além daquela expressamente fixada por este Juízo, qual seja, multa de 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, nos termos do art. 77 do CPC. 4 . Regras de parcelamento: Fazer constar a expressa vedação de aceitação de propostas de pagamento parcelado apresentadas após o início do certame. O edital deve prever o pagamento de pelo menos 25% à vista e o restante em até 30 meses, indexador de correção monetária e as devidas garantias (hipoteca para o caso dos imóveis penhorados). 5. Responsabilidade por débitos condominiais: Fazer constar expressamente no edital o valor atualizado do débito pendente de despesas condominiais para ciência inequívoca dos licitantes, consignando que o arrematante responderá por tais verbas (conforme REsp 1769443/PR), salvo se a presente execução já versar sobre tais despesas. Int. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40756967-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2026 15:27 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2026 Teor do ato: Vistos. O edital apresentado pelo leiloeiro não atende corretamente à decisão de fls. 1690/1695. Destarte, o leiloeiro deve providenciar as seguintes retificações: 1. Percentual mínimo da segunda praça: o valor do lance mínimo em segunda praça deve corresponder a 60% do valor da avaliação, conforme expressamente fixado na decisão judicial, restando afastado qualquer outro percentual indicado na minuta. 2. Acréscimo de condições e cobranças vedadas: não é permitida a cobrança direta da comissão de 5% do leiloeiro por meio de boleto bancário ou outro meio de pagamento direto. Deverá constar, obrigatoriamente, que a comissão da gestora deverá ser depositada nos próprios autos (art. 267, parágrafo único, do Prov. 2152/2014). 3. Inclusão de multas não previstas: Excluir qualquer multa por inadimplemento ou ato atentatório que divirja ou acresça penalidades além daquela expressamente fixada por este Juízo, qual seja, multa de 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, nos termos do art. 77 do CPC. 4 . Regras de parcelamento: Fazer constar a expressa vedação de aceitação de propostas de pagamento parcelado apresentadas após o início do certame. O edital deve prever o pagamento de pelo menos 25% à vista e o restante em até 30 meses, indexador de correção monetária e as devidas garantias (hipoteca para o caso dos imóveis penhorados). 5. Responsabilidade por débitos condominiais: Fazer constar expressamente no edital o valor atualizado do débito pendente de despesas condominiais para ciência inequívoca dos licitantes, consignando que o arrematante responderá por tais verbas (conforme REsp 1769443/PR), salvo se a presente execução já versar sobre tais despesas. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Maria Amelia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 363317/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) |
| 01/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O edital apresentado pelo leiloeiro não atende corretamente à decisão de fls. 1690/1695. Destarte, o leiloeiro deve providenciar as seguintes retificações: 1. Percentual mínimo da segunda praça: o valor do lance mínimo em segunda praça deve corresponder a 60% do valor da avaliação, conforme expressamente fixado na decisão judicial, restando afastado qualquer outro percentual indicado na minuta. 2. Acréscimo de condições e cobranças vedadas: não é permitida a cobrança direta da comissão de 5% do leiloeiro por meio de boleto bancário ou outro meio de pagamento direto. Deverá constar, obrigatoriamente, que a comissão da gestora deverá ser depositada nos próprios autos (art. 267, parágrafo único, do Prov. 2152/2014). 3. Inclusão de multas não previstas: Excluir qualquer multa por inadimplemento ou ato atentatório que divirja ou acresça penalidades além daquela expressamente fixada por este Juízo, qual seja, multa de 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, nos termos do art. 77 do CPC. 4 . Regras de parcelamento: Fazer constar a expressa vedação de aceitação de propostas de pagamento parcelado apresentadas após o início do certame. O edital deve prever o pagamento de pelo menos 25% à vista e o restante em até 30 meses, indexador de correção monetária e as devidas garantias (hipoteca para o caso dos imóveis penhorados). 5. Responsabilidade por débitos condominiais: Fazer constar expressamente no edital o valor atualizado do débito pendente de despesas condominiais para ciência inequívoca dos licitantes, consignando que o arrematante responderá por tais verbas (conforme REsp 1769443/PR), salvo se a presente execução já versar sobre tais despesas. Int. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40756967-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2026 15:27 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2026 Teor do ato: Vistos. A questão levantada pelo leiloeiro já foi objeto de deliberação às fls. 1682. O edital deve cumprir estritamente o que foi determinado às fls. 1643/9. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Maria Amelia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 363317/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) |
| 27/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A questão levantada pelo leiloeiro já foi objeto de deliberação às fls. 1682. O edital deve cumprir estritamente o que foi determinado às fls. 1643/9. Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40735988-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2026 13:55 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1160/1: A penhora foi determinada por meio da decisão de fls. 776/7 nos seguintes termos: Destarte, a decisão que determinou o leilão (fls. 1643/9) deve ser plenamente observada pelo leiloeiro para elaboração do edital. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Maria Amelia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 363317/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1160/1: A penhora foi determinada por meio da decisão de fls. 776/7 nos seguintes termos: Destarte, a decisão que determinou o leilão (fls. 1643/9) deve ser plenamente observada pelo leiloeiro para elaboração do edital. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40574905-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2026 16:20 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1660/1: Digam as partes, em 10 dias. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Maria Amelia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 363317/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1660/1: Digam as partes, em 10 dias. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40509637-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2026 12:43 |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40502693-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/04/2026 14:05 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1655/6: Reporto-me à decisão retro. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1655/6: Reporto-me à decisão retro. Int. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40485838-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/04/2026 10:13 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido da parte exequente, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): (a) Lote de terreno sob n.º 9 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.829 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido. (b) Lote de terreno sob n.º 10 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.830 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido. Percentual da penhora que recaiu sobre a propriedade dos bens: 50%. Nos termos do artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível, será expropriado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem, observado o valor da avaliação. Desta feita, em observância ao referido dispositivo legal e, ainda, considerando que a expropriação do bem deve se mostrar útil à satisfação do crédito em execução, ainda que parcial, o valor do lance mínimo em segunda praça deverá corresponder a 60%, sob pena de nulidade do certame. 2. Nomeio leiloeiro (a) Eduardo Jordão Boyadjian - JUCESP nº 464, indicado(a) pela parte exequente, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se o gestor para as providências de praxe observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) |
| 30/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em atenção ao pedido da parte exequente, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): (a) Lote de terreno sob n.º 9 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.829 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido. (b) Lote de terreno sob n.º 10 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.830 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido. Percentual da penhora que recaiu sobre a propriedade dos bens: 50%. Nos termos do artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível, será expropriado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem, observado o valor da avaliação. Desta feita, em observância ao referido dispositivo legal e, ainda, considerando que a expropriação do bem deve se mostrar útil à satisfação do crédito em execução, ainda que parcial, o valor do lance mínimo em segunda praça deverá corresponder a 60%, sob pena de nulidade do certame. 2. Nomeio leiloeiro (a) Eduardo Jordão Boyadjian - JUCESP nº 464, indicado(a) pela parte exequente, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se o gestor para as providências de praxe observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40449403-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 15:17 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1637: Para realização de leilão, deve o exequente indicar leiloeiro oficial cadastrado perante este E. Tribunal de Justiça. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1637: Para realização de leilão, deve o exequente indicar leiloeiro oficial cadastrado perante este E. Tribunal de Justiça. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40372217-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2026 15:06 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2026 Teor do ato: Ciência às partes - fls. 1628/1633. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) |
| 05/03/2026 |
Ato ordinatório
Ciência às partes - fls. 1628/1633. |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40311880-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/03/2026 15:22 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40301561-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2026 13:09 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40119948-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/01/2026 12:50 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1990/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1990/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 1603/1610. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) |
| 19/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 1603/1610. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42826963-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 14:34 |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42824509-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/12/2025 11:00 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1916/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1916/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1574/1583: Como já consignado na decisão retro, não foi deferida a "venda direta" do bem, devendo a cláusula ser excluída do edital. Portanto, deixo de homologar o edital de leilão. Aguarde-se a retificação na forma já determinada. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1574/1583: Como já consignado na decisão retro, não foi deferida a "venda direta" do bem, devendo a cláusula ser excluída do edital. Portanto, deixo de homologar o edital de leilão. Aguarde-se a retificação na forma já determinada. Int. |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42782003-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 14:13 |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42770980-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/12/2025 11:21 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1877/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1877/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificação do edital, no seguintes termos: 1. Em relação ao item 08, caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 2. Em relação ao item 09, referente à desistência da arrematação, esta deverá constar nos exatos termos consignados na decisão de fls. 1534/1540: 3. Em relação aos itens 14 e 16, não consta na decisão a possibilidade de "ofertas na modalidade de Prorrogação" nem de "venda direta", as quais deverão ser excluídos do edital: Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificação do edital, no seguintes termos: 1. Em relação ao item 08, caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 2. Em relação ao item 09, referente à desistência da arrematação, esta deverá constar nos exatos termos consignados na decisão de fls. 1534/1540: 3. Em relação aos itens 14 e 16, não consta na decisão a possibilidade de "ofertas na modalidade de Prorrogação" nem de "venda direta", as quais deverão ser excluídos do edital: Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42700969-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/11/2025 14:52 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1718/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1718/2025 Teor do ato: Fica concedido à parte o prazo suplementar de 20 dias para cumprimento da determinação retro. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido à parte o prazo suplementar de 20 dias para cumprimento da determinação retro. |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42609653-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 15:32 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1630/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1630/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido da parte exequente, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): (a) Lote de terreno sob n.º 9 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.829 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido. (b) Lote de terreno sob n.º 10 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.830 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido. Percentual da penhora que recaiu sobre a propriedade dos bens: 50%. Nos termos do artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível, será expropriado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem, observado o valor da avaliação. Desta feita, em observância ao referido dispositivo legal e, ainda, considerando que a expropriação do bem deve se mostrar útil à satisfação do crédito em execução, ainda que parcial, o valor do lance mínimo em segunda praça deverá corresponder a 60%, sob pena de nulidade do certame. 2. Nomeio leiloeiro (a) George Henrique Ribeiro Benozzati, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 262, indicado(a) pela parte exequente, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em atenção ao pedido da parte exequente, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): (a) Lote de terreno sob n.º 9 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.829 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido. (b) Lote de terreno sob n.º 10 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.830 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido. Percentual da penhora que recaiu sobre a propriedade dos bens: 50%. Nos termos do artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível, será expropriado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem, observado o valor da avaliação. Desta feita, em observância ao referido dispositivo legal e, ainda, considerando que a expropriação do bem deve se mostrar útil à satisfação do crédito em execução, ainda que parcial, o valor do lance mínimo em segunda praça deverá corresponder a 60%, sob pena de nulidade do certame. 2. Nomeio leiloeiro (a) George Henrique Ribeiro Benozzati, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 262, indicado(a) pela parte exequente, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42547737-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 08:20 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1544/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1544/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1528: Para análise do pedido deve a parte exequente indicar leiloeiro oficial cadastrado junto ao e. TJSP. Intime-se. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1528: Para análise do pedido deve a parte exequente indicar leiloeiro oficial cadastrado junto ao e. TJSP. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42476964-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2025 23:40 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1523: Ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42305354-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 12:30 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42144249-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 12:21 |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42045352-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 11:44 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2025 Teor do ato: Conforme r. decisão de fls. 1498, segue(m) data(s) da(s) praça(s) designada(s), de acordo com o edital de fls. 1492/1497, a 1ª Praça terá início no dia 03/09/2025 às 11:00 horas e encerramento da 1ª praça em 08/09/2025 às 11:00 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça que terá início em 08/09/2025 às 11:00 horas com encerramento em 29/09/2025 às 11:00 horas. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme r. decisão de fls. 1498, segue(m) data(s) da(s) praça(s) designada(s), de acordo com o edital de fls. 1492/1497, a 1ª Praça terá início no dia 03/09/2025 às 11:00 horas e encerramento da 1ª praça em 08/09/2025 às 11:00 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça que terá início em 08/09/2025 às 11:00 horas com encerramento em 29/09/2025 às 11:00 horas. |
| 01/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 1492/7. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 25/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 1492/7. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41960230-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/08/2025 10:09 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificar o edital de leilão uma vez que comissão somente é devida se concluída a alienação, conforme interpretação do art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/16 do CNJ, que assim prevê: Art. 7º Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. § Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farao jus à comissão prevista no caput. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificar o edital de leilão uma vez que comissão somente é devida se concluída a alienação, conforme interpretação do art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/16 do CNJ, que assim prevê: Art. 7º Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. § Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farao jus à comissão prevista no caput. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41897569-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 20:26 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2025 Teor do ato: Fls. 1467: Ciência às partes. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1467: Ciência às partes. |
| 04/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41793249-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/08/2025 11:57 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2025 Teor do ato: Fls. 1464: Fica concedido à parte o prazo suplementar de 20 dias para cumprimento da determinação retro. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1464: Fica concedido à parte o prazo suplementar de 20 dias para cumprimento da determinação retro. |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41763897-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 15:58 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido da parte exequente, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): (a) Lote de terreno sob n.º 9 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.829 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido. (b) Lote de terreno sob n.º 10 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.830 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido. Percentual da penhora que recaiu sobre a propriedade dos bens: 50%. Nos termos do artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível, será expropriado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem, observado o valor da avaliação. Desta feita, em observância ao referido dispositivo legal e, ainda, considerando que a expropriação do bem deve se mostrar útil à satisfação do crédito em execução, ainda que parcial, o valor do lance mínimo em segunda praça deverá corresponder a 60%, sob pena de nulidade do certame. 2. Nomeio leiloeiro (a) Carlos Campanhã - JUCESP nº 1053, indicado(a) pela parte exequente, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em atenção ao pedido da parte exequente, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): (a) Lote de terreno sob n.º 9 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.829 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido. (b) Lote de terreno sob n.º 10 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.830 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido. Percentual da penhora que recaiu sobre a propriedade dos bens: 50%. Nos termos do artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível, será expropriado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem, observado o valor da avaliação. Desta feita, em observância ao referido dispositivo legal e, ainda, considerando que a expropriação do bem deve se mostrar útil à satisfação do crédito em execução, ainda que parcial, o valor do lance mínimo em segunda praça deverá corresponder a 60%, sob pena de nulidade do certame. 2. Nomeio leiloeiro (a) Carlos Campanhã - JUCESP nº 1053, indicado(a) pela parte exequente, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41664134-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 16:03 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1446: Para análise do pedido deve a parte exequente indicar leiloeiro oficial cadastrado junto ao e. TJSP Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1446: Para análise do pedido deve a parte exequente indicar leiloeiro oficial cadastrado junto ao e. TJSP Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41586641-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 15:59 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do auto negativo de leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do auto negativo de leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41368062-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/06/2025 17:13 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41081828-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 10:00 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Fl. 1435: Note-se que o encerramento da segunda praça do leilão está previsto para 19/05/2025. Aguarde-se, pois, nos termos do ato retro. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 30/04/2025 |
Ato ordinatório
Fl. 1435: Note-se que o encerramento da segunda praça do leilão está previsto para 19/05/2025. Aguarde-se, pois, nos termos do ato retro. |
| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40980126-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2025 16:33 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: (fls. 1425/7) Ciência às partes e interessados das datas do leilão: O 1º Leilão terá início no dia25/04/25, às15h00e se encerrará no dia28/04/25às15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia28/04/25, às15h01e se encerrará no dia19/05/25, às15h00. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 1425/7) Ciência às partes e interessados das datas do leilão: O 1º Leilão terá início no dia25/04/25, às15h00e se encerrará no dia28/04/25às15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia28/04/25, às15h01e se encerrará no dia19/05/25, às15h00. |
| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 1425/7. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 31/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 1425/7. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40725733-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2025 09:27 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2025 Teor do ato: Vistos. Fica o leiloeiro intimado a retificar o edital apresentado uma vez que foi somente o Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara para condução do certame. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica o leiloeiro intimado a retificar o edital apresentado uma vez que foi somente o Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara para condução do certame. Int. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40679350-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2025 15:19 |
| 25/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40675333-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2025 11:24 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido da parte exequente, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): (a) Lote de terreno sob n.º 9 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.829 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido. (b) Lote de terreno sob n.º 10 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.830 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido. Nos termos do artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível, será expropriado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem, observado o valor da avaliação. Desta feita, em observância ao referido dispositivo legal e, ainda, considerando que a expropriação do bem deve se mostrar útil à satisfação do crédito em execução, ainda que parcial, o valor do lance mínimo em segunda praça deverá corresponder a 60%, sob pena de nulidade do certame. 2. Nomeio leiloeiro (a)Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, inscrito na JUCEG sob nº 132, indicado(a) pela parte exequente, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Em atenção ao pedido da parte exequente, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): (a) Lote de terreno sob n.º 9 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.829 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido. (b) Lote de terreno sob n.º 10 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.830 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido. Nos termos do artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível, será expropriado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem, observado o valor da avaliação. Desta feita, em observância ao referido dispositivo legal e, ainda, considerando que a expropriação do bem deve se mostrar útil à satisfação do crédito em execução, ainda que parcial, o valor do lance mínimo em segunda praça deverá corresponder a 60%, sob pena de nulidade do certame. 2. Nomeio leiloeiro (a)Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, inscrito na JUCEG sob nº 132, indicado(a) pela parte exequente, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; f) os lances para aquisição parcelada deverão observar rigorosamente o quanto dispõe o artigo 895, inciso II, do CPC, SENDO DEFESO AO LEILOEIRO ACEITAR LANCE APRESENTADO APÓS O INÍCIO DO CERTAME, EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO; As propostas deverão constar no sítio eletrônico, na pagina do certame, antes do início da respectiva fase deste, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame; g) deverá constar no edital que a proposta deverá prever oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Deverá ainda indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. h) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), DEVENDO SER DEPOSITADA NOS PRÓPRIOS AUTOS (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). FICA VEDADA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE FORMA DIRETA, MEDIANTE A EMISSÃO DE BOLETO OU INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO DE PAGAMENTO AO ARREMATANTE; i) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); j) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até a data da elaboração do edital; k) o arrematante terá o prazo de até dois dias úteis para efetuar o depósito do lanço ou da entrada, em caso de proposta de aquisição parcelada. A comissão da gestora deverá ser depositada nos autos, no mesmo prazo (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); l) deverá constar no edital que, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, devendo contatar os licitantes que ofertaram os lanços imediatamente anteriores, desde que observado o preço mínimo, para que manifestem seu interesse na arrematação, devendo tal circunstância ser submetida à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil ao arrematante, qual seja, a perda de caução, se existente, e proibição de participação no próximo certame (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); Deverá constar no edital que, em caso de não depósito do preço pelo arrematante, este incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, devendo tal advertência constar do edital; m) deverá constar no edital que, lavrado o auto de arrematação, com a subscrição deste por todos aqueles indicados por lei, a responsabilidade pelas obrigações de natureza propter rem passam a ser do arrematante, independentemente da imissão na posse, expedição de carta de arrematação ou registro desta; n) deverá constar no edital que, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, ocorridos antes da lavratura do auto de arrematação, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação; o) salvo se o processo versar sobre a execução de despesas condominiais geradas pelo imóvel arrematado, responde o arrematante por estas, ainda que anteriores à arrematação, devendo o gestor fazer constar no edital o valor do débito pendente para ciência inequívoca dos licitantes (REsp1769443/ PR, STJ); p) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); q) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). r) caso as partes celebrem acordo ou ocorra a quitação da dívida, antes do término do certame, deverá o executado indenizar o leiloeiro pelas custas e despesas incorridas com o leilão, não incidindo, no caso, direito à percepção de comissão, ainda que tenham sido realizados lances por licitantes. 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias; Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40580114-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 09:09 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, indicando bens ou requerendo o que de direito. No silêncio, fica determinada desde já a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil, aguardando-se nova manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, indicando bens ou requerendo o que de direito. No silêncio, fica determinada desde já a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil, aguardando-se nova manifestação em arquivo. Int. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40356315-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/02/2025 16:11 |
| 15/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1390/3: Ciência às partes. Sem prejuízo, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1390/3: Ciência às partes. Sem prejuízo, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42803843-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 11:22 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2024 Teor do ato: Edital de Praça Eletrônica- fls. 1377/1379: O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.destakleiloes.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 17/12/2024 às 15:00hrs e se encerrará dia 19/12/2024 às 15:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se, sem interrupção, a 2ª Praça, com encerramento em 15/01/2025 às 15:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital de Praça Eletrônica- fls. 1377/1379: O Leilão será realizado através da plataforma eletrônica www.destakleiloes.com.br, e a 1º Praça terá início no dia 17/12/2024 às 15:00hrs e se encerrará dia 19/12/2024 às 15:00hrs, com lances de valor igual ou superior ao de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação, inicia-se, sem interrupção, a 2ª Praça, com encerramento em 15/01/2025 às 15:00 hrs, aceitos lances com valor igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. |
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
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| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 1377/9. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 26/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 1377/9. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42736706-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 09:47 |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Documento Juntado
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| 25/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42728525-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/11/2024 14:53 |
| 25/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificação do edital de leilão. No tocante à comissão do gestor em caso de desistência, não há previsão para cobrança de multa e bloqueio de cadastro. Ainda, o edital deve atender ao art. 7º, §2º, da Resolução nº 236/16 do CNJ: Art. 7º Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Outrossim, não foi deferida a alienação do bem por iniciativa particular, de modo que esse tópico deve ser excluído do edital. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o leiloeiro para retificação do edital de leilão. No tocante à comissão do gestor em caso de desistência, não há previsão para cobrança de multa e bloqueio de cadastro. Ainda, o edital deve atender ao art. 7º, §2º, da Resolução nº 236/16 do CNJ: Art. 7º Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Outrossim, não foi deferida a alienação do bem por iniciativa particular, de modo que esse tópico deve ser excluído do edital. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42708858-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/11/2024 10:02 |
| 21/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1364: Defiro a realização de novo leilão do bem, nos mesmos termos em que deferido anteriormente. Intime-se o Ilmo. Leiloeiro. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1364: Defiro a realização de novo leilão do bem, nos mesmos termos em que deferido anteriormente. Intime-se o Ilmo. Leiloeiro. Int. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42672154-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2024 11:02 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1359/1360: Ciência às partes do auto negativo de leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1359/1360: Ciência às partes do auto negativo de leilão. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42493651-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/10/2024 12:09 |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41794663-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2024 09:16 |
| 20/07/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41365765-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 17:26 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1350: Indefiro o pedido pois a diligência deve ser realizada diretamente pelo leiloeiro, sem necessidade de intervenção do Juízo. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1350: Indefiro o pedido pois a diligência deve ser realizada diretamente pelo leiloeiro, sem necessidade de intervenção do Juízo. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41215668-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/06/2024 16:08 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: (fls. 1339/1341) Ciência às partes e interessados das datas do leilão: O 1º Leilão terá início no dia02/07/24, às15h00e se encerrará no dia05/07/24às15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia05/07/24, às15h01e se encerrará no dia25/07/24, às15h00. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fls. 1339/1341) Ciência às partes e interessados das datas do leilão: O 1º Leilão terá início no dia02/07/24, às15h00e se encerrará no dia05/07/24às15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia05/07/24, às15h01e se encerrará no dia25/07/24, às15h00. |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1338: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 1339/41. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 18/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 1338: Homologo o edital apresentado pelo leiloeiro às fls. 1339/41. Intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento aos trabalhos. Publique-se e aguarde-se realização do leilão. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40796498-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 14:10 |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40773085-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2024 15:01 |
| 11/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 1327/9, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o leiloeiro Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, inscrito na JUCEG sob nº 132, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 09/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 1327/9, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o leiloeiro Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, inscrito na JUCEG sob nº 132, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) O valor da avaliação do bem deverá ser atualizado monetariamente, pelos índices a Tabela Prática de Atualização Monetária do |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40700921-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 16:24 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte executada não se manifestou nos autos, deixando de anuir com a arrematação pretendida sem observação das regras legais pertinentes, mantenhoo a decisão de fls. 1307 que indeferiu o pedido de homologação de arrematação de forma parcelada. Intime-se a Leiloeira. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a parte executada não se manifestou nos autos, deixando de anuir com a arrematação pretendida sem observação das regras legais pertinentes, mantenhoo a decisão de fls. 1307 que indeferiu o pedido de homologação de arrematação de forma parcelada. Intime-se a Leiloeira. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40598280-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2024 09:17 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Fica concedido à parte o prazo suplementar de 15 dias para cumprimento da determinação retro. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido à parte o prazo suplementar de 15 dias para cumprimento da determinação retro. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40506441-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2024 16:35 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1314: Fica deferido o prazo de 15 dias para que ambas as partes se manifestem, nos termos do quanto disposto pela decisão de fls. 1307. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1314: Fica deferido o prazo de 15 dias para que ambas as partes se manifestem, nos termos do quanto disposto pela decisão de fls. 1307. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40288092-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 09:33 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1310: Fica deferido o prazo suplementar de 15 dias para que ambas as partes se manifestem, nos termos do quanto disposto pela decisão de fls. 1307. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1310: Fica deferido o prazo suplementar de 15 dias para que ambas as partes se manifestem, nos termos do quanto disposto pela decisão de fls. 1307. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40109465-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2024 14:07 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 10/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1284/1306: diante da notícia de que os lances para aquisição parcelada foram apresentados após o início da segunda praça, em total inobservância de norma legal de natureza cogente (artigo 895, inciso II, do CPC), indefiro o pedido de homologação de arrematação de forma parcelada. Por se tratar de direito disponível, apenas com a expressa anuência do executado e exequente mostra-se possível a arrematação nos termos propostos, com fundamento no artigo 190, do CPC. Digam as partes, portanto, em cinco dias. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 03/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1284/1306: diante da notícia de que os lances para aquisição parcelada foram apresentados após o início da segunda praça, em total inobservância de norma legal de natureza cogente (artigo 895, inciso II, do CPC), indefiro o pedido de homologação de arrematação de forma parcelada. Por se tratar de direito disponível, apenas com a expressa anuência do executado e exequente mostra-se possível a arrematação nos termos propostos, com fundamento no artigo 190, do CPC. Digam as partes, portanto, em cinco dias. Int. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42578867-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 16:50 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42372509-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 11:26 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42249406-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 09:20 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2023 Teor do ato: Edital fls. 1263-1265 - 1ª Praça começa em 20/11/2023 às 11h00min, e termina em 23/11/2023 às 11h00min; 2ª Praça começa em 23/11/2023 às 11h01min, e termina em 13/12/2023 às 11h00min. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 1263-1265 - 1ª Praça começa em 20/11/2023 às 11h00min, e termina em 23/11/2023 às 11h00min; 2ª Praça começa em 23/11/2023 às 11h01min, e termina em 13/12/2023 às 11h00min. |
| 18/10/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42111866-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/10/2023 16:04 |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42040472-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 14:04 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 1243/1244, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a leiloeira Dora Plat Jucesp 744, indicado pela parte exequente às fls. 1186/1187, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 28/09/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 1243/1244, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a leiloeira Dora Plat Jucesp 744, indicado pela parte exequente às fls. 1186/1187, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42002681-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2023 08:51 |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Fls. 1238/9: Ciência às partes, devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1238/9: Ciência às partes, devendo o exequente se manifestar em termos de prosseguimento. |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41956698-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/09/2023 11:30 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41854287-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 12:47 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41817025-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 16:33 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1214/5: Cadastre-se a Municipalidade como terceira interessada. Fls. 1220: Ciência às partes do auto de leilão negativo, em primeira praça. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1214/5: Cadastre-se a Municipalidade como terceira interessada. Fls. 1220: Ciência às partes do auto de leilão negativo, em primeira praça. Int. |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41793496-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/08/2023 16:06 |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41766761-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2023 14:48 |
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41519559-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/07/2023 11:41 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2023 Teor do ato: Edital fls. 1206 1208 - 1ª Praça começa em 25/08/2023 às 15h00min, e termina em 29/08/2023 às 15h00min; 2ª Praça começa em 29/08/2023 às 15h01min, e termina em 19/09/2023 às 15h00min. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314S/P) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 1206 1208 - 1ª Praça começa em 25/08/2023 às 15h00min, e termina em 29/08/2023 às 15h00min; 2ª Praça começa em 29/08/2023 às 15h01min, e termina em 19/09/2023 às 15h00min. |
| 26/07/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41432370-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/07/2023 15:31 |
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41311471-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2023 10:20 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 1186/1187, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a leiloeira Dora Plat Jucesp 744, indicado pela parte exequente às fls. 1186/1187, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314S/P) |
| 27/06/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 1186/1187, determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio a leiloeira Dora Plat Jucesp 744, indicado pela parte exequente às fls. 1186/1187, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41230477-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2023 13:14 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 11181/2: Para análise do pedido, indique a parte leiloeiro oficial cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com indicação do número de matricula perante a Junta Comercial. Int. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314S/P) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 11181/2: Para análise do pedido, indique a parte leiloeiro oficial cadastrado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do E. Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com indicação do número de matricula perante a Junta Comercial. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41137326-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2023 11:18 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2023 Teor do ato: Fica concedido à parte o prazo suplementar de 45 dias. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido à parte o prazo suplementar de 45 dias. |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40641746-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2023 15:58 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: *Fls. 1160/1173: Ciência ás partes. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 1160/1173: Ciência ás partes. |
| 30/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Fls 1.148/1.156: ciência acerca da carta precatória devolvida. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 1.148/1.156: ciência acerca da carta precatória devolvida. |
| 23/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Fls. 1089/1142: Anote-se. Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1089/1142: Anote-se. |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40318108-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2023 06:53 |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42298202-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/12/2022 18:39 |
| 20/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42294788-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/12/2022 19:15 |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42243975-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 16:43 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2022 Teor do ato: Ciência da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o prazo de 90 dias para cumprimento da diligência. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o prazo de 90 dias para cumprimento da diligência. |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41835840-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2022 14:08 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão de fls. 776/778, os únicos imóveis penhorados estão localizados na cidade de Itanhaém/SP. Destarte, aguarde-se a distribuição, cumprimento e devolução da carta precatória de fls. 932/933. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme decisão de fls. 776/778, os únicos imóveis penhorados estão localizados na cidade de Itanhaém/SP. Destarte, aguarde-se a distribuição, cumprimento e devolução da carta precatória de fls. 932/933. Int. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41566689-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2022 10:29 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2022 Teor do ato: Fls. 932: Carta Precatória disponível para impressão. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 932: Carta Precatória disponível para impressão. |
| 22/07/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação dos imóveis, nos termos da decisão retro. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação dos imóveis, nos termos da decisão retro. Int. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40950112-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 09:20 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido para que avaliação do imóvel seja feita por Oficial de Justiça, já que a avaliação de imóvel não prescinde de conhecimento técnico, observado o que dispõe o art. 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Considerando que os imóveis penhorados se encontram localizados em Itanhaém, expeça-se carta precatória para avaliação, por meio de perito avaliador. Caso o exequente prefira, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, poderá apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Independentemente da forma de avaliação do bem, deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhorada. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido para que avaliação do imóvel seja feita por Oficial de Justiça, já que a avaliação de imóvel não prescinde de conhecimento técnico, observado o que dispõe o art. 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Considerando que os imóveis penhorados se encontram localizados em Itanhaém, expeça-se carta precatória para avaliação, por meio de perito avaliador. Caso o exequente prefira, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, poderá apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderá o executado juntar avaliações do imóvel. Independentemente da forma de avaliação do bem, deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhorada. Int. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40807086-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 16:16 |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, indicando bens ou requerendo o que de direito. No silêncio, fica determinada desde já a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil, aguardando-se nova manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, indicando bens ou requerendo o que de direito. No silêncio, fica determinada desde já a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil, aguardando-se nova manifestação em arquivo. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40500635-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 08:44 |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40453229-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 13:08 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2022 Teor do ato: Vistos. Por primeiro as partes devem se manifestar nos termos do ato ordinatório retro, em relação à conversão dos autos físicos para o o meio digital, para, somente após, manifestar-se requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos. Por primeiro as partes devem se manifestar nos termos do ato ordinatório retro, em relação à conversão dos autos físicos para o o meio digital, para, somente após, manifestar-se requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40335554-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2022 21:01 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 26/02/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/01/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
04 vls. Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/08/2021 |
Autos no Prazo
prazo: 20*09 Vencimento: 15/10/2021 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 560/565-27 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
relação : 418 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2021 Teor do ato: Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel (PH000381261), junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 20/08/2021 |
Ato ordinatório
Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel (PH000381261), junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento. Ressalto que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 738: Compulsando os autos, verifico que o exequente pretende a intimação do executado Rafael Perez Soares Rodrigues de penhora de imóvel de fls. 614/616, utilizando o exequente a expressão "citação" de modo equivocado reiteradamente e que o referido exequente já foi citado (vide fls. 630/631). Considerando que o executado já foi citado, seu domicílio para fins de comunicações processuais foi fixado naquele em que encontrado pela última vez, pouco importando que tenha se mudado, conforme certificado às fls. 636, vez que é dever da parte comunicar nos autos suas mudanças de endereço, reputando-se válidas todas as intimações realizadas no último endereço declinado pela parte, ainda que negativa a diligência, conforme previsão do parágrafo único do art. 274. Portanto, deve ser considerada válida a intimação realizada, já decorrido o prazo para impugnação pela parte executada. Providencie o Gabinete o cumprimento da ordem de penhora com a averbação via sistema ARISP. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Melissa Bertolucci |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ21010982153 |
| 14/07/2021 |
Serventuário
Aguardando juntada de petição: 14/07/2021. |
| 25/06/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 07 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 477/482-27 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação n º 278 |
| 17/06/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Ciência do resultado infrutífero da pesquisa por endereço via RENAJUD. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/06/2021 |
Ato ordinatório
Ciência do resultado infrutífero da pesquisa por endereço via RENAJUD. |
| 11/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2021 |
Decisão
Vistos. Assiste razão ao exequente, a pesquisa de fls. 717 é pesquisa de bens e não pesquisa de endereço, conforme requerido. Cumpra-se decisão de fls. 715, com pesquisa de endereço via sistema Renajud. Intime-se. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1011 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Melissa Bertolucci |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ21010376383 |
| 17/05/2021 |
Serventuário
|
| 19/01/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO: 06/03/ |
| 15/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0619/2020 Data da Disponibilização: 14/01/2021 Data da Publicação: 15/01/2021 Número do Diário: 3196 Página: 121/132-27 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
relação : 619*/21 |
| 02/12/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado. Int. |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Juntada gabinete |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO - 20/11/20. |
| 28/10/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 11 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 439/445-27 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 439/445-27 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas por endereço via INFOJUD e RENAJUD. Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a busca de endereços, via sistemas Infojud e Renajud (fls. 710/711). Requerido/Executado: Rafael Perez Soares Rodrigues (Herdeiro-Fls.441) CPF/CNPJ: 327.249.578-90. Expeça-se o necessário para sua viabilização e, após, tornem conclusos para verificação do resultado da pesquisa. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação n º 418 |
| 08/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 08/09/2020 |
Ato ordinatório
Ciência do resultado das pesquisas por endereço via INFOJUD e RENAJUD. Manifeste-se em cinco dias em termos de prosseguimento. |
| 01/09/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a busca de endereços, via sistemas Infojud e Renajud (fls. 710/711). Requerido/Executado: Rafael Perez Soares Rodrigues (Herdeiro-Fls.441) CPF/CNPJ: 327.249.578-90. Expeça-se o necessário para sua viabilização e, após, tornem conclusos para verificação do resultado da pesquisa. Int. |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1011 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Melissa Bertolucci |
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ20011074014 |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Juntada 27/07 |
| 13/03/2020 |
Autos no Prazo
prazo: 27/03/ |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 540/551-27 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Vistos. Após o recolhimento das custas devidas, defiro a busca de endereços, via Infojud, de Rafael Perez Soares Rodrigues, CPF nº 327.249.578-90. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
rellação : 58 /20 |
| 10/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. Após o recolhimento das custas devidas, defiro a busca de endereços, via Infojud, de Rafael Perez Soares Rodrigues, CPF nº 327.249.578-90. Int. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1011 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Melissa Bertolucci |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FFPA20000182921 |
| 13/02/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 28 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 706/717-27 |
| 06/02/2020 |
Disponibilizado no DJE
Relação 18 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Ciência ao(s) interessado(s) da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 05/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência ao(s) interessado(s) da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. |
| 31/01/2020 |
Serventuário
JUNTADA DE PETIÇÃO EM 31/01/ |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2019 |
Autos no Prazo
pz 22 Vencimento: 28/02/2020 |
| 11/12/2019 |
Expedição de documento
Mesa Eliana |
| 10/12/2019 |
Serventuário
Neves |
| 10/12/2019 |
Serventuário
Neves |
| 10/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 21/11/2019 |
Expedição de documento
escrevente |
| 19/11/2019 |
Expedição de documento
digitação |
| 19/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 1402-07-27 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 688/691: Verifico que os herdeiros do representante da executada, Cristina Perez Soares Rodrigues e Rafael Perez Soares Rodrigues, já foram citados às fls. 266 e 270 dos autos, de modo que o termo "citação" utilizado pelo exequente é equivocado, pois trata-se de intimação da penhora realizada às fls. 614/616. Assim, indefiro, por ora, a intimação do herdeiro Rafael Perez Soares Rodrigues, por edital, pois não esgotadas todas as tentativas das pesquisas de endereço. 2. Contudo, verifico que o endereço indicado pelo exequente às fls. 673 é diferente do endereço constante do mandado expedido às fls. 635. Portanto, como já recolhida as custas do oficial de justiça (fls. 681), determino a expedição de mandado para intimação do herdeiro do representante da executada Rafael, referente à penhora realizada (fls. 614/616 e 631), no endereço indicado às fls. 673. 3. Na hipótese negativa de intimação, o exequente poderá requerer a pesquisa de endereço, via Infojud, recolhendo as custas respectivas. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/11/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 688/691: Verifico que os herdeiros do representante da executada, Cristina Perez Soares Rodrigues e Rafael Perez Soares Rodrigues, já foram citados às fls. 266 e 270 dos autos, de modo que o termo "citação" utilizado pelo exequente é equivocado, pois trata-se de intimação da penhora realizada às fls. 614/616. Assim, indefiro, por ora, a intimação do herdeiro Rafael Perez Soares Rodrigues, por edital, pois não esgotadas todas as tentativas das pesquisas de endereço. 2. Contudo, verifico que o endereço indicado pelo exequente às fls. 673 é diferente do endereço constante do mandado expedido às fls. 635. Portanto, como já recolhida as custas do oficial de justiça (fls. 681), determino a expedição de mandado para intimação do herdeiro do representante da executada Rafael, referente à penhora realizada (fls. 614/616 e 631), no endereço indicado às fls. 673. 3. Na hipótese negativa de intimação, o exequente poderá requerer a pesquisa de endereço, via Infojud, recolhendo as custas respectivas. Intime-se. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1005 - 4 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RENATA MARTINS DE CARVALHO |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FFPA19001852717 |
| 09/10/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 23 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 544 |
| 08/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2019 Teor do ato: Esclareça o autor o endereço para intimação, uma vez já diligenciado conforme certidão do Oficial de Justiça fls. 636. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 08/10/2019 |
Ato ordinatório
Esclareça o autor o endereço para intimação, uma vez já diligenciado conforme certidão do Oficial de Justiça fls. 636. |
| 30/09/2019 |
Expedição de documento
Mesa Eliana |
| 18/09/2019 |
Expedição de documento
Digitação em 18/09/19 |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ19014619129 |
| 12/09/2019 |
Serventuário
Aguardando juntada de petição |
| 30/08/2019 |
Autos no Prazo
prazo: 13/09 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 555/562-27 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Resta ao exequente recolher custas para a intimação pleiteada. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FFPA19001409757 |
| 23/08/2019 |
Remetido ao DJE
REL.229 |
| 23/08/2019 |
Ato ordinatório
Resta ao exequente recolher custas para a intimação pleiteada. |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada 19/08/2019 |
| 26/07/2019 |
Autos no Prazo
prazo: 09/08 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1089/96-27 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1089/96-27 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência de resultado da pesquisa realizada nos termos postulados, já acostado aos autos. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2019 Teor do ato: Vistos. À vista do recolhimento da taxa (fl. 661/2), defiro o pedido de pesquisa de endereço de Rafael Perez Soares Rodrigues, CPF na fl. 646, pelo sistema BacenJud. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
REL 192 |
| 22/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 19/07/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência de resultado da pesquisa realizada nos termos postulados, já acostado aos autos. Int. |
| 05/07/2019 |
Decisão
Vistos. À vista do recolhimento da taxa (fl. 661/2), defiro o pedido de pesquisa de endereço de Rafael Perez Soares Rodrigues, CPF na fl. 646, pelo sistema BacenJud. Intime-se. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JULIANA NISHINA DE AZEVEDO |
| 03/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JULIANA NISHINA DE AZEVEDO |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Decisão
Aguard. Carga para CLS em 12/06/19 |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FFPA19000990619 |
| 04/06/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 26 Vencimento: 22/07/2019 |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 503/508-27 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 653 e seguintes - Atente o exequente para o fato de que a herdeira Cristina Perez Soares Rodrigues já foi intimada por oficial de justiça (fl. 635), não havendo, por evidente, necessidade de pesquisar seu endereço. Quanto ao herdeiro Rafael Perez Soares Rodrigues, reporto o exequente ao que decidido na fl. 643, pois o exequente continua fazendo postulações sem o recolhimento da taxa devida. Nada mais havendo a prover, ao arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 23/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 22/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 653 e seguintes - Atente o exequente para o fato de que a herdeira Cristina Perez Soares Rodrigues já foi intimada por oficial de justiça (fl. 635), não havendo, por evidente, necessidade de pesquisar seu endereço. Quanto ao herdeiro Rafael Perez Soares Rodrigues, reporto o exequente ao que decidido na fl. 643, pois o exequente continua fazendo postulações sem o recolhimento da taxa devida. Nada mais havendo a prover, ao arquivo. Int. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JULIANA NISHINA DE AZEVEDO |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FFPA19000764805 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 589/596-27 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Ciência do desarquivamento dos autos por 30 dias, sob pena de retornar ao arquivo. Advogados(s): Carlos Alberto Rodrigues (OAB 77167/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 25/03/2019 |
Ato ordinatório
Ciência do desarquivamento dos autos por 30 dias, sob pena de retornar ao arquivo. |
| 26/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
1º/3º vl. - cx. 11374/2013 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 455/461-27 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 640 - Uma vez que o exequente não indica o nome e CPF do executado cujo endereço pretende buscar, muito menos aponta qual o sistema de pesquisa pretendido ou recolhe as taxas necessárias, indefiro o pedido. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 16/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 640 - Uma vez que o exequente não indica o nome e CPF do executado cujo endereço pretende buscar, muito menos aponta qual o sistema de pesquisa pretendido ou recolhe as taxas necessárias, indefiro o pedido. Ao arquivo. Intime-se. |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JULIANA NISHINA DE AZEVEDO |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 548/557-27 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2018 Teor do ato: Ciência do mandado parcialmente cumprido (corréu Rafael mudou-se). Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 04/09/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do mandado parcialmente cumprido (corréu Rafael mudou-se). |
| 06/08/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 15/09/2018. |
| 03/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/055597-8 Situação: Cumprido parcialmente em 24/08/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 471/478-27 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da certidão de fl. 630, retifico a decisão de fl. 628, determinando a intimação pessoal dos herdeiros do falecido proprietário do imóvel, Cristina Perez Soares Rodrigues e Rafael Perez Soares Rodrigues, da penhora realizada nos autos, considerando que não estão representados nos autos. Intime-se no endereço indicado a fl. 619, por carta. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0215/18 |
| 25/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Rel 215/2018 |
| 25/07/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Considerando o teor da certidão de fl. 630, retifico a decisão de fl. 628, determinando a intimação pessoal dos herdeiros do falecido proprietário do imóvel, Cristina Perez Soares Rodrigues e Rafael Perez Soares Rodrigues, da penhora realizada nos autos, considerando que não estão representados nos autos. Intime-se no endereço indicado a fl. 619, por carta. Intime-se. |
| 05/07/2018 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Juliana Nishina De Azevedo |
| 04/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/072957-6, no dia 26/07, às 15h50, dirigi-me à Av Montemagno, nº 1040, casa 01 e, aí sendo, CITEI a Sra Cristina Perez Soares Rodrigues, por todo o teor do presente mandado, o qual, depois de lido, aceitou-o, recebendo a contrafé e exarando o seu ciente. Informou que seu filho estava ausente. No dia 01/08, às 13h30, retornei ao referido endereço e, aí sendo, CITEI o Sr Rafael Perez Soares Rodrigues, por todo o teor do presente mandado, o qual, depois de lido, aceitou-o, recebendo a contrafé e exarando o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. |
| 04/07/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 100.2014/072957-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2014 Local: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 666-676-27 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada Cristina Perez Soares Rodrigues e o coproprietário dos imóveis penhorados, Carlos Alberto Borges Rodrigues, da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 614/616, no endereço indicado a fl. 619. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0182/18 |
| 26/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Rel 182/2018 |
| 26/06/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se a executada Cristina Perez Soares Rodrigues e o coproprietário dos imóveis penhorados, Carlos Alberto Borges Rodrigues, da penhora realizada, nos termos da decisão de fls. 614/616, no endereço indicado a fl. 619. Intime-se. |
| 15/06/2018 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 3 º VOLUME Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Juliana Nishina De Azevedo |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 585/591-27 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0142/18 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 609: Defiro a PENHORA dos imóveis indicados, consubstanciado em:(a) Lote de terreno sob n.º 9 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.829 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido.(b) Lote de terreno sob n.º 10 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.830 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido.Observando-se que o saldo exequendo atualizado atinge a monta de R$ 6.591.098,62 (seis milhões, quinhentos e noventa e um mil, noventa e oito reais e sessenta e dois centavos).Servirá a presente decisão como termo de constrição, permanecendo a parte executada como depositária, independentemente de outra formalidade.Defiro a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo o envio do respectivo boleto bancário para pagamento ser endereçado ao e-mail altosvalores.juridico@ferreiraechagas.com.br, comprovando nos autos em seguida, servindo para cadastro no sistema ARISP o celular da advogada do exequente, Dra. Patrícia Mariano, de número (31) 3479-3069.Não sendo possível a penhora eletrônica, cabe à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil.Observe-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Fica o(s) executado(s) intimado(s), por meio de seu patrono constituído nos autos, ou, na falta deste, providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou por correio, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s).Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de revogação.Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, aguarde provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 15/05/2018 |
Penhora Deferida
Vistos.Fls. 609: Defiro a PENHORA dos imóveis indicados, consubstanciado em:(a) Lote de terreno sob n.º 9 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.829 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido.(b) Lote de terreno sob n.º 10 da quadra 22, do JARDIM FÊNIX, no município de Itanhaém, medindo 12,00 ms de frente para a Rua 11; do lado direito de que m da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00ms. da frente aos fundo, confrontando-se com os lotes nºs. 8, 7 e parte do lote nº. 6; do lado esquerdo de quem da Rua 11 olha para o referido lote, mede 33,00 ms. da frente ao fundos, confrontando-se com o lote nº. 10; aos fundos mede 12,00ms,. confrontando-se com o lote nº. 3, encerrando a área de 396,00ms2.", descrito na matrícula 71.830 do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém. Do qual consta como proprietário de 50% do total da unidade a executada CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e seu marido.Observando-se que o saldo exequendo atualizado atinge a monta de R$ 6.591.098,62 (seis milhões, quinhentos e noventa e um mil, noventa e oito reais e sessenta e dois centavos).Servirá a presente decisão como termo de constrição, permanecendo a parte executada como depositária, independentemente de outra formalidade.Defiro a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, devendo o envio do respectivo boleto bancário para pagamento ser endereçado ao e-mail altosvalores.juridico@ferreiraechagas.com.br, comprovando nos autos em seguida, servindo para cadastro no sistema ARISP o celular da advogada do exequente, Dra. Patrícia Mariano, de número (31) 3479-3069.Não sendo possível a penhora eletrônica, cabe à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil.Observe-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Fica o(s) executado(s) intimado(s), por meio de seu patrono constituído nos autos, ou, na falta deste, providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou por correio, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s).Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de revogação.Em caso de inércia por mais de 30 dias, independentemente de nova determinação, aguarde provocação no arquivo.Intime-se. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Despacho
Conclusão - DRA.BRUNA ACOSTA ALVAREZ - S / 1007 . |
| 18/04/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 04 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 615/620-27 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 601: Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar:Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado;Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registroE-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISPInformar a percentagem do imóvel pertencente ao executado.Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 92/18 |
| 28/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 26/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 601: Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar:Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado;Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registroE-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISPInformar a percentagem do imóvel pertencente ao executado.Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CÍVEL - S / 1007 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Bruna Acosta Alvarez |
| 05/03/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 27/10/2017 |
Arquivado Provisoriamente
1 º ao 3 º Volume arquivados no pacote n º 11374/2013 . |
| 17/10/2017 |
Serventuário
Arquivo Outubro |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 511/516-27 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão retro: aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. nº. 328/91 da ECGJ. Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 0299/2017 |
| 10/10/2017 |
Decisão
Vistos.Certidão retro: aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. nº. 328/91 da ECGJ. Intime-se. |
| 10/10/2017 |
Conclusos para Despacho
3º volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 21/06/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 01/07 |
| 23/05/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 22/06/17 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 658/676-27 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 658/676-27 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 0131/17 |
| 19/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2017 Teor do ato: Vistos.Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud, bem como a transferência dos valores constritos, liberando os valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, obtendo o total de R$ 92,04.Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) do prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud.Valor: R$ 5.583.013,22.Executados: MAGNO COMERCIAL E INSTALADORA LTDA., CNPJ 00.963.288/0001-08; CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e RAFAEL PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 327.249.578-90, no valor de R$ 3.720.181,16.Int. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 0131/2017 |
| 19/05/2017 |
Decisão
Vistos.Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud, bem como a transferência dos valores constritos, liberando os valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, obtendo o total de R$ 92,04.Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) do prazo de quinze dias para apresentação de eventual impugnação.Int. |
| 26/04/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud.Valor: R$ 5.583.013,22.Executados: MAGNO COMERCIAL E INSTALADORA LTDA., CNPJ 00.963.288/0001-08; CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e RAFAEL PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 327.249.578-90, no valor de R$ 3.720.181,16.Int. |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - S/1007 - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 31/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 553/557-27 |
| 29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2017 Teor do ato: Fl. 571: Recolha o autor as custas referentes às pesquisas, conforme r. decisão de fl. 568. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 84/17 |
| 22/03/2017 |
Ato ordinatório
Fl. 571: Recolha o autor as custas referentes às pesquisas, conforme r. decisão de fl. 568. |
| 14/02/2017 |
Autos no Prazo
prazo 17/03/17 |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 500/504-27 |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 033/17 |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Vistos.Apresente a exequente a memória de cálculo atualizada, bem como, recolha as custas para realização da pesquisa.Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação 033/2017 |
| 08/02/2017 |
Decisão
Vistos.Apresente a exequente a memória de cálculo atualizada, bem como, recolha as custas para realização da pesquisa.Intime-se. |
| 08/02/2017 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 03/02/2017 |
Serventuário
Aguardando Juntada 03/02 |
| 10/01/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 10/03/17 |
| 09/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2016 Data da Disponibilização: 09/01/2017 Data da Publicação: 10/01/2017 Número do Diário: 2263 Página: 125/132 |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2016 Teor do ato: Fls. 556: N/C: ciência do deferimento de vista dos autos fora de cartório, pelo prazo legal, requerido pelo autor. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 12/12/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 556: N/C: ciência do deferimento de vista dos autos fora de cartório, pelo prazo legal, requerido pelo autor. |
| 04/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2234 Página: 631/639 |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 288/16 |
| 03/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. nº. 328/91 da ECGJ. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 0288/2016 |
| 01/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. nº. 328/91 da ECGJ. Intime-se. |
| 01/11/2016 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 01/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 31/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2016 Data da Disponibilização: 31/05/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2125 Página: 410/414 |
| 30/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 549: defiro o prazo de vinte dias, requerido pela autora.Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 111/16 |
| 20/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 20/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação 0111/2016 |
| 19/05/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 549: defiro o prazo de vinte dias, requerido pela autora.Intime-se. |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Despacho
27 ª VARA CIVEL - 3 º Volume Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Marrone de Castro Sampaio |
| 16/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FBRU16000865989 |
| 27/10/2015 |
Autos no Prazo
|
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2015 Data da Disponibilização: 28/09/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 1976 Página: 449 |
| 25/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2015 Teor do ato: Fls.543: aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 24/09/2015 |
Decisão
Fls.543: aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Intime-se. |
| 22/09/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 14/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 1946 Página: 407 |
| 13/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2015 Teor do ato: Fls.540: defiro o prazo de trinta dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 12/08/2015 |
Decisão
Fls.540: defiro o prazo de trinta dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 10/08/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 590 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2015 Teor do ato: Fls.536 indefiro, cabendo ao interessado diligenciar junto ao site respectivo (www.arisp.com.br), eis que a pesquisa efetivada pelo juízo destina-se apenas a beneficiários da justiça gratuita. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 22/07/2015 |
Decisão
Fls.536 indefiro, cabendo ao interessado diligenciar junto ao site respectivo (www.arisp.com.br), eis que a pesquisa efetivada pelo juízo destina-se apenas a beneficiários da justiça gratuita. Intime-se. |
| 20/07/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 08/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2015 Data da Disponibilização: 08/07/2015 Data da Publicação: 13/07/2015 Número do Diário: 1921 Página: 471 |
| 07/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2015 Teor do ato: Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 06/07/2015 |
Decisão
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 466 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 526 e 529: defiro a pesquisa no sistema Infojud, em relação aos requeridos MAGNO COMERCIAL E INSTALADORA LTDA., CNPJ 00.963.288/0001-08, CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e RAFAEL PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 327.249.578-90. O resultado se positivo ficará à disposição em cartório para consulta pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 11/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 526 e 529: defiro a pesquisa no sistema Infojud, em relação aos requeridos MAGNO COMERCIAL E INSTALADORA LTDA., CNPJ 00.963.288/0001-08, CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e RAFAEL PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 327.249.578-90. O resultado se positivo ficará à disposição em cartório para consulta pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 07/05/2015 |
Protocolizada Petição
|
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 641 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2015 Teor do ato: recolha o autor custas para infojud, sendo R$12,20 POR CPF/CNPJ. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 06/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
recolha o autor custas para infojud, sendo R$12,20 POR CPF/CNPJ. |
| 30/04/2015 |
Protocolizada Petição
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| 28/04/2015 |
Protocolizada Petição
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| 10/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 13/04/2015 Número do Diário: 1863 Página: 387 |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2015 Teor do ato: ciencia da resposta do detran de fls. 519/520. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 09/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
ciencia da resposta do detran de fls. 519/520. |
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 546 |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 512/513: Defiro a expedição de ofício conforme requerido, ressalvando que cópia da presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao DETRAN, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada. A resposta do ofício deverá ser encaminhada DIRETAMENTE a este juízo. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 16/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 512/513: Defiro a expedição de ofício conforme requerido, ressalvando que cópia da presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao DETRAN, com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada. A resposta do ofício deverá ser encaminhada DIRETAMENTE a este juízo. Int. |
| 12/03/2015 |
Protocolizada Petição
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| 13/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 13/02/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: 1827 Página: 431 |
| 13/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 13/02/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: 1827 Página: 431 |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 499: defiro o bloqueio dos ativos financeiros em desfavor dos executados MAGNO COMERCIAL E INSTALADORA LTDA., CNPJ 00.963.288/0001-08; CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e RAFAEL PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 327.249.578-90, no valor de R$ 3.720.181,16, conforme memória de cálculo de fls. 500/501. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2015 Teor do ato: Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud (R$ 280,08), bem como à transferência do valor exequendo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 12/02/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 499: defiro o bloqueio dos ativos financeiros em desfavor dos executados MAGNO COMERCIAL E INSTALADORA LTDA., CNPJ 00.963.288/0001-08; CRISTINA PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 941.738.938-68 e RAFAEL PEREZ SOARES RODRIGUES, CPF 327.249.578-90, no valor de R$ 3.720.181,16, conforme memória de cálculo de fls. 500/501. Int. |
| 12/02/2015 |
Decisão
Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao Bacenjud (R$ 280,08), bem como à transferência do valor exequendo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 402 |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2014 Teor do ato: n/c: petição do autor - fls. 407 requerendo 20 dias de prazo, que passam a fluir a partir desta publicação. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 28/11/2014 |
Ato ordinatório
n/c: petição do autor - fls. 407 requerendo 20 dias de prazo, que passam a fluir a partir desta publicação. |
| 28/11/2014 |
Protocolizada Petição
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| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 470 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 494: esclareça o autor seu pleito quanto à Carlos Alberto Borges Rodrigues, tendo em vista a certidão de óbito de fls. 417, no mais, forneça memória de cálculo atualizada do débito. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 06/11/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 494: esclareça o autor seu pleito quanto à Carlos Alberto Borges Rodrigues, tendo em vista a certidão de óbito de fls. 417, no mais, forneça memória de cálculo atualizada do débito. Int. |
| 05/11/2014 |
Protocolizada Petição
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| 20/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 27ª Vara Cível |
| 02/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Estagiário Eraldo Rodrigues Gomes - OAB/SP nº 201416 - Av.PAulista nº 1159- Cj.1113 - Fone : 3014-9047 - 1º ao 3º Volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Henrique de Andrade Caldeira |
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1739 Página: 475 |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2014 Teor do ato: (FLS. 487) Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intime-se-a para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 19/09/2014 |
Decisão
(FLS. 487) Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intime-se-a para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 465 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2014 Teor do ato: (Fls.480) Fls.: 478: cumpra o exequente o necessário para a realização do quanto determinado às fls.441 no prazo de cinco dias. Na omissão, tornem ao arquivo, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 23/04/2014 |
Decisão
(Fls.480) Fls.: 478: cumpra o exequente o necessário para a realização do quanto determinado às fls.441 no prazo de cinco dias. Na omissão, tornem ao arquivo, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Intime-se. |
| 14/04/2014 |
Protocolizada Petição
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| 01/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: 1623 Página: 487 |
| 31/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2014 Teor do ato: N/C: Ciência do desarquivamento, pelo prazo legal. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 31/03/2014 |
Ato ordinatório
N/C: Ciência do desarquivamento, pelo prazo legal. |
| 26/03/2014 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
cx. 11374/13 |
| 19/02/2014 |
Protocolizada Petição
Recebimento de petição |
| 24/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 24/01/2014 Data da Publicação: 27/01/2014 Número do Diário: 1578 Página: 438 |
| 23/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: recolha o banco do brasil taxa de desarquivamento - R$ 22,00. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 23/01/2014 |
Proferido Despacho
recolha o banco do brasil taxa de desarquivamento - R$ 22,00. |
| 22/01/2014 |
Protocolizada Petição
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| 10/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2013 Data da Disponibilização: 10/12/2013 Data da Publicação: 11/12/2013 Número do Diário: 1557 Página: |
| 09/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2013 Teor do ato: (fls. 443) Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 06/12/2013 |
Proferido Despacho
(fls. 443) Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2013 Data da Disponibilização: 04/10/2013 Data da Publicação: 07/10/2013 Número do Diário: 1513 Página: 459/461 |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2013 Teor do ato: Nota de Cartório: "Deverá o autor fornecer contrafés e recolher diligências do Sr. Oficial de Justiça para citação". Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 03/10/2013 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: "Deverá o autor fornecer contrafés e recolher diligências do Sr. Oficial de Justiça para citação". |
| 24/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: 1505 Página: 605/611 |
| 23/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 414/417: Para regularização da sucessão processual do executado falecido Carlos Alberto Borges Rodrigues, proceda-se à citação dos herdeiros Cristina Perez Soares Rodrigues e Rafael Perez Soares Rodrigues, nos termos do art. 1055 e seguintes, do CPC. Regularize-se a sucessão junto ao Distribuidor. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 18/09/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 414/417: Para regularização da sucessão processual do executado falecido Carlos Alberto Borges Rodrigues, proceda-se à citação dos herdeiros Cristina Perez Soares Rodrigues e Rafael Perez Soares Rodrigues, nos termos do art. 1055 e seguintes, do CPC. Regularize-se a sucessão junto ao Distribuidor. Intime-se. |
| 11/09/2013 |
Protocolizada Petição
|
| 29/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2013 Data da Disponibilização: 29/08/2013 Data da Publicação: 30/08/2013 Número do Diário: 1487 Página: 346/352 |
| 28/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2013 Teor do ato: Fl. 439: Fls.436 e documentos: decorrido o prazo do artigo 45 do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que constitua novo procurador. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 27/08/2013 |
Proferido Despacho
Fl. 439: Fls.436 e documentos: decorrido o prazo do artigo 45 do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que constitua novo procurador. Int. |
| 16/08/2013 |
Protocolizada Petição
|
| 16/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2013 Data da Disponibilização: 16/07/2013 Data da Publicação: 17/07/2013 Número do Diário: 1455 Página: 319/321 |
| 15/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2013 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência do deferimento do prazo requerido. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 15/07/2013 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Ciência do deferimento do prazo requerido. |
| 18/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2013 Data da Disponibilização: 18/06/2013 Data da Publicação: 19/06/2013 Número do Diário: 1437 Página: 472 |
| 17/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2013 Teor do ato: (FLS. 431) Vistos. Fls. 414/416: Antes do prosseguimento da execução é preciso que se regularize a relação processual ante o falecimento do executado Carlos Alberto Borges Rodrigues. Em princípio, informe a exequente se existe em tramitação processo sucessório a fim de que, nesse caso, a sucessão processual se dê na figura do espólio. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 13/06/2013 |
Decisão
(FLS. 431) Vistos. Fls. 414/416: Antes do prosseguimento da execução é preciso que se regularize a relação processual ante o falecimento do executado Carlos Alberto Borges Rodrigues. Em princípio, informe a exequente se existe em tramitação processo sucessório a fim de que, nesse caso, a sucessão processual se dê na figura do espólio. Intime-se. |
| 03/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 03/05/2013 Data da Publicação: 06/05/2013 Número do Diário: 1407 Página: 408/413 |
| 02/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2013 Teor do ato: Nota de cartório: Providencie, o Autor, o recolhimento da taxa de desarquivamento. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 02/05/2013 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Providencie, o Autor, o recolhimento da taxa de desarquivamento. Int. |
| 11/04/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 22/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2013 Data da Disponibilização: 22/03/2013 Data da Publicação: 25/03/2013 Número do Diário: 1380 Página: 368 |
| 21/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2013 Teor do ato: (FLS. 411) Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 19/03/2013 |
Proferido Despacho
(FLS. 411) Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do Com. 328/91 da ECGJ. Int. |
| 07/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2013 Data da Disponibilização: 07/02/2013 Data da Publicação: 08/02/2013 Número do Diário: 1351 Página: 890/896 |
| 06/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2013 Teor do ato: FLS. 410- Fls.408: junte o exequente memória de cálculo atualizada. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 05/02/2013 |
Proferido Despacho
FLS. 410- Fls.408: junte o exequente memória de cálculo atualizada. Int. |
| 05/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2012 Data da Disponibilização: 05/12/2012 Data da Publicação: 06/12/2012 Número do Diário: 1318 Página: 542/548 |
| 04/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2012 Teor do ato: (fls. 406) Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intime-se-o para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP) |
| 03/12/2012 |
Proferido Despacho
(fls. 406) Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intime-se-o para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 21/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 06/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. Nota de Cartório - Pedido do exequente, de fl. 393, de prazo de 45 dias: prazo que passa a fluir a partir desta publicação. |
| 06/08/2012 |
Despacho Proferido
Pedido do exequente, de fl. 393, de prazo de 45 dias: prazo que passa a fluir a partir desta publicação. |
| 28/06/2012 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório: Fls.391: Prazo de 30 dias concedido ao autor. (ciência) |
| 28/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório: Fls.391: Prazo de 30 dias concedido ao autor. (ciência) |
| 06/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 388 - Fls. 387: Defiro a expedição de oficio à DRF. Encaminhamento pelo autor, devendo retirá-lo em 48 horas e comprovar sua entrega em cinco dias.Int. Nota de Cartório: Ofício expedido para DRF disponível nos autos. (retirar) |
| 30/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 387: Defiro a expedição de oficio à DRF. Encaminhamento pelo autor, devendo retirá-lo em 48 horas e comprovar sua entrega em cinco dias.Int. Nota de Cartório: Ofício expedido para DRF disponível nos autos. (retirar) |
| 25/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
N/C: Deverá, o advogado do autor, providenciar a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Int. |
| 25/05/2012 |
Despacho Proferido
N/C: Deverá, o advogado do autor, providenciar a devolução dos autos no prazo de 24 horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Int. |
| 07/05/2012 |
Despacho Proferido
N/C: Ciência da juntada da carta precatória às fls. 375/383. Int. |
| 07/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 384 - N/C: Ciência da juntada da carta precatória às fls. 375/383. Int. |
| 19/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 370 - ?Dê o exeqüente notícias acerca da carta precatória. Int.?. |
| 18/01/2012 |
Despacho Proferido
?Dê o exeqüente notícias acerca da carta precatória. Int.?. |
| 26/05/2011 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório:Carta Precatória expedida para Comarca de Santos disponível nos autos. (retirar) |
| 26/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório:Carta Precatória expedida para Comarca de Santos disponível nos autos. (retirar) |
| 28/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 358 - CONCLUSÃO Em 27 de abril de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº 07.103113-3 Fls.356/357: expeça-se carta precatória na forma requerida, desde que fornecidas as peças necessárias. Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando sua distribuição no prazo de cinco dias. Int. São Paulo, 27 de abril de 2011. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A T A Em 27/04/2011, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. sub..- |
| 27/04/2011 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 27 de abril de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr.ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº 07.103113-3 Fls.356/357: expeça-se carta precatória na forma requerida, desde que fornecidas as peças necessárias. Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando sua distribuição no prazo de cinco dias. Int. São Paulo, 27 de abril de 2011. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A T A Em 27/04/2011, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. sub..- |
| 30/03/2011 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório:Fls.354;Certidão do Sr. Oficial de Justiça sem citação da requerida. (ciência) |
| 30/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório:Fls.354;Certidão do Sr. Oficial de Justiça sem citação da requerida. (ciência) |
| 12/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório:Fls347:Prazo de 10 dias concedido ao requerente. (ciência) |
| 12/11/2010 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório:Fls347:Prazo de 10 dias concedido ao requerente. (ciência) |
| 18/10/2010 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório:Fls.345:Prazo de 10 dias concedido ao autor. (ciência) |
| 18/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório:Fls.345:Prazo de 10 dias concedido ao autor. (ciência) |
| 29/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 342 - ?Fls.337/341: Lavre-se o termo de penhora dos bens ofertados, nos termos do artigo 659, § 4º e 5º do Código de Processo Civil, sendo por esse ato os co-executados Carlos e Cristina constituídos depositários dos bens. Após, proceda o exeqüente o necessário à intimação dos executados acerca das constrições ora efetivadas, ocasião em que será expedida a competente certidão de averbação. Int.? ? N. Cartório: ciência da juntada do termo de penhora lavrado em 21/09/2010, às fls.343. |
| 18/08/2010 |
Despacho Proferido
?Fls.337/341: Lavre-se o termo de penhora dos bens ofertados, nos termos do artigo 659, § 4º e 5º do Código de Processo Civil, sendo por esse ato os co-executados Carlos e Cristina constituídos depositários dos bens. Após, proceda o exeqüente o necessário à intimação dos executados acerca das constrições ora efetivadas, ocasião em que será expedida a competente certidão de averbação. Int.? ? N. Cartório: ciência da juntada do termo de penhora lavrado em 21/09/2010, às fls.343. |
| 28/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 332 - ?Fls.325: para as constrições pretendidas, deverá o exeqüente juntar cópias atualizadas e autenticadas das respectivas matrículas. Int.? |
| 21/06/2010 |
Despacho Proferido
?Fls.325: para as constrições pretendidas, deverá o exeqüente juntar cópias atualizadas e autenticadas das respectivas matrículas. Int.? |
| 16/06/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/05/2010 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório:Fls.103:Prazo de 30 dias concedido ao requerente. (ciência) |
| 12/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório:Fls.103:Prazo de 30 dias concedido ao requerente. (ciência) |
| 05/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 299 - ?Fls.298: desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento, desde que recolhidas as diligências do Sr. Oficial de Justiça. Int.? |
| 04/05/2010 |
Despacho Proferido
?Fls.298: desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento, desde que recolhidas as diligências do Sr. Oficial de Justiça. Int.? |
| 30/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 297 - Fls. 296: ciência ao interessado acerca da declaração de imposto de renda, no prazo de trinta dias, nos termos do Prov. 293, artigo 4º. Int. |
| 29/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 296: ciência ao interessado acerca da declaração de imposto de renda, no prazo de trinta dias, nos termos do Prov. 293, artigo 4º. Int. |
| 16/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 286 e 288 - Fls. 286: ?Fls.285: defiro a pesquisa on line, referente ao endereço do réu. Segue recibo de pesquisa. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de dois dias e, independentemente de abertura de nova conclusão, tornem para verificação do resultado da ordem. Quanto à JUCESP, indefiro, cabendo ao exeqüente a diligência. Int. SP, 06/04/10.?. /// Fls. 288: ?Segue resultado das informações relativas aos endereços do réu, requisitadas via bacenjud. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. P.I. SP, 14/04/10.?. |
| 06/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 286: ?Fls.285: defiro a pesquisa on line, referente ao endereço do réu. Segue recibo de pesquisa. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de dois dias e, independentemente de abertura de nova conclusão, tornem para verificação do resultado da ordem. Quanto à JUCESP, indefiro, cabendo ao exeqüente a diligência. Int. SP, 06/04/10.?. /// Fls. 288: ?Segue resultado das informações relativas aos endereços do réu, requisitadas via bacenjud. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. P.I. SP, 14/04/10.?. |
| 11/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 278 - ?Fls. 277: Defiro a expedição de oficio à DRF. Encaminhamento pelo autor, devendo retirá-lo em 48 horas e comprovar sua entrega em cinco dias. Int.? ? N. Cartório: ofício expedido e à disposição do requerente. |
| 08/03/2010 |
Despacho Proferido
?Fls. 277: Defiro a expedição de oficio à DRF. Encaminhamento pelo autor, devendo retirá-lo em 48 horas e comprovar sua entrega em cinco dias. Int.? ? N. Cartório: ofício expedido e à disposição do requerente. |
| 02/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 275 - Manifeste-se o autor em ermos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta das de prazo, intimem-se para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 02/03/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor em ermos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta das de prazo, intimem-se para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 19/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor deferimentod e prazo de 30 dias |
| 07/01/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 11/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 254 - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intimem-se para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 10/12/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intimem-se para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 12/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250 - ?Fls.244: cite-se na forma requerida, providenciando o autor o necessário. Int.? ? Fls.253 ? ?Fls.251: desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento, desde que recolhidas as diligências do Sr. Oficial de Justiça. Int.? |
| 03/11/2009 |
Despacho Proferido
?Fls.244: cite-se na forma requerida, providenciando o autor o necessário. Int.? ? Fls.253 ? ?Fls.251: desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento, desde que recolhidas as diligências do Sr. Oficial de Justiça. Int.? |
| 23/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. Nota de Cartório - Pedido de prazo do exeqüente, de fls. 247, de 30 dias: prazo que passa a fluir a partir desta publicação. |
| 23/10/2009 |
Despacho Proferido
Pedido de prazo do exeqüente, de fls. 247, de 30 dias: prazo que passa a fluir a partir desta publicação. |
| 20/10/2009 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Juntada da Carta Precatória |
| 20/10/2009 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício |
| 15/10/2009 |
Despacho Proferido
Ciência dos ofícios respostas do IIRGD de fls. 234/239 v. e do DETRAN de fls. 241/242. |
| 15/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. Nota de Cartório - Ciência dos ofícios respostas do IIRGD de fls. 234/239 v. e do DETRAN de fls. 241/242. |
| 09/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório:Fls.232:Ofício da telefonica nos autos. (ciência) |
| 09/10/2009 |
Despacho Proferido
Nota de Cartório:Fls.232:Ofício da telefonica nos autos. (ciência) |
| 06/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls.231: ciência ao interessado acerca da declaração de imposto de renda, no prazo de trinta dias,nos termos do prov. 293, artigo 4º. Int. |
| 06/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.231: ciência ao interessado acerca da declaração de imposto de renda, no prazo de trinta dias,nos termos do prov. 293, artigo 4º. Int. |
| 17/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 224 - Fls.215: o que se requer já foi ultimado às fls.192. Int. |
| 16/09/2009 |
Despacho Proferido
Fls.215: o que se requer já foi ultimado às fls.192. Int. |
| 14/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. nota de cartório - Ciência do ofício resposta de fls. 207, do SCPC. |
| 14/09/2009 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício resposta de fls. 207, do SCPC. |
| 31/08/2009 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício resposta do Detran de fls. 195/201. |
| 31/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. Nota de Cartório - Ciência do ofício resposta do Detran de fls. 195/201. |
| 03/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.191:Fls.187: expeça a Serventia novo alvará, com a maior brevidade possível. Int. Nota de Cartório: Alvará disponível nos autos. (retirar) |
| 29/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls.191:Fls.187: expeça a Serventia novo alvará, com a maior brevidade possível. Int. Nota de Cartório: Alvará disponível nos autos. (retirar) |
| 25/06/2009 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício do Serasa de fl. 175. |
| 25/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. Nota de Cartório - Ciência do ofício do Serasa de fl. 175. |
| 22/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.172:Fls.169: expeça-se alvará, de acordo com o Ordem de Serviço nº 001/2005, de 10/01/2005. A serventia confeccionará o referido expediente, providenciando o requerente a sua retirada, no prazo de 48 horas, e comprovando a distribuição destes nos Órgãos e Empresas competentes (exceto Bacen), nos 10 dias subseqüentes, aguardando-se resposta, no mais, por 45 dias. Não retirado o Alvará ou, se retirado não comprovada a distribuição em tempo hábil, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. Nota de Cartório:Ofício da DRF e Alvará disponíveis nos autos. (retirar) |
| 04/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls.172:Fls.169: expeça-se alvará, de acordo com o Ordem de Serviço nº 001/2005, de 10/01/2005. A serventia confeccionará o referido expediente, providenciando o requerente a sua retirada, no prazo de 48 horas, e comprovando a distribuição destes nos Órgãos e Empresas competentes (exceto Bacen), nos 10 dias subseqüentes, aguardando-se resposta, no mais, por 45 dias. Não retirado o Alvará ou, se retirado não comprovada a distribuição em tempo hábil, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. Nota de Cartório:Ofício da DRF e Alvará disponíveis nos autos. (retirar) |
| 14/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 165 - Fls.163: defiro a expedição de ofício ao Detran para bloqueio dos veículos. No mais, esclareça o exeqüente o endereço a ser diligenciado, eis que no constante do ofício de fls.160 já há certidão negativa. Int. Nota de Cartório: ofício expedido à disposição, em Cartório, para retirada e encaminhamento. |
| 04/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls.163: defiro a expedição de ofício ao Detran para bloqueio dos veículos. No mais, esclareça o exeqüente o endereço a ser diligenciado, eis que no constante do ofício de fls.160 já há certidão negativa. Int. Nota de Cartório: ofício expedido à disposição, em Cartório, para retirada e encaminhamento. |
| 30/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 162 - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intimem-se para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 27/03/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intimem-se para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 17/02/2009 |
Despacho Proferido
Ciência do ofício do Detran de fls. 159/160. |
| 17/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. Nota de Cartório - Ciência do ofício do Detran de fls. 159/160. |
| 06/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 154 e n/cart - Fls. 154: ?Fls.153: Defiro apenas a expedição de ofícios à DRF e ao Detran. Encaminhamento pelo autor, devendo retirá-los em 48 horas e comprovar sua entrega em cinco dias. Aos demais, a própria parte poderá diligenciar. Int.?. // Nota de Cartório: ?Ofícios a DRF e ao Detran à disposição do requerente?. |
| 11/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 154: ?Fls.153: Defiro apenas a expedição de ofícios à DRF e ao Detran. Encaminhamento pelo autor, devendo retirá-los em 48 horas e comprovar sua entrega em cinco dias. Aos demais, a própria parte poderá diligenciar. Int.?. // Nota de Cartório: ?Ofícios a DRF e ao Detran à disposição do requerente?. |
| 01/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 152 - Fls.150/151: indefiro por ora, a citação editalícia, posto não esgotados os meios para localização dos executados. Int. |
| 28/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls.150/151: indefiro por ora, a citação editalícia, posto não esgotados os meios para localização dos executados. Int. |
| 20/11/2008 |
Despacho Proferido
Ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 148. |
| 20/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. Nota de Cartório: - Ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 148. |
| 31/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.134:Fls.133: indefiro, por ora, a citação por edital. Considerando-se a incorreção do mandado de fls.122, o mesmo deverá ser desentranhado e cumprido no endereço da inicial. Diligência do Juízo. Int. |
| 20/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls.134:Fls.133: indefiro, por ora, a citação por edital. Considerando-se a incorreção do mandado de fls.122, o mesmo deverá ser desentranhado e cumprido no endereço da inicial. Diligência do Juízo. Int. |
| 23/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132, - ?Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na omissão e decorridos trinta dias da publicação, tornem conclusos nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Int.? |
| 22/09/2008 |
Despacho Proferido
?Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na omissão e decorridos trinta dias da publicação, tornem conclusos nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Int.? |
| 28/08/2008 |
Despacho Proferido
N/C Fls. 130: Certidão do Sr.Oficial de Justiça nos autos, negativa sem citação dos requeridos, endereço incorreto não contém no Guia de SãoPaulo. (ciência) |
| 28/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
N/C Fls. 130: Certidão do Sr.Oficial de Justiça nos autos, negativa sem citação dos requeridos, endereço incorreto não contém no Guia de SãoPaulo. (ciência) |
| 14/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 11 de julho de 2008, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 27ª Vara Cível, Dr. ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO. Eu, Esc. subsc. PROCESSO Nº 07.103113-3 Fls.117: indefiro, por ora, a citação por edital, eis que não esgotados todos os meios para localização dos executados. Ademais, consta da certidão de fls. 96, que a Sra. Oficial não localizou uma rua quando o mandado declinava outro nome. Assim, desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento, observando-se o correto endereço, desde que recolhidas as diligências necessárias. Int. |
| 11/07/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 11 de julho de 2008, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 27ª Vara Cível, Dr. ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO. Eu, Esc. subsc. PROCESSO Nº 07.103113-3 Fls.117: indefiro, por ora, a citação por edital, eis que não esgotados todos os meios para localização dos executados. Ademais, consta da certidão de fls. 96, que a Sra. Oficial não localizou uma rua quando o mandado declinava outro nome. Assim, desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento, observando-se o correto endereço, desde que recolhidas as diligências necessárias. Int. |
| 26/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 116 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Na omissão e decorridos trinta dias da publicação, tornem conclusos nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/06/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Na omissão e decorridos trinta dias da publicação, tornem conclusos nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/05/2008 |
Despacho Proferido
N/C Fls.113/114: Ofício DRF nos autos. (ciência) |
| 20/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
N/C Fls.113/114: Ofício DRF nos autos. (ciência) |
| 21/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 107-Fls.105:Quanto ao pedido de expedição de ofícios, expeça-se Alvará. A Serventia confeccionará o referido expediente, providenciando o requerente a sua retirada, no prazo de cinco dias, e comprovando a distribuição deste nos órgãos competentes, (exceto BACEN) nos 10 dias subseqüentes, aguardando-se resposta, no mais, por 45 dias. Não retirado o Alvará ou, se retirado, não comprovada a distribuição em tempo hábil, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1° do CPC. Int. N/C Alvara disponível nos autos. |
| 21/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 107-Fls.105:Quanto ao pedido de expedição de ofícios, expeça-se Alvará. A Serventia confeccionará o referido expediente, providenciando o requerente a sua retirada, no prazo de cinco dias, e comprovando a distribuição deste nos órgãos competentes, (exceto BACEN) nos 10 dias subseqüentes, aguardando-se resposta, no mais, por 45 dias. Não retirado o Alvará ou, se retirado, não comprovada a distribuição em tempo hábil, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1° do CPC. Int. N/C Alvara disponível nos autos. |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
Mantenho o despacho de fls. 102 por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Na omissão e decorridos trinta dias da publicação, tornem conclusos nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 11/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104 - Mantenho o despacho de fls. 102 por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Na omissão e decorridos trinta dias da publicação, tornem conclusos nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.107-Fls.104/106: Indefiro o arresto de dinheiro através de bloqueio pelo sistema bacen-jud, pois muito embora seja possível tal providencia, é certo que para o deferimento dessa ao menos é necessário se saber o endereço do executado, para cumprimento do disposto no art. 653, § único, do C.P.C. Int. |
| 21/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls.107-Fls.104/106: Indefiro o arresto de dinheiro através de bloqueio pelo sistema bacen-jud, pois muito embora seja possível tal providencia, é certo que para o deferimento dessa ao menos é necessário se saber o endereço do executado, para cumprimento do disposto no art. 653, § único, do C.P.C. Int. |
| 21/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls.100 ? Fls.99: O pedido de citação por edital não se justifica e fica indeferida tendo em vista que as diligências para localização dos executados não foram esgotadas. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na omissão e decorridos trinta dias da publicação, tornem conclusos nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.100 ? Fls.99: O pedido de citação por edital não se justifica e fica indeferida tendo em vista que as diligências para localização dos executados não foram esgotadas. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na omissão e decorridos trinta dias da publicação, tornem conclusos nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 30/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 97 - Fls. 96: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do sr. Oficial de justiça. Int. |
| 30/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 96: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do sr. Oficial de justiça. Int. |
| 30/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls.88- Fls.86/87: Ciência ao interessado, no prazo de trinta dias, nos termos do Prov. 293, artigo 4º. Int. |
| 30/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.88- Fls.86/87: Ciência ao interessado, no prazo de trinta dias, nos termos do Prov. 293, artigo 4º. Int. |
| 15/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - Ciência no oficio do SCPC |
| 15/08/2007 |
Despacho Proferido
Ciência no oficio do SCPC |
| 10/08/2007 |
Despacho Proferido
Ciência do oficio. |
| 10/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - Ciência do oficio. |
| 27/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73 - n/c: Ciência do oficio. |
| 27/07/2007 |
Despacho Proferido
n/c: Ciência do oficio. |
| 16/07/2007 |
Despacho Proferido
Ciência da resposta do serasa e da receita federal. |
| 16/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - Ciência da resposta do serasa e da receita federal. |
| 19/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.43 Defiro a expedição de ofício à DRF. Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando a sua entrega no prazo de cinco dias. Quanto ao pedido de expedição de ofícios, expeça-se Alvará. A Serventia confeccionará o referido expediente, providenciando o requerente a sua retirada, no prazo de cinco dias, e comprovando a distribuição deste nos órgãos competentes, nos 10 dias subseqüentes, aguardando-se resposta, no mais, por 45 dias. Não retirado o Alvará ou, se retirado, não comprovada a distribuição em tempo hábil, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1° do CPC. Int. |
| 18/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls.43 Defiro a expedição de ofício à DRF. Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando a sua entrega no prazo de cinco dias. Quanto ao pedido de expedição de ofícios, expeça-se Alvará. A Serventia confeccionará o referido expediente, providenciando o requerente a sua retirada, no prazo de cinco dias, e comprovando a distribuição deste nos órgãos competentes, nos 10 dias subseqüentes, aguardando-se resposta, no mais, por 45 dias. Não retirado o Alvará ou, se retirado, não comprovada a distribuição em tempo hábil, cumpra-se o disposto no artigo 267, § 1° do CPC. Int. |
| 21/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na omissão e decorridos trinta dias da publicação, tornem conclusos nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/03/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Na omissão e decorridos trinta dias da publicação, tornem conclusos nos termos do artigo 267, III do Código de Processo Civil. Int. |
| 06/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 39: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do sr. Oficial de justiça. Int. |
| 06/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Fls. 39: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do sr. Oficial de justiça. Int. |
| 22/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Citem-se para pagamento ou oferecimento de bens á penhora, em 24:00 horas, sob pena de lhes serem penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da execução. Não havendo embargos, arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor em 10% sobre o valor do débito. Providencie o Exeqüente o recolhimento das diligências do sr. Oficial de Justiça. Int. |
| 22/01/2007 |
Despacho Proferido
Citem-se para pagamento ou oferecimento de bens á penhora, em 24:00 horas, sob pena de lhes serem penhorados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da execução. Não havendo embargos, arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor em 10% sobre o valor do débito. Providencie o Exeqüente o recolhimento das diligências do sr. Oficial de Justiça. Int. |
| 12/01/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 27ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2014 |
Pedido de Prazo |
| 11/02/2014 |
Petições Diversas |
| 04/04/2014 |
Petições Diversas |
| 29/10/2014 |
Petições Diversas |
| 13/11/2014 |
Pedido de Prazo |
| 02/03/2015 |
Petições Diversas |
| 06/04/2015 |
Petições Diversas |
| 22/04/2015 |
Petições Diversas |
| 28/04/2015 |
Petições Diversas |
| 14/07/2015 |
Petições Diversas |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas |
| 15/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2016 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 17/03/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 20/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 21/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 31/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 28/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 18/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 10/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 22/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |