| Reqte |
Condominio Edificio Edda
Advogada: Adriana Moreira Dias Escaleira |
| Reqdo | Ernesto Franceschini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2283/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2283/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP) |
| 21/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 21/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2283/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2283/2025 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 11/12/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do(s) exequente(s). |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1592/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A pesquisa requerida necessita de 3 UFESPs por CPF/CNPJ (PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023). Intime-se o exequente para o complemento das despesas em cinco dias (R$74,02 - FEDTJ, Código 434-1). No mesmo prazo, traga planilha atualizada do débito. |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40187388-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 22:08 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: A fim de possibilitar a análise do pedido e a realização da pesquisa, atenda a peticionária o disposto no PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, publicado no DJe em 31 de janeiro de 2023, comprovando o pagamento das custas devidas, observando ser devida a quantia por CPF/CNPJ pesquisado e bem como, por Sistema requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Na oportunidade, traga aos autos nova planilha atualizada do débito. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP) |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de possibilitar a análise do pedido e a realização da pesquisa, atenda a peticionária o disposto no PROVIMENTO CSM N° 2.684/2023, publicado no DJe em 31 de janeiro de 2023, comprovando o pagamento das custas devidas, observando ser devida a quantia por CPF/CNPJ pesquisado e bem como, por Sistema requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Na oportunidade, traga aos autos nova planilha atualizada do débito. |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 562 e segs.: Esclareça a parte exequente seu pedido, uma vez que não há saldo em conta judicial, conforme consulta ao Portal de Custas, no prazo de quinze dias. Foi expedido o valor total, conforme fls. 560. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 562 e segs.: Esclareça a parte exequente seu pedido, uma vez que não há saldo em conta judicial, conforme consulta ao Portal de Custas, no prazo de quinze dias. Foi expedido o valor total, conforme fls. 560. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 01 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes se incumbe o ônus de apontar eventual irregularidade , extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório." Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 01 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes se incumbe o ônus de apontar eventual irregularidade , extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório." |
| 18/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 06/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 06/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. |
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - UPJ V |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP) |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40347991-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 21:35 |
| 26/02/2024 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 21/02/2024 |
Expedição de documento
Certidão - Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 553 Ciente o Juízo. Ante o teor do quanto informado pelo petitório, bem como às fls. 537, expeça-se o MLE em favor da parte exequente, conforme formulário juntado às fls. 557. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento em relação ao crédito remanescente, juntando, inclusive, nova planilha de cálculo, considerando-se o levantamento aqui deferido. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2024 Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 553 Ciente o Juízo. Ante o teor do quanto informado pelo petitório, bem como às fls. 537, expeça-se o MLE em favor da parte exequente, conforme formulário juntado às fls. 557. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento em relação ao crédito remanescente, juntando, inclusive, nova planilha de cálculo, considerando-se o levantamento aqui deferido. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2024 |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40967667-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 21:43 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência do desarquivamento dos autos. Fls. 537 e segs.: Esclareça o exequente se com o levantamento do valor mencionado (R$125.108,60) dá por satisfeito o crédito neste processo, no prazo de cinco dias. Em consulta ao Portal de Custas, verifica-se que em 11/10/2022 foi transferido para conta à disposição deste Juízo o valor de R$136.638,48, de modo que o excedente será creditado ao executado. O silêncio será entendido como concordância, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência do desarquivamento dos autos. Fls. 537 e segs.: Esclareça o exequente se com o levantamento do valor mencionado (R$125.108,60) dá por satisfeito o crédito neste processo, no prazo de cinco dias. Em consulta ao Portal de Custas, verifica-se que em 11/10/2022 foi transferido para conta à disposição deste Juízo o valor de R$136.638,48, de modo que o excedente será creditado ao executado. O silêncio será entendido como concordância, hipótese em que os autos tornarão conclusos para extinção. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40466101-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 21:37 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2023 Teor do ato: Vistos. Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie os pedidos formulados na petição retro, providencie a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,75 para o exercício de 2022). Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir do dia 29/03/19 passou a ser cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado. Assim sendo, para que se efetive o desarquivamento e, por conseguinte, se aprecie os pedidos formulados na petição retro, providencie a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,75 para o exercício de 2022). Int. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40179006-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 20:24 |
| 08/04/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Autor-exequente - Decurso de prazo |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 388/398 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP) |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 316 Página: 320 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 316 Página: 320 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 316 Página: 320 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2020 Teor do ato: ESCANO MINUTA (09/ NOVEMBRO/2017) Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2020 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2020 Teor do ato: J. Autorizo o protocolo em cartório. Defiro, se em termos. SP, 11/07/2016 (Despacho na petição de fls. 286 e segs., do autor) Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 05/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 05/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/025532-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2017 Local: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/059680-6 Situação: Distribuído em 15/07/2016 |
| 05/11/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 20/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Clarissa Rodrigues Alves |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 446/447 e fls. 448/449: Incabível o pedido, que indefiro, posto que a penhora mencionada à fl. 443 é penhora no rosto dos autos, conforme determinado à fl. 416 e 432. Cumpra a serventia a decisão de fls. 443, certificando o encaminhamento do ofício de penhora no rosto dos autos. Após, informe o exequente se o pedido foi processado e se há sobre ele informação de cumprimento nos autos em questão. Int. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 01/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 446/447 e fls. 448/449: Incabível o pedido, que indefiro, posto que a penhora mencionada à fl. 443 é penhora no rosto dos autos, conforme determinado à fl. 416 e 432. Cumpra a serventia a decisão de fls. 443, certificando o encaminhamento do ofício de penhora no rosto dos autos. Após, informe o exequente se o pedido foi processado e se há sobre ele informação de cumprimento nos autos em questão. Int. |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: FBRE19000378102 |
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: FFPA19001613133 |
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FFPA19001613119 |
| 23/09/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 23/SETEMBRO/2019 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 442: Com a intimação frutífera (fl. 441), a decisão de fl. 432 está cumprida. Ausente regularização da representação pelo executado, prossegue o feito à sua revelia (CPC, art. 76, § 1º, II). Resolvida também a ordem de penhora no rosto dos autos de fl. 435, com a expedição do ofício. Certifique a serventia se ocorreu o devido encaminhamento, documentando o que for pertinente. No mais, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 06/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 442: Com a intimação frutífera (fl. 441), a decisão de fl. 432 está cumprida. Ausente regularização da representação pelo executado, prossegue o feito à sua revelia (CPC, art. 76, § 1º, II). Resolvida também a ordem de penhora no rosto dos autos de fl. 435, com a expedição do ofício. Certifique a serventia se ocorreu o devido encaminhamento, documentando o que for pertinente. No mais, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 09/05/2019 |
Autos no Prazo
24/junho/2019 |
| 09/05/2019 |
AR Positivo Juntado
fls. 441 (ref. intimação de Ernesto Franceschini, 670 ,aptº 72) |
| 17/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 436: O prazo não decorreu porque, pelo que consta dos autos, a intimação por carta determinada também ainda não ocorreu. Expeça-se carta de intimação na forma determinada à fl. 432. Int. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 15/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 436: O prazo não decorreu porque, pelo que consta dos autos, a intimação por carta determinada também ainda não ocorreu. Expeça-se carta de intimação na forma determinada à fl. 432. Int. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 17/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18015676019 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2018 Teor do ato: Visto. 1) Fls. 424/427 e 429/431: Intime-se a parte executada, por carta, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, para que regularize a sua representação processual ante a renúncia dos patronos, sob as penas do art. 76 do CPC. No silêncio, certifique a Serventia. 2) Expeça-se o necessário à formalização da penhora no rosto dos autos deferida a fls. 416, providenciando a parte exequente o indispensável para tanto. Intime-se. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 26/10/2018 |
Decisão
Visto. 1) Fls. 424/427 e 429/431: Intime-se a parte executada, por carta, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, para que regularize a sua representação processual ante a renúncia dos patronos, sob as penas do art. 76 do CPC. No silêncio, certifique a Serventia. 2) Expeça-se o necessário à formalização da penhora no rosto dos autos deferida a fls. 416, providenciando a parte exequente o indispensável para tanto. Intime-se. |
| 26/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FCIV18000208477 |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/09/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2018 Teor do ato: Vistos. Analisando o estágio dos autos, entendo que há espaço para o deferimento do pedido de fls. 375/378. Isto porque, em consulta ao sistema e-SAJ, verifico que o praceamento do mesmo imóvel ora penhorado nestes autos não só já foi determinado, como agendado no Proc. nº 0170658-39.2009.8.26.0100, tendo a primeira praça sido designada pra o dia 31/08/2018, às 15h30, encerrando-se em 03/09/2018, às 15h30, e eventual 2ª PRAÇA com início imediatamente após o fechamento da 1ª, encerrando-se no dia 25/09/2018, às 15h00. Assim, a fim de evitar esforços desnecessários, e melhor ater-se aos ditames da eficiência e da celeridade processual, SUSPENDO, por ora, a praça determinada no âmbito destes autos. Providencie a serventia, a comunicação do leiloeiro nomeado acerca da suspensão do praceamento do imóvel. Ato continuo, DETERMINO a penhora, no rosto do autos do Proc. nº 0170658-39.2009.8.26.0100, de qualquer crédito eventualmente depositado em juízo em favor de ERNESTO FRANCESSCHINI, decorrente da alienação judicial em leilão do imóvel de matrícula nº 25.220, registrado no 13º CRI de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 29/08/2018 |
Decisão
Vistos. Analisando o estágio dos autos, entendo que há espaço para o deferimento do pedido de fls. 375/378. Isto porque, em consulta ao sistema e-SAJ, verifico que o praceamento do mesmo imóvel ora penhorado nestes autos não só já foi determinado, como agendado no Proc. nº 0170658-39.2009.8.26.0100, tendo a primeira praça sido designada pra o dia 31/08/2018, às 15h30, encerrando-se em 03/09/2018, às 15h30, e eventual 2ª PRAÇA com início imediatamente após o fechamento da 1ª, encerrando-se no dia 25/09/2018, às 15h00. Assim, a fim de evitar esforços desnecessários, e melhor ater-se aos ditames da eficiência e da celeridade processual, SUSPENDO, por ora, a praça determinada no âmbito destes autos. Providencie a serventia, a comunicação do leiloeiro nomeado acerca da suspensão do praceamento do imóvel. Ato continuo, DETERMINO a penhora, no rosto do autos do Proc. nº 0170658-39.2009.8.26.0100, de qualquer crédito eventualmente depositado em juízo em favor de ERNESTO FRANCESSCHINI, decorrente da alienação judicial em leilão do imóvel de matrícula nº 25.220, registrado no 13º CRI de São Paulo. Intime-se. |
| 29/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/08/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ18013274694 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 15/08/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2638 Página: |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Em colaboração ao Juízo, à parte que protocolizou a petição de protocolo FJMJ.18.01327469-4, em 15/06/2018 (18:20 h), solicita-se a juntada de sua cópia para regularização da juntada. Fica autorizado o protocolo em cartório. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 13/08/2018 |
Ato ordinatório
Em colaboração ao Juízo, à parte que protocolizou a petição de protocolo FJMJ.18.01327469-4, em 15/06/2018 (18:20 h), solicita-se a juntada de sua cópia para regularização da juntada. Fica autorizado o protocolo em cartório. |
| 18/06/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 18/JUNHO/2018 |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FJAB18000240222 |
| 16/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 16/05/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2576 Página: |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Fls. 651/652: Ciência às partes Termo de penhora lavrado. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 14/05/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 651/652: Ciência às partes Termo de penhora lavrado. |
| 14/05/2018 |
Serventuário
|
| 09/04/2018 |
Serventuário
mesa diretora |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a constatação do vício apresentado à folhas 396, suspenda-se leilão e retifique-se o auto de penhora nos termos requeridos à folha 396. Intime-se. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 02/04/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista a constatação do vício apresentado à folhas 396, suspenda-se leilão e retifique-se o auto de penhora nos termos requeridos à folha 396. Intime-se. |
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ18011460312 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: |
| 09/02/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - E/09/FEVEREIRO/2018 |
| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ18010462417 |
| 19/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 375 e segs.: Diga o Condomínio exequente, no prazo de dez dias.Intime-se. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 18/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 375 e segs.: Diga o Condomínio exequente, no prazo de dez dias.Intime-se. |
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17018149100 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da anuência do condomínio requerente e considerando a existência de avaliação recente elaborada por perito nos autos do processo 0170658-39.2009.8.26.0100, em trâmite na 28ª Vara Cível deste Foro Central, acolho o pedido deduzido pela requerida às fls. 335/344.Assim, HOMOLOGO a avaliação de fls. 345/351, fixando o valor da avaliação do imóvel penhorado em R$ 1.229.105,93 (para agosto de 2017), que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça.Determino, pois, o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRONICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC).Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio a gestora DESTAK LEILÕES (Destak Intermediação de Ativos Eirele - e-mail: contato@destakleiloes.Com.br, telefone 11 3107-0933), já cadastrada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento, tendo em vista a indicação da parte credora.Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º).Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC).O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC).A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante.Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009).O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC).Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse.Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas:1-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital;2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII).Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado.Int. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 22/11/2017 |
Serventuário
|
| 22/11/2017 |
Decisão
Vistos.Diante da anuência do condomínio requerente e considerando a existência de avaliação recente elaborada por perito nos autos do processo 0170658-39.2009.8.26.0100, em trâmite na 28ª Vara Cível deste Foro Central, acolho o pedido deduzido pela requerida às fls. 335/344.Assim, HOMOLOGO a avaliação de fls. 345/351, fixando o valor da avaliação do imóvel penhorado em R$ 1.229.105,93 (para agosto de 2017), que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça.Determino, pois, o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRONICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC).Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio a gestora DESTAK LEILÕES (Destak Intermediação de Ativos Eirele - e-mail: contato@destakleiloes.Com.br, telefone 11 3107-0933), já cadastrada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento, tendo em vista a indicação da parte credora.Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º).Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC).O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC).A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante.Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009).O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC).Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse.Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas:1-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital;2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII).Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se o executado.Int. |
| 22/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (09/ NOVEMBRO/2017) |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2017 Teor do ato: Vistos.Diga o requerente se concorda com a avaliação imobiliária apresentada pelo requerido realizada recentemente nos autos do processo 0170658-39.2009.8.26.0100, da 28ª Vara Cível deste Foro Central da Comarca da Capital (fls. 345/362).Intimem-se. Advogados(s): Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 24/10/2017 |
Decisão
Vistos.Diga o requerente se concorda com a avaliação imobiliária apresentada pelo requerido realizada recentemente nos autos do processo 0170658-39.2009.8.26.0100, da 28ª Vara Cível deste Foro Central da Comarca da Capital (fls. 345/362).Intimem-se. |
| 19/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (10/ OUTUBRO/2017) |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2017 Teor do ato: ciência do mandado de avaliação juntadocom a avaliação do oficial de justiça no importe de R$ 1.100.000,00, conforme auto anexo Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 21/09/2017 |
Ato ordinatório
ciência do mandado de avaliação juntadocom a avaliação do oficial de justiça no importe de R$ 1.100.000,00, conforme auto anexo |
| 19/04/2017 |
Autos no Prazo
p. 02/06/2017 - aguardando cumprimento de mandado |
| 18/04/2017 |
Serventuário
|
| 10/04/2017 |
Serventuário
(conferir e assinar mandado) |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 296 e segs.: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 290/292, para instruí-lo com cópias da certidão de matrícula do imóvel.Intime-se. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 20/03/2017 |
Serventuário
|
| 20/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 296 e segs.: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 290/292, para instruí-lo com cópias da certidão de matrícula do imóvel.Intime-se. |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 292), no prazo de cinco dias. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 10/10/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 292), no prazo de cinco dias. |
| 03/10/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 11/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2016 |
Proferido Despacho
J. Autorizo o protocolo em cartório. Defiro, se em termos. SP, 11/07/2016 (Despacho na petição de fls. 286 e segs., do autor) |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: |
| 28/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2016 Teor do ato: Fls. 282: Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 27/06/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 282: Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 13/05/2016 |
Serventuário
juntada 13/05 |
| 02/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2016 |
Serventuário
|
| 04/11/2015 |
Autos no Prazo
Pz 20/11 Vencimento: 23/11/2015 |
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/270: Em cinco dias, providenciando o exequente o necessário para a continuidade do feito, conforme determinação de fls. 256. Decorridos, aguarde-se no arquivo nova provocação. Intime-se. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 29/10/2015 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 29/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 260/270: Em cinco dias, providenciando o exequente o necessário para a continuidade do feito, conforme determinação de fls. 256. Decorridos, aguarde-se no arquivo nova provocação. Intime-se. |
| 29/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 28/10/2015 |
Conclusos para Decisão
e/29 de outubro de 2015 - só o 2º volumes |
| 28/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, concedido ao exequente a providenciar o necessário para expedição do mandado de avaliação do imóvel penhorado a ser cumprido por Oficial de Justiça, conforme determinação de fls. 256. Nada Mais |
| 10/09/2015 |
Serventuário
juntada 10/9 |
| 22/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 249/250: tendo em vista o informado, determino o prosseguimento da execução. Tendo em vista o decurso do tempo, para se evitar futuras alegações de nulidade, determino nova avaliação do imóvel penhorado, por Sr. Oficial de Justiça. Expeça-se o necessário, providenciando o exequente o que for preciso. Fica desde já deferido pedido do exequente para realização do praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e dos devedores (art. 620 do CPC). Para a consecução do fim almejado, nomeio o gestor RENATO MOYSÉS - Renato.moyses@superbidjudicial.com.br - Al. Lorena, 800, 1º andar, São Paulo/SP, tel. 2824-6180 r. 8205, WWW.superbidjudicial.com.Br, especialmente considerado o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Após a realização da avaliação, intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/09, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e estado de conservação, ficando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem a e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar as suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 9º). Na forma do art. 10, o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minutae prova da publicação competiram ao gestor. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do laço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), o qual não poderá ser inferior ao valor da avaliação atualizada, em primeiro pregão, e inferior ao valor de 60% da avaliação atualizada, em segundo pregão. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação deste juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.695 do CPC (art.21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (art. 690-A, § único, do CPC). Traga o credor exeqüente certidão atualizada da Prefeitura ou da União a que está afeto o bem, em relação aos eventuais débitos de IPTU e ITR do imóvel (informação que constará do edital), bem como a matrícula atualizada do imóvel. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 698 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intimem-se. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 21/08/2015 |
Serventuário
Remetidos para a imprensa |
| 20/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 249/250: tendo em vista o informado, determino o prosseguimento da execução. Tendo em vista o decurso do tempo, para se evitar futuras alegações de nulidade, determino nova avaliação do imóvel penhorado, por Sr. Oficial de Justiça. Expeça-se o necessário, providenciando o exequente o que for preciso. Fica desde já deferido pedido do exequente para realização do praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 612 do CPC) e dos devedores (art. 620 do CPC). Para a consecução do fim almejado, nomeio o gestor RENATO MOYSÉS - Renato.moyses@superbidjudicial.com.br - Al. Lorena, 800, 1º andar, São Paulo/SP, tel. 2824-6180 r. 8205, WWW.superbidjudicial.com.Br, especialmente considerado o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). Após a realização da avaliação, intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/09, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e estado de conservação, ficando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem a e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar as suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 9º). Na forma do art. 10, o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minutae prova da publicação competiram ao gestor. A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do laço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), o qual não poderá ser inferior ao valor da avaliação atualizada, em primeiro pregão, e inferior ao valor de 60% da avaliação atualizada, em segundo pregão. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação deste juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.695 do CPC (art.21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exeqüente (art. 690-A, § único, do CPC). Traga o credor exeqüente certidão atualizada da Prefeitura ou da União a que está afeto o bem, em relação aos eventuais débitos de IPTU e ITR do imóvel (informação que constará do edital), bem como a matrícula atualizada do imóvel. Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 698 do CPC, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intimem-se. |
| 15/08/2015 |
Serventuário
Minuta |
| 17/06/2015 |
Serventuário
juntada 17/6 |
| 15/05/2015 |
Autos no Prazo
pz 08/06/15 |
| 15/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2015 Data da Disponibilização: 15/05/2015 Data da Publicação: 18/05/2015 Número do Diário: 1885 Página: |
| 14/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2015 Teor do ato: Vistos. Digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias qual é o atual andamento do recurso de apelação interposto perante os autos dos embargos de terceiro nº 583.00.2010.191043-0. Intimem-se. Advogados(s): Cristian Gaddini Munhoz (OAB 127100/SP), Adriana Moreira Dias Escaleira (OAB 151675/SP), Jefferson Tavitian (OAB 168560/SP) |
| 13/05/2015 |
Serventuário
Imprensa 14/05 |
| 12/05/2015 |
Decisão
Vistos. Digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias qual é o atual andamento do recurso de apelação interposto perante os autos dos embargos de terceiro nº 583.00.2010.191043-0. Intimem-se. |
| 12/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
encaminhar para publicação Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/04/2015 |
Conclusos para Despacho
cls.23/04/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 28/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 31 Vencimento: 05/04/2013 |
| 21/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Fls. 225 e 226/44: Diante do recurso de apelação interposto nos Embargos de Terceiro, continua suspensa a execução em relação ao imóvel questionado. Aguarde-se solução nos Embargos de Terceiro. Int. |
| 25/04/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 225 e 226/44: Diante do recurso de apelação interposto nos Embargos de Terceiro, continua suspensa a execução em relação ao imóvel questionado. Aguarde-se solução nos Embargos de Terceiro. Int. |
| 05/04/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Diante do trânsito em julgado da sentença, que julgou improcedentes os embargos de terceiro, requeira o exeqüente o que de direito para o prosseguimento. Int. |
| 17/03/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Diante do trânsito em julgado da sentença, que julgou improcedentes os embargos de terceiro, requeira o exeqüente o que de direito para o prosseguimento. Int. |
| 16/03/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 03/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 219 - Aguarde-se solução nos embargos de terceiro. Int. |
| 03/02/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se solução nos embargos de terceiro. Int. |
| 01/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/11/2010 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 12/11/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 205/216: INDEFIRO. A r. sentença que julgou procedente a outra ação de cobrança do condomínio contra o mesmo réu, perante a E. 28.ª Vara Cível Central, foi objeto de recurso de apelação recebido em ambos os efeitos, de modo que aquele processo ainda não está em fase de execução. 2. O débito do IPTU deve ser quitado com o próprio preço de eventual arrematação. Intime-se pessoalmente a Prefeitura do Município de São Paulo, dando-lhe ciência do presente processo, para que requeira o que de direito. 3. No mais, o praceamento do imóvel está suspenso pelo recebimento dos embargos de terceiro, conforme fls. 202. Aguarde-se solução nos embargos de terceiro. Int. |
| 12/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 217 - VISTOS. Fls. 205/216: INDEFIRO. A r. sentença que julgou procedente a outra ação de cobrança do condomínio contra o mesmo réu, perante a E. 28.ª Vara Cível Central, foi objeto de recurso de apelação recebido em ambos os efeitos, de modo que aquele processo ainda não está em fase de execução. 2. O débito do IPTU deve ser quitado com o próprio preço de eventual arrematação. Intime-se pessoalmente a Prefeitura do Município de São Paulo, dando-lhe ciência do presente processo, para que requeira o que de direito. 3. No mais, o praceamento do imóvel está suspenso pelo recebimento dos embargos de terceiro, conforme fls. 202. Aguarde-se solução nos embargos de terceiro. Int. |
| 09/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência de fls. 202/203: despacho nos autos dos embargos de terceiro nº 2010.191043-0 e ofício para as Hastas Públicas: RECEBO os embargos de terceiro, suspendendo o andamento da ação indicada na petição inicial, o que implica na suspensão das praças lá designadas. Certifique-se nos autos principais. Comunique-se o Setor de Hastas Públicas com urgência, solicitando-se a devolução dos autos principais. DEFIRO a gratuidade, condicionada a posterior análise dos documentos cuja juntada foi determinada a fls. 191. Ao embargado, para resposta no prazo legal. |
| 08/11/2010 |
Despacho Proferido
Ciência de fls. 202/203: despacho nos autos dos embargos de terceiro nº 2010.191043-0 e ofício para as Hastas Públicas: RECEBO os embargos de terceiro, suspendendo o andamento da ação indicada na petição inicial, o que implica na suspensão das praças lá designadas. Certifique-se nos autos principais. Comunique-se o Setor de Hastas Públicas com urgência, solicitando-se a devolução dos autos principais. DEFIRO a gratuidade, condicionada a posterior análise dos documentos cuja juntada foi determinada a fls. 191. Ao embargado, para resposta no prazo legal. |
| 04/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 197: fls. 191: Expeça-se mandado para registro da penhora, como requerido. Int. Fls. 200: Remetam-se os autos às Hastas Públicas. Int.? (providencie o autor a retirada da certidão, que ENCONTRA-SE EM PASTA PRÓPRIA). |
| 04/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 197: fls. 191: Expeça-se mandado para registro da penhora, como requerido. Int. Fls. 200: Remetam-se os autos às Hastas Públicas. Int.? (providencie o autor a retirada da certidão, que ENCONTRA-SE EM PASTA PRÓPRIA). |
| 24/09/2010 |
Despacho Proferido
Ciência de fls. 183: Valor para publicação de edital: R$ 238,56, providenciar o recolhimento da diferença. |
| 24/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência de fls. 183: Valor para publicação de edital: R$ 238,56, providenciar o recolhimento da diferença. |
| 20/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Providenciar custas para publicação do edital. |
| 19/08/2010 |
Despacho Proferido
Providenciar custas para publicação do edital. |
| 29/07/2010 |
Despacho Proferido
HOMOLOGO o laudo de avaliação feito pelo perito judicial. A ausência de vaga de garagem realmente desvaloriza o imóvel, ante a evidente necessidade desse conforto na sociedade moderna, e o percentual de desvalorização de 15% está adequado à prática do mercado imobiliário. No mais, a avaliação obedeceu ao método comparativo direto e está devidamente fundamentada. DEFIRO o praceamento. Designe a serventia datas para as praças, providenciando o exeqüente o necessário. Designação de Hastas: 1ª) 08/11/2010 às 14:00 hrs. 2ª) 22/11/2010 às 14:00 hrs. (Providenciar diligências) |
| 29/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
HOMOLOGO o laudo de avaliação feito pelo perito judicial. A ausência de vaga de garagem realmente desvaloriza o imóvel, ante a evidente necessidade desse conforto na sociedade moderna, e o percentual de desvalorização de 15% está adequado à prática do mercado imobiliário. No mais, a avaliação obedeceu ao método comparativo direto e está devidamente fundamentada. DEFIRO o praceamento. Designe a serventia datas para as praças, providenciando o exeqüente o necessário. Designação de Hastas: 1ª) 08/11/2010 às 14:00 hrs. 2ª) 22/11/2010 às 14:00 hrs. (Providenciar diligências) |
| 25/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 171 - Digam as partes, em dez dias, sobre os esclarecimentos do perito. Int. |
| 25/05/2010 |
Despacho Proferido
Digam as partes, em dez dias, sobre os esclarecimentos do perito. Int. |
| 14/04/2010 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada |
| 09/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 168 - Diante de fls.167, fica prejudicada a impugnação do laudo pericial pelo autor. Ao Sr. perito judicial para esclarecimentos diante da impugnação do réu de fls.163/164, em dez dias. Int. |
| 09/03/2010 |
Despacho Proferido
Diante de fls.167, fica prejudicada a impugnação do laudo pericial pelo autor. Ao Sr. perito judicial para esclarecimentos diante da impugnação do réu de fls.163/164, em dez dias. Int. |
| 19/02/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
1. Fls. 161/162: DEFIRO ao autor o prazo de quinze dias para juntar eventuais documentos. 2. Decorrido esse prazo, tornem conclusos para intimação do perito a prestar esclarecimentos inclusive sobre a impugnação do réu de fls. 163/164. |
| 22/01/2010 |
Despacho Proferido
1. Fls. 161/162: DEFIRO ao autor o prazo de quinze dias para juntar eventuais documentos. 2. Decorrido esse prazo, tornem conclusos para intimação do perito a prestar esclarecimentos inclusive sobre a impugnação do réu de fls. 163/164. |
| 21/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/01/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 140 - J. Digam as partes em 10 dias. Int. |
| 15/12/2009 |
Despacho Proferido
J. Digam as partes em 10 dias. Int. |
| 30/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/11/2009 |
Aguardando Entrega de Laudos
Aguardando Entrega de Laudos |
| 05/11/2009 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada |
| 09/09/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 133/134: O perito estimou seus honorários em R$ 2.400,00, tendo este Juízo reduzido tal estimativa e fixado os honorários em R$ 1.700,00. Defiro o parcelamento pedido pelo exequente em três depósitos, o primeiro em 10 dias da publicação deste despacho e os demais nos mesmos dias nos meses subsequentes. Quando completados os depósitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. |
| 09/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 135 - VISTOS. Fls. 133/134: O perito estimou seus honorários em R$ 2.400,00, tendo este Juízo reduzido tal estimativa e fixado os honorários em R$ 1.700,00. Defiro o parcelamento pedido pelo exequente em três depósitos, o primeiro em 10 dias da publicação deste despacho e os demais nos mesmos dias nos meses subsequentes. Quando completados os depósitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. |
| 11/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - VISTOS. 1. Ante a natureza da perícia e considerando-se a estimativa do perito judicial e a impugnação das partes, fixo os honorários periciais em R$ 1.700,00. Deposite o exeqüente em 10 dias. 2. Cumpra o exeqüente o último parágrafo de fls. 112. Int. |
| 11/08/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1. Ante a natureza da perícia e considerando-se a estimativa do perito judicial e a impugnação das partes, fixo os honorários periciais em R$ 1.700,00. Deposite o exeqüente em 10 dias. 2. Cumpra o exeqüente o último parágrafo de fls. 112. Int. |
| 13/07/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
J. Digam as partes. |
| 16/06/2009 |
Despacho Proferido
J. Digam as partes. |
| 08/06/2009 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto |
| 20/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. VISTOS. Fls. 104/108 e fls. 110/111: REJEITO a impugnação deduzida pela terceira interessada Regina Maura Franceschini, tempestiva justamente porque se trata de terceira que não é parte. Com efeito, Regina não é parte neste processo. O executado é apenas Ernesto Franceschini. Regina foi somente intimada da penhora que recaiu sobre o imóvel de fls. 72/74 na qualidade de co-proprietária, por força de sucessão, em relação à falecida Ivonne Altieri Franceschini. É irrelevante que apenas o réu Ernesto seja parte no processo; a dívida de condomínio é propter rem e a penhora pode ser realizada sobre a totalidade do imóvel, pois todos os co-proprietários são devedores solidários. MANTENHO a penhora da totalidade do imóvel. DEFIRO a avaliação do imóvel, requerida a fls. 71. NOMEIO Perito o Engenheiro Rodolfo César Matto Amorim, que deverá ser intimado a estimar seus honorários em cinco dias. OBSERVO que, embora já tenha decorrido o prazo sem qualquer impugnação pelo executado, deve o exeqüente restringir a cobrança neste processo ao que foi decidido na sentença de fls. 48/49, transitada em julgado, ou seja, despesas condominiais vencidas desde agosto de 2005 até a data da sentença, ou seja, 3 de agosto de 2007, devendo ser apresentado demonstrativo de débito atualizado nesse sentido. Int. |
| 20/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. VISTOS. Fls. 104/108 e fls. 110/111: REJEITO a impugnação deduzida pela terceira interessada Regina Maura Franceschini, tempestiva justamente porque se trata de terceira que não é parte. Com efeito, Regina não é parte neste processo. O executado é apenas Ernesto Franceschini. Regina foi somente intimada da penhora que recaiu sobre o imóvel de fls. 72/74 na qualidade de co-proprietária, por força de sucessão, em relação à falecida Ivonne Altieri Franceschini. É irrelevante que apenas o réu Ernesto seja parte no processo; a dívida de condomínio é propter rem e a penhora pode ser realizada sobre a totalidade do imóvel, pois todos os co-proprietários são devedores solidários. MANTENHO a penhora da totalidade do imóvel. DEFIRO a avaliação do imóvel, requerida a fls. 71. NOMEIO Perito o Engenheiro Rodolfo César Matto Amorim, que deverá ser intimado a estimar seus honorários em cinco dias. OBSERVO que, embora já tenha decorrido o prazo sem qualquer impugnação pelo executado, deve o exeqüente restringir a cobrança neste processo ao que foi decidido na sentença de fls. 48/49, transitada em julgado, ou seja, despesas condominiais vencidas desde agosto de 2005 até a data da sentença, ou seja, 3 de agosto de 2007, devendo ser apresentado demonstrativo de débito atualizado nesse sentido. Int. |
| 13/03/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
1. Fls. 107/108: Anote-se. 2. Diga o exeqüente, em dez dias, sobre a impugnação à penhora ofertada por Regina Maura Franceschini, herdeira da falecida esposa do executado. |
| 12/02/2009 |
Despacho Proferido
1. Fls. 107/108: Anote-se. 2. Diga o exeqüente, em dez dias, sobre a impugnação à penhora ofertada por Regina Maura Franceschini, herdeira da falecida esposa do executado. |
| 02/02/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/02/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
NOTA DO CARTÓRIO: deve o autor fornecer o valor das despesas para intimação da herdeira indicada à fl.98. |
| 10/11/2008 |
Despacho Proferido
NOTA DO CARTÓRIO: deve o autor fornecer o valor das despesas para intimação da herdeira indicada à fl.98. |
| 17/10/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 14.10.2008. |
| 15/09/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do exeqüente |
| 11/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91: Vistos. Manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. I. |
| 11/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 91: Vistos. Manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. I. |
| 22/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 21/08/2008 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência |
| 20/08/2008 |
Despacho Proferido
Providencie as custas diligenciais, em 48 horas. |
| 20/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie as custas diligenciais, em 48 horas. |
| 19/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88: Fls. 87: Intime-se o executado, por mandado, para que forneça os nomes e endereços dos herdeiros de sua falecida esposa, para intimação da penhora. Int. |
| 18/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 88: Fls. 87: Intime-se o executado, por mandado, para que forneça os nomes e endereços dos herdeiros de sua falecida esposa, para intimação da penhora. Int. |
| 05/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do exeqüente |
| 04/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 86: Fls. 85: Já decorreu o prazo legal sem oposição de Embargos do Devedor (certidão de fl.s 84). Entretanto, a penhora de fls. 77 recaiu sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula de fls. 72/74. Há notícias nos autos de que a esposa do executado e co-proprietária do imóvel é falecida, de modo que a sua meação transmitiu-se a seus herdeiros, que também devem ser intimados da penhora. Nesse sentido, requeira o exeqüente o que de direito. Int. |
| 01/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 86: Fls. 85: Já decorreu o prazo legal sem oposição de Embargos do Devedor (certidão de fl.s 84). Entretanto, a penhora de fls. 77 recaiu sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula de fls. 72/74. Há notícias nos autos de que a esposa do executado e co-proprietária do imóvel é falecida, de modo que a sua meação transmitiu-se a seus herdeiros, que também devem ser intimados da penhora. Nesse sentido, requeira o exeqüente o que de direito. Int. |
| 18/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do exeqüente |
| 17/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 84: Manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. |
| 17/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 84: Manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. |
| 13/05/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 25/03/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 19/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75: Tome-se por termo a penhora do bem imóvel constante da matricular de fls. 72/74, intimando-se a executada, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, bem como intimando-se pessoalmente o credor hipotecário. Int. Fls. 76: Vistos. Ante a informação supra, tome-se por termo a penhora do imóvel constante na matrícula de fls 72/74, intimando-se o executado pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado. Int. Termo de penhora de fls. 77 referente ao imóvel registrado sob matricula de nº 25.220 ? 13º CRI/São Paulo ? fica(m) o (a/s) executado (a/s) intimado (a/s) a oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 475-J do CPC. |
| 19/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 75: Tome-se por termo a penhora do bem imóvel constante da matricular de fls. 72/74, intimando-se a executada, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, bem como intimando-se pessoalmente o credor hipotecário. Int. Fls. 76: Vistos. Ante a informação supra, tome-se por termo a penhora do imóvel constante na matrícula de fls 72/74, intimando-se o executado pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado. Int. Termo de penhora de fls. 77 referente ao imóvel registrado sob matricula de nº 25.220 ? 13º CRI/São Paulo ? fica(m) o (a/s) executado (a/s) intimado (a/s) a oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 475-J do CPC. |
| 26/02/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Exeqüente |
| 25/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 69: Diga o exeqüente. Int. |
| 22/02/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 69: Diga o exeqüente. Int. |
| 29/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 28/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.60: DEFIRO A PENHORA ON LINE, ATÉ O VALOR DE r$ 27.719,68.Diligencie a Serventia providenciando o necessário.Int.( ciência do recibo de protocolo on line). |
| 24/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls.60: DEFIRO A PENHORA ON LINE, ATÉ O VALOR DE r$ 27.719,68.Diligencie a Serventia providenciando o necessário.Int.( ciência do recibo de protocolo on line). |
| 18/01/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do exeqüente |
| 16/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59: Ante o decurso do prazo legal sem o cumprimento do despacho de fls. 58, APLICO a multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Requeira o exeqüente o que de direito, em 5 dias. Int. |
| 16/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 59: Ante o decurso do prazo legal sem o cumprimento do despacho de fls. 58, APLICO a multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Requeira o exeqüente o que de direito, em 5 dias. Int. |
| 14/11/2007 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 09/11/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 19/09/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o transito em julgado, manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, requerendo o que de direito.Na inércia, aguarde-se em Cartório por seis meses e, permanecendo a inércia, arquivem-se , nos termos do disposto no artigo 475-J CPC. |
| 14/09/2007 |
Despacho Proferido
Ante o transito em julgado, manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, requerendo o que de direito.Na inércia, aguarde-se em Cartório por seis meses e, permanecendo a inércia, arquivem-se , nos termos do disposto no artigo 475-J CPC. |
| 08/08/2007 |
Despacho Proferido
Tópico final da sentença de fls. 48 e 49: ?Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando o réu ao pagamento das despesas condominiais vencidas desde agosto de 2005 até a presente data, com correção monetária, desde cada vencimento, pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, na forma do previsto no Novo Código Civil. Condeno, ainda, o réu, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do D. patrono do autor, que ora arbitro em 10% do valor do débito. P. R. I.? Custas do preparo R$ 216,24 mais despesa com porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96 por volume. |
| 08/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Tópico final da sentença de fls. 48 e 49: ?Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando o réu ao pagamento das despesas condominiais vencidas desde agosto de 2005 até a presente data, com correção monetária, desde cada vencimento, pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, na forma do previsto no Novo Código Civil. Condeno, ainda, o réu, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do D. patrono do autor, que ora arbitro em 10% do valor do débito. P. R. I.? Custas do preparo R$ 216,24 mais despesa com porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96 por volume. |
| 28/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o interessado o recolhimento das custas diligenciais, em 48 horas. |
| 28/05/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o interessado o recolhimento das custas diligenciais, em 48 horas. |
| 20/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA requerida a fls.40, JULGANDO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO em relação á ré IVONNE ALTIERI FRANCESCHINI com fundamento no disposto no artigo 267, inciso VIII do CPC. A ação prosseguirá apenas contra ERNESTO FRANCESCHINI. Anote-se no Distribuidor e no Sistema Informatizado.Intime-se o réu remanescente por mandado, da presente desistência, dando-lhe ciência de que o seu prazo de defesa começa a correr de tam intimação, nos termos do disposto no artigo 298, parágrafo único do CPC. PRI.( custas R$ 213,51 + R$ 20,96 c/porte de remessa). |
| 20/03/2007 |
Despacho Proferido
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA requerida a fls.40, JULGANDO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO em relação á ré IVONNE ALTIERI FRANCESCHINI com fundamento no disposto no artigo 267, inciso VIII do CPC. A ação prosseguirá apenas contra ERNESTO FRANCESCHINI. Anote-se no Distribuidor e no Sistema Informatizado.Intime-se o réu remanescente por mandado, da presente desistência, dando-lhe ciência de que o seu prazo de defesa começa a correr de tam intimação, nos termos do disposto no artigo 298, parágrafo único do CPC. PRI.( custas R$ 213,51 + R$ 20,96 c/porte de remessa). |
| 02/03/2007 |
Despacho Proferido
Ciência da certidão do Of. de Justiça de fls. 38, vº. |
| 02/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da certidão do Of. de Justiça de fls. 38, vº. |
| 29/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Processe-se pelo rito ordinário, anotando-se. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de conciliação, sendo certo que a adoção do rito ordinário nenhum prejuízo causa às partes e, além de oferecer mais oportunidades de defesa, tem se mostrado mais célere que o rito sumário, dada a freqüente necessidade de sucessivas redesignações de audiências, com repetição de atos citatórios e intimatórios, morosos em si mesmos. Nesse sentido, confiram-se as decisões colacionadas por Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, em ?Código de Processo Civil e legislação processual em vigor?, 38.ª edição, Editora Saraiva, nota 5 ao artigo 250: ?Não há nulidade na adoção de um procedimento em vez de outro, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente em se tratando da adoção do ordinário, que é mais amplo que o sumário? (STJ-4.ª T., Resp 262.669, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.9.00, negaram provimento, v. u., DJU 16.10.00, p. 317). ?Não há nulidade na adoção do rito ordinário ao invés do sumário, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente porque o ordinário é mais amplo do que o sumário e propicia maior dilação probatória? (STJ-3.ª T., Resp 737.260, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 21.6.05, negaram provimento, v. u., DJU 1.7.05, p. 533). No mesmo sentido: RT 501/89, 597/154, 604/132, 639/130, 745/372, RF 331/306, RJTJESP 41/204, 43/179, 45/35, 46/66, JTA 92/200, 94/161, bem fundamentado, 103/251. Cite(m)-se, para resposta no prazo legal. Int. |
| 26/01/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Processe-se pelo rito ordinário, anotando-se. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de conciliação, sendo certo que a adoção do rito ordinário nenhum prejuízo causa às partes e, além de oferecer mais oportunidades de defesa, tem se mostrado mais célere que o rito sumário, dada a freqüente necessidade de sucessivas redesignações de audiências, com repetição de atos citatórios e intimatórios, morosos em si mesmos. Nesse sentido, confiram-se as decisões colacionadas por Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, em ?Código de Processo Civil e legislação processual em vigor?, 38.ª edição, Editora Saraiva, nota 5 ao artigo 250: ?Não há nulidade na adoção de um procedimento em vez de outro, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente em se tratando da adoção do ordinário, que é mais amplo que o sumário? (STJ-4.ª T., Resp 262.669, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.9.00, negaram provimento, v. u., DJU 16.10.00, p. 317). ?Não há nulidade na adoção do rito ordinário ao invés do sumário, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente porque o ordinário é mais amplo do que o sumário e propicia maior dilação probatória? (STJ-3.ª T., Resp 737.260, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 21.6.05, negaram provimento, v. u., DJU 1.7.05, p. 533). No mesmo sentido: RT 501/89, 597/154, 604/132, 639/130, 745/372, RF 331/306, RJTJESP 41/204, 43/179, 45/35, 46/66, JTA 92/200, 94/161, bem fundamentado, 103/251. Cite(m)-se, para resposta no prazo legal. Int. |
| 22/01/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 18ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/12/2017 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 20/03/2018 |
Petições Diversas |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 06/09/2018 |
Petições Diversas |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 22/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |