| Reqte |
Condominio Edifício Paraguaçu
Advogado: Roberto Massao Yamamoto |
| Reqdo |
Maria de Nazareth Cardoso Saldanha
Advogada: Eleonora Nanni Lucenti Advogado: Jamil Polisel |
| ArremTerc |
MARCIA APARECIDA DE FÁTIMA DA SILVA BATISTA
Advogada: Isabela Martins Gonçalves |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 01 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 11/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 01 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 01 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br." |
| 18/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 09/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 09/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. |
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - UPJ V |
| 21/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 696, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 10/02/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 696, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 07/02/2022 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 696 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20220207145237047962 , extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 3900103900329, no valor de R$3.740,51, em favor do réu, representado pelo patrono com procuração/substabelecido às fls. 289, relativa ao depósito judicial de fls. 613, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a). |
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40054744-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/01/2022 10:40 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2022 Data da Publicação: 25/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da parte exequente, expeça-se MLE em favor da executada Maria de Nazareth, conforme formulário juntado a fls. 617. Após, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2022 Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 20/01/2022 |
Decisão
Vistos. Ante a manifestação da parte exequente, expeça-se MLE em favor da executada Maria de Nazareth, conforme formulário juntado a fls. 617. Após, ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2022 |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42075167-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2021 16:09 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 616 Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, quanto ao pleiteado pela executada. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Fls. 622/624 Indefere-se o pleito de expedição de certidão de militância tendo em vista que o TJ-SP regulamentou a expedição desta por portal eletrônico. Nos moldes do Comunicado Spi Nº 32/2017, in verbis: DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ SGC O MODELO 29 - RELATÓRIO DE MILITÂNCIA EXCETO INFÂNCIA E JUVENTUDE, QUE DEVERÁ SER UTILIZADO PARA INSTRUÇÃO DAS CERTIDÕES DE MILITÂNCIA, DESTINADAS A FAZER COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO DE ADVOGADOS. (Protocolo CPA nº 2017/071774) A Secretaria da Primeira Instância COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores dos Ofícios Distribuidores a disponibilização no sistema SAJ SGC do Modelo 29 - Relatório de Militância Exceto Infância e Juventude, que deverá ser utilizado para instrução das certidões de militância, destinadas a fazer comprovação da atuação de advogados. COMUNICA que o Modelo 29 foi configurado para trazer os processos findos e em andamento, exceto aqueles referentes à competência da Infância e Juventude Protetiva e Infracional. COMUNICA que as certidões e os relatórios de militância somente poderão ser fornecidos ao próprio pesquisado ou seu procurador. COMUNICA ainda que, nas Comarcas do Interior do Estado, as certidões serão expedidas pelo Distribuidor local. Na Comarca da Capital, a unidade responsável pela expedição, é a SPI 3.4.1 Serviço de Certidão Estadual Cível, localizada no Fórum João Mendes Jr. COMUNICA FINALMENTE que eventuais solicitações em desconformidade com a normatização acima deverão ser submetidas à apreciação do Juiz Corregedor. Dúvidas poderão ser encaminhadas para spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br . (g.n. Disponibilizado no DJE de 25/05/2017, Caderno Administrativo, página 05) Intime-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2021 Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 13/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 616 Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, quanto ao pleiteado pela executada. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Fls. 622/624 Indefere-se o pleito de expedição de certidão de militância tendo em vista que o TJ-SP regulamentou a expedição desta por portal eletrônico. Nos moldes do Comunicado Spi Nº 32/2017, in verbis: DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ SGC O MODELO 29 - RELATÓRIO DE MILITÂNCIA EXCETO INFÂNCIA E JUVENTUDE, QUE DEVERÁ SER UTILIZADO PARA INSTRUÇÃO DAS CERTIDÕES DE MILITÂNCIA, DESTINADAS A FAZER COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO DE ADVOGADOS. (Protocolo CPA nº 2017/071774) A Secretaria da Primeira Instância COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores dos Ofícios Distribuidores a disponibilização no sistema SAJ SGC do Modelo 29 - Relatório de Militância Exceto Infância e Juventude, que deverá ser utilizado para instrução das certidões de militância, destinadas a fazer comprovação da atuação de advogados. COMUNICA que o Modelo 29 foi configurado para trazer os processos findos e em andamento, exceto aqueles referentes à competência da Infância e Juventude Protetiva e Infracional. COMUNICA que as certidões e os relatórios de militância somente poderão ser fornecidos ao próprio pesquisado ou seu procurador. COMUNICA ainda que, nas Comarcas do Interior do Estado, as certidões serão expedidas pelo Distribuidor local. Na Comarca da Capital, a unidade responsável pela expedição, é a SPI 3.4.1 Serviço de Certidão Estadual Cível, localizada no Fórum João Mendes Jr. COMUNICA FINALMENTE que eventuais solicitações em desconformidade com a normatização acima deverão ser submetidas à apreciação do Juiz Corregedor. Dúvidas poderão ser encaminhadas para spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br . (g.n. Disponibilizado no DJE de 25/05/2017, Caderno Administrativo, página 05) Intime-se. São Paulo, 10 de dezembro de 2021 |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42015971-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/12/2021 10:44 |
| 20/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41711848-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/10/2021 09:39 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 609: Apresente o Condomínio o substabelecimento informado. Fls. 610 e segs.: Ciência da devolução de valores pelo Município de São Paulo. Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 609: Apresente o Condomínio o substabelecimento informado. Fls. 610 e segs.: Ciência da devolução de valores pelo Município de São Paulo. Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. Int. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41673474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 14:03 |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41507745-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2021 17:05 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 601/602 Trata-se de constrição levada a efeito nos idos de 2007 fls. 52. A ordem de bloqueio n. 20070000905140 não se encontra acessível pela plataforma SISBAJUD. Assim, servirá a presente como ofício a ser protocolizado pela parte interessada na Caixa Econômica Federal, para que seja desbloqueada a quantia de R$1.616,02 da conta poupança nº 124-3 (operação 13), agência 27, em nome de Aline Saldanha Abdalla (CPF 197.678.203-10). Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2021 Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 08/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 601/602 Trata-se de constrição levada a efeito nos idos de 2007 fls. 52. A ordem de bloqueio n. 20070000905140 não se encontra acessível pela plataforma SISBAJUD. Assim, servirá a presente como ofício a ser protocolizado pela parte interessada na Caixa Econômica Federal, para que seja desbloqueada a quantia de R$1.616,02 da conta poupança nº 124-3 (operação 13), agência 27, em nome de Aline Saldanha Abdalla (CPF 197.678.203-10). Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2021 |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Intimação ao Município para da sentença que segue: Vistos. Quanto ao petitório de fls. 594/595, remeto o subscritor à decisão retro. MLEs em prol da executada (saldo) e em favor do Município de São Paulo assinados prints em frente.No mais, tendo havido integral satisfação do crédito, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, em fase de execução, com base no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas finais pela parte executada. Intime-se o Município pelo portal. Oportunamente, arquive-se.P.I.C. . |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 280/285 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2021 Teor do ato: Vistos. Quanto ao petitório de fls. 594/595, remeto o subscritor à decisão retro. MLEs em prol da executada (saldo) e em favor do Município de São Paulo assinados prints em frente. No mais, tendo havido integral satisfação do crédito, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, em fase de execução, com base no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas finais pela parte executada. Intime-se o Município pelo portal. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40888973-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 02/06/2021 09:21 |
| 01/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Quanto ao petitório de fls. 594/595, remeto o subscritor à decisão retro. MLEs em prol da executada (saldo) e em favor do Município de São Paulo assinados prints em frente. No mais, tendo havido integral satisfação do crédito, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, em fase de execução, com base no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas finais pela parte executada. Intime-se o Município pelo portal. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2021 |
Expedição de documento
Certidão de emissão de MLE |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 420/448 |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40614980-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 14:40 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Vistos. Petição de fls. 579/580 Ciente. Anoto ter havido duas ordens de bloqueio prints em frente e que há bloqueados apenas R$254,35. Ordem de desbloqueio expedida na data de hoje, print também juntado em frente. No mais, observo que o pleito do município de São Paulo fls. 564 - não foi apreciado. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do município de São Paulo, conforme formulário a fls. 564.. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada (saldo art. 907 do CPC). Intime-se. São Paulo, 18 de abril de 2021 Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 18/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2021 |
Decisão
Vistos. Petição de fls. 579/580 Ciente. Anoto ter havido duas ordens de bloqueio prints em frente e que há bloqueados apenas R$254,35. Ordem de desbloqueio expedida na data de hoje, print também juntado em frente. No mais, observo que o pleito do município de São Paulo fls. 564 - não foi apreciado. Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do município de São Paulo, conforme formulário a fls. 564.. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada (saldo art. 907 do CPC). Intime-se. São Paulo, 18 de abril de 2021 |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40032369-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/01/2021 10:53 |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Genérico. |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 854/908 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 551/552: indique a executada onde está a comprovação do bloqueio do valor indicado, bem como da decisão determinando o desbloqueio. No mais, certifique a Serventia o saldo remanescente para levantamento pela executada. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41700319-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 11:02 |
| 27/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 551/552: indique a executada onde está a comprovação do bloqueio do valor indicado, bem como da decisão determinando o desbloqueio. No mais, certifique a Serventia o saldo remanescente para levantamento pela executada. Int. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41488057-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2020 15:01 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 500/506 |
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41477010-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 11:44 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2020 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 21/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2020 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2019/053680-1 Situação: Aguardando distribuição em 06/09/2019 Local: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 21/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/084481-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2017 |
| 21/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/006810-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2014 Local: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 18/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 18/09/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FFPA20000015445 |
| 01/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 01/novembro/2019 |
| 01/11/2019 |
Autos no Prazo
17/dezembro/2019 |
| 01/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/09/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 09/SETEMBRO/2019 |
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FPIN19000221528 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2019 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2019/060884-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2019 Local: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/09/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/09/2019 |
Serventuário
serviço de máquina - 05/09/2019 |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ19014418336 |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ19013991137 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2019 Teor do ato: Recolha a arrematante o importe de R$ 75,40 na Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDT. Código 221-6 correspondente a 26 autenticações Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 02/09/2019 |
Ato ordinatório
Recolha a arrematante o importe de R$ 75,40 na Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDT. Código 221-6 correspondente a 26 autenticações |
| 02/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19013796831 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Ao autor, juntar peças necessárias para expedição de carta de arrematação, no prazo de 5 dias, em cumprimento a r.decisão de fls.439 Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 31/07/2019 |
Serventuário
|
| 30/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor, juntar peças necessárias para expedição de carta de arrematação, no prazo de 5 dias, em cumprimento a r.decisão de fls.439 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Vistos. Às fls. 421/423, a executada apresentou impugnação ao levantamento do produto da arrematação, ao fundamento de que haveria equívoco nos cálculos apresentados pelo exequente. Em síntese, não estariam demonstrados os valores da taxa condominial por meio de atas de assembleias. Além disso, não seria devida a cobrança pelos meses posteriores à arrematação. Por fim, impugna o modo de incidência dos honorários advocatícios. Manifestação do exequente às fls. 428/430. É o breve registro. A impugnação deve ser rejeitada. Embora haja cobrança de taxas condominiais posteriores à arrematação, estas ainda são de responsabilidade da executada, pois até o momento não houve a assinatura da carta de arrematação, nem mesmo a imissão na posse do arrematante no imóvel. Neste sentido o TJSP: Agravo de instrumento. Cobrança de condomínio. Cumprimento de sentença. Arrematação do imóvel gerador do débito em leilão judicial. Responsabilidade pelo pagamento das despesas que foram se vencendo entre a data da arrematação e a do dia em que se determinou a expedição da carta respectiva. Arrematantes que somente tiveram a possibilidade de serem imitidos na posse a partir da data em que lhes foi deferida a expedição da carta de arrematação. Devedora que se manteve na posse do bem e também com a relação jurídico-material até então. Produto da arrematação que também servirá para satisfação do débito originado nesse período. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081884-61.2016.8.26.0000; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2016; Data de Registro: 25/08/2016) Por outro lado, as demais questões aventadas pela executada estão preclusas. A executada foi considerada intimada para o cumprimento de sentença em decorrência do comparecimento o espontâneo de fls. 207/208, conforme decidido às fls. 210. Assim, deveria ter apresentado, na primeira oportunidade, impugnação aos valores apontados pelo exequente até aquele momento. Não fosse o bastante, a executada foi regularmente citada na fase de conhecimento, por edital, oportunidade em que deveria ter instaurado controvérsia quanto à documentação que instrui os débitos cobrados (atas de assembleias, boletos e etc). Não o tendo feito tempestivamente, não pode ser reaberta a questão nesta fase processual. Por fim, o modo de incidência dos honorários proposto às fls. 424 não encontra respaldo legal. Diferente do que propõe a executada, a base de cálculo dos honorários é o montante atualizado do débito, e não apenas valor da multa. DECIDO Com estes fundamentos, REJEITO a impugnação. CUMPRA-SE integralmente a decisão de fls. 413, sem necessidade de observância ao prazo previsto no Provimento nº 68/2018 do CNJ, visto que este foi revogado. No mais, em vistas das petições de fls. 434/437 e 438, EXPEÇA-SE com urgência a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse do imóvel, visto que já determinado às fls. 393 e 413, sem certificação de cumprimento até o momento. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 24/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/07/2019 |
Decisão
Vistos. Às fls. 421/423, a executada apresentou impugnação ao levantamento do produto da arrematação, ao fundamento de que haveria equívoco nos cálculos apresentados pelo exequente. Em síntese, não estariam demonstrados os valores da taxa condominial por meio de atas de assembleias. Além disso, não seria devida a cobrança pelos meses posteriores à arrematação. Por fim, impugna o modo de incidência dos honorários advocatícios. Manifestação do exequente às fls. 428/430. É o breve registro. A impugnação deve ser rejeitada. Embora haja cobrança de taxas condominiais posteriores à arrematação, estas ainda são de responsabilidade da executada, pois até o momento não houve a assinatura da carta de arrematação, nem mesmo a imissão na posse do arrematante no imóvel. Neste sentido o TJSP: Agravo de instrumento. Cobrança de condomínio. Cumprimento de sentença. Arrematação do imóvel gerador do débito em leilão judicial. Responsabilidade pelo pagamento das despesas que foram se vencendo entre a data da arrematação e a do dia em que se determinou a expedição da carta respectiva. Arrematantes que somente tiveram a possibilidade de serem imitidos na posse a partir da data em que lhes foi deferida a expedição da carta de arrematação. Devedora que se manteve na posse do bem e também com a relação jurídico-material até então. Produto da arrematação que também servirá para satisfação do débito originado nesse período. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081884-61.2016.8.26.0000; Relator (a): Soares Levada; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2016; Data de Registro: 25/08/2016) Por outro lado, as demais questões aventadas pela executada estão preclusas. A executada foi considerada intimada para o cumprimento de sentença em decorrência do comparecimento o espontâneo de fls. 207/208, conforme decidido às fls. 210. Assim, deveria ter apresentado, na primeira oportunidade, impugnação aos valores apontados pelo exequente até aquele momento. Não fosse o bastante, a executada foi regularmente citada na fase de conhecimento, por edital, oportunidade em que deveria ter instaurado controvérsia quanto à documentação que instrui os débitos cobrados (atas de assembleias, boletos e etc). Não o tendo feito tempestivamente, não pode ser reaberta a questão nesta fase processual. Por fim, o modo de incidência dos honorários proposto às fls. 424 não encontra respaldo legal. Diferente do que propõe a executada, a base de cálculo dos honorários é o montante atualizado do débito, e não apenas valor da multa. DECIDO Com estes fundamentos, REJEITO a impugnação. CUMPRA-SE integralmente a decisão de fls. 413, sem necessidade de observância ao prazo previsto no Provimento nº 68/2018 do CNJ, visto que este foi revogado. No mais, em vistas das petições de fls. 434/437 e 438, EXPEÇA-SE com urgência a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse do imóvel, visto que já determinado às fls. 393 e 413, sem certificação de cumprimento até o momento. Intime-se. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ19013469566 |
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ19013469559 |
| 17/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 24/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 24/junho/2019 |
| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ19012978464 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 421 e segs.: Sobre a impugnação, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 07/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 421 e segs.: Sobre a impugnação, manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 07/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 05/06/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESC ANINHO CARTÓRIO - 05/junho/2019 |
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FPIN19000134525 |
| 17/05/2019 |
Autos no Prazo
17/maio/2019 |
| 17/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ19012341243 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 396. Defiro o pedido. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente Condomínio Edifício Paraguaçu, para levantamento do valor de R$ 207.610,11 (fls. 398/401), em razão da arrematação de fls. 371/374, com acréscimos legais proporcionalmente ao valor do mandado. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 1º, caput, do Provimento nº 68/2018 do CNJ. Observe-se, ainda, que o levantamento somente poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso desta decisão, a teor do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 68/2018 do CNJ. Fls. 407. Expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante do imóvel Marcia Aparecida de Fátima da Silva Batista, bem como mandado de imissão na posse, conforme já deferido às fls. 393. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 07/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 396. Defiro o pedido. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte exequente Condomínio Edifício Paraguaçu, para levantamento do valor de R$ 207.610,11 (fls. 398/401), em razão da arrematação de fls. 371/374, com acréscimos legais proporcionalmente ao valor do mandado. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 1º, caput, do Provimento nº 68/2018 do CNJ. Observe-se, ainda, que o levantamento somente poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso desta decisão, a teor do art. 1º, § 1º, do Provimento nº 68/2018 do CNJ. Fls. 407. Expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante do imóvel Marcia Aparecida de Fátima da Silva Batista, bem como mandado de imissão na posse, conforme já deferido às fls. 393. Intime-se. |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
JUNT. PET- PROT. EM CART 26/04/2019 14:48 018387 |
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
petição da ArremTerc Marcia Batista despachada: "J. cls, dispensado o protocolo. SP, 09/04/2019" |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
petição do autor despachada: "J. conclusos, dispensado o protocolo." SP, 19/03/2019. |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 382/383: Com relação ao valor pago pela arrematação do imóvel, reserve-se o valor dos débitos tributários relativos a este em favor do Município de São Paulo, conforme requerido, no importe de R$ 3.473,90 (atualizado até 6 de dezembro de 2018). Expeça-se mandado de levantamento deste valor em favor do Município. 2. Fls. 388/390: Expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante do imóvel, bem como mandado de imissão na posse. 3. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Isabela Martins Gonçalves (OAB 406822/SP) |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/03/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 382/383: Com relação ao valor pago pela arrematação do imóvel, reserve-se o valor dos débitos tributários relativos a este em favor do Município de São Paulo, conforme requerido, no importe de R$ 3.473,90 (atualizado até 6 de dezembro de 2018). Expeça-se mandado de levantamento deste valor em favor do Município. 2. Fls. 388/390: Expeça-se carta de arrematação em favor da arrematante do imóvel, bem como mandado de imissão na posse. 3. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 15/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19010103080 |
| 08/01/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 08/JANEIRO/2019 |
| 08/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FFPA18002417276 |
| 08/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2018 Data da Disponibilização: 08/01/2019 Data da Publicação: 09/01/2019 Número do Diário: 2723 Página: |
| 07/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência do auto de arrematação do imóvel a fls. 372 e segs. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP) |
| 18/12/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência do auto de arrematação do imóvel a fls. 372 e segs. Intime-se. |
| 18/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ18016289908 |
| 27/11/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 27/NOVEMBRO/2018 |
| 26/11/2018 |
Autos no Prazo
17/dezembro/2018 |
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ18016239549 |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da minuta do edital juntada aos autos em fls. 354 e segs. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP) |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes da minuta do edital juntada aos autos em fls. 354 e segs. Intime-se. |
| 26/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 22/08/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANINHO CARTÓRIO - 22/AGOSTO/2018 |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ18014521083 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância expressa do credor e da inércia da parte executada, HOMOLOGO o laudo de avaliação de do Oficial de Justiça de fls. 332, fixando o valor da avaliação do imóvel penhorado, em R$ 410.000,00 (para novembro de 2017), que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça. Posto isso, determino hasta pública do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo §1º do art. 881 e regulamentado pelos Provimentos CSM 1625/2009 e 2306/2015 a ser conduzido pelo leiloeiro público indicado pelo exequente, na forma do art. 883 do CPC Gestor Judicial "NOSSOLEILÃO" Leiloeiro Público: HUGO LEONARDO ALVARENGA CUNHA (www.nossoleilao.com.br Tel: 11-5586-3000 E-MAIL: contato@nossoleilao.com.br). Intime-se a leiloeira/gestora para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso se impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, observando-se que a intimação do co-executado ANTONIO FERNANDO SALDANHA deverá ser feita na forma do Parágrafo único do mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP) |
| 07/08/2018 |
Decisão
Vistos. Diante da concordância expressa do credor e da inércia da parte executada, HOMOLOGO o laudo de avaliação de do Oficial de Justiça de fls. 332, fixando o valor da avaliação do imóvel penhorado, em R$ 410.000,00 (para novembro de 2017), que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça. Posto isso, determino hasta pública do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO, autorizado pelo §1º do art. 881 e regulamentado pelos Provimentos CSM 1625/2009 e 2306/2015 a ser conduzido pelo leiloeiro público indicado pelo exequente, na forma do art. 883 do CPC Gestor Judicial "NOSSOLEILÃO" Leiloeiro Público: HUGO LEONARDO ALVARENGA CUNHA (www.nossoleilao.com.br Tel: 11-5586-3000 E-MAIL: contato@nossoleilao.com.br). Intime-se a leiloeira/gestora para as providências de praxe, por telefone, email ou, em caso se impossibilidade, ofício, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. A comissão devida ao leiloeiro/gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, será paga diretamente (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); O exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC); o exequente será admitido a dar lanço em igualdade de condições com qualquer licitante. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, observando-se que a intimação do co-executado ANTONIO FERNANDO SALDANHA deverá ser feita na forma do Parágrafo único do mesmo artigo. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cláudia Maria Pereira Ravacci |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2018 Teor do ato: Fls. 332: Ciência à ré da avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP) |
| 08/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 332: Ciência à ré da avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça. |
| 23/04/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
ESCANO CARTÓRIO - 23/ABRIL/2018 |
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ18011967340 |
| 10/01/2018 |
Autos no Prazo
23/FEVEREIRO/2018 |
| 10/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
(mandado de avaliação juntado aos autos à fls. 330/332) |
| 10/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ18010014652 |
| 30/10/2017 |
Autos no Prazo
p. 15/12/2017 |
| 20/10/2017 |
Serventuário
|
| 29/09/2017 |
Serventuário
mesa diretora |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2017 Teor do ato: Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, considerando o valor da execução, não se justifica a nomeação de perito para avaliação. Determino, assim, que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça.Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet.Int. Advogados(s): Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 18/08/2017 |
Serventuário
|
| 18/08/2017 |
Decisão
Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, considerando o valor da execução, não se justifica a nomeação de perito para avaliação. Determino, assim, que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça.Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet.Int. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Despacho
concclusão 17/08/17 |
| 14/08/2017 |
Serventuário
ESCANO - MINUTA (14/AGOSTO/2017) |
| 02/08/2017 |
Autos no Prazo
pz 09/09/17 Vencimento: 15/09/2017 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2017 Teor do ato: Ciência às partes da finalização da averbação da penhora por meio da ARISP (cópia da matrícula juntada aos autos às fls. 316/318-v). Advogados(s): Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 01/08/2017 |
Serventuário
|
| 31/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da finalização da averbação da penhora por meio da ARISP (cópia da matrícula juntada aos autos às fls. 316/318-v). |
| 07/07/2017 |
Serventuário
CLS.0/JULHO/2017 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 293/303. Averbe-se a penhora ora deferida via ARISP.Posteriormente, expeça-se mandado para avaliação do imóvel por oficial de justiça.Intimem-se, se o caso, cônjuge, terceiro titular de garantia hipotecária e detentor de penhora averbada anteriormente, recolhidas custas pertinentes.Por fim, nada a deliberar sobre o alegado às fls. 299/300 à luz do certificado pela z. serventia às fls. 303. No mais, reporto-me à decisão de fls. 230/231.Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP) |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2017 Teor do ato: Fls. 305/308: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000169292, por meio da ARISP. Providencie o pagamento do boleto gerado pela ARISP no valor de R$ 355,30 que se encontra nos autos (também enviado ao e-mail do advogado Dr. Roberto Massao Yamamoto), com vencimento em 15/07/2017. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP) |
| 29/06/2017 |
Serventuário
|
| 29/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 305/308: Ao exequente, ciência do pedido de penhora prenotado sob o nº PH000169292, por meio da ARISP. Providencie o pagamento do boleto gerado pela ARISP no valor de R$ 355,30 que se encontra nos autos (também enviado ao e-mail do advogado Dr. Roberto Massao Yamamoto), com vencimento em 15/07/2017. |
| 24/05/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 293/303. Averbe-se a penhora ora deferida via ARISP.Posteriormente, expeça-se mandado para avaliação do imóvel por oficial de justiça.Intimem-se, se o caso, cônjuge, terceiro titular de garantia hipotecária e detentor de penhora averbada anteriormente, recolhidas custas pertinentes.Por fim, nada a deliberar sobre o alegado às fls. 299/300 à luz do certificado pela z. serventia às fls. 303. No mais, reporto-me à decisão de fls. 230/231.Intime-se. |
| 23/05/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 23/05/17 |
| 20/04/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (20/ABRIL/2017) |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2017 Teor do ato: Ficam os executados intimados da PENHORA do seguinte bem: "Imóvel, apartamento 805, localizado no 8º andar ou 9º pavimento do "Edifício Paraguaçu", situado na rua Paraguaçu nº 388, esquina da rua Cardoso de Almeida, no 19º subdistrito, Perdizes, com área de 62,69m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 99 décimos milésimos no terreno doedifício, devidamente matriculado sob nº 80731 no 2º CRI da Capital/SP , bem como de sua nomeação como depositários do referido bem, advertindo-os de que, querendo, poderão impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP), Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 17/03/2017 |
Ato ordinatório
Ficam os executados intimados da PENHORA do seguinte bem: "Imóvel, apartamento 805, localizado no 8º andar ou 9º pavimento do "Edifício Paraguaçu", situado na rua Paraguaçu nº 388, esquina da rua Cardoso de Almeida, no 19º subdistrito, Perdizes, com área de 62,69m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 99 décimos milésimos no terreno doedifício, devidamente matriculado sob nº 80731 no 2º CRI da Capital/SP , bem como de sua nomeação como depositários do referido bem, advertindo-os de que, querendo, poderão impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2016 |
Serventuário
SERVIÇO DE MÁQUINA -MANDADO (23/ SETEMBRO / 2016 |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 409 a 415 |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2016 Teor do ato: Vistos.Traga o exequente cálculo atualizado do débito, bem como descritivo do imóvel.Com a juntada, lavre-se termo de penhora.Após, intime-se a executada como de praxe.Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP) |
| 11/07/2016 |
Serventuário
|
| 11/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Traga o exequente cálculo atualizado do débito, bem como descritivo do imóvel.Com a juntada, lavre-se termo de penhora.Após, intime-se a executada como de praxe.Int. |
| 11/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/07/2016 |
Conclusos para Despacho
08/07 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 303/309 |
| 06/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2016 Data da Disponibilização: 06/07/2016 Data da Publicação: 07/07/2016 Número do Diário: 2151 Página: 303/309 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 247/255: Defiro a penhora on line, excluída a conta da Executada junto à Caixa Econômica Federal.Sendo insuficiente o valor penhorado, desde logo defiro a penhora do imóvel, conforme requerido pelo Exequente.Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP) |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2016 Teor do ato: Fls. 256/260: À parte interessada, ciência da pesquisa BacenJud realizada. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP) |
| 28/06/2016 |
Serventuário
|
| 28/06/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 256/260: À parte interessada, ciência da pesquisa BacenJud realizada. |
| 28/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 247/255: Defiro a penhora on line, excluída a conta da Executada junto à Caixa Econômica Federal.Sendo insuficiente o valor penhorado, desde logo defiro a penhora do imóvel, conforme requerido pelo Exequente.Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 22/06/2016 |
Conclusos para Despacho
22/06 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 15/02/2016 |
Serventuário
JUNTADA 15/02/2016 |
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039 Página: |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/243: Manifeste-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias acerca da impenhorabilidade dos valores mencionados. Intime-se Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP) |
| 14/01/2016 |
Serventuário
Remetido para a Imprensa |
| 14/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 239/243: Manifeste-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias acerca da impenhorabilidade dos valores mencionados. Intime-se |
| 14/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/01/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 08/01/2016 |
Conclusos para Decisão
e/11de janeiro de 2016 |
| 15/12/2015 |
Serventuário
Junt. 15/12 |
| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2015 Teor do ato: Vistos. 1. A executada afirma as fls. 207/208 que foi distribuída ação requerendo a nulidade da citação e dos atos posteriores, que foi julgada improcedente, sendo recebido recurso de apelação, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Alega que naqueles autos requereu o sobrestamento do presente feito, até trânsito em julgado, o que foi indeferido pois não havia sido iniciada a fase de cumprimento de sentença nestes autos. Agora, diante do início da fase de cumprimento de sentença, renova pedido. É o relatório. DECIDO. Não há como se acolher pretensão da executada, por total falta de amparo legal. Há uma sentença transitada em julgada, nestes autos, de modo que não há qualquer óbice ao prosseguimento dos atos de execução. O questionamento da citação ocorrida nestes autos, em ação própria, não consiste em impeditivo para o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Vale destacar que sequer houve penhora de qualquer bem nestes autos. Lembro que a nulidade de citação pode ser arguida em impugnação, a qual a parte executada pode, inclusive, requerer a concessão de efeito suspensivo. Ocorre, todavia, que a alegação de tal questão em impugnação impõe ao executado o dever de deduzir a causa de pedir fática e jurídica que fundamentam sua pretensão - o que sequer foi feito pela executada, em sua manifestação de fls. 207/208. Logo, por hora, na ausência de qualquer outro esclarecimento, forçoso reconhecer que a simples existência de ação autônoma postulando a nulidade de citação ocorrida nestes autos não consiste em óbice ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. De qualquer modo, é importante destacar, a questão já foi inclusive analisada nos autos da ação anulatória, que foi julgada por sentença, considerada improcedente, aguardando a apreciação de apelação. 2. Fls. 221/222: defiro pedido de penhora on line até o limite do débito indicado, conforme minuta que se segue, devendo o exequente recolher as respectivas custas, em 5 dias, sob pena de cancelamento da presente ordem. Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 659, §2º do CPC, providenciar-se-a-á desde logo o desbloqueio. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficia ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário. Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, conclusos para extinção/arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP) |
| 23/10/2015 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 23/10/2015 |
Decisão
Vistos. 1. A executada afirma as fls. 207/208 que foi distribuída ação requerendo a nulidade da citação e dos atos posteriores, que foi julgada improcedente, sendo recebido recurso de apelação, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Alega que naqueles autos requereu o sobrestamento do presente feito, até trânsito em julgado, o que foi indeferido pois não havia sido iniciada a fase de cumprimento de sentença nestes autos. Agora, diante do início da fase de cumprimento de sentença, renova pedido. É o relatório. DECIDO. Não há como se acolher pretensão da executada, por total falta de amparo legal. Há uma sentença transitada em julgada, nestes autos, de modo que não há qualquer óbice ao prosseguimento dos atos de execução. O questionamento da citação ocorrida nestes autos, em ação própria, não consiste em impeditivo para o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Vale destacar que sequer houve penhora de qualquer bem nestes autos. Lembro que a nulidade de citação pode ser arguida em impugnação, a qual a parte executada pode, inclusive, requerer a concessão de efeito suspensivo. Ocorre, todavia, que a alegação de tal questão em impugnação impõe ao executado o dever de deduzir a causa de pedir fática e jurídica que fundamentam sua pretensão - o que sequer foi feito pela executada, em sua manifestação de fls. 207/208. Logo, por hora, na ausência de qualquer outro esclarecimento, forçoso reconhecer que a simples existência de ação autônoma postulando a nulidade de citação ocorrida nestes autos não consiste em óbice ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. De qualquer modo, é importante destacar, a questão já foi inclusive analisada nos autos da ação anulatória, que foi julgada por sentença, considerada improcedente, aguardando a apreciação de apelação. 2. Fls. 221/222: defiro pedido de penhora on line até o limite do débito indicado, conforme minuta que se segue, devendo o exequente recolher as respectivas custas, em 5 dias, sob pena de cancelamento da presente ordem. Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 659, §2º do CPC, providenciar-se-a-á desde logo o desbloqueio. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficia ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário. Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, conclusos para extinção/arquivo. Intimem-se. |
| 23/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/10/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 22/10/2015 |
Conclusos para Decisão
e/23 de outubro d 2015 |
| 09/09/2015 |
Serventuário
juntada 9/9 |
| 27/08/2015 |
Autos no Prazo
p. 14/9 |
| 21/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 213: anote-se. Fls. 207/208: Manifeste-se o exequente sobre o alegado, em 5 dias. No silêncio, no mesmo prazo, diga em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP) |
| 20/08/2015 |
Serventuário
remetidos para imprensa |
| 19/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fl. 213: anote-se. Fls. 207/208: Manifeste-se o exequente sobre o alegado, em 5 dias. No silêncio, no mesmo prazo, diga em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. |
| 15/08/2015 |
Serventuário
Minuta |
| 17/06/2015 |
Serventuário
juntada 17/6 |
| 28/05/2015 |
Autos no Prazo
pz 16/06/15 |
| 25/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: 1891 Página: |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 207 e segs.: Ante o comparecimento espontâneo da coexecutada Maria de Nazareth Cardoso Saldanha nestes autos, dou-a por intimada. Regularize a representação processual, apresentando procuração, no prazo de cinco dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP), Jamil Polisel (OAB 106072/SP) |
| 20/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 207 e segs.: Ante o comparecimento espontâneo da coexecutada Maria de Nazareth Cardoso Saldanha nestes autos, dou-a por intimada. Regularize a representação processual, apresentando procuração, no prazo de cinco dias. Após, tornem. Intime-se. |
| 20/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/05/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 19/05/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 18/05/2015 |
Conclusos para Decisão
cls p/ 19/05 |
| 14/05/2015 |
Serventuário
minuta |
| 14/04/2015 |
Serventuário
MESA DIRETOR P/ASSINAR EDITAL |
| 12/03/2015 |
Serventuário
imprensa-.ag.publ.edital |
| 11/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 399 |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2015 Teor do ato: Vistos. Edital publicado a fls. 108. A defensoria contestou por negativa geral (fls. 135). Foi o feito julgado procedente a fls. 155. Foi determinada a intimação por edital para a fase de cumprimento (fls 174) É o relatório. Decido. Cumpra-se fls. 174, com a intimação para pagamento por edital de Antonio Fernando Saldanha e da executada Maria de Nazareth Cardoso Saldanha. A decisão foi devidamente fundamentada. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP) |
| 09/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/03/2015 |
Decisão
Vistos. Edital publicado a fls. 108. A defensoria contestou por negativa geral (fls. 135). Foi o feito julgado procedente a fls. 155. Foi determinada a intimação por edital para a fase de cumprimento (fls 174) É o relatório. Decido. Cumpra-se fls. 174, com a intimação para pagamento por edital de Antonio Fernando Saldanha e da executada Maria de Nazareth Cardoso Saldanha. A decisão foi devidamente fundamentada. Intime-se. |
| 05/03/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 02/03/2015 |
Conclusos para Despacho
E/03 DE MARÇO DE 2015 |
| 27/02/2015 |
Serventuário
minuta |
| 27/02/2015 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/02/2015 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: 1828 Página: 195-201 |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2015 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista à d. Defensora Pública, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça à fls. 180. Devolvido os autos, apreciarei conjuntamente o requerido pelo Condomínio autor (fls. 184/192). Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP) |
| 13/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Dê-se vista à d. Defensora Pública, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça à fls. 180. Devolvido os autos, apreciarei conjuntamente o requerido pelo Condomínio autor (fls. 184/192). Int. |
| 13/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/02/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 10/02/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 09/02/2015 |
Conclusos para Despacho
E/10 DE FEVEREIRO DE 2015 |
| 09/02/2015 |
Conclusos para Despacho
e/10 de fevereiro de 2015 |
| 19/11/2014 |
Serventuário
juntada 19/11 |
| 17/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2014 Data da Disponibilização: 14/07/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2014 Teor do ato: Fls. 179/180: Manifeste-se acerca da devolução do mandado negativo. Advogados(s): Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP) |
| 10/07/2014 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 249/2014 |
| 10/07/2014 |
Ato ordinatório
Fls. 179/180: Manifeste-se acerca da devolução do mandado negativo. |
| 07/07/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 24/04/2014 |
Expedição de documento
dat - cumpr. dia |
| 16/04/2014 |
Serventuário
Juntada de petiçao |
| 28/03/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 29/04/2014 |
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2014 Teor do ato: VISTOS. O(a) executado(a) foi citado(a) por edital na fase de conhecimento e tornou-se revel. Para efeito do cumprimento da sentença, não pode ser feita mera intimação na pessoa do(a) D. Curador(a) Especial a ele(a) nomeado(a), pois este(a) não tem condições de providenciar qualquer pagamento em nome do(a) executado(a), não podendo correr dessa intimação o prazo para imposição de multa moratória. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. RÉU-REVEL, CITADO FICTAMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. CIÊNCIA DO CURADOR ESPECIAL ACERCA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. NECESSIDADE. REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO POR MEIO FICTO. POSSIBILIDADE (STJ 3.ª Turma, REsp 1009293/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, negaram provimento, v. u., j. 06/04/2010, DJe 22/04/2010). Intime-se o(a) executado(a), por edital (se não surgiu novo endereço após a citação inicial, caso em que a citação deve ser pessoal), providenciando o(a) exeqüente o necessário, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor cobrado pelo(a) exeqüente, sob pena de, na inércia, ser acrescida multa de 10% e ser expedido imediato mandado de penhora, nos termos do disposto nos artigos 475-B e 475-J do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Eleonora Nanni Lucenti (OAB 169348/SP) |
| 27/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/03/2014 |
Proferido Despacho
VISTOS. O(a) executado(a) foi citado(a) por edital na fase de conhecimento e tornou-se revel. Para efeito do cumprimento da sentença, não pode ser feita mera intimação na pessoa do(a) D. Curador(a) Especial a ele(a) nomeado(a), pois este(a) não tem condições de providenciar qualquer pagamento em nome do(a) executado(a), não podendo correr dessa intimação o prazo para imposição de multa moratória. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. RÉU-REVEL, CITADO FICTAMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. CIÊNCIA DO CURADOR ESPECIAL ACERCA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. NECESSIDADE. REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO POR MEIO FICTO. POSSIBILIDADE (STJ 3.ª Turma, REsp 1009293/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, negaram provimento, v. u., j. 06/04/2010, DJe 22/04/2010). Intime-se o(a) executado(a), por edital (se não surgiu novo endereço após a citação inicial, caso em que a citação deve ser pessoal), providenciando o(a) exeqüente o necessário, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor cobrado pelo(a) exeqüente, sob pena de, na inércia, ser acrescida multa de 10% e ser expedido imediato mandado de penhora, nos termos do disposto nos artigos 475-B e 475-J do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/03/2014 |
Conclusos para Despacho
E/24 DE MARÇO DE 2014 |
| 20/03/2014 |
Serventuário
Minuta |
| 20/03/2014 |
Serventuário
Dat do dia setor de cumprimento |
| 10/03/2014 |
Serventuário
juntada |
| 26/02/2014 |
Expedição de documento
dat - cumprimento do dia |
| 26/02/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 28/01/2014 |
Serventuário
mandado encaminhado à Central |
| 24/01/2014 |
Serventuário
Ag. assinatura |
| 22/01/2014 |
Serventuário
Dat do dia - Setor de Cumprimento |
| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2014 Teor do ato: Vistos. Renove-se a intimação pessoal à Defensoria Pública, conforme r.Despacho de fls. 93, eis que não protocolizada a manifestação retro anunciada. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 21/01/2014 |
Serventuário
Imprensa |
| 17/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Renove-se a intimação pessoal à Defensoria Pública, conforme r.Despacho de fls. 93, eis que não protocolizada a manifestação retro anunciada. Int. |
| 16/01/2014 |
Conclusos para Despacho
E/17 DE JANEIRO/2014 |
| 12/12/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA (12/12/13) |
| 03/12/2013 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/11/2013 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 17/12/2013 |
| 12/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/11/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. Cumpra a Serventia a sentença de fls. 83/85, intimando-se pessoalmente à Defensoria Pública. Fls. 89/92: Aguarde-se, por ora. Int. |
| 11/11/2013 |
Conclusos para Despacho
para 12/11 |
| 07/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 07/11/2013 |
Serventuário
juntada |
| 31/10/2013 |
Autos no Prazo
04/12/2013 |
| 31/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2013 Data da Disponibilização: 31/10/2013 Data da Publicação: 01/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2013 Teor do ato: Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARAGUAÇU move a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra MARIA DE NAZARETH CARDOSO SALDANHA e ANTONIO FERNANDO SALDANHA alegando, em síntese, que é credor dos réus pelas despesas condominiais indicadas na inicial. Por tais motivos, pede a condenação dos réus ao pagamento desse valor, além das parcelas que se vencerem no curso da ação, com os acréscimos legais, além dos ônus da sucumbência. Regularmente citados por edital, os réus tornaram-se revéis, sendo a eles nomeado D. Curador Especial, que ofereceu contestação por negação geral. Houve réplica. É O RELATÓRIO. DECIDO. A hipótese é de julgamento antecipado da lide, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito, já estando suficientemente demonstrada a questão fática. A citação por edital é válida, eis que foi precedida da expedição dos ofícios de praxe em busca do endereço dos réus, sem sucesso. No mais, apesar do esforço do D. Curador Especial, a contestação por negação geral não pode se sobrepor aos documentos acostados aos autos, que demonstram a propriedade do imóvel por parte dos réus e sua obrigação de contribuir para o condomínio, tendo o autor especificado regularmente os valores cobrados e indicado os meses em que a contribuição condominial deixou de ser paga. De outro lado, não é requisito para a propositura da ação de cobrança de despesas condominiais a juntada das atas das assembléias que aprovaram a cobrança das cotas ordinárias, extraordinárias ou dos rateios objeto do pedido. Nesse sentido: CONDOMÍNIO - Despesas condominiais - Cobrança - Prova - Documento não essencial ao ajuizamento da ação - Desnecessidade.Em momento algum a apelante negou a legalidade da cobrança e, por sua vez, o artigo 24 da Lei de Condomínios não exige que a inicial das ações de cobrança de despesas condominiais esteja instruída com a ata da assembléia fixando os valores relativos à quota-parte ou às despesas extraordinárias a serem suportadas pelos condôminos. E não fosse isto tudo suficiente, anoto que constam dos autos cópias dos balancetes referentes aos períodos reclamados na inicial, propiciando, inclusive, à ré oferecer resposta à pretensão deduzida pelo condomínio (2ºTACivSP - Ap. s/ Rev. nº 864.654-00/5 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 19.10.2004). CONDOMÍNIO - Despesas condominiais - cobrança - documento não essencial ao ajuizamento da ação - Apresentação - Desnecessidade.A presunção de licitude na cobrança dos valores apontados na inicial milita a favor do condomínio de sorte que não precisa trazer para os autos a ata da assembléia que o autorizou a referida cobrança (2ºTACivSP - EI nº 696.295-01/5 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 5.12.2001). CONDOMÍNIO - Despesas condominiais - Cobrança - Prova - Documento não essencial ao ajuizamento da ação - Desnecessidade.A juntada da ata da assembléia que aprova as despesas em cobrança, não é requisito indispensável à ação de cobrança de despesas condominiais, que justificasse a improcedência da ação (2ºTACivSP - Ap. s/ Rev. nº 746.020-00/4 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz Felisardo - J. 27.1.2004). Por fim, os juros de mora a partir de cada inadimplemento estão previstos no artigo 1.336, § 1.º, do Código Civil. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando os réus ao pagamento das despesas condominiais vencidas em julho, setembro, outrubro, novembro e dezembro de 2006 e de janeiro de 2007 até a extinção da fase de cumprimento desta sentença, com correção monetária, desde cada vencimento, pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, na forma do previsto no Novo Código Civil. Condeno, ainda, os réus, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do D. patrono do autor, que ora arbitro em 10% do valor da condenação. INTIME-SE PESSOALMENTE A DEFENSORIA PÚBLICA. P.R.I. (Valor do preparo para recurso: R$ 96,85, além do valor de porte de remessa e retorno de autos de R$ 29,50 por volume.) Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 29/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/10/2013 |
Sentença Registrada
|
| 29/10/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PARAGUAÇU move a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra MARIA DE NAZARETH CARDOSO SALDANHA e ANTONIO FERNANDO SALDANHA alegando, em síntese, que é credor dos réus pelas despesas condominiais indicadas na inicial. Por tais motivos, pede a condenação dos réus ao pagamento desse valor, além das parcelas que se vencerem no curso da ação, com os acréscimos legais, além dos ônus da sucumbência. Regularmente citados por edital, os réus tornaram-se revéis, sendo a eles nomeado D. Curador Especial, que ofereceu contestação por negação geral. Houve réplica. É O RELATÓRIO. DECIDO. A hipótese é de julgamento antecipado da lide, uma vez que a matéria controvertida é unicamente de direito, já estando suficientemente demonstrada a questão fática. A citação por edital é válida, eis que foi precedida da expedição dos ofícios de praxe em busca do endereço dos réus, sem sucesso. No mais, apesar do esforço do D. Curador Especial, a contestação por negação geral não pode se sobrepor aos documentos acostados aos autos, que demonstram a propriedade do imóvel por parte dos réus e sua obrigação de contribuir para o condomínio, tendo o autor especificado regularmente os valores cobrados e indicado os meses em que a contribuição condominial deixou de ser paga. De outro lado, não é requisito para a propositura da ação de cobrança de despesas condominiais a juntada das atas das assembléias que aprovaram a cobrança das cotas ordinárias, extraordinárias ou dos rateios objeto do pedido. Nesse sentido: CONDOMÍNIO - Despesas condominiais - Cobrança - Prova - Documento não essencial ao ajuizamento da ação - Desnecessidade.Em momento algum a apelante negou a legalidade da cobrança e, por sua vez, o artigo 24 da Lei de Condomínios não exige que a inicial das ações de cobrança de despesas condominiais esteja instruída com a ata da assembléia fixando os valores relativos à quota-parte ou às despesas extraordinárias a serem suportadas pelos condôminos. E não fosse isto tudo suficiente, anoto que constam dos autos cópias dos balancetes referentes aos períodos reclamados na inicial, propiciando, inclusive, à ré oferecer resposta à pretensão deduzida pelo condomínio (2ºTACivSP - Ap. s/ Rev. nº 864.654-00/5 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 19.10.2004). CONDOMÍNIO - Despesas condominiais - cobrança - documento não essencial ao ajuizamento da ação - Apresentação - Desnecessidade.A presunção de licitude na cobrança dos valores apontados na inicial milita a favor do condomínio de sorte que não precisa trazer para os autos a ata da assembléia que o autorizou a referida cobrança (2ºTACivSP - EI nº 696.295-01/5 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 5.12.2001). CONDOMÍNIO - Despesas condominiais - Cobrança - Prova - Documento não essencial ao ajuizamento da ação - Desnecessidade.A juntada da ata da assembléia que aprova as despesas em cobrança, não é requisito indispensável à ação de cobrança de despesas condominiais, que justificasse a improcedência da ação (2ºTACivSP - Ap. s/ Rev. nº 746.020-00/4 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz Felisardo - J. 27.1.2004). Por fim, os juros de mora a partir de cada inadimplemento estão previstos no artigo 1.336, § 1.º, do Código Civil. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando os réus ao pagamento das despesas condominiais vencidas em julho, setembro, outrubro, novembro e dezembro de 2006 e de janeiro de 2007 até a extinção da fase de cumprimento desta sentença, com correção monetária, desde cada vencimento, pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, na forma do previsto no Novo Código Civil. Condeno, ainda, os réus, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do D. patrono do autor, que ora arbitro em 10% do valor da condenação. INTIME-SE PESSOALMENTE A DEFENSORIA PÚBLICA. P.R.I. (Valor do preparo para recurso: R$ 96,85, além do valor de porte de remessa e retorno de autos de R$ 29,50 por volume.) |
| 22/10/2013 |
Conclusos para Despacho
23/10 |
| 16/10/2013 |
Serventuário
juntada |
| 12/09/2013 |
Serventuário
Prazo 16/setembro |
| 01/08/2013 |
Serventuário
juntada |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2013 Teor do ato: Fls. 68: Ao autor: manifeste-se em réplica, em 10 dias Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP) |
| 17/07/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 68: Ao autor: manifeste-se em réplica, em 10 dias |
| 16/07/2013 |
Conclusos para Decisão
e/17 de julho de 2013 |
| 15/07/2013 |
Serventuário
Mesa da Sara |
| 15/07/2013 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/07/2013 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
Avenida Liberdade, nº 32 - 8 º andar - sala 10 - PROCESSO RETIRADO PELO ESTAGIARIO RUBEN NATAN CORGOSINHO - RG. nº 28.690.242-4. Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 01/04/2013 |
Serventuário
juntada |
| 27/03/2013 |
Autos no Prazo
p. 27/04 |
| 05/03/2013 |
Expedição de documento
|
| 21/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de seja(m) indicado(a/s) profissional(is) para exercer(em) as funções de Curador(es) Especial(ais) em favor de Antonio Fernando Saldanha e Maria de Nazareth Cardoso Saldanha, CPF: 149.124.813-00, CPF: 197.678.203-10, respectivamente, para os réus citados por edital Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 21/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 20/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 103: Citem-se os réus por edital. Reitere-se ofício de fls. 101. (Providencie o requerente o necessário para a citação por edital) |
| 29/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 103: Citem-se os réus por edital. Reitere-se ofício de fls. 101. (Providencie o requerente o necessário para a citação por edital) |
| 11/04/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/02/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
c/ adv. autor |
| 10/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 91: Defiro pelo prazo requerido. Int. |
| 09/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 91: Defiro pelo prazo requerido. Int. |
| 11/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/10/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o andamento da carta precatória distribuída. Int. |
| 28/02/2011 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o andamento da carta precatória distribuída. Int. |
| 08/02/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 28/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75: Comprove o autor, em 05 dias, a distribuição da carta precatória expedida à Comarca de São Luiz ? Maranhão. Na inércia, aguarde-se por 30 dias. Permanecendo a inércia, intime-se o autor pessoalmente para dar regular ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 28/05/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 75: Comprove o autor, em 05 dias, a distribuição da carta precatória expedida à Comarca de São Luiz ? Maranhão. Na inércia, aguarde-se por 30 dias. Permanecendo a inércia, intime-se o autor pessoalmente para dar regular ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 24/05/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 05/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Carta precatória extraída e a disposição do Autor |
| 05/04/2010 |
Despacho Proferido
Carta precatória extraída e a disposição do Autor |
| 24/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Diga o autor o que de direito para o prosseguimento em 05 dias. Na inércia, aguarde-se manifestação por 30 dias. Permanecendo a inércia, intime-se o autor pessoalmente para dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção |
| 10/02/2010 |
Despacho Proferido
Diga o autor o que de direito para o prosseguimento em 05 dias. Na inércia, aguarde-se manifestação por 30 dias. Permanecendo a inércia, intime-se o autor pessoalmente para dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção |
| 28/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 26/11/2009 |
Despacho Proferido
Ciência da devolução das cartas de citação. |
| 26/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da devolução das cartas de citação. |
| 04/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da devolução da carta de citação |
| 03/09/2009 |
Despacho Proferido
Ciência da devolução da carta de citação |
| 06/08/2009 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 10/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie peças para a instrução de mais uma carta de citação. |
| 09/06/2009 |
Despacho Proferido
Providencie peças para a instrução de mais uma carta de citação. |
| 09/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/04/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Providenciar CEP. |
| 06/04/2009 |
Despacho Proferido
Providenciar CEP. |
| 16/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da devolução da carta de citação |
| 16/02/2009 |
Despacho Proferido
Ciência da devolução da carta de citação |
| 09/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/12/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 04/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49: Vistos. Diga ao autor se tem interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento em 48 horas, sob pena da extinção. Int. |
| 04/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 49: Vistos. Diga ao autor se tem interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento em 48 horas, sob pena da extinção. Int. |
| 02/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Providenciar custas e especificar qual réu em qual endereço para expedição das citações. |
| 28/10/2008 |
Despacho Proferido
Providenciar custas e especificar qual réu em qual endereço para expedição das citações. |
| 14/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor o recolhimento das custas para citação postal. |
| 14/01/2008 |
Despacho Proferido
Providencie o autor o recolhimento das custas para citação postal. |
| 14/12/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 43: Defiro, após o recolhimento das custas para citação. Int. |
| 14/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - Vistos. Fls. 43: Defiro, após o recolhimento das custas para citação. Int. |
| 23/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - Ciência do oficio enviado pela DRF. |
| 23/11/2007 |
Despacho Proferido
Ciência do oficio enviado pela DRF. |
| 01/08/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o autor a retirada do ofício. |
| 01/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor a retirada do ofício. |
| 20/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - Ciência da certidão do oficial de justiça. |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
Ciência da certidão do oficial de justiça. |
| 03/04/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 219017 |
| 03/04/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 219017 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 588-18ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 03/04/2007 Data de Recebimento: 03/04/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 02/04/2007 |
Correção de Processo
Correção de Processo pelo Distribuidor |
| 02/04/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 18ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/01/2018 |
Petições Diversas |
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
Petições Diversas |
| 14/01/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 08/01/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/12/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 16/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/09/2020 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 22/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |