| Reqte |
Condominio Edificio Almeida Porto
Advogado: Roberto Massao Yamamoto |
| Reqdo |
Sheila Leonel Vieira
Advogado: Marcelo Fernandes Madruga |
| TerIntCer |
Domingos Dario Aguiar Costenaro
Advogado: Renato Yoshimura Saito |
| Perito | Ronildo Dias Cerqueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40579168-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 11:20 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42668544-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 09:47 |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1766/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42430356-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/10/2025 16:29 |
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40579168-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2026 11:20 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42668544-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 09:47 |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1766/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42430356-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/10/2025 16:29 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1766/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente o Juízo do quanto processado, bem como sobre o laudo pericial apresentado pelo perito às fls. 1.009/1.030 e o valor da avaliação do imóvel penhorado - R$ 510.000,00. Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o laudo, em 15 (quinze) dias, trazendo eventuais impugnações às conclusões alcançadas de forma fundamentada, sob pena de não conhecimento. Deixo para deliberar quanto ao levantamento dos honorários periciais e a realização de leilão para alienação do imóvel após homologação do laudo pericial. Em relação aos honorários periciais, deverá o I. Perito colacionar nos autos o competente formulário de MLE, devidamente preenchido. Às providências pela z. Serventia para intimação do I. Perito. Com a manifestação ou transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, data e assinatura digital. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP) |
| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o Juízo do quanto processado, bem como sobre o laudo pericial apresentado pelo perito às fls. 1.009/1.030 e o valor da avaliação do imóvel penhorado - R$ 510.000,00. Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o laudo, em 15 (quinze) dias, trazendo eventuais impugnações às conclusões alcançadas de forma fundamentada, sob pena de não conhecimento. Deixo para deliberar quanto ao levantamento dos honorários periciais e a realização de leilão para alienação do imóvel após homologação do laudo pericial. Em relação aos honorários periciais, deverá o I. Perito colacionar nos autos o competente formulário de MLE, devidamente preenchido. Às providências pela z. Serventia para intimação do I. Perito. Com a manifestação ou transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, data e assinatura digital. |
| 28/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42007670-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/08/2025 08:20 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41641515-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/07/2025 17:33 |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41173638-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2025 13:20 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40764989-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 02/04/2025 22:43 |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40764988-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/04/2025 22:42 |
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40020115-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2025 12:02 |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42395701-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 16/10/2024 18:47 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42150540-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2024 15:00 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 04 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes se incumbe o ônus de apontar eventual irregularidade , extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório." Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP) |
| 23/07/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 04 a 09/2024, devidamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico - EDIÇÃO 3998 - CADERNO DE EDITAIS - págs. 01/24 - 17 de junho de 2024, com transcurso "in albis" do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes se incumbe o ônus de apontar eventual irregularidade , extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório." |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Eliminação de Fragmentos Físicos - Comunicado 698 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, conforme delineado pela decisão a fl. 982, inerte a parte executara em regularizar a sua representação processual, o processo seguirá à sua revelia, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC. Ciente o Juízo quanto ao e-mail do perito anteriormente nomeado, Ronaldo Sepican, informando acerca da sua aposentadoria (fls. 987/988). Considerando-se tal cenário, necessária a nomeação de novo expert para a realização dos trabalhos. Para a perícia nomeio Ronildo Dias Cerqueira. Intime-se o perito para que se manifeste dizendo se aceita o encargo, bem como acerca dos honorários que estima para realização dos trabalhos. Manifeste-se o perito em 10 dias acerca dos honorários que estima para dar início aos trabalhos.Anoto que, por se tratar de substituição (sem realização dos trabalhos) há valores depositados em juízo (dois depósitos de R$ 1.750,00, desde 06/03/2023 e 04/04/2024, atualmente as quantias correspondem a R$ 1.932,75 e R$ 1.783,56, respectivamente) de sorte que deve ser levada em conta pelo I. Perito por ocasião da estimativa de seus honorários. I - Em caso de concordância, deverá a parte interessada (exequente) depositar o valor dos honorários em conta judicial à disposição deste Juízo no prazo de 15 dias. Tão logo seja depositada a quantia, encaminhem-se os autos ao perito para início dos trabalhos. II - Em caso de discordância, com a apresentação de impugnação à estimativa dos honorários periciais, deverá a parte impugnante apresentar o valor que entende como devido, sob pena de rejeição da impugnação (interpretação analógica do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC). III - No mesmo prazo de 15 dias poderão os litigantes indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Para os fins do § 2º do art. 466 e art. 474 do CPC, os litigantes deverão informar nos autos os endereços eletrônicos das partes, dos advogados e dos assistentes técnicos que venham a indicar. Para que se evite a juntada em duplicidade, apenas o perito deverá juntar a cadeia de e-mails por ocasião da juntada do laudo. A comunicação entre perito e litigantes, assistentes técnicos e advogados deverá ocorrer por meio dos e-mails informados nos autos. O agendamento de data, hora e local para realização da perícia independerá de prévia comunicação ao juízo. IV - Após a juntada do laudo, que deve ser feita no prazo máximo de até 30 dias do encaminhamento dos autos ao expert, abra-se prazo para as partes se manifestarem em 15 dias, trazendo eventuais impugnações às conclusões alcançadas de forma fundamentada, sob pena de não conhecimento. Decorridas as fases acima, ou em caso de alguma intercorrência, tornem conclusos. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 15 de julho de 2024 Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, conforme delineado pela decisão a fl. 982, inerte a parte executara em regularizar a sua representação processual, o processo seguirá à sua revelia, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC. Ciente o Juízo quanto ao e-mail do perito anteriormente nomeado, Ronaldo Sepican, informando acerca da sua aposentadoria (fls. 987/988). Considerando-se tal cenário, necessária a nomeação de novo expert para a realização dos trabalhos. Para a perícia nomeio Ronildo Dias Cerqueira. Intime-se o perito para que se manifeste dizendo se aceita o encargo, bem como acerca dos honorários que estima para realização dos trabalhos. Manifeste-se o perito em 10 dias acerca dos honorários que estima para dar início aos trabalhos.Anoto que, por se tratar de substituição (sem realização dos trabalhos) há valores depositados em juízo (dois depósitos de R$ 1.750,00, desde 06/03/2023 e 04/04/2024, atualmente as quantias correspondem a R$ 1.932,75 e R$ 1.783,56, respectivamente) de sorte que deve ser levada em conta pelo I. Perito por ocasião da estimativa de seus honorários. I - Em caso de concordância, deverá a parte interessada (exequente) depositar o valor dos honorários em conta judicial à disposição deste Juízo no prazo de 15 dias. Tão logo seja depositada a quantia, encaminhem-se os autos ao perito para início dos trabalhos. II - Em caso de discordância, com a apresentação de impugnação à estimativa dos honorários periciais, deverá a parte impugnante apresentar o valor que entende como devido, sob pena de rejeição da impugnação (interpretação analógica do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC). III - No mesmo prazo de 15 dias poderão os litigantes indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Para os fins do § 2º do art. 466 e art. 474 do CPC, os litigantes deverão informar nos autos os endereços eletrônicos das partes, dos advogados e dos assistentes técnicos que venham a indicar. Para que se evite a juntada em duplicidade, apenas o perito deverá juntar a cadeia de e-mails por ocasião da juntada do laudo. A comunicação entre perito e litigantes, assistentes técnicos e advogados deverá ocorrer por meio dos e-mails informados nos autos. O agendamento de data, hora e local para realização da perícia independerá de prévia comunicação ao juízo. IV - Após a juntada do laudo, que deve ser feita no prazo máximo de até 30 dias do encaminhamento dos autos ao expert, abra-se prazo para as partes se manifestarem em 15 dias, trazendo eventuais impugnações às conclusões alcançadas de forma fundamentada, sob pena de não conhecimento. Decorridas as fases acima, ou em caso de alguma intercorrência, tornem conclusos. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 15 de julho de 2024 |
| 18/06/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 04/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP) |
| 05/06/2024 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 04/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 972, 976 e 980: Ciente o Juízo quanto ao pagamento integral dos honorários periciais pelo Exequente. 2. Ciente o Juízo quanto à inercia da Executada em regularizar a sua representação processual, nos termos da certidão de fl. 978, mesmo após sua intimação pessoal (AR a fl. 975). 3. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão a fl. 979, acerca da regularidade da digitalização. 4. No mais, encaminhem-se os autos ao Perito para início dos trabalhos, conforme delineado pela decisão às fls. 951/952. 5. Com qualquer intercorrência, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 16 de maio de 2024. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 972, 976 e 980: Ciente o Juízo quanto ao pagamento integral dos honorários periciais pelo Exequente. 2. Ciente o Juízo quanto à inercia da Executada em regularizar a sua representação processual, nos termos da certidão de fl. 978, mesmo após sua intimação pessoal (AR a fl. 975). 3. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão a fl. 979, acerca da regularidade da digitalização. 4. No mais, encaminhem-se os autos ao Perito para início dos trabalhos, conforme delineado pela decisão às fls. 951/952. 5. Com qualquer intercorrência, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 16 de maio de 2024. |
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40687437-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2024 16:36 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - UPJ V |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo do AR da carta de intimação de fls. 975, sem manifestação da ré, acerca da representação processual, bem como não realizou a quota parte do depósito dos honorários periciais. |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42374006-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2023 13:13 |
| 01/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA606304488TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Sheila Leonel Vieira Diligência : 27/10/2023 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42257301-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2023 17:22 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 964 Ciente o Juízo quanto ao pagamento dos valores referentes aos honorários periciais pelo exequente. Junte o condomínio exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como informe quem atualmente ocupa o conjunto 93. Fls. 966 - Proceda, a z. Serventia, às anotações conforme requeridas na petição. No mais, considerando que o outro patrono cadastrado como representante da executada, Dr. Marcelo Fernandes Madruga, há tempos não se manifesta nos autos, expeça-se carta com AR para que executada regularize sua representação processual, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 19 de outubro de 2023 Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 964 Ciente o Juízo quanto ao pagamento dos valores referentes aos honorários periciais pelo exequente. Junte o condomínio exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como informe quem atualmente ocupa o conjunto 93. Fls. 966 - Proceda, a z. Serventia, às anotações conforme requeridas na petição. No mais, considerando que o outro patrono cadastrado como representante da executada, Dr. Marcelo Fernandes Madruga, há tempos não se manifesta nos autos, expeça-se carta com AR para que executada regularize sua representação processual, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo, in albis, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 19 de outubro de 2023 |
| 05/07/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41313319-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/07/2023 12:18 |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40393072-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2023 14:59 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia da autora-exequente e da ré-executada no recolhimento dos honorários periciais, arquivem-se até que haja provocação útil, observando-se o prazo prescricional. Intime-se. São Paulo, 02 de março de 2023 Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a inércia da autora-exequente e da ré-executada no recolhimento dos honorários periciais, arquivem-se até que haja provocação útil, observando-se o prazo prescricional. Intime-se. São Paulo, 02 de março de 2023 |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes acerca do r. despacho de fls. 957. |
| 15/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2022 Teor do ato: Vistos. Ciente o juízo quanto à aceitação do encargo fls. 955/956. Prazo de 15 dias para que os litigantes promovam e comprovem o adiantamento dos honorários, à razão de metade por polo. No mais, deverá ser observada a diretriz traçada na decisão de fls. 951/952. Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2022 Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente o juízo quanto à aceitação do encargo fls. 955/956. Prazo de 15 dias para que os litigantes promovam e comprovem o adiantamento dos honorários, à razão de metade por polo. No mais, deverá ser observada a diretriz traçada na decisão de fls. 951/952. Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2022 |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41719999-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2022 11:08 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 932 Ciente. Fls. 933/940 Ciente o Juízo. Municipalidade já cadastrada como terceira interessada. Bom lembrar que, em ocorrendo a arrematação, a sub-rogação dar-se-á sobre o respectivo preço art. 130, par. ún., do CTN. Anote-se a reserva de valores em prol da Fazenda Municipal. Fls. 941/944 Ciente o Juízo. Considerando a manifestação da exequente, indefere-se a proposta de arrematação do imóvel feita a fls. 919/922, tendo em vista a regra contida no art. 892 do CPC (o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante). Entretanto, antes da determinação da realização de novo leilão, bom notar que avaliação foi realizada há mais de cinco anos, época em que a conjuntura mercadológica era outra (o país enfrentava o pós-impeachment da presidente e patinava na recuperação de grave crise econômica). Oportunamente será apreciado o valor mínimo admissível em futuro leilão. Diante de tal quadro, com apoio no art. 873, II, do CPC, determina-se a realização de nova avaliação. Os honorários serão suportados pelas partes na proporção de metade por polo art. 95 do CPC. Para nova avaliação nomeio como perito RONALDO GABRIEL SEPICAN o qual deverá dizer se aceita o encargo, bem como estimar os honorários para realização do trabalho. Poderão os litigantes indicar assistentes técnicos, bem como formular quesitos. Na mesma ocasião deverão ser depositados os honorários. Com a juntada dos comprovantes de depósito e devidamente checados no Portal de Custas, os autos deverão ser remetidos ao expert para realização de seu labor com observância ao disposto no art. 474 do CPC. Laudo em 30 dias. Com qualquer intercorrência, tornem conclusos. Às providências pela z. Serventia para anotação da reserva de valores em prol do município, bem como para intimação deste via portal. Também deverá ser intimado o perito ora nomeado. Intime-se. São Paulo, 26 de setembro de 2022 Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Rodrigo de Souza Pinto (OAB 183230/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 932 Ciente. Fls. 933/940 Ciente o Juízo. Municipalidade já cadastrada como terceira interessada. Bom lembrar que, em ocorrendo a arrematação, a sub-rogação dar-se-á sobre o respectivo preço art. 130, par. ún., do CTN. Anote-se a reserva de valores em prol da Fazenda Municipal. Fls. 941/944 Ciente o Juízo. Considerando a manifestação da exequente, indefere-se a proposta de arrematação do imóvel feita a fls. 919/922, tendo em vista a regra contida no art. 892 do CPC (o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante). Entretanto, antes da determinação da realização de novo leilão, bom notar que avaliação foi realizada há mais de cinco anos, época em que a conjuntura mercadológica era outra (o país enfrentava o pós-impeachment da presidente e patinava na recuperação de grave crise econômica). Oportunamente será apreciado o valor mínimo admissível em futuro leilão. Diante de tal quadro, com apoio no art. 873, II, do CPC, determina-se a realização de nova avaliação. Os honorários serão suportados pelas partes na proporção de metade por polo art. 95 do CPC. Para nova avaliação nomeio como perito RONALDO GABRIEL SEPICAN o qual deverá dizer se aceita o encargo, bem como estimar os honorários para realização do trabalho. Poderão os litigantes indicar assistentes técnicos, bem como formular quesitos. Na mesma ocasião deverão ser depositados os honorários. Com a juntada dos comprovantes de depósito e devidamente checados no Portal de Custas, os autos deverão ser remetidos ao expert para realização de seu labor com observância ao disposto no art. 474 do CPC. Laudo em 30 dias. Com qualquer intercorrência, tornem conclusos. Às providências pela z. Serventia para anotação da reserva de valores em prol do município, bem como para intimação deste via portal. Também deverá ser intimado o perito ora nomeado. Intime-se. São Paulo, 26 de setembro de 2022 |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41212287-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2022 15:14 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40970074-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2022 09:16 |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40847020-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2022 16:57 |
| 07/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 928: Defere-se o prazo de dez dias ao exequente, conforme requerido. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 928: Defere-se o prazo de dez dias ao exequente, conforme requerido. Int. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40438635-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/03/2022 17:03 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, a exceção de pré-executividade, que a bem da verdade poderia ser chamada de objeção de executividade, na medida em que veicula matéria de ordem pública e é apresentada por simples petição após o início do processo executivo, é importante meio de impugnação. No entanto, no caso em tela nestes autos, o que se vê é que nenhum dos argumentos trazidos pela excipiente. I) Quanto à alegação de irregularidade na representação processual da exequente, tal alegação não deve prosperar tendo em vista que as procurações a fls. 21 e 434 encontram-se de acordo com os dispositivos legais sobre o tema bem como que inexiste qualquer tipo de prejuízo, não havendo em que se falar de nulidade. II) Inexiste abuso de direito em não concordar com acordo em sede de execução, sendo este, inclusive, um direito da parte exequente. Não se deve perder de vista que o título exequendo transitou em julgado em novembro de 2008 e o débito ainda não foi solvido. Ante o exposto, não conheço da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada. Fls. 904 Ciente. Fls. 917/918 Ciente. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, quanto à proposta de compra do imóvel de maneira parcelada, bem como acerca de suas condições para fins de prosseguimento do leilão. Intime-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022 Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 21/02/2022 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, a exceção de pré-executividade, que a bem da verdade poderia ser chamada de objeção de executividade, na medida em que veicula matéria de ordem pública e é apresentada por simples petição após o início do processo executivo, é importante meio de impugnação. No entanto, no caso em tela nestes autos, o que se vê é que nenhum dos argumentos trazidos pela excipiente. I) Quanto à alegação de irregularidade na representação processual da exequente, tal alegação não deve prosperar tendo em vista que as procurações a fls. 21 e 434 encontram-se de acordo com os dispositivos legais sobre o tema bem como que inexiste qualquer tipo de prejuízo, não havendo em que se falar de nulidade. II) Inexiste abuso de direito em não concordar com acordo em sede de execução, sendo este, inclusive, um direito da parte exequente. Não se deve perder de vista que o título exequendo transitou em julgado em novembro de 2008 e o débito ainda não foi solvido. Ante o exposto, não conheço da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada. Fls. 904 Ciente. Fls. 917/918 Ciente. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, quanto à proposta de compra do imóvel de maneira parcelada, bem como acerca de suas condições para fins de prosseguimento do leilão. Intime-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022 |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40225368-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2022 16:44 |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40137349-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2022 18:04 |
| 26/01/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40075339-3 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 26/01/2022 08:38 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2022 Teor do ato: Fls. 882 e segs.: Manifeste-se o(s) requerente(s) sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Fls. 882 e segs.: Manifeste-se o(s) requerente(s) sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias. |
| 29/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42101191-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2021 12:39 |
| 17/12/2021 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42084508-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 17/12/2021 16:40 |
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42019015-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2021 15:31 |
| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41976745-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/12/2021 19:35 |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41839738-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2021 17:23 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Providencie a parte exequente nos termos da decisão de fls. 837/838 os endereços de eventuais cônjuges , condôminos e credores hipotecários, inclusive a promissória vendedora e também as respectivas custas para as expedições de cartas de intimação, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente nos termos da decisão de fls. 837/838 os endereços de eventuais cônjuges , condôminos e credores hipotecários, inclusive a promissória vendedora e também as respectivas custas para as expedições de cartas de intimação, no prazo de 05 dias. |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 840/841 Edital assinado. Ciência aos litigantes acerca das datas do 1º e 2º leilões. No mais, deverão ser intimadas a pessoas elencadas a fls. 838. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 840/841 Edital assinado. Ciência aos litigantes acerca das datas do 1º e 2º leilões. No mais, deverão ser intimadas a pessoas elencadas a fls. 838. Int. |
| 26/10/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41724207-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/10/2021 14:24 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. Cuide o condomínio exequente de juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado. No mais, frustrada a tentativa de alienação por iniciativa particular, defiro a realização de leilão eletrônico referente ao imóvel mat. 2.536 do 5º RI da Capital auto de penhora a fls. 798 (fls. 680 dos autos físicos). Verifico que o exequente indicou leiloeiro devidamente habilitado. Pelo exposto, intime-se o leiloeiro Tiago Clemente Sampaio (JUCESP 1089) para que providencie a divulgação e venda do bem descrito a fl. *, cujo valor da avaliação deverá ser corrigido antes da divulgação. Para a realização do leilão eletrônico, o leiloeiro deverá observar o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, cujo edital deverá conter: a) número do processo judicial e Comarca onde se processa a execução; b) data da realização da penhora; c) existência ou não de ônus ou garantias reais, penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel em outros processos contra o mesmo devedor; d) débitos fiscais federais, estaduais e municipais e de eventual recurso pendente; e) valor da avaliação judicial; f) forma de pagamento; g) No primeiro pregão o lanço mínimo é o valor atualizado da avaliação de cada imóvel e no segundo pregão o lanço mínimo é de 60% do valor atualizado da avaliação, devendo, contudo, ser submetido a posterior aprovação deste Juízo. h) informação de que com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado e vinculado ao número do processo; i) a arrematação será formalizada por termo nos autos; j) nome do corretor ou imobiliária responsável pela intermediação, endereço e telefone; k) comissão arbitrada pelo Juiz em percentual do valor da corretagem, a cargo do arrematante; e l) informação de que caberá remissão até a formalização do termo, e de que o termo somente será firmado após a quitação integral do preço com respectiva comprovação. Desde já fixo a comissão no percentual de 5% [cinco por cento], que incidirá sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intimem-se os executados, pessoalmente, bem como eventuais cônjuges, condôminos e credores hipotecários, inclusive a promissária vendedora, providenciando o exequente o necessário. Acaso os executados não sejam encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ão intimados pelo edital a ser publicado. Cumpra-se conforme determinado. Aguarde-se por 60 [sessenta] dias informações quanto ao resultado do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 06/10/2021 |
Decisão
Vistos. Cuide o condomínio exequente de juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado. No mais, frustrada a tentativa de alienação por iniciativa particular, defiro a realização de leilão eletrônico referente ao imóvel mat. 2.536 do 5º RI da Capital auto de penhora a fls. 798 (fls. 680 dos autos físicos). Verifico que o exequente indicou leiloeiro devidamente habilitado. Pelo exposto, intime-se o leiloeiro Tiago Clemente Sampaio (JUCESP 1089) para que providencie a divulgação e venda do bem descrito a fl. *, cujo valor da avaliação deverá ser corrigido antes da divulgação. Para a realização do leilão eletrônico, o leiloeiro deverá observar o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, cujo edital deverá conter: a) número do processo judicial e Comarca onde se processa a execução; b) data da realização da penhora; c) existência ou não de ônus ou garantias reais, penhoras anteriores sobre o mesmo imóvel em outros processos contra o mesmo devedor; d) débitos fiscais federais, estaduais e municipais e de eventual recurso pendente; e) valor da avaliação judicial; f) forma de pagamento; g) No primeiro pregão o lanço mínimo é o valor atualizado da avaliação de cada imóvel e no segundo pregão o lanço mínimo é de 60% do valor atualizado da avaliação, devendo, contudo, ser submetido a posterior aprovação deste Juízo. h) informação de que com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado e vinculado ao número do processo; i) a arrematação será formalizada por termo nos autos; j) nome do corretor ou imobiliária responsável pela intermediação, endereço e telefone; k) comissão arbitrada pelo Juiz em percentual do valor da corretagem, a cargo do arrematante; e l) informação de que caberá remissão até a formalização do termo, e de que o termo somente será firmado após a quitação integral do preço com respectiva comprovação. Desde já fixo a comissão no percentual de 5% [cinco por cento], que incidirá sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intimem-se os executados, pessoalmente, bem como eventuais cônjuges, condôminos e credores hipotecários, inclusive a promissária vendedora, providenciando o exequente o necessário. Acaso os executados não sejam encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ão intimados pelo edital a ser publicado. Cumpra-se conforme determinado. Aguarde-se por 60 [sessenta] dias informações quanto ao resultado do leilão eletrônico. Int. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41489204-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2021 17:09 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, informe se houve a alienação do bem. Intime-se. São Paulo, 01 de setembro de 2021 Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, informe se houve a alienação do bem. Intime-se. São Paulo, 01 de setembro de 2021 |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41451516-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 18:46 |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 272/282 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 822 e 828 Ciente. Aguarde-se a alienação dos bens, no prazo concedido a fls. 818. Intime-se. São Paulo, 28 de abril de 2021 Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 28/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 822 e 828 Ciente. Aguarde-se a alienação dos bens, no prazo concedido a fls. 818. Intime-se. São Paulo, 28 de abril de 2021 |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40139099-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2021 12:14 |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.42020906-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/12/2020 15:25 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0703/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 355 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0703/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 355 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2020 Teor do ato: Vistos. Cuide a parte ré de providenciar a correção dos erros de digitalização, juntando, em 15 dias, e por meio de petição, as folhas faltantes. Anoto que falhas detectadas, que não as de digitalização, serão sanadas após a devolução dos autos físicos em cartório p. ex. erro na sequência de folhas ou erro de numeração (duplicação de número ou ausência). No mais, cuide de, no mesmo prazo, entregar os autos em cartório, na medida em que já é possível o comparecimento presencial. Por fim, e considerando-se as experiências positivas que o Judiciário tem tido com a alienação dos bens por iniciativa própria do exequente (art. 880 do CPC), dou o prazo de 150 dias para a efetivação da alienação, que não poderá ser realizada por valor abaixo ao da avaliação do bem, devendo para os demais quesitos do §1º do art. 880 do CPC ser utilizados os parâmetros usuais para a alienação judicial. Intime-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2020 Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2020 Teor do ato: mesa diretora Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 10/12/2020 |
Decisão
Vistos. Cuide a parte ré de providenciar a correção dos erros de digitalização, juntando, em 15 dias, e por meio de petição, as folhas faltantes. Anoto que falhas detectadas, que não as de digitalização, serão sanadas após a devolução dos autos físicos em cartório p. ex. erro na sequência de folhas ou erro de numeração (duplicação de número ou ausência). No mais, cuide de, no mesmo prazo, entregar os autos em cartório, na medida em que já é possível o comparecimento presencial. Por fim, e considerando-se as experiências positivas que o Judiciário tem tido com a alienação dos bens por iniciativa própria do exequente (art. 880 do CPC), dou o prazo de 150 dias para a efetivação da alienação, que não poderá ser realizada por valor abaixo ao da avaliação do bem, devendo para os demais quesitos do §1º do art. 880 do CPC ser utilizados os parâmetros usuais para a alienação judicial. Intime-se. São Paulo, 09 de dezembro de 2020 |
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41461311-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2020 15:52 |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41159305-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 16:35 |
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41025322-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2020 16:53 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 599/615 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 808: fica prorrogado o prazo para devolução dos autos ante a impossibilidade de acesso às dependências físicas do fórum. Esclareça, ademais, a requerida, quais inconsistências encontrou na digitalização dos autos a fim de que o feito possa ter regular andamento. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 01/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 808: fica prorrogado o prazo para devolução dos autos ante a impossibilidade de acesso às dependências físicas do fórum. Esclareça, ademais, a requerida, quais inconsistências encontrou na digitalização dos autos a fim de que o feito possa ter regular andamento. Int. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40757002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 22:01 |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2020 |
Documento Juntado
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| 01/04/2020 |
Termo Digitalizado
|
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40288282-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2020 14:32 |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 473/533 |
| 26/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 20/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 20/02/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 18/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ19014982760 |
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19014453853 |
| 15/08/2019 |
Serventuário
serviço de máquina - 15/08/2019 |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ19013952967 |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2019 Teor do ato: Ciência do termo de penhora retificado. Recolha o exequente as custas pertinentes à intimação de Maria Helena de Albuquerque Lins, no prazo de dez dias. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 27/06/2019 |
Ato ordinatório
Ciência do termo de penhora retificado. Recolha o exequente as custas pertinentes à intimação de Maria Helena de Albuquerque Lins, no prazo de dez dias. |
| 27/06/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 663/665. Tendo em vista que o imóvel não está em nome da executada Sheila leonel Vieira, mas sim em nome da Sra. Maria Helena de Albuquerque Lins, sendo fruto de transmissão à executada através de compromisso de compra e venda, DEFIRO o pedido da exequente. RETIFIQUE-SE o termo de penhora às fls. 263/264 para que conste que a penhora deve ser realizada sobre os direitos da executada sobre o bem imóvel e não o bem imóvel em si. INTIME-SE a proprietária Sra. Maria Helena de Albuquerque Lins, no endereço Rua Flórida, nº 275, Brooklin, para que tome ciência da alteração do termo de penhora. No mais, aguarde o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 07/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 663/665. Tendo em vista que o imóvel não está em nome da executada Sheila leonel Vieira, mas sim em nome da Sra. Maria Helena de Albuquerque Lins, sendo fruto de transmissão à executada através de compromisso de compra e venda, DEFIRO o pedido da exequente. RETIFIQUE-SE o termo de penhora às fls. 263/264 para que conste que a penhora deve ser realizada sobre os direitos da executada sobre o bem imóvel e não o bem imóvel em si. INTIME-SE a proprietária Sra. Maria Helena de Albuquerque Lins, no endereço Rua Flórida, nº 275, Brooklin, para que tome ciência da alteração do termo de penhora. No mais, aguarde o resultado do leilão. Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ19011250260 |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RODRIGO RAMOS |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2019 Teor do ato: fls. 658/659 (ciência ao exequennte sobre resultado/Nota de devolução/5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo ao pedido de registro da penhora de imóvel (eis) pertencente(s) à Sheila Leonel Vieira, juntados aos autos). Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 04/02/2019 |
Documento Juntado
fls. 658/659 (ciência ao exequennte sobre resultado/Nota de devolução/5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo ao pedido de registro da penhora de imóvel (eis) pertencente(s) à Sheila Leonel Vieira, juntados aos autos). |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente do pedido de penhora prenotado pelo Sistema ARISP. O boleto será enviado diretamente ao requisitante para o e-mail informado nos autos (roberto@yamamotoadvogados.com.br). Providencie-se então seu pagamento, atentando-se para o prazo de vencimento. Comprovado pela ARISP o recolhimento da taxa, a averbação será efetivada. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 17/01/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do pedido de penhora prenotado pelo Sistema ARISP. O boleto será enviado diretamente ao requisitante para o e-mail informado nos autos (roberto@yamamotoadvogados.com.br). Providencie-se então seu pagamento, atentando-se para o prazo de vencimento. Comprovado pela ARISP o recolhimento da taxa, a averbação será efetivada. |
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ18016700779 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Vistos. A vista dos esclarecimentos do perito avaliador do juízo (fls. 633/641), entendo que deve ser mantido o valor homologado às fls. 561. Isso porque, comparando os laudos apresentados por ambos os peritos, verifico que o elaborado nos autos da execução conexa não indicou as fontes da pesquisa de mercado de imóveis semelhantes na região. O perito que subscreve aquele laudo limitou-se a indicar as imobiliárias em que teria obtido informações acerca de imóveis semelhantes. Não juntou ao laudo, no entanto, propostas de venda reais e atuais. O laudo de fls. 453/509, neste aspecto, mostra-se mais completo, razão pela qual o acolho. No mais, não vislumbro prejuízos às partes. Ao contrário, a avaliação em valor superior possibilita maior chance de satisfação do crédito do exequente, além de proteger a parte executada de eventual prejuízo. Isto posto, RATIFICO o valor homologado às fls. 561 - R$ 538.975,34. INTIME-SE, o exequente a para que apresente planilha de cálculo atualizada do débito, em que inclua o valor cobrado na execução apensa - 0136094-34.2009.8.26.0100.. REITERANDO-SE, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 629, no que tange à averbação da penhora, via ARIPSP no registro do imóvel penhorado, em atenção ao já determinado às fls. 610. Após feita a averbação, proceda-se ao leilão do imóvel, na forma já determinada às fls. 629/630, observando-se ainda o decidido em sentença nos embargos de terceiro nº 1086960-06.2018.8.26.0100. INTIME-SE o leiloeiro do juízo acerca da informações de débitos tributários atualizado do imóvel, conforme noticiado pela PMSP às fls. 482/487 dos autos da execução apensa nº 0136094-34.2009.8.26.0100. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. A vista dos esclarecimentos do perito avaliador do juízo (fls. 633/641), entendo que deve ser mantido o valor homologado às fls. 561. Isso porque, comparando os laudos apresentados por ambos os peritos, verifico que o elaborado nos autos da execução conexa não indicou as fontes da pesquisa de mercado de imóveis semelhantes na região. O perito que subscreve aquele laudo limitou-se a indicar as imobiliárias em que teria obtido informações acerca de imóveis semelhantes. Não juntou ao laudo, no entanto, propostas de venda reais e atuais. O laudo de fls. 453/509, neste aspecto, mostra-se mais completo, razão pela qual o acolho. No mais, não vislumbro prejuízos às partes. Ao contrário, a avaliação em valor superior possibilita maior chance de satisfação do crédito do exequente, além de proteger a parte executada de eventual prejuízo. Isto posto, RATIFICO o valor homologado às fls. 561 - R$ 538.975,34. INTIME-SE, o exequente a para que apresente planilha de cálculo atualizada do débito, em que inclua o valor cobrado na execução apensa - 0136094-34.2009.8.26.0100.. REITERANDO-SE, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 629, no que tange à averbação da penhora, via ARIPSP no registro do imóvel penhorado, em atenção ao já determinado às fls. 610. Após feita a averbação, proceda-se ao leilão do imóvel, na forma já determinada às fls. 629/630, observando-se ainda o decidido em sentença nos embargos de terceiro nº 1086960-06.2018.8.26.0100. INTIME-SE o leiloeiro do juízo acerca da informações de débitos tributários atualizado do imóvel, conforme noticiado pela PMSP às fls. 482/487 dos autos da execução apensa nº 0136094-34.2009.8.26.0100. Intime-se. |
| 29/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 27/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: TJ-18ºOFCÍVEL CENTRAL-27/NOV/201812:12 017610 |
| 27/11/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Rua Padre Adelino, 2074, 12º andar, sala 121/122, Cep. 03303-000 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua Padre Adelino, 2074, 12º andar, sala 121/122, Cep. 03303-000 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 05/12/2018 |
| 06/11/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0136094-34.2009.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2018 Teor do ato: Vistos. Vindos os autos da execução nº 013694-34.2009.8.26.0100, remetidos pelo juízo da 7ª Vara Cível do Forum Central, verifico que naquela demanda o imóvel ora objeto de penhora fora avaliado em valor substancialmente inferior ao identificado pelo perito deste juízo às fls. 452/509. Enquanto nestes autos fora apontado o valor de R$ 538.975,34, naquela demanda o perito daquele juízo indicou o valor de R$ 292.000,00. Deve-se destacar que não há diferença temporal significativa entre os laudos, (um de julho de 2017 e outro de fevereiro de 2018). A diferença, dessa forma, mostra-se significativa, o que justifica a reabertura da questão. Isto posto, INTIME-SE o perito do juízo para que preste esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da diferença de valores obtidas entre os laudos de fls. 452/509 e o produzido pelo perito do juízo da 7ª Vara Cível do Forum Central (fls. 402/448) dos autos da execução nº 0136094-34.2009.8.26.0100), na avaliação do imóvel objeto de penhora em ambas as execuções. No mais, cumpra a z.Serventia, a decisão de fls. 610 Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 01/11/2018 |
Decisão
Vistos. Vindos os autos da execução nº 013694-34.2009.8.26.0100, remetidos pelo juízo da 7ª Vara Cível do Forum Central, verifico que naquela demanda o imóvel ora objeto de penhora fora avaliado em valor substancialmente inferior ao identificado pelo perito deste juízo às fls. 452/509. Enquanto nestes autos fora apontado o valor de R$ 538.975,34, naquela demanda o perito daquele juízo indicou o valor de R$ 292.000,00. Deve-se destacar que não há diferença temporal significativa entre os laudos, (um de julho de 2017 e outro de fevereiro de 2018). A diferença, dessa forma, mostra-se significativa, o que justifica a reabertura da questão. Isto posto, INTIME-SE o perito do juízo para que preste esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da diferença de valores obtidas entre os laudos de fls. 452/509 e o produzido pelo perito do juízo da 7ª Vara Cível do Forum Central (fls. 402/448) dos autos da execução nº 0136094-34.2009.8.26.0100), na avaliação do imóvel objeto de penhora em ambas as execuções. No mais, cumpra a z.Serventia, a decisão de fls. 610 Intime-se. |
| 01/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a carga dos autos em secretaria, entendo configurada a intimação inequívoca da executada quanto à penhora de fls. 614, bem como o decurso de prazo para impugnação (fls. 626). Isto posto, cumpra-se a decisão de fls. 610: (i) proceda-se à averbação da penhora dos imóveis (incluindo a garagem) via ARISP e (ii) intime-se o leiloeiro nomeado para dar prosseguimento à praça do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 10/09/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a carga dos autos em secretaria, entendo configurada a intimação inequívoca da executada quanto à penhora de fls. 614, bem como o decurso de prazo para impugnação (fls. 626). Isto posto, cumpra-se a decisão de fls. 610: (i) proceda-se à averbação da penhora dos imóveis (incluindo a garagem) via ARISP e (ii) intime-se o leiloeiro nomeado para dar prosseguimento à praça do imóvel. Intime-se. |
| 10/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 13/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Dra. Veruska Costenaro, devolver os autos retirados na data de 26.06.2018 em cartório no prazo de 72 horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 09/08/2018 |
Serventuário
Dra. Veruska Costenaro, devolver os autos retirados na data de 26.06.2018 em cartório no prazo de 72 horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 26/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Adv. Veruska Costenaro (OAB/SP 248802) Telefone: 33110380 Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, 118 conjunto 2611 Apenas o 3° volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Veruska Costenaro |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2018 Teor do ato: Fica intimada a executada para se manifestar, no prazo legal, sob o Termo de Penhora de fls. 614 Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 14/06/2018 |
Ato ordinatório
Fica intimada a executada para se manifestar, no prazo legal, sob o Termo de Penhora de fls. 614 |
| 23/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
rua brigadeiro tobias 118 conjunto 2611, tel: 33110380 adv levando 1,2 e 3 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Veruska Costenaro Vencimento: 06/04/2018 |
| 12/03/2018 |
Autos no Prazo
p. 17/04/2018 |
| 27/02/2018 |
Serventuário
SERVIÇO DE MÁQUINA - 27/FEVEREIRO/2018 |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ18010925559 |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Providencie o autor, em 05 dias, o recolhimento das custas necessárias para a intimação da executada. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 14/02/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o autor, em 05 dias, o recolhimento das custas necessárias para a intimação da executada. |
| 09/02/2018 |
Serventuário
|
| 08/02/2018 |
Serventuário
mesa diretora |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: |
| 10/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 608 e segs.: Adite-se o termo de penhora de fls. 145, para constar também a vaga de garagem box nº 8.Após, intime-se a executada.No mais, verifico que o referido bem já foi incluído no laudo de avaliação.Oportunamente, procedam a averbação da penhora via Arisp.Aguardem-se esses trâmites para dar prosseguimento à praça do imóvel.Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 09/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 608 e segs.: Adite-se o termo de penhora de fls. 145, para constar também a vaga de garagem box nº 8.Após, intime-se a executada.No mais, verifico que o referido bem já foi incluído no laudo de avaliação.Oportunamente, procedam a averbação da penhora via Arisp.Aguardem-se esses trâmites para dar prosseguimento à praça do imóvel.Intime-se. |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17018179015 |
| 29/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2017 Data da Disponibilização: 29/11/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2478 Página: |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 573 e segs.: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.À vista da decisão do agravo copiada a fls. 601/602, prossiga-se. Reitere-se a intimação do leiloeiro, por e-mail e por telefone (fls. 561).Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 27/11/2017 |
Serventuário
|
| 27/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 573 e segs.: Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.À vista da decisão do agravo copiada a fls. 601/602, prossiga-se. Reitere-se a intimação do leiloeiro, por e-mail e por telefone (fls. 561).Intime-se. |
| 13/11/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (13/ NOVEMBRO/2017) |
| 09/11/2017 |
Autos no Prazo
06/ dezembro/2017 |
| 09/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível- em 09/11/2017 - (03 volumes) |
| 01/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
RUA BRIGADEIRO TOBIAS, 118, 26º, SALA 2611 - TEL: 3311-0380 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Veruska Costenaro Vencimento: 27/11/2017 |
| 20/10/2017 |
Autos no Prazo
p. 06/12/2017 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Vistos.1. A análise detida dos documentos trazidos aos autos revelam que a requerida foi devidamente intimada da data da perícia, seja por seu advogado constituído nos autos, seja por telegrama que lhe foi encaminhado pelo perito (fls. 507), e deliberadamente impediu que o auxiliar do Juízo tivesse acesso a seu apartamento.Ou seja, a vistoria interna do imóvel por parte do perito restou prejudicada por culpa exclusiva da requerida, o que tornou forçosa a avaliação com base em elementos sobre o estado do imóvel à disposição do perito, além de comparação com outras unidades do mesmo edifício, o que encontra amparo nas normas técnicas de avaliação de imóveis urbanos, notadamente no item 7.5.3.5.2 da ABNT NBR 14.653. Ademais, não verifico nas impugnações apresentadas ao laudo pela requerida considerações de ordem técnica que infirmem a avaliação realizada pelo perito. A parte não afronta diretamente qualquer dos elementos de avaliação indicados no laudo, valendo-se de ilações genéricas, desprovidas de qualquer justificativa técnica, o que, por razões óbvias, é insuficiente para o descarte do trabalho de perito da confiança do Juízo.Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 452/509, fixando o valor da avaliação do imóvel penhorado (conjunto 93, mais box de garagem de nº 08), em R$ 538.975,34,00 (para março de 2017), que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça.2. Determino, pois, o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRONICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC).Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor NOSSO LEILÃO" (contato@nossoleilão.com.br - Tel: 11-5586-3000), especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento, tendo em vista ótimo trabalho realizado pelo referido leiloeiro.Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º).Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC).O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC).A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante.Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009).O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC).Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse.Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas:1-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital;2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII).Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se a executada.Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.1. A análise detida dos documentos trazidos aos autos revelam que a requerida foi devidamente intimada da data da perícia, seja por seu advogado constituído nos autos, seja por telegrama que lhe foi encaminhado pelo perito (fls. 507), e deliberadamente impediu que o auxiliar do Juízo tivesse acesso a seu apartamento.Ou seja, a vistoria interna do imóvel por parte do perito restou prejudicada por culpa exclusiva da requerida, o que tornou forçosa a avaliação com base em elementos sobre o estado do imóvel à disposição do perito, além de comparação com outras unidades do mesmo edifício, o que encontra amparo nas normas técnicas de avaliação de imóveis urbanos, notadamente no item 7.5.3.5.2 da ABNT NBR 14.653. Ademais, não verifico nas impugnações apresentadas ao laudo pela requerida considerações de ordem técnica que infirmem a avaliação realizada pelo perito. A parte não afronta diretamente qualquer dos elementos de avaliação indicados no laudo, valendo-se de ilações genéricas, desprovidas de qualquer justificativa técnica, o que, por razões óbvias, é insuficiente para o descarte do trabalho de perito da confiança do Juízo.Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 452/509, fixando o valor da avaliação do imóvel penhorado (conjunto 93, mais box de garagem de nº 08), em R$ 538.975,34,00 (para março de 2017), que deve ser atualizado pela Tabela do TJSP, até a data do edital da praça.2. Determino, pois, o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRONICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC).Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor NOSSO LEILÃO" (contato@nossoleilão.com.br - Tel: 11-5586-3000), especialmente considerando o cadastramento deste já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento, tendo em vista ótimo trabalho realizado pelo referido leiloeiro.Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados serem oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada, para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, fincando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens serem vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º).Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC).O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC).A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante.Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009).O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC).Restando positiva a arrematação deverá o leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse.Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos a adoção das seguintes medidas:1-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital;2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII).Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se a executada.Int. |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 01/10/17 |
| 21/09/2017 |
Serventuário
ESCANO MINUTA (21/ SETEMBRO/2017) |
| 21/09/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/09/2017 |
Autos no Prazo
06/outubro/2017 |
| 06/09/2017 |
Autos no Prazo
06/OUTUBRO/2017 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2017 Teor do ato: Fls. 548/9: Sobre os esclarecimentos do Perito, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 01/09/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 548/9: Sobre os esclarecimentos do Perito, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. |
| 16/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 542: Intime-se o perito para que preste os esclarecimentos sobre o laudo, conforme requerido.Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 11/08/2017 |
Serventuário
|
| 11/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 542: Intime-se o perito para que preste os esclarecimentos sobre o laudo, conforme requerido.Intime-se. |
| 09/08/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 10/08/17 |
| 04/08/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (04/AGOSTO/2017) |
| 04/08/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Ronaldo Gabriel Sepican Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: |
| 12/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2017 Teor do ato: Fls. 533 e segs.: Sobre os esclarecimentos do Perito, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 11/07/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 533 e segs.: Sobre os esclarecimentos do Perito, manifestem-se as partes, no prazo de dez dias. |
| 06/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Ronaldo Gabriel Sepican Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 517/523: Intime-se o Perito para prestar esclarecimentos, à vista da impugnação da ré sobre o laudo, no prazo de quinze dias.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP) |
| 26/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 517/523: Intime-se o Perito para prestar esclarecimentos, à vista da impugnação da ré sobre o laudo, no prazo de quinze dias.Intime-se. |
| 19/06/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (19/JUNHO/2017) |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: À parte interessada: Retirar, em 5 (cinco) dias, Mandado de Levantamento em Cartório, preferencialmente a partir das 11:00 horas. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 31/05/2017 |
Serventuário
|
| 31/05/2017 |
Ato ordinatório
À parte interessada: Retirar, em 5 (cinco) dias, Mandado de Levantamento em Cartório, preferencialmente a partir das 11:00 horas. |
| 12/05/2017 |
Serventuário
mesa diretora |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2017 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo oferecido pelo perito judicial. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento judicial dos honorários periciais. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 03/05/2017 |
Serventuário
|
| 03/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo oferecido pelo perito judicial. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento judicial dos honorários periciais. Após, tornem conclusos. Int. |
| 27/04/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusao 02/05/17 |
| 12/04/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (12/ABRIL/2017) |
| 09/03/2017 |
Serventuário
JUNTADA 09/03 |
| 09/03/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Ronaldo Gabriel Sepican - 1º, 2º e 3º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Ronaldo Gabriel Sepican - 1º, 2º e 3º volumes Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 16/03/2017 |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 437 e 439/441:Ante a natureza e a baixa complexidade da perícia e considerando-se a estimativa do Sr. Perito Judicial, e as manifestações das Partes, HOMOLOGO a estimativa apresentada e fixo os honorários periciais definitivos em R$2.000,00. Intime-se o sr. Perito RONALDO GABRIEL SEPICAN(e-mail: sepican@gmail.com) para início e finalização de seus trabalhos, sendo possível, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 09/11/2016 |
Serventuário
|
| 09/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 437 e 439/441:Ante a natureza e a baixa complexidade da perícia e considerando-se a estimativa do Sr. Perito Judicial, e as manifestações das Partes, HOMOLOGO a estimativa apresentada e fixo os honorários periciais definitivos em R$2.000,00. Intime-se o sr. Perito RONALDO GABRIEL SEPICAN(e-mail: sepican@gmail.com) para início e finalização de seus trabalhos, sendo possível, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 09/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 08/11/2016 |
Conclusos para Decisão
09 de novembro de 2016 - 3º vol |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 320 a 324 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 433: Apresente o autor a guia do depósito dos honorários periciais, que não acompanhou a petição, no prazo de dez dias.Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 10/08/2016 |
Serventuário
|
| 10/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 433: Apresente o autor a guia do depósito dos honorários periciais, que não acompanhou a petição, no prazo de dez dias.Intime-se. |
| 10/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/08/2016 |
Conclusos para Despacho
09/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 30/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2016 Data da Disponibilização: 30/05/2016 Data da Publicação: 31/05/2016 Número do Diário: 2124 Página: |
| 25/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2016 Teor do ato: Manifestem-se as partes a respeito da estimativa de honorários periciais apresentada. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 24/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes a respeito da estimativa de honorários periciais apresentada. |
| 19/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 354 a 363 |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 384 e ss.: Com razão o condomínio exequente.O trabalho pericial referido pela executada revela uma avaliação de mais de R$ 8.000,00 por metro quadrado, montante que, mesmo numa leiga análise da matéria, não se mostra de acordo com o valor de mercado do metro quadrado na região em que se encontra o imóvel penhorado.De toda forma, também não parece totalmente adequado o valor apresentado pela avaliação do oficial de justiça, notadamente diante da avaliação feita pelo exequente na petição endereçada à 7ª Vara Cível deste Foro Central da Comarca da Capital (fls. 415/421). Ressalto, por fim, que o valor venal do imóvel, como é de conhecimento notório, nem sempre se mostra compatível com o valor de mercado do bem, o que impede sua adoção como parâmetro para leilão no caso concreto.Diante do exposto e havendo grande divergência entre as partes acerca do valor do imóvel penhorado, com esteio no artigo 870, § único, do CPC, determino a avaliação do imóvel pelo perito imobiliário RONALDO GABRIEL SEPICAN.Intime-se o perito para que, no prazo de 5 dias, estime seus honorários, os quais deverão guardar relação com a pequena complexidade do trabalho, bem como o vulto econômico da causa. Os honorários, na forma do art. 95, caput, do CPC, serão rateados entre as partes.Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 12/05/2016 |
Serventuário
|
| 12/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 384 e ss.: Com razão o condomínio exequente.O trabalho pericial referido pela executada revela uma avaliação de mais de R$ 8.000,00 por metro quadrado, montante que, mesmo numa leiga análise da matéria, não se mostra de acordo com o valor de mercado do metro quadrado na região em que se encontra o imóvel penhorado.De toda forma, também não parece totalmente adequado o valor apresentado pela avaliação do oficial de justiça, notadamente diante da avaliação feita pelo exequente na petição endereçada à 7ª Vara Cível deste Foro Central da Comarca da Capital (fls. 415/421). Ressalto, por fim, que o valor venal do imóvel, como é de conhecimento notório, nem sempre se mostra compatível com o valor de mercado do bem, o que impede sua adoção como parâmetro para leilão no caso concreto.Diante do exposto e havendo grande divergência entre as partes acerca do valor do imóvel penhorado, com esteio no artigo 870, § único, do CPC, determino a avaliação do imóvel pelo perito imobiliário RONALDO GABRIEL SEPICAN.Intime-se o perito para que, no prazo de 5 dias, estime seus honorários, os quais deverão guardar relação com a pequena complexidade do trabalho, bem como o vulto econômico da causa. Os honorários, na forma do art. 95, caput, do CPC, serão rateados entre as partes.Intime-se. |
| 12/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/05/2016 |
Conclusos para Despacho
11/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 10/05/2016 |
Conclusos para Despacho
11/5 |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 415 a 418 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2016 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, manifeste-se o condomínio requerente acerca da avaliação apresentada pela requerida. Após, tornem conclusos para deliberação.Int. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 18/04/2016 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 18/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Primeiramente, manifeste-se o condomínio requerente acerca da avaliação apresentada pela requerida. Após, tornem conclusos para deliberação.Int. |
| 18/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/04/2016 |
Conclusos para Despacho
15/4 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 14/04/2016 |
Conclusos para Despacho
15/4 |
| 01/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 300 |
| 01/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: |
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2016 Teor do ato: Vistas dos autos as Partes para:manifestarem-se, em 05 dias, sobre a avaliação do bem imóvel tomado por termo nos autos realizada pelo Oficial de Justiça, consoante certidão por ele exarada à fls. 377. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 29/03/2016 |
Serventuário
IMPRENSA - RELAÇÃO 114/2016 |
| 29/03/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos as Partes para:manifestarem-se, em 05 dias, sobre a avaliação do bem imóvel tomado por termo nos autos realizada pelo Oficial de Justiça, consoante certidão por ele exarada à fls. 377. |
| 11/01/2016 |
Serventuário
juntada 11/01 |
| 05/10/2015 |
Autos no Prazo
06 de novembro de 2015 - aguardando devolução mandado nº 100.2015/094010-5 |
| 05/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/094010-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/11/2015 |
| 29/09/2015 |
Serventuário
|
| 28/09/2015 |
Serventuário
ESCRIVÃ CONFERIR/ASSINAR MANDADO (28/09/2015) - 2º vols |
| 28/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que expedi mandado de avaliação nº 100.2015/094010-5, em cumprimento ar.Decisão de fls. 359 e 366, para oportunamente encaminhar à Central de mandados. Nada Mais |
| 12/08/2015 |
Serventuário
DAT/MANDADO/AGOSTO |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 361/362: sem razão a executada. O art. 652, §1º do CPC é claro ao imputar ao perito a incumbência de realizar a avaliação do bem penhorado. Logo, trata-se de opção do legislador, que sobrepõe-se à da parte. Cumpra-se decisão de fl. 359. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 05/08/2015 |
Serventuário
recebidos da conclusão e remetidos para publicação |
| 04/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 361/362: sem razão a executada. O art. 652, §1º do CPC é claro ao imputar ao perito a incumbência de realizar a avaliação do bem penhorado. Logo, trata-se de opção do legislador, que sobrepõe-se à da parte. Cumpra-se decisão de fl. 359. Intimem-se. |
| 04/08/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias |
| 03/08/2015 |
Conclusos para Decisão
cls p/ 04/08 |
| 02/06/2015 |
Serventuário
juntada 2/6 |
| 12/05/2015 |
Serventuário
dat/mandado- maio |
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2015 Data da Disponibilização: 11/05/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: 1881 Página: |
| 08/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 356: Tem razão a requerida. A avaliação realizada nos autos foi homologada em 03.11.2010, sendo verossímil a alegação que neste intervalo de tempo aquela avaliação tenha se tornado obsoleta em razão da valorização do mercado de imóveis. Logo, para que evitem futuras alegações de nulidade, determino a expedição da mandado de avaliação para que o imóvel seja avaliado por Oficial e Justiça, cabendo à executada o recolhimento das custas para realização da diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e acolhimento do valor obtido na última avaliação. 2. Fls. 350/355 e 357/358: Os pedidos serão apreciados após a realização da nova avaliação do bem. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 07/05/2015 |
Serventuário
Imprensa 08/05 |
| 06/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
encaminhar p/ publicação Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/05/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 356: Tem razão a requerida. A avaliação realizada nos autos foi homologada em 03.11.2010, sendo verossímil a alegação que neste intervalo de tempo aquela avaliação tenha se tornado obsoleta em razão da valorização do mercado de imóveis. Logo, para que evitem futuras alegações de nulidade, determino a expedição da mandado de avaliação para que o imóvel seja avaliado por Oficial e Justiça, cabendo à executada o recolhimento das custas para realização da diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e acolhimento do valor obtido na última avaliação. 2. Fls. 350/355 e 357/358: Os pedidos serão apreciados após a realização da nova avaliação do bem. Intimem-se. |
| 04/05/2015 |
Conclusos para Despacho
gabinete Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Maria Rita Rebello Pinho Dias Vencimento: 08/06/2015 |
| 13/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 13/04/2015 Número do Diário: 1863 Página: 245 |
| 09/04/2015 |
Serventuário
juntada 09/04 |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2015 Teor do ato: Vistos. A vista dos embargos de terceiro, houve o trânsito em julgado. Defiro leilão eletrônico dos bens penhorados, nos termos do artigo 689-A do Código de Processo Civil e do Provimento CSM N.º 1625/2009, a ser realizado pela empresa escolhida pelo exequente Nosso Leilão, desde que comprove estar devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça, certificando a Serventia na inércia. No primeiro pregão o lanço mínimo é o valor atualizado da avaliação de cada imóvel e no segundo pregão o lanço mínimo é de 60% do valor atualizado da avaliação, devendo, contudo, ser submetido a posterior aprovação deste Juízo. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão devida ao gestor, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intimem-se os executados, pessoalmente, bem como eventuais cônjuges, condôminos e credores hipotecários, providenciando o(a) exeqüente o necessário. Acaso os executados não sejam encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ão intimados pelo edital a ser publicado. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP) |
| 08/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/04/2015 |
Decisão
Vistos. A vista dos embargos de terceiro, houve o trânsito em julgado. Defiro leilão eletrônico dos bens penhorados, nos termos do artigo 689-A do Código de Processo Civil e do Provimento CSM N.º 1625/2009, a ser realizado pela empresa escolhida pelo exequente Nosso Leilão, desde que comprove estar devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça, certificando a Serventia na inércia. No primeiro pregão o lanço mínimo é o valor atualizado da avaliação de cada imóvel e no segundo pregão o lanço mínimo é de 60% do valor atualizado da avaliação, devendo, contudo, ser submetido a posterior aprovação deste Juízo. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão devida ao gestor, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Intimem-se os executados, pessoalmente, bem como eventuais cônjuges, condôminos e credores hipotecários, providenciando o(a) exeqüente o necessário. Acaso os executados não sejam encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ão intimados pelo edital a ser publicado. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. |
| 08/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Cls. 25/03/15 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 24/03/2015 |
Conclusos para Despacho
E/25 DE MARÇO DE 2015 - 1º e 2º volumes |
| 22/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 20/01/15 |
| 10/01/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2014 |
Autos no Prazo
pz 20/01/15 Vencimento: 02/01/2015 |
| 19/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2014 Data da Disponibilização: 19/11/2014 Data da Publicação: 20/11/2014 Número do Diário: 1779 Página: 259/264 |
| 18/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2014 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão a fls. 319. Demonstre o autor o trânsito em julgado com as cópias pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP), Jose Pinto de Assis (OAB 55190/SP) |
| 17/11/2014 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão a fls. 319. Demonstre o autor o trânsito em julgado com as cópias pertinentes. Intime-se. |
| 17/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/11/2014 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone |
| 13/11/2014 |
Conclusos para Despacho
e/14 de novembro de 2014 - 1º E 2º VOLUMES |
| 10/11/2014 |
Serventuário
minuta |
| 20/10/2014 |
Serventuário
Juntada de Petiçao |
| 04/06/2014 |
Autos no Prazo
01/07/2014 |
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Baixa da cls. |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/312: Ante a ausência de comunicação oficial do trânsito em julgado, mantenho a decisão de fls. 305 (suspensão das praças). Int. Advogados(s): Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP), Jose Pinto de Assis (OAB 55190/SP) |
| 29/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 311/312: Ante a ausência de comunicação oficial do trânsito em julgado, mantenho a decisão de fls. 305 (suspensão das praças). Int. |
| 20/05/2014 |
Conclusos para Despacho
em 21/5 |
| 30/04/2014 |
Serventuário
juntada |
| 01/11/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/11/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2013 |
Autos no Prazo
|
| 28/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/04/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/04/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 28 Vencimento: 05/04/2013 |
| 21/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 06/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 301/304: Conforme pesquisa hoje efetuada no site do Tribunal de Justiça, os Embargos de Terceiro, indicados a fls 291/292, não transitaram em julgado e foi recebido Recurso de Apelação em ambos os efeitos. Assim sendo, suspendo as praças designadas a fls 300 e 300 verso. Expeça-se o necessário. Requeira o exequente o que de direito. No silêncio, aguarde-se o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro. Int. |
| 05/09/2012 |
Despacho Proferido
Fls 301/304: Conforme pesquisa hoje efetuada no site do Tribunal de Justiça, os Embargos de Terceiro, indicados a fls 291/292, não transitaram em julgado e foi recebido Recurso de Apelação em ambos os efeitos. Assim sendo, suspendo as praças designadas a fls 300 e 300 verso. Expeça-se o necessário. Requeira o exequente o que de direito. No silêncio, aguarde-se o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro. Int. |
| 05/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 296/299: Defiro. Designe a serventia datas para as praças, providenciando o exequente o necessário. Int. |
| 20/08/2012 |
Despacho Proferido
Fls 296/299: Defiro. Designe a serventia datas para as praças, providenciando o exequente o necessário. Int. |
| 26/07/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
No prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/07/2012 |
Despacho Proferido
No prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/07/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
PROCESSO Nº 583.00.2007.135574-6 Controle nº 559 VISTOS. Certifique a serventia eventual trânsito em julgado da sentença de fls. 291/292, proferida nos embargos de terceiro. Com essa certidão, requeira o exequente o que de direito. Int. São Paulo, 20 de abril de 2012. SIDNEY DA SILVA BRAGA Juiz de Direito |
| 20/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 20/04/2012 |
Despacho Proferido
PROCESSO Nº 583.00.2007.135574-6 Controle nº 559 VISTOS. Certifique a serventia eventual trânsito em julgado da sentença de fls. 291/292, proferida nos embargos de terceiro. Com essa certidão, requeira o exequente o que de direito. Int. São Paulo, 20 de abril de 2012. SIDNEY DA SILVA BRAGA Juiz de Direito |
| 02/03/2012 |
Despacho Proferido
Ciência da sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro processo nº 2011.207537-1, ordem nº 8638. |
| 02/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 291/293 - Ciência da sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro processo nº 2011.207537-1, ordem nº 8638. |
| 07/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência as partes da decisão de fls. 287 dos autos de Embargos de Terceiro (cancelamento das praças) |
| 04/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/11/2011 |
Despacho Proferido
Ciência as partes da decisão de fls. 287 dos autos de Embargos de Terceiro (cancelamento das praças) |
| 04/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 03/11/2011 |
Aguardando Mandado
Aguardando Mandado |
| 03/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Fls. 285: Expeça-se o necessário para as intimações para as praças já designadas. Int. (1ª (primeira) hasta no dia 10/11/2011, ÀS 14:00HS e 2ª (segunda) no dia 24/11/11, ÀS 14:00HS.) |
| 03/11/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 285: Expeça-se o necessário para as intimações para as praças já designadas. Int. (1ª (primeira) hasta no dia 10/11/2011, ÀS 14:00HS e 2ª (segunda) no dia 24/11/11, ÀS 14:00HS.) |
| 03/11/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 27/10/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 25/10/2011 |
Aguardando Remessa a Seção de Leilão
Aguardando Remessa a Seção de Leilão |
| 13/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/10/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 23/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 22/09/2011 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão |
| 22/09/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 276/278: DEFIRO. Designe a serventia datas para as praças para o imóvel penhorado, providenciando o exeqüente o necessário. Int. (DESIGNAÇÃODE HASTAS: 1ª - 10/11/11, AS 14HS e 2ª - 24/11/11, AS 14HS) |
| 22/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Fls. 276/278: DEFIRO. Designe a serventia datas para as praças para o imóvel penhorado, providenciando o exeqüente o necessário. Int. (DESIGNAÇÃODE HASTAS: 1ª - 10/11/11, AS 14HS e 2ª - 24/11/11, AS 14HS) |
| 05/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 275 - Ante o decurso do prazo sem impugnação à penhora, requeira o exequente o que de direito. Int. |
| 02/09/2011 |
Despacho Proferido
Ante o decurso do prazo sem impugnação à penhora, requeira o exequente o que de direito. Int. |
| 26/07/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado em 25.7.2011. |
| 27/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.271: Vistos. 1. assiste razão o autor. Adite-se e desentranhe-se o mandado, para intimação da penhora na pessoa de Maria Helena de Albuquerque Lins, em nome de quem está registrado o imóvel. 2. A executada Sheila está representada por advogado, de modo que a intimação foi feita com a publicação do termo de fls.263. Certifique a serventia eventual decurso do prazo de impugnação à penhora por parte da executada. Int. |
| 27/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls.271: Vistos. 1. assiste razão o autor. Adite-se e desentranhe-se o mandado, para intimação da penhora na pessoa de Maria Helena de Albuquerque Lins, em nome de quem está registrado o imóvel. 2. A executada Sheila está representada por advogado, de modo que a intimação foi feita com a publicação do termo de fls.263. Certifique a serventia eventual decurso do prazo de impugnação à penhora por parte da executada. Int. |
| 21/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da certidão do oficial de justiça. |
| 10/05/2011 |
Despacho Proferido
Ciência da certidão do oficial de justiça. |
| 09/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 263(Termo de Penh) - TERMO DE PENHORA - Em 23 de março de 2011, nos autos do processo supra mencionado, em cumprimento à r.determinação de fls.262, proferida em 15/03/2011, em retificação ao termo de 145, em conformidade ao Artigo 659, parágrafo 5º da Lei 10.444 de 07/05/02, É TOMADO POR TERMO, A PENHORA DO BEM IMÓVEL, conjunto nº 93, localizado no 9º andar do Edifício Almeida Porto, situado na Rua Alvaro de Carvalho nº48, no 7º subdistrito - consolação, com a árera útil de 128,00m² e área comum de 18,524m2, cabendo-lhe a fração ideal de 2,489% no terreno, nº do Contribuinte 006.022.0855-6, objeto da matrícula nº 2.536, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, bem como, os direitos sobre o box nº 8 na garagem coletiva do andar térreo do Edifício acima referido,nº do contribuinte 006.022.0808-4 objeto da matrícula 2.539, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de propriedade de MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE LINS, brasileira, viúva, CPF/MF nº002.381.208, transmitido através de compromisso de compra e venda, à SHEILA LEONEL VIEIRA, brasileira, solteira, portadora do documento de identidade RG. nº24.730.050-0, inscrita no CPF/MF sob o nº290.637.968-97, residente e domiciliada na Rua Coronel Xavier de Toledo nº121 - 5º andar - sala 51 - São Paulo/SP. Outrossim, por determinação do MM. Juiz de Direito, fica a Executada intimada do presente termo, através da Imprensa Oficial da Justiça, na pessoa de sua procuradora: DRA. VERUSKA COSTENARO - OAB/SP: 248.802 para eventual impugnação, que poderá ser apresentada no prazo de 15(quinze) dias, a partir da publicação deste. Lavrado o presente termo que lido e achado conforme, é devidamente assinado. |
| 23/03/2011 |
Despacho Proferido
TERMO DE PENHORA - Em 23 de março de 2011, nos autos do processo supra mencionado, em cumprimento à r.determinação de fls.262, proferida em 15/03/2011, em retificação ao termo de 145, em conformidade ao Artigo 659, parágrafo 5º da Lei 10.444 de 07/05/02, É TOMADO POR TERMO, A PENHORA DO BEM IMÓVEL, conjunto nº 93, localizado no 9º andar do Edifício Almeida Porto, situado na Rua Alvaro de Carvalho nº48, no 7º subdistrito - consolação, com a árera útil de 128,00m² e área comum de 18,524m2, cabendo-lhe a fração ideal de 2,489% no terreno, nº do Contribuinte 006.022.0855-6, objeto da matrícula nº 2.536, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, bem como, os direitos sobre o box nº 8 na garagem coletiva do andar térreo do Edifício acima referido,nº do contribuinte 006.022.0808-4 objeto da matrícula 2.539, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de propriedade de MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE LINS, brasileira, viúva, CPF/MF nº002.381.208, transmitido através de compromisso de compra e venda, à SHEILA LEONEL VIEIRA, brasileira, solteira, portadora do documento de identidade RG. nº24.730.050-0, inscrita no CPF/MF sob o nº290.637.968-97, residente e domiciliada na Rua Coronel Xavier de Toledo nº121 - 5º andar - sala 51 - São Paulo/SP. Outrossim, por determinação do MM. Juiz de Direito, fica a Executada intimada do presente termo, através da Imprensa Oficial da Justiça, na pessoa de sua procuradora: DRA. VERUSKA COSTENARO - OAB/SP: 248.802 para eventual impugnação, que poderá ser apresentada no prazo de 15(quinze) dias, a partir da publicação deste. Lavrado o presente termo que lido e achado conforme, é devidamente assinado. |
| 23/03/2011 |
Despacho Proferido
Fls.257: Ante a Informação de fls.255, determino que se retifique o termo de penhora de fls.145, para o fim de ficar constando que também foram penhorados os direitos da executada sobre a vaga da garagem descrita na matrícula nº2.539 do 5º Cartório de Registro de Imóveis, conforme fls.126, decorrentes do compromisso de venda e compra celebrado com a proprietária do imóvel juntado a fls.20/24. 2. Retificado o termo de penhora, intime-se a executada e a pessoa de Maria Helena de Albuquerque Lins, em nome de quem está registrado o imóvel. Int. |
| 23/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 262 - Fls.257: Ante a Informação de fls.255, determino que se retifique o termo de penhora de fls.145, para o fim de ficar constando que também foram penhorados os direitos da executada sobre a vaga da garagem descrita na matrícula nº2.539 do 5º Cartório de Registro de Imóveis, conforme fls.126, decorrentes do compromisso de venda e compra celebrado com a proprietária do imóvel juntado a fls.20/24. 2. Retificado o termo de penhora, intime-se a executada e a pessoa de Maria Helena de Albuquerque Lins, em nome de quem está registrado o imóvel. Int. |
| 01/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre a informação de fls. 255, no sentido de que a vaga de garagem não constou do termo de penhora de fls. 145, requerendo o que de direito. Int. |
| 28/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o exeqüente sobre a informação de fls. 255, no sentido de que a vaga de garagem não constou do termo de penhora de fls. 145, requerendo o que de direito. Int. |
| 07/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 254: VISTOS. Fls. 250/253: Porque não noticiado efeito suspensivo ao agravo interposto pela executada, DEFIRO o pedido da exequente e determino à serventia para que exiba datas para a realização das praças. Expeça-se o necessário providenciando o exequente. Int. |
| 07/02/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 254: VISTOS. Fls. 250/253: Porque não noticiado efeito suspensivo ao agravo interposto pela executada, DEFIRO o pedido da exequente e determino à serventia para que exiba datas para a realização das praças. Expeça-se o necessário providenciando o exequente. Int. |
| 16/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 236/246: Ciência ao exeqüente do agravo de instrumento interposto pela executada. MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Porque não noticiado efeito suspensivo, cumpra-se fls. 234 e verso. |
| 13/12/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 236/246: Ciência ao exeqüente do agravo de instrumento interposto pela executada. MANTENHO a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Porque não noticiado efeito suspensivo, cumpra-se fls. 234 e verso. |
| 07/12/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/11/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 23/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 234 - VISTOS. 1. A leitura do laudo pericial de fls. 184/203 e dos esclarecimentos de fls. 215/218 deixa claro que, na data da vistoria, o perito judicial não teve permissão da executada para tirar fotografias do imóvel e nem para efetuar medidas para elaboração de um croqui. Por esse motivo, noticiou o perito judicial que solicitou permissão para fotografar e medir outra unidade do mesmo condomínio, de tamanho idêntico, pertencente a um outro condômino. Tal procedimento não revela suspeição por parte do perito judicial, sendo irrelevante quem seja o proprietário dessa unidade, mesmo que seja o síndico do edifício. De outro lado, após a impugnação, o perito judicial, tendo efetivo conhecimento do acabamento dos banheiros, refez os cálculos, adequando-os ao padrão de revestimento em granito. A existência da ?cascata? na recepção não necessariamente valoriza o imóvel, como bem fundamentado pela perícia, eis que trata-se de item de decoração, de grandes dimensões, que pode ser considerado supérfluo por quem venha a ocupar o imóvel, eis que toma o espaço do que poderia ser uma nova sala de escritório. No mais, o laudo foi elaborado através do método comparativo direto, com pesquisa junto ao mercado imobiliário local, sendo certo que, na tabela comparativa das unidades do mesmo edifício, o maior valor do metro quadrado foi atribuído justamente ao imóvel da ré (fls. 215). A vaga de garagem também já foi considerada na avaliação, incrementando o valor total. Portanto, fica homologado o laudo avaliatório e fixado o valor do imóvel em R$ 152.200,00, para maio de 2010. Requeira o exeqüente o que de direito para o prosseguimento. 2. Ciência do ofício de fls. 233. Cumpram-se os itens ?1? e ?2? de fls. 204. Int. |
| 12/11/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1. A leitura do laudo pericial de fls. 184/203 e dos esclarecimentos de fls. 215/218 deixa claro que, na data da vistoria, o perito judicial não teve permissão da executada para tirar fotografias do imóvel e nem para efetuar medidas para elaboração de um croqui. Por esse motivo, noticiou o perito judicial que solicitou permissão para fotografar e medir outra unidade do mesmo condomínio, de tamanho idêntico, pertencente a um outro condômino. Tal procedimento não revela suspeição por parte do perito judicial, sendo irrelevante quem seja o proprietário dessa unidade, mesmo que seja o síndico do edifício. De outro lado, após a impugnação, o perito judicial, tendo efetivo conhecimento do acabamento dos banheiros, refez os cálculos, adequando-os ao padrão de revestimento em granito. A existência da ?cascata? na recepção não necessariamente valoriza o imóvel, como bem fundamentado pela perícia, eis que trata-se de item de decoração, de grandes dimensões, que pode ser considerado supérfluo por quem venha a ocupar o imóvel, eis que toma o espaço do que poderia ser uma nova sala de escritório. No mais, o laudo foi elaborado através do método comparativo direto, com pesquisa junto ao mercado imobiliário local, sendo certo que, na tabela comparativa das unidades do mesmo edifício, o maior valor do metro quadrado foi atribuído justamente ao imóvel da ré (fls. 215). A vaga de garagem também já foi considerada na avaliação, incrementando o valor total. Portanto, fica homologado o laudo avaliatório e fixado o valor do imóvel em R$ 152.200,00, para maio de 2010. Requeira o exeqüente o que de direito para o prosseguimento. 2. Ciência do ofício de fls. 233. Cumpram-se os itens ?1? e ?2? de fls. 204. Int. |
| 01/10/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício |
| 21/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 224 - 1. Fls.219/223: Anote-se. No entanto, não há prazo a ser devolvido ao autor, uma vez que não existia prazo correndo para o autor no período em que seu d.patrono esteve doente. 2. Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito judicial de fls.415/418. Int. |
| 21/09/2010 |
Despacho Proferido
1. Fls.219/223: Anote-se. No entanto, não há prazo a ser devolvido ao autor, uma vez que não existia prazo correndo para o autor no período em que seu d.patrono esteve doente. 2. Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito judicial de fls.415/418. Int. |
| 25/08/2010 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada |
| 25/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 212: Impugnação de fls 205/211: manifeste-se o Sr. Perito Judicial no prazo de quinze dias. Int. |
| 25/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls 212: Impugnação de fls 205/211: manifeste-se o Sr. Perito Judicial no prazo de quinze dias. Int. |
| 08/07/2010 |
Despacho Proferido
Providencie o interessado a retirada do ofício. |
| 08/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Providencie o interessado a retirada do ofício. |
| 24/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ficam os honorários periciais arbitrados em R$ 2.000,00 já depositados. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial no valor depositado a fls. 168. Digam as partes sobre o laudo pericial de fls. 184/203. |
| 24/06/2010 |
Despacho Proferido
Ficam os honorários periciais arbitrados em R$ 2.000,00 já depositados. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial no valor depositado a fls. 168. Digam as partes sobre o laudo pericial de fls. 184/203. |
| 03/05/2010 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada |
| 05/04/2010 |
Despacho Proferido
J. digam as partes. Int. |
| 05/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 164 - J. digam as partes. Int. |
| 15/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 163 - Fls.162: Expeça-se o necessário para o registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis. Para avaliação dos bens penhorados, nomeio o Engenheiro Rodolfo César Matto Amorim, que deverá ser intimado a estimar seus honorários em cinco dias. Int. |
| 15/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls.162: Expeça-se o necessário para o registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis. Para avaliação dos bens penhorados, nomeio o Engenheiro Rodolfo César Matto Amorim, que deverá ser intimado a estimar seus honorários em cinco dias. Int. |
| 04/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 10/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Já decorrido o prazo sem impugnação à penhora, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento. |
| 10/02/2010 |
Despacho Proferido
Já decorrido o prazo sem impugnação à penhora, requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento. |
| 28/01/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 29/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ciência da Certidão do Oficial de Justiça. |
| 28/09/2009 |
Despacho Proferido
Ciência da Certidão do Oficial de Justiça. |
| 24/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 143 - Fls.137: DEFIRO a penhora dos direitos da executada sobre o apartamento e a vaga de garagem, decorrentes do compromisso de venda e compra celebrado com a proprietária do imóvel e juntado a fls.20/24. Lavre-se o termo. Após, intimem-se da penhora a executada e Maria Helena de Albuquerque Lins, em nome de quem estão registrados os imóveis. Fls.145: - TERMO DE PENHORA - Em 24 de julho de 2009, nos autos do processo supra mencionado, em cumprimento à r. determinação de fls.143, proferida em 22/04/2009, em conformidade ao Artigo 659, parágrafo 5º da Lei 10.444 de 07/05/02, É TOMADO POR TERMO, A PENHORA DO BEM IMÓVEL, conjunto nº 93, localizado no 9º andar do Edifício Almeida Porto, situado na Rua Alvaro de Carvalho nº48, no 7º subdistrito - consolação, com a árera útil de 128,00m² e área comum de 18,524m2, cabendo-lhe a fração ideal de 2,489% no terreno, nº do Contribuinte 006.022.0855-6, objeto da matrícula nº 2.536 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de propriedade de MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE LINS, brasileira, viúva, CPF/MF nº002.381.208, transmitido a SHEILA LEONEL VIEIRA, brasileira, solteira, portadora do documento de identidade RG. nº24.730.050-0, inscrita no CPF/MF sob o nº290.637.968-97, residente e domiciliada na Rua Coronel Xavier de Toledo nº121 - 5º andar - sala 51 - São Paulo/SP. Outrossim, por determinação do MM. Juiz de Direito, fica a Executada intimada do presente termo, através da Imprensa Oficial da Justiça, na pessoa de sua procuradora: DRA. VERUSKA COSTENARO - OAB/SP: 248.802 para eventual impugnação, que poderá ser apresentada no prazo de 15(quinze) dias, a partir da publicação deste. Lavrado o presente termo que lido e achado conforme, é devidamente assinado. NOTA DO CARTÓRIO: deve o Exequente fornecer o endereço a ser diligenciado, para intimação de Maria Helena de Albuquerque Lins |
| 24/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls.137: DEFIRO a penhora dos direitos da executada sobre o apartamento e a vaga de garagem, decorrentes do compromisso de venda e compra celebrado com a proprietária do imóvel e juntado a fls.20/24. Lavre-se o termo. Após, intimem-se da penhora a executada e Maria Helena de Albuquerque Lins, em nome de quem estão registrados os imóveis. Fls.145: - TERMO DE PENHORA - Em 24 de julho de 2009, nos autos do processo supra mencionado, em cumprimento à r. determinação de fls.143, proferida em 22/04/2009, em conformidade ao Artigo 659, parágrafo 5º da Lei 10.444 de 07/05/02, É TOMADO POR TERMO, A PENHORA DO BEM IMÓVEL, conjunto nº 93, localizado no 9º andar do Edifício Almeida Porto, situado na Rua Alvaro de Carvalho nº48, no 7º subdistrito - consolação, com a árera útil de 128,00m² e área comum de 18,524m2, cabendo-lhe a fração ideal de 2,489% no terreno, nº do Contribuinte 006.022.0855-6, objeto da matrícula nº 2.536 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, de propriedade de MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE LINS, brasileira, viúva, CPF/MF nº002.381.208, transmitido a SHEILA LEONEL VIEIRA, brasileira, solteira, portadora do documento de identidade RG. nº24.730.050-0, inscrita no CPF/MF sob o nº290.637.968-97, residente e domiciliada na Rua Coronel Xavier de Toledo nº121 - 5º andar - sala 51 - São Paulo/SP. Outrossim, por determinação do MM. Juiz de Direito, fica a Executada intimada do presente termo, através da Imprensa Oficial da Justiça, na pessoa de sua procuradora: DRA. VERUSKA COSTENARO - OAB/SP: 248.802 para eventual impugnação, que poderá ser apresentada no prazo de 15(quinze) dias, a partir da publicação deste. Lavrado o presente termo que lido e achado conforme, é devidamente assinado. NOTA DO CARTÓRIO: deve o Exequente fornecer o endereço a ser diligenciado, para intimação de Maria Helena de Albuquerque Lins |
| 17/04/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 130/135: Em cinco dias, junte o exeqüente novo demonstrativo de débito que obedeça aos termos da sentença transitada em julgado, a qual limitou a cobrança dos condomínios em aberto neste processo até aqueles que se venceram na data da sentença, ou seja, 17 de julho de 2007. |
| 30/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 130/135: Em cinco dias, junte o exeqüente novo demonstrativo de débito que obedeça aos termos da sentença transitada em julgado, a qual limitou a cobrança dos condomínios em aberto neste processo até aqueles que se venceram na data da sentença, ou seja, 17 de julho de 2007. |
| 20/03/2009 |
Conclusos
Conclusos em 23/03 |
| 09/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o decurso do prazo legal sem o pagamento, APLICO ao executado a multa de 10%. Em 5 dias apresente o exequente cálculo atualizado e requeira o que de direito para o prosseguimento. |
| 06/03/2009 |
Despacho Proferido
Ante o decurso do prazo legal sem o pagamento, APLICO ao executado a multa de 10%. Em 5 dias apresente o exequente cálculo atualizado e requeira o que de direito para o prosseguimento. |
| 03/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls.110/127: Intime-se a executada SHEILA LEONEL VIEIRA, na pessoa de seu D. Avogado, pela Imprensa Oficial, para pagar em quinze dias o valor cobrado pelo exeqüente, ou seja, R$ 48.243,86, sob pena de multa de 10% e penhora. |
| 03/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.110/127: Intime-se a executada SHEILA LEONEL VIEIRA, na pessoa de seu D. Avogado, pela Imprensa Oficial, para pagar em quinze dias o valor cobrado pelo exeqüente, ou seja, R$ 48.243,86, sob pena de multa de 10% e penhora. |
| 15/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o interessado no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. |
| 15/12/2008 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o interessado no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. |
| 15/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido DA 25ª A 36ª CAMARAS EM 24.09.2007 Remetido DA 25ª A 36ª CAMARAS EM 24.09.2007 |
| 21/09/2007 |
Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contra-Razões em 20.9.2007 |
| 04/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Recebo o recurso de apelação interposto a fls.77/79 em ambos os efeitos.Á parte contrária, para contra-razões no prazo legal.Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens.Int. |
| 04/09/2007 |
Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação interposto a fls.77/79 em ambos os efeitos.Á parte contrária, para contra-razões no prazo legal.Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens.Int. |
| 14/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 81: Recolha a apelante SHEILA LEONEL VIEIRA as custas referentes ao preparo no valor de R$ 373,44, em cinco dias, sob pena de deserção do recurso. int. |
| 14/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81: Recolha a apelante SHEILA LEONEL VIEIRA as custas referentes ao preparo no valor de R$ 373,44, em cinco dias, sob pena de deserção do recurso. int. |
| 20/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando a ré ao pagamento das despesas condominiais referentes a duas parcelas de um acordo firmado entre as partes em 30 de Janeiro de 2006, além das despesas condominiais vencidas de Janeiro de 2006 até a presente data, com correção monetária, desde cada vencimento, pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, na forma do previsto no Novo Código Civil.Condeno, ainda, a ré, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do D. patrono do autor, que ora arbitro em 10% do valor do débito.P. R. I.(custas de apelação R$ 373,44 + R$ 20,96 c/porte de remessa por volume).. |
| 19/07/2007 |
Despacho Proferido
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando a ré ao pagamento das despesas condominiais referentes a duas parcelas de um acordo firmado entre as partes em 30 de Janeiro de 2006, além das despesas condominiais vencidas de Janeiro de 2006 até a presente data, com correção monetária, desde cada vencimento, pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, na forma do previsto no Novo Código Civil.Condeno, ainda, a ré, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do D. patrono do autor, que ora arbitro em 10% do valor do débito.P. R. I.(custas de apelação R$ 373,44 + R$ 20,96 c/porte de remessa por volume).. |
| 29/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. No prazo de cinco dias, de forme fundamentada, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, bem como digam se tem interesse na designação de audiência de conciliação.Int. |
| 28/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. No prazo de cinco dias, de forme fundamentada, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, bem como digam se tem interesse na designação de audiência de conciliação.Int. |
| 11/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67: Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo legal sobre a contestação. Int. |
| 11/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 67: Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo legal sobre a contestação. Int. |
| 11/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls 58: VISTOS. Processe-se pelo rito ordinário, anotando-se. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de conciliação, sendo certo que a adoção do rito ordinário nenhum prejuízo causa às partes e, além de oferecer mais oportunidades de defesa, tem se mostrado mais célere que o rito sumário, dada a freqüente necessidade de sucessivas redesignações de audiências, com repetição de atos citatórios e intimatórios, morosos em si mesmos. Nesse sentido, confiram-se as decisões colacionadas por Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, em ?Código de Processo Civil e legislação processual em vigor?, 38.ª edição, Editora Saraiva, nota 5 ao artigo 250: ?Não há nulidade na adoção de um procedimento em vez de outro, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente em se tratando da adoção do ordinário, que é mais amplo que o sumário? (STJ-4.ª T., Resp 262.669, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.9.00, negaram provimento, v. u., DJU 16.10.00, p. 317). ?Não há nulidade na adoção do rito ordinário ao invés do sumário, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente porque o ordinário é mais amplo do que o sumário e propicia maior dilação probatória? (STJ-3.ª T., Resp 737.260, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 21.6.05, negaram provimento, v. u., DJU 1.7.05, p. 533). No mesmo sentido: RT 501/89, 597/154, 604/132, 639/130, 745/372, RF 331/306, RJTJESP 41/204, 43/179, 45/35, 46/66, JTA 92/200, 94/161, bem fundamentado, 103/251. Cite(m)-se, para resposta no prazo legal. Int. |
| 10/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls 58: VISTOS. Processe-se pelo rito ordinário, anotando-se. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de conciliação, sendo certo que a adoção do rito ordinário nenhum prejuízo causa às partes e, além de oferecer mais oportunidades de defesa, tem se mostrado mais célere que o rito sumário, dada a freqüente necessidade de sucessivas redesignações de audiências, com repetição de atos citatórios e intimatórios, morosos em si mesmos. Nesse sentido, confiram-se as decisões colacionadas por Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, em ?Código de Processo Civil e legislação processual em vigor?, 38.ª edição, Editora Saraiva, nota 5 ao artigo 250: ?Não há nulidade na adoção de um procedimento em vez de outro, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente em se tratando da adoção do ordinário, que é mais amplo que o sumário? (STJ-4.ª T., Resp 262.669, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.9.00, negaram provimento, v. u., DJU 16.10.00, p. 317). ?Não há nulidade na adoção do rito ordinário ao invés do sumário, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente porque o ordinário é mais amplo do que o sumário e propicia maior dilação probatória? (STJ-3.ª T., Resp 737.260, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 21.6.05, negaram provimento, v. u., DJU 1.7.05, p. 533). No mesmo sentido: RT 501/89, 597/154, 604/132, 639/130, 745/372, RF 331/306, RJTJESP 41/204, 43/179, 45/35, 46/66, JTA 92/200, 94/161, bem fundamentado, 103/251. Cite(m)-se, para resposta no prazo legal. Int. |
| 04/04/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 219908 |
| 04/04/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 219908 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 588-18ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 04/04/2007 Data de Recebimento: 04/04/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 03/04/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 18ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/11/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2021 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 29/12/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 03/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2022 |
Pedido de Prazo |
| 24/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 31/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 09/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 02/04/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/07/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/10/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 24/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0136094-34.2009.8.26.0100 | Procedimento Comum Cível | 06/11/2018 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 10/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 22/10/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |