| Reqte |
Adelino Marcelino de Oliveira
Advogado: Dario Sion Advogado: Rui Pacheco Bastos Advogada: Mônica Morano Nimi |
| Reqdo |
Carla Vanecha Cecarello Fraia
Advogado: Jose Eduardo Haddad |
| Gestor | Dora Plat-Jucesp 744 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1638/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1638/2025 Teor do ato: Fls. 1096/1100: defiro a tentativa de novo leilão do bem penhorado, devendo a gestora nomeada observar o método de atualização da avaliação apontado pelo exequente. Deverá, ser observado ainda, o contido nas decisões de fls. 688/689 e fls. 1048/1049. Com relação ao pedido de reavaliação do imóvel deduzido as fls. 1086/1090, reporto-me as fls. 974/975. Por fim, com relação ao pedido de parcelamento não há nada a ser decido, visto que autorizado por lei, conforme estabelece o art. 895, I e II do CPC. Contudo, deve ser observado pela gestora nomeada que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sob pena de serem rejeitas as propostas por serem intempestivas. Intime-se, inclusive a leiloeira nomeada. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1096/1100: defiro a tentativa de novo leilão do bem penhorado, devendo a gestora nomeada observar o método de atualização da avaliação apontado pelo exequente. Deverá, ser observado ainda, o contido nas decisões de fls. 688/689 e fls. 1048/1049. Com relação ao pedido de reavaliação do imóvel deduzido as fls. 1086/1090, reporto-me as fls. 974/975. Por fim, com relação ao pedido de parcelamento não há nada a ser decido, visto que autorizado por lei, conforme estabelece o art. 895, I e II do CPC. Contudo, deve ser observado pela gestora nomeada que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sob pena de serem rejeitas as propostas por serem intempestivas. Intime-se, inclusive a leiloeira nomeada. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1638/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1638/2025 Teor do ato: Fls. 1096/1100: defiro a tentativa de novo leilão do bem penhorado, devendo a gestora nomeada observar o método de atualização da avaliação apontado pelo exequente. Deverá, ser observado ainda, o contido nas decisões de fls. 688/689 e fls. 1048/1049. Com relação ao pedido de reavaliação do imóvel deduzido as fls. 1086/1090, reporto-me as fls. 974/975. Por fim, com relação ao pedido de parcelamento não há nada a ser decido, visto que autorizado por lei, conforme estabelece o art. 895, I e II do CPC. Contudo, deve ser observado pela gestora nomeada que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sob pena de serem rejeitas as propostas por serem intempestivas. Intime-se, inclusive a leiloeira nomeada. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1096/1100: defiro a tentativa de novo leilão do bem penhorado, devendo a gestora nomeada observar o método de atualização da avaliação apontado pelo exequente. Deverá, ser observado ainda, o contido nas decisões de fls. 688/689 e fls. 1048/1049. Com relação ao pedido de reavaliação do imóvel deduzido as fls. 1086/1090, reporto-me as fls. 974/975. Por fim, com relação ao pedido de parcelamento não há nada a ser decido, visto que autorizado por lei, conforme estabelece o art. 895, I e II do CPC. Contudo, deve ser observado pela gestora nomeada que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, sob pena de serem rejeitas as propostas por serem intempestivas. Intime-se, inclusive a leiloeira nomeada. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42490481-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/10/2025 12:51 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1480/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1480/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1086/1092: ciência às partes da noticia de que restou negativo o leilão designado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. Decorrido, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1086/1092: ciência às partes da noticia de que restou negativo o leilão designado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução. Decorrido, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42360037-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/10/2025 11:29 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1329/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 27/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1329/2025 Teor do ato: Fls. Retro - ciência quanto à manifestação da municipalidade. Aguarde-se a realização do leilão Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP) |
| 27/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. Retro - ciência quanto à manifestação da municipalidade. Aguarde-se a realização do leilão |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70090671-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 23:12 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2025 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP) |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. |
| 13/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41884575-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2025 18:18 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1054: reporto-me ao decidido as fls. 1048/1049. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1054: reporto-me ao decidido as fls. 1048/1049. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41662170-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 14:21 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2025 Teor do ato: Vistos. 1-) Considerando que restouinfrutífera a realização do primeiro leilão eletrônico, conforme certificado nos autos, fls. 1028/1029, e tendo em vista o disposto noart. 886, §1º, do CPC,designo o segundo leilão eletrônicodo bem penhorado, nos termos do art. 881 do CPC. Fixo comopreço mínimo para a arremataçãoo valor correspondente a50% (cinquenta por cento) da avaliação judicialdo bem, nos termos doart. 891, parágrafo único, do CPC, ressalvada a possibilidade de majoração por decisão fundamentada, caso se trate de bem de difícil alienação ou com baixa liquidez. O leiloeiro deverá observar as disposições legais pertinentes, especialmente quanto à ampla divulgação do certame, publicação do edital com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e demais formalidades previstas nos arts. 881 a 903 do CPC. Intimem-se o Senhor leiloeiro nomeado nos autos, bem como as partes, inclusive o executado, na forma do art. 889, I e II, do CPC. 2-) No que se refere ao pedido de levantamento das penhoras indicadas na matrícula do imóvel, não sendo o caso de adjudicação, deve a parte exequente redirecionar seu pedido ao Juízo daquela execução, onde será apreciada . Intime-se. São Paulo, 17 de julho de 2025 Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-) Considerando que restouinfrutífera a realização do primeiro leilão eletrônico, conforme certificado nos autos, fls. 1028/1029, e tendo em vista o disposto noart. 886, §1º, do CPC,designo o segundo leilão eletrônicodo bem penhorado, nos termos do art. 881 do CPC. Fixo comopreço mínimo para a arremataçãoo valor correspondente a50% (cinquenta por cento) da avaliação judicialdo bem, nos termos doart. 891, parágrafo único, do CPC, ressalvada a possibilidade de majoração por decisão fundamentada, caso se trate de bem de difícil alienação ou com baixa liquidez. O leiloeiro deverá observar as disposições legais pertinentes, especialmente quanto à ampla divulgação do certame, publicação do edital com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e demais formalidades previstas nos arts. 881 a 903 do CPC. Intimem-se o Senhor leiloeiro nomeado nos autos, bem como as partes, inclusive o executado, na forma do art. 889, I e II, do CPC. 2-) No que se refere ao pedido de levantamento das penhoras indicadas na matrícula do imóvel, não sendo o caso de adjudicação, deve a parte exequente redirecionar seu pedido ao Juízo daquela execução, onde será apreciada . Intime-se. São Paulo, 17 de julho de 2025 |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41623265-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 12:55 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2025 Teor do ato: Fls. Retro - ciência as partes. Diante do resultado negativo do leilão, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, reitera-se a decisão de fls. 1022, cabendo aos executados se manifestar no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. Retro - ciência as partes. Diante do resultado negativo do leilão, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, reitera-se a decisão de fls. 1022, cabendo aos executados se manifestar no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41568675-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/07/2025 14:04 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0221518-15.2007.8.26.0100 (583.00.2007.221518) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Adelino Marcelino de Oliveira - Carla Vanecha Cecarello Fraia - - José Roberto Fraia - Vistos. Fls. Retro: sem prejuízo das determinações dos autos, nos termos do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil/2015, manifeste-se os executados a respeito das petições e documentos de fl. 1004/1014 , no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RUI PACHECO BASTOS (OAB 88167/SP), JOSE EDUARDO HADDAD (OAB 115426/SP), JOSE EDUARDO HADDAD (OAB 115426/SP), DARIO SION (OAB 13688/SP), MÔNICA MORANO NIMI (OAB 235628/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: sem prejuízo das determinações dos autos, nos termos do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil/2015, manifeste-se os executados a respeito das petições e documentos de fl. 1004/1014 , no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: sem prejuízo das determinações dos autos, nos termos do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil/2015, manifeste-se os executados a respeito das petições e documentos de fl. 1004/1014 , no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70046172-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 00:47 |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41282028-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 17:02 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: não há que se falar em nova perícia de avaliação do imóvel levado a leilão, tendo em vista a atualização dos cálculos indicados no edital. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Despesas condominiais. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Irresignação do arrematante contra decisão que determinou a suspensão do mandado de imissão na posse até que seja dirimida a realização de nova avaliação do imóvel. Decisão reformada. Desnecessidade de nova avaliação no caso dos autos. Arrematação perfeita, acabada e irretratável. Plausível o cumprimento do mandado de imissão do arrematante na posse. Oposição contra Acórdão que não se pronunciou acerca da alegada deserção, ante o recolhimento inferior das custas recursais; bem como quanto as avaliações de mercado do imóvel objeto do litígio. Omissão parcialmente verificada. Valor do preparo insuficiente. Possibilidade de complemento. Artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil. Acolho em parte os embargos declaratórios, com determinação.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2335779-06.2023.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2025; Data de Registro: 23/05/2025). Prossiga-se, com o leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: não há que se falar em nova perícia de avaliação do imóvel levado a leilão, tendo em vista a atualização dos cálculos indicados no edital. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Despesas condominiais. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Irresignação do arrematante contra decisão que determinou a suspensão do mandado de imissão na posse até que seja dirimida a realização de nova avaliação do imóvel. Decisão reformada. Desnecessidade de nova avaliação no caso dos autos. Arrematação perfeita, acabada e irretratável. Plausível o cumprimento do mandado de imissão do arrematante na posse. Oposição contra Acórdão que não se pronunciou acerca da alegada deserção, ante o recolhimento inferior das custas recursais; bem como quanto as avaliações de mercado do imóvel objeto do litígio. Omissão parcialmente verificada. Valor do preparo insuficiente. Possibilidade de complemento. Artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil. Acolho em parte os embargos declaratórios, com determinação.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2335779-06.2023.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2025; Data de Registro: 23/05/2025). Prossiga-se, com o leilão designado. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41222458-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2025 17:11 |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41208418-4 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 27/05/2025 15:18 |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da designação de leilão eletrônico do(s) bem(s) constrito(s) nos autos, conforme edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a) às fls. retro. |
| 05/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41010372-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/05/2025 14:14 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Intimação Perito |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito EMD |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: Fls. 928: negado provimento ao recurso, fls. 931/939, prossiga-se. Defiro a tentativa de nova alienação judicial do bem, observados os termos do decidido as fls. 688/689, bem como a nomeação do leiloeiro oficial. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 928: negado provimento ao recurso, fls. 931/939, prossiga-se. Defiro a tentativa de nova alienação judicial do bem, observados os termos do decidido as fls. 688/689, bem como a nomeação do leiloeiro oficial. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40658660-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/03/2025 17:10 |
| 21/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 904: Anote-se a interposição do recurso de agravo nº 2248426-88.2024.8.26.0000, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Fls. 919: ciente acerca da noticia do julgamento do agravo de instrumento nº 2121884-59.2023.8.26.0000, fls. 920/924. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 904: Anote-se a interposição do recurso de agravo nº 2248426-88.2024.8.26.0000, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Fls. 919: ciente acerca da noticia do julgamento do agravo de instrumento nº 2121884-59.2023.8.26.0000, fls. 920/924. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41888899-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/08/2024 11:21 |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41888793-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/08/2024 11:15 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 900: informe o exequente, no prazo de 10 dias, se o recurso de agravo de instrumento nº 2121884-59.2023.8.26.0000, fls. 819/820 e fls. 875, foi definitivamente julgado, trazendo aos autos cópia do v. Acórdão proferido para se conhecer o seu conteúdo, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 900: informe o exequente, no prazo de 10 dias, se o recurso de agravo de instrumento nº 2121884-59.2023.8.26.0000, fls. 819/820 e fls. 875, foi definitivamente julgado, trazendo aos autos cópia do v. Acórdão proferido para se conhecer o seu conteúdo, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41775075-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2024 15:52 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 794/813 - Trata-se de nulidade de algibeira, situacionista. Convém observar que a lei obriga o interessado a alertar quanto a nulidade na primeira oportunidade de sua manifestação nos autos, sob pena de preclusão (CPC: art. 278), o que não se vê nos autos, pela oposição de embargos à execução sob nº 0168555-54.2012.8.26.0100, além, da impugnação à penhora às fls. 411/419, rejeitada às fls. 425/427 e da exceção às fls. 694/704, rejeitada às fls. 748/750. Nesse sentido já decidiu a Corte Paulista: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a exceção de pré executividade, afastando a alegação de nulidade da citação e de prescrição. Insurgência. Inadmissibilidade. Nulidade que deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Art. 278 do CPC. Vedação à arguição de nulidade de bolso ou algibeira. Citação realizada no endereço informado no contrato celebrado entre as partes, que foi entregue na portaria de condomínio edílico sem qualquer ressalva. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2273569-50.2022.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2023; Data de Registro: 20/03/2023) Portanto, afasto as alegações. Por fim, a fim de atender o propósito da execução para satisfação do crédito do credor, eventual manifestação meramente protelatória, ou, questões de mérito já decididas, acarretará na aplicação de multa de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, II, do CPC. Assim, rejeito a exceção de pré-executividade. Deixo de fixar custas e honorários, pois mero incidente processual. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP) |
| 25/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 794/813 - Trata-se de nulidade de algibeira, situacionista. Convém observar que a lei obriga o interessado a alertar quanto a nulidade na primeira oportunidade de sua manifestação nos autos, sob pena de preclusão (CPC: art. 278), o que não se vê nos autos, pela oposição de embargos à execução sob nº 0168555-54.2012.8.26.0100, além, da impugnação à penhora às fls. 411/419, rejeitada às fls. 425/427 e da exceção às fls. 694/704, rejeitada às fls. 748/750. Nesse sentido já decidiu a Corte Paulista: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a exceção de pré executividade, afastando a alegação de nulidade da citação e de prescrição. Insurgência. Inadmissibilidade. Nulidade que deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Art. 278 do CPC. Vedação à arguição de nulidade de bolso ou algibeira. Citação realizada no endereço informado no contrato celebrado entre as partes, que foi entregue na portaria de condomínio edílico sem qualquer ressalva. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2273569-50.2022.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2023; Data de Registro: 20/03/2023) Portanto, afasto as alegações. Por fim, a fim de atender o propósito da execução para satisfação do crédito do credor, eventual manifestação meramente protelatória, ou, questões de mérito já decididas, acarretará na aplicação de multa de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, II, do CPC. Assim, rejeito a exceção de pré-executividade. Deixo de fixar custas e honorários, pois mero incidente processual. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41333534-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/06/2024 11:07 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência da regularização do cadastro, conforme solicitado. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência da regularização do cadastro, conforme solicitado. |
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Vistos. Não atribuído efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se. Com a manifestação de fls. 827/834, foram juntados documentos aos autos. Assim, para que não se aleguem nulidade, diga o executado em 15 dias. No mais, regularize a z. Serventia o cadastro dos patronos, conforme fls. 874. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Haddad (OAB 115426/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 27/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Não atribuído efeito suspensivo ao recurso, prossiga-se. Com a manifestação de fls. 827/834, foram juntados documentos aos autos. Assim, para que não se aleguem nulidade, diga o executado em 15 dias. No mais, regularize a z. Serventia o cadastro dos patronos, conforme fls. 874. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40563789-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/03/2024 12:23 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40529338-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/03/2024 15:47 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2024 Teor do ato: Traga o agravante/recorrente notícias acerca do julgamento do agravo/recurso, no prazo de 10 dias. . Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Traga o agravante/recorrente notícias acerca do julgamento do agravo/recurso, no prazo de 10 dias. . |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 863/866:Ciente dos esclarecimentos. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 863/866:Ciente dos esclarecimentos. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41277199-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2023 11:51 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2023 Teor do ato: Fls. 846/858: esclareça a leiloeira, vez que foi devidamente comunicada da suspensão do leilão, fls. 826. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 846/858: esclareça a leiloeira, vez que foi devidamente comunicada da suspensão do leilão, fls. 826. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41231685-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 14:25 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 827/840: reporto-me a decisão de fls.823. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 827/840: reporto-me a decisão de fls.823. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 827/840: reporto-me a decisão de fls.823. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 827/840: reporto-me a decisão de fls.823. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41196095-7 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 21/06/2023 12:27 |
| 13/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente da atribuição de efeito suspensivo, pelo E. TJSP, ao agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso. Comunique-se a perita com urgência para suspensão do praceamento do imóvel constrito. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente da atribuição de efeito suspensivo, pelo E. TJSP, ao agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso. Comunique-se a perita com urgência para suspensão do praceamento do imóvel constrito. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41100972-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/06/2023 15:20 |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Despacho Digitalizado
|
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade apresentada. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 25/05/2023 |
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade apresentada. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40984237-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 24/05/2023 14:44 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Vistas dos autos às partes para: ciência. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos às partes para: ciência. |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40860786-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/05/2023 16:24 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Ciência às partes da designação do leilão do bem penhorado nos autos (fls. Retro). Intimem-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 25/04/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto, retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Ciência às partes da designação do leilão do bem penhorado nos autos (fls. Retro). Intimem-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40732569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 16:56 |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso - 4º Ofício Cível |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40509252-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2023 18:41 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 03/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40369416-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/03/2023 13:55 |
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimar perito |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
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| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2023 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade arguida por JOSÉ ROBERTO FRAIA e CARLA VANECHA CECARELLO FRAIA arguiram a presente exceção de pré-executividade na execução movida por ADELINO MARCELINO DE OLVEIRA Deixo de fixar custas e honorários, pois mero incidente processual. No mais, diante da concordância da parte exequente, determino o desbloqueio dos veículos constritos nos autos junto ao Renajud. Providencie a z. Serventia o necessário. No mais, intime-se o leiloeiro para os trâmites legais para realização do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 17/02/2023 |
Decisão Determinação
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade arguida por JOSÉ ROBERTO FRAIA e CARLA VANECHA CECARELLO FRAIA arguiram a presente exceção de pré-executividade na execução movida por ADELINO MARCELINO DE OLVEIRA Deixo de fixar custas e honorários, pois mero incidente processual. No mais, diante da concordância da parte exequente, determino o desbloqueio dos veículos constritos nos autos junto ao Renajud. Providencie a z. Serventia o necessário. No mais, intime-se o leiloeiro para os trâmites legais para realização do leilão do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40123424-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 18:01 |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2022 Teor do ato: Vistas dos autos a(ao)(s) ré(u)(s)/executado(a)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos pela parte contrária (art. 437, § 1º, do CPC). Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos a(ao)(s) ré(u)(s)/executado(a)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos pela parte contrária (art. 437, § 1º, do CPC). |
| 18/11/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42069613-1 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 18/11/2022 20:43 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em quinze dias, quanto à exceção de pré-executividade juntada aos autos. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em quinze dias, quanto à exceção de pré-executividade juntada aos autos. |
| 19/10/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41870756-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 19/10/2022 16:55 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DORA PLAT, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DORA PLAT, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41775180-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 16:41 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do julgamento do Tema 1127 do C STF, levanto a suspensão processual. Defiro o requerimento do exequente e determino o leilão do bem pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 04/10/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante do julgamento do Tema 1127 do C STF, levanto a suspensão processual. Defiro o requerimento do exequente e determino o leilão do bem pelo sistema eletrônico, na forma do artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM nº 1.625/2009. Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para que indique entidade gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, devidamente credenciada na forma do Provimento supra indicado. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41729929-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2022 10:58 |
| 01/09/2022 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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| 01/04/2022 |
Tema nº 1127 - Fiança - Bem - Família - Fiador - Locação - Comercial
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| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.674/675:tendo em vista a anuência da parte contrária, fls 669, determino a suspensão do feito até o julgamento do Recurso Extraordinário pelo STF. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1127 com repercussão geral. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 07/03/2022 |
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
Vistos. Fls.674/675:tendo em vista a anuência da parte contrária, fls 669, determino a suspensão do feito até o julgamento do Recurso Extraordinário pelo STF. Providencie a Serventia a anotação do Tema 1127 com repercussão geral. Intime-se. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40297661-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 08:58 |
| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Conheço dos embargos de declaração de fls.662/664, opostos contra a decisão de fls.659, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do art. 1022 do CPC, não havendo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada. Ademais não há fundamento nas alegações do embargantes, vez que houve a menção expressa na decisão de fls.655, para a manifestação das partes, nos termos do artigo 477,§ 1º do CPC . Portanto, omissão não há. De sorte que o inconformismo do embargante visa tão-somente a reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 22/02/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Conheço dos embargos de declaração de fls.662/664, opostos contra a decisão de fls.659, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do art. 1022 do CPC, não havendo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada. Ademais não há fundamento nas alegações do embargantes, vez que houve a menção expressa na decisão de fls.655, para a manifestação das partes, nos termos do artigo 477,§ 1º do CPC . Portanto, omissão não há. De sorte que o inconformismo do embargante visa tão-somente a reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40221497-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2022 12:14 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 08/02/2022 |
Proferido Despacho
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.22.40154040-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/02/2022 16:14 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2022 Teor do ato: Ausentes impugnações das partes, homologo o laudo pericial de fls. 585/634, destinado à avaliação do imóvel. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Ausentes impugnações das partes, homologo o laudo pericial de fls. 585/634, destinado à avaliação do imóvel. Diga o exequente em termos de prosseguimento. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/01/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0926/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 651: Me reporto ao item "3" de fls. 639. Decorrido o prazo para manifestação a respeito da digitalização, bem como aquele previsto no art. 477, § 1°, do CPC, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0923/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 651: Me reporto ao item "3" de fls. 639. Decorrido o prazo para manifestação a respeito da digitalização, bem como aquele previsto no art. 477, § 1°, do CPC, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2021 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 09/10/2021 |
Processo Digitalizado
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| 16/08/2021 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Brascomp Especificação do local de destino: Digitalização Brascomp |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Fls. 600 - Juntada de Petição (Embargos de Declaração)., interposto p/ réus. |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 508/509: Rejeito os embargos. A penhorabilidade do bem de família dado em garantia pelo fiador em contrato de locação está embasada na Lei (8.009: art. 3º, inc. VII), em precedente do Pleno do Excelso Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida (RE 612.390) e em Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça (S. 549). O RE 605.709 é julgado de Turma e não teve repercussão geral reconhecida. Assim, não altera a jurisprudência fixada pelo Pleno, à qual este Juízo está vinculado. Se a jurisprudência do Pleno do Excelso Supremo Tribunal Federal, em recurso com repercussão geral reconhecida, estabelece que é constitucional a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação, não cabe a este Juízo deliberar de modo contrário. Existindo Súmula emanada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sua observância é obrigatória (CPC: art. 927, IV). E é justamente pela falta de discricionariedade judicial nesse assunto que este Juízo não pode ser reputado omisso. O argumento da parte viola a jurisprudência consolidada e sumulada, não havendo a necessidade de enfrentamento expresso. A jurisprudência deste Tribunal é uníssona: Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis em atraso. Cumprimento de sentença. Alegação de impenhorabilidade do bem de família. Fiança em locação comercial. Não reconhecimento. Exclusão prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90. Reconhecimento pelo STF da constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador no contrato de locação. Não aplicação da decisão proferida no RE 605.709 do STF ao caso concreto. Falta de efeito vinculativo. Recurso desprovido. A exceção da impenhorabilidade do bem de família não alcança fiança dada em contrato de locação de imóvel (artigo 3º, VII, da Lei 8.009/90), reconhecendo o Supremo Tribunal Federal, pelo Pleno, a constitucionalidade da norma federal. Não modifica tal entendimento o decidido recentemente no STF, no RE 605.709, por ausência de efeito vinculativo, tendo sido consideradas as peculiaridades do caso concreto e inaplicáveis à hipótese vertente. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234440-43.2019.8.26.0000; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2019; Data de Registro: 11/12/2019). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA LOCATÍCIA. IMPUGNAÇÃO. PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE IMÓVEL RESIDENCIAL DOS FIADORES. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE QUE SE REJEITA. RECURSO IMPROVIDO. Pretende a executada seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família. A lei autoriza a realização da penhora sobre imóvel residencial para garantir qualquer tipo de locação, sem fazer distinções. A constitucionalidade do permissivo legal já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, e esse posicionamento é o adotado por esta Câmara. (...). (TJSP; Agravo de Instrumento 2242158-91.2019.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2019; Data de Registro: 11/11/2019). Embargos a execução lastreada em contrato de locação, título executivo extrajudicial - Embargantes/Apelantes foram fiadores da relação ex locato. Embargos julgados improcedentes - Irresignação - Inadmissibilidade - O C. Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido da legitimidade da penhora sobre bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Logo, a discussão armada pelos embargantes acerca de ofensa ao art. 6º da Constituição Federal não tem fomento jurídico - Inteligência do art. 3º., inc. VII, da Lei nº 8.009, de 23 de março de 1990, com a redação dada pela Lei nº 8.245, de 15 de outubro de 1991. - Excesso de execução não demonstrado - Demonstrativo apresentado pelos embargantes que aponta tão somente a soma dos valores singelos dos alugueres, deixando de contabilizar a atualização monetária do débito, juros de mora, além de não contabilizar todas as verbas exigidas na execução - Excesso de penhora - Questão que somente poderá ser deduzida após a avaliação judicial do bem penhorado - Alegada transferência do imóvel penhorado a terceiro não demonstrada - Ademais, os apelantes não têm legitimidade para defesa de direitos de terceiro - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1008944-26.2014.8.26.0020; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2014; Data de Registro: 07/11/2019). Agravo de instrumento. Locação de imóvel comercial. Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel do qual o fiador é coproprietário. Bem de família. Inoponibilidade. A impenhorabilidade do bem de família é inoponível por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Inaplicabilidade da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no RE nº 605.709. Ausência de efeito vinculativo. Precedentes desta Corte. Homologação do valor médio do imóvel penhorado efetuada em decisão anterior, que permaneceu irrecorrida. Pedido de reconsideração que não suspende nem interrompe o prazo recursal. Não conhecimento do agravo quanto a essa questão. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2226545-31.2019.8.26.0000; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2019; Data de Registro: 04/11/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Encaminhamento dos autos pela Presidência da Seção de Direito Privado desta Corte, para fins de readequação - Tese consolidada, no STJ, acerca da possibilidade de penhora do bem de família do fiador de contrato de locação comercial - Inaplicabilidade do precedente, em sentido contrário, exarado pelo E. Supremo Tribunal Federal, eis que o julgado não tem efeito vinculante, tampouco fora reconhecida sua repercussão geral - Necessidade de nova avaliação do bem penhorado, em virtude do transcurso do tempo desde sua última precificação - Acórdão de 2º grau que deve ser reexaminado - Precedentes jurisprudenciais - REEXAME PROVIDO - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2225018-78.2018.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2019; Data de Registro: 30/10/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL - Ação de despejo por falta de pagamento - Decisão que determinou o cancelamento da penhora incidente sobre bem imóvel de propriedade da fiadora coagravada - Alegação de impenhorabilidade do único bem de família - Afastamento - Exceção contida no inciso VII, do artigo 3º, da Lei 8.009/90, em que a impenhorabilidade não é oponível por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, seja comercial ou residencial, pois que a lei não faz essa distinção - Orientação da Súmula nº 549 do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE 605.709 que não é aplicável ao caso - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175588-26.2019.8.26.0000; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2019; Data de Registro: 10/10/2019). 2) Fl. 514: A z. Serventia intimará o Perito para trazer aos autos o formulário de levantamento devidamente preenchido. Em seguida, expedir-se-á mandado de levantamento. 3) Fls. 515/564: Cumpra-se o disposto no § 1º do artigo 477 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 30/01/2020 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (30/01). |
| 29/01/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1) Fls. 508/509: Rejeito os embargos. A penhorabilidade do bem de família dado em garantia pelo fiador em contrato de locação está embasada na Lei (8.009: art. 3º, inc. VII), em precedente do Pleno do Excelso Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida (RE 612.390) e em Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça (S. 549). O RE 605.709 é julgado de Turma e não teve repercussão geral reconhecida. Assim, não altera a jurisprudência fixada pelo Pleno, à qual este Juízo está vinculado. Se a jurisprudência do Pleno do Excelso Supremo Tribunal Federal, em recurso com repercussão geral reconhecida, estabelece que é constitucional a penhora do bem de família do fiador em contrato de locação, não cabe a este Juízo deliberar de modo contrário. Existindo Súmula emanada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sua observância é obrigatória (CPC: art. 927, IV). E é justamente pela falta de discricionariedade judicial nesse assunto que este Juízo não pode ser reputado omisso. O argumento da parte viola a jurisprudência consolidada e sumulada, não havendo a necessidade de enfrentamento expresso. A jurisprudência deste Tribunal é uníssona: Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis em atraso. Cumprimento de sentença. Alegação de impenhorabilidade do bem de família. Fiança em locação comercial. Não reconhecimento. Exclusão prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90. Reconhecimento pelo STF da constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador no contrato de locação. Não aplicação da decisão proferida no RE 605.709 do STF ao caso concreto. Falta de efeito vinculativo. Recurso desprovido. A exceção da impenhorabilidade do bem de família não alcança fiança dada em contrato de locação de imóvel (artigo 3º, VII, da Lei 8.009/90), reconhecendo o Supremo Tribunal Federal, pelo Pleno, a constitucionalidade da norma federal. Não modifica tal entendimento o decidido recentemente no STF, no RE 605.709, por ausência de efeito vinculativo, tendo sido consideradas as peculiaridades do caso concreto e inaplicáveis à hipótese vertente. (TJSP; Agravo de Instrumento 2234440-43.2019.8.26.0000; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2019; Data de Registro: 11/12/2019). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA LOCATÍCIA. IMPUGNAÇÃO. PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE IMÓVEL RESIDENCIAL DOS FIADORES. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE QUE SE REJEITA. RECURSO IMPROVIDO. Pretende a executada seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família. A lei autoriza a realização da penhora sobre imóvel residencial para garantir qualquer tipo de locação, sem fazer distinções. A constitucionalidade do permissivo legal já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, e esse posicionamento é o adotado por esta Câmara. (...). (TJSP; Agravo de Instrumento 2242158-91.2019.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2019; Data de Registro: 11/11/2019). Embargos a execução lastreada em contrato de locação, título executivo extrajudicial - Embargantes/Apelantes foram fiadores da relação ex locato. Embargos julgados improcedentes - Irresignação - Inadmissibilidade - O C. Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido da legitimidade da penhora sobre bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Logo, a discussão armada pelos embargantes acerca de ofensa ao art. 6º da Constituição Federal não tem fomento jurídico - Inteligência do art. 3º., inc. VII, da Lei nº 8.009, de 23 de março de 1990, com a redação dada pela Lei nº 8.245, de 15 de outubro de 1991. - Excesso de execução não demonstrado - Demonstrativo apresentado pelos embargantes que aponta tão somente a soma dos valores singelos dos alugueres, deixando de contabilizar a atualização monetária do débito, juros de mora, além de não contabilizar todas as verbas exigidas na execução - Excesso de penhora - Questão que somente poderá ser deduzida após a avaliação judicial do bem penhorado - Alegada transferência do imóvel penhorado a terceiro não demonstrada - Ademais, os apelantes não têm legitimidade para defesa de direitos de terceiro - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1008944-26.2014.8.26.0020; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2014; Data de Registro: 07/11/2019). Agravo de instrumento. Locação de imóvel comercial. Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel do qual o fiador é coproprietário. Bem de família. Inoponibilidade. A impenhorabilidade do bem de família é inoponível por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Inaplicabilidade da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no RE nº 605.709. Ausência de efeito vinculativo. Precedentes desta Corte. Homologação do valor médio do imóvel penhorado efetuada em decisão anterior, que permaneceu irrecorrida. Pedido de reconsideração que não suspende nem interrompe o prazo recursal. Não conhecimento do agravo quanto a essa questão. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2226545-31.2019.8.26.0000; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2019; Data de Registro: 04/11/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Encaminhamento dos autos pela Presidência da Seção de Direito Privado desta Corte, para fins de readequação - Tese consolidada, no STJ, acerca da possibilidade de penhora do bem de família do fiador de contrato de locação comercial - Inaplicabilidade do precedente, em sentido contrário, exarado pelo E. Supremo Tribunal Federal, eis que o julgado não tem efeito vinculante, tampouco fora reconhecida sua repercussão geral - Necessidade de nova avaliação do bem penhorado, em virtude do transcurso do tempo desde sua última precificação - Acórdão de 2º grau que deve ser reexaminado - Precedentes jurisprudenciais - REEXAME PROVIDO - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2225018-78.2018.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2019; Data de Registro: 30/10/2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL - Ação de despejo por falta de pagamento - Decisão que determinou o cancelamento da penhora incidente sobre bem imóvel de propriedade da fiadora coagravada - Alegação de impenhorabilidade do único bem de família - Afastamento - Exceção contida no inciso VII, do artigo 3º, da Lei 8.009/90, em que a impenhorabilidade não é oponível por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, seja comercial ou residencial, pois que a lei não faz essa distinção - Orientação da Súmula nº 549 do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE 605.709 que não é aplicável ao caso - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175588-26.2019.8.26.0000; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2019; Data de Registro: 10/10/2019). 2) Fl. 514: A z. Serventia intimará o Perito para trazer aos autos o formulário de levantamento devidamente preenchido. Em seguida, expedir-se-á mandado de levantamento. 3) Fls. 515/564: Cumpra-se o disposto no § 1º do artigo 477 do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2020 |
AR Negativo Juntado
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| 24/01/2020 |
AR Positivo Juntado
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| 24/01/2020 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ20010184244 |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ20010184205 |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FCAS19001288362 - Complemento: Fls. 508 - Juntada de Petição (Embargos de Declaração), interposto p/ Jose R. Fraia e outra. |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FCAS19001386333 |
| 05/12/2019 |
Autos no Prazo
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| 05/12/2019 |
Expedição de documento
Expedida e Já Encaminhada Cartas /Seed de Intimação. |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Complemento: Juntada de Ofício da 13° Grupo de Câmaras de Direito Privado fls. 490/492. |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2019 Teor do ato: Ciência da juntada de petição do Sr. Perito Henrique Bighellini Machado Gonçalves Martins fl. 483, petição despachada - " Autorizo o protocolo em cartório. Após, J. Defiro. Intime-se, com urgência", despacho este referente a intimação das partes e demais interessados para inicio da diligência da prova pericial no dia 18/12/2019 às 10h em frente ao imóvel situado na Rua Tibiriça, 547, Brooklin, São Paulo. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Ciência da juntada de petição do Sr. Perito Henrique Bighellini Machado Gonçalves Martins fl. 483, petição despachada - " Autorizo o protocolo em cartório. Após, J. Defiro. Intime-se, com urgência", despacho este referente a intimação das partes e demais interessados para inicio da diligência da prova pericial no dia 18/12/2019 às 10h em frente ao imóvel situado na Rua Tibiriça, 547, Brooklin, São Paulo. |
| 05/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 05/11/2019 |
Certidão Juntada
CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, INTIMEI, "VIA EMAIL", o Sr. Perito, Henrique, do teor dos presentes autos, fls. 477. |
| 05/11/2019 |
Certidão Juntada
SR PERITO HENRIQUE B.G. MARTINS - FICA O SR. PERITO INTIMADO A COMPARECER AO TERCEIRO OFICIO CIVEL DO FORUM CENTRAL - 6º andar sala 608 - (JOÃO MENDES), PARA RETIRADA DOS AUTOS Nº 0221518-15.2007.8.26.0100, com 02 volumes, A FIM DE " DAR INICIO AOS TRABALHOS " |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2019 Teor do ato: Vistos. Fl.410/412: Em que pese a relevância do tema trazido novamente aos autos pelo executado, verifica-se que a decisão de fl. 365/367 já transitou em julgado, motivo pelo qual deve ser mantida por este juízo, por seus próprios fundamentos, com base na inteligência do art.985 incisos I e II, do Código de Processo Civil. Prossiga-se normalmente a execução, intimando-se o perito para que dê início aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (23/10). |
| 21/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fl.410/412: Em que pese a relevância do tema trazido novamente aos autos pelo executado, verifica-se que a decisão de fl. 365/367 já transitou em julgado, motivo pelo qual deve ser mantida por este juízo, por seus próprios fundamentos, com base na inteligência do art.985 incisos I e II, do Código de Processo Civil. Prossiga-se normalmente a execução, intimando-se o perito para que dê início aos trabalhos. Intime-se. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FCAS19000969386 |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2019 Teor do ato: DECISÃO Processo Físico nº:0221518-15.2007.8.26.0100 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Requerente:Adelino Marcelino de Oliveira Requerido:Carla Vanecha Cecarello Fraia Juiz(a) de Direito: Dr(a). Andréa Galhardo Palma Vistos. Fls.418/469: Manifestem-se os executados, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para julgamento. Intime-se. São Paulo, 02 de agosto de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (05/08). |
| 05/08/2019 |
Decisão
DECISÃO Processo Físico nº:0221518-15.2007.8.26.0100 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Requerente:Adelino Marcelino de Oliveira Requerido:Carla Vanecha Cecarello Fraia Juiz(a) de Direito: Dr(a). Andréa Galhardo Palma Vistos. Fls.418/469: Manifestem-se os executados, no prazo de 05 dias. Após, conclusos para julgamento. Intime-se. São Paulo, 02 de agosto de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ19012848766 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2019 Teor do ato: Vistos. Fl.410/412: Manifeste-se o exequente, no prazo de 48 horas, ficando suspensa a avaliação pericial designada para 19/06/2019. Comunique-se ao perito designado. Após, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (04/06). |
| 04/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fl.410/412: Manifeste-se o exequente, no prazo de 48 horas, ficando suspensa a avaliação pericial designada para 19/06/2019. Comunique-se ao perito designado. Após, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ19012615299 - Complemento: Fls. 410 - Juntada de Petição (de Jose Roberto Fraia). |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para o inicio da diligência da prova pericial no dia 19/06/2019 às 11 horas, em frente ao imóvel situado na Rua Tibiriçá n° 547, Broolin, São Paulo - SP. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Ficam as partes intimadas para o inicio da diligência da prova pericial no dia 19/06/2019 às 11 horas, em frente ao imóvel situado na Rua Tibiriçá n° 547, Broolin, São Paulo - SP. |
| 07/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 07/05/2019 |
Certidão Juntada
CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, INTIMEI, "VIA EMAIL", o Sr. Perito, Dr.Henrique B. Martins, do teor dos presentes autos, fls. . NADA MAIS. |
| 07/05/2019 |
Certidão Juntada
SR PERITO HENRIQUE B.M. MARTINS - FICA O SR. PERITO INTIMADO A COMPARECER AO TERCEIRO OFICIO CIVEL DO FORUM CENTRAL - 6º andar sala 608 - (JOÃO MENDES), PARA RETIRADA DOS AUTOS Nº 0221518-15.2007.8.26.0100, com 02 volumes, A FIM DE " DAR INICIO AOS TRABALHOS " |
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJAB19000125615 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2019 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (28/02). |
| 27/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 390/392: Ciência à petição, estimando seus honorários. Ao depósito pela parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 25/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 390/392: Ciência à petição, estimando seus honorários. Ao depósito pela parte interessada. Intime-se. |
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18015206165 |
| 19/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 19/09/2018 |
Certidão Juntada
CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, INTIMEI, "VIA EMAIL", o Sr. Perito, Henrique Martins, do teor dos presentes autos, fls. 384. NADA MAIS. |
| 19/09/2018 |
Certidão Juntada
SR PERITO DR. HENRIQUE BIGHELLINI G. MARTINS - FICA O SR. PERITO INTIMADO A COMPARECER AO TERCEIRO OFICIO CIVEL DO FORUM CENTRAL - 6º andar sala 608 - (JOÃO MENDES), PARA RETIRADA DOS AUTOS Nº 0221518-15.2007.8.26.0100, com 02 volumes, A FIM DE " SE MANIFESTAR " (tudo conforme r. despacho de fls. 384). |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.376/379 e fls.383: Com razão o exequente. A questão já foi superada com o trânsito em julgado da decisão de fls.365/367, motivo pelo qual indefiro o pedido e determino o regular prosseguimento da execução. Para tanto, nomeio o perito Henrique Bighellini G. Martins para avaliar o referido imóvel. Providencie a z.Serventia a intimação do expert para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, no prazo de 05 dias, nos termos do disposto no §2º do art. 465 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 14/08/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (14/08). |
| 10/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.376/379 e fls.383: Com razão o exequente. A questão já foi superada com o trânsito em julgado da decisão de fls.365/367, motivo pelo qual indefiro o pedido e determino o regular prosseguimento da execução. Para tanto, nomeio o perito Henrique Bighellini G. Martins para avaliar o referido imóvel. Providencie a z.Serventia a intimação do expert para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, no prazo de 05 dias, nos termos do disposto no §2º do art. 465 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJAB18000255620 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 376/379: Diga o exequente.Após, voltem. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 24/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 376/379: Diga o exequente.Após, voltem. Intime-se. |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço dos embargos de declaração de fls.371, opostos contra a decisão de fls. 365/367, porquanto tempestivos.Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do art.1.022, do Código de Processo Civil, não havendo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (27/02). |
| 22/02/2018 |
Decisão
Vistos.Conheço dos embargos de declaração de fls.371, opostos contra a decisão de fls. 365/367, porquanto tempestivos.Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do art.1.022, do Código de Processo Civil, não havendo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada. Intime-se. |
| 24/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FCAS17001903414 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de Impugnação à penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 25.418, registrado no 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, oposta por José Roberto Fraia, nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento ajuizada por Adelino Marcelino de Olivieira (Espólio) em face do impugnante e de Carla Vanecha Cecarello Fraia.Sustenta, em resumo, que o imóvel penhorado por indicação do exequente, é bem de família, nele residindo com sua esposa e seu filho. Aduz que, em que pese a exceção feita na Lei 8.009/90 com relação aos fiadores, a constrição deve ser desconstituída por força do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Argumenta ainda excesso de penhora, posto que o valor do bem é mais de dez vezes superior ao valor do crédito do exequente.O impugnado se manifestou (fls. 363/364), argumentando serem descabidas as alegações do impugnante na medida em que os efeitos da fiança eram de seu conhecimento. Aduz ainda que a própria lei exclui o benefício do bem de família face a obrigação contraída para prestação de fiança. No que diz respeito ao excesso de penhora alegado, rebate o impugnado afirmando que o impugnante teve oportunidade de apresentar outros bens no valor que entendesse compatíveis com sua dívida, mas não o fez. Requer o não acolhimento da impugnação apresentada, para que subsista a penhora realizada. Requer em termos de prosseguimento a avaliação do referido imóvel, bem como sua alienação judicial.É o breve relatório.Fundamento e decido.Não procede a impugnação.Nos termos do artigo 3º, VII, da Lei 8.009/90, a impenhorabilidade do bem de família não é oponível às obrigações decorrentes de fiança dada em contrato de locação, que é especificamente o caso destes autos.Não prospera também a alegação de excesso de execução feita pelo impugnante. Em sua impugnação não há sequer indicação de bem que considere compatível com a dívida que está sendo cobrada. Além do mais, a apresentação de bens aptos à satisfação do crédito do exequente deve ser feita pelos executados, tendo sido, inclusive, intimados para fazê-lo. E ainda que não o fizesse quando da intimação, a qualquer momento, no curso da execução, poderiam ter peticionado indicando tais bens. Após a tentativa de satisfação do crédito por vários outros meios, e por longos anos, a penhora do referido bem mostrou-se como única medida encontrada pelo juízo de satisfazer o valor do crédito exequendo, em perfeita conformidade com a ordem estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil. Por fim, ressalte-se que a questão da penhora do bem de família, pertencente a fiador em contrato de locação, já foi apreciada pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, a saber:"PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO. LEI N. 8.009/1990. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990". 2. No caso concreto, recurso especial provido." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.363.368 MS; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; j. 12.11.14).Não há que se falar em excesso de penhora e muito menos em prejuízo ao executado-impugnante, pois após a venda do imóvel o saldo remanescente lhe será devolvido.Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada por José Roberto Fraia e declaro eficaz a penhora realizada nos autos, determinando desde já a avaliação do referido imóvel, com posterior alienação judicial.Para o encargo, nomeio o perito Márcio Del Nero, que deverá ser intimado pela z.Serventia para estimar honorários. Deixo de condenar em custas e honorários por tratar-se de mero incidente.Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (27/10). |
| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos.Cuida-se de Impugnação à penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 25.418, registrado no 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, oposta por José Roberto Fraia, nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento ajuizada por Adelino Marcelino de Olivieira (Espólio) em face do impugnante e de Carla Vanecha Cecarello Fraia.Sustenta, em resumo, que o imóvel penhorado por indicação do exequente, é bem de família, nele residindo com sua esposa e seu filho. Aduz que, em que pese a exceção feita na Lei 8.009/90 com relação aos fiadores, a constrição deve ser desconstituída por força do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Argumenta ainda excesso de penhora, posto que o valor do bem é mais de dez vezes superior ao valor do crédito do exequente.O impugnado se manifestou (fls. 363/364), argumentando serem descabidas as alegações do impugnante na medida em que os efeitos da fiança eram de seu conhecimento. Aduz ainda que a própria lei exclui o benefício do bem de família face a obrigação contraída para prestação de fiança. No que diz respeito ao excesso de penhora alegado, rebate o impugnado afirmando que o impugnante teve oportunidade de apresentar outros bens no valor que entendesse compatíveis com sua dívida, mas não o fez. Requer o não acolhimento da impugnação apresentada, para que subsista a penhora realizada. Requer em termos de prosseguimento a avaliação do referido imóvel, bem como sua alienação judicial.É o breve relatório.Fundamento e decido.Não procede a impugnação.Nos termos do artigo 3º, VII, da Lei 8.009/90, a impenhorabilidade do bem de família não é oponível às obrigações decorrentes de fiança dada em contrato de locação, que é especificamente o caso destes autos.Não prospera também a alegação de excesso de execução feita pelo impugnante. Em sua impugnação não há sequer indicação de bem que considere compatível com a dívida que está sendo cobrada. Além do mais, a apresentação de bens aptos à satisfação do crédito do exequente deve ser feita pelos executados, tendo sido, inclusive, intimados para fazê-lo. E ainda que não o fizesse quando da intimação, a qualquer momento, no curso da execução, poderiam ter peticionado indicando tais bens. Após a tentativa de satisfação do crédito por vários outros meios, e por longos anos, a penhora do referido bem mostrou-se como única medida encontrada pelo juízo de satisfazer o valor do crédito exequendo, em perfeita conformidade com a ordem estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil. Por fim, ressalte-se que a questão da penhora do bem de família, pertencente a fiador em contrato de locação, já foi apreciada pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, a saber:"PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXECUÇÃO. LEI N. 8.009/1990. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE DO IMÓVEL. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990". 2. No caso concreto, recurso especial provido." (RECURSO ESPECIAL Nº 1.363.368 MS; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; j. 12.11.14).Não há que se falar em excesso de penhora e muito menos em prejuízo ao executado-impugnante, pois após a venda do imóvel o saldo remanescente lhe será devolvido.Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada por José Roberto Fraia e declaro eficaz a penhora realizada nos autos, determinando desde já a avaliação do referido imóvel, com posterior alienação judicial.Para o encargo, nomeio o perito Márcio Del Nero, que deverá ser intimado pela z.Serventia para estimar honorários. Deixo de condenar em custas e honorários por tratar-se de mero incidente.Intime-se. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJAB17000425744 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 351/353: Manifeste-se o exequente.2- Recolha José Roberto Fraia, em 5 (cinco) dias, a taxa da juntada da procuração/substabelecimento(s) de fls. 354, sob pena de inscrição na dívida ativa e de oficiar-se ao SPPREV. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (23/08). |
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 351/353: Manifeste-se o exequente.2- Recolha José Roberto Fraia, em 5 (cinco) dias, a taxa da juntada da procuração/substabelecimento(s) de fls. 354, sob pena de inscrição na dívida ativa e de oficiar-se ao SPPREV. Intime-se. |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2017 Data da Disponibilização: 26/05/2017 Data da Publicação: 29/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FCAS17001261333 |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada de Mandado Positivo às fls. 349/350 e Petição do Sr. José Roberto Fraia às fls. 351/355. |
| 29/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/046745-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
petição do autor- Espólio Adelino Marcelino |
| 25/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2017 Teor do ato: Vistos.Fl.338/339: Defiro. Expeça-se o necessário, devendo o exequente providenciar o recolhimento de custas postais.Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rebeca Augusto Galati Gaino (OAB 244678/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 23/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl.338/339: Defiro. Expeça-se o necessário, devendo o exequente providenciar o recolhimento de custas postais.Intime-se. |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FJAB17000181037 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, efetuei a pesquisa de endereço do(s) requerido(s), de acordo com o(s) extrato(s) que segue(m). Advogados(s): Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP), Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rebeca Augusto Galati Gaino (OAB 244678/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP) |
| 30/03/2017 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (30/03). |
| 29/03/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, efetuei a pesquisa de endereço do(s) requerido(s), de acordo com o(s) extrato(s) que segue(m). |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2017 Teor do ato: Vistos.Fl.326/329: Razão assiste ao peticionário, rejeito a impugnação de fl.307/308 por falta de fundamentos legais.Em termos de prosseguimento, defiro a pesquisa de endereços do executado José Roberto Fraia por intermédio do sistema INFOJUD.Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rebeca Augusto Galati Gaino (OAB 244678/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 22/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fl.326/329: Razão assiste ao peticionário, rejeito a impugnação de fl.307/308 por falta de fundamentos legais.Em termos de prosseguimento, defiro a pesquisa de endereços do executado José Roberto Fraia por intermédio do sistema INFOJUD.Intime-se. |
| 03/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ17010879040 |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 06/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA BARÃO DO TRIUNFO,88, CJ.,1111- CEP - 04602-000 - FONE - 50843327/23399428 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rui Pacheco Bastos |
| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Complemento: substabeleimento do autor |
| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FCAS17000056090 - Complemento: substabelecimento da requerida |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Vistos.Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rebeca Augusto Galati Gaino (OAB 244678/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (21/11). |
| 18/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 17/11/2016 |
AR Negativo Juntado
Ciência do A.R negativo juntado. |
| 17/11/2016 |
AR Negativo Juntado
Ciência do A.R negativo juntado. |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 307/308: Manifeste-se o exequente.Após, voltem. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rebeca Augusto Galati Gaino (OAB 244678/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 06/09/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (06/09). |
| 05/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 307/308: Manifeste-se o exequente.Após, voltem. Intime-se. |
| 01/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ16014277152 |
| 01/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJAB16000519859 |
| 19/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 19/08/2016 |
Expedição de documento
Expedida e Já encaminhada Carta Seed de Intimação |
| 19/08/2016 |
Carta Expedida
|
| 18/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Complemento: PETIÇÃO DO AUTOR |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2016 Teor do ato: Vistos.1. Lavre, em consonância ao artigo 844 do NCPC, termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade dos devedores Carla Vanecha Cecarello Fraia e José Roberto Fraia - objeto da matrícula no 25.418 (fls. 290/296), os quais restam nomeado como depositário através de seu(s) procurador(es) pela publicação simples publicação deste no D.J.E. 2. Providencie o exequente os meios necessários para intimação do executado José Roberto Fraia, que não possui advogado constituído nos presentes autos. 3. Uma vez aperfeiçoado o Termo, com a consequente intimação dos devedores, expeça a Serventia certidão para seu registro, observando o exequente a Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça ("O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"). 4. Ofertada impugnação, caso se trate de execução fundada em título executivo judicial, ou transcorrido o prazo para seu oferecimento, com a certificação da Serventia, conclusos para tomada das outras providências, como avaliação e leilão.Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Mônica Morano Nimi (OAB 235628/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP), Renata Maria Feres Frederici (OAB 282229/SP) |
| 21/07/2016 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação - (21/07). |
| 20/07/2016 |
Decisão
Vistos.1. Lavre, em consonância ao artigo 844 do NCPC, termo de penhora sobre o bem imóvel de propriedade dos devedores Carla Vanecha Cecarello Fraia e José Roberto Fraia - objeto da matrícula no 25.418 (fls. 290/296), os quais restam nomeado como depositário através de seu(s) procurador(es) pela publicação simples publicação deste no D.J.E. 2. Providencie o exequente os meios necessários para intimação do executado José Roberto Fraia, que não possui advogado constituído nos presentes autos. 3. Uma vez aperfeiçoado o Termo, com a consequente intimação dos devedores, expeça a Serventia certidão para seu registro, observando o exequente a Súmula no 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça ("O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"). 4. Ofertada impugnação, caso se trate de execução fundada em título executivo judicial, ou transcorrido o prazo para seu oferecimento, com a certificação da Serventia, conclusos para tomada das outras providências, como avaliação e leilão.Intime-se. |
| 20/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FSTA16000531676 |
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 285: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias para providências do requerente.Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 30/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 285: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias para providências do requerente.Intime-se. |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 281: Providencie o exequente a juntada da certidão atualizada do referido imóvel. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 02/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 281: Providencie o exequente a juntada da certidão atualizada do referido imóvel. Intime-se. |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/275: Esclareça o peticionário, tendo em vista a certidão de fls. 271. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 11/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 273/275: Esclareça o peticionário, tendo em vista a certidão de fls. 271. Intime-se. |
| 27/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2015 Data da Disponibilização: 27/07/2015 Data da Publicação: 28/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2015 Teor do ato: Certifico que, ARQUIVEI em pasta própria a cópia do IR em nome da parte executada, ficando a consulta condicionada à comprovação de procuração/substabelecimento nos autos, pelo prazo de 30 dias. Nada Mais. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 21/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que, ARQUIVEI em pasta própria a cópia do IR em nome da parte executada, ficando a consulta condicionada à comprovação de procuração/substabelecimento nos autos, pelo prazo de 30 dias. Nada Mais. |
| 04/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 264 - 1: Observe o exequente o constante no Provimento CSM 1864/2011, os Comunicados nºs 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011; 306/2013 (publicado no DJE de 22.04.2013), e Provimento CSM nº 2195/2014 (publicado no DJE de 08.08.2014) que trata das custas de serviço de impressão de documentos que envolvam informações fornecidas pelas instituições bancárias centralizadas pelo Banco Central do Brasil (Sistema BACENJUD) e as constantes do cadastro de veículos - registro do Detran/SP (Sistema RENAJUD), da Secretaria da Receita Federal (Sistema INFOJUD) e da Centralização de Serviços dos Bancos - Serasa Experian (SERASAJUD), solicitados pelas partes nos processos judiciais, devendo referida taxa (R$ 12,20 para cada endereço, CPF ou CNPJ a ser pesquisado) ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJDP (FEDTJ), informando o código 434-1. 2- Com a providência, proceda-se pesquisa de bens em nome dos executados, via INFOJUD. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 23/02/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 264 - 1: Observe o exequente o constante no Provimento CSM 1864/2011, os Comunicados nºs 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011; 306/2013 (publicado no DJE de 22.04.2013), e Provimento CSM nº 2195/2014 (publicado no DJE de 08.08.2014) que trata das custas de serviço de impressão de documentos que envolvam informações fornecidas pelas instituições bancárias centralizadas pelo Banco Central do Brasil (Sistema BACENJUD) e as constantes do cadastro de veículos - registro do Detran/SP (Sistema RENAJUD), da Secretaria da Receita Federal (Sistema INFOJUD) e da Centralização de Serviços dos Bancos - Serasa Experian (SERASAJUD), solicitados pelas partes nos processos judiciais, devendo referida taxa (R$ 12,20 para cada endereço, CPF ou CNPJ a ser pesquisado) ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJDP (FEDTJ), informando o código 434-1. 2- Com a providência, proceda-se pesquisa de bens em nome dos executados, via INFOJUD. Intime-se. |
| 15/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2014 Data da Disponibilização: 15/12/2014 Data da Publicação: 16/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2014 Teor do ato: Vistos. Publique-se decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, tendo havido o desbloqueio de valor ínfimo (R$ 32,82), manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o regular andamento do feito. No silêncio, certificando a Serventia o decurso do prazo, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 10/12/2014 |
Decisão
Vistos. Publique-se decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on line, tendo havido o desbloqueio de valor ínfimo (R$ 32,82), manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o regular andamento do feito. No silêncio, certificando a Serventia o decurso do prazo, ao arquivo. Intime-se. |
| 03/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2014 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 08/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 03/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2014 Teor do ato: Vistos. Publique-se a decisão anterior. Fls. 239/240: Ciência da pesquisa e bloqueio dos veículos do executado pelo sistema Renajud. Uma vez parcialmente frutífero o bloqueio on line, tendo sido o montante de R$ 5.103,35 transferido para conta judicial vinculada ao feito, dou por penhorada a quantia, ficando do ato intimado a parte executada, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para o que de direito. Considerando que o bloqueio não atingiu o valor integral da dívida, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando outros bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 02/04/2014 |
Decisão
Vistos. Publique-se a decisão anterior. Fls. 239/240: Ciência da pesquisa e bloqueio dos veículos do executado pelo sistema Renajud. Uma vez parcialmente frutífero o bloqueio on line, tendo sido o montante de R$ 5.103,35 transferido para conta judicial vinculada ao feito, dou por penhorada a quantia, ficando do ato intimado a parte executada, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para o que de direito. Considerando que o bloqueio não atingiu o valor integral da dívida, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando outros bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 10/03/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 229: Reporto-me à decisão de fls. 224. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 25/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 229: Reporto-me à decisão de fls. 224. Intime-se. |
| 04/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2013 Data da Disponibilização: 04/09/2013 Data da Publicação: 05/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2013 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 26/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 30/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.223: Observe o exequente o constante no Provimento CSM 1864/2011, conforme Comunicado nº 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011), que trata das custas de serviço de impressão de documentos que envolvam informações fornecidas pelas instituições bancárias centralizadas pelo Banco Central do Brasil (Sistema BACENJUD) e as constantes do cadastro de veículos registro do Detran/SP (Sistema RENAJUD), solicitados pelas partes nos processos judiciais, devendo referida taxa (R$ 10,00 para cada endereço, CPF ou CNPJ a ser pesquisado) ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJDP (FEDTJ), informando o Código 434-1. Com a providencia (completa), proceda-se a pesquisa via BACENJUD e RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 19/04/2013 |
Decisão
Vistos. Fls.223: Observe o exequente o constante no Provimento CSM 1864/2011, conforme Comunicado nº 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011), que trata das custas de serviço de impressão de documentos que envolvam informações fornecidas pelas instituições bancárias centralizadas pelo Banco Central do Brasil (Sistema BACENJUD) e as constantes do cadastro de veículos registro do Detran/SP (Sistema RENAJUD), solicitados pelas partes nos processos judiciais, devendo referida taxa (R$ 10,00 para cada endereço, CPF ou CNPJ a ser pesquisado) ser recolhida na Guia do Fundo de Despesas do TJDP (FEDTJ), informando o Código 434-1. Com a providencia (completa), proceda-se a pesquisa via BACENJUD e RENAJUD. Intime-se. |
| 29/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2013 Data da Disponibilização: 29/01/2013 Data da Publicação: 30/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 15/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2013 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Dario Sion (OAB 13688/SP), Rui Pacheco Bastos (OAB 88167/SP), Claide Manoel Servilha (OAB 95969/SP) |
| 15/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 30/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minutas |
| 10/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/07/2012 |
Aguardando Prazo
JUntada do mandado devidamente cumprido e Aguardando Prazo 03/08 |
| 29/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 24/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/06 aguardando devolução do mandado |
| 23/04/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 14/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Serviço de Máquina 14/03 |
| 17/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1- Observe o exequente que, para citação, deve(m) ser recolhida(s) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (Provimento CG-8-85). 2- Com a providência, desentranhe-ser e adite-se o mandado de fls. 189/194 para citação da co-executada CARLA VANECHA CECARELO FRAIA no mesmo endereço (Rua Bento de Andrade nº 540 ? Jardim Paulista, nesta Capital) desta vez, com as prerrogativas do art. 227 do CPC (Hora certa), se o caso. Int. |
| 23/01/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1- Observe o exequente que, para citação, deve(m) ser recolhida(s) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (Provimento CG-8-85). 2- Com a providência, desentranhe-ser e adite-se o mandado de fls. 189/194 para citação da co-executada CARLA VANECHA CECARELO FRAIA no mesmo endereço (Rua Bento de Andrade nº 540 ? Jardim Paulista, nesta Capital) desta vez, com as prerrogativas do art. 227 do CPC (Hora certa), se o caso. Int. |
| 02/12/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA 05/12 |
| 21/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 07/10 |
| 05/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/08/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 24/08/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 19/08/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Montagem 22/08 |
| 03/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 19/07 |
| 27/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do autor, em recolher as diligencias do sr. Oficial de Justiça. |
| 22/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 183 - Vistos. Fls. 182 ? Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento, inclusive com hora certa, se for o caso, ficando deferidos os benefícios do art. 172, e §§, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como aditamento ao mandado de fls. 173/176, devendo o exeqüente providenciar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de justiça, em 05 (cinco) dias. - pessoa a ser citada: CARLA VANECHA CECARELLO FRAIA, à RUA BENTO ANDRADE, Nº 540, BAIRRO JD. PAULISTA, CEP 04503-001 ? SÃO PAULO/SP Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Int. |
| 21/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 17/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 182 ? Desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento, inclusive com hora certa, se for o caso, ficando deferidos os benefícios do art. 172, e §§, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como aditamento ao mandado de fls. 173/176, devendo o exeqüente providenciar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de justiça, em 05 (cinco) dias. - pessoa a ser citada: CARLA VANECHA CECARELLO FRAIA, à RUA BENTO ANDRADE, Nº 540, BAIRRO JD. PAULISTA, CEP 04503-001 ? SÃO PAULO/SP Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tj.sp.gov.br. Int. |
| 17/06/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA 25/05 |
| 19/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 |
| 18/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Diga o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 15/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/03/2011 |
Despacho Proferido
Diga o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 17/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19 |
| 15/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação,,,,,,16/02 |
| 07/01/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 30/12/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 29/12/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência/assinar - 29/12. |
| 14/10/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 28/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 20/08 |
| 18/08/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/07/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 26/07/2010 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 22/07/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 21/07/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 20/07/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - (ADITAMENTO DO MANDADO) |
| 19/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 02/08. |
| 14/07/2010 |
Aguardando Publicação
Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir o Mandado de Citação por não ter localizado as cópias do Aditamento Inicial (fls. 124 e 129 ? 02 de cada) necessárias para instruí-lo, conforme r. despacho de fls. 151. |
| 27/05/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição mandado - exp. 27/05. |
| 17/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo17 |
| 13/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 151 - CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Dr. JOSÉ HENRIQUE FORTES MUNIZ JÚNIOR, MM. Juiz de Direito. São Paulo, 01 de outubro de 2009.Eu, Escr, digitei Proc. 583.00.2007.221518-4 Vistos. Aceito a conclusão. Recebo as petições de fls. 124 e 129, com os documentos como aditamento da petição inicial. Comunique-se a inclusão no pólo passivo de JOS ROBERTO FRAIA, melhor qualificado a fls. 08, tramitando doravante como execução fundada em título executivo extrajudicial. Informado por parte do exequente o atual endereço da coexecutada Carla Vanecha Cecarello Fraia, citem-se os executados para pagamento em 3 (três) dias do débito, acrescido da metade da verba honorária, fixada em 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, ou oferecer embargos no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado. Int. São Paulo, 25 de março de 2010. ALOÍSIO SÉRGIO REZENDE SILVEIRA Juiz de Direito |
| 29/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/03/2010 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Dr. JOSÉ HENRIQUE FORTES MUNIZ JÚNIOR, MM. Juiz de Direito. São Paulo, 01 de outubro de 2009.Eu, Escr, digitei Proc. 583.00.2007.221518-4 Vistos. Aceito a conclusão. Recebo as petições de fls. 124 e 129, com os documentos como aditamento da petição inicial. Comunique-se a inclusão no pólo passivo de JOS ROBERTO FRAIA, melhor qualificado a fls. 08, tramitando doravante como execução fundada em título executivo extrajudicial. Informado por parte do exequente o atual endereço da coexecutada Carla Vanecha Cecarello Fraia, citem-se os executados para pagamento em 3 (três) dias do débito, acrescido da metade da verba honorária, fixada em 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, ou oferecer embargos no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado. Int. São Paulo, 25 de março de 2010. ALOÍSIO SÉRGIO REZENDE SILVEIRA Juiz de Direito |
| 15/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 761554 |
| 05/10/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 761554 - Destino: CONCLUSOS ao DR. JOSÉ HENRIQUE FORTES MUNIZ JÚNIOR Local Origem: 573-3ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 05/10/2009 Data de Recebimento: 15/03/2010 Previsão de Retorno: 15/03/2010 Vol.: Todos |
| 15/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de minuta |
| 02/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 04/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-Pz 26 |
| 31/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de decisão anterior não disponibilizada no DJE |
| 28/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 126 - Para permitir a convenção o autor deve juntar os recibos das parcelas cobradas. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 27/07/2009 |
Despacho Proferido
Para permitir a convenção o autor deve juntar os recibos das parcelas cobradas. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 24/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 744042 |
| 13/07/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 744042 - Destino: Conclusos ao Dr. Jose Henrique Fortes Muniz Júnior (07 07 09) Local Origem: 573-3ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 13/07/2009 Data de Recebimento: 24/07/2009 Previsão de Retorno: 24/07/2009 Vol.: Todos |
| 08/07/2009 |
Conclusos
Conclusos 07/07/09 |
| 19/05/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente de fls. 124 e segts. |
| 25/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 14/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Com a desocupação do imóvel, o pleito de despejo perdeu o objeto, persistindo o interessa com relação ao pedido de cobrança. Aliás, nada obsta a conversão para ação de execução, já que a ré não forachada, tendo em vista o contido nos artigos 26 e 294 do CPC. Assim, defiro a conversão pretendida, devendo a zelosa serventia proceder as anotações de praxe e comunicar o distribuidor. Por derradeiro, para que se dê continuidade ao processo executivo, apresente o exeqüente a memória de débito atualizada. Int. |
| 05/01/2009 |
Despacho Proferido
Com a desocupação do imóvel, o pleito de despejo perdeu o objeto, persistindo o interessa com relação ao pedido de cobrança. Aliás, nada obsta a conversão para ação de execução, já que a ré não forachada, tendo em vista o contido nos artigos 26 e 294 do CPC. Assim, defiro a conversão pretendida, devendo a zelosa serventia proceder as anotações de praxe e comunicar o distribuidor. Por derradeiro, para que se dê continuidade ao processo executivo, apresente o exeqüente a memória de débito atualizada. Int. |
| 05/01/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 22/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 22/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 16/09/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado fls. 117/118 - positivo |
| 12/09/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Mandado |
| 08/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Não há depositário no Estado de São Paulo. O autor pode contratar, por sua conta e risco, o depósito. |
| 05/09/2008 |
Despacho Proferido
Não há depositário no Estado de São Paulo. O autor pode contratar, por sua conta e risco, o depósito. |
| 02/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/09 |
| 28/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor fls. 112/3 |
| 28/08/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição Despachada com Urgência |
| 29/07/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 17/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 101 - Vistos. Defiro o pedido de remoção dos bens (fls. 100), observando a condição de depositário assumida no que toca à sua guarda e conservação (fls. 99). Intime-se. |
| 16/07/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro o pedido de remoção dos bens (fls. 100), observando a condição de depositário assumida no que toca à sua guarda e conservação (fls. 99). Intime-se. |
| 23/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 18/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/06/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado fls. 95 (positivo) |
| 13/06/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Mandado |
| 21/05/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 15/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição com as diligências do sr. oficial de justiça) ESPECIAIS |
| 13/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Expeça-se, com urgência, mandado de constatação e imissão na posse. In t. |
| 09/05/2008 |
Juntada de Certidão
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls.88 deixei de expedir mandado tendo em vista a falta de recolhimento das diligencias do Oficial de Justiça. |
| 08/05/2008 |
Despacho Proferido
Expeça-se, com urgência, mandado de constatação e imissão na posse. In t. |
| 08/05/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor fls. 31/40 e 41/87 |
| 16/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição |
| 02/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (certidão do Oficial de Justiça que deixou de citar o réu (imóvel fechado). |
| 02/04/2008 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de citação 28 e segts. (deixou de citar ) |
| 02/04/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Mandado |
| 19/03/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 30/01/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente juntando cópias para instruir mandado |
| 26/12/2007 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição |
| 05/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/12/2007 |
Aguardando Juntada
Deixei de expedir mandado tendo em vista a falta das cópias de fls. 02/05. |
| 23/11/2007 |
Conclusos
INICIAL AUTUADA - SALA JUIZ TITULAR |
| 09/10/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 361103 |
| 08/10/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 361103 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 573-3ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 08/10/2007 Data de Recebimento: 09/10/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 08/10/2007 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 9ª. Vara Cível p/ 3ª. Vara Cível |
| 08/10/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 356992 |
| 03/10/2007 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 356992 - Motivo: LIVRE DISTRIBUIÇÃO Local Origem: 579-9ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 03/10/2007 Data de Recebimento: 08/10/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos Obs: LIVRE DISTRIBUIÇÃO |
| 03/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao DISTRIBUIDOR p/ livre distribuição em 03/10/07. Remetido ao DISTRIBUIDOR p/ livre distribuição em 03/10/07 |
| 01/10/2007 |
Aguardando Providências
M. ESCREVENTE 01/10 |
| 01/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Não há motivo para a prevenção de ação que já foi extinta. Redistribuam-se os autos livremente. Int. |
| 24/09/2007 |
Aguardando Publicação
REM 28/09 |
| 24/09/2007 |
Conclusos
Conclusos para ASSINAR 24/09 |
| 24/09/2007 |
Despacho Proferido
Não há motivo para a prevenção de ação que já foi extinta. Redistribuam-se os autos livremente. Int. |
| 10/09/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 335737 |
| 05/09/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 335737 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 579-9ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 05/09/2007 Data de Recebimento: 10/09/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 05/09/2007 |
Correção de Processo
Correção de Processo pelo Distribuidor |
| 05/09/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 9ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2016 |
Petições Diversas |
| 10/08/2016 |
Petições Diversas |
| 18/08/2016 |
Petições Diversas PETIÇÃO DO AUTOR |
| 18/08/2016 |
Petições Diversas |
| 20/01/2017 |
Petições Diversas substabelecimento da requerida |
| 06/02/2017 |
Petições Diversas substabeleimento do autor |
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2018 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas Fls. 410 - Juntada de Petição (de Jose Roberto Fraia). |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas Fls. 508 - Juntada de Petição (Embargos de Declaração), interposto p/ Jose R. Fraia e outra. |
| 29/11/2019 |
Ofício Juntada de Ofício da 13° Grupo de Câmaras de Direito Privado fls. 490/492. |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Laudo Pericial |
| 07/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 16/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 18/11/2022 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 21/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 24/05/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 07/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 21/06/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 18/03/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 21/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/08/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 23/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/05/2025 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 28/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 31/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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