| Exeqte |
Condominio Edificio La Bonne Chance
Advogado: Daphnis Citti de Lauro Advogada: Adriana Simião Caporali |
| Exectdo |
Julio César Ferreira
Advogado: Jose Eduardo Soares Lobato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/06/2013 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 03 - Cumprimento de sentença |
| 01/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo Provisório - MGB |
| 10/10/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 10/10/2011 - t.j. em 15/09/2011 |
| 23/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/06/2013 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 03 - Cumprimento de sentença |
| 01/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 10/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo Provisório - MGB |
| 10/10/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 10/10/2011 - t.j. em 15/09/2011 |
| 08/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinta esta execução de honorários advocatícios, em que são partes CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LA BONNE CHANCE e JULIO CESAR FERREIRA, tendo em vista a satisfação do crédito. Expeça-se guia de levantamento em favor do credor, referente ao depósito s de fls.15. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos. P.R.I. São Paulo, 09 de junho de 2.011. ADRIANA SACHSIDA GARCIA Juíza de Direito |
| 07/07/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1166/2011 Livro: 509 Folha(s): 251 Data Registro: 07/07/2011 18:04:31 |
| 08/06/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1166/2011 registrada em 07/07/2011 no livro nº 509 às Fls. 251: Nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinta esta execução de honorários advocatícios, em que são partes CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LA BONNE CHANCE e JULIO CESAR FERREIRA, tendo em vista a satisfação do crédito. |
| 02/03/2011 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição de mandado março nos autos principais -GM |
| 05/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 09 - Cadastre-se a execução de honorários. Intime-se o devedor (Julio César) pela imprensa, na pessoa do advogado, a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do art. 475, ?J?(R$ 403,38). Int. |
| 24/09/2010 |
Despacho Proferido
Cadastre-se a execução de honorários. Intime-se o devedor (Julio César) pela imprensa, na pessoa do advogado, a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do art. 475, ?J?(R$ 403,38). Int. |
| 05/02/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2007.123688-8/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/06/2013 | Cumprimento de sentença - 00003 (1020202-31.2007.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/09/2010 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 02/11/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |