0103113-20.2007.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Direitos e Títulos de Crédito
Foro
Foro Central Cível
Vara
27ª Vara Cível
Juiz
Melissa Bertolucci

Partes do processo

Exeqte  Banco do Brasil S/A
Advogada:  Louise Rainer Pereira Gionedis  
Advogada:  LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS  
Advogada:  Maria Amelia Cassiana Mastrorosa Vianna  
Exectdo  Magno Comercial e Instaladora Ltda
Interesdo.  Municipio de Estancia Balnearia de Itanhaem
Advogada:  Dulcineia Leme Rodrigues  
Gestor  Marcus Vinicius Yoshimi Uebara
  Mais

Movimentações

Data Movimento
02/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2026 Data da Publicação: 03/06/2026
01/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1284/2026 Teor do ato: Vistos. O edital apresentado pelo leiloeiro não atende corretamente à decisão de fls. 1690/1695. Destarte, o leiloeiro deve providenciar as seguintes retificações: 1. Percentual mínimo da segunda praça: o valor do lance mínimo em segunda praça deve corresponder a 60% do valor da avaliação, conforme expressamente fixado na decisão judicial, restando afastado qualquer outro percentual indicado na minuta. 2. Acréscimo de condições e cobranças vedadas: não é permitida a cobrança direta da comissão de 5% do leiloeiro por meio de boleto bancário ou outro meio de pagamento direto. Deverá constar, obrigatoriamente, que a comissão da gestora deverá ser depositada nos próprios autos (art. 267, parágrafo único, do Prov. 2152/2014). 3. Inclusão de multas não previstas: Excluir qualquer multa por inadimplemento ou ato atentatório que divirja ou acresça penalidades além daquela expressamente fixada por este Juízo, qual seja, multa de 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, nos termos do art. 77 do CPC. 4 . Regras de parcelamento: Fazer constar a expressa vedação de aceitação de propostas de pagamento parcelado apresentadas após o início do certame. O edital deve prever o pagamento de pelo menos 25% à vista e o restante em até 30 meses, indexador de correção monetária e as devidas garantias (hipoteca para o caso dos imóveis penhorados). 5. Responsabilidade por débitos condominiais: Fazer constar expressamente no edital o valor atualizado do débito pendente de despesas condominiais para ciência inequívoca dos licitantes, consignando que o arrematante responderá por tais verbas (conforme REsp 1769443/PR), salvo se a presente execução já versar sobre tais despesas. Int. Advogados(s): Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Maria Amelia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 363317/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
01/06/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O edital apresentado pelo leiloeiro não atende corretamente à decisão de fls. 1690/1695. Destarte, o leiloeiro deve providenciar as seguintes retificações: 1. Percentual mínimo da segunda praça: o valor do lance mínimo em segunda praça deve corresponder a 60% do valor da avaliação, conforme expressamente fixado na decisão judicial, restando afastado qualquer outro percentual indicado na minuta. 2. Acréscimo de condições e cobranças vedadas: não é permitida a cobrança direta da comissão de 5% do leiloeiro por meio de boleto bancário ou outro meio de pagamento direto. Deverá constar, obrigatoriamente, que a comissão da gestora deverá ser depositada nos próprios autos (art. 267, parágrafo único, do Prov. 2152/2014). 3. Inclusão de multas não previstas: Excluir qualquer multa por inadimplemento ou ato atentatório que divirja ou acresça penalidades além daquela expressamente fixada por este Juízo, qual seja, multa de 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos, nos termos do art. 77 do CPC. 4 . Regras de parcelamento: Fazer constar a expressa vedação de aceitação de propostas de pagamento parcelado apresentadas após o início do certame. O edital deve prever o pagamento de pelo menos 25% à vista e o restante em até 30 meses, indexador de correção monetária e as devidas garantias (hipoteca para o caso dos imóveis penhorados). 5. Responsabilidade por débitos condominiais: Fazer constar expressamente no edital o valor atualizado do débito pendente de despesas condominiais para ciência inequívoca dos licitantes, consignando que o arrematante responderá por tais verbas (conforme REsp 1769443/PR), salvo se a presente execução já versar sobre tais despesas. Int.
01/06/2026 Conclusos para Despacho
29/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40756967-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2026 15:27
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/09/2013 Petição Intermediária
10/01/2014 Pedido de Prazo
11/02/2014 Petições Diversas
04/04/2014 Petições Diversas
29/10/2014 Petições Diversas
13/11/2014 Pedido de Prazo
02/03/2015 Petições Diversas
06/04/2015 Petições Diversas
22/04/2015 Petições Diversas
28/04/2015 Petições Diversas
14/07/2015 Petições Diversas
04/08/2015 Petições Diversas
15/09/2015 Petição Intermediária
28/03/2016 Petições Diversas
30/04/2019 Petições Diversas
04/06/2019 Petições Diversas
13/08/2019 Petições Diversas
11/09/2019 Petições Diversas
17/10/2019 Petições Diversas
11/02/2020 Petições Diversas
17/03/2020 Petições Diversas
28/10/2020 Petições Diversas
25/02/2021 Petições Diversas
28/06/2021 Petições Diversas
07/03/2022 Petição Intermediária
24/03/2022 Petições Diversas
31/03/2022 Petições Diversas
18/05/2022 Petições Diversas
08/06/2022 Petições Diversas
06/09/2022 Petição Intermediária
14/10/2022 Petição Intermediária
13/12/2022 Pedido de Habilitação
20/12/2022 Pedido de Habilitação
21/12/2022 Pedido de Habilitação
25/02/2023 Pedido de Habilitação
10/04/2023 Petição Intermediária
14/06/2023 Petição Intermediária
26/06/2023 Petição Intermediária
05/07/2023 Petição Intermediária
19/07/2023 Manifestação do Perito
31/07/2023 Manifestação do Perito
29/08/2023 Petição Intermediária
31/08/2023 Manifestação do Perito
04/09/2023 Petições Diversas
11/09/2023 Petição Intermediária
22/09/2023 Manifestação do Perito
28/09/2023 Petição Intermediária
03/10/2023 Petição Intermediária
11/10/2023 Manifestação do Perito
31/10/2023 Petições Diversas
17/11/2023 Petições Diversas
13/12/2023 Petições Diversas
26/01/2024 Petição Intermediária
20/02/2024 Petição Intermediária
14/03/2024 Petição Intermediária
26/03/2024 Petição Intermediária
08/04/2024 Petição Intermediária
16/04/2024 Pedido de Designação de Hastas
18/04/2024 Petição Intermediária
07/06/2024 Manifestação do Perito
25/06/2024 Petição Intermediária
14/08/2024 Petição Intermediária
28/10/2024 Manifestação do Perito
18/11/2024 Petição Intermediária
22/11/2024 Pedido de Designação de Hastas
25/11/2024 Pedido de Designação de Hastas
26/11/2024 Petição Intermediária
03/12/2024 Petição Intermediária
17/02/2025 Manifestação do Perito
14/03/2025 Petição Intermediária
25/03/2025 Pedido de Designação de Hastas
25/03/2025 Petição Intermediária
31/03/2025 Pedido de Designação de Hastas
29/04/2025 Petição Intermediária
13/05/2025 Petição Intermediária
13/06/2025 Manifestação do Perito
10/07/2025 Petição Intermediária
18/07/2025 Petição Intermediária
30/07/2025 Petição Intermediária
04/08/2025 Pedido de Designação de Hastas
14/08/2025 Petição Intermediária
22/08/2025 Pedido de Designação de Hastas
02/09/2025 Petição Intermediária
12/09/2025 Petições Diversas
02/10/2025 Petições Diversas
23/10/2025 Petição Intermediária
04/11/2025 Petição Intermediária
12/11/2025 Petição Intermediária
27/11/2025 Manifestação do Perito
09/12/2025 Manifestação do Perito
10/12/2025 Petição Intermediária
17/12/2025 Manifestação do Perito
17/12/2025 Petição Intermediária
30/01/2026 Manifestação do Perito
03/03/2026 Petição Intermediária
04/03/2026 Manifestação do Perito
13/03/2026 Petição Intermediária
26/03/2026 Petição Intermediária
02/04/2026 Manifestação do Perito
07/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
08/04/2026 Petição Intermediária
22/04/2026 Petição Intermediária
26/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
29/05/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
03/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
22/10/2012 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -