0221518-15.2007.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Ana Laura Correa Rodrigues

Partes do processo

Reqte  Adelino Marcelino de Oliveira
Advogado:  Dario Sion  
Advogado:  Rui Pacheco Bastos  
Advogada:  Mônica Morano Nimi  
Reqdo  Carla Vanecha Cecarello Fraia
Advogado:  Jose Eduardo Haddad  
Gestor  Dora Plat-Jucesp 744
  Mais

Movimentações

Data Movimento
31/10/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito
31/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1638/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
30/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1638/2025 Teor do ato: Fls. 1096/1100: defiro a tentativa de novo leilão do bem penhorado, devendo a gestora nomeada observar o método de atualização da avaliação apontado pelo exequente. Deverá, ser observado ainda, o contido nas decisões de fls. 688/689 e fls. 1048/1049. Com relação ao pedido de reavaliação do imóvel deduzido as fls. 1086/1090, reporto-me as fls. 974/975. Por fim, com relação ao pedido de parcelamento não há nada a ser decido, visto que autorizado por lei, conforme estabelece o art. 895, I e II do CPC. Contudo, deve ser observado pela gestora nomeada que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sob pena de serem rejeitas as propostas por serem intempestivas. Intime-se, inclusive a leiloeira nomeada. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP)
30/10/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1096/1100: defiro a tentativa de novo leilão do bem penhorado, devendo a gestora nomeada observar o método de atualização da avaliação apontado pelo exequente. Deverá, ser observado ainda, o contido nas decisões de fls. 688/689 e fls. 1048/1049. Com relação ao pedido de reavaliação do imóvel deduzido as fls. 1086/1090, reporto-me as fls. 974/975. Por fim, com relação ao pedido de parcelamento não há nada a ser decido, visto que autorizado por lei, conforme estabelece o art. 895, I e II do CPC. Contudo, deve ser observado pela gestora nomeada que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sob pena de serem rejeitas as propostas por serem intempestivas. Intime-se, inclusive a leiloeira nomeada.
30/10/2025 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/06/2016 Petições Diversas
10/08/2016 Petições Diversas
18/08/2016 Petições Diversas
PETIÇÃO DO AUTOR
18/08/2016 Petições Diversas
20/01/2017 Petições Diversas
substabelecimento da requerida
06/02/2017 Petições Diversas
substabeleimento do autor
15/02/2017 Petições Diversas
19/04/2017 Petições Diversas
17/07/2017 Petições Diversas
14/09/2017 Petições Diversas
08/11/2017 Petições Diversas
20/06/2018 Petições Diversas
26/09/2018 Petições Diversas
25/03/2019 Petições Diversas
29/05/2019 Petições Diversas
Fls. 410 - Juntada de Petição (de Jose Roberto Fraia).
10/06/2019 Petições Diversas
15/08/2019 Petições Diversas
05/11/2019 Petições Diversas
Fls. 508 - Juntada de Petição (Embargos de Declaração), interposto p/ Jose R. Fraia e outra.
29/11/2019 Ofício
Juntada de Ofício da 13° Grupo de Câmaras de Direito Privado fls. 490/492.
02/12/2019 Petições Diversas
21/01/2020 Petições Diversas
21/01/2020 Laudo Pericial
07/02/2022 Embargos de Declaração
16/02/2022 Petição Intermediária
02/03/2022 Petições Diversas
29/09/2022 Petição Intermediária
05/10/2022 Petição Intermediária
19/10/2022 Exceção de Pré-Executividade
18/11/2022 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
30/01/2023 Petições Diversas
03/03/2023 Embargos de Declaração
21/03/2023 Petição Intermediária
20/04/2023 Petições Diversas
09/05/2023 Manifestação do Perito
24/05/2023 Exceção de Pré-Executividade
07/06/2023 Manifestação do Perito
21/06/2023 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
26/06/2023 Petições Diversas
30/06/2023 Manifestação do Perito
18/03/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
21/03/2024 Pedido de Habilitação
21/06/2024 Manifestação sobre a Impugnação
12/08/2024 Petição Intermediária
23/08/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
23/08/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
23/03/2025 Pedido de Designação de Hastas
05/05/2025 Pedido de Designação de Hastas
27/05/2025 Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso
28/05/2025 Petição Intermediária
04/06/2025 Petição Intermediária
06/06/2025 Petições Diversas
08/07/2025 Manifestação do Perito
15/07/2025 Petição Intermediária
18/07/2025 Petição Intermediária
13/08/2025 Pedido de Designação de Hastas
22/09/2025 Petições Diversas
09/10/2025 Manifestação do Perito
27/10/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
03/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
31/10/2012 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -