| Reqte |
Condomínio Edifício Marcellus
Advogado: Leopoldo Eliziario Domingues |
| Reqda | MARIA APARECIDA DA ROSA PRADO |
| Cônjuge | Alessandra Claire Salla da Rosa |
| ArremTerc | FABIO ROLLO |
| Gestor | Daniel Bizerra da Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2152/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2152/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designdas para as praças. 1º. LEILÃO Início em 06/01/2026, às 14:00hs, e término em 09/01/2026, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 169.507,00, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º.LEILÃO Início em 09/01/2026, às 14:01hs, e término em 30/01/2026, às 14:00hs. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designdas para as praças. 1º. LEILÃO Início em 06/01/2026, às 14:00hs, e término em 09/01/2026, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 169.507,00, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º.LEILÃO Início em 09/01/2026, às 14:01hs, e término em 30/01/2026, às 14:00hs. |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2111/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2152/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2152/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designdas para as praças. 1º. LEILÃO Início em 06/01/2026, às 14:00hs, e término em 09/01/2026, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 169.507,00, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º.LEILÃO Início em 09/01/2026, às 14:01hs, e término em 30/01/2026, às 14:00hs. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designdas para as praças. 1º. LEILÃO Início em 06/01/2026, às 14:00hs, e término em 09/01/2026, às 14:00hs. LANCE MÍNIMO: R$ 169.507,00, atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para outubro de 2025. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção ao: 2º.LEILÃO Início em 09/01/2026, às 14:01hs, e término em 30/01/2026, às 14:00hs. |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2111/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2111/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1703/1709: Ciência às partes das datas designadas para hasta pública: 1º Leilão: Início em 06.01.2026, às 14h00, e término em 09.01.2026, às 14h00. 2º Leilão: Início em 09.01.2026, às 14h01, e término em 30.01.2026, às 14h00. À serventia para conferência e publicação do edital do leilão. 2. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1703/1709: Ciência às partes das datas designadas para hasta pública: 1º Leilão: Início em 06.01.2026, às 14h00, e término em 09.01.2026, às 14h00. 2º Leilão: Início em 09.01.2026, às 14h01, e término em 30.01.2026, às 14h00. À serventia para conferência e publicação do edital do leilão. 2. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42495063-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/10/2025 17:25 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2026/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2026/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Pág. 1680/1694: Quanto aos pedidos de esclarecimentos do leiloeiro judicial, desnecessária nova intimação do polo passivo sobre a reavaliação do imóvel, pois a parte executada é revel e os prazos contam-se a partir da publicação do ato no Diário Oficial, nos termos do art. 346 do CPC. Basta, portanto, a intimação a que se refere o art. 889, II, do CPC. 2. Quanto à petição de pág. 1697, observe a parte exequente que constou expressamente do edital de leilão a condição exposta em ata da assembleia geral extraordinária, juntada às pág. 1662/1665, na qual "aceite a eventual lance ofertado no processo, observado o mínimo legal, com o perdão do adquirente de eventuais diferenças [...], anistiando a dívida de débitos condominiais e extra condominiais, ao arrematante [...]." 3. Considerando que o edital previa as datas da hasta publica para: 1º Leilão - Início em 15/09/2025, às 14:00hs, e término em 18/09/2025, às 14:00hs e 2º Leilão - Início em 18/09/2025, às 14:01hs, e término em 09/10/2025, às 14:00hs, intime-se o leiloeiro judicial para que informe se foi realizada a hasta pública e o resultado dela decorrente. Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Pág. 1680/1694: Quanto aos pedidos de esclarecimentos do leiloeiro judicial, desnecessária nova intimação do polo passivo sobre a reavaliação do imóvel, pois a parte executada é revel e os prazos contam-se a partir da publicação do ato no Diário Oficial, nos termos do art. 346 do CPC. Basta, portanto, a intimação a que se refere o art. 889, II, do CPC. 2. Quanto à petição de pág. 1697, observe a parte exequente que constou expressamente do edital de leilão a condição exposta em ata da assembleia geral extraordinária, juntada às pág. 1662/1665, na qual "aceite a eventual lance ofertado no processo, observado o mínimo legal, com o perdão do adquirente de eventuais diferenças [...], anistiando a dívida de débitos condominiais e extra condominiais, ao arrematante [...]." 3. Considerando que o edital previa as datas da hasta publica para: 1º Leilão - Início em 15/09/2025, às 14:00hs, e término em 18/09/2025, às 14:00hs e 2º Leilão - Início em 18/09/2025, às 14:01hs, e término em 09/10/2025, às 14:00hs, intime-se o leiloeiro judicial para que informe se foi realizada a hasta pública e o resultado dela decorrente. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41882889-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/08/2025 16:57 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 04/08/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 31/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41773520-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/07/2025 14:22 |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41658228-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 10:04 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41620128-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 09:37 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O leiloeiro apresentou proposta para aquisição do bem por 50% do valor de avaliação e de forma parcelada: pagamento de 25% à vista (R$ 20.122,03) e o restante (R$ 60.366,10) em 30 parcelas com reajuste do INPC (fls. 1652). Intimado a se manifestar, o Condomínio requereu a realização de novo leilão e indicou o leiloeiro anterior. 2. Para nova tentativa de alienação (leilões negativos a fls. 1424/1425 e fls. 1557), nomeio como leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (HASTA VIP), devendo a nomeação ser realizada pelo Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), para designação de data de hasta pública. A avaliação realizada pelo oficial de justiça em 9.3.2024 encontra-se a fls. 1501, valor que deverá ser atualizado. O leiloeiro judicial deverá observar a cientificação, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência de eventual(is) coproprietário(s), e demais pessoas elencadas no Art. 889 do CPC, conforme decisão proferida a fls. 1333/1335. 3. No mais, em fevereiro de 2023, o Condomínio havia informado que o imóvel está sendo locado pela herdeira Iolanda, sem intermediação de imobiliária, segundo informações desta à administradora (fls. 1347/1349). 3.1. Ante o tempo decorrido, informe o exequente quem atualmente ocupa o imóvel e, com a juntada da planilha atualizada, informe se as taxas estão sendo pagas regularmente. Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O leiloeiro apresentou proposta para aquisição do bem por 50% do valor de avaliação e de forma parcelada: pagamento de 25% à vista (R$ 20.122,03) e o restante (R$ 60.366,10) em 30 parcelas com reajuste do INPC (fls. 1652). Intimado a se manifestar, o Condomínio requereu a realização de novo leilão e indicou o leiloeiro anterior. 2. Para nova tentativa de alienação (leilões negativos a fls. 1424/1425 e fls. 1557), nomeio como leiloeiro EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (HASTA VIP), devendo a nomeação ser realizada pelo Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), para designação de data de hasta pública. A avaliação realizada pelo oficial de justiça em 9.3.2024 encontra-se a fls. 1501, valor que deverá ser atualizado. O leiloeiro judicial deverá observar a cientificação, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência de eventual(is) coproprietário(s), e demais pessoas elencadas no Art. 889 do CPC, conforme decisão proferida a fls. 1333/1335. 3. No mais, em fevereiro de 2023, o Condomínio havia informado que o imóvel está sendo locado pela herdeira Iolanda, sem intermediação de imobiliária, segundo informações desta à administradora (fls. 1347/1349). 3.1. Ante o tempo decorrido, informe o exequente quem atualmente ocupa o imóvel e, com a juntada da planilha atualizada, informe se as taxas estão sendo pagas regularmente. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40866787-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 17:13 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. |
| 26/03/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DE CARTÓRIO - DECURSO DE PRAZO AUTOMÁTICO - SEM ATOS |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1651: Leilão negativo em primeira hasta. 2. Fls. 1652 - O leiloeiro apresentou proposta para aquisição do bem por 50% do valor de avaliação e de forma parcelada: pagamento de 25% à vista (R$ 20.122,03) e o restante (R$60.366,10) em 30 parcelas com reajuste do INPC. 2.1. Trata-se de demanda que tramita há quase 18 anos e, conforme última planilha apresentada pelo credor, o débito era de R$ 148.111,81 em março/2024. A alienação do imóvel objeto - e garantia - desta demanda pela metade do valor de avaliação não será suficiente nem ao menos para quitar metade da dívida. Ademais, a alienação por iniciativa particular ou adjudicação pode ser muito mais vantajosa para ambas as partes. 2.2. Contudo, antes de decidir, manifestem-se as partes em 15 dias (parte executada é revel) e informe o exequente se há interesse na adjudicação, pois, nessa hipótese, poderá alienar o bem sem as formalidades legais e pelo valor que entender conveniente. 2.3. Sem prejuízo, junte o Condomínio a planilha atualizada dos cálculos. 2.4. Para controle, informou o exequente que "o imóvel está sendo locado pela herdeira Iolanda, sem intermediação de imobiliária, segundo informações desta à Administradora do Condomínio" (fls. 1347). Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1651: Leilão negativo em primeira hasta. 2. Fls. 1652 - O leiloeiro apresentou proposta para aquisição do bem por 50% do valor de avaliação e de forma parcelada: pagamento de 25% à vista (R$ 20.122,03) e o restante (R$60.366,10) em 30 parcelas com reajuste do INPC. 2.1. Trata-se de demanda que tramita há quase 18 anos e, conforme última planilha apresentada pelo credor, o débito era de R$ 148.111,81 em março/2024. A alienação do imóvel objeto - e garantia - desta demanda pela metade do valor de avaliação não será suficiente nem ao menos para quitar metade da dívida. Ademais, a alienação por iniciativa particular ou adjudicação pode ser muito mais vantajosa para ambas as partes. 2.2. Contudo, antes de decidir, manifestem-se as partes em 15 dias (parte executada é revel) e informe o exequente se há interesse na adjudicação, pois, nessa hipótese, poderá alienar o bem sem as formalidades legais e pelo valor que entender conveniente. 2.3. Sem prejuízo, junte o Condomínio a planilha atualizada dos cálculos. 2.4. Para controle, informou o exequente que "o imóvel está sendo locado pela herdeira Iolanda, sem intermediação de imobiliária, segundo informações desta à Administradora do Condomínio" (fls. 1347). Intime-se. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42481422-0 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 25/10/2024 12:38 |
| 23/08/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1529: Ciência às partes das datas designadas para hasta pública: 1º Leilão: Início em01.10.2024, às11h00, e término em 04.10.2024, às11h00. 2º Leilão: Início em 04.10.2024, às11h01, e término em 24.10.2024, às11h00. À serventia para conferência e publicação do editaldo leilão. 2. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 19/08/2024 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. 1. Fls. 1529: Ciência às partes das datas designadas para hasta pública: 1º Leilão: Início em01.10.2024, às11h00, e término em 04.10.2024, às11h00. 2º Leilão: Início em 04.10.2024, às11h01, e término em 24.10.2024, às11h00. À serventia para conferência e publicação do editaldo leilão. 2. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41833355-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/08/2024 22:24 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Pág. 1501: Ciência às partes da avaliação do imóvel por oficial de justiça, no valor de R$ 158.000,00. 2. Nomeio como leiloeiro DANIEL BIZERRA DA COSTA (WWW.AGSLEILOES.COM.BR), devendo a nomeação ser realizada através do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), para designação de data de hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Pág. 1501: Ciência às partes da avaliação do imóvel por oficial de justiça, no valor de R$ 158.000,00. 2. Nomeio como leiloeiro DANIEL BIZERRA DA COSTA (WWW.AGSLEILOES.COM.BR), devendo a nomeação ser realizada através do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), para designação de data de hasta pública. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40650660-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 14:29 |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40541255-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 15:03 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 12/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1496/1497: Aguarde-se a devolução do mandado cumprido. Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1496/1497: Aguarde-se a devolução do mandado cumprido. Intime-se. |
| 06/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42623816-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 15:50 |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1256/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1256/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Avaliado em R$ 272.008,44, informou o exequente que "o imóvel não teve licitantes por estar situado na degradada área central, onde após a pandemia do COVID-19, houve um aumento significativo de usuários de drogas, moradores de rua e consequentemente uma crescente no índice de criminalidade na região" (...) "Assim, o preço praticado hoje no mesmo Condomínio está entre 150 e 220 mil reais, ou seja, uma média de R$ 185.000,00". Pleiteou a intimação da parte executada para manifestação "ACOLHENDO-SE NO SILÊNCIO A ESTIMATIVA DO CREDOR, Artigo 873, inciso II do Código de Processo Civil, em R$ 185.000,00". A decisão embargada intimou o exequente a informar se havia interesse na nomeação de perito para avaliação do imóvel, uma vez que o polo passivo é ocupado por quase trinta pessoas e não há procurador que as representa, bastando verificar a dificuldade para localização de todos os coproprietários, consoante decisão proferida a fls. 1333/1335, que dispensou a intimação antes da realização de praceamento. Havendo interesse, seria nomeado perito, cujos honorários, pré-fixados em R$ 3.200,00, seriam adiantados pelo exequente e somados ao débito a título de despesas, pois seria inútil determinar aos sucessores o pagamento da remuneração. Condomínio Edifício Marcellus opôs embargos de declaração (fls. 1440/1486 - 46 páginas), "Seja para acolher a estimativa do credor, porque fundamentada; seja para determinar o seja reavaliado por Oficial de Justiça, seja para determinar aos Réus tal recolhimento, sob pena de acolhimento da estimativa do credor, seja para reduzir os honorários para R$ 2.000,00 (dois mil reais), se pagos pelo credor, em duas parcelas, antes e depois do laudo, respectivamente". Decido. 2. Em que pese previstos como recurso, os embargos de declaração não visam à reforma ou invalidade da decisão interlocutória, sentença ou acórdão, mas sim ao suprimento de sua eventual omissão, obscuridade ou contradição. Não obstante os argumentos declinados, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade; conforme se verifica, a argumentação visa à alteração da decisão, não a sua integração. Não foi apontada, com clareza, em que consistiria o equívoco, a não ser eventual insurgência, que não pode ser acolhida via embargos. 3. Contudo, como o exequente havia sido intimado a informar se havia interesse na nomeação de perito, haja vista que a avaliação realizada pelo profissional é mais segura e próxima à realidade do mercado, fica deferida a avaliação do imóvel pelo oficial de justiça. 4. Para tanto, comprove o exequente em 15 dias o recolhimento das custas de diligência. 5. Decorrido, ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Avaliado em R$ 272.008,44, informou o exequente que "o imóvel não teve licitantes por estar situado na degradada área central, onde após a pandemia do COVID-19, houve um aumento significativo de usuários de drogas, moradores de rua e consequentemente uma crescente no índice de criminalidade na região" (...) "Assim, o preço praticado hoje no mesmo Condomínio está entre 150 e 220 mil reais, ou seja, uma média de R$ 185.000,00". Pleiteou a intimação da parte executada para manifestação "ACOLHENDO-SE NO SILÊNCIO A ESTIMATIVA DO CREDOR, Artigo 873, inciso II do Código de Processo Civil, em R$ 185.000,00". A decisão embargada intimou o exequente a informar se havia interesse na nomeação de perito para avaliação do imóvel, uma vez que o polo passivo é ocupado por quase trinta pessoas e não há procurador que as representa, bastando verificar a dificuldade para localização de todos os coproprietários, consoante decisão proferida a fls. 1333/1335, que dispensou a intimação antes da realização de praceamento. Havendo interesse, seria nomeado perito, cujos honorários, pré-fixados em R$ 3.200,00, seriam adiantados pelo exequente e somados ao débito a título de despesas, pois seria inútil determinar aos sucessores o pagamento da remuneração. Condomínio Edifício Marcellus opôs embargos de declaração (fls. 1440/1486 - 46 páginas), "Seja para acolher a estimativa do credor, porque fundamentada; seja para determinar o seja reavaliado por Oficial de Justiça, seja para determinar aos Réus tal recolhimento, sob pena de acolhimento da estimativa do credor, seja para reduzir os honorários para R$ 2.000,00 (dois mil reais), se pagos pelo credor, em duas parcelas, antes e depois do laudo, respectivamente". Decido. 2. Em que pese previstos como recurso, os embargos de declaração não visam à reforma ou invalidade da decisão interlocutória, sentença ou acórdão, mas sim ao suprimento de sua eventual omissão, obscuridade ou contradição. Não obstante os argumentos declinados, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade; conforme se verifica, a argumentação visa à alteração da decisão, não a sua integração. Não foi apontada, com clareza, em que consistiria o equívoco, a não ser eventual insurgência, que não pode ser acolhida via embargos. 3. Contudo, como o exequente havia sido intimado a informar se havia interesse na nomeação de perito, haja vista que a avaliação realizada pelo profissional é mais segura e próxima à realidade do mercado, fica deferida a avaliação do imóvel pelo oficial de justiça. 4. Para tanto, comprove o exequente em 15 dias o recolhimento das custas de diligência. 5. Decorrido, ao arquivo provisório. Intime-se. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42031197-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/10/2023 16:00 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Nomeado como leiloeiro Zukerman Leilões (fls. 1369), o exequente opôs embargos de declaração, aduzindo, em suma, que havia indicado WWW.AGSLEILOES.COM.BR, representada pela Leiloeira Oficial Sabrina de Andrade Verrone. Ao final, pugnou pela substituição (fls. 1373/1382). 2. Fls. 1402/1403: Segundo o exequente, débito de R$ 136.756,64 e avaliação do imóvel em R$ 272.008,44, ambos para maio/2023. Não há débito de IPTU n. contribuinte 05.076.1635-9. 3. Fls. 1422/1423 e 1424/1425: Leilão negativo em primeira e segunda praça. 4. A fls. 1426/1433, informou o exequente que "o imóvel não teve licitantes por estar situado na degradada área central, onde após a pandemia do COVID-19, houve um aumento significativo de usuários de drogas, moradores de rua e consequentemente uma crescente no índice de criminalidade na região". "Assim, o preço praticado hoje no mesmo Condomínio está entre 150 e 220 mil reais, ou seja, uma média de R$ 185.000,00, conforme em anexo, muito distante da avaliação de R$ 272.008,44. Imperioso rever esse valor sob pena do feito prosseguir indefinidamente". Ao final, pleiteou a intimação da parte executada para manifestação "ACOLHENDO-SE NO SILÊNCIO A ESTIMATIVA DO CREDOR, Artigo 873, inciso II do Código de Processo Civil, em R$ 185.000,00". Decido. 5. Os embargos de declaração perderam seu objeto. 6. Quanto ao valor do bem, informe o exequente em 15 dias se há interesse na nomeação de perito para avaliação do imóvel de acordo com a realidade pós-pandemia, uma vez que o polo passivo é ocupado por quase trinta pessoas e não há procurador que as representa. Basta verificar a dificuldade para localização de todos os coproprietários, consoante decisão proferida a fls. 1333/1335, que dispensou a intimação antes da realização de praceamento (com fundamento no art. 889, II, do CPC) ao verificar que o condomínio tentava, desde o ano de 2013, intimar todos os sucessores/coproprietários. 7. Havendo interesse na realização de avaliação por perito, fica, desde já, nomeado o engenheiro Lucas Anastasi Fiorani, cujos honorários serão adiantados pelo exequente e somados ao débito a título de despesas, pois seria inútil determinar aos sucessores o pagamento da remuneração. 8. Diante da localização central do imóvel (Bairro da Liberdade), fixo a remuneração do perito em R$ 3.200,00, valor suficiente para remunerá-lo de forma digna e sem que se importe em subestima ou aviltamento do trabalho realizado ou oneração demasiada da parte que, interessada na produção da prova, tem de adiantar os honorários arbitrados. 9. Realizada a avaliação, poderá o condomínio optar pela adjudicação do bem, alienação judicial ou por iniciativa particular. 10. Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, ao arquivo. 11. Havendo anuência, comprove o depósito dos honorários. Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nomeado como leiloeiro Zukerman Leilões (fls. 1369), o exequente opôs embargos de declaração, aduzindo, em suma, que havia indicado WWW.AGSLEILOES.COM.BR, representada pela Leiloeira Oficial Sabrina de Andrade Verrone. Ao final, pugnou pela substituição (fls. 1373/1382). 2. Fls. 1402/1403: Segundo o exequente, débito de R$ 136.756,64 e avaliação do imóvel em R$ 272.008,44, ambos para maio/2023. Não há débito de IPTU n. contribuinte 05.076.1635-9. 3. Fls. 1422/1423 e 1424/1425: Leilão negativo em primeira e segunda praça. 4. A fls. 1426/1433, informou o exequente que "o imóvel não teve licitantes por estar situado na degradada área central, onde após a pandemia do COVID-19, houve um aumento significativo de usuários de drogas, moradores de rua e consequentemente uma crescente no índice de criminalidade na região". "Assim, o preço praticado hoje no mesmo Condomínio está entre 150 e 220 mil reais, ou seja, uma média de R$ 185.000,00, conforme em anexo, muito distante da avaliação de R$ 272.008,44. Imperioso rever esse valor sob pena do feito prosseguir indefinidamente". Ao final, pleiteou a intimação da parte executada para manifestação "ACOLHENDO-SE NO SILÊNCIO A ESTIMATIVA DO CREDOR, Artigo 873, inciso II do Código de Processo Civil, em R$ 185.000,00". Decido. 5. Os embargos de declaração perderam seu objeto. 6. Quanto ao valor do bem, informe o exequente em 15 dias se há interesse na nomeação de perito para avaliação do imóvel de acordo com a realidade pós-pandemia, uma vez que o polo passivo é ocupado por quase trinta pessoas e não há procurador que as representa. Basta verificar a dificuldade para localização de todos os coproprietários, consoante decisão proferida a fls. 1333/1335, que dispensou a intimação antes da realização de praceamento (com fundamento no art. 889, II, do CPC) ao verificar que o condomínio tentava, desde o ano de 2013, intimar todos os sucessores/coproprietários. 7. Havendo interesse na realização de avaliação por perito, fica, desde já, nomeado o engenheiro Lucas Anastasi Fiorani, cujos honorários serão adiantados pelo exequente e somados ao débito a título de despesas, pois seria inútil determinar aos sucessores o pagamento da remuneração. 8. Diante da localização central do imóvel (Bairro da Liberdade), fixo a remuneração do perito em R$ 3.200,00, valor suficiente para remunerá-lo de forma digna e sem que se importe em subestima ou aviltamento do trabalho realizado ou oneração demasiada da parte que, interessada na produção da prova, tem de adiantar os honorários arbitrados. 9. Realizada a avaliação, poderá o condomínio optar pela adjudicação do bem, alienação judicial ou por iniciativa particular. 10. Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, ao arquivo. 11. Havendo anuência, comprove o depósito dos honorários. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41475661-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 12:54 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41449479-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/07/2023 09:29 |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41293200-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/07/2023 16:08 |
| 12/06/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41115699-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2023 12:06 |
| 03/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Ciência às partes das datas dos leilões - 1ª Praça começa em 26/06/2023 às 11h10min, e termina em 29/06/2023 às 11h10min; 2ª Praça começa em 29/06/2023 às 11h11min, e termina em 19/07/2023 às 11h10min. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas dos leilões - 1ª Praça começa em 26/06/2023 às 11h10min, e termina em 29/06/2023 às 11h10min; 2ª Praça começa em 29/06/2023 às 11h11min, e termina em 19/07/2023 às 11h10min. |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40938020-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 14:07 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40925300-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/05/2023 11:54 |
| 04/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40825735-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/05/2023 16:08 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1347/1349: Ciente de que "O imóvel está sendo locado pela herdeira Iolanda, sem intermediação de imobiliária, segundo informações desta à Administradora do Condomínio". 2. Nomeio como leiloeiro ZUKERMAN LEILÕES, devendo a nomeação ser realizada através do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), para avaliação do imóvel e designação de data de hasta pública. 3. Fls. 1352/1368: Informe o exequente se houve julgamento do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1347/1349: Ciente de que "O imóvel está sendo locado pela herdeira Iolanda, sem intermediação de imobiliária, segundo informações desta à Administradora do Condomínio". 2. Nomeio como leiloeiro ZUKERMAN LEILÕES, devendo a nomeação ser realizada através do Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça (portal on-line), para avaliação do imóvel e designação de data de hasta pública. 3. Fls. 1352/1368: Informe o exequente se houve julgamento do recurso interposto. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40436891-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/03/2023 14:01 |
| 01/03/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40344989-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/03/2023 10:46 |
| 17/02/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1333 (itens 1 e 2) e 1340/1341: Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias para que o exequente (i) verifique quem vem honrando o pagamento das taxas de condomínio desde agosto de 2020 e (ii) informe o nome completo de Maria Aparecida, atual locatária do imóvel, segundo informou. Reitero: Tal cautela mostra-se necessária a fim de evitar alegação de nulidade do leilão em razão de eventual alienação anterior do bem a terceiros. 2. Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1333 (itens 1 e 2) e 1340/1341: Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias para que o exequente (i) verifique quem vem honrando o pagamento das taxas de condomínio desde agosto de 2020 e (ii) informe o nome completo de Maria Aparecida, atual locatária do imóvel, segundo informou. Reitero: Tal cautela mostra-se necessária a fim de evitar alegação de nulidade do leilão em razão de eventual alienação anterior do bem a terceiros. 2. Decorrido, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42204502-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 18:33 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Reitero fls. 1292: "Informe o exequente se possui cópia do contrato de locação firmado com Maria Aparecida, locatária do imóvel objeto desta demanda. Em caso positivo, junte-se aos autos". Tal cautela mostra-se necessária a fim de evitar alegação de nulidade do leilão em razão de eventual alienação anterior do bem a terceiros. 2. Sem prejuízo, à vista da planilha a fls. 1307/1314, informe o exequente quem está honrando com o pagamento das taxas desde agosto de 2020. 3. No mais, trata-se de demanda distribuída no ano de 2007 que visa ao recebimento de taxa de condomínio inadimplida. A penhora sobre o imóvel gerador da dívida foi averbada no ano de 2013 (fls. 1305) e, desde então, o exequente vem tentando intimar todos os sucessores sobre a constrição. É cediço que a taxa de condomínio possui natureza "propter rem", de modo que a demanda pode ser promovida em face de todos ou de apenas um dos proprietários, pois se trata de obrigação indivisível, de responsabilidade solidária e a garantia é o próprio bem. Ademais, todos os proprietários do imóvel têm conhecimento da dívida que possuem para com o condomínio, não podendo alegar desconhecimento do débito. Assim, resguardado entendimento anterior, dispensável, neste momento, aintimação de todos os coproprietários antes da realização de praceamento doimóvel. Nesse sentido: "RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ALIENAÇÃO DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS DA EXECUTADA DESNECESSIDADE NATUREZA "PROPTER REM" DA DÍVIDA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS HERDEIROS/COPROPRIETÁRIOS DO BEM INDIVISÍVEL. Irresignação contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da alienação judicial do imóvel gerador do débito, em razão da ausência de citação de todos os herdeiros da executada falecida, sob o fundamento de que é possível a alienação do imóvel, por ser a dívida de natureza "propter rem", cabendo eventual discussão acerca do quinhão devido a cada herdeiro somente após o pagamento dos valores devidos ao credor. Agravante que, mesmo intimado, deixou, de forma injustificada, de atender à determinação judicial, no sentido de fornecer os endereços dos demais herdeiros para integrarem o pólo passivo, faltando com seu dever de cooperação e opondo resistência injustificada ao andamento do feito. Conduta contraditória ao seu pedido de suspensão do leilão devido à ausência de citação dos demais herdeiros. Litigância de má-fé configurada (arts. 80, IV, e 774, IV, do CPC). A ausência de citação/intimação dos demais herdeiros não acarreta nulidade do leilão do imóvel, pois a dívida condominial tem natureza "propter rem" e porque os proprietários (herdeiros) de bem indivisível são devedores solidários (art. 258, CC), sendo possível a alienação do imóvel mesmo que apenas um dos devedores, no caso o agravante, componha o pólo passivo. Precedentes deste E. TJSP. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido, comcondenação do agravante por litigância de má-fé, na forma do artigo 81 do CPC. (TJSP; Agravo de Instrumento 2201536-33.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2020; Data de Registro: 28/10/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de bens imóveis. Prévia intimação dos coproprietários sobre a penhora. Desnecessidade neste momento processual. Intimação na fase expropriatória do bem. Decisão reformada. Recurso provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2045723-42.2022.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2022; Data de Registro: 28/10/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 146.772, nº 81.686 e nº 9.295, bem como determinou a intimação pessoal, ou na pessoa do representante legal, do executado e de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Insurgência. Admissibilidade. Neste momento processual, necessária a intimação do executado e seu eventual cônjuge, nos termos do art. 842 do CPC, ficando dispensada, por ora, a intimação dos coproprietários acerca da penhora, que deverão ser intimados quando o bem imóvel foi levado a praça, a fim de preservar eventual direito de preferência, conforme previsto no art. 889, II, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2023608-27.2022.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2022; Data de Registro: 21/06/2022). 4. Cumpridos os itens 1 e 2, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Reitero fls. 1292: "Informe o exequente se possui cópia do contrato de locação firmado com Maria Aparecida, locatária do imóvel objeto desta demanda. Em caso positivo, junte-se aos autos". Tal cautela mostra-se necessária a fim de evitar alegação de nulidade do leilão em razão de eventual alienação anterior do bem a terceiros. 2. Sem prejuízo, à vista da planilha a fls. 1307/1314, informe o exequente quem está honrando com o pagamento das taxas desde agosto de 2020. 3. No mais, trata-se de demanda distribuída no ano de 2007 que visa ao recebimento de taxa de condomínio inadimplida. A penhora sobre o imóvel gerador da dívida foi averbada no ano de 2013 (fls. 1305) e, desde então, o exequente vem tentando intimar todos os sucessores sobre a constrição. É cediço que a taxa de condomínio possui natureza "propter rem", de modo que a demanda pode ser promovida em face de todos ou de apenas um dos proprietários, pois se trata de obrigação indivisível, de responsabilidade solidária e a garantia é o próprio bem. Ademais, todos os proprietários do imóvel têm conhecimento da dívida que possuem para com o condomínio, não podendo alegar desconhecimento do débito. Assim, resguardado entendimento anterior, dispensável, neste momento, aintimação de todos os coproprietários antes da realização de praceamento doimóvel. Nesse sentido: "RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ALIENAÇÃO DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS DA EXECUTADA DESNECESSIDADE NATUREZA "PROPTER REM" DA DÍVIDA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS HERDEIROS/COPROPRIETÁRIOS DO BEM INDIVISÍVEL. Irresignação contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão da alienação judicial do imóvel gerador do débito, em razão da ausência de citação de todos os herdeiros da executada falecida, sob o fundamento de que é possível a alienação do imóvel, por ser a dívida de natureza "propter rem", cabendo eventual discussão acerca do quinhão devido a cada herdeiro somente após o pagamento dos valores devidos ao credor. Agravante que, mesmo intimado, deixou, de forma injustificada, de atender à determinação judicial, no sentido de fornecer os endereços dos demais herdeiros para integrarem o pólo passivo, faltando com seu dever de cooperação e opondo resistência injustificada ao andamento do feito. Conduta contraditória ao seu pedido de suspensão do leilão devido à ausência de citação dos demais herdeiros. Litigância de má-fé configurada (arts. 80, IV, e 774, IV, do CPC). A ausência de citação/intimação dos demais herdeiros não acarreta nulidade do leilão do imóvel, pois a dívida condominial tem natureza "propter rem" e porque os proprietários (herdeiros) de bem indivisível são devedores solidários (art. 258, CC), sendo possível a alienação do imóvel mesmo que apenas um dos devedores, no caso o agravante, componha o pólo passivo. Precedentes deste E. TJSP. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido, comcondenação do agravante por litigância de má-fé, na forma do artigo 81 do CPC. (TJSP; Agravo de Instrumento 2201536-33.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2020; Data de Registro: 28/10/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora de bens imóveis. Prévia intimação dos coproprietários sobre a penhora. Desnecessidade neste momento processual. Intimação na fase expropriatória do bem. Decisão reformada. Recurso provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2045723-42.2022.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2022; Data de Registro: 28/10/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora dos imóveis descritos nas matrículas nº 146.772, nº 81.686 e nº 9.295, bem como determinou a intimação pessoal, ou na pessoa do representante legal, do executado e de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Insurgência. Admissibilidade. Neste momento processual, necessária a intimação do executado e seu eventual cônjuge, nos termos do art. 842 do CPC, ficando dispensada, por ora, a intimação dos coproprietários acerca da penhora, que deverão ser intimados quando o bem imóvel foi levado a praça, a fim de preservar eventual direito de preferência, conforme previsto no art. 889, II, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2023608-27.2022.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2022; Data de Registro: 21/06/2022). 4. Cumpridos os itens 1 e 2, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro. Intime-se. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41784331-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 15:58 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o advogado da parte interessada, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar a carta precatória) de acordo com os Comunicados CG Nº 2290/2016 e Comunicado CG nº 390/2018 . Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia da carta precatória expedida, com a assinatura digital do julgador/coordenador. A distribuição da carta precatória deverá ser comprovada no prazo de quinze dias. Comprovada a distribuição da deprecata, os autos ficarão no prazo por 90 dias aguardando o cumprimento. Não havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 30/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41570308-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 14:56 |
| 30/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 802: Manifestação de Neusa Ramos da Rosa, viúva do irmão da falecida. 2. Fls. 981: Airton citado. 3. Fls. 1065: Alessandra citada. 4. Fls. 1243/1245: Indicação dos sucessores citados. 5. Fls. 1283/1285: Depreque-se a citação dos sucessores. 6. Fls. 1289/1290: Ciente sobre a indicação das páginas. 7. Informe o exequente se possui cópia do contrato de locação firmado com Maria Aparecida, locatária do imóvel objeto desta demanda. Em caso positivo, junte-se aos autos. 8. A despeito da sentença proferida no ano de 2009 (fls. 89), esclareça o exequente se a presente demanda encontra-se em fase de citação/intimação dos sucessores desde 2013 (decisão fls. 463). 9. Por fim, informe a página em que se encontra a certidão de óbito da proprietária do imóvel. 10. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 802: Manifestação de Neusa Ramos da Rosa, viúva do irmão da falecida. 2. Fls. 981: Airton citado. 3. Fls. 1065: Alessandra citada. 4. Fls. 1243/1245: Indicação dos sucessores citados. 5. Fls. 1283/1285: Depreque-se a citação dos sucessores. 6. Fls. 1289/1290: Ciente sobre a indicação das páginas. 7. Informe o exequente se possui cópia do contrato de locação firmado com Maria Aparecida, locatária do imóvel objeto desta demanda. Em caso positivo, junte-se aos autos. 8. A despeito da sentença proferida no ano de 2009 (fls. 89), esclareça o exequente se a presente demanda encontra-se em fase de citação/intimação dos sucessores desde 2013 (decisão fls. 463). 9. Por fim, informe a página em que se encontra a certidão de óbito da proprietária do imóvel. 10. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41048586-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 14:04 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida de física para digital (Comunicados Conjuntos 2641/2021 e 190/2022). Com a conversão, o peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório. 2. Registre-se que todos os documentos acostados os autos a partir de agora deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 3. Sem prejuízo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital e para melhor análise, faculto às partes a indicação, em petição sucinta e objetiva, das folhas (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes, em especial: (i) a petição inicial, (ii) decisão que deferiu a tutela de urgência e gratuidade da justiça, se o caso, (iii) mandado ou A.R. referente à citação, (iv) defesa oferecida, (v) decisão saneadora, (vi) laudo pericial, (vi) ata de audiência, (vii) sentença e acórdão, (viii) decisões interlocutórias relevantes, (ix) auto de penhora e (x) pedidos pendentes de análise. 4. Prazo: 30 dias. 5. Sem prejuízo, informe o autor (i) quem está ocupando a unidade objeto da cobrança e a que título, (ii) em que páginas se encontram informações sobre a ação de inventário dos bens deixados por Maria Magdalena e (iii) quem é o inventariante e se permanece na inventariança ou (iv) se já houve partilha dos bens deixados pela falecida. 6. Após conclusos para análise do pedido a fls. 1283/1285. Prov. Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida de física para digital (Comunicados Conjuntos 2641/2021 e 190/2022). Com a conversão, o peticionamento eletrônico passa a ser obrigatório. 2. Registre-se que todos os documentos acostados os autos a partir de agora deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 3. Sem prejuízo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital e para melhor análise, faculto às partes a indicação, em petição sucinta e objetiva, das folhas (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes, em especial: (i) a petição inicial, (ii) decisão que deferiu a tutela de urgência e gratuidade da justiça, se o caso, (iii) mandado ou A.R. referente à citação, (iv) defesa oferecida, (v) decisão saneadora, (vi) laudo pericial, (vi) ata de audiência, (vii) sentença e acórdão, (viii) decisões interlocutórias relevantes, (ix) auto de penhora e (x) pedidos pendentes de análise. 4. Prazo: 30 dias. 5. Sem prejuízo, informe o autor (i) quem está ocupando a unidade objeto da cobrança e a que título, (ii) em que páginas se encontram informações sobre a ação de inventário dos bens deixados por Maria Magdalena e (iii) quem é o inventariante e se permanece na inventariança ou (iv) se já houve partilha dos bens deixados pela falecida. 6. Após conclusos para análise do pedido a fls. 1283/1285. Prov. Intime-se. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40762836-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 12/05/2022 09:25 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2022 Teor do ato: Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 26/04/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ21010412000 |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2021 |
Autos no Prazo
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| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 409/418 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereços SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, disponível(eis) para consulta nos autos. Deixo de proceder com a pesquisa de endereços pelo sistema SIEL, pois o mesmo encontra-se suspenso temporariamente pelo TRE/SIE, conforme e-mail juntado. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 25/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereços SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, disponível(eis) para consulta nos autos. Deixo de proceder com a pesquisa de endereços pelo sistema SIEL, pois o mesmo encontra-se suspenso temporariamente pelo TRE/SIE, conforme e-mail juntado. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 09/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 3213 Página: 462/475 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2021 Teor do ato: Fls. 1038/1040: Defiro a citação, a pesquisa de endereço e o ofício, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 27/01/2021 |
Decisão
Fls. 1038/1040: Defiro a citação, a pesquisa de endereço e o ofício, conforme requerido. Intime-se. |
| 30/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
6º Volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 24/06/2020 |
Decisão
O Poder Judiciário encontra-se em sistema remoto de trabalho em razão da Pandemia (Resolução CNJ nº 313/2020, Provimento CSM/TJSP nº 2549/2020), estando inviabilizado o acesso aos autos físicos conclusos. Eventual medida de urgência deverá ser requerida pela parte por meio eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Ainda, possível a conversão para o meio digital, independentemente de medidas urgentes, dos feitos físicos, nas hipóteses elencadas no Comunicado CG 466/2020, cuja íntegra disponibiliza-se abaixo: "A Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ nº 314 e o Provimento CSM n° 2560/2020, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Defensoria Pública, Ministério Público e advogados: 1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses: 1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga; 1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes); 2) Nas áreas criminal e infância infracional somente poderão ser convertidos os processos desde que já tenha sido oferecida denúncia, queixa ou representação para a apuração de ato infracional; 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-se posteriormente nos autos; 4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico ("8004 Documentos Diversos") quando não houver tipo correspondente específico; 5) Decorrido o prazo previsto no item "4", as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado; 6) Na sequência, o magistrado decidirá: 6.1) pelo prosseguimento do feito no meio digital; 6.2) pela manutenção do feito no meio digital, porém, sem tramitação eletrônica, em razão de eventual necessidade de acesso aos autos físicos para complementação de peças após o término do período de Sistema de Trabalho Remoto. Nesse caso, os pedidos urgentes deverão ser realizados através do peticionamento eletrônico inicial utilizando uma das classes de Petição, nos termos do Comunicado Conjunto n° 249/2020, até que viabilizado ao acesso aos autos físicos para regularização; 6.3) pelo retorno da tramitação no meio físico, na impossibilidade absoluta de prosseguimento no formato digital; 7) Os autos físicos convertidos em digital deverão ser entregues na Unidade Judicial no prazo fixado pelo magistrado após a reabertura dos trabalhos presencias ou, no silêncio, dentro do prazo de 30 dias; 8) Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente; 9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer)." Consigna-se que esta decisão está sendo proferida sem acesso aos autos físicos, que permanecem em Gabinete. Oportunamente, encarte-se. Por fim, na hipótese de envio de e-mail à Vara, para facilitação de leitura pela serventia, solicita-se a menção, no título, do número do processo, acompanhado de "Titular I". |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Decisão
6 vol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cristiane Amor Espin |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ19016168430 |
| 05/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 03/12/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA COM ADV. DO AUTOR - (1º AO 6º VOLS) END: LARGO 7 DE SETEMBRO, 34, 12º ANDAR - - TEL: 3106-8034 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Megda de Sousa Vencimento: 10/12/2019 |
| 29/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 1026/1036 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2019 Teor do ato: 1) Válida a citação dos herdeiros Marco Antonio Coelho (fls 905); Ricardo Teixeira (fls. 850); Elaine Dutra de Oliveira (fls. 851); Iolanda Antunes da Rosa (fls. 640); Rosana Mara Teixeira Alves (fls. 844) Rosa Maria Marchezan Auzani Teixeira (fls 843); Long Plinta da Silva fls. 849. Quanto aos herdeiros Eufrazio Alves da Silva (fls. 841) e Lourdes Rosa da Silva (fls. 847), necessária a repetição do ato, pois não se trata de hipótese do art. 248, § 2º e 4º, do CPC. Cite-se por Oficial de Justiça, após o recolhimento das custas devidas. 2) Com relação aos herdeiros Luiz Divino da Rosa e Antonio Antunes Alves, conforme certidão emitida por oficial de justiça a fls. 640, consta informação de que são falecidos. Assim, promova o exequente a citação do Espólio ou dos sucessores, juntando-se certidão de óbito. 3) Os herdeiros Maria Aparecida da Rosa Prado (fls. 695); Tereza Antunes Ziviane (fls. 734); Paulo Antunes Rosa (fls. 732); Olinda Machado da Rosa (fls. 731); Alessandra Claire Salla da Rosa (fls. 908); Adriana Aparecida da Silva Rosa (fls. 719); Joacir Wendrechowski (fls. 733); Airton Teixeira Junior (fls. 845); Rosimara Teixeira Stallbaum (fls. 853) e Milton Stallbaum (fls. 846) não foram devidamente citados, pois os Avisos de Recebimento foram assinados por terceiro estranho à lide, não se verificando hipótese do art. 248, § 2º e 4º, do CPC. Assim, por não se tratarem de hipótese do art. 248, § 2º e 4º, do CPC, necessária a repetição do ato. Assim, expeça-se mandado para citação no endereço dos ARs ou outro informado pelo exequente. 4) Não foram encontrados nos autos os Avisos de Recebimento de Neusa Ramos da Silva e Olinda Alves. Promova o exequente a citação das herdeiras, indicando-se o endereço. 5) Antes de apreciar o pedido de citação por edital dos herdeiros Valdevino do Prado; Solange Maria da Rosa Coelho; Cláudia Regina da Rosa; Marco Aurélio da Rosa; Adilson Antunes da Rosa, deverá a serventia promover pesquisa, através dos sistemas eletrônicos disponíveis (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD), a fim de se localizar o atual endereço, após a comprovação do recolhimento das despesas devidas. Prazo 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 27/11/2019 |
Decisão
1) Válida a citação dos herdeiros Marco Antonio Coelho (fls 905); Ricardo Teixeira (fls. 850); Elaine Dutra de Oliveira (fls. 851); Iolanda Antunes da Rosa (fls. 640); Rosana Mara Teixeira Alves (fls. 844) Rosa Maria Marchezan Auzani Teixeira (fls 843); Long Plinta da Silva fls. 849. Quanto aos herdeiros Eufrazio Alves da Silva (fls. 841) e Lourdes Rosa da Silva (fls. 847), necessária a repetição do ato, pois não se trata de hipótese do art. 248, § 2º e 4º, do CPC. Cite-se por Oficial de Justiça, após o recolhimento das custas devidas. 2) Com relação aos herdeiros Luiz Divino da Rosa e Antonio Antunes Alves, conforme certidão emitida por oficial de justiça a fls. 640, consta informação de que são falecidos. Assim, promova o exequente a citação do Espólio ou dos sucessores, juntando-se certidão de óbito. 3) Os herdeiros Maria Aparecida da Rosa Prado (fls. 695); Tereza Antunes Ziviane (fls. 734); Paulo Antunes Rosa (fls. 732); Olinda Machado da Rosa (fls. 731); Alessandra Claire Salla da Rosa (fls. 908); Adriana Aparecida da Silva Rosa (fls. 719); Joacir Wendrechowski (fls. 733); Airton Teixeira Junior (fls. 845); Rosimara Teixeira Stallbaum (fls. 853) e Milton Stallbaum (fls. 846) não foram devidamente citados, pois os Avisos de Recebimento foram assinados por terceiro estranho à lide, não se verificando hipótese do art. 248, § 2º e 4º, do CPC. Assim, por não se tratarem de hipótese do art. 248, § 2º e 4º, do CPC, necessária a repetição do ato. Assim, expeça-se mandado para citação no endereço dos ARs ou outro informado pelo exequente. 4) Não foram encontrados nos autos os Avisos de Recebimento de Neusa Ramos da Silva e Olinda Alves. Promova o exequente a citação das herdeiras, indicando-se o endereço. 5) Antes de apreciar o pedido de citação por edital dos herdeiros Valdevino do Prado; Solange Maria da Rosa Coelho; Cláudia Regina da Rosa; Marco Aurélio da Rosa; Adilson Antunes da Rosa, deverá a serventia promover pesquisa, através dos sistemas eletrônicos disponíveis (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD), a fim de se localizar o atual endereço, após a comprovação do recolhimento das despesas devidas. Prazo 15 dias. Intimem-se. |
| 27/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 526/537 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2019 Teor do ato: Por determinação verbal da Juíza Titular I, Cristiane Amor Espin, da 23ª Vara Cível do Foro Central Cível, digam as partes, em 5 dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação, a ser realizada, em caso positivo, nas salas de audiências da UPJ III (salas 908 e 910), 9º andar do Fórum João Mendes Júnior. Havendo interesse, deverão as partes enviar e-mail a esta Vara -sp23cv@tjsp.jus.br - colocando em destaque no título da mensagem "Conciliação - Titular I" e o número dos autos, para melhor organização da pauta por este Juízo e auxiliares. As audiências acontecerão com apoio do CEJUSCC CENTRAL, com início na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (de 4 a 8 de novembro de 2019, das 9:00 horas às 12.00 horas). Esta magistrada também estará presente para atuar conjuntamente com sua equipe e demais cedidos pelo CEJUSCC. As audiências ocorrerão simultaneamente, a cada 40 minutos (tempo máximo), nas salas acima mencionadas. Informa-se que, havendo adesão e não sendo possível realizar todas as audiências na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, serão designadas outras datas, na primeira semana de cada mês, nos meses subsequentes. Caso apenas uma das partes esteja representada nos autos, caberá à parte representada e interessada na audiência enviar cópia do despacho que designar a audiência, para comparecimento. Deverão as partes comparecer à audiência munidas de eventual cálculo ou proposta que entendam pertinentes, viabilizando-se a composição. Esta nota de cartório versa apenas sobre feitos de Condomínio e, havendo várias lides do mesmo Condomínio Edilício,poderá ser enviado único e-mail com todos os números de feitos, para designação em horário sequencial, facilitando a locomoção das partes e procuradores constituídos. Decorrido o prazo e não havendo juntada de e-mail de adesão, apresentado pelos escreventes do Gabinete, a quem cabe verificar a caixa postal diariamente (sala 900, 9º andar, Gabinete da 23ª Vara, Titular I), o feito prosseguirá na fase em que se encontra. Nada mais. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 11/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por determinação verbal da Juíza Titular I, Cristiane Amor Espin, da 23ª Vara Cível do Foro Central Cível, digam as partes, em 5 dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação, a ser realizada, em caso positivo, nas salas de audiências da UPJ III (salas 908 e 910), 9º andar do Fórum João Mendes Júnior. Havendo interesse, deverão as partes enviar e-mail a esta Vara -sp23cv@tjsp.jus.br - colocando em destaque no título da mensagem "Conciliação - Titular I" e o número dos autos, para melhor organização da pauta por este Juízo e auxiliares. As audiências acontecerão com apoio do CEJUSCC CENTRAL, com início na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (de 4 a 8 de novembro de 2019, das 9:00 horas às 12.00 horas). Esta magistrada também estará presente para atuar conjuntamente com sua equipe e demais cedidos pelo CEJUSCC. As audiências ocorrerão simultaneamente, a cada 40 minutos (tempo máximo), nas salas acima mencionadas. Informa-se que, havendo adesão e não sendo possível realizar todas as audiências na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, serão designadas outras datas, na primeira semana de cada mês, nos meses subsequentes. Caso apenas uma das partes esteja representada nos autos, caberá à parte representada e interessada na audiência enviar cópia do despacho que designar a audiência, para comparecimento. Deverão as partes comparecer à audiência munidas de eventual cálculo ou proposta que entendam pertinentes, viabilizando-se a composição. Esta nota de cartório versa apenas sobre feitos de Condomínio e, havendo várias lides do mesmo Condomínio Edilício,poderá ser enviado único e-mail com todos os números de feitos, para designação em horário sequencial, facilitando a locomoção das partes e procuradores constituídos. Decorrido o prazo e não havendo juntada de e-mail de adesão, apresentado pelos escreventes do Gabinete, a quem cabe verificar a caixa postal diariamente (sala 900, 9º andar, Gabinete da 23ª Vara, Titular I), o feito prosseguirá na fase em que se encontra. Nada mais. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
5, 6 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cristiane Amor Espin |
| 07/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 455/464 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a devolução dos Ars Negativos de Fls. 992/ 1008. - (NÃO EXISTE O NÚMERO/ MUDOU-SE). Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 01/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Largo sete de setembro 34 12º andar 1º ao 5º volumes fone 3106-8034 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Megda de Sousa |
| 30/07/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a devolução dos Ars Negativos de Fls. 992/ 1008. - (NÃO EXISTE O NÚMERO/ MUDOU-SE). |
| 02/07/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 02/08/2019 |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O (CARTAS DE CITAÇÃO) Certifico e dou fé que procedi a expedição de CARTAS DE CITAÇÃO dos requeridos AIRTON, ROSA MARIA, EUFRÁZIO, ROSILENTE MARA e MILTON nos endereços constantes à fl. 974. NADA MAIS. São Paulo, 28 de junho de 2019. Eu, Valéria Tonissi Barnabé, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ19012177961 |
| 08/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 08/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 07/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 07/05/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 2802 Página: 1070/1077 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a devolução dos Ars Negativos de Fls. 964/969. - (Ausente). Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 06/05/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Largo 7 de setembro, 34 - 12º andar - São Paulo - fone 11-3106-8034 - vols 1º ao 5º, subs. Fls. 132. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Megda de Sousa |
| 30/04/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a devolução dos Ars Negativos de Fls. 964/969. - (Ausente). |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 540/546 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi novas cartas de intimação como requerido às fls. 956, e com relação as carta(s) de intimação de fls. 892 (ARS se encontram às fls. 905; as carta(s) de intimação de fls. 898 (ARS se encontram às fls. 909, 910 e 925), e as carta(s) de intimação de fls. 901 (ARS se encontram às fls. 911, 912 e 924). Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 22/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi novas cartas de intimação como requerido às fls. 956, e com relação as carta(s) de intimação de fls. 892 (ARS se encontram às fls. 905; as carta(s) de intimação de fls. 898 (ARS se encontram às fls. 909, 910 e 925), e as carta(s) de intimação de fls. 901 (ARS se encontram às fls. 911, 912 e 924). |
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ18015602887 |
| 17/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 03/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga com autor 1º ao 5º vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Souza de Andrade |
| 24/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 801/811 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 801/811 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2018 Teor do ato: Resposta(s) da(s) pesquisa(s) disponível(eis) para consulta nos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2018 Teor do ato: Fls. 928: Providencie a serventia pesquisa de endereços, através do sistema TRE/SIEL. Localizado endereço diverso, cite-se por correio, após o recolhimento das custas de citação/intimação postal (R$ 21,20 por carta, FEDTJ-Código 120-1). Prazo 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 19/09/2018 |
Ato ordinatório
Resposta(s) da(s) pesquisa(s) disponível(eis) para consulta nos autos. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. |
| 19/09/2018 |
Decisão
Fls. 928: Providencie a serventia pesquisa de endereços, através do sistema TRE/SIEL. Localizado endereço diverso, cite-se por correio, após o recolhimento das custas de citação/intimação postal (R$ 21,20 por carta, FEDTJ-Código 120-1). Prazo 15 dias. Intime-se. |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Decisão
5º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cristiane Amor Espin |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ18012733689 |
| 22/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 21/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 501/506 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2018 Teor do ato: "AR's" de Citação NEGATIVOS, devolvidos sem cumprimento às fls. 909, fls. 910, fls. 911 e fls. 912 ("NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO"), às fls. 913, fls. 914 ( "DESCONHECIDO" ), e às fls. 915 e fls. 916 ( "MUDOU-SE" ). Ao Autor para manifestação. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 16/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua largo 7 de setembro nº 34 - 12º andar - fone 3106-8034 1º ao 5º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Megda de Sousa |
| 10/05/2018 |
Ato ordinatório
"AR's" de Citação NEGATIVOS, devolvidos sem cumprimento às fls. 909, fls. 910, fls. 911 e fls. 912 ("NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO"), às fls. 913, fls. 914 ( "DESCONHECIDO" ), e às fls. 915 e fls. 916 ( "MUDOU-SE" ). Ao Autor para manifestação. |
| 11/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 19/01/2018 |
Expedição de documento
DAT/CARTA |
| 13/12/2017 |
Autos no Prazo
13/12 Vencimento: 01/03/2018 |
| 13/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 11/12/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA COM ADV. DO AUTOR (TEL: 3106-8034 - 05 VOLS Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Megda de Sousa |
| 26/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 615/619 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2017 Teor do ato: **Ao autor ciência de AR de fl. 870 Advogados(s): André Linhares da Silva (OAB 40062/SC), Cristiano da Luz Alves (OAB 43290/SC), Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP), Rafael Vaccari Tavares (OAB 158809/SP) |
| 20/10/2017 |
Ato ordinatório
**Ao autor ciência de AR de fl. 870 |
| 20/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 01/08/2017 |
Autos no Prazo
AG. AR Vencimento: 14/09/2017 |
| 13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 416 e seg. |
| 10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2017 Teor do ato: CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007: Ciência ao(à) requerente/exequente sobre a resposta da pesquisa através dos sistema RENAJUD Advogados(s): Rafael Vaccari Tavares (OAB 158809/SP), Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 08/03/2017 |
Expedição de documento
|
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17010885140 |
| 16/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 16/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 16/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 07/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tel.: 3106.8034 - End.: Largo 07 de Setembro, 34 - 12 andar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Megda de Sousa Vencimento: 14/02/2017 |
| 03/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007: Ciência ao(à) requerente/exequente sobre a resposta da pesquisa através dos sistema RENAJUD |
| 30/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2016 Data da Disponibilização: 30/11/2016 Data da Publicação: 01/12/2016 Número do Diário: 2250 Página: 352 e seg. |
| 29/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de endereços em nome dos executados através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, dentro do prazo legal. Nada Mais. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP), Rafael Vaccari Tavares (OAB 158809/SP) |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 639 e seg. |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, dentro do prazo legal Advogados(s): Rafael Vaccari Tavares (OAB 158809/SP), Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 22/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, dentro do prazo legal |
| 22/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 16/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Lgo 7 de Setembro, 34 - 12 andar - Tel.: 3106.8034 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Megda de Sousa Vencimento: 23/11/2016 |
| 11/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de endereços em nome dos executados através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, dentro do prazo legal. Nada Mais. |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 477 e seg. |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2016 Teor do ato: Providencie o interessado o recolhimento das custas no valor de R$ 12,20 por CPF e/ou CGC e por pesquisa.* Advogados(s): Rafael Vaccari Tavares (OAB 158809/SP), Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 22/09/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado o recolhimento das custas no valor de R$ 12,20 por CPF e/ou CGC e por pesquisa.* |
| 30/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 2190 Página: 801 e seg. |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2016 Teor do ato: Esclareça o autor sua petição de fls. 724/727 uma vez que há CPFs listados que não pertencem a nenhum dos nomes mencionados na petição (por exemplo, para Alessandra, Adriana e Joacir constam 2 RG e 2 CPFs) bem como dados de nomes que não conferem com o CPF declinado (por exemplo:, Marco).As custas recolhidas são suficientes para realização de 2 pesquisas para os 17 requeridos relacionados. Caso haja mais requeridos a pesquisar, complemente o autor as custas Advogados(s): Rafael Vaccari Tavares (OAB 158809/SP), Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 10/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Largo 7 de setembro , 34 , 12° andar - são paulo-sp . Tel : (11) 3106-8034 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 08/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Largo 7 de setembro , 34 , 12° andar - são paulo-sp . Tel : (11) 3106-8034 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Megda de Sousa Vencimento: 15/08/2016 |
| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2171 Página: 504 e segu |
| 02/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2016 Teor do ato: Ciência da devoluçaõ dos Ars de Fls.695/708. Advogados(s): Rafael Vaccari Tavares (OAB 158809/SP), Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 02/08/2016 |
Ato ordinatório
Esclareça o autor sua petição de fls. 724/727 uma vez que há CPFs listados que não pertencem a nenhum dos nomes mencionados na petição (por exemplo, para Alessandra, Adriana e Joacir constam 2 RG e 2 CPFs) bem como dados de nomes que não conferem com o CPF declinado (por exemplo:, Marco).As custas recolhidas são suficientes para realização de 2 pesquisas para os 17 requeridos relacionados. Caso haja mais requeridos a pesquisar, complemente o autor as custas |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 473 e seg. |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2016 Teor do ato: Ciência ao autor da devolução do AR Negativo de Fls.696. (Desconhecido). Advogados(s): Rafael Vaccari Tavares (OAB 158809/SP), Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 01/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tel.: 3106.8034 - End.: Largo 7 de Setembro, 34 - 12 andar Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 27/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tel.: 3106.8034 - End.: Largo 7 de Setembro, 34 - 12 andar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Megda de Sousa Vencimento: 04/07/2016 |
| 24/06/2016 |
Ato ordinatório
Ciência da devoluçaõ dos Ars de Fls.695/708. |
| 14/06/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da devolução do AR Negativo de Fls.696. (Desconhecido). |
| 07/12/2015 |
Petição Juntada
|
| 07/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
End.; Largo 7 de Setembro, 34 - 12 andar - Tel.: 3106.8034 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 05/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
End.; Largo 7 de Setembro, 34 - 12 andar - Tel.: 3106.8034 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Megda de Sousa Vencimento: 10/11/2015 |
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 383 / 391 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2015 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de endereço em nome da executada pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Manifeste-se em 05 dias em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rafael Vaccari Tavares (OAB 158809/SP), Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 20/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de endereço em nome da executada pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Manifeste-se em 05 dias em termos de prosseguimento. |
| 10/09/2015 |
Petição Juntada
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| 02/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
End. Largo 7 de setembro, nº 34 - 12º andar - Capital- SP - fONE: 3106-8034 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 31/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
End. Largo 7 de setembro, nº 34 - 12º andar - Capital- SP - fONE: 3106-8034 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Megda de Sousa Vencimento: 08/09/2015 |
| 31/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1957 Página: 427/436 |
| 18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2015 Teor do ato: 1) Fls.643: os executados são condôminos do imóvel, em virtude de partilha. Assim, necessária a intimação para regularização do polo passivo. 2) Informe a requerente o endereço dos que não foram intimados (fls. 435 e certidão de fls. 640), inclusive com indicação dos sucessores que faleceram (fls. 110/126, itens 8/8.4). 3) Desde já, uma vez comprovado o recolhimento das taxas devidas, fica deferida a pesquisa de endereços através dos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIEL. Intimem-se. Advogados(s): Rafael Vaccari Tavares (OAB 158809/SP), Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP) |
| 06/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls.643: os executados são condôminos do imóvel, em virtude de partilha. Assim, necessária a intimação para regularização do polo passivo. 2) Informe a requerente o endereço dos que não foram intimados (fls. 435 e certidão de fls. 640), inclusive com indicação dos sucessores que faleceram (fls. 110/126, itens 8/8.4). 3) Desde já, uma vez comprovado o recolhimento das taxas devidas, fica deferida a pesquisa de endereços através dos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIEL. Intimem-se. |
| 16/06/2015 |
Petição Juntada
|
| 11/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 10/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tel.: 3106.8034 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leopoldo Eliziario Domingues |
| 09/03/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que expedi novas cartas de intimação como requerido às fls. 956, e com relação as carta(s) de intimação de fls. 892 (ARS se encontram às fls. 905; as carta(s) de intimação de fls. 898 (ARS se encontram às fls. 909, 910 e 925), e as carta(s) de intimação de fls. 901 (ARS se encontram às fls. 911, 912 e 924). |
| 09/03/2015 |
Mandado Juntado
Negativo |
| 29/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/085257-2 Situação: Cumprido parcialmente em 04/11/2014 Local: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 14/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que, para expedição dos mandados de intimação, deverá o exequente providenciar mais 13 (treze) cópias do demonstrativo de débito, visto que são 15 intimandos. |
| 03/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/072693-3 Situação: Cancelado em 29/07/2014 Local: Foro Central Cível / Cartório da 23ª Vara Cível |
| 03/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 361/364, 366/367: Defiro o pedido do exequente para que a alienação dos bens seja realizada por meio da rede mundial de computadores, nos termos do art. 689-A, do CPC. Designo a empresa LEJE LEILÕES, com endereço na Praça Sílvio Romero, 55, cj. 22, Ed. Terraza Office Loft, São Paulo-SP, e-mail www.leje.com.br, para gerir e realizar a venda judicial dos bens penhorados e nomeio DENYS PIERRE DE OLIVEIRA, inscrito na JUCESP sob nº 786, leiloeiro oficial, para exercer referida função nestes autos. Intimem-se, com antecedência de 10 (dez) dias da data da alienação, o credor com garantia real (hipoteca, penhora, anticrese, usufruto); o credor com penhora anteriormente registrada e, tratando-se de imóvel indiviso, os demais condôminos (art. 698, do CPC, alterado pela Lei 11382-2006), bem como a executada e seu marido, se casada for, o coproprietário e a usufrutuária. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, valor a ser pago pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, quantia a ser paga pelo exequente; e 2% sobre o valor da avaliação, em caso de remição ou acordo quantia a ser paga pelo executado. Designem-se datas, intimando-se a empresa responsável pelo leilão eletrônico a providenciar a minuta do edital. Providencie o credor certidão atualizada da matrícula do imóvel. Por ocasião da alienação, deverá o exequente juntar aos autos do processo demonstrativo atualizado do débito. Int. |
| 03/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 434/618: Tendo em vista o encerramento do inventário da ré/executada, retifique-se o polo passivo do processo com a inclusão dos herdeiros (art. 43, CPC). Após, expeça-se o necessário. Int. |
| 03/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/072687-9 Situação: Cancelado em 29/07/2014 Local: Foro Central Cível / Cartório da 23ª Vara Cível |
| 11/06/2014 |
Petição Juntada
|
| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 02/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tel.: 3106.8034 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Megda de Sousa Vencimento: 07/04/2014 |
| 01/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Nota de Cartório: Guia à disposição providencie o interessado a sua retirada, no prazo legal. |
| 18/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO. Certifico e dou que, para expedição dos mandados de intimação, deverá o autor providenciar cálculos atualizados suficientes para anexar a cada mandado. |
| 18/03/2014 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 21/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
dat 21/02 |
| 20/02/2014 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho 20.02.2014 |
| 19/02/2014 |
Petição Juntada
|
| 19/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 13/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 21/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tel.: 3106.8034 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Megda de Sousa Vencimento: 26/11/2013 |
| 21/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2013 Data da Disponibilização: 21/11/2013 Data da Publicação: 22/11/2013 Número do Diário: 1544 Página: 375 e segs |
| 19/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 429, restituo às partes o prazo para manifestação quanto à decisão proferida a fls. 412. Publique-se o comando de fls. 426. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP), Afonso da Silva (OAB 92692/SP) |
| 07/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 429, restituo às partes o prazo para manifestação quanto à decisão proferida a fls. 412. Publique-se o comando de fls. 426. Int. |
| 06/11/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho 06.11.2013 |
| 05/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
dat urgente |
| 05/11/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho 05.11.2013 |
| 04/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 415/423, 425: Conforme decisão de fls. 412, os atos processuais foram anulados a partir de fls. 372. Certifique-se o decurso de prazo para manifestação do credor (fls. 412). Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 425 a favor do arrematante FABIO ROLLO, intimando-se-o via postal para a retirada do referido MLJ. Ante o silêncio do credor quanto ao prosseguimento do feito, arquivem-se os autos, mediante as anotações de praxe. Int. |
| 18/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2013 Data da Disponibilização: 18/10/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número do Diário: 1523 Página: 413 e segs |
| 17/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2013 Teor do ato: Vistos. Ante a consulta do cartório de fls. 411, que fica acolhida pelo Juízo, ANULO os atos processuais a partir de fls. 372, inclusive as praças que constam no edital de fls. 395/397. Comunique-se, COM URGÊNCIA, via e-mail a empresa responsável pelos leilões eletrônicos, informando que, caso tenha havido a arrematação do imóvel, o lanço não deverá ser depositado nos autos. Providencie o credor a retificação do polo passivo e diga, objetivamente, em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP), Afonso da Silva (OAB 92692/SP) |
| 16/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/10/2013 |
Decisão
Vistos. Ante a consulta do cartório de fls. 411, que fica acolhida pelo Juízo, ANULO os atos processuais a partir de fls. 372, inclusive as praças que constam no edital de fls. 395/397. Comunique-se, COM URGÊNCIA, via e-mail a empresa responsável pelos leilões eletrônicos, informando que, caso tenha havido a arrematação do imóvel, o lanço não deverá ser depositado nos autos. Providencie o credor a retificação do polo passivo e diga, objetivamente, em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 15/10/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (URGENTE) 15.10.2013 |
| 11/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 04/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tel.: 3242.0727 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Afonso da Silva Vencimento: 11/10/2013 |
| 02/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 26/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2013 Data da Disponibilização: 26/08/2013 Data da Publicação: 27/08/2013 Número do Diário: 1484 Página: 459 e segs |
| 23/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2013 Teor do ato: Providencie o exequente a retirada do edittal expedido para publicação Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP), Afonso da Silva (OAB 92692/SP) |
| 22/08/2013 |
Edital Expedido
Providencie o exequente a retirada do edittal expedido para publicação |
| 14/08/2013 |
Edital Juntado
conferir edital |
| 07/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 23ª Vara Cível |
| 30/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
C/ Leiloeiro Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA - End.: Pça Silvio Romero, 55 - loft 01 - Tel.: 3969.1200 - AUTORIZA: LAERTE TEIXEIRA MARTINS SILVA - RG.: 28.333.273-6 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Georgia Felix Rosatto Ferreira |
| 25/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2013 Data da Disponibilização: 25/07/2013 Data da Publicação: 26/07/2013 Número do Diário: 1462 Página: 250 e seg |
| 24/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2013 Teor do ato: Fls. 372 : Vistos. Fls. 361/364, 366/367 : Defiro o pedido do exequente para que a alienação dos bens seja realizada por meio de rede mundial de computadores, nos termos do art. 689-A, do CPC. Designo a empresa LEJE LEILÕES , com endereço na Praça Silvio Romero, 55, cj.22, Ed. Terraza Office Loft, São Paulo-SP, e-mail : www.leje.com.br, para gerir e realizar a venda judiciarl dos bens penhorados e nomeio DENYS PIERRE DE OLIVEIRA, inscrito na JUCESP sob o nº 786, leiloeiro oficial, para exercer referida função nestes autos.Intrmem-se, com antecedência, de 10 (dez( dias da data da alienação, o credor com garantia real (hipoteca, penhora, anticrese, usufruto),; o credor com penhora anteriormente registrada e, tratando-se de imóvei indiviso, os demais condominios (art. 698, do cpc, alterado pela Lei 11382/2006), bem como a executada e seu marido, se casada for, o coproprietário e a usufrutuaria . Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, valor a ser pago pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, quantia a ser paga pleo exeqüente; e 2% sobre o valor da avaliação, em caso de remição ou acordo, quantia a ser paga pelo executado. Designem-se datas, intimando-se a empresa responsável pelo leilão eletrônico a providenciar a minuta do edital. Providencie o credor certidão atualizada da matrícula do imóvel. Por ocasião da alienação, deverá o exeqüente juntar aos autos do processo demonstrativo atualizado do débito. Int. SP.18.04.2013. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP), Afonso da Silva (OAB 92692/SP) |
| 22/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
dat 22/04 |
| 19/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho 19.04.2013 |
| 18/04/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 372 : Vistos. Fls. 361/364, 366/367 : Defiro o pedido do exequente para que a alienação dos bens seja realizada por meio de rede mundial de computadores, nos termos do art. 689-A, do CPC. Designo a empresa LEJE LEILÕES , com endereço na Praça Silvio Romero, 55, cj.22, Ed. Terraza Office Loft, São Paulo-SP, e-mail : www.leje.com.br, para gerir e realizar a venda judiciarl dos bens penhorados e nomeio DENYS PIERRE DE OLIVEIRA, inscrito na JUCESP sob o nº 786, leiloeiro oficial, para exercer referida função nestes autos.Intrmem-se, com antecedência, de 10 (dez( dias da data da alienação, o credor com garantia real (hipoteca, penhora, anticrese, usufruto),; o credor com penhora anteriormente registrada e, tratando-se de imóvei indiviso, os demais condominios (art. 698, do cpc, alterado pela Lei 11382/2006), bem como a executada e seu marido, se casada for, o coproprietário e a usufrutuaria . Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, valor a ser pago pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação, em caso de adjudicação, quantia a ser paga pleo exeqüente; e 2% sobre o valor da avaliação, em caso de remição ou acordo, quantia a ser paga pelo executado. Designem-se datas, intimando-se a empresa responsável pelo leilão eletrônico a providenciar a minuta do edital. Providencie o credor certidão atualizada da matrícula do imóvel. Por ocasião da alienação, deverá o exeqüente juntar aos autos do processo demonstrativo atualizado do débito. Int. SP.18.04.2013. |
| 10/04/2013 |
Petição Juntada
|
| 08/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 08/02/2013 Data da Publicação: 13/02/2013 Número do Diário: 1352 Página: |
| 07/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 318: Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 312 a favor do perito judicial. Digam as partes, sucessivamente, em 10 dias, sobre o laudo pericial de fls. 319/351. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP), Afonso da Silva (OAB 92692/SP) |
| 01/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 318: Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 312 a favor do perito judicial. Digam as partes, sucessivamente, em 10 dias, sobre o laudo pericial de fls. 319/351. Int. |
| 08/01/2013 |
Mandado de Levantamento Expedido
P 15/01 |
| 30/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2012 Data da Disponibilização: 30/11/2012 Data da Publicação: 03/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 30/11/2012 |
Mandado de Levantamento Expedido
conferência |
| 29/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2012 Teor do ato: Fls. 318: Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 312 a favor do perito judicial. Digam as partes, sucessivamente, em 10 dias, sobre o laudo pericial de fls. 319/351. Int. Advogados(s): Leopoldo Eliziario Domingues (OAB 87112/SP), Afonso da Silva (OAB 92692/SP) |
| 27/11/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 318: Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 312 a favor do perito judicial. Digam as partes, sucessivamente, em 10 dias, sobre o laudo pericial de fls. 319/351. Int. |
| 21/11/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2012 |
Laudo Juntado
laudo do perito judicial |
| 12/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/10/2012 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 28/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 960806 |
| 28/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: 13.10.2012 |
| 13/08/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 960806 - Destino: Carga p/ Perito: GERSON DENAPOLI, end.: Rua Tabatinguera, 140-10andar - Cj.1009 - Tel:3104.9638 Local Origem: 593-23ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 13/08/2012 Data de Recebimento: 13/08/2012 Previsão de Retorno: 28/09/2012 Vol.: 1 |
| 10/08/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido a gaveta perito |
| 28/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 26/06/2012 |
Aguardando Juntada
JP. MESA |
| 25/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 946026 |
| 25/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: 29.06.2012 |
| 21/06/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 946026 - Advogado: WILSON MEGDA DE SOUSA OAB: 87112/SP Local Origem: 593-23ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 21/06/2012 Data de Recebimento: 25/06/2012 Previsão de Retorno: 25/06/2012 Vol.: Todos |
| 20/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/6 |
| 13/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 303: Tendo em vista a concordância do perito judicial em proceder a avaliação do imóvel pelos honorários de R$ 700,00, providencie o credor o depósito, em cinco dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. |
| 25/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/05/2012 |
Conclusos
Conclusos 22.05.2012 |
| 21/05/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 303: Tendo em vista a concordância do perito judicial em proceder a avaliação do imóvel pelos honorários de R$ 700,00, providencie o credor o depósito, em cinco dias. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. |
| 11/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minuta (ímpar) |
| 10/05/2012 |
Aguardando Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO |
| 12/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT - INTIMAR PERITO - 12.04 |
| 02/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de minuta impar |
| 30/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 916956 |
| 12/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: 10.03.2012 |
| 27/02/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 916956 - Destino: Carga p/ Sr. Perito: GERSON DENAPOLI, end.: Rua Tabatinguera, 140, 10 andar - Cj. 1009 - Tel.: 3104.9638 Local Origem: 593-23ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 27/02/2012 Data de Recebimento: 27/02/2012 Previsão de Retorno: 12/03/2012 Vol.: 1 |
| 23/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto |
| 17/02/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa escrevente |
| 16/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/03 |
| 13/02/2012 |
Despacho Proferido
J. Cumpra-se o v. acórdão. Diga o Senhor Perito quanto ao interesse em avaliar o bem. Int. |
| 13/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
J. Cumpra-se o v. acórdão. Diga o Senhor Perito quanto ao interesse em avaliar o bem. Int. |
| 13/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
FLS. 174/219: Ciente o Juízo da interposição de agravo de instrumento pelo credor, contra a decisão de fls. 172, que fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição do agravo e aguarde-se o seu julgamento, ao qual foi concedido efeito suspensivo (fls. 225/226). Int. |
| 08/02/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 13/02 |
| 02/02/2012 |
Conclusos
Conclusos 02.02.2012 |
| 02/02/2012 |
Despacho Proferido
FLS. 174/219: Ciente o Juízo da interposição de agravo de instrumento pelo credor, contra a decisão de fls. 172, que fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição do agravo e aguarde-se o seu julgamento, ao qual foi concedido efeito suspensivo (fls. 225/226). Int. |
| 31/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTA |
| 07/12/2011 |
Aguardando Juntada
JP 06/12 |
| 06/12/2011 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 05/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo: 05.12.2011 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: C/ Adv. do Exequente em 28.11.2011 |
| 25/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/12 |
| 24/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 166/171: Tratando-se de avaliação de bem imóvel, entende esta Juíza que é necessário conhecimento técnico (art. 680, CPC), devendo ser realizada por perito de confiança desde Juízo, até porque, a possibilidade de impugnação da avaliação pela partes, será menor. Arbitro os honorários do perito judicial no valor por ele estimado a fls.146/152, qual seja, 2.700,00, cujo valor está de acordo com a Tabela IBAPE-SP, facultando o depósito pelo exeqüente em duas parcelas, a primeira, cinco dias após a publicação desde despacho no diário oficial e, a segunda, 30 dias após. De e observar ainda, que o valor pago pelo exeqüente será incluído no demonstrativo atualizado do débito, por ocasião do praceamento do imóvel. INT |
| 23/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DOF 24/11 |
| 22/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 23/11 |
| 18/11/2011 |
Conclusos
Conclusos 18.11 |
| 17/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/11/2011 |
Conclusos
Conclusos 03.11 |
| 28/10/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 166/171: Tratando-se de avaliação de bem imóvel, entende esta Juíza que é necessário conhecimento técnico (art. 680, CPC), devendo ser realizada por perito de confiança desde Juízo, até porque, a possibilidade de impugnação da avaliação pela partes, será menor. Arbitro os honorários do perito judicial no valor por ele estimado a fls.146/152, qual seja, 2.700,00, cujo valor está de acordo com a Tabela IBAPE-SP, facultando o depósito pelo exeqüente em duas parcelas, a primeira, cinco dias após a publicação desde despacho no diário oficial e, a segunda, 30 dias após. De e observar ainda, que o valor pago pelo exeqüente será incluído no demonstrativo atualizado do débito, por ocasião do praceamento do imóvel. INT |
| 25/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de minutas |
| 14/10/2011 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 13/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 7/11 |
| 10/10/2011 |
Despacho Proferido
J. Certifique o cartório eventual decurso de prazo para manifestação da ré. Após, recolha o condomínio-autor / exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, o valor dos honorários. Por fim, intime-se o ?expert? para início dos trabalhos. Int. Dil. |
| 10/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
J. Certifique o cartório eventual decurso de prazo para manifestação da ré. Após, recolha o condomínio-autor / exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, o valor dos honorários. Por fim, intime-se o ?expert? para início dos trabalhos. Int. Dil. |
| 10/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Publique-se o comando de fls. 141. Tendo em vista que a petição do devedor não foi localizada (fls. 161), providencie o executado cópia da mesma. Int. |
| 10/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102/129, 135/137: Encerrado o inventário, o polo passivo deverá ser ocupado pelos herdeiros, cujo nomes e qualificações deverão ser relacionados pelo credor. Após, retifique-se o polo passivo. Não há que se falar em nulidade da penhora, que está perfeita e regular ou excesso de execução (art. 475-L, inciso III, V), pois ainda não houve a avaliação do imóvel. Ademais, avaliado o imóvel e existindo saldo, o mesmo reverterá pra os devedores. Expeça-se certidão para o registro da penhora. Nomeio, sob compromisso de seu grau, para avaliação do bem imóvel penhorado nos autos, descrito no termo de fls.092, o(a) Dr(a) Gerson Denapoli e-mail: ____________________, devidamente habilitado nos termos do Prov. 755/2001, o(a) qual será intimado(a) a estimar seus honorários. Após, digam as partes. Havendo concordância, proceda-se ao depósito em cinco dias. Após, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Caso haja discordância, cls. para deliberação. Int. |
| 07/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DOF 10/10 |
| 04/10/2011 |
Conclusos
Conclusos 04.10 |
| 04/10/2011 |
Despacho Proferido
Publique-se o comando de fls. 141. Tendo em vista que a petição do devedor não foi localizada (fls. 161), providencie o executado cópia da mesma. Int. |
| 16/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minuta (Ímpar) |
| 09/09/2011 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 12/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/07 |
| 07/07/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 27/07/11 |
| 27/06/2011 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 21/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/7 |
| 17/06/2011 |
Aguardando Publicação
DOF 17/6 |
| 15/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências gaveta do perito |
| 15/06/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: C/ Perito em 15.06.2011 |
| 13/06/2011 |
Aguardando Manifestação do Períto
Aguardando Manifestação do Períto |
| 13/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - mesa escrevente |
| 09/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação- DAT 10/06 |
| 07/06/2011 |
Conclusos
Conclusos 07.06 |
| 06/06/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 102/129, 135/137: Encerrado o inventário, o polo passivo deverá ser ocupado pelos herdeiros, cujo nomes e qualificações deverão ser relacionados pelo credor. Após, retifique-se o polo passivo. Não há que se falar em nulidade da penhora, que está perfeita e regular ou excesso de execução (art. 475-L, inciso III, V), pois ainda não houve a avaliação do imóvel. Ademais, avaliado o imóvel e existindo saldo, o mesmo reverterá pra os devedores. Expeça-se certidão para o registro da penhora. Nomeio, sob compromisso de seu grau, para avaliação do bem imóvel penhorado nos autos, descrito no termo de fls.092, o(a) Dr(a) Gerson Denapoli e-mail: ____________________, devidamente habilitado nos termos do Prov. 755/2001, o(a) qual será intimado(a) a estimar seus honorários. Após, digam as partes. Havendo concordância, proceda-se ao depósito em cinco dias. Após, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Caso haja discordância, cls. para deliberação. Int. |
| 01/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DEMINUTA EM 01/06 |
| 04/05/2011 |
Aguardando Prazo
PRAZO 20/05 |
| 03/05/2011 |
Aguardando Juntada
JP MESA FINAL |
| 25/04/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 20/04 |
| 20/04/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo20/04 |
| 20/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada JP 19/04 |
| 19/04/2011 |
Aguardando Juntada
JP 19/04 |
| 19/04/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos: C/ Adv. do Autor em 19.04.2011 |
| 15/04/2011 |
Aguardando Publicação
dof 15/04/11 |
| 14/04/2011 |
Aguardando Juntada
JP 14/04 |
| 28/03/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 20/04 |
| 25/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Fls. 97-98: Expeça-se mandado para intimação do devedor da penhora levada a efeito a fls. 92, nos termos do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se certidão para o registro da penhora. Int. |
| 11/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - dof 11/03 |
| 01/03/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Distribuição de Mandado |
| 28/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Diretor para conferência |
| 21/02/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Rosangela |
| 18/01/2011 |
Conclusos
Conclusos 18.01 |
| 18/01/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 97-98: Expeça-se mandado para intimação do devedor da penhora levada a efeito a fls. 92, nos termos do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se certidão para o registro da penhora. Int. |
| 13/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE MINUTAS ÍMPARES EM 13/01 |
| 21/10/2010 |
Aguardando Digitação
DAT (intimação) 21-10 |
| 18/10/2010 |
Aguardando Juntada
JP DOF - mesa escrevente |
| 31/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DOF 31/08 |
| 30/08/2010 |
Retorno do Setor
Retorno da conferência do Diretor |
| 20/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao coordenador p/ conferência de expediente |
| 17/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Mesa Carol |
| 17/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT URGENTE |
| 31/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor maquina> em |
| 30/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 085/086: Mostra-se cabível a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento do julgado, por força do disposto no artigo 475-I, caput (?por execução?), c/c artigo 20, parágrafo 4º (?execuções, embargadas ou não?), ambos do Código de Processo Civil. Destarte, fixo os honorários advocatícios desta fase em 10% do valor do débito, mesmo porque, conforme certidão acima, decorreu o prazo legal para pagamento espontâneo. Lavre-se Termo de Penhora do bem imóvel descrito na certidão imobiliária de fls. 89, expedindo-se mandado para intimação e nomeação do devedor domo depositário, o qual poderá, querendo, no prazo de 15 (dias) apresentar impugnação, nos termos do art. 475-J, §1º do Código de Processo Civil. Int. |
| 15/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa dof março 20 |
| 10/03/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 085/086: Mostra-se cabível a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento do julgado, por força do disposto no artigo 475-I, caput (?por execução?), c/c artigo 20, parágrafo 4º (?execuções, embargadas ou não?), ambos do Código de Processo Civil. Destarte, fixo os honorários advocatícios desta fase em 10% do valor do débito, mesmo porque, conforme certidão acima, decorreu o prazo legal para pagamento espontâneo. Lavre-se Termo de Penhora do bem imóvel descrito na certidão imobiliária de fls. 89, expedindo-se mandado para intimação e nomeação do devedor domo depositário, o qual poderá, querendo, no prazo de 15 (dias) apresentar impugnação, nos termos do art. 475-J, §1º do Código de Processo Civil. Int. |
| 09/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Nome do Setor mesa do chefe impar> em |
| 05/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada: PROTOCOLO em 04.02.2010 |
| 23/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Contra o revel, que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório? (Código de Processo Civil, artigo 322, caput, na sua atual redação). FLS.077/083: Efetue(m) o(s) devedor(es) ESP. MARIA MAGDALENA ROSA, o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do Código de Processo Civil), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J). Decorrido o prazo, apresente(m) o(s) credor(es) cálculo atualizado, incluindo a multa e a taxa judiciária final, bem como indique(m) bens à penhora. Int |
| 19/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DOF 25 DOF 25 |
| 18/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartório |
| 18/11/2009 |
Despacho Proferido
Contra o revel, que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório? (Código de Processo Civil, artigo 322, caput, na sua atual redação). FLS.077/083: Efetue(m) o(s) devedor(es) ESP. MARIA MAGDALENA ROSA, o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do Código de Processo Civil), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J). Decorrido o prazo, apresente(m) o(s) credor(es) cálculo atualizado, incluindo a multa e a taxa judiciária final, bem como indique(m) bens à penhora. Int |
| 12/11/2009 |
Aguardando Providências
MESA DO CHEFE 12.11 MESA DO CHEFE 12.11 |
| 13/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 11.11.2009 |
| 15/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 1142/2009 registrada em 08/07/2009 no livro nº 657 às Fls. 172: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO a parte ré no pagamento das despesas condominiais indicadas pelo autor, com correção monetária, multa e juros de mora conforme pleiteado na inicial. Condeno a parte ré, ainda com fundamento no artigo 290 do Código de processo Civil, no pagamento das taxas condominiais vencidas e não pagas após o ajuizamento, também com correção monetária, multa e juros de mora. Sucumbente, a parte ré arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor da condenação. |
| 11/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imprensa dof 12 |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 25/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/07/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação dof 04 |
| 08/07/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1142/2009 Livro: 657 Folha(s): 172 Data Registro: 08/07/2009 19:04:01 |
| 06/07/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1142/2009 registrada em 08/07/2009 no livro nº 657 às Fls. 172: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO a parte ré no pagamento das despesas condominiais indicadas pelo autor, com correção monetária, multa e juros de mora conforme pleiteado na inicial. Condeno a parte ré, ainda com fundamento no artigo 290 do Código de processo Civil, no pagamento das taxas condominiais vencidas e não pagas após o ajuizamento, também com correção monetária, multa e juros de mora. Sucumbente, a parte ré arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor da condenação. |
| 21/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26 - Fls. 26 : V. Primeiramente, esclareça o condomínio-autor o período a que se referiu a ação de cobrança de verbas condominiais ajuizadas perante a 13º Vara Cível Central, haja vista o disposto no art. 253 do CPC. São Paulo, 15.01.2008. |
| 15/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 26 : V. Primeiramente, esclareça o condomínio-autor o período a que se referiu a ação de cobrança de verbas condominiais ajuizadas perante a 13º Vara Cível Central, haja vista o disposto no art. 253 do CPC. São Paulo, 15.01.2008. |
| 19/12/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 411741 |
| 18/12/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 411741 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 593-23ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 18/12/2007 Data de Recebimento: 19/12/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 18/12/2007 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio da 13ª. Vara Cível p/ 23ª. Vara Cível |
| 17/12/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 409929 |
| 17/12/2007 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 409929 - Motivo: Para livre distribuição. Local Origem: 583-13ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 17/12/2007 Data de Recebimento: 17/12/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 13/11/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
| 12/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/11/2007. Após dat distribuidor |
| 09/11/2007 |
Aguardando Digitação
dat certificar distribuição prevenção - mesa Paulo |
| 31/10/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 378168 |
| 31/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Inicial em 01/11/2007 |
| 30/10/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 378168 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 583-13ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 30/10/2007 Data de Recebimento: 31/10/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 30/10/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 13ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/03/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 17/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 03/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 21/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 25/10/2024 |
Prestação de Contas - Perito |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/08/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/06/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 13/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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