| Reqte |
Massa Falida do Banco Santos S/A
Advogado: Adjar Alan Sinotti Advogado: Luiz Gonzaga Curi Kachan Advogado: Paulo de Tarso Ribeiro Kachan Advogada: Ana Julia Brasi Pires Kachan Advogada: Fabiana Nogueira Nista Salvador Advogada: Marina Mantovani |
| Reqdo |
Rohden Industria Lignea Ltda
Advogada: Ricardo Leal de Moraes Advogado: Marcelo Tosin |
| Adm-Terc. | Vanio Cesar Pickler Aguiar |
| Perito | JULIA TRICCA |
| TerIntCer |
Banco Santos (Sociedade Falida)
Advogado: Charles Hanna Nasrallah |
| Interesdo. |
Ribeirão Grande Participações Ltda
Advogado: Paulo Sergio Demarchi |
| Gestor | Renato Scholobach Moyses (intimacao@majudicial.com.br) |
| ArremTerc |
Joelmir Lopes Meurer
Advogado: Michel Postal Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 3693: defiro a concessão de prazo processual de 30 (trinta) dias, na forma requerida. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Marcelo Tosin (OAB 368443/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3693: defiro a concessão de prazo processual de 30 (trinta) dias, na forma requerida. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40648830-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/05/2026 17:25 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 3693: defiro a concessão de prazo processual de 30 (trinta) dias, na forma requerida. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Marcelo Tosin (OAB 368443/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3693: defiro a concessão de prazo processual de 30 (trinta) dias, na forma requerida. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40648830-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/05/2026 17:25 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 3687: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Marcelo Tosin (OAB 368443/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3687: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão. Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40597383-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/04/2026 16:57 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3678/3679: Ciente o juízo. Reporto-me ao determinado em fl. 3668. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Marcelo Tosin (OAB 368443/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3678/3679: Ciente o juízo. Reporto-me ao determinado em fl. 3668. Intimem-se. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70018916-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 26/02/2026 18:00 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 3664: Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Marcelo Tosin (OAB 368443/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 3664: Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 3659/3663: ciência às partes do edital do leilão (do imóvel de matrícula n° 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC), que fica homologado, não havendo impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Marcelo Tosin (OAB 368443/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3659/3663: ciência às partes do edital do leilão (do imóvel de matrícula n° 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC), que fica homologado, não havendo impugnação. Intimem-se. |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40268868-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 15:22 |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40258793-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/02/2026 13:30 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2026 Teor do ato: Vistos, 1) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC, observando-se o novo valor apurado em precatória (fls. 3523/3637). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wesley Oliveira Ascanio, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2) Sem prejuízo, informe a Massa Falida sobre os últimos andamentos dos embargos de terceiros nº 090461-55.2024.8.26.0100, em relação ao imóvel matriculado sob o nº 5.695, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Cotrigaçu/MT. Int. Advogados(s): Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Marcelo Tosin (OAB 368443/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC, observando-se o novo valor apurado em precatória (fls. 3523/3637). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wesley Oliveira Ascanio, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2) Sem prejuízo, informe a Massa Falida sobre os últimos andamentos dos embargos de terceiros nº 090461-55.2024.8.26.0100, em relação ao imóvel matriculado sob o nº 5.695, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Cotrigaçu/MT. Int. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.70013816-7 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 12/02/2026 19:54 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2026 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Marcelo Tosin (OAB 368443/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 11/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40184741-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2026 13:01 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2548/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2548/2025 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) da carta precatória(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Marcelo Tosin (OAB 368443/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) da carta precatória(s) juntado(s) aos autos. |
| 18/12/2025 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/12/2025 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/12/2025 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/12/2025 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/12/2025 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/12/2025 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/12/2025 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/12/2025 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/12/2025 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/12/2025 |
Carta Precatória Juntada
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| 18/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 18/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1825/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1825/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 3517: aguarde-se a devolução da carta precatória por 90 (noventa) dias. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Marcelo Tosin (OAB 368443/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3517: aguarde-se a devolução da carta precatória por 90 (noventa) dias. Intimem-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42242687-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 24/09/2025 16:25 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1774/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) leiloeir(a) por e-mail. |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1774/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação das partes, rejeito a proposta de fls. 3472/3476, por corresponder a menos de 10% do valor do imóvel. Intime-se o leiloeiro para ciência. Assim, aguarda-se a nova avaliação do imóvel de matrícula nº 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Marcelo Tosin (OAB 368443/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 19/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante a manifestação das partes, rejeito a proposta de fls. 3472/3476, por corresponder a menos de 10% do valor do imóvel. Intime-se o leiloeiro para ciência. Assim, aguarda-se a nova avaliação do imóvel de matrícula nº 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC. Intimem-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70089459-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2025 13:49 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1746/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1746/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Marcelo Tosin (OAB 368443/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1733/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1732/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42175576-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 19:45 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1733/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 3477, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 3477, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1732/2025 Teor do ato: Ciência da expedição de carta precatória, nos termos da r. decisão de fls. 3467. Comprove a parte interessada a distribuição da precatória de fls. 3488/348, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da expedição de carta precatória, nos termos da r. decisão de fls. 3467. Comprove a parte interessada a distribuição da precatória de fls. 3488/348, no prazo legal. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42159065-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 15:26 |
| 03/09/2025 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1574/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1574/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 3481: Ciente o juízo. Por ora, reporto-me ao determinado em fl. 3477. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3481: Ciente o juízo. Por ora, reporto-me ao determinado em fl. 3477. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42015013-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 16:39 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1535/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1535/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3472/3476: Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre a proposta apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3472/3476: Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre a proposta apresentada. Intimem-se. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41943208-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/08/2025 16:32 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1515/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1515/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando as reiteradas tentativas de alienação frustradas, bem como a informação de que o imóvel se encontra situado em zona de alagamento, expeça-se nova carta precatória para avaliação do bem, objeto da matrícula nº 34.351 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul/SC, em conformidade com a decisão de fl. 1957. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto ao andamento dos Embargos de Terceiro nº 090461-55.2024.8.26.010. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando as reiteradas tentativas de alienação frustradas, bem como a informação de que o imóvel se encontra situado em zona de alagamento, expeça-se nova carta precatória para avaliação do bem, objeto da matrícula nº 34.351 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul/SC, em conformidade com a decisão de fl. 1957. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente quanto ao andamento dos Embargos de Terceiro nº 090461-55.2024.8.26.010. Intimem-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70075919-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/08/2025 14:04 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1487/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1487/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Wesley Oliveira Ascanio (OAB 487547/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Marina Mantovani (OAB 316866/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 15/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41891969-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 14:49 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1113/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1072/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1065/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3083/3084: Ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41705977-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/07/2025 18:06 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente da carta precatória para constatação do imóvel leiloado, nos termos da r. Decisão de fls. 3039, expedida e disponível às fls. 3071/3072 dos presentes autos. Providencie a impressão e distribuição da carta precatória perante o Juízo Deprecado. Advogados(s): FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da carta precatória para constatação do imóvel leiloado, nos termos da r. Decisão de fls. 3039, expedida e disponível às fls. 3071/3072 dos presentes autos. Providencie a impressão e distribuição da carta precatória perante o Juízo Deprecado. |
| 06/06/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3034/3038: ciência às partes do edital do leilão (do imóvel de matrícula n° 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC), que fica homologado, não havendo impugnação. A fim de viabilizar o leilão, expeça-se carta precatória para constatação do imóvel leiloado, ficando autorizado o acompanhamento da diligência pelo preposto do Leiloeiro, o Sr. Leonardo Toshimitsu Takemoto - OAB/SP nº 242.365, para levantamento de material fotográfico atualizado do bem. Intime-se o leiloeiro para ciência. Intimem-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41187916-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/05/2025 16:37 |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Wesley Oliveira Ascanio, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70039005-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2025 14:06 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41128268-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/05/2025 16:22 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3019: Defiro dilação de prazo processual em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3019: Defiro dilação de prazo processual em 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40953254-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/04/2025 16:20 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3014/3015: Ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 3014/3015: Ciência às partes. Intimem-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40842567-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/04/2025 19:34 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão de fl. 3010: Correta a expedição de carta de arrematação em face do imóvel objeto da matrícula número 2.985 do 1° SNR de Cotriguaçu/MT, visto que este foi arrematado pelo terceiro JOELMIR (fls. 2854/2855), tendo decorrido o prazo para eventual impugnação. Quanto ao imóvel objeto da matrícula número 34.351 do CRI de Rio do Sul/SC, este encontra-se em leilão vigente (fls. 2987/2991). Assim, fica intimado o terceiro JOELMIR, na pessoa de seu patrono, sobre a carta de arrematação expedida em fls. 2998/2999, devendo providenciar o necessário para encaminhamento e registro. No mais, aguarde-se a conclusão do leilão de fls. 2987/2991. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fl. 3010: Correta a expedição de carta de arrematação em face do imóvel objeto da matrícula número 2.985 do 1° SNR de Cotriguaçu/MT, visto que este foi arrematado pelo terceiro JOELMIR (fls. 2854/2855), tendo decorrido o prazo para eventual impugnação. Quanto ao imóvel objeto da matrícula número 34.351 do CRI de Rio do Sul/SC, este encontra-se em leilão vigente (fls. 2987/2991). Assim, fica intimado o terceiro JOELMIR, na pessoa de seu patrono, sobre a carta de arrematação expedida em fls. 2998/2999, devendo providenciar o necessário para encaminhamento e registro. No mais, aguarde-se a conclusão do leilão de fls. 2987/2991. Intimem-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2025 Teor do ato: Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. Advogados(s): FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. |
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 3002: Certifique a z. Serventia sobre o levantamento do MLE expedido em fl. 2965, junto ao portal de custas, juntando eventual comprovante de transferência. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 3002: Certifique a z. Serventia sobre o levantamento do MLE expedido em fl. 2965, junto ao portal de custas, juntando eventual comprovante de transferência. Intimem-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40359412-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/02/2025 17:59 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2995/2996: Cumpra-se a z. Serventia o determinado às fls. 2982. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 07/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
12CV - Processo Digital - Carta de Arrematação - Cível |
| 07/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2995/2996: Cumpra-se a z. Serventia o determinado às fls. 2982. Intimem-se. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40243657-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 06/02/2025 08:37 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2986/2991: ciência às partes do edital do leilão (do imóvel de matrícula n° 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC), que fica homologado, não havendo impugnação. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2986/2991: ciência às partes do edital do leilão (do imóvel de matrícula n° 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC), que fica homologado, não havendo impugnação. Intimem-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42934219-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/12/2024 19:38 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 2955: Prejudicada a homologação da minuta, visto que a data de início do pregão já transcorreu. Assim, intime-se o leiloeiro para realização de nova minuta de leilão referente ao imóvel de matrícula n° 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC, nos moldes do anterior, conforme decisão a fls. 2038/2040. Fls. 2961 e 2966: feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Fl. 2970: Anote-se. MLE expedido conforme certidão de fl. 2965. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 2955: Prejudicada a homologação da minuta, visto que a data de início do pregão já transcorreu. Assim, intime-se o leiloeiro para realização de nova minuta de leilão referente ao imóvel de matrícula n° 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC, nos moldes do anterior, conforme decisão a fls. 2038/2040. Fls. 2961 e 2966: feitas as conferências necessárias pela z. Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Fl. 2970: Anote-se. MLE expedido conforme certidão de fl. 2965. Intimem-se. |
| 12/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42898320-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/12/2024 12:12 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2024 Teor do ato: (X) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, tendo em vista que, na procuração acostada à fl. 23, não constam expressamente os poderes para receber e dar quitação, fator impeditivo para expedição do respectivo MLE. Advogados(s): FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(X) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, tendo em vista que, na procuração acostada à fl. 23, não constam expressamente os poderes para receber e dar quitação, fator impeditivo para expedição do respectivo MLE. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42795082-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/12/2024 15:25 |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - Certidão de Expedição de MLE |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42516661-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/10/2024 10:31 |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42492349-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/10/2024 10:53 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0931/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2947/2948: diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido. 2. Fls. 2949/2950: as custas para expedição da carta de arrematação devem ser recolhidas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, e não através de guia DARE, regularize-se. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 24/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 2947/2948: diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido. 2. Fls. 2949/2950: as custas para expedição da carta de arrematação devem ser recolhidas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9, e não através de guia DARE, regularize-se. Intimem-se. |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42473703-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/10/2024 16:42 |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42454242-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/10/2024 11:24 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2941/2943: ciente o juízo. Em relação ao imóvel de matrícula nº 2.985 do 1º SNR de Cotriguaçu-MT, providencie o arrematante a juntada das custas para expedição da carta de arrematação. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2941/2943: ciente o juízo. Em relação ao imóvel de matrícula nº 2.985 do 1º SNR de Cotriguaçu-MT, providencie o arrematante a juntada das custas para expedição da carta de arrematação. Intimem-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42326334-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/10/2024 16:19 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2933: ciente o juízo. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2933: ciente o juízo. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42253038-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 21:37 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2919/2930: ciência às partes do edital do leilão (do imóvel de matrícula n° 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC), que fica homologado, não havendo impugnação. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2919/2930: ciência às partes do edital do leilão (do imóvel de matrícula n° 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC), que fica homologado, não havendo impugnação. Intimem-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42218801-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/09/2024 15:39 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2912/2915: habilite-se aos autos. No mais, reporto-me à decisão a fls. 2893, item 1. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Michel Postal Rodrigues (OAB 85943/RS), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2912/2915: habilite-se aos autos. No mais, reporto-me à decisão a fls. 2893, item 1. Intimem-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42118838-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 07:35 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2905/2906: para controle, anoto que foi concedido efeito suspensivo nos embargos de terceiro opostos pela MA INVESTIMENTOS (nº 1090461-55.2024.8.26.0100), em relação ao imóvel de matrícula nº 5.695 do 1º CRI de Cotriguaçu-MT. Assim, reconsidero o item 3 da decisão a fls. 2893, aguarde-se o deslinde dos embargos de terceiro, em relação a esse imóvel. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), Carla Regina Barros Pereira Simonatto (OAB 145932/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2905/2906: para controle, anoto que foi concedido efeito suspensivo nos embargos de terceiro opostos pela MA INVESTIMENTOS (nº 1090461-55.2024.8.26.0100), em relação ao imóvel de matrícula nº 5.695 do 1º CRI de Cotriguaçu-MT. Assim, reconsidero o item 3 da decisão a fls. 2893, aguarde-se o deslinde dos embargos de terceiro, em relação a esse imóvel. Intimem-se. |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o(a) sr(a) leiloeiro(a) por e-mail. |
| 12/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1090461-55.2024.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42056905-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 11:31 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2898/2901: as procurações não estão assinadas. No mais, reporto-me à decisão a fls. 2893, item 1. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 10/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2898/2901: as procurações não estão assinadas. No mais, reporto-me à decisão a fls. 2893, item 1. Intimem-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42028204-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/09/2024 08:45 |
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42028180-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/09/2024 08:41 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2888/2890: intime-se o leiloeiro para realização de novo leilão do imóvel de matrícula n° 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC, nos moldes do anterior, conforme decisão a fls. 2038/2040. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 07/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2888/2890: intime-se o leiloeiro para realização de novo leilão do imóvel de matrícula n° 34.351, do CRI de Rio do Sul/SC, nos moldes do anterior, conforme decisão a fls. 2038/2040. Intimem-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2853/2861: ciência às partes do resultado positivo do leilão judicial; segue assinado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação. 2. Fls. 2862/2866: ciência à parte contrária do documento juntado. 3. Fls. 2867/2884: ciente o juízo. Ante o decurso do prazo para manifestação da terceira MA Investimentos e Participações Ltda., intimada a fls. 2753, manifeste-se a parte exequente. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Fls. 2885/2887: por ora, reporto-me ao item 1. No mais, regularize o arrematante sua representação processual, visto que a procuração juntada não está assinada. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Paulo Sergio Demarchi (OAB 56486/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2853/2861: ciência às partes do resultado positivo do leilão judicial; segue assinado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação. 2. Fls. 2862/2866: ciência à parte contrária do documento juntado. 3. Fls. 2867/2884: ciente o juízo. Ante o decurso do prazo para manifestação da terceira MA Investimentos e Participações Ltda., intimada a fls. 2753, manifeste-se a parte exequente. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4. Fls. 2885/2887: por ora, reporto-me ao item 1. No mais, regularize o arrematante sua representação processual, visto que a procuração juntada não está assinada. Intimem-se. |
| 05/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42004616-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/09/2024 11:18 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41982191-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/09/2024 14:16 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41874524-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 22/08/2024 09:20 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41717319-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 19:12 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41666900-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 18:47 |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41630770-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/07/2024 21:24 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA684419250TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ribeirão Grande Participações Ltda Diligência : 08/07/2024 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2841/2842: Concedo o prazo suplementar de quinze dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2841/2842: Concedo o prazo suplementar de quinze dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41418485-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 18:35 |
| 28/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência acerca da resposta da pesquisa disponibilizada nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência acerca da resposta da pesquisa disponibilizada nos autos. Intimem-se. |
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2808/2820: ciente o juízo da manifestação; por ora, aguarde-se a intimação da terceira adquirente Ribeirão Grande Participações Ltda. 2. Fls. 2821/2822: ciente o juízo. 3. Fls. 2823/2824: expeça-se carta para intimação da terceira adquirente Ribeirão Grande Participações Ltda., para que, nos termos do art. 792, §4º, CPC, manifestem-se sobre a alegação de fraude à execução na aquisição do imóvel de Matrícula nº 5.695, do 1º Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu MT, formulada a fls. 2206/2214. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 14/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 2808/2820: ciente o juízo da manifestação; por ora, aguarde-se a intimação da terceira adquirente Ribeirão Grande Participações Ltda. 2. Fls. 2821/2822: ciente o juízo. 3. Fls. 2823/2824: expeça-se carta para intimação da terceira adquirente Ribeirão Grande Participações Ltda., para que, nos termos do art. 792, §4º, CPC, manifestem-se sobre a alegação de fraude à execução na aquisição do imóvel de Matrícula nº 5.695, do 1º Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu MT, formulada a fls. 2206/2214. Intimem-se. |
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ IX - CERTIDÃO PESQUISA DE BENS |
| 14/06/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41270518-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/06/2024 09:22 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41266007-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 16:50 |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41253554-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 16:58 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2024 Teor do ato: Vistos. Determino a busca de escrituras e procurações públicas via sistema Censec, dos alvos identificados acima. Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper, dos alvos identificados acima. Mostra-se viável a utilização da ferramenta SNIPER. Com efeito, o sigilo bancário é "o dever jurídico que têm as instituições de crédito e as organizações auxiliares e seus empregados de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude da atividade bancária a que se dedicam" (Bellinetti, Luiz Fernando. Giacoia, Gilberto. Os Poderes Investigatórios do Ministério Público: A questão do Sigilo Bancário). A mesma concepção é tida com relação ao sigilo fiscal, conforme previsão do artigo 198, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O sigilo é, portanto, uma proteção legal à inviolabilidade do direito à privacidade do ser, direito este protegido por regra constitucional, no artigo 5º, inciso X. Não obstante ser um direito fundamental, por certo possui limitações. Como observa José Joaquim Canotilho "os direitos fundamentais estão, por vezes, em conflito com outros bens e direitos constitucionais protegidos" (Direito Constitucional, 4. ed., p. 476), impondo-se, neste caso, a imperiosa necessidade de restringir a sua existência, obtendo uma equivalência com outros bens que são também protegidos pelo direito. Assim, o direito do cidadão ao sigilo não é absoluto, diante da importância maior do bem comum e do interesse da Justiça. O sigilo tem por objetivo proteger o cidadão de pesquisas especulativas ou que tenham por objetivo a descoberta de ilícitos sem adequado controle jurisdicional. No presente caso, a medida é necessária para verificação patrimonial, em processo judicial. As outras medidas de apuração patrimonial foram adotadas e não possibilitaram a satisfação da execução. Merece aplicação o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, que assegura como garantia fundamental a preservação do direito de propriedade em sentido lato, nele compreendido o direito ao crédito. Não se olvida, também, que o art. 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Nesse contexto, defiro a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Rohden Industria Lignea Ltda - CNPJ n. 14.941.660/0001-81 e Pdr Corretora de Mercadorias S/s Ltda - CNPJ - 04.231.768/0001-27, especificamente para fins de pesquisa patrimonial pela ferramenta SNIPER. Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 10/06/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Determino a busca de escrituras e procurações públicas via sistema Censec, dos alvos identificados acima. Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper, dos alvos identificados acima. Mostra-se viável a utilização da ferramenta SNIPER. Com efeito, o sigilo bancário é "o dever jurídico que têm as instituições de crédito e as organizações auxiliares e seus empregados de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude da atividade bancária a que se dedicam" (Bellinetti, Luiz Fernando. Giacoia, Gilberto. Os Poderes Investigatórios do Ministério Público: A questão do Sigilo Bancário). A mesma concepção é tida com relação ao sigilo fiscal, conforme previsão do artigo 198, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O sigilo é, portanto, uma proteção legal à inviolabilidade do direito à privacidade do ser, direito este protegido por regra constitucional, no artigo 5º, inciso X. Não obstante ser um direito fundamental, por certo possui limitações. Como observa José Joaquim Canotilho "os direitos fundamentais estão, por vezes, em conflito com outros bens e direitos constitucionais protegidos" (Direito Constitucional, 4. ed., p. 476), impondo-se, neste caso, a imperiosa necessidade de restringir a sua existência, obtendo uma equivalência com outros bens que são também protegidos pelo direito. Assim, o direito do cidadão ao sigilo não é absoluto, diante da importância maior do bem comum e do interesse da Justiça. O sigilo tem por objetivo proteger o cidadão de pesquisas especulativas ou que tenham por objetivo a descoberta de ilícitos sem adequado controle jurisdicional. No presente caso, a medida é necessária para verificação patrimonial, em processo judicial. As outras medidas de apuração patrimonial foram adotadas e não possibilitaram a satisfação da execução. Merece aplicação o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, que assegura como garantia fundamental a preservação do direito de propriedade em sentido lato, nele compreendido o direito ao crédito. Não se olvida, também, que o art. 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Nesse contexto, defiro a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Rohden Industria Lignea Ltda - CNPJ n. 14.941.660/0001-81 e Pdr Corretora de Mercadorias S/s Ltda - CNPJ - 04.231.768/0001-27, especificamente para fins de pesquisa patrimonial pela ferramenta SNIPER. Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Disponibilização: 06/06/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 Página: 427 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41200382-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 12:38 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Vistos. Para viabilizar as pesquisas via sistemas Censec e Sniper, em nome das duas executadas, o exequente deverá recolher o complemento dos custos do serviço de impressão de documentos, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada tipo/período de pesquisa realizada. Custas faltantes: Duas Ufesp. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 29/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para viabilizar as pesquisas via sistemas Censec e Sniper, em nome das duas executadas, o exequente deverá recolher o complemento dos custos do serviço de impressão de documentos, conforme consta no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023, sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada tipo/período de pesquisa realizada. Custas faltantes: Duas Ufesp. Intimem-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41113487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 09:39 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2755/2756: ciente o juízo. Para realização das pesquisas via Censec e Sniper, requeridas a fls. 2352/2353, comprove a parte exequente o recolhimento das custas. Em relação à alegação de fraude à execução, relativa ao imóvel de matrícula nº 5.695 do 1º SNR de Cotriguaçu MT, aguarde-se a intimação da terceira adquirente Ribeirão Grande Participações Ltda., bem como o decurso do prazo para eventual impugnação da terceira MA Investimentos e Participações Ltda, intimada a fls. 2753. Sobre o edital do leilão do imóvel de matrícula nº 2.985 do 1º SNR de Cotriguaçu MT (fls. 2333/2337), fica homologado, não havendo impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2755/2756: ciente o juízo. Para realização das pesquisas via Censec e Sniper, requeridas a fls. 2352/2353, comprove a parte exequente o recolhimento das custas. Em relação à alegação de fraude à execução, relativa ao imóvel de matrícula nº 5.695 do 1º SNR de Cotriguaçu MT, aguarde-se a intimação da terceira adquirente Ribeirão Grande Participações Ltda., bem como o decurso do prazo para eventual impugnação da terceira MA Investimentos e Participações Ltda, intimada a fls. 2753. Sobre o edital do leilão do imóvel de matrícula nº 2.985 do 1º SNR de Cotriguaçu MT (fls. 2333/2337), fica homologado, não havendo impugnação. Intimem-se. |
| 21/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA669632459TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ribeirão Grande Participações Ltda |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41062155-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 22:30 |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41048580-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2024 13:25 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669632502TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Diligência : 14/05/2024 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2335/2748: ciência à parte contrária dos documentos juntados (CPC: art. 437, §1º). Sem prejuízo, por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2335/2748: ciência à parte contrária dos documentos juntados (CPC: art. 437, §1º). Sem prejuízo, por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do Ministério Público. Intimem-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2352/2353: Por ora, aguarde-se manifestação do Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41024454-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2024 21:11 |
| 15/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2352/2353: Por ora, aguarde-se manifestação do Ministério Público. Intimem-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41007915-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 16:38 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2332/2344: Ciência às partes. No mais, reporto-me ao determinado em fl. 2331. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 11/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2332/2344: Ciência às partes. No mais, reporto-me ao determinado em fl. 2331. Intimem-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2327/2330: Ciência às partes. No mais, reporto-me ao determinado em fl. 2322. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40974303-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/05/2024 20:02 |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2327/2330: Ciência às partes. No mais, reporto-me ao determinado em fl. 2322. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40962873-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2024 19:51 |
| 06/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2315/2319: não há necessidade de incidente próprio para alegação de fraude à execução. Os terceiros adquirentes, se assim entenderem, poderão apresentar embargos de terceiro, mas a alegação de fraude à execução é formulada nos próprios autos da execução. Ademais, a parte executada já foi intimada a se manifestar sobre a alegação de fraude à execução (fls. 2303), cujo prazo legal é de 15 (quinze) dias, não havendo, ao que parece, justificativa para devolução do prazo. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2315/2319: não há necessidade de incidente próprio para alegação de fraude à execução. Os terceiros adquirentes, se assim entenderem, poderão apresentar embargos de terceiro, mas a alegação de fraude à execução é formulada nos próprios autos da execução. Ademais, a parte executada já foi intimada a se manifestar sobre a alegação de fraude à execução (fls. 2303), cujo prazo legal é de 15 (quinze) dias, não havendo, ao que parece, justificativa para devolução do prazo. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência. Intimem-se. |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40898794-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 17:35 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2309: Homologo a avaliação do imóvel de matrícula nº 2.985 do 1º Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu - MT (fls. 2194/2197), que apurou o valor de R$ 393.750,00 (atualizado até março-2024). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 2.985 do 1º Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu - MT. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renato Schlobach Moysés, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2309: Homologo a avaliação do imóvel de matrícula nº 2.985 do 1º Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu - MT (fls. 2194/2197), que apurou o valor de R$ 393.750,00 (atualizado até março-2024). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 2.985 do 1º Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu - MT. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renato Schlobach Moysés, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40867092-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 12:13 |
| 25/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2300/2302: expeçam-se cartas de intimação para (i) Ribeirão Grande Participações Ltda. (endereço a fls. 2214) e (ii) MA Investimentos e Participações Ltda. (endereço a fls. 2300), para que, nos termos do art. 792, §4º, CPC, manifestem-se sobre a alegação de fraude à execução na aquisição do imóvel de Matrícula nº 5.695, do 1º Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu - MT, formulada a fls. 2206/2214. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 22/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2300/2302: expeçam-se cartas de intimação para (i) Ribeirão Grande Participações Ltda. (endereço a fls. 2214) e (ii) MA Investimentos e Participações Ltda. (endereço a fls. 2300), para que, nos termos do art. 792, §4º, CPC, manifestem-se sobre a alegação de fraude à execução na aquisição do imóvel de Matrícula nº 5.695, do 1º Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu - MT, formulada a fls. 2206/2214. Intimem-se. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40808226-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 14:22 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em virtude do decurso de prazo do edital de eliminação expedido no procedimento administrativo 0053566-49.2023.8.26.0100, sem o regular requerimento de pedido de guarda permanente da parte interessada, o acervo físico deste processo foi encaminhado para eliminação. Nada Mais. |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2206/2296: manifeste-se a executada sobre a alegação de fraude à execução. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para intimação da adquirente/integralizante Ribeirão Grande Participações Ltda. e da adquirente sucessiva MA Investimentos e Participações Ltda. (em relação a essa, deverá ser indicado o endereço), para cumprimento do art. 792, §4º, CPC. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2206/2296: manifeste-se a executada sobre a alegação de fraude à execução. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para intimação da adquirente/integralizante Ribeirão Grande Participações Ltda. e da adquirente sucessiva MA Investimentos e Participações Ltda. (em relação a essa, deverá ser indicado o endereço), para cumprimento do art. 792, §4º, CPC. Intimem-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40787542-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 16:27 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2201/2202: por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre o laudo de avaliação a fls. 2194/2197, referente ao imóvel de matrícula nº 2.985 do 1º Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu - MT. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 10/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2201/2202: por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre o laudo de avaliação a fls. 2194/2197, referente ao imóvel de matrícula nº 2.985 do 1º Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu - MT. Intimem-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40694207-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 09:59 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2097/2197: ciência às partes. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2097/2197: ciência às partes. Intimem-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2024 |
Carta Precatória Juntada
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| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2054/2093: ciente o juízo. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2054/2093: ciente o juízo. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intimem-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40454662-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2024 16:33 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2045/2050: ciência às partes do edital do leilão, que fica homologado, se não houver impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2045/2050: ciência às partes do edital do leilão, que fica homologado, se não houver impugnação. Intimem-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40343156-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/02/2024 16:21 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Vistos. Não havendo oposição, homologo a avaliação do imóvel de matrícula nº 34.351 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio do Sul SC em R$ 600.000,00 (atualizado até novembro de 2023) (fls. 2011). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não havendo oposição, homologo a avaliação do imóvel de matrícula nº 34.351 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio do Sul SC em R$ 600.000,00 (atualizado até novembro de 2023) (fls. 2011). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação do requerido. |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2018/2020: por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre a avaliação, conforme ato ordinatório a fls. 2014. 2. Fls. 2021/2033: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a decisão de fls. 2003/2004, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da decisão objurgada, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 05/12/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 2018/2020: por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre a avaliação, conforme ato ordinatório a fls. 2014. 2. Fls. 2021/2033: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a decisão de fls. 2003/2004, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da decisão objurgada, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a decisão tal como lançada. Intimem-se. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42498736-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/12/2023 16:57 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42494221-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 12:56 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a carta precatória devolvida. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a carta precatória devolvida. |
| 28/11/2023 |
Carta Precatória Juntada
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| 28/11/2023 |
Carta Precatória Juntada
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| 28/11/2023 |
Carta Precatória Juntada
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| 28/11/2023 |
Carta Precatória Juntada
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| 28/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1999/2001: ciente o juízo. Regularize a sociedade falida do Banco Santos sua representação processual, mediante juntada do contrato social, a fim de comprovar a condição de representante do Sr. Edemar Cid Ferreira, subscritor da procuração juntada (fls. 1982). Sem prejuízo, passo à análise do pedido formulado pela sociedade falida a fls. 1975/1981, para sua habilitação nos autos na qualidade de assistente litisconsorcial da massa falida. Na esteira da manifestação ministerial, entendo que há legítimo interesse da sociedade falida em intervir no processo, ora em fase de cumprimento de sentença, uma vez que o deslinde do feito (satisfação da obrigação) interfere no patrimônio da massa falida. Ademais, a Lei Falimentar assegura ao falido a prerrogativa de intervenção nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, de acordo com o art. 103, parágrafo único da Lei nº 11.101/05: O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.. Porém, a assistência, na hipótese, deve ser simples, e não litisconsorcial, na medida em que a sociedade falida não é credora, ou seja, titular do débito cobrado, direito exclusivo da massa falida. Nesse sentido a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. MASSA FALIDA EXEQUENTE. PRETENSÃO DO FALIDO NO INGRESSO COMO ASSISTENTE DA MASSA FALIDA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2016170-62.2013.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2013; Data de Registro: 09/12/2013) Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Massa falida credora Admissão do falido como assistente da exequente Possibilidade Assistência, no caso concreto, que é simples, e não litisconsorcial Agravo parcialmente provido Decisão parcialmente reformada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030706-78.2013.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2014; Data de Registro: 18/03/2014) No mais, manifeste-se a parte exequente sobre o andamento das cartas precatórias. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 22/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1999/2001: ciente o juízo. Regularize a sociedade falida do Banco Santos sua representação processual, mediante juntada do contrato social, a fim de comprovar a condição de representante do Sr. Edemar Cid Ferreira, subscritor da procuração juntada (fls. 1982). Sem prejuízo, passo à análise do pedido formulado pela sociedade falida a fls. 1975/1981, para sua habilitação nos autos na qualidade de assistente litisconsorcial da massa falida. Na esteira da manifestação ministerial, entendo que há legítimo interesse da sociedade falida em intervir no processo, ora em fase de cumprimento de sentença, uma vez que o deslinde do feito (satisfação da obrigação) interfere no patrimônio da massa falida. Ademais, a Lei Falimentar assegura ao falido a prerrogativa de intervenção nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, de acordo com o art. 103, parágrafo único da Lei nº 11.101/05: O falido poderá, contudo, fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis.. Porém, a assistência, na hipótese, deve ser simples, e não litisconsorcial, na medida em que a sociedade falida não é credora, ou seja, titular do débito cobrado, direito exclusivo da massa falida. Nesse sentido a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. MASSA FALIDA EXEQUENTE. PRETENSÃO DO FALIDO NO INGRESSO COMO ASSISTENTE DA MASSA FALIDA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2016170-62.2013.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2013; Data de Registro: 09/12/2013) Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Massa falida credora Admissão do falido como assistente da exequente Possibilidade Assistência, no caso concreto, que é simples, e não litisconsorcial Agravo parcialmente provido Decisão parcialmente reformada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030706-78.2013.8.26.0000; Relator (a):Ademir Benedito; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2014; Data de Registro: 18/03/2014) No mais, manifeste-se a parte exequente sobre o andamento das cartas precatórias. Intimem-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42396094-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/11/2023 21:12 |
| 16/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da parte contrária. |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 1983, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 27/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 1983, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42219782-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 15:25 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1975/1982: manifestem-se as partes. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1975/1982: manifestem-se as partes. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42108189-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2023 12:18 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1969: aguarde-se a devolução da precatória por noventadias. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 07/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1969: aguarde-se a devolução da precatória por noventadias. Intimem-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41092736-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 06/06/2023 18:03 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da expedição da Carta Precatória, cujo protocolo de distribuição deverá ser comprovado nos autos, em 10 (dez) dias, contados da disponibilização da carta nos autos para impressão. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da expedição da Carta Precatória, cujo protocolo de distribuição deverá ser comprovado nos autos, em 10 (dez) dias, contados da disponibilização da carta nos autos para impressão. |
| 24/04/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 24/04/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 19/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1955/1956: manifeste-se a executada. Em relação à avaliação dos imóveis de matrícula n° 2.985 do 1° Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu/MT e de matrícula n° 34.351 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul/SC, melhor analisando, essas deverão ser deprecadas, tendo em vista que a avaliação deve ser realizada no local da situação do bem (CPC: art. 845). Isso posto, intime-se a perita para ciência da destituição do encargo, e expeçam-se cartas precatórias para realização das avaliações. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1955/1956: manifeste-se a executada. Em relação à avaliação dos imóveis de matrícula n° 2.985 do 1° Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu/MT e de matrícula n° 34.351 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul/SC, melhor analisando, essas deverão ser deprecadas, tendo em vista que a avaliação deve ser realizada no local da situação do bem (CPC: art. 845). Isso posto, intime-se a perita para ciência da destituição do encargo, e expeçam-se cartas precatórias para realização das avaliações. Intimem-se. |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42031755-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 16:20 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1946/1947: ciente o juízo. Por ora, reporto-me ao despacho anterior. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 31/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1946/1947: ciente o juízo. Por ora, reporto-me ao despacho anterior. Intimem-se. |
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41949743-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 16:30 |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 30/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41943334-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/10/2022 11:57 |
| 29/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o Comunicado Conjunto Nº 429/2022 (CPA 2021/65560) que dispõe sobre o arquivamento de fragmentos de processos digitalizados; Considerando que os processos físicos classificados como Guarda Permanente deverão remetidos ao arquivo; Considerando que o envio dos fragmentos ao arquivo poderá ser feito após o decurso do prazo de trinta (30) dias corridos da intimação das partes para verificação da regularidade da digitalização, nos termos do art. 29, §2º da Resolução nº 859/2021 do TJSP; Considerando que os processos físicos digitalizados com temporalidade diversa de “guarda permanente” e, portanto, elimináveis NÃO PODERÃO SER ENCAMINHADOS para arquivamento; Considerando que os processos “Elimináveis”, cuja temporalidade é diversa de “Guarda Permanente”, serão colocados, antes da sua eliminação, à disposição das partes ou aos terceiros interessados para retirada e guarda definitiva; Considerando que após a intimação dos procuradores ou das partes para apontamento de qualquer irregularidade de digitalização, deve-se aguardar, a partir da data da conversão do formato físico para o digital (digitalização), 1 (um) ano (para qualquer classe e assunto) para concretização da eliminação dos autos físicos, é expedido o presente ato ordinatório para ciência das partes e interessados quanto ao procedimento para retirada dos processos elimináveis. Decorrido o prazo de 01 ano, a contar da publicação deste ato, caso haja interesse na retirada dos autos físicos, a parte deverá encaminhar solicitação à Unidade Judicial. No momento da retirada dos autos físicos, a unidade deverá emitir o Termo de Entrega à parte. A Unidade deverá certificar no sistema informatizado que o processo físico foi retirado, especificando o nome da parte. Após o término do prazo para manifestação de interesse na retirada dos autos físicos, os fragmentos poderão ser eliminados, de acordo com as orientações contidas no Comunicado SAD nº 11/2010 e Prov. CSM nº 1676/2009. Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br. |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1942: diga a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 27/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1942: diga a exequente. Intimem-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41924594-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 21:46 |
| 25/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1931/1934 e 1935: ciência à parte executada da planilha de débito juntada. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1931/1934 e 1935: ciência à parte executada da planilha de débito juntada. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41827701-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 16:14 |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41824031-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 12:24 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1925/1926: defiro os pedidos do Ministério Público. Intime-se a parte executada para atender à solicitação de fls. 1875/1876 da perita, para indicar a exata localização dos imóveis penhorados, no prazo de 15 dias. Intime-se a parte exequente para, em igual prazo, se manifestar quanto à estimativa de honorários periciais apresentada também às fls. 1875/1876, bem como para manifestar seu interesse na manutenção da penhora sobre o faturamento da executada e, para apreciação do pedido de fls. 1897, apresentar a planilha atualizada do débito. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1925/1926: defiro os pedidos do Ministério Público. Intime-se a parte executada para atender à solicitação de fls. 1875/1876 da perita, para indicar a exata localização dos imóveis penhorados, no prazo de 15 dias. Intime-se a parte exequente para, em igual prazo, se manifestar quanto à estimativa de honorários periciais apresentada também às fls. 1875/1876, bem como para manifestar seu interesse na manutenção da penhora sobre o faturamento da executada e, para apreciação do pedido de fls. 1897, apresentar a planilha atualizada do débito. Intimem-se. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41636747-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/09/2022 23:22 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 1901: ciente o juízo. No mais, reporto-me ao determinado em fl. 1898. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 1901: ciente o juízo. No mais, reporto-me ao determinado em fl. 1898. Intimem-se. |
| 09/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41578506-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 11:29 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte contrária nos termos da determinação de fl. 1892. No mais, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte contrária nos termos da determinação de fl. 1892. No mais, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41472804-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 17:19 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a ausência de oposição, homologo a conversão promovida, devendo o feito prosseguir pelo meio digital. 2) Contribuindo para a celeridade processual e atento ao princípio da cooperação, considerando o número de paginas do feito, o qual, tramitava de forma física, providenciem as partes um sumário, contendo as principais peças processuais. Após, tornem-se conclusos para análise das questões pendentes. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB 138712/SP), Ana Julia Brasi Pires Kachan (OAB 180541/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Fabiana Nogueira Nista Salvador (OAB 305142/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 18/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Ante a ausência de oposição, homologo a conversão promovida, devendo o feito prosseguir pelo meio digital. 2) Contribuindo para a celeridade processual e atento ao princípio da cooperação, considerando o número de paginas do feito, o qual, tramitava de forma física, providenciem as partes um sumário, contendo as principais peças processuais. Após, tornem-se conclusos para análise das questões pendentes. Intimem-se. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s) executada. |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1887: anote-se. No mais, aguarde-se eventual manifestação da parte executada, nos termos do ato ordinatório expedido. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 11/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1887: anote-se. No mais, aguarde-se eventual manifestação da parte executada, nos termos do ato ordinatório expedido. Intimem-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40560420-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 14:56 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se, nos termos do ato ordinatório expedido. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 05/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se, nos termos do ato ordinatório expedido. Intimem-se. |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2744/2021 DJE de 29/11/2021 que dispõe sobre o Projeto de Digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, tendo como escopo primordial o escorreito andamento dos processos convertidos, esclareça-se o seguinte: 1) As partes deverão se manifestar sobre o procedimento de digitalização, em 30 (trinta) dias corridos. Saliente-se, no ponto, que o processo físico ainda permanecerá em cartório caso haja necessidade de correção ou complementação do processo submetido à digitalização. 2) A título de cooperação, em desvelo ao art. 6º do Código de Processo Civil, considerando ainda eventual atraso ocorrido no trâmite para análise de pedidos declinados em processos físicos ocasionados pela Pandemia de Covid-19, fica franqueado às partes a reiteração de pedidos ainda não analisados. Para tanto, cada uma delas deverá indicar, nas petições que apresentar, as folhas dos autos digitais, dado que em regra não há correspondência entre a numeração lançada nos autos físicos com aquela inserida pelo sistema nos autos digitais. A reiteração de pedido outrora analisado com mero intuito de reverter decisão já proferida e sedimentada, poderá, nos termos da lei, sujeitar as partes aos respectivos consectários legais. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2744/2021 DJE de 29/11/2021 que dispõe sobre o Projeto de Digitalização do acervo de processos físicos desta unidade judicial, tendo como escopo primordial o escorreito andamento dos processos convertidos, esclareça-se o seguinte: 1) As partes deverão se manifestar sobre o procedimento de digitalização, em 30 (trinta) dias corridos. Saliente-se, no ponto, que o processo físico ainda permanecerá em cartório caso haja necessidade de correção ou complementação do processo submetido à digitalização. 2) A título de cooperação, em desvelo ao art. 6º do Código de Processo Civil, considerando ainda eventual atraso ocorrido no trâmite para análise de pedidos declinados em processos físicos ocasionados pela Pandemia de Covid-19, fica franqueado às partes a reiteração de pedidos ainda não analisados. Para tanto, cada uma delas deverá indicar, nas petições que apresentar, as folhas dos autos digitais, dado que em regra não há correspondência entre a numeração lançada nos autos físicos com aquela inserida pelo sistema nos autos digitais. A reiteração de pedido outrora analisado com mero intuito de reverter decisão já proferida e sedimentada, poderá, nos termos da lei, sujeitar as partes aos respectivos consectários legais. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40522035-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 13:19 |
| 28/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 13/12/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
|
| 02/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento a r. Decisão de fls. 1821/1822, intimei a perita por e-mail, conforme comprovante de fls. Retro. Nada Mais. |
| 03/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80032 - Protocolo: FSTA21000065989 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 176/212 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 176/212 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/314: Abra-se vista ao ilustre representante do "Parquet". Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se no sistema informatizado tratar-se de cumprimento de sentença. Fls. 938/960, 962 e 970: manifeste-se o banco credor. Após, abra-se vista ao ilustre representante do "Parquet". Int. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 09/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 313/314: Abra-se vista ao ilustre representante do "Parquet". Após, voltem conclusos. Int. |
| 09/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se no sistema informatizado tratar-se de cumprimento de sentença. Fls. 938/960, 962 e 970: manifeste-se o banco credor. Após, abra-se vista ao ilustre representante do "Parquet". Int. |
| 09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que efetuei o cadastro de petições, a juntada de petições já encartadas fisicamente porém pendentes na aba "cadastro de petições intermediárias e incidentes processuais", mas também a confirmação de movimentação de atos/documentos e decisões visando a regularização do processo em referência no sistema informatizado SAJPG5. Nada Mais. São Paulo, 09 de março de 2021. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80031 - Protocolo: FTAT21000035889 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ20010408728 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ19015945195 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ19013503431 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ19013056902 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80026 - Protocolo: FJAB18000275522 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ18011285418 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ17017262690 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FRBT17000118058 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FRBT17000080892 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ17012496279 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ17013338015 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FRBT17000011782 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FRBT16000180800 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FFPA15005112625 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FPIN15000550452 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FPIN15000499997 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FFPA15001850958 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FSTA15000435650 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FFPA15000962751 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FSTA15000100100 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FFPA14003101847 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FFPA14002902112 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FFPA14002464490 - Complemento: 449 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FFPA14001794438 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FSTA14001069799 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FFPA14001116359 - Complemento: 635 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FSTA14000653178 - Complemento: 00065317-8 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FPIN14000245949 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FSTA14000150166 |
| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FSTA14000108402 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 641/668 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fica nomeado o Sr. Apolinário Stuhler como depositário dos imóveis penhorados (fls. 1759). Anoto, para controle, cuidar-se dos imóveis: (i) matrícula nº 2.985 do 1º Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu/MT e (ii) matrícula nº 34.351 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul/SC. 2. Nomeio a Senhora Julia Tricca para proceder à avaliação dos imóveis penhorados (art. 870, CPC). A Perita deverá ser intimada para que, em 05 (cinco) dias, apresente a estimativa de seus honorários, justificando-os. Tais honorários, oportunamente, assim que arbitrados, deverão ser suportados e depositados pelo exequente, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. § 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º. (...) Em quinze dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, CPC). Após, cientificado da nomeação, deverá a perita iniciar os trabalhos em 10 dias, comunicando previamente as partes a respeito da data e local em que terá início a produção da prova (art. 474, CPC), para que possam diligenciar as partes junto aos seus assistentes para o devido acompanhamento. Laudo em 30 (trinta) dias (art. 870, parágrafo único, CPC). Os pareceres de assistentes técnicos deverão ser juntados aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação pela Imprensa Oficial da juntada do laudo (art. 477, §1º, CPC). Eventuais quesitos suplementares só poderão ser oferecidos no decorrer da perícia, antes da juntada do laudo pericial, por força do determinado no artigo 469 do Código de Processo Civil (cf. STJ-4ª T., REsp 110.784-SP, Min. Cesar Rocha, j. 5.8.97, não conheceram, v.u., DJU 13.10.97, p. 51.596; RT 471/136, 618/152, RJTJESP 112/370, JTA 94/32). 3. Regularize a executada os depósitos relativos a penhora sobre seu faturamento mensal, efetuando o depósito referente a este mês (fevereiro/2021) no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos. Considerando que a devedora já foi intimada antes a fazê-lo e quedou-se inerte, fixo multa-diária de R$ 200,00 em caso de descumprimento, limitado R$ 20.000,00. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 15/02/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fica nomeado o Sr. Apolinário Stuhler como depositário dos imóveis penhorados (fls. 1759). Anoto, para controle, cuidar-se dos imóveis: (i) matrícula nº 2.985 do 1º Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu/MT e (ii) matrícula nº 34.351 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul/SC. 2. Nomeio a Senhora Julia Tricca para proceder à avaliação dos imóveis penhorados (art. 870, CPC). A Perita deverá ser intimada para que, em 05 (cinco) dias, apresente a estimativa de seus honorários, justificando-os. Tais honorários, oportunamente, assim que arbitrados, deverão ser suportados e depositados pelo exequente, nos termos do artigo 95, do Código de Processo Civil: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. § 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º. (...) Em quinze dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, CPC). Após, cientificado da nomeação, deverá a perita iniciar os trabalhos em 10 dias, comunicando previamente as partes a respeito da data e local em que terá início a produção da prova (art. 474, CPC), para que possam diligenciar as partes junto aos seus assistentes para o devido acompanhamento. Laudo em 30 (trinta) dias (art. 870, parágrafo único, CPC). Os pareceres de assistentes técnicos deverão ser juntados aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação pela Imprensa Oficial da juntada do laudo (art. 477, §1º, CPC). Eventuais quesitos suplementares só poderão ser oferecidos no decorrer da perícia, antes da juntada do laudo pericial, por força do determinado no artigo 469 do Código de Processo Civil (cf. STJ-4ª T., REsp 110.784-SP, Min. Cesar Rocha, j. 5.8.97, não conheceram, v.u., DJU 13.10.97, p. 51.596; RT 471/136, 618/152, RJTJESP 112/370, JTA 94/32). 3. Regularize a executada os depósitos relativos a penhora sobre seu faturamento mensal, efetuando o depósito referente a este mês (fevereiro/2021) no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos. Considerando que a devedora já foi intimada antes a fazê-lo e quedou-se inerte, fixo multa-diária de R$ 200,00 em caso de descumprimento, limitado R$ 20.000,00. Intimem-se. |
| 02/03/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 17/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/02/2020 |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
|
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 361/386 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1777/1779: Manifeste-se o Exequente. Após, dê-se vistas ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Ricardo Leal de Moraes (OAB 56486/RS) |
| 14/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1777/1779: Manifeste-se o Exequente. Após, dê-se vistas ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
|
| 27/11/2019 |
Serventuário
|
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 129/161 |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Vistos. Conforme requerido pelo Ministério Público, fica a co-executada, Rohden, intimada pela imprensa, na pessoa de seus advogados, Dr. Ricardo Rauzolin, OAB/RS 22.565, Ricardo Borges Fortes de Oliveira, OAB/RS 48.093, Igor Bimkovski Rossoni, OAB/RS 76.832 e Carlos Eduardo Baumann, OAB/SP 107.064, para que indique um depositário do bem imóvel objeto de constrição judicial, bem como, para que proceda a regularização dos depósitos relativos a penhora de seu faturamento mensal, conforme requerido pela executada às fls. 1763 e 1765/1766. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 11/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme requerido pelo Ministério Público, fica a co-executada, Rohden, intimada pela imprensa, na pessoa de seus advogados, Dr. Ricardo Rauzolin, OAB/RS 22.565, Ricardo Borges Fortes de Oliveira, OAB/RS 48.093, Igor Bimkovski Rossoni, OAB/RS 76.832 e Carlos Eduardo Baumann, OAB/SP 107.064, para que indique um depositário do bem imóvel objeto de constrição judicial, bem como, para que proceda a regularização dos depósitos relativos a penhora de seu faturamento mensal, conforme requerido pela executada às fls. 1763 e 1765/1766. Intimem-se. |
| 26/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
9 VOLUMES - MP DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 16/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
9 VOLUMES - MP DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2019 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 199/239 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1763 e 1765/1766: manifeste-se a parte executada. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 26/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1763 e 1765/1766: manifeste-se a parte executada. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
|
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
|
| 17/06/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 19/07/19 Vencimento: 19/07/2019 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 191/227 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2019 Teor do ato: Vistos, Fls. 1.381: diante do decidido pela Superior Instância e considerando o parecer ministerial de fls. 1.756/1.757, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 2.985 do 1º Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu/MT (fls. 1.402/1.406) e do imóvel da matrícula nº 34.351 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul/SC (fls. 1.399/1.400). Lavre-se termo nos autos e proceda-se à averbação junto ao sistema Arisp. Esclareça a parte autora se assumirá o encargo de depositária do bem. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, cabe à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil. Observe-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado(s), por meio de seu patrono constituído nos autos, acerca da penhora. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 07/06/2019 |
Decisão
Vistos, Fls. 1.381: diante do decidido pela Superior Instância e considerando o parecer ministerial de fls. 1.756/1.757, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 2.985 do 1º Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu/MT (fls. 1.402/1.406) e do imóvel da matrícula nº 34.351 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul/SC (fls. 1.399/1.400). Lavre-se termo nos autos e proceda-se à averbação junto ao sistema Arisp. Esclareça a parte autora se assumirá o encargo de depositária do bem. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, cabe à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil. Observe-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado(s), por meio de seu patrono constituído nos autos, acerca da penhora. Int. |
| 22/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público (Falência) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 12/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público (Falência) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/03/2019 |
| 01/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público, em cumprimento a determinação de fls. 1410. |
| 21/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 21/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 07/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 07/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 194/222 |
| 08/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que desentranhei e trasladei as principais peças do recurso 0207518-43.2012.8.26.0000/50000 relativo ao processo em referência, nesta data, para juntada nos autos principais. Certifico, outrossim, que o v. Acórdão proferido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça transitou em julgado consoante atesta o extrato de andamento processual em anexo. Nada Mais. São Paulo, 08 de outubro de 2018. Eu, ___, Silvia Soares Hungria Prado Uelze, Coordenador. |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2018 Teor do ato: Vistos, Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 05/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. |
| 10/07/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 21/08/2018 Vencimento: 21/08/2018 |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 290/318 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: A guia de levantamento encontra-se pronta, devendo o credor efetuar sua retirada no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos sem a retirada, providencie o Cartório a inutilização da guia. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 05/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A guia de levantamento encontra-se pronta, devendo o credor efetuar sua retirada no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos sem a retirada, providencie o Cartório a inutilização da guia. |
| 05/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
|
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ18012498860 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 246/285 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1381/1389: Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, conforme requerido.No mais, traga aos autos certidões atualizadas dos imóveis aos quais se busca a constrição. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 25/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 1381/1389: Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, conforme requerido.No mais, traga aos autos certidões atualizadas dos imóveis aos quais se busca a constrição. Intimem-se. |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Despacho
cls ass 12/04 |
| 23/03/2018 |
Serventuário
Cls (R) 23/03/2018 |
| 23/03/2018 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
|
| 21/02/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 08/036/18 Vencimento: 07/03/2018 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 231/262 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 19/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 277/306 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 30/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
|
| 29/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 29/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 23/10/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 08/12/17 Vencimento: 07/12/2017 |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 198/215 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Ao Banco do Brasil S/AVistos. Fls. 1285: Oficie-se a instituição bancária acima disposta para que remetam a este Juízo saldo atualizado das contas atribuídas a estes autos.Com a vinda da informação dê-se ciência à massa.Servirá o presente como ofício devendo a parte interessada comprovar seu protocolo em 10 dias.Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 19/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ao Banco do Brasil S/AVistos. Fls. 1285: Oficie-se a instituição bancária acima disposta para que remetam a este Juízo saldo atualizado das contas atribuídas a estes autos.Com a vinda da informação dê-se ciência à massa.Servirá o presente como ofício devendo a parte interessada comprovar seu protocolo em 10 dias.Intimem-se. |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Despacho
cls ass 11/10 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 189/209 |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2017 Teor do ato: A guia de levantamento encontra-se pronta, devendo o credor do valor, efetuar sua retirada no prazo de trinta dias. Decorridos, sem a retirada, providencie a Z. Serventia a inutilização da guia. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 23/06/2017 |
Serventuário
Imprensa 26/06/2017 |
| 23/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A guia de levantamento encontra-se pronta, devendo o credor do valor, efetuar sua retirada no prazo de trinta dias. Decorridos, sem a retirada, providencie a Z. Serventia a inutilização da guia. |
| 10/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2017 |
Serventuário
|
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 209/231 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 1265/1270: Ciência às partes do depósito realizado.Proceda-se na forma da decisão de fls. 1254, aguardando-se os próximos depósitos.Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP) |
| 05/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1265/1270: Ciência às partes do depósito realizado.Proceda-se na forma da decisão de fls. 1254, aguardando-se os próximos depósitos.Intimem-se. |
| 04/04/2017 |
Petição Juntada
|
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 175/217 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: A guia de levantamento encontra-se pronta, devendo o credor do valor, efetuar sua retirada no prazo de trinta dias. Decorridos, sem a retirada, providencie a Z. Serventia a inutilização da guia. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 21/02/2017 |
Ato ordinatório
A guia de levantamento encontra-se pronta, devendo o credor do valor, efetuar sua retirada no prazo de trinta dias. Decorridos, sem a retirada, providencie a Z. Serventia a inutilização da guia. |
| 19/12/2016 |
Serventuário
Imprensa 09/01/2017 |
| 19/12/2016 |
Ato ordinatório
A guia de levantamento encontra-se pronta, devendo o credor do valor, efetuar sua retirada no prazo de trinta dias. Decorridos, sem a retirada, providencie a Z. Serventia a inutilização da guia. |
| 14/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 137/155 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2016 Teor do ato: Vistos.Como já havia sido determinado pelas respeitáveis decisões de fls. 1.058/1.061 e 1.166, determino a expedição de guia de levantamento dos valores ainda não levantados pelo credor.No mais, aguardem-se os próximos depósitos. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 06/09/2016 |
Serventuário
Imprensa 08/09/2016 |
| 06/09/2016 |
Decisão
Vistos.Como já havia sido determinado pelas respeitáveis decisões de fls. 1.058/1.061 e 1.166, determino a expedição de guia de levantamento dos valores ainda não levantados pelo credor.No mais, aguardem-se os próximos depósitos. Intimem-se. |
| 26/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2016 |
Conclusos para Decisão
cls 25/7 |
| 08/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 05/05/2016 |
Serventuário
recebidos no setor de minuta em 06.05. |
| 03/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 02/05/2016 |
Autos no Prazo
|
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 226/241 |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 226/241 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2016 Teor do ato: Fls. 1224: Ciência ao autor do depósito efetuado por Rohden Industria Lignea LTDA no valor de R$11.141,12 Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2016 Teor do ato: * Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 26/04/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 1224: Ciência ao autor do depósito efetuado por Rohden Industria Lignea LTDA no valor de R$11.141,12 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
|
| 15/04/2016 |
Ato ordinatório
* |
| 31/03/2016 |
Serventuário
|
| 31/03/2016 |
Serventuário
|
| 21/03/2016 |
Serventuário
|
| 09/03/2016 |
Serventuário
|
| 29/01/2016 |
Serventuário
|
| 14/01/2016 |
Serventuário
setor de minuta em 14.01.2016 |
| 12/01/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
e petição |
| 05/11/2015 |
Serventuário
SETOR DE MOVIMENTAÇÃO- AGUARDANDO JUNTADA 05/11/2015 |
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 263/283 |
| 03/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 485/486: Nada a deliberar. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 03/11/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 485/486: Nada a deliberar. Intimem-se. |
| 06/10/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 06.10.2015 |
| 21/09/2015 |
Serventuário
recebido no setor de minuta em 21.09 |
| 15/09/2015 |
Serventuário
|
| 15/09/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
petição e guia |
| 27/08/2015 |
Serventuário
Setor de movimentação - Aguardando Juntada 27/08 |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 06/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/08/2015 |
| 28/07/2015 |
Autos no Prazo
A guia de levantamento está disponível para retirada, em cartório, no prazo de dez dias. Vencimento: 27/08/2015 |
| 28/07/2015 |
Autos no Prazo
Certidão - Genérica Vencimento: 27/08/2015 |
| 27/07/2015 |
Conclusos para Despacho
conclusos para assinar guia expedida em 27.07.2015 |
| 24/07/2015 |
Serventuário
C/SILVIA PARA CONFERIR GUIA DE LEVTO EXPEDIDA |
| 26/06/2015 |
Expedição de documento
|
| 25/06/2015 |
Petição Juntada
|
| 25/06/2015 |
Serventuário
dat 25/06/2015 |
| 22/06/2015 |
Serventuário
|
| 22/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I- Fls. 1070/1085: Anote-se a interposição do recurso e Agravo de Instrumento pelo autor. II- Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 1131/1139. III-Fls. 1156/1157:- Expeçam-se mandados de levantamento referentes aos depósitos efetuados as fls. 1045, 1048, 1052, 1069, 1089, 1093, 1102, 1147, 1151, 1152, 1164 e 1165, em favor do requerente e na forma já determinada as fls. 1061. IV- Após a retirada dos mesmo, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, para cientificação e manifestação. Intimem-se. |
| 10/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2015 |
Ofício Juntado
|
| 26/05/2015 |
Petição Juntada
|
| 11/05/2015 |
Petição Juntada
petições diversas, dois comprovantes de pagamento e ofício |
| 07/05/2015 |
Serventuário
joão urgente |
| 28/11/2014 |
Serventuário
SETOR DE JUNTADA 28/11/2014 |
| 28/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2014 Data da Disponibilização: 28/11/2014 Data da Publicação: 01/12/2014 Número do Diário: 1785 Página: 294/297 |
| 27/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2014 Teor do ato: A guia de levantamento encontra-se pronta, devendo o credor efetuar sua retirada no prazo de dez dias. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 26/11/2014 |
Ato ordinatório
A guia de levantamento encontra-se pronta, devendo o credor efetuar sua retirada no prazo de dez dias. |
| 25/11/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/11/2014 |
Expedição de documento
|
| 24/11/2014 |
Petição Juntada
|
| 21/10/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/09/2014 |
Serventuário
mesa katia |
| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 206/214 |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 938/947: Edemar Cid Ferreira, qualificado nos autos, apresentou petição alegando que é quotista majoritário da Procid participações e Negócios Ltda, que é controladora e principal acionista do Banco Santos S/A. O Poder Judiciário decretou a falência do Banco Santos S/A e os ativos superem em muito as dívidas. Por essa razão, o peticionante passou a requerer sua admissão nos processos judiciais de cobrança dos créditos do Banco Santos S/A, na qualidade de assistente da Massa Falida. Alegou que tem interesse jurídico e econômico no processo e por isso requereu sua intervenção neste processo como assistente processual, com fundamento no art. 103, Parágrafo Único, da Lei 11.101/05 c/c art. 50 do CPC. O Ministério Público apresentou parecer (fls. 1034/1040), opinando pelo indeferimento da pretensão de Edemar Cid Ferreira. Decido. O Ministério Público apresentou sua manifestação, afirmando que o requerente Edemar Cid Ferreira era Presidente e Controlador do Banco Santos S/A, cuja falência foi decretada, e pro consequência, o ele foi destituído da administração do banco, sendo substituído por um administrador judicial. Afirmou que como a decisão reconhecendo a existência de crédito contra a massa não atinge o peticionante Edemar, não há interesse jurídico a justificar a assistência. Afirmou ainda que a existência de interesse econômico não é motivo para a intervenção processual. O fato é que a Lei de Falências (Lei 11.101/05), art. 103, Parágrafo Único, dispõe que o falido poderá fiscalizar a administração da falência, requerendo as providências necessárias para a conservação dos seus direitos e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis. E como o peticionante alega que o ativo é superior ao passivo, isso significa que o interesse em atuar no feito não é puramente econômico, mas também jurídico, de proteger seu patrimônio, porque o resultado deste processo afetará não apenas sua esfera econômica, mas sua esfera de direitos. Nessa medida, ele tem o direito de atuar integrar a lide, a fim de contribuir de forma efetiva para a satisfação dos créditos e, em havendo saldo de ativos em nome da massa, ela terá o direito de recebê-los, quando do encerramento da falência. Por isso, o peticionante Edemar Cid Ferreira tem interesse jurídico em atuar neste processo, e sua pretensão deve ser acolhida. A propósito, transcrevo o precedente do STJ a respeito da matéria, nos seguintes termos: "(...) a vedação legal à intervenção de terceiros no processo executivo não se aplica ao sócio falido. É de se notar que a legislação falimentar é específica, sobrepondo-se, portanto, a normas de caráter geral, como é o caso do Código de Processo Civil. Assim, existindo expressa permissão legal para que o falido possa atuar como assistente do síndico, Agravo de Instrumento nº 2061928-64.2013.8.26.0000 - São Paulo - VOTO Nº 5/6 não fazendo restrições quanto à espécie de ação que essa norma aplicabilidade, não é lícito ao intérprete efetuar qualquer restrição. Por fim, é legítimo o interesse jurídico do falido de acompanhar a tramitação de ação que tem por objetivo resguardar crédito que entende possuir em face da executada. (AgRg. No REsp 902632, C. STJ. 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. 19.06.2008). (...)" (grifei) Seguindo o procedente do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo já resolveu casos envolvendo o próprio Edemar Cid Ferreira, e transcrevo uma das decisões, nos seguintes termos: "(...) PROCESSUAL CIVIL - Hipótese em que o Sr. Edemar Cid Ferreira pretende ser admitido como assistente litisconsorcial da Massa Falida do Banco Santos. Cabimento Interesse jurídico identificado pela maioria da jurisprudência desta Corte - Inteligência dos arts. 50 do CPC e 103 da Lei nº 11.101/05 Atual estágio do litígio Irrelevância Recurso provido." (TJSP, Agravo de Instrumento nº 024027-62.2013.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Ferreira da Cruz, j. 27.03.2014- (...)" (grifei) Portanto, o peticionante Edemar Cid Ferreira tem interesse jurídico em atuar neste processo, e reconheço o seu direito de intervenção como assistente litisconsorcial, pois em caso de desinteresse do Administrador Judicial, permanecerá o direito de Edemar Cid Ferreira de interpor os recursos processuais que entender cabíveis. Ante o exposto, defiro o pedido e incluo Edemar Cid Ferreira como assistente litisconsorcial da Massa Falida de Banco Santos S/A no pólo ativo deste processo. Proceda a serventia às anotações necessárias. Quanto ao pedido de levantamento formulado pelo Administrador Judicial, defiro o pedido. Expeçam-se as guias de levantamento em nome do Dr. Paulo de Tarso R. Kachan. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 11/09/2014 |
Serventuário
DAT URGENTE CRTIDÃO 11/09/2014 |
| 11/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 938/947: Edemar Cid Ferreira, qualificado nos autos, apresentou petição alegando que é quotista majoritário da Procid participações e Negócios Ltda, que é controladora e principal acionista do Banco Santos S/A. O Poder Judiciário decretou a falência do Banco Santos S/A e os ativos superem em muito as dívidas. Por essa razão, o peticionante passou a requerer sua admissão nos processos judiciais de cobrança dos créditos do Banco Santos S/A, na qualidade de assistente da Massa Falida. Alegou que tem interesse jurídico e econômico no processo e por isso requereu sua intervenção neste processo como assistente processual, com fundamento no art. 103, Parágrafo Único, da Lei 11.101/05 c/c art. 50 do CPC. O Ministério Público apresentou parecer (fls. 1034/1040), opinando pelo indeferimento da pretensão de Edemar Cid Ferreira. Decido. O Ministério Público apresentou sua manifestação, afirmando que o requerente Edemar Cid Ferreira era Presidente e Controlador do Banco Santos S/A, cuja falência foi decretada, e pro consequência, o ele foi destituído da administração do banco, sendo substituído por um administrador judicial. Afirmou que como a decisão reconhecendo a existência de crédito contra a massa não atinge o peticionante Edemar, não há interesse jurídico a justificar a assistência. Afirmou ainda que a existência de interesse econômico não é motivo para a intervenção processual. O fato é que a Lei de Falências (Lei 11.101/05), art. 103, Parágrafo Único, dispõe que o falido poderá fiscalizar a administração da falência, requerendo as providências necessárias para a conservação dos seus direitos e intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis. E como o peticionante alega que o ativo é superior ao passivo, isso significa que o interesse em atuar no feito não é puramente econômico, mas também jurídico, de proteger seu patrimônio, porque o resultado deste processo afetará não apenas sua esfera econômica, mas sua esfera de direitos. Nessa medida, ele tem o direito de atuar integrar a lide, a fim de contribuir de forma efetiva para a satisfação dos créditos e, em havendo saldo de ativos em nome da massa, ela terá o direito de recebê-los, quando do encerramento da falência. Por isso, o peticionante Edemar Cid Ferreira tem interesse jurídico em atuar neste processo, e sua pretensão deve ser acolhida. A propósito, transcrevo o precedente do STJ a respeito da matéria, nos seguintes termos: "(...) a vedação legal à intervenção de terceiros no processo executivo não se aplica ao sócio falido. É de se notar que a legislação falimentar é específica, sobrepondo-se, portanto, a normas de caráter geral, como é o caso do Código de Processo Civil. Assim, existindo expressa permissão legal para que o falido possa atuar como assistente do síndico, Agravo de Instrumento nº 2061928-64.2013.8.26.0000 - São Paulo - VOTO Nº 5/6 não fazendo restrições quanto à espécie de ação que essa norma aplicabilidade, não é lícito ao intérprete efetuar qualquer restrição. Por fim, é legítimo o interesse jurídico do falido de acompanhar a tramitação de ação que tem por objetivo resguardar crédito que entende possuir em face da executada. (AgRg. No REsp 902632, C. STJ. 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, j. 19.06.2008). (...)" (grifei) Seguindo o procedente do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo já resolveu casos envolvendo o próprio Edemar Cid Ferreira, e transcrevo uma das decisões, nos seguintes termos: "(...) PROCESSUAL CIVIL - Hipótese em que o Sr. Edemar Cid Ferreira pretende ser admitido como assistente litisconsorcial da Massa Falida do Banco Santos. Cabimento Interesse jurídico identificado pela maioria da jurisprudência desta Corte - Inteligência dos arts. 50 do CPC e 103 da Lei nº 11.101/05 Atual estágio do litígio Irrelevância Recurso provido." (TJSP, Agravo de Instrumento nº 024027-62.2013.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Ferreira da Cruz, j. 27.03.2014- (...)" (grifei) Portanto, o peticionante Edemar Cid Ferreira tem interesse jurídico em atuar neste processo, e reconheço o seu direito de intervenção como assistente litisconsorcial, pois em caso de desinteresse do Administrador Judicial, permanecerá o direito de Edemar Cid Ferreira de interpor os recursos processuais que entender cabíveis. Ante o exposto, defiro o pedido e incluo Edemar Cid Ferreira como assistente litisconsorcial da Massa Falida de Banco Santos S/A no pólo ativo deste processo. Proceda a serventia às anotações necessárias. Quanto ao pedido de levantamento formulado pelo Administrador Judicial, defiro o pedido. Expeçam-se as guias de levantamento em nome do Dr. Paulo de Tarso R. Kachan. Intimem-se. |
| 04/09/2014 |
Serventuário
dat urgente 04.09 - mesa Kathia |
| 04/09/2014 |
Petição Juntada
e comprovante de depósito |
| 22/07/2014 |
Serventuário
setor movimentação 22.07 para aguardar a juntada |
| 15/07/2014 |
Serventuário
mesa Angelita |
| 08/07/2014 |
Serventuário
setor de minuta |
| 07/07/2014 |
Serventuário
MINUTA |
| 07/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 02/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/07/2014 |
| 01/07/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
e petição |
| 08/05/2014 |
Serventuário
setor de movimentação - recebimento de conclusão em 08.05.2014 |
| 05/05/2014 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 05.05.2014 |
| 16/04/2014 |
Serventuário
setor de minuta em 16.04.2014 |
| 16/04/2014 |
Serventuário
|
| 16/04/2014 |
Petição Juntada
|
| 14/04/2014 |
Serventuário
setor movimentação 14.04.2014 para aguardar a juntada |
| 21/03/2014 |
Serventuário
setor de minuta |
| 21/03/2014 |
Serventuário
|
| 20/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 26/02/2014 |
Serventuário
setor de movimentação (aguardando juntada) em 28.01.2014 |
| 28/01/2014 |
Serventuário
setor movimentação 28.01.2014 para aguardar a juntada |
| 23/01/2014 |
Serventuário
SETOR DE MINUTA |
| 22/01/2014 |
Serventuário
|
| 22/01/2014 |
Petição Juntada
|
| 18/12/2013 |
Serventuário
setor movimentação 18.12 para aguardar a juntada |
| 14/12/2013 |
Serventuário
setor de minuta em 14.12.2013 |
| 13/12/2013 |
Serventuário
|
| 12/12/2013 |
Petição Juntada
|
| 28/11/2013 |
Serventuário
setor movimentação 28.11 para aguardar a juntada |
| 07/11/2013 |
Serventuário
|
| 06/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 06/11/2013 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 06/11/2013 |
Serventuário
|
| 06/11/2013 |
Serventuário
mesa Paulo/aguardando juntada - pilha 01 |
| 04/10/2013 |
Serventuário
|
| 04/10/2013 |
Serventuário
|
| 04/10/2013 |
Serventuário
|
| 04/10/2013 |
Autos no Prazo
|
| 02/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2013 Data da Disponibilização: 02/10/2013 Data da Publicação: 03/10/2013 Número do Diário: 1511 Página: 352-372 |
| 01/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2013 Data da Disponibilização: 01/10/2013 Data da Publicação: 02/10/2013 Número do Diário: 1510 Página: 168/187 |
| 30/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2013 Teor do ato: Vistos. Anote-se no sistema informatizado tratar-se de cumprimento de sentença. Fls. 938/960, 962 e 970: manifeste-se o banco credor. Após, abra-se vista ao ilustre representante do "Parquet". Int. Advogados(s): Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 26/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2013 Teor do ato: Vistos. Anote-se no sistema informatizado tratar-se de cumprimento de sentença. Fls. 938/960, 962 e 970: manifeste-se o banco credor. Após, abra-se vista ao ilustre representante do "Parquet". Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 25/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se no sistema informatizado tratar-se de cumprimento de sentença. Fls. 938/960, 962 e 970: manifeste-se o banco credor. Após, abra-se vista ao ilustre representante do "Parquet". Int. |
| 25/09/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 20/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Setor de Movimentação - Recebimento da Conclusão |
| 12/09/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 13.9.2013 |
| 09/08/2013 |
Serventuário
setor de minuta em 09.8.2013 |
| 08/08/2013 |
Petição Juntada
e comprovante de depósito |
| 01/07/2013 |
Serventuário
setor movimentação 01.07.2013 para aguardar a juntada |
| 19/06/2013 |
Serventuário
setor de minuta em 19.6.2013 |
| 14/06/2013 |
Serventuário
|
| 11/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2013 Data da Disponibilização: 10/06/2013 Data da Publicação: 11/06/2013 Número do Diário: 1431 Página: 230/262 |
| 07/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2013 Teor do ato: Vistos, Fls. 929, 932 e 934: Quanto ao requerimento do credor, do Ministério Público e da executada, observe-se que já foi determinado à fl. 636 que a executada procedesse ao depósito de 5% do seu faturamento em cumprimento ao efeito ativo concedido pela Superior Instância (fls. 634/635 e 641/642). De outro lado, o agravo pendente (fls. 783/799) se refere à outra penhora (fls. 694). Assim, neste momento deve a executada cumprir o já determinado na decisão de fl. 636, realizando o depósito nos autos dos meses verificados desde então, após o que, em caso de eventual descumprimento, será reapreciado o requerimento da credora de nomeação de administrador judicial. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP), Rosane Moretto Fagundes (OAB 125500/SP), FRANCISCO DE ASSIS CALAZANS DE FREITAS (OAB 41412/SP) |
| 28/05/2013 |
Decisão
Vistos, Fls. 929, 932 e 934: Quanto ao requerimento do credor, do Ministério Público e da executada, observe-se que já foi determinado à fl. 636 que a executada procedesse ao depósito de 5% do seu faturamento em cumprimento ao efeito ativo concedido pela Superior Instância (fls. 634/635 e 641/642). De outro lado, o agravo pendente (fls. 783/799) se refere à outra penhora (fls. 694). Assim, neste momento deve a executada cumprir o já determinado na decisão de fl. 636, realizando o depósito nos autos dos meses verificados desde então, após o que, em caso de eventual descumprimento, será reapreciado o requerimento da credora de nomeação de administrador judicial. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. |
| 21/05/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos em 21.05.2013 |
| 25/04/2013 |
Serventuário
minuta |
| 25/04/2013 |
Serventuário
|
| 24/04/2013 |
Petição Juntada
|
| 21/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 08/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/04/2013 |
| 27/02/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando prazo Vencimento: 01/04/2013 |
| 26/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2013 Data da Disponibilização: 26/02/2013 Data da Publicação: 27/02/2013 Número do Diário: 1362 Página: 139-161 |
| 25/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2013 Teor do ato: Digam as partes sobre documento juntado. Advogados(s): Carlos Eduardo Baumann (OAB 107064/SP), Luiz Gonzaga Curi Kachan (OAB 11140/SP), Adjar Alan Sinotti (OAB 114013/SP) |
| 22/02/2013 |
Disponibilizado no DJE
Rel 31/2013 |
| 22/02/2013 |
Ato ordinatório
Digam as partes sobre documento juntado. |
| 22/02/2013 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2012 |
Serventuário
aguardando juntada |
| 29/11/2012 |
Serventuário
minuta Juliana 29/11 |
| 27/11/2012 |
Serventuário
agurdando providências |
| 27/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 19/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP- FALÊNCIAS E CONCORDATAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 803 - Vistos, Fls. 800/802: cumpra-se a r. decisão da Superior Instância. Assim, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Observe-se que não foram solicitadas informações. A petição de fls. 768/773 deve ser juntada ao processo correto, abrindo-se conclusão. Sem prejuízo, sobre o requerimento de fls. 704/713, como determinado à fl. 704, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 31/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 800/802: cumpra-se a r. decisão da Superior Instância. Assim, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Observe-se que não foram solicitadas informações. A petição de fls. 768/773 deve ser juntada ao processo correto, abrindo-se conclusão. Sem prejuízo, sobre o requerimento de fls. 704/713, como determinado à fl. 704, abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 30/10/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 30/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 30/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 30/10/2012 |
Retorno do Setor
Recebido30.10 |
| 26/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP - Falências |
| 17/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 17/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 12/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Diretor |
| 21/08/2012 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 21/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor DE MOVIMENTAÇÃO |
| 11/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 04/07/2012 |
Retorno do Setor
Recebimento de autos fora |
| 04/07/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Advogado em 03/07/2012 |
| 15/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 12/06/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/06/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 12/06/2012 |
Retorno do Setor
Recebido |
| 03/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP - Falência |
| 03/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 02/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 27/04/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 26/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/04/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do < Nome do Setor > em |
| 22/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 22/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 21/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 636 - Vistos, Fls. 542/590 e 607/608: Examinando a documentação juntada pela ré (ROHDEN), nos mesmos termos da r. decisão proferida pela Superior Instância (fls. 634), para o fim de garantir a continuidade de sua atividade empresarial e, de outro lado, a execução, que ainda não está garantida, já sendo iniciada há um ano (fls. 461), fica deferida a redução da constrição, por ora, a 5% do seu faturamento, cabendo à ré proceder, nesses termos, aos respectivos depósitos judiciais, em consonância, assim, com a decisão deste Juízo e a da Superior Instância (fls. 634). Fls. 633/635: Cumpra-se a decisão da Superior Instância. Presto as informações em uma lauda digitada somente no anverso. No mais, manifeste-se o Banco-exeqüente sobre fls. 542/590 e 591/605, abrindo-se, após, nova vista ao Ministério Público. Int. |
| 19/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Fls. 542/590 e 607/608: Examinando a documentação juntada pela ré (ROHDEN), nos mesmos termos da r. decisão proferida pela Superior Instância (fls. 634), para o fim de garantir a continuidade de sua atividade empresarial e, de outro lado, a execução, que ainda não está garantida, já sendo iniciada há um ano (fls. 461), fica deferida a redução da constrição, por ora, a 5% do seu faturamento, cabendo à ré proceder, nesses termos, aos respectivos depósitos judiciais, em consonância, assim, com a decisão deste Juízo e a da Superior Instância (fls. 634). Fls. 633/635: Cumpra-se a decisão da Superior Instância. Presto as informações em uma lauda digitada somente no anverso. No mais, manifeste-se o Banco-exeqüente sobre fls. 542/590 e 591/605, abrindo-se, após, nova vista ao Ministério Público. Int. |
| 13/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 12/03/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 12/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 12/03/2012 |
Retorno do Setor
Recebido 12/03/2012 |
| 17/02/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP - FAlência |
| 17/02/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 15/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Fls. 534: Vista dos autos às partes para cientificá-las da certidão supra: ?Certifico e dou fé que, após buscas em cartório, o segundo volume destes autos foi encontrado nesta data.? Fls. 533 - Processo: 583.00.2007.204150-2 (1833) ___________________________________________________ Vistos, Fica acolhido o parecer do Ministério Público (fls. 531) e, assim, fica deferida a restituição de prazo à parte ré para a sua manifestação e, assim, para eventual recurso, visando a evitar nulidade. Sem prejuízo, informe a Serventia, com presteza, se houve localização do 2º volume, dando-se ciência após as partes para manifestação em 05 dias. Após tais providências, nos termos também do parecer do Ministério Público (fls. 531), cumpra-se integralmente fls. 499. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 08/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 533 - Processo: 583.00.2007.204150-2 (1833) ___________________________________________________ Vistos, Fica acolhido o parecer do Ministério Público (fls. 531) e, assim, fica deferida a restituição de prazo à parte ré para a sua manifestação e, assim, para eventual recurso, visando a evitar nulidade. Sem prejuízo, informe a Serventia, com presteza, se houve localização do 2º volume, dando-se ciência após as partes para manifestação em 05 dias. Após tais providências, nos termos também do parecer do Ministério Público (fls. 531), cumpra-se integralmente fls. 499. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 07/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação: Vista dos autos às partes para cientificá-las da certidão supra: ?Certifico e dou fé que, após buscas em cartório, o segundo volume destes autos foi encontrado nesta data.? |
| 31/01/2012 |
Despacho Proferido
Processo: 583.00.2007.204150-2 (1833) ___________________________________________________ Vistos, Fica acolhido o parecer do Ministério Público (fls. 531) e, assim, fica deferida a restituição de prazo à parte ré para a sua manifestação e, assim, para eventual recurso, visando a evitar nulidade. Sem prejuízo, informe a Serventia, com presteza, se houve localização do 2º volume, dando-se ciência após as partes para manifestação em 05 dias. Após tais providências, nos termos também do parecer do Ministério Público (fls. 531), cumpra-se integralmente fls. 499. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 27/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30.01.2012 |
| 27/01/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 13/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 13/12/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 25/11/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público em 25/11/2011 |
| 08/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP - Falência |
| 08/11/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 04/11/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa AO MP |
| 03/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 28/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra a serventia a determinação constante de fls. 522. Int. |
| 27/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/10/2011 |
Despacho Proferido
Cumpra a serventia a determinação constante de fls. 522. Int. |
| 25/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26.10.2011 |
| 25/10/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição em 25.10.2011 |
| 24/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor > em |
| 09/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo: 583.00.2007.204150-2 (1833) ___________________________________________________ Vistos, Fls. 487/489 e 498: defiro o requerimento da credora, para renovação da ordem de bloqueio por meio do sistema BACEN-JUD, à vista do valor que foi anteriormente bloqueado. Ressalte-se, apenas, que o referido sistema não aceita o bloqueio de contas, mas apenas de valores, pelo que se tem conhecimento. Caso infrutífera a nova medida, desde já, fica deferido o requerimento formulado no último parágrafo (fls. 489), porém, parcialmente. Não sendo indicados outros bens à penhora, sob pena de não ocorrer a satisfação da execução, a penhora sobre o faturamento há que ser admitida, porém, no percentual de 10%, para não comprometer a atividade empresarial da empresa executada. Por ora, aguarde-se o bloqueio que está sendo determinado nesta data (26/8/2011). Em anexo a minuta. Caso infrutífera, expeça-se mandado para realização da penhora sobre o faturamento mensal da empresa executada indicada a fls. 489 (em 10%), com nomeação de um de seus representantes (ou, se o caso, diretores ou gerentes) como depositário, que deverá proceder ao depósito judicial mensal do respectivo valor. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 08/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/08/2011 |
Despacho Proferido
Processo: 583.00.2007.204150-2 (1833) ___________________________________________________ Vistos, Fls. 487/489 e 498: defiro o requerimento da credora, para renovação da ordem de bloqueio por meio do sistema BACEN-JUD, à vista do valor que foi anteriormente bloqueado. Ressalte-se, apenas, que o referido sistema não aceita o bloqueio de contas, mas apenas de valores, pelo que se tem conhecimento. Caso infrutífera a nova medida, desde já, fica deferido o requerimento formulado no último parágrafo (fls. 489), porém, parcialmente. Não sendo indicados outros bens à penhora, sob pena de não ocorrer a satisfação da execução, a penhora sobre o faturamento há que ser admitida, porém, no percentual de 10%, para não comprometer a atividade empresarial da empresa executada. Por ora, aguarde-se o bloqueio que está sendo determinado nesta data (26/8/2011). Em anexo a minuta. Caso infrutífera, expeça-se mandado para realização da penhora sobre o faturamento mensal da empresa executada indicada a fls. 489 (em 10%), com nomeação de um de seus representantes (ou, se o caso, diretores ou gerentes) como depositário, que deverá proceder ao depósito judicial mensal do respectivo valor. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 25/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26.8.2011 |
| 25/08/2011 |
Retorno do Setor
Recebido 24.8 |
| 12/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 12/08/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 10/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de xerox em 10.08 |
| 08/08/2011 |
Retorno do Setor
Recebido 5.8 |
| 25/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Falência |
| 21/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo: 583.00.2007.204150-2 (1833) ___________________________________________________ Vistos, Pela sentença de fls. 440/447, as rés foram condenadas ao pagamento de valor certo e determinado (fls. 446), bastando, em tese, mero cálculo aritmético para se determinar o valor atual. Nesses termos, respeitado entendimento em contrário, em tal hipótese, o prazo para cumprimento voluntário, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, já se verificou a contar de quinze dias do trânsito em julgado da sentença. Assim, os requerimentos da credora de fls. 452/453, 461/463 e 467/468 ficam deferidos, para tentativa de bloqueio por meio do sistema BACEN-JUD. Em anexo, a minuta. Havendo bloqueio, com a transferência e depósito judicial, ficará formalizada a penhora, intimando-se a parte executada para eventual impugnação. Não havendo bloqueio, intime-se a credora para manifestação. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 19/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/07/2011 |
Despacho Proferido
Processo: 583.00.2007.204150-2 (1833) ___________________________________________________ Vistos, Pela sentença de fls. 440/447, as rés foram condenadas ao pagamento de valor certo e determinado (fls. 446), bastando, em tese, mero cálculo aritmético para se determinar o valor atual. Nesses termos, respeitado entendimento em contrário, em tal hipótese, o prazo para cumprimento voluntário, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, já se verificou a contar de quinze dias do trânsito em julgado da sentença. Assim, os requerimentos da credora de fls. 452/453, 461/463 e 467/468 ficam deferidos, para tentativa de bloqueio por meio do sistema BACEN-JUD. Em anexo, a minuta. Havendo bloqueio, com a transferência e depósito judicial, ficará formalizada a penhora, intimando-se a parte executada para eventual impugnação. Não havendo bloqueio, intime-se a credora para manifestação. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 08/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11.7.2011 |
| 06/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/07/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 02/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido |
| 28/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido 27.05 |
| 01/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Falências |
| 27/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
J. abra-se vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/05/2011 |
Despacho Proferido
J. abra-se vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 23/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/03/2011 |
Retorno do Setor
Recebido em22/03 |
| 17/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Xerox em 18/03/2011 |
| 17/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, Observe-se que já foram juntadas as petições da Massa Falida pelo que se infere dos autos. E há incorreção no cálculo apresentado, pois não foi observado o teto máximo para a taxa judiciária, na forma prevista na Lei 11.608/03. Assim, retifique-se o cálculo, abrindo-se, após, vista ao Ministério Público, tornando conclusos para o regular prosseguimento. Int. |
| 04/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos, Observe-se que já foram juntadas as petições da Massa Falida pelo que se infere dos autos. E há incorreção no cálculo apresentado, pois não foi observado o teto máximo para a taxa judiciária, na forma prevista na Lei 11.608/03. Assim, retifique-se o cálculo, abrindo-se, após, vista ao Ministério Público, tornando conclusos para o regular prosseguimento. Int. |
| 28/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/03/2011 |
| 28/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (3) nºs 003331, 003335 e 000144 em 28/02/2011 / cls.01/03/2011 |
| 31/01/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do adv. em 28/01/2011 |
| 27/01/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos- carga com autor |
| 21/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Requeira o que for a bem do prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 18/01/2011 |
Despacho Proferido
Requeira o que for a bem do prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 18/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/01 |
| 07/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação que MASSA FALIDA DE BANCO SANTOS S/A move em face de ROHDEN INDÚSTRIA LIGNEA LTDA. e PDR CORRETORA DE MERCADORIAS S/S LTDA., para condenar as rés, solidariamente, a ressarcir à autora a importância de R$ 53.822.339,55 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos), corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros legais de mora desde a citação. Condeno as rés, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I. Valor do Preparo R$ 643.113,10 |
| 18/11/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1962/2010 Livro: 141 Folha(s): de 242 até 249 Data Registro: 18/11/2010 18:00:27 |
| 18/11/2010 |
Sentença Proferida
Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação que MASSA FALIDA DE BANCO SANTOS S/A move em face de ROHDEN INDÚSTRIA LIGNEA LTDA. e PDR CORRETORA DE MERCADORIAS S/S LTDA., para condenar as rés, solidariamente, a ressarcir à autora a importância de R$ 53.822.339,55 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos), corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros legais de mora desde a citação. Condeno as rés, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. P.R.I. Valor do Preparo R$ 643.113,10 |
| 27/10/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
| 27/10/2010 |
Retorno do Setor
Recebido |
| 05/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP DE FALÊNCIAS EM 06/10 |
| 18/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diante da certidão retro e nos termos da decisão de fl. 370 e da certidão de fl. 419, julgo preclusa a oitiva da testemunha arrolada pela co-ré Rohden. Declaro encerrada a instrução. Já tendo a autora apresentado seus memoriais (fls. 382/411), concedo às rés o prazo sucessivo de dez dias para oferecimento de alegações finais. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 12/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da certidão retro e nos termos da decisão de fl. 370 e da certidão de fl. 419, julgo preclusa a oitiva da testemunha arrolada pela co-ré Rohden. Declaro encerrada a instrução. Já tendo a autora apresentado seus memoriais (fls. 382/411), concedo às rés o prazo sucessivo de dez dias para oferecimento de alegações finais. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 09/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/05/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 14/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do réu - juntada de petição e subs. 000028259-1/2 |
| 12/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - juntada de procurações e subs. sem reserva |
| 17/02/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público em 12/02/2010 |
| 05/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 05/02/2010 |
| 28/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 414 - Dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 27/01/2010 |
Despacho Proferido
Dê-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 22/01/2010 |
Conclusos
Conclusos em 26/01/2010 |
| 04/12/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/12/2009 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 03/12/2009 |
| 16/11/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público em 12/11/2009 |
| 03/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a Promotoria de Justiça e Falências aos 04/11/2009 - (decurso de prazo sem memoriais dos réus) |
| 23/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (2) nºs 8595 e 9662 em 23/07/2009 |
| 24/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 23/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 374 - Para memoriais, designo o dia 13/07/2009, com protocolo na sala 720. Int. |
| 22/06/2009 |
Despacho Proferido
Para memoriais, designo o dia 13/07/2009, com protocolo na sala 720. Int. |
| 18/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/06 |
| 22/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 372 - Conforme foi determinado em audiência (fls. 337/338), há carta precatória expedida para Cuiabá/MT (fls. 340/341). Aguardo notícia sobre seu cumprimento. Int. |
| 16/04/2009 |
Despacho Proferido
Conforme foi determinado em audiência (fls. 337/338), há carta precatória expedida para Cuiabá/MT (fls. 340/341). Aguardo notícia sobre seu cumprimento. Int. |
| 14/04/2009 |
Conclusos
Conclusos em 15/04/2009 |
| 23/03/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público em 20/03/2009 |
| 10/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. massa falida |
| 25/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 370 - Esclareça a ROHDEN se tem interesse na inquirição das testemunhas arroladas, providenciando as cópias para precatória, bem como a distribuição e encaminhamento em 48 horas. O silêncio, implicará na preclusão da prova, voltando conclusos para decisão. Int. |
| 18/11/2008 |
Despacho Proferido
Esclareça a ROHDEN se tem interesse na inquirição das testemunhas arroladas, providenciando as cópias para precatória, bem como a distribuição e encaminhamento em 48 horas. O silêncio, implicará na preclusão da prova, voltando conclusos para decisão. Int. |
| 17/11/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público em 17/11/2008 |
| 11/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a Promotoria de Justiça e Falências em 12/11/2008 - juntada de petição 00003177 |
| 31/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- juntada de pet. 2049812A |
| 21/07/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do xerox em 21/07/2008 |
| 21/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox em 21/07/2008 |
| 15/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (retirar precatória e peças) |
| 10/07/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 01/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (Carta Precatória expedida) |
| 30/06/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
ao cartório (audiência realizada) |
| 27/06/2008 |
Aguardando Audiência
juntada de petição em 27/06/2008 - Sala do Juiz em 27/06/2008 (audiência: 30/06/2008) |
| 17/06/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência - juntada petição de terceiro interessado para tirar xerox |
| 29/04/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 28/04/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público em 28/04/2008 |
| 17/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público (Massa Falida) |
| 17/04/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 16/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 326 - 1. Defiro cota do Ministério Público (fls. 321/325). 2. Para audiência de instrução, designo próximo dia 30 de junho de 2008, às 14:00 horas. Int. |
| 14/04/2008 |
Despacho Proferido
1. Defiro cota do Ministério Público (fls. 321/325). 2. Para audiência de instrução, designo próximo dia 30 de junho de 2008, às 14:00 horas. Int. |
| 09/04/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do Ministério Público em 09/04/2008 |
| 26/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ao Ministério Público (MASSA FALIDA) |
| 08/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/01/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, com fulcro no artigo 125, inciso IV do CPC. Sem prejuízo, especifiquem eventuais provas a serem produzidas, justificando sua necessidade e pertinência. Int. |
| 04/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/01/2008 |
Despacho Proferido
Esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, com fulcro no artigo 125, inciso IV do CPC. Sem prejuízo, especifiquem eventuais provas a serem produzidas, justificando sua necessidade e pertinência. Int. |
| 21/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 21/12/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do xerox em 20/12/2007 |
| 20/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox em 20/12/2007 |
| 17/12/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do Advogado em 14/12/2007 |
| 04/12/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos carga com autor 04/12 |
| 04/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
F._117/196 e F.205/301: Diga o autor sobre as contestações |
| 29/11/2007 |
Despacho Proferido
F._117/196 e F.205/301: Diga o autor sobre as contestações |
| 13/11/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/11/2007 |
Retorno do Setor
Recebido do Advogado em 09/11/2007 |
| 07/11/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos fora com co-réu Rohden em 07/11/2007 |
| 05/11/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 1998619 e 1998644 em 05/11 |
| 29/10/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/10/2007 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 02/10/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - carta citação |
| 14/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/09/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 331203 |
| 11/09/2007 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 30/08/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 331203 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 581-11ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 30/08/2007 Data de Recebimento: 11/09/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 30/08/2007 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 11ª. Vara Cível p/ 11ª. Vara Cível |
| 30/08/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 330648 |
| 30/08/2007 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 330648 - Motivo: Redistribuir livremente. Local Origem: 581-11ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 30/08/2007 Data de Recebimento: 30/08/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao DISTRIBUIDOR em 28/08/2007 para distribuição livremente. |
| 23/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Ausentes os pressupostos legais para a distribuição por prevenção, redistribuam-se, livremente, os autos. Int. |
| 21/08/2007 |
Despacho Proferido
Ausentes os pressupostos legais para a distribuição por prevenção, redistribuam-se, livremente, os autos. Int. |
| 31/07/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 305623 |
| 31/07/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 305623 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 581-11ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 31/07/2007 Data de Recebimento: 31/07/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 31/07/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 11ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2014 |
Petições Diversas |
| 01/04/2014 |
Petições Diversas |
| 30/04/2014 |
Petições Diversas |
| 25/06/2014 |
Petições Diversas 00065317-8 |
| 28/07/2014 |
Petição Intermediária 635 |
| 01/09/2014 |
Petições Diversas |
| 26/09/2014 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 04/11/2014 |
Petições Diversas 449 |
| 27/11/2014 |
Petições Diversas |
| 11/12/2014 |
Petições Diversas |
| 30/01/2015 |
Petições Diversas |
| 10/03/2015 |
Petições Diversas |
| 01/04/2015 |
Petições Diversas |
| 30/04/2015 |
Petições Diversas |
| 19/06/2015 |
Petições Diversas |
| 03/07/2015 |
Petições Diversas |
| 12/11/2015 |
Petições Diversas |
| 01/08/2016 |
Petições Diversas |
| 24/01/2017 |
Petições Diversas |
| 20/04/2017 |
Petições Diversas |
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 25/05/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Petições Diversas |
| 04/07/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 30/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 26/02/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/05/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/06/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 03/09/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/09/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 23/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/10/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 12/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 16/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 23/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 20/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/09/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 10/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/02/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 24/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 27/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/05/2026 |
Pedido de Prazo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1090461-55.2024.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 12/09/2024 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/06/2008 | Instrução e Julgamento | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/09/2013 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 09/11/2012 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |